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Conselheiros debatem Sistema de Ensino em Avaré - Câmara ...

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AVARÉ, 22 DE MAIO DE 2010 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 461 5CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕESAo CONVENENTE, por seus órgãos competentes, enquanto vigenteo presente convênio e, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com as disponibilida<strong>de</strong>sorçamentárias e financeiras, caberá:I- Acompanhar e supervisionar a execução das ações <strong>de</strong>steconvênio, visando o alcance das metas estabelecidas; eII- Prestar cooperação técnica à CONVENIADA na execução doobjeto <strong>de</strong>ste convênio, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes fixadas.À CONVENIADA, caberá:I- Prestar contas da receita e das <strong>de</strong>spesas geradas pelo evento,no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias contados da data previstapara a execução do presente convênio.II- Ser responsável por todo o procedimento técnico das campanhaspromocionais a ser<strong>em</strong> realizadas, incluindo:a) Divulgação das campanhas na imprensa falada e escrita local;b) Distribuição <strong>de</strong> cartazes alusivos às datas promocionais;c) Distribuição <strong>de</strong> cupons aos consumidores <strong>em</strong> geral que efetuar<strong>em</strong>compras no comércio local, para participação dos sorteios;d) Distribuição <strong>de</strong> urnas locais <strong>de</strong> fácil acesso aos consumidoresparticipantes para a colocação <strong>de</strong> cupons;e) Designação dos locais <strong>de</strong> sorteios e entrega dos prêmios <strong>de</strong>comum acordo com CONVENENTE;f) Aquisição dos prêmios a ser<strong>em</strong> distribuídos nas campanhaspromocionais;g) Elaboração do Plano <strong>de</strong> Operação e Regulamentação da promoção,registrando-os no Cartório <strong>de</strong> Títulos e documentos,enviando uma cópia <strong>de</strong>vidamente registrada no Procon local.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃOEste convênio <strong>de</strong>verá ser executado fielmente pelos partícipes,<strong>de</strong> acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente,respon<strong>de</strong>ndo cada um pelas conseqüências <strong>de</strong> inexecuçãototal ou parcial a que tiver dada.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃOO convênio terá vigência a partir <strong>de</strong> sua assinatura, e se esten<strong>de</strong>ráaté o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2010, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogadopor igual período, mediante lavratura do termo aditivo próprio.CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃOO presente termo po<strong>de</strong>rá ser reincidido a qualquer t<strong>em</strong>po, porqualquer dos partícipes, mediante simples aviso com antecedência<strong>de</strong> 30 (trinta) dias.CLÁUSULA SEXTA – DA AÇÃO PROMOCIONALA publicida<strong>de</strong> dos atos praticados <strong>em</strong> função <strong>de</strong>ste convênio<strong>de</strong>verá restringir-se ao caráter informativo ou <strong>de</strong> orientaçãosocial, ficando a utilização <strong>de</strong> nomes, símbolos ou imagens quecaracteriz<strong>em</strong> promoção pessoal <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s ou pessoas,nos termos do Artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos que surgir<strong>em</strong> durante a vigência <strong>de</strong>ste Convênioserão solucionados por acordo entre os CONVENENTES,através <strong>de</strong> termos aditivos específicos.CLÁUSULA OITAVA – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Avaré – SP, com expressarenúncia <strong>de</strong> qualquer outro, por mais especial ou privilegiadoque seja, para dirimir quaisquer dúvidas que suger<strong>em</strong> <strong>em</strong> funçãodo presente instrumento.E, por estar<strong>em</strong> <strong>de</strong> acordo, firmam o presente, <strong>em</strong> 03 (três) vias<strong>de</strong> igual efeito e teor, na presença <strong>de</strong> 02 (duas) test<strong>em</strong>unhas,que abaixo subscrev<strong>em</strong>.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.________________________________ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPAL______________________________CASSIO JAMIL FERREIRAASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL EAGROPECUÁRIA DE AVARÉTest<strong>em</strong>unha1.____________________RG___________________Test<strong>em</strong>unha2.____________________RG___________________LEISLei nº 1.361, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.010(Autoriza o executivo a celebrar convenio com a SecretariaEstadual <strong>de</strong> Assistência Social, objetivando a impl<strong>em</strong>entaçãodo Projeto “Compl<strong>em</strong>entando Renda Cidadã”.)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré <strong>de</strong>cretoue eu sanciono e promulgo a seguinte lei,Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a celebrarconvênio com a Secretaria Estadual <strong>de</strong> Assistência e DesenvolvimentoSocial, inclusive Termos Aditivos que se fizer<strong>em</strong> necessários,visando à impl<strong>em</strong>entação do Projeto “Compl<strong>em</strong>entandoRenda Cidadã” por meio <strong>de</strong> ações compl<strong>em</strong>entares <strong>de</strong>stinadasao <strong>de</strong>senvolvimento da capacitação das famílias beneficiáriasdo programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização<strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong> qualificação profissional.Parágrafo Único: Assinado o convênio, o município daráciência do mesmo à Câmara Municipal, instruído comcópia do respectivo convênio.Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes com a execução da presentelei correrão por conta <strong>de</strong> recursos financeiros transferidospela secretaria <strong>de</strong> sua dotação orçamentária, ao Município.Artigo 3º - Esta Lei entra <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura da estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.010.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVALei nº 1.362, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.010(Altera a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Pça. Do Terceiro Milênio, para Pça.João Francisco da Silva – João Pitoco, e dá outras providências.)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faço saber que a Câmara da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré <strong>de</strong>cretoue eu sanciono e promulgo a seguinte lei,Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>nominada a Praça JOÃO FRANCISCO DASILVA - “JOÃO PITOCO”, a área pública situada no ConjuntoHabitacional Dr. Antonio Ferreira Inocêncio, na quadra formadapela Rua José Balbino Negrão, Rua Simão Pedro e AvenidaEspanha, <strong>de</strong>nominada anteriormente como Praça do TerceiroMilênio, através do Decreto nº 407, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999.Artigo 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo provi<strong>de</strong>nciará a colocação <strong>de</strong>placas indicativas, b<strong>em</strong> como a <strong>de</strong>vida comunicação à EmpresaBrasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafos, SABESP, Telefônica e Cia.Luz e Força Santa Cruz”.Artigo 3º - Esta Lei entrará <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,ficando revogado o Decreto nº 407, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999.Prefeitura da estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.010.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVATIME DO EMPREGOO governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo <strong>em</strong> parceriacom a Prefeitura Municipal, estará realizandoCURSO GRATUITO, que qualificaráo candidato a procura <strong>de</strong> uma vaga <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego,<strong>de</strong>nominado TIME DO EMPREGO.Os interessados <strong>de</strong>verão procurar o PAT/Avaré para fazer<strong>em</strong> a inscrição.Juliana Berna Félix(Supervisora PAT/Avaré)INEDITORIAISAssociação dos Funcionários e ServidoresPúblicos Municipais <strong>de</strong> Avaré.Edital <strong>de</strong> ConvocaçãoBENEDITA APARECIDA DAL CIM, Presi<strong>de</strong>nte da Associação dosServidores e Funcionários Públicos Municipais <strong>de</strong> Avaré, no uso<strong>de</strong> suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, pelo presenteedital nos mol<strong>de</strong>s do art. 54, convoca a todos associados<strong>em</strong> pleno gozo <strong>de</strong> seus direitos junto a esta entida<strong>de</strong>, a participar<strong>em</strong>da Ass<strong>em</strong>bléia Geral, no dia 19/06/2010 (sábado), cominicio às 9:00 e encerramento às 17:00, a realizar-se nase<strong>de</strong> social da entida<strong>de</strong> situada na Rua Dom Bosco, 01, B. TrêsMarias, nesta cida<strong>de</strong>, para tratar dos seguintes assuntos:1. Eleição da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e ConselhoDeliberativo (arts. 35 e 56 do Estatuto <strong>em</strong> vigor);2. Definição da data da posse da Diretoria eleita (art. 53)Avaré, 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2010.BENEDITA APARECIDA DAL CIMPresi<strong>de</strong>nteAssociação dos Funcionários e ServidoresPúblicos Municipais <strong>de</strong> Avaré.Edital <strong>de</strong> ConvocaçãoOs associados interessados <strong>em</strong> concorrer<strong>em</strong> no pleito eleitoralque será realizado <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia Geral no dia 19/06/2010 nase<strong>de</strong> social da entida<strong>de</strong> da 9:00 as 17:00 situada na Rua DomBosco, 01, B. Três Marias, nesta cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão requerer ainscrição das chapas concorrentes, através <strong>de</strong> requerimentoconstando os nomes e qualificação dos candidatos,protocolizado na se<strong>de</strong> social até às 18:00 do dia 04/06/2010.São requisitos para concorrer ao pleito, o disposto no art. 57 doEstatuto:a)seja servidor da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Avaré, efetivo, contratado,<strong>em</strong> ativida<strong>de</strong> ou inativo;b) esteja <strong>em</strong> pleno gozo <strong>de</strong> seus direitos sociais, asseguradospor este Estatuto.Avaré, 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2010.BENEDITA APARECIDA DAL CIMPresi<strong>de</strong>nteSEMADS – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALConselho Municipal <strong>de</strong> Assistência SocialCMASLei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.742/93 Lei Municipal 237/98Decreto nº 2.161/09RESOLUÇÃO CMAS nº 04 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.Dispõe sobre a Inscrição <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong> Social s<strong>em</strong> fins lucrativos.O Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social do município <strong>de</strong> Avaré,no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais Resolve:Artigo 1º - Aprovar e Certificar, por unanimida<strong>de</strong>, o funcionamentoda ASSOCIAÇÃO COLIBRI PARA TERCEIRA IDADE –CNPJ: 07.881.695.0001-71 – Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Associações <strong>de</strong> Defesa<strong>de</strong> Direitos Sociais, ligada a cultura e à Arte.Artigo 2º -A Associação Colibri para Terceira Ida<strong>de</strong> ficará registradaneste Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social – CMAS<strong>de</strong> Avaré/SP sob o nº 31 (Trinta e Um).Artigo 3º – A expedição do referido certificado não constituiaprovação <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> recursos públicos para o exercíciopresente ou exercícios posteriores, <strong>de</strong>vendo este pedidoser solicitado <strong>em</strong> momento oportuno ao Conselho Municipal <strong>de</strong>Assistência Social, através <strong>de</strong> solicitação <strong>em</strong>basada na legislaçãoacerca <strong>de</strong> convênios, subvenções e auxílios <strong>em</strong> vigor, oqual será análisado por equipe técnica e objeto <strong>de</strong> votação doCMAS para inclusão no orçamento do ano subsequente.Artigo 3º - Esta Resolução entra <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> suapublicação.Avaré, 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.010.José Marcos Guazelli FilhoPresi<strong>de</strong>nte do Conselho Municipal <strong>de</strong>Assistência Social - CMAS

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