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TRIBUNAL 21-07-2005

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www.tj.ro.gov.brANO XXIIINÚMERO 133 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, <strong>21</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>SUMÁRIOPÁGINASCADERNO-A<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA...A-01 a A-22T.R.E................................A-22 a A-23SINJUR.....................................A-23MIN. PÚBLICO ESTADUAL................A-24CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-40CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12JUSTIÇA FEDERALano, com saída marcada para o dia 14/08/<strong>2005</strong> e retorno para o dia 20/08/<strong>2005</strong>, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRAPresidenteATO N. 588/<strong>2005</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta do Processo nº <strong>21</strong>7/01-CM, à fl. 23,R E S O L V E :TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 120/<strong>2005</strong>-CM, publicado no D.J. nº049 de 18/03/<strong>2005</strong>, que concedeu trinta dias de férias ao Juiz de DireitoRENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal da Comarcade Vilhena, referentes a janeiro/2003.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRAPresidenteATO N. 587/<strong>2005</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, doRI/TJRO.Considerando o que consta da Ofício n. 597/<strong>2005</strong>-DA/DECOR/CG,R E S O L V E :CONCEDER seis diárias e meia aos Juízes de Direito JOÃO ADALBERTOCASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO, Auxiliares da Corregedoria, emface do deslocamento às Comarcas de Rolim de Moura e Ji-Paraná, pararealizarem Inspeção Ordinária, no período de 15 a 19 de agosto do correnteAta n. 95Aos onze dias dias do mês de julho do ano dois mil e cinco,às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a nonagésimaquinta Sessão Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado deRondônia, com as presenças dos Excelentíssimos SenhoresDesembargadores: Valter de Oliveira, Presidente, Roosevelt QueirozCosta, Corregedor-Geral, Eurico Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes.Declarada aberta a sessão. Colocado em mesa pelo DesembargadorValter de Oliveira para apreciação os autos n.148/05-CM. Provimentoinicial/ Remoção à 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. Decisão:“Dos inscritos, somente os magistrados Raduan Miguel Filho e Ilisir BuenoRodrigues, preenchiam o requisito previsto no artigo 81, § 1º da Loman c/c art.231, § 4º do Regimento Interno”. Nada mais havendo a tratar, oExcelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada asessão, às 9h10, agradecendo a presença de todos. Eu,(a) Belª CecileideCorreia da Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura,fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente.


A - 2<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIII


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 3compensatórias, para gozo nos dias 25 e 26/7/<strong>2005</strong>, nos termos do artigo6º, § 4º, do Provimento n. 0<strong>21</strong>/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJn. 202, de 27/10/2004.PORTARIA Nº 327/<strong>2005</strong>-CGPORTARIA Nº 328/<strong>2005</strong>-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu emtodo o Estado as Megas Operações JUSTIÇA RÁPIDAITINERANTE;CONSIDERANDO o constante nas Portarias n. 3 7 8 /2004-CG, de 18/10/2004, publicada no DJ n. 197, de 20/10/2004 e 167/<strong>2005</strong>-CG, de 20/5/<strong>2005</strong>, publicada no DJn. 093, de 25/5/<strong>2005</strong>;CONSIDERANDO o constante no requerimento datado de11/7/<strong>2005</strong>, com Protocolo n. 277.089;R E S O L V E:Conceder ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Ariquemes RINALDO FORTI SILVA 02(duas) folgasO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todoo Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 170/<strong>2005</strong>-CG, de23/05/<strong>2005</strong>, publicada no DJ n. 094, de 27/05/<strong>2005</strong>;CONSIDERANDO o constante no requerimento datado de 18/7/<strong>2005</strong>, com Protocolo n. 277.273;R E S O L V E:Conceder ao MM. Juiz Substituto da 1ª Seção JudiciáriaCARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE 01(uma) folga compensatória, paragozo no dia 12/8/<strong>2005</strong>, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n.0<strong>21</strong>/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.SECRETARIAJUDICIÁRIAAVISOAOS SENHORES ADVOGADOSAs normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes GeraisJudiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termosda Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de <strong>2005</strong>, publicada no DJU, Seção I, em 31-1-<strong>2005</strong> e daResolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado noDJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada noDJ nº <strong>21</strong>1, de 12-11-98 e anexo I).--------------------------------------------------------------ATENÇÃO!Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, quese o assunto for inerente à área Cível o fax é <strong>21</strong>7-1<strong>07</strong>4; Criminal <strong>21</strong>7-1<strong>07</strong>6; Especial <strong>21</strong>7-1<strong>07</strong>8; e Tribunal Pleno <strong>21</strong>7-1<strong>07</strong>2. Excepcionalmente,poderá ser utilizado o fax nº <strong>21</strong>7-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária


A - 4<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIPORTARIA Nº 329/<strong>2005</strong>-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciáriado Estado,R E S O L V E:Designar a MMª Juíza Substituta da 3ª Seção Judiciária EMYKARLA YAMAMOTO ROQUE, para responder pela Comarca de PresidenteMédici, no dia 19/7/<strong>2005</strong>.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da JustiçaPORTARIA Nº 330/<strong>2005</strong>-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas noartigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciáriado Estado,R E S O L V E:I - Alterar parcialmente a Portaria n. 323/<strong>2005</strong>-CG, de 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, publicada no DJ n. 132 de 20/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, excluindo a designação doMM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCASBENASSE, para auxiliar na 5ª Vara Cível da Capital, no período de 24/<strong>07</strong>a <strong>07</strong>/08/<strong>2005</strong>.II - Designar o referido Magistrado para auxiliar no 1º JuizadoEspecial Cível atendendo no Shopping Cidadão no período de 24/<strong>07</strong> a 02/08/05.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da JustiçaDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.012.1998.000951-2Requerente:Iremar DuarteDefensor Público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO nº 147-A)Requeridos: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia - DER/RO e outroResponsável:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outros“Vistos.1. Tendo em vista a informação retro, reconsideroo item 2 do despacho de fls. 60-vº, para determinar seja o valor do precatórioincluído na previsão orçamentária de pagamentos deste Poder Judiciário.2. Antes de cumprir o item anterior e considerandoque a execução excluiu do pólo passivo o executado João Américo Garcia(fl. 42), oficiar ao Juízo de origem, para que esclareça se o valor requisitadocompreende apenas a condenação relativa ao extinto DER, hipótese quedeverá ensejar a exclusão do segundo requerido do âmbito desteprecatório.3. Intimem-se os interessados.Porto Velho, 4 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 101.011.2001.002427-2Requerentes:Armando Reigota Ferreira e outroAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A) e outroRequerido:Município de Alvorada do OesteAdvogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO nº 1.693)“Vistos.1. Considerando a certidão supra, homologo oscálculos de fl. 249/251, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimentonº 001/96-PR.2. Requisite-se o respectivo pagamento.3. Intime-se.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteEDITAL Nº 005/05-CCIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DESERVENTIAS EXTRAJUDICIAISO Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Presidenteda Comissão do III Concurso Público de Provas e Títulos para Provimentodas Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições legais, TORNA PÚBLICA a data da audiência para identificaçãodas provas da 2ª fase.LOCAL: Auditório do 1º Tribunal do Júri - Fórum CriminalDATA: 22/7/<strong>2005</strong>HORÁRIO: 11 horasPorto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAPresidente da ComissãoDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.2000.000977-6Requerente:Helena Maria BorgesAdvogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO nº 264-B)Requerido:Município de Colorado do OesteAdvogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO nº 944)“Vistos.1. Considerando o expediente de fls. 50/51, denota-seque a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.Sendo assim, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, incisoVI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se osautos.Intime-se.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 5DESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Ação Penalnº 200.000.1994.003994-9Recorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Paulo Roberto Oliveira de MoraesAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40), Odair Martini (OAB/ROnº 30-B), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO nº633) e outros“Vistos.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIA, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este RecursoEspecial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105,III, letras “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariouo art. 615, § 1º do CPP, ao posicionar-se como se segue:Penal e processo penal. Concurso de crimes e deagentes. Ação penal originária. Deputadoestadual no exercício de função de Secretário deEstado. Competência. Desnecessidade deautorização da Assembléia Legislativa.Remembramento e suspensão até o término dainstrução em 1º grau. Preliminar rejeitada.Inquirição de testemunhas por precatória.Intimação da expedição da carta. Falta deintimação da data da audiência. Validade do ato.Oitiva de testemunhas em plenário.Indeferimento. Homicídio e lesões corporaisqualificados, furto qualificado, violação dedomicílio e violação de sepultura. Secretário deEstado da Segurança Pública, Delegados dePolícia, agentes das Polícias Civil e Militar emoperação complexa.I - Competência. Foro por prerrogativa de função.Autorização da Assembléia Legislativa.Desnecessidade.O foro por prerrogativa de função é asseguradopela Constituição à pessoa do deputado eremanesce incólume, mesmo que o parlamentarse licencie para exercer funções do cargo deSecretário de Estado.Em decorrência da prerrogativa de foro previstano art. 87, inc. IV, b, da Constituição Estadual, emconsonância e combinado com os arts. 27, § 1º; e53 da Constituição da República, competente é oTribunal de Justiça para processar e julgar oscrimes atribuídos a deputado estadual, inclusiveos dolosos contra a vida.Após o advento da Emenda Constitucional n. 35,de repercussão imediata nas ConstituiçõesEstaduais, desnecessária tornou-se a autorizaçãoda Assembléia Legislativa para o processamentode ação penal ajuizada contra deputado estadual.II - Remembramento e suspensão do processoaté o término da instrução em 1º grau. Preliminarrejeitada.Havendo concurso de agentes acusados daprática de crime doloso contra a vida e sendo umdeles deputado estadual, a quem é asseguradaprerrogativa de foro, impõe-se a bipartição doprocesso a fim de dar-se integral cumprimento àsdisposições constitucionais que asseguram comojuiz natural, ao parlamentar, o Tribunal de Justiçae, aos demais acusados, o Tribunal do Júri.III - Inquirição de testemunhas por precatória.Intimação da expedição da carta. Falta deintimação da data da audiência. Validade do ato.Demonstrado que as partes foram intimadas daexpedição de carta precatória para oitiva detestemunhas, válida é a audiência realizada coma presença de defensor nomeado ao acusado,mesmo que este não tenha sido previamentecomunicado da data em que o ato se realizaria.IV - Oitiva de testemunhas em Plenário.Indeferimento.Omitindo-se a defesa em arrolar testemunhas nafase prevista no art. 8º da Lei n. 8.038/90, nãopode fazê-lo às vésperas da sessão de julgamento,especialmente quando limita-se a afirmarvagamente, mas não demonstra que osdepoimentos pretendidos lhe são indispensáveise imprescindíveis.V - Homicídio qualificado. Art. 1<strong>21</strong>, § 2º, incs. IIIe IV. Autoria. Autoria imediata, co-autoria combase na teoria do domínio do fato ou em razão departicipação omissiva. Falta de provas. Absolvição.Impõe-se a absolvição do acusado se evidente afalta de provas da autoria, embora analisada sobas formas de autoria direta, co-autoria emdecorrência da teoria do domínio do fato e porparticipação omissiva. É a decisão que se impõediante do fato de que: a) mostram-seinsubsistentes e conflitantes as provas que sereferiam ao acusado como autor imediato; b) nãohá como se atribuir ao acusado o domínio sobreos fatos, ante a falta de elementos de convicçãoque permitam a conclusão de ter ele o controlefinal da ação que culminou com a prisão eespancamento da vítima fatal; e c) não há comoaferir se o acusado tinha a consciência daocorrência da ilicitude, dos abusos, e a eles aderiuvoluntariamente, mantendo-se inerte, e tambémfaltam subsídios e lastro probatório que permitama conclusão de que tinha ele a possibilidade real,a condição física (presença), de agir para impediro espancamento e evitar o resultado fatal.VI - Lesões corporais qualificadas. Art. 129, § 1º,incs. I, II, III, e § 2º, incs. I, III e IV. Autoria.Vítima agredida em duas oportunidades distintas,por agentes diversos. Exames de corpo de delitoque bem demonstram as lesões sofridas em cadaum dos momentos de agressão. Prova da autoriacom relação a lesões leves. Prescrição.Sendo certo que a vítima foi submetida a agressõesfísicas em dois momentos distintos e por agentesdiversos, fato bem provado, inclusive por examesde corpo de delito que demonstram haver elasofrido lesões corporais de natureza leve noprimeiro momento, com o concurso do acusado,e, após, em um segundo momento distinto, semo seu concurso, ter sido submetida a seqüênciade agressões que lhe causaram lesões denatureza grave, inclusive a perda do baço,somente se pode atribuir a este a autoria daslesões corporais leves, delito prescrito, todavia.VII - Furto qualificado. Art. 155, §§ 1º e 4º, incs. Ie IV. Falta de provas da autoria e materialidade.Absolvição.Impõe-se a absolvição diante da absoluta falta deprovas da autoria e da materialidade do furto.VIII - Violação de sepultura. Art. <strong>21</strong>0 do CódigoPenal. Exumação de corpos de posseiros queteriam sido assassinados. Ausência do elementosubjetivo. Fato atípico. Absolvição.Inexiste crime de violação de sepultura, por faltade dolo, se a exumação foi fruto de regulardiligência policial, desencadeada para, dentreoutros objetivos, localizar corpos ocultados deposseiros que teriam sido assassinados.IX - Violação de domicílio. Art. 150 do CódigoPenal. Prescrição.Transcorrido o prazo prescricional sem que oEstado tenha sido capaz de exercitar com eficáciao direito de punir, impõe-se o reconhecimento daextinção da punibilidade com relação do crimede violação de domicílio.O recorrido apresentou as contra-razões, pugnandopela não admissão do recurso especial.É o breve relatório.Tratou-se de ação penal originária proposta em facedo recorrido, como incurso nos arts. 1<strong>21</strong>, § 2º, incs. III e IV, 129, § 1º, incs.I, II e III, § 2º, incs. I, III, e IV, 150, § 2º, 155, §§ 1º e 4º, incs. I e IV, <strong>21</strong>0 c/c os arts. 29 e 69, todos do CP.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 9DESPACHO DO RELATORMandado de Segurança nº 200.000.<strong>2005</strong>.004231-9Impetrante: Domingos Borges da SilvaAdvogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC nº 1.538)Impetrado:Presidente do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia“Vistos.Em cinco dias, emende o autor a inicial sanandoas irregularidades, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Eliseu FernandesRelatorProcesso de Interesse do Ministério Públicon. 0001 101.010.<strong>2005</strong>.001204-5 Correição ParcialOrigem : 010<strong>2005</strong>0012045Rolim de Moura / 1ª Vara CívelCorrigente: José Gomes da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim deMoura - RORelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 10/06/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0002 100.005.2002.015018-6 Apelação CívelOrigem : 00520020150186Ji-Paraná / 3ª Vara CívelApelante: D. N. A.Advogado: Gilberto Batista de Alcântara (OAB/TO 677A)Apelada: C. C. T. A.Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 15/12/2004Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0003 100.006.2004.001164-5 Agravo de InstrumentoOrigem : 00620040011645Presidente Médici / 1ª Vara CívelAgravante: H. I. dos S.Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)Agravada: L. M. dos S.Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHODISTRIBUÍDO POR Sorteio em 05/04/<strong>2005</strong>DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.1999.011408-3Agravantes: Contrec Táxi Aéreo Ltda e outrosAdvogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Manoel FlávioMédici Jurado (OAB/RO 12-B) e outrosAgravada: Petrobrás Distribuidora S/AAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B), Evandro Araújo Oiiveira (OAB/RO 1065) e outros“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidentePoder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara CívelPauta de JulgamentoSessão 1231Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará aos vinte e seis dias do mês dejulho do ano dois mil e cinco, às 8 horas.Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ouverbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0004 100.004.2004.001739-0 Apelação CívelOrigem : 00420040017390Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CívelApelante: Espólio - Francisco Pernes de Souza representado p/ InventarianteFrancisca Cordeiro de LimaAdvogados: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) e outroApelados : José Marcolino da Silva e outraAdvogados : Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outraRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 29/06/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0005 100.005.2003.0<strong>07</strong>138-6 Agravo de InstrumentoOrigem : 00520030<strong>07</strong>1386Ji-Paraná / 3ª Vara CívelAgravante: J. C. da S.Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Agravada: T. K. H. da S.Defensora Pública : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 12/05/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0006 100.001.2003.016513-9 Apelação CívelOrigem : 00120030165139Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: F. A. C.Advogados : Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outroApelada: A. C. C. C.Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/SP 157738)Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 04/05/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 00<strong>07</strong> 100.001.2003.001046-1 Apelação CívelOrigem : 00120030010461Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: I. R. de S. C.Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Apelado: A. B. P. C.Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 08/04/<strong>2005</strong>


A - 10<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIProcesso de Interesse do Ministério Públicon. 0008 100.002.2003.006837-3 Apelação CívelOrigem : 00220030068373Ariquemes / 4ª Vara CívelApelantes : Bernardo Otávio Bispo e outroAdvogados : Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) e outrosApelado: M. R. M. representado p/sua mãe G. R. A. M.Advogados : Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 08/06/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0009 100.010.2004.006<strong>21</strong>5-5 Agravo de InstrumentoOrigem : 0102004006<strong>21</strong>55Rolim de Moura / 1ª Vara CívelAgravante: M. R. F.Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)Agravado: E. H. F. representado p/sua mãe M. A. H.Advogadas : Janete Maria Claser Silva (OAB/PR 24865) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHODISTRIBUÍDO POR Sorteio em 10/05/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0010 100.0<strong>07</strong>.2001.001375-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 0<strong>07</strong>20010013756Cacoal / 3ª Vara CívelApelante/Recorrido : Gregório de Almeida NetoAdvogados : Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) e outroApeladas/Recorrentes: N. C. R. Representada p/sua mãe R. da C. e outraAdvogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em <strong>07</strong>/03/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0011 100.001.2003.009505-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00120030095050Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante/Recorrido: A. R.Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outroApelados/Recorrentes: A. J. N. R. e outroAdvogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 13/05/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0012 100.001.2004.001961-5 Apelação CívelOrigem : 00120040019615Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: A. C. dos S. F. representada p/sua mãe R. dos S. F.Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Apelado: A. N. M.Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 15/02/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0013 101.001.2002.002843-0 Apelação CívelOrigem : 00120020028430Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: J. M. de P.Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Apelado: B. E. da S. assistido por s/mãe V. B. da S.Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 16/12/2004Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0014 100.001.2002.013834-1 Apelação CívelOrigem : 00120020138341Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: L. M. da S.Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Apelado: E. S. A.Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 12/02/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0015 100.015.2004.001147-4 Apelação CívelOrigem : 01520040011474Guajará-Mirim / 1ª Vara CívelApelante: P. Z. S.Advogados : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outrosApelada: P. M. Z.Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 12/03/<strong>2005</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 0016 100.0<strong>07</strong>.2003.002451-6 Apelação CívelOrigem : 0<strong>07</strong>20030024516Cacoal / 3ª Vara CívelApelante: Brasilina Cordeiro dos SantosAdvogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraApelados : T. F. S. representado por s/mãe A. A. F. e outroAdvogados : Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 14/06/<strong>2005</strong>n. 0017 100.0<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.003934-9 Agravo Regimental em Agravo deInstrumentoOrigem : 0<strong>07</strong><strong>2005</strong>0039349Cacoal / 3ª Vara CívelAgravante: K. X. de SAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1<strong>21</strong>1)Agravada: D. H. de S. representada por s/mãe R. H. de S.Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALINTERPOSTOS em 30/06/<strong>2005</strong>n. 0018 200.000.2003.009<strong>07</strong>7-6 Apelação CívelOrigem : 001199900940<strong>07</strong>Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogados : Jerônimo Corte de Alencar (OAB/RO-139A), Flávia Freitas daCunha Vasco (OAB/RJ 115600) e outrosApelada: Maria Aldenora Santos CardosoAdvogados : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 02/12/2003Redistribuído por Transferência em 01/01/2004n. 0019 100.001.2003.015575-3 Apelação CívelOrigem : 00120030155753Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Global Village Telecom Ltda - GVTAdvogados : Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outrosApelada: Gleicy Maria dos Santos TorresAdvogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 02/09/2004n. 0020 100.014.2004.005789-9 Apelação CívelOrigem : 01420040057899Vilhena / 2ª Vara CívelApelante: Ilário Farias PereiraAdvogado: Rafael Cunha Raful (OAB/RO 2510)Apelada : Caixa Econômica FederalApelada: Caixa Seguradora S/ARelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 02/09/2004n. 00<strong>21</strong> 100.014.2004.005825-9 Apelação CívelOrigem : 01420040058259Vilhena / 2ª Vara CívelApelante: Ilário Farias PereiraAdvogado: Rafael Cunha Raful (OAB/RO 2510)Apelada : Caixa Econômica FederalApelada: Caixa Seguradora S/ARelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 02/09/2004n. 0022 100.014.2004.006319-8 Apelação CívelOrigem : 01420040063198Vilhena / 2ª Vara CívelApelante: Sueli Aparecida Fernandes WerneckAdvogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)Apelado: Banco Fiat S. AAdvogados : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 05/04/<strong>2005</strong>


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 11n. 0023 100.001.2004.002916-5 Apelação CívelOrigem : 00120040029165Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Nelson Teixeira dos SantosAdvogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)Apelado: Bradesco Consórcios LtdaAdvogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 11/03/<strong>2005</strong>n. 0024 101.015.2003.005497-9 Apelação CívelOrigem : 01520030054979Guajará-Mirim / 2ª Vara CívelApelante: Banco da Amazônia S. A.Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 12<strong>21</strong>)Apelado: Rômulo Sol Sol ChagasAdvogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 05/10/2004n. 0025 100.001.2003.0<strong>07</strong>697-7 Apelação CívelOrigem : 00120030<strong>07</strong>6977Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Inspetoria Salesiana Missionária da AmazôniaAdvogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelada: Tejota Construções e Incorporações LtdaAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 15/09/2004n. 0026 100.001.2004.014481-9 Apelação CívelOrigem : 00120040144819Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Maria José da Silva AtaídeAdvogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) eoutraApelada: Associação Comercial de São Paulo - SCPCAdvogados : Maximiliano Migliacci (OAB/SP <strong>21</strong>9736) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesImpedido: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 30/03/<strong>2005</strong>n. 0027 100.014.<strong>2005</strong>.005271-7 Agravo de InstrumentoOrigem : 014<strong>2005</strong>0052717Vilhena / 3ª Vara CívelAgravante: Banco da Amazônia S/AAdvogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 12<strong>21</strong>) e outrosAgravada: Madeireira Continental LtdaAdvogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 20/06/<strong>2005</strong>n. 0028 100.009.2003.003090-9 Apelação CívelOrigem : 00920030030909Pimenta Bueno / 1ª Vara CívelApelante: Otávio Sebastião SantiagoAdvogados : Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) e outrosApelada : Associação dos Produtores Rurais de Kapa 40 - APRUKAQAdvogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outraApelada: Materiais para Construção Dom Bosco LtdaAdvogados: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO-1504) e outrosApelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO-1571) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 09/11/2004n. 0029 100.009.2004.000995-3 Apelação CívelOrigem : 00920040009953Pimenta Bueno / 1ª Vara CívelApelante: PECOAGRO - Pecuária e Agricultura de Rondônia LtdaAdvogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outrosApelado: Mílton José DiasAdvogados : Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 13/09/2004n. 0030 100.001.2004.014086-4 Apelação CívelOrigem : 00120040140864Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Gefisom Nascimento de SouzaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Apelada: Serasa S. A.Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesImpedido: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 06/04/<strong>2005</strong>n. 0031 100.001.2004.012387-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120040123870Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataAgravante: Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio LtdaAdvogados : Edson José Caalbor Alves (OAB/SP 86705) e outrosAgravado : O Tintão Comércio e Representações LtdaAgravada: Gavião Tintas LtdaRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 16/05/<strong>2005</strong>n. 0032 100.001.2000.011054-0 Apelação CívelOrigem : 00120000110540Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Nadira Lúcia da Costa MouraAdvogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Apelada: BBVA Leasing Brasil S/A - Arrendamento MercantilAdvogados : Leandro Cavol (OAB/RO 473A) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 15/06/2004n. 0033 100.002.<strong>2005</strong>.000105-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 002<strong>2005</strong>0001053Ariquemes / 4ª Vara CívelAgravante: Banco da Amazônia S. A.Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Agravada: Unimed de Ariquemes - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados : Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 28/03/<strong>2005</strong>n. 0034 100.001.2004.003<strong>07</strong>4-0 Apelação CívelOrigem: 0012004003<strong>07</strong>40Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Márcio Fernandes de SouzaAdvogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)Apelada: Serasa S. A.Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesImpedido: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 31/03/<strong>2005</strong>n. 0035 100.005.2004.011565-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 00520040115653Ji-Paraná / 1ª Vara CívelAgravante: Paulo de Souza GóesAdvogada: Luciane Moessa de Souza (OAB/PR 24<strong>07</strong>3)Agravado: Juarez Mendes de OliveiraRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 31/05/<strong>2005</strong>n. 0036 100.001.2003.001010-0 Apelação CívelOrigem : 00120030010100Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Banco Bradesco S/AAdvogados : Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outrosApelado: João Cipriano Nascimento FilhoAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 15/06/2004n. 0037 200.000.2003.008496-2 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem : 00120030093901Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelEmbargante: Reflexo Limpeza e Conservação LtdaAdvogados : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outrosEmbargado: José Roberto Vasques de FreitasAdvogados : Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO <strong>21</strong>2) e outraRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASINTERPOSTOS em 27/06/<strong>2005</strong>


A - 12<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIn. 0038 100.014.1998.000511-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 01419980005110Vilhena / 3ª Vara CívelApelante/Recorrido: Banco Bamerindus do Brasil S/AAdvogados : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outrosApelada/Recorrente: Carol Automóveis LtdaAdvogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO <strong>21</strong>00)Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 15/04/2004n. 0039 100.001.2004.016485-2 Apelação CívelOrigem : 00120040164852Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Silvana Ribeiro da CruzAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Apelada: Serasa S. A.Advogadas : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outrasRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 03/05/<strong>2005</strong>n. 0040 100.001.2000.006968-0 Apelação CívelOrigem : 00120000069680Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelantes : Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda e outroAdvogados : Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e outrosApelada : Aliete Alberto Matta MorhyAdvogados : Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 22/02/<strong>2005</strong>n. 0041 100.005.2002.005918-9 Agravo de InstrumentoOrigem : 005200<strong>2005</strong>9189Ji-Paraná / 1ª Vara CívelAgravante: Banco Bradesco S.A.Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outraAgravada: Centralnorte Serviços e Comércio LtdaAdvogados : Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 14/06/<strong>2005</strong>n. 0042 100.001.2004.000206-2 Apelação CívelOrigem : 00120040002062Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Global Telecom S/AAdvogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outrosApelado: Alvino Wadih FerreiraAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 27/09/2004n. 0043 100.001.2002.017748-7 Apelação CívelOrigem : 00120020177487Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Erivânia Pereira ShocknessAdvogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Apelado: Rafael Bariani FilhoAdvogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 03/09/2004n. 0044 100.001.2004.008814-5 Apelação CívelOrigem : 00120040088145Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Serasa S. A.Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)Apelada: Luciana Maciel VianaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Relator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 04/02/<strong>2005</strong>n. 0045 100.001.2000.001414-2 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00120000014142Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante/Agravado: Luiz Augusto SilvaAdvogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outrosApelada/Agravante: Condor Vigilância e Segurança LtdaAdvogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 30/06/2004n. 0046 200.000.2003.003998-3 Apelação CívelOrigem : 00120010096743Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelApelante: Construtora Andrade LtdaAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Apelado: BB - Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 17/09/2003Redistribuído por Transferência em 30/04/2004n. 0047 100.001.1994.016141-0 Agravo Regimental em Agravo deInstrumentoOrigem : 00119940161410Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelAgravantes : Adailton Queiroz da Silva e outraAdvogados : Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outroAgravado: Bamerindus S/A Participações e EmpreendimentosAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESINTERPOSTOS em 27/06/<strong>2005</strong>n. 0048 100.001.2002.018348-7 Apelação CívelOrigem : 00120020183487Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelApelante: Americel S. A.Advogados : Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO-74B), ArmandoRodrigues Alves (OAB/DF 13949) e outrosApelada: Sônia Regina EduardoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 04/08/2004n. 0049 100.001.2003.004837-0 Apelação CívelOrigem : 00120030048370Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelantes : M. C. F. C. Comércio de Petróleo e Restaurante Ltda e outroAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Apelada: Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaAdvogados : Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB/MT 3662) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 09/09/2004n. 0050 100.001.2004.014482-7 Apelação CívelOrigem : 00120040144827Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Maria José da Silva AtaídeAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelada: Serasa S. A.Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 29/04/<strong>2005</strong>n. 0051 100.014.2003.00<strong>21</strong>54-9 Apelação CívelOrigem : 014200300<strong>21</strong>549Vilhena / 4ª Vara CívelApelante: Samoel Cézar de ArrudaAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)Apelados : Jucélio Cosmo da Silva e outraAdvogados : Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 02/08/2004n. 0052 100.014.2003.004758-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 01420030047580Vilhena / 4ª Vara CívelAgravante: Brito & Korb Ltda - EPPAdvogados : Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outroAgravada: Marilza SerraRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 02/06/<strong>2005</strong>n. 0053 100.001.2002.001904-0 Apelação CívelOrigem : 00120020019040Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Indústria e Comércio de Conservas Alimentícias Predilecta LtdaAdvogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509), Paulo Augusto Bernardi(OAB/SP 95941) e outroApelada: Expedita da Silva Carvalho - FIAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 02/04/2004


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 13Redistribuído por Transferência em 30/04/2004n. 0054 100.001.2002.019988-0 Apelação CívelOrigem : 00120020199880Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia -SEBRAE/ROAdvogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outrosApelada: Adhima - Agência de Desenvolvimento da Hidrovia do Madeira/AmazonasAdvogados : Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 08/09/2004n. 0055 100.001.2003.000629-4 Apelação CívelOrigem : 00120030006294Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Adhima - Agência de Desenvolvimento da Hidrovia do Madeira/AmazonasAdvogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outrosApelado : Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia -SEBRAE/ROAdvogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outrosApelado: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -SEBRAEAdvogados: Alex Costa Almeida (OAB/DF-18935) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Prevenção de Magistrado em 08/09/2004n. 0056 100.001.2004.003685-4 Apelação CívelOrigem : 00120040036854Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: João Miguel do Monte AndradeAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná - ROAdvogados : David Noujain (OAB/RO 84B) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 06/04/<strong>2005</strong>n. 0057 100.001.2001.012734-7 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem : 00120010127347Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataEmbargante: Vanderson Miranda MarcelinoAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosEmbargadas : Fiat Administradora de Consórcios Ltda e outraAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESINTERPOSTOS em 05/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>n. 0058 100.005.<strong>2005</strong>.002643-2 Agravo de InstrumentoOrigem : 005<strong>2005</strong>0026432Ji-Paraná / 1ª Vara CívelAgravante: Euzébio André GuareschiAdvogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 3<strong>07</strong>) e outrosAgravado: Banco da Amazônia S. A.Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO-2537)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 18/05/<strong>2005</strong>n. 0059 100.002.<strong>2005</strong>.004<strong>07</strong>4-1 Agravo de InstrumentoOrigem : 002<strong>2005</strong>004<strong>07</strong>41Ariquemes / 2ª Vara CívelAgravante: Franco Fabril Alimentos LtdaAdvogados : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outroAgravado: José Araújo de OliveiraAdvogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO <strong>21</strong>3B)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 15/06/<strong>2005</strong>n. 0060 100.014.2002.008<strong>21</strong>7-0 Apelação CívelOrigem : 0142002008<strong>21</strong>70Vilhena / 4ª Vara CívelApelante: Osmar Rodrigues MullerAdvogados : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outroApelado: Marcos Leandro Lima RibeiroAdvogados : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 18/04/<strong>2005</strong>n. 0061 100.001.2004.009573-7 Apelação CívelOrigem : 00120040095737Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Daniela Bentes de FreitasAdvogados : Lílian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO <strong>21</strong>73) e outrosApelada: Teleron Celular S/A - VivoAdvogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 27/05/<strong>2005</strong>n. 0062 100.002.2003.0<strong>07</strong>972-3 Apelação CívelOrigem: 00220030<strong>07</strong>9723Ariquemes/ 4ª Vara CívelApelante: Aristeu de OliveiraAdvogada: Luciene Peterle (OAB/RO <strong>21</strong>33)Apelada: Trader - Comércio Exportação e Importação de Café e CereaisLtdaAdvogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 03/08/2004n. 0063 100.005.2004.004530-2 Apelação CívelOrigem: 00520040045302Ji-Paraná/ 3ª Vara CívelApelantes : Ricardo Alves de Souza e outraAdvogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Apelado: João Nascimento Xavier MarquesAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 1<strong>07</strong>B)Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS S. LEALRevisor: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDISTRIBUÍDO POR Sorteio em 06/12/2004Pedido de Vista do Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoPorto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Des. Sebastião Teixeira ChavesPresidente da Câmara Cível em substituição RegimentalDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.003.2003.002985-9Agravante:JT Braservice Prestação de Serviços LtdaAdvogado:Leandro Cavol (OAB /RO-473A)Agravados: José Pereira Cardoso e outroAdvogado:Antônio de Oliveira Valadão (OAB/RO-620)ABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo,contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Belª Lorenza da Veiga Lima D. PassosDiretora do DEJUCIV em exercício


A - 14<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELRecurso Especial em Apelação Cível-Nº 100.004.2001.004727-5Recorrente: Djacy AmâncioAdvogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO933), e JormicezarFernandes da Rocha (OAB/RO 899)Recorrido: Romildo Conrado GomesAdvogados: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO2<strong>21</strong>9), Lígia Maria Lima Corrêa (OAB/PR 26166) e outroABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 001/01, de 13/9/2001, fica o recorrido intimadopara, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.valor da condenação, eis que a matéria em apreço versa sobre indenizaçãopor dano moral.Destarte, intime-se o apelante a complementá-lo em cinco dias,sobre o valor atualizado da condenação, sob pena de deserção.Publique-se.Porto Velho, 18 de julho de 2.005".(a.)Des. Péricles Moreira ChagasRelatorPorto Velho/RO, 14 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Lorenza da Veiga Lima d. PassosDiretora do Dejucível em exercícioDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2002.015904-7Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda.Advogados:Augusto César de Oliveira (OAB/RO1054), Antônio Osmande Sá (OAB/RO56A)Apelado : Jader Luís Nunes BeserraAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO832 )“O valor utilizado como base de cálculo para recolhimento dopreparo, em causas desta natureza, deve ser o fixado na condenação. Nopresente caso, a condenação em danos morais foi fixada em R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais).Observando-se os autos, denota-se que o preparo recolhido norecurso de apelação foi realizado a menor. Desta forma, intime-se o apelantea complementá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida atualização dovalor determinada em lei, sob pena de deserção.Publique-se.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>"(a.)Des. Péricles Moreira ChagasRelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO DEPARTAMENTOAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinárionº 201.001.2002.015003-1Agravante: TRR- Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.Advogados :Crystiane Léslie Muniz (OAB/RO998) , Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outrosAgravado:Banco Rural S/AAdvogados José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 1<strong>21</strong>), Marcia BereniceSimas Antonetti (OAB/RO 1028) e outroABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar oagravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho/RO,15 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Lorenza da Veiga Lima D. PassosDiretora do Dejucível em exercícioDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2003.018690-0Apelante: Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogado: Walter AiramNaimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Apelada: Irany Pereira dos SantosAdvogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO527 )“Observando-se os autos, denota-se que o recolhimentodo preparo recursal não foi realizado de maneira correta, ou seja, sobre oCÂMARA CRIMINALDESPACHO DO RELATORReferência:Habeas Corpus: 100.501.<strong>2005</strong>.002885-0Paciente: Jorge Lino de OliveiraImpetrante: Jefferson Silva de Brito (OAB/PR n. 32861)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho“Jefferson Silva de Brito, advogado já qualificado nos autos,impetra reiteração de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor JorgeLino de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 3ªVara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.Aduz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 19de maio de <strong>2005</strong>, por infração, em tese, dos artigos 293, inciso I e 294, c/c art.29, todos do Código Penal, estando atualmente recolhido no Presídio UrsoBranco, nesta Capital.Afirma que o paciente manteve-se em silêncio por equivocadainstrução de seu advogado, já que o próprio interrogatório foi a primeiraoportunidade do mesmo se defender e que houve interpretação equivocadada certidão de antecedentes criminais do ora paciente, quando do indeferimentodo pedido de liberdade provisória, bem como a liberação do paciente nãoprejudicará as investigações das fraudes citadas.Sustenta não estarem presentes os pressupostos ou fundamentosda preventiva e nem impedimentos para a liberdade provisória, tornando aprisão do paciente ilegal e inoportuna, caracterizando à coação ilegal.Alega, ainda, que em caso de condenação, o paciente dificilmentereceberá como apenamento o regime fechado, haja vista ser ele tecnicamenteprimário, possuir residência fixa e profissão definida.Requer, ao final, a concessão da ordem, em caráter liminar e. viade conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente, paraque o mesmo possa responder o processo em liberdade.Excepcionalmente, antes de analisar a liminar, requisitei informaçõesda autoridade apontada como coatora que assim o fez às fls. 32/33.A liminar foi indeferida à fl. 34.A douta Procuradoria de Justiça, por meio do parecer de n. <strong>21</strong>19/<strong>2005</strong>-PJ, de lavra do eminente Procurador de Justiça Miguel Mônico Neto,opina pelo não conhecimento do pedido, uma vez tratar de reiteração depedido pautado pelos mesmos motivos do writ anterior, que foi julgado edenegado à unanimidade por essa Colenda Câmara Criminal.Isto posto. Decido.Verifica-se à fl. 27, certidão do Departamento desta Câmara Criminal,onde informa que foi julgado na data de 16-06-<strong>2005</strong>, pedido de habeascorpus onde figura como paciente Jorge Lino de Oliveira, sendo a ordemdenegada, por unanimidade.A autoridade apontada como coatora ao prestar informações, relataque “até agora não houve qualquer modificação quanto a situação fática dopaciente, portanto, os fundamentos e requisitos que ensejaram a prisão dopaciente ainda, subsistem”, bem como informa que neste presente writ, oimpetrante reitera os mesmos fundamentos alegados no habeas corpusanterior citado acima.Assim sendo, de acordo com as informações do juízo de primeiro,bem como da análise da inicial e demais documentos, verifica-se não haverqualquer inovação no pedido formulado pelo impetrante, tratando-se de merarepetição, contendo as mesmas razões do pedido anterior.Desta feita, razão assiste ao douto Procurador de Justiça ao afirmarque o presente writ não deva ser conhecido, uma vez que a reiteração depedido de habeas corpus somente deve ser admitida quando formulada comnovos documentos e com novos argumentos, não sendo o caso em apreço.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 15Nesta esteira, feliz a transcrição de jurisprudência desta Cortejuntada pelo eminente Procurador, em que peço vênia para transcrevê-la:TJRO - “Habeas corpus. Reiteração de pedido. Inexistênciade fato novo. Inadmissível a reiteração de pedido dehabeas corpus, sem a existência de fato novo quejustifique o reexame”. (CÂMARA ESPECIAL 01.003260-6Habeas Corpus - Relator: Desembargador EliseuFernandes de Souza, data do julgamento:17/10/2001.Fonte TJRO).Pelo exposto, não conheço do presente writ, conforme preceitua oart. 139, inciso XIV, do RITJ/RO.Publique-se.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorConvocadoRelatorCÂMARA CRIMINALDESPACHO DA RELATORAReferência:Habeas Corpus n. 100.015.<strong>2005</strong>.004779-0 Paciente: Moisés Morais dos SantosImpetrante: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim/RO“Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada comocoatora, no prazo de 48 horas.Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia.Atuei como Relatora da ação penal que deu origem a este recursode apelação, inclusive recebendo a denúncia (fls. 359/367, vol. II) e delegandoatos da instrução criminal.Assim, ante o meu impedimento, redistribuam-se os autos.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 30 de junho de <strong>2005</strong>.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroRelatoraCÂMARA CRIMINALDESPACHO DO RELATORReferência:Recurso em Sentido Estrito n.101.501.2004.008330-1Recorrente: George Laranjeira VianaDefensor Nomeado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“Comprove o requerente o alegado, juntando certidão de óbitodo requerente.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.”(a) Juiz Convocado Walter WaltenbergRelatorPublique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroRelatoraCÂMARA CRIMINALDESPACHO DA RELATORAReferência:Habeas Corpus n. 100.501.<strong>2005</strong>.006790-2 Paciente: Maria das Graças deAraújo BatistaImpetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1<strong>07</strong>3) e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO1779)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO“Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada comocoatora, no prazo de 48 horas.Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.DESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível n. 100.009.2001.001977-2Recorrente: Márcio Soares BarbosaAdvogados: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A e outroRecorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo Necessário: Município de São Felipe do Oeste - ROAdvogado: Adi Baldo - OAB/RO 112-ALitisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia“De ordem.Dê-se vista ao Município de São Felipe doOeste para manifestar-se sobre o Recurso Especial.P.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Juiz Alexandre MiguelAuxiliar da Presidência”Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroRelatoraCÂMARA CRIMINALDESPACHO DA RELATORAReferência:Apelação Criminal n.200.000.2003.002<strong>21</strong>-4Apelante: Domênico LauricoAdvogados: Orestes Muniz (OAB/RO 040) e Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)DESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível n. 101.001.2004.001967-4Recorrente: Município de Porto Velho/ROProcuradores: Geane Pereira da Silva Goveia OAB/RO 2.536 e outrosRecorrido: Autovema Veículos LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula - OAB/RO 399-B e outros“Vistos.MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,


A - 16<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIcom fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado violou o art. 77 do CTN e dissentiu da jurisprudência pátriaquanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se:(...)É ilegítima a exigência da taxa de renovação de licença parafuncionamento sem o efetivo exercício do Poder de Polícia porparte do município.O mandado de segurança constitui ação adequada para adeclaração do direito à compensação tributária, cabendo à FazendaPública a realização do encontro de contas com o contribuinte.Contra-razões do recorrido pugnando pela não admissão do recursoespecial.É o breve relatório.Tratou-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimentoda ilegitimidade de cobrança da taxa municipal de renovação de localizaçãoe funcionamento. A decisão de primeiro grau denegou a segurança. Em graude apelação essa decisão foi reformada por maioria. Foram interpostosembargos de declaração, que restaram desprovidos.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado, bemcomo dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação, verifica-se a incidência da Súmula 281do STF, de seguinte teor: É inadmissível o recurso extraordinário quandocouber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.É que, sendo modificada a decisão de primeiro grau por maioria,caberia à recorrente a interposição de embargos infringentes, nos exatostermos do art. 530 do CPC, com a redação que lhe deu a Lei 10.352/2001.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSCÂMARA ESPECIALData da distribuição: 05/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 15/06/<strong>2005</strong>100.002.2002.002559-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00220020025590 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Embargante: Ministério Público do Estado de RondôniaEmbargada : Administradora Progresso Ltda.Advogados : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outroRelator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Embargos de declaração. Alegação de omissão para a rediscussãodo mérito.Nega-se provimento aos embargos de declaração quando aalegação de omissão é utilizada para a rediscussão do mérito da causa.Data da distribuição: 10/11/2004Data do julgamento: 01/06/<strong>2005</strong>100.501.1999.005039-0 Apelação CriminalOrigem: 50119990050390 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante : Roberto Marques FerreiraAdvogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e outroApelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AORECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÂNCIA. VENCIDO O RELATOR”Ementa : Matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente.Autoria. Prova. Fragilidade. Absolvição.No crime de guarda de matéria prima destinada àpreparação de substância entorpecente, é frágil a prova da autoria consistenteapenas em declaração de pessoa envolvida com o tráfico, aliada à circunstânciade que outras pessoas tenham acesso ao imóvel e o acusado não estar nolocal porque se encontra convalescente.Data da distribuição: 13/02/2003Data do julgamento: 11/05/<strong>2005</strong>200.000.2002.001013-3 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Claudio Roberto Scolari PilonAdvogados: Deise Pinto Dorneles Pillon(OAB/RO 1.379) e outrosRelator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Juiz convocado José Antonio RoblesDecisão:”REJEITADA A QUESTÃO DE ORDEM POR MAIORIA. REJEITADA APRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, À UNANIMIDADE. REJEITADA APRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO POR MAIORIA. NO MÉRITO, JULGOU-SEIMPROCEDENTE A DENÚNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Ação penal. Prefeito Municipal. Cumprimento de ordem judicial.Desobediência. Justificativa. Razoabilidade. Denúncia. Improcedência.O delito do art. 1º, inc. XIV, do Decreto-lei n. 201/67exige o dolo à sua configuração. Assim, inexiste a infração, se a conduta doPrefeito Municipal se justifica satisfatoriamente, se provada a complexidadedas informações a serem prestadas, que necessitavam de respaldo daSecretaria da Fazenda a respeito da ordem cronológica do pagamento deprecatórios, e os entraves políticos sofridos pelo acusado Prefeito Municipal,que redundaram no afastamento do cargo pelo prazo de 3 (três) meses, àépoca do cumprimento da ordem judicial.Data da distribuição: 22/04/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.001.2003.014565-0 Apelação CívelOrigem: 00120030145650 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: José da Penha Bezerra de AlmeidaAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO <strong>21</strong>9)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Juiz convocado José Antonio RoblesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Apelação cível. Assistente jurídico. Art. 22 do ADCT da CF. DefensorPúblico.Não estando demonstrado que o servidor públicoocupante do cargo de assistente jurídico à época da instalação da AssembléiaNacional Constituinte exercia as funções do cargo de defensor público, nãolhe assiste o direito de optar pela carreira.Data da distribuição: 18/04/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 18/05/<strong>2005</strong>100.001.2003.003262-7 Apelação CívelOrigem : 00120030032627 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO <strong>21</strong>9) e outroApelado : José Beserra de MeloAdvogados : José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Juiz convocado José Antonio RoblesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Adicional de invalidez. Policial militar. Termo inicial para opagamento do benefício. Caráter declaratório do laudo pericial.O adicional de invalidez, previsto no art. 32 daLei n. 1.063/02, é devido aos policiais militares da inatividade reformadospor invalidez desde a data da edição do referido dispositivo (10/4/2002)quando a aposentação ocorreu em período anterior à vigência da referida lei.O laudo pericial que atesta a ocorrência deenfermidade incapacitante para a atividade castrense tem caráter meramentedeclaratório, de forma que não serve como termo inicial para o pagamento dobenefício.Data da distribuição: 15/12/2004Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.005.2003.01<strong>07</strong>75-5 Apelação CívelOrigem: 005200301<strong>07</strong>755 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Município de Ji-Paraná/ROAdvogados: Jakson Felberk de Almeida(OAB/RO 982) e outrosApelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia -SINDSAÚDEAdvogado : Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RETIFICADA A DECISÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa : Constatação de inexatidões materiais no julgamento. Reforma deofício (art. 463, inc. I, do CPC). Contribuição sindical. Entidade representativade base. Princípio da unicidade sindical.Verificando-se a existência de inexatidõesmateriais no julgado, devem ser alteradas de ofício pelo órgão julgador, nostermos do que prevê o art. 463, inc. I, do Código de Processo Civil.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 17A Contribuição Sindical é devida na proporçãode 60% à entidade representativa da base territorial, de acordo com o quepreceitua o art. 516 da CLT e o art. 8º, inc. I, da Constituição Federal (princípioda unicidade), não podendo ser reconhecido mais de um sindicato para opagamento.Data da distribuição: 19/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.014.2003.004666-5 Apelação CívelOrigem: 01420030046665 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Município de VilhenaAdvogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 229-B) e outrosApelada: L. C. Fappi - MEAdvogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outraRelator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Princípios do devido processo legal e do contraditório. Observânciana constituição do crédito tributário.A inobservância dos princípios do devido processolegal e do contraditório, no que é concernente à constituição do créditotributário, implica nulidade da Certidão de Dívida ativa e conseqüentementeda execução fiscal, devendo ser acolhidos os embargos à execução.Data da distribuição: 20/04/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 15/06/<strong>2005</strong>100.001.2004.005433-0 Apelação CívelOrigem: 00120040054330 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Otoniel Teodósio da SilvaAdvogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) e outroApelado : Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Administrativo. Militar. Licença especial. Conversão em pecúnia.Com base no princípio que veda o enriquecimentoilícito da Administração, defere-se a conversão em pecúnia da licença especialque não foi usufruída, em face do interesse público, nem contada em dobropara fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.Data da distribuição: 06/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 25/05/<strong>2005</strong>100.016.2001.002487-0 Apelação CívelOrigem: 01620010024870 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Município de São Francisco do Guaporé/ROAdvogados : Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481) e outroApelado: Antônio Barbosa RibeiroAdvogados : André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Juiz convocado José Antonio RoblesDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO AORECURSO NOS TERMOS DO VOT DO RELATOR. À UNANIMIDADE”Ementa : Cobrança de verbas de diárias. Cerceamento de defesa. Provanão requerida. Recibo do pagamento.É insubsistente a alegação de cerceamento dedefesa, centrada na falta de oportunidade de produção de prova se não foirequerida tal prova.Havendo recibo comprovando o pagamento da verbade diárias, ocorre a improcedência da ação de cobrança.Data da distribuição: 31/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.001.2004.008882-0 Apelação CívelOrigem: 00120040088820 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Espólio - Joaquim Gervásio Cintra representado pela inventarianteSimone Nogueira Felix CintraAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outraApelado : Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DetranAdvogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outrosRelator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa : Responsabilidade objetiva. Ação ou omissão do agente público.Dano. Ausência de provas. Danos morais indevidos.Na responsabilidade objetiva das pessoasjurídicas de direito público, para configurar o dever de indenizar, a parte temque provar que ocorreu uma ação, ou omissão, do agente público, bem assimo dano, e a relação de causalidade entre ambos (ação/dano).Na hipótese de não ter sido provada a ocorrênciado fato narrado como causador do dano e, tampouco, o dano, improcede opedido de indenização.Data da distribuição: 16/06/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 29/06/<strong>2005</strong>100.501.2004.001062-2 Habeas CorpusOrigem: 50120040010622 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente: Flávio da Silva OzórioImpetrante: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto VelhoRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Sentença condenatória. Tráfico. Réu solto. Recolhimento à prisão.Inexistindo fato novo a determinar a expediçãode custódia cautelar, assegura-se ao acusado o direito de apelar em liberdade,se dessa forma respondeu aos termos do processo.Data da distribuição: 10/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.002.2004.006957-7 Apelação CívelOrigem: 00220040069577 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Município de AriquemesProcuradores: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) e outroApelada: Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 1<strong>07</strong>-B)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Apelação cível. Contrato de locação. Rescisão.Não dispondo o contrato de rescisão de locaçãosobre o perdão de aluguéis atrasados, é devido o pagamento pelo locatáriodos valores inadimplidos.Data da distribuição: 02/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 15/06/<strong>2005</strong>100.001.2001.000238-2 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem : 00120010002382 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Guascor do Brasil Ltda.Advogados: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outrosEmbargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdvogados: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268-B) e outrosEmbargado: Antônio Acácio Moraes do AmaralAdvogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outroEmbargados: Fernando Antônio Carneiro Leão e outroAdvogado: Darcilio Augusto Gomes (OAB/MG 17.236)Embargados: Joaquim Augusto Sanches Pereira e outroAdvogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88.888) e outrosRelator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa : Embargos de declaração. Agravo de instrumento.Prequestionamento.O pedido de reconsideração e a interposição deagravo regimental da decisão que concede o efeito suspensivo ativo ao recursode agravo de instrumento não têm o efeito suspensivo.Inexiste omissão a ser suprida, na via dos embargosde declaração, se o acórdão embargado manifesta-se de modo claro e objetivoquanto à matéria submetida à apreciação da Corte.Mesmo com fim de prequestionamento, osembargos declaratórios devem observar os limites traçados no art. 535 doCPC: obscuridade, dúvida, contradição, omissão. Esse recurso não é meiohábil a provocar o reexame de matéria já apreciada.Data da distribuição: 20/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.016.2001.000432-2 Apelação CívelOrigem: 01620010004322 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Município de São Francisco do Guaporé/ROAdvogados: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481) e outroApelado: Abrão Paulino de AraújoAdvogado : José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Inexistência do dever de indenizar. Ausência de comprovação daefetiva ocorrência de prejuízo. Alegação de prejuízo pela municipalidade.Área rural e pertencente à União.Inexiste o dever de indenizar quando nãodemonstrado, na ação de reparação de danos, a efetiva ocorrência do prejuízo.Em se tratando de área rural que, portanto, seencontra fora da competência tributária e administrativa do município, bemcomo havendo notícias de que a terra pertence à União, fica descaracterizadaa alegação de prejuízo alegado pela municipalidade quanto à realização deloteamento irregular no imóvel.


A - 18<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIData da distribuição: 16/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.002.2004.003319-0 Apelação CívelOrigem: 00220040033190 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Município de Ariquemes/ROProcuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outrosApelada: Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 1<strong>07</strong>-B)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa : Apelação cível. Prescrição. Notificação. Interrupção.A notificação extrajudicial dirigida aodevedor de valores de contrato de locação interrompe o prazo prescricional,recomeçando a correr da data do ato que a interrompeu (parágrafo único doart. 202 do CC).Data da distribuição: 12/03/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.005.2002.014526-3 Apelação CívelOrigem: 00520020145263 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.- EmbrasconAdvogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401)Apelado : Município de Ji-Paraná/ROProcurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1.117)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa : Exigência de taxas. Fiscalização de obras particulares. Exercíciodo poder de polícia. Fixação de honorários. Parâmetros do art. 20, § 3º, doCPC.A exigência por parte do Município de taxasrelativas à fiscalização de obras particulares diz respeito ao exercício dopoder de polícia, concernente ao interesse público e à segurança dacoletividade (art. 78, CTN). A ausência de prejuízo financeiro à Municipalidadenão é argumento válido para o contribuinte eximir-se do pagamento.Reforma-se a decisão quando a condenaçãoem honorários não atendeu ao grau de dificuldade da causa e ao trabalhodesenvolvido pelo advogado, consoante determinação do art. 20, § 3º, doCPC.Data da distribuição: 04/04/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.014.2001.005485-9 Reexame NecessárioOrigem : 01420010054859 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)Interessado (Parte Ativa): Thiago Proença dos Santos representado por suamãe Raquel Souza dos Santos outrosAdvogadas : Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outraInteressada (Parte Passiva): Raquel Souza dos SantosAdvogadas : Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outraInteressada (Parte Passsiva): Prefeitura Municipal de VilhenaProcuradores: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outroRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa : Acidente de trânsito. Rede pluvial em construção. Obra municipalsem proteção. Vítima fatal. Dano. Responsabilidade objetiva. Obrigação deindenizar. Culpa concorrente.O evento danoso, com resultado morte da vítima,em razão de negligência da Administração Pública com a segurança dapopulação, caracteriza a culpa com responsabilidade objetiva e obriga o entepúblico a indenizar o terceiro prejudicado, observada a culpa concorrente davítima.Data da distribuição: 11/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 08/06/<strong>2005</strong>100.501.<strong>2005</strong>.00<strong>21</strong>89-9 Habeas CorpusOrigem : 501<strong>2005</strong>00<strong>21</strong>899 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Pacientes : Antelmo Lima Abadias e outroImpetrante: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho/RORelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Coação ilegal. Cerceamento da liberdade baseado empresunções. Flagrante não-configurado.O fato de os pacientes já terem respondido pelocrime de tráfico ilícito de entorpecentes não configura justa causa para aprisão em flagrante. Constitui coação ilegal e fere a norma constitucional ocerceamento da liberdade dos pacientes, baseado em presunções e semestar configurada nenhuma das modalidades de flagrante, previstas no art.302 do CPP.Data da distribuição: 18/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 08/06/<strong>2005</strong>103.501.<strong>2005</strong>.001592-9 Habeas CorpusOrigem: 501<strong>2005</strong>0015929 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Francisco Ricardo Ferreira da SilvaImpetrante: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho/RORelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Denúncia anônima. Constrangimento ilegal. Flagrante nãoconfigurado.A existência de denúncia anônima nãocaracteriza o flagrante. Configura constrangimento ilegal a prisão do pacientesem estar evidenciada nenhuma das situações de flagrante previstas no art.302 do CPP.Data da distribuição: 14/12/2004Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>200.000.2003.004633-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00119990095615 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Embargante: Cotia Administradora de Bens Ltda.Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosEmbargante: Unibanco Leasing Arrendamento Mercantil S/AAdvogado : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24.498) e outrosEmbargado : Ministério Público do Estado de RondôniaEmbargada : Finasa Leasing Arrendamento Mecantil S/AAdvogados : Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outroEmbargado : Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdvogado : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 1<strong>21</strong>) e outrosEmbargado : Bandeirantes S/A - Arrendamento MercantilEmbargada : Fiat Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogado : Leando Cavol (OAB/RO 473-A)Embargado : Unibanco Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB 12-B) e outrosEmbargada : BBA Fomento Comercial Ltda.Advogados : João Luiz Aguiar Medeiros (OAB/SP 91.370) e outrosEmbargada : Safra Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados : Ozana Baptista Gusmão (OAB/RO MT 4.062) e outrosEmbargado : Ford Factoring Fomento Comercial Ltda.Advogados : Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outroEmbargada : Mercedes Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S/AAdvogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)Embargada : Sistema Leasing S/A (Pactual)Embargada : Fibra Leasing S/A - Arrendamento MercantilEmbargado : Continental Banco S/AEmbargado : BC SP Leasing S/A - Arrendamento MecantilLitisconsorte Ativo Necessário: Whashington Luiz de MenezesAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outraRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Obscuridade. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidadeativa. Interesse social. Precedentes do STJ.O Ministério Público tem legitimidade parapropor ação civil pública em favor de consumidores que celebraram contratode leasing para exame de cláusula de leasing. 200.000.2003.004633-5Embargos de Declaração em Apelação CívelO interesse é de relevância social, porque atingeum grande número de pessoas, e versa a causa sobre contrato que se repeteindefinidamente relação negocial que se insere no âmbito da relação deconsumo (REsp 457.579/DF, DJ 10/02/2003, Rel. Min. Rosado de Aguiar).Data da distribuição: 19/04/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 08/06/<strong>2005</strong>100.001.<strong>2005</strong>.003444-7 Agravo de InstrumentoOrigem : 001<strong>2005</strong>0034447 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Agravado: Adevaldo Pinheiro LimaAdvogado : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Relator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Servidor público militar. Exercício de cargo civil. Decurso de doisanos. Reserva não remunerada. Liminar.É temerária a passagem incontinenti de policialmilitar para a reserva remunerada ao completar dois anos em cargo civil emcomissão, se não há risco iminente em mantê-lo na ativa enquanto exercecargo civil até julgamento de mérito da ação.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 19Data da distribuição: <strong>21</strong>/10/2004Data do julgamento: 01/06/<strong>2005</strong>100.005.2004.002085-7 Apelação CívelOrigem: 00520040020857 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Município de Ji-Paraná/ROProcurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)Apelado: Valdir Estrela CabralAdvogada : Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO E, EM REEXAME, REFORMOU-SEPARCIALMENTE A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa : Sociedade de economia mista. Execução. Ausência de bens.Município. Responsabilidade subsidiária.Encerrado o processo de conhecimento ereconhecido o direito do particular, se, na fase de execução, a sociedade deeconomia mista tiver exaurido seus bens, a pessoa jurídica de direito públicocontroladora responde subsidiariamente.Data da distribuição: 13/09/2004Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.0<strong>07</strong>.2004.001934-5 Apelação CriminalOrigem: 0<strong>07</strong>20040019345 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Vilmaci Dias de PaulaDefensor nomeado: Gilvandro Augusto da Silva (OAB/RO 1.369)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES”Ementa : Entorpecente. Pena. Fixação. Primariedade e bons antecedentes.Persuasão de adolescente. Confirmação de sentença.A persuasão de adolescente para a entregade droga aos usuários justifica a fixação da pena acima do mínimo legal.Data da distribuição: 02/03/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.017.2004.001741-5 Apelação CriminalOrigem : 01720040017415 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Alfredo Passaglia NetoAdvogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa : Tóxico. Posse de entorpecente. Destinação. Uso próprio. Presençade menor. Tráfico. Desclassificação.O uso de entorpecente, em veículo próprio e napresença de menor, não caracteriza a finalidade de traficância, impondo-sea desclassificação do delito.Data da distribuição: 26/08/2004Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.016.2004.000410-0 Apelação CriminalOrigem: 01620040004100 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Dorival Freire de LimaAdvogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436-A) e outroApelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa : Criminal. Entorpecentes. Laudo. Peso da droga. Nulidade.Diligência. Julgamento. Pena de multa. Obrigação do condenado.A omissão existente quanto ao peso da droga emgramas quando de sua apreensão não tem o condão de nulificar o feito.A conversão do julgamento da apelação emdiligência é uma faculdade da Câmara, quando verificada a necessidade demaiores informações, em busca da verdade real.É incabível o pedido de retirada da condenação dapena de multa, uma vez tratar-se de uma das três espécies de sançõesprevistas no art. 32 do Código Penal.Data da distribuição: 12/02/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 08/06/<strong>2005</strong>100.020.2004.000837-1 Reexame NecessárioOrigem : 02020040008371 Nova Brasilândia D’Oeste (1ª Vara Cível)Interessado (Parte Ativa): José Severino Batista JuvinoAdvogada: Kellen Cristina São José (OAB/RO 1.654)Interessada (Parte Passiva): Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste/RORelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa : Legislativo municipal. Afastamento de vereador. Falta dejustificativa. Ato ilegal.O afastamento de parlamentar por mera suposiçãode ato incompatível com o decoro parlamentar, por emitir opinião, comovereador, contrária ao orçamento e procedimento da casa viola o direito deexpressão e se mostra arbitrário.Data da distribuição: 23/05/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 15/06/<strong>2005</strong>100.001.2004.000862-1 Reexame NecessárioOrigem: 001200400086<strong>21</strong> Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Interessado (Parte Ativa): Washington Nunes da SilvaAdvogados: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1.496) e outrosInteressado (Parte Passiva): Coordenador Executivo da Consic/ConderRelator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Devido processo legal administrativo. Indeferimento de pedidosem exposição da motivação.Configura ofensa ao princípio do devido processo legaladministrativo o indeferimento de pedido formulado na Administração sem aexposição da motivação relativamente ao ato decisório. Nulidade sanável pormandado de segurança.Data da distribuição: 13/04/<strong>2005</strong>Data do julgamento: 22/06/<strong>2005</strong>100.001.2003.017952-0 Reexame NecessárioOrigem: 00120030179520 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Interessada (Parte Ativa): Lérida Maria dos Santos VieiraAdvogados : Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237-B) e outrosInteressado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos doGoverno do Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO <strong>21</strong>9)Relator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa : Administrativo. Gratificação de atividade específica. Supressãosem motivação. Irregularidade. Inclusão da rubrica no contra-cheque.A supressão de gratificação inerente ao cargo, cujoexercício permanece inalterado, sem motivação, é arbitrária, e por isso deveser restabelecida ao servidor.Data da distribuição: 01/12/2004Data do julgamento: 29/06/<strong>2005</strong>100.017.2002.003152-8 Reexame NecessárioOrigem : 01720020031528 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)Interessada (Parte Ativa): Armi & Armi Ltda. - MEAdvogado : Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562-A)Intessado (Parte Passiva): Município de Alta Floresta D’Oeste Advogados :Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza (OAB/RO 1.463) e outraRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa : Cobrança. Fornecimento de materiais de construção.Tendo havido o fornecimento de materiais deconstrução, comprovado por documentos trazidos aos autos, devido é opagamento das faturas.Data da distribuição: 09/12/2004Data do julgamento: 29/06/<strong>2005</strong>100.001.2001.009613-1 Reexame NecessárioOrigem: 00120010096131 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Interessada (Parte Ativa) : Xerox do Brasil Ltda.Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outrosInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa : Cobrança. Serviço prestado. Inadimplência.Tendo havido a prestação do serviço semque tenha ocorrido o pagamento, devido é o adimplemento do contrato comincidência de juros e correção monetária.Bela. Tânia Nazaré M. M. da SilvaDiretora em exercício doDEJUESP/TJ/RO


A - 20<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIDESPACHO DO RELATORCÂMARA ESPECIALApelação Criminal n. 100.005.2004.013386-4Apelante: Josué Chagas DiasDefensor Público: Rosenval José Mendes - OAB/RO 414 -AApelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“ Vistos,A escrivã judicial da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paranáinformou, à fl.113, que o apelante Josué Chagas Dias evadiu-se daPenitenciária Agenor Martins de Carvalho no dia 19/06/05.Diz o art. 595, do CPP:Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, serádeclarada deserta a apelação.Assim, constatada a fuga do recorrente, imperioso o decreto dedeserção do apelo.Isto posto, nos termos do art. 595, do CPP e art. 139, IV, do RITJ/RO,não conheço da apelação criminal.Remeta-se o feito à origem.Publique-se.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>.Marcos Alaor Diniz GrangeiaJuiz Convocado”CÂMARA ESPECIALApelação Cível n. 100.005.1997.013250-0Apelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique - OAB/RO 922 e outrosApelada: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-ParanáAdvogada: Edilaine Cecília Dalla Martha - OAB/RO 1466“Cuida-se de apelação interposta pela Fazenda Pública do Estadode Rondônia contra a sentença que declarou extinto o crédito tributário anteo reconhecimento da prescrição intercorrente. Em síntese, alega que nãoocorreu a prescrição intercorrente porque os autos não ficaram paralisadospor cinco anos.A prescrição intercorrente é caracteriza pela inércia do exeqüentepor prazo superior ao previsto para propor a ação. No caso, a magistradaconsiderou que transcorreu lapso temporal superior a cinco anos após acitação da pessoa jurídica executada. Contudo, no caso sequer ocorreuparalisação do processo. O que está evidente nos autos é a demora e deficiênciana prestação jurisdicional. Há bens penhorados e já houve tentativa dealienação judicial, de forma que deve-se tomar providências quanto àadjudicação ou realização de penhora de novos bens, liberando aqueles quese encontram contristados.A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça é nosentido de que “Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permaneceparalisada por mais de cinco anos, a partir do despacho que ordena asuspensão do feito, deve ser decretada a prescrição intercorrente suscitadapelo devedor.” (Resp. 613685-MG, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ<strong>07</strong>.03.<strong>2005</strong>, p. <strong>21</strong>6).Portanto, a sentença está em manifesto confronto com ajurisprudência dominante de Tribunal Superior, razão pela qual com base noart. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso a fim de afastar aprescrição e determinar o prosseguimento da ação.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Des. Sansão Saldanha”Agravo de Instrumento n. 100.014.2000.004511-3Agravante: Ivone Abrão de Freitas PereiraAdvogados: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-BAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos, etc.Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por IvoneAbrão de Freitas Pereira, inconformada com a decisão do juiz da 1ª Vara Cívelda Comarca de Vilhena, que não recebeu o recurso de apelação interpostonos autos de ação civil pública, sob o argumento de ter sido interposto fora doprazo.Alega a agravante, que o recurso de apelação foi interposto em 15/6/<strong>2005</strong>, sendo que a publicação no Diário da Justiça ocorreu em 31/5/<strong>2005</strong>,e, considerando-se os 5 (cinco) dias úteis para a contagem do prazo paraprocessos advindos de comarca do interior, o recurso estaria tempestivo.Assevera que o magistrado não atentou para a Legislação Processualquando considerou a data em que o agravante teve vista dos autos, que foi dia30/5/<strong>2005</strong>, o que tornaria o prazo final para a interposição do recurso o dia14/6/<strong>2005</strong>, sustentando que só poderia ser considerada sua ciência se tivesseocorrido sua intimação pessoal, e não apenas o fato de ter vistas dos autos,levando a conclusão de que o prazo deve ser contado a partir da publicaçãono Diário da Justiça.Requer efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para suspenderos efeitos da decisão agravada, e posterior provimento, para receber o recursode apelação como tempestivo.É a síntese.Decido.Analisando os requisitos autorizadores do efeito suspensivo nopresente caso, entendo não estar presente o perigo da demora, tendo emvista que não se encontra demonstrado suficientemente que a decisãoagravada trará prejuízos irreparáveis à agravante, considerando o fato que,em sendo dado provimento ao presente recurso, será recebido o recurso deapelação.Pelo exposto, nego o efeito suspensivo ativo.Requisitem-se as informações ao juiz da causa.Intime-se o agravado para que responda ao presente recurso, noprazo legal.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.Juiz Marcos Alaor Diniz GrangeiaJuiz Convocado”CÂMARA ESPECIAL200.000.2003.001373-9 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Edvaldo Oliveira - OAB/RO 5<strong>07</strong>-A e outroRecorridos: Newton Schramm de Souza e outraAdvogados: Antônio Cândido de Oliveira - OAB/RO 2311 e outrosRecorridos: Carmen Soussen Aguiar de ZunigaAdvogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 e outrosRecorrida: Fundação Dom ReyAdvogados: Édio Antônio de Carvalho - OAB/RO 181-A e outroABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficamos recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões aoRecurso Especial.Porto Velho, 12 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Belª. Tânia Nazaré M. M. da SilvaDiretora do DEJUESP/TJ/ROEm exercício


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - <strong>21</strong>CÂMARA ESPECIALRecurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008856-9Recorrente: Ademar Marcol Alfredo SuckelAdvogado: Maguis Umberto Correia - OAB/RO 1<strong>21</strong>4Recorrido: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antonio de Borba - OAB/RO 776ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica orecorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Belª. Tânia Nazaré M. M. da SilvaDiretora do DEJUESP/TJ/ROEm exercícioDESPACHO DO RELATORConflito Negativo de Competência n. 100.0<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.000053-1Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca dePorto Velho/RODESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento n. 100.001.<strong>2005</strong>.006825-2Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CaerdAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outraAgravado: Município de Porto Velho - RO“Vistos, etc.Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelaCompanhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, inconformada com adecisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu tutela antecipadanos autos de ação de declaratória de inexistência de obrigação tributária c/canulatória de débito fiscal, ajuizada contra o Município de Porto Velho.Verifico que no presente caso houve uma falha por parte doagravante, não podendo ser desconsiderada, uma vez que deixou de juntaraos autos a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, de acordocom a certidão de fl. 63, conforme determina o artigo 525, I, do CPC.Diante disso, torna-se impossível uma análise do recurso, emrazão da impossibilidade de aferição acerca da tempestividade.Pelo exposto, e na forma dos arts. 557 do CPC e 139, VI, do RI-TJ/RO, nego seguimento ao recurso.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.JUIZ MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIAJuiz Convocado“DecisãoCuida-se de conflito negativo de competência suscitado peloJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL/RO emface do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCADE PORTO VELHO, nos autos de n. 0<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.000053-1 da ação ordináriaproposta por Sinval Pinto em face do Estado de Rondônia.O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 1ª Vara da FazendaPública da Comarca de Porto Velho/RO, que declinou a competência aduzindoque o Estado de Rondônia não possui foro privilegiado e que a varaespecializada da Capital se destina a tratar de matérias em que são partes aspessoas jurídicas de Direito Público, remetendo os autos para distribuiçãodas varas cíveis da Comarca de Cacoal/RO.O Juízo suscitado aduziu que a ação ordinária versa sobre ospagamentos de verbas previstas em lei, decorrentes de vínculo legal,estatutário, entre as partes.A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra doProcurador de Justiça Miguel Mônico, opinou pela declaração da competênciado Juízo suscitante.A discussão sobre a competência para processar e julgar ascausas que a Fazenda Pública Estadual, for parte, há muito tempo foi pacificadana Justiça de Rondônia, sendo objeto inclusive de sua primeira súmula, cujoteor transcrevo abaixo:“O Estado-Membro não possui foro privilegiado, mas tãosomente, juízo especializado, estabelecendo-se pelas regrasnormais de competência o foro às ações em que o mesmo forréu.”A competência da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca dePorto Velho/RO decorre do que está expresso no art. 94 do Código deProcesso Civil, estando portanto, correto o autor quando da eleição do foro.Do exposto, declaro a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO, paraprocessamento e julgamento do presente.Oficie-se aos juízes suscitante e suscitado dando ciência destadecisão.Após, devolvam-se os autos ao juízo suscitado.Publique-se.Porto Velho/RO, 11 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator”EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 10 DIASPROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 100.001.<strong>2005</strong>.008927-6AGRAVADOS: ALECSANDRO RANGEL SALES - RG. nº 1799837 - PBCARLOS HENRIQUE DA SILVA PERERIA - RG. nº 370318742 - SPCELSO MIRANDA ALBUQUERQUE - RG. nº 3647305 - PECRISTIANO BARBOSA LUDOVINO - RG. nº 280502060 - SPELAINE CECÍLIA FUMES - RG. nº 1222<strong>21</strong>431 - SPGILBERTO ANTÔNIO FERNANDES SANCHES - RG. nº 308238 - MTHUMBERTO CÉSAR REBOUÇAS DE BRITO - RG. nº 942438 - RNJAIRO ANTÔNIO SOUZA MOURA - RG. nº 3576715 - PEJOSÉ FERNANDO SOARES - RG. nº 482261 - AMMAIKE PINTO - RG. nº 1202502 - ESROSELI MARIA LOCKS - RG. nº 257354 - ROTHILLY CARVALHO BITTENCOURT - RG. nº 5065512 - PEWILLIAM ROSEIRO COUTINHO JÚNIOR - RG. nº 15794551 - SPCARLOS EDUARDO EHL DOURADO - RG. nº 635531399 - BRCLAUDELINA APARECIDA DE CAMPOS - RG. nº 341619 - ROJOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA - RG. nº 1613 - MSMAURO ROBERTO DA SILVA - RG. nº 403932 - MTNIVALDO JOÃO - RG. nº 31583306 - PRPEDRO ADALBERTO NOGUEIRA DA SILVA - RG. nº 380364 - ROFINALIDADE: Intimação dos Agravados para, querendo, oferecerem resposta,no prazo de 10 (dez) dias, aos termos do Agravo em referência, facultandolhesjuntar cópias das peças que entenderem convenientes. Dr. Marcos AlaorD. Grangeia - Juiz Convocado-Relator.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.


A - 22<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIII<strong>TRIBUNAL</strong> REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAISPAUTA DE JULGAMENTO<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0849/<strong>2005</strong>CONVITE N. 005/<strong>2005</strong>AVISO DE LICITAÇÃOO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento detodos os interessados, que se encontra instaurada a licitação na modalidadeCONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime de empreitadapor PREÇO GLOBAL.a) DO OBJETO: Contratação de empresa para reforma no Prédio do Tribunalde Justiça (desmontagem e montagem de divisórias, demolição e recuperaçãode forro em gesso e instalação de divisórias em gesso acartonado, entreoutros) visando a instalação de novos gabinetes para Desembargadores;b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 04 de agosto de <strong>2005</strong>, às 09:10 horas, nasala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os envelopesdeverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas;c) DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderá ser retirado semônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereçoabaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou eletrônico.Neste último caso, a licitante deverá portar disquete ou CD-R próprio;d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente deLicitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ouinformações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no prédiodo Anexo Administrativo/TJRO, situado à Av. Lauro Sodré, n. 2860 - BairroCosta e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3<strong>21</strong>7-1373, Fax: (0xx69) 3<strong>21</strong>7-1372, ou peloe-mail: cpl@tj.ro.gov.br.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.Adriano Fernandes de SouzaPresidente da CPL/TJROElaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, parajulgamento no dia 26/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixorelacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:1- RECURSO ELEITORAL Nº 631 - Classe 4PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 14ª ZONA ELEITORAL DE PRESIDENTE MÉDICIProcesso de origem nº 008/CE/2004Data da distribuição: 28/02/<strong>2005</strong>RECORRENTEADVOGADORECORRIDO: COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL DO PARTIDO VERDE: JOSÉ S. SILVA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA2- RECURSO INOMINADO Nº 641 – Classe 4PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 30ª ZONA ELEITORAL DE JI-PARANÁProcesso de origem nº 246/2004Data da distribuição: 03/05/<strong>2005</strong>RECORRENTE : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, ELISAFAN BATISTADE SALES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPALRECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA3- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 53 – Classe 7PROCEDÊNCIA; JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL DE NOVA BRASILÂNDIAProcesso de origem nº 004/<strong>2005</strong>Data da distribuição: <strong>07</strong>/06/<strong>2005</strong>APELANTEADVOGADOAPELADO: JAIR DELFINO DE SOUZA: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHAREVISORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZAPresidente TRE/ROPODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO - RONDÔNIAPORTARIA Nº 1<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>O PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> REGIONAL ELEITORAL DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o ProcessoAdministrativo 053/2003 - SRH,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional do servidor JOÃOWEBER BATISTA PALITOT, Analista Judiciário – Área Judiciária, classe/padrãoB7 para classe/padrão B8.Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de14.05.<strong>2005</strong>.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>.(a)Des. ELISEU FERNADES DE SOUZAPresidenteEdital de Intimação n.º 054/<strong>2005</strong>Processo n.º 1.546/<strong>2005</strong>Autos de CARTA DE ORDEMRéu: Ademar Silvino KusslerAdv.: Ademar Silvino Kussler – OAB/RO n.º 1324Réu: Mário Luiz Ramos AlferesAdv.: Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO n.º 31-BRéu: Ildemar KusslerFINALIDADE: Intimar os Réus Ademar Silvino Kussler, Mário Luiz Ramos Alferese Ildemar Kussler, por seus Advogados Dr. Ademar Silvino Kussler – OAB/ROn.º 1324 e Dr. Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO n.º 31-B, da audiênciapara a inquirição das testemunhas de defesa José Almeida e Ernandes Viana,que realizar-se-á em 29/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, às 10h, na Sala de Audiência da 3.ª VaraCível, situada no Fórum Cível desta capital, à Av. Lauro Sodré, n.º 1728, BairroSão João Bosco.Jacob Pereira RebouçasChefe da 6ª Zona Eleitoral


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 23Poder JudiciárioJuízo da 23ª Zona EleitoralPorto Velho - RondôniaEDITAL Nº 030/<strong>2005</strong>O Doutor Oudivanil de Marins, Juiz da 23ª Zona Eleitoral do Estadode Rondônia, na forma da lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 15da Resolução TSE <strong>21</strong>841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados,o Balanço Patrimonial apresentado pelo Diretório Municipal do Partido daSocial Democracia Brasileira - PSDB, do município de Porto Velho/RO, referenteao ano de 2004, conforme segueBalanço PatrimonialAtivoCIRCULANTEDISPONIBILIDADE.......................................................................00BANCOS CONTA MOVIMENTO....................................................00APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA........................................ 00DIREITOS REALIZÁVEIS NO EXERCÍCIO SEGUINTE......................00TÍTULOS A RECEBER....................................................................00ADIANTAMENTOS A TERCEIROS..................................................00ADIANTAMENTOS A FUNCIONÁRIOS.........................................00ESTOQUES..................................................................................00DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTEPAGAS ANTECIPADEMENTE.........................................................00PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR.........................................00REALIZÁVEL A LONGO PRAZODIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE..............00TÍTULOS A RECEBER....................................................................00ADIANTAMENTOS A TERCEIROS..................................................00EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO DA (...).......................................00EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO – VEÍCULOS, COMBUSTÍVELDESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE......................................00PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR........................................00ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR...................................00PERMANENTEINVESTIMENTOS..........................................................................00OBRAS DE ARTE...........................................................................00IMÓVEL NÃO DE USO – DE RENDA............................................00(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS..............................................00IMOBILIZADO..............................................................................00TERRENOS ..................................................................................00INSTALAÇÕES..............................................................................00MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS.............................00MÓVEIS E UTENSÍLIOS.................................................................00VEÍCULOS....................................................................................00FERRAMENTAS..............................................................................00MARCAS E DIREITOS...................................................................00OBRAS EM ANDAMENTO.............................................................00(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS..............................................00PASSIVOCIRCULANTEEMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS............................................00FORNECEDORES..........................................................................00OBRIGAÇÕES FISCAIS E SOCIAIS.................................................00UTILIDADES E SERVIÇOS A PAGAR..............................................00GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS................................................00ORDENADOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO.........................................00TÍTULOS A PAGAR........................................................................00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS..................................................00EXIGÍVEL A LONGO PRAZOEMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTOS..............................................00RETENÇÕES CONTRATUAIS..........................................................00TÍTULOS A PAGAR.........................................................................00PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO.......................00RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROSRECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS............................................00(-) CUSTOS E DEPESAS CORRESPONDENTES ÀS RECEITAS 00PATRIMONIO LÍQUIDORESULTADO PATRIMONIAL..........................................................00E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diárioda Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartóriopara exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia,aos dezenove dias do mês de julho de <strong>2005</strong>. Eu,(a)Aldaléia da Cunha FrançaCoqueiro, Chefe de Cartório, digitei e assino.(a) OUDIVANIL DE MARINSJUIZ ELEITORALPoder JudiciárioJuízo da 24ª Zona EleitoralPorto Velho - RondôniaEDITAL N.º 048/05O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no usode suas atribuições legais.CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitorale Art. 42 da Resolução <strong>21</strong>.538, de 14-10-2003, resolve:Publicar, para ciência dos interessados, o CANCELAMENTO dasinscrições dos eleitores FALECIDOS conforme se segue:NOMEN.º. DE INSC:Antônio Castro Silva 012643332356Lúcio Cuellar Alpiri 0017195723<strong>21</strong>Agnaldo Cabral de Arruda 008461202313Manoel Messias Viana da Silva 013134422364E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no átrio do Fórum Eleitoral e publicando no Diário daJustiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho -Estado deRondônia, aos 18 dias do mês de julho de <strong>2005</strong>. Eu,..........Edilson Santos daCosta, Chefe de Cartório, digitei e assino.Paulo Kiyochi MoriJuiz EleitoralSINJURSindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de RondôniaAdministração “Transparência e União”EDITAL DE CONVOCAÇÃON° 003/<strong>2005</strong>O Presidente do Sindicato dos Servidores do PoderJudiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo Estatuto, CONVOCA:ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIADATA: 25 de julho de <strong>2005</strong>.HORÁRIO: 1ª Chamada: 12h15min2ª Chamada: 12h30minLOCAL: Sede do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado deRondônia, Rua Lourenço Pereira Lima, 1082 – Nova Porto Velho.PAUTA:- Eleição de 03 membros para compor a Comissão Eleitoral paracoordenação das eleições da Diretoria do Sinjur para o Triênio2006/2008;- Informes gerais.Porto Velho(RO), 20 de julho de <strong>2005</strong>.MAURO ROBERTO DA SILVAPresidente do SINJUR


A - 24<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 133ANO XXIIIPORTARIA Nº 120115 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais,ALTERA a Portaria nº 801, de 18 de maio de <strong>2005</strong>, para cancelar, a pedido, o período de férias da Promotora de Justiça ANA BRÍGIDAXANDER WESSEL, cadastro nº 2082-6.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem ExercícioPORTARIA Nº 120<strong>21</strong>5 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº<strong>2005</strong>00112000<strong>21</strong>23,CONCEDE ao Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº 2<strong>07</strong>8-8, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, conforme abaixodiscriminado:LICENÇA-PRÊMIO GOZO DIASPeríodo aquisitivo: 04/01/97 a 02/01/2002 26/09 a 25/10/<strong>2005</strong> 30PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem ExercícioPORTARIA Nº 120315 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº<strong>2005</strong>00112000<strong>21</strong>36,CONCEDE ao Promotor de Justiça VALDEMIR DE JESUS VIEIRA, cadastro nº 2092-0, férias com conversão em pecúnia, conformeabaixo discriminado:PERÍODO FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIASjulho de 2004 12/09 a 01/10/05 20 02 a 11/10/05 10PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem ExercícioPORTARIA Nº 120415 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº <strong>2005</strong>00112000<strong>21</strong>24,ALTERA, a pedido, a Portaria nº 801, de 18.05.<strong>2005</strong>, concedendo ao Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº<strong>21</strong>13-2, conversão em pecúnia e recesso forense , conforme abaixo discriminado:Período Aquisitivo FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIASFérias-Julho/2004 26/09 a 15/10/05 20 16 a 25/10/<strong>2005</strong> 10Recesso/2000 14 a 25.09.<strong>2005</strong> 12 * *PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 120515 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº. 130/CJ,PRORROGA até o dia 22.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>, o deslocamento do servidor JOCINEZ LOURENZONI, cadastro nº 44<strong>07</strong>-6, lotado na Promotoria deJustiça de Machadinho do Oeste-RO, autorizado mediante Portaria 1161, de 11 de julho de <strong>2005</strong>, concedendo-lhe o equivalente a <strong>07</strong> (sete) meia-diáriaspara o custeio de suas despesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 120618 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 094/05-CGMP, de 15de julho de <strong>2005</strong>,DESIGNA o Promotor de Justiça CARLOS GROTT, cadastro nº 2067-2, para, sem prejuízo de suas funções, atuar junto ao ColégioRecursal de Porto Velho, no período de 18 de julho a 06 de agosto de <strong>2005</strong>, em substituição ao Promotor de Justiça LADNER MARTINS LOPES.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça


ANO XXIIINÚMERO 133 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, <strong>21</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>Expediente do dia 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Intimação do advogadoAutos n1 601.2004.015818-0Autor: MINISTÉRIO PÚBLICOVítima: Antônio de Jesus Santos Lima.Autor do fato: Raimundo Aucimar daFonseca, brasileiro(a), , nascido aos 29/12/1971, natural de Humaitá-AM, filho(a) deFrancisco Ferreira Neto e de Dinorá FonsecaFerreira; e Raimundo Soares doNascimento, brasileiro(a), , nascido aos 12/05/1965, natural de Bacabal/MA, filho(a) deAdelino Pereira do Nascimento e de RaimundoSoares do Nascimento.Finalidade: Intimar o advogado do autordo fato Dr. JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES - OAB/RO 1909, paraciência da sentença conforme segue: “...Isto posto, julgo procedente em parte a denúnciapara condenar, como condenado, o réuRaimundo Aucimar de Fonseca, nas penas doart. 147 do CP, passando à dosimetria da pena alhe ser imposta. Considerando as circunstânciasjudiciais elencadas no art. 59 do CP, fixo a penabaseno mínimo legal de 01 (um) ano dedetenção, que torno definitiva, ante ainexistência de agravantes ou atenuantes oucasos de aumento e diminuição de pena. O réudeverá cumprir a pena em regime inicial aberto,em estabelecimento adequado. Condeno-oainda ao pagamento de custas e despesasprocessuais. Atenta ao disposto no art. 44 doCP, substituo a pena privativa de liberdadeimposta por restritiva de direitos na modalidadede prestação de serviços a comunidade por 08(oito) horas semanais, em instituição a serdesignada pela Central de Penas Alternativas -CEPA, durante 01 (um) mês. Com o trânsito emjulgado, lance-se seu nome no rol dos culpados,designando-se data para audiência admonitóriae expedindo-se o necessário para ocumprimento da pena. Quanto ao acusadoRaimundo Soares do Nascimento, ABSOLVO-Oda imputação que lhe foi feita, com fulcro no art.386, VI, do CPP, determinando, que após otrânsito em julgado, procedam-se às baixas,anotações e comunicações necessárias,arquivando-se os autos em relação ao mesmo,aplicando-se-lhe as custas e despesasprocessuais na forma legal. PRIC.”. PortoVelho/RO,24/06/<strong>2005</strong>. (as) MarialvaHenriques Daldegan Bueno, Juíza deDireito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:pvh2jespcriminal@tj.ro.gov.brEscrivã: Dalila Célia Dias Pantoja———————————————————————Expediente do dia 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Intimação do advogadoAutos n1 601.<strong>2005</strong>.003585-4Vítima: Francisca das Chagas de Souza eSouza, brasileira, divorciada, nascida aos 17/01/1979, natural de Conceição/MA, filha deMaria Neli de Souza.Autor do fato: Antônio Neres Souza,brasileiro, solteiro, nascido aos 14/01/1972, filhode Maria Neres de Souza.Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) davítima Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGASARAGÃO - OAB/RO 226-A, para no prazode , apresentar em cartório nome eendereço completo das testemunhas.(as) VALDIRENE ALVES DA FONSECACLEMENTELE, Juíza Substituta.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:pvh2jespcriminal@tj.ro.gov.brEscrivã: Dalila Célia Dias Pantoja———————————————————————Expediente do dia 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Autos n1 601.<strong>2005</strong>.004956-1Vítima: Jacqueline Ferreira Costa Veigade Almeida, brasileira, casada, nascidaaos 12/04/1973, natural de Santarém/PA, filha de Maria Leomar Ferreira Costa.Autor(a) do fato: José Alexandre Cunhade Souza, Flávia Aparecida Mina e LuisFernando Peroni.Finalidade: Intimar a advogada doautor(a) do fato Dr(a). INGRIDRODRIGUES DE MENEZES - OAB/RO1460, para ciência da sentença conformesegue: “... Não há sequer nos autosdemonstração da lesão mencionadapela suposta vítima, ou maioreselementos que possam individualizar aação de cada suposto autor por elaapontado de forma que possa-lhe seratribuído algum delito em tese. Destaforma, acolho o pedido de fls. 26/28,determinando o arquivamento dos autos,com as baixas, anotações ecomunicações necessárias, comressalvas do art. 18 do CPP. Custas exlege. Com o trânsito em julgado,arquivem-se. PRIC.”. Porto Velho/RO,24/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>. (as) MARIALVA HENRIQUESDALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh2jespcriminal@tj.ro.gov.brEscrivã: Dalila Célia Dias Pantoja—————————————————————Expediente do dia <strong>21</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Edital de IntimaçãoAutos n1 601.<strong>2005</strong>.002643-0Vítima: Domingos Sávio Feitosa Machado, brasileiro, solteiro, nascido aos 22/06/1955,natural de Porto Velho/RO, filho de José GirãoMachado e de Luiza Feitosa Machado e JoséGirão Machado Neto.Denunciado(a): Everton Jafrai GomesRodrigues, RG 746.238 SSP/RO, brasileiro(a),solteiro(a), nascido aos 14/04/1987, natural deGuajará-Mirim/RO, filho(a) de Alonso GomesMoreira e de Auxiliadora Regina Rodrigues eJoão Batista Neto, brasileiro, solteiro,nascido aos 26/02/1982, natural de Porto Velho/RO, filho de João Batista Filho e de AvanirRodrigues Araújo.Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) dasvítimas, Dr(a). JOSÉ GIRÃO MACHADONETO - OAB/RO 2.664, para audiênciade instrução e julgamento no dia 1º desetembro de <strong>2005</strong>, às 08 horas. PortoVelho/RO,<strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>. (as) VALDIRENEALVES DA FONSECA CLEMENTELE, JuízaSubstituta.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh2jespcriminal@tj.ro.gov.brEscrivã: Dalila Célia Dias Pantoja——————————————————————


B - 2 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO : 15 DIASAutos :501.<strong>2005</strong>.002956-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: LEANDRO VILHENA DE ARAÚJO, vulgo“Pituruca”, brasileiro, nascido em 02.03.1987,filho de Dilma Vilhena de Araújo e GILSONDOS SANTOS CAMPOS, vulgo “Gemeos”,brasileiro, solteiro, natural de Ji Paraná,nascido em 14.04.1981, filho de Jaime FerreiraCampos e Marlene José dos Santos, atualmenteem lugar não sabido .Incidência Penal: artigo 157, § 2º, incisos I e IIdo Código Penal, por fato ocorrido no dia 03 demarço de <strong>2005</strong>, por volta das 19h30, na ruaAruaná, 4279, Jardim Santana, nesta Capital. .Finalidade: CITAR os réus do inteiro teor dadenúncia de fls., bem como INTIMA-LOS paraque compareçam ao interrogatório designadopara o dia 18 de agosto de <strong>2005</strong>, às 10h00,nesta Auditoria Militar EstadualPorto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.<strong>2005</strong>.000103-0Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Francisco Ivan Alves NascimentoAdvogado: CARLOS HENRIQUE FARIASANTA - OAB 2432 ROFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Esclareça o requerente oseu pedido, indicando quais documentospretende substituir por cópias .” (a) WanderleyJosé Cardoso, juiz substituto.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2001.000885-9Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Geraldo Gonçalves de AraújoAdvogado: ALAN ARAIS LOPES - OAB1787- ROFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Defiro o pedido dedispensa da presença do acusado .” (a)Wanderley José Cardoso, juiz substituto.Porto Velho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501<strong>2005</strong>.006932-5Autor: Ministério Público de RORéu: Arioston Natal Moraes do Amaral eoutrosAdvogado: Dr. ARCELINO LEON - OAB991/RO.Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Processo em ordem. Designosessão de julgamento para o dia 17.08.<strong>2005</strong>, às10h”. (a)Wanderley José Cardoso, Juizsubstituto do Juízo Militar Estadual. PortoVelho, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: pvh1militar@tj.ro.gov.brEscrivão: paulojnfabricio@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2001.000885-9Classe: Restituição de Coisa apreendidaRequerente: Valdecir Pedro dos SantosAdvogado: JOSÉ HAROLDO DE LIMABARBOSA - OAB 658- ROFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Emende o requerente ainicial para indicar os motivos da apreensão desua motocicleta, esclarecendo se estava sendoutilizada para prática de crime, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento. Traga aosautos, o requerente, cópia do auto de prisão,mandado de prisão, auto de apreensão edocumento de propriedade do veículoautenticada. Após o cumprimento dasdeterminações, abra-se vista ao MinistérioPúblico .” (a) Wanderley José Cardoso, juizsubstituto.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO : 15 DIASAutos : 501.2002.011840-1Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: EDER SANTOS CARVALHO, vulgo “NegoEder”, brasileiro, casado, auxiliar de mecânico,natural de Porto Velho/RO, nascido em 02/06/1982, filho de Gerenaldo dos Santos Carvalho eArlinda Rodrigues Alves, atualmente em lugarnão sabido .Incidência Penal: Artigo 157, § 2º I e II doCódigo Penal, por ter subtraído, com graveameaça exercida com arma de fogo, amotocicleta Honda, placa NBE 4547 RO, no dia05 de novembro de 2002, por volta das 20h30,na rua Porto Franco, nesta Capital.Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor dadenúncia de fls., bem como INTIMA-LO paraque compareça ao interrogatório designadopara o dia 01 de dezembro de <strong>2005</strong>, às 9h30,nesta Auditoria Militar EstadualPorto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO : 15 DIASAutos : 501.2000.004001-7Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: CARLOS ALBERTO LIMOEIRO, brasileiro,solteiro, servente de pedreiro, natural de PortoVelho/RO, nascido aos 24 de fevereiro de 1966,filho de Jarbas Marculino Limoeiro de Abreu eQuintina Rodrigo Limoeiro, atualmente emlugar não sabido .Incidência Penal: Artigo 157, § 2º I e II doCódigo Penal, por ter subtraído, com graveameaça exercida com arma, um aparelhocelular, quatro cordões de ouro e uma carteiraporta-cédula, no dia 13 de outubro de 1999, porvolta das 20h00, nesta Capital.Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor dadenúncia de fls., bem como INTIMA-LO paraque compareça ao interrogatório designadopara o dia 20 de outubro de <strong>2005</strong>, às 9h15,nesta Auditoria Militar EstadualPorto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão Judicial


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 3EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2002.001430-4Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaAcusado: Luiz Miguel da Silva Filho e outroAdvogado: JAMES DE PEDER BARROS OAB1010 - ROFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Audiência - dia 27 de julhode <strong>2005</strong>, às 9h30 .” (a) Wanderley JoséCardoso, juiz substituto.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 15DIASAutos : 501.2004.006448-0Autor: Ministério Público de RORéu: CRISTIANO CARLOS DAMASCENO,brasileiro, nascido em 31.10.1986, natural dePorto Velho/RO, filho de Domingos GonçalvesDamasceno e de Zuila Carlos Damasceno,atualmente em lugar incerto e não sabido.Incidência Penal: Artigo 157 , § 2º, incisos I eII do Código Penal, por ter no dia 25.06.2003,entrado no estabelecimento comercial “ SóGames Eletrônica” e subtrairam para simediante grave ameaça, um aparelho celular evários equipamentos eletrônicos.Finalidade :Citar o réu do teor da denúncia defls. 02 e 03, bem como intimá-lo para quecompareça ao interrogatório designado para odia 12.08.<strong>2005</strong>, às 9h, nesta Auditoria Militar.Porto Velho, 20 de julho de <strong>2005</strong>Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-1229(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: pvh1militar@tj.ro.gov.brEscrivão: paulojnfabricio@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 19/<strong>07</strong>/05Processo Crime: Nº 501.04.002884-0Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: ARLAN RIBEIRO DOS SANTOSINTIMAÇÃO DE: Marcos Vilela OAB/RO 84FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda r. sentença prolatada aos 30/06/05.SENTENÇA: “...III DISPOSITIVOPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE adenúncia, para condenar o Réu ARLAN RIBEIRODOS SANTOS, como incurso nas sanções doartigo 12, caput, c/c o artigo 18, inciso III, ambosda Lei n.º 6.368/76.Passo a fixar a pena.Atendendo:a)a culpabilidade favorável, tendo em vista quea reprovabilidade social para o presente crimeé normal e a gravidade é afeta ao próprio tipode crime;b)os antecedentes desfavoráveis, pois consta dosautos, às folhas 83/85 e 110, informações devários inquéritos policiais instaurados em facedo Réu, bem como de processos criminais, nãosendo o crime descrito nestes autos fato isoladoou esporádico na vida do Réu;c)a conduta social desfavorável, sendo poucorecomendável, pois vive à margem da lei, nãose olvidando que todo o traficante evidenciapericulosidade;d)a personalidade desfavorável, registrandodesvio de comportamento moral, quebrandoregras sociais salutares em detrimento da saúdepública;e)os motivos favoráveis, eis que próprios do tipo,quais sejam a ganância para auferir lucro fácil eimediato, não constando dos autos dados queidentifiquem outros motivos;f)as circunstâncias favoráveis, não havendonotícia de circunstâncias especiais e tambémdevido a intervenção da autoridade policial queinterrompeu a ação ilícita empreendida pelo Réu;g)as conseqüências favoráveis, já que, apesarde extremamente danosas, não há notícias deconseqüências além das próprias do crime detal natureza;h)o comportamento da vítima, no caso asociedade, favorável, pois apesar de nãocontribuir de forma direta para o desideratocriminoso, não se pode olvidar que a suapassividade retrata um estímulo para ocriminoso;i)a condição econômica do Réu, aparentementerazoável, eis que se trata de comerciante;Fixo lhe a pena base em três (3) anos e seis (6)meses de reclusão e pagamento de sessenta(60) dias multa, no valor correspondente a 1/30do salário mínimo vigente por dia.Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes.Não há causa especial de diminuição de pena.Entretanto, reconhecida a causa especial deaumento, prevista no artigo 18, inciso III, da Lein.º 6.368/76, em razão do que aumento a penafixada em um terço (1/3), ou seja, a aumento emum (1) ano e dois (2) meses de reclusão epagamento de vinte (20) dias multa.Não havendo outras causas modificadoras eatendendo ao critério trifásico previsto no artigo68 do Código Penal, torno a PENA DEFINITIVAem 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusãoe pagamento de 80 (oitenta) dias multa.A pena privativa de liberdade será cumpridaintegralmente em regime fechado, nos termosda Lei nº 8.<strong>07</strong>2/90.Não concedo ao Réu o direito de apelar emliberdade, na conformidade com o artigo 35 daLei nº 6.368/76. Além disso, permaneceu presodurante o processo, trata se de crime equiparadoa hediondo e permanecem presentes os motivosque ensejaram o decreto de prisão preventiva,quais sejam a garantia da ordem pública e paraassegurar a aplicação da lei penal.Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custasdo processo.Réu não faz jus à substituição da pena privativade liberdade por restritiva de direito, visto tratarse de pena maior que quatro anos de reclusão edevido a natureza do delito (hediondo). Damesma forma, não faz jus a suspensãocondicional da pena.IV DISPOSIÇÕES FINAISAntes do trânsito em julgado, deverá aEscrivania:1) publicar, registrar e intimar o MinistérioPúblico, o Defensor e, pessoalmente, o Réu;2) no ato de intimação pessoal do Réu,perguntar se o mesmo deseja recorrer e, sendoafirmativa a resposta, intimar desde logo oDefensor para apresentar as razões.Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:1)certificar a data do trânsito em julgado,separadamente em relação ao MinistérioPúblico, ao Defensor e a pessoa do Réu, lançandoo nome deste último na coluna do rol dosculpados em livro próprio;2)comunicar o trânsito em julgado da sentençacondenatória, caso não haja decisão de 2º graude jurisdição em contrário, ao distribuidor,Instituto de Identificação estadual e nacional, àCorregedoria da Policia Civil e Justiça Eleitoral;3)encaminhar, após, o processo ao contador paraa apuração do valor atualizado das custasprocessuais e da multa aplicada;4)expedir a correspondente guia de execução,encaminhando se à Vara de Execuções Penais.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.Adriano Lima ToldoJuiz Substituto.”


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 5A pena privativa de liberdade será cumpridaem regime integralmente fechado, nos termosdo art 2º parágrafo 1º da Lei 8.<strong>07</strong>2/90, nãopodendo recorrer sem estar recolhido à prisão,nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei8<strong>07</strong>2/90, combinado com artigo 35 da Lei 6368/76.Condeno o acusado ao pagamento das custasprocessuais.Recomende-se o réu à prisão onde seencontra.PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/RO, 30/06/05. (a) Glodner Luiz Pauletto- Juiz de Direito.(a) Antônia L.P.VerasEscrivãidmfcEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 501.2003.002870-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu PAULO EMILIO ROCHA DA SILVAAdv.: FRANCISCO DAS CHAGASARAGÃO- - OAB/-RO 226-AFinalidade: INTIMAR o advogado acimanominado a fim de tomar ciência do despacho aseguir transcrito “...Inocorre a nulidade alegada,até porque não demonstrado o efetivo prejuízo.A defesa teve oportunidade de fazer as perguntasque queria, como se vê dos termos dosdepoimentos encartados nos autos.É de se frisar que o direito a ampla defesaassegurado na Constituição Federal, não seconfunde com o exercício sem limites da defesa.Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 196/199.Intime-se. Após, voltem para sentença. Pvh/R-O,11/<strong>07</strong>/05-. (a) Juiz Substituto Adriano LimaToldo-.(a) Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã JudicialIdmfcJUIZ DE DIREITOPRAZO: 05 diasEDITAL DE CITAÇÃOData Audiência 04/08/<strong>2005</strong> às 09:15horas.Processo Crime: Nº 501.<strong>2005</strong>.002340-9Parte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.CITAÇÃO DE: MADSON FIRMINOGUIMARÃES, brasileiro, solteiro, nascido aos10/<strong>07</strong>/1980, natural de Porto Velho/RO, filhode Elizeu Fernandes e de Maria de NazarethFirmino Guimarães, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR O RÉU acima qualificadoda denúncia contra ele imputada, destes autos,cuja parte dispositiva é a seguinte:No dia 16/02/<strong>2005</strong>, por volta das 11:20 horas,na rua 12, Bairro Agenor de Carvalho (...), traziaconsigo, para uso próprio, substânciaentorpecente,, sem autorização e em desacordocom determinação legal ou regulamentar (...)incurso nas penas do art. 16 da Lei 6368/76,bem como, comparecer no INTERROGATÓRIOdesignado para o dia 04/08/<strong>2005</strong> às09:15hs.Porto Velho/RO, <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>.MM Juiz Substituto Adriano Lima Toldo.LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sitoà Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO.IdmfcEDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 19/<strong>07</strong>/05Processo Crime: Nº 501.05.001175-3Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: ANDREKSON PRESTES DE JESUSINTIMAÇÃO DE: João de Castro InácioSobrinho OAB/RO 433Parte Ré: ALADIBE DE PAULA BANDEIRAINTIMAÇÃO DE: Nélio Sobreira RêgoOAB/RO 1380FINALIDADE: Intimar os advogadossupracitados para ciência da r. sentençaprolatada aos 30/06/05.SENTENÇA: “...Posto isso, hei por bem em julgarprocedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos,formulada pelo Ministério Público, para o fim deCONDENAR os réus ANDRECKSON PRESTES DEJESUS E ALADIBE DE PAULA BANDEIRA,devidamente qualificados nos autos, pela práticado crime de trazer consigo e fornecer, substânciaentorpecente, destinada ao fornecimento aterceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei6.368/76 c/c art. 18, III, ambos da Lei nº 6368/76.Considerando as circunstâncias legais e judiciaisditadas pelo artigo 59 do Código Penal,atendendo à culpabilidade (os réus agiram complena consciência da ilicitude do seu ato), aosantecedentes ( o primeiro réu é tecnicamenteprimário, mas possui péssimos antecedentes,consoante restou comprovado pelas certidõesde antecedentes e o segundo reincide3nte emcrime da mesma natureza, à conduta social ( osréus possuem conduta social altamentereprovável, já que o traficante de drogas éconsiderado o inimigo número um da saúdepública, e pessoas perniciosas ao convívio social),aos motivos ( os motivos foram ditados pelaganância de obterem lucro fácil e imediato, semdemonstração de qualquer remorso aos malessociais que tal conduta causaria à sociedade,em especial, levando crianças e adolescentespara a senda do vício, fator este de muitainfluência na desagregação social), àscircunstâncias ( o primeiro acusado traziaconsigo para o fim de mercância, e o segundofornecia substância entorpecente cocaína ,sendo surpreendidos por policiais, que mediantedenúncia encetaram diligência no local dosfatos, logrando efetivar o flagrante, visandoreprimir o tráfico ilícito de entorpecentes),conseqüências do crime ( o crime só não geroumaiores conseqüências devido a competente epronta ação da autoridade policial que retirouos criminosos do convívio social),comportamento da vítima ( a vítima a sociedadenão incentivou nem contribuiu para a prática docrime, contrariamente, exige pronta e exemplarpunição), portanto, verifica se que todas ascircunstâncias lhes são desfavoráveis, assim,passo a dosar a pena:Assim, fixo lhes a pena: do art. 12, caput, c/c art.18, III, da Lei nº 6368/76: pena base em 04(quatro) anos de reclusão e pagamento de 60(sessenta) dias multa, no valor dia de 1/30 dosalário mínimo, para, com fundamento no artigo18, III da Lei 6368/76, aumentá la em 1/3 (umterço), executando os cálculos encontro as penasde 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusãoe multa de 80 (oitenta) dias multa no valorunitário acima fixado, as quais torno definitivas,na ausência de circunstâncias atenuantes ouagravantes, nem causas de diminuição ou deaumento de pena, entendendo ser suficientes enecessárias à reprovação e prevenção do crime.Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafoúnico da Constituição federal, Artigo 34, da Leinº 6.368/76 alterado pela Medida Provisória nº1780/99, especialmente parágrafos 4º e 13º doartigo 1º, a perda dos valores apreendidos emfavor do Estado, cuja destinação será formalizadaoportunamente.Condeno os acusados ao pagamento das custasprocessuais pro rata.Transitada em julgado, lancem se o nome dosréus no rol dos culpados e expeçam se guias derecolhimento.Cumprimento da pena privativa de liberdade,imposta aos réus integralmente no regimefechado, nos termos do artigo 2° parágrafo 1° daLei 8.<strong>07</strong>2/90.Recomendem se o réu Andreckson Prestes deJesus, à prisão onde se encontra vez que lhesnego o direito de recorrer em liberdade, nostermos do artigo 2° parágrafo 1º, da Lei 8<strong>07</strong>2/90, combinado com artigo 35 da Lei 6.368/76 econforme fundamentação supra.Após o transito em julgado a presente, expeçamse as devidas cartas de guia, enviando as aojuízo das execuções penais desta comarca, comas peças devidas.PRIC.Porto Velho, <strong>21</strong> de junho de <strong>2005</strong>GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 19/<strong>07</strong>/05Processo Crime: Nº 501.05.001616-0Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: CRISTIANE MORAIS RIBEIROINTIMAÇÃO DE: José de Ribamar SilvaOAB/AC 1701


B - 6 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIFINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda r. sentença prolatada aos 30/06/05.SENTENÇA:“...Posto isso, julgo procedente a denúncia paracondenar a ré CRISTIANE MORAIS RIBEIRO, pelaprática do crime de trazer consigo, substânciaentorpecente que causa dependência e/oupsíquica, destinada ao fornecimento a terceiros,tipificado no Artigo 12, caput, da Lei n. 6.36876.Decreto, com fundamento artigo 243, parágrafoúnico da Constituição Federal, Artigo 34, da Leinº 6.368/76, a perda dos bens apreendidos, autode folha 10, em favor do Estado, cuja destinaçãoserá formalizada oportunamente.DETERMINAR a incineração da substânciaapreendida e petrechos.Considerando as circunstâncias legais e judiciaisditadas pelo artigo 59 do Código Penal,atendendo à culpabilidade (a ré agiu com plenaconsciência da ilicitude do seu ato), aosantecedentes (a ré é primária e não possuiantecedentes penais); à conduta social (a répossui conduta social reprovável, já que otraficante de drogas é considerado o inimigonúmero um da saúde pública, e pessoasperniciosas ao convívio social); aos motivos ( osmotivos foram ditados pela ganância de obterlucro fácil e imediato, sem demonstração dequalquer remorso aos males sociais que talconduta causaria à sociedade, em especial,levando crianças e adolescentes para a sendado vício, fator este de muita influência nadesagregação social): às circunstâncias ( aacusada trazia consigo para o fim de mercância,considerável quantidade de substânciaentorpecente cocaína sendo surpreendidapelos policiais, logrando efetivar o flagrante,visando reprimir o tráfico ilícito deentorpecentes), conseqüências do crime ( o crimesó não gerou maiores conseqüências devido acompetente e pronta ação da autoridade policialque a retirou do convívio social); comportamentoda vítima ( a vítima a sociedade não incentivounem contribuiu para a prática do crime,contrariamente, exige pronta e exemplarpunição).Considerando as circunstâncias legais e judiciais,fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão epagamento de 60 (setenta) dias multa, no valordia de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo,tornando a definitiva, na ausência de outrascircunstâncias modificadora.Condeno a acusada ao pagamento das custasprocessuais.Transitada em julgado, lancem se o nome da réno livro rol dos culpados.Cumprimento da pena privativa de liberdade,imposta a ré integralmente no regime fechado,nos termos do artigo 2° parágrafo 1° da Lei 8.<strong>07</strong>2/90.Recomendem se a ré à prisão onde se encontravez que lhe nego o direito de recorrer emliberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo 1º,da Lei 8<strong>07</strong>2/90, combinado com artigo 35 da Lei6.368/76 e conforme fundamentação supra.Após o transito em julgado a presente, expeçamse as devidas cartas de guia, enviando as aojuízo das execuções penais desta comarca, comas peças devidas.PRIC.Porto Velho, 30 de junho de <strong>2005</strong>GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de DireitoAutos nº 501.05.0028<strong>21</strong>-4Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Jean Moreira de SouzaAdv.: Dr. MALBÂNIA MARIA M. A. F.FERREIRA OAB/RO 1756Ré: Maria Missilânia AmorimAdv. FIRMINO GISBERT BANUSFinalidade: Intimar o advogado do acusadoacima nominado para apresentar as alegaçõesfinais no prazo legal.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/lmaa/.Edital de IntimaçãoExecução de Pena: 501.<strong>2005</strong>.003418-4Apenado: JOSÉ MARIANO RIBEIROFinalidade: Intimar o Dr. José de RibamarSilva, OAB-AC - 1.701, do despacho do MM.Juiz referente a transferência do apenado.Local: Juízo da Vara de Execuções Penais -Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua RogérioWeber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a)Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz deDireito.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juízo ou contate-nos viaInternet. Endereço Eletrônico Escrivão:antoninholima@tj.ro.gov.br.Expediente : 19-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>Proc. n. : 501.1998.002782-5Autor : Ministério Público do Estado deRondôniaRéu (s) : Jefferson Francisco Abrahim deMoraesAdvogado : MARCOS VILELA DE CARVALHO -OAB/RO n. 84.FINALIDADE: intimar o advogado MARCOSVILELA DE CARVALHO - OAB/RO n. 84, arespeito do despacho a seguir transcrito.Despacho: ‘Procedidas as formalidadesnecessárias, remeta-se ao e. Tribunal de Justiça,para análise da apelação interposta pela Defesa.P.R.P n. : 501.<strong>2005</strong>.006376-1Autor : Ministério PúblicoRequente : Ediberto Alencar BarbosaAdvogado : JOSÉ CLARINDO QUEIROZ - OAB/RO N. 265.FINALIDADE: intimar o advogado JOSÉCLARINDO QUEIROZ - OAB/RO N. 265, arespeito da decisão a seguir transcrita.Decisão: “(...) mantenho a prisão do requerenteEdiberto Alencar Barbosa, já qualificado nosautos. Decorrido o prazo para recurso, arquivese,observadas as formalidades necessárias.Anotre-se nos autos principais. P.R.I.C. PortoVelho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.” Aldemir de Oliveira,Juiz de DireitoProc. n. : 501.<strong>2005</strong>.006384-2Autor : Ministério PúblicoRéu (s) : Milton Ferreira RamosAdvogada : VERA MARIA DA COSTA, OAB/RO573FINALIDADE: intimar a advogada VERA MARIADA COSTA, OAB/RO 573, a respeito dodespacho a seguir transcrito.Despacho: “(...) com fundamento no art. 316 doCódigo de Processo Penal, revogo a prisãopreventiva do requerente MILTON FERREIRARAMOS, já qualificado nos autos. Expeça-secontramandado...P.R.I.C. Porto Velho, 18 de julhode <strong>2005</strong>. Aldemir de Oliveira.(a) Rinaldo Barbosa de MeloChefe de CartórioO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão:EXPEDIENTE DO DIA <strong>21</strong>.<strong>07</strong>.05EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso: 501.<strong>2005</strong>.000184-7Classe: Ação Penal (réu preso).Réus: Eudson Silvestre da Silva e outros.Advogado: Dr. José Haroldo de LimaBarbosa, OAB/RO/658-A; Dr. RaimundoJansen, OAB/RO/176; Dr. PompílioNascimento de Mendonça, OAB/RO/996.Sentença: Vistos etc. (...) Diante do exposto epor tudo mais que dos autos constam, julgoparcialmente procedente a denúncia paracondenar Eudson Silvestre da Silva nas penasdoa art. 146 e 157, § 2º, I e II do Código Penal ecom fundamento no art. 386, II do Código deProcesso Penal, absolvê-lo quanto aos crimesprevisto no art. 288 e 3<strong>07</strong> do Código Penal;condenar Cleber Wellington Coimbra de Souzanas penas do art. 157, § 2º, I e II do CódigoPenal, e com fundamento no art. 386, II e IV doCódigo de Processo Penal, absolvê-lo quantoaos crimes previstos nos arts. 146 e 288 doCódigo Penal, e condenar Alessaner Francisco


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 7Cerqueria nas penas do art. 180, § 6º do CódigoPenal e com fundamento no art. 386, II e IV doCódigo de Processo Penal, absolvê-lo quantoaos crimes previstos nos arts. 146 e 288 doCódigo Penal. 7. Fixação da Pena: 7.1 EUDSONSILVESTRE DA SILVA: 7.1.1. Do ConstrangimentoIlegal: (...) oito (08) meses de detenção, (...)regime aberto. (...) 7.1.2. Do roubo. (...) Nove(09) anos de reclusão e cento e trinta e cincodias (135) dias multa, cujo valor unitário será omínimo legal. (...) Regime Fechado. (...). 7.2 -Cleber Wellington Coimbra de Souza. (...) Nove(09) anos de reclusão e cento e trinta e cincodias (135) dias multa, Regime Fechado. 7.3.Alessaner Francisco Cerqueira. (...) Dois (02)dois anos de reclusão e quarenta (40), diasmulta. Regime Aberto. Substituo por duaspenas restritivas de direito. MM. Juiz de DireitoValdeci Castellar Citon. Porto Velho/RO, <strong>07</strong> dejulho de <strong>2005</strong>.EDITAL DE CITAÇÃODE: FRANK BATISTA MELO, solteiro,estivador, natural de Porto Velho-RO, nascidoaos 17.06.69, filho de Francisco Pereira de Meloe Sebastiana da Conceição Batista, atualmenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumirse-ãoaceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 18/08/<strong>2005</strong> às 11:00 horasProcesso : 501.2000.004956-1Classe : Ação Penal (réu solto)Proced. : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público/RO.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fone: (069)XX<strong>21</strong>7-12<strong>21</strong>.Processo: 501.2004.001451-2Classe: Ação Penal (réu preso).Autor: Ministério Público de RondôniaRéu: Eudson Alexandre dos Santos Freitas eoutros.Advogado: Dr. João Lenes dos Santos - OAB/RO/392.DESPACHO: Indefiro a carga dos autos ante arasura na procuração em anexo. Junte-se novaprocuração. Porto Velho/RO, 15 de julho de<strong>2005</strong>. MM. Juíza Substituta Juliana CoutoMatheus.EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.002928-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Jomiel Silva de OliveiraAdvogado :Pedro WanderleyOAB/ROFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado para apresentar defesa prévia, noprazo legal, bem como da audiência deinstrução designada para o dia 04.08.<strong>2005</strong>, às 8horas, neste Juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@tj.ro.gov.brJuiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraPUBLICAÇÃOCertifico e dou fé que o edital foi publicado noDJ n______, fl_____, em ____/____/____.EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001323-0Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Ivan da Silva CândidoAdvogado :Duval BezerraOAB/RO 1<strong>21</strong>-BFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado da data da audiência de instruçãodesignada para o dia 15.09.<strong>2005</strong>, às 8:30 horas,neste Juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@tj.ro.gov.brJuiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraPUBLICAÇÃOCertifico e dou fé que o edital foi publicado noDJ n______, fl_____, em ____/____/____.GABARITO Nº 1232º JUIZADO ESPECIAL CÍVELSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2jespcivel@tj.ro.gov.brJUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLAProc.: 601.04.014560-6Ação: Execução de título judicialAA.: Vaudimarian Pereira de LimaAdvg.: ROSÂNGELA LEISMANN DE SÁ CHAVESOAB/RO 82-BRR: CERON S/AAdvg.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANAOAB/RO 1114; PEDRO ORIGA OAB/RO 1953Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopós-penhora para o dia 03/08/05, às 08:00 h.Intime-se com as advertências legais.” PVH, 05/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003765-2Ação: Reintegração de posseAA.: Agnaldo Cruz da SilvaAdvg.: ELIANA S. ALVES MASSARO OAB/RO1847RR.: Alaide Paixão de Souza e outrosDespacho: “Recebo a emenda a inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 03/08/<strong>2005</strong>, às 08:20 h. Intime-se e citem-se.” PVH,04/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003652-4Ação: CominatóriaAA.: Ilcy Cristina Pinheiro VargasAdvg.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO872RR.: Autovema Comércio e Serviços LtdaDespacho: “Recebo a emenda inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 03/08/05,às 08:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 04/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.008424-3Ação: CobrançaAA.: Martinha Eliany Penha Ferreira - MEAdvg.: SHEILA GOMES DA S. FERREIRA OAB/RO 2035; JOSYLÉIA DOS SANTOS MELO OAB/RO <strong>21</strong>88RR.: A. E. Redana do PradoDespacho: “Recebo a emeda à inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 03/08/05,às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 06/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003398-3Ação: CobrançaAA.: Ricardo de Oliveira CostaAdvg.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008RR.: Sevilha Adm. E Corretora de SegurosDespacho: “Recebo a emenda a inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 03/08/05, às 10:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH,06/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.008427-8Ação: CobrançaAA.: Martinha Eliany Penha Ferreira -MEAdvg.: SHEILA GOMES DA S. FERREIRA OAB/RO 2035; JOSYLÉIA DOS SANTOS MELO OAB/RO <strong>21</strong>88RR.: Francisco Sales VitalAdvg.: CÁSSIO F. REGO DIAS OAB/RO 1514Despacho: “Recebo a emenda a inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 03/08/05, às 10:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH,06/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.008425-1Ação: CobrançaAA.: Martinha Eliany Penha Ferreira -MEAdvg.: SHEILA GOMES DA S. FERREIRA OAB/RO 2035; JOSYLÉIA DOS SANTOS MELO OAB/RO <strong>21</strong>88RR.: Elisson Campos Litaiff


B - 8 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIDespacho: “Recebo a emenda a inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 03/08/05, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH,06/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003611-7Ação: Reparação de danosAA.: Vânia Lúcia Soares de SouzaAdvg.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619RR.: Gol Transportes Aéreos S/AAdvg.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOSSANTOS OAB/RO 846Finalidade: “Intimar as partes para a audiênciade instrução e julgamento que realizar-se-á nodia 08/11/05, às 10:00 h.” PVH, 12/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003123-9Ação: Reparação de danosAA.: Ivo BenitezAdvg.: MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO 1<strong>07</strong>2;MÁRCIA J. SACCO GARCIA OAB/RO 1082RR.: Jornal O ObservadorAdvg.: CAETANO VENDIMIATTI NETTO OAB/RO 1853Despacho: “Designo audiência de Instrução eJulgamento para o dia 12/09/05, às 11:30 h.Intimem-se.” PVH, 06/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.001901-8Ação: IndenizaçãoAA.: Shoiti MaruAdvg.: FRANCISCO AIRTON DA SILVA OAB/RO8440RR.: Maria Linete PaivaAdvg.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO1<strong>21</strong>4Despacho: “Designo audiência de Instrução eJulgamento para o dia 12/09/05, às 11:30 h.Intimem-se.” PVH, 06/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.04.009861-6Ação: Execução de título extrajudicialAA.: Synval Martins dos Reis de JesusAdvg.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300RR.: Máximo Assis P. de SouzaFinalidade: “Intimar o Dr°. Sylvan Bessa dosReis OAB/RO 1300 - à devolver em cartório osautos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.00.00<strong>07</strong>59-0Ação: CobrançaAA.: Terezinha Leite de OliveiraAdvg.: ORLANDO ROLIM OAB/RO 1520RR.: Izidorio Celso Nobre da CostaFinalidade: “Intimar o Dr°. Orlando RolimOAB/RO 1520 - à devolver em cartório os autossupra citados, no prazo de 24 horas. Conformeitem 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.00.008346-7Ação: CobrançaAA.: Terezinha Leite de OliveiraAdvg.: ORLANDO ROLIM OAB/RO 1520RR.: Izidorio Celso Nobre da CostaFinalidade: “Intimar o Dr°. Orlando RolimOAB/RO 1520 - à devolver em cartório os autossupra citados, no prazo de 24 horas. Conformeitem 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.98.000958-3Ação: CobrançaAA.: José de Ribamar SilvaAdvg.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701RR.: Odinéia Fernandes dos SantosFinalidade: “Intimar o Dr°. José de RibamarSilva OAB/AC 1701 - à devolver em cartório osautos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.03.012995-0Ação: Execução de título extrajudicialAA.: Irailton de Albuquerque CabralAdvg.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701RR.: Movimento de Resgate de AsdefronFinalidade: “Intimar o Dr°. José de RibamarSilva OAB/AC 1701 - à devolver em cartório osautos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.03.013354-0Ação: Execução de título extrajudicialAA.: Irailton de Albuquerque CabralAdvg.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701RR.: Movimento de Resgate de AsdefronFinalidade: “Intimar o Dr°. José de RibamarSilva OAB/AC 1701 - à devolver em cartório osautos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.03.001345-6Ação: Execução de título extrajudicialAA.: Paulo Ferreira LuzAdvg.: PAULO FERREIRA LUZ OAB/RO 605RR.: Maryland da Silva OliveiraFinalidade: “Intimar o Dr°. Paulo Ferreira LuzOAB/RO 605 - à devolver em cartório os autossupra citados, no prazo de 24 horas. Conformeitem 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.04.014699-8Ação: Execução de título judicialAA.: Cícero Sobreira RegisAdvg.: ANA GERALDA M. SIQUEIRA OAB/RO918RR.: Telson Monteiro de Souza e outrosFinalidade: “Intimar o Dr°. Ana Geralda MartinsSiqueira OAB/RO 918 - à devolver em cartórioos autos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 19/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.000059-7Ação: Execução de Obrigação de fazer/nãofazerAA.: Noel Odilon Bonifácio do AmaralAdvg.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAISOAB/RO 1256RR.: José Dinaldo Reis de CastroFinalidade: “Intimar o Dr°. José RibamarFernandes do Amaral OAB/RO 1256 - à devolverem cartório os autos supra citados, no prazo de24 horas. Conforme item 17, Seção II, CapítuloIV das DGJ. In.” PVH, 19/<strong>07</strong>/05.Porto Velho, 19 de Julho de <strong>2005</strong>Ieda CellaEscrivã JudicialJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSAEXPEDIENTE DO DIA <strong>21</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: phv1fazgab@tj.ro.gov.brESCRIVÃO: pvh1faz@tj.ro.gov.brPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.009024-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Levy Newton de MedeirosADV.: ADRIANA EMERICK DE PAIVAOAB/RO 22<strong>07</strong>RR: Estado de Rondônia (Presidente doConselho Superior de Polícia Civil)DESPACHO:(fl.44/46) Tratam-se os autosde Mandado de Segurança em que Levy Newtonde Medeiros Leite, impetra contra ato coator doPresidente do Conselho Superior de Polícia Civildo Estado de Rondônia, Carlos EduardoFerreira, e, Titular do Departamento de Políciado Interior, Henry Anthony Rodrigues,objetivando a concessão de liminar parasuspensão do ato de lotação do Impetrante paraexercer suas funções na cidade de CostaMarques. Diz que na condição de concursandofoi aprovado em todas as etapas do ConcursoPúblico da Polícia Civil, conforme Edital nº 01/2003-SESDEC/CONSULPOL, de 10.11.2003, nocargo de Agente da Policia Civil, Decreto nº11.603, de 2 de maio de 2004, tendo sidopublicado no Diário Oficial do Estado sob o nº0259, de 03 de maio de <strong>2005</strong>. No dia 06 dejunho de <strong>2005</strong>, ao tomar posse, foi lheinformado da sua lotação na Comarca de CostaMarques, devendo comparecer àquela delegaciaaté o dia 13 de junho do ano em curso. Aomomento dos fatos, em requerimentoadministrativo dirigido as Autoridades coatoras,informou da sua condição de chefe de famíliasendo que sua companheira é tambémservidora pública estadual, bem como da suacondição de universitário, graduando o curso deAdministração de Empresas e Sistema deInformática e pleiteando a reconsideração desua lotação inicial, para que seja lotado nestacomarca de Porto Velho. Noticia que, até opresente momento não obteve resposta aorequerimento administrativo proposto e,considerando o prazo para comparecer nadelegacia de Costa Marques (13/06), é que vemimpetrar o presente mandamus com pedidoliminar, considerando o seu direito previsto naConstituição Federal. Juntou documentos as fls.18/39. Recebo a emenda a inicial, conforme fls.41/43. Analiso a liminar.Os requisitosensejadores de liminar em mandado de


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 9segurança descritos no art. 7º, II da Lei 1.533/51, são a relevância dos fundamentos e aineficácia da decisão se for concedida ao final.Essas exigências devem se fazer presentes parapossibilitar o deferimento de liminar da ordem.Neste caso, não verifico presentes os requisitosensejadores para a concessão da liminar emrazão da plausibilidade das alegações contidasem inicial. Destarte o Impetrante deveria ter seapresentado na data de 13/06/<strong>2005</strong>, ematendimento a sua lotação em Costa Marques, aação data de 15/06/<strong>2005</strong>, porquantodescaracterizada a urgência, em medidapreventiva, conforme inicial. O Impetrante aduzter direito líquido e certo sob o argumento deque a Constituição Federal privilegia ainstituição familiar e o direito ao ensinoeducacional, porquanto na medida em que suaconvivente também é funcionária públicaestadual lotada nesta cidade, além da condiçãode universitário, deve ser mantido paradesenvolver sua função nesta comarca de PortoVelho. Os argumentos em inicial, direito aoconvívio familiar e ao ensino superior, hão deserem relevantes, mas não imprescindíveisfrente às necessidades e conveniência daAdministração.Assim, é certo que a lotação doImpetrante, em unidade inicial, dentre outros,se dá em função do poder discricionário do qualesta investida a Administração, que age dentrodos limites da legalidade e conveniência, nãopodendo o Judiciário invalidar ato administrativo,quando praticado no limite da discricionariedadeconferida pelo legislador. O Edital do concursotrazia em seu texto, vagas as serem supridasdentro do Estado de Rondônia, nesta ordem sefez lei, dando conhecimento prévio aosinteressados, não restando caracterizado atocoator as lotações em face da sua necessidade,quando a Administração Pública, detém o poderde organizar e reorganizar os serviços públicos,de lotar e relotar servidores, posto serpossuidora da soberania interna do próprioEstado. No mais, é notório e pessoalmentesabido que os municípios distantes do eixo daBR 364, são de difícil lotação, exatamente peloexpediente de ser invocados direitos pessoaiscontra o interesse público. A prevalecer àpreferência invocada pelo Impetrante, policialcivil, delegado, militar, promotor, juiz,igualmente poderá invocar, pois garantias paradefinir lotações diversas daquelas reclamadasno interesse da Administração. De se notar que,a Corte do Tribunal de Justiça de Rondônia temreiteradamente decidido pela inviabilidade deremoção de policiais civis e delegados declasses mais elevadas para suprir necessidadesdas localidades dissociadas impondo respeitoestrito à ordem de classificação do servidor.Atender o pleito do Impetrante é desconsideraras premissas e regras do concurso, de lotação ede classificação, além de desconsiderartambém as necessidades - conhecidos ereconhecidos - da localidade de Costa Marques.Esperar que para aquele Município somentefosse quem tenha família ou ligação dali édesprover a localidade do serviço público, comojá se faz. Assim, indefiro a liminar por entendernão estarem presentes os requisitos ensejadorespara a concessão da medida. Notifique-se osImpetrados para nos termos da liminar oraconcedida prestar as informações que entendernecessárias no decêndio legal. Após remeta-seos autos ao Ministério Público.Int. Porto Velho,<strong>21</strong> de junho de 2.005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2004.0<strong>21</strong>038-2AÇÃO: CobrançaAA: Companhia de Águas e Esgotos doEstado de Rondônia - CAERDADV.: MARIA FRANCISCA FERREIRACAMPOS OAB/RO 2533RR: Município de Porto Velho - ROPROCURADORA: GEANE PEREIRA GOVEIADESPACHO:(fl.475v) 1 - Antes de decidirsobre o requerimento do Perito, acolho o pedidode fls. 469 para que seja propiciada as partes aelaboração de quesitos. 2 - Certifique-se odecurso do prazo para o ato. Conclusos depois.Int. Porto Velho, 12 de julho de <strong>2005</strong>. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.006064-2AÇÃO: Execução de Título JudicialAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRARR: Francisco Semão NetoADV: ZÊNIA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641DESPACHO:(fl.28v) 1 - Não há demonstraçãode desconformidade do valor atribuido ao bem.2 - A despeito disso, propicio ao Exeqüenteindicar bens conhecidos do Executado quemelhor realize a execução. Prazo: 03 dias. 3 -Não sendo indicado, leve-se o bem às hastas.Int. Porto Velho, 12 de julho de <strong>2005</strong>. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.PROC. N. 001.2003.0<strong>21</strong>301-0AÇÃO: CobrançaAA: Federação Unitária dos Trabalhadoresno Serviço Público do Estado deRondônia - FUNSPROADV.: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO <strong>21</strong>48RR: Prefeitura Municipal de Porto VelhoPROCURADORA: GEANE PEREIRA DASILVA GOVEIADESPACHO:(fl.80v) Ciência ao Autor sobreos documentos juntados (art. 398, CPC). Prazo:05 (cinco) dias. Int. Porto Velho, 12 de julho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de DireitoPROC. N. 001.2004.003857-1AÇÃO: CobrançaAA: Rocilene Pereira dos Santos e outrosADV.: MARILDA L. TEIXEIRA CHAVESOAB/RO 1080RR: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETADESPACHO:(fl.91v) 1 - Considerando ajuntada de documentos, ciência às Autoras. (art.398, CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. Int. PortoVelho, 11 de julho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2002.013167-3AÇÃO: OrdináriaAA: Sindicato dos Delegados de PolíciaCivil do Estado de Rondônia - SINDEPROADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO640RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃORIBEIRO JUNIORDESPACHO:(fl.271) Cumpra-se a decisãojudicial. Intimi-se o Estado para comprovar aordem judicial em 30 (trinta) dias, sob pena dedesobediência. Int. Porto Velho, 11 de julho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de DireitoPROC. 001.2002.016262-5Ação: AnulatóriaAA: José Carlos BroncaADV.: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIROOAB-RO 1138RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: CÁSSIA GUZZO DETOLEDODESPACHO:(fl.139) Diga o vencedor em 48horas, nada requerido arquive-se. Int. PortoVelho, 11 de julho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.003005-0AÇÃO: OrdináriaAA: Rui Carlos Paiva da Silva e outrosADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: JANE RODRIGUESMAYNHONEDESPACHO:(fl.137/138) ...Assim, suspendoo curso da ação para a regularização dasubstituição processual, mediante requerimentoexpresso de habilitação, e comprovação, peloespólio ou sucessores da parte falecida. PortoVelho, 05 de julho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.010129-2AÇÃO: Reparação de DanosAA: Luís Salviano Neto FreiresADV.: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DASCHAGAS OAB/RO 1592RR: Município de Porto Velho - RODESPACHO:(fl.18/20) ....Conquanto, nãoapresenta, assim, causa que tenha exataadequação ao disposto no art. 273, I, do Códigode Processo Civil, razão pela qual indefiro a


B - 10 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIItutela antecipada na forma requerida. Cite-seao requerido para responder a ação, no prazolegal, advertindo-o das sanções pelacontumácia. Int. Porto Velho, <strong>07</strong> de julho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.008958-6AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Amanda Souza de Oliveira CabralADV.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO548RR: Estado de Rondônia ( CoordenadorGeral de Recursos Humanos - CGRH)DESPACHO:(fl.13) Emende-se a inicial, poisnão tenho convencimento para hiposuficiênciaeconômica do Autor. Indefiro a gratuidade, bemcomo o recolhimento das custas ao final,induzindo conclusão inafastável de ser detentorde capacidade financeira suficiente para arcarcom as custas do processo, conforme provajuntada aos autos. Recolha-se as custasjudiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção. Int. Porto Velho, 14 de Junho de <strong>2005</strong>.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.DESPACHO:(fl.18) É vedada a concessão deliminar em Mandado de segurança, visando àconcessão ou extensão de vantagem funcional(Lei 9.494/97, art. 1º). Notifique-se a autoridadecoatora, para as informações.Porto Velho, 14 deJunho de <strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito.PROC, N. 001.<strong>2005</strong>.009363-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Ana Maria Morais da FonsecaADV.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOSOAB/RO 1226RR: Estado de Rondônia ( Presidente doIDARON)DESPACHO:(fl.47/49) Tratam-se os autosde Mandado de Segurança em que Ana MariaMorais da Fonseca, impetra contra ato coator doPresidente da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia -IDARON, objetivando a concessão de liminarpara suspensão do ato de lotação da Impetrantepara exercer suas funções na cidade de SãoFrancisco do Guaporé. Diz que na condição deconcursanda foi aprovado no Concurso Público,conforme Lei nº 254/02, art. 5º, inciso I, “a”, nocargo de Engenheiro Agrônomo, tendo sidonomeada pelo Decreto Estadual nº 11.608/05,para exercer o cargo de Fiscal de DefesaAgrosilvopastoril - Especialidade EngenheiraAgrônoma - Área: Defesa Vegetal, tendotomado posse em 25 de maio do corrente ano.Alega que, o edital não determinou as vagassegundo a necessidade por localidade, assimsomente ao tomar posse foi lhe informado dasua lotação na Comarca de São Francisco doGuaporé.Em requerimento administrativodirigido a Autoridade coatora, informou da suacondição de esposa e mãe de filhos menores,sendo que seu cônjuge é servidor públicofederal, na função de professor da UniversidadeFederal de Rondônia, tendo sido designadopara trabalhar na comarca de Guajara Mirim, oque se verifica da impossibilidade de obter suatransferência para àquela localidade desprovidade ensino superior em instituição federal.Porestas razões, invoca o instituto constitucionalque privilegia a instituição familiar e aeducação infantil, buscando assentar seudireito e, assim permanecer na localidade deGuajara Mirim, onde a muito mantém residênciae domicilio. Noticia que, o requerimentoadministrativo proposto foi indeferido sob oargumento de que lhe foi informado tratar-se devaga para preenchimento de remanescentes, epor esta razão somente existe vacância noMunicípio de São Francisco do Guaporé. Com ainicial (fls. 03/14), juntou documentos (fls. 15/46). Analiso a liminar. Os requisitos ensejadoresde liminar em mandado de segurança descritosno art. 7º, II da Lei 1.533/51, são a relevânciados fundamentos e a ineficácia da decisão se forconcedida ao final. Essas exigências devem sefazer presentes para possibilitar o deferimentode liminar da ordem. Neste caso, não verificopresentes os requisitos ensejadores para aconcessão da liminar em razão da plausibilidadedas alegações contidas em inicial. Destarte aImpetrante se apresentou na data de 25/05/<strong>2005</strong>, em atendimento a sua lotação em SãoFrancisco do Guaporé, a ação foi recebida emcartório em <strong>21</strong>/06/<strong>2005</strong>, porquantodescaracterizada a urgência quando o fato jáocorreu, tendo este essencialmente, comoobjeto a remoção para a localidade de GuajaraMirim. A Impetrante aduz ter direito líquido ecerto sob o argumento de que a ConstituiçãoFederal privilegia a instituição familiar e odireito ao ensino educacional dos filhos,porquanto na medida em que seu cônjuge éfuncionário público federal lotado na cidade deGuajara Mirim, deve ser lotada para desenvolversua função naquela localidade ou na maispróxima, Nova Mamoré. Os argumentos eminicial, direito ao convívio familiar e educaçãoinfantil, hão de serem relevantes, mas nãoimprescindíveis frente às necessidades econveniência da Administração. Assim, é certoque a lotação da Impetrante, em unidade inicial,dentre outros, se dá em função do poderdiscricionário do qual esta investida aAdministração, que age dentro dos limites dalegalidade e conveniência, não podendo oJudiciário invalidar ato administrativo, quandopraticado no limite da discricionariedadeconferida pelo legislador.O Edital do concursotrazia em seu texto, vagas as serem supridasdentro do Estado de Rondônia, nesta ordem sefez lei, dando conhecimento prévio aosinteressados, não restando caracterizado atocoator as lotações em face da sua necessidade,quando a Administração Pública, detém o poderde organizar e reorganizar os serviços públicos,de lotar e relotar servidores, posto serpossuidora da soberania interna do próprioEstado, com o agravante de que no presentecaso ainda é de ser considerado tratar-se devagas remanescentes, porquanto determinadas.No mais, é notório e pessoalmente sabido queos municípios distantes do eixo da BR 364, sãode difícil lotação, exatamente pelo expedientede ser invocados direitos pessoais contra ointeresse público. A prevalecer à preferênciainvocada pela Impetrante, policial civil,delegado, militar, promotor, juiz, igualmentepoderá invocar, pois garantias para definirlotações diversas daquelas reclamadas nointeresse da Administração.Atender o pleito da Impetrante é desconsideraras premissas e regras do concurso, de lotação ede classificação, além de desconsiderartambém as necessidades - conhecidos ereconhecidos - da localidade de São Franciscodo Guaporé, que para aquele Municípiosomente fosse quem tenha família ou ligaçãodali é desprover a localidade do serviço público,como já se faz. Assim, indefiro a liminar porentender não estarem presentes os requisitosensejadores para a concessão da medida,relevância do pedido e demora na prestaçãojurisdicional. Notifique-se os Impetrados paranos termos da liminar ora concedida prestar asinformações que entender necessárias nodecêndio legal. Após remeta-se os autos aoMinistério Público. Int. Porto Velho, <strong>21</strong> de junhode 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa- Juiz de DireitoPROC, N. 001.<strong>2005</strong>.009169-6AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Rondônia Transportes Fluviais LtdaADV.: ALCIR ALVES OAB/RO 1630RR: Estado de Rondônia ( FASER -Fundação de Assistência Social)DESPACHO:(fl.13) Trata-se de Mandado deSegurança em que Rondônia TransportesFluviais Ltda., propõe contra ato da autoridadecoatora o Presidente da Fundação de AssistênciaSocial do Estado de Rondônia, FASER,objetivando a concessão de liminar paradeterminar a retificação em projeto básico.Aduz que, o Impetrado enviou cópia de projetobásico para efetivação da planilha de custos,posteriormente, compor Edital Editalício, porémem analisando o referido documento oImpetrante observou a ausência de exigibilidadedo profissional Engenheiro Naval. Afirma que,de acordo com o projeto básico, maisprecisamente da forma e execução dos serviçosde transporte fluvial a ser licitado, é obrigatóriaa contratação de Engenheiro Naval pelaempresa que vier a ser ganhadora. Indicia oImpetrante que, a retificação do projeto básicose faz necessário objetivando impedir,futuramente, o cancelamento de licitação seprocedida na forma do projeto básico, conformematéria já analisada por este Juízo. Juntoudocumentos as fls. 08/36. É o relatório, decido.Diz o Impetrante que, analisando o projetobásico enviado pelo Impetrado, observou emseu contexto a ausência de exigibilidade decontratação de Engenheiro Naval, se fazendo


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 11necessário a sua retificação. Os requisitosensejadores de liminar em mandado desegurança descritos no art. 7º, II da Lei 1.533/51, são a relevância dos fundamentos e aineficácia da decisão se for concedida ao final.Essas exigências devem se fazer presentes parapossibilitar o deferimento de liminar da ordem.Não vislumbro presentes os requisitosensejadores para mandamus, vez que osdocumentos juntados as fls. 13/20, sãoelementos que indiciam a composição deprocesso licitatório futuro, porquanto nãocomprovam certeza de sua existência jurídica.Outro argumento que se faz necessário, é o fatode que o projeto básico é ato discricionário daadministração pública, que ao desenvolve-lodeverá estar adstrita a Lei de Licitação ematendimento ao principio da legalidade.Destarte, não poderá restar caracterizadointeresse próprio, sendo certo que o projetobásico não é ato confidencial, pois são públicosos atos da administração, porém devem serprotegidos em atendimento ao princípio daigualdade da concorrência. Assim, indefiro amedida liminar objetivando a retificação deprojeto básico, até serem prestadas asnecessárias informações do Impetrado.Requisitem-se informações à Autoridade coatora,que deverá apresentá-las em 10 dias.Reapreciarei a liminar após as informações.Expeça-se o necessário. Porto Velho, <strong>21</strong> dejunho de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de DireitoPROC, N. 001.<strong>2005</strong>.0100<strong>21</strong>-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Transportes Sangalli Ltda - MEADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-ARR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral da Receita Estadual da SEFIN)DESPACHO:(fl.36/37) ...Assim, notifique-sea autoridade coatora para as informações noprazo de 10 dias. Após ao Ministério Públicopara parecer. Voltem conclusos os autos. Int.Porto Velho, 04 de julho de <strong>2005</strong>. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.PROC, N. 001.<strong>2005</strong>.008599-8AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Eduardo Emídio de SouzaADV.: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO1787OAB/RORR: Estado de Rondônia (ComandanteGeral da Polícia Militar - COPOM)SENTENÇA:(fl.103/106) ...Destarte, denegoa segurança, ante os argumentos declinados,julgo extinto o processo com apreciação domérito na forma do artigo 269, I. Após asdevidas baixas e não havendo manifestação daparte interessada. Sem honorários, nainteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 -STF e Súmula 105 - STJ. Custas de Lei. Sentençanão sujeita a reexame necessário. P.R.I. PortoVelho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC, N. 001.<strong>2005</strong>.010033-4AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: CONSTRUTEC - Engenharia LtdaADV.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRAFILHO OAB/RO 1306Estado de Rondônia (Coordenador Geralda Receita Estadual da SEFIN)DESPACHO:(fl.60/63) Assim sendo, defiro aliminar, em parte, para declarar a inexigibilidadedo ICMS em nome do impetrante, na qualidadede empresa de construção civil, conquanto dotransporte de materiais intermunicipais einterestaduais, especificamennte, para utilizaçãono obra de engenharia civil em seu nome,conforme contrato social, contrato particular deempreitada e respectiva nota fical n. 002408,dos insumos. Determino ao Impetrado queproceda a expedição do Termo de Liberação dosmateriais de acordo com a Lista Depositário<strong>2005</strong>.3057.005038, Notas Fiscais nº 77466;77467; 0023953; 0068016; 014723,respectivamente, por serem pertinentes a obraobjeto do contrato de empreitada. Reservo-me odireito de reexaminar o pedido de exclusão decrédito tributário de ICMS, em relação às NotasFiscais nº E35<strong>21</strong>7; 7609; 0023954, por não terrestado comprovado sua aplicação em relaçãoao contrato de empreitada juntado aos autos,até o julgamento final desta ação. Notifique-sea Autoridade coatora para responder a ação, noprazo legal, advertindo-o das sanções pelacontumácia. Após ao Ministério público paraparecer. Recebo a emenda a inicial às fls 59. Int.. Porto Velho, 04 de julho de <strong>2005</strong>. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC, N. 001.<strong>2005</strong>.009872-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Barreto Construção e IncorporaçãoADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVAOAB/RO 835RR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral da Receita Estadual da SEFIN)DESPACHO:(fl.46/48) Em síntese tem-se,Mandado de Segurança Preventivo em queBarreto Construção e Incorporação Ltda., moveem face do Estado de Rondônia, objetivando emliminar a inexigibilidade do crédito tributário deICMS na condição de empresa de construção eincorporação de imóveis,respectivamente.Sustenta que na condição deempresa, pessoa jurídica de direito privado,com atividade em construção civil e incorporaçãode imóveis, conforme contrato de fls. 19/22,fornece os necessários insumos para aconsecução de suas obras civis, não significandopor esta razão a promoção de circulação demercadorias.Aduz que, de acordo com o objetosocial de sua empresa, estaria dispensada dacobrança de diferença de alíquota de ICMSincidente sobre materiais de construção quandoadquiridos para própria utilização.Porquanto,ao adquirir insumos a ser aplicado emconstrução civil, especificamente, esta aatender as obras de responsabilidade de suaempresa, de forma que não promove acirculação de mercadoria, pressupostonecessário para incidência do ICMS reclamadopelo Estado.Sobre a matéria colaciona julgado,afirmando ser ilegal o ato que gerou o auto deinfração, que atualizado, tem o valor de R$572.443,22 (quinhentos e setenta e dois mil equatrocentos e quarenta e três reais e vinte edois centavos).É o relatório, decido. Trata-se deMandado de Segurança Preventivo, objetivandoobter a declaração de inexigibilidade do créditotributário de ICMS, sob a afirmação de que o atoé ilegal considerando a condição de empresaespecializada em construção e incorporação deimóveis, e, portanto o material adquiridointegraliza a prestação de seus serviços deengenharia civil, não ficando sujeita aorecolhimento diferencial de alíquota do ICMS oumesmo do lançamento do ICMS antecipado.Os fundamentos de direito e os elementosprobatórios coligidos se apresentam razoáveis,na perspectiva do direito alegado pela Autora,senão veja:De acordo com o Contrato Socialjuntado aos autos as fls. 19/22, consta de seuobjeto junto à cláusula quarta, a atividade deconstrução e incorporações de imóveis,respectivamente, o que se ajusta à matéria jáconhecida por este Juízo em assimetria aposição do Egrégio Tribunal de Justiça deRondônia que assim determina: ConstruçãoCivil. Compra de material. Não- incidência deICMS. As empresas de Construção Civil, não sãocontribuintes de ICMS, salvo nas situações queproduzam bens e com eles pratiquem atos demercancia diferentes de sua real atividade,como a pura venda desses bens a terceiros;nunca quando adquirem mercadorias e asutilizam como insumos em suas obras (STJ -AGReEsp. 262.059- Rel. Min. JoséDelgado).Noutro ponto, o Impetrado ematendimento a Legislação Estadual, tem porordem o seu cumprimento, significando dizerque estará obrigado a cobrar a incidência deICMS sobre a mercadoria em transito no Estado,ainda que a ser aplicada, com exclusividade, naexecução dos serviços de construção civil pelaAutora, o que descaracteriza o ato coator emsua acepção.É certo que, o Mandado deSegurança é remédio, mormente, utilizado naforma repressiva, porém nada obsta a suacondição preventiva quando evidente a ameaçade direito liquido e certo, desde que presenteato concreto, pondo em risco o direito dopostulante.Aqui, especialmente, esta a defenderdireito tido por ilegal, o que em tese estaria esteremédio prejudicado conforme deferimento daSumula nº 266 do Supremo Tribunal Federal,que tem por incabível o mandado de segurançacontra lei.A essência desta ação esta assentada noCódigo Tributário de Rondônia, Lei nº 688/96,concomitante ao inciso X, do art. 120 do RICMS-RO, porquanto tenho como evidenciada aameaça a direito líquido e certo, o quetraduziria em ato concreto, quando é certo ocumprimento de sua obrigação, de forma queao proceder a movimentação externa ou internade material de construção civil, estará a


B - 12 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIImpetrante obrigada ao cumprimento dalegislação estadual vigente, ainda quecontrariando entendimento jurisprudencial jáapontado pelo Supremo Tribunal de Justiça.Por estas razões e, considerando que o SuperiorTribunal de Justiça vem pronunciando oentendimento de que o presente “mandamus”na forma preventiva pode propiciar umaprestação jurisdicional de ordem declaratória,muito presente nas matérias de mesmasimilitude, tenho por entender a sua ordem.Assim sendo, defiro a liminar para declarar ainexigibilidade do ICMS em nome da Impetrante,na qualidade de empresa de construção eincorporação de imóveis quando do transportede materiais interestadual e interno,especificamente, para utilização em construçãocivil, acompanhada de forma conjugada ocontrato social, projeto da referida obra e notafiscal com endereço determinado da obra emexecução, de forma a não induzir em dúvida asua utilização, conforme entendimento jápronunciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deRondônia em assimetria ao Supremo TribunalFederal, até julgamento final desta ação. Citeseo Réu para responder a ação, no prazo legal,advertido-o das sanções pela contumácia.Oficiesea autoridade coatora, requisitando asinformações no decêndio legal. Após vista aoMinistério Público.Porto Velho, 28 de junho de<strong>2005</strong> - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de DireitoPROC, N. 001.<strong>2005</strong>.009602-7AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Frigorífico Candeias LtdaADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO984Estado de Rondônia (Coordenador Geralda Receita Estadual da SEFIN)DESPACHO:(fl.47) Trata-se de Mandado deSegurança em que Frigorífico Candeias Ltda.,impetra contra ato do Coordenador da ReceitaEstadual de Rondônia, objetivando a concessãode liminar para que abstenha de impor a pautafiscal como base de cálculo determinando ovalor do produto em detrimento ao ICMScobrado na operação interestadual decomercialização de sebo bovino.Relata que, oImpetrante ser pessoa jurídica de direitoprivado conforme contrato social as fls. 15/24, eque na condição de frigorífico, fora autuado porduas vezes no último ano, por desatender apauta fiscal, em operação interestadual devenda de sebo de bovino.Aduz que, vempraticando a venda do referido produto no valorde R$ 0,39 (trinta e nove centavos) o quiloconforme notas fiscais as fls.34/40, porém aImpetrado insurge determinando seja aplicadoo valor de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos)por quilo conforme pauta fiscal as fls. 27/31,elevando sobremaneira o seu valor.Afirma que,no valor constante em pauta fiscal, não háconcorrência de forma a refletir nacompetitividade e a conseqüente perda declientes no mercado afetando obstando oexercício de sua atividade licita.Colaciona leis,doutrinas e jurisprudências, para informa que apauta fiscal só se constitui quando forimpossível aferir valor ao produto, não sendoeste o caso, além de que os documentosacompanhando a mercadoria é licito e, assimidôneos.Alega por fim, que não é o casoprevisto em aplicar pauta fiscal, quando ospressupostos necessários não se fazempresentes.Com a inicial (fls.03/14) vieramdocumentos (fls. 15/46).É o relatório,decido.Insurge-se o Impetrante ao fato de apauta fiscal utilizada pela Receita Estadualpossuir valores cobrados de ICMS acima dovalor comercializado da mercadoria.Pede aconcessão de liminar para que o Réu não obstea comercialização do produto no valor aferidoem nota fiscal, por não estar infringindo normalegal, posto que não atende ao pressupostosnecessários para imposição de valor aferidopela Receita Estadual.Os fundamentos dedireito e os elementos probatórios coligidos nãose apresentam razoáveis na perspectiva dapretensão deduzida pela Impetrante para aconcessão de liminar, quando os documentosapresentados não trazem ao Juízo, a certeza eliquidez do direito alegado pela Impetrante.Tenho que, a nota fiscal de nº 006928, datadade 20/06/<strong>2005</strong>, consta do valor unitário R$ 0,19(dezenove centavos) o quilo do sebo bovino, emcontrariando os documentos de fls. 35 e 38,constando o valor de R$ 0,39 (trinta e novecentavos) o quilo para o mesmo produto,divergindo os fatos atestados pelo Impetranteem sua inicial.Insta a vinda aos autos dosfundamentos e elementos contrapostos peloImpetrado para a consideração equilibrada,não podendo desprezar a pauta fiscal do Estadoe o valor de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos)o quilo do sebo bovino, ali determinado.Tratasede procedimento que impõe verificação deatendimento às condições necessárias àcobrança do referido Imposto, determinandoentão reservas apreciação sem elementosamplos de conhecimento, sob pena de prejuízoao andamento regular da atividade pública.Assim, Indefiro a liminar por estarem ausenteos requisitos essenciais para a suaconcessão.Reapreciarei a liminar após asinformações.Notifique-a autoridade coatora doteor da presente, bem como para prestar asinformações no prazo legal.Int.Porto velho, 23de junho de <strong>2005</strong>.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2003.016263-6AÇÃO: CobrançaAA: Marilene Ferreira da SilvaADV.: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJOOAB/RO 20<strong>07</strong>RR: DEVOP/RO (Departamento deViação e Obras Públicas do Estado deRondônia)SENTENÇA:(fl.32/35) Por todo o exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTEAÇÃO, para o fim de CONDENAR o Réu aopagamento em favor da Autora, dos valoresreferentes ao FGTS, cujos valores devem serdepositados em conta vinculada, nos períodosde 05 de outubro de 1988 a dezembro de 1989,inclusive, e de setembro de 1994 a 20 de janeirode 2000, devendo serem calculados, mês amês, no percentual de 8 %, com base naremuneração mensal da Autora, incluídas asvantagens pessoais, adicionais e horas extras,bem como 13o salários, incidindo correçãomonetária e juros de mora a partir de quandodeveriam ter sido efetuados, tudo na forma dafundamentação.Em razão de ter decaído departe mínima do pedido, condeno o Réu aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios ao Patrono da Autora, que fixo em10 % (dez por cento) sobre o valor dacondenação.Registre-se. Publique-se. Intimemse.PortoVelho, 20 de junho de <strong>2005</strong> - AdrianoLima Toldo - Juiz SubstitutoOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do e-mailphvfazgab@tj.ro.gov.br ou consultadadiretamente no SAP.PROC. N. 001.<strong>2005</strong>.009753-8AÇÃO: OrdináriaAA: Frede Barbosa do NascimentoADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTALIMA OAB/RO 1166RR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.40/41) Frede Barbosa doNascimento, propõe Ação Ordinária compedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela emface do Estado de Rondônia, objetivando obter aconcessão de liminar para que seja procedidasua inscrição no Curso de Formação de PolíciaMilitar. Sustenta que fora aprovado na primeirafase do Concurso da Policia Militar, realizadoem 2002, de acordo com o Edital nº Edital de nº005/CGRH de 10.12.2001, inscrição sob o nº997000015102, para preenchimento no cargode Policial Bombeiro Militar. Alega que suaclassificação ocupou ao 566º colocação (fls. 22),e, porquanto deveria ter sido chamado paraparticipar do Curso de Formação para PolicialMilitar Bombeiro, considerando o número devagas prevista em edital e o fato de candidatoscom classificações superiores terem sidoconvocados para o referido curso, conformepublicação no diário da Amazônia do dia 23/04/<strong>2005</strong> (fls. <strong>21</strong>). Justificou a necessidade deconcessão de liminar, citou doutrinas. A inicial(fls. 03/12), vem acompanhada de documentos(fl. 13/39). É o relatório. Decido. Pretende oRequerente a Antecipação dos efeitos da Tutela,em sede de liminar para que seja determinadasua inscrição no Curso de Formação Básica dePolícia Militar, que iniciou em 23/05/<strong>2005</strong>. Paraa concessão da antecipação dos efeitos datutela, necessária é a concorrência dos doispressupostos autorizadores da medida, a saber,a verossimilhança do direito alegado e o perigoda demora. Na inicial o Requerente informaque participou do curso de formação em 2002 esua colocação é 566º lugar, enquanto


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 13atualmente os candidatos convocados são apartir de 1.349 até 1.527, colocação. Ora, naprimeira chamada do concurso foramconvocados os melhores colocados e, dentreeles, o Requerente que tinha a 566ª colocação.Não há nova oportunidade de inclusão decandidatos omissos à convocação ou excluídosdo certame se é feita nova convocação parapreenchimento das vagas remanescentes. Aconvocação para realização do curso peloscolocados até 1.533º posição ocorreu e o cursofoi concluído.O fato é conhecido em razão deinúmeras ações apreciadas neste Juízo.Deresto, o que se verifica nesta ação é que oRequerente pretende obter reversão da decisãoque o excluiu do concurso em razão de constarapontamento negativo de conduta, durante arealização do curso em 2002.Pelas razões,tenho como certo a necessidade de vir aos autosinformações para um juízo equilibrado, quandoo direito não se fez de plano.Assim sendo,indefiro o pedido de antecipação dos efeitos datutela pedida, por entender não se fazerempresentes os pressupostos autorizadores para ofeito.Int.Cite-se.Porto Velho, 27 de junho de2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.009670-1AÇÃO: CominatóriaAA: Carlos Alberto CoelhoADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVDOOAB/RO 572RR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.38/41) Carlos Alberto Coelho,propõe Ação Cominatória com pedido de TutelaAntecipada em desfavor do Estado de Rondônia,para determinar que os proventos de inatividadesdeferidos em Decreto Estadual sob o nº 11.059de 31 de maio de 2004, erroneamentecalculados sobre o soldo de Capitão PM, sejacalculado sobre a remuneração integral deMajor PM.Relata que, em 17 de janeiro do anode 2000, através do Decreto Estadual sob o nº8.957, (fls. 24) foi deferido sua transferênciapara reserva remunerada, porquanto, o Tribunalde Contas do Estado de Rondônia apontou emseu parecer, como sendo ilegal aquele ato,considerando que o servidor contava comapenas 19 anos e 9 meses de estrito exercícioem cargo de natureza policial, em contrariandoo art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51, de23 de dezembro de 1.985, que exigia 20 anos deexercício estritamente policial (fls. 27).Em nãotendo o Comando Geral da Policia Militar doEstado de Rondônia, tomado às medidasnecessárias para anular aquele ato eivado devicio e o retorno do Autor a atividade, ointeressado ingressou com Mandado deSegurança obtendo a sua segurança em 05/09/2003 (fls.28/33), retornando a ativa através doDecreto Estadual sob o onº 180.879, de 23 dejaneiro de 2004 (fls.34), objetivando integralizaros três meses faltantes segundo o TCE-RO.Aduzque, em 01 de junho de 2004, após ter contadocom tempo necessário, foi deferido seu direitode reserva remunerada através do DecretoEstadual de nº 11.059 de 31 de maio de 2004,publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia de nº 0035, de 01/06/2004, emcomplemento a Portaria de nº 023/DP-10, de 02de maio de 2004, publicada no Diário Oficial doEstado de Rondônia de nº 0038, de 04/06/2004,determinando os proventos do Autor calculadossobre o soldo de Capitão PM (fls. 35/37).Alega oAutor, que o soldo em atendendo a condição deCapitão PM, esta contrariando dispositivo legal,sendo certo que ao ser transferido para areserva remunerada contava com esta condição,porquanto o correto de acordo com a Sumula nº359 do C. Pretório Excelso, tem-se que: “osproventos da inatividade regulam-se pela leivigente ao tempo em que o militar, ou servidorcivil, reuniu os requisitos necessários...”.Destaforma, o Decreto Estadual nº 09, de 09 de marçode 1982, Estatuto da Policia Militar do Estado deRondônia, dispõe em seu art. 50, São Direitosdos Policiais Militares: “I - a percepção daremuneração integral correspondente ao grauhierárquico superior, ao transferido para ainatividade, contar: a) com 30 ou mais anos deserviço...”Assim, de acordo com a LeiComplementar nº 058, de <strong>07</strong> de julho de 1992,segundo o art. 57, também vigente à época, oAutor fazia jus a remuneração integral do grauhierárquico imediatamente superior ao quepossuía na situação de atividade.Requer oAutor, seja calculada a sua remuneraçãointegral com base na remuneração integral dograu hierárquico imediatamente superior aoque possuía enquanto em atividade, ou seja, deMajor PM, em atendimento ao inciso II do art.50, do Decreto-Lei nº 09, de 09 de março de1982, Estatuto da Policia Militar do Estado deRondônia, e art. 57 da Lei ComplementarEstadual nº 229, de <strong>07</strong> de julho de 1992, acontar da data de 16 de fevereiro de 2001,momento em que completaria 20 anos deserviço estritamente policial. Com aressalva de que o Tribunal de Contas do Estadode Rondônia, não procedeu àquela época acorreta contagem de tempo, considerando queingressou na policia militar na data de 16 defevereiro de 1981, desta feita completaria 20anos de serviço policial, na data de <strong>21</strong> defevereiro de 2001, sendo certo que o tempoapontado pelo TCER não correspondia à efetivaprestação de serviço quando considerou emjaneiro de 2001 que faltava ainda três mesespara os 20 anos necessários.Assim, pretende oAutor a antecipação dos efeitos da tutela sendoreconhecido o direito de ter os seus proventoscalculados segundo a remuneração do grauhierárquico imediato, Major PM, e a contar dadata em que completaria 20 anos de serviçopolicial, 16 de fevereiro de 2001, com aconseqüente retificação dos atos concedendo ainatividade remuneratória, além da diferençaconstituída no período entre a remuneração deCapitão PM para Major PM, acrescido decorreção monetária e juros moratórios.Com ainicial (fls. 03/19) vieram os documentos (fls.20/37).É o relatório, decido.A tutela antecipadaé antecipação - pela entrega precária - dosefeitos da sentença de mérito, podendo serdeferida, revogada ou modificada a qualquertempo. Os rigorosos requisitos do art. 273, eincisos, do Código de Processo Civil devemrestar satisfatoriamente preenchidos, não sefalando apenas em demonstração de “fumusboni iuris” e “periculum in mora” (STJ - 3a T -REsp 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU8.2.99).Os fundamentos de direito e oselementos probatórios coligidos se apresentamrazoáveis na perspectiva da pretensão deduzidapelo Autor.Contudo, insta a vinda aos autos dosfundamentos e elementos contrapostos pela Répara a consideração equilibrada.Trata-se deprocedimento que impõe verificação deatendimento às condições necessárias àcorreção do Decreto nº 11059, de 31 de maio de2004 e Portaria n° 023/DP-10, de 02 de maio de2004, que concedeu a reserva remunerada aoAutor aplicando a remuneração integral deMajor PM, determinando então ressalvas parareapreciação da liminar, não incorrendo emprejuízo o andamento regular da atividadepública.Reconhecido o lapso temporalnecessário para a efetivação em reservaremunerada e a posição ocupada em atividadede Capitão PM, segundo a sua identificação asfls. 26, se faz necessário a devida correção ematendimento ao disposto em legislaçãoespecifica. Nesse sentido, não se apresentapresente maior risco ao Autor que ao Réu apretendida retificação de atos com a conseqüentecorreção de seu soldo remunerado. (“periculumin mora” inverso), além do direito a perceber adiferença constituída.Firma-se, noutro ponto,entendimento pela necessidade da citação daparte contrária antes da eventual concessão detutela antecipada, em atendimento ao princípiodo contraditório (Sérgio Bermudes, A Reformado CPC, Saraiva, 1996, p. 29).Por outro lado,não se verifica a presença do perigo da demorauma vez que já ultrapassado mais de cinco anosdo primeiro ato que pretende o Autor sejaretificado com reflexo nos atos datados de maiode 2004, buscando pretensão jurisdicional apósum ano, descaracterizando assim a urgência damedida requerida.Não apresenta, assim, causaque tenha exata adequação ao disposto no art.273, I, do Código de Processo Civil, razão pelaqual INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se oRéu para responder a ação, no prazo legal,advertido-o das sanções pela contumácia.PortoVelho, 28 de junho de 2.005.Edenir SebastiãoAlbuquerque da RosaJuiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.000865-9AÇÃO: OrdináriaAA: Benedito Anunciado de LimaADV.: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS OAB/RO1405RR: Departamento Estadual de trânsito -DETRAN/RO


B - 14 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIINTIMAÇÃO:(fl.150) do advogado da parteautora para a réplica da contestação de fls.147/149, no prazo de 10 dias, através da publicaçãono Diário da Justiça.PROC. N. 001.<strong>2005</strong>.002677-0AÇÃO: CobrançaAA: Maria Eliana de Freitas e outrosADV.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO1<strong>07</strong>5RR: Estado de RondôniaPROCURADORA TEREZINHA DE JESUS B.LIMALITISCONSORTE PASSIVO: JuntaComercial do Estado de Rondônia -JUCERPROCURADORA AUTÁRQUICA: CÁSSIAFUNADAINTIMAÇÃO:(fl.206) dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 05 dias, através da publicação noDiário da Justiça.PROC. N. 001.2004.015508-0AÇÃO: CobrançaAA: Luiz Carlos de Lima e outrosADV.: SELENA GUALBERTO OAB/RO1972RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAESDESPACHO:(fl.203) Ajuste o exequente àplanilha de cálculo aos moldes dos parâmetroapresentados pelo Sr. Contador às fl. 200/202.Após, dê sequência ao despacho de fl. 195.Porto Velho, 30 de junho de <strong>2005</strong>. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC. N. 001.2004.0<strong>07</strong>830-1AÇÃO: CobrançaAA: Nivaldo Marques dos SantosADV.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO1411RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSB. LIMASENTENÇA:(fl.161/167) Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido formuladopelo requerente, extinguindo o feito comapreciação do mérito, nos termos do art. 269, I,do Código de Processo Civil.Condeno orequerente, com supedâneo no art. 20, §4º, CPCao pagamento das custas processuais iniciais efinais, bem como ao pagamento de honoráriosadvocatícios os quais fixo em R$500,00(quinhentos reais), considerando a natureza dacausa, o lapso temporal do trâmite processual eo grau de zelo profissional empregado.Após otrânsito em julgado, arquivem-se osautos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.PortoVelho, 20 de junho de <strong>2005</strong>.Juliana Paula Silvada Costa Brandão - Juíza SubstitutaPROC. N. 001.2004.014148-8AÇÃO: CobrançaAA: Marta Deise Pinto BarrosADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO98-BRR: Estado de RondôniaPROCURADORA: IVANILDA MARIAFERRAZ GOMESSENTENÇA:(45/48) À luz das ponderaçõessupra, JULGO PROCEDENTE a pretensãodeduzida em juízo por MARTA DEISE PINTOBARROS, para o fim de CONDENAR o ESTADODE RONDÔNIA a lhe pagar a diferença apuradaentre os valores devidos e aqueles que lheforam efetivamente pagos a menor a título depensão, nos cinco anos anteriores a fevereirode 2003.O valor apurado deverá ser corrigido eaditado de juros de mora, observando-se comotermo inicial a data de cada pagamentorealizado a menor.Uma vez sucumbente, o réupagará honorários ao advogado da autora, osquais, considerando o nível de dificuldade dacausa e o fato de ter havido julgamentoantecipado da lide, fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor a ser apurado nos cálculos, naforma do art. 20, § 4º do CPC.P.R.I.Sentença sujeita a reexame necessário.Porto Velho, 28 de junho de <strong>2005</strong>.BRUNOSÉRGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZSUBSTITUTOOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do e-mailphvfazgab@tj.ro.gov.br ou consultadadiretamente no SAP.PROC. N. 001.2004.012861-9AÇÃO: OrdináriaAA: Antônia Ferreira dos Santos e outrosADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAOAB/RO 2<strong>21</strong>3RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSB. LIMASENTENÇA:(fl.84/89) Pelo exposto, julgoimprocedentes os pedidos formulados nainicial, tendo em vista a revogação expressa dotexto de lei que contemplava a gratificaçãopretendida e a ausência redução salarial porefeito da sua cessação. Sucumbentes, condenoas autoras, pro rata, ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos doart. 20, § 4°, do Código de Processo Civil,considerando, sobretudo, o julgamentoantecipado da lide.Fica suspensa, contudo, acondenação nos ônus da sucumbência emrelação a todas as autoras, nos termos do art. 12da Lei n° 1.060/50, eis que beneficiárias daassistência judiciária gratuita.Sem reexame necessário tendo em vista aimprocedência dos pedidosformulados.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Porto Velho, <strong>21</strong> de junho de <strong>2005</strong>.Ivens dos ReisFernandes - Juiz SubstitutoOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do e-mailphvfazgab@tj.ro.gov.br ou consultadadiretamente no SAP.PROC. N. 001.2004.009445-5AÇÃO: OrdináriaAA: Nelly Pereira Alves e outrosADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/RO 2283RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSB. LIMASENTENÇA:(94/104) À luz das ponderaçõessupra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dereintegração formulado por NELLY PEREIRAALVES e ANTÔNIO PEREIRA DONASCIMENTO.Outrossim, JULGO PROCEDENTEo pedido indenizatório para o fim deCONDENAR o ESTADO DE RONDÔNIA a lhespagar indenização à razão de 01 (um) mês deremuneração por ano de efetivo exercício,ficando suspensa a eficácia do atogovernamental de demissão até que se procedaao pagamento da indenização devida, ou que sefixe, em ato normativo, o prazo parapagamento.Enquanto não for cumprida a decisão doparágrafo anterior, os autores perceberão aremuneração a que tinham direito, a partir daintimação da presente sentença. O pagamentoindependerá de precatório. A atualização daindenização far-se-á a partir do mês dedemissão e os juros a partir da citação. O réupagará honorários de R$ 1.000,00 ao advogadodos autores, considerando a sucumbênciaparcial desse, o nível de dificuldade da causa eo trabalho do advogado, na forma dos arts. 20, §4º e <strong>21</strong>, ambos do CPC..PR.I. Sentença sujeita areexame necessário.Porto Velho/RO, 22 dejunho de <strong>2005</strong>.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do e-mailphvfazgab@tj.ro.gov.br ou consultadadiretamente no SAP.PROC. N. 001.<strong>2005</strong>.008045-7AÇÃO: CobrançaAA: Antônio Ferrreira de CastroADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679RR: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do estado deRondônia - IPERONSENTENÇA:(fl.24) À parte autora foi intimadaa emendar a inicial no prazo de dez dias,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. A vista do exposto e nos termosdo artigo 284, parágrafo único, c/c art. 267, I,ambos do CPC, indefiro a petição inicial eextingo este processo, ordenando seuarquivamento. Faculto o desentranhamento dosdocumentos iniciais. Custas de lei. PRI. PortoVelho, 28 de maio de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2004.013785-5AÇÃO: OrdináriaAA: Geanilce Camilo FerreiraADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DEOLIVEIRA OAB/RO 640


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 15RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: IVANILDA MARIAFERRAZ GOMESSENTENÇA:(fl.43/46) Diante do exposto,julgo procedente o pedido para condenar oEstado de Rondônia ao pagamento, em favor darequerente, da Gratificação de Titulação deLicenciatura Plena, prevista no art. 1º, inc. II, daLei Complementar 189/97, relativa ao períodode 1/6/1999 a 30/8/2000, acrescida deatualização monetaria e dos juros legais a partirda citação. Em consequência, extingo oprocesso, com apreciação do mérito, na formado art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento dehonorários advocatícios, os quais arbitro, comsupedâneo no art. 20 § 4º, do CPC, na ordem deR$ 500,00 (Quinhentos reais), considerando ograu de zelo profissional, a natureza da e aantecipação do julgamento. Sentença nãosujeita a reexame necessário, nos termos doart. 475, inciso I, parágrafo 2º, do CPC.Decorridos o prazo recursal, certifique-se otrânsito em julgado. P.R.I. Porto Velho, 24 dejunho de <strong>2005</strong>. Juliana Paula Silva da CostaBrandão-Juiza Substituta.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do e-mailphvfazgab@tj.ro.gov.br ou consultadadiretamente no SAP.PROC. N. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>952-1AÇÃO: CobrançaAA: Cleber da Silva Nunes e outrosADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572RR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.384) Este Juízo, ematendimento a Norma Judiciária, local, no quese refere à custas judiciais, vem pautando suadecisão sob aquela égide, no entanto, osagravos interpostos referenciando esta matériatem sido recebido pelo Egrégio Tribunal deJustiça, com efeito supensivo. Assim, declino demeu posicionamento para acompanhar essadecisão. Defiro pagamento das custas ao final.Cite-se. Porto Velho, 04 de julho de <strong>2005</strong>.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz deDireitoPROC. N. 001.2004.010249-0AÇÃO: Execução de Título JudicialAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA ESILVARR: Adilson Roques LorenoSENTENÇA:(fl.74) À parte autora foi intimadaa emendar a inicial no prazo de dez dias,deixando escoar o prazo legal sem qualquermanifestação. A vista do exposto e nos termosdo artigo 284, parágrafo único, c/c art. 267, I,ambos do CPC, indefiro a petição inicial eextingo este processo, ordenando seuarquivamento. Faculto o desentranhamento dosdocumentos iniciais. Custas de lei. PRI. PortoVelho, 06 de julho de 2004.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2002.013019-7AÇÃO: OrdináriaAA: Adão Caetano Gonçalves e outrosADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO650-ARR: Estado de RondôniaPROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA:(fl.126) Satisfeita a obrigação,nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,julgo extinta esta execução. Custas de lei.Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I. PortoVelho, 20 de junho de <strong>2005</strong>. Juiz EdenirSebastião Albuquerque da RosaPROC. N. 001.2004.012012-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Karlini Porphirio Rodrigues dosSantosADV.: ANTÔNIO PORPHIRIO PINTO DOSSANTOS OAB/GO 20565RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadualde Educação de Jovens e Adultos PadreMorettiDESPACHO:(fl.108) Cumpra-se o V. Acórdão.Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivemseos autos. Int. Porto Velho, 01 de julho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC. N. 001.2002.020026-8AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência e Assistênciados Servidores Públicos do Município dePorto Velho - IPAMPROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUEGURGEL DO AMARALRR: Cecy Helena Aquino CouceiroADV.:FERNANDO MAIA OAB/RO 452DESPACHO:(fl.46) Cumpra-se o V. Acórdão.Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivemseos autos. Int. Porto Velho, 09 de julho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC. N. 001.2001.012585-9AÇÃO: OrdináriaAA: Carlos Pantoja dos Anjos e outrosADV.: ROCHILMER MELLO DA R. FILHOOAB/RO 635RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELODESPACHO:(fl.244v) Arquive-se. Porto Velho,06 de julho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>962-9AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Tatiane Mariano SilvaADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIROOAB/RO 2643RR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos - CGRH)DESPACHO:(fl.43v) Arquive-se. Porto Velho,12 de julho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de DireitolllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NOORIGINAL:PROC. N. 001.<strong>2005</strong>.001135-8AÇÃO: OrdináriaAA: Sindicato dos Servidores Públicos daPolícia Civil do Estado de Rondônia -SINSEPOL*ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUESDA COSTA OAB/RO 2643RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LUIZ CLÁUDIOVASCONCELOS X. DE CARVALHOINTIMAÇÃO:(fl.65) do advogado da parteautora para a réplica da contestação de fls. 59/64, no prazo de 10 dias, através da publicaçãono diário da justiça.Rutinéa Silva dos SantosEscrivã JudiciallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllJuiz Substituto: Marcus Vinícius dos Santos deOliveiraEscrivã Judicial: Silvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETJUIZ: pvh2fazgab@tj.ro.gov.brESCRIVÃ: pvh2faz@tj.ro.gov.brExpediente dia: <strong>21</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>Proc. 001. 2001.013611-7Ação CominatóriaAA: Maria Erilúcia Soares Ferreira RendeiroRichardsonADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO1384RR: Estado de RondôniaADV: SÉRGIO CARDOSO MELORR: Banco Sudameris do Brasil S/AADV: LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA OAB/RO 1433SENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, ACOLHO APRELIMINAR de ilegitimidade passiva do Estadode Rondônia, excluindo-o do processo propostopor Maria Erilúcia Soares Ferreira RendeiroRichardson e extinguindo o feito nesteparticular, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 267, inciso VI, do CPC devendo apresente ação prosseguir com relação ao BancoSudameris do Brasil S/A, o qual não se sujeita àcompetência da Vara da Fazenda Pública e,assim sendo, determino que os autos sejamremetidos ao Distribuidor, após o trânsito emjulgado desta decisão, a fim de que sejaredistribuído a uma das Varas Cíveis Genéricasdesta Capital. Ante a sucumbência da Autoraem relação ao Estado de Rondônia, condeno-a,neste particular, ao pagamento de honoráriosadvocatícios, fixados em R$ 300,00 (trezentosreais), atento ao disposto no § 4º do art. 20 doCPC. Custas ao final. P.R.I. Porto Velho/RO, 30de junho de <strong>2005</strong>. MARCUS VINÍCIUS DOSSANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”.


B - 16 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc. 001. 2003.02<strong>21</strong>53-5Ação de CobrançaAA: Álvaro Ciro Santos Júnior e outrosADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572RR: Estado de RondôniaADV: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, com fulcrono art. 269, inciso I, do CPC, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,razão pela qual CONDENO o ESTADO DERONDÔNIA a: I - PAGAR aos Autores ROSINEIALVES DE BARROS e FRANCO MAEGAKI ONOas importâncias de R$ 909,00 (novecentos enove reais) e R$ 990,81 (novecentos e noventareais e oitenta e um centavos), respectivamente,a título de restituição dos 20% restantes dossalários atrasados de 1998 (mês de dezembro e13º salário), acrescidos de correção monetáriadesde dezembro de 1998 e juros de mora, arazão de 01% (um por cento) ao mês, a contar dacitação; II - PAGAR aos Autores ÁLVARO LIROSANTOS JÚNIOR, ANTÔNIO IRAN BARROSOBASTOS JÚNIOR, CARLOS FERNANDO CERVINO,DELSON BARBOSA GOMES, DENISE DOSSANTOS, DENISLEY VICENTINO, ENEASFERREIRA LISBOA, FRANCO MAEGAKI ONO,JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA, JOSÉ ROBERTOCAVALCANTI CELESTINO, JÚNIOR CESAR BRASILDE MORAES, LILIA ROSSANA OLAYARRIAGALAZZI, MARIANA CAVALCANTE MACIEL,MARLEIDE LÚCIA CAVALCANTI AGUIARRODRIGUES, MÔNICA PEREIRA DE CARVALHOALMEIDA, NATANAEL FERREIRA DE ARANTE,ROBERTO LUIS COSTA COELHO, ROSINEIALVES DE BARROS, SANDRO ROGÉRIO DASILVA E SILVA, SANIA MARIA DE FRANÇA,TENILCE NOVAES VIEIRA e VANDY PONTES DONASCIMENTO os valores referentes à atualizaçãomonetária dos salários de dezembro e 13ºsalário do ano de 1998 (80%), concernentes aoperíodo de dezembro de 1998 a dezembro de1999; e III - RESTITUIR aos Autores ÁLVAROLIRO SANTOS JÚNIOR, ANTÔNIO IRANBARROSO BASTOS JÚNIOR, CARLOSFERNANDO CERVINO, DELSON BARBOSAGOMES, DENISE DOS SANTOS, DENISLEYVICENTINO, ENEAS FERREIRA LISBOA, FRANCOMAEGAKI ONO, JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA,JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI CELESTINO,JÚNIOR CESAR BRASIL DE MORAES, LILIAROSSANA OLAYARRIA GALAZZI, MARIANACAVALCANTE MACIEL, MARLEIDE LÚCIACAVALCANTI AGUIAR RODRIGUES, MÔNICAPEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA, NATANAELFERREIRA DE ARANTE, ROBERTO LUIS COSTACOELHO, ROSINEI ALVES DE BARROS, SANDROROGÉRIO DA SILVA E SILVA, SANIA MARIA DEFRANÇA, TENILCE NOVAES VIEIRA e VANDYPONTES DO NASCIMENTO os valores pagos dejuros, IOF e Taxa de abertura de crédito a títulode encargos financeiros decorrentes doempréstimo bancário realizado junto ao Bancodo Brasil, sobre os quais deverão incidircorreção monetária a partir de 15.12.2000 ejuros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,a partir da citação. E, com fulcro no art. 269,inciso I do CPC, extingo o feito entre as partesacima consignadas.Os valores ilíquidosconstantes nos itens II e III deverão serapurados através de liquidação de sentença, naforma do art. 604 do CPC. Deixo de condenar osAutores às penas de litigância de má-fé por nãovislumbrar em suas condutas nenhuma dashipóteses legais, pois o ato de cobrar dívida jápaga, por si só, não evidencia a má-fé, énecessário o dolo, o que não ocorreu no casodos autos. Registre-se, ainda, que é plenamentecompreensível o equívoco cometido pelosAutores, pois o pagamento ocorreu em datasdiferentes das normais e foi-lhes entreguedemonstrativos dos salários atrasados de 1998sem constar à ressalva quanto ao pagamentodos 20% (vinte por cento). A presente decisãonão comporta reexame necessário, eis que osvalores individualmente considerados sãoinferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, nostermos do art. 475, § 2º, do CPC. Sem custas,inclusive para os Autores, pois sucumbiram naparte mínima do pedido. Fixo os honoráriosadvocatícios ao patrono dos Autores no valor deR$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com art. 20,§4º do CPC, já considerada a importância dasucumbência recíproca. P.R.I. Porto Velho/RO,30 de junho de <strong>2005</strong>. MARCUS VINÍCIUS DOSSANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”.Proc. 001. 1999.009773-1Ação de CobrançaAA: Universa Lagos e outrosADV: GUILHERME RICARDO PETRICH OAB/RS42.177RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETASENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, DECLARO,entre as partes, a constitucionalidade do art. 51da Lei Estadual Complementar n. 086, de 02/08/1993. Outrossim, JULGO IMPROCENDENTEo pedido de cobrança por que não restoudemonstrado que os Autores deixaram dereceber da parte Ré verba devida, já que nãohouve o enquadramento previsto na Lei, e, combase no art. 269, inciso I, do CPC, extingo o feitoentre as partes acima consignadas. Peloprincípio da sucumbência, condeno os Autoresno pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios na ordem de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) atendendo aimportância econômica da demanda e otrabalho desenvolvido pelo patrono da parte Ré,cuja exigibilidade condiciona-se ao art. 11, § 2ºc/c 12, da Lei 1.060/50. A presente decisãocomporta reexame necessário, eis quereconheceu a constitucionalidade de normaestadual, de forma que decorrido o prazo dorecurso voluntário, remeta-se os presentesautos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado deRondônia. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de junho de<strong>2005</strong>. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DEOLIVEIRA - Juiz Substituto”.Proc. 001. 2001.012347-3Ação CominatóriaAA: Claudio Fon Orestes e outrosADV: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO 532RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELORR: Banco Sudameris do Brasil S/AADV: LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA OAB/RO 1433SENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, ACOLHO APRELIMINAR de ilegitimidade passiva do Estadode Rondônia, excluindo-o do processo propostopor Cláudio Fon Orestes, Clodomir TeixeiraAlves, Luis Antônio Soares da Silva, NivaldoMarques Santos, Rubens da Silva Miranda eValdelice dos Santos Nogueira, extinguindo ofeito neste particular, sem julgamento domérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPCdevendo a presente ação prosseguir comrelação ao Banco Sudameris do Brasil S/A, oqual não se sujeita à competência da Vara daFazenda Pública e, assim sendo, determino queos autos sejam remetidos ao Distribuidor, apóso trânsito em julgado desta decisão, a fim deque seja redistribuído a uma das Varas CíveisGenéricas desta Capital. Ante a sucumbênciada Autora em relação ao Estado de Rondônia,condeno-a, neste particular, ao pagamento dehonorários advocatícios, fixados em R$ 300,00(trezentos reais), atento ao disposto no § 4º doart. 20 do CPC. Custas ao final. P.R.I.Porto Velho/RO, 30 de junho de <strong>2005</strong>. MARCUSVINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - JuizSubstituto”.Proc. 001. 2002.013247-5Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRESRR: Sônia Maria Bicho de SouzaSENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, JULGOIMPROCEDENTE o pedido de demoliçãoformulado pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHOem face de SÔNIA MARIA BICHO DE SOUZA pornão contemplar esta penalidade à infraçãoperpetrada pela Requerida na construção desua moradia, e, com base no art. 269, inciso I,do Código de Processo Civil, extingo o feitoentre as respectivas partes. Custas e honoráriosindevidos. Sentença sujeita ao reexamenecessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de junhode <strong>2005</strong>. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DEOLIVEIRA - Juiz Substituto”.Proc. 001. 2001.001181-0Ação OrdináriaAA: Luiz Pessoa MeloADV: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaPROC: JANE RODRIGUES MAYNHONESENTENÇA: “...Diante do exposto, julgoimprocedente o pedido formulado por LuizPessoa Melo, em face da Fazenda PúblicaEstadual, nos autos da presente Ação Ordináriade Obrigação de Fazer. Extingo o processo comjulgamento do mérito, nos termos do artigo 269,I do Código de Processo Civil. Condeno o autorao pagamento de honorários advocatícios noimporte de R$ 500,00 (quinhentos reais).Ressalto que o mencionado valor foi aferido deacordo com o § 4º do artigo 20 do Código deProcesso Civil, após a análise do grau de zelodo profissional, do local da prestação deserviço, da natureza e importância da causa, dotrabalho realizado e do tempo exigido para oserviço. Custas pelo autor, na forma da lei.Sentença não sujeita ao reexame necessário.Certificado o trânsito em julgado e observadasas formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. PortoVelho, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Juliana CoutoMatheus - Juíza Substituta”.Proc. 001. <strong>2005</strong>.009920-4Ação de CobrançaAA: Plínio Ramalho SobrinhoADV: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO248RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 30/08/<strong>2005</strong>, às 08:00 hr, conformeart. 277 e parágrafos. Cite. Intime-se. PortoVelho, 05 de julho de <strong>2005</strong>. Marcus Vinícius dosSantos Oliveira - Juiz Substituto”.Proc. 001. 2000.004744-0Ação de IndenizaçãoAA: Amilcar Machado ProfetaADV: MÁRIO LÚCIO M. PROFETA OAB/RO 820RR: Estado de RondôniaPROC: JANE RODRIGUES MAYNHONERR: José de Abreu BiancoADV:RR: José Lúcio Leitão Lavor JúniorADV:


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 17INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto aos cálculosvindo do contador - R$ 3.886,28 (três miloitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oitocentavos)”.Proc. 001. 2001.000008-8Ação OrdináriaAA: Maria Emilia Zimmer SimionatoADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO659RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,querendo, manifestar-se quanto a petição defls. dentro do prazo legal”.Proc. 001. 2001.0<strong>07</strong>702-0Ação DeclaratóriaAA: Rui Rodrigues CostaADV: LEANDRO LÖW LOPES OAB/RO 785RR: Estado de RondôniaPROC: LIA TORRES DIASINTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto avinda dos autos do egrégio Tribunal de Justiçaem Rondônia para, querendo, manifestarem-seno prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento”.Proc. 001. 2004.003289-1Ação de IndenizaçãoAA: Ana Elisa Fernandes SobreiraADV: JEAN CARLOS F. BRANDÃO MARTINSOAB/RO 2489RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTONIO DE BORBAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto avinda dos autos do egrégio Tribunal de Justiçaem Rondônia para, querendo, manifestarem-seno prazo de (cinco) dias, sob pena dearquivamento”.Proc. 001. <strong>2005</strong>.005478-2Ação de CobrançaAA: Francisco Araújo MachadoADV: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,querendo, manifestar-se quanto à contestaçãode fls. dentro do prazo legal”.Proc. 001. 2003.002302-4Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaLITS ATIVO: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTONIO DE BORBARR: Zorando Moreira de OliveiraADV: HUGO MACIEL GRANGEIRO OAB/RO208-BINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, especificarem provas dentro doprazo legal”.Proc. 001. 2004.0<strong>21</strong>298-9Ação de IndenizaçãoAA: Evangelúcia Magalhães NunesADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO20<strong>07</strong>RR: Departamento de Trânsito de Rondônia -DETRANPROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFOAB/RO 549INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, especificarem provas dentro doprazo legal”.Proc. 001. 2004.0<strong>21</strong>336-5Ação de CobrançaAA: Wilson TeramotoADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMANCIAMPI OAB/RO 1505RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVAINTIMAÇÃO: “Intimação do Estado de Rondôniapara, querendo, manifestar-se quanto as razõesde apelação de fls. dentro do prazo legal”.Proc. 001. <strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>141-5Ação DeclaratóriaAA: Hamil do Espírito SantoADV: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO OAB/RO 1888RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTONIO DE BORBAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,querendo, manifestar-se quanto à contestaçãode fls. dentro do prazo legal”.Proc. 001. <strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>080-0Ação OrdináriaAA: João Camilo Ferreira FilhoADV: GEOVANNI DA SILVA MUMES OAB/RO24<strong>21</strong>RR: Estado de RondôniaPROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,querendo, manifestar-se quanto a contestaçãode fls. dentro do prazo legal”.Silvia Assunção OrmondeEscrivã JudicialExpediente do dia 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Juiz Léo Antônio FachinEscrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.: 001.<strong>2005</strong>.009989-1 (Conversão deSeparação Judicial em Divórcio)A.: C.N.B. e E.M.R.D.Adv.: Germana Torquato Alves de Calda /OAB-RO 2445DESPACHO: “Vistos, etc.,R. e A. em segredo de justiça.1- Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento para que osrequerentes:a- tragam cópia da sentença que fixou osalimentos para aferição dos beneficiários desta,evitando-se eventual cancelamento de pensãodevida pelo varão a outrem; e, pelo mesmomotivo, traga, ainda, cópia do ofício quedeterminou os descontos;b- junte o comprovante de rendimentos dosrequerentes quando então será analisado opedido de gratuidade;2- Intime-se.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.004942-5 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: A.S.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A, Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO1<strong>07</strong>3 e outrosR.: N.C.V.Adv.: Fábio Viana Oliveira / OAB-RO 2060DESPACHO: “(...) DesignoAudiência de Conciliação, Instrução eJulgamento para o dia 31 de agosto de <strong>2005</strong>, às10h30min. (...) Léo Antônio Fachin - Juiz deDireitoProc.: 001.<strong>2005</strong>.008013-9 (Revisional deAlimentos)A.: L.C.F.de A.Adv.: Elenir Ávalo / OAB-RO 224-AR.: U.W. de A.DESPACHO: “Vistos, etc.,Não houve o integral cumprimento dadeterminação de fls. 34. Assim, cumpra-se omandamento anterior, sob pena de indeferimentoda inicial. Prazo: 45 dias. Intime-se. PortoVelho, 14 de julho de <strong>2005</strong>. Léo Antônio Fachin- Juiz de DireitoProc.: 001.2004.018374-1 (Divórcio DiretoConsensual)A.: A.E. da S.Adv.: Antônio Vieira Ramos / OAB-RO1892R.: A.C.F.DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Cumpra-se o item 3, do despacho de fls.09, no prazo de 20 dias.2- Transcorrido o prazo com a juntada dosdocumentos ou não dê-se nova vista aoMinistério Público e voltem.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.009401-3 (Guarda)A.: O.S. da S. e N. da S.S.Adv.: Max Rolim / OAB-RO 987R.: A.A.P.DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Atento a manifestação do Ministério Públicomanifeste-se o patrono da parte autora sobre oteor do estudo social, bem como peloprosseguimento do feito. Prazo: 10 dias.2- Com o transcurso do prazo, com ou semmanifestação, voltem para deliberação.3- Intime-se.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.:A.:Adv.:R.:Adv.:1688001.2003.019650-6 (Guarda)L.C.C.P.Defensoria PúblicaC.A.Paulo Francisco de Matos / OAB-RO


B - 18 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIFINALIDADE: Intimar as partespara apresentarem as alegações finais.Proc.: 001.<strong>2005</strong>.008556-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: N.C. da S.E.P.Adv.: Casa da CidadaniaR.: E. da S.P.F.Adv.: Defensoria PúblicaFINALIDADE: Intimar a parte autorapara se manifestar sobre a contestação.Proc.: 001.1996.016400-7 (Alimentos)A.: A. de S.O. rep. por J.A. de S.Adv.: Zênia Luciana Cernov de Oliveira /OAB-RO 641R.: C.S. de O.FINALIDADE: Intimar a parte autorapara se manifestar nos autos.Proc.: 001.2000.001<strong>21</strong>1-5 (Investigação dePaternidade cumulada com Alimentos)A.: N.C.M.M. rep. por V.M.M.Adv.: Casa da CidadaniaR.: A.G.Adv.: Francisco Lopes Coelho / OAB-RO678FINALIDADE: Intimar a parterequerida para apresentar as alegações finais.Proc.: 001.<strong>2005</strong>.008827-0 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: L.D.L. e J.C.L.F.Adv.: Janus Pantoja / OAB-RO 1339 eJeová Rodrigues Júnior / OAB-RO 1495R.: J.C.L.DESPACHO: “Vistos, etc.1- R. e A. em segredo de justiça. Custas no finalda demanda.2- A parte autora ingressou com Ação deDissolução de Sociedade de Fato, cumulandopedidos de partilha de bens, guarda e alimentospara a mesma e para o filho.Deve ser assinalado que a Constituição Federalao reconhecer a união estável como uma dasformas de família e, conseqüentemente, queesta gera efeitos na ordem jurídica, nãoreconheceu ou declarou ser ela uma forma decasamento, embora procure facilitar suaconversão, já nos termos do Código Civil.A legislação que regula a matéria união estável,nenhuma referência faz à aplicação da Lei6.515?77, no que se refere à sua dissolução,inexistindo ainda qualquer outro embasamentolegal para referida aplicação, sequersubsidiariamente ou analogicamente.Ademais, a ação de alimentos tem ritoprocedimental próprio, e o trâmite doprocedimento ordinário, de imperiosa adoçãona Ação de Dissolução de Sociedade de Fato,implicará necessariamente em maior tempopara a solução da demanda, máxime as partesdiscordarem quanto à partilha, possibilitandoprejuízo às pretensões relativas aos filhos, oque deve ser evitado.Assim sendo, entendendo que a dissolução visaa partilha de bens, recebo a ação apenas comodissolução de sociedade de fato c.c. partilha debens, excluindo as demais pretensões comrelação ao filho, que deverão ser pleiteadaspelas vias próprias, sem qualquer vinculaçãocom a presente.3- Além disso, deverá ser emendada a inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,para que a parte autora:a) retifique o valor da causa em virtude dopedido de pensão para a requerente, com baseno art. 259, II e VI do CPC;b) junte certidões negativas dos veículosdescritos nos itens 04 e 05 junto ao Detran;c) traga documentos de inscrição na marinhadas dragas (itens 01 e 02) e do rebocador (item03);d) instrua a inicial com certidões negativasdos bens imóveis (itens <strong>07</strong>,08 e 09) a seremobtidas no Cartório de Registro de Imóvel, bemcomo junto a Prefeitura.4- Intime-se.Porto Velho, 16 de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>2005</strong>.002717-3 (Arrolamento deBens)A.: L.D.L.Adv.: Janus Pantoja / OAB-RO 1339 eJeová Rodrigues Júnior / OAB-RO 1495R.: J.C.L.SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com afinalidade de confirmar a liminar inicialmenteconcedida, tornando o requerido depositáriodos bens arrolados às fls. 54 e a requerentedepositária dos bens descritos às fls. 55 destefeito.Deixo de condenar ao pagamento das custas,bem como deixo de condenar em honoráriosporque tal será fixado, se for o caso, naprincipal.Com o trânsito, desapense-se este certificandoseno principal esta decisão e arquive-se.Translade-se cópia dos documentos de fls. 53/55 para o feito principal em apenso(001.<strong>2005</strong>.008827-0).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, <strong>21</strong> de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2002.013715-9 (JustificaçãoJudicial)A.: L.H.H. e J.V. da S.sAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A, Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO1<strong>07</strong>3 e outrosSENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC.Autorizo o eventual levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Sem custas e honorários diante da gratuidade jádeferida.P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.Porto Velho, 17 de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>2005</strong>.008814-8 (Negatória dePaternidade)A.: M.A.T.M.Adv.: Casa da CidadaniaR.: K.A.M.M. rep. por M.O.M. de S.SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, comfundamento no artigo 267, inciso VI c.c. 295,inciso I ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelasrazões expostas na fundamentação acima.Deixo de condenar a parte autora nopagamento das custas e despesas processuais,pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, onecessário arquive-se.Porto Velho, 23 de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>2005</strong>.003267-3 (Busca eApreensão)A.: J. de S.C.Adv.: Casa da CidadaniaR.: V. da S.SENTENÇA: “(...) Posto Isto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, com a finalidadede confirmar a liminar inicialmente concedida(fls. 16/17), para que a menor S.C.S. da S.permaneça sob a guarda de sua mãe, orarequerente, independentemente de termo deguarda.Sem custas e honorários face a gratuidadedeferida.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17 de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.0153<strong>21</strong>-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: L.L.R.B. rep. por V.S.L.Adv.: Corsirene Gomes Lira / OAB-RO2051R.: E.R.L.B.SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC.Autorizo o eventual levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Sem custas e honorários face a gratuidadedeferida.P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.Porto Velho, <strong>21</strong> de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2001.011832-1 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M.T.M.C. rep. por E.M.M.Adv.: Isolde Bücker / OAB-RO 367-BR.: F.G.P.C.Adv.: Chrystiane Leslie Muniz / OAB-RO998 e outrosSENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte exeqüente informa que houve transaçãocom o devedor, conforme comprova o documentode fls. 30/31, requerendo a extinção presenteexecução.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 19Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro noartigo 794, inciso II, do Código de ProcessoCivil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2002.002779-5 (Execução dePrestação AlimentíciaA.: M.T.M.C. rep. por E.M.M.Adv.: Isolde Bücker / OAB-RO 367-BR.: F.G.P.C.Adv.: Chrystiane Leslie Muniz / OAB-RO998 e outrosSENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte exeqüente informa que houve transaçãocom o devedor, conforme comprova o documentode fls. 12/13, requerendo a extinção presenteexecução.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro noartigo 794, inciso II, do Código de ProcessoCivil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2003.009874-1 (Separação deCorpos)A.: R.P. de S.Adv.: Jucilene Santos da Cunha / OAB-RO331-BR.: D.M.C.SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTODO MÉRITO, em razão da perda do objeto, comfulcro no artigo 267 inciso VI última figura, doCódigo de Processo Civil.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, e cumpridas asformalidades legais arquivem-se.Porto Velho, <strong>21</strong> de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2003.011883-1 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: R.P. de S.Adv.: Jucilene Santos da Cunha / OAB-RO331-BR.: D.M.C.SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC.Autorizo o eventual levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Sem custas e honorários.P. R. I. Com o trânsito, arquive-se.Porto Velho, <strong>21</strong> de junho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoJuiz: ANTONIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDOEXPEDIENTE DO DIA 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Proc. 001.2004.008906-0 - AlimentosA: F. das C. M e outrosAdv.: Henry R. Rodrigues Gouvêa - OAB/RO -632 - AR: M. C. M.Sentença de fls. 43: “... Homologo por sentençao acordo retro a que chagaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata petição de fls. 37/39, paraque surta os seus jurídicos e legais efeitos, comfulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Semcustas finais, face o acordo, conforme determinao Regimento de Custas deste Estado. Aseventuais custas remanescentes serãosuportadas pelos requerentes, sendo que cadaparte arcará com a verba honorária de seuspatronos. Cumpra-se o disposto no Provimento03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, apósexpedir o necessário, inclusive mandado deaverbação, se for o caso e, observadas as cautelase formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C.PVH, (o) Juiz Antônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2004.008433-6 - Medida CautelarInominadaA: A. R. R. M..Adv.: Jacira Silvino OAB/RO - nº 830R: C. A. M. J.Adv.: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/ROnº1.462Sentença de fls. 41: “...Homologo por sentençao acordo retro a que chagaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da petição de fls. 35 e 37, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, comfulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Semcustas finais, face o acordo, conforme determinao Regimento de Custas deste Estado. Aseventuais custas remanescentes serãosuportadas pelos requerentes, sendo que cadaparte arcará com a verba honorária de seuspatronos. Cumpra-se o disposto no Provimento03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, apósexpedir o necessário, inclusive mandado deaverbação, se for o caso e, observadas as cautelase formalidades legais, arquivem-se. Oficie-seao empregador do requerido para que procedaos descontos em três parcelas. P. R. I. C. PVH,(o) Juiz Antônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2004.016461-5 - Dissolução deSociedade de FatoA: N. K. O. M.Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1.776R: K. S. de S.Adv.: Arcelino Leon OAB/RO 991Sentença de fls. 39: “... Homologo por sentençao acordo retro a que chagaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata petição de fls. 29/31, paraque surta os seus jurídicos e legais efeitos, comfulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Semcustas finais, face o acordo, conforme determinao Regimento de Custas deste Estado. Aseventuais custas remanescentes serãosuportadas pelos requerentes, sendo que cadaparte arcará com a verba honorária de seuspatronos. Cumpra-se o disposto no Provimento03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, apósexpedir o necessário, inclusive mandado deaverbação, se for o caso e, observadas as cautelase formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C.PVH, (o) Juiz Antônio Feliciano Poli”.Proc. 001.<strong>2005</strong>.001239-7 - Divórcio DiretoLitigioso.A: I. A. A.Adv.:Paulo Lopes da Silva - OAB/SP - 127.050R: A. L. A.Sentença de fls. <strong>21</strong>/22 “... Assim, adotando comorazão de decidir o r. parecer ministerial retro econsiderando satisfeitas as exigências legais,pois a separação data mais de um ano e não foinoticiado descumprimento de obrigaçõesporventura assumidas na separação (art. 36,parágrafo único, I e II, da Lei nº6.515/77),converto em divórcio a separação dosrequerentes com fundamento no art. 35 da Lei6.515/77. Custas, despesas processuais ehonorários advocatícios pelos requerentes, semarbitramento judicial desta última verba, eis queo requerimento conjunto em audiência (fls. 15)faz presumir ajuste particular. A MULHERVOLTARÁ A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA.Transitada esta em julgado, pagas as custas,expeça-se mandado de averbação e arquive-se.proceda-se as retificações necessárias,especialmente na autuação e distribuição,devendo constar que o presente feito trata-se deAção de Conversão de Separação em DivórcioConsensual. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.009733-0 - Divórcio DiretoA: E. C. M.Adv.: Emílio Costa Gomes - OAB/RO - 487-AR: M. L. de S. MSentença de fls. 36: “... Ante o exposto, homologoa desistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, III, do CPC. As eventuais custasserão suportadas pela parte autora. Transitadaesta em julgado, cumpra-se o provimento 03/93quanto as custas, salvo se a parte for beneficiáriada gratuidade e arquivem-se a seguir,observando-se sempre as formalidades legais.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL,MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS PORCÓPIAS, EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO.P.R.I.C. PVH, (a) Antônio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.


B - 20 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc. 001.2003.000927-7 - AlimentosA: I. de O. R.Adv.: Defensoria PúblicaR: I. B. R.Sentença de fls. 26: “...Face o exposto e por tudomais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL.Custas “ex lege” pela parte autora. .Cumpra-seo provimento 003/03 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2001.013170-0 - AlimentosA: E. C. S. O. e outrosAdv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO nº962R: E. R. de O.Sentença de fls. 60: “... Face o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL.Custas “ex lege” pela parte autora. .Cumpra-seo provimento 003/03 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.010487-6 - AlimentosA: K. A. de S. e outrosAdv.: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/ROnº568R: G. A.Sentença de fls.27: “...Face o exposto e por tudomais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvose a parte for beneficiária da gratuidade earquivem-se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUIRAM A INICIAL, MEDIANTESUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2003.008767-7 - AlimentosA: U. A. de S. CAdv.: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO nº333R: M. P. da C.Adv.: Luiz Cavalcante de Souza Jr. OAB/AC nº2326Sentença de fls.117/118: “... Face o exposto epor tudo mais que dos autos consta, julgo extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil e, por conseqüência, declaro a perda daeficácia dos alimentos provisórios fixados às fls.13. Oficie-se aos empregadores dos requeridospara que cessem os descontos fixados. DEFIROO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUIRAM A INICIAL. Defiro a gratuidadeao autor, ficando o mesmo isento do pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios. Transitada esta em julgado eobservadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2002.012944-0 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: G. H. R. e outrosAdv.: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/ROnº1.546R: R. N. F. dos S.Adv.: Arcelino Leon OAB/RO nº991Sentença de fls. 38: “... Face o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL.Custas “ex-lege” pela parte autora. Cumpra-seo provimento 003/03 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.Proc. 001.2001.011731-7 - Execução dePrestação AlimentíciaA: H. L. de S. B. Jr. e outrosAdv.: José Augusto de Oliveira OAB/RO nº975R: H. L. de S. B.Sentença de fls. 1<strong>21</strong>/122: “... Ante o exposto,homologo a desistência, julgando emconseqüência extinto o presente feito, semapreciação do mérito, com fulcro no art. 267,VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentesserão suportadas pela parte autora. Transitadaesta em julgado, cumpra-se o provimento 03/93quanto as custas, salvo se a parte for beneficiáriada gratuidade e arquivem-se a seguir,observando-se sempre as formalidades legais.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL,MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS PORCÓPIAS, EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO.P.R.I.C. PVH, (a) Antônio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.Proc. 001.2004.006353-3 - Execução dePrestação AlimentíciaA: J. V. da S. G.Adv.: Jacira Silvino OAB/RO nº830R: F. V. de A.Sentença de fls.25/26: “... Face o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.Custas “ex-lege” pela parte autora. Cumpra-seo provimento 003/03 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL.P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.Proc. 001.2002.016900-0 - Execução dePrestação AlimentíciaA: M. J. B. S. C.Adv.: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO -816R: M. D. S. C.Sentença de fls.22: “... Face o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL.Custas “ex-lege” pela parte autora. Cumpra-seo provimento 003/03 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.Proc. 001.2004.010131-1 - Revisional deAlimentosA: V de S. P.Adv.: João Marcos de Oliveira Dias - OAB/RO -823R: J. A. S. P.Sentença de fls. 29: “... ... Face o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.Custas “ex-lege” pela parte autora. Cumpra-seo provimento 003/03 quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas ascautelas e formalidades legais, arquivem-se.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL.P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.Proc. 001.2003.009323-5 - Revisional deAlimentos.A:E. do N. S.Adv.: Cristóvão Pereira Neto OAB/RO nº832R: G. E. B. S. e outrosSentença de fls. 50/53: “... Ante o exposto, julgoparcialmente procedente a presente ação, parafixar os alimentos em 20% (vinte por cento) dosbenefícios líquidos incidentes inclusive sobre 13ºsalário e eventuais verbas rescisórias,descontados em folha de pagamento edepositado diretamente em conta corrente darepresentante dos menores. A pensão alimentíciaacima, somente não incidirá sobre as deduçõesobrigatórias por lei, diárias, verbas paradeslocamento e FGTS. OFICIE-SE,INCONTINENTI, AO EMPREGADOR DOREQUERIDO. Face a natureza da causa e,levando-se em conta a profissão do requerido,concedo a gratuidade, ficando isento de custase de verbas honorárias. Caso não hajarequerimento em 15 dias, observadas as cautelaslegais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.<strong>2005</strong>.000363-0 - Revisional deAlimentosA: R. N. da S.Adv.: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO 1.013R: T. L. da S.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - <strong>21</strong>Sentença de fls. 28/32: “... Ante o exposto, julgoparcialmente procedente a presente ação, parareduzir o montante pago a título de alimentospara 15% (quinze por cento) dos vencimentoslíquidos do requerido incidentes inclusive sobre13º salário e eventuais verbas rescisórias,descontados em folha de pagamento edepositado diretamente em conta corrente darepresentante do menor. A pensão alimentíciaacima, somente não incidirá sobre as deduçõesobrigatórias por lei, diárias, verbas paradeslocamento e FGTS em benefício do requerido.Face a natureza da causa, concedo a gratuidadea parte ré, ficando isenta de custas e de verbashonorárias. Caso não haja requerimento em 15dias, observadas as cautelas legais, arquivemse.P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito”.Proc. 001.2004.000498-7 - Revisional deAlimentosA: M. A. A. de F.Adv.: Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO nº2037R: B. D. de F.Adv.: Beatriz Duarte Raposo OAB/RO nº22<strong>21</strong>Sentença de fls. 51/56: “..... Ante o exposto epor tudo mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente a presente ação, parafixar em 18% (dezoito por cento) dos benefícioslíquidos incidentes inclusive sobre 13º salário eeventuais verbas rescisórias, descontados emfolha de pagamento e depositado diretamenteem conta corrente da representante do menor. Apensão alimentícia acima, somente não incidirásobre as deduções obrigatórias por lei, diárias,verbas para deslocamento e FGTS. OFICIE-SE,INCONTINENTI, AO EMPREGADOR DOREQUERIDO. Face a natureza da causa, concedoa gratuidade a parte ré, ficando isenta de custase de verbas honorárias. Caso não hajarequerimento em 15 dias, observadas as cautelaslegais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.018929-4 - Execução dePrestação AlimentíciaA: D. de C. S. R. D.Adv.: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO nº1788R: D. R. D. JSentença de fls. 51 “... Recolha-se imediatamenteo mandado de prisão ou, caso o executado estejapreso, o mesmo deverá ser colocado emliberdade, salvo por “al” estiver preso, servindoa cópia da presente como alvará de soltura etambém como mandado, o qual deverá sercumprido “incontinenti” pelo Sr. Oficial dePlantão. Havendo depósitos feitos nestes autosem favor do (a) exeqüente, expeça-se alvará paralevantamento da quantia em favor do (a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se,observando-se as cautelas legais. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2002.0019126-9- Execução dePrestação AlimentíciaA: D. das G. L.Adv.: Defensoria PúblicaR: R. O. L.Sentença de fls. 47: “... Recolha-seimediatamente o mandado de prisão ou, caso oexecutado esteja preso, o mesmo deverá sercolocado em liberdade, salvo por “al” estiverpreso, servindo a cópia da presente como alvaráde soltura e também como mandado, o qualdeverá ser cumprido “incontinenti” pelo Sr.Oficial de Plantão. Havendo depósitos feitosnestes autos em favor do (a) exeqüente, expeçasealvará para levantamento da quantia em favordo (a) mesmo (a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.016800-9 - Execução dePrestação AlimentíciaA: T. M. de S.Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO nº663R: R. C. de S.Adv.: Antônio Henriques Lemos Leite OAB/ROnº135-ASentença de fls. 31: “... Recolha-seimediatamente o mandado de prisão ou, caso oexecutado esteja preso, o mesmo deverá sercolocado em liberdade, salvo por “al” estiverpreso, servindo a cópia da presente como alvaráde soltura e também como mandado, o qualdeverá ser cumprido “incontinenti” pelo Sr.Oficial de Plantão. Havendo depósitos feitosnestes autos em favor do (a) exeqüente, expeçasealvará para levantamento da quantia em favordo (a) mesmo (a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2002.002466-4 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: Y. H. S. da S.Adv.: Franco Omar Herrera Alviz. OAB/RO 1.228R: F. A. da S. O.Adv.: Defensoria PúblicaSentença de fls. 38/42: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente a presente ação para declarar que oautor é filho do réu, para todos os fins legais.Posto isso, o réu pagará ao menor/autor a quantiaavençada, constante da ata de audiência, ouseja, <strong>21</strong>% (vinte e um por cento) do saláriomínimo, atualmente o equivalente a R$63,00(sessenta e três reais), que deverá ser depositadona conta bancária da genitora ou entreguemediante recibo até o dia 12 de cada mês. Poreconomia processual, na hipótese do réu vir aexercer atividade laborativa assalariada, dianteda revelia, da ausência de outros elementos aconsiderar e, mormente para se evitar nova açãorevisional, passará a contribuir com 20% (vintepor cento) de todos os seus vencimentos líquidos,incidentes inclusive sobre 13º salário e eventuaisverbas rescisórias, descontado em folha depagamento e depositado diretamente em contacorrente da representante do menor. A pensãoacima apenas não incidirá sobre as deduçõesobrigatórias por lei, diárias, verbas paradeslocamento e FGTS. A pensão alimentícia fluiráa partir da data desta sentença. Defiro agratuidade, ficando o requerido isento dopagamento de custas, despesas processuais ehonorários advocatícios. Transitada em julgado,expeçam-se os mandados necessários, inclusivequanto a intimação pessoal do réu para pagar apensão na forma avençada. Consigne-se nomandado averbatório também o nome dos avóspaternos, e, caso não haja requerimento pelopatrono do autor em 15 dias, cumpra-se oProvimento 03/93, quanto as custas, arquivandoseos autos em seguida. Publique-se .Registrese.Intime-se .Cumpra-se. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2002.015484-3 - Negatória dePaternidadeA: J. C. F. C.Adv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 422 -AR: V. C. C.e M. C. A.Adv.: Advanete Batista Guimarães OAB/ROnº1.749Sentença de fls. 104/111: “... Ante o exposto epor tudo o mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente a presente ação paradeterminar a exclusão do nome do segundorequerido, V. C. C., do assento de registro civilda requerente e dos respectivos avós paternose, em conseqüência, para declarar que a autoraé filha do primeiro requerido, M. C. A., paratodos os fins legais. Condeno o réu, M. C. A., aopagamento da quantia equivalente a 15% (quinzepor cento) de seus rendimentos líquidos em favorda autora, a título de alimentos, incidentesinclusive sobre 13º salário e eventuais verbasrescisórias. Os descontos referentes à pensãoalimentícia acima, somente não incidirão sobreas deduções obrigatórias por lei, diárias, verbaspara deslocamento e FGTS. Caso o requeridosupramencionado venha a exercer atividadeautônoma, deverá contribuir com 1/2 (meio)salário mínimo, por mês, que deverá ser entregueà representante legal da autora, mediante reciboou depositada em sua conta bancária, até o dia15 de cada mês. Oficie-se, incontinenti aoempregador do requerido M. C. A. Defiro orequerimento de fls. 39, ficando os requeridosisentos de custas e honorários. Transitada estaem julgado, expeçam-se os mandadosnecessários, consignando-se no mandado aexclusão do nome do Sr. V. C. C. e dos avóspaternos do atual assento de registro civil depessoa natural da requerente e, inclusão donome do Sr. M. C. A., como seu pai e também oo nome dos avós paternos, e, caso não hajarequerimento pelo patrono do autor em 15 dias,cumpra-se o Provimento 03/93, quanto ascustas, arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C. PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito”.


B - 22 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc. 001.2004.019508-1 - GuardaA: J. M. R. e outrosAdv.: Ednilce Dantas Lima. OAB/RO 569R: M. R. da S. e outrosSentença de fls. 23/26: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoimprocedente a presente ação interposta por J.M. R. e P. T. T. M. Diante da ausência deresistência, defiro aos autores a gratuidadejudiciária, ficando isentos das custas, despesase honorários advocatício. Transitada em julgado,cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, senão houver requerimento, observadas ascautelas e formalidades legais, arquivemse.P.R.I.C.PVH, (a) Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito”.Proc. 001.2004.001556-3 - GuardaA: J. de M. F. e outrosAdv.: Francisca Jacimara Fernandes Souza OAB/RO 1434Sentença de fls. 29/30: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente a ação e, via de conseqüência,concedo a guarda do menor R. D. T. à Sra. M. L.de M. F., com base no artigo 33 do Estatuto daCriança e do Adolescente. Defiro a gratuidade epor conseqüência isento das custas processuaise honorários advocatício. Após transitada emjulgado, expeça-se o necessário e se não houverrequerimento, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.010670-4 - GuardaA: M. A. P. do V.Adv.: Jacira Silvino OAB/RO 830R: R. P. M e outrosSentença de fls. 30/32: “...Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente a ação e, via de conseqüência,concedo a guarda da menor C. R. M. S. à autora,com base no artigo 33 do Estatuto da Criança edo Adolescente. Defiro a gratuidade e porconseqüência isento das custas processuais ehonorários advocatício. Após transitada emjulgado, expeça-se o necessário e se não houverrequerimento, arquivem-se, observando ascautelas e formalidades legais. P.R.I.C. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2003.018<strong>21</strong>1-4 - GuardaA: M. L. F. da C.Adv.: Constantino Pessoa Chaves OAB/RO 1773R: R. P. B.Sentença de fls. 34/37: “...Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente a ação e, via de conseqüência,concedo a guarda dos menores à autora, combase no artigo 33 do Estatuto da Criança e doAdolescente, e faculto ao requerido quepermaneça com os menores na segundaquinzena dos meses de janeiro e julho, de cadaano, bem como no 1º e 3º final de semana decada mês, pegando-os no sábado, às 09h00mine devolvendo-o no dia seguinte até às 18h00min.Os menores passarão alternadamente o Natal eo ano novo com cada uma das partes, sendo queno Natal deste ano permanecerão com a mãe.Advirta-se a autora de que não poderá oporquaisquer obstáculos, sob pena de ficarcaracterizado o delito de desobediência à ordemjudicial, situação esta que poderá tambémensejar a busca e apreensão dos menores. Defiroa gratuidade ao requerido, ficando isento dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatício. Após transitada em julgado, expeçaseo necessário e se não houver requerimento,arquivem-se, observando as cautelas eformalidades legais. P.R.I.C. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.<strong>2005</strong>.000063-1 - GuardaA: A. M. de L.Adv.: Eudes Rosa Cabral OAB/RO 1288Sentença de fls. 25: “...Diante do teor do estudosocial de fls. 19/20, da declaração de fls. 12 edo bem lançado parecer ministerial retro, defiroa guarda da menor L. L. C., em favor dorequerente A. M. de L., e assim faço, porque ascondições da menor indicam que suapermanência em poder do avô materno é maisrecomendável e, mormente porque a criança estáapegada aos avós maternos, vivendo sob suasexpensas, cuidados e educação, e chamandoosde pai e mãe, bem como, pelo fato da mãebiológica, apesar de morar próximo, não trata enão reconhece a filha como tal. O r. parecerretro fica fazendo parte desta sentença. Custas“ex lege”. Pagas estas, caso não seja arequerente beneficiária da gratuidade, expeçaseo necessário e arquivem-se, observando ascautelas e formalidades legais. P.R.I.C. PVH, (a)Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.2ª VARA DE FAMÍLIAJuiz: ANTONIO FELICIANO POLIEscrivã: SUELI . DA S. AZEVEDOSugestões e/ou reclamações façam-naspessoalmente ou via internet:pvh2famil@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DO DIA 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Proc. 001.2003.022482-8 - AlimentosA: I. P. da S. M.Adv.: José de Assunção dos Santos - OAB/ROnº1.226R: J. C. S. M.Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO nº1.688Sentença de fls.56/59: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente o pedido e, via deconseqüência, torno definitiva a liminarconcedida às fls. 14. Se o réu deixar de trabalharcomo assalariado, deverá passar a pagar aquantia equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo,a título de alimentos para o autor, que deveráser entregue à genitora do menor medianterecibo ou depositada em conta bancária até odia 12 de cada mês. OFICIE-SE ÀEMPREGADORA DO RÉU para que proceda osdescontos. Diante da natureza da ação e doselementos que constam nos autos, concedo aoréu os benefícios da gratuidade, ficando emconseqüência isento do pagamento das custas everba honorária. Transitada esta em julgado, ese não houver requerimento em 15 dias, apósobservadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se.. P. R. I. C. PVH, (o) Juiz SubstitutoJosé Gustavo Melo Andrade”.Proc. 001.2003.003920-6 - AlimentosA: E. F. B. de O.Adv.:Defensoria PúblicaR: F. L. B. C.Sentença de fls. 53/55: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente o pedido para condenaro requerido ao pagamento de pensão alimentíciapara o autor no valor de 1/2 (meio) saláriomínimo, que deverá ser depositado em contabancária ou entregue à representante legal domenor até o dia 15 de cada mês. Caso orequerido passe a trabalhar como assalariado,deverá contribuir com o valor de 20% (vinte) porcento sobre todos os seus rendimentos líquidos,incidentes inclusive sobre 13º salário e eventuaisverbas rescisórias. Os descontos referentes àpensão alimentícia somente não incidirão sobreas deduções obrigatórias por lei, diárias, horasextras, verbas para deslocamento e FGTS. Dianteda natureza da ação, e dos elementos queconstam nos autos, concedo ao réu os benefíciosda gratuidade, ficando em conseqüência isentodo pagamento das custas e verba honorária.Transitada esta em julgado, cumpra-se oProvimento 03/93, e se não houver requerimentoem 15 dias, arquivem-se.. P. R. I. C. PVH, (o) JuizAntônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2001.009467-8 - AlimentosA: I. M. M.Adv.: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves - OAB/RO 123 - BR: W. S. M.Sentença de fls. 73/75: “... Face o exposto, julgoparcialmente procedente a presente ação paratornar definitiva a liminar de fls. 09, ou seja,para condenar o requerido ao pagamento depensão alimentícia para a autora no valor de20% (vinte por cento) sobre todos os vencimentoslíquidos do réu, incidentes inclusive sobre o 13ºsalário e eventuais verbas rescisórias. Osdescontos referentes à pensão alimentíciasomente não incicirão sobre as deduçõesobrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbaspara deslocamentos e FGTS. Se o réu deixar detrabalhar como assalariado, deverá passar apagar a quantia equivalente a 1/3 (um terço) dosalário mínimo, a título de alimentos para aautora, que deverá ser entregue à genitora damenor mediante recibo ou depositada em contabancária até o dia 12 de cada mês. Diante danatureza da ação e dos elementos que constamnos autos, concedo ao réu os benefícios dagratuidade, ficando em conseqüência isento do


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 23pagamento das custas e verba honorária.Transitada esta em julgado, cumpra-se oProvimento 03/93, e se não houver requerimentoem 15 dias, arquivem-se. P. R. I. C. PVH,(o) JuízaSubstituta Emy Karla Yamamoto Roque”.Proc. 001.2003.012424-6 - GuardaA: J. R. dos S.Adv.:José Leomar Leite - OAB/RO - 80-BR: L. P. C.Sentença de fls.33/35"... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoimprocedente a presente ação de guarda, porém,concedo a regulamentação de visitas, parafacultar o autor permanecer com a sua filhadurante todos os domingos, podendo pegá-la às08:00 horas e devolvê-la às 18:00 horas. O autordeverá ser advertido de que se não devolver afilha no horário fixado, será suspenso o seudireito de visitas. A menor passaráalternadamente o Natal e ano novo com cadauma das partes, sendo que no Natal deste anopermanecerá com a mãe. Deixo de condenar àautora ao pagamento das custas e honoráriosem face da gratuidade já deferida. . Transitadaesta em julgado, e observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,(a) Juiz Substituto José Gustavo Melo Andrade”.Proc. 001.2002.014810-0 - GuardaA:A. R. C.Adv.:Paulo Francisco de Matos - OAB/RO - 1.688R: J. M. da S.Sentença de fls.38/39"... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente o pedido, concedendo a guarda damenor J. da S. C. para A. R. C., para todos osefeitos legais, inclusive previdenciários, nostermos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Determino ainda, a regulamentação de visitasem favor da mãe, devendo esta ocorrer todos os1º (primeiros) e 3º (terceiros) domingos de cadamês, pegando a criança às 08h00min edevolvendo-a às 18h00min, e no período deférias escolares a infante deverá passar aprimeira quinzena com a mãe e a segunda como pai. Custas “ex lege”. Pagas estas caso nãoseja o requerente beneficiário da AssistênciaJudiciária Gratuita. Transitada esta em julgado,expeça-se o Termo de Guarda, após o que,observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Juiz AntonioFeliciano Poli”.Proc. 001.2003.000678-2 - GuardaA: F. S. V. e outrosAdv.:Sandra Nunes de Macedo - OAB/RO - 1.682R: F. V. O.Sentença de fls.32/35"... Face o exposto, julgoparcialmente procedente a presente para deferira autora a guarda dos filhos, com base no artigo33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, epor conseqüência julgo extinto os autos da Açãode Busca e Apreensão em apenso - processonº001.2002..020432-8. Defiro ao requerido odireito de ter acesso aos filhos, nos fins desemana, dependendo do dia em que cair suafolga, sendo retirados do lar materno às 09:00horas da manhã, e devolvidos até às 19:00 horas,ficando estabelecido que quem retirará ascrianças será a avó paterna. Nas festas de finalde ano as crianças ficarão o natal com a mãe eo ano novo com o pai nos anos pares, invertendosenoa anos ímpares. Condeno o requerido aopagamento de pensão alimentícia para os filhosno valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobretodos os vencimentos líquidos do réu, incidentesinclusive sobre o 13º salário e eventuais verbasrescisórias. Os descontos referentes à pensãoalimentícia somente não incidirão sobre asdeduções obrigatórias por lei, diárias, horasextras, verbas para deslocamentos e FGTS. Se oréu deixar de trabalhar como assalariado, deverápassar a pagar a quantia equivalente a 2/3 (doisterços) do salário mínimo, a título de alimentospara os filhos, que deverá ser entregue à genitorada menor mediante recibo ou depositada emsua conta bancária até o dia 12 de cada mês.Defiro a gratuidade ao requerido, e porconseqüência isento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios. Apóstransitada em julgado, expeça-se o necessárioe se não houver requerimento, arquivem-se.Junte-se cópia desta sentença nos autos emapenso. P.R.I.C. PVH, (a) Juiz Substituto JoséGustavo Melo Andrade”.Proc. 001.2001.014205-2 - Investigação dePaternidadeA: D. L. R.Adv.: Neydson dos Santos Silva OAB/RO nº1.320R: A. F. .Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/ROnº1.170Sentença de fls60/61"... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoimprocedente a presente ação, para declararque o requerido A. F. não é o pai biológico doautor D. L. R. Retifique-se o nome do requeridona autuação e distribuição. Deixo de condenar oautor em custas e verbas honorárias, por serbeneficiário da gratuidade. Transitada esta emjulgado, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, (o) JuizAntônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2004.020506-0 - Conversão deSeparação Judicial em DivórcioA: V. L. C. de M. e outrosAdv.: Luiz Zildemar Soares OAB/RO nº701Sentença de fls14"... Considerando satisfeitas asexigências legais, pois a separação data de maisde um ano e não foi noticiado descumprimentode obrigações porventura assumidas naseparação (art. 36, parágrafo único, I e II, da Leinº6.515/77), converto em divórcio pelosrequerentes, sem arbitramento judicial destaúltima verba, eis que o requerimento conjuntofaz presumir ajuste particular. Transitada estaem julgado, pagas as custas, expeça-se mandadode averbação e arquive-se. P. R. I. C. PVH, (o)Juiz Antônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2002.016694-9 - Separação JudicialLitigiosaA: S. A. da S. L.Adv.: Ana Maria C. dos S. Silva - OAB/RO nº414R: A. R. LAdv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/ROnº1.605Sentença de fls76/78"... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, decreto aseparação judicial do casal. Homologo porsentença o acordo retro a que chegaram aspartes, o qual se regerá pelas cláusulas econdições constantes no termo de audiência (fls.72), para que surta os seus jurídicos e legaisefeitos, em conseqüência, julgo extintos opresente feito e os apensos denº001.2004.005760-6 e 001.2004.0<strong>07</strong>826-3,com apreciação do mérito, com fulcro no art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. O cônjuge viragovoltará a usar o nome de solteira. Ficamressalvados eventuais erros, omissões oueventuais direitos de terceiros. Eventuaisimpostos serão cobrados pela Fazenda Pública,que será citada na forma dos artigos 999 e 1.034,do CPC. Custas, despesas processuais ehonorários, pela requerente, não se arbitrandoentretanto esta última verba, porque o caráterconsensual faz presumir ajuste particular sobreela. Após o trânsito em julgado, expeça-se onecessário. consignando-se no mandado de quese trata de separação judicial consensual e,observadas as cautelas e formalidades legais,arquive-se. Proceda-se as retificaçõesnecessárias, especialmente na autuação edistribuição, devendo constar que o presente feitotrata-se de Separação/Divórcio Consensual.Junte-se cópia desta sentença nos autos emapenso. P. R. I. C. PVH, (o) Juíza Substituta EmyKarla Yamamoto Roque”.Proc. 001.2004.020606-7 - Separação JudicialLitigiosaA: F. P. A.Adv.: James de Peder Barros - OAB/RO nº1010R: V. R.de S.Adv.: Defensoria PúblicaSentença de fls57/58"... Ante o exposto,homologo por sentença o acordo retro a quechegaram as partes, o qual se regerá pelascláusulas e condições constantes no termo deaudiência de fls. 24 e petição de fls. 49, paraque surta os seus jurídicos e legais efeitos, emconseqüência, julgo extintos o presente feito e oapenso, com apreciação do mérito, com fulcrono art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. O cônjugevirago voltará a usar o nome de solteira. Ficamressalvados eventuais erros, omissões oueventuais direitos de terceiros. Eventuaisimpostos serão cobrados pela Fazenda Pública,que será citada na forma dos artigos 999 e 1.034,do CPC. Custas, despesas processuais ehonorários, pela requerente, não se arbitrandoentretanto esta última verba, porque o caráterconsensual faz presumir ajuste particular sobreela. Após o trânsito em julgado, expeça-se onecessário. consignando-se no mandado de que


B - 24 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIse trata de separação judicial consensual e,observadas as cautelas e formalidades legais,arquive-se. Proceda-se as retificaçõesnecessárias, especialmente na autuação edistribuição, devendo constar que o presente feitotrata-se de Separação Consensual. P. R. I. C.PVH, (o) Juiz Antônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2004.010486-8 - Divórcio DiretoA: S. A. S.Adv.: Edson Matos da Rocha - OAB/RO nº1.208R: E. M. de O. S.Sentença de fls27/28"... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos conta, decreto odivórcio do casal, devendo o cônjuge viragovoltará a usar o nome de solteira. Declaro apartilha negativa, face a ausência de bens aserem partilhados. Ficam ressalvados eventuaiserros, omissões ou eventuais direitos deterceiros. Transitada em julgado, expeça-se onecessário e, se não houver requerimento em15 dias, cumpra-se o Provimento 03/93 quantoas custas e, observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade à parte ré, ficando isenta de custas ehonorários. P. R. I. C. PVH, (o) Juiz AntônioFeliciano Poli”.Proc. 001.2002.018766-0 - Divórcio DiretoA: E. R. C. L.Adv.: Clovis Avanço - OAB/RO nº1.559R: G. R. de L.Sentença de fls37/38"... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, decreto odivórcio do casal, devendo o cônjuge viragovoltar a usar o nome de solteira; E. R. C.Transitada esta em julgado, expeça-se onecessário e, se não houver requerimento em15 dias, cumpra-se o provimento 03/93 quantoas custas e, observadas as cautelas eformalidades legais, arquive-se. Concedo agratuidade à parte ré, ficando isenta de custas ehonorários. P. R. I. C. PVH, (o) Juiz AntônioFeliciano Poli”.Proc. 001.2003.003966-4 - Separação de CorposA: E. V. H. B.Adv.: Maria do Socorro Gadelha dos Santos -OAB/RO nº1.788R: R. M. J. B.Adv.: José Ribamar Fernandes Morais OAB/ROnº1.256Sentença de fls32/33"... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, nosexatos termos do dispositivo legal susomencionado, e declaro a perda da eficácia daliminar concedida. Custas “ex lege”, pela autora.Transitada esta em julgado e observadas ascautelas legais, arquivem-se. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial. P. R. I. C. PVH, (o) JuizSubstituto José Gustavo Melo Andrade”.Proc. 001.2004.018733-0 - AlimentosA: L. R. S. A.Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº1069R: W. J. P. A.Sentença de fls26 “... Ante o exposto, homologoa desistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito,sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Revogo os alimentos provisóriosfixados às fls. 11. Oficie-se. Transitada esta emjulgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto ascustas, salvo se a parte for beneficiária dagratuidade e arquive-se a seguir, observandosesempre as formalidades legais. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição dosmesmos por cópias, excetuando-se a procuração.P. R. I. C. PVH, (o) Juíza Substituta Emy KarlaYamamoto Roque”.Proc. 001.2003.018639-0 - Revisional deAlimentosA: F. C. L. de M.Adv.: Arcelino Leon - OAB/RO nº991R: B. R. C. de M.Sentença de fls81/84 “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente a presente ação, parareduzir a pensão alimentícia da requerida para20% (vinte por cento) sobre todos vencimentoslíquidos do réu, incidentes inclusive sobre 13ºsalário e eventuais verbas rescisórias. Osdescontos referentes à pensão alimentíciasomente não incidirão sobre as deduçõesobrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbaspara deslocamento e FGTS. Defiro a gratuidadeprocessual à requerida, ficando isenta das custas,despesas processuais e honorários desucumbência. Transitada esta em julgado e,observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. PVH, (o) Juiz Antonio Feliciano Poli”.Expediente do dia 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sugestões e/ou reclamações façam-naspessoalmente, ou via internet:pvh2famil@tj.ro.gov.brProc.001.2004.004009-8 Execução de prestaçãoalimentícia.A: G. B. F. de O.adv: Júlio Cley M. de Resende e outros. OAB/RO1349.R: D. J. T. de O.adv: Samuel dos Santos Junior e outros. OAB/RO 1238.Sentença de fls. 24: “ Diante do teor da petiçãoretro e do comprovante de pagamento de fls.<strong>21</strong>,julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo794,I , do CPC. Recolha-se imediatamente omandado de prisão ou, caso o executado estejapreso, o mesmo deverá ser colocado emliberdade, salvo por “al” estiver preso, servindoa cópia da presente como alvará de soltura etambém como mandado, o qual deverá sercumprido “incontinenti” pelo Sr. Oficial dePlantão. Havendo depósitos feitos nestes autosem favor do(a) exeqüente expeça-se alvará delevantamento da quantia em favor do(a)mesmo(a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se a s cautelas legais.P.R.I.C. PVH. (a) EMY KARLA YAMAMOTOROQUE. Juíza Substituta. ‘’Proc.001.2003.003567-7 Execução de prestaçãoalimentícia.A: D. C. C.adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto e outros.OAB/RO 990.R: R. C. B. G. do A.adv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral. OAB/RO 1361.Sentença de fls.50: “ 1. Revogo o item 01 dodespacho de fls. 41, eis que os meses nelesolicitados não dizem respeito a presenteexecução. 2. Diante do teor da petição e certidãoretro julgo extinto o presente feito, com fulcrono artigo 794,I , do CPC. Recolha-seimediatamente o mandado de prisão ou, caso oexecutado esteja preso, o mesmo deverá sercolocado em liberdade, salvo por “al” estiverpreso, servindo a cópia da presente como alvaráde soltura e também como mandado, o qualdeverá ser cumprido “incontinenti” pelo Sr.Oficial de Plantão. Havendo depósitos feitosnestes autos em favor do(a) exeqüente expeçasealvará de levantamento da quantia em favordo(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C. EMYKARLA YAMAMOTO ROQUE. JuízaSubstituta. “Proc.001.2003.008537-2 Alimentos.A: G. M. B. A.adv: Maurício Gomes de Araújo. OAB/RO 20<strong>07</strong>.R: A. A. de A.Sentença de fls.82/84: ‘’... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente a presente açãopara condenar o réu a prestar alimentos ao autor,que à míngua de quaisquer elementos aconsiderar, arbitro em 1/2 salário mínimo,tornando definitiva a liminar concedida às fls.52. O réu deverá pagar esta quantia até o dia 15de cada mês, mediante recibo ou depositar emsua conta bancária, sob pena de multa d e10%sobre o débito e decretação de sua prisão civil.Caso o réu venha a exercer atividade laborativaassalariada, deverá contribuir com 20% dos seusvencimentos líquidos, incidentes inclusive sobreo 13º salário e eventuais verbas rescisórias. Osdescontos referentes à pensão alimentíciaacima, somente não incidirão sobre as deduçõesobrigatórias por lei, diárias, verbas paradeslocamentos e FGTS. Diante da natureza daação, e dos elementos que constam nos autos


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 25concedo o réu os benefícios da gratuidade,ficando em conseqüência isento do pagamentode custas e verba honorária. Transitada esta emjulgado, expeça-se o necessário, observando asformalidades e cautelas legais, arquivem-se. I.-se o réu pessoalmente. P.R.I.C. (a) EMY KARLAYAMAMOTO ROQUE. Juíza Substituta. “Proc.001.2004.00<strong>07</strong>29-3 Separação judicialconsensual.A: J. J. de O. e outros.adv: Aglico José dos Reis. OAB/RO 650-A.Sentença de fls.19/20: ‘’ ... Considerandosatisfeitas as exigências legais, (Lei nº 6.515/77), decreto o divórcio dos requerentes comfundamentos no art. 35 da Lei nº 6.515/77, oqual reger-se-á pelas cláusulas e condiçõesconstantes da inicial. Custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios pelosrequerentes, sem arbitramento judicial destaúltima verba eis que o requerimento conjuntofaz presumir ajuste particular. A mulher voltaráa usar o seu nome de solteira. Proceda-se asdevidas retificações na autuação e noDistribuidor. Transitada esta em julgado, pagaas custas,expeça-se mandado de averbação e arquive-se.P.R.I.C. (o) ANTONIO FELICIANO POLI. Juizde Direito ... “Proc.001.2004.018403-9 Alimentos.A: M. da S. R.adv: Manuel das Chagas Moreira. OAB/RO 886.R: E. R.Sentença de fls.30: ‘’ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C.(o). JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE. JuizSubstituto “.Proc.001.2004.005151-9 Alimentos.A: I. dos S. B.R: I. N. B.adv: Paulo Sérgio da Silva Cunha. OAB/RO 987.Sentença de fls.43: “ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. (o). ANTONIOFELICIANO POLI. Juiz de Direito. “Proc.001.2004.019540-5 Negatória depaternidade.A: E. C. S.adv: Luiz Zildemar Soares. OAB/RO 701.R: B. L. S.adv: Pompílio Mendonça. OAB/RO 769.Sentença de fls.40: “ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. (o) JOSÉ GUSTAVOMELO ANDRADE. Juiz Substituto. “Proc.001.2004.016718-5 Alimentos.A: L. K. V. de O.R: K. P. de O.adv: Pompílio Mendonça. OAB/RO 769.Sentença de fls.19: ‘’ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. (o) JOSÉ GUSTAVOMELO ANDRADE. Juiz Substituto. “Proc.001.2000.011620-4 Dissolução desociedade de fato.A: N. A. de P.adv: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros. OAB/RO 535-A.R: H. F. B.adv: Ely Roberto de Castro. OAB/RO 509.Sentença de fls.188: ‘’ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. (o). ANTONIOFELICIANO POLI. Juiz de Direito. “Proc.001.2003.010360-5 Execução de prestaçãoalimentícia.A: A. A. de O. J.adv: Paulo Ferreira Luz. OAB/RO 605.R: A. A. de O.Sentença de fls.14: ‘’Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. Expeça-se o necessário,incontinenti, em conformidade com o acordo aque chegaram as partes. P.R.I.C. PVH. (o) ACIRTEIXEIRA GRÉCIA. Juiz de Direito. “Proc.001.2003.009372-3 Conversão deSeparação consensual em divórcio.A: I. de S. B.adv: Francisco José da Silva Ribeiro. OAB/RO1170.R: O. Z.Sentença de fls.<strong>21</strong>/22: “ ... Considerandosatisfeitas as exigências legais, pois a separaçãodata mais de um ano e não foi noticiadodescumprimento de obrigações por venturaassumidas na separação (art. 36, parágrafoúnico, I e II, da Lei nº 6.515/77), converto emdivórcio a separação das partes com fundamentono art. 35 da Lei nº 6.515/77. O r. parecerministerial fica fazendo parte integrante destasentença diante da relevância de suafindamentação. Concedo a gratuidade à parteré, ficando isenta de custas e honorários.Transitada esta em julgado, paga as custas,expeça-se mandado de averbação e arquive-se.P.R.I.C. PVH.(o) JOSÉ GUSTAVO MELOANDRADE. Juiz Substituto. “


B - 26 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc.001.2002.011478-7 Negatória depaternidade.A: A. R. C. e outros.adv: Aldenízio Custódio Ferreira. OAB/RO 1546.R: J. M. P.adv: Maurício Gomes de Araújo. OAB/RO 20<strong>07</strong>.Sentença de fls.92/93: ‘’ ... Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgoimprocedente a ação devendo o Sr. Cícero sermantido na certidão de nascimento da requeridacomo seu pai. Considerando os autores sãobeneficiários da justiça gratuita, deixou decondená-los às custas, despesas processuais ehonorários advocatícios. Transitada esta emjulgado, arquivem-se, observando as cautelas eformalidades legais. P.R.I.C. PVH. (o) JOSÉGUSTVO MELO ANDRADE. JuizSubstituto. “Proc.001.2004.011567-3 Dissolução desociedade de fato.A: V. P. P.adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra e outros.OAB/RO 644.R: M. S. A. A.adv: James Nicodemos de Lucena. OAB/RO 973.Sentença de fls.35: “ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. (o) JOSÉ GUSTAVOMELO ANDRADE. Juiz Substituto. “Proc.001.2004.020291-6 Alimentos.A: E. T. de S. dos S.adv: Antonio Manoel Rebello Chagas e outros.OAB/RO 1592.R: E. T. dos S.adv: Sandra Maria Feliciano da Silva. OAB/RO597.Sentença de fls.24: ‘’ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. (o) JOSÉ GUSTAVOMELO ANDRADE. Juiz Substituto. “Proc.001.2004.003<strong>21</strong>4-0 Revisional dealimentos.A: C. A. de A.adv: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros. OAB/RO 535-A.R: D. R. C. de A.Sentença de fls.35: “ Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art.269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadasrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. PVH.(o) JOSÉ GUSTAVOMELO ANDRADE. Juiz Substituto. “Proc.001.2000.009180-5 Alimentos. OAB/ROA: G. R. A. e outros.adv: Margarida dos Santos Melo e outros. OAB/RO 508.R: C. A. de A.INTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.Proc.001.2000.004716-4 Execução de prestaçãoalimentícia.A: S. S. D.adv: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior. OAB/RO 1111.R: J. B. G. D.adv: Emílio Costa Gomes. OAB/RO 487-AINTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.Proc.001.1998.008510-2 Alimentos.A: A. F. B.adv:Ednilce Dantas da Silva. OAB/RO 569.INTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.Proc.001.1996.004928-3 Investigação c/calimentos.A: U. H. A.adv: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi.OAB/RO 1505.R: E. L. da S.INTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.Proc.001.2002.019841-7 Alimentos.A: M. S. da S. e outros.adv: Juraci Aparecida Valente da Silva. OAB/RO156-B.R: A. C. da S.INTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.Proc.001.2001.006264-4 Alimentos.A: F. dos S. F. e outros.adv: Samir Mussa Bouchabki e outros. OAB/RO2570. R: J. B. F.adv: Mozart Luiz Bosarto Kerne. OAB/RO 272.INTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.Proc.001.2002.013186-0 Separação judiciallitigiosa.A: J. B. da S.adv: Ana Paula Silveira Dias. OAB/RO 1588.R: D. L. C. da S.INTIMAÇÃO: Intimar o autor, para manifestar noprazo de 10 dias sobre o desarquivamento dosautos.2ª VARA DE FAMÍLIAJuiz: ANTONIO FELICIANO POLIEscrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDOProc. 001.2004.012<strong>21</strong>7-3 - AlimentosA: A. L. S.Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha - OAB/RO -791R: D. da S. S.Sentença de fls. 32/34: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido paraconfirmar a liminar concedida à fls. 10.condenando o requerido ao pagamento depensão alimentícia no montante de 25% (vinte ecinco por cento) dos seus rendimentos líquidos,incidentes inclusive sobre o 13º salário eeventuais verbas rescisórias, descontado emfolha de pagamento e depositado diretamenteem conta corrente da representante da menor. Apensão alimentícia acima, somente não incidirásobre as deduções obrigatórias por lei, diárias,verbas para deslocamento e FGTS. Se o réupassar a trabalhar como autônomo, deverápassar a pagar a quantia equivalente a 1/4 (umquarto) do salário mínimo, a título de alimentospara à parte autora, que deverá ser depositadaem conta bancária da representante legal damenor e, na impossibilidade de efetuar odepósito, entregar mediante recibo, até o dia 15de cada mês. Diante da natureza da ação, e doselementos que constam nos autos, concedo aosréus os benefícios da gratuidade, ficando emconseqüência isento de custas e verbas


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 27honorárias. Transitada esta em julgado, cumpraseo Provimento 03/93, e se não houverrequerimento em 15 dias, arquive-se. Publiquese.Registre-se. Intimem-se. PVH, (o) Juiz AntônioFeliciano Poli”.Proc. 001.2004.011401-4 - AlimentosA: K.L.A. de F.Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO - 1.096R: J. D. B. de F.Adv.: João Damasceno Bispo de FreitasSentença de fls. 87/90: “... Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial, confirmando a liminar concedida à fls.11, que arbitrou a título de alimentos provisórioso montante de 01 (um) salário mínimo,atualmente o equivalente a R$ 300,00 (trezentosreais) e, condeno o requerido ao pagamento deplano de saúde de âmbito nacional em favor doautor. Se o réu passar a trabalhar comoassalariado, deverá passar a pagar a quantiaequivalente a 15% (quinze por cento) dos seusrendimentos líquidos incidente inclusive sobre13º salário e eventuais verbas rescisórias,descontado em folha de pagamento e depositadodiretamente em conta corrente da representantedo menor. A pensão alimentícia acima, somentenão incidirá sobre as deduções obrigatórias porlei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS.Condeno, ainda, o requerido diante dasucumbência, ao pagamento de custas e verbashonorárias que fixo em 01 (um) salário mínimo.Transitada esta em julgado, expeça-se onecessário e após o decurso do prazo de 15dias, certificando-se e observadas as cautelas eformalidades legais, aquive-se. Se o dignopatrono da parte providenciar as cópiasnecessárias em 10 dias, expeça-se carta desentença, eis que eventual execução quanto averba honorária decorrente da sucumbênciadeve ser promovida perante uma das EgrágiasVaras Cíveis, conforme jurisprudência reiteradae pacífica. PRIC. PVH, (o) Juiz Antônio FelicianoPoli”.Proc. 001.2004.014391-0 - Embargos à ExecuçãoA: M. E. M. de C.Adv.: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531-AR: P. V. M. de C.Adv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710Sentença de fls. 34/38: “... Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE os presentesembargos, afim de determinar o prosseguimentoda execução em seus atos e termos ulteriores,com exceção dos meses anteriores à sentençade investigação de paternidade que fixou osalimentos. Defiro a gratuidade, nos termos dodespacho de fls. <strong>21</strong>, dos autos em apenso, deexecução de pensão alimentícia,nº001.2003.016487-6, ficando o embargadoisento do pagamento de custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios. Transitadaesta em julgado, prossiga-se com a ação deexecução em apenso. P.R.I.C. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.004<strong>21</strong>2-9 - Execução de PensãoAlimentícia.A: T. N. de A.Adv.: Willyham Theol Denny - OAB/RO - 1.299R: D. N. da C.Sentença de fls. 40: “... Como a credora informaque já recebeu o seu crádito, e diante do teor dapetição retro, julgo extinto o presente feito, comfulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendodepósitos feitos nestes autos em favor daexeqüente, expeça-se alvará para levantamentoda quantia em favor da mesma. Transitada emjulgado, arquivem-se, observando-se as cautelaslegais. CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2003.015337-8 - Medida CautelarInominadaA: E. O. L.Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678R: M. do N. L.Sentença de fls. 11: “... Face o exposto e portudo mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, IV e VI, da Lei AdjetivaCivil. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpraseo provimento 03/93, quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R.I.C. PVH, (a)Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.010236-9 - Interdição e Curatela.A: R. R. do N. JAdv.: Defensoria PúblicaR: O. M. V.Sentença de fls. 22/23: “... Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição da requerida, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos artigos 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curadora requerente. Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (Se o (a)requerente não for beneficiário (a) da gratuidade)e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalode dez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquive-se. Consigne-se que nenhumbem da interditada poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.015382-6 - Interdição e CuratelaA: E. F. R.Adv.: Defensoria PúblicaR: A. F. R.Sentença de fls. 28/29: “Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição da requerida, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos artigos 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curadora requerente. Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (Se o (a)requerente não for beneficiário (a) da gratuidade)e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalode dez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquive-se. Consigne-se que nenhumbem da interditada poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. PVH, (a) José Gustavo MeloAndrade, Juiz Substituto”.Proc. 001.2004.008876-5 - Interdição e CuratelaA: L. M. B. S.Adv.: Defensoria PúblicaR: M. A. da S.Sentença de fls. 25/26: “...”Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição da requerida, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos artigos 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curadora requerente. Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (Se o (a)requerente não for beneficiário (a) da gratuidade)e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalode dez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquive-se. Consigne-se que nenhumbem da interditada poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. PVH, (a) José Gustavo MeloAndrade, Juiz Substituto”.Proc. 001.2004.018474-8 - Interdição e CuratelaA: A. C.Adv.: Defensoria PúblicaR: L. F. T. C.Sentença de fls. 24/25: “... “Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição da requerida, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos artigos 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curadoro requerente. Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (Se o (a)requerente não for beneficiário (a) da gratuidade)e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalode dez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquive-se. Consigne-se que nenhumbem da interditada poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. PVH, (a) Emy Karla YamamotoRoque, Juíza Substituta”.


B - 28 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc. 001.2004.017981-7 - Interdição e CuratelaA: J. dos S. G.Adv.: Defensoria PúblicaR: S. T. dos S.Sentença de fls. <strong>21</strong>/22: “... Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição da requerida, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos artigos 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curadoro requerente. Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (Se o (a)requerente não for beneficiário (a) da gratuidade)e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalode dez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquive-se. Consigne-se que nenhumbem da interditada poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. PVH, (a) José Gustavo MeloAndrade, Juiz Substituto”.Proc. 001.2002.014000-1 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA: V. E. B.Adv.: Defensoria Pública - Casa da CidadaniaR: L. S. J.Adv.: Stênio Castiel Gualberto OAB/RO nº1.277Sentença de fls. 88/93: “... Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a presente ação para declarar quea autora é filha do réu, para todos os fins legais.Assim sendo, condeno o requerido ao pagamentode pensão alimentícia em favor da requerenteque arbitro em 20% (vinte por cento) dos seusrendimentos líquidos, incidentes inclusive sobre13º salário e eventuais verbas rescisórias,descontado em folha de pagamento e depositadodiretamente em conta corrente da representanteda menor. A pensão alimentícia acima, somentenão incidirá sobre as deduções obrigatórias porlei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS,devendo salientar que o pedido de alimentos éimplícito na ação de investigação depaternidade, conforme jurisprudência pacífica.Por economia processual, na hipótese do réu vira exercer atividade laborativa como autônomo,diante da ausência de outros elementos aconsiderar e, mormente para se evitar nova açãorevisional, passará a contribuir com 01 (um)salário mínimo mensal, a ser depositadodiretamente em conta corrente da representantedo menor, até o dia 15 de cada mês. O termo doinício do pagamento da prestação alimentícia éo desta data. Condeno o requerido aopagamento das custas e da verba honorária quearbitro em10% (dez por cento) do valor da causa.Se o (a) digno (a) patrono (a) da parte providenciaras cópias necessárias em 10 dias, expeça-secarta de sentença, eis que eventual execuçãoquanto a verba honorária decorrente dasucumbência deve ser promovida perante umadas Egrégias Varas Cíveis, conformejurisprudência reiterada e pacífica. Transitadaem julgados, expeçam-se os mandadosnecessários, consignando-se no mandadotambém o nome dos avós paternos, e, caso nãohaja requerimento pelo patrono da autora em15 dias, cumpra-se o Provimento 03/93, quantoas custas, arquivando-se os autos em seguida.PRIC. PVH, (o) Juiz Antônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2003.015550-8 - Execução dePrestação AlimentíciaA: J. A. S. e outrosAdv.: Defensoria Pública - Casa da CidadaniaR: D. L. dos S.Adv.: Clênio de Amorim Corrêa - OAB/RO 184Sentença de fls. 331"... Ante o exposto, homologoa desistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, VIII, do CPC. Defiro agratuidade a parte autora, ficando isenta dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios. Transitada esta em julgado,cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvose a parte for beneficiária da gratuidade earquivem-se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE ASUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2003.017777-3 - Alimentos.A: M. A. V. da S.Adv.: Ana Paula Silveira Dias - OAB/RO - 1.588R: C. S. R.Adv.:Antônio Henrique Lemos Leite - OAB/RO -135 - ASentença de fls. 89/92: “... Ante o exposto,acolhendo o parecer ministerial, julgoimprocedente o pedido inicial e, via deconseqüência, deixo de fixar os alimentos emfavor da autora, revogando a liminar de fls. 26.Face a natureza da causa e, levando-se em contaa profissão da autora/sucumbente (ajudantegeral), percebendo o valor de R$283,53(duzentos e oitenta e três reais e cinqüenta etrês centavos) mensal, defiro a gratuidade ficandoa mesma isenta do pagamento das custas e daverba honorária. Transitada esta em julgado, ese não houver requerimento em 15 dias, apósobservadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.002253-5 - Ação OrdináriaA: S. F. da S.Adv.: Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO - 729R: A. D. S.Sentença de fls. 22: “... Homologo por sentençao acordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da petição de fls. 15, para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noart. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelosrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo provimento 03/93, quanto as custas iniciais e,a seguir, após expedir o necessário, inclusivemandado de averbação, se for o caso e,observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antônio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.012679-9 - Alimentos.A: J. V. G. de L. e outrosAdv.: Ricardo Zanlorenzi Ceranto OAB/PRnº31.885R: F. A. de L.Sentença de fls. 29: “... Ante o exposto, homologoa desistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvose a parte for beneficiária da gratuidade earquivem-se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE ASUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2003.015525-7 - AlimentosA: M. L. A. de C. e outrosAdv.: Helena M. Brondani Sadahiro OAB/RO 942R: H. A. Q de C. FSentença de fls. 263: “... Ante o exposto,homologo a desistência, julgando emconseqüência extinto o presente feito, semapreciação do mérito, com fulcro no art. 267,VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentesserão suportadas pela parte autora. Transitadaesta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quantoas custas, salvo se a parte for beneficiária dagratuidade e arquivem-se a seguir, observandosesempre as formalidades legais. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE ASUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO. P.R.I.C. PVH,(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.011315-8 - AlimentosA: L. C. U. G. e outrosAdv.: Margarida dos Santos Melo OAB/RO nº508R: C. F. G.Adv.: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior OAB/ROnº1511Sentença de fls. 119: “...Homologo por sentençao acordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da ata de audiência retro, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcrono art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custasfinais, face o acordo, conforme determina oRegimento de Custas deste Estado. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelos


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 29requerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Cumpra-seo disposto no Provimento 03/93 quanto as custasiniciais, e a seguir, após expedir o necessário,inclusive mandado de averbação, se for o casoe, observadas as cautelas e formalidades legais,arquive-se. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli , Juiz de Direito”.Proc. 001.2004.012450-8 - Separação JudicialLitigiosaA: R. M. U. de C. G.Adv.: Margarida dos Santos Melo OAB/RO nº508R: C. F. G.Sentença de fls. 275/76 “... Assim, homologopor sentença o acordo retro a que chegaram aspartes, o qual se regerá pelas cláusulas econdições constantes no termo de audiência(fls.20), para que surta os seus jurídicos e legaisefeitos, em conseqüência, julgo extinto opresente feito e os apensos nº001.2004.011314-0 e 001.2004.010890-1, com apreciação domérito, com fulcro no artigo 269, III, da LeiAdjetiva Civil. O cônjuge virago voltará a usar onome de solteira. Ficam ressalvados eventuaiserros, omissões ou eventuais direitos deterceiros. Eventuais impostos serão cobradospela Fazenda Pública, que será citada na formados artigos 999 e 1.034 do CPC. Custas, despesasprocessuais e honorários, pela requerente, nãose arbitrando enstretanto esta última verba,porque o caráter consensual faz presumir ajusteparticular sobre ela. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário, consignando-se nomandado de que se trata de separação judicialconsensual e, observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Proceda-seas retificações necessárias, especialmente naautuação e distribuição, devendo constar que opresente feito trata-se de SeparaçãoConsensual. Junte-se cópia desta sentença nosautos em apenso. P.R.I.C. PVH, (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.Proc. 001.2003.000567-0 - Embargos deTerceirosA: A. de A.Adv.: Malbânia M. M. Alves F. Ferreira - OAB/RO- 1756R: B. L. J. B.Sentença de fls. 38/44: “... Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS,a fim de determinar o prosseguimento daexecução em seus atos e termos ulteriores, epor conseqüência, condeno a embargante emlitigância de má-fé no valor de 1% (um por cento)sobre o valor do bem constritado. Custasdespesas processuais e honorários advocatíciospela embargante, que arbitro em 15% do valorda avaliação do bem em execução. Transitadaesta em julgado, pagas as eventuais custas,expeça-se o necessário, prossiga-se com osembargos à execução e a execução de alimentosem apenso, e arquivem-se, observando ascautelas e formalidades legais. Desapensemse,incontinenti. Junte-se cópia desta sentençanos autos da execução de alimentos e embargosà execução em apenso. P.R.I.C. PVH, (o) JuizAntônio Feliciano Poli”.Proc. 001.2004.005209-4 - Separação JudicialLitigiosaA: M. M. A. B. P.Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO nº796R: C. P. P.Adv.: Maria do Carmo Eguez Caldas BezerraOAB/RO nº681Sentença de fls. 40/41: “... Assim, homologo oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesno termo de audiência (fls. 38), para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, emconseqüência, julgo extinto o presente feito, comapreciação do mérito, com fulcro no art. 269, III,da Lei Adjetiva Civil. O Cônjuge virago voltará ausar o nome de solteira. Ficam ressalvadoseventuais erros, omissões ou eventuais direitosde terceiros. Eventuais impostos serão cobradospela Fazenda Pública, que será citada na formados artigos 999 e 1.034 do CPC. Custas, despesasprocessuais e honorários, pela requerente, nãose arbitrando entretanto esta última verba,porque o caráter consensual faz presumir ajusteparticular sobre ela. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário, consignando-se nomandado de que se trata de separação judicialconsensual e, observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Proceda-seas retificações necessárias, especialmente naautuação e distribuição, devendo constar que opresente feito trata-se de SeparaçãoConsensual. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.Proc. 001.<strong>2005</strong>.001583-3 - Separação JudicialLitigiosaA: F. N. P.Adv.: Valéria Marcela F. Marques. OAB/RO 2255R: E. C. P.Adv.: Hugo Evangelista da Silva OAB/RO 194Sentença de fls. 40/41: “... Assim, homologo oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesno termo de audiência (fls. 38), para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, emconseqüência, julgo extinto o presente feito, comapreciação do mérito, com fulcro no art. 269, III,da Lei Adjetiva Civil. O Cônjuge virago voltará ausar o nome de solteira. Ficam ressalvadoseventuais erros, omissões ou eventuais direitosde terceiros. Eventuais impostos serão cobradospela Fazenda Pública, que será citada na formados artigos 999 e 1.034 do CPC. Custas, despesasprocessuais e honorários, pela requerente, nãose arbitrando entretanto esta última verba,porque o caráter consensual faz presumir ajusteparticular sobre ela. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário, consignando-se nomandado de que se trata de separação judicialconsensual e, observadas as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Proceda-seas retificações necessárias, especialmente naautuação e distribuição, devendo constar que opresente feito trata-se de SeparaçãoConsensual. P.R.I.C. PVH, (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito”.2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: N.M.T, representado por sua mãe MARIA DASGRAÇAS LIMA MELO, brasileira, solteira,cozinheira, portadora do RG nº 731248 SSP/RO,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMAQUALIFICADA para, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, dar prosseguimento ao feito, sobpena de extinção do mesmo (art. 267, § 1º doCPC).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2004.015445-8Classe: AlimentosRequerente: N.M.TRequerido: A.F.TSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 27 de junho de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: RAIMUNDA MEDEIROS DE SOUZA,brasileira, solteira, do lar, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR o(a) requerido(a) acimaespecificada(o), dos termos da ação, adiantemencionada, para querendo, apresentarcontestação no prazo de 15 dias, ficando cientede que não sendo contestada, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos alegadospelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2004.011<strong>07</strong>9-5Classe: Ação de Separação Judicial LitigiosaRequerente: C.M.S.Requerido: R.M.S.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO.Porto Velho, 22 de junho de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito


B - 30 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIII2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO:30 (TRINTA) diasEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: JULEIDE DE BARROS DE BRITO, brasileira,casada, filha de Otacílio Fonseca Barros e JúliaBariza Oliveira, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violaçãodos deveres do casamento previstos no art. 5º e§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a ação adiante identificada. Nãosendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitospelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegadospelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2004.009869-8Classe: Divórcio DiretoRequerente: J.B.S.BRequerida: J.B. DE BSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 28 de junho de 2004.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de DireitoDE: FRANCISCO JOSÉ ALVES DE BRITO e SHEILAALVES BRITO DOS SANTOS, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMAQUALIFICADAS quanto à audiência deconciliação, instrução e julgamento, designadapara o dia 23/11/<strong>2005</strong> - às 9:00 horas, na sededeste Juízo.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2003.0<strong>07</strong>062-6Classe: Exoneração de Pensão AlimentíciaRequerente: E.B. DOS SRequeridos: F.J.A. DE B e S.A.B. DOS SSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 16 de maio de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALDE: J.V.F. DE M, menor representado por suamãe GISELLE FERNANDES MACHADO,brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº533684 SSP/RO e CPF nº 886692202-10,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMAQUALIFICADA para, no prazo de cinco dias, darprosseguimento ao feito, sob pena dearquivamento.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2003.016067-6Classe: AlimentosReqte: M.F. DE MReqdo: J.V.F. DE MSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 27 de maio de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: D.DA C.B, representada por ILMA PEREIRADA CRUZ, portadora do RG nº 235274 SSP/RO eCPF nº 204559252-91, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMAQUALIFICADA para, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, dar prosseguimento ao feito, paramanifestar interesse quanto insuficiência deendereço do réu, sob pena de extinção do mesmo(art. 267, § 1º do CPC).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2003.011228-0Classe: Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente: D. DA C.BExecutado: A.B.FSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, <strong>07</strong> de abril de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Drª. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUEJuíza SubstitutaEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro,casado, lavrador, filho de Cosme Fernandes deOliveira e Antonia Dias Carneiro, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violaçãodos deveres do casamento previstos no art. 5º e§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a ação adiante identificada. Nãosendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitospelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegadospelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.<strong>2005</strong>.001660-0Classe: Divórcio DiretoRequerente: M.H.G. DE ORequerido: R.D. DE OSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 27 de junho de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA, portador doCPF nº 857348374-15, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMAQUALIFICADA para, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, dar prosseguimento ao feito, sobpena de extinção do mesmo (art. 267, § 1º doCPC).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2003.000239-6Classe: Busca e ApreensãoRequerente: L.F. DE LRequerida: K. DE A.LSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, <strong>07</strong> de abril de <strong>2005</strong>.Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO(a) Drª. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUEJuíza Substituta


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 31SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO: pvh1civel@tj.ro.gov.brJUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 20 de julho de <strong>2005</strong>......................................................................................Proc. nº.: 001.2003.017854-0AA: Ipiranga Asfaltos S/AAdv:: HIRAM SOUZA MARQUES OAB/RO 205RR: A. A. Construções LtdaAdv.: ANTÔNIO ADAMOR GURGEL DO AMARALOAB/RO 1059Despacho de fls. 1<strong>07</strong>: “Cumpra-se odespacho de fl. 93 e manifestar-se sobre fls. 94/106, sob pena do silêncio indicar para este juízoa verdade do alegado pela executada, presumira verdade. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) AudarzeanSantana da Silva, Juiz Substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.0<strong>07</strong>090-4AA: Vagner da SilvaAdv:: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR OAB/RO1238RR: Banco do Brasil S/AAdv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ADespacho de fls. 129: “ 1) Junte-se. 2) Comoo autor quer produzir prova necessáriaaudiência de instrução. 3) Designe-se primeiroaudiência de conciliação, devendo as partes aela comparecer porque será tomado odepoimento pessoal delas. OBS: O juiz pode aqualquer fase do processo tomar o depoimentopessoal das partes (art. 342, CPC). PVH, 29/06/<strong>2005</strong> (a) Audarzean Santana da Silva, JuizSubstituto.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2003.013544-2AA: Raimundo Jorge Bicho BeloAdv:: ETENIZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJOOAB/RO 1151RR: Servinorte Administradora de Serviços deVigilânciaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora sobre a carta precatória devolvidaparcialmente cumprida.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2002.020493-0AA: Eduardo Murure da SilvaAdv: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNE OAB/RO 1492RR: Antônio Francisco CamposAdv.:JOSÉ DE RIBAMAR FERNANDES MORAISOAB/RO 1256Despacho da escrivania: “ Fica intimado oadvogado da parte interessada para semanifestar sobre carta precatória devolvidaparcialmente cumprida.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2001.0<strong>07</strong>301-8AA: Jaime Silva Representação e ComércioLtdaAdv:: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO1247RR: Vulcão S/A Industria Metalúrgicas ePlásticasDespacho da escrivania: “Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a carta precatória devolvida por falta decópias de documento.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2003.004652-0AA: Informática Comércio e RepresentaçõesLtdaAdv:: ALIOMAR ALBERTO MOTTA DE MORHYOAB/RO 587-ARR: Aratuba Importação e Exportação ,Comércio e Distribuição LtdaDespacho da escrivania: “Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a carta precatória devolvida .”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2004.002426-5AA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv:: HOMERO S. SCHEIDT OAB/RO 938RR: Instituto Internacional Universidade soBrasil LtdaDespacho da escrivania: “Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a carta precatória devolvida.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.1995.006948-6AA: Lúcio Xavier Alves RibeiroAdv:: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO36ARR: Banco Nacional S/ADespacho da escrivania: “Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a carta precatória devolvida.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2002.003228-4AA: Roberto Carlos BarbosaAdv:: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 EVIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353-BRR: American Express Administradora deCartão de Crédito S/ADespacho da escrivania: “ Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a carta precatória devolvida.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2003.017576-2AA: Colortec Laboratório Fotográfico LtdaAdv:: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953Despacho de fls. 224v : “Ciência do laudodo assistente à CERON. PVH, 16/06/05. (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.1999.012723-1AA: Claudio Andrade PortelaRR: Mário de Queiroz AraújoAdv.: SÉRGIO CASTELO BRANCO DE ALENCAROAB/RO 169Despacho da escrivania: “ Fica intimado oadvogado da parte ré para comparecer emcartório e retirar os autos com carga.”.......................................................................................Proc. nº.: 001.2004.006544-7AA: Catarinense Comércio de Materiais deConstrução LtdaAdv:: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO1230RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOSOAB/RO 391-ADespacho de fls.133 : “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................


B - 32 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc. nº.: 001.2004.003960-8AA: Elizangela da Silva Souza BernardoAdv:: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOSOAB/RO 391-ADespacho de fls.104 : “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015519-5AA: Antônio Carlos de CarvalhoAdv:: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/RO 1506RR: Americel S/AAdv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093Despacho de fls. 70: “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”.....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.0<strong>07</strong>241-9AA: Nilton Waldemar Castoldi e outrosAdv:: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO1089RR: Isildamar Barbosa GuimarãesAdv.: JOSÉ CARLOS LINO OAB/RO 1163Despacho de fls.300 :”Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2003.004062-0AA: Francisco de Assis Aguiar e outrosAdv:: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882RR: Sebastião Pires dos SantosAdv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652Despacho de fls.239 :”Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2003.003761-0AA: Raimundo de Almeida Queiroz e outrosAdv:: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO268-ARR: Adão Monteiro PereiraAdv.: VERA MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573 EANA CLAUDIA CASTELO BRANCO WANISTINOAB/RO 784Despacho de fls. 126:”Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2001.009013-3AA: CEBEU- Centro de Ensino Brasil EstadoUnidos e outrosAdv:: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673RR: HSBC Bank do Brasil S/A- Banco MúltiploAdv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-ADespacho de fls.281 : “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2002.015924-1AA: Isidoro Rebelo TenórioAdv:: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOSOAB/RO 535-A E OUTROSRR: UNIBANCO- União de Bancos doBrasileiros S/AAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 ENOENIA CARDOSO L . SOUSA OAB/RO 2672Despacho de fls. 432: “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2003.003112-4AA: Orlando Ribeiro do NascimentoAdv:: JOSÉ OLIVIO DE JESUS ARAÚJO OAB/RO1398RR: Antares Operadora Turística LtdaAdv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673Despacho de fls.116 : “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2003.003500-6AA: Raimundo de Alencar MagalhãesAdv:: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO353-BRR: Banco Sudameris do Brasil S/AAdv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433 EARY GURJÃO OAB/RO 1<strong>21</strong>Despacho de fls.119 :”Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.012903-8AA: Romulo Lins Cavalcanti FilhoAdv:: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO802RR: Hidros Empreendimentos LtdaAdv.: MAX ROLIM OAB/RO 984Despacho de fls. 86:”Recebo o RECURSO emambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) AudarzeanSantana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.03255-7AA: Clenilton João de Lima MercesAdv:: ANISIO GRECIA OAB/RO 1910RR: Banco Panamericano S/AAdv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTEJUNIOR OAB/RO 1111Despacho de fls. 80:”Recebo o RECURSO emambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) AudarzeanSantana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.0<strong>07</strong>271-0AA: Rosilene Guimarães da SilvaAdv:: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO1089RR: Maria Sueli dos Santos BritoRR: Antonio Raimundo GonçalvesAdv.: DARCO ASSAD AZZI SANTOS OAB/RO631-ADespacho de fls.102 : “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos, o que não impede ocumprimento da liminar de fl. 33. Por isso, ematendimento à liminar, expeça-se mandado deimissão, dando prazo de 15 dias paradesocupação voluntária. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>.(a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. nº.: 001.2002.014258-6AA: Vandelin Pereira da SilvaAdv:: WILSON DAMUSCI OAB/RO 139-BRR: Movimentação dos Invasores da GlebaCaracol e outrosAdv.: GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO<strong>21</strong>39Despacho de fls.271 : “Recebo o RECURSOem ambos os efeitos. Subam os autos aoTribunal de Justiça/RO. PVH, 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>. (a)Audarzean Santana da Silva - Juiz substituto”........................................................................................Proc. n.: 001.<strong>2005</strong>.00<strong>07</strong>05-9AA.: Maria de Fátima Ferreira LuizAdv.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR.: Banco Itaú e outrosDespacho de fls.23: “Indefiro a antecipação.Há vários outros apontamentos. I . PVH, 11/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”.....................................................................................Proc. n.:001.2002.013899-6AA.: David José NogueiraAdv.: LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI OAB/RO 1419RR.: Associação dos Produtores Rurais deRondôniaAdv.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/RO 1506Despacho de fls.184 : “Vistos etc. 1) Não sepode aplicar o artigo 191 do CPC em favor daASPRO, porque há um só litisconsorte no pólopassivo: a ASPRO. Logo o prazo é o comum, enão o previsto no artigo 191 para a ASPROrecorrer. 2) A sentença destes autos foipublicada no dia 20 de abril de <strong>2005</strong> (fl. 144).Como o dia <strong>21</strong> era feriado, o prazo começou acorrer no dia 22 e terminou em 06/05/<strong>2005</strong>(artigo 184, CPC). A PARK apresentou seurecurso neste prazo e a ASPRO apresentou-odepois. 3) Ante o exposto, em face da presençados requisitos recursais, RECEBO o recurso daPARK no duplo efeito e pela falta do requisito“tempestividade” deixo de receber a apelaçãoda ASPRO. 4) Tendo sido apresentada umaúnica contra-razão pelas apelações, faça-se aremessa destes autos ao E. Tribunal de Justiçapara que aprecie o recurso apresentado pelaPARK às fls. 148/155. 5) Intime-se. PVH,14.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Audarzean Santana da Silva, JuizSubstituto”..................................................................................Proc. n.:001.2000.000253-5AA.: Calçados Samello S/AAdv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-ARR.: Maria do Rosário F. da Silva e outroAdv.: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DASCHAGAS OAB/RO 1592


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 33Despacho de fls.199 : “Vistos etc. 1) Houvearrematação do bem penhorado em segundapraça. Entretanto, , até hoje o auto dearrematação ainda não foi expedido. como nãofoi assinado o auto, a venda judicial ainda não éperfeita, acabada e irretratável, conformedisposto no artigo 694, do CPC. 2) Ademais,mesmo se já tivesse a assinatura do auto, aarrematação poderia ser desfeita. 3) Por istotudo, o pedido de fl. 197 deve ser atendido. 4) Oarrematante cumpriu com seu dever. Depositouem juízo o valor da compra. Todavia, não podeser obrigado a esperar a transferência depropriedade para quando foi decidida acautelar de fl. 182. É justíssimo que ocomprador tenha, logo depois da compra, apropriedade do bem adquirido. como isto não épossível nestes autos, justifica-se o pleito doarrematante. 5) Outrossim, ao que parece oarrematante só tomou conhecimento da r.liminar de fl. 182 após a arrematação. A r.liminar é assim, fato superveniente, não sabidopelo arrematante, o que torna mais evidente odireito de desistência da compra. 6) Assim, paraque o arrematante não tenha que ficar com odinheiro parado, perdendo oportunidade denegócios, defiro a retratação da arrematação defl. 180, razão pela qual autorizo a expedição dealvará de levantamento do valor de fl. 181 emfavor do arrematante desistente. 7) Em face dapresente decisão deve-se considerar que apraça do bem penhorado não teve arrematante.8) Ao exequente para requerer adjudicação dobem penhorado ou nova praça. Na nova praçadeverá constar em edital a informação de quehá liminar do E. Tribunal de Justiça nãoautorizando a expedição de carta dearrematação até decisão final. isto para queeventual arrematante não alegue a hipótese doinciso III, do parágrafo único do artigo 694 doCPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 13.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>(a) Audarzean Santana da Silva, Juiz Substituto”..................................................................................Proc. n.:001.2002.012596-7AA.: Carlos Roberto dos SantosAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO353-B E RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃESOAB/RO 105RR.: Farmabem Medicamentos LtdaAdv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-ADespacho de fls.174 : “Vistos etc. 1) Jáhouve penhora nos autos (fl. 160). Entretanto, obem penhorado não obedece a orde mdepreferência do artigo 655, CPC. 2) A leiprocessual civil autoriza a segunda penhora,exigindo apenas a ocorrência de uma dashipóteses do artigo 667. 3) O exequenterequereu às fls. 167 uma nova penhora: apenhora de dinheiro, a ser efetivada no caixa daempresa requerida. 4) O valor executado é depequena monta. 5) Pela fl. 40 verifico apossibilidade de existência de dinheirodepositado em nome da executada nos Bancosdo Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco daAmazônia e HSBC Bank Brasil S/A, entre outros.6) Ante o exposto decido: 7) Levando em contatodas as cinco premissas anteriores, entendoque em nome da celeridade, economia eefetividade, deve-se expedir novo mandado depenhora. No novo mandado o oficial deverádirigir aos bancos Banco do Brasil, CaixaEconômica Federal, Banco da Amazônia e HSBCBank Brasil S/A para penhorar todo valorpecuniário depositado em conta-corrente,poupança ou outro investimento que oexecutado possuir nestas instituições, até omontante da dívida e seus acessórios. Se nãohouver saldo o oficial deverá pegar o nome dofuncionário que passou tal informação, paraidentificação futura, se depois ficar demonstradoque a informação não era verdadeira. 8) Sendoinexitosa a providência anterior, o oficial deverádirigir à sede da empresa executada e penhorar30% de todo o dinheiro que for encontrado nocaixa, conforme pedido do exequente (deveráser feito ao menos três tentativas em dia ehorários diferentes). 9) Havendo sucesso nastentativas do item 6 ou 7, a penhora de fl. 160será liberada. 10) em face desta decisão, nãotendo ainda feito o edital de leilão, suspendo avenda judicial do bem penhorado às fls. 160.Cumpra-se. PVH, 13.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) AudarzeanSantana da Silva, Juiz Substituto”..................................................................................Proc. nº.: 001.1999.009836-3 - execução desentençaAA: Wilson Nunes KrugerAdv: MÁRCIA ANTONETTI (OAB/RO1028)RR: Jacqueline Mendes RodriguesSentença de fls. 266: “”Vistos etc. 1)Considerando que nos termos do artigo 569 doCPC o credor pode desistir de toda execução,homologo o pedido de fl. 264/265. Comoconseqüência disto JULGO EXTINTA a presenteexecução. 2) Esclareço ao credor que no futuro,se quiser, ele pode reiniciar a presenteexecução. 3) Sem honorários. custas na formada lei própria. 4) PRIC Intime-se. Cumpra-se.PVH, 15.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Audarzean Santana daSilva, Juiz Substituto”.PVH, 15.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>(a)Audarzean Santana da Silva, Juiz Substituto”.................................................................................Proc. n.:001.2006.009717-6AA.: Carlos Alberto Menezes da CostaAdv.: ALLAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333RR.: Chrisitan Carvalho Ribeiro e outrosDespacho de fls. 33V: “Como a certidão defls. 17-v não foi reformada. Arquive-se estesautos, conforme determinado à fl. 17 v. PVH,19/<strong>07</strong>/05. (a) Audarzean Santana da Silva - JuizSubstituto.”.................................................................................Proc. nº.: 001.1994.014400-0 - execuçãoAA: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO1096)RR: A. M. Abecassis Indústria e Comércio LtdaInteressado: Glauco Omar CellaAdv.: BRIGIDA LISTON (OAB/RO 2527)Interessados: Sebastião Nilton Andrade deSouza e outraDef. Público: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDABATISTA (OAB/RO 881)Interessado: Nicolau Felix FernandesDef. Público: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDABATISTA (OAB/RO 881)Decisão de fls. 375/381: “(...) Ante oexposto: a) defiro o pedido de fl. 336 e autorizoa desocupação voluntária do imóvel urbanoarrematado até o dia 16/08/<strong>2005</strong>; b) indefiro opedido constante na petição de fl. 339/341,tendo em vista que a forma de defesa emprocesso de execução não ocorre da formacomo pretendido nesta peça, bem como, porquepela descrição dos fatos narrados norequerimento, conclui-se que faltou o requisito“posse sem oposição por cinco anos” para oreconhecimento do usucapião “pro moradia” ouconstitucional pretendido. c) Defiro o pedido defl. 372/373, porém, o mandado deverá sercumprido após o dia 17/08/<strong>2005</strong>, por conta dodeferimento do pedido de fl. 336. d) Reconheçoa preferência da penhora destes autos sobre asdemais penhoras indicadas na certidão de fl.326, uma vez que os créditos trabalhistas etributário só preponderam quando o executadofoi falido ou declarado insolvente, fato que nãoocorreu no caso em exame, devendo, por isso,ser observado o disposto nos artigos 612 e 613do CPC. e) Reconheço que o produto (o dinheiroobtido) da arrematação é que servirá parapagamento da hipoteca e penhora registradasna certidão de fl. 326, por isso, não pode estesregistros permanecer após a transferência depropriedade ao arrematante, com a averbaçãoda carta e arrematação. PROVIDÊNCIA DOCARTÓRIO: 1) Cumpra-se o credor a decisão defl. 318/320 em dez dias, para intimar osproprietários do imóvel hipotecado, o Sr.Geraldo Teixeira da Silva e Edna Santos Teixeirada Silva, sobre a penhora e arrematação dobem rural descrito às fls. 81. 2) Ainda, no prazode dez dias, atualize o credor a dívidaexecutada, apresentando o cálculo respectivo.3) Providencie a substituição do depositário dobem penhorado conforme determinou este juízoàs fls. 318/320. 4) Por economia processual,expeça-se um mandado único para duasfinalidades: a) intimar os ocupantes do imóvelurbano arrematado sobre esta decisão, queacolheu o pedido do Sr. Nicolau e não acolheu opedido dos Srs. Sebastião e Dulia, para quefiquem cientes de que estão autorizados adesocuparem o imóvel ocupado, de formaespontânea, até o dia 16/08/<strong>2005</strong>; e, b) imissãodo arrematante na posse, se no dia 17/08/<strong>2005</strong>, for verificado que o imóvel não foidesocupado voluntariamente. 5) Comunique àjustiça trabalhista e federal sobre a decisãodestes autos, bem como, os credores Raimundo(vide endereço na fl. 326) e Fazenda Nacional.6) Expeça-se Carta de Arrematação. Intime-se.Cumpra-se. PVH, 13.<strong>07</strong>. <strong>2005</strong>. (a) AudarzeanSantana da Silva - Juiz Substituto”........................................................................................Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial


B - 34 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIExpediente:18/Julho/<strong>2005</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2civel@tj.ro.gov.brJUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.000473-4Ação: IndenizaçãoAA: Michele Bandeira dos SantosAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/SP <strong>21</strong>4.737Vistos:. Especifiquem circunstanciadamente asprovas que pretendem produzir, sua relevânciae pertinência. Porto Velho, 24 de julho de <strong>2005</strong>.Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juizde Direito______________________________________Processo: 001.2001.014461-6Ação: Indenização por acidente de veículoAA: Sadi dos Santos GonçalvesAdv.: Ademir Antonio de Oliveira Alencar OAB/AC 1686RR: José Pereira da Silva e outrosAdv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572Obs: Oportunizo ao Vencido o cumprimentoespontâneo da obrigação, em 05 dias, nãohavendo pagamento, manifeste-se o vencedorquanto a execução, também em 05 dias, após senão houver manifestação de nenhuma daspartes, arquivem-se.____________________________________Processo: 001.2002.017280-9Ação: IndenizaçãoAA: Jose Wilson Serbino JuniorAdv.: Marilda Shirley S. Leiras Teixeira OAB/RO1080RR: Editora Globo S/AAdv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111Oportunizo ao Vencido o cumprimentoespontâneo da obrigação, em 05 dias, nãohavendo pagamento, manifeste-se o vencedorquanto a execução, também em 05 dias, após senão houver manifestação de nenhuma daspartes, arquivem-se.___________________________________Processo: 001.2001.014642-2Ação: IndenizaçãoAA: Francisca Maria de Souza e outrosAdv.: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos OAB/RO 917RR: Ronda Vigilancia e Segurança Ltda e outrosAdv: João Closs Júnior OAB/RO 327-ARR: Ciapar - Agrícola dos Parecis LtdaAdv: Elias Horácio da Silva OAB/MT 4816Oportunizo ao Vencido o cumprimentoespontâneo da obrigação, em 05 dias, nãohavendo pagamento, manifeste-se o vencedorquanto a execução, também em 05 dias, após senão houver manifestação de nenhuma daspartes, arquivem-se.____________________________________Processo: 001.2000.0<strong>07</strong>946-5Ação: IndenizatóriaAA: Transportes Rodov. De Cargas ImperatrizLtdaAdv.: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820RR: GM Leasing S/A - Arrendamento MecantilAdv: Leandro Cavol OAB/RO 473-AOportunizo ao Vencido o cumprimentoespontâneo da obrigação, em 05 dias, nãohavendo pagamento, manifeste-se o vencedorquanto a execução, também em 05 dias, após senão houver manifestação de nenhuma daspartes, arquivem-se.____________________________________Processo: 001.2002.018329-0Ação: IndenizatóriaAA: Lucivaldo Alves da ConceiçãoAdv.: Janus Pantoja OAB/RO 1339RR: Banco do Brasil S/AAdv: Gilberto Eifler Moraes OAB/RS 13.367Oportunizo ao Vencido o cumprimentoespontâneo da obrigação, em 05 dias, nãohavendo pagamento, manifeste-se o vencedorquanto a execução, também em 05 dias, após senão houver manifestação de nenhuma daspartes, arquivem-se.___________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.002700-9Ação: IndenizaçãoAA: Maria do Perpetuo Socorro Vasconcelos daSilvaAdv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816RR: Brasil Telecom S/AAdv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2<strong>07</strong>9Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicialpara: a) desconstituir a díívida correspondente,b) Condenar a Brasil Telecom S/A a indenizar aautora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)pelos danos morais causados nos termos do art.6ºº, VI do CDC, atualizado a partir da fixação ecom juros legais de 1% ao mês a partir dacitação. Torno definitiva a medida concedida emantecipação de tutela. Comunique-se. Fixohonorário advocatício em 15% do valor dacondenação. Custas pela requerida. P.R.I.Arquive-se após o trânsito em julgado. PortoVelho, 24 de junho de <strong>2005</strong>. Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2004.013140-7Ação: Revisional de ContratoAA: J.T. Braservice Prestação de Serviço LtdaAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-ARR: Banco da Amazônia S/A - BASA -Rio Branco-ACAdv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096JULGO ENTINTO O PROCESSO nos termos doart. 267, V, do Código de Processo Civil. Custase honorários pela autora, arbitrando estes emR$ 700,00, ante o princípio da causalidade. P.R.I,arquivando oportunamente. Porto Velho, <strong>21</strong> dejunho de <strong>2005</strong>. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel doAmaral____________________________________Processo: 001.2004.018910-3Ação: DeclaratóriaAA: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e SilvaAdv.: Lourival Goedert OAB/RO 477-ARR: EMBRATEL - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO391-A


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 35Do exposto, Julgo Parcialmente Procedente opedido inicial para: a) declarar a inexistenterelação contratual entre as partes e inexigível odébito correspondente, b) Condenar a BrasilTelecom S/A a indenizar o autor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos moraiscausados nos termos do art. 6ºº, VI do CDC,atualizado a partir da fixação e com juros legaisde 1% ao mês a partir da citação. Torno definitivaa medida concedida em antecipação de tutela.Comunique-se. Custas pela requerida. Fixohonorário advocatício em R$ 15% do valor dacondenação. P.R.I. Porto Velho, 20 de junho de<strong>2005</strong>. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz deDireito____________________________________Processo: 001.2004.015546-2Ação: DespejoAA: Francisco de Assis PereiraAdv.: Paulo Rogério José OAB/RO 383RR: Armando Dias Simões NetoAdv: Nery Alvarenga OAB/RO 470-ASENTENÇA Vistos. Do Exposto, Julgo Procedenteo pedido inicial para declarar rescindida alocação comercial havida, restando prejudicadoo despejo ante a desocupação do imóvel,condenando o requerido ao pagamento dosaluguéis, encargos contratuais e multa, devidosaté a desocupação. Condeno os requeridos nascustas e honorários advocatícios, estes fixadosem R$ 800,00. P.R.I..Porto Velho, 22 de junho de<strong>2005</strong>. Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralJuiz de Direito____________________________________Processo: 001.2004.019247-3Ação: Reparação de DanosAA: Niedson Silva SantosAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO535-ARR: EMBRATEL - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446Vistos. Do exposto e o que mais dos autosconsta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialpara: condenar a Embratel Empresa Brasileirade Telecomunicações S/A a indenizar o autor novalor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelosdanos morais causados nos termos do art. 6º, VIdo CDC, atualizado a partir da fixação e comjuros de 1% ao mês a partir da citação. Tornodefinitiva a medida concedida em antecipaçãode tutela.Custas pela requerida. Fixo honorárioadvocatício em R$ 15% do valor da condenação.P.R.I. Porto Velho, 20 de junho de <strong>2005</strong>. JorgeLuiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2000.010867-8Ação: Execução ProvisóriaAA: Genesio de Souza Lima FilhoAdv.: Marcus Vinícius Prudente OAB/RO <strong>21</strong>2RR: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790SENTENÇA.Vistos. Considerando a petição defls. 160/161, onde as partes informam querealizaram acordo, dando quitação ao débito,julgo extinta a presente ação de execução movidapor Genésio de Souza Lima em desfavor de Bancodo Estado de Rondônia BERON, nos termos doart. 794, II do CPC. Sem Custas. PRI..Porto Velho,10 de junho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz de Moura Gurgeldo AmaralJuiz de Direito____________________________________Processo: 001.1998.015696-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198RR: Dismar Distribuidora de Bebidas São MiguelArcanjo Ltda e outrosAdv: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/RO177SENTENÇA.Vistos. Considerando a petição defls. 3<strong>07</strong>, onde a parte exeqüente requer aextinção do processo em razão de que oexecutado satisfez a obrigação, ante opagamento do débito exeqüendo, julgo extinta apresente ação de execução movida por Bancodo Estado de Rondônia S/A em desfavor deDismar Distribuidora de Bebidas São MiguelArcanjo Ltda, nos termos do art. 794, I c/c art.795 do Código de Processo Civil. Sem Custas.P.R.I. e arquivem se com o trânsito em julgado.Porto Velho, 15 de junho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz deMoura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2003.0194<strong>07</strong>-4Ação: IndenizaçãoAA: Paulo Roberto Borges de OliveiraAdv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679RR: AGF - Brasil Seguros S/AAdv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-AVistos etc, Considerando a petição de fls. 209/201, onde as partes noticiam o acordo formuladoe requerem a extinção do feito, homologo porsentença o acordo, que se regerá pelas cláusulase condições ali expostas, e em consequênciaJULGO EXTINTO o processo supra referido, ondefiguram como partes Paulo Roberto Borges deOliveira e AGF Brasil Seguros S/A, com análisedo mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.Expeça se alvará. Sem custas. PRI. Arquivem secom o trânsito em julgado.____________________________________Processo: 001.2004.019954-0Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Jose Alexandre Alves da SilvaAdv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-ARR: Real Previdência e Seguros S/AAdv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944Vistos. Considerando que a requeridacumpriu espontaneamente a obrigação,efetuando o depósito do valor integral dacondenação às fls. 77, e a parte autora requeràs fls. 78 a expedição de alvará e o arquivamentodo feito, Julgo Extinto o presente processo, ondefiguram como partes José Alexandre Alves daSilva e Real Previdência e Seguros S/A, comanálise do mérito, nos termos do artigo 269,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça sealvará em nome do autor, intimando opessoalmente a vir recebê lo. P.R.I. Arquive secom a entrega do alvará. Porto Velho, 16 dejunho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz de Moura Gurgel doAmaral. Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2004.006579-0Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Maria Sebastiana Nonato de CarvalhoAdv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-ARR: Real Previdência e Seguros S/AAdv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944Vistos. Considerando que a requerida cumpriuespontaneamente a obrigaççãão, efetuando odepóósito do valor integral da condenaççãão ààsfls. 105, e a parte autora requer ààs fls. 106 aexpediççãão de alvaráá e o arquivamento dofeito, Julgo Extinto o presente processo, ondefiguram como partes Maria Sebastiana Nonatode Carvalho e de Real Previdêência e SegurosS/A, com anáálise do méérito, nos termos doartigo 269, inciso II, do Cóódigo de ProcessoCivil. Expeçça-se alvaráá. Sem custas. P.R.I. PortoVelho, 08 de junho de <strong>2005</strong>. Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.1998.008222-7Ação: ExecuçãoAA: Roberto Simon LtdaAdv.: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699RR: Sebastião Pereira de CastroSENTENÇA.Vistos. Do exposto, JULGOPROCEDENTE a pretensão inicial declarandorescindido o contrato e consolidando nas mãosdo autor o domínio e a posse plena e exclusivado bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.Cumpra se o art. 2º do Dec Lei n. 911/69,oficiando ao Detran, informando estar o autorautorizado a proceder à transferência a terceirosque indicar, permanecendo nos autos os títulostrazidos.Na forma do art. 20, § 4º do CPC, arbitrohonorários em R$ 500,00. Custas na forma dalei. P.R.I. arquivando com o trânsito em julgado.Porto Velho, <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralJuiz de Direito_____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.00<strong>07</strong>74-1Ação: IndenizaçãoAA: Eliana Telles de MenezesAdv.: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832RR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv: Renata Fabiana de Campos Moraes OAB/SP 154.643SENTENÇA.Vistos. Do exposto e o que mais dosautos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, para condenar o SERASA a indenizar oautor na importância de R$ 1.500,00 (um mil equinhentos reais) em razão de danos morais,nos termos do art. 6º, VI, do Código de Defesado Consumidor, atualizados desde a fixação ecom juros moratórios de 1% ao mês, desde acitação. Custas pela requerida, bem comohonorários advocatícios que arbitro em 20% dovalor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 30 dejunho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito_____________________________________


B - 36 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProcesso: 001.2004.008819-6Ação: IndenizaçãoAA: Pedro Carlos GomesAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ARR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv: Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088Processo nº 001.2004.008819 6Ação: IndenizaçãoAutor: Pedro Carlos GomesRéu: Serasa Centralização de Serviços dosBancos S/ASENTENÇA.Vistos.Do exposto e o que mais dosautos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, para condenar o SERASA a indenizar oautor na importância de R$ 1.500,00 (um mil equinhentos reais) em razão de danos morais,nos termos do art. 6º, VI, do Código de Defesado Consumidor, atualizados desde a fixação ecom juros moratórios de 1% ao mês, desde acitação. Custas pela requerida, bem comohonorários advocatícios que arbitro em 20% dovalor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 30 dejunho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito_____________________________________Processo: 001.2004.0<strong>07</strong>3<strong>21</strong>-0Ação: IndenizaçãoAA: Nilva Souza e SilvaAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ARR: Marisa & Família - Marisa Lojas VarejistasLtdaAdv: Lena Cláudia Nazaré Brasil OAB/RO 1056Vistos. Do exposto e o que mais dos autosconsta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,no termo dos artigos 269, I, c/c art. 333, I doCódigo de Processo Civil. Revogo a liminarconcedida às fls. 22. Custas pela autora, bemcomo, honorários advocatícios que arbitro emR$ 500,00 nos termos do art 20, §4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 04 de julho de <strong>2005</strong>. J u i zJorge Luiz de M. Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.0<strong>21</strong>570-8Ação: IndenizaçãoAA: Carlos Aparecido dos SantosAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: SPC - Serviço de Proteção ao Credito deBrasiliaAdv: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700SENTENÇA. Vistos. Do exposto e o que mais dosautos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, para condenar o Serviço de Proteção aoCrédito SPC (Câmara de Dirigentes Lojistas deBrasília) a indenizar a autora no correspondentea R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) emrazão de danos morais, nos termos do art. 6º,VI, do Código de Defesa do Consumidor,atualizados desde a fixação e com jurosmoratórios de 1% ao mês, desde a citação. Custaspela requerida, bem como honoráriosadvocatícios que arbitro em 20% do valor dacondenação. P.R.I. Porto Velho, 04 de julho de<strong>2005</strong>. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juizde Direito____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.000655-9Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Raimundo Gomes da ConceiçãoAdv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-ARR: Real Previdência e Seguros S/AAdv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944SENTENÇA Vistos. Considerando que arequerida cumpriu espontaneamente aobrigação, efetuando o depósito do valor integralda condenação às fls. 62, e a parte autora requeràs fls. 63 a expedição de alvará e o arquivamentodo feito, Julgo Extinto o presente processo, ondefiguram como partes Raimunda Gomes daConceição e Real Previdência e Seguros S/A,com análise do mérito, nos termos do artigo 269,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça sealvará em nome da autora, intimando opessoalmente a vir recebê lo. P.R.I. Arquive secom a entrega do alvará. Porto Velho, 06 dejulho de <strong>2005</strong>. Jorge Luiz de Moura Gurgel doAmaral Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2004.0<strong>21</strong>040-4Ação: IndenizaçãoAA: Wanderson da SilvaAdv.: Carlos Frederico Braga Curi OAB/RO 2359RR: Brasil Telecom S/AAdv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2<strong>07</strong>9SENTENÇA.Vistos. Do exposto e o que mais dosautos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, para condenar Teleron Brasil Telecom S/A a indenizar o autor Rubens Carmo da Cunhano correspondente a R$ 1.500,00 (Um mil equinhentos reais) em razão de danos morais,nos termos do art. 6º, do Código de Defesa doConsumidor. Em conseqüência, torno definitivaa antecipação de tutela deferida.Custas pelarequerida, bem como honorários advocatíciosque arbitro em R$ 15% do valor da condenação.P.R.I. Porto Velho, 04 de julho de <strong>2005</strong>. JorgeLuiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito_____________________________________Processo: 001.2001.001993-5Ação: IndenizaçãoAA: Maria do Socorro Bandeira de JesusAdv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179RR: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/AAdv: Márcia Antonetti OAB/RO 1028SENTENÇA.Vistos. Cuidam se os autos de açãode execução, onde a exeqüente, emboraregularmente intimada para promover a citaçãoda parte requerida no prazo de 30 dias (fl. 164),não o efetivou, demonstrando total desinteresseno procedimento. Assim é que, considerando odescumprimento da determinação judicial, julgoextinta a ação que Maria do Socorro Bandeirade Jesus move em face de Unibanco Seguros S/A, nos termos do arts. 267, VI c/c art. 795 doCPC, autorizando o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, substituindopor cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive seoportunamente.Porto Velho, 06 de junho de<strong>2005</strong>.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juizde Direito____________________________________Processo: 001.2001.011175-0Ação: Ação MonitóriaAA: Fuji Photo Film do Brasil LtdaAdv.: Renato Leite Trevisani OAB/SP 161.017Adv: Valdete Tabalipa OAB/RO 612-ARR: Trifiates e Cia LtdaAdv: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602SENTENÇA.Vistos. Considerando a petição defls. 114, onde a parte exeqüente requer adesistência da ação e o arquivamento dos autos,homologo por sentença o pedido de desistênciae em conseqüência julgo extinta a presente açãode execução, movida por Fuji Photo Film do BrasilLtda em desfavor de Trifiates e Cia Ltda eMarilene Trifiates da Silva , nos termos dosartigos 569 e 795 do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante a substituiçãopor cópias. Sem custas. P.R.I. Arquive seoportunamente. Porto Velho, 08 de julho de<strong>2005</strong>.Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralJuiz de Direito____________________________________Processo: 001.2004.008787-4Ação: Ação OrdináriaAA: Alexandre CamargoAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704RR: Aparecida Antonia da Silva LacerdaAdv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-ASENTENÇA.Vistos.Considerando a petição de fls.76, onde a parte exeqüente informa que se dápor satisfeito com o valor levantado com o alvaráde fls. 75, requerendo, ao final, o arquivamentodo feito, Julgo Extinta a presente ação deexecução judicial movida por Alexandre Camargoem desfavor de Aparecida Antônia da SilvaLacerda, nos termos do art. 794, I c/c art. 795 doCódigo de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. earquivem se com o trânsito em julgado.PortoVelho, <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>. Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2001.013246-4Ação: OrdinarioAA: Leonardo Emanoel Machado MonteiroAdv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532RR: Faro - Faculdade de Ciências Exatas e Letrasde RondôniaAdv: Clovis Avanço OAB/RO 1559SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição defls. 111 onde as partes noticiam o acordoformulado, e tendo em vista que transcorreu oprazo da suspensão do feito sem a manifestaçãodas partes, sendo a inércia interpretada comoregular cumprimento do acordo (fls. 112), JULGOEXTINTO o processo executivo supra referido,onde figuram como partes Leonardo EmanoelMachado Monteiro e Faculdade de CiênciaExatas, Humanas e Letras de Rondônia FARO,nos termos do art. 794, II e 795 do CPC. Semcustas.P.R.I. arquivem se com o trânsito emjulgado.Porto Velho, 06 de julho de <strong>2005</strong>. JorgeLuiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito____________________________________


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 37Processo: 001.2003.0<strong>07</strong>312-9Ação: IndenizaçãoAA: Pedro OrigaAdv.: Izabel Celina Bezerra Cardoso OAB/RO796RR: Tco-Teleron Celular S/AAdv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Vistos. Considerando a petição de fls. 136,homologo por sentença o acordo entabuladoentre as partes, que se regerá pelas cláusulas econdições ali expostas. Sendo assim, julgoextinta a presente ação de execução movida porPedro Origa em desfavor de TCO Teleron CelularS/A, nos termos dos artigos 794, I e 795 doCódigo de Processo Civil. Sem custas.P.R.I. e arquivem se. Porto Velho, 06 de julho de<strong>2005</strong>____________________________________Processo: 001.2003.013480-2Ação: IndenizaçãoAA: R. De F. NezioAdv.: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO391-ASENTENÇA.Vistos. Considerando a petição defls. 76, onde a parte exeqüente requer olevantamento da quantia depositada às fls. 73,e informa que com o levantamento integral docrédito dá por satisfeita a obrigação daexeqüenda, julgo extinta a presente ação deexecução movida por R. de F. Nézio em desfavorde Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A, nos termos do art. 794, Ic/c art. 795 do Código de Processo Civil. Defiroos levantamentos necessários. Expeça se alvarápara o levantamento do crédito. Custas pelarequerida nos termos da decisão de fls. 59/61.P.R.I. Arquivem se com o trânsito em julgado.Porto Velho, 06 de julho de <strong>2005</strong>. Jorge Luiz deMoura Gurgel do Amaral Juiz de Direito____________________________________Processo: 001.2003.009251-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: COOPEDUC - Cooperativa de Professorespara Ensino Pre-VestibularAdv.: Ricardo Douglas de Souza Gentil OAB/RO1118RR: Maria Irismar Magalhães de OliveiraSENTENÇA Vistos.Considerando a petição defls. 41 em que a parte autora requer a extinçãodo feito, JULGO EXTINTO o processo suprareferido, onde figuram como partes Cooperativados Profissionais em Educação COOPEDUC eMaria Irismar Magalhães de Oliveira, nostermos do art. 794, II c/ art. 795, do Código deProcesso Civil. Sem custas. P.R.I. Arquive seoportunamente.Porto Velho, 05 de julho de <strong>2005</strong>.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz deDireito____________________________________Processo: 001.2001.014612-0Ação: Ação OrdináriaAA: Antonia Campos NunesAdv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/Ro 852RR: Viação Nossa Senhora Medianeira LtdaAdv: Rubens Caetano Vieira OAB/GO 38311º Denunciada: Liberty Paulista de SegurosAdv:2º Denunciada: AGF - Brasil Seguros S/AAdv:Obs.: Advogado da Parte Requerida, Dr. RubensCaetano Vieira OAB/GO 3831, Retirar CartaPrecatória.____________________________________Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã JudicialEXPEDIENTE DE: <strong>21</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- pvh3civelgab@tj.ro.gov.brPROC. Nº 001.2004.008656-8 - REPARAÇÃODE DANOSRQTE: MANOEL FRANCISCOAdvº. Carlos Alberto T. Justo - OAB/RO nº 535/ARQDO: ITAU SEGUROS S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 20/09/05 às09h00min. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.015759-7 - EMBARGOS AEXECUÇÃOEMBGTE: DARI ALVES DE OLIVEIRAAdvª. Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1.162EMBGDO: ADONES HOFFMANNAdvº Airo Antônio Maciel Pereira OAB/RO 693DESPACHO: Defiro os pedidos de fls. 63 e 64,expedindo-se ofício e carta precatória. Designoaudiência de Conciliação Instrução e Julgamentopara o dia <strong>07</strong>/12/05 às 09h30min. Intime-se astestemunhas arroladas pelas partes, partes eadvogados. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.017676-1 - INDENIZAÇÃORQTE: MARIA MIMOZETE LOPESAdvº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPCAdvº Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 06/10/05 às09h30min. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.013473-2 - DECLARATÓRIARQTE: JOANA TAVEIRA DOS REIS BOMTEMPOAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº198RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Roberto Jarbas M. Souza - OAB/ROnº1.246DESPACHO: “...Designo audiência de instruçãoe julgamento para o dia 01 de Dezembro de<strong>2005</strong> às 09h30min...”_______________________________PROC. Nº 001.2004.011947-4 - ORDINÁRIARQTE: FRANCISCO DOS CHAGAS DAMASCENODE MENDONÇAAdvº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROSAdvº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/RO nº 1.179Advº. Samuel dos Santos Júnior - OAB/RO nº1.238DESPACHO: DEFIRO o pedido de fl. 106. Porconseqüência, INDEFIRO o pedido de fls. 104-105. Designo o dia 13/12/05, às 09:30horas,para audiência de conciliação, instrução ejulgamento. Havendo necessidade de provatestemunhal, deverão as partes apresentar orespectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias antesda audiência (art. 4<strong>07</strong>/CPC) ou trazer astestemunhas independentemente de intimação.Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.016809-2 - INDENIZAÇÃORQTE: CARLOS ALBERTO FERREIRAAdvº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832RQDO: ITAUCARD FINANEIRA S/A CREDITOAdvº Pedro Origa OAB/RO 1953DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 08/11/05 às08h30min. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.000255-3 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ PASSOS DA COSTAAdvº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPCAdvº Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 53. Designoaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentopara o dia 06/12/05 às 09h30min. Intimem-se.PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.012999-2 - INDENIZAÇÃORQTE: ODENILZA CARMO DOS SANTOSNUNESAdvº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO 1063RQDO: PORTO ALE IIAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/A


B - 38 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIDESPACHO: Manifeste-se o executado sobre orequerimento do saldo remanescente e cálculosaprentados à fl. 52. Prazo de 10 dias. PVH_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.008938-1 - ORDINÁRIARQTE: JULIA SOARES DE OLIVEIRAAdvº Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON EOUTROSDESPACHO: Indefiro a gratuidade da justiça pornão atender o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50. Recolha-se as custas processuais no prazode 10 dias, sob pena de cancelamento dadistribuição. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.003504-9 - INDENIZAÇÃORQTE: MARIA SUELI PEREIRA DE MENEZESTEIXEIRA E OUTROSAdvº Welser Rony A. Almeida OAB/RO 1506RQDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/AAdvº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501DESPACHO: Diga a requerida sobredocumentos juntados às fls. 151/154. Prazo de10 dias. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2002.015790-7 - EXECUÇÃOAA: ALDEOTA EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDAAdvº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553RR: ARLINDO DA CONCEIÇÃO DE ABREUDESPACHO: Defiro o pedido de suspensão doprocesso por mais 30 dis, requeridos à fl. 22.Decorrido o prazo requeira o autor em termosde seguimento sob pena de extinção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.001120-0 - ANULATÓRIARQTE: LUZINALDO MARCELINO DE LIMAAdvº. Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO nº861RQDO: GENILDA DE CARVALHO LIMA EOUTROSAdvº Jair Pessoa de Albuquerque e Silva OAB/PB 8859Advº Fábio Firmino de Araújo OAB/PB 6509DESPACHO: “Às partes. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.006810-4 - ORDINÁRIARQTE: FRANCISCO PAULO FARIAS RODRIGUESAdvº. Manoel Onildo A. Pinheiro - OAB/RO 852RQDO: FININVEST ADM. CARTÕES DECRÉDITOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.005677-7 - MONITÓRIARQTE: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/AAdvº. Flávio Pinho Ferreira - OAB/RO nº 1.816RQDO: SOCIEDADE CULTURAL GALO DA MEIANOITEAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.004706-9 - MONITÓRIARQTE: AGROMOTORES E IMPLEMENTOS LTDAAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/BRQDO: O E M CONSTRUÇÕES LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.001935-9 - MONITÓRIARQTE: COLÉGIO PITÁGORAS DE PORTO VELHOAdvº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704RQDO: CARLA CARVALHO DE MELOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2004.001682-0 - DESPEJORQTE: J. E. LOPES REPRESENTAÇÕES LTDAAdvº. Marcos Rodrigo B. Bezerra - OAB/RO nº644RQDO: SELMA ROSA DE ARAÚJOAdvª. Franciany de Paula - OAB/RO nº 349/BAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2003.018950-0 - MONITÓRIARQTE: SOCIEDADE FOGÁS LTDAAdvª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/BRQDO: MARIA A. OLIVEIRA DA ROCHAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.005996-2 - MONITÓRIARQTE: UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVADE TRABALHOS MÉDICOSAdvª. Franciany de Paula - OAB/RO nº 349/BRQDO: REGHIDA GEORGES GHATTASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.00<strong>07</strong>38-5 - INDENIZAÇÃORQTE: EDMILSON FIRME DE OLIVEIRAAdvº Eliomara Correia Brantes OAB/RO 1326RQDO: VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.005761-7 - ORDINÁRIARQTE: ANDREA DE MATOS CALIXTOAdvª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº198RQDO: BLOCO “TO NESSA”AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2004.003487-8 - ORDINÁRIARQTE: ILSON RODRIGUES DA SILVAAdvº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843RQDO: TELEMAR NORTE E OUTROSAdvº Márcio José dos Santos OAB/RO 2231Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/RO nº 391/ADESPACHO: J. Indefiro, tendo em que cabe aoadvogado cientificar o seu cliente, conformepreceitua o art. 45 do CPC. PVHDESPACHO: J. Intime-se o apelante para que noprazo de 5 dias complemente o preparo tendocomo base o valor da condenação, sob pena dedeserção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.001432-2 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/ARQDO: MIGUEL COSTA SALESDESPACHO: J. Indefiro a suspensão. Requeira acitação na forma da lei. PVH_______________________________PROC. Nº 001.1999.0<strong>07</strong>826-5 - ORDINÁRIARQTE: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/AAdvº. Flávio Pinho Ferreira - OAB/RO nº 1.816RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIAAdvª. Marilene Mioto - OAB/RO nº 499/ADESPACHO: Considerando o despacho de fls.240, verifica-se que não há comprovação dopagamento das custas finais. Sendo assim,intime-se a autora a proceder a comprovaçãodo pagamento das custas finais, sob pena deremessa para inscrição na dívida ativa.Cumpra-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2001.015515-4 - REPARAÇÃODE DANOSRQTE: LUIZ MARCELO TERDULINO DE BRITOAdvª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/ROnº1.<strong>07</strong>3RQDO: BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA -BEMOLAdvº. Leri Antonio S. eSilva - OAB/RO nº269/AAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEREQUERIDA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA_______________________________PROC. Nº 001.2003.009471-1 - COBRANÇARQTE: MANOEL BENEDITO DE SOUZAAdvº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/ARQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AAdvº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO1944AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - RETIRADA DE ALVARÁ JUDICIAL_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.0045<strong>07</strong>-4 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO BRASIL S/AAdvº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/ARR: CASA DOS SONHOS LTDA E OUTROSAdvº. Marcus Vinicius X. de Oliveira - OAB/ROnº911AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 39PROC. Nº 001.2004.015932-8 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO BRADESCO S/AAdvº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1894RQDO: PEDRO ALMEIDA DAS NEVESAdvº. Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO nº 875AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - RETIRADA DE ALVARÁ JUDICIAL_______________________________PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.005481-2 - RESCISÃO DECONTRATORQTE: CARLOS ALENCAR DA SILVAAdvª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663RQDO: ONOFRE MARQUES MENDESDESPACHO: Implemente-se o valor dado àcausa nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/92, sob pena de indeferimento da inicial. Int.PVH_______________________________JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEEscrivã JudicialDR. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE JUIZDE DIREITO.O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : marina@tj.ro.gov.brVARA : pvh5civel@tj.ro.gov.brAutos : 001.2004.012049-9Ação : Reparação de danosAutor : José de Lima PiresAdv : WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946Réu : Hermasa Navegação da Amazônia S/AAdv: ROMILTON MARINHO OAB/RO 633Intimar a requerida para manifestar sobrediligência negativa do Oficial de Justiça,referente a audiência designada para o dia 27/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, ás 08:00 horas (não intimou).BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh5civel@tj.ro.gov.brJuiz: jjorge@tj.ro.gov.brEscrivã: marina@tj.ro.gov.brO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SEROBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.tj.ro.gov.brDR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZJUIZ DE DIREITOExpediente do Dia <strong>21</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>Autos: 001.<strong>2005</strong>.004354-3Ação: AnulatóriaAutor: Serviço de Apoio às Micro ePequenas Empresas de Rondônia – SEBRAEAdv: Romilton Marinho Vieira (OAB/ROn. 633)Réu: Telelistas Região 2 LtdaAdv: Hisashi Kataoka (OAB/RJ n.34.672) e OutrosRéu: Antell – Empresa Brasileira deEditoração e Cobrança de Listas Telefônicas Ltda– MEDecisão de fls. 68: “Vistos etc.A petição de fls. 40 usque 48 encontra-seapócrifa, pelo que determino a regularização dapetição pelos seus subscritores, no prazo de cincodias, sob pena de desentranhamento. (...)Intimem-se. PVH, 18.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos AugustoLucas Benasse. Juiz Substituto”..............................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.004182-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: José Herônidas de OliveiraAdv: Viviane Barros Alexandre (OAB/ROn. 353B) e OutroRéu: José Edimar de SouzaAdv: Carla Regina Góes Orlando (OAB/RO n. 653) e OutroDespacho de fls. 70: “A objeção defls. 60/69 é idêntica à de fls. 12/<strong>21</strong>, de formaque mantenho a decisão de fls. 48, por seusfundamentos. PVH, 19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) CarlosAugusto Lucas Benasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.2004.002923-8Ação: Reintegração de PosseAutor: BB Leasing S.A ArrendamentoMercantilAdv: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO n.1.620) e OutroRéu: Carla Regina Souto Correa RamosAdv: Heitor Andrade Macedo (OAB/AC n.399) e OutroSentença de fls. 62/63: “(...)Ante aoexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por BB LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL, em face deCARLA REGINA SOUTO CORREA RAMOS, e, emconseqüência, DECLARO rescindido o contratode arrendamento mercantil celebrado entre aspartes (fls. 09), DETERMINANDO a reintegraçãoà autora do veículo individualizado às fls. 18.CONDENO a ré ao pagamento das prestaçõesvencidas até a restituição do bem à autora, comos acréscimos contratuais, custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valoratribuído à causa. Extingo o feito, com julgamentode mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Publique-se. Registrese.Intime-se. Cumpra-se. PVH, 18.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a)Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz de Direito”................................................................................Autos: 001.2004.012982-8Ação: IndenizaçãoAutor: Ana Cláudia Alves de OliveiraAdv: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO n. 872)Réu: Banco Panamericano S.AAdv: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO n. 1111)Sentença de fls. 56/60: “(...) Ante oexposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial, formulado por ANA CLÁUDIAALVES DE OLIVEIRA contra BANCOPANAMERICANO S/A, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, CONDENO o réu atirar o nome da autora dos cadastros deinadimplentes do SPC, no tocante ao débitotratado nestes autos; e CONDENO o réu a pagarao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),a título de indenização por danos morais, pelainscrição indevida nos cadastros deinadimplentes, corrigido monetariamente e comjuros de 1% (um por cento) ao mês a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado valor atualizado. Ante asucumbência recíproca e pelo fato de a autoraser beneficiária de Justiça Gratuita, a ré deverá


B - 40 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIarcar com 50% (cinqüenta por cento) das custase despesas processuais. Cada parte arcará comos honorários de seus patronos. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH,15.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto Lucas Benasse.Juiz Substituto”...............................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.005501-0Ação: CobrançaAutor: Renata Rodrigues da LuzAdv: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO n.268-A) e OutroRéu: Real Previdência e Seguros S.AAdv: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ROn. 1.944)Sentença de fls. 32: “Ante o cumprimentodo acordo de fls.19, com fundamento no inciso I,do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA a obrigação na ação movida por RENATARODRIGUES DA LUZ contra REAL PREVIDÊNCIAe SEGUROS S.A., ambos qualificados nos autose ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvaráem nome da parte autora, para liberação dovalor depositado às fls. 31.Sem custas finais.Procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese.Registre-se. Intimem-se. PVH, 18.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a)Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto”..............................................................................autos: 001.2004.004437-7Ação: Embargos à MonitóriaAutor: Humaitá Pescados LtdaAdv: Marcelo Henrique de M. Pinheiro (OAB/RO n. 265-B)Réu: Estrumetal – Estruturas e CoberturasMetálicas LtdaAdv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO n. 1.361)Despacho de fls. 69: “Instalada aaudiência, as propostas conciliatórias restaramprejudicadas, tendo em vista a ausência doembargante, bem como de seu advogado. PeloMM. Juiz foi dito o seguinte: “Não hápreliminares, as partes estão bemrepresentadas, pelo que dou o feito por saneado.Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, justificando sua necessidade no prazode 05 dias, a contar da intimação por Diário deJustiça, sob pena de desistência das provas pelasquais já protestaram”. Nada mais. PVH,19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto Lucas Benasse.Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.010884-0Ação: Embargos à ExecuçãoAutor: Habitanorte Turismo e EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv: José Alves Pereira Filho (OAB/RO n. 647)Réu:HSBC Bank Brasil S.A – Banco MúltiploDespacho de fls. 39: “Vistos etc. Deixode suspender as hastas públicas, em razão doprincípio da enconomia processual e por nãohaver prejuízo ás partes. Ademais, por ora, osembargos não podem ser recebidos. Fica, porora, suspensa da expedição de eventual cartade arrematação, até o julgamento dos embargos.Certifique a Serventia a tempestividade dosembargos, com relação a cada um dosembargantes, atento ao fato de haver certidãonos autos principais que dão conta da existênciade extemporaneidade. No prazo de 10 (dez) dias,emendem os embargantes a petição inicial, paraadequar o valor da causa ao valor do pedido,recolhendo as respectivas custas, sob pena deextinção do feito. Postergo a análise dorecebimento dos embargos, após a vinda dacertidão e da emenda á inicial com as custas.Cumpra-se. PVH, 19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos AugustoLucas Benasse. Juiz Substituto”...............................................................................Autos:001.2001.001273-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: HSBC Bank Brasil S.A – Banco MúltiploAdv: Douglacir A. E. Sant’Ana (OAB/RO n.287) e OutrosRéu: Habitanorte Turismo e EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv: José Alves Pereira Filho (OAB/RO n. 647)Despacho de fls. 106 verso: “Suspendo,por ora, as hastas públicas. Aguarde-se por 10(dez) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.PVH, 19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”...............................................................................Autos: 001.2003.004594-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Banco Bradesco S.AAdv: Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. 509)Réu: Espólio de Nélson Rezende e OutrosAdv: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO n.208-A)Despacho de fls. 72: “Vistos, Comefeitos, a matrícula do imóvel não traz a sualocalização, senão através de suasconfrontações. O relato do executado éverossímil, de forma que SUSPENDO, por ora,as hastas públicas. A fim de evitar prejuízo aoarrematante, e eventual nulidade do processo,a cautela recomenda a suspensão das praças.Determino que o executado informe, no prazode cinco (5) dias, a exata localização do imóvelpara regularização da penhora, sob pena de sercondenado nas penas atinentes á litigância demá-fé. Com o endereço, proceda-se novaavaliação. Após, vista ao exeqüente. PVH,19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto Lucas Benasse.Juiz Substituto”................................................................................Autor: 001.2004.0<strong>07</strong>315-6Ação: DeclaratóriaAutor: Francisco Ferreira de Almeida NetoAdv: Arcelino Leon (OAB/RO n. 991)Réu: Banco Itaú S.AAdv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO n. 287)Sentença de fls. 77/82: “(...) Isto posto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porFRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA NETO, emface do BANCO ITAÚ S/A, para o fim de:DECLARAR a inexistência do débito, mencionadona inicial, em razão de seu respectivopagamento, e, em conseqüência, determinar abaixa do protesto mencionado a fls. 18, tornandodefinitiva a liminar concedida; CONDENAR o réuno pagamento de indenização ao autor no valorde R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido dejuros de mora de 1% (um por cento) a.m. ecorreção monetária desde a presente data, umavez que para o arbitramento foi considerado ovalor atual; e CONDENAR o réu no pagamentode custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)do valor da condenação, nos termos do art. 20do Código de Processo Civil. Extingo o feito, comjulgamento de mérito, com fulcro no art. 69, inc.I, do Código de Processo Civil. Retifique-se anatureza da causa, para fazer constarindenizatória ao invés de declaratória. P. R. I. C.PVH, 19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”................................................................................Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial


ANO XXIII NÚMERO 133 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, <strong>21</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMESGabarito nº 032/05Juíza de Direito: Dr. Leonardo Leite Mattos eSouzaEscrivão: Vantuélio Francisco Francino18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Proc.: 00205.0000441-9Ação: CobrançaA.: Maria Geni Rosa dos SantosAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e CynthiaPatricia Chagas Muniz OAB/RO 1147Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 59/60. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo269, III do Código de processo Civil. Solicite-sea devolução da carta precatória independentede cumprimento. Aguarde-se o depósito judicial.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Ariq. 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.Proc.: 00204.0<strong>07</strong>016-8Ação: CobrançaA.: Maria Conceição de Andrade SouzaAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e CynthiaPatricia Chagas Muniz Dias PAB/RO 1147Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 59/60. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo269, III do Código de processo Civil. Solicite-sea devolução da carta precatória independentede cumprimento. Aguarde-se o depósito judicial.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Ariq. 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.Proc.: 00204.009224-2Ação: CobrançaA.: Elmadam Chaves AlvesAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e CynthiaPatricia Chagas Muniz OAB/RO 1147Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Posto isto e considerandotudo o mais que dos autos consta, julgoparcialmente procedente a ação, condeno arequerida no pagamento da importância de R$1.245,99 (hum mil duzentos e quarenta e cincoreais e noventa e nove centavos) ao requerente,corrigidos monetariamente da data doajuizamento da pretensão e juros legais de 0,5%ao mês a partir da citação, nos termos do art.269, I do Código de Processo Civil. Sem custasou honorários advocatícios, posto que incabíveisà espécie. Observadas as formalidades legais,transitada esta em julgado. Publique-se. Registrese.Intime-se.” Ariq. 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.00<strong>07</strong>92-2Ação: CobrançaA.: Nemir Vieira e outrosAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 59/60. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo269, III do Código de processo Civil. Aguarde-seo depósito judicial. Observadas as formalidadeslegais, transitada esta em julgado,oportunamente, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.” Ariq. 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.000440-0Ação: CobrançaA.: Maria do Amparo da SilvaAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 59/60. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo269, III do Código de processo Civil. Aguarde-seo depósito judicial. Observadas as formalidadeslegais, transitada esta em julgado,oportunamente, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.”Ariq. 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00204.008030-9Ação: CobrançaA.: Gilberto Marçal de OliveiraAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e CynthiaPatricia Chagas Muniz Dias PAB/RO 1147Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 58/59. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo794. Inciso I do Código de processo Civil.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.” Ariq. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito.Proc.: 00204.008667-6Ação: CobrançaA.: Aparecida de Oliveira RibeiroAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e CynthiaPatricia Chagas Muniz Dias PAB/RO 1147Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 51/52. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo1794. Inciso I do Código de processo Civil.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.” Ariq. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito.Proc.: 00205.000874-0Ação: CobrançaA.: Gentila Correa AndradeAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e CynthiaPatricia Chagas Muniz Dias PAB/RO 1147Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto o despacho a baixo:


C - 2<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIDESPACHO: “J. Indefiro o pedido de expediçãode ofícios à FENASEG e Itaú Seguros, uma vezque se trata de providência da parte. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia29/08/<strong>2005</strong> às 09:30 horas. Intime-se..” Ariq.28/06/<strong>2005</strong> (a) Dr. Arlen José Silva de Souza -Juiz de Direito.Proc.: 00204.003902-3Ação: CobrançaA.: Maria Jorgina da RochaAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Bradesco Seguros S/AAdv.: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “....(...)... Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fls. 55/56. Julgoem consequência extinto, nos termos do artigo269, III do Código de processo Civil. Observadasas formalidades legais, transitada esta emjulgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se.” Ariq. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. Inês Moreirada Costa - Juíza de Direito.Proc.: 00205.002448-7Ação: CobrançaA.: Nelson BarbosaAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Brasil Telecom S/AAdv.: Lygia Cidin de Souza OAB/BA 11.399 eRoberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença a baixo:SENTENÇA: “Vistos etc. ...(...). Analisando-se osautos, verifica-se que a preliminar deve seracolhida. Os documentos de fls. <strong>07</strong>/44 sãouníssonos em demonstrar a ilegitimidade ativado autor. Ora, a instalação da linha telefônicadeu-se em nome diversa da pessoa do autor,conforme confirmação do mesmo na audiênciade conciliação (fl. 47). Posto isto, acolho apreliminar de ilegitimidade ativa, nos termos doartigo 267, VI do Código de Processo Civil. Semcustas e honorários, posto que incabíveis àespécie. Observadas as formalidades legais,transitada esta em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Ariq. 08/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. Inês Moreira da Costa - Juíza deDireito.Proc.: 00200.000375-3Ação: IndenizaçãoA.: Paulo Roberto de AlmeidaAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528R: Francisco Valentim FerroAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “J. Indefiro, uma vez que o autor jápossui patrono constituído nos autos..” Ariq. 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.Proc.: 00205.001296-9Ação: CobrançaA.: Marilei RodriguesAdv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426R: Elaine Ianes AssisAdv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BFinalidade: Intimar a parte requerida na pessoade seu advogados, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “J. Intime-se para complementaçãodo preparo no prazo de 48 horas, sob pena dedeserção..” Ariq. 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.005250-2Ação: DeclaratóriaA.: Giovana Maria Cherque OlivieraAdv.: Levy Carvalho Ferraz OAB/RO 1901R: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas CoimbraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “Vistos etc.....(...).....Desta forma,concedo a antecipação de tutela, com fulcro noart. 273, I do Código de Processo Civil, para ofim de determinar a exclusão do nome do autordo serviço de proteção ao crédito. Designoaudiência de conciliação para o dia 06/10/<strong>2005</strong>às 09:15 horas. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se o necessário.” Ariq. 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>(a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.Proc.: 00205.005887-0Ação: DeclaratóriaA.: Débora Barbosa FidelisAdv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 eJuliana Maia Ratti OAB/AC 2351R: Losango Promotora de Vendas LtdaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “Vistos etc.....(...).....Desta forma,concedo a antecipação de tutela, com fulcro noart. 273, I do Código de Processo Civil, para ofim de determinar a exclusão do nome do autordo Serviço de Proteção ao Crédito. Designoaudiência de conciliação para o dia 06/10/<strong>2005</strong>às 11:30 horas. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se o necessário.” Ariq. 15<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>(a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.Proc.: 00205.00346-3Ação: CobrançaA.: Raquel de Jesus SantosAdv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385BR: Banco B.M.G.Adv.: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB18,814 e Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoade seu advogados, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “I. Intime-se o requerido paraapresentação do original da carta de preposiçãode fl. <strong>21</strong>, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após,conclusos..” Ariq. 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.005323-1Ação: CobrançaA.: Leticia Mathias de OliveiraAdv.: Leticia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426R: Lumeire Vasconcelos BertinoAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora/advogada emcausa própria, quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “Vistos. Cite-se e intime-se paraaudiência de conciliação que designo para o dia27/09/<strong>2005</strong> às 10:30 horas..” Ariq. 04/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>(a) Dr. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito.Proc.: 00205.004443-7Ação: CobrançaA.: Careones Souza da Conceição e outrosAdv.: Brian Griehl OAB/RO 261 BR: Febaseg Federação Nacional das Empresasde Seguros e Interbrazil Seguradora S/AAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, a indicar o endereço darequerida Interbrazil seguradora S/A, vez que amesma não foi citado, tendo a informação docorreio de que a mesma mudou-se.Proc.: 00204.006720-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Alzira Custódio CasarinAdv.: Weverton Jesfferson teixeira Heringer OAB/RO 2514R: Associação Rural OuroPreto Org. Para AjudaMutua-AROOPAMAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, a dar andamento no feito, vezque no leilão realizado não houve licitante, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento do feito.Proc.: 00204.009445-8Ação: CobrançaA.: Wagner Novaes de OliveiraAdv.: Fabricio dos Santos Fernandes OAB/RO1940R: Nelino FerreiraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a dar andamento no feito, vezque não houve penhora nos autos, más foirealizada relação de bens conforme artigo 659,§ 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de arquivamento do feito.Proc.: 00204.003911-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Teixeira e Mezabarba Comércio eRepresentaçõesAdv.: Weverton Jesfferson teixeira Heringer OAB/RO 2514R: Renata Graciele Pereira SoaresAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, a dar andamento no feito,informando o endereço da requerida para que amesma possa ser intimada do Auto deadjudicação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de arquivamento do feito.Proc.: 00204.008262-0Ação: IndenizaçãoA.: Wilmar Almeida de BarrosAdv.: Helena Lucia Santos Carvalho Beutler OAB/RO 1155R: Atalaia S/AAdv.: Rosimeire Moreira OAB/RO 2401Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoade seu advogado, quanto à Audiência deConciliação pós penhora, designada para o dia09/08/<strong>2005</strong> às 12:15 horas.Proc.: 00205.003600-0Ação: CobrançaA.: João Vieira CamposAdv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP178.113R: Loja Econômica LtdaAdv.: não consta


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 3Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Vistos. Cite-se em audiência deconciliação que designo para o dia 23/08/<strong>2005</strong>às 10:00 horas. “ Ariq. 31/05/<strong>2005</strong> (a) Dr. ArlenJosé Silva de Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.001337-0Ação: CobrançaA.: Zilda Iglesia Munhos Turco MEAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301R: Atalaia S/A Comércio e IndustriaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto a sentença abaixo:SENTENÇA: “Vistos e etc. Homologo. Para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fl. 33/35. Julgoem consequência extinto o processo comfundamento no artigo 269, inciso III do Códigode processo Civil. Observadas as formalidadeslegais, transitada esta em julgo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. “ Ariq. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Drª Inês Moreira da Costa - Juíza deDireito.Proc.: 00204.005493-6Ação: CobrançaA.: Doralina Batista de AbreuAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO <strong>21</strong>45R: Sul América Seguros S/AAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoade sua advogada, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Intime-se a requerida paraproceder a substituição do cheque juntado aosautos por outro título nominal à autora.” Ariq.12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz de DireitoProc.: 00205.00344<strong>07</strong>Ação: Pedido de PrevidênciaA.: José Luiz Barbosa JuniorAdv.: Manoel messias Flores OAB/RO 28R: Helier Pereira BezerraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Recebo a emenda à inicial.Retifique-se o nome da ação na distribuição.Designo audiência de conciliação para o dia 27/09/<strong>2005</strong> às 10:00 horas. Intime-se.Proc.: 00203.0<strong>07</strong>6-606Ação: CobrançaA.: Fernando Martins Gonçalves e outroAdv.: Vinicius de Brito Pozza OAB/SP 178.113R: Roberto Luiz AmaroAdv.: Welerson Cleito Figueira OAB/AC 2009Finalidade: Intimar as partes na pessoa des seusadvogados, quanto a sentença abaixo:SENTENÇA: “...(...)...A lei 9099/95 dispõe quecaso o devedor não seja localizado ou inexistindobens penhoráveis, o processo seráimediatamente extinto. Ademais, foi deferidoprazo de 20 (vinte) dias para que o exequenteinformasse endereço atual, entretanto, decorridoo prazo, a mesma quedou-se inerte, conformecertidão de fl. 37vº. Posto sito, julgo extinto ofeito com fundamento no artigo 53, § 4º da lei9099/95. Transitada esta em julgado, arquivese.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ariq. 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr. leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.Proc.: 00204.0<strong>07</strong>660-3Ação: CobrançaA.: Milton Pereira dos SantosAdv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO2268R: Rainha Importação e Exportação LtdaAdv.: Drª. Tatiana Golin OAB/PR 26.190-BFinalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Designo audiência deconciliação para o ia 29/09/<strong>2005</strong> às 12:15 horas.Intime-se.” Ariq. 04/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Drª Inês Moreirada Costa - Juíza de DireitoProc.: 00205.002255-7Ação: CobrançaA.: Funerária Cristo Redentor LtdaAdv.: Mônica Maria Trevisane OAB/2601 R:Luiz Henrique PettenonAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a dar andamento no feito, vezque a sentença transitou em julgado. Prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinçãoindependentemente de nova intimação.Proc.: 00204.006017-0Ação: CobrançaA.: Maria da Penhora Della LiberaAdv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28R: José Carlos de OliveiraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a dar andamento no feito, vezque não houve penhora dobem indicado, tendomesmo informado que o referido bem não lhepertence, e apresentou documento comprovandoe que não tem aparelho celular. No Prazo de 05(cinco) dias.Proc.: 00205.001594-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Paulo Henrique Gomes França - MEAdv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351R: Leonice Marta TosseltAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a fornecer o endereço atual darequerida, tendo em vista que a mesma mudouse,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento do feito.Proc.: 00203.0<strong>07</strong>354-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Pompeu do Nascimento SilveiraAdv.:Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/RO1880R:Silvio Cesar FernandesAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogados, do Leilão a ser realizado no dia23/08/<strong>2005</strong> às 10:30 horas, no átrio do FórumDr. Aluizio Sá Peixoto, Comarca de Ariquemes-RO.Proc.: 00204.002299-6Ação: IndenizaçãoA.: Maurício dos santosAdv.: Corina Fernandes PereiraR.: Losango Promotora de Vendas LtdaAdv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados quanto a decisão abaixo:SENTENÇA: “...(...)....Posto isto, para não causarprejuízo à parte, tampouco cerceamento dedefesa, conheço dos embargos, na forma doartigo 52, IX, “a” da Lei 9099/95, e acolho-osdeclarando a nulidade da citação e demais atosposteriores. Designo audiência conciliatória parao dia 29/09/<strong>2005</strong> às 10:15 horas. Cite-se. Intimese.Publique-se. Registre-se.” (a) Arlen José Silvade Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00203.008916-8Ação: Execução de Obrigação de FazerA.: Reinaldo RibeiroAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP<strong>21</strong>7.566Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a dar andamento no feito,informando o endereço atual da requerida, vezque a mesma mudou-se. No prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de arquivamento do feito.Proc.: 00204.004154-0Ação: CobrançaA.: Valdivia Guimarães de SouzaAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO <strong>21</strong>45R: Sul América Seguros S/AAdv.: Evonete Revay OAB/RO 1061Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, a retirar alvará judicial em nomeda requerente.Proc.: 00205.002743-5Ação: CobrançaA.: Ciese Centro de Instrução Especializado eSegurança LtdaAdv.: Norberto Rigolon OAB/O 2676R: LuizPurcino PereiraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa deseu advogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Desarquivem-se. Defiro odesentranhamento do título que instruiu a inicialmediante a substituição por cópia. ConcedoPrazo de 05 (cinco) dias para juntada do originaldo substabelecimento.” Ariq. 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.000<strong>07</strong>8-2Ação: CobrançaA.: Luiz Antônio PreviatiAdv.: Luiz Antônio Previati OAB/RO <strong>21</strong>3 BR:Antônio Roque LongoAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte/advogado em causaprópria, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Aguarde-se o decurso do prazo.Em caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá arquivado independente de intimação.” Ariq.04/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Drª Inês Moreira da Costa - Juízade Direito.Proc.: 00203.002911-4Ação: CobrançaA.: Noeli SchultzAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423e Alexandre Jenner de Araújo Moreira OAB/RO<strong>2005</strong>R.: Ademar MarquetAdv.: n~so consta


C - 4<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIFinalidade: Intimar a parte na pessoa de seuadvogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Aguarde-se a realização dospraças. Intime-se o exequente para juntar aosautos os originais dos títulos cujas as cópiasestão acostados à fl. 53..” Ariq. 04/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Drª Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito.Proc.: 00205.002262-0Ação: CobrançaA.: L. Rigolon (Bella Vest)Adv.: Juliane Silveira da Silva A. Moreira OAB/RO 2268R: Marcela Klessia Silva NobreAdv.: não constaFinalidade: Intimar a requerente na pessoa deseu advogado, quanto a sentença abaixo:SENTENÇA:”Vistos e etc. Homologo. Para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoperpetrado entre as partes às fl. 19/20. Julgoem consequência extinto o processo comfundamento no artigo 269, inciso III do Códigode processo Civil. Observadas as formalidadeslegais, transitada esta em julgo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. “ Ariq. 11/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Drª Leonardo Leite Mattos e Souza -Juiz de Direito.Proc.: 00205.001622-0Ação: IndenizaçãoA.: Mauricio Fernando SpillereAdv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437R: Itautec Philco S/A Grupo ItautecAdv.: Ivone de Paula Chagas Sant‘ÀnaFinalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença abaixo:SENTENÇA: “....(....) O autor é claro aoespecificar na exordial que o aparelhodefeituoso até a presente data não lhe foientregue, não logrando êxito a embargante emcomprovar o contrário. Logo, absurda a tese daembargante ao pleitear a “correção” da omissãoda sentença para que se faça constar que oaparelho de DVD deve ser devolvido pelorequerente. Ora, como condenar o autor nadevolução do aparelho se referido bem não seencontra em seu poder. Posto isto, recebo osembargos, mas não os conheço. Publique-se.Registre-se. Intime-se..” Ariq. 11/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.001862-2Ação: IndenizaçãoA.: Rogério Bonacin CuryAdv.: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO <strong>2005</strong>e Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268R:Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Flora Castelo Branco OAB/RO 391 AR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seuadvogados quanto a sentença de fls. 86/87, 88 edespacho de fl. 88, abaixo:SENTENÇA - FL. 86/87: Vistos etc. ....(....).....Postoisto, e considerando tudo o mais que dos autosconsta julgo parcialmente procedente o pedidoinicial, torno definitiva a medida concedida à fl.16/17, determino a desconstituição dos débitosreferentes aos contratos telefônicos nº 901068<strong>07</strong>e 91275770, e condeno a requerida EMBRATEL -Emprese Brasileira de Telecomunicações nopagamento da importância de R$ 2.000,00 (doismil reais) ao autor à título de danos morais,acrescida de juros e correção monetária a partirda citação, nos termos do artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil. Observadas asformalidades legais, transitada esta em julgado,arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.”Ariq. 30/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Drª Inês Moreira daCosta - Juíza de Direito.SENTENÇA - fl. 88: “Vistos e etc. Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o acordo perpetrado entre o autor e a requeridaBrasil Telecom S/A às fl. 89/90. Julgo emconsequência extinto o feito em relação à Brasiltelecom S/A, com fundamento no artigo 269,inciso III do Código de processo Civil. Observadasas formalidades legais, transitada esta em julgo,arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.“ Ariq. 30/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Drª Inês Moreira daCosta - Juíza de Direito.DESPACHO - fl. 95: “J. Determino a exclusão darequerida Brasil Telecom do pólo passivo, umavez que comprovado o cumprimento do acordo.Cumpra-se integralmente o dispositivo da r.sentença de fl. 86/87”. Ariq. 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.004204-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Juraci Paiva reis MEAdv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528 R.: Indiomar Gilvano do AmaralAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte na pessoa de seuadvogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Indefiro a penhora de referidosbens, uma vez que impenhoráveis. Aguarde-sea audiência.” Ariq. 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.004<strong>21</strong>1-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Juraci Paiva reis MEAdv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528 R.: Cícero Thiago Nazareth ChagasAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte na pessoa de seuadvogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Indefiro a penhora dos bensrelacionados, uma vez que impenhoráveis.Aguarde-se a audiência.” Ariq. 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)Dr Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00205.003888-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Losney Dias da CruzAdv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528 R.: Duclécia E. BorgesAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte na pessoa de seuadvogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Defiro. Aguarde-se o decursodo prazo.” Ariq. 12/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr LeonardoLeite Mattos e Souza - Juiz de Direito.Proc.: 00204.006849-0Ação: CobrançaA.: F.P. Saraiva ME (Panificadora e LanchoneteProgresso)Adv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528 R.: Ronizaldo José DemétrioAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte na pessoa de seuadvogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “J. Aguarde-se o decurso do prazo.Em caso de silêncio após a data aprazada o feitoserá extinto independente de intimação.” Ariq.13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr Leonardo Leite Mattos e Souza- Juíza de Direito.Proc.: 00205.003997-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Poliana Gomes França ChavesAdv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528 R.: Solange Loubak dos Santos SoaresAdv.: não constaFinalidade: Intimar a autora/advogada em causaprópria, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO: “Aguarde-se as audiênciadesignada.” Ariq. 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) Dr LeonardoLeite Mattos e Souza - Juíza de Direito.Procs: 00202.001663-0, 00202.002906-5.00202.001662-1, 00202.008320-5 e00202.001659-1 - apensos.Ação: Cobrança em fase de ExecuçãoA.: Otaviano Rodrigues Simão, José SantanaCoelho, José Gilson Alves Barreto, Denildo Joséde Souza e Edson Alves BarretoAdv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO1842R.: Prata de Minas Industria e Comércio deProdutos AlimentíciosAdv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190Finalidade: Intimar os requerentes na pessoasde seu advogado, a dar andamento no feito, vezque não houve licitante no leilão realizado.Proc. 00205.005912-4Ação: Indenização c/c Declaratória deInexigibilidade, Repetição de Indébito e tutelaantecipadaA.: José BernardoAdv.: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB;/RO1265R.: Vivo Teleron S/AAdv.: não constaFinalidade: Intimar o autor na pessoa de suaadvogado, quanto ao despacho abaixo:DESPACHO:”...(...)....desta forma, concedo aantecipação de tutela, com fulcro no art. 273, Ido Código de Processo Civil, para o fim dedeterminar à empresa requerida o cancelamentoda linha telefônica n. (69) 9970-2777. Designoaudiência de conciliação para o dia 11/10/<strong>2005</strong>às 10:30 horas. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se o necessário.” Ariq. 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>(a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz deDireito.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 51ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMESEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasDE: dono ou legítimo possuidor dos bens abaixodescritos.FINALIDADE: para que os reclame no prazodeste Edital, comprovando seu direito.DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelhocelular, da marca MOTOROLA, modelo MICROT.A.C. ELITE, nº de série MSN 289GXL0001, suabateria, modelo MOTOROLA, cujo nº de sérieSNN4258B TKJB.13.FBB, com (uma) capa de couropreta; 01 (Uma) nota de R$ 1,00 (um real) e 01(uma) nota de US$ 10,00 (dez dólares).CIRCUNSTÂNCIA QUE FOI ENCONTRADO: bensapreendidos nos autos do Inquérito Policial Nº147/1998-SR/DPF/RO.Processo : 002.05.005609-5Classe : Procedimento especialParte Autora: Juízo de Direito da 2ª VaraCriminal de Ariquemes/ROParte Ré: Geraldo José de MedeirosSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>.Rinaldo Forti SilvaJuiz de Direito em SubstituiçãoEDITAL DE INTIMAÇÃOSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: aqscriminal@tj.ro.gov.br.Juiz Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº: 00204.000149-2De: MARCELO MONTEIRO MARCELINO,brasileiro, solteiro, sem profissão definida,nascido aos 17-2-1972, natural de Porto Velho/RO, filho de Moacir Militão Marcelino e Mariado Carmo Monteiro Marcelino, residente na RuaCora Coralina, n.4106, setor 11, nesta.FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadode sentença de absolvição do seguinte teor...(...)..Ante o exposto, julgo improcedente o pedidoconstante na denúncia e ABSOLVO o réuMARCELO MANTEIRO MARCELINO daimputação que lhe foi feita por incurso no art.157, §2º, inciso I, do Código Penal BrasileiroCPB, o que faço com fulcro no art. 386, I, doCódigo de Processo Penal. Procedam se asanotações e comunicações de estilo. Publiquese, Registre se, Intime se e Cumpra se.Ariquemes, 27 de junho de <strong>2005</strong>. (a) JuizFRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Penal .Procedam se as anotações e comunicações deestilo. Publique se. Registre se. Intime se. PortoVelho, 27 de junho de <strong>2005</strong>. (a) Juiz FRANKLINVIEIRA DOSAriquemes/RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.EDITAL DE INTIMAÇÃOSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico:Juiz: Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos n.: 00205.005771-7Classe: Pedido de Liberdade ProvisóriaRequerente: Abel Augusto TeixeiraAdvogado: DR. JEAN NOUJAIN NETO, OAB/ROn. 1684, com escritório profissional sito à RuaTaguatinga, n. 1440, Setor 03, fone 3238-2351,na Comarca de Buritis/RO.FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima a dedecisão proferida nos autos supra, de seguinteteor: (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento noparágrafo único do art. 310 do Código deProcesso Penal, concedo a ABEL AUGUSTOTEIXEIRA, qualificado nos autos, o benefício daliberdade provisória, mediante compromisso decomparecimento a todos os atos do processo.Expeça-se alvará de soltura. P. R. I. Ariquemes,08 de julho de <strong>2005</strong>. INÊS MOREIRA DA COSTA.Juíza de Direito em Substituição.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes, 19 de julho de <strong>2005</strong>.ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEMJuíza de Direito SubstitutaEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 DIASSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: aqscriminal@tj.ro.gov.br.Juiz Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº: 00204.005927-0De: ELI RUFINO DA SILVA, brasileiro, separado,filho de João Rufino da Silva e Nair Rosa daSilva, nascido aos 3-2-1970 em Barbosa Ferraz/PR, sem residência fixa.FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadode sentença condenatória de seguinte teor...(...)...DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, julgoparcialmente procedente a pretensão punitivaestatal para condenar ELI RUFINO DA SILVA porprática do crime descrito no art. 16 da Lei n.6.368/76 em pena de 6 (seis) meses de detençãoem regime inicialmente ABERTO, que poderá sersubstituída por prestação de serviços àcomunidade. A pena pecuniária será de 20 (vinte)dias multa, sendo cada dia em valorescorrespondentes à 1/30 do salário mínimo, quedeixo de exigir ante a situação de pobreza doacusado. Isento de custas, por ser pobre na formada lei. Transitando em julgado, inscreva se onome do réu no rol dos culpados e expeça se onecessário para execução da pena, notadamentemandado de prisão. Procedam se as anotaçõese comunicações de estilo. Publique se. Registrese. Intime se. Cumpra se. Ariquemes, 28 de junhode <strong>2005</strong>. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.Ariquemes/RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.EDITAL DE INTIMAÇÃOSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: aqscriminal@tj.ro.gov.br.Juiz Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoAutos nº: 00204.004862-6De: JAIME VEDOVATO, brasileiro, separado,agricultor, natural de Londrina/PR, nascido aos22-10-1954, filho de Atilio Vedovato e ElviraFavero, residente no Sítio da Santa Vó Rosa, Lote70 da Linha C-100, BR 364, nesta.FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadode sentença de absolvição de seguinteteor...(...)... Destarte, reforço, existe possibilidadede o crime ter acontecido e que o acusado tenhasido seu autor. Entretanto, não existem elementossuficientes para concluir que a agressão sexualresultou de violência (real ou presumido) ou graveameaça, nem que o acusado tenha sido o autordo fato e, nesse contexto, entendo pertinentecolocar em dúvida a acusação que lhe é imposta,para absolvê lo por não haver prova suficientepara a condenação, aplicando se o princípio “indubio pro reo”. Assim, não restandodevidamente comprovados os fatos descritos nadenúncia, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoABSOLVO o acusado JAIME VEDOVATO,qualificado nos autos, da imputação que lhe foraimposta, nos termos do art. 386, inciso VI, doCódigo de Processo Penal . Procedam se asanotações e comunicações de estilo. Publiquese. Registre se. Intime se. Porto Velho, 27 dejunho de <strong>2005</strong>. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOSAriquemes/RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.


C - 6<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIISUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão: CWL1civel@tj.ro.gov.brExpediente 19 de julho de <strong>2005</strong>1ª Vara CívelProcesso: 0<strong>07</strong>.02.004179-5Classe: Revisão de Pensão PrevidenciáriaAA.: Ivaldo de SouzaAdv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237RR.:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para requerer o que de direito, facetransito em julgado da sentença de fls. 176 a178.Processo: 0<strong>07</strong>.05.000879-6Classe: Busca e ApreensãoAA.: Banco Volkswagen S/AAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-ARR.:Maria Rodrigues de AraújoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da certidão do oficial deJustiça a qual consta não ter cumprido omandado diante da ausência do depositárioindicado.Processo: 0<strong>07</strong>.04.000928-5Classe: InventárioAA.: Diego da Silva Molocny e outrosAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280RR.:Espólio de David MolocnyFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para trazer aos autos as certidõesmunicipal, estadual e federal, no prazo de 48horas.Processo: 0<strong>07</strong>.99.001557-9Classe: ExecuçãoAA.: Noromed Distribuidora de MedicamentosLtdaAdv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912RR.:Arnaldo Macedo da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação sobre a proposta doexecutado às fls. 171, para pagar 32 prestaçõesde R$ 300,00 reais cada.Processo: 0<strong>07</strong>.01.002641-6Classe: IndenizaçãoAA.: Elizabeth Pitwak Machado SilvaAdv: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO608-ARR.:Banco Bradesco S/AAdv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO2344-A e Antonio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3332-EFinalidade: Intimação dos advogados das partespara manifestação quanto a baixa dos autosvindos do STJ, com a seguinte decisão: “Recursoprovido por unanimidade”.Processo: 0<strong>07</strong>.05.006330-4Classe: Ação MonitóriaAA.: Comercial P.S.V. LtdaAdv: Viviane Ramires da Silva OAB/RO 1360RR.:Reginaldo de Oliveira MendesFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência do despacho de fls 17, aseguir transcrito: “ Emende-se a inicial, numprazo de 10 dias, excluindo do valor da causa oshonorários advocatícios, sob pena deindeferimento, devendo para tanto ser elaboradanova planilha. Cacoal, 05/<strong>07</strong>/05. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito .”Processo: 0<strong>07</strong>.05.006092-5Classe: CobrançaAA.: Ivoni PereiraAdv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209RR.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outrosFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência do despacho de fls 29, aseguir transcrito: “ A fim de viabilizar aconcessão da gratuidade processual arequerente deverá juntar aos autos atestado depobreza, num prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento do benefício. Cacoal, 04/<strong>07</strong>/05.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”Processo: 0<strong>07</strong>.05.006127-1Classe: Ação OrdináriaAA.: Thereza Partelli PaulucioAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls 77, aseguir transcrito: “ A fim de viabilizar aconcessão da gratuidade processual arequerente deverá juntar aos autos atestado depobreza, num prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento do benefício. Cacoal, 04/<strong>07</strong>/05.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”Processo: 0<strong>07</strong>.05.005955-2Classe: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Elenita Maria de OliveiraAdv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259RR.: Adilton Paulo Notário e outrosFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência do despacho de fls 87, aseguir transcrito: “Indefiro o pedido de custasao final seja porque se trata de autoras quepossuem vultosas propriedades seja porque seencontram representadas por advogadaparticular sem qualquer comprovação do item Ido pedido de fls. 18. Recolha, pois as custas em10 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 04/<strong>07</strong>/05. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito .”Processo: 0<strong>07</strong>.05.002450-3Classe: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Bussola Comércio de Material p/ConstruçãoLtdaAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293RR.: Sidnei de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls 25, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva:“...Posto Isso, julgo extinto a presente execução,o que faço com fundamento no art. 794, I, CPC.Defiro a entrega dos títulos diretamente ao (à)executado (a). Custas na forma da lei... P.R.I.C.Cacoal, 24/06/05. (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito .”Processo: 0<strong>07</strong>.05.005267-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293RR.: Rosineide de Assis PereiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls 13, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto Isso, homologo a desistência da ação e,com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC,e julgo o processo extinto, sem exame do mérito.Autorizo o desentranhamento dos documentosjuntados à inicial, mediante cópia e certidão nosautos. Custas não incidentes....P.R.I.C Cacoal, 24/06/05. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza.”Processo: 0<strong>07</strong>.05.001966-6Classe: Embargos a ExecuçãoAA.: Fábrica de Móveis Dida LtdaAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157RR.: Fazenda NacionalFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls 10, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto Isso, com fundamento no art. 295, I, c.c.seu parágrafo único, III, do CPC, indefiro apresente inicial. Custas processuais e honoráriosadvocatícios não incidentes. Arquivem-se P.R.I.C.Cacoal, 24/06/05. (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de DireitoCOMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIOQUEIROZ.ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERIOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: josevanir@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DIA: 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>.Processo nº 0<strong>07</strong>.04.000239-6 - Execução deprestação alimentícia.Exeqüente: R.K.S.C. repres. por sua genitora D.P. da S.Adv.: Drª. Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO1713Executado: V. de C.SENTENÇA DE FLS 39: “Intimada pessoalmentea parte Exeqüente, para dar prosseguimento aofeito, nada é requerido de acordo com a certidãode fls 38. Assim, caracterizada a desídia. Diantedo que foi visto e examinado, EXTINGO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 267, § 1º, do CPC. Autorizoeventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Custas naforma da lei. Procedidas as baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”Processo nº 0<strong>07</strong>.03.005488-1- Declaratória.Requerente: Enivaldo BussolaAdv.: Dr. Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO1293.Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A.Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953SENTENÇA DE FLS 74/77: “(...) Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial paradeclarar inexigível o débito no valor de dois mil,trezentos e dezoito reais e sessenta e dois


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 7centavos (R$ 2.318,62), referentes à cobrançailegal para ré. Julgo, ainda, PROCEDENTE opedido inicial da ação cautelar em apenso,confirmando a liminar concedida e autorizando,mediante alvará, o levantamento da quantiadepositada, independentemente de trânsito emjulgado, já que não se trata de ação de cobrançae/ou consignação em pagamento. Condeno,ainda, a ré no pagamento das custas e dehonorários advocatícios, estes fixados em 20%do valor atribuído à causa, dado o grau de zelodo profissional e o tempo decorrido na soluçãoda demanda. Certifique-se a presente decisãonos autos em apenso (medida cautelarinominada - n. 0<strong>07</strong>.03.004972-1). Transitada emjulgado, arquive-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo VirgílioQueiroz, Juiz de Direito”Processo nº 0<strong>07</strong>.02.004273-2- UsucapiãoRequerente: Edimilson Nunes Nóbrega.Adv.: Dr. Zílio César Politano - OAB/RO 489.Requerido: Reinaldo Konrad.Requerido: Antônio José Viana da Silva.DECISÃO DE FLS 78: “Vistos em saneador. Aspartes estão regularmente representadas poradvogado. No que pertine as preliminares, deixode apreciá-las, visto que a preliminar de alegitimidade passiva será discutida quando daanálise do mérito, haja vista que há doispossíveis titulares do direito de propriedade doimóvel em litígio. Da mesma forma, a preliminarde inépcia da inicial pela impossibilidade jurídicado pedido se confunde com o mérito. Como pontocontrovertido, fixo o seguinte: será analisado osrequisitos do artigo 183, na Constituição Federal.Defiro a produção de prova testemunhal.Concede-se até o dia 26 de Agosto de <strong>2005</strong> paraque as partes indiquem as testemunhas quequeiram ouvir, na forma do artigo 4<strong>07</strong> do CPCcom a nova redação que lhe foi dada, Lei 10.358/2001. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 28 deSetembro de <strong>2005</strong>, às 11 horas. Expeça-se onecessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo VirgílioQueiroz, Juiz de Direito”Processo nº 0<strong>07</strong>.05.004789-9 - CobrançaRequerente: Onofre Pereira de Oliveira e Outros.Adv.: Dr. André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991.Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A.Adv.: Drª. Deolamara Lucino Bonfá - OAB/RO1.561 e outroSENTENÇA DE FLS 47: “HOMOLOGO, para quesurta os efeitos legais, o acordo entabulado pelaspartes, às fls 35/36. EXTINGO O PROCESSOCOM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas na forma da lei. Transitada em julgado,arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juizde Direito.”Processo nº 0<strong>07</strong>.04.000546-8 - DeclaratóriaRequerente: Moisés Mascarenhas de Oliveira.Adv.: Dr. Sabino José Cardoso - OAB/RO 1905.Requerido: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações.Adv.: Drª. Flora Maria Castelo Branco CorreiaSantos - OAB/RO 391A e Outros.DECISÃO DE FLS 96: “Dê-se ciência às partes.Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito”Processo nº 0<strong>07</strong>.02.005823-0 - Execução deTítulo Extrajudicial.Exeqüente: Lacides Rocha da Silva.Adv.: Dr Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO596 e Outro.Executado: J. A. Pires - ME.Adv.: Dr Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237-B e Outros.DECISÃO DE FLS 65: “Torno prejudicado oprimeiro leilão. Proceda-se à realização dosegundo leilão, conforme já designado (fls 47),designando-se data para a realização do terceiroleilão, devendo ser publicado no Diário deJustiça, sem ônus para o exeqüente. Intime-se.Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito”JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivãoCOMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIOQUEIROZ.ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERIOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: josevanir@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DIA: 20/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>.Processo nº 0<strong>07</strong>.04.003262-7 - Busca eApreensão (área família).Requerente: G. A. F.Adv.: Dra Julinda da Silva - OAB/RO 2.146.Requerido: E. R. G.Adv.: Dr Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248-A e Outro.SENTENÇA DE FLS 44: “HOMOLOGO, para quesurta os efeitos legais, o acordo entabulado pelaspartes às fls 40/41, tendo o Ministério Públicoconcordado com o mesmo (fls 43). EXTINGO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nosautos. Custas, se houver, pela requerida.Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”Processo nº 0<strong>07</strong>.05.005774-6 - Alvará Judicial(Área Cível).Requerente: Antonio Vicente.Adv: Drª. Michelly Andrea Lorena de Oliveira -OAB/RO 1.663DECISÃO DE FLS 20: “Concedo novaoportunidade à parte autora, para que regularizea outorga processual das autoras Lídia, Vanilda,Terezinha e Genilda, devendo informar oendereço de todos ao autores, bem comoesclareço o documento de fls 10, haja vista nãoter constado o nome de N. de S. V. no pólo ativoda demanda, conforme documento de fls 18/19,no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimentoda inicial. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz,Juiz de Direito”Processo nº 0<strong>07</strong>.03.003918-1 - Declaratória.Declarante: Ednalva Barboza dos Santos.Adv.: Drª Jannifer Fabiana Lam - OAB/RO 891.Declarado: Banco Bradesco S/AAdv.: Dr Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.Declarado: Zidane Ind. e Com de Calçados LtdaSENTENÇA DE FLS 115/119: “(...) Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial paradeclarar sem causa e inexigível a duplicatamercantil n. 002893/3 em relação a autoraEdnalva Barbosa dos Santos, determinando,também, o cancelamento do respectivo protesto.Ressalvo, no entanto, o direito de regresso doBanco endossatário contra a emitente/endossante, nada obstante o cancelamento doprotesto ora determinado. Condeno os réus,solidariamente, ao pagamento das custasprocessuais e advocatícios da autora, que fixolevando em conta o trabalho e a dedicação deseu patrono (§ 4º, artigo 20 do CPC), em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). No mais,os autos demonstram o cabimento da concessãoda tutela, nos termos do artigo 273, do CPC,requerida na petição inicial. Deveras, tenhocomo presente a verossimilhança da alegaçãoda parte em razão desta sentença de mérito queacolheu integralmente o pedido da autora, apóso exaurimento da atividade cognitiva. Note-se,por outro lado, que se cuida de protesto indevido,o que caracteriza a existência do risco da demora(“periculum in mora”). Assim, concedo aantecipação de tutela para determinarIMEDIATAMENTE o cancelamento do protesto daduplicata n. 002893/3 em relação à autora.Oficie-se. P. R. I. Cacoal, (a) Dr. Áureo VirgílioQueiroz, Juiz de Direito”Processo nº 0<strong>07</strong>.05.006483-1 - Busca eApreensãoRequerente: Banco General Motors S/A.Adv.: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510.Requerido: Pedro Rodrigues Martins.INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DAPARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE NOSAUTOS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NACERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS20-v: “Certifico (...) devolvo o mandado sem dartotal cumprimento, sendo que até o presentemomento não encontrei o depositário paraefetuar a entrega de veículo constante nomandado. (a) Oficial de Justiça.”Processo nº 0<strong>07</strong>.05.004774-0 - Monitória.Exeqüente: Lorena & Lorena Ltda - ME EPP.Adv.: Drª. Michelly Andrea Lorena de Oliveira -OAB/RO 1.663.Executado: Giovana Muniz Ferreira Bastos.INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DAPARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE NOSAUTOS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NACERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS18-v: “Certifico (...) DEIXEI de citar a ré (...), pormotivo de não tê-lo localizado no endereçoconstante no mandado, pois no local não resideninguém, e o pintor que estava prestandoserviços no local nada soube informar. (a) Oficialde Justiça.”JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivãoEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.DE: JOAS SOARES DE SOUZA, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o depositário fiel acimamencionado para que, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, apresente em juízo o bem descritocomo : 01 (Uma) Camionete Pick-up Ford, F-75,


C - 8<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIgasolina, ano fabricação 1979, em bom estadode conservação; ou, no mesmo prazo, depositeo valor correspondente, em dinheiro, sob penade ser-lhe decretada a prisão civil.Processo: 0<strong>07</strong>.00.004230-3Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIALExeqüente: BANCO DA AMAZÔNIA S/AAdvogado: Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO1.354Executado(a): JOÁS SOARES DESOUZA e JOSÉ MIGUEL FORTUNAAdvogado: não informadoSEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américode Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>.(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.Processo: 0<strong>07</strong>.02.005823-0Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIALDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “ Uma (01) máquinade beneficiamento de arroz, marca Zacarias, tipo“D”, com capacidade para 150 sacas por hora ecom 1 motor elétrico de 12KVA, 1 motor elétricode 6KVA, 1 motor elétrico de 25KVA e 1 motorde 2KVA, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze milreais), que encontra-se em poder do executado,na Av Castelo Branco, 20866, nesta cidade.”VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)2ª VENDA: Vinte e Dois (22) de Julho (08) dedois mil e cinco (<strong>2005</strong>) às 9 horas.3ª VENDA: Um (01) de Agosto (08) de dois mil ecinco (<strong>2005</strong>) às 9 horas.Exeqüente: LACIDES ROCHA DA SILVAAdvogado : Antônio Augusto Souza Dias -OAB/RO 596 e OutroExecutado: J. A. PIRES - MEAdvogado: Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237 e OutroOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na terceira venda designada, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>.(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELEXPEDIENTE DIA: 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>JUÍZA DE DIREITO: VALDIRENE ALVES DA SILVACLEMENTELEESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO:SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Proc.nº 0<strong>07</strong>.05.000694-7 - IndenizaçãoRequerente: TIAGO ZANCHET ÁVILAAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 2630Requerido: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIAS/AAdv: Fábio Antonio Moreira - OAB/RO 1553INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimaqualificados intimados do r. despacho exaradoàs fls. 191 dos autos supramencionados... defiroo pedido de fls. 190 e redesigno a audiênciapara o dia 24-08-<strong>2005</strong> às 10:00h. Cacoal, 18/<strong>07</strong>/05. (a.) Valdirene Alves da FonsecaClementele. Juíza substituta.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CACOAL3ª VARA CÍVELEDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROSAutos: 0<strong>07</strong>.03004908-0 -TUTELAReqte.:Ministério Público do Estado de RondôniaAdv:Geraldo Henrique Ramos Guimarães/ Promotorde JustiçaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO deeventuais terceiros e interessados, de que foidecretada a INTERDIÇÃO de CLEUSA SEVEROJACOB, filha de Judite Alves Sobrinho e ManoelSevero Sobrinho, nomeando-lhe curadoraEUNICE SEVERO, brasileira, portadora do RG645338 SSP/RO residente e domiciliada naAvenida JK n°. 401, nesta cidade de Cacoal , queo representará, em todos os atos da vida civil,perante a quaisquer órgãos que se fizeremnecessários. Tudo em conformidade com a r.sentença de fls. 31/31, prolatada em <strong>21</strong>/02/<strong>2005</strong>, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Mário JoséMilani e Silva a seguir transcrita: “(...)Ante oexposto DECRETO A INTERDIÇÃO de CLEUSASEVERO JACOB, brasileira, filha de Judite AlvesSobrinho e Manoel Severo Sobrinho, certidãode casamento sob o n. 3859 às fls. 149, no livroB 017, residente na Av. jk, N. 401, BAIRRO NovoCacoal, nesta Comarca de Cacoal, declarando Aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º , II doCódigo Civil e, de acordo com o art. 1775 domesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua irmã,Sra. EUNICE SEVERO, brasileira, portadora doRG 645338 SSP/RO, filha de Manoel SeveroSobrinho e de Judite Alves Severo, residente naAv. JK, 401 nesta cidade. Em obediência ao artigo1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civilde 2002, inscreva se a presente no Registro civile publique se na imprensa local e no órgãooficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Isento de custas, por ser beneficiário da justiçagratuita.Cacoal,RO. <strong>21</strong>/02/<strong>2005</strong>.(a.) Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito”EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 0<strong>07</strong>.01.001745-0De: MÁRIO FRANCISCO DE CAMARGOMANTELLO, brasileiro, solteiro, auxiliar deencomendas, filho de Francisco Bendito Mantelloe de Margareth Lopes de Camargo Mantello,nascido aos 22.09.81, natural de Araçatuba/SP,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 0<strong>07</strong>.01.001745-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 155, § 4º, inciso II do Código Penal, pelaprática do seguinte fato delituoso: “...Consta dosinclusos autos de inquérito policial, que entre osdias 13 e 15 de janeiro de 2001, nasdependências da Empresa Eucatur, localizadanesta cidade e comarca, o denunciado subtraiu,para si, utilizando-se da confiança neledepositada por ser funcionário da mencionadaempresa, 01 (uma) caixa de mercadoria,contendo películas de controle solar “insulfilme”,destinada à empresa Áudio Car Comércio eAcessórios para Veículos Ltda pertencente àvítima Ronivaldo Gouveia de Almeida.” Bemcomo para comparecer perante este Juízo nodia 12.09.05, às 09:00 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 18de julho de <strong>2005</strong>. (a) Dr. Carlos Augusto Teles deNegreiros - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: cwl1criminal@tj.ro.gov.br.Juiz: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de MouraCacoal,(a) Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 0<strong>07</strong>.02.005164-2De: EUDISMAR ANTÔNIO SIMÃO ALVES,brasileiro, divorciado, nascido aos 29.12.1969,em Nova Vezenia-ES, filho de Leni Simão Alves,residente e domiciliado na rua Antônio FranciscoBarbosa, 1861, Riozinho, Cacoal - RO.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 0<strong>07</strong>.02.005164-2, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 342, § 1º do Código Penal, pela prática doseguinte fato delituoso: “...Nos meados do inícioo ano de 2001, no Edifício do Fórum, sala deaudiência da 1 Vara Criminal, nesta comarca,EUDISMAR ANTÔNIO SIMÃO ALVES, livre e


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 9consciente, na condição de testemunha dedefesa, para instrução do Processo Crime nº0<strong>07</strong>.01.002828-9, da 1º Vara Criminal, prestoudeclaração falsa com o fim de obter provadestinada a produzir efeito em relação ao réuJOÃO FRANCISCO DE FÁVILA.” Bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 12.09.05,às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sobpena de revelia. Cacoal, 18 de julho de 2004. (a)Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: cwl1criminal@tj.ro.gov.br.Juiz: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de MouraCacoal,(a) Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO Nº 17/<strong>2005</strong>Prazo: 15 diasAutos de Ação Penal nº: 012.04.004390-0Autor: Ministério Público de Rondônia.Acusado: EVERALDO ZENI, brasileiro, solteiro,filho de Waldemar Zeni e de Vardelina JesusZeni, nascido aos 22/09/1985, em Colorado doOeste - RO e CLÁUDIO ANTONIO, vulgo“Claudião”, brasileiro, solteiro, braçal, filho deManoel Antonio e de Ilda Rosa Antonio, nascidoaos 05/11/1960, em Guararapes - SP, ambosresidentes em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação dos Acusados paradefenderem-se na Ação Penal nº012.04.004390-0, conforme Denúncia doMinistério Público, como incursos nas sançõesdo 137, caput, do Código Penal, pelo seguintefato, a seguir descrito: “... no dia 05/12/2004,no estabelecimento conhecido como “Bar daMarli”, localizado na Av. Guarani, n. 2246, nacidade de Cabixi/RO, o denunciado juntamentecom outros dois agentes, sem motivos aparentes,se desentenderam e passaram a brigar e a seagredirem mutuamente...”, bem como paracomparecerem neste Juízo, no dia 16 de agostode <strong>2005</strong>, às 9 horas, a fim de serem submetidosa interrogatório, devendo virem acompanhadosde advogado(s) e, na sua falta, ser-lhe-ãonomeado Defensor(es).(a)Acir Teixeira GréciaJuiz de DireitoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: gabcolcri@tj.ro.gov.brEscrivã: cwl1criminal@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste -RO. Tel.: 0XX(69) 3341-30<strong>21</strong>/3022Gabarito nº 068/<strong>2005</strong>Juiza: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGOProc.: 005.02003.008595-6Ação: Execução ExtrajudicialA.: Afonso Divino de OliveiraAdv.: Dr. Antonio FraccaroOAB/RO1941R.: Elideto Ferreira CoelhoAdv.: não constaCERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu oprazo de suspensão deferido a folha 39 .-Ji-Paraná, 30/06/05-Marlene Alves Apolinário -Escrivã JudicialProc.: 005.2003.009694-0Ação: CobrançaA.: Abrãao Xavier BarbosaAdv.: Dr. Valdir Heech OAB /RO1245R.: Estado de RondôniaAdv.: Dr. Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO922CERTIDÃO: Certifico e dou fé que considerandoque decorreu o prazo de suspensão abro vistasa parte autora para manifestar-se quanto aopossível cumprimento da determinação de folha54, JI-PARANÁ, 30/06/05-Marlene AlvesApolinário- Escrivã Judicial..Proc.: 005.2003.010973-1Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Natanael da SilvaAdv.:Drª Solange Aparecida da Silva OAB/RO1153R.: Instituto Nacional de Seguro Social -INSSAdv.:Drª Valdineia Maria Maifrede Motta OAB -RO 664SENTENÇA: Considerando a informação de folha73/75, que demonstra o falecimento da parteautora, pelo que julgo extinta a presente ação,com fundamento no artigo 267,IV, do Codigo deProcesso Civil. Sem custas. P.R.I. transitando emjulgado, arquivem-se. Ji=Paraná, <strong>21</strong>/06/05 AnaValéria de Queiroz Santiago, MM Juiza.Proc.: 005.2004.004717-8Ação: IndenizaçãoA.: Abimael Martins MontezaniAdv.:Dr. Jackson Felberk de AlmeidaOAB /RO982R:Centrais Eletricas de Rondônia SA.Adv.: Dr Douglacir Antonio AB/RO 287MANIFESTE-SE aparte requerida quanto ainforma~ção de folha 78 dos autos.Proc.: 005.2004.004310-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Comercial Condor LTDAAdv.: Dr. Nailson Nando Oliveira de SantanaOAB/RO 2634R: Comercial Andressa LTDAMANIFESTAR-SE quanto aos documentos juntadosa folhas 42 e 43..Proc. 005.<strong>2005</strong>.006172-6Ação:Execução de Título ExtrajudicialA.: J.M.C. Baena & Cia LTDAAdv.: Drª Sívlia de Oliveira OAB/RO 1285R.: Clemilda de CamposCERTIDÃO: Certifico e dou fé que emcumprimento ao respeitável mandado, deixei deproceder a citação da executada CLEMILDA DECAMPOS , após constatar que um dia antes deminha diligência, em sua residência, tinha nodia anterior falecido e sepultada. Oficial deJustiça Edson S. Silva em 17/06/05.Proc 005.2003.009418-1.Ação : CobrançaA: Antonio José Gavino da SilvaADV. Dr. Valdir Hesch OAB/RO 1245R.Estado de RondôniaAdv. Dr. Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 1922CERTIDÃO : Certifico e dou fé que decorreu oprazo deferio a folha 73, abro vistas a parte autorapara manifestar-se quanto ao possívelcumprimento da determinação de folha 71. 230/06/05 Marlene Alves Apolinário -EsxcrivãJudicial.Prc. 005.<strong>2005</strong>.002099-0Ação de Execução ExtrajudicialA: KMR Auto Posto LTDAAdv. Drª Alice Reigota OAB/RO 164R: João NaressiCERTIDÃO: ...dirigi-me ao endereço fornecido,no mandado e lá estando deixei de proceder aCITAÇÃO do requerido JOÃO NARESSI , umavez que o mesmo encontra-se trabalhando naZona Rural, na extração de madeira, segundoinformações obtidas junto ao seu filhp Sr.Emerson, que informou ,também, que seu genitorretorna a Ji-Paraná, em aproximadamente emvinte e cinco dias (25). Assim sendo devolvo opresente mandado,para novas determinações.O referido é verdade e dou fé. Antonio Cabrlade Araújo Filho Oficial de Justiça, Ji-Paraná,10/<strong>07</strong>/05Proc. 005.2004.01<strong>21</strong>30-0Ação: IndenizaçãoA: Maria Goreth DetemannAdv. Nilton Cezar Rios OAB/RO1795R: Osvaldo Dalaqua Filho e OutrosSENTENÇA:...”Posto isto , julgo extinta a presenteação sem julgamnto do mérito nos termos doart. 267 ,VI, do Código de Processo Cívil. Deixode condenar a autora nas verbas de sucumbênciaem razão da assistência gratuita concedida.P;.R.I. e com o trãnsito em julgado arquivem-se.Ji-paraná, 29 de maio de <strong>2005</strong>.Ana Valéria deQueiroz Santiago, MM Juíza de Direito.Proc. 005.2004.002305-6Ação: Execução ExtrajudicialA;Ji-Paraná Motos LTDAAdv. Dr. Antonio Fraccaro OAB/RO 1941R: José Raimundo da Silva dos SantosMANIFESTAR-SE quanto documentos juntados afolhas 38.Proc. 005.2004.005981-8Ação : Execução ExtrajudicialA: Banco do BrasilL S/ADr. Luiz Nunes de Almeida OAB/RO273/BR. João Expedido da SilvaAdv. Dr. Vicente Alencar da Silva OAB/RO17<strong>21</strong>MANIFESTE-SE aparte requerida quanto a folhas36/37.


C - 10<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc. 005.2003.004288-2Ação:Execução de Impedimento / competência/SuspeiçãoA: EUCATUR Empresa União Cascavel deTransporte e Turismo LTDAAdv. Dr. Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO296-BR.Avelmar Transportes LTDAAdv. Dr. Júlio Cesar Rodrigues OAB/RO 17.530CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUEDECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃODEFERIDO A FOLHA 84 . JI-PARANÁ 06/05/05MARLENE ALVES APOLINÁRIO ESCRIVÃJUDICIAL.Proc;005.2003.009726-1Ação COBRANÇAA MANOEL ALMEIDA DAS NEVESAdv.Valdir Hesch OAB/RO 1245R: ESTADO DE RONDÔNIAAdv. Dr. Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 1922CERTIDÃO: Certifico e dou fé que considerandoque decorreu o prazo de suspensão, abro vistasa parte autora para manifestar-se quanto apcumprimento do determinado a folha 54. Ji-Paraná, 30/06/05- Marlene Alves Apolinário -escrivã Judicial.Proc. 005.2004.008898-2Ação: MonitóriaA: CEUJI Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáAd. Drª Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813R: Rosinete Fernandes PereiraAdv. Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO1012CERTIDÃO:. Certifico e dou fé que emcumprimento ao respeitável mandado dirigi-mesendo ai, citei a executada para no prazo de 24horas pagar ou no mesmo prazo nomear bens ,decorrido o prazo sem o devido pagamento, semoferecimento de bens, deixei de efetuar apenhora por não ter encontrado bens em nomeda executada. O referido é verdade e dou fé.Hélio Araújo dos Santos, Oficial de Justiça em<strong>07</strong>/06/05Proc : 005.2004.000176-3Ação : Execução ExtrajudicialA: Oliveira Pneus LTDAAdv. Drª Claudete Solange Ferreira OAB/RO972R: Comercial Canoas LTDAPara parte autora retirar auto de arrematação0Proc. 005.2004.008412-0Ação : IndenizaçãoA: Valtair JustinoAdv. Dr. Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO296BR:Valei Rio Agro Industrial LTDAAdv. Drª Magda Rosangela F. Stecca OAB/RO303As partes para apresentarem quisitos eassistentes técnicos bem como paramanifestarem-se quanto aos honoráriosestabelecidos pelo perito no valor de 03 (três)salários mínimosMARLENE ALVES APOLINÁRIOESCRIVÃ JUDICIALjip2civel@j.ro.gov.brSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: opojuiz@tj.ro.gov.brEscrivão: opo1civel@tj.ro.gov.brJuiz: Cristiano Gomes MazziniProc.: 004.05.000322 8Ação: Revisonal de AlimentosA.: T.M.M.Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: P.A.M.Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Despacho: “Recebo o recurso no efeitodevolutivo, conforme dispõe o art. 520, inciso IIdo CPC. Vista à parte contrária (T.M.M.) paracontra razões e ao MP. Em seguida, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça paraapreciação do recurso. Int.”Proc.: 00405000875-0Ação: Mandado de segurançaA.: Edelcides Apolinário de AlencarAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AR.: 7ª Ciretran de Ouro Preto do OesteAdv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047Despacho: “Vista à parte autora para contrarazões e ao MP. Em seguida, encaminhem se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça paraapreciação. Int.”Proc.: 00405001738-5Ação: Embargos a execução ref. aos autos deCarta Precatória nº 004.04.000<strong>21</strong>0-5A.: Indústria Trianon de Rondônia LtdaAdv.: Michelly Menschi Fogiatto OAB/RO 1473R.: Indústria de Compensados Triangulo LtdaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Despacho: “Recebo os embargos paraapreciação e suspendo os atos processuais dacarta. Intime se a parte contrária paraimpugnação. Comunique se o Juízo deprecante.Oficie se.”Proc.: 00405003356-9Ação: Embargos de terceiros ref. aos autos deExecução de Título Extrajudicial nº004.04.002793-0A.: Nelson Gonçalves de SouzaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural deOuro Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Despacho: “Recebo os embargos paraapreciação e suspendo a execução. Intime se aparte contrária para se manifestar”.Proc.: 00405003546-4Ação: Embargos a execução ref. aos autos deExecução de Título Extrajudicial nº004.05.003546-4.A.: Pedro Benício da SilvaAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338R.: João Miranda NetoAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Despacho: “Recebo os embargos paraapreciação e suspendo a execução. Intime se aparte contrária para se manifestar.”Proc.: 00405003448-4Ação: Divórcio Direto ConsensualA.: A.A.A.Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 ADespacho: “Recolha se as custas no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento. Após, aoMinistério Público”.Proc.: 00405003526-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Mineira Distribuidora de Produtos LtdaAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO296-BR.: Orbilio Parlote da Silva MEFica a parte autora intimada a recolher a taxa daOAB no prazo de 10(dez) dias.Proc.: 004.03.003310 5Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Celso AlvesAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Laureano Barbosa da RochaAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526Despacho: “Defiro o pedido de fls. 271/272.Designo audiência para oitiva da testemunhapara o dia <strong>21</strong> 9 05, às 9h00. Int.”Proc.: 00404003433-3Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória)A. Embargado: Hospital São Lucas de OuroPreto Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R. Embargante: Nilva Maria Moreira CaciqueAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 ADespacho: “Audiência de conciliação para o dia20 09 05, às 9h30.”Proc.: 004.04.004005 8Ação: Rescisão de contratoA.: Cláudio Alves BragaAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Ademir CastellaniDespacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 31 8 05, às10h00. Int.”Proc.: 004.05.000<strong>21</strong>6 7Ação: Embargos de Terceiros referentes aos autosde nº 004.03.002316 9A.: Delson Rodrigues de AraújoAdv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO 2590


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 11R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural deOuro Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 20 9 05, às 11h00. Intimemse as partes e testemunhas arroladas.”Proc.: 004.05.000415-1Ação: Prestação de contasA.: Ivan Furtado de OliveiraAdv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2<strong>21</strong>9R.: Trescinco Administradora e Consórcio S/CLtdaAdv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/MT 1096Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 29 8 05, às 9:00 horas. Intimem se.”Proc.: 004.05.000626-0Ação: CobrançaA.: Fernades José de OliveiraAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: Rosilda Aderno da RochaAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 31 08 05, às 8h30h.”Proc.: 004.05.000839-4Ação: IndenizaçãoA.: Custódio Aparecido dos SantosAdv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831R.: Toríbio Gonçalves FilhoAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Despacho: “designo audiência de conciliaçãopara o dia 8 9 05, às 9h00. Int.”Proc.: 004.05.003132 9Ação: DeclaratóriaA.: Hospital Mater Dei LtdaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Multiguias Inf. e Guias LtdaDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 20 8 05, às 11h30. Cite se com asadvertências legais.”Proc.: 004.05.003672 0Ação: IndenizaçãoA.: Lúcia Walczak de OliveiraAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Lammy Industrial Mad. da Amazônia LtdaAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 15 9 05, às 9h00. Intimemse as partes e suas testemunhas”.Proc.: 00401002581-6Ação: IndenizaçãoA.: José Romão da SilvaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Município de Mirante da SerraAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 13 9 05,às 11:30 horas.Intimem se as partes, bem como as suastestemunhas.”Proc.: 004.03.003069 6Ação: IndenizaçãoA.: José Luiz de SouzaAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Fazenda Pública do Município de Ouro Pretodo Oeste/ROAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 30 08 05, às 9h00. Intimemse as partes por intermédio de seus advogados,bem como as testemunhas arroladas.”Proc.: 00405000335-0Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: C.C.O.Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: E.S.O.Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 08 9 05, às 10h30. Intime se.”Proc.: 00405001025-9Ação: AlimentosA.: J.M.D.A.Adv.: Nelson Tacaaqui Sakamoto OAB/RO 152 BR.: V.A.Despacho: “Pelo que se observa do ofício juntadoà fl. 18, o requerido não foi citado. Designoaudiência de conciliação para o dia 14 9 05, às9h00. Int.”Proc.: 00405001178-6Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: L.N.O.Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: O.S.O.Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 23 08 05, às 8h30. Int. Ciência ao MP.”Proc.: 004.05.003139-6Ação: Interdição e curatelaA.: Adão Rodrigues de SouzaAdv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872R.: Paulo Rodrigues de SouzaDespacho: “Defiro a gratuidade. Cite se e intimese o interditando na pessoa do requerente, quefica provisoriamente nomeado curador paraapresentá lo no interrogatório dia 12 8 05, às9h30. Ciência ao MP.”Proc.: 004.05.003191-4Ação: Interdição e curatelaA.: Adeir AlvesAdv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367R.: Adenil AlvesDespacho: “Nomeio o requerente curadorprovisório do interditando. Cite se e intime seeste na pessoa daquele, para que o apresenteno dia 24 8 05, às 8:30 horas para interrogatório.Ciência ao MP. Int.”Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: opojuiz@tj.ro.gov.brEscrivão: opo1civel@tj.ro.gov.brJuiz: Cristiano Gomes MazziniProc.: 004.04.004849 0Ação: Arrolamento de bensA.: Joana Monteiro da SilvaAdv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343R.: Antônio Félix da Silva (de cujus)Sentença: “Homologo o plano de fls. 34 36 paraque surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeçase o necessário e oportunamente arquivem se.P.R.I.”Proc.: 004.00.003303 4Ação: Execução de título judicialA.: Agnaldo da Lapa AlvesAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646R.: Rosária Helena Oliveira LimaAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429Despacho: “Manifeste se a parte autora erequeira o que de direito, sob pena de extinçãoe arquivamento”.Proc.: 004.00.003817-6Ação: Execução de título judicialA.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: Valter Ferreira de AndradeDespacho: “Manifeste se a parte requerentequanto a informação contida na certidão doOficial de Justiça no sentido de que o bem objetodeste processo “...fora apreendido pelo autor”.Oportunamente, apreciarei o pedido de penhora“on line”. Int.”Proc.: 004.01.003567-6Ação: Arrolamento de bensA.: Francisco Pereira PardinhoAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: Alfinda Fagundes Pardinho “De Cujus”Despacho: “Os bens objeto do inventário sãoconsiderados imóveis por definição legal (art.80, inciso II, do Código Civil), razão pela qual acessão de meação ou de direitos hereditáriosexige se escritura pública (art. 108, do mesmoCódigo). Do contrário, não será possível oregistro do formal de partilha ou adjudicaçãojunto à matrícula do imóvel. Da mesma forma avenda de parte do imóvel inventariado feita porescrito particular, ainda quando a AlfindaFagundes Pardinho estava viva, somente terávalidade perante o Registro de Imóveis se forescritura pública. Sendo assim, regularize se.Int.”Proc.: 004.02.001639-9Ação: InventárioA.: Adir da Silva RochaAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395Inventariado: Osvaldo da Silva Rocha “De Cujus”Despacho: “Manifestem se os interessados comorequerido nas fls. 89 90, inclusive MP.”


C - 12<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProc.: 004.02.002328-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Nilo CorbariAdv.: Renato Augusto Platz Guimarães JúniorOAB/SP 142.953R.: Marly Helena PelutiDespacho: “Manifeste se a parte autora quantoa nova avaliação de fl. 58 e requeira o que dedireito”.Proc.: 004.02.004003 6Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Sidnei Vitório dos SantosAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSSAdv.: Procurador do INSSDecisão: “...Posto isto, rejeito os embargos. Asentença permanecerá como foi lançada. Intimese”.Proc.: 004.02.0048<strong>07</strong>-0Ação: OrdináriaA.: Espólio de Lourimarques de Almeida PassosAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Despacho: “Manifeste se a parte requeridaacerca do pedido de fls. 54/55.”Proc.: 004.02.005147 0Ação: Rescisão de contratoA.: V.L.A.S.A.M.Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: M.R.E.L.Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Despacho: “Defiro o pedido de fls. 148, paraautorizar o Sr. Mauro Luiz da Silva a transportaro veículo descrito à fl. 148 para Ji Paraná.Manifeste se a parte autora e requeira o que dedireito, sob pena de extinção e arquivamento”.Proc.: 004.03.001291 4Ação: IndenizaçãoA.: Arnaldo DadaltoAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Romeu da SilvaAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 3<strong>07</strong>Despacho: “Defiro o pedido de fl. 242. Expeçase o necessário. Homologo a desistência emrelação à testemunha Severino Manoel da Silva(fls. 241). Manifeste se a parte requerida se aindatem pretensão na oitiva da testemunha AmaryllisAvakian, no prazo de 5 dias, sob pena depreclusão. Caso insiste, expeça se cartaprecatória com prazo de 60 dias. Decorrido esseprazo, independentemente de seu cumprimento,vista para memoriais.”Proc.: 004.03.001477-1Ação: Embargos de terceirosA.: Osmir José LorenssettiAdv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO1531R.: Ambrozina Rodrigues NevesAdv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831Fica a parte autora intimada a comparecer emcartório, no prazo de 5(cinco) dias, a fim de retiraros autos com carga, conforme r. despacho retro.Proc.: 004.03.001865-3Ação: Reparação de danosA.: Luiz Gonzaga Lopes NetoAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596R.: Instituto de Prev. e Assistência dos Serv. doM. de Ouro Preto do Oeste IPAMAdv.: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto OAB/RO1329Despacho: “Indefiro posto que não comprovadaa condição de miserabilidade (fls. 259/260). Nemmesmo os beneficiários da assistência judiciáriagratuita estão imunes ao pagamento das custasque podem ser cobradas na forma do artigo 12da Lei 1060/50. Providencie se o necessário. Nomais, requeira a parte vencedora o que dedireito, em 5 dias. Nada sendo requerido,arquivem se. Int.”Proc.: 004.03.002631-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273 BR.: União Gráfica e Editora Ltda. Jornal Folhado Oeste/RODespacho: “Defiro o pedido de fls. 73. Certifiqueo Sr. Oficial de Justiça se os bens penhoradosainda estão em poder do depositário. Apóscertificado, intime se a parte exeqüente para semanifestar”.Proc.: 004.03.002948-5Ação: FalênciaA.: Sonda Souza Com. e Serv. Ltda MEAdv.: Vicente Alencar da Silva OAB/RO 17<strong>21</strong>R.: J. Carlos Tavares de Lima EPPDespacho: “Como não houve arrecadação ouarresto dos bens do falido revogo o despacho defls. 83. Intime se o síndico para promover aarrecadação dos bens da massa falida erelacionar os credores, tempestivos ouretardatários, de acordo com a natureza docrédito. Em seguida, ao MP”.Proc.: 004.03.003658-9Ação: InventárioA.: Vania Maria de AlmeidaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Carlos Farias de Souza “de cujus”Despacho: “Trata se de inventário onde seaplicam as disposições do Novo Código Civil.Nomeio a requerente (Vânia Maria de Almeida)inventariante dos bens do falecido. Compromissese. A requerente deverá apresentarulteriormente, no prazo de 20 dias, as primeirasdeclarações na forma do art. 993, do CPC.”Proc.: 004.03.004357-7Ação: CobrançaA.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde noEst. de RondôniaAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO <strong>21</strong>48R.: Município de Nova UniãoAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Requeira a parte autora o queentender de direito. Int.”Proc.: 004.03.004359-3Ação: CobrançaA.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde noEst. de RondôniaAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO <strong>21</strong>48R.: Município de Mirante da SerraAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Manifeste-se a parte autora erequeira o que de direito. Int.”Proc.: 004.03.004359-3Ação: CobrançaA.: FUNSPRO Federação Unitária dos Trab.noS.Público do Est.ROAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO <strong>21</strong>48R.: Prefeirura Municipal de Vale do ParaísoAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Manifeste-se a parte autora erequeira o que de direito. Int.”Proc.: 004.03.004668 1Ação: Reparação de danosA.: Luiz Esperidião de SáAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AR.: Roberto Teixeira da SilvaAdv.: Juraci Marques OAB/RO 389 BLitisdenunciado: HSBC Seguros S/AAdv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093Despacho: “Seguem informações. Junte se cópianos autos e encaminhe se cópia via fax e originalpor malote. E.T. Vista à parte requerida e aolitisdenunciado para contra razões. Em seguida,encaminhem se os autos ao E. Tribunal de Justiçapara apreciação dos recursos com distribuiçãopor dependência ao recurso de agravo.”Proc.: 004.03.004775 0Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: L.S.N.Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658R.: M.A.P.Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338Despacho: “Tendo em vista a necessidade deconstar nos autos cópia da inicial (inteiro teor)do Divórcio Direto do “de cujos” L.A.P e M.S.R.P.,bem como cópia da sentença homologatória dodivórcio direto, intime se a requerida para juntaraos autos os documentos referidos.”Proc.: 004.04.001301-8Ação: CobrançaA.: Brasil Telecom S/AAdv.: Marcello Henrique de Menezes PinheiroOAB/RO 265-BR.: Município de TeixeirópolisAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Manifeste se a parte autora erequeira o que de direito”.Proc.: 004.04.00<strong>21</strong>09 6Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: C.C.F.Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: A.T.Adv.: Defensor PúblicoDespacho: “As partes deverão apresentarmemoriais no prazo sucessivo de 5 dias. Após aapresentação dos memoriais vista ao MP. Int.”.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 13Proc.: 004.04.00<strong>21</strong>13-4Ação: MonitóriaA.: Indústria e Comércio de Madeiras eDerivados Acácias LtdaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Edvaldo Duarte Venturim JuniorAdv.: Marcos Rogério Bolsanelo OAB/ES 8017Despacho: “Tendo em vista o pedido dedesistência do feito em apenso, esclareça opatrono do requerente se o mesmo se estende aestes autos, se positivo, intime se a parterequerida, via diário da justiça, a se manifestar”.Proc.: 004.04.002683 7Ação: InventárioA.: Gildete Gomes RodriguesAdv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343R.: Paulo Rodrigues Lima “de cujus”Despacho: “Intime se a inventariante dos bensdo falecido para prestar compromisso. Arequerente deverá apresentar ulteriormente, noprazo de 20 dias, as primeiras declarações naforma do art. 993, do CPC”.Proc.: 004.04.002764 7Ação: Embargos a execuçãoA.: Magali Montenegro de Melo BarrosAdv.: Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 69 AR.: Fazenda NacionalAdv.: Procurador da Fazenda NacionalDespacho: “Recolho o recurso no efeitodevolutivo, conforme dispõe o artigo 520, incisoVI do CPC. Vista à parte contrária para contrarazões. Em seguida, encaminhem se ao Eg.Tribunal Regional Federal da 1ª Região,desapensando se”.Proc.: 004.04.003330 2Ação: InventárioA.: Leida Maria VasconcelosAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: José Vasconcelos “de cujus”Despacho: “Fica a requerente nomeadainventariante dos bens do falecido. Compromissese. Junte se as certidões negativas municipal eestadual, e requisite se a federal com cópia dasprimeiras declarações. Oficie se. Int.”Proc.: 004.04.003622-0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Carlos Benevides Zuza MaiaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSSAdv.: Procurador do INSSDespacho: “Especifiquem se as partes as provasque pretendem produzir, justificando suapertinência e necessidade, sob pena deindeferimento. Prazo de 5 dias”.Proc.: 004.04.003680-8Ação: Reintegração de posseA.: Maria de Arruda dos SantosAdv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: José Faria de SouzaDespacho: “Requeira a parte autora o que dedireito. Caso não haja manifestação, arquivemse os autos”.Proc.: 004.04.003730-8Ação: ArrolamentoA.: Gerçon Rodrigues PeronAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AR.: Joaquim Feliciano Pereira “de cujus”Despacho: “Junte se aos autos o alegado planoe vista à contadora”.Proc.: 004.04.003800 2Ação: Monitória (Embargos àà ação Monitória)A. Embargado: Wilmar Antônio TestoniAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R. Embargante: Celson Tadeu da SilvaAdv.: Tomás Giovane do Nascimento OAB/RO1029Despacho: “Especifiquem se as partes provasque pretendem produzir, justificando suapertinência e necessidade, sob pena deindeferimento. Prazo de 5 dias”.Proc.: 004.04.004157 7Ação: UsucapiãoA.: José Alves da SilvaAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Arrabal e Oliveira Ltda Ltda Imobiliária JardimNovo EstadoAdv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872Despacho: “Citem se as fazendas públicasestadual, federal e municipal. Int. E.T. Arepresentação processual da contestante estáirregular pois com o distrato operou se a extinçãoda sociedade. Junte se aos autos cópia docontrato que celebrou com José Aragoso da Silva.Após, cite se o também.”Proc.: 004.04.004461 4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Genésio Anadão GonçalvesDespacho: “A exequente deverá especificarmelhor o bem indicado à fl. 40. Int.”.Proc.: 004.04.004659-5Ação: IndenizaçãoA.: Ednalva da Silva CostaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Estado de RondôniaAdv.: Procurador do EstadoDespacho: “Especifiquem se as provas quepretendem produzir, justificando a pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento. Prazolegal. Int.”Proc.: 004.04.004834 2Ação: Arrolamento de bensA.: Divino Ribeiro de MenesesAdv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872R.: João da Silva “De Cujus”Despacho: “Nos autos de arrolamento não sediscutr questões relativas ao pagamento ouisenção do imposto (art. 1034, do CPC)...Recolhase o imposto. Int.”Proc.: 004.04.004905 5Ação: Embargos de terceiros referentes aos autosde nºº 004.04.001261 5A.: Marlete Soares Rodrigues PassosAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338R.: Queiroz e Cia LtdaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Despacho: “Especifiquem se as provasjustificando a pertinência e necessidade,independentemente do julgamento antecipadoda lide”Proc.: 004.04.005232-3Ação: CobrançaA.: Companhia de Águas e Esgotos de RondôniaCAERDAdv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460R.: Município de Mirante da SerraAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: “Especifiquem as provas quepretendem produzir, justificando a pertinência,sob pena de indeferimento. Prazo 5 dias. Int.”Proc.: 004.04.005333-8Ação: Carta precatória ref. aos autos de nº005.2004.011612 9 da 4ª Vara Cível da Comarcade Ji Paraná/ROA.: Della Flora Comércio de Som Para VeículosLtdaAdv.: Edilaine Cecília Dalla Martha OAB/RO 1466R.: Josiane Tereza Moreno YasakaDespacho: “Manifeste se a parte autora erequeira o que de direito.”Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrônico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto SchirmerProc.: 009.05.000<strong>07</strong>1-1Ação: Ação MonitóriaA: Gomes & Costa Materiais para ConstruçãoLtdaAdv. LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA -OAB/RO 2237R: Município de Primavera de Rondônia -PrefeituraADV.: CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/RO6<strong>07</strong>-ADespacho de fl. 123 - Parte dispositiva: “...Designo audiência de I. E Julgamento para o dia04/08/<strong>2005</strong>, às 10:30 horas. Notifiquem-se astestemunhas arroladas às fls. 1<strong>21</strong>/122 e aquelas


C - 14<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIpor ventura arroladas pela parte autora.Deprequem-se para inquirição das testemunhasdomiciliadas noutras Comarcas. Dê-se ciênciaaos nobre patronos judiciais. Diligênciasnecessárias. Pimenta Bueno/RO, 05/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a)José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”Fica ainda intimado o procurador da parte autorapara comparecer em cartório para instrução eretirada de Carta Precatória.Proc.: 009.05.003168-4Ação: Carta PrecatóriaA: Fachinello & Fachinello LtdaAdv. FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - OAB/RO 1293R: Centro de Formação de Condutores de VaículosAutorama LtdaADV.: Não InformadoFica intimado o procurador da parte autora paracomparecer em cartório para instrução e retiradade Edital de Venda Judicial.Proc.: 009.04.00<strong>21</strong>59-7Ação: CobrançaA: Benvinda LeontinoAdv. ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OAB/RO 1991R: Vera Cruz Seguradora S/AADV.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 15616Fica intimado o procurador da parte autora paracomparecer em cartório para retirada de AlvaráJudicial.Proc.: 009.05.003588-4Ação: Reintegração de posseA: Roberval Teixeira de MatosAdv. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586 e ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS -OAB/RO 1667R: Eucatur Empresa União Cascavel de TransporteTurismo LtdaADV.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO -OAB/RO 296-B e JANE REGIANE RAMOSNASCIMENTO - OAB/RO 813Decisão interlocutória de Fls. 32/33-Partedispositiva: “...Ante o exposto: 1 Indefiro aliminar pretendida, para manutenir a requeridana posse do imóvel descrito à fl. 04. 2 Cite seno procedimento ordinário. Intimem se. PimentaBueno/RO, 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) José Gonçalves daSilva Filho - Juiz de Direito.”Proc.: 009.04.004<strong>21</strong>9-5Ação: CobrançaA: Devair DiasAdv. LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA - OAB/RO 2237R: Vera Cruz Seguradora S/AADV.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 15616 e OUTROSDespacho de Fls.: “ Intimem-se as partes paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram oque for de seus interesses. Decorrido o prazo inalbis, efetuadas as anotações necessárias,apuradas e recolhidas eventuais custas, nostermos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ,arquivem-se os autos. Pimenta Bueno/RO, 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juizde Direito.”Harry Roberto SchirmerEscrivão - Matrícula 20312<strong>21</strong>ª Vara do Juizado Especial CívelJuiz de Direito: Amauri LemesEscrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro SantosLopesExpediente do dia: 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Autos: 010050043595Classe: IndenizaçãoParte Autora: Amaury Adão de SouzaAdv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO2546Parte Ré: Brasil Veículos Companhia de SegurosIntimação do procurador do requerente acercado despacho de fls 19: “1. Cite se e intime seo(s) Requerido(s) de todo o teor da ação, paraque compareça perante este Juizado EspecialCível, no fórum desta Comarca, para audiênciade conciliação, designada para o dia 08 deagosto de 2.005, às 09:20 horas, cientificandoo(s) que a defesa poderá ser feita oral ou escritae deverá ser apresentada em audiência deconciliação, sob pena de revelia. 2. O nãocomparecimento à audiência de conciliação,considerar se ão verdadeiras as alegaçõesiniciais (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Casonão haja acordo, será designada audiência deinstrução e julgamento, onde poderão serjuntadas provas (documentais) e apresentadasaté 03 (três) testemunhas, as quais comparecerindependentemente de intimação. 4. Cientifiquese, ainda, de que sendo a requerida pessoajurídica e referente a relação de consumo, ficaadvertida da possibilidade da inversão do ônusda prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesado Consumidor), ou seja, a parte requeridadeverá provar que os fatos alegados pela parteautora não são verídicos. Intime se. Rolim deMoura, 28 de junho de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de Direito.”Autos: 0100<strong>2005</strong>1042Classe: Carta PrecatóriaParte Autora: Rosângela PendloskiAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Parte Ré: Dionisia Florenciano Teixeira e outrosIntimação do procurador da exeqüente dodespacho de fls 44vº e para que retire em cartórioo Edital de Venda Judicial para publicação:“Proceda se a venda judicial dos semoventes.Expeça se o necessário. RM, 09/05/<strong>2005</strong>.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040059375Classe: IndenizaçãoParte Autora: Diones Colares AlmeidaAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Parte Ré: Itapoã Comércio de Tecidos eConfecções LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 34/35: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação, nos termos doartigo 269, inciso I do CPC. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010050009834Classe: Rescisão de ContratoParte Autora: Roberto Carlos LopesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Panabens Elétro e Eletrônico LtdaIntimação do procurador do requerente acercada sentença de fls 29/30: “(...) Isto posto, julgoparcialmente procedente a presente ação, erescindo o contrato de evenda e compra a prazo,celebrado entre o autor e réu, juntado às fls. <strong>07</strong>,bem como condeno o ré a devolver ao autor, aquantia de R$ 831,22 , referenre a valores pagos,bem como, condeno o réu a a título de danosmorais, pagar ao autor, a importancia de R$500,00, tudo devidamente coorigido a partid dapropositurada presente ação. Transitada emjulgado, proceda se nos termos do inciso IV, doartigo 52 da Lei 9.099/95. PRI. Rolim de Moura,30 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz deDireito.”Autos: 010040023788Classe: IndenizaçãoParte Autora: José Ricart do NascimentoAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 42-BParte Ré: Titan Motos Ltda e AssociaçãoComercial de Rolim de MouraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A e CristinaLucena Pereria Dias OAB/RO 2032 eutrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 96/99: “(...) Isto posto, julgoextinto o processo sem julgamento do mérito,nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC, emrelação à Associação Comercial e Industrial deRolim de Moura/RO ACIRM.Julgo procedente a presente ação deindenização, para determinar a exclusão do nomedo autor de qualquer cadastro de inadimplentes,o que deverá ser efetivado pelo réu, no prazo de5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multadiária correspondente a R$500,00 (quinhentosreais), bem como, condeno o réu a pagar aoautor, a importância de R$2..800,00 (dois mil eoitocentos reais), devidamente corrigido a partirda propositura da presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, proceda se àexecução. PRI Rolim de Moura, 27 de junho de<strong>2005</strong>. Amauri lemes, Juiz de direito.”Autos: 010030031990Classe: IndenizaçãoParte Autora: Tigrão Materiais para ConstruçãoAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Bankboston Bonco Múltiplo S/AAdv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls <strong>21</strong>6/<strong>21</strong>7: “(...) Isto posto,julgo parcialmente procedente a presente ação,nos termos da fundamentação, para determinarseja excluído o protesto lavrado contra o autor eas demais anotações nos órgãos de proteção aocrédito. Sem custas e honorários. Transitado emjulgado, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 27de junho de <strong>2005</strong>. (a) Amauri Lemes, Juiz dedireito”


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 15Autos: 010050031414Classe: Reparação de danosParte Autora: Marcos Roberto FaccinAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Bradesco - Visa Adminstradora deCartões de Crédito S/AAdv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 256-B e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 62/64: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação, nos termos doartigo 269, inciso I, do CPC. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>.(a)Amauri Lemes, Juiz de direito.”Autos: 010040058018Classe: Reparação de DanosParte Autora: Júlio César Almeida da SilvaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Eucatur - Epresa União Cascavel deTransportes e TurismoAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO296-BIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 75/76: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a ação de reparação de danos,nos termos do artigo 269, inciso I do CPC,proposta por Julio César Almeida da Silva contraEucatur Empresa União Cascavel de Transportee Turismo Ltda. Julgo procedente em parte opedido contraposto, proposto por EucaturEmpresa União Cascavel de Transporte e TurismoLtda, contra Júlio César Almeida da Silva, paracondena lo a pagar a empresa o valor deR$2.830,00 (dois mil e oitocentos e trinta reais),devidamente corrigido a partir da citação. Semcustas e honorários. Transitada em julgado,provova se a execução. PRI. Rolim de Moura, 27de junho de <strong>2005</strong>. (a) Amauri Lemes, Juiz dedireito.”Autos: 0100500<strong>07</strong>530Classe: IndenizaçãoParte Autora: Marildo da Silva CoutinhoAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Antônio Reginaldo MonteiroIntimação do procurador do requerete acercada sentença de fls 19: “Vistos, etc... Extingo opreente feito, nos termos do artigo 269, inciso V,c.c o §1º, do artigo 51, da Lei nº 9099/95. Semcustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura, 27 de junho de <strong>2005</strong>.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 0100500<strong>21</strong>281Classe: Reparação de DanosParte Autora: Sérgio Joaquim dos SantosAdv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509Parte Ré: Ronaldo Francisco dos SantosAdv.: Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615Intimação dos procuradores da partes acerca dasentença a seguri trancrita: “(...) Isto posto julgoprocedente o pedido inicial, nos termos do artigo269, inciso I do CPC, e condeno o réu a pagar aoautor a importância de 2.659,00 (dois mil eseiscentos e cinquenta e nove reais),devidamente corrigido a partir da propositurada presente ação. Julgo improcedente o pedidocontraposto, condenando o réu nos termos doartigo 55 da Lei nº 9099/95, pela litigância demá fé, a pagar as custas e honoráios ao autor,que arbitro em 10% sobre o valor da causa,devidamente corrigido. Determino o envio decópia das fls. 3/15, 29/44 e 51/54, ao Sr.Delegado de Polícia, para que instaure inquéritopolicial contra a testemuha Francisco CavalcanteOliveira, pela prática do crime tipificado noartigo 342 do Código Penal Brasileiro. Transitadaem julgado, manifeste se o autor. PRI. Rolim deMoura, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de Direito”Autos: 010030054630Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Titan Motos LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: César de SouzaIntimação do procurador do requerente acercada sentença de fls 18: “Vistos, etc... Diante dacertidão de fls. 17, extingo o presente feito nostermos do §4º, do artigo 53 da Lei nº 9099/95.Devolvam se os documentos do exequente,mediante recibo nos autos. Arquivem se. PRI.Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juz de Direito.”Autos: 010020029799Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Designer Gráfica e Editora LtdaMEAdv.: José Renato Mota OAB/RO 1485Parte Ré: Ind. e Comércio de Frios e Latic.Garotinho Ltda ME e outrosIntimação do procurador da requerente acercada sentença de fls 40: “Vistos, etc... Diante dacertidão de fls. 17, extingo o presente feito nostermos do §4º, do artigo 53 da Lei nº 9099/95.Devolvam se os documentos do exequente,mediante recibo nos autos. Arquivem se. PRI.Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juz de Direito.”Autos: 010030052530Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Rosângela RodriguesAdv.: Valdirene Alves da Fonseca ClementeleOAB/RO 2200Parte Ré: Edmilson José de SouzaIntimação da procuradora da exeqüente acercada sentença de fls 18: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado às fls. 17, extingo opresente feito, nos termos do artigo 794, incisoII, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere seeventual bem penhorado ou constritado. Semcustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura 27 de 06 de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz deDireito.”Autos: 010030052513Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Rosângela RodriguesAdv.: Valdirene Alves da Fonseca ClementeleOAB/RO 2200Parte Ré: Vera Lúcia Cordeiro da SilvaIntimação da procuradora da exeqüente acercada sentença de fls 25: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado às fls. 24, extingo opresente feito, nos termos do artigo 794, incisoII, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere seeventual bem penhorado ou constritado. Semcustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura 27 de 06 de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz deDireito.”Autos: 010050003569Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Cérgio Luis MeiraIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 20: “Vistos, etc... Diante dacertidão de fls. 19, extingo o presente feito nostermos do §4º, do artigo 53 da Lei nº 9099/95.Devolvam se os documentos do exequente,mediante recibo nos autos. Arquivem se. PRI.Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juz de Direito.”Autos: 010050025635Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Raimundo Vieira Rolim MEAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A eoutrosParte Ré: Esmael Valério LinharesIntimação dos procuradores do exeqüenteacerca da sentença de fls 16: “Vistos, etc...Diante do acordo realizado, noticiado, às fls.14/15 extingo o presente feito, nos termos doartigo 794, inciso II, c.c o artigo 795, ambos doCPC. Libere se eventual bem penhorado ouconstritado. Sem custas e honorários. ARquivemse. PRI. Rolim de Moura, 20/06/<strong>2005</strong>. AmauriLemes. Juiz de direito.”Autos: 010030053161Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Fechio e Freitas Ltda MEAdv.: Paulo Michael São José OAB/RO 1180Parte Ré: Elizangela Maria FilipiniIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 25: “Vistos, etc... Diante dacertidão de fls. 22 vº, extingo o presente feitonos termos do §4º, do artigo 53 da Lei nº 9099/95. Devolvam se os documentos do exequente,mediante recibo nos autos. Arquivem se. PRI.Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juz de Direito.”Autos: 010050023691Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Selma Lúcio dos SantosIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 09: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado às fls. 08, extingo opresente feito, nos termos do artigo 794, incisoI, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere seeventual bem penhorado ou constritado. Semcustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura, 27 de 06 de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz dedireito.”Autos: 010050029452Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Eneir Monteiro da SilvaAdv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180Parte Ré: Juarez MoreiraIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 14: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado, às fls. 13 extingo opresente feito, nos termos do artigo 794, incisoII, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere seeventual bem penhorado ou constritado. Semcustas e honorários. Arquivem se.PRI. Rolim deMoura, 20/06/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz dedireito.”


C - 16<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIAutos: 010050010980Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242Parte Ré: Jair da CunhaIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 13: “Vistos, etc... Diante dacertidão de fls. 11 vº, extingo o presente feitonos termos do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9099/95. Devolvam se os documentos do exequente,mediante recibo nos autos. Arquivem se. PRI.Rolim de Moura, 22 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito.”Autos: 010050011014Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nilson Timporim CafferAdv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242Parte Ré: Ailson Terrero e Sonilda da CunhaIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 12: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado, às fls. 11 extingo opresnten feito, nos termos do artigo 794, incisoII, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere seeventual bem penhorado ou constritado. Semcustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura, 20/06/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz dedireito. “Autos: 010050028090Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Eliandra Mara Rodrigues JorgeIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 11: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado, às fls. 10 extingo opresente feito, nos termos do artigo 794, incisoII, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere seeventual bem penhorado ou constritado. Semcustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura, 20/06/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz dedireito. “Autos: 010040025616Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: João Augusto BarbosaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: José Carlos Sposito PradoIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 29: “(...) Ante o exposto,considerando a inércia das partes julgo extintaa presente ação, o que faço com fulcro no artigo267, III do CPC. Sem Custas. PRI. e, transitadoem julgado arquive se, observadas asformalidades legais. Rolim de Moura, 31 de maiode <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040041131Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Amaury Adão de Souza e outrosAdv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-AParte Ré: Claudemiro César CarneiroIntimação dos procuradores do exeqüenteacerca da sentença de fls 15: “(...)Isto posto,considerando a inércia da autora. e não havendobens para garantir a execução , Julgo extinta apresente ação, o que faço, com supedâneo noartigo 267, III do CPC e § 4º, do artigo 53 da Lei9.099/95. Sem Custas. PRI. e, transitado emjulgado arquive se, observadas as formalidadeslegais. Rolim de Moura, 31 de maio de <strong>2005</strong>.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010050003550Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Maria de Fátima Fernandes MouraIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 10: “(...) Isto posto, julgoextinta a presente ação, o que faço. comsupedaneo nos artigos 267, III, do CPC e § 4º,do artigo 53 da Lei 9.099/95.Sem custas. PRI, esertificado o transito em julgado, arquive se,observando as formalidades legais. Rolim deMoura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juizde Direito.”Autos: 010050003500Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Fátima Oliveira AndradeIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 10: “(...) Isto posto, julgoextinta a presente ação, o que faço. comsupedaneo nos artigos 267, III, do CPC e § 4º,do artigo 53 da Lei 9.099/95.Sem custas. PRI, esertificado o transito em julgado, arquive se,observando as formalidades legais. Rolim deMoura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juizde Direito.”Autos: 010050000624Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Roseli Figueiredo da SilvaIntimação do procurador do exeqüente acercada sentença de fls 12: “(...) Isto posto, julgoextinta a presente ação, o que faço. comsupedaneo nos artigos 267, III, do CPC e § 4º,do artigo 53 da Lei 9.099/95.Sem custas. PRI, esertificado o transito em julgado, arquive se,observando as formalidades legais. Rolim deMoura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juizde Direito.”Autos: 0100550003801Classe: CobrançaParte Autora: Zenilton Vital dos SantosAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258Parte Ré: José Aparecido da SilvaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 35: “Vistos, etc... Acolho apreliminar de ilegitimidade ativa, haja vista, nainstrução processual, com a oitiva dastestemunhas, ficou devidamente comprovado ofato de que o contrato foi celebrado entre o réue terceira pessoa, sendo o autor, mero prestadorde serviço a este terceiro, que na verdade era oDeda genro do autor. Com efeito, não sendoparte contratante e não tendo participado donegócio jurídico, não pode agora pedir em juízo,direito pertencente a terceiro, nos termos doartigo 6º do CPC. Isto posto, extingo o presentesem julgamento do mérito, nos termos do incisoVI do artigo 267 do CPC. Arquivem se. PRI. Rolimde Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. (a) AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040024717Classe: IndenizaçãoParte Autora: Maria BinsAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243Parte Ré: Banco Cruzeiro do Sul S/AAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e KarenAmann OAB/SP 140975Intimação do procurador do requerente acercada certidão de fls 86: “Cetifico que, o recurso deapelação juntado às fls 79/84 foi interpostotempestivamente. Certifico ainda, que o preparodo recurso interposto foi efetuado no prazo legal.R. Moura, 14 de julho de <strong>2005</strong>, Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial”Autos: 010040022790Classe: IndenizaçãoParte Autora: Márcio Célio PereiraAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258Parte Ré: Vilhetur Viagens e TurismoAdv.: Luiz Antônio Rocha AOB/RO 93-AIntimação do procurador da requerida acercada certidão de fls 80: “Cetifico que, o recurso deapelação juntado às fls 71/78 foi interpostotempestivamente. Certifico ainda, que o preparodo recurso interposto foi efetuado no prazo legal.R. Moura, 15 de julho de <strong>2005</strong>, Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial”Autos: 0100500<strong>07</strong>360Classe: CobrançaParte Autora: Raimundo Vieira Rolim MEAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Vandelei Antonelli de FreitasIntimação do procurador do requerente acercada sentença de fls 18: “Vistos, etc... Diante dacertidão de fls. 16, extingo o presente feito nostermos do §4º, do artigo 53 da Lei nº 9099/95.Devolvam se os documentos do exequente,mediante recibo nos autos. Arquivem se. PRI.Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juz de Direito.”Autos: 010050026089Classe: CobrançaParte Autora: Geraldo Felix LopesAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Parte Ré: Hélio Pedro Veiga da MotaIntimação da procuradora do requerente acercada sentença de fls 13: “(...) Diante do acordorealizado, noticiado às fls. 12, extingo o presentefeito, nos termos do artigo 269, III do CPC. RM.20 de junho de <strong>2005</strong>. (a) Dr. Amauri Lemes, Juizde Direito. Rolim de Moura, 20/06/<strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040031772Classe: CobrançaParte Autora: Cícero Rubens de LimaAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Paulo José PimentaAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 51: “Vistos, etc... Diante doacordo realizado, noticiado às fls. 49/50, extingoo presente feito, nos termos do artigo 269, III doCPC. Sem custas e honorários. Arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 20/06/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de direito. “Autos: 010040013650Classe: CobrançaParte Autora: Benedito dos SantosAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Parte Ré: Pedro Paulo LovoIntimação da procuradora do requerente acercada sentença de fls 19: “(...)Diante do acordo


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 17realizado, noticiado às fls. 18, extingo o presentefeito, nos termos do artigo 269, III do CPC. SemCustas e honorários.Arquivem se. RM, 28/06/<strong>2005</strong>. Rolim de Moura, 28/06/<strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010030048273Classe: CobrançaParte Autora: Nilton Mendes AntônioAdv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669Parte Ré: Redeval Alves dos SantosIntimação do procurador do requerente acercada sentença de fls 15: “Vistos, etc. ...Considerando que mesmo intimado a semanifestar a cerca da certidão de fls. 13, oexequente manteve se inerte, julgo extinta naforma do artigo 267, III, do CPC e § 4º do artigo53 da Lei 9.099/95, a presente ação. Sem custas.Pri. e certificado o trânsito em julgado, arquiovese, observadas as formalidades legais. Roli mde Moura, 31 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de Direito.”Autos: 010040035336Classe: CobrançaParte Autora: Márcia Otto Barrientos MEAdv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242Parte Ré: Valdemar Alves dos SantosIntimação do procurador do requente acerca dasentença de fls 14: “(...) Isto posto, julgo extintaa presente ação, o que faço com supedâneo nosartigos 267, III do CPC e § 4º, do artigo 53 da Lei9.099/95. Sem custas. PRI. e certificado o trânsitoem julgado, arquive se, observada asformalidades legais. Rolim de Moura, 24 de maiode <strong>2005</strong>. Amauri Lmes, Juiz de Direito.”Autos: 010050000560Classe: CobrançaParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Luis José MarcosIntimação do procurador do requente acerca dasentença de fls 11(...) Isto posto, julgo extinta apresente ação, o que faço. com supedaneo nosartigos 267, III, do CPC. Sem custas. PRI, esertificado o transito em julgado, arquive se,observando as formalidades legais. Rolim deMoura, 24 de maio de 20005. Amauri Lemes,Juiz de Direito.Autos: 010050003658Classe: CobranaçParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luzi Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Ronaldo Rafael da SilvaIntimação do procurador do requente acerca dasentença de fls 12: “(...) Isto posto, julgo extintaa presente ação, o que faço. com supedaneonos artigos 267, III, do CPC. Sem custas. PRI, esertificado o transito em julgado, arquive se,observando as formalidades legais. Rolim eMoura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juizde Direito.”Autos: 0100400<strong>07</strong>286Classe: CobrançaParte Autora: Marli Gonçalves do PradoAdv.: Valdirene Alves da Fonseca ClementeleOAB/RO e VanderleiCasprechen OAB/RO 2242Parte Ré: Greek do Carmo de SouzaIntimação dos procuradores da requente acercada sentença de fls 19: “(...) Isto posto, julgoextinta a presente ação, o que faço. comsupedaneo nos artigos 267, III, do CPC. Semcustas. PRI, e sertificado o transito em julgado,arquive se, observando as formalidades legais.Rolim de Moura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010050000535Classe: CobrançaParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Valdir FernandesIntimação do procurador do requente acerca dasentença de fls 12: “(...) Isto posto, julgo extintaa presente ação, o que faço. com supedaneonos artigos 267, III, do CPC. Sem custas. PRI, esertificado o transito em julgado, arquive se,observando as formalidades legais. Rolim deMoura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juizde Direito.”Autos: 010050003623Classe: CobrançaParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Núbia Vanessa CostaIntimação do procurador do requerente acercdada sentença de fls 11: “(...) Isto posto, julgoextinta a presente ação, o que faço. comsupedaneo nos artigos 267, III, do CPC. Semcustas. PRI, e sertificado o transito em julgado,arquive se, observando as formalidades legais.Rolim de Moura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010050000527Classe: CobrançaParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Fábio de PícoliIntimação do procurador do requerente acercdada sentença de fls 12: “(...) Isto posto, julgoextinta a presente ação, o que faço. comsupedaneo nos artigos 267, III, do CPC. Semcustas. PRI, e sertificado o transito em julgado,arquive se, observando as formalidades legais.Rolim de Moura, 24 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010050009958Classe: CobrançaParte Autora: Gustavo Nicolau Redher e outrosAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 e outrosParte Ré: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá PAB/RO 1561Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 44/46: “(...) Isto posto, julgoprocedente a presente ação de cobrança, paracondenar a ré VERA CRUZ SEGURADORA S/A apagar a Gustavo Nicolau redher e sua mulherCarulina Alixandre Redher, o valor de R$ 3.111,68( três mil e cento e onze reais e sessenta e oitocentavos). Sem Custas e honorarios. Transitadaem julgado, proceda se a execução, nos termosdo inciso IV, do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95.PRI. Rolim de Moura, 16 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010050009869Classe: CobrançaParte Autora: Laudelino Antônio Batista e outrosAdv.: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991 eoutrosParte Ré: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 3<strong>07</strong>Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 69/71: “(...) Isto posto, julgoprocedente a presente ação de cobrança, paracondenar a ré VERA CRUZ SEGURADORA S/A apagar a Laudenino Antonio Batista e Jandira daSilva Batista, o valor de R$ 3.645,99 ( três mil eseiscentos e quarenta e cinco reais e noventa enove centavos). Sem Custas e honorarios.Transitada em julgado, proceda se a execução,nos termos do inciso IV, do artigo 52 da Lei n.º9.099/95. PRI. Rolim de Moura, 16 de maio de<strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040053822Classe: CobrançaParte Autora: José Pereira de AndradeAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BParte Ré: FENASEG - Federação Nacional dasEmpresas de SegurosAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 75/77: “(...) Isto posto julgoextinto o presente feito, sem julgamento demérito, por falta de legitimidade passiva, nostermos do artigo 267, inciso IV do CPC. SemCustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de Direito.”Autos: 010040053830Classe: CobrançaParte Autora: Maria Nazaré Pereira da Silva eoutrosAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BParte Ré: FENASEG - Federação Nacional dasEmpresas de SegurosAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 75/77: “(...) Isto posto julgoextinto o presente feito, sem julgamento demérito, por falta de legitimidade passiva, nostermos do artigo 267, inciso IV do CPC. SemCustas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim deMoura, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de Direito.”Autos: 010040037061Classe: CobrançaParte Autora: Darci Gomes OliveiraAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/Ro 1453Parte Ré: Neudi RovaniAdv.: Silvio Veira Lopes OAB/RO 72-BIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 40/41: “(...) Desta forma, julgoimprocedente a presente ação. Deixo decondenar o autor nas custas e honorários, porforça de Lei. Transitada em julgado, arquivemse. PRI. Rolim de moura, 30 de junho de <strong>2005</strong>.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040017834Classe: Reparação de danosParte Autora: João Siqueira GamaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Autos: 0100400<strong>07</strong>243Classe: Reparação de danosParte Autora: Leonora Ferreira FranciscoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Intimação do procurador da requerente acercado despacho de fls 84 e cálculos de fls 85,


C - 18<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIatualizado em 29/06/<strong>2005</strong>, no valor de R$1.812,63.: “I atualize se o débito. II após,proceda se a execução, com penhora, se for ocaso, praticando se todos os atos necessáriosaté integral cumprimento da sentença. Expeçase o necessário. Rolimd de Moura, 16 de maiode <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito”Autos: 0100400<strong>07</strong>200Classe: Reparação de danosParte Autora: Valdecir dos Santos de MattosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Intimação do procurador do requerente acercado despacho fls 82vº e cálculos de fls 83,atualizado em 29/06/<strong>2005</strong>, no valor de R$1.812,63.: “I atualize se o débito. II após,proceda se a execução, com penhora, se for ocaso, praticando se todos os atos necessáriosaté integral cumprimento da sentença. Expeçase o necessário. Rolimd de Moura, 16 de maiode <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito. “Autos: 0100400<strong>07</strong>278Classe: Reparação de danosParte Autora: Inez Regina Gonçalves LimaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Intimação do procurador da requerente acercado despacho fls 114 e cálculos de fls 115,atualizado em 29/06/<strong>2005</strong>, no valor de R$1.812,63.: “I atualize se o débito. II após,proceda se a execução, com penhora, se for ocaso, praticando se todos os atos necessáriosaté integral cumprimento da sentença. Expeçase o necessário. Rolimd de Moura, 16 de maiode <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040003280Classe: Reparação de danosParte Autora: Rute Bispo BicalhoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação do procurador da requerente acercado despacho fls 93 e cálculos de fls 94,atualizado em 29/06/<strong>2005</strong>, no valor de R$1.812,63.: “I atualize se o débito. II Execução,com penhora e demais atos. III A aplicação dodisposto no inciso V, do artigo 52, da Lei , n.º9.099/95, precede a execução de fazer, não fazere entregar, não sendo o caso de cominação demulta. expeça se o necessário. Intime se. Rolimde Moura, 16 de maio de <strong>2005</strong>. Amauri Lemes,Juiz de Direito.”Autos: 010040020932Classe: Reparação de danosParte Autora: Marintete Correia da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Intimação do procurador da requerente acercado despacho fls 75 e cálculos de fls 76,atualizado em 29/06/<strong>2005</strong>, no valor de R$1.812,63.: “I atualize se o débito. II após,proceda se a execução, com penhora, se for ocaso, praticando se todos os atos necessáriosaté integral cumprimento da sentença. Expeçase o necessário. Rolim de Moura, 16 de maio de<strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040063682Classe: Reparação de danosParte Autora: Adonias Souza de JesusAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 51/54: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040063623Classe: Reparação de danosParte Autora: Aparecida de Fátima Vila BoasAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 62/65: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040057984Classe: Reparação de danosParte Autora: Francisco Nascimento da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 47/50: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040057992Classe: Reparação de danosParte Autora: Francisco Nascimento da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 47/50: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040063690Classe: Reparação de danosParte Autora: João Oziel LeiteAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 54/57: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040043550Classe: Reparação de danosParte Autora: Suellen Aparecida BordimAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 47/50: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040041662Classe: Reparação de danosParte Autora: Jaelson Pereira de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 42/45: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040043517Classe: Reparação de danosParte Autora: Maria do Socorro Pinheiro LimaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 46/49: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040043533Classe: Reparação de danosParte Autora: Elivete Morello BordinAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040043509Classe: Reparação de danosParte Autora: Marcelo Weber Olive de MoraesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 51/54: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040033198Classe: Reparação de danosParte Autora: Anderson Timóteo de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040034968Classe: Reparação de danosParte Autora: Luiz Henrique Rodrigue de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 53: “ Vistos, etc... Extingo opresente feito, nos termos do inciso VIII, artigo267, do CPC, c.c o § 1º, do artigo 51, da Lei nº9099/95, diante do pedido de fls. 51. Liberem seos documentos do autor, mediante recibo nosautos. Sem custas e honorários. Arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito.”


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 19Autos: 010040034976Classe: Reparação de danosParte Autora: Luiz Henrique Rodrigue de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 62: “ Vistos, etc... Extingo opresente feito, nos termos do inciso VIII, artigo267, do CPC, c.c o § 1º, do artigo 51, da Lei nº9099/95, diante do pedido de fls. 51. Liberem seos documentos do autor, mediante recibo nosautos. Sem custas e honorários. Arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito.”Autos: 010040063631Classe: Reparação de danosParte Autora: Celina Beker de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040034828Classe: Reparação de danosParte Autora: Waldomiro FortunatoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 64: “ Vistos, etc... Extingo opresente feito, nos termos do inciso VIII, artigo267, do CPC, c.c o § 1º, do artigo 51, da Lei nº9099/95, diante do pedido de fls. 51. Liberem seos documentos do autor, mediante recibo nosautos. Sem custas e honorários. Arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito.”Autos: 010040034836Classe: Reparação de danosParte Autora: Waldomiro FortunatoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 55: “ Vistos, etc... Extingo opresente feito, nos termos do inciso VIII, artigo267, do CPC, c.c o § 1º, do artigo 51, da Lei nº9099/95, diante do pedido de fls. 51. Liberem seos documentos do autor, mediante recibo nosautos. Sem custas e honorários. Arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040056333Classe: Reparação de danosParte Autora: Cosmos Eugênio da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 50/53: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito.”Autos: 010040056325Classe: Reparação de danosParte Autora: Ezequiel Ferreira BarbosaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 47/50: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito. “Autos: 01004005<strong>07</strong>26Classe: Reparação de danosParte Autora: Sidnei Roberto de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 41/44: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito. “Autos: 010040059537Classe: Reparação de danosParte Autora: Raquel Sônia ChagasAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 47/50: “(...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito.”Autos: 010040056414Classe: Reparação de danosParte Autora: Sérgio Roberto Machado SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 49/52: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito. “Autos: 010040050653Classe: Reparação de danosParte Autora: Wilker Sérgio MonteiroAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 41/44: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de direito. “Autos: 01004005<strong>07</strong>69Classe: Reparação de danosParte Autora: Robson Lopes NegreirosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 47/50: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056457Classe: Reparação de danosParte Autora: Sandra Mara Vieira de AlmeidaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056449Classe: Reparação de danosParte Autora: Valdeci Martins de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040059529Classe: Reparação de danosParte Autora: Tema LúcioAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 49/52: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040059545Classe: Reparação de danosParte Autora: Derli Arnaldo TavaresAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 48/51: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056317Classe: Reparação de danosParte Autora: Luiz Carlos SiqueiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 43/46: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040056384Classe: Reparação de danosParte Autora: Solange Moreira DominguesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 48/51: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040050661Classe: Reparação de danosParte Autora: Vandelei Mendes da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/A


C - 20<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 44/47: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056287Classe: Reparação de danosParte Autora: Ivânea Pereira de MendonçaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056430Classe: Reparação de danosParte Autora: Chirle Adriana KaiserAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 48/51: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056465Classe: Reparação de danosParte Autora: Suzana Luzia CizmoskiAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 46/49: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040059600Classe: Reparação de danosParte Autora: Derli dos SantosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 51/54: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056597Classe: Reparação de danosParte Autora: Edilson Codinhoto de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 44/47: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056376Classe: Reparação de danosParte Autora: Sebastião Henrique RossoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 48/51: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056546Classe: Reparação de danosParte Autora: Claudomiro Germano de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 45/48: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040059502Classe: Reparação de danosParte Autora: Johni LimperAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 48/51: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040056490Classe: Reparação de danosParte Autora: Dorival Rodrigues da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 48/51: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 23 de maio de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010040039897Classe: IndenizaçãoParte Autora: Auri Ferreira de MatosAdv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR33661Parte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 68/71: “ (...) Isto posto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, arquivem se.PRI. Rolim de Moura, 27 de junho de <strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito. “Autos: 010030048630Classe: Rescisão de ContratoParte Autora: Ronaldo Rafael da SilvaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosParte Ré: Salomão Gomes da SilvaAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 57/58 e cálculos de fls 60,atualizados em 18/02/<strong>2005</strong>, no valor R$3.376,24: “(...) Isto posto, julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, Ido Código de Processo Civil, declarandorescindido o contrato verbal de permuta, firmadoentre as partes, condenando o Requerido a pagarao Requerente danos materiais na quantia deR$ 1.500,00 corrigidos monetariamente a partirda data de apreensão da motocicleta (27/05/2002) e juros a partir da citação e por lucroscessantes pela inutilização do bem neste períodoem 50% do valor da condenação, segundo osditames do art. 402, 450, 944 e 953, # único doN.C.C./02. Na falta de pedido expresso (fls. 03/05), deixo de apreciar eventual ocorrência dedano moral. Deixo de condenar o Requerido emcustas e verbas honorárias, pois incabíveis nosJuizados. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito emjulgado, inicie se a execução. Rolim de Moura,17 de janeiro de <strong>2005</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010040053334Classe: IndenizaçãoParte Autora: Sônio Maria de AlmeidaAdv.: Adi Baldo OAB/RO 112-AParte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635 e outros.Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 59/60 e cálculos de fls 62,atulizados em 20/05/<strong>2005</strong>, no valor de R$4.763,61.: “(...) Isto posto, julgo procedente opedido inicial, para condenar a ré ao pagamentodas diferenças pagas nos meses de abril aoutubro, tebdo como paramentro a média dosultimos 3 (três) meses anteriores ao fato, bemcomo nos danos morais, que arbitro em R$1.000,00 ( hum mil reais). Sem custas ehonorarios. P. R. I. Rolim de Moura, 28 de abrilde <strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito”(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial1ª Vara CívelJuiza substituta: Dr(ª) Márcia Regina GomesSerafimEscrivã Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 19/JULHO/<strong>2005</strong>Processo: 010.05.003719-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoAA: Marcelo Alves CorreaAdv.: Dr(a) Roberta Cardin Campos - OAB/RO-1.929RR: Dionísia Florenciano TeixeiraAdv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo-OAB/RO257-A e Drª Roberta de Oliveira Lima Paes-OAB/RO-1568Ficam pelo presente INTIMADOS do r.DESPACHO da MMª Juíza substituta, exaradoàs fls. 19 dos autos supra, à seguir transcritoDESPACHO: 1- Cite-se e intime-se o(a)Requerido(a) para comparecer à audiência detentativa de conciliação, que designo para o dia<strong>21</strong> de setembro de <strong>2005</strong>, às 09:00, advertindoo(a)de que o prazo para contestação, de 15dias, contar-se-á à partir da audiência,consignando-se as advertência do art. 319. 2-Intime-se o(a) Requerente e dê-se ciência aoMinistério Público. Expeça-se o necessário.Rolim de Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. (a) DrªMárcia Regina Gomes Serafin, Juíza substituta(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - <strong>21</strong>2ª Vara CívelJuíza Substituta: Márcia Regina Gomes SerafimEscrivão Judicial: José Ricardo SimõesRodriguesExpediente do dia: 19 de julho de <strong>2005</strong>Autos: 010050048<strong>21</strong>0Classe: Sustação de protestoParte Autora: Laticínios Rolim de Moura LtdaAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Parte Ré: Bras Crédito Fomento Mercantil Ltda eoutrosPara intimar o procurador da parte autora acomparecer em cartório para indicar o endereçocorreto para citação da parte requerida BrasCrédito Fomento Mercantil Ltda.: “”Autos: 010050019856Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Realcred Gimano Ltda- FactoringFomento MercantilAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Davi Cavalcante de Souza e outrosPara intimar o procurador da parte autora dodespacho inicial de fls. 15, bem como ca certidãodo oficial de justiça de fls. 16 verso.: “Despacho: R e A. 1. Cite se o(a) Executado(a), parapagamento do débito, em 24 horas, sob pena depenhora e Avaliação. 2. Para o prontopagamento, fixo honorários advocatícios em 10%sobre o valor da causa, majorando se a 20%para as demais hipóteses. 3. Havendo nomeaçãode bens, intime se o(a) Exeqüente e,concordando este, lavre se o respectivo termode penhora. 4. Ausentes os embargos, diligenciese desde logo, para a venda judicial, designandose inclusive a data. 5. Intimem se as partesrepresentadas de todos os atos processuais. 6.Cumpra se. Rolim de Moura, 31 de março de<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz de Direito.Certidão : “ ... citei Davi Cavalcante de Souza,Artur Paulo de Lima, dando lhes conhecimentodo teor do mandado exararam suas assinaturase receberam a contrafé juntamente com as cópiasda inicial que lhes ofereci. Deixei de proceder apenhora visto ter sido informado pelo Cartórioque o executado apresentou bens para garantira presente execução.””Autos: 010030043603Classe: DeclaratóriaParte Autora: Davina Celestino Pizzaia CaramoriAdv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385AParte Ré: Instituto Social do Seguro Social - INSSAdv.: Procurador do INSSPara intimar o procurador da parte autora dasentença de fls. 140/144.: “Desse modo, antetodo o exposto, com fulcro no art. 269, inc. I, doCódigo de Processo Civil, julgo procedente opedido deduzido por DAVINA CELESTINAPIZZAIA CARAMORI, condenando o INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS aaverbar o tempo de serviço rural da autora,compreendido entre o período de 2 8 1959 e 2 81975. Condeno o réu, ainda, ao pagamento dascustas processuais mais honorários advocatícios;estes, fixados em 10% sobre o valor da causa.Decorrido o prazo para a propositura deeventuais recursos voluntários, remetam se osautos ao egrégio Tribunal Regional Federal da1ª Região. P.R.I. Rolim de Moura, 30 de junho de<strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,Juiz de Direito.”Autos: 010040049353Classe: Execução de prestação alimentíciaParte Autora: Ana Carolina Lopes RamosAdv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669Parte Ré: Manoel Rútilo RamosPara intimar o procurador da parte autora quefoi juntada a carta precatória de citaçãodevidamente cumprida, bem como, da certidãode fls. 30.: “ Certifico que decorreu o prazo legalsem que houvesse informação nos autos de queo executado tenha quitado o débito.”Autos: 010030020182Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Jovelina Lopes BrancoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Edson José da Cruz Sanches e outrosPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 54 verso.: “... deixei de procedera penhora, visto Edson José da Cruz, residir emUnião bandeirante Mun. de Porto Velho/RO,proprietário da Loja Dominique, no centro daCidade e Valdecir José Messias, os familiaresinformaram que o mesmo encontra setrabalhando nos Estados Unidos. (a) WbirajarLopes de carvalho, Oficial de Justiça.””Autos: 01005002<strong>07</strong>30Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Tradição Materiais para construçãoLtdaAdv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509Parte Ré: Osvaldino Dionísio de OliveiraPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 15 verso.: “ “ ... procedi a citaçãodo devedor Osvaldino Dionisio de Oliveira, quede tudo cientificou, exarando sua assinatura,ofereci lhe contrafé, que aceitou, juntamente coma cópia da petição inicial; que posteriormentefui informado pelo advogado credor que foiacordo e quitada esta ação, pelo que devolvo omandado ao cartório. Rolim de Moura/RO, 24de junho de <strong>2005</strong>. (a) José Vieira Sampaio, Oficialde Justiça.””Autos: 01001002<strong>07</strong>56Classe: Ação monitóriaParte Autora: Comercial de Peças Rondobrás LtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosParte Ré: Airton Francisco da SilvaAdv.: Gregório de Medeiros - Defensor Público-Curador nomeadoPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 52 verso.: “ “ ... e lá estando,deixei de citar Airton Airton Francisco da Silva,pois não existe o nº na Av. Fortaleza e além domais a Unir está localizada na Av. Norte Sul. 28de junho de <strong>2005</strong>. (a) Eliezer Fernandes deMedeiros, Oficial de Justiça.””Autos: 010040028844Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Petrocosta Comércio deCombustível LtdaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Geovane Ribeiro CostaAdv.: Defensor PúblicoPara intimar o procurador da parte autora quefoi juntado contestação às fls. 43, bem como dodespacho de fls. 44.: “Intime se a exeqüente,para dar regular andamento ao processo, tendoem vista o disposto no § 1º do art. 267 do Códigode Processo Civil. Rolim de Moura, 10 de maiode <strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira. Juiz de Direito”Autos: 010050025740Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Comercial de Peças Rondobras LtdaAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: José Manoel Repiso LopesPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 13 verso.: “”... e aí o devedorJosé Manoel Repiso Lopes não foi encontrado,fui informado pelo Sr. Rosley Roberto Pachecoque o referido devedor reside atualmente na RO429, Km 140, próximo a São Francisco RO, nafazenda São José, pelo que deixei de citá lo etambém deixei de proceder o arresto de bens.Rolim de Moura (RO), 24 de junho de <strong>2005</strong>. (a)José Vieira Sampaio.””Autos: 0100100<strong>07</strong>946Classe: Execução de título judicialParte Autora: A. C. Bueno & Cia Ltda MEAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Greice Kelly de Paula MesquitaPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 77.: “Certifico que consta do Autode Avaliação e Depósito (fls. 05), o bem à servendido encontra se em poder e sob a guardado Sr. Enock Emerson Kloos, com endereço naComarca de Alta Floresta do Oeste/RO.””Autos: 0100500<strong>21</strong>9<strong>07</strong>Classe: Dissolução de sociedade de fatoParte Autora: Silvana Gazani da SilvaAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: José Aparecido da SilvaPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 27 verso.: “ “... e lá estando fuiinformado no Quartel da polícia militar que orequerido José Aparecido da Silva, está internadopara tratamento de saúde em Porto Velho/RO.(a) Rubens José dos Santos, Oficial de Justiça.””Autos: 01001002<strong>07</strong>64Classe: Execução de título judicialParte Autora: Comercial de Peças Rondobrás LtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258Parte Ré: Madeireira Lopes LtdaPara intimar o procurador da parte autora acomparecer em cartório para retirar a cartaprecatória de execução expedida.: “”Autos: 010050042564Classe: DeclaratóriaParte Autora: Debora FurtadoAdv.: Rodrigo Will Mendes OAB/RO <strong>21</strong>75 e outrosParte Ré: Jorge Sejas TejerinaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outrosPara intimar os procuradores das partes dasentença de fls. 256.: “ (...)Ante o exposto, extingoo processo sem julgamento do mérito.Encaminhem se os autos da exceção deincompetência ao juízo pelos quais tramitaram,procedendo se às baixas necessária. P.R.I. e, com


C - 22<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIo trânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 27 de junho de <strong>2005</strong> EDUARDOFERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA Juizde Direito.”Autos: 010050037<strong>07</strong>2Classe: Carta precatóriaParte Autora: B. H. D. R. rep. por sua genitoraRegiane Antonia DantasAdv.: Admir Teixeira OAB/RO 2282Parte Ré: Nelson José RibeiroPara intimar o procurador da parte autora que oexecutado foi devidamente citado e intimado eque o mesmo depositou o valor da execução emJuízo, bem como para que requeira o que lhe forde direito.: “”Autos: 010050025104Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Imaral Pneus e Peças LtdaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Ozias Ferreira de Souza e outrosPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 17 verso.: “ “ ... procedi a citaçãodo devedor Osias Ferreira de Souza, que de tudocientificou, exarando sua assinatura, ofereci lhecontrafé, que, aceitou, juntamente com a cópiada petição inicial, quanto ao devedor EzequielFerreira de Souza não foi encontrado, sendo quefui informado pelo devedor acima que o referidodevedor não encontrado reside em PresidenteMédici RO, não sabendo o endereço; queposteriormente efetuei diligência e não foiencontrado nenhum bem livre e desembaraçadoem nome dos devedores , pelo que deixei deproceder a penhora e ou o arresto de bens. Rolimde Moural. 24 de junho de <strong>2005</strong>. (a) José VieiraSampaio, Oficial de Justiça.””Autos: 010050009036Classe: Execução prestação alimentíciaParte Autora: Carlos Eduardo Alves AlencarAdv.: Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602Parte Ré: Gilmar Gonçalves de AlencarPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 19 verso.: “ “ ... efetuei diligênciae aí o devedor Gilmar Gonçalves de Alencar nãofoi lencontrado, solicitei informações, inclusiveà Srª Roseli (declarou ser representante /requerente) e fui informado que o devedor saiudesta cidade, tomando rumo ignorado, pelo quedeixei de prendê lo. Rolim de Moura. 29 de junhode <strong>2005</strong>. (a) José Vieira Sampaio, Oficial deJustiça.””Autos: 010020002874Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Mecânica Tupi LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Aparecido Rodrigues de Souzapara intimar o procurador da parte autora àcomparecer em cartório e retirar a crta precatóriade remoção expedida.: “”Autos: 01040053946Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Confecções Mengatti Ltda - MEAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1<strong>21</strong>1Parte Ré: Alessandra Maciel da Costapara intimar o procurador da parte autora àcomparecer em cartório e retirar a cartaprecatória de execução expedida.: “”Autos: 010040035972Classe: Dissolução de sociedadeParte Autora: Valdecir Xavier dos SantosAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243Parte Ré: olímpio Caldeira da SilvaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosPara intimar os procuradores das partes quantoao despacho de fls. 125, bem como, para quecompareçam à audiência de conciliaçãodesignada para o dia 15 de setembro de <strong>2005</strong>,às 09:00 horas. : “Designo audiência deconciliação para o dia 15/09/05, às 9h. Intimemse. Rolim de Moura, 30 de junho de <strong>2005</strong>.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juizde Direito.”Autos: 010020041381Classe: Execução título extrajudicialParte Autora: Antônio Monteiro de LimaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Luiz Eduardo de Campos PenhaPara intimar o procurador da parte autora àcomparecer em cartório para retirar o Alvarápara levantamento de importância, expedido.:“”Autos: 010050042092Classe: Embargos a execuçãoParte Autora: Condensa Norte Industria eComércio LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BParte Ré: Raça e Roça produtos veterinários LtdaAdv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802Para intimar os procuradores das partes dodespacho de fls. 14, bem como da certidão de fl.15.: “Despacho : 1 Recebo os embargos e, porconseqüência, suspendo o curso da execução(CPC, art. 791, inc. I). 2 Cite se a exeqüente oraembargada, para contestar, sob pena de sepresumirem aceitos como verdadeiros os fatosalegados pela embargante. 3 Certifique se nosautos da execução. Rolim, de Moura, <strong>21</strong> de junhode <strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira. Juiz de Direito.Certidão : Certifico que apensei o presente feitoaos autos de Nº 010.04.005448 9.””Autos: 010050033824Classe: Rescisão de contratoParte Autora: Geisa Karla Silva BergaminAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Dismobrás Imp. Exp. e Distrib. Móveise Eletrodomésticos LtdaPara intimar o procurador da parte autora dodespacho de fls. 02.: “Cite-se, pelo rito ordinário.Rolim de Moura, 31 de maio de <strong>2005</strong>. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz deDireito.”Autos: 010030054591Classe: Interdição e curatelaParte Autora: Zilma Gomes da SilvaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosParte Ré: Elza Toledo GomesPara intimar o procurador da parte autora dadesignação da perícia médica.: “A perícia médicada Sra. Elza Teodoro Gomes foi agendada parao dia 12 de agosto de <strong>2005</strong>, às <strong>07</strong>:00 horas, nohospital Municipal Amélio João da Silva, com oDr. José Carlos Silveira da Rosa.”Autos: 010050019830Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Parte Ré: Elessandro Kassio MarconiPara intimar o procurador da parte autora àcomparecer em cartório para retirar a cartaprecatória expedida: “”Autos: 010040032060Classe: Reintegração de posseParte Autora: Benedito FranquelinoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Germana Rodrigues dos SantosAdv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A eoutrosPara intimar os procuradores das partes quantoa redesignação da audiência de conciliação parao dia 14 de setembro de <strong>2005</strong>, às 09:00 horas.:“(...)o MM Juiz redesignou para o dia 14/9/<strong>2005</strong>,às 9h, a audiência de conciliação(...), RM, 27 dejunho de <strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalhode Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 010040037177Classe: IndenizaçãoParte Autora: Dulcinéia Pinheiro GalindoAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Parte Ré: Sul América Seguros de Vida ePrevidência S.A e outrosAdv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A, AmauryAdão de Souza OAB/RO 279-A e outrosPara intimar o procurador da requerida que osautos encontram-se em cartório, e que,querendo, apresente memoriais.: “”Autos: 010040059715Classe: insolvênciaParte Autora: Itapoã Comércio de tecidos econfecões LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Marcilei Valbuza RodriguesPara intimar o procurador da parte autora dodespacho de fls. 19, bem como, para quecompareça à audiência de conciliação designadapara o dia 19 de setembro de <strong>2005</strong>, às 11:00horas.: “Designo audiência de conciliação parao dia 12/09/05, às 11h. Intimem se. Rolim deMoura 6 de Junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”Autos: 010970084633Classe: CobrançaParte Autora: Auto Posto Mirian LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Silas Pires de OliveiraPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 90, bem como, daresposta de ofício, juntada nos autos as fls. 94.:“”J. Oficie se o banco, solicitando informaçõesRM. 28/02/05. Amauri Lemes, Juiz de Direito””Autos: 010010004742Classe: Ação monitóriaParte Autora: Secundiano DanelussiAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outrosParte Ré: José Jorge Quintino e outrosPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 46.: “Certifique se aescrivania o trânsito em julgado da sentença (fl.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 2343). Após, desentranhem se os títulos junto à fl.8, como requerido e, não havendo maispendências, arquivem se estes autos. Rolim deMoura, 24 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 010050028251Classe: Execução de obrigação de fazer/nãofazerParte Autora: Pedro Pereira RosaAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Parte Ré: Geraldo Pereira RosaPara intimar a procuradora da parte autoraquanto ao despacho de fls. 30, bem como, paraque compareça a audiência de conciliaçãodesignada para o dia 01 de setembro de <strong>2005</strong>,às 10:30 horas. : “Designo audiência deconciliação, para o dia 01/09/05, às 10h30. Citese e Intimem se (CPC, art. 277). 16 6 <strong>2005</strong>.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juizde Direito.”Autos: 010030011698Classe: Execução de prestação alimentíciaParte Autora: Robert Coelho SantosAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Roberto de Jesus SantosAdv.: Edilene Maria de Castro Gomes OAB/RO1967 e outrosPara intimar o procurador da parte autora dajuntada da carta precatória de execução,cumprida, ainda da certidão de fls. 74.: “”Certifico que decorreu o prazo legal semoposição de embargos à presente execução.””Autos: 010040056910Classe: Maria Ferreira de AffonsoParte Autora: Concessão de benefíciosprevidenciáriosAdv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 2010Parte Ré: Instituto Social do Seguro Social - INSSAdv.: Procurador do INSSPara intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fls. 57, bem como, para quecompareça a audiência de instrução designadapara o dia 13 de setembro de <strong>2005</strong>, às 10:30horas.: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 13/9/<strong>2005</strong>, às 10:30h.Intimem se. Rolim de Moura, 22 de junho de<strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.Juiz de Direito.”Autos: 010040059162Classe: ArrestoParte Autora: Antonio FigueiredoAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Parte Ré: F. Lopes Reis & Cia LtdaAdv.: Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005Para intimar os procuradores das partes quantoa sentença de fls. 26/27.: “(...)Ante o exposto,julgo improcedente o pedido deduzido porANTÔNIO FIGUEIREDO em face de F. LOPES REIS& CIA. LTDA. ME, revogando a decisão queantecipou os efeitos da tutela (fl. 2) e extinguindoo processo, com julgamento do mérito, nostermos do art. 269, inc. I, do Código de ProcessoCivil. Custas pelo autor. Autorizo a extração depeças mediante a substituição por cópia. P.R.I. e,com o trânsito em julgado, certifique se noapenso e arquivem se. Rolim de Moura, 30 dejunho de <strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalhode Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 010050008161Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Antônio FigueiredoAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Parte Ré: F. Lopes Reis & Cia LtdaPara intimar a procuradora da parte autora dodespacho de fls. 10 verso.: “Ante o teor dacertidão retro, intime se pessoalmente oexeqüente a dar regular andamento aoprocesso, tendo em vista o disposto no § 1.º doart. 267 do CPC.”Autos: 0100500412<strong>07</strong>Classe: Arrolamentos de bensParte Autora: Jorge AlvesAdv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO1726Parte Ré: Espólio de Hilda da Silva AlvesPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 49.: “Ante o teor dosdocumentos juntos às fls. 47/48, manifeste se oinventariante. Intime se. Rolim de Moura, 14 dejulho de <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim,Juíza Substituta.”Autos: 010030057086Classe: InsolvênciaParte Autora: Cláudio Esteves de SenaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Roberto Luiz da SilvaPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 29.: “A insolvênciacivil acarretará: a) arrecadação de todos os benspenhoráveis do devedor (art. 751/762 do Códigode Processo Civil), b) o vencimento antecipadode todas as suas dívidas, tanto as atuais comoaqueles que vierem a ser adquiridos no cursodo processo, c) a execução coletiva ou o juízouniversal do concurso de credores, viaconvocação por editais (art. 761 do Código deProcesso Civil), com adiantamento das custasprocessuais pela autora e eventuais realizaçõesde perícias, as nomeações de um administradorpara a massa (similar ao síndico da falência),com poderes de representação ativa epassivamente, em juízo e fora dele, com exclusãodo devedor da gestão e disponibilidade de seusbens penhoráveis, sendo que em regra geral, énomeado o credor/autor e, e) a extinção dasdívidas do devedor após o prazo de 05 anos(arts. 777 e 778, do Código de Processo Civil).Ressalto que em caso de não se encontrarembens a arrecadar ou o ativo não se mostrarsuficiente sequer para cobrir eventuais custos edespesas judiciais o processo será suspenso (art.659 e 791 do Código de Processo Civil) e nocaso de desídia da parte credora em impulsionaro processo, será extinto. Assim, para que ademanda não sirva apenas como meio de pressãopsicológica ou que acabe sendo infrutífera,manifeste se a autora quanto à disponibilidadede arcar com todos os ônus acima elencados.Intime se e cumpra se. Rolim de Moura, 13 dejulho de <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim,Juíza Substituta.”Autos: 010050009249Classe: Alvará JudicialParte Autora: Adelino Bento RochaAdv.: Adi Baldo oAB/RO 112-A e outrosParte Ré:Para intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 53.: “Verifica se pelosdocs. juntados pelo autor, existe ou existiu umprocesso de inventário e que neste foi arroladovalores constantes na conta bancária indicadana inicial. Dessa forma, junte o autor o formalde partilha. Intime se. RM, 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>. MárciaRegina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”Autos: 010040052451Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Raimundo de Souza BittencourtAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: João Benteo LuizPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 19: “Fl.18: Indefiro.O próprio exeqüente deverá diligenciar paraobtenção das informações requeridas. No mais,manifeste se no prazo de cinco dias em termosde prosseguimento efetivo do feito, para que sepossa dar a ele regular andamento (art. 267, IV,CPC). Intime se. Rolim de Moura, 13 de julho de<strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim, JuízaSubstituta.”Autos: 010050001639Classe: CobrançaParte Autora: Companhia de Água e Esgoto deRondônia - CAERDAdv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460e outrosParte Ré: Município de Nova EstrelaAdv.: Procurador MunicipalPara intimar a procuradora da parte autoraquanto ao despacho de fls. 35.: “Fl. 34: Manifestese a autora. Intimem se. Rolim de Moura, 14 dejulho de <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim,Juíza Substituta.”Autos: 010030036500Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Banco Bradesco S/AAdv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BParte Ré: Clóvis Aoares de Mello - ME e outrosPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 30.: “ certifico que decorreu oprazo legal sem notícia de pagamento denomeação de bens à penhora.””Autos: 010020044682Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Auto Posto Fortaleza LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Claudemir Julião MaierPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao deposito efetuado pela parterequerida, bem como, para que requeira o quelhe seja de direito.: “”Autos: 010050033395Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Leonarda GrzybAdv.: Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115Parte Ré: Leobino Januário RodriguesAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258Para intimar os procuradores das partes quantoao despacho de fls. 35.: “Especifiquem as partesas provas que pretendem produzir, justificandoa sua necessidade e oportunidade, sob pena deindeferimento. Expeça se o necessário. Intimemse. Rolim de Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. MárciaRegina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”


C - 24<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIAutos: 0100500<strong>07</strong>793Classe: InsolvênciaParte Autora: Itapoã comércio de Tecidos eConfecções LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Ana Paula PradoPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 20.: “A insolvênciacivil acarretará: a) arrecadação de todos os benspenhoráveis do devedor (art. 751/762 do Códigode Processo Civil), b) o vencimento antecipadode todas as suas dívidas, tanto as atuais comoaqueles que vierem a ser adquiridos no cursodo processo, c) a execução coletiva ou o juízouniversal do concurso de credores, viaconvocação por editais (art. 761 do Código deProcesso Civil), com adiantamento das custasprocessuais pela autora e eventuais realizaçõesde perícias, as nomeações de um administradorpara a massa (similar ao síndico da falência),com poderes de representação ativa epassivamente, em juízo e fora dele, com exclusãodo devedor da gestão e disponibilidade de seusbens penhoráveis, sendo que em regra geral, énomeado o credor/autor e, e) a extinção dasdívidas do devedor após o prazo de 05 anos(arts. 777 e 778, do Código de Processo Civil).Ressalto que em caso de não se encontrarembens a arrecadar ou o ativo não se mostrarsuficiente sequer para cobrir eventuais custos edespesas judiciais o processo será suspenso (art.659 e 791 do Código de Processo Civil) e nocaso de desídia da parte credora em impulsionaro processo, será extinto. Assim, para que ademanda não sirva apenas como meio de pressãopsicológica ou que acabe sendo infrutífera,manifeste se a autora quanto à disponibilidadede arcar com todos os ônus acima elencados.Intime se e cumpra se. Rolim de Moura, 13 dejulho de <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim,Juíza Substituta.”Autos: 010050005480Classe: Reparação de danosParte Autora: Jailson SoaresAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Rondônia Refrigerantes S/APara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 17.: “I Defiro agratuidade; II Cite se com as advertências legais.Int. RM, 14/2/5. Amauri Lemes, Juiz de Direito”Autos: 010050005677Classe: Execução fiscalParte Autora: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Procurador EstadualParte Ré: Trento Comercial de Rondônia LtdaAdv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032Para intimar a procuradora da parte requeridaquanto a decisão interlocutória de fls. 45/49.:“(...)Ante o exposto, rejeito a objeção de préexecutividade, subsistindo a Execução Fiscal, naforma como proposta. Intimem se. Rolim deMoura, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 010040018644Classe: IndenizaçãoParte Autora: Comércio de Piscinas MantovaniAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061Parte Ré: Melania Sartori Lima e outrosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313APara intimar o procurador da parte requeridapara que apresente as alegações finais, conformedespacho de fls. 137.: “Vista as partes paraalegações finais, no prazo sucessivo de quinzedias. Rolim de Moura, 13 de junho de <strong>2005</strong>.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juizde Direito.”Autos: 010040050912Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Nelson Arcenio CarminattiAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Sebastião José da SilvaPara intimar o procurador da parte autora doofício juntado às fls. 18,: “Para manifestar-se noprazo de cinco (05) dias, sob pena de devoluçãoda carta precatória.”Autos: 010980014239Classe: Execução fiscalParte Autora: Instituto Social do seguro Social -INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841Parte Ré: LBM Compensados 2000 Ltda e outrosAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258Para intimar o procurador da parte requeridaquanto a sentença de fls. 252.: “Ante do exposto,nos termos dos arts. 267, inc. IV, do Código deProcesso Civil, extingo o processo.Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se. Rolim deMoura, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 010040054454Classe: Embargos de terceirosParte Autora: Célia Aparecida Pereira LiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Banco Itaú S/AAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299APara intimar o procurador da parte requeridapara apresentar as alegações, no prazo de 10dias.: “”Autos: 010040036430Classe: Execução para entrega de coisa certa/incertaParte Autora: Delcir Antônio BalsanAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243Parte Ré: Manoel Costa de Almeida FilhoPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 25 verso.: “Certifico que decorreuo prazo legal sem oposição de embargos dodevedor.”Autos: 010020044658Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosParte Autora: edson Miranda de OliveiraAdv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 262AParte Ré: Instituto Social do Seguro Social - INSSAdv.: Procurador do INSSPara intimar o procurador da parte autora dasentença de fls. 85/88.: “(...)Ante o exposto, comfulcro no art. 269, inc. I, do Código de ProcessoCivil, julgo procedente o pedido, condenando oINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS a implantar em favor de EDSON MIRANDADE OLIVEIRA o benefício de auxílio acidente e apagar lhe as parcelas vencidas, desde a data dorequerimento administrativo até a data da efetivaimplementação do benefício, corrigidasmonetariamente e acrescidas de juros de mora,seguindo se nesse ponto o Manual de Orientaçãode Procedimentos para os Cálculos da JustiçaFederal, aprovado pela Resolução nº 242, de 3de julho de 2001, ou outro manual semelhanteque venha a substituí lo, ficando excluídas asverbas eventualmente atingidas pela prescriçãoqüinqüenal.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custasprocessuais mais honorários advocatícios; estes,fixados em dez por cento sobre o valor da causa.Decorrido o prazo para a propositura deeventuais recursos voluntários, remetam se osautos ao egrégio Tribunal Regional Federal da1ª Região (CPC, art. 475). P.R.I. Rolim de Moura,30 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 010050044052Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Multi Móveis Comércio eEletrodomésticos LtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258Parte Ré: Douglas Campos Perespara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 23, bem como dacertidão de fls. 24 verso.: “Despacho : Cite se,prosseguindo se nos demais atos do processode execução até satisfação do crédito. No casode pronto pagamento, os honorários advocatíciosão fixados em 10% sobre o valor da causa. RM,27 6 <strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira Juiz de Direito.Certidão : “... após as formalidades legais,.constatei que o executado Douglas CamposPeris, não mais reside no referido endereço,conforme informação do vizinho Sr. Oscar Emílio,o mesmo mudou se para São Francisco, Comarcade Costa Marques RO, onde possui uma loja decomputadores e acessórios. Pelo acima exposto,deixei de citá lo. Deixei de proceder ao arresto,devido não ter encontrado bens livres edesembaraçado pertencente ao mesmo.””Autos: 010050044540Classe: Reparação de danosParte Autora: Marílio Covre de CarvalhoAdv.: Charles Mácio Zimmermann OAB/RO 2733e outrosParte Ré: Frama da amazônia LtdaPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fla. <strong>21</strong>.: “Deixo deconceder os benefícios da assistência judiciáriagratuita, pois que, como toda presunção, ainstituída pela Lei nº1.060/50 deve ser mitigadae adequada à realidade, não se impondo quandohouver razoáveis aparências de capacidadefinanceira (Dinamarco, Instituições, 2002, vol.II, p. 676), sendo este o caso do autor, o qualpercebe salário muito acima da média, bem comoé outorgante de mandato a advogados derenome. Assim, uma vez recolhidas as custas,cite se, observando se o rito ordinário. Rolim deMoura, 29 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”Autos: 0100500<strong>07</strong>785Classe: InsolvênciaParte Autora: Edson Luiz RolimAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Islândia Socorro Santos Anchieta


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 25Para intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 12, bem como paraque compareça em cartório para retirar a cartaprecatória expedida.: “Junte se. Como requer.Rolim de Moura, 18/4/5. Amauri Lemes, Juiz deDireito.”Autos: 010990030032Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Edson Luiz RolimAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Islândia Socorro Santos AnchietaPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 100.: “Tendo em vistao ajuizamento de outra demanda em face doexecutado, manifeste se o exeqüente quanto aointeresse no prosseguimento deste feito,pressumindo se que desistiu da execução nocaso de silêncio. 19 5 <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”Autos: 010040052435Classe: IndenizaçãoParte Autora: Adão Joceli LopesAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010Parte Ré: Providência Industrial e Comércio deMadeiras LtdaAdv.: Nelson Araújo Escudero Filho OAB/RO 787Para intimar o procurador da parte requeridapara que apresente as alegações finais no prazode quinze (15) dias.: “”Autos: 01005004<strong>07</strong>58Classe: AlimentosParte Autora: jhenyfer Ramalho Lourenço e outrosAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outrosParte Ré: Wallace Coviaque LourençoPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 10, bem como paraque compareça à audiência de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 05de setembro de <strong>2005</strong>, às 10:30 horas.: “Defiro aGratuidade Judiciária Arbitro 40% (quarenta porcento) do salário mínimo os alimentos provisórios,a serem pagos a partir da citação, medianterecibo da representante legal dos menores.Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 05 de Setembro de <strong>2005</strong>,às 10h30. Cite se o réu e intimem se as partes, afim de que compareçam à audiência,acompanhados de seus advogados e detestemunhas, independentemente dechamamento, importando a ausência da autoraem arquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos); e a do réu, em revelia. Ciência aoMP. RM, 16 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”Autos: 010050046942Classe: Embargos de terceiro/execução fiscalParte Autora: Angela Vilhalba dos SantosAdv.: José Renato Mota OAB/RO 1485Parte Ré: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procurador EstadualPara intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fls. 16.: “1. Deixo de concederos benefícios da assistência judiciária gratuita,pois que, como toda presunção, a instituída pelaLei nº1.060/50 deve ser mitigada e adequada àrealidade, não se impondo quando houverrazoáveis aparências de capacidade financeira(Dinamarco, Instituições, 2002, vol. II, p. 676),sendo este o caso da autora, a qual tem advogadoconstituído e possui imóvel. 2. Assim, uma vezrecolhidas as custas, recebo os embargos paradiscussão, determinando a suspensão doprocesso principal (CPC, art. 1052). 3. Intime sepessoalmente (art. 25 da LEF) o procurador daFazenda Pública para impugnar, no prazo de 30dias (art. 17 da LEF). Rolim de Moura, 12 de julhode <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim, JuízaSubstituta.”Autos: 010020044879Classe: IndenizaçãoParte Autora: Pedro domingos AlvesAdv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669Parte Ré: Agropecuárioa Campo Verde e outrosAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299APara intimar o procurador da parte autora dodespacho de fls. 110.: “Laudo fl. 95/98: Intimemse as partes a se manifestarem. Expeça se alvarájudicial para levantamento dos honorários, comorequerido (fl. 102). Rolim de Moura, 10 de junhode <strong>2005</strong>. Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira. Juiz de Direito.”Autos: 010020014570Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Titan Motos LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Brainer Furbino de RosaPara intimar o procurador da parte autora dacertidão de fls. 94.: “”... procedi váriasdiligências no sentido de localizar o executadoBrainer Furbino de Souza, mas o localizei e pudeobservar que o mesmo não possui bens a serpenhorado. (a) Wbirajar Lopes de carvalho,Oficial de Justiça.””Autos: 010020012004Classe: Execução de título judicialParte Autora: Auto Posto Fortaleza LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Moisés José Ribeiro de Oliveira eOutrosPara intimar o procurador da parte autoraquanto a certidão de fls. 58 verso.: “ “... Face adificuldade de encontrar o Sr. Moisés no seulocal de trabalho e tendo decorrido o prazo destaoficiala, devolvo o mandado em cartório, paranova apreciação.””Autos: 010030040400Classe: Rescisão de contratoParte Autora: Palmital - Indústria e Comércio deCereais LtdaAdv.: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A eoutrosParte Ré: Cereaisnet Corretora agrícola e outrosAdv.: Edmar Winand OAB/PR 29838; DanielPaulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546Para intimar os procuradores das partes dajuntada do Relatório Pericial, às fls. 151162.: “”Autos: 010040051048Classe: IndenizaçãoParte Autora: Sebastião Rodrigues Ferreira eoutrosAdv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929Parte Ré: Silon Alves de BritoAdv.: Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Para intimar os procuradores das partes quantoao despacho de fls. 82, bem como para quecompareçam à audiência de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 06de setembro de <strong>2005</strong>, às 09:00 horas.: “Designoaudiência de concilição, instrução e julgamentopara o dia 06/09/05, às 9h. Intimem se. Rolimde Moura, 14 de Junho de <strong>2005</strong>. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz deDireito.”Autos: 010040052788Classe: Dissolução de sociedade de fatoParte Autora: Edmilson de Souza AmorimAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Zeli Ribeiro dos SantosAdv.: Defensor PúblicoPara intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fls. 28.: “Audiência para o dia19/09/05, às 9h30, para a qual deverão as partesprovidenciar o comparecimento das testemunhasindependentemente de intimação. 24 6 <strong>2005</strong>.Eduardo Fernandes de Oliveira Rodovalho. Juizde Direito.”Autos: 0100500101<strong>07</strong>Classe: Execução de prestação alimentíciaParte Autora: Flávio Gomes BentoAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Valteir Ferreira Bentopara intimar o procurador da parte autora dajuntada da carta precatória de execução,cumprida, bem como, da certidão de fls. 20.:“Certifico que decorreu o prazo legal seminformação, nos autos, de que o executado tenhaquitado o débito.”Autos: 010040040186Classe: Execução de prestação alimentíciaParte Autora: Ana Paula Almeida BritoAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Paulo César de Britopara intimar o procurador da parte autora dajuntada da carta precatória de execução,cumprida, bem como, da certidão de fls.31.:“Certifico que decorreu o prazo legal seminformação, nos autos, de que o executado tenhaquitado o débito”Autos: 010030027780Classe: CobrançaParte Autora: Pemaza S/AAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: José Teixeira dos Santos e outrosAdv.: Defensor PùblicoPara intimar o procurador da parte autora dasentença de fls. 57/58.: “Ante o exposto, julgoprocedente o pedido e, por conseqüência,condeno JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS a entregarao autor R$1.400,00, que correspondente aosomatório do valor apontado no documento defl. 6, mais correção monetária desde oajuizamento da demanda e juros a partir dacitação. Condeno o ainda ao reembolso dasdespesas processuais já adiantadas pela autorae a recolher as ainda pendentes, ficando tambémobrigado ao pagamento de honorários deadvogado no valor correspondente a 10% do dacondenação (CPC, art.20, § 3º). P.R.I. e, com otrânsito em julgado, arquive se o feito. Rolim deMoura, 30 de junho de <strong>2005</strong>. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”


C - 26<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIAutos: 010020038143Classe: IndenizaçãoParte Autora: Eduardo Pires de SouzaAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 262-AParte Ré: Centrais elétricas de Rondônia S/A -CERONAdv.: Pedro Origa OAB/RO 1953Para intimar os procuradores das partes quantoao despacho de fls. 81, bem como, para que oprocurador do autor compareça no Cartório pararetirar a carta precatória expedida.: “J. Não foideterminado a intimação do revel paraapresentação de quesitos ou assistentes.Aguarde se manifestação do perito. RM, 18/4/5.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010030053544Classe: InsolvênciaParte Autora: V.A. Vicente - MEAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Renata Cristina AmandoPara intimar o procurador da parte autora paraque compareça em Cartório e retire a cartaprecatória expedida, e tome as devidasprovidências.: “”Autos: 010010044981Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Sugifer Materiais para ConstruçãoLtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Neide Carvalho de SouzaPara intimar o procurador da parte autoraquanto ao despacho de fls. 58, bem como, paraque compareça na audiência de conciliaçãodesignada para o dia 01 de setembro de <strong>2005</strong>,às09:00 horas. : “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 01/09/<strong>2005</strong>, às 09h. Intimem se. Rolimde Moura 8 de Junho de <strong>2005</strong>. EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz deDireito.”Autos: 010990013693Classe: CobrançaParte Autora: Auto Posto Modelo LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Antônio Amaury GasparettoPara intimar o procurador da parte autora autorado despacho de fls. 105, bem como, para quecompareça em Cartório e retirare a cartaprecatória expedida e tome as devidasprovidências.: “J. Como requer. Exp se onecessário. RM, 8/4/5. Amauri Lemes, Juiz deDireito.”Autos: 010040063933Classe: IndenizaçãoParte Autora: Ivan Carlos garcia CaramoriAdv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838Parte Ré: César CassolAdv.: Roseane Maria Vieira Tavares FontanaOAB/RO 2209 e outrosPara intimar os procuradores das partes dasentença de fls. 154/158: “Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido e, porconseqüência, condeno CÉSAR CASSOL aentregar R$20.000,00 a IVAN CARLOS GARCIACARAMORI. Da mesma forma, julgo procedenteo pedido cautelar, tornando definitiva a decisãoliminar lá proferida, uma vez que, além de restarmanifesta a existência do direito invocado (fumusboni iuris), presente também o outro requisitoda referida media urgente (periculum in mora):sem dúvida haveria o agravamento do danomoral continuassem a ser publicadas as matériasde cunho ofensivo, como aliás veio a ocorrerrecentemente, conforme reprodução da páginana internet do Rondoniagora.com,, que o autorfez juntar à fl. 158 desses autos, a qual, por suavez, deverá ser retirada sem demora do referidosite. Condeno o outra vez ao reembolso dasdespesas processuais já adiantadas e aopagamento das finais, em ambos os processos,mais verba honorária; esta, na base de dez porcento sobre o valor da condenação (CPC, art. 20,§ 3º). P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivemse. Rolim de Moura, 30 de junho de <strong>2005</strong>.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juizde Direito.’’(a) José Ricardo Simões RodriguesEXPEDIENTE DO DIA 19/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>JUIZADO ESPECIAL CÍVELJuliana Paula Silva da Costa BrandãoJuiza SubstitutaAUTOS:014.04.002605-5AÇÃO: INDENIZATÓRIAAA.: ELIFAS SOARES TEIXIRARR.:BANCO DO BRASIL S/A E OUTROSADV.: NILSON ROBERTO LUCILIO, OAB/SP82048 E ADRIANA CLAUDIA CANO, OAB/SP141874 E LUCIANA GUIMARÃES DUTRAPATRÃO, OAB/SP 1978<strong>21</strong>INTIMAÇÃO: comparecer em audiência deInstrução e Julgamento no dia 27 de Setembrode <strong>2005</strong> às 09horas, na sala deste Juizado,cientificando-o de que a defesa poderá ser oralou escrita apresentada em audiência.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASDE: ASLEY SALES MELLO, brasileiro, separadojudicialmente, do comércio, portador da C. I. RGnº7687334-SSP-MG, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para pagar em 24 (vintee quatro) horas a importância de R$: 10.039,08(dez mil, trinta e nove reais e oito centavos) ounomear bens à penhora, sob pena de não ofazendo serem-lhe penhorados tantos bensquantos bastem para a garantia da execução eacréscimos legais, e INTIMAÇÃO para querendo,no prazo de dez dias, apresentar embargos.AUTOS: 014.04.003309-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃOALIMENTÍCIAEXEQÜENTE: L. A. M., repr. por JUSSARA ALLESEXECUTADO: ASLEY SALES MELLOSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASDE: JOSÉ RAIMUNDO NOMINATO, brasileiro,agricultor, natural de Cajuri-MG, filho de VirgilioNominato e Maria Amaral, com endereço emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, presumir-se-ão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.Processo: 014.05.004372-6Classe: GUARDAParte Autora: DELVANUCIA DE JESUS LIMAPEIXOTO FARIASAdvogada: Inês Brandi PietrobonParte Ré: JOSÉ RAIMUNDO NOMINATOSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO,(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª vara Cível.EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 014.01.009031-6Classe : EXECUÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO)DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Assador defrango capacidade para 30(trinta) frangos, marcaProgás, em bom estado de conservação efuncionamento, avaliado em R$1.202,22, queencontra-se em poder da executada na Av.Curitiba nº 1116, esquina c/a Rua 1711, nestaCidade.VALOR TOTAL: R$-1.202,22 (um mil, duzentos edois reais e vinte e dois centavos)DATA PARA TERCEIRA VENDA: 13 DE SETEMBRODE <strong>2005</strong>, ÀS 9 HORAS.EXEQÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADA: CARMELITA PAES DO NASCIMENTOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 27pessoal da executada, fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação será arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assinapor ordem do MM.Juiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIASDE: LÍDERES DO MOVIMENTO SEM TERRA,vulgarmente conhecidos como: VALMIR DE TAL,ANANIAS, AMARELINHO, ELIZEU DE TAL,ULISSES, VANDERLEI MATA BURRO, COBRA,DANIEL, NILSON DE TAL, ACÁCIO DE TAL,MILTON DE TAL, JANILDO DE TAL e demaispessoas integrantes do Movimento Sem Terra,atualmente em lugar incerto e não sabido, queforem encontrados praticando atos de turbaçãoe esbulho na Fazenda Apediá, ou no interior daFazenda Rio Preto, estabelecida no lote rural nº14, linha 115, Setor 10 em Chupinguaia-RO,FINALIDADE: INTIMAÇÃO para tomarem ciênciade que fora concedida a liminar definitiva eimpedir que pratiquem os atos atentatórios àposse e propriedade do autor, cominando multadiária de R$1.000,00 (um mil reais), para o casode descumprimento desta decisão. E ainda parapagarem as custas processuais e honoráriosadvocatícios fixados em 10% do valor da causa,devidamente atualizada, nos termos do art. 20,§4º, do Código de Processo Civil.AUTOS: 014.04.005464-4AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIOREQUERENTE: EDNAN ABRITAADVOGADA: MARIA BEATRIZ IMTHON -OAB/RO625.EXECUTADO: LÍDERES DO MOVIMENTA SEMTERRA DE CHUPINGUAIA e outros.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara CívelSugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.Endereço Eletrônico:Escrivã:CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabralvinicius@tj.ro.gov.brESCRIVÃ: Genair Goretti de Moraisvha3civel@tj.ro.gov.brExpediente do dia: 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Processo: 014.00.0<strong>07</strong>768-6Classe: Depósito/Execução de título judicialExeqüente: Consórcio Nacional Honda Ltda.Adv.: ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/SP188.461Executado: Francisco Sebastião Chaves BarbosaAdv.: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso - OAB/RO 436-AFINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüentepara, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dacertidão do Sr. Oficial de Justiça.Certidão do Sr. Oficial de Justiça:”...em diligênciaa agência local do Banco HSBC, nesta cidade,onde verifiquei junto ao gerente Sr. Mário MarcioMendes Garcia que a conta (numeração) indicadanão existe e devido a insuficiência de dados doexecutado torna-se impossível de localizarqualquer conta que o mesmo pudesse ternaquela agência. Ante o exposto, devolvo omandado em cartório para os devidos fins. Oreferido é verdade e dou fé. Vilhena-Rondônia,01 julho de <strong>2005</strong>.” (a) Maria de Fátima RochaMurakami - Oficiala de Justiça.Processo: 014.00.006269-7Classe: Indenização/Execução de sentençaExeqüente: Banco Bradesco S/AAdv: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B eoutrosExecutado: Márcia Theele Araújo dos SantosAdv: URANO FREIRE DE MORAIS- OAB/RO 240-BFINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüentea retirar a Carta de Sentença expedida.Processo: 014.04.008631-7Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Kimad - Indústria e Comércio,Exportação e Importação de Madeiras Ltda.Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-AExecutado: Esmael Tavares de OliveiraAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procuradordo EstadoDESPACHO: “Que a credora comprove oalegado crédito do executado para com aempresa referida. Prazo de 10 dias. Vilhena, 5de julho de <strong>2005</strong>” (a) Sandra Beatriz Merenda -Juíza de Direito em substituição.Processo: 014.05.000959-5Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Verônica Pit PedotAdv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 eLEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022Executado: Construcenter Madeiras Ltda.Adv.: Rafael Cunha Raful - OAB/RO 2510DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 05/08/05.” Vilhena, 5 de julho de <strong>2005</strong>. (a) SandraBeatriz Merenda - Juíza de Direito emsubstituição.Processo: 014.05.00<strong>07</strong>30-4Classe: Medida Cautelar InominadaRequerente/Apelado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS- OAB/ RO 1223Adv.: em causa própriaRequerido/Apelante: Banco da Amazônia - s/aAdv.: Paulo Eduardo da. S. Nascimento - OAB/RO 2537, Tarcizo Tenório de Melo - OAB/RO 961,Daniele Gurgel do Amaral - OAB/RO 12<strong>21</strong>DESPACHO: “Recebo a apelação apenas em seuefeito devolutivo (art. 520, IV e VII do CPC). Vistaao apelado para responder. Vilhena, 5 de julhode <strong>2005</strong>.” (a) Sandra Beatriz Merenda - Juíza deDireito em substituição.Processo: 014.05.004830-2Classe: Busca e apreensãoRequerente: Banco Bradesco S/AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO -OAB/RO1894Requerido: Maria Inez Z. GonçalvesAdv.: Não informadoDESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 31/<strong>07</strong>/05.” Vilhena, 11 de julho de <strong>2005</strong>. (a) JulianaPaula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta.Processo: 014.05.006805-2Classe: Busca e apreensãoRequerente: Banco Fiat S/AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE -OAB/RO 1510Requerido: Leidiane Rafaela da Silva GiordaniAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar o procurador do requerentepara, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dacertidão do Sr. Oficial de Justiça.Certidão do Sr. Oficial de Justiça:”...onde após abusca não localizamos o veículo indicado paraapreensão, após indagar a requerida: LEIDIANERAFAELA DA SILVA GIORDANI esta afirmou quenão encontra mais na posse do veículo emquestão pois, teria vendido o mesmo há mais deano e a mesma não informou o atual proprietárioe a localização do mesmo, dizendo apenas queo veículo não encontra na cidade. Ante o exposto,devolvo o mandado em cartório para os devidosfins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena-Rondônia, 01 de julho de <strong>2005</strong>. (a) Maria deFátima Rocha Murakami - Oficiala de Justiça.Processo: 014.05.004744-6Classe: Ação MonitóriaRequerente: Beatriz Tartari FleckAdv.: ADEMAR ROQUE LORENZOM -OAB/RO080 e JULIANO VALENTIM BORGES - OAB/RO2608Requerido: Comarte Indústria e Comércio deMadeiras Ltda.Adv.: Marcos Rogério Schmidt - OAB/PR <strong>21</strong>.939


C - 28<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIDESPACHO: “Acerca dos embargos monitóriosdiga o autor em 10 dias.” Vilhena, 5 de julho de<strong>2005</strong>. (a) Sandra Beatriz Merenda - Juíza deDireito em substituição.Processo: 014.03.0<strong>07</strong>884-2Classe: Indenização/ Recurso AdesivoRequerente/ recorrente: Elizabete AbatiAdv.: Josemário Secco - OAB/RO 724 e CristianeTessaro - OAB/RO 1562Requerido/ recorrido: Brasil Telecom S/AAdv.: MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501,ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/RO 635 e outrosDESPACHO: “Considerando a recorrente comobeneficiária da justiça gratuita, verifico estarempresentes os requisitos de admissibilidade dopresente recurso adesivo. Assim sendo, receboo recurso. Intime-se o recorrido para, querendo,apresentar as contra-razões no prazo legal (art.500, I, CPC). Vilhena, 12 de julho de <strong>2005</strong>.” (a)Juliana Paula Silva da Costa Brandão - JuízaSubstituta.Processo: 014.05.001305-3Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - ProcuradorEstadualExecutado: Guedes e Oleinik Ltda.Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305DESPACHO: “Desde que juntado aos autos aprocuração do executado ao advogado por eleconstituído, defiro vistas dos autos por 5 dias.Vilhena, 11 de julho de <strong>2005</strong>” (a) Juliana PaulaSilva da Costa Brandão - Juíza Substituta.Processo: 014.05.000403-8Classe: Execução de título judicialExeqüente: Salto Indústria Comércio eRepresentações Ltda- EPPAdv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A eLEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022Executado: Madeireira Cabixi Ltda.Adv: Não informadoFINALIDADE: Intimar o exeqüente a semanifestar em 5 (cinco) dias, tendo em vista acertidão da escrivania abaixo transcrita.Certidão: “Certifico e dou fé que decorreu o ‘inalbis’ para propor embargos a penhora. Vilhena11/<strong>07</strong>/05.” (a) Genair Goretti de Morais - EscrivãJudicial.Processo: 014.98.003357-1Classe: Embargos /Execução de honoráriosExeqüente: CHARLTON D. GRABNER - OAB/RO228-B (em causa própria)Executado: Vivenda Materiais para ConstruçõesLtda.Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA-OAB/RO693SENTENÇA: “Ante manifestação do Exeqüentecomunicando a Satisfação total da Obrigação,Julgo Extinta a Execução com fundamento noartigo 794, I do C. P. C. Declaro levantada apenhora e por conseqüência prejudicado osleilões designados. Custa satisfeitas. Publiquese. Registre se. Intime se. Vilhena, 1 de julho de<strong>2005</strong>.” (a) Sandra Beatriz Merenda - Juíza deDireito em substituição.Processo: 014.00.006193-3Classe: Execução de título judicialExeqüente: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Adv.: em causa própriaExecutado: Wander Miguel TamburusAdv.: JOSÉ CARVALHO GRADE Neto - OAB/PR7338SENTENÇA: “O credor requereu o arquivamentoda execução. Sua pretensão deve ser acolhidacomo pedido de desistência, porquanto oarquivamento é medida excepcional previstaapenas para as execuções fiscais. Por óbvioque o direito creditício subsiste, porquanto nãosatisfeito e, se preenchido os pressupostoslegais, poderá em outra oportunidade serremanejada nova execução. Posto isto, comfundamento no artigo 569 do C. P. C. julgo extintaa execução. Autorizo eventuais levantamentosde documentos e comunicações necessárias,mediante cópia autenticada pela Escrivania erecibo nos autos. Sem custas remanescentes.Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 6de julho de <strong>2005</strong>.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.Processo: 014.99.002968-2Classe: Reintegração de posse/Execução desentençaRequerente/Executado: BB - Leasing S/A -Arrendamento MercantilAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, JERÔNIMOCORTE DE ALENCAR - OAB/RO 139-A e outrosRequerido/Exeqüente: Madeireira Florença Ltdae outrosAdv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066SENTENÇA: “A executada promoveu opagamento da dívida através de depósito judicial,motivo pelo qual a obrigação é satisfeita com osimples levantamento dos valores depositados,o que determino seja feito mediante alvará a serlevantado pelo procurador da exeqüente. Destafeita, ante manifestação do Exeqüentecomunicando a Satisfação da Obrigação edocumentos juntados aos autos, Julgo Extinta aExecução com fundamento no art. 794, I doC.P.C.. Custas satisfeitas. Publique se. Registrese. Intime se.” Vilhena, 5 de julho de <strong>2005</strong>. (a)Sandra Beatriz Merenda - Juíza de Direito emsubstituição.Processo: 014.03.005069-7Classe: Embargos a execuçãoEmbargante: Afonso Della Flora e outrosAdv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 eCRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562Embargado: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - ProcuradorEstadualDESPACHO: “Diga o vencedor em 5 dias.Vilhena, 7 de julho de <strong>2005</strong>.” (a) Sandra BeatrizMerenda - Juíza de Direito em substituição.Processo: 014.03.0<strong>07</strong>305-0Classe: CobrançaRequerente: Tenisson Carvalho Santana e outrosAdv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA -OAB/RO 318-ARequerida: Estado de RondôniaAdv: Antônio José dos Reis Júnior - Procuradordo EstadoDESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo. Vilhena, 5 de julho de <strong>2005</strong>.” (a) SandraBeatriz Merenda - Juíza de Direito emsubstituição.Processo: 014.04.003508-9Classe: Execução para Entrega de coisa incertaExeqüente: Cargill Agrícola S/AAdv.: GERSON LUIZ WERNER - OAB/MT 6298-AExecutado: Ibraim Sartori e outrosAdv.: Não informadoDESPACHO: “Diga o credor em 5 dias.” Vilhena,6 de julho de <strong>2005</strong>. (a) Sandra Beatriz Merenda- Juíza de Direito em substituição.Processo: 014.02.002946-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Martendal Indústria e Comércio deMadeiras Ltda.Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305Executado: R. L. Chaves Comércio e Indústria deMadeiras Ltda-MEAdv.: Não informadoDESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 06/11/05. Vilhena, 6 de julho de <strong>2005</strong>.” (a) SandraBeatriz Merenda - Juíza de Direito emsubstituição.GENAIR GORETTI DE MORAISEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 3<strong>21</strong>-2340, 3<strong>21</strong>-3184 e 3<strong>21</strong>-3182.CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabralvinicius@tj.ro.gov.brESCRIVÃ: Genair Goretti de Moraisvha3civel@tj.ro.gov.brExpediente do dia: 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Processo: 014.05.006494-4Classe: Embargos de TerceirosEmbargante: Lavino PachecoAdv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B eTitânia Pinto Freire de Morais e Silva - OAB/RO969Embargado: MANOEL CORREA A. FILHOAdv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA -OAB/RO 318-AEmbargado: COMÉRCIO DE PETRÓLEO SÃOJOSÉ LTDA


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 29Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/RO 693Embargado: Carlos Luiz PintoAdv.: Não informadoFINALIDADE: Citar os embargados ManoelCorrea A. Filho e Comércio de Petróleo São JoséLtda, nas pessoas de seus procuradores paratomarem conhecimento da presente ação deEmbargos de Terceiros a ação de Despejo nº014.03.001175-6 e, querendo, apresentaremimpugnação aos embargos no prazo 10 (dez)dias.Processo: 014.05.006459-6Classe: OposiçãoRequerente: Lavino PachecoAdv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B eTitânia Pinto Freire de Morais e Silva - OAB/RO969Requerido: MANOEL CORREA A. FILHOAdv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA -OAB/RO 318-ARequerido: LUIZ EDUARDO SCHINCAGLIAAdv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305Requerido: Comércio de Petróleo São José LtdaAdv.: Não informadoRequerido: Carlos Luiz PintoAdv.: Não informadoFINALIDADE: Citar os requeridos Manoel CorreaA. Filho e Luiz Eduardo Schincaglia, nas pessoasde seus procuradores, para tomaremconhecimento da presente Oposição à ação deEmbargos de Terceiros nº 014.04.009122-1 econtestarem-na, sendo o prazo comum de 15dias, conforme despacho abaixo transcrito.DESPACHO: “1 Certifique se a apresentação daoposição nos autos principais, visto que a açãoprincipal e a oposição serão julgadas pelamesma sentença (CPC, art. 59). 2 Citem se osopostos para contestar, com as advertências dosarts. 285 e 319 do CPC, fazendo constar que oprazo é comum de 15 dias. As citações podemser efetivadas na pessoa dos Advogados daspartes que já estiverem representados nos autos(CPC, art. 57). Intimem se. Vilhena, 6 de julho de<strong>2005</strong>.” (a) Sandra Beatriz Merenda - Juíza deDireito em substituição.Processo: 014.05.003660-6Classe: Rescisão de ContratoRequerente: Lavino PachecoAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-BRequerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA - OAB/RO1904 e BARTOLOMEU ALVES DA SILVA- OAB/RO 2046DESPACHO: “Vistos. Os presentes autos foramencaminhados a essa Vara Cível, em virtude daconexão com o processo de n. 014.04.009122 1.Naqueles autos, existe decisão judicial queprejudica o referido pedido, inclusive revogandoa medida liminar concedida do requerente.Translade se cópia da decisão a esses autos.Intimem se as partes. Vilhena, 13 de julho de<strong>2005</strong>.” (a) Juliana Paula S. C. Brandão JuízaSubstituta.Processo: 014.04.009122-1Classe: Embargos de TerceirosEmbargante: Luiz Eduardo SchincagliaAdv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305Embargado: Manoel Correa A. FilhoAdv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA -OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199Embargados: Comércio de Petróleo São JoséLtda. e Carlos Luiz PintoAdv.: Não informadoDESPACHO LIMINAR: “Verifiquei que foidistribuída para a 2ª Vara Cível desta comarcaação de rescisão de contrato com pedido liminarde busca e apreensão do veículo objeto destesautos (autos 014.05.003660-6). Em 10.06.05 aordem de busca e apreensão deferida, foicumprida e o caminhão saiu da posse do oraembargante, tendo sido entregue a LavinoPacheco, autor naqueles autos. Compulsandoos presentes autos em trâmite nesta 3ª VaraCível, bem como os demais que lhe são conexos,verifico que o embargante comprovou que jápagou pelo veículo caminhão o equivalente a R$117.000,00, sendo R$ 100.000,00 depositadosna conta corrente do requerido Comércio dePetróleo São José e R$ 17.000,00 depositadosem juízo. Comprovou ainda, que durante operíodo em que permaneceu na posse do veículoefetuou diversos gastos para sua manutenção,bem como recolheu taxas e impostos a elerelativos. Que quando do cumprimento da ordem,seguia com destino a Porto Velho comcarregamento de soja, a qual se perdeu após ocumprimento da medida, eis que o reboque foideixado estaciondo em pátio de posto degasolina. Também informou nos autos que, apóso cumprimento do mandado de busca eapreensão o caminhão foi deixado ao relento,sofrendo visível deterioração e depreciação.Assim , pelo que dos autos consta, verifico que oembargante é terceiro de boa-fé, que jádesembolsou grande soma de dinheiro para aaquisição e manutenção do bem. Inclusive, delenecessita para sua própria manutenção. Istoposto, DEFIRO o pedido do embargante eDETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DOVEÍCULO OBJETO da presente ação,depositando-o em mãos do autor ou de seupatrono. Por conseqüência, REVOGO a medidaliminar exarada nos autos 014.05.003660-6(busca e apreensão), por mim deferida, poisentendo que agora, tendo conhecimento dosdemais autos em trâmite junto a esta 3ª VaraCível, numa análise perfunctória dos autos,assite razão ao embargante dos autos014.04.00912<strong>21</strong>-1. Expeça-se o necessário.Vilhena, 08 de julho de <strong>2005</strong>.” (a) Juliana PaulaS. C. Brandão Juíza Substituta.Em correiçãoProcesso: 014.05.006754-4Classe: OposiçãoRequerente: Ademar Firmiano dos SantosAdv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-BRequeridos: Mateus Inácio da Silva e Alício FuziAdv.: Evander Dias - OAB/RO 2530, EleniceAparecida dos Santos - OAB/SP 201.922Requerido: Eugênio Abelli PerazzoliAdv.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER- OAB/RO 229-BFINALIDADE: Citar o requerido Eugênio AbelliPerazzoli, na pessoa de sua procuradora, paratomar conhecimento da presente ação deOposição e, querendo, contestá-la, sendo oprazo comum de 15 dias, conforme despachoabaixo transcrito.DESPACHO: “1 Certifique se a apresentação daoposição nos autos principais, visto que a açãoprincipal e a oposição serão julgadas pelamesma sentença (CPC, art. 59). 2 Citem se osopostos para contestar, com as advertências dosarts. 285 e 319 do CPC, fazendo constar que oprazo é comum de 15 dias. As citações podemser efetivadas na pessoa dos Advogados daspartes que já estiverem representados nos autos(CPC, art. 57). Intimem se. Vilhena, 28 de junhode <strong>2005</strong>.” (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAISEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 3<strong>21</strong>-2340, 3<strong>21</strong>-3184 e 3<strong>21</strong>-3182.Processo: 014.97.0<strong>07</strong>258-2Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExeqüente: BANCO ITAÚ S/AAdvogado: CHRISTIAN FERNANDES RABELLO-OAB/RO 333-BExecutado: AÇOUGUE RIO DOCE LTDADESPACHO: “Designo audiência dia 06/09/05às 10:00 horas para tentativa de conciliação.Intime-se partes e procuradores. Vilhena, 28/06/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena, 7 de julho de <strong>2005</strong>Processo: 014.04.00<strong>21</strong>13-4Ação: AÇÃO ORDINÁRIARequerente: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIAAdvogado: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA-OAB/RO 1878REQUERIDO: ILMARI CAMARGO E OUTROSADVOGADO: AIRO ANTÔNIO MACIEL-OAB/RO693


C - 30<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIDESPACHO: “... Percebe se que o processo estáem ordem. Defiro o pedido de prova pericial,devendo ser procedida a vistoria na área paraverificar se os requeridos estão destruindo oimóvel, conforme requerido em petição às fls.182. Defiro a prova testemunhal e nos termosdo artigo 343 e seus parágrafos do Código deProcesso Civil, determino o depoimento pessoaldas partes, com a advertência de que nãohavendo o comparecimento ou a recusa emdepor, será considerado verdadeiro os fatosalegados pela parte contrária... Nos ditames doartigo 4<strong>07</strong> do Código de Processo Civil,determino a juntada do rol de testemunhas noprazo de 10 (dez) dias antes da audiência...Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 20/09/<strong>2005</strong> às 09:00 horas, devendoser intimadas pessoalmente as partes paracomparecimento. Junte se a parte requeridacópia dos autos nº 014.02.0006608 6 que tramitaperante a 1ª Vara Cível, no prazo de 20 dias,conforme requerido em audiência às fls. 200.Nomeio perito judicial o Dr. Jeferson Piccoli daCosta, que servirá escrupolosamente,independentemente de compromisso (CPC, art.422). As partes deverão indicar assistentes eformular quesitos em dez dias. Após, intime se oPerito dos quesitos para, no mesmo prazo,apresentar proposta de honorários. Com aproposta, digam a parte, efetuando a autora odepósito se concordes, nos termos do art. 33, inverbis: Art. 33. Cada parte pagará a remuneraçãodo assistente técnico que houver indicado; a doperito será paga pela parte que houver requeridoo exame, ou pelo autor, quando requerido porambas as partes ou determinado de ofício pelojuiz. A seguir intime se o perito a apresentar olaudo em cartório, no prazo de 20 dias, após adata designada para o exame o qual deverá serinformada ao Juízo. Os assistentes técnicosoferecerão seus pareceres no prazo comum de10 dias após a apresentação do laudo,independentemente de intimação (CPC, art. 433,parágrafo único). Int se. Expeça se o necessário.Vilhena, 23/06/05. (a) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena-RO, 7 de julho de <strong>2005</strong>Processo: 014.99.006610-3Ação: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALExecutado: DIVISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LTDAAdvogado: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA-OAB/RO 562DESPACHO: “Designo o leilão para o dia 08/09/<strong>2005</strong> e 23/09/<strong>2005</strong> às 09:00 horas. Expeçaseo necessário. Vilhena, 22/06/05. (a.) DALMOANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”Vilhena, 27 de junho de <strong>2005</strong>Processo: 014.03.0<strong>07</strong>406-5Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExeqüente: MARIA APARECIDA POVODENIAKAdvogado: LENOIR RUBENS MARCON-OAB/RO146Executada: LUCIA MARIA MAGALHÃES DESOUZAINTIMAÇÃO do despacho: “Designo novas dataspara os dias 08/09/<strong>2005</strong> às 09:00 hs e 23/09/05, às 09 hs. Intime-se. Expeça-se o necessário.Vilhena, 30/06/05. (a.) DALMO ANTÔNIO DECASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.””bem aindapara retirar edital para publicaçãoVilhena-RO, 4 de julho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivãSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereçoeletrônico:Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerradalmo@tj.ro.gov.brEscrivã: Sandra da Silva Rodriguesvha4civel@tj.ro.gov.brEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.99.006176-4Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BEM: 01 (uma) máquina decostura industrial, branca, galoneira, marcaPhonner, com gabinete, LF 201, em bom estadode conservação, avaliada em R$ 730,00(setecentos e trinta reais). O bem encontra-seem poder e guarda do Sr. Valdir Pinto Arruda,residente e domiciliado na Rua PresidenteMédice, nº 106, em Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 730,00 (setecentos e trintareais)DATA PARA TERCEIRA VENDA: 23 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADO: RONDOGRAF COMÉRCIO DEMATERIAIS GRÁFICOS LTDA E OUTROSOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, serãoarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 27 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.02.0<strong>07</strong>808-4Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) guarda-roupascom 04 portas, mais cômoda e espelho, notamanho de 02 (duas) portas, no total de 06 (seis)portas, e um maleiro de 06 portas, avaliado emR$ 1.000,00 (um mil reais). O bem encontra-seem poder e guarda da Sra. Ireuda Cosmo dosSantos, residente e domiciliado na Rua 701, nº380, nesta cidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais)DATA PARA TERCEIRA VENDA: 23 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.EXEQÜENTE: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-ROEXECUTADO: JOSÉ AURÉLIO BARBOSA FREITASOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, serãoarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 27 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivãEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.02.008747-4Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo marcaVolkswagen, modelo Parati, cor braca, Placa NBD4398, ano 1988, Chassi nº 9BWZZZ30ZJP<strong>21</strong>1500,em bom estado de conservação e funcionamento,avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O bemencontra-se em poder e guarda do Sr. FernandoFerreira Pinto, nesta cidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA:08 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.EXEQÜENTE: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 31EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PINTOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Vilhena-RO, 29 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.04.000599-6Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Chapa deMármore polido, branca, pinta verde, medindo2,80 m X 1,40 com 02 cm de espessura, avaliadaem R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).O bem encontra-se em poder e guarda do Sr.Amauri Gonçalves, com endereço na Av. SabinoBezerra de Queiroz, nº 4012, nesta cidade deVilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 450,00 (quatrocentos ecinqüenta reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.EXEQÜENTE: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-ROEXECUTADO: AMAURI GONÇALVESOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Vilhena-RO, 30 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.02.0<strong>07</strong>727-4Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Balcãorefrigerado para sorveteria com 2,50 m decomprimento de madeira, coberto com fibra eparte superior em inox, com 03 tampas, marcaGelopar, em bom estado, avaliado em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). O bemencontra-se em poder e guarda do Sr. José PintoFrancisquini, residente e domiciliado na Rua JK,nº 80, ao lado da empresa Agroplan, nestacidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 1.200 (um mil e duzentos reais)DATA PARA TERCEIRA: 23 de setembro de <strong>2005</strong>,às 09 horas..EXEQÜENTE: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENAEXECUTADO: JOSÉ PINTO FRANCISQUINIOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, serãoarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 27 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivãEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.02.0<strong>07</strong>732-0Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Aparelho de somMini System 4800 W, marca/modelo: CC G/MZX-70, em bom estado de conservação efuncionamento-Audax 3 CD, avaliado em R$650,00 (seiscentos e cinqüenta reais); 01 (uma)bicileta Top Model A-24-Sundown Bike, em bomestado de conservação e funcionamento,avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüentareais). O bem encontra-se em poder e guardado Sr. Marcos Antônio de Souza, residente edomiciliado na Rua Ermelino Batalha, nº 648,em Vilhena-ROVALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais)DATA PARA TERCEIRA: 23 de setembro de <strong>2005</strong>,às 09 horas.EXEQÜENTE: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-ROEXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, serãoarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Vilhena-RO, 29 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivãEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.04.001086-8Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de possesobre o lote 13, quadra 11, setor 15, com umaconstrução inacabada, em alvenaria, comaproximadamente 40m², avaliada em R$3.000,00 (três mil reais). O bem encontra-se empoder e guarda do Sr. Jones Aquirri Atanagildo,com endereço na Rua 1512, nº 2086, nestacidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)


C - 32<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIDATA PARA PRIMEIRA VENDA:08 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.EXEQÜENTE: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-ROEXECUTADO: JONES AQUIRRI ATANAGILDOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Vilhena-RO, 29 de junho de <strong>2005</strong>SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Vilhena-RO, <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>.SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara CívelSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 3<strong>21</strong>-2340 e 3<strong>21</strong>-3184.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereçoeletrônico:Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA-Dalmo@tj.ro.gov.brEscrivã: SANDRA DA SILVA RODRIGUES-Vha4civel@tj.ro.gov.brGABARITO - 2ª Vara CriminalAutos de Execução Penal nº 014.05.006068-0Apenado : Juarez César Peroni MüllerAdvogado: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/RO nº 186/RO - Cerejeiras/RO .FINALIDADE: Intimar o advogado acimareferenciada da r. sentença prolatada às fls 040dos autos em epígrafe, cuja parte dispositivasegue transcrita: “Visto, etc. Posto isto, INDEFIROa progressão do Regime, o que o faço pelasrazões acima... P.R.I. Vilhena, 28 de junho de<strong>2005</strong>. Renato Bonifácio.EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 diasAutos nº: 014.04.003517-8De: FÁBIO TAVARES DE OLIVEIRA BRAGANÇA,brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 18/08/1978, natural de Figueirópolis/GO, filho deEduardo de Oliveira Tavares e de EuniceLourenço Bragança Tavares, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimação do réu acimaqualificada para que efetue o pagamento damulta no valor de R$ 93,08 (Noventa e três e oitocentavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa.-Multa Conf. R. Sentença de fls 80/81:- 10 dias- multa - 1/30 S.M- 05/04- S.M - R$ 260,00: 30=R$-8,67 x 10 dias = R$ 86,70x 1,<strong>07</strong>35527.............................R$ 93,08EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.05.001716-4Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) motor gerador,marca Mercedes Benz, 04 cilindros OM 314, nº343919/016/141 613, com gerador Mesbla ME40 Caviar nº 17984, tipo A. T. G., modelo 27/12,em bom estado de conservação e funcionamento,avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Obem encontra-se em poder e guarda do Sr.Carlos Brambila, na Av. José do Patrocínio, nº2<strong>21</strong>6, nesta cidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 de setembrode <strong>2005</strong>, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADO: SUPERMERCADO BRAMBILA LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sugestões ou reclamações, façam-nas naspessoalmente ao juiz ou contate-nos viainternet.ENDEREÇO ELETRÔNICO:renato@tj.ro.gov.brJuiz: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão: Lorival Dariu Tavaresvha2criminal@tj.ro.gov.brGABARITO - 2ª Vara CriminalAutos de Ação Penal nº014.05.001612-5Réu José Lopes Teixeira Neto.Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/ROnº 661 -A- 689 - Vilhena-RO.FINALIDADE: Intimar a advogada acimareferenciada da r. sentença prolatada às fls 73/74 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositivasegue transcrita: “Visto, etc. ...Ante a dúvida nãome resta outra razão a não ser absolvição porinsuficiência de provas. Ao exposto JULGOIMPROCEDENTE a denúncia, e comoconseqüência, ABSOLVO JOSÉ LOPES TEIXEIRANETO, qualificado nos autos, nos termos do artigo386, IV do CPP... PRIC. Vilhena., 30 de junho de<strong>2005</strong>. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz deDireito”.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos Ação Penal nº: 014.03.0022<strong>21</strong>-9De: ALYSSON NELLI DE SOUZA ALVES, vulgo “Boy”, brasileiro, mecânico, basc. aos 27/12/1979, filho de José de Souza Filho e de SandraMaria de Souza Alves e de ALESSANDROFRANÇA DE SOUZA, solteiro, marceneiro, filhode Eraldo Antônio Souza Guimarães e deTerezinha de Fátima França, ambos atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação dos réus acimaqualificados para defenderem-se na Ação Penaln. 014.03.0022<strong>21</strong>-8, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, bem como paracomparecer perante este JUÍZO no dia 13/09/<strong>2005</strong> às 08h, na sala de Audiência da 2ª VaraCriminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim deserem interrogados, sob pena de revelia.Sede do Juízo: Forum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)3<strong>21</strong> 2340, 3<strong>21</strong> 3184 e 3<strong>21</strong> 3182.(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz deDireito.


ANO XXIIINÚMERO 133 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, <strong>21</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>Proc.: 0<strong>21</strong>.04.000373-7Ação: Ação MonitóriaA.: Usinas Itamarati S/AAdv.: Solange Aparecida da SilvaR.: J. SantiagoAdv.: Não InformadoIntimação: “Intimação do Patrono do Autor para os Leilões que estãodesignados para os dias 17 e 31/08/<strong>2005</strong>, às 10:00 horas. (a) GeraldoEvangelista Silva Filho - Escrivão Judicial”Expediente do dia 20/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Intimação do defensorPublicação: 22-<strong>07</strong>-05(a) Geraldo Evangelista Silva FilhoEscrivão CívelAutos: 017.03.001649-1Classe: Ação Penal.Tipificação: Art. 308 da Lei nº 9.503/97.RÉU: EDERSON DIENSTMANN.ADVOGADO: Dr. Airton Pereira de Araújo - Militante em Rolim de Moura/RO.Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para se manifestar na fasedo art. 499.(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Criminal________________________________Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: afw1criminal@tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:cjs1civel@tj.ro.gov.brJUIZ: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de BritoExpediente do dia 20/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Gabarito nº 019/VC/05Juiz: Danilo Augusto Kanthack PacciniProc.: 0<strong>21</strong>.03.008019-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Takygawa Company LtdaAdv.: Wisley Machado SantosR.: J. SantiagoAdv.: Não InformadoIntimação: “Intimação do Patrono do Autor para retirar o Edital de VendaJudicial, alertando-se para o prazo de publicação na imprensa, visto queos Leilões estão designados para os dias 03 e 17/08/<strong>2005</strong>, às 09:00horas, bem como já ficando intimado dos mesmos. (a) Geraldo EvangelistaSilva Filho - Escrivão Judicial”EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0119/05Prazo 30 (trinta) diasProcesso : 013.04.001924-4Classe : Interdição e curatelaInterditante : Lenia Xavier de CastroAdvogado : Manoel Elias de Almeida - Defensoria PúblicaInterditado: Sebastião Ferreira de CastroFINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixotranscrito:SENTENÇA: “Ante ao exposto, decreto a interdição de SEBASTIÃOFERREIRA DE CASTRO, declarando o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeio lhe Curadora arequerente, que é sua esposa, independente de hipoteca legal. Emobediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e noartigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil epublique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalode dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. P.R.I.C.” Cerejeiras,05/05/<strong>2005</strong> - (a)José Augusto Alves Martins - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, .JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEJuiz de Direito


D - 2<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, III, § 1.º, do CPC, determinando o arquivamento dos presentesautos. Defiro, desde já eventual desentranhamento de documentos,mediante traslado de cópias nos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.001766-7Classe : Execução de título extrajudicialParte Autora:D. S. Zampieiri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Francinete de OliveiraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, III, § 1.º, do CPC, determinando o arquivamento dos presentesautos. Defiro, desde já eventual desentranhamento de documentos,mediante traslado de cópias nos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.02.002865-8Classe : Execução de título extrajudicialParte Autora: D. S. Zampieiri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Abilho Mendes de SouzaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, III, § 1.º, do CPC, determinando o arquivamento dos presentesautos. Defiro, desde já eventual desentranhamento de documentos,mediante traslado de cópias nos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.EDITAL DE INTIMAÇÃOSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316Processo : 016.03.001679-2Classe : Execução de título extrajudicialParte Autora: D. S. Zampieiri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Marcos Antonio Reis dos SantosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, III, § 1.º, do CPC, determinando o arquivamento dos presentesautos. Defiro, desde já eventual desentranhamento de documentos,mediante traslado de cópias nos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.02.002858-5Classe : Execução de título extrajudicialParte Autora: D. S. Zampieiri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Celia Pires dos Santos FonsecaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, III, § 1.º, do CPC, determinando o arquivamento dos presentesautos. Defiro, desde já eventual desentranhamento de documentos,mediante traslado de cópias nos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.001024-7Classe : Execução de título extrajudicialParte Autora: D. S. Zampieiri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Maria da Cruz Sespedes Pessoa LeigueAdvogado: não informadoProcesso : 016.02.002388-5Classe : Execução de título extrajudicialParte Autora: Brasil Distribuidora de Produtos LtdaAdvogado: Luis Roberto Debowski- OAB/RO <strong>21</strong>1 - Luísa Paula NogueiraRibeiro Melo - OAB/RO 1575 e Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351Parte requerida: Gilmar Ornelis Lima Ltda e Cia - MEAdvogado: Sebastião Quaresma Junior - OAB/RO 1372


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 3FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, III, § 1.º, do CPC, determinando o arquivamento dos presentesautos. Defiro, desde já eventual desentranhamento de documentos,mediante traslado de cópias nos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316improcedente o pedido formulado por B. P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOLTDA em face de JEAN CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, extinguindo o feitocom exame do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Semhonorários e custas em primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis.Decorrido o prazo legal e feitas as anotações e baixa, arquive se. P.R.I...(aa) Andresson Cavalcante Fecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.04.002488-7Classe : CobrançaParte Autora: Pedro Henique Peris Leal MoreiraAdvogado: Emerson Carlos da SilvaParte requerida: Marcos Leal MoreiraAdvogado: Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677-AFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.....POSTO ISTO,julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento noart. 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual, determinando oarquivamento dos presentes autos, após decorrido o prazo legal. P.R.I....(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nosendereços eletrônicos abaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.04.000239-5Classe : CobrançaParte Autora: B. P. Comércio e Representações LtdaAdvogado: Janete Mandrick - OAB/RO 2205Parte requerida: Jean Carlos Albuquerque SilvaAdvogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos etc.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95. Emaudiência foram ouvidas as partes e, pelo que se pôde concluir é que orequerido emitiu um cheque para pagamento da compra de um veículonegociado com Antônio Sebastião, em conseqüência, este negociou com orequerente na compra de eletrodomésticos na sua loja. Este, por sua vez,pretende receber o título do requerido. Com efeito, as partes são vítimasde possível estelionato praticado por Antônio Sebastião. Se por um lado, orequerente experimentou prejuízo em parte dos eletrodomésticos vendidos;por outro, o requerido, de igual forma, sofreu prejuízo na aquisição de umveículo que não recebeu, mas pagou parcialmente. O requerido não podeser compelido a pagar por um negócio viciado. Assim, não vejo comoprosperar a pretensão do requerente no recebimento de dívida feita porterceira pessoa, onde o requerente assumiu o risco de receber um títuloque não sabia o negócio jurídico que o originou. POSTO ISTO, julgoProcesso : 016.04.002576-0Classe : Execução para entrega de coisa certaParte Autora: Rosemary dos Santos Valério PandolpheAdvogado: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 e Silvio José JeronymoVian - OAB/RO 547-AParte requerida: Jose PandolpheAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “......POSTOISTO, julgo extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC,determinando o arquivamento dos autos. P.R.I... (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.003012-4Classe : Interdição e CuratelaParte Autora:Zilma Francisca NunesAdvogado: Haroldo Pio Fernandes - Defensor Público - OAB/RO 659Parte Requerida: Celso Alves FerreiraAdvogado: Haroldo Pio Fernandes - Defensor Público - OAB/RO 659FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas, do teor da r. sentençacuja parte dispositiva passo a transcrever: “....Vistos etc. ZILMA FRANCISCANUNES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DEINTERDIÇÃO E CURATELA contra CELSO ALVES FERREIRA igualmentequalificado, alegando ser mãe desta última, a qual encontra se acometido(a)de retardo mental grave que lhe impede da prática dos atos normais davida, dela dependendo para tudo. Pediu a declaração de interdição do(a)réu, nomeando se ela própria requerente como sua curadora. O réu foicitado, nos termos do art. <strong>21</strong>8, § 2.º, do CPC, na pessoa de sua curadoraZilma Francisca Nunes, genitora do interditando e, interrogado. Juntoudocumentos (fls. 05/11), inclusive, dentre esses, juntou laudo médico dointerditando. O Ministério Público opinou favorável a demanda. É ORELATÓRIO. DECIDO. A ação é procedente, devendo o réu ser declaradaincapaz para reger sua vida e bens, vez que ficou demonstrada a existênciade doenças que o mesmo esta acometido. É da inicial, e a prova produzidaassim revelou, que o interditando é deficiente físico e mental, necessitandodo concurso do requerente para tudo, já que, por si, não consegue manterse. Nenhuma prova foi produzida em sentido contrário ao alegado nainicial. É certo, pois, que se deve depreender que o interditando nãoapresenta capacidade para reger sua pessoa e bens, sem constituir suaanomalia mental e física perigo para si próprio. É de ser declaradointerditado e de nomear se lhe curador. ISTO POSTO, e pelo que dos autos


D - 4<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIconsta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARARcomo de fato declaro INTERDITADO(A) o(a) ré(u) CELSO ALVES FERREIRA,dando a como absolutamente incapaz da prática de qualquer ato da vidacivil, bem como de reger sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência,nomeio para atuar como sua curadora, sob compromisso a ser prestadoem cinco dias, a própria autora. Considerando o efeito meramentedevolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentementedo trânsito em julgado da mesma, expeça se mandado para inscrição noRegistro de Pessoas Naturais, publicando se os editais, conforme Lei.Deverá a requerente, no prazo de 05 dias, contados da publicação destadecisão informar a existência de bens em nome do interditando para finsde especialização de hipoteca legal. Oportunamente igualmente decidireiquanto a apresentação de balanço anual. Considerando o efeito meramentedevolutivo de eventual recurso, expeçam se os editais. Lavre se termo.Publique se. Intime se. Registre se. Cumpra se. (aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.002878-2Classe : ExecuçãoParte Autora: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BParte requerida: Eliano dos Santos OliveiraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.....POSTO ISTO,julgo extinta a execução nos termos do art. 794, II, do CPC, determinandoo arquivamento dos autos. P.R.I.Defiro, desde já qualquer desentranhamentode documentos mediante cópias nos autos...(aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nosendereços eletrônicos abaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316prática dos atos normais da vida, dela dependendo para tudo. Pediu adeclaração de interdição do(a) réu, nomeando se ela própria requerentecomo sua curadora.O réu foi citado (fl. 6), nos termos doart. <strong>21</strong>8, § 2.º, do CPC, na pessoa de sua curadora Alice Venâncio Ferreira,genitora do interditando e, interrogado (fl. 09). Foram juntadas cópiasde provas técnicas (fls. 11/16), oriundas da Ação Penal n.º 016.03.0027549, solicitadas pelo Ministério Público. O Ministério Público opinoufavorável a demanda, conforme fl. 16 v.. É O RELATÓRIO. DECIDO.Tratam os presentes autos de Ação de Interdição proposta por ALICEVENÂNCIO FERREIRA em face de ADÃO VENÂNCIO FERREIRA, alegandoque esta última encontra se acometida de retardo mental grave que lheimpedem da prática dos atos normais e cotidianos da vida civil. Foi realizadoo interrogatório do (a) interditando(a). A ação é procedente, devendo o réuser declarada incapaz para reger sua vida e bens, vez que ficoudemonstrada a existência de doenças que o mesmo esta acometido. É dainicial, e a prova produzida assim revelou, que o interditando é deficientefísico e mental, necessitando do concurso do requerente para tudo, já que,por si, não consegue manter se. Nenhuma prova foi produzida em sentidocontrário ao alegado na inicial. É certo, pois, que se deve depreender queo interditando não apresenta capacidade para reger sua pessoa e bens,sem constituir sua anomalia mental e física perigo para si próprio. É deser declarado interditado e de nomear se lhe curador, pois. ISTO POSTO,e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALpara o fim de DECLARAR como de fato declaro INTERDITADO(A) o(a) ré(u)ADÃO VENÂNCIO FERREIRA, dando a como absolutamente incapaz daprática de qualquer ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa e seusbens. Via de conseqüência, nomeio para atuar como sua curadora, sobcompromisso a ser prestado em cinco dias, a própria autora. Considerandoo efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão,independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça se mandadopara inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando se os editais,conforme Lei. Deverá a requerente, no prazo de 05 dias, contados dapublicação desta decisão informar a existência de bens em nome dointerditando para fins de especialização de hipoteca legal. Oportunamenteigualmente decidirei quanto a apresentação de balanço anual.Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso, expeçamse os editais. Lavre se termo. Publique se. Intime se. Registre se. Cumprase....(aa) Andresson cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.Dúvidas ou sugestões, favor entrar em contato conosco, nos endereçoeletrônicos abaixo:Escrivão Cível -Juiz:EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.002754-9Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Alice Venâncio FerreiraAdvogado: José Neves BandeiraParte requerida: Adão Venâncio FerreiraAdvogado: José Neves BandeiraFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos etc.ALICE VENÂNCIO FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou apresente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA contra ADÃO VENÂNCIOFERREIRA igualmente qualificado, alegando ser mãe desta última, a qualencontra se acometido(a) de retardo mental grave que lhe impede daSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.00<strong>21</strong>47-8Classe : Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Tapajós Comércio e Representações LtdaAdvogado: Jaquelize A. Gonçalves Rodrigues - OAB/RO 723 e IrisChristina Gurgel do Amaral Pini - OAB/RO 844Parte requerida: Orlando Marques de Almdeida NetoAdvogado: não informado


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 5FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “......POSTOISTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processosem julgamento de mérito. Libere se os bens penhorados. Feitas asanotações e baixas, arquive se. Desde já defiro o desentranhamento deeventuais documentos, exceto a procuração, mediante certidão nos autos.P. R. I.. (aa) Andresson Cavalcante Fecury. Juiz De Direito”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.001657-1Classe : ArrestoParte Autora: Tapajós Comércio e Representações LtdaAdvogado: Jaquelize A. Gonçalves Rodrigues - OAB/RO 723 e IrisChristina Gurgel do Amaral Pini - OAB/RO 844Parte requerida: Orlando Marques de Almdeida NetoAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.......ISTO POSTO,declaro cessado a eficácia da medida cautelar, com fundamento no art.808, III, do CPC e, por conseqüência, julgo extinto os autos nos termos doart. 267, VI, do CPC. Libere se os bens penhorados. Procedida as baixas eanotações, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury. Juiz De Direito”.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDE: CLEMENTE AVELINO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante,demais qualificação não consta nos autos, atualmente residente em lugar.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de24 horas, contados dadilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo : 016.04.001492-0Classe : Execução .Parte Autora: Jean Carlos Albuquerque da SilvaAdvogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352Valor da Dívida: R$ 11.654,00Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nosendereços eletrônicos abaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão -Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.001394-7Classe : Civil PúblicaParte Autora: Ministério Público EstadualAdvogado: Promotor de JustiçaParte requerida: Miguel Lopes, Cleiton Ferreira Añes e Izidro Alves deMelloAdvogado: Elizete Mendes Moraes - OAB/AC 2325FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “..Em face doexposto, julgo improcedente o pedido do Ministério Público, que pretendiaimputar improbidade administrativa a MIGUEL LOPES, CLEITON FERREIRAAÑES e IZIDRO ALVES DE MELLO, ex Presidentes da Câmara Municipal deCosta Marques. Considerando que não houve na citada ação civil públicademonstração de má fé, razão pela qual deixo de condená lo em honoráriosde advogado, custas ou despesas processuais (Lei nº 7347/85, art. 18).Transitada em julgado, arquive se. P.R.I.C.. (aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”EDITAL DE CITAÇÃODE: ELBE FERREIRA, brasileiro, casado, madeireiro, RG 717.834-4 SSP/PR e CPF nº 241.377.<strong>07</strong>9-87, atualmente residindo em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Açãoidentificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo : 016.03.00<strong>21</strong>63-0Classe : CobrançaParte Autora: Alberic CarageorgeAdvogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro, Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nosendereços eletrônicos abaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316Costa Marques-RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>. (aa) Andresson CavalcanteFecury. Juiz(a) de Direito


D - 6<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.04.000049-0Classe : Busca e ApreensãoParte Autora: Banco Fiat S/AAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510Parte requerida: E. G. Niza - MEAdvogado: Cleveson Plentz - OAB/RO 1481FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, doteor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.....Assim,tenho que a pretensão esposada na inicial deva ser acolhida. ISTOPOSTO, julgo procedente o pedido para o fim de tornar definitiva aliminar concedida, consolidando se a posse e a propriedade plena emfavor da parte requerente, nos termos do que dispõe o art. 3.º do DL911/69. Outrossim, condeno o requerido no pagamento de custasjudiciais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atual da causa.P.R.I....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nosendereços eletrônicos abaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:nbo1civel@tj.ro.gov.brJuiz: Kerley Regina Ferreira de ArrudaEscrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira FrezExpediente do dia: 18.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>Processo: 0<strong>2005</strong>.00<strong>07</strong>16-5Ação: IndenizaçãoAA: José Aparecido da SilvaAdv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A, Marta Martins FerrazPaloni OAB/RO 1602RR: Candido e Candido Ltda (Casa das Máquinas)Adv.: Dr(a)Sentença fls. 25: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicose legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 23/24. Em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art.269,III, do Código de Processo Civil. P. R. I. Nova Brasilândia do Oeste, 27de junho de <strong>2005</strong> (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 0<strong>2005</strong>.000388-7Ação: IndenizaçãoAA: Elzin Rocha de OliveiraAdv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A , Daniel Paulo FogaçaHryniewicz OAB/RO 2546RR: Banco Bradesco S.AAdv.: Dr(a) Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BDespacho fls. 73: Expecifiquem as partes as provas que pretendemproduzir. Intime-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, <strong>07</strong>.06.<strong>2005</strong> (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 02004.000465-1Ação: IndenizaçãoAA: Elias Moreira RodriguesAdv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A, Marta Martins FerrazPaloni OAB/RO 1602RR: Banco Volkswagen S.AAdv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-ASentença fls. 72/75: “...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido,com fundamento no art. 269, I, do CPC, e CONDENO o réu BANCOVOLKSWAGEN S/A a pagar ao autor a importância de R$4.000,00, a títulode danos morais, acrescidos de atualização monetária da data doajuizamento da ação e com juros de mora de 1%, estes contados dacitação. Em razão da procedência da ação, concedo ao autor a tutelaantecipada para suspender os efeitos do registro de seu nome nos órgãosde proteção ao crédito, que deverá ser de imediato, e após, com o trânsitoem julgado, o cancelamento definitivo do registro. Transitada em julgadoesta decisão, e manifestando-se o autor pelo não pagamento voluntário,intime-se o devedor para que efetue o pagamento em 24h00, sob pena deserem penhorados tantos quantos bastem para assegurar o integralpagamento do débito, ou que nomeie, no mesmo prazo, bens à penhora.Formalizada a penhora, providencie-se o necessário para a venda dosbens em hastas públicas. Expeça-se o necessário. P.R.I. Nova Brasilândiado Oeste-RO, <strong>07</strong>.04.05. (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”; ;Processo: 02002.000826-0Ação: OrdináriaAA: Elenai Lima VidalAdv.: Dr(a) Andréia F.B. Mello Marques OAB/PR 30.373RR: Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste-ROAdv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Andrade Araujo OAB-RO 1042Sentença fls. 413/416: ELENAI LIMA VIDAL, devidamente qualificada nosautos promoveu a presente Ação Ordinária Desconstitutiva de Julgamentode Contas Públicas, em face dos seguintes entes públicos CÂMARAMUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIAE MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE, alegando em sínteseque exerceu o cargo de Prefeita Municipal de Nova Brasilândia do Oeste,com mandado de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, tendoprestado contas em conformidade com a lei, sendo as referidas contassempre aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores. Alega que comvista ao interesse público e por imperiosa necessidade pública a Chefia doPoder Executivo Municipal nomeou servidores públicos de outros entes,para a função de confiança, que comportou acréscimo de remuneração,visto que pelo entender da autora já que teriam aumento de atribuições ede responsabilidade era justo que ganhasse a contrapartida em pecúnia.Visa a autora à anulação do acórdão nº 418 do Egrégio Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia, tornando inválidos e sem efeitos os itens I, II, III, IVe V do citado acórdão; A desconstituição do julgamento quanto ao artigo2º do Decreto Legislativo nº 030/2000 da Câmara Municipal de NovaBrasilândia pelo mesmo ordenar o cumprimento de condenaçãoadministrativa eivada de nulidade por erro substancial, sem motivação esem ampla defesa; Desconstituição, por nulidade derivada de errosubstancial, do titulo executivo extrajudicial constituído pelo Tribunal deContas do Estado de Rondônia em face da autora; Invalidação da multaimputada à autora por total ausência de fundamento fático e jurídicoinclusive quanto à determinação de seu quantum. Juntou documentos dasfls. 42 a 317. Devidamente citados, os requeridos apresentaramcontestações, sendo a Câmara Municipal (325 a 333), Município de NovaBrasilândia do Oeste (335 a 339) e do Estado de Rondônia (fls. 350 a 352)


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 7opuseram a todos os pontos apresentados na exordial. O processo nãotem nenhuma nulidade. Não há preliminares e nem prejudiciais a seremdecididas, pois foi perfeitamente saneado às fls. 366. Os memoriais foramapresentados pelas partes tendo a autora ratificou todos os termos dainicial. Com exceção do Estado de Rondônia que deixou de apresentarsuas manifestações finais, os demais requeridos apresentaram dentro doprazo legal. O Ministério Público apresentou o parecer final às fls. 405 a409. É o relatório. Decido. Do Julgamento antecipado da lide: Conformeentendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “presentes àscondições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever dojuiz, e não mera faculdade, assim proceder”. (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado noDJU em 17.09.90, p. 9.513).No presente caso concreto, a questão demérito é meramente documental, dispensando a produção de prova emaudiência. Assim logo, há que se promover o julgamento antecipado dacausa, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Domérito: A pratica adotada pela autora quando prefeita municipal de NovaBrasilândia, por ela atribuída à busca do interesse público, ésimplesmente exemplos clássicos dos livros de Direito Público sobreviolação à Constituição Federal e ausência de interesse público. Embora oconceito de interesse público seja considerado amplo, existe uma barreiraincomensurável que afasta da ilegalidade e da inconstitucionalidade. Nocaso em tela a autora ao nomear servidor de cargo efetivo para oscomissionados cumulando os vencimentos afrontou dispositivoconstitucional expresso no art. 37, XVI. Art. 37. A administração públicadireta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, oralidade, publicidade e, também, aoseguinte: ... XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargode professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativosde médico. O comando constitucional é imperativo, ou seja, é autoaplicável,não dependendo de nenhum complemento para a suaobservância. Outro ponto que merece ser rechaçado é que o Tribunal deContas do Estado não está adstrito à aprovação das contas pela Câmarade Vereadores. O Acórdão 418/99 do TCER materializou o dever que aautora tem de ressarcir o erário público, diante da rejeição contas durantea sua gestão frente ao Município de Nova Brasilândia do Oeste, assim nãohá nenhuma contradição, mas implicação lógica e legal para o ato. Não háqualquer resquício que seja que torne o mencionado acordo nulo, sendoformal e materialmente regular. De igual forma, não vejo qualquerpertinência no pedido de desconstituição do Decreto Legislativo queimpõe o cumprimento do Acórdão acima mencionado, ainda mais pelosmotivos apresentados na inicial, tais como, ausência de ampla defesa,pois não deve ser observado quando da sua elaboração, isso porquedecorre de procedimento lógico onde se impõe o cumprimento dedeterminação transitada em julgado. Concordo com o Ministério Públicoquando afirma categoricamente que a pretensão que visa adesconstituição do título executivo extrajudicial falece do pressupostoprocessual denominado interesse processual, isso porque poderá valersede mecanismos próprios para questionar a executividade do título,onde se poderá inclusive questionar o quatum executado se não retratarao que se deliberou em procedimento administrativo onde inclusive tenhase comportado todos os meios de defesa à autora. Assim sendo, julgoimprocedente o pedido da autora, condenando-a ao pagamento dascustas e despesas do processo e, ainda, em honorários advocatícios, nostermos do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1000,00(cada) devendo ser recolhidos aos cofres públicos de cada ente.Transitada em julgado, arquive-se. PRI. Nova Brasilândia do Oeste, <strong>21</strong>/06/<strong>2005</strong>. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.Processo: 0<strong>2005</strong>.000246-5Ação: Embargos de TerceirosAA: Cristiane Bulgarelli BaldassariAdv.: Dr(a) Lisvaldo Amancio Junior OAB/SP 128.842RR: Fortunato e Amaral LtdaAdv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO 2523Sentença fls. 145/147: “...Suspensos os atos executórios atravéz dodespacho de fl. 03, foi citado o embargado. Contestou o embargado,alegando preliminarmente, a inépcia da inicial e carência da ação,litigância de má fé e a não existência de caução para a segurança do Juízo,colou artigos do CPC sobre a matéria e requer a improcedência dosembargos. A autora rebate a contestação, afirmando que a penhora recaiuem bens móveis de sua propriedade, anteriormente descrito à fl 05,adquirido desde 1996, pelo qual há a ser resguardado. Não obstante isso,por fim, insurge-se contra a alegada impenhorabilidade do móvel e a suaimediata restituição e reitera o pedido de procedência da ação. Inexistempreliminar a serem apreciados. .... POR TAIS RAZÕES, JULGOIMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por CRISTINE BULGARELLIBALDASSARI contra FORTUNATO E AMARAL LTDA (Depósito de MadeirasSão Jorge Ltda), todos já qualificados, em decorrência, mantenho apenhora e arresto efetuados, que recaíram sobre o bem anteriormentemencionado na inicial. Como parte sucumbente, condeno a embarganteao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixadosestes em 10% sobre o valor dado à causa, atento ao disposto no § 3º do art.20 do CPC. Prossiga-se na Execução de Título Extrajudicial n.02003.001715-7. PRI. Nova Brasilândia do Oeste, 29 de junho de <strong>2005</strong> (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 02001.000360-6Ação: CobrançaAA: Ilson LibkeAdv.: Dr(a) JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385-ARR: Município de Novo Horizonte do Oeste-ROAdv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A, Procurador do Município.Cálculo Judicial realizado em 06.06.<strong>2005</strong>Salário 09/96: R$ 1.531,46Salário 10/96: R$ 1.537,45Salário 11/96: R$ 1.526,59Salário 12/96: R$ 1.516,39Férias R$ 2.0<strong>21</strong>,8713º Salário: R$ 1.516,39Honorários R$ : 1.447,52Valor Total R$ 11.097,66(a) Paulo Ricardo das Chagas, contador Judicial.; ;Processo: 0<strong>2005</strong>.000206-6Ação: CobrançaAA: Solange da Silva FerreiraAdv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, Sinval Barros OAB/RO23<strong>21</strong>RR: Interbrazil Seguradora S.AAdv.: Dr(a) Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Sentença fls. 71/72: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido exaradona inicial, com fundamento no art. 269 I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, § 2º daLei 6194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença daindenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data dopagamento parcial da indenização realizado pela seguradora, e com jurosde 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existammenores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá serdepositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. PRI.Oportunamente, Arquivem-se. NBO, 29/06/<strong>2005</strong> (a) Kerley ReginaFerreira de Arruda, Juíza de Direito


D - 8<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIProcesso: 02004.000562--3Ação: Arrolamento de Bens (sucessões)AA: Divino da LuzAdv.: Dr(a) José Renato Mota OAB/RO1485RR: Espólio de Américo José da LuzAdv.: Dr(a)Sentença fls. 76: Considerando que foram obedecidas nos autos asformalidades legais, HOMOLOGO a partilha e as cessões para quesurtam seus jurídicos e legais efeitos. Após a juntada do original dodocumento de fls. 75 e 75 verso e o transito em julgado, expeçam-se osformais de partilha, com as cópias necessárias e arquivem-se os autos.P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Kerley ReginaFerreira de Arruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 02003.001902-8Ação: Reintegração de PosseAA: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rolim de Moura-ROAdv.: Dr(a) MARCOS ROBERTO FACCIN OAB-RO 1453RR: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Horizonte D´Oeste-ROAdv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO 2523Sentença fls. 151: “Ante a inércia da parte autora, caracterizada peladeserção, ou seja, a falta de recolhimento das custas processuais, JULGOEXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no art.267, inciso III, do CPC e REVOGO a liminar deferida, devendo o requeridoretornar a ocupação do imóvel sede do STR em Novo Horizonte D´Oeste-RO. Custas Execução Fiscal vi legis. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-RO29.06.<strong>2005</strong> (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 0<strong>2005</strong>.000112-4Ação: Conversão de Separação em Divórcio.AA: Roseli da Silva de OliveiraAdv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A, Marta Martins FerrazPaloni OAB/RO 1602RR: Valdecir de FrançaAdv.: Dr(a)Sentença fls. 12: “...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e convertoem divórcio a separação das partes, com fundamento no art. 226, § 6º daCF e no art. 1580 do CC de 2002, permanecendo em vigor as cláusulasinalteradas da separação judicial. Ante a ausência de resistência aopedido, deixo de atribuir ao requerido a responsabilidade por custas,despesas processuais e honorários advocatício. Transitada em julgado,expeça-se mandado de averbação e, a seguir, arquive-se o processo.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 03.06.<strong>2005</strong> (a) Kerley Regina Ferreira deArruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 02001.002590-1Ação: IndenizaçãoAA: Izaias Antônio dos Santos e Ana de Fátima Botter SantosAdv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2601, Airton Pereira de Araújo OAB-RO n. 243.RR: Banco HSBC Bamerindus S.AAdv.: Dr(a) Roberta Gardin Campos OAB/RO 1929Lourival Antonio Ercolin OAB/RO 064-BDespacho fls. 441: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Vista àparte contrária para apresentar suas contra-razões. Em seguida,conferidas as folhas e estando em ordem o processo, encaminhe-se osautos ao Egrégio Colégio Recursal com nossas homenagens. Int. NovaBrasilândia do Oeste-RO, 08.06.<strong>2005</strong> (a) Kerley Regina Ferreira deArruda, Juíza de Direito.Processo: 02002.000445-1Ação: InventárioAA: Lenir Santana RibeiroAdv.: Dr(a) Antônia Margarida de Jesus OAB/RO 1891RR: Espólio de Zaudino Del-Pupo RibeiroAdv.: Dr(a)Sentença fls. 134: JULGO, por sentença, para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 112/116) destes autos deinventário dos bens deixados por ZAUDINO DEL PUPO RIBEIRO,atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ouomissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-seformal ou certidão de pagamento, se for o caso, e a seguir, aquive-se.Nova Brasilândia do Oeste-RO, <strong>21</strong>.06.<strong>2005</strong>. (a) Kerley Regina Ferreira deArruda, Juíza de Direito.; ;Processo: 02004.002850-0Ação: CobrançaAA: Caerd- Companhia de Água e Esgotos de RondôniaAdv.: Dr(a) Maria Francisca Ferreira Campos OAB/RO 2533, MaricéliaSantos Ferreira OAB/RO 324, Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-ROAdv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO112-A, Procurador do Município.Despacho fls. 41: Designo audiência de instrução para o dia 06.09.<strong>2005</strong>,às 10 horas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia doOeste-RO 08.06.<strong>2005</strong> (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza deDireito.Processo: 0<strong>2005</strong>.000867-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Associação Educacional de Cacoal-AECAdv: Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237RR: Aparecido Porfírio da SilvaAdv: Dr.Certidão fls. 03v: “Citei o executado Aparecido Porfírio da Silva de todoo conteúdo do mandado que lhe lie do qual ficou ciente...Decorrido oprazo legal efetuei penhora...após o intimei da penhora e o deixei comofiel depositário. Obs. O referido veículo está também penhorado em outroprocesso anterior a este tramitando nessa comarca. O referido é verdadee dou fé. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 22.06.<strong>2005</strong> (a) Edson Vieira dosSantos, oficial de justiça. “.Auto de Penhora fls. 05: “01 (um) veículo FIAT/UNO furgão 1.3,transformado em veículo de passeio, cor verde, ano de fabricação 1988,modelo 1989, registrado em nome de LUIZ ANTÔNIO PINEDA, placa NBD5111, com um ano de tributos atrasado. Avaliado em 4.000,00 (quatro milreais) 22.06.<strong>2005</strong> (a0 Edson Vieira dos Santos, oficial de justiça.”.Certidão fls. 06: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o executadonão interpôs embargos à execução. Nova Brasilândia do Oeste-RO,05.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, Escrivã Judicial”;; ;(a) Kerley Regina Ferreira de ArrudaEscrivão(ã) JudicialEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: MICHAEL WILLIANS FERREIRAFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhálaaté o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), paracomparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 30.08.<strong>2005</strong>, às 11:30 horas, a fim de participar(em) da audiência detentativa de conciliação.


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 9Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo: 0<strong>2005</strong>.001099-9Classe: Divórcio Direto LitigiosoValor: R$ 300,00Parte Autora: Marilene Bueno MendesAdvogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO 2523Parte Ré: Michael Willians FerreiraSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo,3282, setor 14, Fone: (0xx69) 418-2611 - 418-2599 - CEP: 78.974-000 -Nova Brasilândia do Oeste (RO)Nova Brasilândia do Oeste , 18 de julho de <strong>2005</strong>(a) Kerley Regina Ferreira de ArrudaJuiz(a) de DireitoSentença - Posto isto, declaro extinta a execução com fundamento doartigo 794, II do Código de Processo Civil. Libero eventual penhorarealizada nos autos. As custas serão pro rata e cada parte carcará com oshonorários de seu patrono, o autor não é beneficiário da justiça gratuita.Com o trânsito em julgado, arquive-se. PRIC. PM. 18.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.04.00<strong>07</strong>62-1 - InventárioP. Autora - Mauro Sérgio Paulino da SilvaAdvogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677-A.Sentença - Face a inércia do inventariante, homologo o esboço departilha de fls. 57/59. Julgo, por sentença, para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 57/59 destes autos dearrolamento dos bens deixados por falecimento de Irene Paulino da Silva,atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ouomissão e ressalvados direitos de terceiros. Paga as custas. Expeça-seformal de partilha e, a seguir, arquive-se. P.R.I.C. PM. 11.<strong>07</strong>.05.PRES. MÉDICI19.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>Autos n. 006.04.001101-7 - Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: R J Oliveira Celulares EPPAdvogado: Delaías Souza de Jesus - OAB/RO 1517Executado: Cícera Imbilina da RochaAdvogado: Não informadoExpediente: Intimação da parte autora para dar andamento ao feito noprazo de cinco dias haja vista o resultado negativo do leilão realizado.------------------------------------------------------------------------Autos n. 006.05.000948-1 - Cobrança (rito sumário)Requerente: Marcos Aurélio de Souza MagalhãesAdvogado: Wisley Machado Santos de Almeida - OAB/RO 1<strong>21</strong>7Requerido: Edmundo Dantas Santos FilhoAdvogado: Não informadoExpediente: Intimação do autor para se manifestar na proposta de fls. 15no prazo de cinco dias. [às fls 15. “Iniciados os trabalhos não houvepossibilidade de acordo entre as partes. Foi ofertado pelo requerido adevolução do aparelho purificador de água, marca superzon, no valor deR$ - 643,66 (seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos)]: - Gilson Antunes Pereira,Escrivão Judicial.PRES. MÉDICI19.<strong>07</strong>.05Autos n. 006.02.000896-7 - ExecuçãoExeqüente - José Balbino FrançaAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO1043.Executado - Embrace Empresa Brasil Central de Engenharia LtdaAdvogado - Dr. Marcílio Ossamu Yano Júnior - OAB/GO 16.006Autos n. 006.05.000443-9 - InventárioP. Autora - Rosa Bauer RevessiAdvogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/RO 196-B.Sentença - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos elegais efeitos, a partilha de fls. 53/55 destes autos de arrolamento dosbens deixados por falecimento de Francisco Revessi, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão eressalvados direitos de terceiros. Paga as custas. Expeça-se formal departilha e, a seguir, arquive-se. P.R.I.C. PM. 15.<strong>07</strong>.05Autos n. 006.04.000475-4 - Medida Cautelar InominadaP. Autora - Empresa Brasil Central de Engenharia LtdaAdvogado - Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816.P. Ré - José Balbino FrançaAdvogado - Não informadoSentença - Posto isto, declaro extinto o feito, com fundamento no art.267, III e § 1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado, arquive-se. PRIC. Pm. 13.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.000699-7 - Separação Judicial ConsensualP. Autora - H. C. S. B. e D. L. S. B.Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A.Sentença - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto aseparação do casal, com fundamento no artigo 1.580 § 2º do Código Civil,declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e oregime matrimonial de bens. A requerente voltará a usar o nome desolteira - Dayane Lemos da Silva. Custas na forma da lei. Publique-se,Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se osmandados necessários e arquive-se. PM. 11.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.000920-1 - EmbargosEmbargante - Odair Dias de SouzaAdvogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677-A.Embargado - Fazenda NacionalAdvogado - Não informadoSentença - Posto isto, indefiro a inicial, e via de conseqüência julgoextinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 284,parágrafo único e artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção daprocuração. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se.PRIC. PM. 11.<strong>07</strong>.05.


D - 10<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIAutos n. 006.05.000024-7 - Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente - J. W. M., menor, representado por L. S. M.Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/RO 196-B.Executado - A. D. T.Advogado - Não informadoSentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento doartigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Expeça-secontra-mandado. Com o trânsito em julgado, arquive-se. PM. 13.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.000399-8 - OrdináriaP. Autora - Elidete de AlmeidaAdvogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677-A.P. Ré - Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado - Não informadoDespacho - Vistos e examinados. 1 - Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14.09.05 as 11:30 horas. 2 - Intimem-se. Pm. 14.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.04.001706-6 - Negatória de PaternidadeP. Autora - W. O. T.Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO1043.P. Ré - M. M. T.Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032.Despacho - Vistos e examinados. 1 - Primeiro, vistas ao autor paraapresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, depois aorequerido, por igual prazo. 2 - Após, a manifestação das partes, ao MP. 3- Em seguida, conclusos. PM. 11.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.000976-7 - Revisional de ContratoP. Autora - Maria das Graças Vieira da RochaAdvogado - Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos - OAB/RO1315.P. Ré - Banco Fiat S/AAdvogado - Não informadoDespacho -Vistos e examinados. 1 - O valor da causa corresponde aobenefício econômico que a parte autora possa vir a ter com oreconhecimento de seu direito. Tratando-se de revisão de contrato, o valordas parcelas inadimplentes. 2 - Por este, motivo, intime-se a autora napessoa de seu patrono para no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento da inicial, retificar o valor da causa, acostandocomprovante de pagamento do complemento das custas iniciais oudocumento hábil que viabilize o deferimento da justiça gratuita. PM.11.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.001133-8 - Medida Cautelar InominadaP. Autora - Laticínios Flor de Rondônia LtdaAdvogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032.P. Ré -Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Médici/ROAdvogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A.Despacho - Vistos e examinados. 01 - Intime-se a parte autora para noprazo de cinco dias manifestar-se acerca da contestação de fls. 73/76, emespecial à preliminar argüida; 02 - Considerando que o noticiado acordode fls. 77/78 foi firmado por pessoa estranha aos autos, intime-se ainda aparte autora para sobre ele também produzir manifestação. PM. 18.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.04.001347-8 - Divórcio Direto LitigiosoP. Autora - D. F. A.Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO1043.P. Ré - G. S. G. A.Advogado - Dr. Arsênio Landim Ramalho - Defensor Público.Despacho - Vistos e examinados. 1 - Indefiro o pleito de fls. 36, vez quea execução de honorários é promovida nos próprios autos. 2 - Pagas ascustas arquive-se. Pm. 15.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.04.000528-9 - InventárioP. Autora -Osmar Gotardi GomesAdvogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1043.Despacho - Vistos e examinados. Intime-se o inventariante para que noprazo de 05 (cinco) dias apresente o plano de partilha, sob pena dearquivamento. PM. 11.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.04.000963-2 - IndenizaçãoP. Autora - Maria Roberta Caetano da SilvaAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643.P. Ré - Banco Fiat S/AAdvogado - Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 6550-A.Despacho - Ao autor na pessoa de seu patrono para ofertar as contrarazões.Com a juntada, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça de Rondônia para apreciação e julgamento do recurso deapelação. PM. 11.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.02.001851-2 - ExecuçãoExeqüente - Hiperhaus Construções LtdaAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO1043.Executado - Rosimar Lúcia de Amorim PachecoAdvogado - Dr. Josué Leite - OAB/RO 625-A.Despacho -Vistos e examinados. 1 - Não é possível a expedição de cartade sentença em processo extinto com fundamento no artigo 267, III, doCPC. 2 - Arquive-se. PM. 14.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.000583-4 - IndenizaçãoP. Autora - Ademar Nascimento PintoAdvogado - Dr. Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-AP. Ré - Natanael Cordeiro da SilvaAdvogado - Dr. Wisley Machado Santos de Almada - OAB/RO 1<strong>21</strong>7.Despacho -Vistos examinados. Ao autor para se manifestar sobre acontestação. PM. 11.<strong>07</strong>.05.Autos n.006.03.001099-4 - Impugnação ao Valor da CausaP. Autora - Natanael Cordeiro da SilvaAdvogado - Dr. Wisley Machado Santos de Almada - OAB/RO 1<strong>21</strong>7.P. Ré - Ademar Nascimento PintoAdvogado - Dr. Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A.Despacho -1 - Apense-se aos autos principais. 2 - Diga sobre aimpugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. PM. 11.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.001124-9 - Precatória oriunda da 2ª Vara Cível daComarca de Rolim de Moura/RO - Execução - Feito 010.03.003866-9Exeqüente - A. C. Bueno & Cia Ltda - MEAdvogado - Dr. Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A.Executado - Geziel Gomes MachadoAdvogado -Não informadoDespacho - Vistos e examinados - Intime-se a autora para efetuar opreparo da deprecata no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução.PM. 14.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.001155-9 - Precatória oriunda da 1ª Vara Cível daComarca de Cacoal/RO - Guarda - 0<strong>07</strong>.04.006041-8P. Autora -Lívia Roberta Monteiro


ANO XXIIINÚMERO 133 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> D - 11Advogado - Dra. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO 1558.P. Ré - Edson Souza MolinaAdvogado - Não informadoDespacho - Vistos e examinados. Intime-se a autora para efetuar opreparo da deprecata no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução.PM. 15.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.05.000119-7 - Precatória oriunda da Vara Cível da Comarcade Alvorada do Oeste/RO - Execução Fiscal - 011.03.001914-2Exeqüente - Fazenda Pública do Estado de RondôniaExecutado -Elisângela de Oliveira T. Miranda - MEAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043.Despacho - Vistos e examinados. 1 - Face a inércia da exeqüente,homologo a avaliação de fls. 22. Designo venda judicial para os dias02.08.05 e 02.08.05 as 08:30 horas. Expeça-se o necessário e intimem-se.PM. 18.<strong>07</strong>.05.Autos n. 006.04.000370-7 - ExecuçãoExeqüente - Mário Luís Terra PiresExecutado -Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643.Executado - José Ladislau dos SantosAdvogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781.Expediente - Intimação da exeqüente para no prazo de cinco dias omanifestar interesse da adjudicação dos bens levados a hasta pública ecom resultado negativo.EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.DE: João Batista Cantão, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RGsob n º 174.379 SSP/RO e CPF sob nº 676.530.572-68, residente edomiciliado em lugar ignorado.FINALIDADE: Intimação do inventariante acima mencionado, para noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do vencimento dopresente edital, dar andamento via advogado aos autos abaixomencionados, sob pena de sua extinção e arquivamento.Processo : 006.03.00<strong>07</strong>84-0Classe : InventárioP. Autora : João Batista CantãoAdvogado: Dr. Paulo Ferreira de SouzaP. Ré : Espólio de Ana Pereira Cantão e outroFórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo Branco, 2667,Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Pres. Médici/RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>Gilson Antunes PereiraEscrivão JudicialAutos n. 006.03.000361-5 - InventárioP. Autora - Antônio Santos SilvaAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643.Expediente - Intimação do inventariante para no prazo de cinco diasapresentar perante este Juízo as certidões do fisco federal, estadual emunicipal.Autos n. 006.05.000911-2 - Reparação de DanosP. Autora - Gelci Gomes da SilvaAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO1043.P. Ré - Agromaza - Agropecuária Martins da Amazônia LtdaAdvogado - Dr. Carlos Luiz Pacagnan -OAB/RO 1<strong>07</strong>-B.Expediente - Intimação da parte autora para no prazo de cinco diasapresentar impugnação à contestação do requerido.Autos n. 006.03.001887-6 - ExecuçãoExeqüente - Anna FerrariExecutado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781.Executado - Paula Cristhiane SoaresAdvogado - Não informadoExpediente - Intimação da exeqüente para no prazo de cinco diasmanifestar interesse da adjudicação dos bens levados a hasta pública ecom resultado negativo.: - Gilson Antunes Pereira,Escrivão Judicial.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contatenosvia Internet, através dos seguintes endereços:Juíza: pmejuiz@tj.ro.gov.brEscrivão: gilsonpereia@tj.ro.gov.br(1ª Vara Cível) Juizado Especial CívelJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa BurckEscrivão Judicial: Antônio de SouzaSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mailskzjuiz@tj.ro.gov.br ou contate-nos no endereço eletrônicoskz1civel@tj.ro.gov.brExpediente do dia: 19 de julho de <strong>2005</strong>Processo: 018.04.000<strong>21</strong>7-6Ação: Execução por Título JudicialReqte: Denir Antunes Botelho de PaulaAdv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB-RO nº 115.Reqdo: Instaladora Parecís Ltda.Adv.: Itamar de Azevedo OAB-RO 1898.Intimar o patrono do Requerente,Cristovam Coelho Carneiro, OAB-RO nº115, acerca da Penhora e Avaliação acostada às folhas 64, que segueabaixo transcrito:oito mil tijolos 06 furos no valor de R$ 206,00(duzentoe esessenta Reais) o milheiro preço naquela cidade.; ;Processo: 018040008743Ação: Execução de Título judicialReqte: Itamar de AzevedoAdv.: Itamar de Azevedo OAB-RO 1898Reqdo: Israel DivinoAdv.: não informadoIntimar o Requerente, Itamar de Azevedo, acerca da designação dosleilões para 24/08/05 e 09/09/05, ás 8:30 horas.; ;(a) Simey Alves de SouzaEscrivã Judicial em substituição


D - 12<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 133ANO XXIIIEDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 DIASDe: Terceiros e Interessados.Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição deMaria Antunes de Oliveira, brasileira, viúva, portadora do CPF.861.384.642-49 e CTPS 014980101MG. , por ser absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a)curador(a) Nicéria Antunes de Oliveira, brasileira, casada, do comércio,portadora do RG. 98.113 SSP/RO e CPF. 563.486.572-72; conformesentença de fls. 14/15 dos autos infra caracterizado.Processo: 018.05.000479-1Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 560,00Interditante : Nicéria Antunes de OliveiraAdvogado(a): Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO 272-AInterditando(a): Maria Antunes de OliveiraSentença: “(...)Outrossim, decreto a interdição da requerida Maria Antunes de Oliveira,declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordocom artigo 1.767, inciso IV, também do Código Civil, nomeando-lhecuradora a requerente Nicéria Antunes de Oliveira. Em obediência aodisposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, incisoIII, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-sena imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10dias. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados”. Nada maishavendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo. Eu,Eliel Batista Sales, técnico judiciário, digitei-o e subscrevi.Santa Luzia D’Oeste-RO, 06 de junho de <strong>2005</strong>. (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz(a) deDireito .”Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439, 2425,2404.Santa Luzia D’Oeste, 22 de junho de <strong>2005</strong>(a)Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste tornapúblico que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),penhorado(s) às folhas 22 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: 1(uma) Moto, marca Honda, modelo XLR 125, corAzul, Placa NBR-7452. ,Valor total: R$ 2.500,00(mil e quinhentos Reais)Data da 1ª venda: 24/08/05 às 08:30 horasData da 2ª venda: 09/09/05 às 8:30 horasProcesso : 018.04.000874-3Classe :Execução de Título judicialvalor da ação: 1.500,00Exeq.: Itamar de AzevedoAdv.: Itamar de Azevedo, OAB-RO nº 1898Exec.: Israel DivinoAdv.: não informadoOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útilsubseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dosrespectivos leilões.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 3434-2439/2425.Santa Luzia D’Oeste,19 de julho de <strong>2005</strong>(a) Juliano Etchegaray FonsecaJuiz de Direito em substituiçãoEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº: 018.04.000011-4Ação Penal (redução a condição análoga a de escravo)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: JOSÉ ROBERTO ALVESAdvogado: Dr. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA (OAB/RO 309)FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado José Roberto Alves, Dr. JOSÉANGELO DE ALMEIDA , para se manifestar no prazo de 05 (cinco)dias sobre a não localização das testemunhas arroladas peladefesa, quais seja, Jonas de Oliveira; Alcides Santim; ReinaldoDonizete Picherellli e José Marcos R. Lima.Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004- CentroCep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.Santa Luzia do Oeste - RO, 19 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Juliano Etechegaray FonsecaJuiz de Direito em SubstituiçãoExpediente <strong>21</strong> de Julho de <strong>2005</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 5 DIASSugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet no endereço eletrônico.Juiz: smgjuiz@tj.ro.gov.brEscrivão: smg1criminal@tj.ro.gov.brAutos nº: 022.05.000856-2Classe: Ação Penal (crime contra a administração pública)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Joaquim Domingos Boaria.Advogado: Dr Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Ré: Neli Boaria SoaresAdvogado: Dr Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Réu: João Evangelista MinariAdvogada: Drª Jamille Dib Botton OAB/RO 2034FINALIDADE: Intimação dos advogados dos réus supracitados, DrMarcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 e Drª Jamille DibBotton OAB/RO 2034, para apresentação de Alegações Finais, nostermos do artigo 500, do CPP, no prazo legal.(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial CriminalFórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e2662 - São Miguel do Guaporé/RO.São Miguel do Guaporé/RO, 19 de Julho de <strong>2005</strong>


DIÁRIO DA JUSTIÇAANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIAANO XXIII( ANEXO J.F. Nº 112/<strong>2005</strong>) D.J. Nº 133/<strong>2005</strong> PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, <strong>21</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª VaraFederalJUIZ TITULAR DA 3ª VARA, RESPONDENDO EM SUBSTITUIÇÃO PELA 1ªVARA: JOSÉ HUMBERTO FERREIRADir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA<strong>2005</strong>.41.00.000536-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR : ANTONIO DAMIAO DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.000538-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR : JOSE ANTERO GOMESADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSExpediente do dia 18 de Julho de <strong>2005</strong>Autos com Ato OrdinatórioNo(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :2004.41.00.004<strong>21</strong>7-6 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU : INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE COSTA LTDA MERÉU : HUGO ANDRE COSTA E SILVARÉU : MICHELE FERREIRA DA SILVAIntimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir,de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.1999.41.00.001940-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSEREQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOADVOGADO : RO000<strong>07</strong>77A - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSAREQDO : RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO RAMOSREQDO : CHARLES MOREIRA PINTOADVOGADO : RO00001349 - JULIO CLEY MONTEIRO RESENDEIntimação da Autora, para se manifestar sobre a Carta Precatória juntadaàs fls. 28/31, no prazo de 10 (dez) dias.2004.41.00.000590-4 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU : MARIO SERGIO DA SILVA CARVALHOIntimação da Autora, para se manifestar sobre a Carta Precatória juntadaàs fls. 45/48, no prazo de 10 (dez) dias.2004.41.00.005<strong>21</strong>4-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : MARILU GONCALVES REISADVOGADO : RO00001937 - JOSE CLEBER MARTINS VIANAREU : UNIAO FEDERAL2004.41.00.005<strong>21</strong>6-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : MARIA JOSE NASCIMENTO MENDESADVOGADO : RO00001937 - JOSE CLEBER MARTINS VIANAREU : UNIAO FEDERAL2004.41.00.004796-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JORGE LUIZ DE ALMEIDAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHOREU : UNIAO FEDERALREU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA- INCRA<strong>2005</strong>.41.00.000114-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : MANOEL LAMARAO MELO E OUTROSADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETAREU : UNIAO FEDERALREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSREU : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM PORTO VELHOREU : BANCO DO BRASIL S.A.REU : OGMO ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHOPORTUARIO AVULSO DO PORTO DE PORTO VELHOREU : PORTOBRAS ADMINISTRADORA DE PORTO VELHOREU : CIA DE DOCAS DO PARAADVOGADO : RO00002009 - ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIMADVOGADO : PA00001254 - MARIA DA GRACA MEIRA ABNADERADVOGADO : RO00000987 - PAULO SERGIO DA SILVA CUNHAADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZADVOGADO : PA00003574 - THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRAPROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA2004.41.00.005562-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : MARINA ELIAS GADELHA DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001657 - LUCIO FERREIRA SALVATIERRAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.001005-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : SOLANGE FREITAS TEODORO GUIMARAESADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL


DIÁRIO DA JUSTIÇA2 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>(ANEXO J.F.-Nº 112/<strong>2005</strong>)D.J. Nº 133/<strong>2005</strong>ANO XXIII<strong>2005</strong>.41.00.00<strong>21</strong>63-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : CARLOS ALBERTO GUIDO DO NASCIMENTOADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY ALENCAR ALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.002743-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : PERICLES DUARTE DE SOUZAADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.00<strong>21</strong>98-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : ANTONIO JULIO DE SOUZA E SILVAADVOGADO : RO00001734 - GLEUCIVAL ZEED ESTEVAOREU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA<strong>2005</strong>.41.00.002560-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR : JOSE VIVALDO RAMOSADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002741-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO DANTAS DE GOES SILVAADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.002858-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : MAC-DONALD RIVERO JUNIORADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.002880-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAODE BENEFICIOAUTOR : TEREZINHA DE JESUS COSTAADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002890-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAODE BENEFICIOAUTOR : ROSA BATISTA DE SOUZAADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002742-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : SEBASTIANA ARACY VIEIRA FERREIRAADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.002891-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAODE BENEFICIOAUTOR : NAIR MARCELINO DE SOUZAADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002892-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAODE BENEFICIOAUTOR : LUIZA CARNEIRO BRAZADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002893-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAODE BENEFICIOAUTOR : LUIZA CARNEIRO BRAZADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002894-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAODE BENEFICIOAUTOR : TEREZINHA SIQUEIRA DE CARVALHOADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<strong>2005</strong>.41.00.002985-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRASAUTOR : JULIETA UCHOA DA COSTAADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSIntimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias,sobre a contestação.1998.41.00.001332-9 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DEJURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAREQTE : JOAO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001277 - STENIO CASTIEL GUALBERTOREQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRA DA SILVAPROCUR : - MARLEIDE BARBOSA DINIZVista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudoda perícia médica de fls. 160/170.


ANO XXIII(ANEXO J.F.-Nº 112/<strong>2005</strong>)D.J. Nº 133/<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> 32004.41.00.004920-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : ELY MENDES AYDEN E OUTROSADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETAREU : UNIAO FEDERALREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSREU : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDONIAREU : ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRAB PORT AVULSO PVHROREU : BANCO DO BRASILREU : PORTOBRAS ADMINISTRADORA DE PORTO VELHOREU : CIA DE DOCAS DO PARAADVOGADO : RO00002009 - ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIMADVOGADO : PA00001254 - MARIA DA GRACA MEIRA ABNADERADVOGADO : RO00000987 - PAULO SERGIO DA SILVA CUNHAADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZADVOGADO : PA00003574 - THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRAPROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA2004.41.00.004922-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : MANOEL BARBOSA DA SILVA E OUTROSADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETAREU : UNIAO FEDERALREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSREU : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDONIAREU : ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRAB PORT AVULSO PVHROREU : BANCO DO BRASILREU : PORTOBRAS ADMINISTRADORA DE PORTO VELHOREU : CIA DE DOCAS DO PARAADVOGADO : RO00002009 - ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIMADVOGADO : PA00001254 - MARIA DA GRACA MEIRA ABNADERADVOGADO : RO00000987 - PAULO SERGIO DA SILVA CUNHAADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZADVOGADO : PA00003574 - THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRAPROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRAIntimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias,sobre as contestações.2004.41.00.005318-2 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU : ANTONIO APARECIDO COLETTIIntimação da Autora para requerer o que for de seu interesse.<strong>2005</strong>.41.00.000400-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL/ROADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANAREU : UNIAO FEDERAL<strong>2005</strong>.41.00.001556-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : LEIDA SILVA DE FREITASADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHOREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA<strong>2005</strong>.41.00.001558-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ELINELSON MACEDO GAZELADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHOREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA<strong>2005</strong>.41.00.001567-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : MARCELO CALIXTO DA CRUZADVOGADO : RO00001099 - FERNANDO DESEYVAN RODRIGUESREU : UNIAO FEDERALIntimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-sesobre a contestação e os documentos apresentados pela requerida àsfolhas...2004.41.00.001244-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : FRANCISCO DA SILVAADVOGADO : RO00001888 - JOSE JORGE TAVARES PACHECOREU : DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL <strong>21</strong>A SUP.REGIONAL RO/ACVista ao Autor para ciência de que foi designado o dia 09 de agosto de<strong>2005</strong>, às 10 horas, audiência para inquirição das testemunhas MarceloJosé de Lima Martins, Edgley Casimiro Lira, Fátima Vieira de Souza eEdvardo Cavalcante Mendonça, a realizar-se na Seção Judiciária do Estadodo Acre.2004.41.00.001114-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : ANTONIO CARLOS ROSAS DE QUEIROZREU : JOSE ROBERTO DAMASCENO RAMOSADVOGADO : RO00001276 - GERALDO PEZZIN<strong>2005</strong>.41.00.000969-0 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃOREQTE : OPUS TRADING AMERICA DO SUL LTDAADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOSREQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA- INCRAREQDO : JONHAR OLSENIntimação da Autora, para se manifestar sobre as contestações de folhas12/<strong>21</strong> e 23/26, no prazo de 10 (dez) dias.2004.41.00.005317-9 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU : MARCOS A. A. DE SOUZARÉU : MARCOS ANTONIO AMORIM DE SOUZA<strong>2005</strong>.41.00.002261-0 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00002520 - VALDIR MALANCHE JUNIORRÉU : ELIOMAR CORREIA ABRANTESIntimação da defesa do acusado José Roberto Damasceno Ramos quanto aexpedição da Carta Precatória nº 271/<strong>2005</strong>, ao Juízo de Direito da Comarcade Ji-Paraná/RO, destinada a inquirição da testemunha de acusaçãoAntônio Marcos Aparecido.2004.41.00.005293-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR : DAVI DA COSTA SILVAADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSIntimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir,de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.2004.41.00.005665-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : GERLEIDE MONTEIRO DA COSTAADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001<strong>07</strong>3 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00002520 - VALDIR MALANCHE JUNIORIntimação da Autora, para se manifestar sobre a certidão do Oficial deJustiça à folha..., no prazo de 10 (dez) dias.Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir,de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.


DIÁRIO DA JUSTIÇA4 <strong>21</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>(ANEXO J.F.-Nº 112/<strong>2005</strong>)D.J. Nº 133/<strong>2005</strong>ANO XXIIIPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª VaraFederalJUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO: KARLEY CORREA DA SILVADir. Secret. Substituto: ALESSANDRO AZEVEDO SILVAAutos com SentençaExpediente do dia 20 de Julho de <strong>2005</strong>No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :<strong>2005</strong>.41.00.003766-8 HABEAS CORPUSIMPTE : WELERSON CLEITO FIGUEIRAIMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECAO DE RONDONIAADVOGADO : PR00019029 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHAADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA ANDRADEADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSAIntimação das partes para se manifestarem quanto ao retorno da cartaprecatória juntada às fls. 96/114, no prazo de 10 (dez) dias.93.00.00242-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-ROPROCUR : - CESAR EDUARDO MANDUCA PACIOSEXCDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI/ROVista ao Exeqüente, a fim de que se manifeste acerca dos documentosjuntados às fls. 55/56.“Ante o exposto, ausente os requisitos previstos no art. 647 do CPP, nãoreconheço do pedido de Habeas Corpus. Transcorrido o prazo sem ainterposição de recurso, arquivem-se os autos com baixa”.Autos com Ato OrdinatórioNo(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :2004.41.00.001553-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : EDSON BERNARDIADVOGADO : RO00001237 - ANDREA CRISTINA NOGUEIRAADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZAREU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEISPROCUR : - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA2002.41.00.0037<strong>21</strong>-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : ELIZABETH MARIA LEITE NUNES E OUTROSADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO CARBONEEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000518A - ALTAIR MARENDA PEREIRAADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHAADVOGADO : RO0000515A - PAULO MACHADO FORNIADVOGADO : RO0000516A - REGINA MARIA DE S. TORRESADVOGADO : RO0000517A - SIRLAINE PERPETUA DA SILVAVista aos exeqüentes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias,quanto aos documentos juntados pela executada às fls. 591/598.2004.41.00.003971-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYEXCDO : FABIO MEIRELES CARLOSIntimação da parte autora para que, no prazo 05 (cinco) dias, manifeste-sequanto à juntada do Ofício nº 1547/<strong>2005</strong>, da Comarca de Sinop/MT,solicitando que forneça os meios ou efetue o depósito no valor de R$ 20,00(vinte reais), para fins do Oficial de Justiça cumprir a diligência deprecada.2004.41.00.004298-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO : IRMA DA SILVA<strong>2005</strong>.41.00.000949-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DERONDONIAADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTORODRIGUESEXCDO : PAULA CRISTIANE PICCOLOVista à Exeqüente, a fim de que se manifeste acerca das principais peçasda Carta Precatória juntada às fls. 16/20.Vista à Exeqüente acerca da Carta Precatória juntada às folhas...2003.41.00.004619-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : SHEILA CARVALHO DO NASCIMENTO E OUTROSADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIOADVOGADO : RO0000187B - ELOISIO DE OLIVEIRA C JUNIORADVOGADO : RO00000531 - JOSE JOAO SOARES BARBOSAEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIOADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA2004.41.00.003967-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO : ANTONIO DE ALMEIDAVista à Exeqüente, a fim de que se manifeste acerca da certidão de fl. 36,exarada pelo Senhor Oficial de Justiça Avaliador.1998.41.00.001476-8 EMBARGOS DE TERCEIROEMBTE : DELICIA ACCORDI CEOLINADVOGADO : RO0000128B - EDELSON INOCENCIOEMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : AM0000<strong>21</strong>8A - CESAR AUGUSTO DE LARA KRIEGERVista aos Exeqüentes, para manifestarem-se quanto aos documentosjuntados às fls. 257/264.1998.41.00.001646-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIALEXQTE : FERNANDO JUAREZ PERES E OUTROSADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO DE PAULAEXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIRADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>95 - DELSON FERNANDO B. XAVIERADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>91 - ELY LOURENCO OLIVEIRA CUNHAADVOGADO : RO00000814 - JOSE PEREIRA RAMOSADVOGADO : RO0000494A - MARIA EUGENIA OLIVEIRA SILVAADVOGADO : RO00000583 - ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRAVista aos Exeqüentes, para manifestarem-se quanto aos documentosjuntados às fls. <strong>21</strong>4/330.

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