Manaus, segunda-feira, 4 de março de 2013 Edição <strong>3119</strong>PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL - ÁREAINSTITUCIONAL - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEMANAUS E A EMPRESA ANDRADE GUTIERREZ, NA FORMAABAIXO.Aos vinte e cinco 25 dias <strong>do</strong> mês de fevereiro <strong>do</strong> ano de<strong>do</strong>is mil e treze (2013), nesta cidade de Manaus, capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Amazonas, de um la<strong>do</strong> o MUNICÍPIO DE MANAUS, neste atorepresenta<strong>do</strong> pelo Dr. MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI,Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> Município de Manaus, daqui por diante denomina<strong>do</strong>simplesmente AUTORIZANTE, e de outro a EMPRESA ANDRADEGUTIERREZ, com escritório na Avenida Djalma Batista n. 3637, sala 6,Flores, CEP 69050-10, inscrita no CNPJ sob o n. 17.262.213/0130-91,neste ato representa<strong>do</strong> pelo Sr. CARLOS JÉTER DE ANDRADESIQUEIRA, brasileiro, casa<strong>do</strong>, administra<strong>do</strong>r, CPF/MF n. 033.910.602-63, RG nº. 4.395-SSP/PA, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> nesta cidade,conforme procuração, daqui por diante denominada AUTORIZATÁRIA,firmam o presente Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel (áreainstitucional), nos termos <strong>do</strong> que restou consigna<strong>do</strong> nos autos <strong>do</strong>Processo Administrativo n. 2012/796/824/06617, que será regi<strong>do</strong>pelas cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO DE MANAUSautoriza o uso pela AUTORIZATÁRIA, a título gratuito e por prazoindetermina<strong>do</strong>, a contar da data da publicação <strong>do</strong> Extrato deste Termono Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município, um imóvel, caracteriza<strong>do</strong> como áreainstitucional, de propriedade <strong>do</strong> Município de Manaus, com quatro mil,setecentos e setenta e sete metros quadra<strong>do</strong>s e cinquentacentímetros lineares (4.777,50m 2 ), situa<strong>do</strong> no Conjunto HabitacionalJardim Mauá, Mauazinho, com os seguintes limites e confrontações:ao Norte com a Rua 31 <strong>do</strong> Loteamento Jardim Mauá, por uma linha de170,00 metros; ao Sul com área comercial 14 <strong>do</strong> Loteamento JardimMauá, por uma linha reta de 103,00 metros; a Leste comdesconheci<strong>do</strong>, por uma linha reta de 75,59 metros; e a Oeste comárea comercial 14 <strong>do</strong> Loteamento Jardim Mauá, por uma linha reta de35,00 metros.CLÁUSULA SEGUNDA: O bem imóvel descrito naCláusula Primeira será destina<strong>do</strong> única e exclusivamente ao uso pelaAUTORIZATÁRIA, para construção <strong>do</strong> canteiro provisório de obras e <strong>do</strong>canteiro de apoio para a construção da Usina Termoelétrica UTE Mauá3, fican<strong>do</strong> vedada sua utilização para qualquer outro fim.CLÁUSULA TERCEIRA: A AUTORIZATÁRIA secompromete a recuperar 3 (três) vias que serão utilizadas para o acessoao canteiro de obras, quais sejam, as Ruas 21, 22 e 23 <strong>do</strong> ConjuntoHabitacional Jardim Mauá.CLÁUSULA QUARTA: Após a construção da UTE Mauá3, a AUTORIZATÁRIA deixará a título de <strong>do</strong>ação para o Município asbenfeitorias construídas na área objeto <strong>do</strong> presente Termo, quaissejam: um escritório com 1.170 m 2 , um poço artesiano com 120metros de profundidade; e uma ETE com capacidade para 1.200pessoas por dia.CLÁUSULA QUINTA: A AUTORIZATÁRIA, em hipótesealguma, poderá vender, <strong>do</strong>ar, transacionar, permutar, ceder, penhorar,hipotecar, constituir em servidão, dar garantia ou pagamento ou, porqualquer outro meio, alienar o imóvel objeto deste termo, pena deretomada IMEDIATA <strong>do</strong> imóvel, tornan<strong>do</strong>-se nula a presenteautorização.CLÁUSULA SÉTIMA: A AUTORIZATÁRIA seresponsabilizará por quaisquer danos causa<strong>do</strong>s ao objeto deste termo,inclusive aqueles oriun<strong>do</strong>s de caso fortuito, força maior e acidentes.CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo de Autorizaçãode Uso de Bem Imóvel (terreno) será publica<strong>do</strong> sob forma de Extrato noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município, corren<strong>do</strong> as despesas desta publicação porconta <strong>do</strong> Município de Manaus.CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca deManaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja,para dirimir quaisquer questões resultantes desta Autorização de Uso.E, para constar, lavrou-se o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma o qual depois de li<strong>do</strong> e acha<strong>do</strong> conforme,vai assina<strong>do</strong> pelas partes interessadas para que produza seus efeitoslegais.Manaus, 25 de fevereiro de 2013.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOERRATAATO: Portaria nº 156/2012-GS/SEMEF, de 19 de dezembro de 2012,publicada no DOM nº 3085, de 10/01/2013, que concede 03 (três) mesesde Licença Prêmio ao servi<strong>do</strong>r João Bosco Picanço de Souza,Matricula nº 074.730-0B, pertencente ao quadro de pessoal deSecretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia daInformação – SEMEF.JUSTIFICATIVA: Alteração no perío<strong>do</strong> da concessão de Licença Prêmioem razão de equívoco na informação.ONDE SE LÊ:CONCEDER 03 (seis) meses de Licença Prêmio, ...LEIA-SE:CONCEDER 03 (três) meses de Licença Prêmio, ...Manaus, 7 de fevereiro de 2013.CLÁUSULA SEXTA: O não cumprimento de qualquer dascláusulas deste termo importará na imediata retomada <strong>do</strong> bem emquestão, independente de notificação judicial ou extrajudicial, deven<strong>do</strong> aAUTORIZATÁRIA devolver o bem imóvel sobre o qual versa esteinstrumento, sem direito a indenização por benfeitorias de qualquernatureza porventura realizada no mesmo, nem à retenção.2
Manaus, segunda-feira, 4 de março de 2013 Edição <strong>3119</strong>SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de fevereiro de 2013.PORTARIA Nº 132/2013-SEMADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV, e 128inciso II da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,CONSIDERANDO o disposto nos Despachos nº 060/2013/DIAG/SEMAD, de 21/02/2013 e nº 131/2013-GECC/SEMAD, de 20.02.2013,RESOLVE:I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da Comissãoconstituída por meio da Portaria nº 62/2010-SEMAD, publicada no DOMnº 2383, de 09.02.2010, os servi<strong>do</strong>res adiante identifica<strong>do</strong>s:• CLIMÁRIO CABRAL DE MESQUITA FILHO, matrícula 116482-1 B.• ELIAS DA ROCHA LEMOS, matrícula 062.794-1 B.• RUBENS RANGEL SILVA TORRES, matrícula 116.454-6 A.II – CONSTITUIR COMISSÃO composta pelos servi<strong>do</strong>resabaixo nomina<strong>do</strong>s, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar aexecução <strong>do</strong>s serviços, objeto <strong>do</strong> Contrato de Prestação de Serviçosnº 004/2010, firma<strong>do</strong> entre a PREFEITURA DE MANAUS e a empresaPETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA.• CLIMÁRIO CABRAL DE MESQUITA FILHO, matrícula 116482-1 B.• ELIAS DA ROCHA LEMOS, matrícula 062.794-1 C.• LUIZ PINTO DE SOUZA NETTO, matrícula 118.481-4 A.III – ESTABELECER que a participação na Comissão sejaconsiderada prestação de serviços relevantes, não remunerada.IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha iníciona data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a contar de 1º dejaneiro de 2013.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PORTARIA Nº 134/2013 - SEMADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV, e 128inciso II, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,CONSIDERANDO o disposto nos Despachos nº 065/2013-DIAG, de 22.2.2013 e nº 034/2013-DFOR/SEMAD, de 21.02.2013,RESOLVE:I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 5.11.2012,da função de Gestor Fiscal, designa<strong>do</strong> por meio da Portaria nº 474/2012-SEMAD, publicada no DOM nº 3066, de 11.12.2012, o servi<strong>do</strong>r ALTAIRRAIMUNDO DA COSTA BARRONCAS, matrícula 078.960-7C.II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 5.11.2012 oservi<strong>do</strong>r MAICON DE OLIVEIRA BRACHES, matrícula 118.279-0A, paraexercer a função de gestor fiscal, com a finalidade de acompanhar e fiscalizara execução <strong>do</strong>s serviços oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> contrato de prestação de serviços cujoobjeto consiste na locação de 01 (um) veículo tipo sedan executivo, descritono item 16 da Ata de Registro de Preços nº 001/2012-GERP/SEMAD,decorrente <strong>do</strong> Pregão nº 052/2011-CML/PM, em conformidade com odisposto no artigo 58, inciso III c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93.III – ESTABELECER que a prestação de serviços sejaconsiderada relevante, não remunerada.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de fevereiro de 2013.Manaus, 28 de fevereiro de 2013.PORTARIA Nº 143/2013 - SEMADPORTARIA Nº 133/2013 - SEMADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV e 128inciso II, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município,CONSIDERANDO o disposto nos Despachos nº 059/2013-DIAG e nº 128/2013-GECC/SEMAD, de 20.02.2013,RESOLVE:I - DISPENSAR, a contar de 31.12.2012, da Função deGestor Fiscal designa<strong>do</strong> por meio da Portaria nº 107/2012-SEMAD,publicada no DOM nº 2883, de 7.3.2012, o servi<strong>do</strong>r ROOSEVELT RUYSONAZEVEDO FONSECA, Assessor Técnico I, matrícula 116.317-5B.II - DESIGNAR o servi<strong>do</strong>r ROOSEVELT RUYSONAZEVEDO FONSECA, Assessor Técnico I, matrícula 116.317-5C, paraexercer a função de gestor fiscal <strong>do</strong> Contrato nº 012/2008, firma<strong>do</strong> entreo Município de Manaus e a empresa PRODAM Processamento deDa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Amazonas S/A.III - ESTABELECER que a prestação de serviços sejaconsiderada relevante, não remunerada.IV - DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início nadata de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a contar de 1º dejaneiro de 2013.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da LeiOrgânica <strong>do</strong> Município,CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Leinº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras eSubsídios <strong>do</strong>s Profissionais <strong>do</strong> Magistério <strong>do</strong> Município, modifica<strong>do</strong> pormeio da Lei nº 1.412/2010;CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2013/4114/4147/00580, de 14/01/2013,RESOLVE:CEDER à Fundação Municipal de Cultura e Artes -MANAUSCULT, pelo prazo de <strong>do</strong>ze meses, a contar de 01.01.2013,com ônus para o órgão de destino a servi<strong>do</strong>ra VERA CRISTINA DASILVA MENDES, Professor Nível Superior, matrícula 117.766-4 A, <strong>do</strong>quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 1º de março de 2013.3
- Page 1: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 5 and 6: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 7 and 8: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 9 and 10: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 11 and 12: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 13: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 16 and 17: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 18 and 19: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 20 and 21: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 22 and 23: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 24 and 25: Manaus, segunda-feira, 4 de março
- Page 26 and 27: Manaus, segunda-feira, 4 de março