52aquella alternativa', e a obrigação <strong>de</strong>residir para isso, segundo as novas or<strong>de</strong>ns,em todos os dias lectivos e feriados,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> as oito horas da manhã atéo meio dia, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as trez horas datar<strong>de</strong> até a noite, por conseguinte maishoras do que pelo estatuto antigo'; e1Pelo posterior regulamento da bibliotheca <strong>de</strong>7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1800, ainda em vigor, ficoususpensa a permissão, que se havia dado aos officiaes,para servirem por semanas, e foram obrigadosd'ahi por diante a concorrerem todos ao serviçoda livraria nos dias, e horas, em que ella estiveraberta, sendo apontados pelos be<strong>de</strong>is das faculda<strong>de</strong>s,e do collegio das artes por turno, cadaum em seu quartel.- 1 Os est. ant. da univ. <strong>de</strong> 1597, liv. II, tit.XLVI, §. 1.", diziam: «Terá o dicto guarda cuidado<strong>de</strong> abrir com diligencia a dieta casa, nos dias,em que se lêr nas escholas, duas vezes no dia;convém a saber, no inverno abrirá pela manhã ásoito horas, c fechará ás onze, e á tar<strong>de</strong> abriráás duas, e fechará ás cinco: e no verão abrirápela manhã ás sete, e fechará ás <strong>de</strong>z, e á tar<strong>de</strong>abrirá ás trez, e fechará ás seis, para que oslentes, e estudantes que 'neste tempo quizeremestudar pelos dictos livros o possam fazer: e nãoabrindo a livraria nos dictos dias e horas, oucerrando-a mais cedo, será mulctado em seu salariopelo be<strong>de</strong>l das artes. » (Sobre a creação e
53ainda lendo o contínuo uma semana liregimentoda livraria, veja-se o liv. II dos mesmosest., tit. III, pag. 42, col. 1.'; tit. XXXIII,23; tit. XLVI, e tit. LI.)O regulamento ultimo <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1800, mandou que nas vesperas <strong>de</strong> sabbatinas seabrisse a livraria <strong>de</strong> manhã e <strong>de</strong> tar<strong>de</strong>; e nos maisdias, ou fossem <strong>de</strong> aulas, ou feriados, somente <strong>de</strong>tar<strong>de</strong>, e ás horas que antece<strong>de</strong>ntemente se achavamestabelecidas. Em portaria do bispo con<strong>de</strong> reformadorreitor (D. Francisco <strong>de</strong> Lemos <strong>de</strong> FariaPereira Coutinho) <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1815, pondoem plena execução o citado regulamento, se or<strong>de</strong>nouque o bibliothecario fizesse abrir a livrariatodos os dias <strong>de</strong> tar<strong>de</strong>, e nas vesperas <strong>de</strong> sabbatinas<strong>de</strong> manhã e <strong>de</strong> tar<strong>de</strong> ás horas em que o sino chamaás aulas, excepto nos domingos e dias santos <strong>de</strong>guarda, e nos mezes d'agosto e setembro; occupandoos officiaes seus subalternos no bom serviçoe policia da mesma livraria, na formação dos catalogos,Índices, e copias <strong>de</strong> manuscriptos, e emtudo o mais, que fôr a bem d'ella, segundo suasrespectivas graduações, e fiscalisando as faltas quecada um d'elles commetter, tanto na assisteneiapessoal, como no cumprimento <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>veres:e que d'ahi em diante se não pagasse na contadoriada fazenda da universida<strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado algumpertencente aos sobredictos officiaes, sem que'nella apresentassem attestação do bibliothecario,por on<strong>de</strong> conste terem satisfeito suas obrigações.As subsequentes alterações, feitas cm temposmo<strong>de</strong>rnos, serão opportunamente relatadas.
- Page 7:
MEMORIAHISTÓRICA E DESCRIPTIVA,Á
- Page 10 and 11:
ADVERTENCI».O producto liquido de
- Page 12 and 13: cias, das bellas-letras, e das arte
- Page 14 and 15: *4Este e muitos outros pontos, rela
- Page 16 and 17: 6demandou repassar pela memoria alg
- Page 18 and 19: 8ses tempos fazerem-se mui circumst
- Page 20 and 21: 10íixar-se a epocha da fundação
- Page 22 and 23: 12qual encommendou ao bacharel em C
- Page 24 and 25: 14pouco, sc mudou a secretaria da u
- Page 26 and 27: 16obra deu sua magestade licença p
- Page 28 and 29: 18degraus, que tantos são os da es
- Page 30 and 31: 20que em verso portuguez se vertera
- Page 32 and 33: 22que nos seguintes se trasladaram:
- Page 34 and 35: 24tros do mesmo arco, dão serventi
- Page 36 and 37: 26quaes têm 212 tabellas, que assi
- Page 38: 28tinas; e tendo por cima as armas
- Page 41 and 42: 31rio', designado por gabinete A; o
- Page 43 and 44: 33clios juncto de todas as mezas de
- Page 45 and 46: 35correspondentes de sua importanci
- Page 47 and 48: 37tas, etc., foi ajustada com Manue
- Page 49 and 50: 39de vêr que será este o logar de
- Page 51 and 52: -41convinha, as attribuições de c
- Page 53 and 54: 43da universidade de Coimbra, parle
- Page 55 and 56: 45E porque 'nessa assistência teve
- Page 57 and 58: 47mesma universidade, havia de que
- Page 59 and 60: i9No officio de porteiro da bibliot
- Page 61: 51como se vê pelo despacho de não
- Page 65 and 66: 55provimentos, de quando foi effect
- Page 67 and 68: 57Lyrica de Horácio, traducção,
- Page 69 and 70: 59ca por ordem do principal Castro
- Page 71 and 72: 61viam tido por legitimas e prudent
- Page 73 and 74: 63Não pararam ainda aqui os effeit
- Page 75 and 76: 65vereiro de 1796, foi logo commett
- Page 77 and 78: 67Ao doutor Antonio Ribeiro dos San
- Page 79 and 80: 691802, foi nomeado bibliothecario
- Page 81 and 82: 71da universidade o doutor Manuel P
- Page 83 and 84: 73Durou vinte annos completos o gov
- Page 85 and 86: 75fessor jubilado de Latim, e revis
- Page 87 and 88: 77e dous de Historia, Geographia e
- Page 89 and 90: 79sento algum ácêrca da referida
- Page 91 and 92: 81«No ramo da Philosophia Natural,
- Page 93 and 94: 83trados nacionaes, c estrangeiros,
- Page 95 and 96: 85pre o logar de bibliothecario, qu
- Page 97 and 98: 87dadeira gloria, tão justa e mere
- Page 99 and 100: 89É de crer, que o deplorável sys
- Page 101 and 102: 91antigos da universidade no liv. I
- Page 103 and 104: 93onde antigamente, até o anno de
- Page 105 and 106: 95de Direito, feito em 1839 pelo j
- Page 107 and 108: 97O numero do volumes impressos que
- Page 109 and 110: 99Empregou-se desde 1834 até 1848n
- Page 111 and 112: 101são mui resumidamente as seguin
- Page 113 and 114:
103theca da universidade de Coimbra
- Page 115 and 116:
105estrangeiros, entre os primeiros
- Page 117 and 118:
107A lei de 31 de julho de 1839 aug
- Page 119 and 120:
109lou por tanto a bibliotheca da u
- Page 121 and 122:
111livro especial, onde muitas pess
- Page 123 and 124:
113nientes notas, c ao mesmo tempo
- Page 125 and 126:
115termos médios, mostra que estã
- Page 127 and 128:
117collocasse egualmcnte o pequeno
- Page 129 and 130:
119do certo, e até confirmado pela
- Page 131 and 132:
121As livrariasr dos extinclos conv
- Page 133 and 134:
123As duas pessoas nomeadas pelo vi
- Page 135 and 136:
125Por outra portaria do vice-reito
- Page 137 and 138:
127bibliotheca, para onde vieram, c
- Page 139 and 140:
129Tornando-se de urgente necessida
- Page 141 and 142:
131devendo préviamente, cada uma d
- Page 143 and 144:
133o espaço de quasi um anno, desd
- Page 145 and 146:
135objectos, constantes daquelles d
- Page 147 and 148:
137que a commissão lhe fizesse qua
- Page 149 and 150:
139APPENSO A.WtWUmo a (\ue Te\tTeuw
- Page 151 and 152:
141Soube também, que a escolhida l
- Page 153 and 154:
143sabilidade para a pessoa do Prel
- Page 155 and 156:
145ra-se o salario a um dos emprega
- Page 157 and 158:
147outros dois (o do Hospital de N.
- Page 160 and 161:
150poder dos Membros d'ella, que ta
- Page 162 and 163:
152Meios, pois, para a formação d
- Page 164 and 165:
154bliothecario designar, e a commo
- Page 166 and 167:
156na lei do orçamento do Estado d
- Page 168 and 169:
V158Coimbra, cm sessão de1855'.15
- Page 170 and 171:
160Artigo 1.° O edifício do extin
- Page 172 and 173:
162Universidade, com a data do dia
- Page 174 and 175:
164possa tornar effectiva qualquer
- Page 176:
166dos os seus cuidados em formar e