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3119 caderno 1 - Diário Oficial do Município

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Manaus, segunda-feira, 4 de março de 2013 Edição <strong>3119</strong>EXTRATO DO TACA Nº 017/2013PROCESSO Nº 2013/4933/6187/00233- SEMMASEspécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 017/2013,celebra<strong>do</strong> entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente eSustentabilidade, representada pela Secretária, a Sra. Kátia HelenaSerafina Cruz Schweickardt e a empresa ANDRISON FRANCISCOLOPES LEMOS-ME, nome fantasia “PEGADA’S”, representada peloSr. Felipe Melo de Vasconcelos.Cláusula Primeira – Pelo presente Termo de Ajustamento de CondutaAmbiental, o compromissário, obriga-se perante a AUTORIDADEAMBIENTAL, a a<strong>do</strong>tar as medidas e condicionantes técnicas em relaçãoa sua atividade e com potencial de impacto no meio ambiente, de mo<strong>do</strong>a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativossobre o meio, observan<strong>do</strong> rigorosamente os prazos assinala<strong>do</strong>s,conta<strong>do</strong>s a partir de sua publicação no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município. Estetermo é firma<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> a ausência de licenciamento ambiental.Cláusula Segunda – Apresentar no prazo de 90 (noventa) dias:Certidão de Informação Técnica para Uso e Ocupação de Solo –IMPLURB ou Habite-se <strong>do</strong> imóvel compatível ao uso pretendi<strong>do</strong> -IMPLURB; Arquivos digitais nos formatos DWG e Shapefile, pois oprocesso não possui informações suficientes para confeccionar o croquitécnico da área, impossibilitan<strong>do</strong> a realização das devidas análisestécnicas; Projeto de Tratamento Acústico assina<strong>do</strong> pelo responsáveltécnico, se a atividade produzir ruí<strong>do</strong>; Planta de implantação <strong>do</strong>tratamento de efluente com Memorial Descritivo <strong>do</strong> mesmo; Planta dedrenagem das Águas Pluviais, aprova<strong>do</strong> pela SEMINF e 06. ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) de autoria e execução, paracada planta apresentada; Se manifeste quanto ao CNPJ <strong>do</strong>empreendimento em relação à mudança de “Moinho Country Marketing”para “PEGADA’S SERTANEJA”.Cláusula Terceira - Como compensação ambiental por equivalência,deverá confeccionar e encaminhar a esta SEMMAS, no prazo de 30(trinta) dias, após a assinatura <strong>do</strong> TACA, 1000 (mil) exemplares desacola de lixo para carro sobre o tema Manaus Verde e Viva da sérieControle Ambiental, conforme especificações desta SEMMAS e modeloapresenta<strong>do</strong>.Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustifica<strong>do</strong>, <strong>do</strong> objetodeste Termo, implicará na sua rescisão, trazen<strong>do</strong> como efeitos legais aimediata aplicação da multa.Prazo de Vigência: O presente TACA tem sua validade limitada aoprazo necessário ao cumprimento das obrigações assumidas naCláusula Segunda, bem como possui caráter administrativo.PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de fevereiro de 2013.Cláusula Segunda – Apresentar no prazo de 90 (noventa) dias: Projeto<strong>do</strong> sistema de tratamento de esgoto, acompanha<strong>do</strong> de memorialdescritivo e de cálculo, informan<strong>do</strong> as eficiências a<strong>do</strong>tadas para asrespectivas unidades; plantas, desenhos e cortes <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> sistema detratamento, elabora<strong>do</strong>s por profissional habilita<strong>do</strong>, mediante Anotação deResponsabilidade Técnica – ART; Especificação e Layout <strong>do</strong>sequipamentos sonoros utiliza<strong>do</strong>s no empreendimento, informan<strong>do</strong> asrespectivas potências; Projeto de Tratamento Acústico e MemorialDescritivo, elabora<strong>do</strong> por profissional habilita<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> darespectiva ART, conforme preconiza a NBR 10.151, visan<strong>do</strong> o confortoda comunidade; Projeto de drenagem das águas pluviais, acompanha<strong>do</strong>de memorial descritivo e de cálculo, indican<strong>do</strong> as unidades receptoras edestinação final, com a planta devidamente aprovada pela SEMINF.Deverá ser elabora<strong>do</strong> por profissional habilita<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> darespectiva ART.Cláusula Terceira - Como compensação ambiental por equivalência,deverá confeccionar e encaminhar a esta SEMMAS, no prazo de 30(trinta) dias, após a assinatura <strong>do</strong> TACA, 1000 (mil) exemplares desacola de lixo para carro sobre o tema Manaus Verde e Viva da sérieControle Ambiental, conforme especificações desta SEMMAS e modeloapresenta<strong>do</strong>.Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustifica<strong>do</strong>, <strong>do</strong> objetodeste Termo, implicará na sua rescisão, trazen<strong>do</strong> como efeitos legais aimediata aplicação da multa.Prazo de Vigência: O presente TACA tem sua validade limitada aoprazo necessário ao cumprimento das obrigações assumidas naCláusula Segunda, bem como possui caráter administrativo.PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de fevereiro de 2013.SECRETARIA MUNICIPAL DEDESPORTO E LAZERPORTARIA Nº. 015/2013-GS-SEMDEJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER,no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> Artigo 128da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Manaus, eCONSIDERANDO o disposto no Art. 121 da Lei nº. 1118,de setembro de 1971.CONSIDERANDO a Portaria nº. 029/2012-GS-SEMDEJ,de 22/10/2012, publicada no DOM nº. 3036, de 22/10/2012,EXTRATO DO TACA Nº 018/2013PROCESSO Nº 2013/4933/6187/00162- SEMMASEspécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 018/2013,celebra<strong>do</strong> entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente eSustentabilidade, representada pela Secretária, a Sra. Kátia HelenaSerafina Cruz Schweickardt e a empresa REAL ENTRETENIMENTOLTDA - ME, nome fantasia “REPUBLICA REAL”, representada pelaSra. NEFERTITI FREIRE CACHEADO.Cláusula Primeira – Pelo presente Termo de Ajustamento de CondutaAmbiental, o compromissário, obriga-se perante a AUTORIDADEAMBIENTAL, a a<strong>do</strong>tar as medidas e condicionantes técnicas em relaçãoa sua atividade e com potencial de impacto no meio ambiente, de mo<strong>do</strong>a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativossobre o meio, observan<strong>do</strong> rigorosamente os prazos assinala<strong>do</strong>s,conta<strong>do</strong>s a partir de sua publicação no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município. Estetermo é firma<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> à ausência de licenciamento ambiental.RESOLVETRANSFERIR, o pagamento de 1/3 e o usufruto dasférias da servi<strong>do</strong>ra abaixo identificada para os meses especifica<strong>do</strong>s,conforme segue:Nome Matrícula 1/3 FériasGraciney <strong>do</strong> Nascimento Lemos 094.979-5 C Julho/13 Agosto/13Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se.Manaus, 28 de fevereiro de 2013.18

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