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A - 2 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIPORTARIA Nº3.315/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 381/2005, datado de 24/11/2005, P<strong>ro</strong>tocolo nº298335,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento do servidorROBERTO ALVES CORDEIRO, Cadast<strong>ro</strong> nº203833-1, Analista de Sistemas, lotado naDivisão de Suporte Técnico/COINF, pertencenteao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, à Comarca de Presidente Médici/RO,no período de 02 a 04/12/2005, em objeto deserviço, concedendo-lhe o equivalente a 2 e ½(duas e meia) diárias e passagens terrestres.PORTARIA Nº3.316/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº645/2005/ADM, datado de 10/11/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 296340,R E S O L V E:Tornar válido o deslocamento dosservidores ADENILZA PEREIRA DANTAS, Cadast<strong>ro</strong>nº 002909-2, Secretária de Juiz, símbolo FG-3,CLEIDE VALERO DE AMORIM, Cadast<strong>ro</strong> nº002994-7, Secretária de Juiz, símbolo FG-3,FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA,Cadast<strong>ro</strong> nº 003702-8, Serviços Gerais, ILSONBARBOSA MELLO, Cadast<strong>ro</strong> nº 002884-3, Oficialde Justiça, JOSÉ VANIR DE PIERI, Cadast<strong>ro</strong> nº203030-6, Escrivão Judicial, LUZENIR ROSAMIRANDA MANZOLI, Cadast<strong>ro</strong> nº 002973-4,Técnico Judiciário, MÁRCIO MAMINHAK CRISPIMLEITE, Cadast<strong>ro</strong> nº 204205-3, Analista deSistemas, MARLISE KEMPER, 203748-3, EscrivãoJudicial p<strong>ro</strong> tempore, MAURO ANTÔNIO FABRILDE OLIVEIRA, Cadast<strong>ro</strong> nº 002161-0, Oficial deJustiça, ROSE MARY LIMA, Cadast<strong>ro</strong> nº 002921-1, Administrador do Fórum, FG-4, e RUDHYMARSSAL BOHN, Cadast<strong>ro</strong> nº 204407-2, TécnicoJudiciário, lotados na Comarca de Cacoal/RO,pertencentes ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal do PoderJudiciário, ao município de Minist<strong>ro</strong> Andreazza/RO, para participarem das Audiências daOperação Justiça Rápida, no dia 19/11/2005,concedendo a cada uma o equivalente a ½ (meia)diária.PORTARIA Nº3.317/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº645/2005/ADM, datado de 10/11/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 296340,R E S O L V E:Tornar válido o deslocamento dosservidores EVERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO,Cadast<strong>ro</strong> nº 204809-4, Assessor de Juiz, símboloPJ-DAS-1, CLÁUDIA REGINA DA SILVA TEIXEIRA,Cadast<strong>ro</strong> nº 204751-9, Conciliador de Juiz,símbolo PJ-DAS-1, e RAIMUNDO PAULO DIASBARROS VIEIRA, Cadast<strong>ro</strong> nº 203457-3,Conciliador, símbolo PJ-DAS-1, lotados naComarca de Cacoal/RO, pertencentes ao Quad<strong>ro</strong>de Pessoal do Poder Judiciário, ao município deMinist<strong>ro</strong> Andreazza/RO, para participarem daTriagem da Operação Justiça Rápida, no dia 11/11/2005, concedendo a cada uma o equivalentea ½ (meia) diária.SECRETARIA JUDICIÁRIAAVISOAOS SENHORES ADVOGADOSAs normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbitodo Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aosTribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de prepa<strong>ro</strong>, portes deremessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizadapelo STF, constante na Resolução nº Resolução Nº 314, de 7 de novemb<strong>ro</strong> de 2005, publicadano DJU, seção I, página 1, em 10-11-2005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicadono DJ nº 215, de 23-11-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores asdisposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).ATENÇÃO!Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à áreaCível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadasas possibilidades dos núme<strong>ro</strong>s anteriores.Bela. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária


A - 4 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIPORTARIA Nº3.332/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº471/ADM/05, datado de 11/11/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 298085,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de fériasreferentes ao período aquisitivo 2005/2006, paragozo no período de 11 a 30/06/2006, e 10(dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus à servidora JANAÍNA CARVALHO BEZERRASOUZA, Cadast<strong>ro</strong> nº 204308-4, AuxiliarOperacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Telefonista, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cívelda Comarca de Presidente Médici/RO, com baseno artigo 110 e 113 da LC 068/92.PORTARIA Nº3.333/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 11/11/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 296953,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de fériasreferentes ao período aquisitivo 2003/2004, paragozo no período de 01/02/2006 a 02/03/2006,a que faz jus o servidor HÉLIO ARAÚJO DOSSANTOS, Cadast<strong>ro</strong> nº 203164-7, Oficial deJustiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no CartórioDistribuidor da Comarca de Ji-Paraná/RO, combase no artigo 110 da LC 068/92.PORTARIA Nº3.334/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 20/11/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 297855,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de fériasreferentes ao período aquisitivo 2004/2005, paragozo no período de 02 a 21/01/2006, e 10(dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus à servidora CLEONICE CÂNDIDA LOPES,Cadast<strong>ro</strong> nº 002654-9, Técnico Judiciário, Padrão25, Classe B, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> dePessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo o Cargo em Comissão de Conciliadorado 2º Juizado Especial Cível da Comarca de PortoVelho/RO, símbolo PJ-DAS-1, com base no artigo110 da LC 068/92.PORTARIA Nº3.335/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício 3826/05, datado de 16/11/2005, P<strong>ro</strong>tocolo297126,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes aoperíodo aquisitivo 2003/2004, de 11 a 30/12/2006 para 12 a 31/01/2006, a que faz jus àservidora MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ,Cadast<strong>ro</strong> nº 203316-0, Auxiliar Operacional,Padrão 06, Classe A, Nível Básico, naespecialidade de Serviços Gerais, pertencenteao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deSecretária de Juiz da 2ª Vara Criminal daComarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3.PORTARIA Nº3.336/2005-PR.Considerando o que consta no AtestadoMédico nº 1003, datado de 16/11/2005,R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias deLicença Gestante à servidora ALBA VALÉRIABARROS DA SILVA, Cadast<strong>ro</strong> nº 203800-5,Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Secretária de Juiz do 1º JuizadoEspecial Cível da Comarca de Porto Velho/RO,símbolo FG-3, com base no artigo 7º, inciso XVIII,da Constituição Federal, no período de 23/11/2005 a 22/03/2006.PORTARIA Nº3.337/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº408/DRH/97, datado de 11/09/1997,P<strong>ro</strong>tocolo 3153,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmiopor Assiduidade, à servidora IZABEL GOMESBEZERRA, Cadast<strong>ro</strong> nº 004115-7, AuxiliarOperacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Serviços Gerais,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Seção deConservação e Limpeza/DEAD, para gozo noperíodo de 01 a 30/03/2006, com base no art.123 da LC 068/92.PORTARIA Nº3.338/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº480/DRH/95, datado de 04/12/1995,P<strong>ro</strong>tocolo 105616,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmiopor Assiduidade, à servidora RITA DE CÁSSIADE BRITO MORAIS, Cadast<strong>ro</strong> nº 203162-0,Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, NívelSuperior, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de PessoalPermanente do Poder Judiciário, exercendo afunção de Escrivã Judicial da 1ª Vara CívelComarca de Guajará-Mirim/RO, para gozo noperíodo de 02/02/2006 a 03/03/2006, com baseno art. 123 da LC 068/92.PORTARIA Nº3.339/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº192/DRH/98, datado de 08/04/1998,P<strong>ro</strong>tocolo 12602,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmiopor Assiduidade, ao servidor MOISES PEREIRACARLOS, Cadast<strong>ro</strong> nº 203061-6, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no 3º Juizado Especial Cívelda Comarca de Porto Velho/RO, para gozo noperíodo de 01/02/2006 a 02/03/2006, com baseno art. 123 da LC 068/92.PORTARIA Nº3.340/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº869/DRH/05, datado de 23/11/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 298006,R E S O L V E:Conceder 02 (dois) meses de LicençaPrêmio por Assiduidade, à servidora ROSANACRISTINA VIEIRA DE SOUZA, Cadast<strong>ro</strong> nº203494-8, Técnico Judiciário, Padrão 20, ClasseA, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de PessoalPermanente do Poder Judiciário, exercendo afunção gratificada de Secretária de Juiz da 4ªVara Cível da Comarca de Porto Velho/RO,símbolo FG-3, para gozo no período de 01/12/2005 a 29/01/2006, com base no art. 123 da LC068/92.PORTARIA Nº3.341/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº762/DRH/04, datado de 27/09/2004,P<strong>ro</strong>tocolo 235034,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 3.081/2005-PR, de18/11/2005, publicada no DJ nº 21/11/2005,que inter<strong>ro</strong>mpeu o gozo da Licença Prêmio porAssiduidade concedida ao servidor SANDROCÉSAR DE OLIVEIRA, Cadast<strong>ro</strong> nº 203381-0,Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo o Cargo emComissão de Diretor do Departamento doJudiciário Cível, símbolo PJ-DAS-5, para ondese lê: a partir de 07/11/2005, ficando 01(um)diapara gozo oportuno, leia-se: a partir de 07/11/2005, ficando 02(dois) dias para gozo oportuno.PORTARIA Nº3.342/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº146/DRH/95, datado de 31/03/1995,P<strong>ro</strong>tocolo 11725,R E S O L V E:Conceder 20 (vinte) dias de Licença Prêmiopor Assiduidade, inter<strong>ro</strong>mpida pela Portaria nº1763/2005-PR, de 27/08/2005, publicada no DJnº 162, de 30/08/2005, à servidora CHRISTIANNEDAS GRAÇAS SCHIRMER, Cadast<strong>ro</strong> nº 203189-2, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Administração doFórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO, paragozo no período de 01 a 20/12/2005.PORTARIA Nº3.343/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº144/DRH/2005, de 28/02/2005, P<strong>ro</strong>tocolonº 255088,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença PorMotivo de Doença em Pessoa da Família, aoservidor ALDECY LIMA DA SILVA, Cadast<strong>ro</strong> nº004040-1, Auxiliar Operacional, Padrão 10,Classe B, Nível Básico, especialidade deContínuo, lotado na Divisão de Serviços Gerais/DEAD, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de PessoalPermanente do Poder Judiciário, no período de01 a 30/12/2005, com base no art. 119, § 1º daLC 068/92.PORTARIA Nº3.344/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº682/DRH/2005, de 17/08/2005, P<strong>ro</strong>tocolonº 281790,R E S O L V E:Absolver o servidor WOLNEY ANTONIOFERREIRA DA SILVA, Cadast<strong>ro</strong> nº 203639-8,Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,lotado no Departamento de Recursos Humanos,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, das imputações constantesna Portaria nº 2.021/2005-PR, de 15/08/2005,publicada no DJ nº 151, de 17/08/2005.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 5PORTARIA Nº3.345/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº827/DRH/2005, de 03/11/2005, P<strong>ro</strong>tocolonº 294644,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença PorMotivo de Doença em Pessoa da Família, aservidora JOCINETE SALES DE LIMA, Cadast<strong>ro</strong>nº 002417-1, Agente Judiciário, Padrão 29A,Classe B, Nível Médio, especialidade de Gestãode Recursos, lotado na Divisão de Apoio aosUsuários/COINF, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> dePessoal Permanente do Poder Judiciário, noperíodo de 01 a 30/12/2005, com base no art.119, § 1º da LC 068/92.PORTARIA Nº3.346/2005-PR.Considerando o que consta no P<strong>ro</strong>cesso nº827/DRH/2005, de 03/11/2005, P<strong>ro</strong>tocolonº 294644,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença PorMotivo de Doença em Pessoa da Família, aservidora JOCINETE SALES DE LIMA, Cadast<strong>ro</strong>nº 002417-1, Agente Judiciário, Padrão 29A,Classe B, Nível Médio, especialidade de Gestãode Recursos, lotado na Divisão de Apoio aosUsuários/COINF, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> dePessoal Permanente do Poder Judiciário, noperíodo de 01 a 30/12/2005, com base no art.119, § 1º da LC 068/92.PORTARIA Nº3.347/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº005/05, datado de 18/11/2005, p<strong>ro</strong>tocolo292992R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pelo servidorSILVIO DA SILVA BRANDÃO, Cadast<strong>ro</strong> nº203138-8, Técnico Judiciário, Padrão 29, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer afunção de gratificada de Chefe de Serviço deCartório Distribuidor Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-1, em substituição aotitular MARIA DE LOURDES SALDANHAGONTIJO BARBOSA, no período de 10/07/2005a 31/10/2005.PORTARIA Nº3.348/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 023/05, datado de 21/11/2005, p<strong>ro</strong>tocolo297619R E S O L V E:I-Dispensar a servidora ALESSANDRAMARIA XAVIER, Cadast<strong>ro</strong> nº 204496-0, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da função gratificada de Secretáriade Juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais eRegist<strong>ro</strong>s Públicos da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3.II- Remanejar a servidora em referência da2ª Vara de Execuções Fiscais e Regist<strong>ro</strong>s Públicosda Comarca de Porto Velho/RO para Gabinetedo Desembargador Renato Mimessi.III - Efeitos a partir de 21/11/2005.PORTARIA Nº3.349/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 023/05, datado de 21/11/2005, p<strong>ro</strong>tocolo297619R E S O L V E:Designar a servidora ALESSANDRA MARIAXAVIER, Cadast<strong>ro</strong> nº 204496-0, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deSecretária de Gabinete do DesembargadorRenato Mimessi, símbolo FG-4, com efeitos apartir de 21/11/2005.PORTARIA Nº3.350/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 18/11/2005,p<strong>ro</strong>tocolo 297587/298340R E S O L V E:Remanejar a servidora MARIA CARLAGOMES VEIGA, Cadast<strong>ro</strong> nº 203171-0, TécnicoJudiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, do Cartório da Vara de Delitos deTóxicos para 3ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho/RO, com efeitos a partir da data depublicação.PORTARIA Nº3.351/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº42/GAB/VEFRP/05, datado de 24/11/2005,p<strong>ro</strong>tocolo 298340R E S O L V E:I-Remanejar a servidora WANESSACAVALCANTE FECURY, Cadast<strong>ro</strong> nº 204337-8,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da 3ª Vara Cível para a 2ªVara de Execuções Fiscais e Regist<strong>ro</strong>s Públicosda Comarca de Porto Velho/RO.II – Designar a servidora em referência paraexercer a função gratificada de Secretária deJuiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Regist<strong>ro</strong>sPúblicos da Comarca de Porto Velho/RO, símboloFG-3.III - Efeitos a partir da data de publicação.PORTARIA Nº3.352/2005-PR.Considerando o que consta noRequerimento, de 03/10/2005, p<strong>ro</strong>tocolo289892R E S O L V E:Remanejar à servidora INÊS DULCINEIAMORAES DA FONSECA CARVALHO, Cadast<strong>ro</strong>nº 002571-2, Técnico Judiciário, Padrão 44,Classe E, Nível Superior, na função de EscrivãJudicial, pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de PessoalPermanente do Poder Judiciário, do Cartório daVara de Delitos de Tóxicos para o 2º PostoAvançado do Juizado Especial Cível/ShoppingCidadão da Comarca de Porto Velho/RO, comefeitos ret<strong>ro</strong>ativos a 06/10/2005.PORTARIA Nº3.353/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº075/2005, de 23/11/2005, P<strong>ro</strong>tocolo nº298170,R E S O L V E:Exonerar a servidora CYNTHIA CAVALCANTIPERAZZO, Cadast<strong>ro</strong> nº 204783-7, lotada naComissão Permanente de Licitação de Materiais,pertencente ao Quad<strong>ro</strong> de Pessoal do PoderJudiciário, do Cargo em Comissão de OficialAssistente do DEAD, símbolo PJ-DAS-1, comefeitos a partir de 01/12/2005.PORTARIA Nº3.354/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº075/2005, de 23/11/2005, P<strong>ro</strong>tocolo nº298170,R E S O L V E:Nomear CYNTHIA CAVALCANTI PERAZZO,para ocupar o Cargo em Comissão de Assessorade Juiz, símbolo PJ-DAS-1, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal do Poder Judiciário, paralotação no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarcade Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 01/12/2005.PORTARIA Nº3.355/2005-PR.Considerando o que consta no Ofício nº015/2005-GAB/2ªCível, de 26/10/2005,P<strong>ro</strong>tocolo 287225,R E S O L V E:Nomear ELIANDRA ROSO, para ocupar oCargo em Comissão de Assessora de Juiz,símbolo PJ-DAS-1, do Quad<strong>ro</strong> de Pessoal doPoder Judiciário, da 2ª Vara Cível da Comarcade Vilhena/RO, em substituição a titularDANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELODIAS, no período de 08/09/2005 a 05/01/2006.PORTARIA Nº3.356/2005-PR.Considerando o que consta do P<strong>ro</strong>cessoAdministrativo nº 293/DRH/2005, de 15/04/2005, P<strong>ro</strong>tocolo nº 262486,R E S O L V E:Determinar o arquivamento dos autos deP<strong>ro</strong>cesso Administrativo, instaurado pela Portarianº 784/2005-PR, de 08/04/2005, publicada noDJ nº 065, de 13/04/2005, em desfavor doservidor JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR,Cadast<strong>ro</strong> nº 002257-8, Oficial de Justiça, Padrão30, Classe U, Nível Especial, pertencente aoQuad<strong>ro</strong> de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cívelda Comarca de Porto Velho/RO, por prescrição.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a)Des.VALTER DE OLIVEIRAPresidenteTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIATERMO DE RATIFICAÇÃORatifico a contratação direta, porinexigibilidade de licitação com a EditoraBrasília Jurídica Ltda, no valor total de R$ 644,52,fundamentado no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93,objetivando pagamento de renovação de 1 (uma)assinatura da Revista Superior Tribunal de Justiça,pelo período de 1º de janei<strong>ro</strong> a 31 de dezemb<strong>ro</strong>de 2006, para atender à Biblioteca deste Tribunalde Justiça do Estado de Rondônia, com base noparecer jurídico n. 1.373/CONJUR/2005constantes nos autos 0301/1732/2005.Porto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. Valter de OliveiraPresidente/TJRO


A - 6 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO EDE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DE PORTOVELHOPROVIMENTO Nº 029/2005-CGO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO a necessidade de dar perfeita aplicabilidadeàs Diretrizes Gerais Judiciais, para adaptá-la à dinâmica doDireito;CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 111/2005-CG;RESOLVE:Art. 1º. Alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais paraa seguinte redação:CAPÍTULO IIDOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERALSEÇÃO IIDOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOSSUBSEÇÃO IDos liv<strong>ro</strong>s dos ofícios de justiça em geral23. O Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Sentenças poderá ser feito por juntadade extratos mensais (de 1º a 31) do SAP, Relatório “Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> deSentenças”, devidamente certificado pelo escrivão, e extraído juntamentecom o Relatório Estatístico, na pertinência do mês anterior.23.1. Para a formação do Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Sentenças no SAP,o escrivão deverá registrar a sentença em intei<strong>ro</strong> teor no sistema deinformática, lavrando termo nos autos.23.2. Ao extrair o relatório “Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Sentenças” oescrivão p<strong>ro</strong>cederá à conferência com os dados da atividade judicante noRelatório Estatístico, verificando se todas as sentenças estão devidamenteregistradas no SAP, cada uma no seu intei<strong>ro</strong> teor, lavrando certidão noverso da última folha do relatório mensal que formará o liv<strong>ro</strong>.23.3. Optando pelo Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Sentenças pelo SAP, ficaabolido o liv<strong>ro</strong> previsto no item 21 e demais exigências dos itens 21.1. a22.1. deste capítulo.23.4. A elaboração do Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Sentençaspelo SAP e consequente abolição do liv<strong>ro</strong> atual formado por cópias desentenças, depende de autorização do Juiz Titular da Vara, exceto nasVaras de Execução Fiscal.Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário e oP<strong>ro</strong>vimento n. 002/2005-CG, publicado no DJ n. 004 de 10.01.05.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da JustiçaAos 22 dias do mês de novemb<strong>ro</strong> do ano de 2005, no FórumCriminal da Comarca de Porto Velho, presentes o MM. Juiz de Direitotitular da Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança eAdolescente, Dr. ÁLVARO KALIX FERRO, o Corregedor-Geral da Justiça,Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, e a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral TÂNIA MARA GUIRRO, p<strong>ro</strong>cedeu-se à Correição Ordináriadeterminada pela Portaria n. 488/2005-CG, sendo que os trabalhoscorrecionais foram iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem nenhumincidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se asaudiências agendadas e o atendimento ao público.2. DO CARTÓRIO CRIMINAL: integram o pessoal do CartórioCriminal: Antônio Leal Alves (Escrivão Judicial), Muzamar Maria RodriguesSoares (Secretária Juiz), Sandre Pantoja Alho (Chefe de Cartório), LucilenePrestes de Oliveira (Licença Prêmio), Ana Isabel Silva de Melo, AndersonDuarte Almeida, Camila Roturdo Vieira (técnico judiciário-Assessora doJuiz), Gleidson Takahashi Santana, Maria de Fátima Tavares Ramos (LicençaPrêmio).As folhas de freqüência estão sendo assinadas normalmente.3. DOS LIVROS CRIMINAIS:3.1. Liv<strong>ro</strong> de Visitas e Correições: em uso o de n. 2, aberto em20-8-2003, utilizado até a folha 24. Liv<strong>ro</strong> formado a partir de cópias dasatas de correições realizadas no Juízo. Liv<strong>ro</strong> em ordem3.2. Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> Geral de Feitos: em uso o de n. 13, abertoem 1º-7-2004, utilizado até a folha 87. Trata-se de liv<strong>ro</strong> formado a partirdos relatórios do sistema de automação, que são emitidos quinzenalmente.Os Liv<strong>ro</strong>s n. 11 e n. 12 também foram examinados, verificando-se que seencontram devidamente encadernados e com os devidos termos deencerramento. Constatou-se que a escrivania p<strong>ro</strong>cedeu ao balanço defeitos dos anos de 2002, 2003 e 2004, cumprindo-se a disposição expressano Item 10, Subseção I, Seção II, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais.Liv<strong>ro</strong> em ordem3.3. Liv<strong>ro</strong> Rol dos Culpados: em uso o de n. 02, aberto em 29-12-1999, utilizado até a folha 90. A escrituração está sendo p<strong>ro</strong>cedida deforma correta. Observou-se a utilização de corretivos, prática que deveser abolida.3.4. Liv<strong>ro</strong> de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 1,aberto em 10-6-1985, utilizado até a folha 148. Constando 7 (sete) cargasem aberto, tendo duas fora do prazo, Autos n. 501.2000.000100-3, do dia13-10-2005 e 501.2005.002947-4, de 26/10/2005.3.5 Liv<strong>ro</strong> de Carga de Autos ao Defensor Público: em uso o den.02, aberto em 16-6-1994, utilizado até a folha 74. A escrituração está emordem. Existem 4 (quat<strong>ro</strong>) cargas em aberto, sendo a mais antiga de 18-11-2005, Autos 501.2005.006734-1. Recomenda-se o encerramento doliv<strong>ro</strong> atual e abertura de novo liv<strong>ro</strong> formado a partir do relatório emitidopelo Sistema de Automação.3.6. Liv<strong>ro</strong> de Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o den. 04, aberto em 14-4-2005, utilizado até a folha 50. Liv<strong>ro</strong> formado a partirde relatório disponibilizado no sistema de automação. Constatou-se aexistência de 23 (vinte e três) cargas em aberto, sendo a mais antiga dodia 11/11/2005, Autos n. 501.2000.007844-8.3.7. Liv<strong>ro</strong> de P<strong>ro</strong>cessos Conclusos ao Juiz: Em uso o de n. 02,aberto em 5-11-2004, sem , utilizado até a folha 90. Trata-se de liv<strong>ro</strong>formado a partir do relatório emitido pelo sistema de automação, constando26(vinte e seis ) cargas em aberto, sendo a mais antiga de 3-10-2005(autos n.501.2004.002436-4).3.8. Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Armas: em uso o de n. 01, aberto em 1º-8-1997, utilizado até a folha 42. Os regist<strong>ro</strong>s e as anotações de remessaestão sendo escriturados corretamente. Observou-se a utilização decorretivos, prática que deve ser abolida.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 73.9. Liv<strong>ro</strong> de Objetos e Valores Apreendidos: em uso o den. 01, aberto em 1º-8-1997, utilizado até a folha 36. Trata-se de liv<strong>ro</strong>tipo ata, adaptado para o fim a que se destina. Liv<strong>ro</strong> em ordem.3.10. Liv<strong>ro</strong> de Carga de Mandados: Em uso o de n.02,aberto em 20-2-2004, utilizado até a folha 78. Trata-se de liv<strong>ro</strong> dotipo ato destinado para os fins a que se destina, constando 35 (trintae cinco) cargas em aberto. Observou-se, por amostragem que amaioria dos mandados já foram devolvidos, porém sem as devidasbaixas. Recomenda-se o encerramento do liv<strong>ro</strong> atual e que seja feitoliv<strong>ro</strong> novo a partir do Relatório do Sistema de Automação.3.11. Liv<strong>ro</strong> de Comunicação de Prisão em Flagrante: Emuso o de n. 2, aberto em 10/5/2005, utilizado até a folha 66. Liv<strong>ro</strong>formado a partir dos espelhos de distribuição. Liv<strong>ro</strong> em ordem.3.12. Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Sentenças: em uso o de n. 76,aberto em 28-10-2005, utilizado até a folha 78. Constatou-se oseguinte: a) os liv<strong>ro</strong>s ns. 73, 74 e 75 já foram enviados a Gráfica doTribunal de Justiça para encadernação; b) as sentenças são registradasna ordem c<strong>ro</strong>nológica de p<strong>ro</strong>lação, com inclusão da data do regist<strong>ro</strong>;e b) os lançamentos estão sendo p<strong>ro</strong>cedidos nos campos próprios dorelatório estatístico, tanto que houve o batimento entre os dadosencaminhados ao DECOR e as sentenças registradas.3.13. Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Feitos Encaminhados ao TJ: emuso o de n.2, aberto em 19-7-2004, utilizado até a folha 57. Trata-sede liv<strong>ro</strong> formado a partir das folhas dos relatórios emitidos peloSistema de Automação, constando 52 (cinqüenta e oito) cargas emaberto. Liv<strong>ro</strong> em ordem.3.14. Liv<strong>ro</strong> de Liberdade P<strong>ro</strong>visória Com Fiança (art. 329do CPP): em uso o de n. 5, utilizado até a folha 47. Trata-se de liv<strong>ro</strong>formado a partir dos espelhos das guias de depósitos emitidos peloSistema de Automação.3.15. Liv<strong>ro</strong> de Carga de Autos ao Contador: em uso o de n.2, aberto em 19-7-2004, utilizado até a folha 31. Consta 1 (uma)carga em aberto, autos n. 501.2000. 001059-2, datado de 22/6/2005.3.16. Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Feitos Remetidos ao CEPA: Emuso o de n. 01, aberto em 23-6-2005, utilizado até a folha 7. Trata-sede Liv<strong>ro</strong> do tipo folhas soltas formado a partir dos relatórios doSistema de Automação.4. OBSERVAÇÕES GERAIS: conforme pode ser observadodas anotações acima, a escrituração dos liv<strong>ro</strong>s, em regra, está sendop<strong>ro</strong>cedida em consonância com as orientações contidas nasDiretrizes Gerais Judiciais e nas atas de correições anteriores,destacando-se que não existem rasuras ou utilização de corretivos.Além disso, os liv<strong>ro</strong>s são manuseados com os cuidados necessários,encontrando-se em bom estado de conservação, circunstâncias quedemonstram preocupação e zelo por parte do Escrivão e dos demaisServidores.5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DESENTENÇAS E DESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda égerenciada pelo Magistrado titular da Vara, o qual designa asaudiências de acordo com a demanda.As audiências são realizadas em todos os dias da semana,sendo que geralmente nas segundas-feiras são realizadas asaudiências de conciliação e transação, nas terças as audiências nosp<strong>ro</strong>cessos de réus presos, nas quartas e quintas as audiências deinstrução, e nas sextas-feiras os inter<strong>ro</strong>gatórios. A audiência maisdistante está designada para o dia 16-03-2006 (Autos n.501.2005.008774-1). Verificou-se, no dia 18-10-2005, a existênciade 56 (cinqüenta e seis) p<strong>ro</strong>cessos conclusos, sendo que 23 (vinte etrês) são para p<strong>ro</strong>lação de sentenças e 33 (trinta e três) paradespachos, todos conclusos neste mês de novemb<strong>ro</strong>. A data daconclusão mais antiga para p<strong>ro</strong>lação de sentença é datada de 06-05-2004 (Autos n. 501.1994.001403-3). Não havendo atrasosignificativo a ser considerado, recomenda-se, excluídos os réuspresos, que têm preferência, sejam as sentenças p<strong>ro</strong>latadas observando-se asdatas de conclusão, da mais antiga para a mais recente.6. ATIVIDADE JUDICANTE - MAIO A SETEMBRO DE 2005:ESPÉCIE MESESMAI JUN JUL AGO SETNº de Sentenças de Mérito 12 10 14 30 19Nº de Outras Sentenças 30 23 14 22 21Nº de Audiências Realizadas 46 71 32 54 66Nº de Pessoas Ouvidas 85 130 61 100 119Nº de P<strong>ro</strong>cessos Iniciados 38 24 21 48 24Nº de Audiências Designadas 80 95 43 84 79Nº de P<strong>ro</strong>cessos Arquivados 27 69 38 20 357. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificaçãoda p<strong>ro</strong>dutividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhumairregularidade, sendo que a Escrivania observa rigo<strong>ro</strong>samente asdeterminações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Destaque-se que houveo batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantesdos regist<strong>ro</strong>s do Cartório.8. NÚMERO DE PROCESSOS: p<strong>ro</strong>cedida a contagem dos p<strong>ro</strong>cessosda Vara, verificou-se a existência de 801 (oitocentos e um) feitos criminaisgenéricos. Desse total, constam 221 (duzentos e vinte e um) p<strong>ro</strong>cessossuspensos com base no art. 366 do CPP, 100 (cem) feitos suspensos comescopo no art. 89 da Lei n. 9.099/95, 68 (sessenta e oito) aguardando prisão e49 (quarenta e nove) preparados para o arquivamento. Assim, existem em realandamento 363 (trezentos e sessenta e três) feitos criminais. Em conf<strong>ro</strong>ntocom a listagem emitida pelo sistema de automação no dia 22-11-2005, nãoocorreu o batimento, uma vez ter constado a existência de 812 (oitocentos edoze) p<strong>ro</strong>cessos ativos na Vara, havendo uma diferença de 11 (onze) feitos amenos na contagem física, não se sabendo em que consiste essa diferença.Recomenda-se, portanto, que se p<strong>ro</strong>ceda a verificação individualizada dosp<strong>ro</strong>cessos existentes na Vara conf<strong>ro</strong>ntando-os com aqueles inseridos nalistagem citada, comunicando-se o resultado do levantamento à Corregedoria.9. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE: não existe p<strong>ro</strong>cessopreparado para conclusão, pois, segundo informação do Escrivão, os p<strong>ro</strong>cessossão entregues, com carga ao Magistrado, todos os dias. Foram examinados,por amostragem, 60 (sessenta) p<strong>ro</strong>cessos, incluindo situações diversas,conforme anotações que seguem:a) p<strong>ro</strong>cessos paralisados: conforme relatório emitido nesta data, 22-11-2005, existem 162 (cento e sessenta e dois) p<strong>ro</strong>cessos paralisados há maisde 60 (sessenta) dias, dos quais, muitos são ações penais aguardando a prisãode réus foragidos. Por amostragem, verificou-se alguns dos p<strong>ro</strong>cessosparalisados, constatando-se o seguinte: a) Autos n. 501.1998.003980-7: tratasede Ação Penal, que tem como último andamento no Sistema “aguardandop<strong>ro</strong>vidências”, datado de 02-05-2002; determinado que a Escrivaniaapresentasse os Autos, não fora localizado; b) Autos n. 501.1999.000142-0:trata-se de Notificação Judicial, que tem como último andamento no Sistema“despacho concedendo vistas”, datado de 25-02-1999; determinado àEscrivania a apresentação do Feito, não fora localizado; c) Autos n.501.1999.005610-0: trata-se de Ação Penal, que tem como último andamentono Sistema “aguardando expedição de documentos”, datado de 19-04-2002;igualmente não fora localizado fisicamente o Feito em Cartório; em relaçãoaos três p<strong>ro</strong>cessos anteriormente indicados, recomendou-se a localização ep<strong>ro</strong>ceder-se o andamento p<strong>ro</strong>cessual correto. d) Autos n. 501.2001.001085-3,501.2001.001353-4 e 501.201.001315-1: tratam-se, os dois primei<strong>ro</strong>s, de pedidode prisão preventiva, e o último de pedido de revogação de prisão, que têmcomo último andamento no Sistema “p<strong>ro</strong>cesso apensado”, datado de 11-04-2001 e 06-08-2001; constatou-se que os Autos Principais de Ação Penal, aosquais estão apensados (Autos n. 501.2001.001366-6 e n. 501.2001.001836-6)constam do sistema como já arquivados em 12-12-2002 e 28-08-2002,respectivamente; recomenda-se a verificação se os Feitos dos Incidentesefetivamente se encontram apensados aos Autos Principais, e, em casoafirmativo, p<strong>ro</strong>ceda-se o imediato arquivamento com as baixas necessárias,uma vez que já houve decisão quanto ao pedido e, mais, decisão definitiva nosAutos Principais. Deverá a Escrivania fazer levantamento de todos os demaisp<strong>ro</strong>cessos incidentais que se encontram na mesma situação, qual seja, já


A - 8 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIdecidido o pedido incidental (ex: Autos n. 501.2001.001719-0, n.501.2002.001562-9, n. 501.2001.001951-6), p<strong>ro</strong>cedendo, também, oarquivamento necessário. Recomenda-se, ainda, em relação a todos osp<strong>ro</strong>cedimentos diversos (liberdade p<strong>ro</strong>visória, pedido de restituição, pedidode prisão preventiva etc.): 1) o p<strong>ro</strong>cedimento deverá ser distribuído eregistrado, podendo tramitar em apenso aos autos principais; 2) o Cartório,após a decisão judicial, deverá extrair cópia do mandado de prisão oualvará certificado e efetuar a juntada nos autos principais, p<strong>ro</strong>cedendo aoarquivamento. Foram destacados 44 (quarenta e quat<strong>ro</strong>) p<strong>ro</strong>cessos dalistagem de p<strong>ro</strong>cessos paralisados há mais de 60 dias, entregue ao Sr.Escrivão, recomendando-se que verifique a situação de um a um, dando oandamento e impulso necessários. De toda a situação anotada, constatouseque a realidade física não corresponde ao que consta do SAP, por faltade alimentação correta e atualizada, devendo o Sr. Escrivão atentar para anecessária adequação, bem orientando todos os servidores da Vara, a fimde que haja confiabilidade nos dados do sistema informatizado.b) p<strong>ro</strong>cessos aguardando audiências e devolução demandados: os p<strong>ro</strong>cessos com audiências designadas, com os mandadosjá cumpridos permanecem em escaninho próprio.Observou-se que osp<strong>ro</strong>cessos examinados encontram-se em ordem (ex: Autos n.501.2001.001461-1 e n. 501.2000.002172-1). Os p<strong>ro</strong>cessos com audiênciasagendadas, que aguardam a expedição dos mandados permanecem emescaninhos específicos, separados pelo mês da audiência para facilitar ocont<strong>ro</strong>le da expedição de mandados e demais documentos. Aguardamexpedição Feitos com audiências designadas a partir do mês de janei<strong>ro</strong> de2006 a março/2006.c) p<strong>ro</strong>cessos aguardando devolução de carta precatória e ofícios:os Feitos permanecem alojados em escaninhos de 01 a 31 para cont<strong>ro</strong>ledos prazos. Autos n. 501.2005.002692-0 e Autos n. 501.2002.001477-0:ambos os p<strong>ro</strong>cessos encontram-se paralisados no escaninho, e já seencontram com os prazos ultrapassados, sem que tenha sido dado onecessário andamento; recomenda-se que seja dado andamento a ambos,bem como seja verificado em todos os escaninhos de 01 a 31, se háp<strong>ro</strong>cessos igualmente com o prazo já decorrido, dando-se o necessárioimpulso p<strong>ro</strong>cessual. Recomenda-se ainda que o Cartório observe adisposição expressa no Capítulo IV, Seção II, Subseção I, item 17, XII eXXXVI, Alínea e, DGJ, reiterando os ofícios e co<strong>br</strong>ando a devolução deprecatória, independentemente de despacho judicial. Verificou-se que nascartas precatórias e nos ofícios expedidos, tem sido consignado o prazo documprimento do ato, com observância do disposto no Capítulo V, Seção II,Subseção IV, Item 55, DGJ (ex: Autos n. 501.2002.003261-2, n.501.2004.008360-3).d) p<strong>ro</strong>cessos aguardando prisão: o Cartório tem p<strong>ro</strong>cedido,periodicamente, ao levantamento de p<strong>ro</strong>cessos prescritos, os quais sãoseparados e submetidos à análise do Magistrado. Constatou-se nosp<strong>ro</strong>cessos analisados por amostragem, a existência de uma folha na qualestá consignada a data prevista para a prescrição, seja da pretensãopunitiva ou executória, sendo prática elogiável, evitando-se quepermaneçam em cartório p<strong>ro</strong>cessos já prescritos. Os p<strong>ro</strong>cessos examinadosestão em ordem (ex: Autos n. 501.2000.00078-3 e 501.1999.005748-4).e) p<strong>ro</strong>cedimentos diversos: verificou-se que em p<strong>ro</strong>cessosnovos, os p<strong>ro</strong>cedimentos diversos (ex.: liberdade p<strong>ro</strong>visória, prisãopreventiva, etc), nos quais já houve decisão judicial, o Cartório, após aextração de cópia do mandado de prisão ou alvará certificados e a juntadanos autos principais, p<strong>ro</strong>cede ao arquivamento (ex: Autos n.501.2004.008934-2, Autos n. 501.2005.001546-5). Não obstante talverificação em relação a p<strong>ro</strong>cessos novos, constatou-se, como já indicadona alínea “a” desta ata, que ainda existem alguns p<strong>ro</strong>cedimentosparalisados, apensos aos autos principais, em relação aos quais já houvea recomendação pertinente, no mesmo item.f) p<strong>ro</strong>cessos arquivados: Verificou-se da listagem extraída em22-11-2005, que em vários dos p<strong>ro</strong>cessos arquivados sem baixa consta docomplemento que houve o total cumprimento da pena (ex: Autos n.001.1992.001379-9, 001.1993.000638-9, 001.1993.000638-9 e001.1994.017433-3); em hipótese do cumprimento integral da penaaplicada, o arquivamento deve ser p<strong>ro</strong>cedido COM BAIXA, de formadefinitiva. Havendo vários p<strong>ro</strong>cessos na mesma situação, foi a listagementregue ao Sr. Escrivão, recomendando-se seja p<strong>ro</strong>cedido o levantamentodos p<strong>ro</strong>cessos na mesma situação e, se efetivamente o arquivamentotenha se dado em razão do cumprimento integral da pena, seja lançado oarquivamento definitivo no SAP. Com referência aos p<strong>ro</strong>cessos examinados,constatou-se que a Escrivania p<strong>ro</strong>cede o arquivamento de Feitos uma vezao mês, geralmente próximo ao término do período. Verificou-se, poramostragem, que é p<strong>ro</strong>cedida a baixa no sistema de automação, como éfeita a anotação respectiva no Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Feitos (ex: Autos n.501.2005.001190-7, Autos n. 501.2005.001331-4, Autos n.501.2004.008130-9, Autos n. 501.2004.007677-1). Não obstante não setenha encontrado nenhum caso, mas por tratar-se de correição feita poramostragem, reitera-se a recomendação para que sejam p<strong>ro</strong>cedidas asaverbações necessárias no liv<strong>ro</strong> já citado, considerando que se trata deato o<strong>br</strong>igatório (Item 12, Subseção I, Seção II, Capítulo II, DGJ).g) p<strong>ro</strong>cessos suspensos (arts. 366, CPP e 89, Lei 9.099/95): Osp<strong>ro</strong>cessos suspensos em razão da revelia analisados, encontram-se emordem (ex: Autos n. 501.2000.003727-0, Autos n. 501.2000.0105070-7 eAutos n. 501.2000.010579-8). No que se refere aos p<strong>ro</strong>cessos suspensospelo art. 89 da Lei n. 9.099/95, observou-se que o Cartório mantém pastacom as fichas individualizadas dos acusados, para facilitar o manuseio po<strong>ro</strong>casião das apresentações. Todos os p<strong>ro</strong>cessos verificados, poramostragem, encontravam-se em perfeita ordem (ex: Autos n.501.2001.005435-4, Autos n. 501.2001.004459-6 e Autos n.501.2000.007232–6).10. OBSERVAÇÕES GERAIS: os p<strong>ro</strong>cessos encontram-seseparados em escaninhos próprios para cada situação, facilitando, dessaforma, a prática dos atos privativos da escrivania. O Cartório tem sido bemgerenciado pelo Escrivão e pela Chefe de Cartório, os quais têm p<strong>ro</strong>curadop<strong>ro</strong>mover o impulso p<strong>ro</strong>cessual nas hipóteses recomendadas pelasDiretrizes Gerais Judiciais, inclusive assinando os mandados de intimaçãoe de citação. Observou-se também que há perfeito ent<strong>ro</strong>samento entre ogabinete e a escrivania, havendo ativa participação do Magistrado naorganização e gerenciamento do Cartório.11. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as recomendações, sobsupervisão do MM. Juiz, a Corregedoria deverá ser comunicada so<strong>br</strong>e asp<strong>ro</strong>vidências tomadas, em 30 (trinta) dias. Os trabalhos foram encerradosno dia 22-11-2005, às 18h. Não houve acompanhamento dos trabalhospelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados, nem reclamaçõesacerca dos serviços judiciários. Auxiliou nos trabalhos correcionais oservidor Alexand<strong>ro</strong> Vieira Gonçalves. Nada mais havendo a registrar, salvoas recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foilavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelas AutoridadesJudiciárias atuantes na Correição e pelo Escrivão Judicial.Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor-Geral de JustiçaTÂNIA MARA GUIRROJuíza Auxiliar da CGJÁLVARO KALIX FERROJuiz de DireitoANTONIO LEAL ALVESEscrivão Judicial


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 9DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.2000.003634-0Requerente:Licino Vicente TorresAdvogado: Miguel Antônio Paes de Bar<strong>ro</strong>s (OAB/RO nº 301)Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Vítor Faria daCosta Pereira (OAB/DF nº 15.624) e out<strong>ro</strong>sDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especialnº 203.000.2003.008692-2Agravantes: Ana Maria Paixão e out<strong>ro</strong>Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A) e out<strong>ro</strong>sAgravado:Ministério Público do Estado de Rondôniade Justiça.“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior TribunalPublique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente“Vistos.1. Em face da certidão supra, infere-se que orequerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulc<strong>ro</strong> no artigo 296, inciso VI, doRI/TJ/RO. P<strong>ro</strong>ceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-seos autos.Intime-se.Porto Velho, 30 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.000660-0Agravante:Lindanor Carnei<strong>ro</strong> da SilvaAdvogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO nº 1.028) e out<strong>ro</strong>sAgravado:João Carnei<strong>ro</strong> da SilvaAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e out<strong>ro</strong>sDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinárionº 202.000.2003.008692-2Agravantes: Ana Maria Paixão e out<strong>ro</strong>Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A) e out<strong>ro</strong>sAgravado:Ministério Público do Estado de RondôniaJustiça.“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal dePublique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteFederal.“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo TribunalPublique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 202.002.2004.000175-1Requerente:M. J. A. S. representado por sua mãe Antonina de Araújo SilvaAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e out<strong>ro</strong>Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio MarceloCardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e out<strong>ro</strong>sDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.001.2000.005480-2Requerente:Espólio - Lourdes Maria ZanchetAdvogados: Maria da Conceição Am<strong>br</strong>ósio dos Reis (OAB/RO nº 674) eout<strong>ro</strong>Requerido:IPERON - Instituto de Previdência dosServidores do Estado de RondôniaAdvogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)“Vistos.1 - Em face da certidão supra, homologo oscálculos de fls. 45, nos termos do artigo 2º, inciso III, do P<strong>ro</strong>vimento nº001/96-PR.2 - Requisite-se o respectivo pagamento.3 - Intime-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.)Desembargador Valter de OliveiraPresidente“Vistos.Manifeste-se o requerente so<strong>br</strong>e o depósitoinformado às fls. 78/82.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.)Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 201.002.2004.000175-1Requerente:M. S. S. assistido por sua mãe Antonina de Araújo SilvaAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e out<strong>ro</strong>Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio MarceloCardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e out<strong>ro</strong>s“Vistos.Manifeste-se a requerente so<strong>br</strong>e o depósitoinformado às fls. 76/80.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente


A - 10 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 101.002.2004.000175-1Requerentes:Antonina de Araújo Silva e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e out<strong>ro</strong>Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio MarceloCardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e out<strong>ro</strong>s“Vistos.Manifeste-se a requerente so<strong>br</strong>e o depósitoinformado às fls. 77/81.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.2002.008874-4Requerente:Joemar Antônio BassoAdvogados: Joemar Antônio Basso (OAB/RO nº 232-B) e out<strong>ro</strong>Requerido: Município de Alto ParaísoAdvogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074)“Vistos.1. Conforme expediente e documentos de fls. 53/59, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objetodeste precatório. Desta forma, julgo extinto o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> noartigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. P<strong>ro</strong>ceda-se na forma do inciso IX domesmo artigo.2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-seos autos.Intime-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente“Vistos.1. Considerando a certidão supra, homologo oscálculos de fl. 19, nos termos do artigo 2º, inciso III, do P<strong>ro</strong>vimento nº 001/96-PR.2. Requisite-se o respectivo pagamento.3. Intime-se.Porto Velho, 2 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.012.1998.000951-2Requerente:Iremar DuarteDefensora Pública: Viriato Falei<strong>ro</strong>s Barbosa (OAB/RO nº 147-A)Requeridos: Departamento de Estradas de Rodagens de Rondônia - DER/RO e out<strong>ro</strong>Responsável:Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadores:Renato Condeli e out<strong>ro</strong>s“Vistos.1. Observo que o presente precatório foi expedidode forma equivocada, pois não houve o reexame necessário da decisão deprimei<strong>ro</strong> grau, conforme esclarecido no ofício e documentos de fls. 67/69.2. Desta forma, julgo extinto o presente feito, comfulc<strong>ro</strong> no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO.3. Após, com as anotações de estilo, arquivem-seos autos.4. Intime-se.Porto Velho, 2 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.)Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.017.2001.001791-3Requerente:Juraci Duarte FerreiraAdvogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO nº 2.010)Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Vítor Faria daCosta Pereira (OAB/DF nº 15.624) e out<strong>ro</strong>s“Vistos.1 - Em face da certidão supra, homologo oscálculos de fls. 89/90, nos termos do artigo 2º, inciso III, do P<strong>ro</strong>vimento nº001/96-PR.2 - Requisite-se o respectivo pagamento.3 - Intime-se.Porto Velho, 2 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.007.2003.001355-7Requerente:Lúcia Gomes Pessoa MachadoAdvogados: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO nº 1.624) e out<strong>ro</strong>Requerido:Município de Minist<strong>ro</strong> AndreazzaAdvogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO nº 2028)Precatório nº 200.002.2004.000175-1Requerente:Ellen Cristina SilvaAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e out<strong>ro</strong>Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio MarceloCardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e out<strong>ro</strong>s“Vistos.Manifeste-se a requerente so<strong>br</strong>e o depósitoinformado às fls. 76/80.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 101.001.1996.017937-3Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia -SINGEPERONAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outraRequerido:Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadores:Renato Condeli e out<strong>ro</strong>s“Vistos, etc.So<strong>br</strong>e os novos cálculos (fls. 120/125),manifestem-se os interessados.Porto Velho, 7 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”Desembargador Valter de OliveiraPresidente


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 11DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSOs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.Data da distribuição: 25/08/2005Data do julgamento: 07/11/2005200.000.2005.005485-6 Mandado de SegurançaImpetrante: Éder Soares PazAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)Impetrado:Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Porto VelhoRelatora:Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADEDA VIA ELEITA, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DOVOTO DA RELATORA, TAMBÉM PORUNANIMIDADE”Ementa:Mandado de segurança. Ato judicial. Impugnação.Tercei<strong>ro</strong> prejudicado. Adicional por tempo deserviço. Cálculo.A impetração de segurança por tercei<strong>ro</strong>, contraato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.O adicional por tempo de serviço do servidormunicipal deve ser calculado so<strong>br</strong>e o vencimento básico, sendo vedado ocálculo so<strong>br</strong>e o vencimento total.Data da interposição: 22/09/2005Data do julgamento: 24/10/2005200.000.2005.005933-5 Agravo Regimental em Mandado de SegurançaAgravantes: José Afonso Fraga e outraAdvogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1.164)Agravado:Presidente da Comissão do III Concurso Públicode P<strong>ro</strong>vas e Títulos para o Ingresso e Remoçãopara os Serviços Notariais e de Regist<strong>ro</strong> do Estadode RondôniaRelatora:Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Impedido:Desembargador Roosevelt Quei<strong>ro</strong>z CostaDecisão:“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, NOSTERMOS DO VOTO DA RELATORA, PORUNANIMIDADE”Ementa:Agravo regimental. Concurso para ingresso eremoção para os serviços notariais e de regist<strong>ro</strong>.Composição da comissão. Prazo decadencial.Extingue-se o mandado de segurança com ojulgamento do mérito, se a ação é impetrada além do prazo decadencialde cento e vinte dias.Remoção. Critérios de classificação doscandidatos. Candidatos não inscritos. Falta deinteresse p<strong>ro</strong>cessual.Os candidatos ap<strong>ro</strong>vados no concurso porremoção estão sujeitos somente ao exame de seus títulos, cujos pontosatribuídos são meramente classificatórios, daí porque o candidato nãoinscrito nesse concurso é carecedor de ação.Data da distribuição: 21/09/2005Data do julgamento: 07/11/2005100.501.2003.002098-6 Revisão CriminalRevisionando:Mau<strong>ro</strong> Rodrigues da SilvaAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B)Revisionado:Ministério Público do Estado de RondôniaRelator:Desembargador Sebastião T. ChavesRevisora:Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão:“REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTENOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE”Ementa:Art. 621, incs. II e III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Penal.Infração de menor potencialidade. Aplicação daLei n. 9.099/95. Extinção de punibilidade.Nulidade da sentença. Indenização pelosprejuízos sofridos. Reivindicação de direitostrabalhistas. Impossibilidade.Em se tratando de revisão criminal fundada nosincs. II e III do art. 621 do CPC, cabe ao revisionando apresentar, com opedido, a p<strong>ro</strong>va que possua para demonstrar a falsificação, uma vez quenão se permite na revisão a reabertura do p<strong>ro</strong>cesso para a p<strong>ro</strong>dução denovas p<strong>ro</strong>vas. Da mesma forma, deve comp<strong>ro</strong>var a descoberta de novasp<strong>ro</strong>vas suficientes para ensejar o reconhecimento de sua inocência ou decircunstância que possa ensejar a diminuição na pena que a ele foi imposta.Se assim não p<strong>ro</strong>ceder o requerente, mantém-se incólume a sentença e,conseqüentemente, intangível a coisa julgada.Não ocorrendo a absolvição do condenado emrevisão criminal, não há que se falar na indenização prevista no art. 630do Código de P<strong>ro</strong>cesso Penal.Declarada a extinção da punibilidade pelocumprimento integral das penas aplicadas, esse fato não se transformaem fator de invalidade da sentença. Isto é, por si só, não é motivo denulidade da sentença que impôs a pena declarada extinta.A rescisão de contrato de trabalho, ocorrida emconseqüência da sentença condenatória penal, bem assim os direitostrabalhistas gerados em decorrência dessa rescisão contratual, não podemser objeto de análise em sede de revisão criminal, tendo em vista quetranscendem à competência do juízo criminal.Data da distribuição: 06/02/2004Data do julgamento: 05/09/2005100.501.2002.000676-0 Revisão CriminalRevisionando:Valdelei Rosendo Ribei<strong>ro</strong>Advogados: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961) e out<strong>ro</strong>Revisionado:Ministério Público do Estado de RondôniaRelator originário: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRelatora p/ o acórdão: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Revisor:Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:“REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTENOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORAZELITE ANDRADE CARNEIRO, POR MAIORIA.VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADORSEBASTIÃO T. CHAVES”Ementa:Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes.Negativa de autoria. Dúvida.Se a p<strong>ro</strong>va colhida no p<strong>ro</strong>cesso originário gerardúvida invencível no julgador, quanto à participação do revisionando nocrime de tráfico de entorpecentes a que foi condenado, a p<strong>ro</strong>cedência dopedido revisional é medida de rigor.Data da distribuição: 25/02/2005Data do julgamento: 17/10/2005201.000.2003.001065-9 Embargos InfringentesEmbargante:Marcos Veras Quei<strong>ro</strong>zAdvogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)Embargado:Ministério Público do Estado de RondôniaRelator:Desembargador Renato MimessiRevisor:Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:“EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.VENCIDOS A DESEMBARGADORA ZELITEANDRADE CARNEIRO E O DESEMBARGADORSANSÃO SALDANHA.”Ementa:Embargos infringentes. Crime de Júri. Quesitocomplexo que induz os jurados à dúvida eperplexidade. Nulidade. Inocorrência depreclusão.Há de se reconhecer a nulidade de julgamento seconstatado que, num mesmo quesito, foram submetidas ao Júri p<strong>ro</strong>posiçõesdistintas, sem desdob<strong>ro</strong>, relacionadas à materialidade, à autoria e aoconcurso do réu para a ocorrência das lesões apontadas no laudocadavérico, pois tal quesito complexo inequivocamente ge<strong>ro</strong>u dúvida eperplexidade nos jurados, bem como substancial prejuízo à Defesa. Diantedestas substanciais motivações, não há que se falar em preclusão, sendoirrelevante a ausência de p<strong>ro</strong>testo oportuno após a leitura prévia dasquestões em plenário.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do Dejupleno


A - 12 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIAdvogada: Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO-2654)DESPACHO DO RELATORMandado de Segurança nº 200.000.2005.008192-6Impetrante: Hemolab Laboratório de Análise Clínicas LtdaAdvogados: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699)Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e out<strong>ro</strong>sP<strong>ro</strong>curadores do Estado: Renato Condeli e out<strong>ro</strong>s“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente“(...)Todo o conteúdo instrutório se apresenta apto àcredibilidade do alegado direito; contudo, o atendimento do pedido deliminar esvazia o mérito da segurança, sendo prudente colher antes asinformações das autoridades apontadas como coatoras so<strong>br</strong>e os motivosdo não pagamento dos serviços prestados.Por estas razões, determino sejam requisitadas asinformações as autoridades apontadas como coatoras e, com estas, venhamos autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.Intime-se.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Paulo Kiyochi MoriRelatorDESPACHO DO RELATORMandado de Segurança nº 200.000.2005.008193-4Impetrante: Lads - Laboratório Delman Saldanha Ltda.Advogados: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699) e out<strong>ro</strong>Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e out<strong>ro</strong>sP<strong>ro</strong>curadores do Estado: Renato Condeli e out<strong>ro</strong>sDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHOS DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.015.2002.005534-4Agravante : Distribuidora de Bebidas Guajará-Mirim Ltda.Advogados : Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211), Helena Maria PiemontePereira Debowski (OAB/RO 2476) e out<strong>ro</strong>sAgravados : Maria do Carmo da Costa e out<strong>ro</strong>sAdvogados : Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e José Marcus Cobertt Luchesi(OAB/RO 1852)“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente“(...)Todo o conteúdo instrutório se apresenta apto àcredibilidade do alegado direito; contudo, o atendimento do pedido deliminar esvazia o mérito da segurança, sendo prudente colher antes asinformações das autoridades apontadas como coatoras so<strong>br</strong>e os motivosdo não pagamento dos serviços prestados.Por estas razões, determino sejam requisitadas asinformações as autoridades apontadas como coatoras e, com estas, venhamos autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.Intime-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Paulo Kiyochi MoriRelatorAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2002.012407-3Agravante : Luiz Carlos AlvesAdvogados : Wanda Fernandes Arruga Braga Brandão (OAB/RO 1820) eRaimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Agravado: Cred Fácil Factoring Fomento Comercial LtdaAdvogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes BandeiraFilho (OAB/RO 816) e outra“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 06de dezemb<strong>ro</strong> de 2005".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidenteOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.003211-5Agravante:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeitode Petróleo LtdaAdvogados: Joselia Valentim da Silva (OAB /RO-198), GeraldoTadeu Campos (OAB/RO-553A) e outraAgravada:G. M. Caldeira & Cia Ltda - MEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.014086-4Agravante : Gefisom Nascimento de SouzaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Agravada: Serasa S.A.Advogados : Waldir Carnei<strong>ro</strong> França Júnior (OAB/SP 147.456), DulcinéiaBacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outra“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 13Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara CívelPauta de JulgamentoSessão 1249Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos p<strong>ro</strong>cessos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará aos treze dias do mês dedezemb<strong>ro</strong> do ano dois mil e cinco, às 8 horas.Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário da 1ª CâmaraCível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o dispostonos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.P<strong>ro</strong>cesso de Interesse do Ministério Públicon. 0001 100.001.2003.015115-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030151154Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Famíliae SucessõesAgravantes: V. J. G. R e outraAdvogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)Agravada: A. M.Advogadas: Lígia Cristina T<strong>ro</strong>mbini Pavoni (OAB/RO 1419) e outraRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por Sorteio em 19/08/2005P<strong>ro</strong>cesso de Interesse do Ministério Públicon. 0002 100.701.2005.000030-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 70120050000306Juizado da Infância e da JuventudeAgravante: Banco do Brasil S.A.Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)Agravado: A. C. F. L.Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 30/09/2005Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 24/11/2005P<strong>ro</strong>cesso de Interesse do Ministério Públicon. 0003 101.701.2004.001339-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 70120040013391Juizado da Infância e da JuventudeAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)Agravado: A. C. F. L.Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 30/09/2005Redistribuído por Sorteio em 24/11/2005P<strong>ro</strong>cesso de Interesse do Ministério Públicon. 0004 100.001.2005.011011-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050110119Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara de Famíliae SucessõesAgravante: E. de O. M.Advogados: Flávio Cazarim (OAB/RO 2753) e out<strong>ro</strong>Agravados: I. da C. G. M. e out<strong>ro</strong> Representado por sua mãe S. da C. G. M.Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Relator: DES. MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 19/09/2005P<strong>ro</strong>cesso de Interesse do Ministério Públicon. 0005 100.001.2002.002005-7 Apelação CívelOrigem: 00120020020057Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Famíliae SucessõesApelante: L. B. da S.Advogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535A) e out<strong>ro</strong>sApelada: I. da C. S.Advogadas: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) eoutraRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 22/04/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0006 100.001.2005.003861-2 Apelação CívelOrigem: 00120050038612Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e out<strong>ro</strong>sApelado: Marcos Nilo Gonçalves VieiraAdvogados: Alex Mota Cordei<strong>ro</strong> (OAB/RO 2258) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 03/11/2005n. 0007 100.001.2003.022388-0 Agravo em Apelação CívelOrigem: 00120030223880Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataAgravante: Grupo de Comunicação Três S/AAdvogados: Bianca Marinho (OAB/SP 207930) e out<strong>ro</strong>sAgravados: Juarez Paulo Bearzi e out<strong>ro</strong>Advogada: Maria da Conceição Am<strong>br</strong>ósio dos Reis (OAB/RO 674)Relator: DES. MOREIRA CHAGASInterposto em 19/09/2005n. 0008 100.002.2004.004142-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220040041427Ariquemes/ 4ª Vara CívelAgravante: Beno Antonio BernardonAdvogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)Agravado: MG Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda - MEAdvogados: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/PR 24178A) eoutraRelator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0009 100.001.2003.004030-1 Apelação CívelOrigem: 00120030040301Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelantes: José Barreto Neto e outraAdvogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e out<strong>ro</strong>sApelados: Tarcízio Alves de Almeida e outraAdvogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 22/02/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0010 100.022.2004.001610-4 Apelação CívelOrigem: 02220040016104São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelado: Elzenir VicenteAdvogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 27/10/2005n. 0011 100.001.2004.017467-0 Apelação CívelOrigem: 00120040174670Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelada: Sirleni Marcelino Argemi<strong>ro</strong>Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 10/10/2005n. 0012 100.001.2003.004518-4 Apelação CívelOrigem: 00120030045184Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Antônio Bento LacerdaAdvogados: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e out<strong>ro</strong>sApelado: Credicard S/A Administradora de Cartões de CréditoAdvogadas: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outrasRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 13/04/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005


A - 14 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIn. 0013 100.001.2005.014376-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050143769Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelAgravante: Soraia Ata Muhd MustafáAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Agravado: Telemar Norte Leste S/ARelator: DES. MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 13/10/2005n. 0014 100.001.2002.017833-5 Apelação CívelOrigem: 00120020178335Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Jair RoverAdvogado: Leand<strong>ro</strong> Cavol (OAB/RO 473A)Apelado: Banco Itaú S/AAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/02/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0015 100.014.2003.005088-3 Apelação CívelOrigem: 01420030050883Vilhena/ 1ª Vara CívelApelante: Madeireira Florença LtdaAdvogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)Apelado: Posto de Molas Noma Ltda - MEAdvogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 12/02/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0016 101.002.2003.000493-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220030004936Ariquemes/ 4ª Vara CívelAgravante: Frigorífico Fernandes S. A.Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e out<strong>ro</strong>sAgravado: Manoel Miguel dos ReisAdvogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)Relator: DES. MOREIRA CHAGASDistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/09/2005n. 0017 100.001.2003.004321-1 Apelação CívelOrigem: 00120030043211Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Banco do Brasil S. A. - Agência Nova Porto VelhoAdvogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e out<strong>ro</strong>sApelado: Saulo Rogério de Oliveira CostaDefensor Público: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 05/04/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0018 100.013.2002.003401-9 Apelação CívelOrigem: 01320020034019Cerejeiras/ 1ª Vara CívelApelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - Be<strong>ro</strong>nAdvogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e out<strong>ro</strong>sApelado: Olivio BondezanAdvogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 14/02/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0019 100.001.2003.010647-7 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 00120030106477Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara CívelEmbargante: Leand<strong>ro</strong> Jordani da Silva BarbosaAdvogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535A) e out<strong>ro</strong>sEmbargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 14/10/2005n. 0020 100.001.2003.007216-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030072165Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara CívelAgravante: Fonseca, Assis & Reis - Advogados Asssociados S/CAdvogados: Raul Ribei<strong>ro</strong> da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e out<strong>ro</strong>sAgravado: Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação de Rondônia- SintelRelator: DES. MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 21/10/2005n. 0021 100.001.2005.006905-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050069054Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sg<strong>ro</strong>tt Reis (OAB/RO 1944) e out<strong>ro</strong>sApelada: Raquel Alves SilvaAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 11/11/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0022 100.001.2005.005512-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050055126Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sg<strong>ro</strong>tt Reis (OAB/RO 1944) e out<strong>ro</strong>sApelados: Ivo Jorvino de Sousa e outraAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 14/09/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0023 100.001.2005.006908-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050069089Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sg<strong>ro</strong>tt Reis (OAB/RO 1944) e out<strong>ro</strong>sApeladas: Maria Socor<strong>ro</strong> de Souza e out<strong>ro</strong>Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 31/08/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0024 100.001.2005.004065-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050040650Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sg<strong>ro</strong>tt Reis (OAB/RO 1944) e out<strong>ro</strong>sApelada: Maria do Socor<strong>ro</strong> Correia de SouzaAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 05/09/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0025 100.001.2005.010939-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050109390Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S. A.P<strong>ro</strong>curadores: Adhemar Alberto Sg<strong>ro</strong>tt Reis (OAB/RO 1944) e out<strong>ro</strong>sApelada: Rosalina Caetano de OliveiraAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Relator: DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 09/11/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0026 100.001.2005.006907-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120050069070Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sg<strong>ro</strong>tt Reis (OAB/RO 1944) e out<strong>ro</strong>sApelada: Antônia Vieira MirandaAdvogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 11/11/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0027 100.001.2003.004169-3 Apelação CívelOrigem: 00120030041693Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e out<strong>ro</strong>sApelado: Heraldo Fróes RamosAdvogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasRedistribuído por Sorteio em 21/07/2005


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 15n. 0028 100.014.2001.005577-4 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 01420010055774Vilhena / 2ª Vara CívelEmbargante: Reginaldo Pereira da TrindadeAdvogados: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917) e out<strong>ro</strong>Embargado: Mau<strong>ro</strong> Guimarães FerreiraAdvogado: Vanderlei Amauri Graebin (OAB/RO 689)Relator: DES. MOREIRA CHAGASInterpostos em 13/05/2005n. 0029 100.001.2004.008678-9 Apelação CívelOrigem: 00120040086789Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Serasa S. A.Advogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) e outrasApelada: Maria Aparecida ReisAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 13/04/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0030 100.001.2004.021057-9 Apelação CívelOrigem: 00120040210579Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Raimundo Aurio dos Passos AndradeAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinhei<strong>ro</strong> (OAB/RO 852)Apelada: Serasa S. A.Advogados: Patrícia Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 22/08/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0031 100.001.2004.008818-8 Apelação CívelOrigem: 00120040088188Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Maria Auxiliadora Alves LinharesAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelada: Serasa S. A.Advogadas: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) e outraRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/02/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0032 100.005.2001.008396-6 Apelação CívelOrigem: 00520010083966Ji-Paraná/ 4ª Vara CívelApelante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e out<strong>ro</strong>sApelado: Luiz Rodrigues BarbosaApelado: Otomar de Souza MariúbaApelada: Indústria, Comércio e Transformação de Frutas - Fruiti<strong>ro</strong>n LtdaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 15/08/2005n. 0033 100.001.2003.001508-0 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem: 00120030015080Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelAgravante: Cooperativa Mista Ag<strong>ro</strong>pecuária de Rondônia - Coma<strong>ro</strong>nAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdvogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. MOREIRA CHAGASInterpostos em 04/11/2005n. 0034 100.001.2005.003157-0 Apelação CívelOrigem: 00120050031570Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e out<strong>ro</strong>sApelada: Ignez Enilce do CazalAdvogados: Edival Grangei<strong>ro</strong> de Almeida (OAB-RO 2611) e outraRelator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 25/10/2005n. 0035 100.001.2004.016195-0 Apelação CívelOrigem: 00120040161950Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara CívelApelante: Moisés Alves RodriguesAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinhei<strong>ro</strong> (OAB/RO 852)Apelada: Serasa S. A.Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 31/08/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0036 100.001.2004.017685-0 Apelação CívelOrigem: 00120040176850Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Euziete Leitão da CostaAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada: Serasa S. A.Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia BacinelloRamalho (OAB/RO 1088) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 27/10/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0037 100.001.2005.001919-7 Apelação CívelOrigem: 00120050019197Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e out<strong>ro</strong>sApelada: Aldadiva Ferreira da SilvaAdvogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535A) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 14/10/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0038 100.001.2005.005832-0 Apelação CívelOrigem: 00120050058320Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e out<strong>ro</strong>sApelada: Amanda Camelo CorrêaAdvogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 24/11/2005n. 0039 100.001.2005.001325-3 Apelação CívelOrigem: 00120050013253Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e out<strong>ro</strong>sApelado: Getulio de Souza Pinhei<strong>ro</strong>Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 24/11/2005n. 0040 100.001.2005.010035-0 Apelação CívelOrigem: 00120050100350Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e out<strong>ro</strong>sApelada: Maria Alzenora Leite de LimaAdvogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535A) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 25/11/2005n. 0041 100.001.2005.002705-0 Apelação CívelOrigem: 00120050027050Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e out<strong>ro</strong>sApelada: Maria Elizabete Marques AguiarAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 08/09/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005


A - 16 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIn. 0042 100.005.2004.012540-3 Apelação CívelOrigem: 00520040125403Ji-Paraná/ 3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e out<strong>ro</strong>sApelada: Maria Piedade da SilvaAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 15/08/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0043 100.001.2005.009658-2 Apelação CívelOrigem: 00120050096582Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e out<strong>ro</strong>sApelado: Moreira Souza da SilvaAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 26/10/2005n. 0044 100.001.2005.007368-0 Apelação CívelOrigem: 00120050073680Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogadas: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) e out<strong>ro</strong>sApelada: Catiúscia da Silva PereiraAdvogados: Alex Mota Cordei<strong>ro</strong> (OAB/RO 2258) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 07/11/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0045 100.001.2005.002684-3 Apelação CívelOrigem: 00120050026843Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e out<strong>ro</strong>sApelada: Maria Leticia GomesAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 08/09/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0046 100.001.2004.004497-0 Apelação CívelOrigem: 00120040044970Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e out<strong>ro</strong>sApelado: Cosme Pinto da SilvaAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 10/10/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0047 100.001.2005.001917-0 Apelação CívelOrigem: 00120050019170Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e out<strong>ro</strong>sApelado: João Batista Rodrigues JúniorAdvogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535A) e outraRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 25/10/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0048 100.001.2005.001455-1 Apelação CívelOrigem: 00120050014551Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e out<strong>ro</strong>sApelada: Izabel Cristina Rodrigues SilvaAdvogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 09/08/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0049 100.001.2002.018650-8 Apelação CívelOrigem: 00120020186508Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e out<strong>ro</strong>sApelado: Paulo Cesar DinizAdvogados: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 20/09/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0050 100.001.2002.013597-0 Apelação CívelOrigem: 00120020135970Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara CívelApelante: Nelson de MoraesAdvogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535A) e out<strong>ro</strong>sApelado: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - BeneficenteAdvogados: Monamares Gomes G<strong>ro</strong>ssi (OAB/RO 903) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 05/05/2004n. 0051 100.001.2005.009763-5 Apelação CívelOrigem: 00120050097635Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara CívelApelante: Jaqueline Sampaio SoaresAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada: Associação Comercial de São PauloAdvogados: Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 07/11/2005n. 0052 100.001.2005.002183-3 Apelação CívelOrigem: 00120050021833Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Marcondes Rodrigues de Quei<strong>ro</strong>zAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelada: Serasa S. A.Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 10/11/2005n. 0053 100.001.2005.001025-4 Apelação CívelOrigem: 00120050010254Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelado: Vando Pereira VieiraAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Relator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 08/11/2005n. 0054 100.001.2003.022210-8 Apelação CívelOrigem: 00120030222108Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>Apelado: G. B. de SouzaAdvogados: Francisco Alves Pinhei<strong>ro</strong> Filho (OAB/RO 568) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/08/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0055 100.007.2004.006972-5 Apelação CívelOrigem: 00720040069725Cacoal/ 1ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelada: Maria Madalena Pereira de SalesAdvogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 23/11/2005


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 17n. 0056 100.022.2004.001614-7 Apelação CívelOrigem: 02220040016147São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara CívelApelante: Em<strong>br</strong>atel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelado: Kenned Alves de AlmeidaAdvogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 28/11/2005n. 0057 100.001.2004.003375-8 Apelação CívelOrigem: 00120040033758Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Em<strong>br</strong>atelAdvogados: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) e out<strong>ro</strong>Apelada: Denival Lima PereiraAdvogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) e outraRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 05/09/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0058 100.001.2004.008593-6 Apelação CívelOrigem: 00120040085936Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelada: Maria das Graças Ribei<strong>ro</strong> SilvaAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 15/06/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0059 100.001.2004.001706-0 Apelação CívelOrigem: 00120040017060Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelada: Rossilena Marcolino de SouzaAdvogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) eout<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 15/06/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0060 100.001.2003.008242-0 Apelação CívelOrigem: 00120030082420Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>Apelada: Ileida Mendonça AlmeidaAdvogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 31/08/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005n. 0061 100.022.2004.001616-3 Apelação CívelOrigem: 02220040016163São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara CívelApelante: Em<strong>br</strong>atel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelado: Rui AgostiniAdvogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 28/11/2005n. 0062 100.001.2004.004370-2 Apelação CívelOrigem: 00120040043702Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eout<strong>ro</strong>sApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e out<strong>ro</strong>sApelado: Carlos Carnei<strong>ro</strong> CruzAdvogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 19/10/2005Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005n. 0063 100.001.2004.008536-7 Apelação CívelOrigem: 00120040085367Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Rosivaldo Mercado da SilvaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Apelada: Câmara de Dirigentes Logistas de CuiabáAdvogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 04/02/2005n. 0064 100.021.2005.001643-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 02120050016432Buritis/ 1ª Vara CívelAgravante: Luiz Carlos da SilvaAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)Agravado: João Batista de OliveiraRelator: DES. MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 03/10/2005n. 0065 100.001.2004.003837-7 Apelação CívelOrigem: 00120040038377Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara CívelApelantes: Mário Calixto Filho e out<strong>ro</strong>Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e out<strong>ro</strong>Apelado: Antônio MorimotoAdvogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 05/11/2004n. 0066 101.002.2004.009495-4 Apelação CívelOrigem: 00220040094954Ariquemes/ 4ª Vara CívelApelante: M. A. da Cruz Neto - MEAdvogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Apelada: Lídia PietszakAdvogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/09/2005n. 0067 100.001.2004.016106-3 Apelação CívelOrigem: 00120040161063Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Moisés Alves RodriguesAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinhei<strong>ro</strong> (OAB/RO 852)Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DFAdvogados: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 09/06/2005n. 0068 100.001.2005.006087-1 Apelação CívelOrigem: 00120050060871Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogadas: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) e out<strong>ro</strong>sApeladas: Mônica Ramalho de Oliveira e out<strong>ro</strong>sAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 27/10/2005Pedido de Vista do Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoPorto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoPresidente da 1ª Câmara Cível


A - 18 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIOs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.1ª Câmara Cível1º Departamento Judiciário CívelPublicação de AcórdãosData da distribuição: 18/08/2005Data do julgamento: 27/09/2005100.001.2005.005932-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050059326 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões)Agravante: E. D.Advogados: Fábio Roberto Lorena (OAB/SC 16.667) e out<strong>ro</strong>Agravada: A. P. D., assistido por sua mãe M. L. P. S.Advogado: Edson Matos da Rocha(OAB/RO 1.208)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Alimentos p<strong>ro</strong>visórios. Binômio necessidade-possibilidade.Observância.Em causas de alimentos, deve ser observado na fixação dos p<strong>ro</strong>visórios obinômio necessidade-possibilidade, devendo, em casos em que sedemonstre a exacerbação do valor, ser reduzido a um patamar maisrelacionado aos rendimentos do alimentante, mormente se a sua condiçãofinanceira for supervalorizada pela alimentada.Data da distribuição: 05/09/2005Data do julgamento: 04/10/2005100.004.2005.000322-8 Apelação CívelOrigem: 00420050003228 Ou<strong>ro</strong> Preto do Oeste/RO (1ª VaraCível)Apelante : P. A. M.Advogados: E<strong>ro</strong>naldo Fernandes No<strong>br</strong>e (OAB/RO 1.041) e out<strong>ro</strong>sApelado: T. M. M.Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613)Relator: Juiz convocado José Antonio RoblesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Alimentos. Revisão. Alteração de condição econômica comp<strong>ro</strong>vada.P<strong>ro</strong>blema de saúde. Observância do binônimo necessidade/possibilidade.Comp<strong>ro</strong>vando o alimentante que so<strong>br</strong>eveio alteração em sua condiçãoeconômica e ainda a ocorrência de vários p<strong>ro</strong>blemas de saúde, é de se terconfigurada a incidência da hipótese do art. 401 do CCB/1916,possibilitando a redução da prestação alimentar do alimentante nap<strong>ro</strong>porção de suas necessidades e dos recursos da pessoa o<strong>br</strong>igada,conforme determina a regra dos arts. 1.694, § 1º, e 1.699, ambos do CCB/1916.Data da distribuição: 02/05/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.001.2000.006140-0 Apelação CívelOrigem: 00120000061400 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões)Apelante: J. M. F. F.Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)Apelado: J. P. da S. F., representado por sua mãe S. da S. F.Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Justiça gratuita. Pedido não apreciado pelo juízo a quo. Reiteraçãoem sede recursal. Isenção com vista ao não-pagamento de honorários deadvogados. Concessão.Restando evidenciada nos autos a necessidade de concessão de justiçagratuita, não se faz empecilho à concessão do benefício a realização dopleito em sede recursal, mormente se a apelação é interpostaespecificamente para sua obtenção.Data da distribuição: 25/08/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2005.002687-8 Apelação CívelOrigem: 00120050026878 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Josemir da Conceição Louzei<strong>ro</strong>Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e out<strong>ro</strong>sApelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Dano moral. Ausência de contrato para fornecimento e utilizaçãode serviços. Lançamentos de débitos. Inscrição do usuário nos cadast<strong>ro</strong>sde restrição ao crédito. Critérios de valoração. Objetivos e subjetivos.Juízo razoável e p<strong>ro</strong>porcional.A empresa de telefonia local é responsável pelos danos causados emrazão de negativação de nome do consumidor de boa-fé nos cadast<strong>ro</strong>s derestrição ao crédito, quando disponibiliza a tercei<strong>ro</strong>s, com a simplesapresentação ou informação de dados obtidos de documentos fraudulentosou fraudados, pelo sistema call service, os seus serviços que,conseqüentemente, geram débitos indevidos.Quanto aos critérios para estabelecer o quantum da reparação por danosmorais, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre ofato e o dano, bem como na situação social das partes, de forma que umaparte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educadapara evitar a reincidência do ato indevido, cuidando sempre para que nãooportunize o enriquecimento sem causa do autor.Data da distribuição: 02/08/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2003.007952-6 Apelação CívelOrigem: 00120030079526 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Leonardo Heuler Calmon So<strong>br</strong>alAdvogadas: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-A) e outraApelado: Banco Dibens S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) eoutraRelator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Ju<strong>ro</strong>s pactuados. Revisão contratual.O pacto de ju<strong>ro</strong>s contratados para financiamento do veículo em prestações,desde que conhecida e autorizada por escolha da parte devedora, nãoautoriza a revisão contratual porque se aplica o princípio pacta suntservanda servindo como lei entre as partes.Data da distribuição: 24/08/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.005.2002.007198-7 Apelação CívelOrigem: 00520020071987 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Márcio MelocraAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032)Apelado: Dorival de Souza CoelhoAdvogadas: Marlete Maria da Cruz Correia da Silva (OAB/RO 416) e outraApelada: Rosa Maria de Oliveira MouraAdvogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Relator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Apelação. Prepa<strong>ro</strong>. Diferença. Deserção.Não se conhece do recurso interposto quando o valor do prepa<strong>ro</strong> não foiintegral, máxime quando a parte foi instada a recolher e comp<strong>ro</strong>var a suadiferença permaneceu inerte. Deserção decretada.Data da distribuição: 25/10/2005Data do julgamento: 16/11/2005100.001.2004.021026-9 Apelação CívelOrigem: 00120040210269 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências eConcordatas)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e out<strong>ro</strong>sApelado: Alberto dos Santos SalesAdvogados: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outraRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Dano moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento dedébitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.Inscrição do usuário nos cadast<strong>ro</strong>s de restrição ao crédito. Serasa. Medidaindevida. Critérios de valoração.A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa afornecer e a co<strong>br</strong>ar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposiçãoe, conseqüentemente, vieram a gerar débitos em nome do usuário queocasionem a negativação de seu nome nos cadast<strong>ro</strong>s de restrição ao


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 19crédito Serasa é considerada medida indevida, tornando, assim, patentea viabilização da reparação de danos pelo causador do fato.Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, ojulgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e odano, bem como na situação social das partes, de forma que uma parteseja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada paraevitar a reincidência do ato indevido.Data da distribuição: 04/10/2005Data do julgamento: 16/11/2005100.001.2004.019104-3 Apelação CívelOrigem: 00120040191043 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Serasa S/AAdvogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e out<strong>ro</strong>sApelada: Iona da Silva AlbuquerqueAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e out<strong>ro</strong>Relator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PORUNANIMIDADE”Ementa: Indenização. Dano moral. Serasa. Notificação. Endereço indicadopelo credor. Presunção de prévia comunicação.Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço indicadopelo credor, presume-se que a determinação do art. 43, § 2º, do CDC foirespeitada, excluindo, assim, a responsabilidade civil dos órgãosresponsáveis pelo apontamento de devedor em cadast<strong>ro</strong>s de restrição aocrédito por eventuais danos pessoais. A teor da norma do art. 333, I, doCPC, incumbe ao autor a p<strong>ro</strong>va do fato constitutivo de seu direito.Nessas circunstâncias, se o autor não demonstrar, em ação de reparaçãode prejuízos seja material ou moral, a ofensa a uma norma preexistenteou os requisitos inerentes à caracterização de sua responsabilidade, éimpossível a viabilização do pedido de reparação.Data da distribuição: 14/12/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2004.009941-4 Apelação CívelOrigem: 00120040099414 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Banco Bradesco S/AAdvogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outraApelado: Carlos Guimarães de SouzaDefensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)Relator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Busca e apreensão. Purgação da mora. Cheque devolvido.Sentença. Litigância de má-fé.Em ação de busca e apreensão, purgada a mora com cheque desp<strong>ro</strong>vidode fundos, haverá de ser a sentença anulada, isto para que o p<strong>ro</strong>cessovolte a ter normal trâmite com a atualização do débito.Não ocorre litigância de má-fé quando evidenciado nos autos que o devedor,emissor de cheque desp<strong>ro</strong>vido de fundos, voluntariamente comparece emjuízo e deposita o seu equivalente, explicando convincentemente as razõesdo fato superveniente.Data da distribuição: 26/11/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2003.022315-5 Apelação CívelOrigem: 00120030223155 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Éverson Vicente de LimaAdvogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1.655)Apelada: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.Advogados: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2.446), Flávio Gaspar de C.Júnior (OAB/AC 2.158) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Ação de reparação. Dano moral. Situação vexatória. Nãoconfiguração.Ausência de pressupostos. Beneficiário da justiça gratuita.Ressalva do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Pagamento suspenso.Assentando-se a responsabilidade civil na trilogia consistente no danosuportado pelo autor, no ato culposo e no nexo causal entre dano e condutaculposa, é da exclusiva incumbência do autor do pedido indenizatório oencargo de p<strong>ro</strong>var a concorrência desses elementos, visto que eles, noseu conjunto, formam o fato constitutivo do seu direito. Não é qualquersusceptibilidade ou melindre que pode ensejar indenização por dano moral,sob pena de desvirtuar o instituto, criando fonte de enriquecimento injusto.O fato de o beneficiário estar isento do pagamento de suas próprias custasnão implica não responder pelas da parte contrária, devendo, assim, ao<strong>br</strong>igação dos encargos da sucumbência permanecer, entretanto deve sersuspensa nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.Data da distribuição: 26/09/2005Data do julgamento: 18/10/2005100.001.2003.020030-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120030200309 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Embargante: Clever Borges da SilvaAdvogados: Francisco Alves Pinhei<strong>ro</strong> Filho (OAB/RO 568) e out<strong>ro</strong>sEmbargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Em<strong>br</strong>atelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eout<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE”Ementa: Omissão. Esclarecimentos. Inexistência. Interesse na reforma dadecisão. Reexame da matéria. Inadequação da via eleita. Divergênciajurisprudencial.Inexiste omissão quando o acórdão é compreensível e dele exsurge perfeitaharmonia entre os fatos, fundamentos de direito e todas as conclusões daparte dispositiva, mormente quando se evidencia que o embargante, quandoaponta conflito, na verdade manifesta inconformismo com a rejeição detese por ele sustentada.Os embargos declaratórios prestam-se somente para completar a decisãoomissa ou ainda para aclará-la, dissipando obscuridade ou contradição,não podendo ser usados com caráter de substitutividade da decisãoembargada ou ser confundidos com embargos de divergênciajurisprudencial.Data da distribuição: 30/09/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.010.2005.005974-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020050059742 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1.827) e outraAgravada: Eliane Leite da SilvaRelator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Competência. Juizado Especial e Juízo Comum. Opção da parte.A Lei n. 9.099/95 assegura à parte a opção de escolha entre o JuizadoEspecial ou o Juízo Comum, sendo descabido declinar da competência.Data da distribuição: 25/08/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2005.001253-2 Apelação CívelOrigem: 00120050012532 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: José Cláudio de SouzaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Apelada: Serasa S/A.Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088), Arnaldo RossiFilho (OAB/SP 42.385) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Indenização. Dano moral. Inscrição na Serasa. Prévia comunicação.Endereço equivocado. Culpa de tercei<strong>ro</strong>.Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço erradopor culpa do credor sedizente, excluída está a responsabilidade civil daSerasa por eventuais danos decorrentes do regist<strong>ro</strong> indevido de nome nosseus cadast<strong>ro</strong>s, ainda mais se comp<strong>ro</strong>vado que se tivesse a informaçãocorreta, teria realizado com eficácia o regular aviso, situação esta quecaracteriza uma causa impeditiva do direito do autor, in casu, a culpa detercei<strong>ro</strong>.Data da distribuição: 11/02/2005Data do julgamento: 08/11/2005100.021.2003.007593-0 Apelação CívelOrigem: 02120030075930 Buritis/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Edelson Inocêncio JúniorAdvogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Apelado: Nivaldo Rodrigues SouzaAdvogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514),Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3.355) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Retenção de autos por prazo excessivo. Vista dos autos fora decartório. Multa de meio salário mínimo. Penalidades. Intimação prévia.Intimação. Necessidade.A vedação de vista fora de cartório para advogado que retém autosp<strong>ro</strong>cessuais em seu poder, por prazo excessivo, deve ser precedida danecessária intimação para devolução destes em 24h, assim como a multapecuniária deve ser aplicada exclusivamente pela Ordem dos Advogados,sendo vedado ao magistrado da causa tomar tal p<strong>ro</strong>vidência sumária eoficialmente.


A - 20 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIData da distribuição: 25/05/2005Data do julgamento: 08/11/2005100.014.2003.006592-9 Apelação CívelOrigem: 01420030065929 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Banco Itaú S/AAdvogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e out<strong>ro</strong>Apelada: Maristela Casara Penedo MohamedAdvogado: Sérgio A<strong>br</strong>ahão Elias (OAB/RO 1.223)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Execução. Embargos de tercei<strong>ro</strong>. Penhora so<strong>br</strong>e bem do cônjuge.P<strong>ro</strong>va de que a dívida contraída não se reverteu em benefício do casal.Insubsistência da penhora.A penhora incidente so<strong>br</strong>e bem móvel da esposa do executado deve sertornada insubsistente, se há p<strong>ro</strong>va nos autos de que a dívida contraída nãose reverteu em benefício do casal, sendo os embargos de tercei<strong>ro</strong> meiopróprio para requerer a exclusão.Data da distribuição: 20/06/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2004.000251-8 Apelação CívelOrigem: 00120040002518 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Silvana de FreitasAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Apelada: Losango P<strong>ro</strong>motora de Vendas Ltda.Advogados: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) e out<strong>ro</strong>Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Danos morais. Manutenção indevida no SPC. P<strong>ro</strong>va. Majoraçãoda verba condenatória. P<strong>ro</strong>vimento.O quantum indenizatório deve ser arbitrado visando a recompensar oagente passivo ante os constrangimentos causados, impondo sua majoraçãose não atende aos fins sociais a que a sentença deve atingir.Data da distribuição: 26/11/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.006.2002.000452-0 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00620020004520 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Agravante: C. R. O - Construtora Rondoniense de O<strong>br</strong>as Ltda.Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e out<strong>ro</strong>sApelada/Agravada: Rosimeire Del Conte HolandaAdvogados: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: DEsembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTOAO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”Ementa: Acidente de Trabalho. Vítima. Funcionário. Fato incont<strong>ro</strong>verso.Legitimidade passiva configurada. Serviço realizado em fazenda. Dono daterra. Denunciação da lide. Não-cabimento. Transporte de funcionário.Acidente. Responsabilidade. Culpa exclusiva da vítima. Indenizaçãoindevida.Restando incont<strong>ro</strong>verso nos autos que a vítima era funcionário da empresaprestadora de serviço, resta configurada a legitimidade passiva desta paraa ação de indenização por danos materiais e morais.Inexistindo disposição contratual dividindo responsabilidades pelosacidentes com operários em serviço prestado dent<strong>ro</strong> de fazenda, não seconfigura hipótese de denunciação da lide ao dono da terra.Ocorrendo acidente fatal com empregado que se utiliza de veículo quenão pertence à empresa para deslocar-se ao local de pescaria em diaferiado, ilide-se a responsabilidade do empregador ante a culpa exclusivada vítima.Data da distribuição: 10/10/2005Data do julgamento: 16/11/2005100.010.2003.002684-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 01020030026849 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Embargante: Ilda KapicheAdvogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outraEmbargada: Tele<strong>ro</strong>n Celular S/AAdvogada: Ana Éveline Sampaio Ribei<strong>ro</strong> (OAB/RO 1.777)Relator: Desembargador Renato MimessiDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”Ementa: Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade.Inexistência. Consulta. Imp<strong>ro</strong>priedade.Os embargos de declaração têm por finalidade corrigir eventualcontradição, obscuridade ou omissão existentes no julgado, sendoinstrumento impróprio para que a parte realize consulta.Data da distribuição: 24/11/2004Data do julgamento: 08/11/2005100.001.2001.002381-9 Apelação CívelOrigem: 00120010023819 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda.Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1.583) e out<strong>ro</strong>sApelado: Laércio Batista de LimaAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Relator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Danos morais. Publicação jornalística. Matéria ofensiva einverídica. Indenização devida. Valor arbitrado.Restando devidamente comp<strong>ro</strong>vado pela p<strong>ro</strong>va testemunhal que o advogadonão praticou os atos ilícitos e abusivos narrados na matéria jornalística,evidencia-se a ofensa ao seu patrimônio moral, determinante de justaindenização ao ofendido.O valor da indenização por dano moral deve obedecer à tripla finalidadeda condenação, qual seja, compensação dos danos sofridos, desestímulode novas transgressões e vedação do enriquecimento sem causa.Data da distribuição: 20/06/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.007.2005.004932-8 Apelação CívelOrigem: 00720050049328 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Maria Angélica Oliveira da CruzAdvogados: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2.736) e out<strong>ro</strong>Apelado: Francisco Costa dos ReisRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Busca e apreensão de cartão do bolsa escola. Fundamento errôneo.Decreto 911/69. Indeferimento da inicial. Pedido juridicamente impossível.Recurso p<strong>ro</strong>vido para se reformar a sentença e determinar a emenda dainicial.A fundamentação equivocada do pedido inaugural deve ser reparadamediante emenda à inicial, tendo-se por demais rigo<strong>ro</strong>so a extinção dop<strong>ro</strong>cesso sem apreciação do mérito mediante o indeferimento da petiçãoinicial com arrimo em ser juridicamente impossível o pedido.Data da distribuição: 26/07/2005 16:53:14Data do julgamento: 18/10/2005100.007.2004.005331-4 Apelação CívelOrigem : 00720040053314 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Em<strong>br</strong>atelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eout<strong>ro</strong>sApelado: Onofre OsowskiAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Dano moral. Tercei<strong>ro</strong> que adquire linha telefônica se utilizandode dados do autor. Cadast<strong>ro</strong>s restritivos de crédito. Negligência daoperadora local. Indenização. Fixação. Prestadora a longa distância.Repasse de informações. Isenção.Em casos de dano moral, a prestadora a longa distância que efetua oregist<strong>ro</strong> negativador do nome de usuário em decorrência de má prestaçãodo serviço pela empresa de telefonia local não pode ser responsabilizadapelo fato, implicando a imp<strong>ro</strong>cedência do pedido formulado.Data da distribuição: 31/08/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.001.2005.011245-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050112456 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Agravante: Gilmar GianesiniAdvogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1.495)Agravada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Telefonia. Assinatura mensal. Pedido incerto. Valor da causa.Inadequado. Ônus da p<strong>ro</strong>va. Inversão. Incabível. Planilha de cálculos.Dever do demandante.É dever do consumidor formular pedido certo e atribuir valor adequado àcausa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seupedido, não sendo cabível a inversão do ônus da p<strong>ro</strong>va para que a empresade telefonia apresente planilha dos valores que pretende o agravantereceber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valorpatrimonial almejado.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 21Data da distribuição: 11/03/2005Data do julgamento: 18/10/2005100.001.2003.016352-7 Apelação CívelOrigem: 00120030163527 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Banco Fiat S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) eout<strong>ro</strong>sApelada: Márcia da Rocha MartinsAdvogados: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1.496) e out<strong>ro</strong>Relator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Indenização. Inscrição indevida em cadast<strong>ro</strong> de inadimplentes.Dívida paga antes do vencimento.A negativação do nome do consumidor por dívida quitada em data anteriorao seu vencimento gera a responsabilidade do credor de indenizar pelosdanos suportados.Data da distribuição: 19/09/2005Data do julgamento: 18/10/2005100.001.2003.013514-0 Apelação CívelOrigem: 00120030135140 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Antônio Martins AlvesAdvogado: Mário Lúcio Machado P<strong>ro</strong>feta (OAB/RO 820)Apelada: Tele<strong>ro</strong>n Celular S/AAdvogados: Ped<strong>ro</strong> Origa Neto (OAB/RO 2-A) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Apelação cível. Danos morais. P<strong>ro</strong>va.Os danos morais decorrentes de habilitação de celular e emissão decontas, atos praticados por meio de p<strong>ro</strong>curação outorgada com firmareconhecida, enquanto não revogada ou p<strong>ro</strong>vada a sua falsidade, nãoautorizam a condenação em favor do outorgante.Data da distribuição: 14/12/2004Data do julgamento: 04/10/2005100.001.2002.014523-2 Apelação CívelOrigem: 00120020145232 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Sul América Companhia Nacional de Segu<strong>ro</strong>sAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e out<strong>ro</strong>sApelados: Cleonice Bispo Vieira e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1.207) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Ação monitória. Segu<strong>ro</strong> de vida. Apólice. P<strong>ro</strong>va escrita da dívida.Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Quitação parcial.Afastamento.A quitação dada pelos beneficiários de segu<strong>ro</strong> de vida não elide a pretensãode co<strong>br</strong>ança dos valores out<strong>ro</strong>s que não foram pagos pela seguradora,visto que o recibo é exarado não so<strong>br</strong>e o crédito, mas, sim, so<strong>br</strong>e o montanteefetivamente pago.O certificado da apólice de segu<strong>ro</strong> é documento hábil a instruir pedidomonitório, por demonstrar a existência do crédito de forma literal semforça executiva, o qual se presta ainda a converter-se em título executivojudicial diante da falta de elementos extintivos ou modificativos da pretensãoinicial.Data da distribuição: 16/08/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.002.2005.003797-0 Apelação CívelOrigem: 00220050037970 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)Apelante: José Garcia NavesAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Apelada: Alessandra Rodrigues da Silva AraújoAdvogado: Leand<strong>ro</strong> Nascimento Martins (OAB/SP 185.284)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE”Ementa: Embargos à execução. Co<strong>br</strong>ança de aluguéis. Ausência deassinatura de testemunhas no contrato. Inaplicabilidade ao caso. Defeitode representação. P<strong>ro</strong>curação do credor ao outorgante. Regularidade.Fiador. Legitimidade passiva.Em contratos de aluguel, torna-se desnecessária a assinatura detestemunhas por ser o contrato, pela própria natureza, título executivoextrajudicial.Havendo a cadeia sucessória de p<strong>ro</strong>curações que indicam ser a credorados aluguéis a outorgante da p<strong>ro</strong>curação, não se há que falar em defeitode representação.É cabível o manejo da ação de co<strong>br</strong>ança contra fiador quando o devedorprincipal deixa de adimplir com suas o<strong>br</strong>igações contratuais.Data da distribuição: 12/09/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.010.2005.000501-4 Apelação CívelOrigem: 01020050005014 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Maria Helena BatistaAdvogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.Irregularidade da fundamentação. Reforma.Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença queextingue ação declaratória na qual se discute legalidade na co<strong>br</strong>ança deassinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma adeterminar o p<strong>ro</strong>sseguimento da ação em seus ulteriores termos.Data da distribuição: 12/02/2005Data do julgamento: 27/09/2005100.009.2004.002044-2 Apelação CívelOrigem: 00920040020442 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Ivoni de Fátima LorenzoniAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)Apelado: Partido Socialista Brasilei<strong>ro</strong> - PSBAdvogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”Ementa: Indenização por ato ilícito. Acidente de trânsito. Ausência dep<strong>ro</strong>va. Capacidade de sustentação do direito argüido. Julgamentoantecipado da lide. Arrimo no art. 331, § 3º, do CPC. Desnecessidade dedesignação de audiência de tentativa de conciliação.Evidenciando-se imp<strong>ro</strong>vável a pretensão deduzida na exordial, o julgamentoantecipado da lide não importa em prejuízo à parte, máxime por a decisãotambém se amparar no texto legal insculpido no 331, § 3.º, do CPC.Data da distribuição: 13/09/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.010.2005.000318-6 Apelação CívelOrigem: 01020050003186 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Valter Custódio da SilvaAdvogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.Irregularidade da fundamentação. Reforma.Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença queextingue ação declaratória na qual se discute legalidade na co<strong>br</strong>ança deassinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma adeterminar o p<strong>ro</strong>sseguimento da ação em seus ulteriores termos.Data da distribuição: 13/09/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.010.2005.000805-6 Apelação CívelOrigem: 01020050008056 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Neli Dias DinizAdvogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.Irregularidade da fundamentação. Reforma.Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença queextingue ação declaratória na qual se discute legalidade na co<strong>br</strong>ança deassinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma adeterminar o p<strong>ro</strong>sseguimento da ação em seus ulteriores termos.


A - 22 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIData da distribuição: 12/09/2005Data do julgamento: 18/10/2005100.001.2004.003451-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040034517 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravante: Regina Helena Silva de CarvalhoAdvogado: Rami<strong>ro</strong> Ramos de Carvalho (OAB/RO 2.313)Agravada: Tele<strong>ro</strong>n Celular S/AAdvogados: Ped<strong>ro</strong> Origa Neto (OAB/RO 2-A) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Custas iniciais diferidas para o final. Prepa<strong>ro</strong>. Justiça gratuita.As custas iniciais diferidas para o final devem ser pagas quando dainterposição da apelação, como dispõe o art. 6º, § 6, da Lei n. 301/90 enão no trânsito em julgado da ação.A afirmação feita no apelo, de que não está em condições de pagar ascustas do p<strong>ro</strong>cesso, sem prejuízo próprio ou de sua família, dá à parte osbenefícios da assistência judiciária gratuita, com as ressalvas do art. 12 daLei n. 1.060 de 5/2/1950.Data da distribuição: 13/09/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.010.2005.000801-3 Apelação CívelOrigem: 01020050008013 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Victorino Mário BonetAdvogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.Irregularidade da fundamentação. Reforma.Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença queextingue ação declaratória na qual se discute legalidade na co<strong>br</strong>ança deassinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma adeterminar o p<strong>ro</strong>sseguimento da ação em seus ulteriores termos.Data da distribuição: 13/09/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.010.2005.000518-9 Apelação CívelOrigem: 01020050005189 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: José Barreira SouzaAdvogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.Irregularidade da fundamentação. Reforma.Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença queextingue ação declaratória na qual se discute legalidade na co<strong>br</strong>ança deassinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma adeterminar o p<strong>ro</strong>sseguimento da ação em seus ulteriores termos.Data da distribuição: 12/09/2005Data do julgamento: 11/10/2005100.010.2005.000504-9 Apelação CívelOrigem: 01020050005049 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Evilásio Silva Sena JúniorAdvogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Brasil Telecom S/ARelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSOPOR UNANIMIDADE”Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.Irregularidade da fundamentação. Reforma.Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença queextingue ação declaratória na qual se discute legalidade na co<strong>br</strong>ança deassinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma adeterminar o p<strong>ro</strong>sseguimento da ação em seus ulteriores termos.Data da distribuição: 07/11/2003Data do julgamento: 14/06/2005200.000.2003.008573-0 Apelação CívelOrigem: 00120020034082 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Pet<strong>ro</strong><strong>br</strong>ás Distribuidora S/AAdvogados: Evand<strong>ro</strong> Araújo Oliveira (OAB/RO 1.065) e out<strong>ro</strong>sApelada: C. A. Soares da CostaAdvogados: Ped<strong>ro</strong> Origa Neto (OAB/RO 2-A) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”Ementa: Ação de preceito cominatório com pedido de tutela inibitória.Contrato de compra e venda de p<strong>ro</strong>dutos. Denúncia vazia para inter<strong>ro</strong>mperrenovação automática. Matéria argüida após a p<strong>ro</strong>lação da sentença.Substituição de equipamentos fornecidos em comodato.Reputa-se válida a manifestação de vontade formulada em denúncia vaziaque visa impedir a renovação automática quando realizada conforme osrequisitos essenciais exigidos pelo contrato, quanto ao tempo, modo eforma.Em sede de apelação somente se discute o inconformismo relacionadocom decisão acerca de matéria integrante da lide original, vedada ainovação.Inexistente cláusula contratual a respeito, a distribuidora de combustívelnão tem o<strong>br</strong>igação de substituir equipamentos fornecidos em comodato,pelo simples fato de existir out<strong>ro</strong>s mais modernos.Data da distribuição: 17/11/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.010.2003.004126-0 Apelação CívelOrigem: 01020030041260 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: José Carlos SantosAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Quei<strong>ro</strong>z Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) eout<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Dano moral. Fato do serviço. CCF. Inscrição indevida.Eventualidade. Presunção do dano. Indenização. Critérios de fixação.O prestador de serviço responde objetivamente pela falta de segurançado serviço de compensação dos cheques colocado à disposição doconsumidor.É presumível e, conseqüentemente, independe da p<strong>ro</strong>va de prejuízos odano moral decorrente de inscrição indevida do nome do cliente em cadast<strong>ro</strong>de emitente de cheques sem fundos.Data da distribuição: 17/11/2004Data do julgamento: 25/10/2005100.010.2003.003332-2 Apelação CívelOrigem: 01020030033322 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: José Carlos SantosAdvogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e out<strong>ro</strong>sApelado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Cautelar. Inscrição nos órgãos de p<strong>ro</strong>teção ao crédito. Razões derecurso. Ausência de correlação com a decisão.Não se conhece de recurso nas quais as razões inseridas não guardamcorrelação com o objeto do pedido ou com o que foi decidido pelo juiz aquo.Data da distribuição: 01/08/2005Data do julgamento: 08/11/2005200.001.2003.000629-4 Medida Cautelar IncidentalOrigem: 1000012003000629-4 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRequerente: Serviço de Apoio às Mic<strong>ro</strong> e Pequenas Empresas de Rondônia- Se<strong>br</strong>ae/ROAdvogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e out<strong>ro</strong>sRequerida: Agência de Desenvolvimento da Hid<strong>ro</strong>via do Madeira/Amazonas- AdhimaAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198)Relator: Desembargador Renato MimessiDecisão:”MEDIDA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE PORUNANIMIDADE”Ementa: Medida cautelar incidental. Pedido de distribuição do relator dosrecursos sub judice de qualquer pedido relacionado à realização deassembléia. Presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora.P<strong>ro</strong>teção cautelar deferida.Demonstrada a plausibilidade do direito invocado, bem como o fato deque a demora na prestação jurisdicional acarretaria dano irreparável oude difícil reparação, merece p<strong>ro</strong>sperar a medida cautelar por meio da quala parte, temendo suspensão por out<strong>ro</strong> juiz de assembléia, diversas vezesdesignada e frustrada, postula que todos os pedidos a esse respeitosejam distribuídos ao relator dos recursos sub judice.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 23Data da distribuição: 16/02/2005Data do julgamento: 18/10/2005100.001.2003.021214-5 Apelação CívelOrigem: 00120030212145 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda.Advogados: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP 72.905) e outrasApelada: Nascimento Importação e Comércio Ltda.Advogados: Eliomara Correia A<strong>br</strong>antes (OAB/RO 1.326) e out<strong>ro</strong>Relator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Indenização. Baixa de p<strong>ro</strong>testo. Responsabilidade do devedor.Cabe ao devedor que quitar a dívida posterior ao seu vencimento informa<strong>ro</strong> Cartório de P<strong>ro</strong>testo do pagamento para evitá-lo ou cancelá-lo, inexistindoresponsabilidade do credor de indenizar.Data da distribuição: 18/08/2005Data do julgamento: 04/10/2005101.002.2004.009415-6 Apelação CívelOrigem: 00220040094156 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)Apelantes: Adalberto Henrique Peper e outraAdvogados: Juliane Silveira da Silva A. Moreira (OAB/RO 2.268) e out<strong>ro</strong>Apelado: Osmar Soares SilveiraAdvogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074)Relator: Juiz convocado José Antonio RoblesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Embargos de tercei<strong>ro</strong>. Trator. Alienação. Boa-fé.Restando demonstrado pelos autores, em ação de embargos de tercei<strong>ro</strong>,que o objeto da lide foi alienado para terceira pessoa, a qual, em razãodisso, acabou adquirindo-o de boa-fé, máxime em razão de o negócioentre aqueles não ter sido integralmente cumprido, há que ser afastada aconstrição judicial p<strong>ro</strong>vocada por aqueles alienantes.Data da distribuição: 19/07/2005Data do julgamento: 06/09/2005200.000.2003.009221-3 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00620010024021 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Embargantes: Salvador Ramos de Moura Júnior e outraAdvogados: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1.643) e out<strong>ro</strong>sEmbagados: João Manoel da Silva e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1.365) e out<strong>ro</strong>Embargado: Manoel João FilhoDefensora Pública: Maria da Paz Ca<strong>br</strong>al de Souto (OAB/RO 2.380)Relator: Juiz convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JúniorDecisão:”EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”Ementa: Omissão e contrariedade. Acórdão concedendo p<strong>ro</strong>vimentounânime à apelação por matéria suscitada em contra-razões. Acolhimentoparcial dos embargos para reconhecer a contrariedade e negar p<strong>ro</strong>vimentoà apelação.Sendo a preliminar de nulidade de citação argüida em sede de contrarazõese vindo posteriormente a ser acolhida e conduzir à extinção dofeito, ao apelo há de ser negado p<strong>ro</strong>vimento, e, constando do v. acórdão oinverso, impõe-se o recebimento dos embargos declaratórios para fins dealterá-lo.Data da distribuição: 23/09/2005Data do julgamento: 18/10/2005100.014.2005.007965-8 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem: 01420050079658 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Agravante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e out<strong>ro</strong>sAgravados: A. V. Mariano & Cia. Ltda. e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Sérgio A<strong>br</strong>ahão Elias (OAB/RO 1.223) e outraRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Deferimento de liminar. Aplicação financeira em fundo deinvestimento. Captação pelo Basa e gerenciamento pelo Banco Santos.Intervenção do Banco Central do Brasil. Bloqueio de conta corrente.Princípios da boa-fé e da justiça contratual. Relação de consumo nãoalcança correntista.Mesmo sendo o risco inerente ao investimento financei<strong>ro</strong> no mercado decapitais, a intervenção feita pelo Banco Central no Banco Santos não alcançao crédito de conta corrente aplicado em fundo de investimento do correntistaque, agindo de boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição,movimenta suas contas correntes no Basa - Banco da Amazônia S/A,prevalecendo os princípios da boa-fé e da justiça contratual, que regem arelação de consumo.Data da distribuição: 30/11/2004Data do julgamento: 25/10/2005101.009.2004.003024-3 Apelação CívelOrigem: 00920040030243 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)Apelantes: Mac<strong>ro</strong>soft Sistemas de Informática Ltda. - ME e outraAdvogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outraApelada: Mic<strong>ro</strong>soft CorporationAdvogados: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243-B) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Comercial. Uso indevido de nome comercial ou marca registrada.Indução a er<strong>ro</strong>.O uso indevido de marca registrada ou nome comercial de outrem, deforma a induzir a er<strong>ro</strong> os consumidores e causar prejuízo à empresa titulardaqueles direitos, dá ensejo à cessação e p<strong>ro</strong>ibição imediata da prática.Data da distribuição: 16/09/2005Data do julgamento: 16/11/2005100.001.2005.004066-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120050040668 Porto Velho (4ª Vara Cível)Apelante/Recorrida: Siemens Elet<strong>ro</strong>eletrônica S/AAdvogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300) e out<strong>ro</strong>sApelado/Recorrente: Roberto de Jesus da RochaAdvogados: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) e out<strong>ro</strong>sRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”Ementa: Indenização. Serviço. Defeito. Dano moral. Configuração. Relaçãode consumo.A fa<strong>br</strong>icante de celulares que, por sua assistência técnica local, retémaparelho de consumidor por considerável tempo sem devolvê-lo ao seudono, em razão do encerramento das atividades de sua representante,causa dano moral passível de reparação pelo patente defeito no serviçooferecido.Data da distribuição: 15/08/2005Data do julgamento: 16/11/2005100.005.2004.005630-4 Apelação CívelOrigem: 00520040056304 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e out<strong>ro</strong>sApelada: Magali Cristina FernandesAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)Relator: Desembargador Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO UNÂNIME”Ementa: Apelação cível. Recurso intempestivo.Estando caracterizada a intempestividade do recurso de apelação, delenão se conhece em face da ausência do preenchimento prévio de um dosrequisitos legais para sua admissão.Data da distribuição: 26/08/2004Data do julgamento: 11/10/2005100.022.2002.002250-8 Apelação CívelOrigem: 02220020022508 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível)Apelante: M. R. da C.Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)Apelado: J. F. de O.Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B)Relator: Juiz convocado José Antonio RoblesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Sociedade de fato. Partilha. Acordo extrajudicial.Reconhecida a união estável, decorrente de sociedade de fato, não haveráque se reconhecer a invalidade de partilha de bens, convencionadoextrajudicialmente, sem que haja elementos permitindo um juízo deconvecimento quanto ao vício alegado.Data da distribuição: 09/09/2005Data do julgamento: 08/11/2005100.001.1999.008656-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119990086560 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Agravante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Quei<strong>ro</strong>z Fernandes Aguiar(OAB/RO 2.358) e out<strong>ro</strong>sAgravado: Geraldo Vasconcelos de A<strong>br</strong>euAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves


A - 24 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Indenização. Danos morais. Ju<strong>ro</strong>s e correção monetária.Incidência. Termo inicial. Fixação.A incidência da co<strong>br</strong>ança de ju<strong>ro</strong>s e correção monetária nas ações deindenização por danos morais é devida a partir da data em que for fixadoo valor da condenação, tendo em vista que este já esteja atualizado peloarbitramento do julgador até aquela data.Os ju<strong>ro</strong>s devem ser calculados de acordo com o fixado na sentença quandoesta foi p<strong>ro</strong>latada antes da entrada em vigor do novo Código Civil para quenão seja maculada a coisa julgada.Data da distribuição: 05/11/2004Data do julgamento: 08/11/2005100.014.2004.001733-1 Apelação CívelOrigem: 01420040017331 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/c Ltda.Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e out<strong>ro</strong>sApelada: Andrea Cristina GalvaniAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)Relator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Dano moral. Pagamento de título regularmente. Inscrição emanutenção do nome do usuário nos cadast<strong>ro</strong>s de restrição. Medidaindevida. Critérios de valoração. Honorários de advogado. Fixação dopercentual. Art. 20, § 3º, do CPC.A inscrição do nome de qualquer cidadão nos cadast<strong>ro</strong>s de restrição aocrédito indevidamente, por conta de débito já pago, e depois de constatarseu pagamento, mantê-la constitui ofensa à dignidade, que, mesmo semrepercussão no patrimônio, caracteriza o dano moral, no qual o prejuízo épresumido, sendo o bastante para justificar responsabilidade pelo atoindevido.Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, ojulgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e odano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte sejacompensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitara reincidência do ato indevido.Ao fixar os honorários de advogado, o juiz sempre considera o grau dezelo do p<strong>ro</strong>fissional, o lugar da prestação do serviço, natureza e importânciada causa, p<strong>ro</strong>veito experimentado pelo cliente, trabalho realizado peloadvogado e o tempo despendido para o serviço, nos termos do art. 20, §3º, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil.Data da distribuição: 19/09/2005Data do julgamento: 08/11/2005100.001.2005.001425-0 Embargos de Declaração em Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050014250 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências eConcordatas)Embargante: Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed RondôniaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e out<strong>ro</strong>sEmbargado: Heraldo Fróes RamosAdvogados: Édison Fernando Piacentini(OAB/RO 978) e out<strong>ro</strong>Relator: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME”Ementa: Reexame da matéria julgada. Impossibilidade.Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminar substânciada matéria julgada, uma vez que a finalidade deste recurso se destina tãosomenteao aperfeiçoamento da decisão já p<strong>ro</strong>ferida.Data da distribuição: 26/09/2005Data do julgamento: 25/10/2005100.007.2000.004943-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00720000049430 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Embargante: Amorin & Conrado Ltda.Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)Embargado: Jacarandá & Cia Ltda.Advogadas: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO1.344) e outraRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE”Ementa: Contradição e obscuridade. Inexistência. Prequestionamento.Violação de dispositivo legal. Interesse na reforma de decisão. Reexamede matéria. Inadequação da via eleita.Inviável mostra-se o acolhimento de embargos de declaração interpostossob a alegação de violação de dispositivos legais, quando na verdade oobjetivo precípuo da embargante é rediscutir as questões debatidas noacórdão, bem como prequestionar a alegada violação.Inexistem contradição e obscuridade quando o acórdão é compreensível edele exsurge perfeita harmonia entre os fatos, fundamentos de direito etodas as conclusões da parte dispositiva, mormente quando se evidenciaque o embargante, quando aponta conflito, na verdade manifestainconformismo com a rejeição de tese por ele sustentada.Bel. Sand<strong>ro</strong> César de OliveiraDiretor do 1º Departamento Judiciário CívelOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2003.019129-6Apelante: D. M. Gianotti - MEAdvogados:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO-846) e Marcos Antônio Metchko (OAB/RO-1482)Apelado:Manoel Silva LabordaAdvogado:Taciana Germiniani (OAB/RO-2725) eMárcio Pereira Bassani (OAB/RO-1699)“(...).Isto posto, à luz da fundamentação acima, denota-se que oapelante não se encontra imbuído das prer<strong>ro</strong>gativas ensejadoras daconcessão dos benefícios da justiça gratuita e, assim sendo, ante a ausênciade pressuposto de admissibilidade objetiva, com arrimo no artigo 557 doCPC, nego seguimento ao recurso.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Des. Péricles Moreira ChagasRelator1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2005.005505-3Apelante: Tele<strong>ro</strong>n Celular S/AAdvogados:Ped<strong>ro</strong> Origa Neto (OAB/RO-2A), FábioAntônio Moreira (OAB/RO-1553) e out<strong>ro</strong>sApelada:Ivanilde Marcelino de Cast<strong>ro</strong>Advogada:Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO-1637)“(...).Assim sendo, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidadeobjetivo, com arrimo no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.Publique-se.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Des. Péricles Moreira ChagasRelator1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.009.2002.004631-4Apelante:Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO-1501), Janus PantojaOliveira de Azevedo (OAB/RO-1339) e out<strong>ro</strong>sApelada: Ciclo Cairu LtdaAdvogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO-244)“(...).Ante o exposto, nota-se que a apelante não t<strong>ro</strong>uxe razõessuficientes à reconsideração da decisão, razão pela qual rejeita-se o pedidode fls. 265/266, e ante o decurso de prazo sem a interposição de recursopertinente, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos àorigem para ultimação dos atos posteriores.Publique-se.Porto Velho, 01 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Des. Péricles Moreira ChagasRelator


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 251º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2004.004285-4Apelante:Ped<strong>ro</strong> Alexandre Assis MoreiraAdvogado: Paulino Palmério Quei<strong>ro</strong>z (OAB/RO-208A)Apelado: Rodrigo José Dantas LimaAdvogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO-1054)“(...).Face o exposto, intime-se o(a) apelante para complementar ovalor do prepa<strong>ro</strong>, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Des. Paulo Kiyochi MoriRelator2 º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHOS DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000444-1Agravante : Almir Marcos Carvalho da SilvaAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S. A.“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Junior.Relator1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORApelação Cível nº 100.005.2004.002193-4Apelante : C. A. Rodrigues & Cia LtdaAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO1217)Apelada : Zenilda Tiago Alves“(...) Em face do exposto, julgo extinto o presente recurso emrazão da perda do objeto, nos termos do art. 139, inciso V, do RITJ/RO.Transitada em julgado, remetam os autos a origem.Publique-se. Intime-se.Porto Velho, 02 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005".(a.) Des. Ga<strong>br</strong>iel Marques de CarvalhoRelatorAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000446-8Agravante : José Quintino CidrinhoAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S. A.“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Junior.Relator2 º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.019.2005.002011-9Agravantes : Leand<strong>ro</strong> da Silva Chringer e out<strong>ro</strong>sAdvogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Fa<strong>br</strong>íciodos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e out<strong>ro</strong>Agravado : Arlindo Alves da Silva e out<strong>ro</strong>sAdvogados : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085),“[...]Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo deinstrumento por ser manifestamente inadmissível, ante sua flagranteintempestividade. Faço-o monocraticamente com fundamento no artigo527, caput, do CPC.P<strong>ro</strong>cedidas as anotações e baixas, arquivem-se.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000392-5Agravante : Aline dos Anjos VilelaAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S. A.“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Junior.RelatorAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000946-0Agravante : Angela Maria VagoAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S. A.“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Junior.Relator


A - 26 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000287-2Agravante : Maria Teixeira da SilvaAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S. A.“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Junior.RelatorAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000321-6Agravante: Eliane Almeida da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S/A“[...}Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a)Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JuniorRelatorAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000141-8Agravante : Maria Inez QuintinoAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S. A.“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acercada decisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Junior.RelatorAgravo de Instrumento nº100.010.2005.000940-0Agravante: Maria Auxiliadora Vieira de NovaesAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S/A“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a)Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JuniorRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000694-0Agravante: Gelson da Silva BratiliereAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S/A“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a)Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JuniorRelatorAgravo de Instrumento nº 100.010.2005.000451-4Agravante: Delci de Fátima MirandaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S/A“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a)Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JuniorRelatorAgravo de Instrumento nº100.010.2005.007048-7Agravante: Francisco Alves de Quad<strong>ro</strong>sAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada : Brasil Telecom S/A“[...]Ante o exposto, defi<strong>ro</strong> parcialmente o efeito almejado, parasuspender a ordem de emendar a inicial e de juntar novo extrato de contatelefônica, deferindo o benefício da assistência judiciária.Oficie-se ao juízo de primei<strong>ro</strong> grau comunicando-o acerca dadecisão p<strong>ro</strong>ferida.Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a)Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JuniorRelatorAgravo de Instrumento nº 100.005.2005.005552-1Agravante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados: Renato Spadoto Rghetti (OAB/RO 1198) e Eliza AlessandraQuei<strong>ro</strong>z de Souza (OABMT 7979) e out<strong>ro</strong>sAgravada : Mury Meiry Dias da RochaAdvogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437), Rafael SavarisGhellere (OAB/PR 31881) e out<strong>ro</strong>s“[...]Assim, ausente o periculum in mora e do fumus boni iuris frentea falta de prejuízo de difícil reparação, deixo de atribuir efeito suspensivoao recurso.Dê-se ciência ao Juízo da causa.Intime-se a agravada para oferecer resposta (Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil, art. 527, inc. V).Publique-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> 2005.”(a) Juiz Convocado Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira JuniorRelator


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 271ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTEO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNET1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTEO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETRecurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.004633-5Recorrente: Safra Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados: Ama<strong>ro</strong> César Castilho (OAB/MT 4384-B) e out<strong>ro</strong>sRecorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“(...).Anote-se, entretanto, que a recorrente já interpusera, em 22 dedezemb<strong>ro</strong> de 2004, out<strong>ro</strong> recurso especial, cujo juízo de admissibilidadefoi positivo. Assim, face a ocorrência da preclusão consumativa, dado nãopoder co-existir dois recursos com a mesma finalidade so<strong>br</strong>e a mesmadecisão, nego seguimento ao presente recurso especial.Publique-se.Porto Velho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTEO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETRecurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.004633-5Recorrente: Sudameris - Arrendamento Mercantil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e out<strong>ro</strong>sRecorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRecurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.004633-5Recorrente: Safra Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados: Ozana Baptista Gusmão (OAB/MT 4062) e out<strong>ro</strong>sRecorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“(...).Assim, quanto ao alegado dissenso pretoriano, este restoucaracterizado, pois o acórdão tido por paradigma, em caso semelhante aopresente, não reconheceu a legitimidade do Ministério Público parademandar, em ação civil pública, a modificação de cláusula de variaçãocambial em contrato de leasing.Posto isso, admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTEO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETRecurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.004633-5Recorrente: Unibanco Leasing - Arrendamento MercantilAdvogados: Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR 7295), Manoel Flávio MédiceJurado (OAB/RO 12-B) e out<strong>ro</strong>sRecorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“(...).Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se.Porto Velho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”“(...).Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTEO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETRecurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.004633-5Recorrente: Unibanco Leasing - Arrendamento MercantilAdvogados: Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR 7295), Manoel Flávio MédiceJurado (OAB/RO 12-B) e out<strong>ro</strong>sRecorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“(...).Posto isso, admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETApelação Cível n. 100.005.2005.001523-6Apelante: Agência de Defesa Sanitária Ag<strong>ro</strong>silvopastoril do Estado deRondônia - IDARONAdvogado: José Wagner Freitas Ped<strong>ro</strong>sa Alcântara (OAB/RO 1273) e out<strong>ro</strong>Apelado: Cosme Gonçalves Almeida“(...).Com efeito, em reverência ao princípio da efetividade dop<strong>ro</strong>cesso e ante a reiterada jurisprudência nesse sentido (01.003338-6 e01.005411-1), nego p<strong>ro</strong>vimento ao recurso.Transitada em julgado, retornem os autos à origem.Publique-se.(a) Des. Eliseu FernandesRelator”


A - 28 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIII1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETApelação Cível n. 100.005.2004.012393-1Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROP<strong>ro</strong>curador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B)Apelado: Ivo Lopes SaDefensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)“(...).Assim, confirmo a sentença com suporte no art. 557, caput, doCPC, subsidiariamente aplicável ao caso.Publique-se e devolvam-se os autos à origem.Porto Velho, 01 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. Sansão SaldanhaRelator”O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETHabeas Corpus n. 101.003.2005.003870-5Pacientes: Edmilson Patrício de Araújo e out<strong>ro</strong>sImpetrante: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO“(...).Os documentos que instruem a inicial não demonstram oexcesso de prazo injustificado para o término da instrução. Portanto, como que se tem nos autos não é o suficiente para, em sede de liminar,conceder a liberdade aos pacientes.Assim, indefi<strong>ro</strong> a liminar.Requisitem-se as informações à autoridade apontada comocoatora, que deverão vir em 48 horas.Após, encaminhem-se os autos à P<strong>ro</strong>curadoria de Justiça.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. Sansão SaldanhaRelator”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETApelação Cível n. 100.001.2004.020991-0Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONP<strong>ro</strong>curadora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelado: Eder Luiz GuarnieriAdvogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)“(...).Assim, nego seguimento ao recurso por estar em manifestoconf<strong>ro</strong>nto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, com base no art.557, caput, do CPC e art. 139, inciso IV, do Regimento Interno .Porto Velho, 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. Sansão SaldanhaRelator”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETApelação Cível n. 100.001.2004.014997-7Apelante: Município de Porto Velho - ROP<strong>ro</strong>curadora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Apelado: Serviço de Cirurgia Especializada de Rondônia S/C Ltda.Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) eout<strong>ro</strong>“(...).Assim, nega-se seguimento ao recurso, com base no art. 557,caput, do CPC, porque em conf<strong>ro</strong>nto com a jurisprudência dominante desteTribunal.Publique-se.Porto Velho, 2 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. Sansão SaldanhaRelator”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETApelação Cível n. 100.001.2004.018231-1Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONP<strong>ro</strong>curadora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelada: Maria de Souza PachêcoAdvogadas: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) eoutra“(...).Assim, dou p<strong>ro</strong>vimento parcial ao recurso, com base com baseno art. 557, caput, do CPC e na jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça, para que os ju<strong>ro</strong>s incidam so<strong>br</strong>e os valores descontados apenas apartir da citação.Porto Velho, 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. Sansão SaldanhaRelator”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETQueixa Crime n. 200.000.2005.005221-7Querelantes: Assis Gurgacz e out<strong>ro</strong>Advogados: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e out<strong>ro</strong>sQuerelado: Irandir Oliveira SouzaAdvogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e out<strong>ro</strong>“(...).Remarco a audiência preliminar para o dia 17/03/2006, nasede deste Tribunal, às 10 horas.P. I.PVH, 02/12/2005.(a) Des. Eurico Monteneg<strong>ro</strong> JúniorRelator”


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 29Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialPauta de JulgamentoSessão 3Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos p<strong>ro</strong>cessosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará aos treze dias do mês dedezemb<strong>ro</strong> do ano dois mil e cinco, às 08h30min, no 2º Plenário desteTribunal.Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário 2ª CâmaraEspecial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o dispostonos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.n. 0001 100.005.2003.009836-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520030098365 Ji-Paraná/ 1ª Vara CívelAgravante: Gatão Atacado Secos e Molhados LtdaAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 14/07/2005n. 0002 100.018.2002.001079-3 Apelação CriminalOrigem: 01820020010793 Santa Luzia do Oeste/1ª VaraCriminalApelantes: Arilson Ramos e outraAdvogado: Cristovam Coelho Carnei<strong>ro</strong> (OAB/RO 115)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTER WALTENBERGRevisor: Des. Renato Martins MimessiRedistribuído por Sorteio em 23/11/2005n. 0003 100.016.2003.001173-1 Apelação CriminalOrigem: 01620030011731 Costa Marques/ 1ª VaraCriminalApelante: Elisete Batista RamosAdvogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTER WALTENBERGRevisor: Des. Renato Martins MimessiRedistribuído por Sorteio em 23/11/2005n. 0004 100.010.2005.006948-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020050069489 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Sebastiana Lopes dos SantosAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Agravado: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de MouraAgravada: Prefeita do Município de Rolim de MouraRelator: DES. WALTER WALTENBERGDistribuído por Sorteio em 24/11/2005n. 0005 100.001.1998.004625-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119980046255 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e out<strong>ro</strong>sAgravado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia- SinsepolAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/10/2005n. 0006 100.017.2005.000021-3 Reexame NecessárioOrigem: 01720050000213 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CívelInteressada (Parte Ativa): Darcila Terezinha CassolAdvogada: Maria Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)Interessado (Parte Passiva): João Mário de OliveiraRelator: DES. WALTER WALTENBERGDistribuído por Sorteio em 23/11/2005n. 0007 100.001.2005.008743-5 Reexame NecessárioOrigem: 00120050087435 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaInteressado (Parte Ativa): José Santos DiasAdvogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONP<strong>ro</strong>curadores: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e out<strong>ro</strong>sRelator: DES. WALTER WALTENBERGDistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0008 100.001.2001.013759-8 Apelação CívelOrigem: 00120010137598 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Mário Jonas Freitas GuterresAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e out<strong>ro</strong>Apelado: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: DES. WALTER WALTENBERGRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0009 100.001.2004.010684-4 Reexame NecessárioOrigem: 00120040106844 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaInteressada (Parte Ativa): Polyana de Vargas Teixeira TravassosAdvogada: Viviane Bar<strong>ro</strong>s Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanosdo Governo do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 27/04/2005n. 0010 100.002.2005.002693-5 Apelação CívelOrigem: 00220050026935 Ariquemes/4ª Vara CívelApelante: Madereira Abaeté LTDAAdvogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159-A)Apelado: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e out<strong>ro</strong>Relator: DES. WALTER WALTENBERGRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 19/11/2005n. 0011 100.012.1998.001123-1 Apelação CívelOrigem: 01219980011231 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e out<strong>ro</strong>Apelada: Primavera Confecções e Calçados Ltda.Defensor Público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A)Relator: DES. WALTER WALTENBERGRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 19/11/2005Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Rowilson TeixeiraPresidente da 2ª Câmara Especial


A - 30 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIII2 ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORData: 07/12/20052ª CÂMARA ESPECIALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETData da distribuição: 02/06/2005Data do julgamento: 29/11/2005100.001.2004.013562-3 Reexame NecessárioOrigem : 00120040135623 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Interessado: Girlei Veloso MarinhoAdvogado : Wellington da Silva e Silva (OAB/RO 1.519)Interessado: Presidente do Conselho Superior de Policia Civil do Estado deRondôniaRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Mandado de segurança. Perito criminal. P<strong>ro</strong>moção. Antigüidade.Conclusão de curso superior da Polícia Civil. Exigência. Ilegalidade.É cabível a concessão da segurança quando constatado o direito líquido ecerto, qual seja, a participação em certame de p<strong>ro</strong>moção por antigüidadee sua ofensa, representada pela exigência de conclusão de curso superiorde polícia civil, que não foi disponibilizado ao servidor.Porto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Belª. Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/ROO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETAgravo de Instrumento 100.001.2000.003717-7Origem:00120000037177Porto Velho/2ª Vara de ExecuçõesFiscais e Regist<strong>ro</strong>s PúblicosAgravante: Abimael Araújo dos SantosAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Agravado: Município de Porto Velho - ROP<strong>ro</strong>curadoras: Elisabeth Alves Fontenele Aragão (OAB/RO 696) eoutrasRelator: Des. Renato Martins Mimessi“(...)Ante o exposto, indefi<strong>ro</strong> o pedido para suspender o p<strong>ro</strong>cesso principalaté o julgamento do recurso.Solicitem as informações do Juízo.À agravada para contraminuta.Expeça-se o necessário.Intimem-se.Porto Velho, 7 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Des. Renato Martins Mimessi.Relator”2º CÂMARA ESPECIAL2 ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento 100.010.2005.007403-2Origem:01020050074032Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Daiane Ceccon Carnei<strong>ro</strong> representada por sua mãe EzaideCeccon Carnei<strong>ro</strong>Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Agravado: Secretário de Saúde do Município de Rolim de MouraAgravada: Prefeita do Município de Rolim de MouraRelator: Des. Renato Martins MimessiAção Rescisória 101.018.2001.001554-7Origem:01820010015547 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CívelAutores: Izaque Alves e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Réu: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson Teixeira“1- Rejeita-se a preliminar pela extinção do feito em razão daausência de certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, pois,existe elementos suficientes para constatar que a ação rescisória foi ap<strong>ro</strong>posta dent<strong>ro</strong> do prazo de 2 anos.2- Como a p<strong>ro</strong>dução de p<strong>ro</strong>va testemunhal já foi deferida (fl.947),expeça-se a Carta de Ordem para oitiva das testemunha ar<strong>ro</strong>ladas às fls.948/949.3- Delega-se os atos instrutórios para o Juiz de Santa Luzia e Ji-Paraná, firmando o prazo de (60) sessenta dias para cumprimento.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator“Há evidente descompasso nas razões do recurso, pois enquantonelas se argumenta em favor do paciente idoso, senil, tutelado, pelo Estatutodo Idoso, os documentos que instruem o feito mostram que a impetrante éuma criança de 11 anos!Assim, deixo para apreciar a concessão do efeito suspensivo ativopara fase posterior.Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III.Após, oportunamente ouça-se o MP. Intime-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Renato Martins Mimessi”2ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORHabeas Corpus 101.003.2005.004761-5Origem:00320050047615 Jaru/1ª Vara CriminalPaciente: Izaque da Silva LucasImpetrante(Adv.): João de Cast<strong>ro</strong> Inácio So<strong>br</strong>inho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RORelator: Des. Walter WaltenbergO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE NA INTERNET.“(...)Entretanto, a concessão de liminar é medida extrema, só se justificandoem casos excepcionais, o que o caso em tela não demonstra, razão pelaqual não a concedo, nesta oportunidade.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 31Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, noprazo legal de 48 horas.Com a resposta, ou certificado o decurso do prazo, encaminhem-se osautos à douta P<strong>ro</strong>curadoria Geral da Justiça.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Waltenberg JuniorRelator2 ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNETAgravo de Instrumento 101.010.2004.006084-5Origem:01020040060845Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON - Unidade Regionalde Ji-Paraná/ROAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e out<strong>ro</strong>sAgravado: Município de Rolim de Moura - ROAdvogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outraRelator: Des. Rowilson Teixeira“(...)Ante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumentoante a perda do objeto, com fulc<strong>ro</strong> nos arts. 557 do CPC e 139, V, doRegimento Interno desta Corte.Publique-se.Arquive-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.)Desembargador Rowilson TeixeiraRelator”2 ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORO INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NAINTERNET100.017.2005.001984-4 Habeas CorpusPaciente: Emídio Adolfo MachadoImpetrantes: Manoel de Oliveira (OAB/SP 96740) e out<strong>ro</strong>sImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de AltaFloresta do Oeste - RORelator: Des. Rowilson Teixeira“(...)Desta feita, não constato a existência de elementos queindiquem ilegalidade ou constrangimento na decisão que manteve odecreto de prisão preventiva em desfavor do paciente.Nesta perspectiva, indefi<strong>ro</strong> a liminar pretendida.Solicite-se informações do juízo de 1º grau.Encaminhem-se à Douta P<strong>ro</strong>curadoria de Justiça.Após, voltem conclusos.Intime-se.Publique-seCumpra-se.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> 2005.(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraRelator”TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ROCÂMARA CRIMINALATA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 942Ata da Sessão de julgamento realizada ao primei<strong>ro</strong> dia domês de dezemb<strong>ro</strong> do ano dois mil e cinco. Presidência da ExcelentíssimaSenhora Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>. Presentes aDesembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Desembargador EuricoMonteneg<strong>ro</strong> Júnior, convocado em razão da ausência justificada doDesembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.P<strong>ro</strong>curador de Justiça, José Carlos Vitachi.Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.A Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong> conclamou asbençãos de Deus, declarando aberta a sessão às 08h30min, agradeceu apresença do Desembargador Eurico Monteneg<strong>ro</strong> Júnior, sendo apreciadose julgados os seguintes p<strong>ro</strong>cessos:n.01- 100.501.2005.001628-3 Habeas CorpusOrigem: 50120050016283 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria MilitarPacientes/Impetrantes: Eliseu Joaquim dos Santos, Adelson Ribei<strong>ro</strong> deSouza, José João da Silva, Adão Alves Filho,Vanderli Alves Trindade, Marcondes Linode Santana, Francislei Ferreira de Freitas,Euzina Maria de Souza e Marcus Antoniode Godoy PereiraImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - RORelatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 26-10-2005Decisão: “Ordem concedida. Unânime”n.02- 100.005.2000.002393-5 Habeas CorpusOrigem:00520000023935 Ji-Paraná / 3ª Vara CriminalPacientes: Firmina Teixeira e Rogerio Marcos TeixeiraImpetrante: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná- RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 25-08-2005Decisão: “Ordem concedida. Unânime”n.03- 100.015.2004.004090-3 Habeas CorpusOrigem: 0152004004090 Guajará-Mirim / 1ª Vara CriminalPaciente: Claudino Teodo<strong>ro</strong> da SilvaImpetrante: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RORelatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 07-11-2005Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencida a Relatora”n.04- 100.020.2005.001351-3 Habeas CorpusOrigem: 02020050013513 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara CriminalPaciente: Mário Roberto PastoreImpetrante: Ronaldo Molin Campos (OAB/ES 4861)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de NovaBrasilândia do Oeste-RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 14-11-2005Decisão: “Ordem denegada. Unânime”


A - 32 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIn.05- 100.501.1999.000430-5 Apelação CriminalOrigem: 50119990004305 Porto Velho/ 2ª Vara CriminalApelante: Marilene Dionísio VieiraAdvogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e Raimunda Valmeirede Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 28/06/2005O Dr. Fernando da Silva Maia sustentou oralmente em favor daapelante.Decisão: “Em preliminar declarada extinta a punibilidade da apelantecomfundamento na prescrição. Unânime”n.06- 100.008.2002.001687-2 Apelação CriminalOrigem: 00820020016872 Espigão do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Wilmar MartinsDefensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 19/03/2004Decisão: “Acolhida a preliminar de extinção da punibilidade. Unânime”n.07- 100.013.2004.002050-1 Apelação CriminalOrigem: 01320040020501 Cerejeiras /1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Ped<strong>ro</strong> Batista da SilvaAdvogada: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189-B)Relatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite Carnei<strong>ro</strong>Distribuído por Sorteio em 13/05/2005Decisão: “Apelação p<strong>ro</strong>vida. Unânime”n.08- 100.011.2001.001045-0 Apelação CriminalOrigem: 01120010010450 Alvorada do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: José Alexand<strong>ro</strong> de OliveiraAdvogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 28/06/2004Decisão: “Acolhida a preliminar de prescrição. Unânime”n.09- 100.501.2003.007390-7 Apelação CriminalOrigem: 50120030073907 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Elias Ximenes Gomes das ChagasDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite Carnei<strong>ro</strong>Distribuído por Sorteio em 28/06/2005Decisão: “Apelação não p<strong>ro</strong>vida. Unânime”n.10- 100.018.2004.001140-0 Apelação CriminalOrigem: 01820040011400 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: José Paulino da SilvaAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) e Léliton Luciano Lopesda Costa (OAB/RO 2237)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite Carnei<strong>ro</strong>Distribuído por Sorteio em 29/06/2005Decisão: “Apelação não p<strong>ro</strong>vida. Unânime”n.11- 100.016.2003.002496-5 Apelação CriminalOrigem: 01620030024965 Costa Marques / 1ª Vara CriminalApelante: Manoel José PachecoAdvogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite Carnei<strong>ro</strong>Distribuído por Sorteio em 22/07/2005Decisão: “Apelação não p<strong>ro</strong>vida. Unânime”n.12- 100.501.2001.000362-8 Apelação CriminalOrigem: 50120010003628 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Adalto Gomes do Nascimento OliveiraDefensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 22/03/2005Decisão: “Apelação parcialmente p<strong>ro</strong>vida. Unânime”n.13- 100.501.1997.010777-0 Apelação CriminalOrigem: 50119970107770 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Josinaldo dos Santos DinisDefensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 04/10/2005Decisão: “Apelação não p<strong>ro</strong>vida. Unânime”PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO:100.014.2003.000009-6 Apelação CriminalOrigem: 01420030000096 Vilhena / 1ª Vara CriminalApelante: Gilberto Costa SilvaDefensor Público: Cíce<strong>ro</strong> Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIArtigo: 306 da Lei 9.503/97Distribuído por Sorteio em 03/06/2004100.501.2001.002328-9 Apelação CriminalOrigem: 50120010023289 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Arleisom Carlos Ribei<strong>ro</strong>Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 08/06/2004100.005.2003.007249-8 Apelação CriminalOrigem: 00520030072498 Ji-Paraná / 1ª Vara CriminalApelante: Gileno de Freitas BitencourtAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelante: Paula Cristina BernardinoAdvogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)Apelante: Marcela Letícia da SilvaAdvogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)Apelante: Francileide Pereira da SilvaAdvogados: Ped<strong>ro</strong> Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Jaedson Rezendedos Santos (OAB/RO 2325)Apelante: Joelma Machado PereiraAdvogados: Ped<strong>ro</strong> Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Jaedson Rezendedos Santos (OAB/RO 2325)Apelante: Maria do Perpétuo Socor<strong>ro</strong> SantosAdvogados: Ped<strong>ro</strong> Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Jaedson Rezendedos Santos (OAB/RO 2325)Apelante: Elvis de Souza FerreiraAdvogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)Apelante: Jackson Rodrigues MacielDefensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 157, parágrafo segundo, incisos I e II (quat<strong>ro</strong> vezes) e artigo 288,parágrafo único, ambos do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004100.011.2002.000162-3 Apelação CriminalOrigem: 01120020001623 Alvorada do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: André Luiz PauletiAdvogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)Artigo: 155, § 4º, incisos III e IV, do Código PenalApelante: Leand<strong>ro</strong> Paulo PauletiAdvogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)Artigo: 180, caput, do Código PenalApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesDistribuído por Sorteio em 14/06/2004


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 33100.011.2003.002378-6 Apelação CriminalOrigem: 01120030023786 Alvorada do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Conceição Pereira de OliveiraDefensor Público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigo: 229 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 28/10/2004101.501.2004.006153-7 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120040061537 Porto Velho / 3ª Vara CriminalRecorrente: Marimilton Cordei<strong>ro</strong> da SilvaAdvogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2004100.002.1997.004015-8 Apelação CriminalOrigem: 00219970040158 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Valdecir Cândido FerreiraAdvogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575), Cesarino Ferreira(OAB/RO 42), Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) e João Carlos Veris (OAB/RO906)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 121, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 10/02/2005102.002.2004.007724-3 Embargos de Declaração em Habeas CorpusOrigem: 00220040077243 Ariquemes / 1ª Vara CriminalEmbargante: Ministério Público do Estado de RondôniaEmbargado: Vicente Fernandes da SilvaAdvogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e Arcelino Leon(OAB/RO 991)Relatora para os Embargos: DESª. IVANIRA BORGESInterpostos em 22/09/2005100.013.2004.001725-0 Apelação CriminalOrigem: 01320040017250 Cerejeiras / 1ª Vara CriminalApelante: João LudvinhackDefensora Pública: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisora: Desª Ivanira BorgesArtigos: 288, caput e 180, caput c/c o artigo 69, todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 16/02/2005Concluídos os julgamentos dos p<strong>ro</strong>cessos em pauta e extra-pauta,foi lida a presente Ata, a qual foi ap<strong>ro</strong>vada à unanimidade, encerrando-sea sessão às 10h25min.Porto Velho, 01 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005(a)Desª. Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Presidente da Câmara CriminalDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSOs acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.Data da distribuição: 18/10/2005Data do julgamento: 09/11/2005101.021.2005.001348-4 Habeas CorpusOrigem: 02120050013484 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Eurides FernandesImpetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de BuritisRelatora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão: “ORDEMDENEGADA. UNÂNIME.”Ementa: Prisão preventiva. Revogação. Primariedade. Residência fixa etrabalho certo.As condições pessoais, como a primariedade, residência fixae p<strong>ro</strong>fissão definida, são insustentáveis para abalar as razões ensejadorasda prisão preventiva, ante a gravidade e circunstâncias do crime.Data da distribuição: 24/10/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.008.2005.002831-3 Habeas CorpusOrigem: 00820050028313 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Paciente:José Carlos da Silva BarbosaImpetrantes: Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e Roseane Maria VieiraTavares Fontana (OAB/RO 2.209)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão doOesteRelator: Juiz convocado Enio Salvador VazDecisão: “ORDEM DENEGADA UNÂNIME”Ementa: Ação penal. Ausência de justa causa. Fato atípico. Trancamento.Impossibilidade.Havendo necessidade de dilação p<strong>ro</strong>batória para melhoresclarecer os aspectos da conduta tida como delituosa, inviável otrancamento da ação penal via habeas corpus, uma vez que essa medidaexcepcional só é possível quando se evidenciar dos autos, de formainequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinçãoda punibilidade.Data da distribuição: 18/10/2005Data do julgamento: 09/11/2005101.501.2005.007770-3 Habeas CorpusOrigem: 50120050077703 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Carlim Dias da SilvaImpetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RORelator: Juiz convocado Enio Salvador VazDecisão: “ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Receptação. Crime doloso. Formação de quadrilha. Ausência derequisitos da prisão p<strong>ro</strong>visória. Constrangimento ilegal. Liberdadep<strong>ro</strong>visória.A presença dos pressupostos que ensejam a prisão preventiva,na espécie, a necessidade de garantir a ordem pública, torna inviável aconcessão de liberdade p<strong>ro</strong>visória ao paciente, especialmente quandoeste não comp<strong>ro</strong>var o exercício de atividade lícita, ter duplicidade denomes, e pesar contra ele duas condenações por crime doloso, com sentençatransitada em julgado.Data da distribuição: 14/10/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.021.2005.002024-3 Habeas CorpusOrigem: 02120050020243 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)Pacientes: Elivando Ferreira Lima, Arnaldo Ferreira Anequino, Jorge Pereirados Santos e Manoel Rosa de JesusImpetrante: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3.355)Impetrada: Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RORelator: Juiz convocado Enio Salvador VazDecisão: “ORDEM DENEGADA UNÂNIME”Ementa: Formação de quadrilha. Porte ilegal de arma. Crimes ambientais.Materialidade e indícios de autoria. Prisão em flagrante. Liberdadep<strong>ro</strong>visória. Pressupostos da medida excepcional presentes. Ordemdenegada.Inviável a concessão de liberdade p<strong>ro</strong>visória quando a custódiados pacientes se mostrar necessária para garantir a ordem pública e paraviabilizar a instrução criminal, uma vez evidenciados a materialidade eindícios de autoria, além da gravidade do delito e a forma de execução,circunstâncias que demonstram a periculosidade dos agentes, autorizando,a priori, a manutenção da prisão cautelar.Data da distribuição: 09/11/2004Data do julgamento: 09/11/2005100.501.2000.010986-6 Apelação CriminalOrigem: 50120000109866 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Jeconias Noé de AraújoDefensor Público: Liberato Ribei<strong>ro</strong> de Araújo Filho (OAB/RO 106)Relator : Juiz convocado Enio Salvador VazRevisora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Estup<strong>ro</strong>. Incompetência da Justiça Militar para julgar o feito.Nulidade da sentença. Imp<strong>ro</strong>cedência.


A - 34 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIRejeita-se a alegação de incompetência absoluta da justiçacastrense para p<strong>ro</strong>cessar e julgar o feito quando ficar comp<strong>ro</strong>vado que osuposto crime em apuração foi praticado por policial militar, em serviço,inclusive utilizando-se de uma viatura policial.Data da distribuição: 30/08/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.005.2005.001313-6 Apelação CriminalOrigem: 00520050013136 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)Apelantes: Raimundo Caetano de Oliveira e Ednaldo Soares de OliveiraAdvogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e José Otacílio de Souza(OAB/RO 2.370)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão: “APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Arma de fogo. Posse. Vacatio legis.É atípica a conduta de manter sob posse arma de fogo duranteo período de vacatio legis.Data da distribuição: 29/09/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.501.2002.002275-7 Apelação CriminalOrigem: 50120020022757 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)Apelante: Rosenildo da Silva LopesAdvogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Enio Salvador VazDecisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEPELA PRESCRIÇÃO. UNÂNIME”Ementa: Lesão corporal. Condenação. Ausência de recurso ministerial.Prescrição ret<strong>ro</strong>ativa. Ocorrência.Condenado o réu à pena inferior a 1 (um) ano e transcorridosmais de 2 (dois) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúnciae não havendo recurso do órgão ministerial, julga-se extinta a punibilidadedo agente, diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatalna forma ret<strong>ro</strong>ativa.Data da distribuição: 04/05/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.501.2002.001671-4 Apelação CriminalOrigem: 50120020016714 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Ezequiel Batista de Lira e SouzaAdvogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1.756),Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) e Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1.806)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Enio Salvador VazRevisora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Roubo circunstanciado. Insuficiência de p<strong>ro</strong>vas. Delação na sededo inquérito. Reconhecimento das vítimas. Édito condenatório.Não há que se falar em insuficiência de p<strong>ro</strong>vas quando existeconfissão-delação sem indícios de mácula e as vítimas operaram oreconhecimento do agente, restando acertada a condenação.Data da distribuição: 03/05/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.006.2003.000799-8 Apelação CriminalOrigem: 00620030007998 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Aparecida Rabelo da Silva RochaAdvogado: José Sebastião da Silva(OAB/RO 1.474)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Enio Salvador VazRevisora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Estelionato. Ausência de dolo. Negócio civil. Ressarcimento doprejuízo. Condenação.Visando o agente o luc<strong>ro</strong> ilícito, não há que se falar em ausênciade dolo ou em negócio civil. O ressarcimento do prejuízo, após o recebimentoda denúncia, não constitui arrependimento posterior.Data da distribuição: 01/07/2004Data do julgamento: 09/11/2005100.014.2003.001423-2 Apelação CriminalOrigem: 01420030014232 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Júlio de Oliveira Silva FilhoDefensor Público: Cíce<strong>ro</strong> Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA UNÂNIME”Ementa: Júri. Homicídio qualificado. Afastamento da qualificadora.É válida a decisão do Conselho de Sentença que afasta aqualificadora da surpresa amparada em p<strong>ro</strong>va que atesta a ocorrência dediscussão momentos antes entre o acusado e vítima, porquanto esta teriarazões para esperar o ataque.Data da distribuição: 18/05/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.501.2002.003098-9 Apelação CriminalOrigem: 50120020030989 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: César Costa de OliveiraAdvogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Decisão: “APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Dano. Valor irrisório. Princípio da insignificância.Em sendo de valor irrisório o dano causado, afasta-se atipicidade em respeito ao princípio da insignificância.Data da distribuição: 15/09/2005Data do julgamento: 09/11/2005100.022.2005.000313-7 Apelação CriminalOrigem: 02220050003137 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal)Apelantes: Uilson Nunes Lacerda e Geneci Martins Alves dos SantosAdvogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2.282) e José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, APELAÇÃOPARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Roubo. Pena. Fixação.Injustificada a fixação da pena acima do mínimo legal, se oagente é primário, não detém antecedentes criminais e as circunstânciasjudiciais são as elementares do tipo. Arma de fogo. Posse. Vacatio legis.É atípica a conduta de manter sob a guarda arma de fogo nointerior da residência durante o período da vacatio legis.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RODEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALDESPACHO DA RELATORAO despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.Referência:Embargos Infringentes em Apelação Criminal n. 200.000.2003.000330-0Embargante: Ernane FerreiraAdvogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A)Embargado: Ministério Público do Estado de Rondôniaprevisão legal.“(...)Assim, inadmito os presentes embargos, por falta dePublique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Desª Zelite Andrade Carnei<strong>ro</strong>Relatora


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 35DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALDESPACHO DO RELATORO despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.Referência:Mandado de Segurança nº 200.000.2005.008153-5Impetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho /RO“[...]Portanto, indefi<strong>ro</strong> o pedido de liminar.Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para que, noprazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias.Após, com ou sem as informações, dê-se vista à doutaP<strong>ro</strong>curadoria de Justiça, para, querendo, manifestar-se no feito.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator”DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALDESPACHO DA RELATORAO intei<strong>ro</strong> teor do despacho está disponível na internetReferência:Apelação Criminal n. 100.015.2005.000461-6Apelante: Marcelo de OliveiraAdvogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118).Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia.EXTRATO DO CONTRATODE COMPRA Nº 124/051 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Star Comércio de Suprimentos ltda3 - PROCESSO: 0301/0780/05.4 - OBJETO: Aquisição de material de p<strong>ro</strong>cessamento de dados para atendera Divisão de Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificaçõescontidas nos lotes 02 e 05 do Anexo I do Edital nº041/05-CPL/TJRO e nap<strong>ro</strong>posta da Contratada.5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de suaassinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primei<strong>ro</strong> dia útil após aassinatura do Contrato (em 23/11/2005).6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$7.658,00 (sete mil,seiscentos e cinquenta e oito reais). O pagamento será efetuado no prazode até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento deMateriais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desdeque a documentação esteja regularizada.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.308 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD - Em: 02/12/2005(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração“[...]Desta forma, verificando-se a perda do objeto ante a desistênciaformal, julgo prejudicado o recurso de apelação interposto pelo réu Marcelode Oliveira, com fundamento no art. 139, inc. V, do RI local.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Desª. Ivanira Feitosa BorgesRelatora”AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOA Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, torna público a contratação direta por inexigibilidade de licitação,com a Editora Brasília Jurídica Ltda, no valor total de R$ 644,52,fundamentado no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93, objetivando pagamento derenovação de 1 (uma) assinatura da Revista do Superior Tribunal de Justiça,pelo período de 1º de janei<strong>ro</strong> a 31 de dezemb<strong>ro</strong> de 2006, para atender àBiblioteca deste Poder, conforme decisão exarada pelo SenhorDesembargador Presidente nos autos 0301/1732/2005.Porto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Maurício MartinhoSecretário Administrativo/TJROEXTRATO DO CONTRATODE COMPRA Nº 125/051 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: SDJ Comercial ltda - EPP3 - PROCESSO: 0301/0780/05.4 - OBJETO: Aquisição de material de p<strong>ro</strong>cessamento de dados para atendera Divisão de Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificaçõescontidas nos lotes 01 e 04 do Anexo I do Edital nº041/05-CPL/TJRO e nap<strong>ro</strong>posta da Contratada.5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de suaassinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primei<strong>ro</strong> dia útil após aassinatura do Contrato (em 23/11/2005).6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$19.279,90 (dezenovemil, duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos). O pagamentoserá efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar daapresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissãode Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivodos materiais, desde que a documentação esteja regularizada.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.308 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD - Em: 02/12/2005(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração


A - 36 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIITRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0907/2005PREGÃO ELETRÔNICO 067/2005RESULTADO DE LICITAÇÃOO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoei<strong>ro</strong>,torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado dalicitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 067/2005, que tem po<strong>ro</strong>bjeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 6 (seis) meses, p<strong>ro</strong>r<strong>ro</strong>gávelnos termos do subitem 9.3.1. do Edital, para eventual aquisição de benspermanentes (estante em madeira, arquivos em aço, armários em aço eout<strong>ro</strong>s) especificados no Anexo I do Edital, para atender à Divisão dePatrimônio (DIPAT/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas:Empresa: S. A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDALotes: 1, 2 e 3 do Anexo IValor: R$ 287.866,56Empresa: STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDALote: 4 do Anexo IValor: R$ 1.254,40Empresa: WEROLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDALote: 5 do Anexo IValor: R$ 159.259,60Valor total: R$ 448.380,56 (Quat<strong>ro</strong>centos e quarenta e oito mil, trezentos eoitenta reais e cinqüenta e seis centavos).Porto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Marcos Melo GuimarãesPregoei<strong>ro</strong>EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAO Presidente da Associação dos Magistrados do Estado deRondônia (AMERON), Álva<strong>ro</strong> Kalix Fer<strong>ro</strong>, no uso de suas atribuições e nostermos do §1.º do artigo 14, do Estatuto/Ame<strong>ro</strong>n, CONVOCA os seusassociados para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 10/12/2005 às 9h30min (primeira convocação) e às 9h40min em (segundaconvocação), na sede da Ame<strong>ro</strong>n, situada na Estrada do Santo Antônio,3603, Bair<strong>ro</strong> Triângulo, em Porto Velho/RO, a fim de deliberarem so<strong>br</strong>e osseguintes assuntos:1) INFORMES DA DIRETORIA E INAUGURAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS;2) SUBSÍDIOS;3) NEPOTISMO;4) APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS;5) CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E REMOÇÃO POR MERECIMENTO;6) UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS;7) PRESTAÇÃO DE CONTAS;8) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA MAGISTRATURA.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.ÁLVARO KALIX FERROPRESIDENTE


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 37TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAISPAUTA DE JULGAMENTOElaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, parajulgamento no dia 13/12/2005, às 16:00 horas, do(s) p<strong>ro</strong>cesso(s) abaixorelacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas jápublicadas:RECURSO ELEITORAL Nº 649 - Classe 4PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 7ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES-RONDONIAP<strong>ro</strong>cesso de origem nº 477/04Data da redistribuição: 12/08/2005RECORRENTE : DANIELA SANTANA AMORIMADVOGADO : JOÃO CLOSS JÚNIOR e out<strong>ro</strong>sRECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZAPresidente TRE/ROACÓRDÃO Nº 170 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005PROCESSO Nº 50 – CLASSE 10RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINSINVESTIGADOS: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, “ZÉ DEDINHO”,CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL NAS ELEIÇÕES DE1998 e EURÍPEDES MIRANDA, CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADOFEDERAL.EMENTA – Crime eleitoral. Investigados não ocupantes de cargo eletivo.Competência.Encerrado o mandato eletivo de Deputado Federal que poderiafixar competência especial por prer<strong>ro</strong>gativa de fo<strong>ro</strong> dos investigados,tratando-se crime eleitoral, devolve-se a competência para a Justiça Eleitoralde primei<strong>ro</strong> grau.– Reconhecida a incompetência desta Corte, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…ACORDAM, os Memb<strong>ro</strong>s do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, determinar a remessa dos autosao Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.ACORDAM, os Memb<strong>ro</strong>s do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos dedeclaração e, no mérito, negar-lhes p<strong>ro</strong>vimento.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. ELISEU FERNANDESPresidente(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESRelator(a) SILVIO AMORIM JUNIORP<strong>ro</strong>curador Regional EleitoralRESOLUÇÃO N. 69 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005PROCESSO N. 302/2000 – SRH CLASSE 11RELATOR: Des. ELISEU FERNANDESINTERESSADO: JUÍZO DA 9ª ZONA ELEITORAL – PIMENTA BUENO/ROO egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO nº 12,de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição dejuízes eleitorais,R E S O L V E:Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de PimentaBueno, tendo por titular o Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO, pararesponder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral no período compreendidoentre 1º/12/2005 a 30/11/2007.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. ELISEU FERNANDESPresidente e Relator(a) SILVIO AMORIM JUNIORP<strong>ro</strong>curador Regional EleitoralPorto Velho, 24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Des. ELISEU FERNANDESPresidente(a) Juiz FRANCISCO MARTINSRelator(a) SILVIO AMORIM JUNIORP<strong>ro</strong>curador Regional EleitoralACÓRDÃO Nº 171 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005PROCESSO Nº 2276 – CLASSE 16RELATOR: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESEMBARGANTE: DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DA SOCIALDEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)ADVOGADO: AFONSO ASSIS RIBEIROEMBARGADO: PROCURADOR REGIONAL ELEITORALEMENTA – Embargos de declaração. Omissão alegada. Inexistência.Rejeição.Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quandoconstatada, no reexame do julgado, a inexistência de omissão oucontradição a serem sanadas.– Embargos de Declaração não-p<strong>ro</strong>vidos, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO - ROEDITAL N.º 59/2005O MM. Juiz em Substituição da 2ª Zona Eleitoral, Doutor ILISIR BUENORODRIGUES, torna público, conforme comunicações nos termos do artigo21, da Lei nº 9.096/95, que o(s) eleitor(es) abaixo relacionado(s)desfiliaram-se, no mês de novemb<strong>ro</strong>/05, dos Partidos Políticos, como sesegue:ERNESTO GONÇALVES NOVAISPMDB – EM 22/11/2005E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário daJustiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estadode Rondônia, aos seis dias do mês de dezemb<strong>ro</strong> de dois mil e cinco. Eu (a)EDILSON SANTOS DA COSTA, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral,mandei digitar e subscrevo.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.ILISIR BUENO RODRIGUESJuiz Eleitoral


A - 38 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL Nº 60/2005O Doutor ILISIR BUENO RODRIGUES, MM. Juiz em substituição da 2ª ZonaEleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõesconferidas por lei, etc...RESOLVE:Publicar para ciência dos interessados, a relação do mês de novemb<strong>ro</strong>/2005 dos eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS porCONDENAÇÃO CRIMINAL, FASE 337, conforme o que segue:NOME INSCRIÇÃOJUAREZ SOARES DE SOUZA 379752356AUGUSTO CÉZAR NASCIMENTO PEREIRA 415462348SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA 12868362313MARCÍLIO SOARES DA SILVA 08966242399FÁBIO ROGÉRIO MENDES CARPINA 06307152399ANDERSON ORTIZ DA SILVA 010466562380E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário daJustiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estadode Rondônia, aos seis dias mês de dezemb<strong>ro</strong> do ano de dois mil e cinco,Eu, _______________EDILSON SANTOS DA COSTA, Chefe de Cartório da 2ªZE, mandei digitar e subscrevo.Nome Inscrição OperaçãoADILSON INACIO FERREIRA GOMES 014293902305 ALISTAMENTOALDICIR CARDOSO DOS SANTOS 008959312356 REVISÃOANA CAROLINA QUADRO DA SILVA 014293932356 ALISTAMENTOÁURIO GAMA BOTELHO 008657092321 REVISÃOBENEDITO MARREIRA DOS SANTOS 008547622399 REVISÃOCOSMA DA SILVA 001939172330 REVISÃODEUZINA DOS SANTOS 008089022372 TRANSFERÊNCIADJANIRA ALVES RAMOS 001633772356 REVISÃODOMINGOS OLIVIO DE OLIVEIRA 030625582208 TRANSFERÊNCIAEDINEUDA FERREIRA BATISTA 012777102321 REVISÃOEDSON DE JESUS SOUZA 007532462364 TRANSFERÊNCIAELCY FELIX 003960752372 TRANSFERÊNCIAELENEI RAMOS DOS SANTOS 011840882399 TRANSFERÊNCIAELIZETE FIGUEIREDO 001636082313 REVISÃOEULALIO SANTANA DE LIMA FILHO 008512582321 REVISÃOEVANEIDE BEZERRA DE MENEZES 014293962305 ALISTAMENTOFABIANO OLIVIO DAMASCENO 014046832305 REVISÃOFAUSTINO RODRIGUES 001577742330 REVISÃO(a) ILISIR BUENO RODRIGUESJuiz EleitoralFRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 007703002372 REVISÃOFRANCISCO IVO ALVES PRUDENCIO 007980902364 REVISÃOFRANCISCO MELO DA SILVA 017301842208 TRANSFERÊNCIAGEOVÂNIA SABINO DE SOUZA 014293972380 ALISTAMENTOPODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO - RONDÔNIAEdital n.º 103/2005Publicação de SentençaAutos de P<strong>ro</strong>paganda Eleitoral Irregular n.º 1.584/2005 – EleiçõesMunicipais 2004Reclamante: Francisco Walfredo Marques de OliveiraSENTENÇA: “Acolho o pedido de arquivamento do Ministério PúblicoEleitoral. Arquivem-se. PVH, 18/11/2005. Osny Cla<strong>ro</strong> de Oliveira Júnior –Juiz Eleitoral”Narciso de Oliveira Freire FilhoChefe de Cartório 6ª Zona EleitoralGISLAYNE DOS SANTOS FELIX 014293922372 ALISTAMENTOJAMES JORGE DANTAS DA SILVA 010820282305 REVISÃOJAQUELINE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 004939252356 REVISÃOJOEDSON SANTOS MENESES 009204022348 REVISÃOJULIANA VIEIRA E SILVA 014293872305 ALISTAMENTOMARIA CAVALCANTE SILVA ALVES 209432270167 TRANSFERÊNCIAMARÍLIA ANGELIM DOS SANTOS 014293942330 ALISTAMENTOMARINEZ PEREIRA DO NASCIMENTODE OLIVEIRA 008141642399 REVISÃOMARISA FERREIRA TEJO 001966632348 REVISÃOMEIQUISEDEQUE SALAS DANTAS 000069272321 TRANSFERÊNCIANIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR 008279372330 REVISÃOPATRICIA RAMOS DE SOUZA 014293982364 ALISTAMENTOPEROLINA ALVES CHAGAS 001672742364 REVISÃOPEROLINA ALVES CHAGAS 001672742364 REVISÃORAIMUNDA LOPES MARQUES 001566442305 REVISÃORAIMUNDO NONATO TOME DE OLIVEIRA 010135862330 REVISÃOPODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHOEDITAL n.º 104/2005O MM. Juiz em Substituição da 22ª Zona Eleitoral do município de PortoVelho - RO, Dr. Ilisir Bueno Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resoluçãon. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do CódigoEleitoral, RESOLVE: PUBLICAR, para ciência dos interessados, a relaçãodos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral,revisão, transferência e segunda via, referente ao mês de novemb<strong>ro</strong> dedois mil e cinco, conforme segue:RAIMUNDO NONATO TOMÉ DE OLIVEIRA 010135862330 REVISÃORAIMUNDO RABELO GOMES 009067112364 REVISÃORHENATA KAROLINA BEZERRA LOPES 012232412364 REVISÃORODRIGO APARECIDO ALVES 014293892372 ALISTAMENTOROSANA LINHARES LIMA 047413480744 TRANSFERÊNCIAROSEMARY CORREIA MAIA 008930732321 REVISÃOSILVANIA VITORINO NOLASCO 001679332330 REVISÃOTATIANE SOUZA DA COSTA 014293882399 ALISTAMENTOUILDEJANE ALVES 014293952313 ALISTAMENTOUILIAN E SOUSA LOPES 014293912399 ALISTAMENTOVALDINIZ GALENO DOS PRAZERES 006707132305 REVISÃO


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 39VANILZA LIMA MADURO 008044292356 TRANSFERÊNCIAVERACI DE ANDRADE MESSIAS 008336652321 REVISÃOWALDENOR SANTANA DE SOUZA 001612862372 REVISÃOWELLINGTON NUNES SILVA 010510372305 REVISÃOALAILSON DA COSTA MENDONÇA 011716692305 REVISÃOALCIONIL JOSE DOS SANTOS 005646492399 REVISÃOALESSANDRO NUNES FERREIRA 014294322305 ALISTAMENTOALEX DAMIAO PEREIRA DE LIMA 012273462356 TRANSFERÊNCIAALEXSANDRO MENEZES DE FREITAS 001736622305 REVISÃOALINE CRUZ RIBAMAR 014294192321 ALISTAMENTOALLAN AMORIM LINS 006380832321 REVISÃOAMANDA PEREIRA DOS SANTOS XIMENES 014294562372 ALISTAMENTOANA CARLA OLIVEIRA MAIA 012250012356 TRANSFERÊNCIAANA CLEIDE DA SILVA REIS 001625112305 REVISÃOANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 014294622313 ALISTAMENTOANA PAULA SILVA LIMA 014294102399 ALISTAMENTOANDERSON PAULO DE MATOS 011307602399 REVISÃOANDRÉ DOS SANTOS SOARES 014294592313 ALISTAMENTOANDRÉIA DOS SANTOS SOARES 014294492348 ALISTAMENTOANE QUELE MELO AGUIAR 014294502380 ALISTAMENTOANTONIA AURINETE PAROWSKI 000055892313 REVISÃOANTONIA MARIA DE OLIVEIRA 035689390701 TRANSFERÊNCIAANTONIO ALVES DA SILVA 006335082305 REVISÃOANTONIO DO NASCIMENTO SOUZA 007710452330 REVISÃOANTÔNIO JULIO ROSA 001681532321 REVISÃOAPARECIDO DE LIMA 006106922372 REVISÃOARISTON MELO DANTA 014294282313 ALISTAMENTOCARLA REGINA DA SILVA 013255652372 REVISÃOCAROLINE FERREIRA DA SILVA 010428002330 REVISÃOCELIELDA COSTA VIANA 014294472380 ALISTAMENTOCELINA VIEIRA DE ALMEIDA 005529172348 REVISÃOCIRLENE DO NASCIMENTO FERREIRADA CUNHA 006203442321 REVISÃOCLEITON NASCIMENTO DOS SANTOS 014294142313 ALISTAMENTOCLEUZA APARECIDA ROQUE NOGUEIRA 007983802380 REVISÃOCOSMO ROQUE DE LIMA 006011482399 REVISÃOCRISTIANE BENTO DA SILVA OLIVEIRA 014294662348 ALISTAMENTODAIANE GOMES SODRÉ 014294372305 ALISTAMENTODALILA MARQUES DE SOUZA 001939492313 REVISÃODANIEL DO NASCIMENTO DE AQUINES 030883262216 TRANSFERÊNCIADEISE CHAVES MACIEL 014294652364 ALISTAMENTODEIVID RODRIGUES DOS SANTOS 010824092305 REVISÃODENILDE LEITÃO PEREIRA 008972692399 REVISÃODEUZA BATISTA LIMA 008344022372 REVISÃODINÁ DE OLIVEIRA PARENTE SILVA 006014492364 REVISÃODUCI BRITO DE ALMEIDA 002319162208 REVISÃOEDINA APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 009189382364 TRANSFERÊNCIAEDINEI DE CARVALHO 012660712305 REVISÃOEDNAILSON DA SILVA DUARTE 001634992321 SEGUNDA VIAEDNILCE DOS SANTOS CALIXTO 005569872372 REVISÃOEDVALDO LAURINDO DA SILVA 004524522372 TRANSFERÊNCIAELIANA SANTOS MELO 008517262364 REVISÃOELIANE TRINDADE DUARTE 014294312313 ALISTAMENTOELIENE OLIVEIRA DA SILVA 008276612372 REVISÃOELIRCLEI GONZAGA DE PAULA 014294242399 ALISTAMENTOERICA SIQUEIRA SILVA 014294272330 ALISTAMENTOEZEQUIAS RIBEIRO DA SILVA 012238662305 REVISÃOFABIANA DE MORAIS GOIS 014294432356 ALISTAMENTOFLAVIO OZIEL LOURENÇO 014294122356 ALISTAMENTOFRANCISCA COSTA DOS SANTOS 014294342364 ALISTAMENTOFRANCISCA DE VASCONCELOS 010794222305 REVISÃOFRANCISCA EDINA LOUZEIRO RODRIGUES 066862040639 TRANSFERÊNCIAFRANCISCA GOMES DE ARAUJO FARIAS 006834232305 REVISÃOFRANCISCA PAULINO DA SILVA 007065862380 REVISÃOFRANCISCA PEREIRA DA CONCEICAO 001210892402 TRANSFERÊNCIAFRANCISCA SILVA CALDAS DAL MOLIN 004507642399 REVISÃOFRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA 001766832305 REVISÃOFRANCISCO DA CONCEICAO GOMES 011089742313 REVISÃOFRANCISCO GOMES DE ALMEIDA FILHO 016938692208 TRANSFERÊNCIAFRANCISCO PAULINO DE MELO 000419662348 REVISÃOFRANCISCO WELLINGTON ALVES 000368732330 REVISÃOFRANCIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 015189592275 REVISÃOGELCIMAR FERREIRA DE SOUZA 021730332240 TRANSFERÊNCIAGENI FERREIRA DE SOUSA 006469812372 REVISÃOGENIVAL GONÇALVES SILVA 012904932372 TRANSFERÊNCIAGIGLIANE SANTOS LEITE 014294172364 ALISTAMENTOGILCINEIDE BIAPINO BERNARDO 008934772305 REVISÃOGIZELIA ARAÚJO DE SOUSA 014294572356 ALISTAMENTOGLACIETE MENDES NOGUEIRA 014294162380 ALISTAMENTOGLEICE FERNANDA ALVES FERREIRA 011090482305 REVISÃOGRACILEUDO DOS SANTOS MARTINS SOARES 177586921139 REVISÃOHÉLIO DIAS LIBDY 001581892399 REVISÃOHELIO MESSIAS DA COSTA 006216272372 REVISÃOIDALIA FRANÇA 004532952330 REVISÃOIDMILSON CALIXTO 001538312348 REVISÃOIRLAN MÁICON SILVA PEREIRA 014294542305 ALISTAMENTOIRLIS QUEIROZ DINIZ 014294352348 ALISTAMENTOISABEL MACIEL ROLIM 006481792356 REVISÃOÍTALA DIAS DA PAZ 014294412399 ALISTAMENTOIVONE APARECIDA CAIRES 009837392364 TRANSFERÊNCIAJAIME NONATO SANTANA LIMOEIRO 014294392372 ALISTAMENTOJANAÍNA DA SILVA FONTENELES 014294402305 ALISTAMENTOJANAINA DE OLIVEIRA 011294672313 REVISÃOJANETE DO NASCIMENTO NAZARIO 005363142348 REVISÃOJHÔNATA COSTA DE ASSIS 014294112372 ALISTAMENTOJOCILENE NUNES DE OLIVEIRA 009267572330 REVISÃOJOEL BALDUINO DA SILVA JUNIOR 007167732330 REVISÃOJONILSON DE SOUZA SANTOS 014294072399 ALISTAMENTOJORGE TAPUDIMA 000262402348 REVISÃOJOSE BALAREZ 001744452330 REVISÃO


A - 40 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIJOSE BARBOSA DA SILVA 008537122372 REVISÃOJOSE BARBOSA PINHEIRO 000561462305 REVISÃOJOSÉ CANDIDO DA SILVA 004380982330 REVISÃOJOSE CARLOS DE JESUS 011840592356 REVISÃOJOSE DE CASTRO DA SILVA 001649462399 REVISÃOJOSÉ GOMES COELHO 014294362321 ALISTAMENTOJOSÉ LUIS PEREIRA DA COSTA 006808182321 REVISÃOJOSÉ LUIZ VICENTE BARROSO 024072290701 TRANSFERÊNCIAJOSÉ NUNES DA SILVA 006002372348 REVISÃOJOSE PEREIRA BARBOSA 003643952364 TRANSFERÊNCIAJOSÉ PINTO DE OLIVEIRA 010615892305 REVISÃOJOSE RIBAMAR RIBEIRO CAVALCANTE 001690352330 REVISÃOJOSÉ ROBERTO MONTEIRO 001525222305 REVISÃOJOSÉ UÍLQUER LIMA BANDEIRA 014294672321 ALISTAMENTOJOSELENA BATISTA DOS SANTOS 014294212348 ALISTAMENTOJOSELI ALVES DE SOUSA 014294702321 ALISTAMENTOJUCELIO SANTOS DA SILVA 014294132330 ALISTAMENTOJUCICLEIA DE SOUZA DA COSTA 014294442330 ALISTAMENTOJUSCINEIA FREIRE DAS CHAGAS 010423242399 REVISÃOKATIA DOS SANTOS MIRANDA 011969362399 REVISÃOKETILE DOS SANTOS 014294682305 ALISTAMENTOLASINHA PINHEIRO MARINHO 012753002399 REVISÃOLAURA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA 006057722313 REVISÃOLIGIA ADRIANE DE SOUZA 014294582330 ALISTAMENTOLORRAN RODRIGUES DO NASCIMENTO 014294092356 ALISTAMENTOLOURIVAL MOREIRA DA COSTA 005991782216 SEGUNDA VIALÚCIA ARAÚJO DE SOUSA 013347311147 TRANSFERÊNCIALUCIANA DE OLIVEIRA SOBRINHO 014294292305 ALISTAMENTOLUCICLÉIA DOS SANTOS PEDROZA 012924682372 REVISÃOLUCIVÂNIA PEREIRA DA COSTA 008752092356 REVISÃOLUIS ALBERTO MARTINS 023720981309 TRANSFERÊNCIALUIZ GIL DAMACENO 000239672348 REVISÃOLUIZ GONZAGA PEREIRA DOS SANTOS 007842272399 REVISÃOLUIZ MENDES DAS NEVES 001691862348 REVISÃOLURDES CRISTIANA SANTOS DE ALMEIDA 006119132313 REVISÃOLUZIA CÂNDIDO DA SILVA DE OLIVEIRA 004452912372 REVISÃOMAIRA CRISTINA XAVIER DA SILVA 013891052372 SEGUNDA VIAMANOEL CRUZ PINHEIRO 001656212305 REVISÃOMANOEL GOMES FERREIRA 000207372330 REVISÃOMANOEL LIMA DE ARAUJO 002131572496 TRANSFERÊNCIAMANUELE CORTÊZ DE ALMEIDA 014294202364 ALISTAMENTOMARCELA AMORIM DE LIMA 014294462305 ALISTAMENTOMARCELA FRANÇA BRAGA 014294152305 ALISTAMENTOMARCELO ARRUDA MARIANO 006336732364 REVISÃOMARCELO LYRA GOMES 014294512364 ALISTAMENTOMÁRCIA PEREIRA DA COSTA 011300162372 REVISÃOMARCOS ANTONIO FERREIRA DE FARIAS 006340942364 TRANSFERÊNCIAMARCOS CAITANO DE OLIVEIRA 002814152437 TRANSFERÊNCIAMARCOS DO NASCIMENTO NAZÁRIO 009745862364 REVISÃOMARIA AGDA ALVES FREITAS 006220812399 REVISÃOMARIA ANITA MOURA DA SILVA 004868302372 REVISÃOMARIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 000491062330 REVISÃOMARIA ANUNCIADA CASEMIRA DOSSANTOS SOUZA 000191512356 REVISÃOMARIA APARECIDA CAVALCANTE COUTINHO 014294302330 ALISTAMENTOMARIA APARECIDA DA SILVA 006183572330 REVISÃOMARIA ASSUNCAO PEREIRA DOS SANTOS 000344442330 REVISÃOMARIA AUGUSTA BARROSO LEITE 014294552399 ALISTAMENTOMARIA AUXILIADORA BEZERRA DA COSTA 014293992348 ALISTAMENTOMARIA AUXILIADORA PEREIRA BRAGA 007846212356 REVISÃOMARIA CORREA DE OLIVEIRA 001822562305 REVISÃOMARIA DA COSTA SOUZA 011293852330 REVISÃOMARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA 001693732356 REVISÃOMARIA DA SILVA DE OLIVEIRA 014294612330 ALISTAMENTOMARIA DAS GRACAS OLIVEIRA FEREIRA 008041142380 REVISÃOMARIA DE FATIMA ARAÚJO 001594522348 REVISÃOMARIA DE FÁTIMA CARVALHO 014294522348 ALISTAMENTOMARIA DE FATIMA DA SILVA 005571452364 REVISÃOMARIA DE FATIMA FROTA DE ARAUJO 010816622330 TRANSFERÊNCIAMARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA 009074542364 REVISÃOMARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA 008465252380 REVISÃOMARIA DE LOURDES BELFORT PEREIRA 001595062372 REVISÃOMARIA DE NAZARE NOGUEIRA MACHADO 000263382399 REVISÃOMARIA DO ROSÁRIO DAMASCENO 000492862380 REVISÃOMARIA EULALIA CARVALHO 014294182348 ALISTAMENTOMARIA FRANCISCA ROLIM 001663502305 REVISÃOMARIA GERTRUDE BARROZO RAMOS 001894552321 REVISÃOMARIA GORETI NUNES DE LIMA 001596752364 REVISÃOMARIA HELENA NASCIMENTO LOPES 014294532321 ALISTAMENTOMARIA IRONILDE CARVALHO SILVA 009748472348 REVISÃOMARIA IVANEIDE DA SILVA ANDRADE 010357182313 SEGUNDA VIAMARIA JOSÉ XAVIER MAIA 014058402259 TRANSFERÊNCIAMARIA JOVELINA DIAS GAMA 010508312372 REVISÃOMARIA LÚCIA HOLANDA DA CONCEIÇÃOPETRONILIO 001597862380 REVISÃOMARIA MADALENA GARCIA DE MOURA 001827102330 REVISÃOMARIA RITA SOARES 009466952399 REVISÃOMARIA SILVANA BARROS 008263222313 REVISÃOMARIA TEIXEIRA DOS SANTOS 006109042372 REVISÃOMARIA VANDERLEA DA SILVA 007159182380 REVISÃOMARILENE ABAROMA BARROS 008188672305 REVISÃOMARILENE INES DA SILVA FOUZ 065834180663 REVISÃOMARINES OLIVEIRA FERREIRA 006647222372 REVISÃOMARIZE OLIVEIRA FERREIRA 009741172380 REVISÃOMARLI DOS SANTOS NEVES 014294252372 ALISTAMENTOMICHEL TIAGO RODRIGUES CABRAL 014294642380 ALISTAMENTOMICHELE FREITAS CAVALCANTE 012134402364 REVISÃOMILTON GIOVANI FRANCA QUEIROZ 012103110205 TRANSFERÊNCIAMONICA NUNES VERSOZA 010509282330 REVISÃOMORGANA MESQUITA CHAVES 006302192305 REVISÃO


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 41NAPOLEÃO MESSIAS BRAGA FILHO 018259132283 TRANSFERÊNCIANAZARE SOUSA PIMENTEL 008514422399 REVISÃOPAMELA CRISTINA SILVA OLIVEIRA 014294032364 ALISTAMENTOPATRÍCIA DE SOUZA LIMA 014294022380 ALISTAMENTOPATRICIA MARIA DO NASCIMENTO NAZARIO 008252032330 REVISÃOPAULA FERNANDA DAS NEVES GONCALVES 013338102321 REVISÃOPAULA MARIA SOUZA SANTOS 014294042348 ALISTAMENTOPAULO ALVES DA SILVA 002291762429 TRANSFERÊNCIAPAULO ANDRE DOS SANTOS 014294012305 ALISTAMENTOPAULO SERGIO LIMA DA SILVA 014294002313 ALISTAMENTOPOLIANA OLIVEIRA DE CASTRO 014294602356 ALISTAMENTOQUELI ASSUNÇÃO OLIVEIRA 014294422372 ALISTAMENTORAIMUNDA ALVES DE SOUZA PIMENTEL 001672942305 REVISÃORAIMUNDA CANDIDO DA SILVA 014294332380 ALISTAMENTORAIMUNDA ERNESTA DE OLIVEIRA 007087602380 REVISÃORAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS 001752662399 REVISÃORAIMUNDO DA SILVA ROTA 000200282305 REVISÃORAIMUNDO DE MESQUITA 005552912356 REVISÃORAIMUNDO DO NASCIMENTO SOUSA 006476612399 REVISÃORAIMUNDO NONATO MORAES 016527152216 TRANSFERÊNCIARAIMUNDO NUNES VERCOSA 006464272208 TRANSFERÊNCIAREGIVAN SOUZA LINO 013889342364 SEGUNDARENATO DA SILVA LAIÓLA 014294692399 ALISTAMENTOROGÉRIO SANTOS DE SOUSA 007178812364 REVISÃOROMÁRIO MORAIS DE BRITO 014294482364 ALISTAMENTOROMUALDO FERREIRA DOS SANTOS 001911852364 REVISÃORONALDO MIRANDA DE VASCONCELOS 013712202291 REVISÃORONILSON PEREIRA GOMES 013005722330 REVISÃOROSA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA 009859012321 REVISÃOROSELENE MOREIRA DA SILVA 000331982380 REVISÃOROSIANE FERNANDES FRANCA COUTINHO 014294232305 ALISTAMENTOROSIANE MOREIRA PERES 014294382399 ALISTAMENTOROSIMAR DA SILVA PROTASIO 014103161180 TRANSFERÊNCIAROSINEIDE DE SOUZA NUNES 012664212399 REVISÃOROZILEIDE OLIVEIRA DE MORAIS 004950372321 REVISÃORUTE BIAPINO DE SOUZA 001677812305 REVISÃOSANDRA SILVA 011257692356 REVISÃOSARA IVANITA DE OLIVEIRA 001175152372 REVISÃOSAULO EMANUEL CUNHA NASCIMENTO 012223212321 REVISÃOSEBASTIÃO MARINHO DOS SANTOS 006183602330 REVISÃOSEVERINA MARIA DA SILVA 002465602348 TRANSFERÊNCIASILVIA YRENE ZABALA MELGAR 014294452313 ALISTAMENTOSIMEY NASCIMENTO RODRIGUES BARBOSA 000333312305 REVISÃOSUELEN SOUZA SANTOS 014294082372 ALISTAMENTOSUZE DOS SANTOS VIEIRA 014294222321 ALISTAMENTOSUZIANE NOGUEIRA COSTA 014294062305 ALISTAMENTOTAÍS CRISTINA SOARES REGO 014294632305 ALISTAMENTOVANESSA RAIANE SAMPAIO ALBUQUERQUE 014294052321 ALISTAMENTOVANUZA MENEZES MOREIRA 006313102380 REVISÃOVICENTE MENDES DA SILVA 000039582364 TRANSFERÊNCIAVILCE TEREZINHA SALDANHA COSTA 000931742380 TRANSFERÊNCIAVILMA RIBEIRO 058566170116 TRANSFERÊNCIAVITOR HUGO MOSCHETTA FARIAS 014294262356 ALISTAMENTOWALDETH NUNES DA SILVA 005549172356 REVISÃOWILSON VIEIRA NETO 000497062313 REVISÃOZENILDA CAETANO DE OLIVEIRA 005547072356 REVISÃOZULMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS 000350362321 REVISÃOALEX DA SILVA RODRIGUES 014294712305 ALISTAMENTOALEX DA SILVA RODRIGUES 014294722399 ALISTAMENTOALICIA DA SILVA ROJAS 011368272364 TRANSFERÊNCIAALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA 005567142399 REVISÃOAMADO ANTÔNIO DE BEM 014294952380 ALISTAMENTOANDERSON BRANDAO COHEN 008752762313 REVISÃOANETE ALVES COSTA 000414652348 REVISÃOANTONIO LIMA DE SOUZA 014294892330 ALISTAMENTOARQUIMEDES ERNESTO LONGO 001846692380 REVISÃOAURICELIA CARNEIRO LEITE 014294792364 ALISTAMENTOCELIA REGINA DE BRITO SILVA 024942190779 TRANSFERÊNCIADAMASO BRAGA DE ARAUJO 014294982321 ALISTAMENTODIEGO TELLES DE OLIVEIRA 014294812380 ALISTAMENTODINEU BATISTA DA COSTA 001621902348 REVISÃODORMELINA BRITO DA SILVA 000361242305 REVISÃOEDELSON ZACARIAS DE MORAIS 014294872372 ALISTAMENTOEDVAR FONSECA AZEVEDO 017906131805 TRANSFERÊNCIAELIEIDE MELO DOS SANTOS 009748772364 REVISÃOELIZABETH DE OLIVEIRA TEIXEIRA 006292372321 REVISÃOELTON FIRMINO DA ROCHA 011305862305 REVISÃOEMERSON RAMOS DA SILVA 012664152348 SEGUNDAEVA DE MOURA VILLARUEL 001577362305 REVISÃOEVANILCE GARCIA DE SOUZA 008988222364 REVISÃOEZEQUIEL ROCHA DA CRUZ 009059102356 REVISÃOFABRICIO OLIVIO DAMASCENO 014294802305 ALISTAMENTOFÁTIMA DIAS LOPES 000180242364 REVISÃOFERNANDO DE JESUS CASTRO 002388742208 TRANSFERÊNCIAFRANCISMAR ALVES DA SILVA 012757212372 REVISÃOINGRIDE DE OLIVEIRA MOREIRA 014294752330 ALISTAMENTOJAIME DE CASTRO CRUZ FILHO 018691162216 TRANSFERÊNCIAJAIME GOMES DE SANTANA 013887812356 SEGUNDAJAIRO PESSOA DE ARAUJO 001521812305 REVISÃOJAQUELINE ALVES LOBATO 014294842321 ALISTAMENTOJEFFERSON LIRA PEDRAÇA 014294782380 ALISTAMENTOJOAO DAVILA SILVA 014294942305 ALISTAMENTOJOÃO FERREIRA RIBEIRO 005965622348 TRANSFERÊNCIAJOSE NETO ALVES FERREIRA 039962491309 REVISÃOJOSE RIBAMAR PEREIRA 008263132321 REVISÃOJUCELINO QUEIROZ DE MOURA 014294922330 ALISTAMENTOJURACI XAVIER DE SOUZA 002081972305 TRANSFERÊNCIALAUDICÉIA BELCHIOR DE LIMA 014294822364 ALISTAMENTOLEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 014294902372 ALISTAMENTOLEIDIANE DA SILVA PEDRAÇA 014294762313 ALISTAMENTO


A - 42 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIILINDOMAR GOMES DE ARAUJO 014294862399 ALISTAMENTOLOURENÇO RODRIGUES DE LIMA 008059902305 TRANSFERÊNCIALUCIENE DE SOUTO AMORIM 009739682380 REVISÃOLUIZ CARLOS TEJO SARUDAKI 014294882356 ALISTAMENTOMANOEL SUAREZ SANCHEZ 008999642330 TRANSFERÊNCIAMARA RUIZ CUNHA 011092882321 REVISÃOMARCIA PEREIRA LIMA 014294742356 ALISTAMENTOMARIA EDNA PAIXAO PORTELA DO PRADO 015274962291 TRANSFERÊNCIAMARIA JÚLIA DE ARAUJO GOMES 001664592305 REVISÃOMARINETE PEREIRA DA SILVA 006696392321 REVISÃONEIMA QUELE ALMEIDA DA SILVA 010551032348 REVISÃONEY LÂNDIA OLIVEIRA COELHO 327481370141 TRANSFERÊNCIAANDRÉIA SENA ENGMANN 014295072356 ALISTAMENTOANGÉLICA SANTANA SILVA 014295262313 ALISTAMENTOANTÔNIA SOUSA DOS SANTOS 019146331376 TRANSFERÊNCIAANTONIO CARLOS ALEXANDRE 001614872380 REVISÃOANTONIO PEREIRA RODRIGUES 014295182305 ALISTAMENTOBETTY MARIA RAMIREZ FARIAS 004643442259 SEGUNDA VIACAMILA BRAZIL DE CASTRO FRANÇA 014295112330 ALISTAMENTOCARLOS ALBERTO DA SILVA 001630392330 REVISÃOCLAUDETE ALMEIDA DE LIMA 006316372399 REVISÃOCRISMAR DE SOUZA 014295132305 ALISTAMENTOCRISTIAN SANTOS COSTA 014295312380 ALISTAMENTOCRISTIANE LOPES DA LUZ 012763882380 SEGUNDA VIARAIMUNDA NATÁLIA MERÊNCIO DOS SANTOS 012267212305REVISÃODAILIANE BRAGA DE ARAÚJO 014295102356 ALISTAMENTORAIMUNDO EUDOXILINO FARIAS LEMOS 017769822259 TRANSFERÊNCIARAIMUNDO FREITAS DOURADO 009059882313 REVISÃORAIMUNDO NERES DO ESPIRITO SANTO 017440541384 TRANSFERÊNCIARAIMUNDO NOGUEIRA DA SILVA 008339812330 REVISÃORAIMUNDO NONATO CARDOZO 010357722364 REVISÃORAIMUNDO NONATO PACHECO SOARES 009757531384 TRANSFERÊNCIAREFAELA THAIS ALVES TOMAZ 014294992305 ALISTAMENTOREGIVAN CAVALCANTE RIBEIRO 014294932313 ALISTAMENTOREJANE ROSAS DE SOUZA 014294832348 ALISTAMENTORENALDO DE OLIVEIRA SCHEEL 014294972348 ALISTAMENTORICARDO GLACIANO BELEM 013311512348 SEGUNDA VIAROBSON LIMA CAMPOS 012134662305 REVISÃORODRIGO MICHEL SOARES RODRIGUES 010819832356 REVISÃOROGERIO BRILHANTE DE SOUZA 014294912356 ALISTAMENTOROSIMAR CARNEIRO 006468082305 REVISÃOROSINEIDE FERREIRA NUNES 008987462372 REVISÃORUI TAVARES MONTEIRO 001495362348 REVISÃOSAMUEL NASCIMENTO ROSAS 014294962364 ALISTAMENTOSANDRA MARA SOUZA REIS 012884542356 REVISÃOTAMIRES LUCA DA SILVA PINHEIRO 014294732372 ALISTAMENTOTIAGO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS 014294772305 ALISTAMENTOVALDENICIA TEIXEIRA REGO 014294852305 ALISTAMENTOWALMOR RODRIGUES MAIA 011256132330 REVISÃOADONEI QUEIROZ OLIVEIRA 014295282380 ALISTAMENTOADRIEL BISPO DE AMORIM 014295152364 ALISTAMENTOALAN JONES DE OLIVEIRA BRASIL 013218502364 REVISÃOALCRIMAR CAVALCANTE DA COSTA 011299202372 SEGUNDA VIAALESSANDRO SIMÃO DE CARVALHO 014295162348 ALISTAMENTOALFREDO MARQUES DOS SANTOS 006470222305 REVISÃOAMON DE SOUZA CANTO 014295142380 ALISTAMENTOANA DELANIR GOMES FEITOSA FLORES 005575092356 REVISÃOANA HILDA MARTINS ALVES DA SILVA 000265692313 REVISÃOANA PAULA VIEIRA DA COSTA 014295332348 ALISTAMENTOANDERSON DE LIMA BEZERRA 014295012364 ALISTAMENTOANDERSON GONCALVES SANTANA 012925702356 SEGUNDA VIAANDRÉ TELES CASTEDO 014295272305 ALISTAMENTOANDREIA CRISTINA JERONIMO OLIVEIRA 003078102682 TRANSFERÊNCIADELCIVAN SANTOS CAIXETA 014295382356 ALISTAMENTODENNIS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 014295322364 ALISTAMENTOELDA SOUSA DOS SANTOS 030973552240 TRANSFERÊNCIAELIEL BARBOSA FELIX 004968092437 TRANSFERÊNCIAELTON SILVA ARAÚJO 014295192399 ALISTAMENTOELY CARLOS PRIVADO 039963491171 REVISÃOERIQUE PEDRO DA SILVA COSTA 014295172321 ALISTAMENTOEUGENIA AUGUSTA RAMOS 004880382321 REVISÃOFÁBIO SIRQUEIRA DA SILVA 014295302305 ALISTAMENTOFERNANDA GISELDA FERNANDES PASSOS 004881582330 TRANSFERÊNCIAFERNANDA GISELDA FERNANDES PASSOS 004881582330 TRANSFERÊNCIAFLORICE ALVES DOS SANTOS 023234501848 TRANSFERÊNCIAGENECI MARIA PEREIRA 010658402380 TRANSFERÊNCIAGENESIO ALENCAR DA SILVA 001809222399 REVISÃOGERSON SILVA GALVAO 100744060507 TRANSFERÊNCIAHANAÍDE MARTINS ALENCAR DE SILVA 014295022348 ALISTAMENTOIRINEU CAVALCANTE OLIVEIRA NETO 000946372305 SEGUNDA VIAJAMES NASCIMENTO MENEZES 014295092313 ALISTAMENTOJANIARDE CHAGAS DA SILVA 008627022399 SEGUNDA VIAJOÃO PAULO SILVA DE SOUSA 014295232372 ALISTAMENTOJOSE AILO XAVIER RANGEL 016591090779 TRANSFERÊNCIAJOSE BOTELHO BARROSO 000554492399 REVISÃOJOSE DIAS NOGUEIRA 001974402682 TRANSFERÊNCIAJOSE MARIA AUGUSTO FLORES 005534322313 REVISÃOJUDISSON DA CRUZ BARBOSA 012560612380 SEGUNDA VIALEOMAR DA SILVA SOUZA 014295222399 ALISTAMENTOLILIANE MARIA ARAUJO DA SILVA 014295082330 ALISTAMENTOLUCIANA BENEDIX RODRIGUES 014295362399 ALISTAMENTOLUCIVAN SANTOS CAIXETA 014295372372 ALISTAMENTOLUIZ SOARES FERREIRA 000612242330 TRANSFERÊNCIAMAGNO DE ANDRADE MOURA 008271392399 REVISÃOMARCOS CORREIA DE SOUZA 014295032321 ALISTAMENTOMARIA CLEIDE FERREIRA FERNANDES 011330742305 REVISÃOMARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 014295342321 ALISTAMENTOMARIA MADALENA DA SILVA 013968501856 TRANSFERÊNCIAMARIA NILDA BRITO DE SOUZA 001827512305 REVISÃOMARIA ODETE SILVA DA ROCHA 014295292364 ALISTAMENTO


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 43MARINA DE OLIVEIRA 005262632313 TRANSFERÊNCIAMOACIR CLAUDIO SANCHES LAIRANA 008391182313 REVISÃONEUZELI MARIANO 008791202313 TRANSFERÊNCIAOSWALDO DE OLIVEIRA NETO 014295352305 ALISTAMENTOOVANIR DA SILVA 000476892372 REVISÃOPAULO ANTÔNIO DE MORAES 014295242356 ALISTAMENTOPAULO FAUSTINO MARIANO 011037822321 TRANSFERÊNCIAPAULO VALVERDE NOVAES 006223622313 TRANSFERÊNCIARAFAEL VINÍCIUS PINHEIRO DOS SANTOS 014295122313 ALISTAMENTORENATA NASCIMENTO DOS SANTOS 014295202321 ALISTAMENTOTALYRIA AMUD MARTINEZ 014295212305 ALISTAMENTOTATIANE NOGUEIRA DE JESUS LOPES 014295042305 ALISTAMENTOTHÂNIA KADMA SOUZA DE ARAUJO 006666862380 REVISÃOTIELI MARTINS CAVALCANTE 014295252330 ALISTAMENTOUESLER LUCIANO LEITÃO 014295052399 ALISTAMENTOVALCIONE FERREIRA DE MENEZES 013535892372 TRANSFERÊNCIAVANESSA BRAGA FERREIRA 014295002380 ALISTAMENTOVANILSON GOMES MORAES 014295062372 ALISTAMENTOVLADSON ROGERIO SOARES DA SILVA 012142742330 REVISÃOADÃO DE SOUZA PINHEIRO 010427462356 REVISÃOALCIMAR SILVA OLIVEIRA 008807012399 SEGUNDA VIAAMILTON CEZAR SANTIAGO 006122182330 REVISÃOÂNDERSON LIMA DO NASCIMENTO 014295572313 ALISTAMENTOANTONIO SÉRGIO FLORINDO DOS SANTOS 014271032267 TRANSFERÊNCIABRUNO GOMES CARNEIRO 014295392330 ALISTAMENTOCÁTIA PEREIRA 010825192330 REVISÃOCLEMENTE GOMES 001463932348 REVISÃOCRISTIANE APARECIDA TEIXEIRA 006678112348 REVISÃODOUGLAS ARAÚJO CARVALHO 014295472348 ALISTAMENTOELEINE MOURA DA CONCEIÇAO 014295582305 ALISTAMENTOELIANA LORAS DE ARAGÃO 000049332364 TRANSFERÊNCIAEVANDO ALVES DA SILVA 006644912305 REVISÃOEZEQUIAS EDUARDO SOARES 041459301104 TRANSFERÊNCIAFERNANDO SILVA NOBRE 012694962372 REVISÃOFLÁVIA CRISTINA MIRANDA 014295452380 ALISTAMENTOFRANCISCA APARECIDA DO NASCIMENTO 004943332330 REVISÃOFRANCISCO AMORIM DE AZEVEDO 001579152305 REVISÃOFRANCISCO DAS CHAGAS DA CRUZ SILVA 013558782313 REVISÃOFRANCLIN DA SILVA SANTOS 011309462364 REVISÃOGISLANIA SHIRLEI PONTES CONCEIÇÃO 014295502348 ALISTAMENTOHENDRECK LEITE DE AGUIAR 013932602380 REVISÃOILZA COSTA SANTOS 004519582321 REVISÃOITALIANE MARTINS DE ABREU 014295532399 ALISTAMENTOJADER DO VALE BEZERRA 014295512321 ALISTAMENTOJOÃO CLAITO PERETTE 059466120604 TRANSFERÊNCIAJOÃO PEDRO GOMES CANTANHEDE 014295482321 ALISTAMENTOJÔNES NOGUEIRA COSTA 014295552356 ALISTAMENTOJORDANA MOURA DA COSTA 012788602305 REVISÃOLAIZE LIMA MORAES 019872712224 TRANSFERÊNCIALAUDICELIA SABADIN ALVES 006117142372 REVISÃOMADISSON LOPES XAVIER 014295562330 ALISTAMENTOMAICO PENHA FERREIRA 014295492305 ALISTAMENTOMANUEL DO SOCORRO DA CONCEICAO 000601272364 REVISÃOMARCELO DOS SANTOS PARDO 010821302399 REVISÃOMARIA DA CONCEICAO SOARES CASTRO 036453711147 TRANSFERÊNCIAMARIA DAS GRAÇAS FARIAS 014295442305 ALISTAMENTOMARIA SILVANETE DE SOUSA 011689542348 REVISÃOMISSILENE SILVA MARQUES 014295522305 ALISTAMENTONILTON MOREIRA DA SILVA 279976990124 TRANSFERÊNCIANORMA REGIS DOS SANTOS 012293052399 REVISÃORAIMUNDO DE JESUS SILVA FONSECA 014295542372 ALISTAMENTORAINER RANDRESSON BATISTA DE SOUZA 014295412356 ALISTAMENTORENATO MANUEL DOS SANTOS 020010582232 TRANSFERÊNCIARIBAMAR ALVES DA COSTA 008771662399 REVISÃOROSILÁNE DAMIÃO BATISTA 008968942321 REVISÃOSABRINA TEIXEIRA 014295462364 ALISTAMENTOSELMA RODRIGUES MACEDO 008295062399 REVISÃOSONIA MARIA FERNANDES DA SILVA SANTOS 001838142380 REVISÃOTAINÃ CASTRO FERREIRA E SILVA 014295402372 ALISTAMENTOTIAGO APARECIDO FERREIRA 014295432313 ALISTAMENTOTIAGO GONÇALVES DA SILVA 013889752330 REVISÃOUELLISSON PINHEIRO DOS SANTOS 014295422330 ALISTAMENTOE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, paraimpugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado deRondônia, ao sexto dia do mês de dezemb<strong>ro</strong> de dois mil e cinco. Eu, (a)Thalita de Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar eassino.(a) Ilisir Bueno RodriguesJuiz EleitoralPoder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona EleitoralPorto Velho – RondôniaEDITAL N.º 070/05(Prazo 03 dias)Autos n.º 042/2005 – PSB – Candeias do Jamari/RORelação de Filiados – Dupla FiliaçãoInteressados:Partido Socialista Brasilei<strong>ro</strong> – PSBPartido Trabalhista Nacional - PTNPartido do Movimento Democrático Brasilei<strong>ro</strong> – PMDBFiliado:Nome Partido/Data Partido/DataMaria de Lourdes de Melo PSB30/09/2003 PMDB30/09/2005Fabiola Diogo Lima PSB30/09/2003 PTN30/09/2005Finalidade: intimar os Partidos e filiado acima nominados, a fim de quetomem ciência da r. decisão p<strong>ro</strong>ferida às fls. 109 dos autos em epígrafe,cuja parte final é a seguinte:“(....) Quanto às duplas filiações, decla<strong>ro</strong>-as nulas de imediato, nostermos do § 2º, art. 36 da Resolução TSE n.º 19.406/95. Intimados ospartidos envolvidos e o eleitor, por publicação no Diário da Justiça, etranscorrido o prazo para manifestação, anote-se. - Após, arquivem-se. -Porto Velho, 30 novemb<strong>ro</strong> de 2005. - Edenir Sebastião Albuquerque daRosa. - Juiz Eleitoral.


A - 44 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIPORTARIA Nº. 214930 DE NOVEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº.311/2005/DTI/MP,AUTORIZA os servidores, abaixo relacionados, a se deslocarem para Porto Velho, no dia 09 de dezemb<strong>ro</strong> do corrente,concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas e passagem <strong>ro</strong>doviária.NOME CADASTRO LOTAÇÃOADEILSON CORREIA DA SILVA 4313-3 ARIQUEMESMÁRCIO JOSÉ TEIXEIRA 4408-7 CACOALMARCELO MÔNACO 4278-7 GUAJARÁ-MIRIMJOSÉ JORGE PACHECO GALINDO 4256-0 JI-PARANÁLEONAM CAVALCANTE SOUZA 4409-2 JI-PARANÁWEWERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA 4410-7 JI-PARANÁFILEMON DE CASTRO SANTOS 4410-6 VILHENAPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaREPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALPORTARIA Nº 216902 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no P<strong>ro</strong>cesso nº.2005001120004112,R E S O L V E:I – CONCEDER à P<strong>ro</strong>motora de Justiça, a seguir relacionada, 12 (doze) dias de recesso, conforme quad<strong>ro</strong> abaixo;Memb<strong>ro</strong> Gozo: férias/recesso Conversão Período AquisitivoANA MARIA SALDANHA GONTIJO 05 a 16/12/2005 - * - Recesso/20032124-4II – ALTERAR, a pedido, a Portaria nº. 1907, de 03 de novemb<strong>ro</strong> de 2005, para nela fazer constar os períodos abaixo:Memb<strong>ro</strong> Gozo: férias/recesso Conversão Período AquisitivoANA MARIA SALDANHA GONTIJO 19 a 30/12/2005 - * - Recesso/20022124-4 02 a 21/01/2006 22 a 31/01/2006 Julho/2004PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº. 217905 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 584/05/Engª,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor LUCIAN LUIS MÜLLER, cadast<strong>ro</strong> nº. 5181-4, ao municípiode Cacoal/RO, no dia 06 de dezemb<strong>ro</strong> do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária, para o custeio de suasdespesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de Justiça


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 45PORTARIA Nº 217805 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no Memo. nº 315/2005/DTI/MP,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorJOÃO BATISTA PINTO NETO, cadast<strong>ro</strong> nº. 4405-8, para os Municípios deJaru e Ariquemes, nos dias 05 e 06 de dezemb<strong>ro</strong> do corrente ano,respectivamente, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia)diária para o custeio de suas despesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de Justiçaconcedendo-lhe o equivalente a 01 e 1/2 (uma e meia) diária para ocusteio de suas despesas.COMARCADATAOu<strong>ro</strong> Preto 07/12/2005Rolim de Moura 08/12/2005Pimenta Buento 12/12/2005Vilhena 13/12/2005Colorado do Oeste 14/12/2005PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº. 218005 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 583/05/Engª,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição,do servidor ILDO STORER NETTO, cadast<strong>ro</strong> nº. 5221-9, aos municípios deCacoal, Rolim de Moura e Espigão do Oeste/RO, nos dias 06 e 07 dedezemb<strong>ro</strong> do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma emeia) diária, para o custeio de suas despesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 218105 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no Memo. nº 315/2005/DTI/MP,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorWEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA, cadast<strong>ro</strong> nº. 4410-7, lotado naP<strong>ro</strong>motoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, conforme c<strong>ro</strong>nograma abaixo,concedendo-lhe o equivalente a 03 (três) diárias para o custeio de suasdespesas e passagem <strong>ro</strong>doviária no trecho ARIQUEMES/JI-PARANÁ.COMARCADATAJaru 05/12/2005Ariquemes 06/12/2005Ou<strong>ro</strong> Preto 07/12/2005Rolim de Moura 08/12/2005Pimenta Buento 12/12/2005Vilhena 13/12/2005Colorado do Oeste 14/12/2005PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 218205 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no Memo. nº 315/2005/DTI/MP,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorJOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadast<strong>ro</strong> nº. 4256-0, lotado naP<strong>ro</strong>motoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, conforme c<strong>ro</strong>nograma abaixo,PORTARIA Nº 218305 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93,de 03 de novemb<strong>ro</strong> de 1993, e em razão de ap<strong>ro</strong>vação obtida no ConcursoPúblico aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicadono Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,R E S O L V E:Art. 1º NOMEAR os candidatos, abaixo relacionados, para ocupa<strong>ro</strong> cargo efetivo de Analista P<strong>ro</strong>gramador, Nível Superior, referência MP-NS-13, do Quad<strong>ro</strong> Permanente de Pessoal Administrativo do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previstos naLei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.CLAS. NOME RG2º HUMBERTO SGROTT REIS 569.183 SSP/RO3º SIMONE CORTES PEREIRA M-3.170.099 SSP/MGArt. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverãoapresentar os seguintes documentos:I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas emcartório);III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração deque não os possua;IV - Original e cópia do título eleitoral e comp<strong>ro</strong>vante que estáquite com a Justiça Eleitoral;V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05(cinco) anos de idade;VII - Original e cópia do certificado de reservista;VIII – 1 (uma) foto 3x4;IX - Cópia do comp<strong>ro</strong>vante de residência;X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia(Original);XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual eFederal (Original);


A - 46 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIXIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,Estadual e Federal (Original);XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comp<strong>ro</strong>vada mediantea apresentação dos seguintes exames médicos:a) Hemograma;b) Tipagem Sangüínea;c) Glicemina;d) Creatinina / ácido úrico;e) Transaminases / coleste<strong>ro</strong>l total / triglicerídeos;f) VDRL / so<strong>ro</strong>logia para doença de chagas e,g) Teleradiografia de tórax.XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedidapelo próprio candidato (com firma reconhecida);XVI - Cópia do Diploma que comp<strong>ro</strong>ve a escolaridade e habilitaçãoexigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);XVII – Declaração de bens;XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou deisento;XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de funçãopública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura emcargo público em decorrência de p<strong>ro</strong>cesso administrativo disciplinar outer sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qualconste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a estaPortaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos noartigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do atode nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementarn. 68, de 09 de dezemb<strong>ro</strong> de 1992.Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que nãoapresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatosque tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 218505 DE DEZEMBRO DE 2005O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93,de 03 de novemb<strong>ro</strong> de 1993, e em razão de ap<strong>ro</strong>vação obtida no ConcursoPúblico aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicadono Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,R E S O L V E:Art. 1º NOMEAR os candidatos, abaixo relacionados, para ocupa<strong>ro</strong> cargo efetivo de Analista de Suporte Computacional, Nível Superior,referência MP-NS-13, do Quad<strong>ro</strong> Permanente de Pessoal Administrativodo Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho,previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.CLAS. NOME RG2º ALEX FREITAS DA SILVA 565.177 SSP/RO3º WILSON LIMA BARBOSA 499.971 SSP/ROArt. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverãoapresentar os seguintes documentos:I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas emcartório);III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração deque não os possua;IV - Original e cópia do título eleitoral e comp<strong>ro</strong>vante que estáquite com a Justiça Eleitoral;V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05(cinco) anos de idade;VII - Original e cópia do certificado de reservista;VIII – 1 (uma) foto 3x4;IX - Cópia do comp<strong>ro</strong>vante de residência;X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia,expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia(Original);XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual eFederal (Original);XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,Estadual e Federal (Original);XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comp<strong>ro</strong>vada mediantea apresentação dos seguintes exames médicos:a) Hemograma;b) Tipagem Sangüínea;c) Glicemina;d) Creatinina / ácido úrico;e) Transaminases / coleste<strong>ro</strong>l total / triglicerídeos;f) VDRL / so<strong>ro</strong>logia para doença de chagas e,g) Teleradiografia de tórax.XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedidapelo próprio candidato (com firma reconhecida);XVI - Cópia do Diploma que comp<strong>ro</strong>ve a escolaridade e habilitaçãoexigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);XVII – Declaração de bens;XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou deisento;XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de funçãopública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura emcargo público em decorrência de p<strong>ro</strong>cesso administrativo disciplinar outer sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qualconste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a estaPortaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos noartigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 47de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementarn. 68, de 09 de dezemb<strong>ro</strong> de 1992.Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que nãoapresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatosque tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAP<strong>ro</strong>curador-Geral de JustiçaLocal: P<strong>ro</strong>curadoria-Geral de JustiçaEndereço: Rua Jamari nº. 1555, Bair<strong>ro</strong> Olaria – Porto Velho/RO – Sala daComissão de Licitação no andar térreo.Fone: (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.E-mail: licitacao@mp.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Porto Velho, 08 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Hyden Costa HaydenPregoei<strong>ro</strong>SECRETARIA-GERALCOMISSÃO DE LICITAÇÃOSECRETARIA-GERALCOMISSÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE REEDIÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOO Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessadosque fará realizar licitação, autorizada pelo P<strong>ro</strong>cesso nº. 2005001120003434,na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇOGLOBAL, com prazo de 15 (quinze) dias a partir do pedido para a entregado objeto, a qual será p<strong>ro</strong>cessada e julgada em conformidade com a Leinº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e das Resoluções nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, e pelas condições constantes no p<strong>ro</strong>cesso Licitatório nº. 61/2005, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 27/2005, do edital e seusrespectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objetoelaboração de Sistema de Regist<strong>ro</strong> de Preços para a aquisição de móveis,elet<strong>ro</strong>domésticos e out<strong>ro</strong>s bens, para mobiliar as P<strong>ro</strong>motorias de Justiçanas Comarcas de Cacoal, Rolim de Moura, Espigão do Oeste, CostaMarques, Alta Floresta e Porto Velho, bem como outras P<strong>ro</strong>motorias, a fimde atender às necessidades do Departamento Material e Patrimônio –DMP.ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTASPeríodo de publicação: 08.12 a 22.12.2005Horário: até às 15h30min do dia 22.12.2005Horários de BRASILIA - DFLocal: site eletrônico <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.licitacoes-e.com.<strong>br</strong>, opção “Acesso Identificado”ou por meio de Link contido no site <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.bb.com.<strong>br</strong>.ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTAData: 22.12.2005Horário: às 15h30minSessão de Disputa: às 16h30min do dia 22.12.2005.Horários de BRASILIA - DFO presente edital estará disponível para consulta através do seguinteendereço eletrônico: <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.licitacoes-e.com.<strong>br</strong> e também no MinistérioPúblico do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:Horário: 8h à 12h, das 14h às 18hAVISO DE PREGÃO PRESENCIALO Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessadosque fará realizar licitação, autorizada pelo P<strong>ro</strong>cesso nº. 2005001120004204,na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇOPOR LOTE, com prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do objeto, a qualserá p<strong>ro</strong>cessada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Leinº. 8.666/93 e Resolução nº. 001/2004-PGJ, e, ainda, pelas condiçõesconstantes no P<strong>ro</strong>cesso Licitatório nº. 68/2005, modalidade de PregãoPresencial nº. 21/2005, do edital e seus respectivos anexos, que delefazem parte integrante, tendo como objeto a aquisição e instalação depersianas nas P<strong>ro</strong>motorias de Justiça nas Comarcas de Rolim de Moura,Espigão do Oeste, Costa Marques e Alta Floresta para atender oDepartamento de Material e Patrimônio – DMP do Ministério Público doEstado de Rondônia.DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃOData: 22.12.2005Horário: 09h00minValor Total da Licitação: R$ 12.012,73Publicação: 08.12 a 22.12.2005Local: Sala de Licitações – Andar TérreoSede da P<strong>ro</strong>curadoria-Geral de Justiça do MPE /RO, Andar Térreo – Av.Jamari, nº 1555, Bair<strong>ro</strong> Olaria.O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento dataxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente:FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08.Local: P<strong>ro</strong>curadoria-Geral de Justiça – Rua Jamari n. 1555, Bair<strong>ro</strong> Olaria,Porto Velho/ RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala 23.Fone (0xx69) 216-3853; Fax: (0xx69) 216-3974.Email: licitacao@mp.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Porto Velho, 08 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Hyden Costa HaydenPregoei<strong>ro</strong>


A - 48 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIII


ANO XXIII NÚMERO 226 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2005EDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2005.007704-5Classe: Ação PenalAcusado: Robson de Jesus Silva e out<strong>ro</strong>sAdvogado: JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B.Finalidade: Intimar o advogado do despacho aseguir:Despacho: “Designo audiência para a oitiva dastestemunhas de defesa dia 13.01.2006, às 9.”. (a)Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto do JuízoMilitar EstadualPorto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 501.2005.007085-7Classe : Ação PenalRéu: Francisco Bitencourt Tico e out<strong>ro</strong>Advogado: DR. Valdenira Freitas de SouzaOAB/RO 1.983Finalidade: Intimar a Advogada para, no tríduolegal, apresentar defesa prévia nos autossupramencionado.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a) Marlene Jacina DinonChefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: pvh1militar@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: marlenedinon@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 501.2005.008039-9Classe : Ação PenalAutor: Ministério PúblicoAcusados: Guilherme Souza de Sena e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Dr. Ped<strong>ro</strong> Wanderley dosSantos OAB/RO 1461Dr. Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384Finalidade: Intimar os Advogadossupramencionado do despacho a seguir: Designoaudiência de instrução para o dia 03/01/2006, às10h30min. Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Wanderley José Cardoso- Juiz de Direito Substituto”.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a) Marlene Jacina DinonChefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: pvh1militar@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: marlenedinon@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 501.2005.009023-8Classe : Ação PenalAutor: Ministério PúblicoAcusados: Clebson Fernando Cardoso de OliveiraAdvogados: Dr. Alan Kardec OAB/RO 333Finalidade: Intimar o Advogado supramencionadodo despacho a seguir: Designo o dia 13/12/2006,às 10h para oitiva das testemunhas indicadas nadenúncia . Porto Velho, 2 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Wanderley José Cardoso- Juiz de Direito Substituto”.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a) Marlene Jacina DinonChefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: pvh1militar@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: marlenedinon@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 501.2005.008371-1Classe : Ação PenalAutor: Ministério PúblicoAcusados: Daniel da Silva Nascimento e out<strong>ro</strong>sAdvogados: Dr. Alan Kardec OAB/RO 333Dra. Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO 614-AFinalidade: Intimar os Advogadossupramencionado do despacho a seguir: Designo odia 03/01/2006, às 09h para oitiva do <strong>ro</strong>lacusatório. Porto Velho, 25 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Wanderley José Cardoso- Juiz de Direito SubstitutoSede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a) Marlene Jacina DinonChefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: pvh1militar@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: marlenedinon@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 501.2005.009898-0Classe : Restituição de coisa apreendidaRequerente: José Ernande Veloso MartinsAdvogado: Dr. Nery Alvarenga OAB/RO470-AFinalidade: Intimar o Advogado supramencionadodo despacho a seguir: Trata-se de “reiteração” depedido de restituição de coisas apreendidas nosautos do p<strong>ro</strong>cesso n. 501.2005.001618-6. Argumentao requerente que os referidos objetos foramadquiridos de maneira lícita e que os mesmos nãointeressam ao p<strong>ro</strong>cesso.Remetido os autos aoMinistério Público, este, representado pela IlustreP<strong>ro</strong>motora, se manifestou desfavorável à restituiçãopleiteada (fl. 08). É o que há de relevante. Decido.Conforme preceitua o art. 6º, II do CPP, entre asdiligencias realizadas durante o inquérito policialestá a apreensão dos instrumentos e objetos quetiverem relação com o fato criminoso. No caso dosautos, tais apreensões, basearam-se eminvestigações policiais legítimas que buscavamobter elementos necessários ao esclarecimento daprática de ilícito de falsificação de CNH. Dessaforma, ainda que não sejam os objetos mencionadosno pedido inicial como um daqueles bens deconfisco o<strong>br</strong>igatório, mencionados no artigo 91, II doCódigo Penal, os mesmos guardam estreita relaçãocom o fato criminoso, devendo permanecer emcustódia. Além disso, o requerente não t<strong>ro</strong>uxe nemum elemento novo, persistindo os motivos queautorizaram o indeferimento anterior, visto que osbens ainda não foram periciados. Diante do exposto,indefi<strong>ro</strong> o pedido inicial.Intimem-se.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005. WanderleyJosé Cardoso -Juiz de Direito SubstitutoPorto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005. WanderleyJosé Cardoso- Juiz de Direito Substituto”.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a) Marlene Jacina DinonChefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: pvh1militar@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: marlenedinon@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 501.2005.010336-4Classe : Pedido de Liberdade P<strong>ro</strong>visóriaRequerente: Adriano David de AraújoAdvogados: Dr. Reginaldo Ribei<strong>ro</strong> de JesusOAB/RO 149


B - 2 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIFinalidade: Intimar o Advogado supramencionadodo despacho a seguir: “Intime-se o advogado paraque p<strong>ro</strong>videncie a complementação dos documentosque acompanham o pedido de liberdade p<strong>ro</strong>visória(cópia do autos de prisão em flagrante, antecedentes,etc.)”. Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Wanderley José Cardoso- Juiz de Direito Substituto”.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a) Marlene Jacina DinonChefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: pvh1militar@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: marlenedinon@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2003.005905-0Classe: Ação PenalAcusado: Elio Francisco de CarvalhoAdvogado: CÉSAR JOSÉ PASIN- OAB/RO 1652Finalidade: Intimar o advogado do despacho aseguir:Despacho: “Vista às partes para fins do art. 499 doCPP”. (a) Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto doJuízo Militar EstadualPorto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2002.011681-6Classe: Ação PenalAcusado: José Tenório de SiqueiraAdvogado: ALAN ARAIS LOPES, OAB/RO 1787Finalidade: Intimar o advogado do despacho aseguir:Despacho: “Vista às partes para a apresentaçãodas alegações escritas(Art. 428 do CPPM)”. (a)Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto do JuízoMilitar EstadualPorto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2005.008411-4Classe: Ação PenalAcusado: André da Silva Pereira ou Sandre da CostaPereiraAdvogado: VALDENIRA FREITAS NEVES DESOUZA, OAB/RO1983Finalidade: Intimar a advogada do despacho aseguir:Despacho: “Designo audiência de instrução para odia 10.01.2006, às 11h”. (a) Wanderley JoséCardoso, Juiz Substituto do Juízo Militar EstadualPorto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad DarwichZacharias, Praça Marechal Rondon, Cent<strong>ro</strong>, PortoVelho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:(069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 06/12/05P<strong>ro</strong>cesso Crime: Nº 501.04.006905-8Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: IVAN FEITOZA DE SOUZAINTIMAÇÃO DE: Drª. Lina Kazue Eguchi OAB/RO 181FINALIDADE: Intimar a advogada supracitadada homologação do cálculo da multa no valor deR$ 644,95 (Seiscentos e quarenta e quat<strong>ro</strong> reaise noventa e cinco centavos), bem como dascustas p<strong>ro</strong>cessuais no valor de R$ 101,21 (Centoe um reais e vinte e um centavos).Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial/leca/VARA DE DELITOS DE TÓXICOSEDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 06/12/05P<strong>ro</strong>cesso Crime: Nº 501.04.000805-9Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: ELIVALDO LIMA CORREIA EOUTROSINTIMAÇÃO DE: Dr Fernando MoreiraOAB/RO 559-AFINALIDADE: Intimar o advogado acimaqualificado do cálculo da multa no valor de R$695,97 (Seiscentos e noventa e cinco reais enoventa e sete centavos), bem como das custasp<strong>ro</strong>cessuais no valor de R$ 125,47 (Cento e vintee cinco reais e noventa e sete centavos)./leca/Autos nº 501.2005.010000-4Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Requerente: Francisca Ferreira CaminhaAdv.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES - OAB/RO 2136Finalidade: INTIMAR a advogada da requerenteacima nominada, do seguinte despacho:“Intime-se a advogada para juntar os documentosmencionado pelo MP, determinando que osdocumentos comp<strong>ro</strong>vatórios de p<strong>ro</strong>priedadevenham para os autos autenticados. Junte-se,inclusive, cópia de auto de flagrante.”Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial/cassio/Autos nº 501.05.008451-3Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Ré: Sara Melissa Araújo de PaulaAdvogado (a): Dr. LIMA JUNIOR OAB/RO1622Finalidade: Intimar o advogado do acusadoacima nominado do seguinte despacho:Despacho: “Inter<strong>ro</strong>gada, a ré teve a prisãopreventiva revogada no dia 23/11/05, como sevê às fls. 151, restando, assim, prejudicado opresente pedido. Devolva-se esta petição aoadvogado.”PVH 28/11/2005. Dra. Keila A.Roeder Soares/Juíza Substituta.PVH/07/12/05Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/lmaa/.Autos nº 501.04.007862-6Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Ré: Marinéia Trajano da CunhaAdvogado (a): Dr. SEBASTIÃO UENDELGALVÃO ROBERTO OAB/RO -1730Finalidade: Intimar o advogado do acusadoacima nominados dos Cálculos da Multa,importando no valor de R$ 500,00 (quinhentosreais) bem como do pagamento das custasp<strong>ro</strong>cessuais, no valor de R$ 101,21 (cento eç umreais e vinte e um centavos) .Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/lmaa/.EXPEDIENTE do dia 07/12/2005.P<strong>ro</strong>cesso : 501.2005.009453-5Classe: Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoRéu : Joaquim Barbosados SantosAdvogados: Marcel Reis FernandesOAB/AC 2069Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, para Audiência de instrução, querealizar-se-á na data e horário abaixomencionado, referente autos em epígrafe.DATA E HORÁRIO: 27-12-2005 às 09:00 hsPorto Velho, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Antônio Leal AlvesEscrivão JudicialSede do Juízo: Fórum CriminalDesembargador Fouad DarwichZacharias, Av. Rogério Weber - Cent<strong>ro</strong>,Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:(069)217-1212- pvh1transito@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong><strong>gov</strong>.<strong>br</strong>/fr.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 dias.RÉU: WAGNER PROCÓPIO TAVARES,“Piá”, soltei<strong>ro</strong>, <strong>br</strong>açal, nascido aos 02/09/80em Jí-Paraná/RO, filho de José Gomes Tavarese de Sueli P<strong>ro</strong>cópio de Oliveira. Atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Defender-se da Ação Penal nº501.2004.007559-7, conforme denúncia doMinistério Público/RO, datada de 21/10/05, porviolação do art. 121, § 2º, II e IV do CPB c/c a Lei8072/90, bem como comparecer perante esteJuízo, no dia 01/02/2006 às 09 horas e 30minutos, para que seja submetido ajulgamento, sob pena de ser-lhe decretada arevelia.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005B - 3PROCESSO: 501.2004.007559-7PROCEDIMENTO: Juízo CriminalAUTOR: Justiça Pública.SEDE DO JUÍZO: Fórum Foaud DarwichZacharias, sito à Av. Presidente Dutra, 2535,Cent<strong>ro</strong>, Porto Velho-RO.Rosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 DIAS.RÉUS: ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS,soltei<strong>ro</strong>, mecânico, nascido aos 07/10/60 emSanto Antônio do Sudoeste/PR, filho de CatarinaRodrigues dos Santos; RENÊ SANTOS D EMELO,soltei<strong>ro</strong>, servente, nascido aos 13/11/71 emCruz das Almas/BA, filho de Luiz Silva de Melo ede Maria Lúcia Santos de Melo, ambosatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Defenderem-se da Ação Penal nº501.2000.007247-4, conforme denúncia doMinistério Público/RO, datada de 13/09/2005,por violação do art. 121, § 2º, I e IV c/c a Lei8072/90 (1º réu) e, art. 121, § 2º, I e IV c/c a Lei8072/90 c/c art. 29, ambos do CPB c/c a Lei8072/90; bem como comparecerem peranteeste Juízo, no dia 01/02/2006 às 11 horase 30 minutos, para que sejamsubmetidos a inter<strong>ro</strong>gatórios, sob pena deser-lhes decretada a revelia.PROCESSO: 501.2000.007247-4PROCEDIMENTO: Juízo CriminalAUTOR: Justiça PúblicaSEDE DO JUÍZO: Fórum Foaud DarwichZacharias, sito à Av. Presidente Dutra, 2535,Cent<strong>ro</strong>, Porto Velho-RO.Rosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEXPEDIENTE DO DIA 08/12/2005PROCESSO: 501.2000.007006-4RÉU: PATRICK SOUZA NASCIMENTO.ADVOGADO: WALTER GUSTAVO DA SILVALEMOS - OAB/RO: 655-A e VINÍCIUS LEMOS -OAB/RO: 2281.FINALIDADE: INTIMAR os advogados supracitados a apresentarem as alegações finais, naforma do art. 406 do CPP.DESPACHO: “Encerrada a instrução criminal,cumpra-se a regra do art. 406, do CPP... PVH-RO, 01/12/2005.” Sandra Maria Nascimento deSouza - Juíza de Direito.Rosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialExpediente: 06-12-2005P<strong>ro</strong>c. n. : 501.2000.011030-9Autor : Ministério PúblicoRéu : Eduardo Ferreira NunesAdv. : JOSÉ MARIA DE SOUZARODRIGUES, OAB-RO 1.909FINALIDADE: Dar ciência ao advogado JOSÉMARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB-RO 1.909,que foi designado o dia 27.12.2005, às 8h30minpara realização de audiência de inquirição dastestemunhas de defesa, que comparecerão6independentemente de intimação.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Sandra M. L. C. de VasconcelosEscrivã JudicialO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet. Endereço eletrônico:pvh2juri@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>06.12.2005P<strong>ro</strong>c. n. : 501.2005.007897-1Autor : Ministério PúblicoRequerente: Nilton André de GamaAdv. : Tancredo Pereira, OAB-RO 1031FINALIDADE: Intimar o advogado TANCREDOPEREIRA, OAB-RO 1031, a respeito dadecisão a seguir transcrita:Despacho: “... 3. Assim sendo, nos termos doart. 316 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Penal, revogo aprisão preventiva de NILTON ANDRÉ DE GAMA,já qualificado, ficando a expedição decompetente contra-mandado de prisão,condicionada ao comparecimento pessoal dorequerente para firmar termo de comp<strong>ro</strong>missode comparecer em todos so atos do p<strong>ro</strong>cesso.Porto Velho, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.” (a) Ivensdos Reis Fernandes - Juiz Substituto.Porto Velho, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Sandra M L C de VasconcelosEscrivã JudicialO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet. Endereço eletrônico:pvh2juri@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>P<strong>ro</strong>cesso Crime N. 501.2005.002437-5Réus: CARLINHOS VIEIRA DONASCIMENTO, FAGNER CONCEIÇÃOBATISTA, IRISLAN LEITE DO NASCIMENTOe TIAGO HENRIQUE DA SILVAAdvogados: DR. ANDRÉ LUIZ MARQUES -OAB/RO 2.498 e DR. JURACI MARQUES -OAB/RO 2.186.DESPACHO: “Designo o dia 15/Dezemb<strong>ro</strong>/2005, às 11h300min para que as vítimas façamo reconhecimento do réu Irislan (fls. 275/280).Intimem-se. Pvh, 05.12.05. Francisco BorgesFerreira Neto - Juiz de Direito.”-------------------------------------------------------Autos n° 501.2004.001134-3Réu: José Antônio da SilvaAdvogada: Jucirene Lopes Cardoso, OAB/RO798DESPACHO: Digam as partes na fase do art,499 do CPP.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: borges@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃ: pvh1criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Queixa Crime n. 501.2005.007352-0Querelade: João Gomes de OliveiraAdvogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho, OAB/RO-1088DESPACHO:Diga o Querelante nos termos dacota firmada pelo MP.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: borges@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃO: pvh1criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>P<strong>ro</strong>cesso Crime N. 501.2005.006895-0Réu: GESIEL LÁZARO BARBOSA RIBEIROAdvogado: GILVANE VELOSO MARINHO- OAB/RO 2139DESPACHO: “...digam na fase do artigo499 do CPP...”----------------------------------------------Expediente do dia 08.12.2005P<strong>ro</strong>cesso: 501.2002.010243-2Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Marcos Silva de Lima e out<strong>ro</strong>s.Advogados: Dr. Marcos Vilela 0AB/RO084 e João de Cast<strong>ro</strong> Inácio So<strong>br</strong>inho -OAB/RO 433-ADESPACHO: “Vistos etc. Compulsando osautos verifico que o E. TJ/RO acolheu apreliminar referente ao cerceamento de defesa.Em razão do mencionado, anulou o p<strong>ro</strong>cessoem epígrafe desde a instrução (fl. 253),conservando, contudo, os atos praticados nessa


B - 4 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIfase p<strong>ro</strong>cessual. Em razão do ocorrido, retornoa instrução criminal e designo audiênciapara o dia 12/01/2006, às 09h00, visandoa oitiva do apenado José Júnior de Souza Pinho.Saliento ainda que a defesa pleiteou oreconhecimento do apenado supra citado pelastestemunhas. Assim sendo, para que se efetivetal reconhecimento, as testemunhas do p<strong>ro</strong>cessoem questão deverão estar presentes, devendoser intimadas para tanto. Por fim, oficie-se aempresa de transporte <strong>ro</strong>doviário ViaçãoRondônia para que informe se consta em seuscadast<strong>ro</strong>s, o nome do acusado Wilson Saraivada Silva como passagei<strong>ro</strong> com destino a cidadede Rio Branco/AC, entre os dias 22 a 25 deagosto do ano de 2002. Requisite-se, intimemsee cumpra-se. PVH, 15/07/2005. (a) Drª.Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasP<strong>ro</strong>cesso:501.2004.001254-4Classe: Ação Penal.Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: José Orlando Lopes.CITAÇÃO DE: JOSÉ ORLANDO LOPES,conhecido como Pé Roxo, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>,soltei<strong>ro</strong>, agricultor, nascido em 04/07/2000, noMunicípio de Barra de São Francisco/RS, filhode José Lopes Gomes e Maria Umbelina,residente na rua dos Emigrantes, s/n, P<strong>ro</strong>jetoUnião Bandeirantes, ao lado do posto daSUCAM, Porto Velho/ROFINALIDADE: Comparecer à audiênciadesignada, na data e horário a seguirindicados, na companhia de advogado, podendona ocasião oferecer defesa escrita ou oral ep<strong>ro</strong>duzir p<strong>ro</strong>va. Não comparecendo à audiênciadesignada, ou comparecendo e não p<strong>ro</strong>duzindodefesa, presumir-se-ão aceitos como verdadei<strong>ro</strong>sos fatos articulados pela parte autora.EDITAL DE INTIMAÇÃOP<strong>ro</strong>cesso : 501.2005.001731-0Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Nelilda Damázio de OliveiraAdvogado : Maria Eugenia de OliveiraOAB/RO 494-ARéu : Elissand<strong>ro</strong> Mendes da CostaAdvogado : Taciana GerminianiOAB/RO 2725Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Daniel Ribei<strong>ro</strong> Lagos, Juiz deDireito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Daniel Ribei<strong>ro</strong> LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraEDITAL DE INTIMAÇÃOP<strong>ro</strong>cesso : 501.2005.007009-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Marcelo Florêncio MonteAdvogado : Vera, Maria da C. SouzaOAB/RO 573Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Daniel Ribei<strong>ro</strong> Lagos, Juiz deDireito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Daniel Ribei<strong>ro</strong> LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraEDITAL DE INTIMAÇÃOP<strong>ro</strong>cesso : 501.2005.009700-3Classe : Queixa CrimeQuerelante: Sebastião Pereira de OliveiraAdvogado : Alex Souza Cunha OAB/RO 2656Querelado : João Batista PradoFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, p<strong>ro</strong>ferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Designo aaudiência de conciliação para o dia 23 defeverei<strong>ro</strong> de 2006, às 9 h. Intimem-se.” (a) KeilaAlessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Daniel Ribei<strong>ro</strong> LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraEDITAL DE INTIMAÇÃOP<strong>ro</strong>cesso : 501.2004.010116-4Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Francisco das Chagas da CostaAdvogado : Edmar da Silva Santos OAB/RO1069Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado da r. sentença, p<strong>ro</strong>ferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgoimp<strong>ro</strong>cedente a denúncia inaugural e absolvo oréu FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA,qualificado nos autos das imputações porinsuficiência de p<strong>ro</strong>vas, ex-vi do art.386, IV, doCPP. (...) P.R.I. Porto Velho, 01 de dezemb<strong>ro</strong> de2005.” (a) Daniel Ribei<strong>ro</strong> Lagos, Juiz de Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Daniel Ribei<strong>ro</strong> LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraDATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25 dejanei<strong>ro</strong> de 2005, às 08:00 horasSede do Juízo: Fórum Criminal DesembargadorFouad Darwich Zacharias, Praça MarechalRondon, Cent<strong>ro</strong>, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-3217-1221.P<strong>ro</strong>cesso: 501.2004.008251-8Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Lourival Pires Ribei<strong>ro</strong>.Advogada: Dr. Edmar da Silva Santos,OAB/RO/1069.FINALIDADE:. Intimar o advogado acimaqualificado para apresentar as Alegações Finaisno prazo de Lei, referente aos autos supra PVH.07/12/.2005. Kauê Alexsand<strong>ro</strong> Lima - EscrivãoJudicial p<strong>ro</strong> tempore.EDITAL DE INTIMAÇÃOP<strong>ro</strong>cesso : 501.2005.007565-4Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Douglas Cunha da SilvaAdvogado : Lima Júnior OAB/RO 1622Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, p<strong>ro</strong>ferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “J. Defesa préviaextemporânea. Indefi<strong>ro</strong> a p<strong>ro</strong>va pleiteada.Intimem-se. P.Velho, 06.12.2005.” (a) DanielRibei<strong>ro</strong> Lagos, Juiz de Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Daniel Ribei<strong>ro</strong> LagosEscrivã: Rosimar Oliveira MelocraEDITAL DE INTIMAÇÃOP<strong>ro</strong>cesso : 501.2004.010125-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Sand<strong>ro</strong> da Silva GonçalvesAdvogado : Salatiel Lemos ValverdeOAB/RO 1998Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado da audiência de instrução, arealizar-se neste Juízo, designada para o dia21.02.2006, às 8:30 horas. (a) Daniel Ribei<strong>ro</strong>Lagos, Juiz de Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:pvh3criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Daniel Ribei<strong>ro</strong> LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005B - 5MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: pvh1jespcivel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIP<strong>ro</strong>c. n.º 601.2005.001850-0Ação: IdenizaçãoAA: Paulo Sérgio de Carmo SoaresAdv. Dr. CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA,OAB/RO 2.432RR: José Afonso FlorêncioAdv. Dr. CARLOS ALBERTO TROCOSO JUSTO,OAB/RO 535-AFINALIDADE - DESPACHO: Vistos e etc...Deferidos os prazos requeridos, consignou oJuízo que razão do volume de documento e damatéria versar exclusivamente so<strong>br</strong>e direito,deverá o cartório, após a fruição dos prazosdeferidos, a<strong>br</strong>ir vistas as partes para alegaçõesfinais escritas, dent<strong>ro</strong> do prazo sucessivo decinco dias. Cientes os presentes. Nada mais.CUMPRA-SE.” PVH, 14 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”P<strong>ro</strong>c. n.º 601.2005.003072-0Ação: ReivindicatóriaAA: José Afonso FlorêncioAdv. Dr. CARLOS ALBERTO TROCOSO JUSTO,OAB/RO 535-ARR: Mercedes de Souza LimaAdv. Dr. ANDERSON MACHADO, OAB/RO1.437FINALIDADE - CERTIDÃO: Certifico e dou féque o recurso de fls. 64/81 foi p<strong>ro</strong>tocoladotempestivamente e o prepa<strong>ro</strong> de fls. 82 estáregular. Assim em conformidade com o art. 42,§2º, da Lei 9.099/95, remeto os autos paraintimação do recorrido para que no prazo de 10(dez) dias apresente contra-razões ao recursoapresentado. PVH, 24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.(Giglianne Cast<strong>ro</strong> Romanini - Escrivã Judicial).”GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2jespcivel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: IEDA CELLAGABARITO Nº 182P<strong>ro</strong>c.: 601.05.008985-7Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA.: Vismar Alves de AraújoAdvg.: KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA OAB/RO2128RR: Olavo Roberto WerriCertidão: “Certifico e dou fé em cumprimentoao despacho de fls. 23, fica designado dia 09/01/06, às 10:40h.” PVH, 06/12/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.05.010101-6Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA.: Condomínio Residencial Ou<strong>ro</strong> BrancoAdvg.: ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO OAB/RO 2423RR: Derci Andrade OliveiraCertidão: “Certifico e dou fé, com ampa<strong>ro</strong> naportaria n° 001/2005, art. 2°, inc. XVII, quedesde já fica designado dia 09/01/06, às09:40h, para audiência de conciliação.” PVH,05/12/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.04.001379-3Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA.: Maria Cândida de Oliveira PazAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DASILVA OAB/RO 1073RR: Capemi Caixa de Pecúlio Pensões eMontepiosAdvg.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903Despacho: “Intime-se a parte requerida, oracredora, a impulsionar o feito, no prazo de 48horas, observando a decisão de fl. 136.” PVH,04/11/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.05.010157-1Ação: Reparação de danosAA.: Anoe MartinsAdvg.: CLÓVIS AVANÇO OAB/RO 1559RR.: Rui Olinto Braga RamosDespacho: “Ao autor para emendar a inicial,devendo esclarecer e comp<strong>ro</strong>var a razão dainclusão do réu no pólo passivo da demanda,bem como deverá o autor melhor esclarecer emque consiste os danos materiais que pretendidos,apontando o respectivo valor, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento.” PVH, 24/10/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.04.001050-6Ação: ExecuçãoAA.: Ronilson da Conceição PintoAdvg.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIELOAB/RO 624-A; JÂNIO SÉRGIO DA SILVAMACIEL OAB/RO 1950RR.: Levi Pereira RosaAdvg.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG87318Despacho: “Em atenção a manifestação de fls.112 e documento de fls. 123, diga o executado oque fez com o bem penhorado e sobcomp<strong>ro</strong>misso de depositário fiel, em 10 (dez)dias, sob pena de prisão civil pelo prazo inicialde 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Sem prejuízo,cientifique-se o credor.” PVH, 30/11/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.03.002526-8Ação: ExecuçãoAA.: Rubency Luz SilvaAdvg.: PAULO FERREIRA LUZ OAB/RO 605RR.: Maria da Conceição Neves FonsecaAdvg.: STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/RO1277; D’STÉFANO NEVES DO AMARAL OAB/RO163-EFinalidade: “Intimar a parte credora a efetua<strong>ro</strong> depósito da diferença entre o bem quepretende adjudicar e o valor da dívida,conforme cálculo de fls. 99, no prazo de 10 dias,tudo conforme item XXII, da Portaria 002/005 de01/12/05, deste juízo.” PVH, 07/12/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.04.013508-2Ação: Reparação de danosAA.: Alexandre Junqueira IgnácioAdvg.: GERMANA TORQUATO ALVES DECALDA OAB/RO 2445RR.: Site Mercado Livre e out<strong>ro</strong>sAdvg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REISOAB/RO 1944Despacho: “Em atenção à manifestação da rée ao respectivo pagamento voluntário doquantum determinado na r. decisão de fls. 128/129, acrescido de ju<strong>ro</strong>s e correção monetária(fls. 151/153), determino a expedição docompetente alvará de levantamento em p<strong>ro</strong>l dorequerente, devendo os autos retornaremconclusos para sentença de extinção (art. 794, I,CPC). Intime-se e Cumpra-se.” PVH, 23/11/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.05.000691-9Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA.: José Valdi de MesquitaAdvg.: ARIOSWALDO ALVES DE FREITAS OAB/RO 2256RR.: Márcia GuimarãesAdvg.: ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025; IZABEL CELINA P. B. CARDOSO OAB/RO 796Despacho: “Indefi<strong>ro</strong> os pedidos formuladospelo Credor à fl. 39, pois tais diligênciasincubem à própria parte p<strong>ro</strong>movê-las. Intime-seo credor a impulsionar o feito, em 05 dias, sobpena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º daLF 9.099/95). Cumpra-se. ” PVH, 24/11/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.04.015390-0Ação: ExecuçãoAA.: Shirley Alexandre CavalcanteAdvg.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICH OAB/RO 801RR.: Geraldo José de SouzaDespacho: “Considerando que já ocorreu aaudiência noticiada às fls. 33/34, deverá acredora p<strong>ro</strong>mover o andamento deste feito,indicando bens da devedora à penhora, noprazo de 05 dias, sob pena de extinção earquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95).Intime-se. Cumpra-se.” PVH, 29/11/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.05.003508-0Ação: Revisão de ContratoAA.: Francisco de Moura BonfimAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-ARR.: Sabemi Previdência PrivadaFinalidade: “Intimar o Dr°. Carlos AlbertoT<strong>ro</strong>ncoso Justo OAB/RO 535-A - à devolver emcartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IVdas DGJ. In.” PVH, 07/12/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.05.009874-0Ação: Reparação de danosAA.: Carlos Augusto de Freitas GuimarãesAdvg.: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-ARR.: Domingos Sávio de Oliveira Souto e out<strong>ro</strong>sFinalidade: “Intimar o Dr°. Eduvirge MarianoOAB/RO 324-A - à devolver em cartório osautos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV dasDGJ. In.” PVH, 07/12/05.P<strong>ro</strong>c.: 601.00.001386-8Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA.: Ludma de Oliveira Correa LimaAdvg.: MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUT OAB/RO 2462RR.: Érico KottwitzFinalidade: “Intimar o Dr°. Mohamad HijaziZaglhout OAB/RO 2462 - à devolver emcartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IVdas DGJ. In.” PVH, 07/12/05.Porto Velho, 07 de Dezemb<strong>ro</strong> de 2005Ieda CellaEscrivã Judicial


B - 6 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIII2º JUIZADO ESPECIAL CÍVELJuiz: Dr. João Luiz Rolim SampaioEscrivã: Ieda CellaPORTARIA No. 001/2005-2º JECIVO Doutor JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO,Juiz de Direito, titular da Vara do 1º JuizadoEspecial Cível da Comarca de Porto Velho,Estado de Rondônia, em exercício esubstituição na Vara do 2º Juizado EspecialCível da mesma Comarca, no uso de suasrespectivas atribuições legais e na forma daLei, etc...,CONSIDERANDO que o magistrado titulardo 1º Juizado Especial Cível está respondendointegralmente pelo 2º Juizado Especial Cíveldesde o dia 10/11/2005, estando designadopara continuar na referida substituiçãoautomática durante o recesso forense e asférias individuais do magistrado daquelejuízo (Portaria nº 505/2005-CG - publicadano DJE nº 205, de 08/11/2005);CONSIDERANDO que o 2º JECIV padecedo mesmo p<strong>ro</strong>blema de grande fluxo dep<strong>ro</strong>cessos, que diariamente sãoencaminhados ao gabinete do magistradopara despacho de me<strong>ro</strong> expediente e semqualquer caráter decisório;CONSIDERANDO que o elevado núme<strong>ro</strong>de p<strong>ro</strong>cessos para despachos de me<strong>ro</strong>expediente congestionam o gabinete,prejudicando a análise dos feitos efetivamenteconclusos para sentenças (terminativas ouinterlocutórias) ou despachos de cunhodecisório; eCONSIDERANDO que a Portaria 001/2005-1º JECIV já tem surtido efeitos positivoscom a delegação de maiores funções aocartório, disciplinando e desbu<strong>ro</strong>cratizandoalgumas <strong>ro</strong>tinas cartorárias,RESOLVEArt. 1°. - Determinar que o juízo da 2ª Varado Juizado Especial Cível adote temporariamentea Portaria nº 001/2005-1ºJECIV para simplificaras <strong>ro</strong>tinas cartorárias e diminuir o fluxodesnecessário de p<strong>ro</strong>cessos ao gabinete domagistrado, preocupação esta estampada naspróprias Diretrizes Judiciais Gerais (P<strong>ro</strong>vimentonº 002/2005-CGJ) e na Emenda Constitucionalnº 45, de 08/11/2004.§ 1º - A portaria referenciada no caput ficafazendo parte integrante e indissolúvel dapresente, o<strong>br</strong>igando a todas as serventia eserventuários do 2º Juizado Especial Cível.§ 2º - O magistrado titular deverá, após aexpiração do lapso de vigência fixado no artigo2º, disciplinar e deliberar so<strong>br</strong>e a eventualp<strong>ro</strong>r<strong>ro</strong>gação da presente portaria, mantendo ounão as <strong>ro</strong>tinas cartorárias estabelecidas.Art. 2º - Esta portaria entra em vigorimediatamente nesta data coincidente com arespectiva publicação em cartório, expirandoseno dia 22 de janei<strong>ro</strong> de 2006.Art. 3º - Encaminhe-se cópias da presenteà Corregedoria-Geral da Justiça e à Seccionalda OAB/RO, para fins de conhecimento, semprejuízo da remessa de cópia integral ao Diárioda Justiça, para fins de publicação.PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE eCUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 01 de Dezemb<strong>ro</strong> de 2005.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ DE DIREITO(em substituição automática)2°. JUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZ SUBSTITUTO MARCUS VINÍCIUS DOSSANTOS DE OLIVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDEOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIAINTERNETJuíza: pvh2fazgab@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivã: pvh2faz@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EXPEDIENTE DO DIA 08/12/05AUTOS DE N. 001.1999.011904-2AÇÃO CIVIL PÚBLICAAA.: MINIKSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIALITSC. ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIA TORRES DIASRR.: JOÃO WILSON DE ALMEIDA GONDIMADV.: CAROLINA GIOSEIA LEAL-OAB/RO 2592RR.: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIROADV.: DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363RR.: IMAGEM ASSESSORIA PROPAGANDA EPRODUÇÕES LTDAADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO-OAB/RO2376R.: JOSÉ ROBERTO SILVEIRARR.: HELY CAMURÇA LIMAADV.: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA-OAB/RO 1030RR.: ELTON LEONIADV.: STÉFANO JOSÉ DO NASCIMENTORODRIGUES-OAB/RO 1336DESPACHO:Os fatos e a matéria aqui discutidanão necessitam de p<strong>ro</strong>va oral colhida emaudiência, já que documentalmente podem serdemonstrados, inclusive as alegações dadefesa. Desta forma, às partes paraapresentação de memoriais. Intime-se. PortoVelho, 08 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. ÚrsulaGonçalves Theodo<strong>ro</strong> de Faria Souza - Juíza deauxiliar.AUTOS N. 001.2005.015190-7AÇÃO/REIVINDICATÓRIAAA.: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTOURBANO-EMDURADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTE -OAB;RO539RR.: AUGUSTIN MONTENEGRO DE CABRALINTIMAÇÃO- Da EMDUR para se manifestar noprazo de cinco dias quanto à certidão negativado Sr. Oficial de Justiça. Pvh, 18/10/05.AUTOS N. 001.2002.013904-6AÇÃO/COBRANÇAAA.: ONEZIO LUIZ MARTINSADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO-OAB/RO181-ARR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKATAINTIMAÇÃO DO DR. EDIO ANTÔNIO DECARVALHO-OAB/RO 2376 para se manifestarno prazo de cinco dias. Em nada sendorequerido os autos serão devolvidos ao arquivogeral. Pvh, 16/11/05.AUTOS N. 001.1997.011046-5AÇÃO/INDENIZAÇÃOAA: MARIA ROSALINA DE SOUZA E OUTROSADV.: ELIO RANCISCO DE CARVALHO-OAB/RO 268-ARR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZINTIMAÇÃO- Do Dr. ELIO RANCISCO DECARVALHO-OAB/RO 268-A -para se manifestarno prazo de cinco dias. Em nada sendorequerido os autos serão devolvidos ao arquivogeral. Pvh, 16/11/05.AUTOS N. 001.2003.011928-5AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOSAA.: BERNADETE ANDRADE DE SOUZAADV.: ELIO RANCISCO DE CARVALHO-OAB/RO 268-ARR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBAINTIMAÇÃO- Do Dr. ELIO RANCISCO DECARVALHO-OAB/RO 268-A -para se manifestarno prazo de cinco dias. Em nada sendorequerido os autos serão devolvidos ao arquivogeral. Pvh, 16/11/05.AUTOS N. 001.1999.010795-8AÇÃO CIVIL PÚBLICAAA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIARR,: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR.: EUCATUR TÁXI AÉREO LTDAADV.: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO-OAB/RO 78-BDESPACHO: Cumpra-se o item 2 do despachoret<strong>ro</strong>. Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong> de Faria Souza -Juíza auxiliar.DESPACHO: ITEM 2- Depois, dê-se vista àspartes para se manifestarem quanto àstestemunhas ainda não encontradas, justificandoa necessidade. Porto Velho, 16 de agosto de2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong> de FariaSousa - Juíza de Direito.AUTOS N. 001.2004.007953-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: ADEMAR RAIMUNDO DE BARROSADV.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO-OAB/RO 1170RR.: JURACI JORGE DA SILVADESPACHO: Desnecessária a colheita de p<strong>ro</strong>vaoral, para a questão aqui discutida, já que osdocumentos comp<strong>ro</strong>vam o que se pretenderiademonstrar em audiência. Assim, conclusospara sentença. Intime-se. Porto Velho, 18 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong>de Faria Souza - Juíza auxiliar.AUTOS N. 001.2003.000775-4AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: SINDICATO DOS PERITSOCRIMINALÍSTICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-SINPECADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA-OAB/RO 640RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005B - 7INTIMAÇÃO-Da parte autora para se manifestarno prazo de cinco dias. Em nada sendorequerido os autos serão arquivados. Pvh, 17/11/05.AUTOS N. 001.2005.018179-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: ABRAÃO DOENHA E OUTROSADV.: RAIMUNDO REIS AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIADESPACHO:Vistos etc. Os autores pretendem oressarcimento dos ju<strong>ro</strong>s e taxas bancáriasdecorrentes do empréstimo em que foramo<strong>br</strong>igados a contraírem para receberem ossalários, vindo requerer seja oficiado aCoordenadoria de Recursos Humanos e aoComando Geral de Policia Militar do Estado deRondônia para apresentar demonstrativo dossalários e valores retidos para pagamento dosju<strong>ro</strong>s bancários pelo que INDEFIRO o pedidouma vez que poderá requisitar perante o órgãoreferido documentos. Quanto o valor da causa ainicial deverá ser emendada, no prazo de 10(dez) dias, sob pene de indeferimento, nostermos do artigo 284 do CPC, para atribuir valorliquido adequando ao correspondente efeitopatrimonial desejado, mesmo porque casoultrapasse a 60 (sessenta) salários mínimos nãohá possibilidade ser p<strong>ro</strong>cessado pelop<strong>ro</strong>cedimento sumario conforme requerido(artigo 275 do CPC). Indefi<strong>ro</strong> o pedido daassistência judiciária devendo na mesmaoportunidade comp<strong>ro</strong>var o recolhimento dascustas judiciais. Intime-se o pat<strong>ro</strong>no do Autorpara comp<strong>ro</strong>var pagamento da taxa da Ordemdos Advogados do Brasil, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de ser oficiado junto a OAB/RO,para p<strong>ro</strong>vidências cabíveis. Não havendorecolhimento, certifique-se a Escrivania eoficie-se. Intime-se. Porto Velho, 18 dedezemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong>de Faria SouzaJuíza auxiliar.”czSílvia Assunção OrmondeEscrivã JudicialJUIZ: MARCUS VINICIUS DOS S. DE OLIVEIRAESCRIVÃ: Sílvia Assunção OrmondeOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIAINTERNETJuíza: pvh2fazgab@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivã: pvh2faz@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Expediente: 08.12.2005.PROC. 001.2003.019041-9Ação de Co<strong>br</strong>ançaAA: Cicileia Correia da SilvaADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “... Posto isto e com fulc<strong>ro</strong> no artigo794, inciso I, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, julgoextinta a execução ante a quitação do débitopelo executado.Sem custas e verba honorária. Porto Velho/RO,21 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula GonçalvesTheodo<strong>ro</strong> de Faria Souza-Juíza auxiliar.”PROC. 001.2005.005847-8Ação Embargos à ExecuçãoAA: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.Públicos do Estado de RondôniaAssessora Jurídica: FLÁVIAGRISSI MÉDICIJURADORR: Lúcia Helena Souza de Cast<strong>ro</strong>ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRASENTENÇA: “ ... Ante o exposto, com fulc<strong>ro</strong> noinciso I, do artigo 269, do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE os presentesembargos apresentados pelo INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOSDO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON em facede LÚCIA HELENA SOUZA DE CASTRO, tendoem vista a correção dos cálculos apresentadospelo Embargado/Exeqüente, uma vez que estáem consonância com a sentença dos autosprincipais, confirmada pelo e. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia e, emconseqüência HOMOLOGO os cálculosapresentados pelo Contador Judicial às fls.12/13. Sem custas. Fixo honorários advocatícios emfavor do Embargado no qual arbit<strong>ro</strong> em 10%(dez por cento) so<strong>br</strong>e o valorhomologado.Considerando o valor executado, apresente decisão não está sujeita ao reexamenecessário na forma do §2º, do artigo 475, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Oportunamente,p<strong>ro</strong>ssiga-se na execução. Após o trânsito emjulgado desta, traslade-se cópia para aexecução, arquivando-se estes autos emseguida. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 21 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong>de Faria Souza- Juíza auxiliar.”PROC. 001.2003.020008-2Ação de Co<strong>br</strong>ançaAA: Tereza Cristina de Albuquerque BragaADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC1582RR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “ ... Tendo em vista a satisfação docrédito conforme alvará judicial à fl.53, JULGOEXTINTA a execução de título judicial, nostermos do inciso I, do artigo 794, do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. 3. Sem custas. 4. Oportunamente,p<strong>ro</strong>ceda-se as baixas, comunicações de estilo earquive-se. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 29 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong>de Faria Souza-Juíza auxiliar.”PROC. 001.2002.015321-9Ação de Co<strong>br</strong>ançaAA: Antônio Carlos Gouveia Nogueira e out<strong>ro</strong>sADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572RR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “ ... Ante o exposto, comfundamento no inciso I, do artigo 269 do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial, razão pela qualCONDENO o ESTADO DE RONDÔNIA a pagaraos Autores: a) ANTÔNIO CARLOS GOUVEANOGUEIRA a quantia de R$ 273,88 (duzentos esetenta e três reais e oitenta e oito centavos) atítulo de ju<strong>ro</strong>s bancários e como dano material arestituir os valores de R$ 9,73 (nove reais esetenta e três centavos) referente ao IOF e R$20,00 (vinte reais) de taxa de abertura decrédito; b) EUFRASIO BARBOSA SILVA a quantiade R$ 648,73 (seiscentos e quarenta e oito reaise setenta e três centavos) a título de ju<strong>ro</strong>sbancários e como dano material a restituir osvalores de R$ 23,04 (vinte e três reais e quat<strong>ro</strong>centavos) referente ao IOF e R$ 20,00 (vintereais) de taxa de abertura de crédito; c)FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS a quantia deR$ 1.154,62 (um mil, cento e cinqüenta e quat<strong>ro</strong>reais e sessenta e dois centavos) a título deju<strong>ro</strong>s bancários e como dano material a restitui<strong>ro</strong>s valores de R$ 41,01 (quarenta e um reais eum centavo) referente ao IOF e R$ 20,00 (vintereais) de taxa de abertura de crédito; d) IVANLOPES MEIRA a quantia de R$ 585,93(quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa etrês centavos) a título de ju<strong>ro</strong>s bancários e comodano material a restituir os valores de R$ 20,81(vinte reais e oitenta e um centavos) referenteao IOF e R$ 20,00 (vinte reais) de taxa deabertura de crédito; e) MARCELO DE OLIVEIRAREIS a quantia de R$ 386,07 (trezentos e oitentae seis reais e sete centavos) a título de ju<strong>ro</strong>sbancários e como dano material a restituir osvalores de R$ 13,71 (treze reais e setenta e umcentavos) referente ao IOF e R$ 20,00 (vintereais) de taxa de abertura de crédito; f) MÁRIOREZENDE COSTA FILHO a quantia de R$ 334,19(trezentos e trinta e quat<strong>ro</strong> reais e dezenovecentavos) a título de ju<strong>ro</strong>s bancários e comodano material a restituir os valores de R$ 11,87(onze reais e oitenta e sete centavos) referenteao IOF e R$ 20,00 (vinte reais) de taxa deabertura de crédito; g) PEDRO NOBRE DESOUZA a quantia de R$ 633,20 (seiscentos etrinta e três reais e vinte centavos) a título deju<strong>ro</strong>s bancários e como dano material a restitui<strong>ro</strong>s valores de R$ 22,49 (vinte e dois reais equarenta e nove centavos) referente ao IOF e R$20,00 (vinte reais) de taxa de abertura decrédito; Tudo acrescido de ju<strong>ro</strong>s moratórios apartir da citação de 0,5% (meio por cento) até10/01/2003 e a partir de então 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir dodesembolso (dezemb<strong>ro</strong> de 2000) devendo-seutilizar o índice da tabela fornecida pelaCorregedoria do e. Tribunal de Justiça desteEstado. Com relação ao pedido de correçãomonetária dos salários pagos com atraso,JULGO IMPROCEDENTE diante da ausência dep<strong>ro</strong>vas dos fatos constitutivos e, em conseqüênciaextingo o p<strong>ro</strong>cesso entre as partes acimaconsignadas com exame do mérito. Semcustas.Honorários advocatícios a serem arcadospelo Requerido nos quais arbit<strong>ro</strong> o valor de R$600,00 (seiscentos reais) e, considerando asucumbência recíp<strong>ro</strong>ca, os Autores deverãoarcar com honorários advocatícios em favor doEstado de Rondônia o valor de R$ 300,00(trezentos reais), tudo de acordo com §4º, doartigo 20 do CPC. A presente decisão nãocomporta reexame necessário diante do valorda condenação ser inferior a 60 (sessenta)salários mínimos, nos termos do §2º, do artigo475 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Porto Velho/RO, 25 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula GonçalvesTheodo<strong>ro</strong> de Faria Souza- Juíza auxiliar.”PROC. 001.2004.015924-7Ação Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: SÉRGIO CARDOSO MELOAA: Adriana Cristina Salvador MaiaADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, comfundamento no inciso I, do artigo 269, do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO PROCEDENTE osembargos apresentados pelo ESTADO DERONDÔNIA contra ADRIANA CRISTINASALVADOR MAIA, tendo em vista o excesso naexecução p<strong>ro</strong>posta pela Embargada na formado inciso I, do artigo 743, do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil e, em conseqüência, HOMOLOGO oscálculos de fls.08/09 para que p<strong>ro</strong>duza seusdevidos e legais efeitos. Custas e honoráriosadvocatícios pela Embargada no percentual de15% (quinze por cento) so<strong>br</strong>e o valorhomologado. A presente decisão não comportareexame necessário diante do valor executa serinferior a 60 (sessenta) salários mínimos,conforme dispõe §2º, do artigo 475, do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil. Não tendo as partesapresentado recurso, certifique-se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado, após traslade-secópia para a execução e arquive-se.Oportunamente p<strong>ro</strong>ssiga-se com a execução.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 21 de novemb<strong>ro</strong> de2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong> de FariaSouza- Juíza auxiliar.”


B - 8 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIPROC. 001.2005.019042-2Ação de Execução de Título JudicialAA: Maria Iglaci Rigo FrancoADV. ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO659RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.Públicos do Estado de RondôniaSENTENÇA: ‘ ... Primeiramente, constato que asentença de fls.96/100 determinou que sejaencontrado os valores a título de diferença depagamento de pensão por morte através deliquidação de sentença. Entretanto, a Exeqüentep<strong>ro</strong>põe execução de título judicial apresentadoplanilha de cálculo com valor base a quantia deR$ 2.306,86 (dois mil trezentos e seis reais eoitenta e seis centavos) aplicando desde julhode 1994 não considerando o efetivo salário daépoca, mas sim o valor atual dos Odontólogospertencente ao quad<strong>ro</strong> de servidores do Estado,conforme Ofício n. 4931/CGRH, de 24 desetemb<strong>ro</strong> de 2002 (fl.38). Assim, INDEFIRO ainicial de execução de título judicial uma vezque primeiramente a Exeqüente deveráencontrar o valor a ser executado através deliquidação de sentença conforme determinadona decisão de fls.96/100. Quanto o pedido deimplementação do valor da pensão ao valorcorrespondente do servidor da ativa, já houvedecisão neste sentido nos autos principais(despacho às fls.131v), mesmo porquê se tratade o<strong>br</strong>igação de fazer sendo auto-executivapodendo ser p<strong>ro</strong>cessado nos próprios autos.Sem custas. P.R.I.C.Porto Velho/RO, 24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong> de Faria Souza-Juíza auxiliar.”PROC. 001.2005.010252-3Ação SumáriaAA: Antônio Germano Torres Soares e out<strong>ro</strong>sADV. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJOOAB/RO 601-ARR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadora: TEREZINHA DE JESUS BARBOSALIMASENTENÇA: “ ... Ante o exposto, comfundamento no inciso I, do artigo 269, do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE opedido formulado por ANTÔNIO GERMANOSOARES, KALI MICHELINE DE OLIVEIRA,THIAGO ROBERTO MIOTO, ANDERSONMONTEIRO DE SOUZA, CARLA GEOVANACARVALHO DE OLIVEIRA, CARLOS VINÍCIUSSIMÕES PIACENTINI e JACQUELINE PIRES DASILVA contra o ESTADO DE RONDÔNIA, todosqualificados nos autos, uma vez que somentenão poderá ser inferior ao salário mínimo aremuneração e não os vencimentos básicoscomo pretendem os Autores, bem como não édevido a restituição dos valores pagos a menorret<strong>ro</strong>ativo a 05 (cinco) anos e os descontosefetuados denominados de reposição salarial, eem conseqüência, REVOGO a antecipação datutela concedida às fls.81/82, extinguindo op<strong>ro</strong>cesso com análise do mérito. Custas ehonorários advocatícios a serem arcados erateados entre os Autores nos quais arbit<strong>ro</strong> ovalor de R$ 600,00 (quinhentos reais), na formado §4º, do artigo 20 do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil. Decorrido prazo recursal e não havendomanifestação das partes, certifique-se aEscrivania quanto o trânsito em julgado dadecisão, fazendo as anotações de praxe eposteriormente arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula GonçalvesTheodo<strong>ro</strong> de Faria Souza-Juíza auxiliar.”PROC. 001.2005.007301-9Ação OrdináriaAA: David Pereira gomes DuarteADV. PAULO DELMAR LEISMANNOAB/RO 172RR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: TEREZINHA DE JESUS BARBOSALIMASENTENÇA: “ ... Ante o exposto, comfundamento no inciso I, do artigo 269, do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial formulado porDAVID PEREIRA GOMES DUARTE contraESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificadosnos autos para CONDENAR o Requerido aopagamento de sete diárias e meia no qualperfaz a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais),acrescido de ju<strong>ro</strong>s de 1% (um por cento) ao mêsa partir da citação e correção monetária da datade regresso das viagens e, em conseqüênciajulgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso com análise do mérito.Sem custas. Honorários advocatícios a seremarcados pelo Requerido nos quais arbit<strong>ro</strong>percentual de 20% (vinte por cento) so<strong>br</strong>e ovalor da condenação e, considerando asucumbência recíp<strong>ro</strong>ca, o Requerente tambémdeverá arcar com honorários advocatícios emfavor do Estado de Rondônia em igualporcentagem. A presente decisão não comportareexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC).Decorrido prazo recurso e não havendomanifestação das partes, certifique-se earquive-se. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 22 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong>de Faria Souza- Juíza auxiliar.”PROC. 001. 2005.002653-3Ação de Co<strong>br</strong>ançaAA: Marcos Teixeira dos SantosADV. WELLYNGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO1519RR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: TEREZINHA DE JESUS BARBOSALIMASENTENÇA: ‘ ... Ante o exposto, comfundamento no inciso I, do artigo 269, JULGOIMPROCEDENTE o pedido formulado porMARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS contra oESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificadosnos autos, diante da ausência de p<strong>ro</strong>vas dosfatos constitutivos, e em conseqüência, extingoo p<strong>ro</strong>cesso com análise do mérito.Custas e honorários advocatícios a seremarcados pelo Autor nos quais arbit<strong>ro</strong> no valor deR$ 100,00 (cem reais), na forma do §4º, doartigo 20, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Apresente decisão não está sujeita ao reexamenecessário. Não havendo recurso voluntáriopelas partes, certifique-se a Escrivania quanto otrânsito em julgado fazendo as anotações depraxe e oportunamente arquive-se os autos.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 22 de novemb<strong>ro</strong> de2005. Úrsula Gonçalves Theodo<strong>ro</strong> de FariaSouza-Juíza auxiliar.”PROC. 001. 2005.002675-4Ação de IndenizaçãoAA: Jilson Silva de MacedoADV. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: JOÃO RICARDO VALLE MACHADOSENTENÇA: “ ... Assim, considerando taisdiretrizes, especialmente o sofrimento psíquicoimpingido ao Autor, as lesões corporais quedecorreram do acidente, sem esquecer dadiminuição da capacidade laboral, atentandoseainda, por out<strong>ro</strong> lado, ao fato de que aRequerida é órgão pertencente ao Estado, tudosopesado, tenho como razoável a quantia de 45(quarenta e cinco) salários mínimos. Posto isto,JULGO PROCEDENTE o presente pedidoformulado por JAILSON SILVA DE MACEDO emface do ESTADO DE RONDÔNIA e, deconseqüência, condeno o Requerido a pagar aoAutor o valor de R$ 913,62 (novecentos e trezereais e sessenta e dois centavos) a título dedanos materiais, bem como os danos moraissofridos, os quais arbit<strong>ro</strong> em 45 (quarenta ecinco) salários mínimos, consoante termos dafundamentação ret<strong>ro</strong>. Os danos materiaisdeverão ser corrigidos monetariamente peloíndice oficial desde a data do desembolso, comju<strong>ro</strong>s de mora no importe de 1% (um por cento)desde a data da citação (30/03/05). Já, os danosmorais deverão ser acrescidos de correçãomonetária a partir da data do arbitramento (28/09/05) e de ju<strong>ro</strong>s legais desde a data do fatoilícito (13/05/04), nos termos da Súmula 54 doSTJ. Condeno o Requerido ao pagamento doshonorários advocatícios, os quais arbit<strong>ro</strong> em R$300,00 (trezentos reais), na forma do art. 20,parágrafo 4º do CPC, em razão da simplicidadeda causa. Sem custas.Deixo de sujeitar a sentença à reexamenecessário, uma vez que o valor da condenaçãonão ultrapassa o limite previsto no art. 475,parágrafo 2º do CPC.Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumprase.Porto Velho, 28 de setemb<strong>ro</strong> de 2005. KeilaAlessandra Roeder Soares Juíza Substituta.,”PROC. 001.2005.011631-1Ação Embargos a ExecuçãoAA: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.Públicos do Estado de RondôniaAssessor Jurídico: Muhammad Hijazi ZagloutOAB/RO 2.439RR: Ivan Corte de AquinoADV. JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068SENTENÇA: “... Ante o exposto, com fulc<strong>ro</strong> noinciso I, do artigo 269, do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE os presentesembargos apresentados pelo INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOSDO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON em faceIVAN CORTE DE AQUINO, tendo em vista acorreção dos cálculos apresentados peloEmbargado/Exeqüente, uma vez que está emconsonância com a sentença dos autosprincipais, confirmada pelo e. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia. Sem custas. Fixohonorários advocatícios em favor do Embargadono qual arbit<strong>ro</strong> em 10% (dez por cento) so<strong>br</strong>e ovalor executado. A presente decisão não estásujeita ao reexame necessário na forma do §2º,do artigo 475, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,tendo em vista se tratar de execução com valorinferior a 60 (sessenta) salários mínimos.Oportunamente, p<strong>ro</strong>ssiga-se na execução.Após o trânsito em julgado desta, traslade-secópia para a execução, arquivando-se estesautos em seguida. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 21de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula GonçalvesTheodo<strong>ro</strong> de Faria Souza- Juíza auxiliar.”PROC. 001.2005.008562-9Ação Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curador: SÉRGIO CARDOSO MELORR: Jorge do Nascimento AlvesADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582SENTENÇA: “... ANTE O EXPOSTO, com fulc<strong>ro</strong>no art. 269, inciso I, do CPC, JULGOPROCEDENTE os presentes embargosapresentados pelo ESTADO DE RONDÔNIA emface de JORGE DO NASCIMENTO ALVES para ofim de excluir da execução o valor de R$ 385,65(trezentos e oitenta e cinco reais sessenta ecinco centavos) , reconhecendo o excesso naexecução, nos termos dos incisos I e III, doartigo 743 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil e, emconseqüência, homologo os cálculosapresentados pelo Contador Judicial à fl. 10.Sem custas. Fixo honorários advocatícios em15% (quinze por cento) a serem arcados peloEmbargado so<strong>br</strong>e o valor homologado.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005B - 9Considerando o valor executado ser inferior a60 (sessenta) salários mínimos, a presentedecisão não está sujeita ao reexame necessário,nos termos do artigo 475, §2º, do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil.Oportunamente, p<strong>ro</strong>ssiga-se na execução.Após o trânsito em julgado desta, translade-secópia para a execução, arquivando-se estesautos em seguida. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 21de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Úrsula GonçalvesTheodor de Faria Souza- Juíza auxiliar.”PROC. 001.2004.011977-6Ação de Co<strong>br</strong>ançaAA: Edmar Ca<strong>br</strong>al LimaADV. VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841RR: Estado de RondôniaP<strong>ro</strong>curadora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVAINTIMAÇÃO: “ Intimação do Estado de Rondôniapara se manifestar, querendo, so<strong>br</strong>e cálculosatualizados, qual sejam: R$ 6.303,31, no prazode 48 horas.”PROC. 001. 204.010265-2Ação Mandado de SegurançaAA: Edgar Rodrigues de SouzaADV. EDMAR DA SILVA SANTOSOAB/RO 1069RR:Instituto de Previdência e Assistência dosServ. do Município de Porto Velho-IPAMP<strong>ro</strong>curadora: SHIRLEY CONESUQUE GURGELDO AMARALINTIMAÇÃO: “ Intimação do impetrante para semanifestar nos autos, no prazo legal, pararequerer o que entender de direito.”Sílvia Assunção OrmondeEscrivã JudicialJUÍZA SUBSTITUTA: ROBERTA CRISTINA GARCIAMACEDOESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA 06/12/2005P<strong>ro</strong>c. 001.2005.014411-0 - Execução deprestação alimentíciaA: M. C. B. C.ADV. Noêmia cardoso L. SousaOAB/RO 2672R: C. B. C.ADV. João batista Paulino de Lima e out<strong>ro</strong>sOAB/AC 2206Despacho fls. 13 item 3. Manifeste-se o (a)exeqüente. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de DireitoP<strong>ro</strong>c. 001.2005.014980-5 - alvará judicial(sucessão)A: L. F. da F.ADV. Sandra Pedreti Brandão e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 459R: L. C. T. P.ADV.OAB/ROSentença fls. 14/15. Trata-se de liberação devalores disciplinada pela Lei 6858/80.Comp<strong>ro</strong>vado que a requerente é dependentehabilitada do de cujus (às fls. 07), bem como queos valores a serem liberados são p<strong>ro</strong>venientesde relação de emprego, e/ou do Fundo deParticipação PIS/PASEP, é de se liberar taisvalores. Ademais, o pedido aduzido na inicialencontra ampa<strong>ro</strong> na Lei nº6.858/80 que, emseu artigo 1º, que dispõe: “ Art.1º. Os valoresdevidos pelos empregadores aos empregados eos montantes das contas individuais do Fundode Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo deParticipação PIS-PASEP, não recebidos, em vidapelos respectivos titulares, serão pagos, emquotas iguais, aos dependentes habilitadosperante a Previdência Social ou na forma dalegislação específica aos servidores civis emilitares, e, na sua falta, aos sucessoresprevistos da Lei civil, indicados em alvarájudicial, independentemente de inventário ouar<strong>ro</strong>lamento.” Assim sendo, nos termos doartigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 doCPC, defi<strong>ro</strong> o levantamento dos valoresdepositados, quais sejam: R$4.207,03 (quat<strong>ro</strong>mil, duzentos e sete reais e três centavos), comas devidas atualizações legais. Julgamento comextinção do p<strong>ro</strong>cesso, na forma do artigo 269,inciso I, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Após opagamento das custas, a serem calculadasso<strong>br</strong>e o valor a ser levantado e transitada estaem julgado, expeça-se o alvará na forma supra.Se a parte preferir, antes expeça-se alvará paralevantamento da quantia referente às custas.Custas na forma da Lei. P.R.I.C. PVH, ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de DireitoP<strong>ro</strong>c. 001.2004.015730-9 - Execução deprestação alimentíciaA: G. M. B. de S.ADV. Ely Lourenço Oliveira CunhaOAB/RO 791R: A. F. de S.ADV. Defensoria PúblicaAguardando manifestação da parte requerentequanto a certidão de fls.59 versos. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2003.016908-8 - Modificação deguardaA: F. M. R. dos S.ADV. Maria Almeida de JesusOAB/RO 663R: V. B. C. dos S.ADV. Defensoria PúblicaAguardando manifestação da parte requerentequanto a certidão de fls.40 versos. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2003.013194-3 - Revisional dealimentosA: J. P. de M.ADV. Alva<strong>ro</strong> Sote<strong>ro</strong> AlvesOAB/RO 710R: L. de F. M.ADV.Despacho fls. 63. Dê-se vista ao Pat<strong>ro</strong>no doAutor para se manifestar nos autos, no prazo de10 dias, informando se existe interesse nop<strong>ro</strong>sseguimento da demanda e, havendo,apresentar as suas alegações finais. Após, dêsevista à parte contrária também pelo prazo de10 dias, para manifestar-se nos autos,apresentando suas alegações. PVH, ROBERTACRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2003.003880-3 - Revisional dealimentosA: R. C. VADV. Raimundo JansenOAB/RO 176R: R. M. P. V.ADV. Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso JustoOAB/RO 535-AAguardando manifestação da parte requeridaquanto ao desarquivamento dos autos. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.014606-7 - InventárioA: M. L. B. V.ADV. Milton Narciso de PaulaOAB/RO 280-AR: C. M. M. S.ADV.Despacho fls.17 item I - Nomeio inventariantea Sra. MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA, QUEDEVERÁ SER INTIMADA PARA A ASSINATURADO TERMO DE COMPROMISSO de inventarianteno prazo de 10 (dez) dias. II - Firmado otermo de comp<strong>ro</strong>misso, deverá a inventarianteapresentar as primeiras declarações de formapormenorizada, no prazo de 20 (vinte) dias, nosmoldes do art. 993 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil.PVH, ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO,Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2004.011301-6 - Guarda (áreafamiliar)A: M. M. T.ADV. Amanda C. CorrêaOAB/RO 883R: A. J. de M. M.ADV. Neila de Fátima G. L de Pontes e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 2712Despacho fls. 123. Considerando que não hános autos certidão de publicação para a parteautora se manifestar acerca da contestação ecom base na r. cota ministerial ret<strong>ro</strong>, devolvo aoautor o prazo supra mencionado a contar dadata da publicação deste despacho. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2004.014766-4 - Execução deprestação alimentíciaA: P. L. P. dos S.ADV. Marcele Souza de Oliveira e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 1545R: J. P. de O.ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 624-ADespacho fls. 45. Dê-se vista a parte exeqüente.PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireitoP<strong>ro</strong>c. 001.2004.010198-2 - Alvará Judicial(área familiar)A: P. B. A. e out<strong>ro</strong>sADV. Noêmia Fernandes Saltão e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 1355R:ADV.Despacho fls.34 . Atenda-se à quota Ministerialret<strong>ro</strong>, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deextinção. PVH, ROBERTA CRISTINA GARCIAMACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.020006-1- Modificação deGuardaA: V. T. M.ADV. José Gomes Bandeira Filho e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 816R: M. C. T. M.ADV.Despacho fls.14. Intime-se a parte autora paraemendar a inicial, adequando o pólo passivo dademanda para incluir o pai da menor ep<strong>ro</strong>mover a citação deste, ou juntando


B - 10 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIdeclaração dele com firma reconhecida anuindocom o pedido de guarda, bem como, juntarcópia do contra-cheque da autora ou efetuar oprepa<strong>ro</strong>, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. PVH, ROBERTA CRISTINAGARCIA MACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.019909-8 - Divórcio diretoconsensualA: A. N. M. e out<strong>ro</strong>sADV. José Bernardes Passos FilhoOAB/RO 245-BR:ADV.Despacho fls.14. Intimem-se as partes paraemendarem a inicial, juntando declarações comfirmas reconhecidas que comp<strong>ro</strong>vem o lapsotemporal exigido por lei para a decretação dodivórcio, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. PVH, ROBERTA CRISTINAGARCIA MACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.1995.006015-2 - SeparaçãoconsensualA: F. L. F.ADV. José Alexandre CasagrandeOAB/RO 379-BR: E. P. S. F.ADV.Despacho fls. 40. O p<strong>ro</strong>cesso já foi sentenciado,cumprindo este juízo seu ofício jurisdicional.A parte deve p<strong>ro</strong>mover o meio p<strong>ro</strong>cessualadequado para o resguardo de seus direitos.Arquivem-se, observando as cautelas eformalidades legais. PVH, ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de DireitoP<strong>ro</strong>c. 001.2005.019322-7 - Execução deprestação alimentíciaA: J. da S. X. e out<strong>ro</strong>sADV. Floriano Vieira dos Santos e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 544R: L. L. da S.ADV.Despacho fls. 12. Intime-se a parte autora paraemendar a inicial, juntando cópia do títuloexecutivo judicial que homologou o acordo defls. 08, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. PVH, ROBERTA CRISTINA GARCIAMACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.003890-6 - Declaratória deconcubinatoA: L. F. dos S;.ADV. Maria do Socor<strong>ro</strong> Ribei<strong>ro</strong> GimarãesOAB/RO 1270R: L. G. P.ADV. Lise Helene Machado VitorinoOAB/RO 2101Despacho fls. 42. item 1 Intime-se a parteautora para atender a cota ministerial ret<strong>ro</strong>, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2004.00239-8 - Execução deprestação alimentíciaA: B. S. F. S.ADV. Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 535-AR: J. E. de S.ADV. Leand<strong>ro</strong> CavolOAB/RO 473-ADespacho fls. 66. Dê-se vistas ao executadoPVH, ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO,Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.010979-0 - Alimentosp<strong>ro</strong>visionaisA: L. P. R. de L.ADV. Maria Helena Alves FlorêncioOAB/RO 386-AR: P. R. L.ADV. Camile Gonçalves ZimmermannOAB/RO 675-ADespacho fls. 71. Considerando que a Pat<strong>ro</strong>nainformou a este juízo que em razão deimpedimento está renunciando o mandato,deverá juntar o comp<strong>ro</strong>vante de notificação deseu cliente, conforme preceitua o artigo 45 doCPC. Nesse sentido dispõe a jurisprudênciapátria: “A declaração do advogado nosautos so<strong>br</strong>e a renúncia do mandato éinoperante , se não constar do p<strong>ro</strong>cesso anotificação ao seu constituinte.” (Lex - JTA144/330) “O prazo de dez dias, durante o qualcontinuará o advogado renunciante a representa<strong>ro</strong> mandante, não começa a fluir antes que sejaeste notificado da renúncia” (RSTJ 93/193).PVH, ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO,Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.015410-8 Execução deprestação alimentíciaA: M. S. da S. e out<strong>ro</strong>sADV. Juraci Aparecida Valente da SilvaOAB/RO 156/BR: A. C. da S.ADV.Despacho fls. 15. Defi<strong>ro</strong> o prazo ret<strong>ro</strong>.PVH, ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO,Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2004.021150-8 - Investigação depaternidade c/c alimentosA: A. F. F.ADV. Kátia Cilene Gomes Ribei<strong>ro</strong>OAB/RO 2160R:A . C. S. da S.ADV. Agenor Carlos Sales da SilvaOAB/AL 4757Despacho fls. 57. Adotando como razão dedecidir o bem lançado parecer ministerial ret<strong>ro</strong>,defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 50 para realização denovo exame de DNA, que deverá ser pago pelorequerido. O requerido deverá efetuarpreviamente o depósito dos honoráriospericiais para o sr. Perito, mediante recibo, em15 dias e informar a data da coleta do materialno cartório desta Vara com antecedênciamínima de 30 dias, devendo comp<strong>ro</strong>var nestesautos, em igual prazo, pena de indeferimento.Desde já nomeio para a coleta do material oServiço Médico do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia e para p<strong>ro</strong>ceder a perícia, olaboratório de Diagnósticos por DNA da UERJ -Universidade Estadual do Rio Janei<strong>ro</strong>. Após,aguarde-se a audiência já designada. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.020556-0 - Divórcio diretoconsensualA: G. G. dos S. e out<strong>ro</strong>sADV. Edilamar Barboza de HolandaOAB/RO 1653R:ADV.Despacho fls. 30. “Data maxima venia”, asdeclarações que comp<strong>ro</strong>vam o lapso temporalexigido por lei para a decretação do divórciodevem ser de pessoas que conhecem o casal.Assim, intimem-se as partes para juntarem asreferidas declarações com firma reconhecida,no prazo de cinco dias, sob pena deindeferimento. PVH, ROBERTA CRISTINA GARCIAMACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.018775-8 - Exoneração depensão alimentíciaA: A. B.ADV. Francisco Lopes CoelhoOAB/RO 378R: S. B. D.ADV.OAB/RODespacho fls. 21/22. Requer por isso, em sedede antecipação de tutela, que os valores pagoscomo pensão alimentícia sejam depositados emconta bancária vinculada ao Juízo, ficando àdisposição deste. O pedido de antecipação detutela não merece deferimento. isto porque, deacordo com o art. 273 do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil, a tutela pode ser antecipada quandohouver fundado receio de dano irreparável oude dificil de reparação, ou ainda quando houverabuso do direito de defesa. No caso em tela,nenhum dos requisitos mencionados pelodispositivo legal encontra-se presente. Não háque se falar em perigo de dano irreparável oude dificil reparação quando o valor da pensão jávem sendo pago regularmente à Requerida. Deigual forma, não há p<strong>ro</strong>vas de que estejaocorrendo abuso do direito de defesa. As partesvêm travando disputa judicial acerca daseparação judicial e partilha de bens, tendosido mencionado pelo Requerente que a parteRé não presta trabalho remunerado. Aprincíprio, não há elementos que possamembasar a pretensão do Autor quanto ao pedidode tutela antecipada. A ausência de necessidadeda Ré e a eventual impossibilidade do Autor emprestar alimentos deverão ser comp<strong>ro</strong>vados aolongo da instrução p<strong>ro</strong>cessual, ficando indeferidoo pedido de antecipação de tutela formulado napetição inicial. Cite-se a Requerida para ostermos da ação, com as advertências do art. 285do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. PVH, ROBERTACRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza SubstitutaP<strong>ro</strong>c. 001.2005.000586-2 - Separação judiciallitigiosaA: A. L. da S.ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e out<strong>ro</strong>sOAB/RO 624-AR: M. V. G. de B. S.ADV. Ary GurjãoOAB/RO 121Despacho fls. 44. Presentes os pressupostoslegais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 31/01/2006, às 10:00horas. Defi<strong>ro</strong> as p<strong>ro</strong>vas tempestivamenterequeridas. Intimem-se as partes para atentaiva de conciliação e para prestaremdepoimento pessoal, pena de confesso, devendoapresentar <strong>ro</strong>l de testemunhas no prazo legal.Dê-se ciência ao zeloso rpresentante do“Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH,ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, JuízaSubstituta


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 11EDITALINTERDIÇÃO DE: MARIA DOS MILAGRESBEZERRAO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que sep<strong>ro</strong>cessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - P<strong>ro</strong>cesso sob N.001.2004.013709-0, que MARIA DA CONCEIÇÃOBEZERRA, <strong>br</strong>asileira, divorciada, do lar, residentee domiciliada nesta Cidade, move contra MARIADOS MILAGRES BEZERRA, <strong>br</strong>asileira, solteira,portadora de doença mental, nascida em11.07.1980, filha de Francisco de AssisMenezes Bezerra e da requerente, decretou ainterdição desta, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudomais que dos autos constam, DECRETO AINTERDIÇÃO de MARIA DOS MILAGRESBEZERRA, declarando-a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, ede acordo com o artigo 454 do mesmo códex,nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Naforma do art. 1184, combinado com o quedispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso, publique-se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, comintervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência aodisposto no artigo 12, inciso III do Código Civil,inscreva-se a presente no Regist<strong>ro</strong> Civil (art. 29,V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 16 de 08de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito”.Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005. Eu, (a)Mara LúciaCast<strong>ro</strong> de Melo, Escrivã, mandei digitar esubscrevi.(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoEDITALINTERDIÇÃO DE: CRISTÓVÃO ALVES DESOUZAO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que sep<strong>ro</strong>cessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - P<strong>ro</strong>cesso sob N.001.2005.001860-3, que FRANCISCO DASCHAGAS ALVES DE SOUZA, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, casado,motorista, residente e domiciliado nestaCidade, move contra CRISTÓVÃO ALVES DESOUZA, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, soltei<strong>ro</strong>, portador de doençamental, nascido em 24.07.1966, filho de Luizgonzaga Rodrigues de Souza e de SebastianaAlves Lima, decretou a interdição deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dosautos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deCRISTÓVÃO ALVES DE SOUZA, declarando-O absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordocom o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolheCurador o requerente. 3.1. Na forma doart. 1184, combinado com o que dispõe o § 2ºdo artigo 232, ambos do Código de P<strong>ro</strong>cesso,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Regist<strong>ro</strong> Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 16 de 09 de 2005, (a)Roberta Cristina Garcia Macedo - Juízasubstituta”.Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005. Eu, (a)Mara LúciaCast<strong>ro</strong> de Melo, Escrivã, mandei digitar esubscrevi.(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoAutos: 001.2005.010749-5Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaReqte: M. L. da C.Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093Adv: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163Reqdo: M. J. de L.Adv.: Defensoria PublicaCERTIDÃO FLS 27. - Certifico para os devidosfins, que em cumprimento a Ordem de ServiçoNº 001/2001, faço a intimação do requerente,para se manifestar so<strong>br</strong>e a contestação. Por serverdade dou fé. Porto Velho, 03 de Novemb<strong>ro</strong>de 2005. Sônia Maria Dalmédico Fernandes -Chefe de Cartório.Autos: 001.2005.010748-7Ação: Revisional de AlimentosReqte: M. L. da C.Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093Adv: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163Reqdo: D. M. L. da C.Adv.: Defensoria PublicaCERTIDÃO FL. 27. Certifico para os devidosfins, que em cumprimento a Ordem de Serviçonº 001/2001, faço a intimação do requerente,para se manifestar so<strong>br</strong>e a contestação. Por serverdade dou fé. Porto Velho, 03 de Novemb<strong>ro</strong>de 2005. Sônia Maria Dalmédico Fernandes -Chefe de Cartório.Autos: 001.2005.003141-3Ação: InventárioInvte: Ernestina Pereira de Freitas ParariAdv: Mário Lúcio Machado P<strong>ro</strong>feta OAB/RO 820Invdo: Raimundo Parari de Cast<strong>ro</strong>.Despacho de fls. 78: Vistos, etc., 1. Ao contador.2. Após, intime-se a inventariante, para noprazo de 10 (dez) dias, p<strong>ro</strong>ceder ao recolhimentodos tributos, bem assim apresentar as certidõesnegativas de tributos em nome do falecido, sobas penalidades legais. - PV, 07.10.2005, (a)Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito.DO CONTADOR FLS. 79 - Certificamos que nãohá ainda a possibilidade de efetuarmos oscálculos referente ao ITCD uma vez que os bensobjetos deste inventário, de natureza creditícia,ainda tramitam na justiça federal. À Folha 16,vemos que o p<strong>ro</strong>cesso03/4100005542-9 deExecução Judicial, ainda está em fase deapuração pelo Contador da Justiça Federal.Com relação ao p<strong>ro</strong>cesso 04/4100004931-2, àfolha 16 nota-se que trata-se de p<strong>ro</strong>vávelcrédito, portanto, também ainda sem valordeterminado. Quando todos estes valoresforem efetivamente pagos à viúva meeira, eseus comp<strong>ro</strong>vantes anexados aos Autos, haveráo competente cálculo do ITCD. As custas, cfe. fl.04, devidamente atualizada importam em R$460,90 (quat<strong>ro</strong>centos e sessenta reais e noventacentavos. Porto Velho, 26 de Outub<strong>ro</strong> de 2005.Autos: 001.1994.016627-6Ação: InventárioInvte: Maria Júlia Souto Mayor Cordei<strong>ro</strong> Silva.Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO105Adv: Regiane Xavier Dias OAB/MT4967Adv: Rosemary Roberto Malta Machado OAB1267Adv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268Invdo: João de Deus Simplício da Silva(Do Contador fl. 204). ITCD importa em R$932,15 (Novecentos e trinta e dois reais equinze centavos), e Custas remanescente novalor de R$ 43,45 ( quarenta e três reais equarenta e cinco centavos).Autos: 001.2003.008134-2Ação InventárioInvte: Silvina Bar<strong>ro</strong>s da SilvaAdv: Josélia Valentim da Silva OAB/RO198Adv: Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini OAB/RO 1248Invdo: Edvan Mariano RosendoDespacho fls. 53. Vistos, etc., 1. Defi<strong>ro</strong> maistrinta dias para apresentação da certidãonegativa de tributo municipal, em nome dofalecido. 2. Decorrido o prazo, não havendomanifestação, arquive-se. Porto Velho, 26 deOutub<strong>ro</strong> de 2005.Autos: 001.2003.009526-2Ação: InventárioInvte: Cleonice Pereira da SilvaAdv: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento OAB/RO 99-BAdv: Adelina Ferreira do Nascimento HirschmannOAB/RO 1633Adv: Gilberto Paulo Hirschiman OAB/RO 1494Invdo: Raimundo Leand<strong>ro</strong> de Paulo(DESPACHO DE FLS. 232) Vistos, etc.,Intime-se a inventariante para que apresente oselementos faltantes, conforme certidão defls.231. PVH, 12.09.2005. Drª. Roberta CristinaGarcia Macedo - Juíza Substitua.Autos: 001.2003.017833-8Ação: InventárioInvte: Rosely Costa de OLiveiraAdv: Swami Otto Barbosa OAB/RO 14Invdo: Hermes César de Oliveira(Do Contador fls. 76) o imposto ITCDimporta em R$ 447,40 (Quat<strong>ro</strong>centos e quarentae sete reais e quarenta centavos) as custasremanescentes importam em R$ 587,70(Quinhentos e oitenta e sete reais e setentacentavos)Autos nº 001.1997.000644-7Ação: Dissolução de Sociedade c/c AlimentosReqte: M. de N. P.Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832Reqdo: A. N. CAdv: Antônio Rabelo Pinhei<strong>ro</strong> OAB/RO 659Ata de Audiência de fls. 82: Despacho -1. As fls. 60/62 o Sr. A. N. C., ingressou com opedido para que fosse realizado a partilha debens determinada na sentença de fls. 43/46. 2.


B - 12 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIEm nome da economia p<strong>ro</strong>cessual entendoadmissível a liquidação da sentença de fls. 43/46 nestes autos. 3. A requerida admite comoverdadei<strong>ro</strong>s as alegações constantes às fls. 62 eacrescente que os bens imóveis já estão sendoutilizados em benefícios dos filhos do casal, emum indicativo de que parece ter havido umacordo verbal de que os bens imóveispassassem a pertencer aos filhos. 4. O autorparece não ter mais interesse no presente feitotanto que foi intimado para esta audiência e aela não compareceu. 5. Entretanto para que nãohaja dúvida no p<strong>ro</strong>sseguimento desta ação e ematenção ao pedido da requerida, redesigno estaaudiência para o dia 19 de janei<strong>ro</strong> de 2006, às09:30 horas. Sai a presente intimada. 6. Intimeseo Sr. A. N. C., requerente, advertindo-o deque a ausência será considerada comodesistência da presente ação, ensejando aextinção do p<strong>ro</strong>cesso sem julgamento do méritonos termos do art. 267, VIII do CPC. Nada mais..PVH, 26.10.2005 (a.) Audarzean Santana daSilva - Juiz SubstitutoAutos nº 001.2004.005785-1Ação: Dissolução de Sociedade de FatoReqte: F. R. M. LAdv: Mário Cerno Cerno OAB/RO 459-AAdv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861Adv.:Manoel Rivaldo de Araujo OAB/RO 315BReqdo: J. A. M. G.Adv: Mayre Núbia N. de Melo OAB/RO 1162Certidão de fls. 83: Certifico para os devidosfins que, em razão do disposto na PortariaConjunta nº 07, de 27 de setemb<strong>ro</strong> de 2005,publicada no Diário da Justiça nº 188, no dia10/10/2005, onde resolve transferir o feriadodo dia 28/10/2005, para o dia 31/10/205 esuspender o expediente no dia 01/11/2005,ficando as audiência marcadas para esta últimadata, serem redesignadas para o dia 17 dejanei<strong>ro</strong> de 2006, às 10:30 horas. (a.) SôniaMaria D. Fernandes - Chefe de CartórioAutos nº 001.2004.014348-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoReqdo: J. A. P. B.Adv: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487 AReqte: M. M. de S. B.Adv: Otoniel Ajala Dourado OAB/CE 9288Certidão de fls. 66: Certifico para os devidosfins que, em razão do disposto na PortariaConjunta nº 07, de 27 de setemb<strong>ro</strong> de 2005,publicada no Diário da Justiça nº 188, no dia10/10/2005, onde resolve transferir o feriadodo dia 28/10/2005, para o dia 31/10/205 esuspender o expediente no dia 01/11/2005,ficando as audiência marcadas para esta últimadata, serem redesignadas para o dia 10 dejanei<strong>ro</strong> de 2006, às 10:30 horas. (a.) SôniaMaria D. Fernandes - Chefe de CartórioIntimar o autor para retirar cartaprecatória para seu devido cumprimento.Autos nº 001.2004.000823-0Ação: GuardaReqte: A. da S. B.Adv: Casa a CidadaniaReqdos: J. M. e F. A. MAdv: Antônio Marcos Moura da Silva OAB/RO2045Adv: Fernando Moreira da Silva OAB/RO 559-ADespacho de fls. 98: Vistos, etc., 1. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 10 de janei<strong>ro</strong> de 2006, às 09:30horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhasque forem tempestivamente ar<strong>ro</strong>ladas e oMinistério público. PVH, 06.10.2005 (a.) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito Miguel Filho - Juizde DireitoAutos nº 001.2005.020563-2Ação: Divórcio Direto LitigiosoReqdo:S. G. M. M.Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501Adv: Domingos Sávio Neves Prado OAB/RO2004Adv:Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Reqdo: I. M.Despacho de fls. 36: R. e A. Com isenção decustas. Fixo p<strong>ro</strong>visórios em 01 salário mínimo.Cite-se e intime-se para conciliação dia 24/01/2006 às 16 horas. Defi<strong>ro</strong> o requerido na letra“a” do item 29. Oficie-se. A p<strong>ro</strong>dução de p<strong>ro</strong>vasquanto ao patrimônio é ônus da autora, indefi<strong>ro</strong>o requerido nos itens “b” e “c”, digo letras doitem 29. PVH, 14/11/2005 (a) Adolfo Theodo<strong>ro</strong>Naujorks Neto - Juiz de DireitoAutos nº 001.2002.019181-1Ação: AlimentosReqte: A. H. S. de F. e Out<strong>ro</strong>sAdv: Defesoria PúblicaReqdo: O. M. de F.Adv: Edson Nunes Silva OAB/GO 6062Despacho de fls. 81: Vistos, etc.,Considerando o teor da certidão de fls 80,designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 08 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às 10:00horas. Intimem-se. PV, 26.10.2005 - (a.)Audarzean Santana da Silva - Juiz SubstitutoAutos nº 001.2005.018765-0Ação: Separação Judicial LitigiosaReqte: F. de A. R. da C.Adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688Reqdo: T. Da S. C.Despacho de fls. 14: Vistos, etc., 1.Considerando a natureza desta causa designoaudiência de conciliação dos litigantes para odia 06 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às 10:00 horas. 2.Cite-se e intimem-se, consignando no mandadoque o prazo para contestar iniciar-se-á daaudiência supra designada, e que não sendoesta contestada presumir-se-ão aceitos comoverdadei<strong>ro</strong>s os fatos articulados na inicial. PVH,18.11.2005 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.2005.018703-0Ação: Revisional de AlimentosReqte: J. C. M. PAdv: Clovies Avanço OAB/RO 1559Reqdo: L. M. B. do N.Despacho de fls. 81: Vistos, etc., 1.Considerando a natureza desta causa designoaudiência de conciliação dos litigantes para odia 06 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às 09:30 horas. 2.Cite-se e intimem-se, consignando no mandadoque o prazo para contestar iniciar-se-á daaudiência supra designada, e que não sendoesta contestada presumir-se-ão aceitos comoverdadei<strong>ro</strong>s os fatos articulados na inicial. PVH,18.11.2005 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireitoAutos nº 001.2005.018404-0Ação: AlimentosReqte: T. P. G. e Out<strong>ro</strong>sAdv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO1653Reqdo: E. G. da S.Despacho de fls. 14: Vistos etc, 1. Ante a faltade elementos suficientes a ensejar o acolhimentodo pedido de liminar, indefi<strong>ro</strong>-o. 2. Designoaudiência de conciliação para o dia 03 defeverei<strong>ro</strong> de 2.006, às 10:30 horas . 2.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido paracomparecer à audiência supra designada, e láquerendo, se não houver acordo, conteste opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado,sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ãoverdadei<strong>ro</strong>s os fatos alegados na inicial.3. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a.) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito Miguel Filho - Juizde DireitoAutos nº 001.2005.018706-5Ação: AlimentosReqte: J. H. L. da S. B.Adv: Antônio H. Nakamura OAB/RO 354-BReqdo: J. B.Despacho de fls. 11: Vistos etc, 1. Defi<strong>ro</strong> agratuidade p<strong>ro</strong>cessual 2. Ante a falta deelementos suficientes a ensejar o acolhimentodo pedido de liminar, indefi<strong>ro</strong>-o. 3. Designoaudiência de conciliação para o dia 03 defeverei<strong>ro</strong> de 2.006, às 09:15 horas 3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido paracomparecer à audiência supra designada, e láquerendo, se não houver acordo, conteste opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado,sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ãoverdadei<strong>ro</strong>s os fatos alegados na inicial.4. Intimem-se. PVH, 18.11.2005 (a.) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito Miguel Filho - Juizde DireitoAutos nº 001.2005.020489-0Ação: GuardaReqte: M. de N. G. F. e Out<strong>ro</strong>sAdv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303-BAdv: Brigida Liston OAB/RO 2527Reqdo: M. J. G. da S.Despacho de fls. 32: Vistos, etc., 1.Considerando a natureza desta causa designoaudiência de conciliação dos litigantes para odia 06 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às 10:15horas. 2. Cite-se e intimem-se, consignando nomandado que o prazo para contestar iniciar-seáda audiência supra designada, e que nãosendo esta contestada presumir-se-ão aceitoscomo verdadei<strong>ro</strong>s os fatos articulados na inicial.PVH, 18.11.2005 (a.) Raduan Miguel Filho - Juizde Direito Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.2005.018318-3Ação: Revisional de AlimentosReqte: L. M. BAdv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069Adv: Waldelino dos Santos Bar<strong>ro</strong>s OAB/RO2187Adv: Gustavo Thomas Santos da Silva OAB/RO181-EReqdo: S. N. B.Despacho de flls. 18: Vistos, etc., 1.Considerando a natureza desta causa designoaudiência de conciliação dos litigantes para odia 03 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às 10:45horas. 2. Cite-se e intimem-se, consignandono mandado que o prazo para contestar iniciarse-áda audiência supra designada, e que nãosendo esta contestada presumir-se-ão aceitoscomo verdadei<strong>ro</strong>s os fatos articulados na inicial.PHV, 16.11.2005 - (a.) Raduan Miguel Filho -Juiz de Direito Miguel Filho - Juiz de Direito


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 13Expediente:29/Novemb<strong>ro</strong>/2005SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.1999.001343-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv.: Ha<strong>ro</strong>ldo Lopes Lacerda OAB/RO 962RR: Porto Bello Ind. e Com. de Gelo Ltda - Me eout<strong>ro</strong>sDespacho de fls. 126: Vistos. Conveniente paraa realização de nova praça a parte recolhapreviamente todas as despesas para diligênciase publicação de editais, para a realização do atop<strong>ro</strong>cessual solicitando, nos termos do art. 29 doCPC. SOmente após, designem-se novas datase expeça-se documentos necessários, tais comoedital para a venda e mandado judiciais.PVH,14/1/2005.Obs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.017204-9Ação: Ação MonitóriaAA: Recort Comércio de Motoserras LtdaAdv.: Antônio Manoel Rebello Chagas OAB/RO1592RR: Ha<strong>ro</strong>ldo Rates Gomes NetoObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.006119-3Ação: Co<strong>br</strong>ança (rito ordinário)AA: Disp<strong>ro</strong>farma Importação e Exportação LtdaAdv.: Milton Narciso de Paula OAB/RO 280-AAdv: Carlos Ricardo R. Costa OAB/RO 2643RR: D<strong>ro</strong>ga Delta Comercio e RepresentaçõesLtda e out<strong>ro</strong>sObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.016537-9Ação: Ação MonitóriaAA: Ana Lúcia Leite DiasAdv.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Em<strong>br</strong>atel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AObs: Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.015124-9Ação: Interdito P<strong>ro</strong>ibitórioAA: Artur Baia RamosAdv.: Tadeu Fernandes OAB/RO 79AAdv: Ca<strong>ro</strong>line Fernandes OAB/RO 1915RR: Adelino Ramos e out<strong>ro</strong>sObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2003.001413-0Ação: Co<strong>br</strong>ança (rito ordinário)AA: Juarez Paulo Bearzi e out<strong>ro</strong>sAdv.: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752RR: Francisca Leite TavaresObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2003.004706-3Ação: Ação MonitóriaAA: Posto Santa Terezinha LtdaAdv.: David Alves Moreira OAB/RO 299BRR: Marcos Antônio Soares RamosObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.007512-7Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 8794ARR: Francisco Costa AraújoObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.011890-7Ação: DeclaratóriaAA: Eduardo José Viana de CarvalhoAdv.: Albenísia F. Pinhei<strong>ro</strong> OAB/RO 2341RR: Brasil Telecom S/AAdv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501Obs:. Requeira o vencedor o que entender dedireito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.001872-4Ação: Ação MonitóriaAA: Minusa Trator Peças LtdaAdv.: Fabio Antonio Moreira AOB/RO 1553RR: Valdir da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e embargosP<strong>ro</strong>cesso: 001.2000.010447-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Carla Cristina Vieira SalesAdv.: Carla Cristina Vieira Sales OAB/RO 1003RR: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LtdaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.003857-4Ação: Ação MonitóriaAA: Instituto Maria AuxiliadoraAdv.: Francisco Anastacio Araújo Medei<strong>ro</strong>sOAB/RO 1081RR: Leonardo Rosato de SouzaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.003279-7Ação: Ação MonitóriaAA: UNIMED - Rondônia - Cooperativa deTrabalho MédicoAdv.: Franciany de Paula OAB/RO 349BRR: Macenas Rodrigues FilhoObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.011991-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Transportes Fátima LtdaAdv.: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas OAB/RO2829RR: Replacon Rondônia EngenhariaPlanejamento Construções LtdaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarso<strong>br</strong>e Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.010134-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco da Amazônia S/AAdv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096RR: Francisco Militão MendesAdv: Ped<strong>ro</strong> Origa Neto OAB/RO 2AObs 1: Advogado da parte Autora retirar Editalde Venda JudicialObs 2: Advogados das partes tomarem ciênciadas Datas para as vendas:1º Venda 10/01/2006, às 09 horas e2º Venda 20/01/2006, às 09 horas._______________________________P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.008673-8Ação: IndenizaçãoAA: Adilson Gonçalves de OliveiraRR: Banco Itaú S/AAdv: Fabio Antonio Moreira AOB/RO 1553Obs: Advogado da Parte Requerida ApresentarContra-Razões__________________________________Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã JudicialExpediente:30/Novemb<strong>ro</strong>/2005SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz BentesP<strong>ro</strong>cesso:001.2005.014541-9Ação: Reparaçao de DanosAA: Huiles Costa SilvaAdv.Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729RR: G.R. Elet<strong>ro</strong>Obs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a Contestaçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.008385-5Ação: ExecuçaoAA: Antonio Marcos Nogueira ChavesAdv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704RR: AL & C Seviços Educacionais LtdaObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a certidão do Oficial de JustiçaP<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.009052-5Ação: ExecuçãoAA: Centrais Eletricas de Rondonia S/A - Ce<strong>ro</strong>nAdv: Ped<strong>ro</strong> Origa Neto - OAB/RO 002ARR: Humberto Couto BogoevichObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e deposito.P<strong>ro</strong>cesso:001.2002.001124-4Ação Busca e ApreensãoAA: Banco Volkswagem S/AAdv. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655ARR: Lair Antonio AndresObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e resposta da Carta Precatoria.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2002.003900-9Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA: Eduardo Jorge Coim<strong>br</strong>a GarciaAdv. Framncisco Robercilio Pinhei<strong>ro</strong> OAB/RO1138RR: Renascer Nautica F. Ltda - MEObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a certidão do Oficial de JustiçaP<strong>ro</strong>cesso: 001.2003.015701-2Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA: Josemir Ferreira dos SantosAdv. Clara Regina Goes Orlando OAB/RO 653RR: Hiper Motors


B - 14 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIObs.: Advogado parte autora ,se manifestar emtermos de p<strong>ro</strong>sseguimento em 48 horas, sobpena de extinçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2000.008778-6Ação: MonitoriaAA: Banco do Brasil S/AAdv. Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128RR: Mario Lucio Machado P<strong>ro</strong>fetaObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e bens ofertados.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2001.009230-6Ação: MonitoriaAA: Rodao Auto Peças LtdaAdv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361RR: Construtora So<strong>br</strong>alense LtdaObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a certidão do Oficial de JustiçaP<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.012142-0Ação: DeclaratoriaAA: Panificadora Nordeste LtdaAdv. Jarcel Gentil Gonçalves OAB/PB 6984RR: Industria e Comercio do Norte Ltda - MEObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e AR negativo.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.008965-9Ação: IndenizaçaoAA: Odalice Pereira da SilveiraAdv. Laercio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Viaçao Aerea São Paulo S/AObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e AR negativo,P<strong>ro</strong>cesso: 001.2002.014728-6Ação: MonitoriaAA: Vieggio Industria e Com. de Artefatos deAluminio LtdaAdv. Marilda Leiras Teixeira Chaves OAB/RO1080RR: A.C. Miranda - MEObs.: Advogado parte autora ,se manifestar emtermos de p<strong>ro</strong>sseguimento em 48 horas, sob penade extinçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2000.011567-4Ação: ExecuçaoAA: Boutique Gelada Com. P<strong>ro</strong>dutos CongeladosLtdaAdv. Alan Kardec dos Santos OAB/RO 333RR: S.M.B. SouzaObs.: Advogado parte autora ,se manifestar emtermos de p<strong>ro</strong>sseguimento em 48 horas, sob penade extinçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2003.011250-7Ação: ExecuçaoAA: Porto Velho Empresa de Fomento MercantilLtdaAdv. Laercio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Fave<strong>ro</strong> & Fave<strong>ro</strong> LtdaObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a certidao do Oficial de Justiça.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.009076-2Ação: Reparaçao de DanosAA: Carlos Alberto CanosaAdv. Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212RR: Rondoniagora Comunicações LtdaObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a Contestaçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.008886-5Ação: IndenizaçaoAA: Carla Simone Quei<strong>ro</strong>z de MatosAdv. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Serviço de P<strong>ro</strong>teçao ao Credito SPCObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a Contestaçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2002.011418-3Ação: MonitoriaAA: Francico Ayrton LemosAdv. Laercio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Selene Coutinho RodriguesObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a certidao do Oficial de Justiça.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.008903-9Ação: IndenizaçaoAA: Giovani Costa MendonçaAdv. Lael Ezer da Silva OAB/RO 630RR: Unibanco Uniao de Bancos Brasilei<strong>ro</strong>s S/AObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a Contestaçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.014188-0Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA: Centrais Eletricas de Rondonia S/A - Ce<strong>ro</strong>nAdv. Ped<strong>ro</strong> Origa Neto - OAB/RO 002ARR: Nilvana Andrade - MEObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a Contestaçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.014647-4Ação: DeclaratoriaAA: Iraci Tavares da SilvaAdv. Nelson Sergio da Silva OAB/RO 624ARR: Telemar Norte Leste S/AObs.: Advogado parte autora ,se manifestarso<strong>br</strong>e a Contestaçao.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.006339-0Ação: Reparaçao de DanosAA: LuzileneAparecida PenhaRR: Sindicato dos Servidores Publicos doMunicipio de Porto Velho - Sindicato dosServidores Publicos do Municipio de Porto Velho- Sidep<strong>ro</strong>fAdv. Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619Obs.: Advogado parte requerida, apresentarcontra-razoes.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.007320-2Ação: IndenizaçaoAA: Nilva Souza e SilvaRR: Serviço de P<strong>ro</strong>teçao ao Credito SPCAdv. Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838Obs.: Advogado parte requerida, apresentarcontra-razoes.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2004.008821-8Ação: DeclaratoriaAA: Evand<strong>ro</strong> Souza PintoRR: Serviço de P<strong>ro</strong>teçao ao Credito SPCAdv. Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838Obs.: Advogado parte requerida, apresentarcontra-razoes.P<strong>ro</strong>cesso: 001.2005.006137-1Ação: Reparaçao de DanosAA: Marcio Braz de PauloRR: Brasil Telecom S/AAdv. Rochilmer Mello da Rocha OAB/RO 935Obs.: Advogado parte requerida, apresentarcontra-razoes.Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã JudicialExpediente do dia 08/12/2005Juiz Substituto OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIOREscrivã Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: pvhjuizcivel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃO: pvh3civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>PROC. Nº 001.2005.014592-3 - INDENIZAÇÃORqte: Lourimar Marques de Araújo e out<strong>ro</strong>sADVª SANDRA M. FELICIANO DA SILVA OAB/RO597Rqdo: Viação Garcia LtdaDESPACHO: Tendo em vista a Portaria nº 3.144/05 que transferiu o feriado do dia 08/12/05 para odia 19/12/05, redesigno audiência para o dia 12/01/06 às 09h00min. Intimem-se. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2004.009824-8 - EXECUÇÃOAA: Banco Sudameris Brasil S/aADVº LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO1.433Rqdo: Maurício dos Santos MartinezDESPACHO: J. Defi<strong>ro</strong> a suspensão pelo prazo de180 dias, após requeira o autor em termos deseguimento no prazo de 48 horas sob pena deextinção e arquivamento. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2003.017954-7 - ORDINÁRIARqte: Silvoney Farias da SilvaADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843Rqdo: Brasil Telecom S/AADVº DOMINGOS.NEVES PRADO OAB/RO 2004AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEREQUERIDA - PAGAMENTO DE CUSTAS___________________________________PROC. Nº 001.2003.014058-6 - EXECUÇÃOAA: José Celestino Afonso PimentelADVª NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268RR: Sérgio Mau<strong>ro</strong> da Conceição BotelhoDESPACHO: Vistos etc., A execução estáaparelhada com mera cópia da p<strong>ro</strong>missóriaporque a original está juntada aos autos da açãode arresto, conforme certificado à fl. 24. Assim,não p<strong>ro</strong>cede a exceção oposta. P<strong>ro</strong>ssiga-se com aexecução, indicando o exequente os bens a serempenhorados. Intimem-se. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2002.000016-1 - INDENIZAÇÃORqte: Marlene Aparecida Carnei<strong>ro</strong> de Paula eout<strong>ro</strong>sADVª MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028Rqdo: Companhia Brasileira de Meios dePagamento - VisanetADVª IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSOOAB/RO 796DESPACHO: J. Às alegações finais pelo prazocomum de 10 dias. Int. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2001.001058-0 - RESCISÃO DECONTRATORqte: Marcília Carvalho CardosoADVº ARCELINO LEON OAB/RO 991Rqdo: Hid<strong>ro</strong>s Empreendimentos LtdaADVº MAX ROLIM OAB/RO 984AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE PENHORA___________________________________PROC. Nº 001.2003.008499-6 - MONITÓRIARqte: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia/Colégio Dom BoscoADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS - OAB/RO 1081


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 15Rqdo: Luiz Mendes de FigueiredoADVº LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA - OAB/RO 700AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE V. ACÓRDÃO___________________________________PROC. Nº 001.2005.018528-3 - ORDINÁRIARqte: Maria Dionízia Ferreira Souza e out<strong>ro</strong>sADVº IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683Rqdo: Brasil Telecom S/ADESPACHO: Indefi<strong>ro</strong> a gratuidade da justiça pornão atender o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50.Recolha-se as custas p<strong>ro</strong>cessuais no prazo de 5dias, sob pena de extinção e arquivamento. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2002.019688-0 - INDENIZAÇÃORqte: Gilson Nazif RasulADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO816Rqdo: Jornal O Estadão do NorteDESPACHO: Intime-se o exequente para que omesmo indique o núme<strong>ro</strong> da conta a serpenhorada. Prazo de 5 dias sob pena de extinçãoe arquivamento. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2004.009996-1 - EXECUÇÃORqte: José Carlos ErnandesADVª VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO353/BRqdo: Fruti<strong>ro</strong>n Distribuidora de Frutas e VerdurasLtdaDESPACHO: Diga o exequente so<strong>br</strong>e petiçãoapresentada pelo Curador de Ausentes. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2001.012485-2 - REIVINDICATÓRIARqte: Luiz Carlos Souza e out<strong>ro</strong>sADVº FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO544Rqte: Moisés WillADVª ANDRÉA C. NOGUEIRA OAB/RO 1237DESPACHO: “Cumpra-se o v. Acórdão. PVH”___________________________________PROC. Nº 001.2002.019289-3 - REPARAÇÃO DEDANOSRqte: Eloi Frandersson Alcântara Moreira PintoADVº AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650/ARqdo: Elivaldo Rodrigues do NascimentoAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA___________________________________PROC. Nº 001.2004.012158-4 - JUSTIFICAÇÃOJUDICIALRqte: Márcia Célia da Silva Gomes e out<strong>ro</strong>sADVº GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO2139Rqdo: Norma Administradora de BensAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA- EDITAL DE CITAÇÃO___________________________________PROC. Nº 001.2005.019020-1 - REPARAÇÃO DEDANOSRqte: Luiz Moura da Silva FilhoADVª ANDREA MAIA DE QUEIROZ OAB/RO 935Rqdo: Amazônia Celular S/aDESPACHO: Indefi<strong>ro</strong> a gratuidade da justiça pornão atender o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50.Recolha-se as custas iniciais no prazo de 5 diassob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.PVH___________________________________PROC. Nº 001.1995.016651-1 - REINTEGRAÇÃODE POSSERqte: Graziela Quei<strong>ro</strong>z de OliveiraADVº ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO -OAB/RO 635Rqdo: Maria Eugênia de OliveiraDESPACHO: J. Defi<strong>ro</strong> a suspensão pelo prazorequerido, após requeira o autor em termos deseguimento no prazo de 48 horas sob pena deextinção e arquivamento. PVH___________________________________PROC. Nº 001.2005.008961-6 - INDENIZAÇÃORqte: José Edimar de SouzaADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843Rqdo: Viação Aérea São Paulo S/aAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA- EDITAL DE CITAÇÃO___________________________________PROC.Nº 001.1999.011989-1 - RESSARCIMENTORqte: Sirleide Gomes dos SantosADVª MARIA JÚLIA DE QUEIROZ SANTIAGOOAB/RO 728Rqdo: Nautilus Empreendimentos Artísticos LtdaADVº PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02/ADESPACHO: J. Intime-se a exequente para que noprazo de 48 horas, requeira o p<strong>ro</strong>sseguimento dofeito, requerendo p<strong>ro</strong>vidência especifica sob penade extinção e arquivamento. PVH___________________________________PROC.Nº 001.2001.011940-9 - COBRANÇARqte: Cooperativa de Trab. na Indústria eTelecomunicação do Norte do BrasilADVª CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENOOAB/RO 1013Rqdo: Constel - Construção, Comércio eTelecomunicações LtdaADVª IVONE DE PAULA CHAGAS - OAB/RO1114ADVº ANTÔNIO CORIOLANO CAMBOIM DEOLIVEIRA OAB/RO 288/AAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA- PAGAMENTO DE CUSTAS___________________________________Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.pvhcivel4a@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDOExpediente: 06/12/2005G - 17 / J - 17-------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1999.001693-6A.:Maria do Rosário Santos PereiraAdv.:ELIO FRANCISCO DE CARVALHOOAB/RO 268-AR.:Bradesco Segu<strong>ro</strong>s S.AAdv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704SENTENÇA: (...) Considerando o requerimentode fls. 185, com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação de co<strong>br</strong>ançamovida por MARIA DO ROSÁRIO SANTOSPEREIRA contra BRADESCO SEGUROS S/A,ambos qualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo.Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos.Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se.PortoVelho, 23 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.007933-5A.:Gilberto Luiz de RossAdv.:JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740R.:Liosmar Ferreira de SouzaAdv.:AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRAOAB/RO 1054DESPACHO: Recebo os embargos àmonitória, para discussão. Intime-se oem<strong>br</strong>agado para, querendo, impugnar osembargos em 10 dias. Digam as partes sepretendem p<strong>ro</strong>duzir p<strong>ro</strong>vas, no prazo de dezdias, justificando acerca de sua necessidade.Designo audiência de tentativa de conciliação,instrução e julgamento para data de 26/09/2006, as 11:00 horas. Na solenidade deverãocomparecer os advogados da partes, os quais,querendo, deverão convidá-las para se fazerempresentes, independentemente de suasintimações judiciais. Intime-se. Porto Velho, 08de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Jose Antonio Robles. Juizde Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.003256-5A.:Associação dos Funcionários do PoderJudiciário de Rondônia - AmigosAdv.:ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910R.:Banco Abn Am<strong>ro</strong> Real S.ASENTENÇA: (...) Deste modo, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o presenteexpediente de embargos declaratórios, interpostopela ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DERONDÔNIA - AMIGOS em face do BANCO ABNAMRO REAL S/A, para estabelecer que a partedispostiva da sentença de fls. 151/154, passaráa ter a seguinte redação: III. Ante o exposto, comfundaemtno no art. 284, parágrafo único, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, indefi<strong>ro</strong> a petiçãoinicial e julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso. Sem custas. P.R. I. No mais, mantenho-a intacta por seuspróprios e jurídicos fundamentos. Int. PortoVelho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1995.013593-4A.:Banco do Estado de Rondônia S.A - Be<strong>ro</strong>nAdv.:MICEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790R.:.Francisco Janes Fontenelli FelícioAdv.:LEAD ÁVARES SILVA OAB/RO 263-ASENTENÇA: Vistos, etc. 1. Julgo, por sentença,para que p<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos,o presente pedido de adjudicação referente aosbens constritados a fl. 89, destes autos deexecução movida por BANCO DO ESTADO DERONDÔNIA S/A - BERON contra FRANCISCOJANES FONTENELE FELÍCIO. Observadas asformalidades legais, passe-se em favor doadjudicatário a carta respectiva.2. A seguir digaa exeqüente se tem interesse no p<strong>ro</strong>sseguimentodo feito, no prazo de cinco dias.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.PortoVelho,24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito.----------------------------------------------


B - 16 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIII-----------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2003.019454-6A.:Porto Velho Empresa de Fomento MercantilLTDAAdv.:PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO 208-AR.:Valdenir Carlos BeliniAdv.:DARCO ASSAD AZZI SANTOS OAB/RO 631-ASENTENÇA: Considerando o requerimento defls. 60, com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por PORTO VELHO EMPRESA DEFOMENTO MERCANTIL LTDA contra VALDENIRCARLOS BELINI, ambos qualificados nos autos eordeno o seu arquivamento. Defi<strong>ro</strong> odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo. Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos.Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se.PortoVelho, 24 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.018444-9A.:Joplin - Serviço de Apoio AdministrativoLTDAAdv.:DARCO ASSAD AZZI SANTOS OAB/RO 631-AR.:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ce<strong>ro</strong>nSENTENÇA: Considerando o requerimento defls. 68, com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, o mandado de segurançamovido por JOPLIN SERVIÇOS DE APOIOADMINISTRATIVO LTDA contra CENTRAISELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,ambos qualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custasfinais.P<strong>ro</strong>cedam as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Reqistre-se.Intime-se.Cumprase.PortoVelho, 23 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.020596-6A.:Cent<strong>ro</strong> de Ensino São Lucas LTDA.Adv.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602R.:Edilelson Jesus Agrícola Bar<strong>ro</strong>sSENTENÇA: Considerando o requerimento defls. 36, com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASLTDA contra EDILELSON JESUS AGRÍCOLABARROS, ambos qualificados nos autos eordeno o seu arquivamento. Defi<strong>ro</strong> odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo.Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos.Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se.PortoVelho, 24 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.0199340-2A.:Trescinco Administradora e Consórcio S/CLTDAAdv.:IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO1104R.:Adriano Rodrigues dos SantosSENTENÇA: Noticiando a exequente, orecebimento do crédito que originou aexecução, nos termos do artigo 794, II do CPC,julgo extinto este p<strong>ro</strong>cesso, movido porTRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS/C LTDA contra ADRIANO RODRIGUES DOSSANTOS, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência ordeno o seu arquivamento.Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dos documentosque acompanharam a inicial, mediante cópia erecibo.Sem custas.Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,21 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.000254-2A.:Trescinco Administradora de Consórcio S/CLTDAAdv.:IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO1104R.:José Antonio Damasceno FilhoSENTENÇA: Homologo o acordo cele<strong>br</strong>adoentre as partes, para que p<strong>ro</strong>duza seus jurídicose legais efeitos e, em consequência, comfundamento no artigo 269, inciso III do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o presente p<strong>ro</strong>cessomovido por TRESCINCO ADMINISTRADORA DECONSÓRCIO S/C LTDA contra JOSÉ ANTONIODAMASCENO FILHO, ambos qualificados nosautos e ordeno o seu arquivamento. Defi<strong>ro</strong> odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo.Sem custas.Decorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,21 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.014000-0A.:Janete N. C. Alves - FIAdv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-AR.:Banco do Brasil S.AAdv.:ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179SENTENÇA: Considerando a satisfação dao<strong>br</strong>igação, com fundamento no artigo 794, I,cumulado com o artigo 795, ambos do CPC,julgo por sentença extinta esta ação deexecução movida por JANETE N. C. ALVEScontra BANCO DO BRASIL S/A, ambosqualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Arquivem-se os autos como decostume.Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se.Porto Velho, 18 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.018569-8A.:Cent<strong>ro</strong> de Ensino São Lucas LTDAAdv.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602R.:Afria Patrícia Chianca da SilvaSENTENÇA: (...) Considerando o requerimentode fls. 33, com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASLTDA contra AFRIA PATRÍCIA CHIANCA DASILVA, ambos qualificados nos autos e ordeno oseu arquivamento. Defi<strong>ro</strong> o desentranhamentodos documentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custasfinais.P<strong>ro</strong>cedam as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.PortoVelho,18 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.018443-0A.:Tec Limp Serviços e Limpeza LTDAAdv.:DARCO ASSAD AZZI SANTOS OAB/RO 631-AR.:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ce<strong>ro</strong>nSENTENÇA: (...) Considerando o requerimentode fls. 68, com fundamento no art. 267, VIII, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, o mandado de segurançamovido por TEC LIMP SERVIÇOS E LIMPEZALTDA contra CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERON, ambos qualificadosnos autos e ordeno o seu arquivamento. Defi<strong>ro</strong>o desentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo. Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se.Porto Velho, 23 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.008402-9A.:Francisco Aleixo da SilvaAdv.:GENIVAL FERNADES DE LIMA OAB/RO 2366R.:Brasil Telecom S.AAdv.:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZAOAB/RO 1246SENTENÇA: (...) A vista do exposto e nostermos dos artigos 284, parágrafo único, e 267,inciso I, ambos do Código de Ritos, INDEFIRO AINICIAL e JULGO EXTINTO este p<strong>ro</strong>cesso,ordenando, pois, o seu arquivamento.S e mcustas. Decorrido o prazo recursal, arquive-secomo de praxe.Publique-se.Registre-se.Intimese.PortoVelho, 18 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.018230-3A.:Blue Moon Comércio de Confecções LTDA -MEAdv.:JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDEOAB/RO 379-BR.:Adalberto PenattiAdv.:MARCOS VINÍCIUS PRUDENTE OAB/RO 212SENTENÇA: (...) 8) Ante todo o exposto, JULGOIMPROCEDENTES estes embargos de declaraçãopor entender que não houve omissão,contradição ou obscuridade, na sentença de fls.85/89, impugnada pelo Sr. Adalberto Penati. 9)Para melhor orientar o cartório, havendo otrânsito em julgado da sentença de fls. 85/89 a


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 17execução que deve ser aguardada é a doshonorários advocatícios fixados na sentença. Aexecução em apenso deverá p<strong>ro</strong>sseguir,devendo ser certificado so<strong>br</strong>e o julgamentodeste p<strong>ro</strong>cesso.P. R. I. C.Porto Velho, 17 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. Audarzean Santana daSilva. Juiz Substittuto.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.015323-3A.:Dikas Comércio de Confecções e CalçadosLTDAAdv.:THAYS GABRIELLE NEVES PRADOOAB/RO 2453R.:Urias Rodrigues de AquinoSENTENÇA: JULGO EXTINTO o p<strong>ro</strong>cesso.Faculto à autora o desentranhamento dos títulosde fls.08, mediante cópia e recibo. Semcustas.Decorrido o prazo recursal, arquive-secomo de praxe.P. R. I. C.Porto Velho, 17 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2003.015575-3A.:Gleicy Maria Santos TorresAdv.:ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835R.:Global Vilage Telecom - GvtAdv.:ADRIANA RIGUEIRA LOSITO OAB/DF16755SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo o acordocele<strong>br</strong>ado entre as partes, para que p<strong>ro</strong>duzaseus jurídicos e legais efeitos e, emconsequência, com fundamento no artigo 794,inciso II do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, o presente p<strong>ro</strong>cesso movido porGLEICY MARIA SANTOS TORRES contra GLOBALVILLAGE TELECOM - GVT, ambos qualificadosnos autos e ordeno o seu arquivamento. Semcustas.Decorrido o prazo recursal, arquivem-seos autos. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1999.001011-3A.:Xe<strong>ro</strong>x do Brasil LTDAAdv.:JURACI APARECIDA VALENTE DASILVA OAB/RO 156-BR.:Sociedade de Educação e Cultura de CacoalLTDASENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE a presente ação de reintegraçãode posse cumulada com perdas e danosp<strong>ro</strong>movida por XEROX DO BRASIL LTDA em facede SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DECACOAL LTDA e, em conseqüência, CONDENOa requerida à restituição dos equipamentosaqui indicados, bem como ao pagamento deperdas e danos e luc<strong>ro</strong>s cessantes no importede R$ 6.029,93 (seis mil e vinte e nove reais enoventa e três centavos) que deverão seratualizados com ju<strong>ro</strong>s a partir da citação ecorreção monetária desde da p<strong>ro</strong>positura daação. CONDENO, ainda, a requerida nopagamento das custas e honorários advocatícios,que fixo em 10% do valor atribuído àcausa.Publique-se.Registre-se.Intime-se.PortoVelho, 22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2003.010758-9A.:Cooperativa dos P<strong>ro</strong>fissionais em Educação- CoopeducAdv.:FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO158R.:Geraldo A. Fernades MeirelesSENTENÇA: (...) 1. Julgo, por sentença, paraque p<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, opresente pedido de adjudicação referente aosbens constritados a fl. 67, destes autos deexecução movida por COOPERATIVA DOSPROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO O COOPEDUCcontra GERALDO A. FERNANDES MEIRELES.Observadas as formalidades legais, passe-seem favor do adjudicatário a carta respectiva.2. Aseguir diga a exeqüente se tem interesse nop<strong>ro</strong>sseguimento do feito, no prazo de cincodias.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase.PortoVelho, 21 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1996.019425-9A.:Carlos Alberto Soares e out<strong>ro</strong>sAdv.:JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO647R.:Heli Calixto CruzAdv.:GERALDO TADEU CAMPOS AOB/RO553-ASENTENÇA: Ante o exposto, considerando aperda do objeto da ação, com fundamento noart. 267, inciso IV, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por GERALDO TADEU CAMPOScontra CARLOS ALBERTO SOARES, ambasqualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,DETERMINO o arquivamento destes autos, tãologo ocorra o trânsito em julgado. Fica desdelogo autorizado o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Cada parte arcarácom os honorários do respectivo advogado.Custas pela requerente. Publique-se. Registrese.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.020737-6A.:Cia. Itaú Leasing de Arrendamento MercantilAdv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1510R.:Isaias Lins de LimaSENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, comfundamento no art. 284, parágrafo único e, 295,inciso VI, ambos do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,INDEFIRO a petição inicial apresentada por CIAITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO contraISAÍAS LINS DE LIMA, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do art.267, incisos, I e IV, do mesmo Código, JULGOEXTINTO o p<strong>ro</strong>cesso, sem julgamento do mérito.Com o trânsito em julgado desta decisão,p<strong>ro</strong>cedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Semcustas.Publique-se.Registre-se.Intimemse.Cumpra-se.PortoVelho, 23 de novemb<strong>ro</strong> de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.----------------------------------------------J - 17P<strong>ro</strong>c.001.1999.007793-5A.:Banco Sudameris do Brasil S.AAdv.:ARY GRUJÃO OAB/RO 121R.:Mohad Ali Hijazi - MeDESPACHO: Com base no inciso IV do art. 125do CPC, designo audiência de conciliação paraa data de 16/02/06 às 17:00 horas. Nasolenidade deverão comparecer as partes eseus respectivos advogados. As partes devemser intimadas por mandado.Intimem-se.PortoVelho, 16 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1997.014327-4A.:Banco Sudameris Brasil S.AAdv.:LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO1433R.:Fênix Gráfica e Editora LTDAAdv.:LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-ADESPACHO: Recebo a exceção de préexecutividade.Intime-seo excepto para semanifestar em 10 dias. Porto Velho, 07 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.014205-3A.:Dorgivan Brasil da SilvaAdv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198R.:R. De Souza Figueiredo e Cia Ltda - MEAdv.:CAMILE GONÇALVES ZIMMERMANNOAB/RO 675-ADESPACHO: 1. Manifeste-se a parte autora,no prazo de 10 dias, acerca da contestação. 2.Designo audiência de tentativa de conciliaçaõpara o dia 05.01.06, às 11:00. Na solenidadedeverão comparecer os advogados das partes,os quais querendo, deverão convidá-las para sefazerem presentes, independentemente desuas intimações judiciais. Intime-se. PortoVelho, 14 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1995.019084-6A.:Francisco Ferreira LimaAdv.:MANOEL ONILDO ALVES PINHEIROOAB/RO 852R.:Intec Instalações LTDAAdv.:HERALDO FRÓES RAMOS OAB/RO977DESPACHO: Reitere-se o ofício de fl. 536 quesolicita informanções do cumprimento da cartaprecatória. Porto Velho, 8 de novemb<strong>ro</strong> de2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.000229-1A.:Elias Luiz BarbosaAdv.:FRANCISCO DE ASSIS FORTE DEOLIVEIRA OAB/AC 2332R.:Brasil Telecom S.AAdv.:DOMINGUES NEVES PRADO OAB/RO 2004DESPACHO: Considerando se tratar dep<strong>ro</strong>cesso com o benefício da justiça gratuita,oficie-se ao juízo deprecado solicitandoinformações quanto ao cumprimento da cartaprecatória.Porto Velho, 24 de novemb<strong>ro</strong> de2005.José Antônio Robles. Juiz de Direito.----------------------------------------------


B - 18 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIII-----------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.013504-6A.:Banco do Brasil S.AAdv.:MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO1620R.:Anilton Paula AraújoDESPACHO: Com base no inciso IV do art. 125do CPC, designo audiência preliminar para adata de 16/02/06 às16:30 horas. Na solenidadedeverão comparecer os advogados das partes,os quais, querendo, deverão convidá-las parase fazerem presentes, independentemente desuas intimações judiciais.Intimem-se. PortoVelho, 11 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2002.014125-3A.:Banco Sudameris Brasil S.AAdv.:ARY GRUJÃO OAB/RO 121R.:Osvaldo Duque de Oliveira - ME e out<strong>ro</strong>sDESPACHO: Com fundamento no inciso IV doart. 125 do CPC, designo audiência preliminarpara a data de 15/02/06 às 9:30 horas. Nasolenidade deverão comparecer as partes eseus respectivos advogados. Intimem-se aspartes por mandado.Intimem-se. Porto Velho,18 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2004.008328-3A.:Ortopedistas Associados LTDAAdv.:SANDRA MACEDO OAB/RO 1682R.:Odinéia Fernades dos SantosDESPACHO: Manifeste-se a exeqüente quantoao ofício de fl. 52. lntime-se. Porto Velho, 24 denovemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1998.015131-8A.:Banco Sudameris do Brasil S.AAdv.:ARY GRUJÃO OAB/RO 121R.:Dental Sica LTDAAdv.:MARCELO HENRIQUE PINHEIROOAB/RO 265-BDESPACHO: Com base no inciso IV do art. 125do CPC, designo audiência de conciliação paraa data de16/02/06 às 17:30 horas. Nasolenidade deverão comparecer as partes eseus r/espectivos advogados. As partes devemser intimadas por mandado. Intimem-se. PortoVelho, 16 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.1995.016767-4A.:Trescinco Rondônia Veículos LTDAAdv.:IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO1104R.:Ludnaldo de Quei<strong>ro</strong>z Alvares MendesDESPACHO: Com fundamento no inciso IV doart. 125 do CPC, designo audiência preliminarpara a data de 15/02/06 às 8:00 horas. Nasolenidade deverão comparecer as partes eseus respectivos advogados. Intimem-se aspartes por mandado.Intimem-se. Porto Velho,22 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito.---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.005947-4A.:Alda da Silva Cruz FilhaAdv.:MANOEL DE SOUSA VALE OAB/RO1604R.:Empresa Construtora Capital LTDAAdv.:CLEMENTE AUGUSTO GOMES OAB/AM 438DESPACHO: Digam as partes se pretendemp<strong>ro</strong>duzir p<strong>ro</strong>vas, justificando acerca de suasnecessidades. Prazo de 10 dias.Intimem-se.Porto Velho, 3 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. Ivens dosReis Fernandes. Juiz Substituto.---------------------------------------------------------------------------Nos p<strong>ro</strong>cessos abaixo fica relacionado aparte autora intimada a comparecer emcartório para p<strong>ro</strong>videnciar o que lhecompete:----------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.015605-4A.:Izaias Fernandes da SilvaAdv.:FLÁVIO BRUNO AMÂNCIO VALEFONTENELE OAB/RO 2584R.:Losango P<strong>ro</strong>moções de Vendas LTDAAdv.:VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO2281(Impugnar contestação)---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.003271-1A.:Valter Vieira de FreitasAdv.:PAULO LOPES DA SILVA OAB/SP127050R.:Jabur Pneus LTDA---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.013230-9A.:Lavoraço - Indústria e Comércio de Fer<strong>ro</strong>LTDAAdv.:DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/1358R.:Sena Construções LTDA(Retirar Carta Precatória)---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.004523-6A.:Comercial Colúmbia LTDAAdv.:OCTAVIA JANE SILVA MORHEB OAB/RO 1160R.:Viação Aérea São Paulo - VASP---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.015694-1A.:Edesio CarvalhoAdv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-AR.:Vivo - Tele<strong>ro</strong>n Celular S.AAdv.:DOUCLACIR A. E. SANT’ANA OB/RO287---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2005.015903-7A.:Olívio Moreira NettoAdv.:ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITEOAB/RO 135-AR.:Bar<strong>ro</strong>s Empreendimentos Imobiliários LTDA---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2002.020114-0A.:Elisete de Jesus MoraisAdv.:HERMENEGILDO LUCAS DA SILVAOAB/RO 1497R.:Empresa Brasileira de Telecomunicações -Em<strong>br</strong>atelAdv.:FLORA M. CASTELO BRANCO C.SANTOS OAB/RO 391-A(Pagamento das custas no valor de R$281,72 -duzentos e oitenta e um reais e setenta e doiscentavos)---------------------------------------------------------------------------P<strong>ro</strong>c.001.2003.011235-3A.:Einstein Instituição de Ensino LTDAAdv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704R.:Ataciel Rodrigues Nascimento NetoAdv.:MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO845-------------------------------------------------Sueli A. Da S. AzevedoEscrivã JudicialDR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DEDIREITO, JUIZ DE DIREITO.O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge @ <st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃ : marina@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>VARA : pvh5civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Autos : 001.2005.008629-3Autor : Risand<strong>ro</strong> Anderson XimenesAdv : RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO1806Réu : Brasil Telecom S/A e out<strong>ro</strong>Adv: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 eout<strong>ro</strong>Intimar o causídico do autor para informar novoendereço do autor, conforme diligência negativados correios de fls. 82 (mudou-se), referenteaudiência designada para dia 22/12/2005, às 10:00 horas.Autos : 001.2001.016226-6Autor : Banco do Brasil S/AAdv : JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ARéu : Fernando BittencourtAdv: Manoel Flávio Médici OAB/RO 12-BIntimar o autor para comp<strong>ro</strong>var publicação doedital de intimação no Diário da Justiça.BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 19DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DEDIREITO.O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge @ <st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃ : marina@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>VARA : pvh5civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Expediente do dia 08.12.2005Autos : 001.2004.006470-6Ação : Reparação de DanosAutor : Maria da Graça ToledoAdv :MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA-OAB/RO 928Réu : Parintins Veículos LtdaAdv.: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA-OAB/RO 924Intimação: intimar o apelado (autor) paracontra-arrazoar o recurso de apelação de fls. 74e ss., no prazo de 15 dias.MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL.DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DEDIREITO.O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge @ <st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃ : marina@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>VARA : pvh5civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Autos : 001.2005.020546-2Ação : IndenizaçãoAutor : Luzinete Xavier de SouzaAdv : JOSÉ NEY MARTINS JUNIOR, OAB/RO 2280Réu : Banco Bradesco S/A e Out<strong>ro</strong>sAdv :Intimação : Intimar o autor para p<strong>ro</strong>videnciar(03 ) cópias da contrafé, conforme p<strong>ro</strong>vimentonª. 011/2005- Corregedoria Geral .Autos : 001.2003.021291-9Ação : ExecuçãoAutor : Espólio de Berta de Oliveira PaisChavesAdv : SEMID NASCIMENTO GUALBERTO,OAB/RO 621Réu : Sul América Aetna Segu<strong>ro</strong>s ePrevidência S/AAdv :Intimação : Intimar o autor para p<strong>ro</strong>videnciar(01 ) cópia da contrafé, conforme p<strong>ro</strong>vimentonª. 011/2005 - Corregedoria Geral.Autos : 001.1999.011942-5Ação : Execução.Autor : Maria Francisca Ferreira CamposAdv : EURIPEDES CLAITON R. CAMPOS,OAB/RO 718Réu : Real Administradora de Cartões eServiços LtdaAdv : DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTOSANT´ANA, OAB/RO 287Intimação : Intimar o autor para manifestar-seso<strong>br</strong>e o depósito de fls. 303.Autos : 001.2004.008969-9Ação : ExecuçãoAutor : Lima & Holanda Cavalcanti LtdaAdv : RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363-BRéu : José Reinaldo RochaAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e as hasta negativas.Autos : 001.2005.014956-2Ação : MonitóriaAutor : Mignelson Pinhei<strong>ro</strong> CaldasAdv : BRIGIDA LISTON, OAB/RO 2527Réu : Paulo Tasso SantosAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-seso<strong>br</strong>e a diligência negativa dos correios . (mudou-se ).Autos : 001.2005.014540-0Ação : Co<strong>br</strong>ançaAutor : Gétulio Alves FeitosaAdv : RONALDO CARLOS BARATA, OAB/RO 729Réu : José OsmarAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestar-seso<strong>br</strong>e a diligência negativa dos correios. (mudou-se ).Autos : 001.2005.007676-0Ação : DeclaratóriaAutor : Maria de Fátima Maia PereiraAdv : LUIZ EDUARDO STAUT, OAB/RO1950Réu : Americel S/A - Cla<strong>ro</strong>Adv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/RO1093Intimação : Intimar o apelado ( autor ) paracontra - arrazoar o recurso de apelação de fls.55/60, no prazo de 15 dias.Autos : 0012001.001966-8Ação : IndenizaçãoAutor : Nildo Santos FerreiraAdv : NEYDSON DOS SANTOS SILVA,OAB/RO 1320Réu : Raimunda Matos de LimaAdv : CARLLA CHRISTIANE NINA PALITOT,OAB/RO 828Intimação : Intimar o apelado (autor ) paracontra - arrazoar o recurso de apelação de fls.225/236, no prazo de 15 dias.Autos : 001.2005.015148-6Ação : Co<strong>br</strong>ançaAutor : Miguel Flores de LimaAdv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,OAB/RO 268-ARéu : Bradesco Segu<strong>ro</strong>s S/AAdv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB/RO1740Intimação : Intimar o apelado ( réu ) paracontra - arrazoar o recurso de apelação de fls.94 s/s, no prazo de 15 dias.Autos : 001.2003.014316-0Ação : IndenizaçãoAutor : Atallah & Cia LtdaAdv : LAED ÁLVARES SILVA, OAB/RO263-ARéu : Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S/AAdv : KÁTIA MANEGATTI ARRUDA DEMAGALHÃES, OAB/RO 2017Intimação : Intimar as partes para requereremo que de direito no prazo de cinco dias, sobpena de arquivamento.Autos : 001.2004.020001-8Ação : IndenizaçãoAutor : Allana Braga dos SantosAdv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510Réu : Serasa - Centralização dosServiços dos Bancos S/AAdv : MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES, OAB/SP214.737 e ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA, OAB/SP 154.202Intimação : Intimar as partes para requereremo que de direito no prazo de cinco dias, sobpena de arquivamento.Autos : 001.2004.003257-3Ação : IndenizaçãoAutor : Mônica Maria Pereira FaustinoAdv : STÊNIO CASTIEL GUALBERTO,OAB/RO 1277Réu : Serasa - Centralização de Serv. dosBancos S/AAdv : ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA, OAB/SP154.202Intimação : Intimar as partes para requereremo que de direito no prazo de cinco dias, sobpena de arquivamento.Autos : 001.2004.017677-0Ação : IndenizaçãoAutor : Maria Mimozete LopesAdv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510Réu : Serviço de P<strong>ro</strong>teção ao Crédito -SPCAdv : RICARDO LAVORATO TILI, OA,B/RO2.646 e LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,OAB/RO 700Intimação : Intimar as partes para requereremo que de direito no prazo de cinco dias, sobpena de arquivamento.Autos : 001.2004.001643-8Ação : MonitóriaAutor : Amazontur Amazonia Agencia deViagens e Turismo LtdaAdv : PAULO LOPES DA SILVA, OAB/SP127.050Réu : Carlos Manoel Lima de GodoyAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e a devolução da precatória , vindo dacomarca de Brasilia/DF. ( faltou cópia dap<strong>ro</strong>curação, conforme art. 202, II do CP ).Autos : 001.2003.010052-5Ação : ExecuçãoAutor : Touris Brasil AgenciamentoInternacionais LtdaAdv : SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR,OAB/RO 1238Réu : Anilton Paula AraújoAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e os cálculos , vindo do contador.


B - 20 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIAutos : 001.2005.005590-8Ação : Co<strong>br</strong>ançaAutor : GiovanaVieira BarbosaAdv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,OAB/RO 268-ARéu : Real Previdência e Segu<strong>ro</strong>s S/AAdv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS, OAB/RO 1944Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e o depósito de fls. 72, no prazo de 05 dias.Autos : 001.2003.000671-5Ação : ExecuçãoAutor : Inspetoria Salesiana Missionáriada AmazôniaAdv : FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS , OAB/RO 1081Réu : Sandra Nunes MacedoAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e a diligência negativa dos correios. (desconhecido ).Autos : 001.2002.019870-0Ação : ExecuçãoAutor : Roberto Osvaldo AmaranteAdv : CLODOALDO LUIZ RODRIGUES,OAB/RO 2.720Réu : Josimar Nascimento de Souza eOut<strong>ro</strong>sAdv : PAULO ROGÉRIO JOSÉ, OAB/RO 383Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e as hasta negativas.Autos : 001.2004.012574-1Ação : ExecuçãoAutor : Escon - Factoring e Fomento LtdaAdv : CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA,OAB/RO 668Réu : Dinalva Gonçalves da SilvaAdv :Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e as hasta negativas.Autos : 001.2005.002350-0Ação : IndenizatóriaAutor : Emerson Felipe da SilvaAdv : VANILCE CUSTÓDIO VIEIRA, OAB/RO 1829Réu : Edmar Ca<strong>br</strong>al Lima Junior e Out<strong>ro</strong>sAdv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/RO 1096 e IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104Intimação : Intimar o autor para impugnar acontestação de fls. 187 s/s, no prazo de 10 dias.Autos : 001.1999.008205-0Ação : ExecuçãoAutor : Banco do Brasil S/AAdv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A eMARLY TONETT SISMEIRO, OAB/RO 1620Réu : Brita Norte Mineração Import. EExport. Ltda e Out<strong>ro</strong>Adv : NADREY CAVALCANTE, OAB/RO303-BIntimação : Intimar as partes paramanifestarem so<strong>br</strong>e o Laudo Pericial de fls. 69/80. ( apenso 001.1999.012866-1 )Autos : 001.2004.008816-1Ação : ExecuçãoAutor : Evand<strong>ro</strong> Souza PintoAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO 601-ARéu : Serasa - Centralização de Serviçosdos Bancos S/AAdv : MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES, OAB/SP214.737 E ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA, OAB/SP 154.202Intimação : Intimar o autor para manifestarso<strong>br</strong>e a penhora de fls. 133 e o depósito de fls. 135.EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 05 DIASINTIMAÇÃO DE: ESPÓLIO DE ADELMOCANDURÚ DE SOUZA CORRÊA,<strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, casado, técnico emcomunicação , portador do CPF nº051.881.642-72 e RG. 56.262 SSP/RO, residentee domiciliado nesta cidade, na Rua Rutilo , nª.12, Conj. Marechal Deodo<strong>ro</strong>, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.P<strong>ro</strong>cesso : 001.1997.010066-4Ação : ExecuçãoAutor : Espólio de Adelmo Candurú de SouzaCorrêaAdv : TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO,OAB/RO 1029Réu : José do Rosário de Oliveira AndradeFINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA,acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AOPROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOBPENA DE EXTINÇÃO.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lau<strong>ro</strong> Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.:(069) 217-1324.Porto Velho-RO, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.José Jorge Ribei<strong>ro</strong> da LuzJuiz de DireitoSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:pvh6civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOSSANTOS PEREIRA DE SOUZAESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 07-12-2005- cartório.......................................................PROC. n. 001.001.2001.007676-9AA.: Mascarpone Comercio Industria de P<strong>ro</strong>dutosAlimentícios LtdaAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);LUIZ CARLOS MOREIRA (OAB/RO 1433)RR.: Banco do Brasil S.A.Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO 1100); OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO(OAB/RO 651A)- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada para, no prazo de cinco dias, retirar aCarta de Sentença........................................................PROC. n. 001.2003.009327-8AA.: Banco Bradesco S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO1894); MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO(OAB/SP 96226)RR.: Grey Kelly Oliveira MachadoAdv.: HAILTON OTERO R. DE ARAUJO (OAB/RO529)DESPACHO de fls.62: “Vistos. Da analise dosautos, verifica se que houve a conversão da açãode busca e apreensão em deposito, sendo queaté a presente data ainda não restou efetivada acitação da Requerida. Nos termos do parágrafotercei<strong>ro</strong> do art. 219 do CPC concedo o prazo até1º de janei<strong>ro</strong> de 2006 para a Requerentep<strong>ro</strong>mover a citação da Requerida. Transcorridoeste “in albis”, retornem os autos conclusos paraextinção. Intime se. Porto Velho, 22 de novemb<strong>ro</strong>de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.......................................................PROC. n. 001.2003.020816-4AA.: José da Silva AguiarAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA(OAB/RO 658A)RR.: José Arcelino de Souza- Fica a parte Autora, José da Silva Aguiar,intimada à p<strong>ro</strong>mover o regular andamento dofeito, em 48 horas, sob pena de extinção, emrazão da certidão de fls.29v. onde a escrivaniainforma que a Carta de intimação encaminhadaao Autor foi devolvida pela ECT com a seguinteinformação: “mudou-se”........................................................PROC. n. 001.2004.004904-2AA.: Sankar Veículos LtdaAdv.: CARMELA RONANELLI (OAB/RO 474A);SWAMY GOMES HATZINAKIS (OAB/RO 1995)RR.: Vanilda da Silva MeloDESPACHO de fls.50: ‘Vistos. Oficie se ao Finasanos moldes pleiteados às fls. 49. Para fins depenhora é imprescindível a localização do bem,diligência esta que compete a Exeqüente. Intimese. Porto Velho, 21 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a)Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.......................................................PROC. n. 001.2001.015590-1AA.: Banco do Brasil S/AAdv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS(OAB/RO 846)RR.: Norma Pereira da Silveira- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada so<strong>br</strong>e a certidão de fls.58v., onde aescrivania informa que decorreu o prazo para aExecutada pagar ou oferecer bens à penhora........................................................PROC. n. 001.2002.002868-6AA.: Portoaço LtdaAdv.: MARCEL FERNANDES (OAB/AC 2069);TADEU FERNANDES (OAB/RO 79A)RR.: Francisco das Chagas LimDESPACHO de fls.35: ‘Vistos. Trata o presentefeito de crédito da Concordatária e, não obstanteexistir bem penhorado nos autos e, já tendo sidodeferida a adjudicação, restou negativa adiligência de intimação do depositário para finsde entrega do respectivo bem. Intime se aConcordatária para o cumprimento da diligência.Porto Velho, 18 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.......................................................PROC. n. 001.2003.015529-0AA.: Gerdau S/AAdv.: CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB/RJ5183); ASTÊNIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA(OAB/RJ 70713)RR.: Portoaço Ltda


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 21Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36-A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597)Comissário: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO293-A)DESPACHO de fls.284: “Vistos. Remetam-se osautos a contadoria para atualização da dívida,bem como despesas p<strong>ro</strong>cessuais. Intime-se.Porto Velho, 18 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.......................................................PROC. n. 001.2005.007415-5Ação: DeclaratóriaAA.: Ped<strong>ro</strong> Silva BragaAdv.: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA (OAB/RO 2432) e ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO(OAB/RO 2423)RR.: Manoel de Brito FilhoAdv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224-A)DESPACHO DE FLS. 208: “Vistos. Nos termosdo art. 125, IV do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,determino o comparecimento das partes, paraaudiência a realizar se á no dia 12 de dezemb<strong>ro</strong>de 2005, às 08h e 30 min, ocasião em que serátentada uma conciliação. O Requerido deveráapresentar em audiência cópia das AtasAdministrativas lavradas no de trâmite destep<strong>ro</strong>cesso. Porto Velho RO, 05 de dezemb<strong>ro</strong> de2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”.......................................................PROC. n. 001.2004.004539-0AA.: Sebastião Martins dos SantosAdv.: LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR (OAB/RO1058)RR.: Credicard S.A. Administradora de Cartõesde CréditoAdv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS (OAB/RO 1318); RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB/SP138486A)- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada do recurso de apelação apresentadopela Requerida........................................................PROC. n. 001.2004.018736-4AA.: Fernanda CarnoskiAdv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)RR.: Marisa e Família - Marisa Lojas VarejistasLtdaAdv.; LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL (OAB/RO 1056); DENISE DE CÁSSIA ZILIO ANTUNES(OAB/SP 90949)- Fica a parte Requerida, através de seusadvogados, intimada do recurso de apelaçãoapresentado pela Autora........................................................NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOSFICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS, INTIMADOS DA VINDA DOSAUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE,QUERENDO, REQUEIRAM O QUE ENTENDER.PROC. n. 001.2004.001674-8AA.: Francisco Alves Gomes FilhoAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR.: Em<strong>br</strong>atel Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS(OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLECERQUEIRA (OAB/PA 2585).......................................................PROC. n. 001.2004.009075-1AA.: Laza<strong>ro</strong> Jorge PereiraAdv.: RODRIGO MARTINS MOURA (OAB/GO22006); CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO(OAB/RO 614A)RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399);SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231).......................................................PROC. n. 001.203.012490-4AA.: João Manoel da Silva Neto e out<strong>ro</strong>sAdv.: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA (OAB/RO 1524); LINÊIDE MARTINS DE CASTROGAZONI (OAB/RO 1902)RR.: Moacir Caetano de Sant’ana JuniorAdv.: BRENO DIAS DE PAULA (OAB/RO 399B);MARITSSA SALDANHA COELHO (OAB/RO 2443).......................................................PROC. n. 001.2001.010537-8AA.: Banco Bradesco S/AAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO1308)RR.: Carlos Eduardo de MouraAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO1308).......................................................PROC. n. 001.2002.000922-3AA.: Raimunda Pereira da Silva - MeAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 333)RR.: Banco Itaú S/AAdv.: DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO287); CARLOS ARNALDO FALBO LARA (OAB/SP54944).......................................................PROC. n. 001.2001.015048-9AA.: Raimunda Pereira da Silva - MeAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 333)RR.: Banco Itaú S/AAdv.: DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO287); CARLOS ARNALDO FALBO LARA (OAB/SP54944).......................................................PROC. n. 001.2002.000475-2AA.: Luiz FreireAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A)RR.: Construtora Marquise S/AAdv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA(OAB/RO 644); JORGE ALOÍSIO PIRES (OAB/CE9982).......................................................PROC. n. 001.2002.003718-9AA.: Liderlande Gomes da SilvaAdv.: ALVARO SOTERO ALVES (OAB/RO 710);JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816)RR.: Romana Móveis e Equipamentos paraEscritório LtdaAdv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802);AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO (OAB/RO 1225).......................................................NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICAA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS, INTIMADOS DO RECURSO DEAPELAÇÃO APRESENTADO PELO REQUERIDO.PROC. n. 001.2004.004539-0AA.: Sebastião Martins dos SantosAdv.: LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR (OAB/RO1058)RR.: Credicard S.A. Administradora de Cartõesde CréditoAdv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS (OAB/RO 1318); RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB/SP138486A).......................................................PROC. n. 001.2004.018736-4AA.: Fernanda CarnoskiAdv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)RR.: Marisa e Família - Marisa Lojas VarejistasLtdaAdv.; LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL (OAB/RO 1056); DENISE DE CÁSSIA ZILIO ANTUNES(OAB/SP 90949).......................................................Marly do Socor<strong>ro</strong> R.G. da SilvaEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:pvh6civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZAESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 07-12-2005- cartório-G.......................................................PROC. n. 001.2002.013982-8AA.: LUIZ FERNANDO MOREIRA DEMIRANDA E DULCE MARIA GOMESMIRANDAAdv.: Carlos Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo (OAB/RO535-A) e Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87.318)RR.: Banco ABN AMRO S/AFICAM OS EXEQÜENTES INTIMADOS PARARECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS DEFORMA “PRO RATA” NO VALOR DE R$ 100,00(CEM REAIS), ATUALIZADO ATÉ 01/12/05, NOPRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DEINSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA........................................................Marly do Socor<strong>ro</strong> R.G. da SilvaEscrivã JudicialEXP. : 07 DE DEZEMBRO DE 2005JUIZ: Dr. Ilisir Bueno RodriguesESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I.MartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- pvh7civelgab@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012681-3-AÇÃOORDINÁRIAREQTE: MARIA RAIMUNDA DE LIMAAdv.: José G. Bandeira Filho- OAB/RO 816REQDO: AVON COSMÉTICOS LTDASENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamentono parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do295, ambos do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,


B - 22 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIINDEFIRO a petição inicial apresentada porMARIA RAIMUNDA DE LIMA contra AVONCOSMÉTICOS LTDA, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do incisoI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTOo p<strong>ro</strong>cesso, sem julgamento do mérito eORDENO seu arquivamento.Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Sem custas.Com o trânsito em julgadodesta decisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos.Publique se. Registre se. Intimem se.Porto Velho, 30 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.009985-9-REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: HOSANILSON BRITO DA SILVAAdv.: Rami<strong>ro</strong> de Souza Pinhei<strong>ro</strong>- OAB/RO 2037REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/AAdv.: Renato Spadotto - OAB/RO 11968SENTENÇA -HOMOLOGO o acordo cele<strong>br</strong>adoentre as partes às fls. 49/50, para que p<strong>ro</strong>duzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no inciso III, doart. 269, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cessomovido por HOSANILSON BRITO DA SILVA contraBANCO HSBC BANK BRASIL S.A, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.Sem custas finais.Com o trânsitoem julgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixase comunicações pertinentes, arquivando se osautos.Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se.Porto Velho, 24 de novemb<strong>ro</strong> de2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.014203-7-EXECUÇÃOEXQTE: FRANCISCO ALVES PINHEIROAdv.: Carla Begnini- OAB/RO 778 e Francisco A.Pinhei<strong>ro</strong> Filho - OAB/RO 568EXCDO: CENTER CELLSENTENÇA-Considerando o requerimento de fls.30, com fundamento no inciso VIII, do art. 267,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO,sem julgamento do mérito, a ação movida porFRANCISCO ALVES PINHEIRO contra CENTERCELL ADMINISTRAÇÃO, COM. & SERV. LTDA,ambos qualificados nos autos e ordeno seuarquivamento.Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Sem custasfinais.Com o trânsito em julgado desta decisão,p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos.Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se.Porto Velho,24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.009721-0-INDENIZAÇÃOREQTE: SIRLEY SANDRA ALVES DA SILVAAdv.: José G. Bandeira Filho- OAB/RO 816REQDO: CASA DAS MALHASAdv.: José Cantidio Pinto- OAB/RO 1961Sentença:” HOMOLOGO o acordo cele<strong>br</strong>adoentre as partes às fls. 77 para que p<strong>ro</strong>duza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no art. 269, inciso III, do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cesso movido porSIRLEY SANDRA ALVES DA SILVA contra CASADAS MALHAS, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento.Sem custasfinais.Com o trânsito em julgado desta decisão,p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes.Se nada for requerido em 05 dias,arquivem se os autos.Publique se. Registre se.Intimem se.”Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de2005PROC. Nº 001.2005.012964-2-BUSCA EAPREENSÃOREQTE: UNIBANCOAdv.: Edson de O. Cavalcante- OAB/RO 1510REQDO: SAMUEL DA SILVA CAVALCANTESentença:” Considerando o documento de fls.29, com fundamento no inciso VIII, do art. 267,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO,sem julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cesso movidopor UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOSBRASILEIROS S/A contra SAMUEL DA SILVACAVALCANTE, ambos qualificados nosautos.Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias.Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos.Publiquese.Registre se.Intimem se.”Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012966-9-BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante- OAB/RO 1510REQDO: LUIZ FERNANDO DO AMARALCONCEIÇÃOSentença:” Considerando o documento de fls.22, com fundamento no inciso VIII, do art. 267,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO,sem julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cesso movidopor BANCO DIBENS S/A contra LUIZ FERNANDODO AMARAL CONCEIÇÃO, ambos qualificadosnos autos.Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias.Sem custasfinais.P<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos.Publiquese.Registre se.Intimem se.”Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010850-5-BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante- OAB/RO 1510REQDO: SILVANA ALVES TEIXEIRAAdv.: Geovanni da Silva Nunes- OAB/RO 2421Sentença:” Considerando o requerimento de fls.47, com fundamento no inciso VIII, do art. 267,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGO EXTINTO,sem julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cesso movidopor BANCO DIBENS S/A contra SILVANA ALVESTEIXEIRA, ambos qualificados nos autos.Defi<strong>ro</strong>o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias.Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos.Expeça se alvará de levantamentodo depósito de fls. 39.Publique se.Registre se.Intimem se.”Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de2005 Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012878-6-BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdv.: Ary Gurjão- OAB/RO 121REQDO: RIJOVANY DE M. PEREIRACOUTINHO E OUTROSSentença:” HOMOLOGO o acordo cele<strong>br</strong>adoentre as partes às fls. 25/26, para que p<strong>ro</strong>duzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cessomovido por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/Acontra RIJOVANY DE M. PEREIRA COUTINHO,RAFAEL DE SOUZA M. SIMÕES e EDGARRODRIGUES COUTINHO, todos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento.Sem custasfinais.Com o trânsito em julgado desta decisão,p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes.Se nada for requerido em 05 dias,arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.”PortoVelho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005 Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010675-8-INDENIZAÇÃOREQTE: MARIA JANAINA GUILLEN DOSSANTOSAdv.: Valdenira Freitas N de Souza - OAB/RO1983REQDO: BRASIL TELECOM S/AAdv.: Rochilmer M. da Rocha Filho- OAB/RO 635Sentença:” HOMOLOGO o acordo cele<strong>br</strong>adoentre as partes às fls. 79/80, para que p<strong>ro</strong>duzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cessomovido por MARIA JANAÍNA GUILLEN DOSSANTOS contra BRASIL TELECOM S.A., ambasqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.Sem custas finais.Com o trânsitoem julgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixase comunicações pertinentes. Se nada forrequerido em 05 dias, arquivem se osautos.Publique se. Registre se. Intimem se.”PortoVelho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005 Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012309-1-INDENIZAÇÃOREQTE: MARIA BERNARDETE DA SILVASANTEIROAdv.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798REQDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCOMÚLTIPLOAdv.: Renato Spadoto- OAB/RO 1198Sentença:” HOMOLOGO o acordo cele<strong>br</strong>adoentre as partes às fls. 55/56, para que p<strong>ro</strong>duzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cessomovido por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/Acontra MARIA BERNADETE DA SILVA SANTEIRO,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão,p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,arquivem se os autos.Publique se. Registre se.Intimem se.”Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de2005 Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010798-3-DANOSMORAISREQTE: CLAUDIA CRISTINA BIANCHINIAdv.: Ely Roberto de Cast<strong>ro</strong> - OAB/RO 509REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005 B - 23SENTENÇA :Ante o exposto, com fundamento noparágrafo único do art. 284, e, inciso VI, do 295,ambos do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por CLAUDIACRISTINA BIANCHINI contra TELEMAR NORTELESTE S/A, ambas qualificadas nos autos e, emconseqüência, nos termos dos incisos I e IV, doart. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO op<strong>ro</strong>cesso, sem julgamento do mérito e ORDENOseu arquivamento. CONDENO a requerente aopagamento dos honorários advocatícios daBRASIL TELECOM S/A, estes arbitrados na formado §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 300,00(trezentos reais). Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,mediante apresentação de fotocópias. Semcustas finais. Com o trânsito em julgado destadecisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos.Publique se.Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 denovemb<strong>ro</strong> de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juizde Direito——————————————————————PROC.Nº001.2005.020745-7-REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: CIA ITAU LEASING DEARRENDAMENTO MERCANTILAdv.: Edson de O. Cavalcante - OAB/ROREQDO: MARCELO GUIMARÃESIntimação da parte Autora para manifestar-seacerca da certidão do Of. de Justiça de fls 23.——————————————————————PROC.Nº001.2005.011313-4-BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO FINASA S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante - OAB/RO 1510REQDO: FRANCISCO DE MOURA BONFIMAdv.: Carlos A. T<strong>ro</strong>ncoso Justo - OAB/ROSENTENÇA:Ante o exposto, com fundamento noart. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Lei nº911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por BANCO FINASA S. A contraFRANCISCO DE MOURA BONFIM, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência,DECLARO rescindido o contrato cele<strong>br</strong>ado entreas partes, consolido nas mãos do autor a posseplena e exclusiva do bem descrito e caracterizadona petição inicial, cuja apreensão liminar tornodefinitiva. Faculto, ainda, a venda do bem peloautor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DLsupracitado, oficiando se ao Detran RO,comunicando estar o autor autorizado a p<strong>ro</strong>cedera transferência a tercei<strong>ro</strong>s que indicar. Defi<strong>ro</strong> osbenefícios da assistência judiciária.Com aressalva do artigo 12, da lei n. 1.060/50,CONDENO o requerido ao pagamento doshonorários advocatícios da parte contrária, estesarbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC,em R$ 600,00 (seiscentos reais).Com o trânsitoem julgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixase comunicações pertinentes.Publique se.Registre se. Intimem se.Porto Velho, 30 denovemb<strong>ro</strong> de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juizde Direito——————————————————————PROC.Nº001.2005.012937-5-COBRANÇAREQTE: RAIMUNDA OLIVEIRA DECARVALHOAdv.: Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-AREQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROSS/AAdv.: Adhemar A. Sg<strong>ro</strong>tt Reis - OAB/RO 1944Intimação da parte Requerida para manifestarseacerca da petição de fls. 80/81.——————————————————————PROC.Nº001.2005.013563-4-COBRANÇAREQTE: MARINALVA OLIVEIRA DE S.CORREIA E OUTROSAdv.: Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-AREQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROSS/AAdv.: Adhemar A. Sg<strong>ro</strong>tt Reis - OAB/RO1944Intimação da parte Autora acerca da Apelação——————————————————————PROC.Nº001.2005.010353-8-REPARAÇÃODE DANOSREQTE: VERANILCE GONÇALVES VIEIRAAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281REQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO - CDL CUIABÁAdv.: Otacilio Pe<strong>ro</strong>n - OAB/MT 3684-A e AndréaNogueira - OAB/RO 1237Despacho de fls. 114 vs.:” A manifestação defls. 104/114 (contra razões) é absurda eis queapresentada pela parte recorrente.Intime se a parte requerida (recorrida) para ascontra razões.Recebo o recurso, em ambos os efeitos”.PVH, 30.11.05——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010849-1 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIASAdv: AntonioAugusto Souza Dias - OAB/RO 596DESPACHO de fls.61 vs.: “ Indefi<strong>ro</strong> o pedidoret<strong>ro</strong>, eis que as custas são calculadas so<strong>br</strong>e ovalor da causa. Intime se e aguarde se por 05(cinco) dias. Se as custas não forem recolhidas,inscreva se na dívida ativa e arquive se. Serecolhidas, arquive se”. - PVH, 05.12.05 IlisirBueno Rodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.014342-4 -EMBARGOS DE TERCEIROSEMBGTE: SIDNEY GONÇALVES NOGUEIRAAdv.: Chrystiane Léslie Muniz - OAB/RO 998EMBGDO: PORTOCREDI - COOPERATIVADE CRÉDITO RURAL DE PORTO VELHOAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635DESPACHO de fls.59 vs.: “ Recolha oembargante a diferença das custas iniciais, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimentoda petição inicial”. - PVH, 05.12.05 - Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005. - MEDIDA CAUTELARINOMINADAREQTE: CLAUDINO DIAS DA CRUZAdv.: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1.701RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AAdv: Ary Gurjão - OAB/RO 121DESPACHO de fls.93 vs.: “ A inscrição nocadast<strong>ro</strong> de inadimplentes que deu ensejo aoajuizament desta ação, e a concessão da liminaré aquela indicada às fls. 16. As inscriçõesindicadas às fls. 93 são estranhas ao objeto destalide. Indefi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 92. Digam as partesse pretendem p<strong>ro</strong>duzir outrs p<strong>ro</strong>vas. Intimem se”.- PVH, 05.12.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz deDireito———————————————————————PROC. Nº 001.2005.014009-3 - AÇÃOREINVIDICATÓRIAREQTE: SEBASTIÃO ROCHA DAS CHAGASFILHOAdv.: Marco Antônio Araújo dos Santos - OAB/RO 846RQDO: PEDRO ROBERVAL DE AZEVEDOCAMPOSSENTENÇA de fls.39/40: “... Ante o exposto,com fundamento no parágrafo único, do art. 284,e, inciso VI, do 295, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por SEBASTIÃO ROCHA DASCHAGAS FILHO contra PEDRO ROBERVAL DEAZEVEDO CAMPOS, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do incisoI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTOo p<strong>ro</strong>cesso, sem julgamento do mérito e ordenoseu arquivamento. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,mediante apresentação de fotocópias. Semcustas finais. Com o trânsito em julgado destadecisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - PortoVelho, 23 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. - Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.013153-1 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERONAdv.: Ped<strong>ro</strong> Origa - OAB/RO 2-AEXCTDO: CIMARA MARIA FARIAS DEARAUJOSENTENÇA de fls.14: “... Ante ao exposto,JULGO EXTINTO o p<strong>ro</strong>cesso nos termos do incisoII, do artigo 794, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil eORDENO seu arquivamento. Sem custas. Com otrânsito em julgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se.” - Porto Velho, 29 denovemb<strong>ro</strong> de 2005 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juizde Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.011460-2 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃOREQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdv.: Agnaldo Kawasaki - OAB/RO 479-A eout<strong>ro</strong>sRQDO: ELENICE PRESTES FERREIRASENTENÇA de fls.38: “... Ante ao exposto,JULGO EXTINTO o p<strong>ro</strong>cesso nos termos do incisoIII, do artigo 269, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil eORDENO seu arquivamento. Sem custas. Com otrânsito em julgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se.” - Porto Velho, 29de novemb<strong>ro</strong> de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues -Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.012965-0 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃOREQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: CELINA RODRIGUES COSTA


B - 24 08-12-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIISENTENÇA de fls.29: “ Considerando odocumento de fls. 28, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por UNIBANCO UNIÃO DOSBANCOS BRASILEIROS S/A contra CELINARODRIGUES COSTA, ambos qualificados nosautos. Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se.” - Porto Velho, 29de novemb<strong>ro</strong> de 2005 - Ilisir Bueno Rodrigues -Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.013216-3 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: MARCOS ANTÔNIO MERCADO DESAMPAIOSENTENÇA de fls.22: “ Considerando odocumento de fls. 21, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por BANCO DIBENS S/A contraMARCOS ANTÔNIO MERCADO DE SAMPAIO,ambos qualificados nos autos. Defi<strong>ro</strong> odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Sem custas finais. P<strong>ro</strong>cedam se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique se. Registre se. Intimemse.” - Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005 -Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.020387-7 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: COIMBRA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDAAdv.: Tadeu Fernandes - OAB/RO 79-A *EXCTDO: JOÃO LUCENA LEALSENTENÇA de fls.24: “ Considerando odocumento de fls. 23, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por COIMBRA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA contra JOÃO LUCENA LEAL,ambos qualificados nos autos. Defi<strong>ro</strong> odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Sem custas finais. P<strong>ro</strong>cedam se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique se. Registre se. Intimemse.” - Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005 -Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.011610-9 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: HOSANILSON BRITO DA SILVAAdv.: Hosanilson Brito da Silva - OAB/RO 1.655RQDO: ANTÔNIO CLEMISON PORTELASEABRASENTENÇA de fls.22: “ Considerando odocumento de fls. 21, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por HOSANILSON BRITO DASILVA contra ANTÔNIO CLEMILSON PORTELASEABRA, ambos qualificados nos autos. Defi<strong>ro</strong>o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Sem custas finais. P<strong>ro</strong>cedam se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique se. Registre se. Intimemse.” - Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005 -Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.011585-4 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃOREQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdv.: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO2.128 e out<strong>ro</strong>sRQDO: SUSANA MALAQUIASSENTENÇA de fls.37: “ Considerando odocumento de fls. 36, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por BANCO DO BRASIL S/Acontra SUSANA MALAQUIAS, ambos qualificadosnos autos. Defi<strong>ro</strong> o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Sem custas finais.P<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se.” -Porto Velho, 29 denovemb<strong>ro</strong> de 2005 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juizde Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.011156-2 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510 e out<strong>ro</strong>RQDO: OTAVIO CASTRO DOS SANTOSSENTENÇA de fls.33: “ HOMOLOGO o acordocele<strong>br</strong>ado entre as partes às fls. 31, para quep<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cessomovido por BANCO DIBENS S/A contra OTÁVIOCASTRO DOS SANTOS, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Sem custasfinais. Com o trânsito em julgado desta decisão,p<strong>ro</strong>cedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,arquivem se os autos. Publique se. Registre se.Intimem se.” - Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de2005 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.009592-6 - AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOSREQTE: EDNA JOSÉ DE PAIVA OLIVEIRAAdv.: Alberto T<strong>ro</strong>ncoso Justo - OAB/RO 535 eout<strong>ro</strong>sRQDO: BRASIL TELECOM S/AAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635 e out<strong>ro</strong>sSENTENÇA de fls.91/96: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor EDNA JOSE DE PAIVA OLIVEIRA contra BrasilTelecom S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e,em conseqüência, CONFIRMO a antecipação detutela concedida às fls. 56, tornando definitiva aexclusão do nome da autora dos cadast<strong>ro</strong>s deinadimplentes (SPC), em relação à inscriçãotratada nestes autos, e CONDENO a requeridaa pagar a autora o valor de R$ 30.000,00 (trintamil reais), a título de indenização por danosmorais, pela inscrição indevida nos cadast<strong>ro</strong>sde inadimplentes, com ju<strong>ro</strong>s de 1% (um porcento)ao mês e correção monetária a partir desta data,uma vez que na fixação do valor foi consideradomontante atualizado. CONDENO a requerida,ainda, ao pagamento das custas, despesasp<strong>ro</strong>cessuais e honorários advocatícios da parteautora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)do valor da condenação. Com o trânsito emjulgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Publique se. Registrese. Intimem se.” - Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong>de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito———————————————————————————PROC. Nº 001.2005.012860-3 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: ESCON - FACTORING E FOMENTOLTDAAdv.: David Noujain - OAB/RO 84-B e out<strong>ro</strong>RQDO: MIECIO DE NEGREIROS BONILHASENTENÇA de fls.17: “ Considerando odocumento de fls. 16, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, op<strong>ro</strong>cesso movido por ESCON FACTORING EFOMENTO LTDA contra MIECIO DE NEGREIROSBONILHA, ambos qualificados nos autos. Defi<strong>ro</strong>o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Sem custas finais. P<strong>ro</strong>cedam se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique se. Registre se. Intimemse.” -Porto Velho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005-Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito——————————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013217-1 -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: JOSINA MARINHO NETA DECARVALHOSENTENÇA de fls.28: “ HOMOLOGO o acordocele<strong>br</strong>ado entre as partes às fls. 26, para quep<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o p<strong>ro</strong>cessomovido por BANCO DIBENS S/A contra JOSINAMARINHO NETA DE CARVALHO, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas finais. Com o trânsitoem julgado desta decisão, p<strong>ro</strong>cedam se as baixase comunicações pertinentes. Se nada forrequerido em 05 dias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.” - PortoVelho, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005 - Ilisir BuenoRodrigues - Juiz de Direito———————————————————————José Adilson Inácio MartinsEscrivão Judicial P<strong>ro</strong> Tempore


ANO XXIII NÚMERO 226 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2005Expediente : 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Cacoal RO, torna público que será realizadaa venda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.P<strong>ro</strong>cesso : 00705002500-3Classe : Execução FiscalEXEQUENTE: Agência de DefesaAg<strong>ro</strong>silvopastoril do Estado de Rondônia - Ida<strong>ro</strong>nEXECUTADO: Antonio Raulino Bar<strong>ro</strong>s1ª Venda Judicial: 20/01/06 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 30/01/06 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: Duas vacas solteiras,cruzadas, de ap<strong>ro</strong>ximadamente quat<strong>ro</strong> anos deidade, em perfeita saúde, avaliadas em R$1.160,00.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.So<strong>br</strong>evindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primei<strong>ro</strong>dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, p<strong>ro</strong>sseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425 - Cent<strong>ro</strong>,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005(a)Valdirene Alves da Fonseca ClementeleJuíza SubstitutaSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.Endereço eletrônico;...............................................................P<strong>ro</strong>cesso: 00705001514-8, 00705000359-0,00705000978-4Classe: Modificação de guardaAA.: Patricia Correa da SilvaAdv: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106RR.:Oscar Alves PereiraAdv: Matilde Mendes Bertalha, OAB/RO, 1558Finalidade: Intimação dos advogados das partespara alegações finais nas três ações, no prazosucessivo de 10 dias.P<strong>ro</strong>cesso: 00701001438-8Classe: ExecuçãoAA.: Angela Aidamus FerreiraAdv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO - 237RR.: Porto Segu<strong>ro</strong> Companhia de Segu<strong>ro</strong>s GeraisFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos, visto que omesmo encontra-se paralisado desde 05/11/04,aguardando cumprimento de Carta precatória.P<strong>ro</strong>cesso: 0070505209-4Classe: Reintegração de posseAA.: Amoca LtdaAdv: Gilson Souza Borges, OAB/RO 1533RR.: Odair João da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para comp<strong>ro</strong>var a distribuição da precatória, prazo de 5 dias.Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425 - Cent<strong>ro</strong>.Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)441-4145.(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (vinte) diasEXECUTADA: HAELSON RIBEIRO BRITO & CIALTDA inscrita no CNPJ sob o nº 84.710.334/0001-49, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 4.264,10 (Quat<strong>ro</strong> milduzentos e sessenta e quat<strong>ro</strong> reais e dezcentavos) contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com ju<strong>ro</strong>s, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação. Havendo Penhora, o prazo para opo<strong>ro</strong>s EMBARGOS será de 30 (trinta) dias .P<strong>ro</strong>cesso:007.04.006868-0ClasseEXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONAL.Advogado: Giuliano Geraldo ReisExecutada: HAELSON RIBEIRO BRITO & CIA LTDA.Valor da dívida: R$ 4.264,10CDA nº: 24.7.03.000559-08Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitobEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADA: LAUTERTE & LAUTERTE LTDA - ME,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.645.447/0001-79, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 41.062,46 (Quarentae um mil sessenta e dois reais e quarenta e seiscentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com ju<strong>ro</strong>s, correção


C - 208-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso:007.05.004338-9ClasseEXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: P<strong>ro</strong>curador FederalExecutado: LAUTERTE & LAUTERTE LTDA - MEValor da dívida: R$ 41.062,46CDA nº: 24.4.04.002441-07Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005..(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (vinte) diasEXECUTADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LEÃO DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 84.708.577/0001-42, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 103.932,40 (Cento etrês mil e novecentos e trinta e dois reais equarenta centavos) contados da dilação do prazodo Edital, a dívida a seguir identificada, comju<strong>ro</strong>s, correção e encargos legais, ou no mesmoprazo, nomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação. Havendo Penhora, o prazo para opo<strong>ro</strong>s EMBARGOS será de 30 (trinta) dias .P<strong>ro</strong>cesso:007.05.004303-6ClasseEXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONAL.Advogado: Giuliano Geraldo ReisExecutada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LEÃO DA SERRA LTDA,Valor da dívida: R$ 103.932,40CDA nº: 24.6.03.002194-58/ 24.6.04.000008-81/ 24.7.04.000001-96Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de Direitob3ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 (VINTE) diasDe: MARCELINO & MORAIS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 05.764.501/0001-68, e de seusco-responsáveis LEVIMAR MARCELINO DEOLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº162.057.312-15 e DERCY FERREIRA DE MORAES,inscrito no CPF/MF sob nº 181.386.081-53,atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.245,60(Um mil duzentos e quarenta e cinco reais esessenta centavos), a ser atualizada por ocasiãodo pagamento da dívida, acrescida de ju<strong>ro</strong>s edemais encargos legais, ou garantir a execução,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado so<strong>br</strong>e o imóvel a seguir: 50%(cinqüenta por cento) do lote urbano nº 80 (6A)da quadra 18 do setor 01 sito a Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s,nº 1565-Cacoal-RO. O terreno mede de frente9,70m , de fundos 9,84 m, lado direito 40,26 m,lado esquerdo 40,12 m, totalizando área de393,42 m2, com uma construção em madeira,medindo 69,93 m2, registrada no CRI sob nº R-1/0078 - fls. 78 1 2A de 23.11.1993; R-2/0489de 16.08.2002 Of. 110/SRI/2002, desmem<strong>br</strong>adodo lote 90 (06) em 80(6-A) - matr. M. 10.566 e 90(6B) M - 10.567. Av. 4/489 de 30.08.2002, of.110/SRI/2002, avaliado os 50% (cinqüenta porcento) em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).P<strong>ro</strong>cesso: 007.05.008197-3Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAAdvogado: Antonio das Graças SouzaExecutado: MARCELINO & MORAES LTDASede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425 - Cent<strong>ro</strong>,Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal/RO, 2 de dez. de 2005.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitobEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADA: SEPAGRO SEMENTES E PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 15.875.917/0001-07, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente em local incertoe não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.861,06 (Dois mil eoitocentos e sessenta e um reais e seis centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com ju<strong>ro</strong>s, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso:007.04.006983-0ClasseEXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: P<strong>ro</strong>curador FederalExecutado: SEPAGRO SEMENTES E PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDAValor da dívida: R$ 2.861,06CDA nº: 24.6.99.001131-40Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005..(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADA: F.F. CALÇADOS E CONFECÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.492.839/0001-57, na pessoa de seu representante legal,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 28.446,69 (Vinte eoito mil quat<strong>ro</strong>centos e quarenta e seis reais esessenta e nove centavos), contados da dilaçãodo prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,com ju<strong>ro</strong>s, correção e encargos legais, ou nomesmo prazo, nomear bens à penhora,suficientes para GARANTIR a Execução p<strong>ro</strong>postapela exeqüente, sob pena de serem penhoradostantos bens quantos bastarem para cumprimentointegral da o<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso :007.05.004291-9Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: P<strong>ro</strong>curador FederalExecutado: F.F. CALÇADOS E CONFECÇÕESLTDA.Valor da dívida: R$ 28.446,69CDA nº: 24.4.04.002169-01Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005..(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADA: CACOAL TECIDOS LTDA -ME,inscrita no CNPJ sob nº 03.282.124/0001-03,co-responsáveis Adão Luis Tavares, inscrito noCPF/MF sob nº 037.707.706-25 e Geraldo JoséPereira, inscrito no CPF/MF sob nº 632.626.066-34, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 13,40 (Treze reais equarenta centavos), contados da dilação do prazodo Edital, a dívida a seguir identificada, comju<strong>ro</strong>s, correção e encargos legais, ou no mesmoprazo, nomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso :007.05.008431-0Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: P<strong>ro</strong>curador do EstadoExecutado: CACOAL TECIDOS LTDA -MEValor da dívida: R$ 13,40CDA nº: 20040200004222Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 1 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de Direito


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 3EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADA: CARLOS SOUZA DOS SANTOS -ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.021.747/0001-40, co-responsável Carlos Souza dos Santos,inscrito no CPF/MF sob nº 670.765.802-68,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 79,81 (Setenta enove reais e oitenta e um centavos), contados dadilação do prazo do Edital, a dívida a seguiridentificada, com ju<strong>ro</strong>s, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo, nomear bens àpenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãop<strong>ro</strong>posta pela exeqüente, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem paracumprimento integral da o<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso :007.05.008361-5Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: P<strong>ro</strong>curador do EstadoExecutado: CARLOS SOUZA DOS SANTOS -MEValor da dívida: R$ 79,81CDA nº: 20040200004173Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 1 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADO: MOACIR DE CARLI, inscrito no CPF/MF sob nº 279.245.542-34, atualmente em localincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.743,86 (Dois mil esetecentos e quarenta e três reais e oitenta eseis centavos), contados da dilação do prazo doEdital, a dívida a seguir identificada, com ju<strong>ro</strong>s,correção e encargos legais, ou no mesmo prazo,nomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso :007.03.003585-2Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdvogado: P<strong>ro</strong>curador do EstadoExecutado: MOACIR DE CARLIValor da dívida: R$ 2.743,86CDA nº: 24.1.98.000137-40Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 1 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasEXECUTADA: MULTI AGRO COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 03.131.669/0001-00, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente em local incertoe não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 43.790,36 (Quarentae três mil setecentos e noventa reais e trinta eseis centavos), contados da dilação do prazo doEdital, a dívida a seguir identificada, com ju<strong>ro</strong>s,correção e encargos legais, ou no mesmo prazo,nomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução p<strong>ro</strong>posta pela exeqüente,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral dao<strong>br</strong>igação.P<strong>ro</strong>cesso :007.05.004510-1Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: P<strong>ro</strong>curador FederalExecutado: MULTI AGRO COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDAValor da dívida: R$ 43.790,36CDA nº: 24.2.04.000416-19/24.6.04.000904-22/24.6.04.000905-03/24.7.04.000174-04Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425-Cent<strong>ro</strong>-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005..(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 007.05.005418-6De: MARIA APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA,<strong>br</strong>asileira, solteira, filho de Valdivio de Almeidae de maria de Lourdes Rosa da Silva, residente àrua Raul Pompéia, 1536, bair<strong>ro</strong> Multirão, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal nº 007.05.005418-6, conforme denúnciado Ministério Público, por violação do art. 42, Ida Lei de Contravenções Penais, pela prática doseguinte fato delituoso: “...Nos dias 08/04/2005,nos horários de 15 horas e 20h30min,respectivamente, bem como em diversas outrasocasiões não apuradas nos autos, na rua RaulPompéia, 1528, bair<strong>ro</strong> Multirão, a denunciadaMARIA APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA,através de gritos e algazarra pertubou o sossegodas vítimas Ilza Nascimento Mattos Pinhei<strong>ro</strong> eFrancisca Ferreira da Silva, conforme certidõespoliciais de fls. 06/07” Bem como paracomparecer a este juízo no dia 20.02.06 às 09:00horas para ser inter<strong>ro</strong>gado sob pena de revelia.Cacoal, 02 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005. (a) Dr. FabianoPegora<strong>ro</strong> Franco - Juiz de Direito em substituiçãolegal.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pionei<strong>ro</strong>s, 2425 - Cent<strong>ro</strong>, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: cwl1criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>.Juiz: Carlos Augusto Teles de Negrei<strong>ro</strong>sEscrivã: Marise Soares de MouraCacoal,(a) Fabiano Pegora<strong>ro</strong> FrancoJuiz de Direito em substituição legalGabarito n. 050/2005Expediente do dia 05/12/2005Autos de Ação Penal n. 012.05.001143-1Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: JEREMIAS JOSÉ ALVES PEREIRA e Out<strong>ro</strong>Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº186-RO e Out<strong>ro</strong>Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado supra doDespacho p<strong>ro</strong>ferido na folha 182, no seguinteteor: “Com razão o órgão ministerial. A prisãodo apenado e apreensão de seu veículo nãoforam equivocadas, tanto que houve condenação.Deve, portanto, quitar as pendênciasadministrativas, nelas inclusas o tempo em queo veículo esteve apreendido. Assim, indefi<strong>ro</strong> opedido de fls. 180/181. Int. CO, 05.12.05. JuizACIR TEIXEIRA GRÉCIA”.(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã CriminalSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: <st<strong>ro</strong>ng>www</st<strong>ro</strong>ng>.<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: gabcolcri@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivã: cwl1criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 diasEXECUTADO: ADRIAN RIBERA PERROSON,portador do CPF. Nº 242.086.472-72;FINALIDADE: Citar o executado acima, nostermos da ação de execução fiscal, para noprazo de 05 dias, pagar o débito apontado naCertidão, ou garantir a execução nos termos doart. 8º, IV, da Lei de Execuções Fiscais 6.830/80, sob pena de penhora ou arresto de tantosbens suficientes para a integral satisfação dodébito. Fica igualmente intimado, para querendooferecer embargos no prazo de 30 dias.Autos: 015.05.004540-1Natureza da divida: TributáriaData Insc/Reg. Divida Ativa: 09/12/2004Certidão: 24 1 04 001054-66Valor: R$ 22.653.915,52 (vinte e dois milhõesseiscentos e cinqüenta e três mil e quinze reaise cinqüenta e dois centavos).Exeqüente: Fazenda NacionalExecutada: Adrian Ribera Per<strong>ro</strong>gonSede do Juízo: Fórum Nélson Hungria Av. 15 deNovemb<strong>ro</strong> c/ Campos Sales, s/nº, Bair<strong>ro</strong>Serraria, Cep: 78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.Guajará Mirim-RO, 30/11/2005JUÍZA Elisangela Nogueira


C - 408-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasDE: CÍCERA APARECIDA MARCOSKI, <strong>br</strong>asileira,de qualificação ignorada, atualmente, residentee domiciliada em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias doescoamento do edital.P<strong>ro</strong>cesso: 003.05.005538-3Classe : TutelaParte Autora: Antônia Alves TeixeiraAdvogado: Marta de Assis Nogueira CalixtoOAB/RO 498ASede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone(PABX): 521-2393.Jaru - RO, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de DireitoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: Jaw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>GABARITO nº 96Juiza: Fabíola Cristina InocêncioP<strong>ro</strong>c.: 003.05.003697-4Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Ronaldo da SilvaAdvogada: Dra. ANGÉLICACAMINHA ALVESOAB/RO 2020Finalidade: Intimar a advogada acima citada,para se manifestar na fase do artigo 499 do CPP,nada tendo a requerer, no prazo legal, apresentaras alegações finais, visto que o Ministério Públicojá apresentou.(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 diasP<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.007688-0Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Tania PrioreAdvogado: Ilso Gomes Montin (DefensorPúblico)FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 26/28 que decretou a interdiçãode CIRSA AMBRÓSIO PRIORE, nomeando-lhecuradora na pessoa de TANIA PRIORE, tendocomo causa da interdição deficiência física emental, sendo incapaz de administrar seusinteresses pessoais e patrimoniais. Transcriçãoda sentença em sua parte dispositiva: “[...] “...Anteo exposto e por tudo mais que dos autos consta,decreto a interdição de CIRSA AMBRÓSIOPRIORE declarando a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 5º, II, e de acordo com o art.454, § 3º, do Código Civil, nomeio lhe Curadora requerente TÂNIA PRIORE. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos nãoindicarem a existência de bens de valorsignificativo pertencente a interditanda, bemcomo deixo de determinar a prestação de contas,em face da requerente ser filha da interditanda,onde os p<strong>ro</strong>ventos do benefício previdenciário,a toda vista será utilizado integralmente namanutenção da interditanda. Em obediênciaao disposto no art.1.184 do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva sea presente no Regist<strong>ro</strong> Civil e publique se naimprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, comintervalo de 10 dias. Transitada em julgado,expeça se o necessário, após arquivem se osautos, observadas às formalidades legais. P. R.I.JP,30/09/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito”.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337Ji-Paraná-RO, 09 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 diasP<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.007602-2Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Maria José da SilvaAdvogado: Ilso gomes MontinFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 23/24 que decretou a interdiçãode CILENE VIDAL DA SILVA, nomeando-lhecuradora na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA,tendo como causa da interdição doença mental,sendo incapaz de administrar seus interessespessoais e patrimoniais. Transcrição da sentençaem sua parte dispositiva: “[...] . Ante o exposto epor tudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição de CILENE VIDAL DA SILVA,declarando a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 1767, II Código Civil e de acordo com o art.1.768, II do Código Civil, nomeio lhe Curadora arequerente MARIA JOSÉ DA SILVA. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos nãoindicarem a existência de bens de valorsignificativo pertencente à interditanda, bemcomo deixo de determinar a prestação de contas,em face da requerente ser mãe da interditanda,onde os p<strong>ro</strong>ventos do benefício previdenciário,a toda vista será utilizado integralmente namanutenção da interditanda. Em obediência aodisposto no art.1.184 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,inscreva se a presente no Regist<strong>ro</strong> Civil epublique se na imprensa local e no órgão Oficial,3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitadaem julgado, expeça se o necessário. Após,arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 20/09/2005.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337Ji-Paraná-RO, 10 de outub<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasDE: Ana Aparecida Tomaz , filha de FranciscoTomaz e Maria Ferreira Tomaz08_12_05_05 008256 1ed.wpdFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias..P<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.005521 1Classe : Guarda (área família)P<strong>ro</strong>ced. : OrdinárioParte Autora : L. R.Advogado : Ilso Gomes Montin OAB 129SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urupà, Ji Paranà RO, 78958000Fax: Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 9 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 5EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 diasP<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.004491-0Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Maria Ester Lima da SilvaAdvogado: Ilso Gomes Montin (DefensorPúblico)FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 16/20 que decretou a interdiçãode ADRIANO DE LIMA, nomeando-lhe curadorana pessoa de MARIA ESTER LIMA DA SILVA, tendocomo causa da interdição doença mental, sendoincapaz de administrar seus interesses pessoaise patrimoniais. Transcrição da sentença em suaparte dispositiva: “[...]Ante o exposto e por tudomais que dos autos consta, decreto a interdiçãode ADRIANO DE LIMA, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 1.767 e1.768, I, ambos do Código Civil, nomeio-lheCuradora a requerente MARIA ESTER LIMA DASILVA. Deixo de determinar a especialização dehipoteca legal, face os elementos contidos nosautos não indicarem a existência de bens devalor significativo pertencente ao interditando,bem como deixo de determinar a prestação decontas, em face da requerente ser mãe dointerditando, onde os p<strong>ro</strong>ventos do benefícioprevidenciário, a toda vista será utilizadointegralmente na manutenção do interditando.Em obediência ao disposto no art. 1.l84 doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil , inscreva-se a presenteno Regist<strong>ro</strong> Civil e publique-se na imprensa locale no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10dias. Dou esta por publicada em audiência e ospresentes intimados. Transitada em julgado,expeça-se o necessário, após arquivem-se osautos, observadas as formalidades legais.Resgistre-se. JP,24/10/2005. (a) EdsonYukishigue Sassamoto -Juiz de Direito”.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337Ji-Paraná-RO, 09 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 diasP<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.008256-1Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Maria da Conceição MarimAdvogado: Cleber Faustino de SouzaFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 29/31 que decretou e interdiçãode GIDEON MARIM NETO, nomeando-lhecuradora na pessoa de MARIA DA CONCEIÇÃOMARIM, tendo como causa da interdição doençamental, sendo incapaz de administrar seusinteresses pessoais e patrimoniais. Transcriçãoda sentença em sua parte dispositiva: “[...] Anteo exposto e por tudo mais que dos autos consta,decreto a interdição de GIDEON MARIM NETOdeclarando o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, II, e de acordo com o art. 454, § 3º, doCódigo Civil, nomeio lhe Curador o requerenteMARIA DA CONCEIÇÃO MARIM. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos nãoindicarem a existência de bens de valorsignificativo pertencente ao interditando, bemcomo deixo de determinar a prestação de contas,em face do requerente ser mãe do interditando,onde os p<strong>ro</strong>ventos do benefício previdenciário,a toda vista será utilizado integralmente namanutenção do interditando. Em obediênciaao disposto no art.1.184 do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva sea presente no Regist<strong>ro</strong> Civil e publique se naimprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, comintervalo de 10 dias. Transitada em julgado,expeça se o necessário, após arquivem se osautos, observadas às formalidades legais. P. R.I. Ji-Pr, 21/09/2005. (a) Edson YukishigueSassamoto - Juiz de Direito.”SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337Ji-Paraná-RO, 24 de outub<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDE: Marcos Antonio de Oliveira, filho de Ely deOliveira Filho e Maria dos Santos Oliveira.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasP<strong>ro</strong>cesso: 005.2005.004339-6Classe : Modificação de GuardaParte Autora: M. A.Advogado: Ilso Gomes MontinSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 21 de outub<strong>ro</strong> de 2005Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDE: Edison Prazeres de Carvalho.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias..P<strong>ro</strong>cesso: 005.2005.004330-2Classe : Exoneração de Pensão AlimentíciaParte Autora: A. P. de C.Parte ré: E. P. de C. e out<strong>ro</strong>sAdvogado: Ilso Gomes MontinSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 27 de outub<strong>ro</strong> de 2005Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 diasP<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.001604-6Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Gilber Lourenço da SilvaAdvogado: Aparecido Modesto da SilvaFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 25/27 que decretou e interdiçãode GILBER LOURENÇO DA SILVA, nomeandolhecuradora na pessoa de VALDEIR TEIXEIRADA SILVA, tendo como causa da interdiçãodoença mental, sendo incapaz de administrarseus interesses pessoais e patrimoniais.Transcrição da sentença em sua parte dispositiva:“[...]Ante o exposto e por tudo mais que dos autosconsta, decreto a interdição de Gilber Lourençoda Silva, declarando a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 1.767 , I e art. 1.768, todos doCódigo Civil , nomeio lhe Curador o requerenteValdeir Teixeira da Silva.Em obediência aodisposto no art.1.184 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civile no art.12, III, do Código Civil, inscreva se apresente no Regist<strong>ro</strong> Civil e publique se naimprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, comintervalo de 10 dias. Determino que sejaefetuada prestação de contas a cada 2 anos, emface do interditando estar na iminência deconstituir renda benefícios previdenciários,junto ao INSS. Deixo de determinar aespecialização de hipoteca legal, face oselementos contidos nos autos não indicarem aexistência de bens de valor significativopertencentes ao interditado. Em obediência aodisposto no art. 1.184 do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-sea presente no Regist<strong>ro</strong> Civil e publique-se naimprensa local e no órgão oficial, 3ª Vara Cívelvezes com intervalo de 10 dias. Transitada emjulgado, expeça-se o necessário, após arquivemseos autos, observadas as formalidades legais.PRI. JP,04/08/2005.(a). Emy Karla YamamotoRoque, Juíza de Direito Substituta.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337Ji-Paraná-RO, 27 de outub<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito


C - 608-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO:30 diasréu, como verdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados peloautor.DE: Cristal Factoring Fomento Mercantil Ltda,na pessoa de seu rep. legal. CNPJ nº 04.625.11/0001-69.FINALIDADE: INTIMAR a parte autorapessoalmente, a dar o necessário andamentoao feito , no prazo de 48 horas, contados à partirdo término da publicação deste (30 dias), sobpena de extinção e arquivamento.P<strong>ro</strong>cesso: 005.2004.005445-0Classe : MonitóriaParte Autora: Cristal Factoring Fomento MercantilLtdaAdvogado: Agnaldo dos Santos AlvesSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 16 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃODE TERCEIROS E INTERESSADOSPRAZO:30(trinta) diasFALÊNCIA DE: E.M.LÍRIO, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CGC nº 015.012.485/0001-57, estabelecida na Av. Transcontinental,nº 2875, Bair<strong>ro</strong> 02 de A<strong>br</strong>il, Ji-Paraná/RO .P<strong>ro</strong>cesso: 005.2004.002588-3Classe : FALÊNCIAParte Autora: Paulo Roberto de Oliveira VargasAdvogado: Lurival A. ErcolinFINALIDADE: FAZ SABER, aos que o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, ou aquem possa interessar, que por este meio,expedido nos autos de Falência, acima descritos,INTIMA A TERCEIROS E INTERESSADOS DASENTENÇA EXARADA À FL. 81, CUJA PARTEDISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: “(...) Diantedo exposto e por tudo mais que dos autos consta,nos termos do art. 132 da Lei de Falências,DECLARO encerrada a falência da empresa E.M. LÍRIO. Cumpra o Cartório o disposto nos § 2ºe 3º do referido artigo. Expeçam-se os editais,oficiando-se para a publicação gratuita, eaguarde-se o decurso do prazo recursal. P.R.I.C.Ji-Paraná-RO, 17 de outub<strong>ro</strong> de 2005.(a) EdsonYukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 07 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Edson Yukishigue SassamotoJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasDE: Raimundo Alves dos Santos.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloPRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias..P<strong>ro</strong>cesso: 005.2002.011364-7Classe : UsucapiãoParte Autora: Joaquim Gomes da SilvaAdvogado: José Neves OAB/RO 458-ASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 25 de outub<strong>ro</strong> de 2005Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 diasP<strong>ro</strong>cesso : 005.2005.004386-8Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Rosalina Eggert K<strong>ro</strong>fkAdvogado: Ilso Gomes Montin (DefensorPúblico)FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 19/22 que decretou a interdiçãode ALFREDO EGGERT KROFK, nomeando-lhecuradora na pessoa de ROSALINA EGGERTKROFK, tendo como causa da interdição doençamental, sendo incapaz de administrar seusinteresses pessoais e patrimoniais. Transcriçãoda sentença em sua parte dispositiva: “[...] “...Anteo exposto e por tudo mais que dos autos consta,decreto a interdição de ALFREDO EGGERTKROFK, declarando o absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 1.767 e 1.768, I, ambos doCódigo Civil, Curadora a requerente ROSALINAEGGERT KROFK. Deixo de determinar aespecialização de hipoteca legal, face oselementos contidos nos autos não indicarem aexistência de bens de valor significativopertencente ao interditando, bem como deixode determinar a prestação de contas, em faceda requerente ser mãe do interditando, ondeos p<strong>ro</strong>ventos do benefício previdenciário, atoda vista será utilizado integralmente namanutenção do interditando. Em obediência aodisposto no art.1.184 do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil,inscreva se a presente no Regist<strong>ro</strong> Civil epublique se na imprensa local e no órgão Oficial,3 vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta porpublicada em audiência e os presentes porintimados. Transitada em julgado, expeça se onecessário. Após, arquivem se os autos,observadas as formalidades legais. Registre se”.JP,25/10/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito”.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337Ji-Paraná-RO, 09 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de DireitoSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: opojuiz@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: opo1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICHP<strong>ro</strong>c.: 004.00.003361 1Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 1134R.: José Raimundo Pires Medei<strong>ro</strong>sAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123Despacho: Intime se a parte ré para manifestarse quanto à p<strong>ro</strong>posta de fls. 171, conformerequerido pela p<strong>ro</strong>posta parte exequente.P<strong>ro</strong>c.: 004.01.005431 0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Carlos Alberto BulianAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Antônio Kimio SawamuraDespacho: “Manifeste se o exequente acerca dodocumento de fls. 51”.P<strong>ro</strong>c.: 004.01.005467 0Ação: IndenizaçãoA.: João Teles de Souza NetoAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Eucatur Empresa União Cascavel deTransportes e Turismo LtdaAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296BLitisdenunciada: Libety Paulista de Segu<strong>ro</strong>s S/AAdv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31 BDespacho: “Defi<strong>ro</strong> a substituição dos títulos,conforme requerido substituindo os por cópias.Int.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.02.004269 1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: M. M. Elet<strong>ro</strong> LtdaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Boby Charlton Gois GilDespacho: “O exeqüente deverá indicar bens aserem penhorados, uma vez que os bens de fls.14 e 15 já foram arrematados, sob pena dearquivamento. Havendo indicação, atualize se odébito, atentando se quanto à informação de fls.36 e expeça se mandado.”P<strong>ro</strong>c.: 004.02.004907 6Ação: IndenizaçãoA.: Iraídes de Lima NunesAdv.: Nádia Aparecida Zani A<strong>br</strong>eu OAB/RO 300BR.: Valdeir RamirezAdv.: Cláudia Raffide Martins OAB/RO 2374Fica a parte autora intimada a manifestar-se nosautos, requerendo o que de direito, no prazo de5(cinco) dias, sob pena de extinção.P<strong>ro</strong>c.: 004.03.003397 0Ação: Reparação de danosA.: Rozana Uchôa Paes BarretoAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO1896; Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 7R.: Caixa de Assistência dos Funcionários doBanco do Brasil CASSIAdv.: Renato Presotto OAB/RS 41.664Ficam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.03.004088 8Ação: IndenizaçãoA.: Erci Cardoso de BritoAdv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Estado de RondôniaAdv.: P<strong>ro</strong>curador do EstadoDespacho: “Acolho o pedido de fls. 68 tendo emvista que houve er<strong>ro</strong> de digitação quando dapublicação da sentença, constando p<strong>ro</strong>cedente,quando deveria ser imp<strong>ro</strong>cedente, conformedocumentos juntados pela parte autora. Portanto,devolvo o prazo para interposição do recurso.Int.”.SENTENÇA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO:Sentença: “...Posto isto, julgo IMPROCEDENTE opedido inicial com fundamento no artigo 269,inciso I do CPC. Condeno o autor ao pagamentodas custas p<strong>ro</strong>cessuais e honorários advocatíciosque fixo no montante de 10% so<strong>br</strong>e o valor dacausa. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.03.004243 0Ação: Ação Sócio educativaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: P<strong>ro</strong>motor de JustiçaR.: L.M.S.Adv.: Hiram César SilveiraDespacho: “... No ECA não há qualquer mençãoquanto às saídas temporárias de infratores paragerir normalmente suas vidas nem de felicitáloscom saídas para comemorações deaniversários. Cabe à reeducanda cumprir amedida tal como foi aplicada. Posto isto, indefi<strong>ro</strong>o pedido de fls. 132. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.03.005005 0Ação: Ar<strong>ro</strong>lamento de bensA.: Geraldo da Silva Gumiei<strong>ro</strong>Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: Gene<strong>ro</strong>so Gumie<strong>ro</strong> “De Cujus”Despacho: “Aguarde se o prazo requerido às fls.55 para juntada do documento”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.002974-7Ação: Habilitação de CréditoA.: Sebastião Pereira de OliveiraAdv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004083-0Ação: Habilitação de CréditoA.: Ilvaci Assis Medei<strong>ro</strong>Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004079 1Ação: Habilitação de CréditoA.: Ilvaci Assis Medei<strong>ro</strong>Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004080 5Ação: Habilitação de CréditoA.: José Lourival Assis Medei<strong>ro</strong>Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004078 3Ação: Habilitação de CréditoA.: Ilvaci Assis Medei<strong>ro</strong>Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004082-1Ação: Habilitação de CréditoA.: Islan Assis Medei<strong>ro</strong>Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004081-3Ação: Habilitação de CréditoA.: Walter Assis Medei<strong>ro</strong>Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004003 1Ação: Habilitação de CréditoA.: Marcelo dos SantosAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004437 1Ação: Habilitação de CréditoA.: Anael Raimundo dos SantosAdv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Multi Motos Multi MarcasDespacho: “Manifestem se os interessados so<strong>br</strong>eo crédito habilitado no prazo de 5 dias. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem os autosconclusos. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.000943 6Ação: Embargos a execuçãoA.: Alcides Pereira Silva PJAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Instituto Nacional de Met<strong>ro</strong>logia,Normalização e Qualidade Industrial INMETROAdv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa OAB/RO 327Fica a parte autora intimada a manifestar-se nosautos, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo oque de direito, sob pena de extinção.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.001301 8Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635R.: Município de TeixeirópolisAdv.: P<strong>ro</strong>curador do MunicípioDespacho: “O Município executado não semanifestou so<strong>br</strong>e o valor em execução, deixandotranscorrer o prazo “in albis”. O cálculoapresentado pela exequente, a princípio nãoapresenta irregularidades. Assim, homologo opara que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Após transcorrido o prazo para eventual recurso,requisite se o pagamento por intermédio dotribunal, anotando se a natureza do crédito. Feitoisso, aguarde se no arquivo (sem baixa) opagamento. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.001353 0Ação: Execução de título judicialA.: Cent<strong>ro</strong> Universitário Luterano de Ji ParanáCEUJI/ULBRAAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Pavlova MunizDespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 49. Decorridoo prazo deverá a parte exequente manifestar seindependentemente de nova intimação, sob penade extinção e arquivamento”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.002679 9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo OAB/RO 1390R.: Ad<strong>ro</strong>aldo Uchoa RebolçasDespacho: “A exeqüente deverá indicar benspara que haja o reforço de penhora. Após aindicação, atualize se o débito e expeça semandado.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003232 2Ação: Execução de título extrajudicialA.: W.D. Confecções Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Juliana Rodrigues FerrazDespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 45. Decorridoo prazo deverá a parte exequente manifestar se,independentemente de nova intimação, sob penade extinção e arquivamento”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003542 9Ação: Execução de título judicialA.: Decar Auto Peças LtdaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Eliza Sales FerreiraDespacho: “O art. 265 do CPC estabelece oscasos de suspensão do p<strong>ro</strong>cesso deconhecimento, nele não estando prevista ahipótese de não localização do réu para citação.Mesmo porque se ainda não se completou arelação p<strong>ro</strong>cessual, não há o que suspender.Inviável, pois , a suspensão pretendida, devendoo autor requerer o que de direito, sob pena deextinção do p<strong>ro</strong>cesso.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003591 7Ação: IndenizaçãoA.: Maria de Fátima de MouraAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Estado de RondôniaAdv.: P<strong>ro</strong>curador do EstadoDespacho: “Defi<strong>ro</strong> as p<strong>ro</strong>vas requeridas às fls.104/105. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 7 de março de 2006, às9h00. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003825 8Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: José Adauto Marrei<strong>ro</strong>Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Adão Armando PereiraDespacho: “Defi<strong>ro</strong> a suspensão requerida àfls.27. Decorrido o prazo, vista à parte exequentepara se manifestar e requerer o que de direito.”


C - 808-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIP<strong>ro</strong>c.: 004.04.004122 4Ação: AnulatóriaA.: Ecília de Souza AmorimAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AR.: Ou<strong>ro</strong> Móveis Comércio de Móveis eElet<strong>ro</strong>domésticos LtdaAdv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661Despacho: “Defi<strong>ro</strong> o pagamento das custas aofinal (fls. 162). Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 22 02 06, às 11h00. Int.Desapense se e arquive se o apenso certificandonaqueles autos que o recolhimento das custasfoi diferido”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000465 8Ação: Incidente p<strong>ro</strong>cessual (reconvenção)A.: Ou<strong>ro</strong> Móveis Comércio de Móveis eElet<strong>ro</strong>domésticos LtdaAdv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661R.: Ecília de Souza AmorimAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 ADespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pagamento das custas aofinal (fls. 162). Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 22 02 06, às 11h00. Int.Desapense se e arquive se o apenso certificandonaqueles autos que o recolhimento das custasfoi diferido”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004128 3Ação: Adjudicação compulsóriaA.: José Venâncio de LimaAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Arrabal e Oliveira Ltda Ltda Imobiliária JardimNovo EstadoAdv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872Despacho: “Autorizo o desantranhamentomediante cópia.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004462 2Ação: Execução de título judicialA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Rosângela Socor<strong>ro</strong> Batista Mello de AlmeidaDespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 159.Decorrido o prazo deverá a parte exequentemanifestar se independentemente de novaintimação, sob pena de extinção earquivamento”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004464 9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lojas Marvit Confecções Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Luciana Machado de MouraDespacho: “Como a própria parte exequenteentende que as custas devidas são irrisórias (fls.30) indefi<strong>ro</strong> o pedido de isenção. Recolham seas custas. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004468 1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lojas Marvit Confecções Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Kátia Spe<strong>ro</strong>to SantosDespacho: “... Intime se a parte exequente paramanifestar se tem interesse no p<strong>ro</strong>sseguimentoda ação. Em caso positivo, indicar bens apenhora em 5 dias, sob pena de extinção earquivamento dos autos”.Fica a parte autora intimada a comparecer emcartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim dereceber a carta de arrematação.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004659 5Ação: IndenizaçãoA.: Ednalva da Silva CostaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Estado de RondôniaAdv.: P<strong>ro</strong>curador do EstadoDespacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 9 de março de 2006, às11h00. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004712 5Ação: Reparação de DanosA.: Sebastião da CruzAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558R.: Banco do Brasil S/A OPOFicam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004858 0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Creuza Maria Vieira da SilvaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Instituto Nacional de Segu<strong>ro</strong> Social INSSAdv.: P<strong>ro</strong>curador do INSSDespacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 7 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às10h00, ocasião em que serão as testemunhasdas partes ouvidas. Estas comparecerãoindependentemente de intimação, salvo se houvepedido expresso em sentido contrário e tempohábil para cumprimento do mandado”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000267 1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira Pneus Ltda Ji PR.Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: Genésio Enéias de Souza AnadãoDespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 24. Decorridoo prazo deverá a parte exequente manifestar seindependentemente de nova intimação, sob penade extinção e arquivamento”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000316 3Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Marcia Pereira Vilas BoasAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Município de Mirante da SerraDespacho: “Tendo em vista que por um equívococonstou da publicação p<strong>ro</strong>cedente quandodeveria ser imp<strong>ro</strong>cedente (documento de fls. 450,defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 44. Dê se vista à parteautora para se manifestar. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000424-0Ação: IndenizaçãoA.: Francisco TavaresAdv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO1487R.: O Estadão do NorteAdv.: Augusto César de Oliveira OAB/RO 1054Ficam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000446 1Ação: MonitóriaA.: Decar Auto Peças LtdaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Izabel Maria de Souza AraújoDespacho: “O art. 265 do CPC estabelece oscasos de suspensão do p<strong>ro</strong>cesso deconhecimento, nele não estando prevista ahipótese de não localização do réu para citação.Mesmo porque se ainda não se completou arelação p<strong>ro</strong>cessual, não há o que suspender.Inviável, posi , a suspensão pretendida, devendoo autor requerer o que de direito, sob pena deextinção do p<strong>ro</strong>cesso.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000474 7Ação: Extinção de usufrutoA.: José Rosa GarciaAdv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO2063R.: Silvana Batista GarciaAdv.: João Carlos Veris OAB/RO 906Despacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de fls 48 ante ajustificativa apresentada à fl. 49. Redesignoaudiência para o dia 8 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às11h00. Int.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000958-7Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: C.A.O.Adv.: Defensor PúblicoR.: A.G.Adv.:José Júnior Barrei<strong>ro</strong>s OAB/RO 1405Despacho : “Especifiquem se as p<strong>ro</strong>vas quepretendem p<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência,sob pena de indeferimento. As partes deverãoinformar no caso da realização do exame deDNA, quem vai arcar com as despesas. Prazo de5 dias. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001571 4Ação: MonitóriaA.: Hospital São Lucas de Ou<strong>ro</strong> Preto Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Rui Aparecido BijosDespacho: “O art. 265 do CPC estabelece oscasos de suspensão do p<strong>ro</strong>cesso deconhecimento, nele não estando prevista ahipótese de não localização do réu para citação.Mesmo porque se ainda não se completou arelação p<strong>ro</strong>cessual, não há o que suspender.Inviável, posi , a suspensão pretendida, devendoo autor requerer o que de direito, sob pena deextinção do p<strong>ro</strong>cesso.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001575-7Ação: MonitóriaA.: Hospital São Lucas de Ou<strong>ro</strong> Preto Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Adelson Bezerra de SouzaDespacho: “O art. 265 do CPC estabelece oscasos de suspensão do p<strong>ro</strong>cesso deconhecimento, nele não estando prevista ahipótese de não localização do réu para citação.Mesmo porque se ainda não se completou arelação p<strong>ro</strong>cessual, não há o que suspender.Inviável, posi , a suspensão pretendida, devendoo autor requerer o que de direito, sob pena deextinção do p<strong>ro</strong>cesso.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001626 5Ação: Reintegração de posseA.: Orisvaldo de Souza BritoAdv.: Ped<strong>ro</strong> Felizardo de Alencar OAB/RO 2394R.: José Rodrigues da SilvaAdv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661Fica a parte requerida intimada a especificar, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendep<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001649 4Ação: Divórcio Direto LitigiosoA.: J.R.S.Adv.: Ped<strong>ro</strong> Felizardo de Alencar OAB/RO 2394R.: R.R.S.Curador Nomeado: Defensor PúblicoDespacho: “Intime-se a parte autora paraatender a cota do MP (fls. 25). Após, conclusospara p<strong>ro</strong>ferimento de sentença.”


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 9P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001733 4Ação: Execução FiscalA.: Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Ag<strong>ro</strong>nomia CREA/ROAdv.: Émerson Pinhei<strong>ro</strong> Dias OAB/RO 1307R.: Posto Vale do ParaísoDespacho: “Defi<strong>ro</strong> a suspensão requerida às fls.20. Decorrido o prazo, certifique se e dê se vistaà parte exequente para se manifestar. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001952 3Ação: Exceção de IncompetênciaA.:Clóves Gomes de SouzaAdv.: Clóves Gomes de Souza OAB/RO 582 AR.: Ilma Maria da Silva SiprianoAdv.: Nádia Aparecida Zani A<strong>br</strong>eu OAB/RO 300BDespacho: “...Ante o exposto julgo imp<strong>ro</strong>cedenteo pedido de exceção de incompetência. Anotese nos autos principais. Oportunamente,desapense se e arquivem se. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001976-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: K.L.S.G.Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831R.: E.P.G.Despacho: “Defi<strong>ro</strong> a suspensão requerida às fls.61. Decorrido o prazo a parte exequente deveráse manifestar e requerer o que de direito, sobpena de extinção e arquivamento. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.002046 7Ação: Embargos a execuçãoA.: Itelvino CappellariAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558R.: Noeli BianchiAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BDespacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 7 de março de 2006, às10h00. Int.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003175-2Ação: Embargos a execuçãoA.: Município de Mirante da SerraAdv.: P<strong>ro</strong>curador do MunicípioR.: Eloy Cast<strong>ro</strong> Lima VianaAdv.: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido OAB/RO670-AFica a parte embargada intimada a especificar,no prazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendep<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003294 5Ação: Reparação de danosA.: Gilberto CaetanoAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: HSBC Bank Brasil S/AAdv.: Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198Despacho: “Defi<strong>ro</strong> as p<strong>ro</strong>vas requeridas pelaspartes (fls. 61 62). Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 14 de feverei<strong>ro</strong>de 2006, às 10h00. Intimem se.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003466-2Ação: Embargos de Tercei<strong>ro</strong>sA.: José Augusto dos ReisAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Ou<strong>ro</strong> Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Despacho: “Defi<strong>ro</strong> as p<strong>ro</strong>vas requeridas às fls.54. Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 8 de feverei<strong>ro</strong> de 2006, às 10h00.Int.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003523 5Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória)A. Embargado: Credireal Factoring FomentoMercantil LtdaAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558R. Embargante: A. F. da Cruz & Cia LtdaAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395Despacho: “Os títulos estão nominais a MiltonTo<strong>ro</strong> Vidal. Assim, junte se aos autos o documentoque justifique a requerente pleitear orecebimento do crédito em seu nome. Por fim,informe quem subscreve o verso dos cheques.Prazo de 5 dias”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003559-6Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Jai<strong>ro</strong> MouraAdv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Fer<strong>ro</strong>Marques OAB/RO 2469R.: Jáder MouraAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Fica a parte requerida intimada a especificar, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendep<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003682 7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Associação Rural Ou<strong>ro</strong>pretense Organizaçãopara Ajuda Mútua AROOPAMAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Idelvides dos Santos FerreiraDespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de fls. 25. Decorridoo prazo deverá a parte exeqüente manifestar seindependentemente de nova intimação, sob penade extinção e arquivamento.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003694 0Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Aparecida Vitalina Bueno de SouzaAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Unimed de Rondonia Cooperativa deTrabalho Médico P.VelhoAdv.: Franciany de Paula OAB/RO 349-BDespacho: “Defi<strong>ro</strong> o pedido de p<strong>ro</strong>va oralrequerido à Fls.115. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 21/03/2006às 9:00 horas, intime se as testemunhasar<strong>ro</strong>ladas pela parte autora(Fls.115).Int.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003775 0Ação: Reparação de danosA.: Maria Alves Madei<strong>ro</strong>Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: Ademar Roberto WildnerFicam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003806 4Ação: ArrestoA.: M.P.C.D.B.L.Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: N.G.Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AFicam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003810-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ou<strong>ro</strong>credi Cooperativa de Crédito Rural deOu<strong>ro</strong> Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Beur SimioniDespacho: “... a simples afirmação feita pelaexeqüente, sem qualquer fundamentação não éo bastante para fazer surgir dúvida fundada so<strong>br</strong>eo valor atribuído pelo avaliador, oficial de justiça,diga se, ao imóvel objeto de penhora, não sejustificando, pois, uma nova avaliação.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003872 2Ação: IndenizaçãoA.: Florisvaldo Elias PereiraAdv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401R.: Banestes Segu<strong>ro</strong>sAdv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430Ficam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003885-4Ação: AlimentosA.: W.A.P.Adv.: Nádia Aparecida Zani A<strong>br</strong>eu OAB/RO 300BR.: U.A.P.Despacho: Intime se a parte autora para semanifestar quanto a certidão de fls.19(informando que o requerido não trabalhanaquele local) e informar o atual endereço daparte requerida, sob pena de extinção earquivamento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003924 9Ação: DeclaratóriaA.: Claudemir Rodrigues de SouzaAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Dismo<strong>br</strong>ás Imp. e Exp. Dist. de Móveis CityLarAdv.: Jackson Mário de Souza OAB/MT 4635Ficam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003925-5Ação: DeclaratóriaA.: Claudemir Rodrigues de SouzaAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Tecelagem AvenidaAdv.: Valéria Baggio Richter OAB/MT 4676Ficam as partes intimadas a especificarem, noprazo de 5 (cinco) dias, as p<strong>ro</strong>vas que pretendemp<strong>ro</strong>duzir, justificando sua pertinência enecessidade, sob pena de indeferimento.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003971 0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: M. M. Elet<strong>ro</strong> LtdaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo OAB/RO 1390R.: Rubens Antonio CôcoDespacho: “Defi<strong>ro</strong> a suspensão pelo prazo de90 dias. Decorrido o prazo deverá a parteexeqüente manifestar se independentemente denova intimação, sob pena de extinção earquivamento.”P<strong>ro</strong>c.: 004.98.000603 5Ação: Co<strong>br</strong>ança conv. em Execução de SentençaA.: Sotreq S/A sucessora de Lion S/AAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287R.: Município de Mirante da SerraAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933Fica o Dr. Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 intimado a comparecer em cartório, noprazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a cartaprecatória e p<strong>ro</strong>videnciar sua distribuição.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004925 0Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: G. M. Engenharia e Construções LtdaAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307R.: Prefeito Municipal de Ou<strong>ro</strong> Preto do OesteAdv.: P<strong>ro</strong>curador do MunicípioFica a parte requerida intimada a apresentar, noprazo de 5(cinco) dias, suas alegações finais,como fora estabelecido em audiência.Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial


C - 1008-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIISugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: opojuiz@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivão: opo1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: HARUO MIZUSAKIP<strong>ro</strong>c.: 004.03.003858-1Ação: IndenizaçãoA.: Jair Rodrigues dos Santos SouzaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: N. S. C. Silva Madeiras (Madeireira Conejo)Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO1504Sentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido com fundamento no artigo 269, inciso I,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil e condeno a parteré a pagar os danos materiais que o autorsuportou, que deverá ser objeto de liquidaçãode sentença, pensão de meio salário mínimo,desde a data do acidente até a morte ou até queo autor complete 65 anos de idade, paga até oúltimo dia de cada mês, e R$ 9.000,00 a título dedano moral, ficando ressalvado o direito da parterequerida abater o que já gastou com asdespesas médicas do autor. Aos valores dosdanos materiais e aos da pensão vencidosacrescentar se ão correção monetária e ju<strong>ro</strong>smoratórios de 1% ao mês, aquela a partir dovencimento e estes da citação. Quanto ao danomoral ambos os encargos incidem da citação.Condeno a parte ré no pagamento das custasp<strong>ro</strong>cessuais e dos honorários advocatícios quefixo em 10% so<strong>br</strong>e o valor da causa. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.03.004807 2Ação: Execução de Título JudicialA.: Celso AlvesAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Laureano Barbosa da RochaSentença: “As partes anunciaram acordo nas fls.55/56. Estando formalmente em ordem, postoque as partes são maiores e capazes, homologoo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,e o faço com fundamento no artigo 269, incisoIII, do CPC. Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem se os autos. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.000588-0Ação: InventárioA.: Neli de Freitas CamposAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Ademir de Campos “de cujus”Decisão: “Acolho o pedido de fls. 64 65 comoembargos de declaração, para incluir nasentença p<strong>ro</strong>latada às fls. 58 o nome deAgneliane de Freitas Campos, como uma dasherdeiras do falecido Ademir de Campos. P.R.I.Transitada em julgado , expeça se o necessáriorecolhendo se o formal anteriormente expedido.Após, arquivem se”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.001620 3Ação: AnulatóriaA.: Materiais para Construção Dom Bosco LtdaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Gerdau S.AAdv.: Henrique Rocha Neto OAB/GO 17.139;Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395Sentença: “...Ante o exposto julgo imp<strong>ro</strong>cedentesos pedido da inicial, com fulc<strong>ro</strong> no art. 269, incisoI, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil posto que inexistiudano moral. Em razão da sucumbência da parteautora, condeno a ao pagamento das custas ehonorários advocatícios que fixo em 20% so<strong>br</strong>eo valor da causa. Conseqüentemente, dou porcassada a liminar de suspensão p<strong>ro</strong>visória dep<strong>ro</strong>testo deferida nas fls. 37. Oficie se ao cartórioinformando que a liminar foi cassada (fls. 39).P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.002109 6Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: C.C.F.Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: A.T.Adv.: Defensor PúblicoSentença: “...Ante o exposto julgo parciamentep<strong>ro</strong>cedente o pedido para reconhecer a sociedadede fato existente entre as partes no período de1999 até 2002, declarando a dissolvida, e o façocom fundamento no artigo 269, inciso I do CPC.Determino a partilha dos bens que guarneciamo lar do casal, conforme descrição constante nainicial. Transitada em julgado, expeça se onecessário e oportunamente arquivem se osautos. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.002728 0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: A.C.B.Z.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: H.L.Z.Sentença: “Tendo em vista que a parte exeqüentenão conseguiu localizar o atual endereço doexecutado, (certidão de fls. 38) julgo extinto op<strong>ro</strong>cesso. Sem custas. Oportunamente,arquivem se os autos. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.002729 9Ação: Execução de Título JudicialA.: Celso AlvesAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Laureano Barbosa da RochaSentença: “Tratando se de acordo entabuladoentre partes maiores e capazes, com objeto lícito,não sendo exigível forma, homologo o (fls. 4546) para que surtam seus jurídicos e legaisefeitos, nos termos do art. 269, inciso III dp CPC.Custas na forma da lei. Posteriormente,arquivem se. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003674 3Ação: Reparação de danosA.: Maria Alice de Freitas DiasAdv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: Prefeitura Municipal de Vale do ParaísoAdv.: P<strong>ro</strong>curador do MunicípioSentença: “...Ante o exposto julgo parcialmentep<strong>ro</strong>cedente o pedido, com fundamento no art.269, inciso I, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, paracondenar o Município do Vale do Paraíso RO aopagamento da importância de R$ 20.000,00, atítulo de danos morais à requerente, acrescidosde correção monetária da data do ajuizamentoda ação e ju<strong>ro</strong>s de 1% ao mês contados dacitação. Em razão da sucumbência, condeno oréu no pagamento de honorários advocatíciosque fixo em 10% so<strong>br</strong>e o valor da condenação.Deixo de condenar o réu no pagamento dascustas posto que isento. Sentença sujeita ao duplograu de jurisdição. Decorrido o prazo parap<strong>ro</strong>cessamento de eventual recurso voluntário,encaminhem se os autos ao eg. Tribunal deJustiça para apreciação do recurso. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003770 7Ação: Reintegração de posseA.: Alberto Regino do NascimentoAdv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO2063R.: Adenildo Teles de CirqueiraSentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido inicial, com fundamento no art. 269, incisoI, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil para determinar otraçado da linha demarcada de acordo com olaudo de fls. 38 39, que fica fazendo parte destadecisão. O autor deverá complementar o valordos honorários periciais. Condeno o requeridono pagamento das custas e das despesasp<strong>ro</strong>cessuais, bem como nos honoráriosadvocatícios que fixo em 10% so<strong>br</strong>e o valor dacausa, ante a inexistência de contestação para oadvogado do autor. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004673 0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Celso AlvesAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Laureano Barbosa da RochaSentença: “As partes anunciaram acordo nas fls.39/40. Estando formalmente em ordem, postoque as partes são maiores e capazes, homologoo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,e o faço com fundamento no artigo 269, incisoIII, do CPC. Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem se os autos. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.005230 7Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Companhia de Águas e Esgotos de RondôniaCAERDAdv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460R.: Município de TeixeirópolisAdv.: P<strong>ro</strong>curador do MunicípioSentença: “...Ante o exposto julgo parcialmentep<strong>ro</strong>cedente o pedido, com fundamento no artigo269, inciso I, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, paracondenar a parte ré no pagamento dos serviçosprestados pela autora, anteriores aoajuizamento da ação até o limite de 5 anos.Conseqüentemente, decla<strong>ro</strong> prescritos os valoresque vão além dos 5 anos anteriores. Ante asucumbência recíp<strong>ro</strong>ca, deixo de condenarqualquer das partes em honorários, ficando ascustas iniciais pela requerente. As custas finaisdeveriam ser carreadas à parte ré, mas por serisenta, deixo a de condenar nas custas. Não écaso de recurso de ofício posto que o valor nãoultrapassa o previsto no art. 475, § 2º, do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.04.005330 3Ação: DepósitoA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Luzia Medei<strong>ro</strong>s da SilvaSentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido, com fundamento no artigo 269, inciso Ie arts. 902 e ss., todos do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil, para condenar a requerida Luzia Medei<strong>ro</strong>sda Silva a entregar o bem dado em garantia aoautor, ou restituir o seu equivalente em dinhei<strong>ro</strong>,nos termos do Decreto n. 911/69, ou ainda, pagardívida, o que lhe for mais favorável, sob pena deser lhe decretada a prisão civil por até um ano.Em razão da sucumbência condeno a nopagamento das custas e honorários advocatíciosda parte contrária que fixo em 15% so<strong>br</strong>e o valorcausa. Intime se a devedora para essasp<strong>ro</strong>vidências e no prazo de 5 dias. Fixei esseprazo pelo fato de na ocasião da citação poredital não constar advertência de que poderiaser presa. Expeça se edital, devendo a intimaçãose fazer na sua residência para algum parente.Decorrido esse prazo, sem que nenhumap<strong>ro</strong>vidência tenha sido por ela tomada,certifiquem se nos autos e expeça se mandadode prisão, pelo prazo de 6 meses,indepentemente de nova decisão. P.R.I.”


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 11P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000216-7A.: Delson Rodrigues de AraújoAdv.: Ga<strong>br</strong>iela Godinho Montin OAB/RO 2590R.: Ou<strong>ro</strong>credi Cooperativa de Crédito Rural deOu<strong>ro</strong> Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Sentença: “...Ante o exposto julgo imp<strong>ro</strong>cedentesos embargos, com last<strong>ro</strong> no artigo 269, inciso I,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, devendopermanecer a constrição judicial so<strong>br</strong>e ossemoventes penhorados nos autos de execução.Em razão da sucumbência, condeno oembargante ao pagamento das custas ehonorários advocatícios da parte ex adversa quefixo em 20% so<strong>br</strong>e o valor da causa. P<strong>ro</strong>ssigamse na execução, desapensando se estes autos.P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000415-1Ação: Prestação de contasA.: Ivan Furtado de OliveiraAdv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219R.: Trescinco Administradora e Consórcio S/CLtdaAdv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/MT 1096Sentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido, com fundamento no artigo 269, inciso I,do CPC para condenar a parte requerida a prestarcontas, que deverá ser feita na forma do artigo917, do mesmo Código. Em razão da sucumbênciacondeno a a pagar as custas do p<strong>ro</strong>cesso atéeste momento p<strong>ro</strong>cessual, e os honoráriosadvocatícios da parte contrária que fixo em 10%so<strong>br</strong>e o valor da causa. Fixo o prazo de 5 diaspara a requerida apresentar as contas. Não ofazendo nesse prazo, fica o autor autorizado aprestá las. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000860-2Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: R.V.S.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo OAB/RO 1390R.: J.C.E.S.Sentença: “...Firme na argumentação supra,julgo p<strong>ro</strong>cedente a pretensão deduzida em juízopor R.V.S. para o efeito de: a) Declarar aexistência e a dissolução da união estável havidaentre as partes, devendo a guarda das filhaspermanecer com a mãe. b) Condenar o requeridono pagamento da pensão alimentícia em favordas filhas menores na quantia mencionadaacima (um salário mínimo), importância esta quedeverá ser depositada em nome da autora até oquinto dia útil. Oficie se para abertura de contacorrente em nome da requerente. Por fim,condeno o requerido ao pagamento das custasdo p<strong>ro</strong>cesso e honorários advocatícios que fixoem 10% so<strong>br</strong>e o valor da causa. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.00Ação: DepósitoA.: Banco do Brasil S/A OPOAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Maria Conceição de OliveiraSentença: “...Ante o exposto julgo parcialmentep<strong>ro</strong>cedente o pedido de depósito, comfundamento no art. 269, inciso I do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil, e dar por depositado o bem nasmãos do autor, consolidando se assim a posseplena e a p<strong>ro</strong>priedade do veículo Fiat Pálio EDX,placa n. GVX 4767 nas suas mãos. Oficie se aoórgão de trânsito, às expensas do credor,informando o de que a parte autora estáautorizada a transferir o veículo para quem lheap<strong>ro</strong>uver, porém os eventuais encargos devidosque recaia so<strong>br</strong>e o automóvel deverão sersuportados pela requerente. Com relação aopedido de desistência em relação ao contrato n.21/62148 9 julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso, sem ojulgamento do mérito, nos termos do art. 267,inciso VIII, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Condenoa requerida no pagamento das custas dop<strong>ro</strong>cesso e dos honorários advocatícios que fixoem 10% so<strong>br</strong>e o valor da causa. Oportunamenterequeira o autor o que de direito. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001187-5Ação: InventárioA.: Gilson Oliveira BrandãoAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Inventariada: Genésia Oliveira Brandão “decujus”Sentença: “Homologo o plano de partilhaconstante da inicial (fls. 4/8), salvo er<strong>ro</strong> material,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Custas na forma da lei. Expeça se formal departilha e oportunamente arquivem se os autos.P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001289-8Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Késia Cristina da SilvaAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Município de Mirante da SerraSentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido, com fundamento no art. 269, inciso I, doCPC, e condeno o requerido a efetuar opagamento das gratificações, no percentual de30% (docência multisseriada) e 5% (difícil acesso)ret<strong>ro</strong>ativas ao mês de maio de 2004, com osdevidos acréscimos, tendo em vista que a Leient<strong>ro</strong>u em vigor na data da publicação, conformeart. 39 da Lei 301/2004. As gratificações incidirãoso<strong>br</strong>e o salário base do requerente. Condeno arequerida ao pagamento de honorários de R$400,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. Deixo de recorrer de ofícioporquanto o valor da condenação não ultrapassao parâmet<strong>ro</strong> estabelecido no § 2º, do art. 475,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001425-4Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: M.A.C.Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO1487R.: J.F.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BSentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido, com fundamento no artigo 269, inciso I,do CPC para reconhecer e ao mesmo tempodissolver a união estável havida entre as partes,determinando conseqüentemente a partilha dosbens em 50% para cada um, com o prévioabatimento das dívidas contraídas durante aunião acima discriminadas, exceto a supostadívida no valor de R$ 30.000,00 da qual a autoranão foi beneficiada. O valor em espécie de R$1.200,00, em poder do requerido, deverá serusado para o pagamento do mercado, bem comoda máquina de ar<strong>ro</strong>z, vindo aos autos a devidaprestação de contas. Quanto as reses vendidaspela parte ré deverá ser acrescido à cota delana p<strong>ro</strong>porção de seu direito à meação, haja vistaque os bens foram adquiridos com o esforço deambas as partes. Condeno o réu no pagamentodas custas do p<strong>ro</strong>cesso e honorários advocatíciosda parte contrária que fixo em R$ 1.200,00. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001584 6Ação: ArrestoA.: O.F.F.M.L.Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558R.: E.S.S.Adv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95 ASentença: “...Ante o exposto julgo imp<strong>ro</strong>cedenteo pedido por ausência dos requisitos legais aodeferimento da cautelar. Em razão disso, condenoo requerente no pagamento das custasp<strong>ro</strong>cessuais. Deixo o de condenar em honoráriosadvocatícios, porque não são cabíveis em sedecautelar (art. 20, § 1º, do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil). P<strong>ro</strong>ssiga se nos autos principais,certificando se. Desentranhe se o título e trasladepara os autos da execução. Oportunamente,desapense se e arquivem se estes autos. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001747 4Ação: Execução de título extrajudicialA.: L. H. Flora Sales MEAdv.: Ped<strong>ro</strong> Felizardo de Alencar OAB/RO 2394R.: Comércio Construção Construcéu LtdaSentença: A parte exeqüente requereu oarquivamento do feito, tendo em vista o pedidode fls.18.Em face do alegado, julgo o extinto op<strong>ro</strong>cesso. Observadas as formalidades legais,arquivem se os autos, independentemente dacertidão do trânsito em julgado. Sem custas.Caso sejam localizados bens, admito odesarquivamento sem custas. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.002062-9Ação: Busca e ApreensãoA.: G.R.Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: L.R.R.Sentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido e confirmo a liminar anteriormenteconcedida (fls. 15). Condeno o requerido nopagamento das custas p<strong>ro</strong>cessuais. Deixo decondená lo em honorários advocatícios, porquenão são cabíveis em sede cautelar (fls. 20 §§ 1º,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil). Certifique se nosautos da ação principal. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003610 0Ação: Execução da o<strong>br</strong>igação de fazer não fazerA.: Gilberto RodriguesAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: Leonardo Rodrigues ReisSentença: “...Ante o exposto julgo extinto op<strong>ro</strong>cesso, sem o julgamento de mérito, postoque o pedido é juridicamente impossível, e ofaço com fundamento no art. 267, inciso VI, doCPC. Custas pelo requerente. Oportunamente,arquivem se os autos. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003215 5Ação: Embargos de tercei<strong>ro</strong>sA.: Ademir StimerAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AR.: IGR Paulino & Cia LtdaAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526Sentença: “...Ante o exposto julgo imp<strong>ro</strong>cedenteos embargos de tercei<strong>ro</strong>s opostos por AdemirStimer, com fundamento no art. 269, inciso I, doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil, porque o empresárioindividual não é pessoa jurídica, mas pessoafísica. Assim, mantenho a penhora so<strong>br</strong>e o beme, consequentemente, condeno o embarganteno pagamento das custas e honoráriosadvocatícios, estes arbitrados em 15% so<strong>br</strong>e ovalor atribuído à demanda, devidamentecorrigido. Desapense se e p<strong>ro</strong>ssigam se naexecução, certificando se naqueles autos. P.R.I.”


C - 1208-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIP<strong>ro</strong>c.: 004.05.003292 9Ação: Alvará judicialA.: Maria da Penha SilvaAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BSentença: “...Ante o exposto defi<strong>ro</strong> o pedidoinicial com fundamento no art. 269, inciso I, doCPC, para que seja expedido alvará paralevantamento do crédito existente em nome dofalecido João Ribei<strong>ro</strong> Rosa, devendo a quota partedos menores (1/6 um sexto) Cleonice SilvaRosa, Tiago Ribei<strong>ro</strong> Rosa e Diego da Silva serdepositada em conta poupança e em nome deles,bem como em nome dos filhos do out<strong>ro</strong>casamento do falecido, com comp<strong>ro</strong>vação nosautos. Alvará com prazo de 30 dias. Prestaçãode contas em 10 dias, contados do levantamento.Fica a primeira requerente advertida de que seráhavida como depositária da importâncialevantada e que não lhe pertencer, e caso nãodeposite em nome de quem de direito arespectiva cota parte poderá sujeitar se a prisãopor até um ano. Sem custas. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003493 0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lojas Marvit Confecções Ltda.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Luzia Pinhei<strong>ro</strong>Sentença: “Ante a informação de que o devedorefetuou o pagamento (fls. 22), julgo extinto op<strong>ro</strong>cesso com fundamento no art. 794, inciso I,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Autorizo odesentranhamento do título, substituindo porcópia. Oportunamente, arquivem se os autosindependente de intimação das partes. Semcustas. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003506 5Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: IGR Paulino & Cia LtdaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Espólio de Lourimarques de Almeida PassosAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338Sentença: “...Ante o exposto julgo p<strong>ro</strong>cedente opedido, com fundamento no artigo 269, inciso I,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil para condenar oespólio de Lourimarques de Almeida Passos apagar os valores constantes dos documentos defls. 14, 28, 29, 31 e 32, corrigidas desde a datado vencimento dos respectivos títulos e com ju<strong>ro</strong>sde mora de 1% ao mês. Tendo em vista que aparte autora desistiu de parte do pedido,homologo o, nos termos do art. 267, inciso VIII,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Em razão dasucumbência parcial da parte ré e da desistênciapela outra parte, deixo de condenar qualquerdas partes em honorários. Sem condenação emcustas. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003760 2Ação: Monitória (Embargos à Ação Monitória)A. Embargado: Amazônia Pneus LtdaAdv.: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO78-BR. Embargante: Madeiras Vale do AmazôniaLtdaAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Sentença: “...Ante o exposto acolho em parte osembargos, com fundamento no art. 269, inciso I,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, para afastar doscálculos os honorários advocatícios, e via deconsequência julgo p<strong>ro</strong>cedente a açãomonitória, com fundamento no art. 269, inciso I,do CPC, ficando constituído o título executivojudicial, devidamente corrigido e com ju<strong>ro</strong>sdesde a data da apresentação, sendo devidotambém o valor das despesas com o p<strong>ro</strong>testo,atualizadas da data do pagamento. Em razão dasucumbência mínima da parte embargada,condeno o embargante no pagamento das custase honorários advocatícios da parte contrária quefixo em 15% so<strong>br</strong>e o valor do débito. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003847 1Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: T.L.S.Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395R.: R.A.S.Sentença: “Diante do cumprimento da o<strong>br</strong>igaçãopor parte do executado, conforme noticiado pelaprópria parte exeqüente às fls. 16, julgo extintoo p<strong>ro</strong>cesso, com fundamento no art. 794, incisoI, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Sem custas. P.R.I.Oportunamente, arquivem se os autos”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004035 2Ação: Alvará judicialA.: Cleone Silva RosaAdv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662Sentença: “Homologo as contas de fls. 29 32,para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos,ressalvados eventual er<strong>ro</strong> material. Arquivemse os autos. P.R.I.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004217-7Ação: MonitóriaA.: Lojas Marvit Confecções Ltda.Adv.: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves OAB/RO 1388R.: Odenir Lima dos SantosSentença: “Tendo em vista que a parte exeqüentenão encont<strong>ro</strong>u bens no patrimônio do devedorpassíveis de penhora (fls. 19) julgo extinto op<strong>ro</strong>cesso. Observadas as formalidades legais,arquivem se os autos, independentemente dacertidão do trânsito em julgado. Sem custas.Caso sejam localizados bens, admito odesarquivamento sem custas. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004759 4Ação: IndenizaçãoA.: N. StorchiAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo OAB/RO 1390R.: Pompier Indústria e Comércio Têxtil LtdaAdv.: Heriberto Rodrigues Teixeira OAB/RO16184Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes (fls. 29 30) para que surta jurídicos elegais efeitos. Defi<strong>ro</strong> o pedido de isenção decustas, conforme requerido. P.R.I.Oportunamente, arquivem se os autos”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004820-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: T.B.S.S.Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: J.M.S.S.Sentença: “Diante do cumprimento da o<strong>br</strong>igaçãopor parte do executado, conforme admitido pelaparte exeqüente. Julgo Extinto o P<strong>ro</strong>cesso, comfundamento no art. 794, inciso I, do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamentearquivem se os autos.”P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004821-3Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: T.B.S.S.Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: J.M.S.S.Sentença: “Ante a informação de que o devedorefetuou o pagamento do valor dos alimentos ematraso, e que era objeto desta ação, julgo extintoo p<strong>ro</strong>cesso com fundamento no art. 794, inciso I,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Oportunamente,arquivem se os autos independentemente denova intimação das partes. Sem custas. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004881-7Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: M.P.P.S.Adv.: Edemilson Evangelista de A<strong>br</strong>eu OAB/RO2792R.: J.C.S.Sentença: Diante da composição amigável entreas partes com relação à pensãoalimenticia(fls.13), Julgo Extinto o P<strong>ro</strong>cesso, comfundamento no art. 794, inciso I, do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamentearquivem se os autos.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004964 3Ação: Pedido de p<strong>ro</strong>vidênciaA.: Wanusa LubianaAdv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802Sentença: “Tendo em vista o pedido dedesistência formulado pela parte autora (fls. 11),julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso, com fundamento noart. 267, inciso VIII, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil.Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem seos autos”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.005000-5Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: N.P.P.Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO1872R.: A.O.P.Sentença: “Diante do cumprimento da o<strong>br</strong>igaçãopor parte do executado (certidão de fls. 26/27),julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso. Sem custas. P.R.I.Oportunamente, arquivem se os autos”.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.005151-6Ação: Suprimento de consentimentoA.: Helena Silva Pereira SantosAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Hanilton Antônio dos SantosSentença: “Tendo em vista o pedido dedesistência formulado pela parte requerente (fls.18), julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso com fundamento noartigo 267, inciso VIII do CPC. Observadas asformalidades legais, arquivem se os autos,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. Sem custas. P.R.I.”.P<strong>ro</strong>c.: 004.03.002276 6Ação: Embargos à Execução conv. em Execuçãode SentençaA. Executado: Panificadora Cep LtdaAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R. Exeqüente: Ou<strong>ro</strong>credi Cooperativa de CréditoRural de Ou<strong>ro</strong> Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Fica a parte exeqüente intimada a manifestar-senos autos no prazo de 5(cinco) dias, tendo emvista os leilões negativos.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003788-0Ação: Co<strong>br</strong>ançaA.: Maria da Glória Lopes NevesAdv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: Maria Sueli Lima do Nascimento LustosaFica a parte exeqüente intimada a manifestar-senos autos no prazo de 5(cinco) dias, tendo emvista os leilões negativos.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000785-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Boa Safra Comércio e Representações LtdaAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: Wanderley de Souza da CruzFica a parte exeqüente intimada a manifestar-senos autos no prazo de 5(cinco) dias, tendo emvista os leilões negativos.


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 13P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003879 7Ação: Execução de Título JudicialA.: J. de Oliveira Magazine MEAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64 BR.: Pavlova MunizFica a parte exeqüente intimada a manifestar-senos autos no prazo de 5(cinco) dias, tendo emvista os leilões negativos.P<strong>ro</strong>c.: 004.02.004932 7Ação: Carta precatóriaA.: Maria Izelda Silva GondimAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558R.: Ha<strong>ro</strong>ldo Franklin de Carvalho Augusto dosSantosAdv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303Ficam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 06/02/2006; 2ª Venda dia 17/02/2005, ambas às09:15 horas.Fica o exeqüente intimado a comparecer emcartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim dereceber o edital de venda judicial e p<strong>ro</strong>videnciarsua publicação, sob pena de não realização doato.P<strong>ro</strong>c.: 004.03.004405 0Ação: Embargos à Execução conv. em Execuçãode SentençaA.- Executado: Indústria e Comércio de Madeirase Derivados Acácias LtdaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.- Exeqüente: Ou<strong>ro</strong>credi Cooperativa de CréditoRural de Ou<strong>ro</strong> Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Ficam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 07/02/2006; 2ª Venda dia 20/02/2005, ambas às08:15 horas.Fica o exeqüente intimado a comparecer emcartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim dereceber o edital de venda judicial e p<strong>ro</strong>videnciarsua publicação, caso queira.P<strong>ro</strong>c.: 004.03.005045 0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira Pneus Ltda Ji PrAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: Maria Zeni Pesch FranciscoFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 07/02/2006; 2ª Venda dia 20/02/2005, ambas às08:00 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.000478 7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395R.: Genésio Enéias de Souza AnadãoFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 06/02/2006; 2ª Venda dia 17/02/2005, ambas às08:00 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003209 8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Educandário Curumim S/C LtdaAdv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542;Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219R.: Kenia Lucia Maria Guillen DutraFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 06/02/2006; 2ª Venda dia 17/02/2005, ambas às09:30 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003876 2Ação: Execução de título extrajudicialA.: J. de Oliveira Magazine MEAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64R.: Alceu FellerFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 07/02/2006; 2ª Venda dia 20/02/2005, ambas às09:00 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.004856-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395R.: Leliane Carpanini da SilvaFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 06/02/2006; 2ª Venda dia 17/02/2005, ambas às08:15 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.000600 6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Almeida & Viana LtdaAdv.: Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982R.: Edmara Alves LourençoFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 07/02/2006; 2ª Venda dia 20/02/2005, ambas às09:15 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001544-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ou<strong>ro</strong>credi Cooperativa de Crédito Rural deOu<strong>ro</strong> Preto Do Oeste / ROAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo OAB/RO 1390R.: Márcio Barreto dos SantosFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 08/02/2006; 2ª Venda dia 21/02/2005, ambas às08:45 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, caso queira.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001550 1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar Ltda Filial (M. Serra)Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 AR.: Argeu Gonçalves de OliveiraFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 07/02/2006; 2ª Venda dia 20/02/2005, ambas às08:45 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, caso queira.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003562-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395R.: Edson Raimundo da SilvaFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 06/02/2006; 2ª Venda dia 17/02/2005, ambas às08:30 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, caso queira.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003602-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Maria de Fátima dos Santos SilvaAdv.: Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523R.: José Francisco NetoFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 08/02/2006; 2ª Venda dia 21/02/2005, ambas às08:00 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003755 6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395R.: Dirceu Kill WittFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 06/02/2006; 2ª Venda dia 17/02/2005, ambas às09:00 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, caso queira.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004186-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Edgar Pereira de Oliveira JúniorAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586R.: Ricardo Dias Ilivi IbañezFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 07/02/2006; 2ª Venda dia 20/02/2005, ambas às09:30 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.


C - 1408-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIP<strong>ro</strong>c.: 004.05.004409 9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ou<strong>ro</strong>credi Cooperativa de Crédito Rural deOu<strong>ro</strong> Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Geraldo Camilo da RochaFicam as partes intimadas que foram designadasas seguintes datas para a venda judicial dosbens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 08/02/2006; 2ª Venda dia 21/02/2005, ambas às08:15 horas.Fica o exeqüente intimado, também, acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de venda judiciale p<strong>ro</strong>videnciar sua publicação, sob pena de nãorealização do ato.P<strong>ro</strong>c.: 004.04.003697-2Ação: DeclaratóriaA.: Edina Ferreira da SilvaAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: André PessinAdv.: Nelson Tacaaqui Sakamoto OAB/RO 152-BR.: Aldo ConteCurador Nomeado: Defensor PúblicoFica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 10(dez) dias, so<strong>br</strong>e a contestação dorequerido, apresentada pelo curador nomeadonos autos.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001075 5Ação: IndenizaçãoA.: José Costa FilhoAdv.: Julian Cuadal Soares OAB/RO 2597R.: Bradesco Auto/RF Companhia de Segu<strong>ro</strong>sAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533; RenatoTadeu Ronina Mandalati OAB/SP 115.762Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 10(dez) dias, so<strong>br</strong>e a contestação dorequerido.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.001199 9Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: K.V.N.Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: C.G.O.Curador Nomeado: Defensor PúblicoFica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 10(dez) dias, so<strong>br</strong>e a contestação dorequerido, apresentada pelo curador nomeadonos autos.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.003421-2Ação: Reintegração de posseA.: Lori Hoffmann ZeitzAdv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: Francisco Machado MeirelisAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 10(dez) dias, so<strong>br</strong>e a contestação dorequerido.P<strong>ro</strong>c.: 004.05.004359 9Ação: DeclaratóriaA.: Maria das Graças de OliveiraAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635Fica a parte autora intimada a manifestar-se, noprazo de 10(dez) dias, so<strong>br</strong>e a contestação dorequerido.Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão JudicialGabarito nº 82Bruno Sérgio de Menezes DarwichP<strong>ro</strong>c.: 004.05.001519-6Ação: Homicídio DolosoAutor: Ministério Público EstadualRéus: Adauto Nunes Fernandes e Jovenal NunesFernandesAdv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA, OAB/RO2662 e MARIA TEREZA SAMPAIO DELL’ORTO,OAB/RO 2063, militantes na Comarca de Ou<strong>ro</strong>Preto do Oeste/RO.INTIMAÇÃO da Dr.ª Lusimar Bernardes Viana eda Dr.ª Maria Tereza Sampaio Dell’Orto dasentença de p<strong>ro</strong>núncia p<strong>ro</strong>latada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:“...À luz das ponderações supra, comfundamento no art. 408 do Código de P<strong>ro</strong>cessoPenal, PRONUNCIO JOVENAL NUNESFERNANDES e ADAUTO NUNES FERNANDES,qualificados nos autos, dando-os como incursosno artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do CódigoPenal, sendo o primei<strong>ro</strong> na forma do art. 29 doreportado código, para que sejam submetidos ajulgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.Considerando estarem os acusados emliberdade, deixo de decretar suas prisões nestafase. P.R.I. Ou<strong>ro</strong> Preto do Oeste, 03.11.2005.Bruno Sérgio de Menezes Darwich, JuizSubstituto.”Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial“Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet”.Endereço eletrônico: pbw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng><strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juíza: Valdirene Alves da Fonseca ClementeleEscrivão: Harry Roberto SchirmerAutos n. 009.04.004285-3Ação: Anulação de Título de CréditoA: Márcio Francisco da SilvaAdv.: LAURO PAULO KLINGELFUS OAB/RO 1951;ALEXSANDRO KLINGELFUS OAB/RO 2395;LAURO PAULO KLINGELFUS OAB/RO 2389.R: Brasil Telecom S/AAdv.: WALDA HELENA DOS PASSOS DEOLIVEIRA OAB 2.524; DUCILEIDE REBOUÇAS DEMESQUITA OAB 2.335; VALKIRIA MAIA ALVESOAB/DF 17.317; MARCELO LESSA PEREIRA OAB-1.501; ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZAOAB/ 1246; LIGYA CIDIN DE SOUZA OAB/PA11.399; ANA ESTER FEITOSA DE BRITT OAB-649;SERGIO ROBERTO VOSGERAU OAB/PR 19.231;DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO OAB/RO2.004; RENATO DA COSTA CAVALCANTI JÚNIOROAB/RO 2.390; FLÁVIO MACEDO MARQUESOABAC 1.498; VICTOR MATHEUS MIGUEISMINIKOSKI OAB/AC 999-E; SALLY ANNE B. BEÇACOUTINHO OAB/RO 101.357; ROCHILMERMELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635; TIAGOPEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079.Sentença de fl. 62 (parte dispositiva): “ Assim,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos oacordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSOCOM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos doartigo 269, inciso III, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil.Havendo descumprimento admito op<strong>ro</strong>sseguimento nos mesmos autos. Autorizoeventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. P<strong>ro</strong>cedidasas baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem-se os autos. Sem custas.Registre-se Intimem-se. Pimenta Bueno, 28/11/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.Autos n. 009.05.001238-8Ação: Co<strong>br</strong>ança/fase de execuçãoA: José Leite da SilvaAdv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO .R:Vera Cruz Seguradora S/AAdv. DELEOMARA LUCINO BONFÁ OAB/RO 1561PATRÍCIA DE PARDI MOREIRA OAB/SP 177.481,GREICE ADRIANA SIMÕES OAB/RJ 116.450;IVAM FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307;LUÍS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON OAB/RJ20.387; SÉRGIO RUY BARROSO DE MELLO OAB/RJ 63.377; KEILA CHRISTIAN ZANATTAMANANGÃO RODRIGUES OAB/RJ 84.676.Sentença de fl. 73: “ Nos termos do art. 794,inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em consequência, osnecessários levantamentos. Expeça-se alvarájudicial para levantamento da quantiadepositada. P. R. I. Pimenta Bueno, 28/11/05 (a)Wilson Soares Gama-Juiz de Direito”.Autos: 009.04.001910-0Ação : Co<strong>br</strong>ança/fase de execuçãoA: Maria Orácio de LimaAdv: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO OAB/2145.R: Sul América Companhia Nacional de Segu<strong>ro</strong>sS/AAdv: EDILSON STUTZ OAB/RO 309; MERCEDESHELENA DE SOUZA OLIVEIRA OAB/RJ 100.782;JOAQUIM AUGUSTO DE QUEIROZ OAB 11.163.Sentença de fl. 94: “ Nos termos do art. 794,inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em consequência, osnecessários levantamentos. Expeça-se Alvarájudicial para levantamento da importânciadepositada às fls. 92/93. P. R. I. Pimenta Bueno,13/11/05 (a) José Gonçalves da Silva Filho-Juizde Direito”.Autos: 009.05.006522-8Ação: Execução de Título JudicialA: Mariano Ferreira vicenteAdv: SABINO JOSÉ CARDOSO OAB/RO 1905.R: José Vieira da SilvaAdv: Não informado.Fica intimada a parte autora de que foradesignada audiência de Conciliação para 28 deDEZEMBRO de 2005, às 09:50 horas. Devendotrazer o autor independente de intimação.


ANO XXIII NÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA08-12-2005C - 15Autos: 009.05.004879-0Ação: IndenizaçãoA: Rogério França StimerAdv: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B; CRISTHIANNE PAULA CREMONESEOAB/RO 2470.R:EDENILDA MARIA DA SILVAAdv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309;DANIELE PONTES ALMEIDA OAB/RO 2567.Sentença de fls. 41/45 ( parte dispositiva): “...Emface do exposto, com fundamento no art. 186 doCódigo Civil, JULGO PROCEDENTE, o pedidoformulado por ROGÉRIO FRANÇA STIMER emface de EDENILDA MARIA DA SILVA, paracondenar a ré a pagar ao Autor indenização novalor de R$ 1.173,25 ( um mil cento e setenta etrês reais e vinte e cinco centavos) acrescida deju<strong>ro</strong>s simples e correção monetária a partir doilícito ( 07 de agosto de 2005). Custas ehonorários indevidos.P. R. I. Pimenta Bueno, 22/11/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho-Juizde Direito.”Autos: 009.05.005380-7Ação: Reparação de DanosA: Vilmar CatafestaAdv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309;DANIELE PONTES ALMEIDA OAB/RO 2567.R: Rogério França StimerAdv: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B; CRISTHIANNE PAULA CREMONESEOAB/RO 2470.Sentença de fls. 22/25( parte dispositiva): “ ...Em face do exposto JULGO IMPROCEDENTE, opedido formulado por VILMAR CATAFESTA emdesfavor de ROGÉRIO FRANÇA STIMER,extinguindo o p<strong>ro</strong>cesso com julgamento domérito, ex vi do art. 269, I, do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil. Custas e honorários indevidos . P.R. I.Pimenta Bueno, 22/11/2005 (a) José Gonçalvesda Silva Filho-Juiz de Direito.”Autos: 009.02.002075-7Ação: Execução para entrega de coisa certa/incertaA: Leonir Fave<strong>ro</strong>Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOSOAB/RO 1.468; DANIELLE ZANOLI GONÇALVESOAB/RO 1.623.R: Gaúcha C<strong>ro</strong>ss Com. e Representações LtdaAdv. Não informado.Despacho de fls. 94/95 (parte dispositiva): “Diante do exposto DECLARO NULA E INEFICAZa arrematação realizada pelo credor LEONIRFAVERO, incidente so<strong>br</strong>e o veículo motocicletamarca DAELIM modelo MAGNA 125, chassiKMYVT125DWK000245 ( FLS. 20/21) e,consequentemente, determino sua imediatadevolução para encaminhamento à ReceitaFederal da circunscrição de Cacoal/RO para, secaso, seja decretada a perda do bem, uma veznão cop<strong>ro</strong>vada sua importação regular. Intimemse.Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno, 25/10/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho-Juizde Direito.”Harry Roberto SchirmerEscrivão CívelMat. 203.122EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que semenciona:P<strong>ro</strong>cesso : 009.05.005150-2Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS:- 01 (uma) Máquina de costura marca OVERLOK YAMATO, em perfeito funcionamento econservação, a qual se encontra na firma CRStampa, nesta cidade, avaliada em R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais)VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentosreais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:16 de janei<strong>ro</strong> de 2006, às 09:00 horasDATA PARA A SEGUNDA VENDA:26 de janei<strong>ro</strong> de 2006, às 09:00 horasEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIAEXECUTADO: MIRIAN BATISTA NOGUEIRAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.So<strong>br</strong>evindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primei<strong>ro</strong>dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, p<strong>ro</strong>sseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimi<strong>ro</strong>de A<strong>br</strong>eu, 237 Cent<strong>ro</strong> CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968.P. Bueno-RO, 01 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Harry Roberto SchirmerEscrivão Judicial - Mat. 203.122ojsl“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrônico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto SchirmerP<strong>ro</strong>c.: 009.05.005363-7Ação Embargos à ExecuçãoEmbargante.: C. Magalhães -MeAdv. FABIANA RIBEIRO GONÇALVES OAB/RO2.800 E HEIGLA REGINA DO NASCIMENTO OAB/RO 2.807.Embargado: Waldemar Moreira LimaAdv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO2422.Ficam intimados os p<strong>ro</strong>curadores acerca daCertidão do Sr. Escrivão Cível de fls. 34:CERTIFICO em razão de meu ofício quedesapensei dos presentes autos aos autos de n.009.05.004701-7 - Ação de Execução de TítuloExtrajudicial, face o arquivamento deste ep<strong>ro</strong>sseguimento dos embargos, conforme R.Sentença p<strong>ro</strong>latada às fls. 30/32. Pimenta Bueno,24/10/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito”. O referido é verdade e dou fé.Pimenta Bueno, 30/11/2005 (a) Harry RobertoSchimer - Escrivão Cível - mat. 203.122".P<strong>ro</strong>c.: 009.05.004530-8Ação: DespejoA: Alexandre Estevam da SilvaAdv. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSOAB/RO 1.667 ; NOEL NUNES DE ANDRADEOAB/RO 1.586 E IZABEL C. DE JESUS MARTINSOAB/RO 2.788.R: B.do Nascimento - MEAdv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309E DANIELE PONTES ALMEIDA OAB/RO 2567.Despacho de fl. 66 : “ Vistos e examinados.Eventual reforma da r. sentença de fls. 41 nãoinfluirá no direito dos autores aos valores dosalugueis já depositados, até porque, não secontende so<strong>br</strong>e os mesmos, que, decerto,pertencem ao locador. Assim, DEFIRO aexpedição do alvará de levantamento pleiteado,tornando sem efeito o r. despacho de fls. 56.Intimem-se. Pimenta Bueno, 02/12/2005 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito emSubstituição Automática”.P<strong>ro</strong>c.: 009.05.004120-5Ação: Reparação de DanosRequerente: José Carlos LauxAdv. JOSÉ CARLOS LAUX OAB/RO 566.Requerido: Aymoré Horta PereiraAdv. URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-BE TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVAOAB/RO.969Despacho de fl. 52: “ Vistos etc. So<strong>br</strong>e acontestação e documentos exibidos pelorequerido, para a réplica, se manifeste o autorno prazo de 10(dez) dias. Int. Pimenta Bueno,30/11/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz deDireito em Substituição Automática”.P<strong>ro</strong>c.: 009.05.006539-2Ação: IndenizaçãoRequerente: Sirma Kuster Erdmann e out<strong>ro</strong>s.Adv. JOÃO CARLOS DA COSTA OAB/RO 1.258 ;MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA OAB/RO 1.615 ELUCIANA BEAL OAB/RO 1.926.Requerido: Auto Posto Itaporanga e out<strong>ro</strong>sAdv .Não informadoFica intimado o p<strong>ro</strong>curador do autor acerca daCertidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 48 verso,cuja diligência parcialmente POSITIVA, devendose manifestar, no prazo legal, quanto aop<strong>ro</strong>sseguimento do feito.HARRY ROBERTO SCHIRMEREscrivão - Matrícula 203122Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: EDELZIO DA SILVA BORGES, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>,soltei<strong>ro</strong>, motorista, residente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: CITAR o requerido para tomarconhecimento de todos os termos da presenteação, bem como para querendo no prazo legalapresentar contestação, ciente de que não sendoa mesma apresentada, presumir-se-ão comoverdadei<strong>ro</strong>s os fatos alegados pela parte autora(art. 285 do CPC), e INTIMA-LO para comparecer


C - 1608-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIà audiência de conciliação, instrução ejulgamento designada para o dia 18 de janei<strong>ro</strong>de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiênciasda 1ª Vara Cível, oportunidade em que deverãocomparecerem acompanhados de advogados etestemunhas, independente de prévio depósitode <strong>ro</strong>l, importando a sua ausência em revelia.Na audiência se não houver acordo, poderá oréu contestar, desde que o faça por intermédiode advogado, passando-se , em seguida à oitivadas testemunhas, alegações e à p<strong>ro</strong>lação dasentença.. E ainda intime-o, para pagarmensalmente a título de alimentos p<strong>ro</strong>visórios,a importância equivalente a 60% (sessenta porcento) do salário mínimo, em conta corrente aser aberta em nome da representante do (s) autor(es) senhora MARIA EDILENE REIS, até o quintodia útil de cada mês, devendo ser certificadoque o descumprimento da presentedeterminação poderá implicar em sua prisão civilem sede de execução.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 18 DE JANEIRO, às 09:00 horas.P<strong>ro</strong>cesso : 009.05.001711-8Classe : Ação de AlimentosParte Autora: A. R. B. representada porMARIA EDILENE REISAdvogado: LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES-OAB/RO 131Requerido: EDELZIO DA SILVA BORGESSede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimi<strong>ro</strong>de A<strong>br</strong>eu, 237 Cent<strong>ro</strong> CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968.P. Bueno -RO, 02 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - Mat. 203.122CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>alvinicius@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>ESCRIVÃ: Genair Goretti de Moraisvha3civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Expediente do dia: 06/12/2005PROCESSO: 014.05.002014-9Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: R.S. Comércio e Transports deMateriais de Construções Ltda.ADV.: PAULA VEIT VOLPATO - OAB/RO 2385Executado: Roberto Simplício GuimarãesAdv.: Não informadoDESPACHO: “Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-e acerca da certidão doSr. Oficial de Justiça. Vilhena 30/11/2005.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>al- Juiz deDireito.PROCESSO: 014.03.003762-3Classe: Embargos de tercei<strong>ro</strong>sExeqüente: Móveis Alexandre Stein NunesADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-AExecutado: Jalcir Granzotto ArrudaAdv.: Ai<strong>ro</strong> Antônio Maciel Pereira OAB/RO 693DESPACHO: “Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-e acerca da certidão doSr. Oficial de Justiça. Vilhena 30/11/2005.” (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>al- Juiz deDireito.PROCESSO: 014.04.007317-7Classe: Manutenção de PosseRequerentes: Mateus Inácio da Silva e out<strong>ro</strong>sAdv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530, ELENICEAPARECIDA DOS SANTOS - OAB/SP 201.922Requerido: Eugênio Abelli PerazzoliAdv.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER- OAB/RO 229-BFINALIDADE: “Intimar os p<strong>ro</strong>curadores daspartes da r. decisão interlocutória e dadesignação da data e hora da audiência. “DESPACHO: “Decisão interlocutória desaneamento comum à ação e à oposiçãoapensas, autos nºs 014.04.007317 7 e014.05.006754 4. 1 Porque as circunstâncias,inclusive pelo teor das petições iniciais erespostas, evidenciam ser imp<strong>ro</strong>vável aconciliação nesta fase, deixo de designaraudiência preliminar (CPC, art. 331, § 3°redação da lei 10.444/02). 2 Rejeito a preliminarde falta de p<strong>ro</strong>curação a uma das advogadas doautores da possessória. A ela foram outorgadospoderes, conforme instrumento de fl. 10. NaOposição não houve alegação de questõespreliminares ou prejudiciais. Não detectadasnulidades. Foram atendidos os pressupostosp<strong>ro</strong>cessuais e estão presentes as condições daação e da oposição. Decla<strong>ro</strong> saneados ambosp<strong>ro</strong>cesoss. 3 Delimito como pontos cont<strong>ro</strong>vertidosa posse exercida por autores, réu e opoentes, oesbulho ou turbação e a conseqüente perda oumanutenção da posse, bem como os fatosatinentes à pretensão de indenização. 4 Paraelucidar tal situação é necessária e pertinente ap<strong>ro</strong>dução de p<strong>ro</strong>va oral requerida pelas partesem ambos os p<strong>ro</strong>cessos. Assim, para depoimentopessoal das partes e oitiva de testemunhasresidentes nesta Comarca designo audiênciacomum de conciliação e instrução para 09/02/06 às 10h00. Intimem se. VHA, 21/11/05.” a)Vinícius Bovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>al - Juiz deDireito.PROCESSO: 014.05.006754-4Classe: OposiçãoRequerente: Ademar Firmiano dos SantosAdv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-BRequeridos: Mateus Inácio da Silva e Alício FuziAdv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530, ELENICEAPARECIDA DOS SANTOS - OAB/SP 201.922Requerido: Eugênio Abelli PerazzoliAdv.: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER- OAB/RO 229-BFINALIDADE: “Intimar os p<strong>ro</strong>curadores daspartes da r. decisão interlocutória e dadesignação da data e hora da audiência.2 - Intimar o p<strong>ro</strong>curador do requerente pararetirar a Carta Precatória.”DESPACHO: “Decisão interlocutória desaneamento comum à ação e à oposiçãoapensas, autos nºs 014.04.007317 7 e014.05.006754 4. 1 Porque as circunstâncias,inclusive pelo teor das petições iniciais erespostas, evidenciam ser imp<strong>ro</strong>vável aconciliação nesta fase, deixo de designaraudiência preliminar (CPC, art. 331, § 3°redação da lei 10.444/02). 2 Rejeito a preliminarde falta de p<strong>ro</strong>curação a uma das advogadas doautores da possessória. A ela foram outorgadospoderes, conforme instrumento de fl. 10. NaOposição não houve alegação de questõespreliminares ou prejudiciais. Não detectadasnulidades. Foram atendidos os pressupostosp<strong>ro</strong>cessuais e estão presentes as condições daação e da oposição. Decla<strong>ro</strong> saneados ambosp<strong>ro</strong>cesoss. 3 Delimito como pontos cont<strong>ro</strong>vertidosa posse exercida por autores, réu e opoentes, oesbulho ou turbação e a conseqüente perda oumanutenção da posse, bem como os fatosatinentes à pretensão de indenização. 4 Paraelucidar tal situação é necessária e pertinente ap<strong>ro</strong>dução de p<strong>ro</strong>va oral requerida pelas partesem ambos os p<strong>ro</strong>cessos. Assim, para depoimentopessoal das partes e oitiva de testemunhasresidentes nesta Comarca designo audiênciacomum de conciliação e instrução para 09/02/06 às 10h00. Intimem se. VHA, 21/11/05.” a)Vinícius Bovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>al - Juiz deDireito.PROCESSO: 014.05.009179-8Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Brasil Distribuidora de P<strong>ro</strong>dutos Ltda.ADV.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS OAB/RO 2591Executado: Diomar Moret DezsiAdv.: Não InformadoDESPACHO: “Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca do Sr. Oficialde Justiça. Vilhena 01/12/2005.” (a) ViníciusBovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>al- Juiz de Direito.PROCESSO: 014.05.000403-8Classe: Execução de título judicialExeqüente: Salto Indústria Comércio eRepresentações Ltda- EPPAdv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A eLEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022Executado: Madeireira Cabixi Ltda.Adv: Não informadoDESPACHO: “Diga e requeira o credor em 5dias.” Vilhena, 25 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Ca<strong>br</strong>al- Juiz deDireito.P<strong>ro</strong>cesso: 014.04.007794-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Eunice H. Y. Hataka - EPPAdv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305Executado: Maria Margarete Gomes da Silva eout<strong>ro</strong>s.Adv.: Não informadoDESPACHO: “Intime-se o credor pra em 5 diasdar andamento ao feito, considerando a fluênciado prazo de suspensão.” Vilhena, 25 denovemb<strong>ro</strong> de 2005.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Ca<strong>br</strong>al- Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAISEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Mazie<strong>ro</strong>, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.


ANO XXIIINÚMERO 226 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2005Expediente do dia 07/12/05Autos: 017.04.001805-5 (Ação Penal)RÉUS: PAULO CEZAR BRAGAADVOGADO: Florentino Aparecido Martins , OAB -MT 9659 e Flávio FiorinLopes - OAB- RO 21923Expediente do dia 07/12/05Advogado:Gilson Alves de OliveiraSouzaautos:017.03.001647-5017.05.000510-0017.04.001139-5017.05.000877-0017.04.001076-3017.02.001164-0017.02.00006-1Advogado : Airton P. Araújoautos: 017.04.001370-3FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da expedição de precatóriaà Comarca de Ji-Paraná para inquirição das testemunhas Assis Daniel deSouza, Virgínia A. Ferrina Carpi e Hélio Costa de Oliveira.(a)Maria Áurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalP<strong>ro</strong>vimento 001/2001-CGSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:Finalidade: INTIMAR os advogados acima para devolverem os autossupracitados em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão..Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta D’Oeste Ro, Av. Isaura Kwirant,3061, bair<strong>ro</strong> Princesa Izabel.CEP: 78.994-000 - Fone (0XX)69-641-2239.Maria Áurea Saldanha. Gontijo FuzariEscrivã judicialExpediente do dia 07/12/05Autos: 017.05.000682-3 (Ação Penal)RÉUS: Lauriano Pereira de MenezesADVOGADO: Salvador Luiz PaloniFINALIDADE: Intimar o advogado para apresentar as alegações finais doréu supracitado.(a)Maria Áurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalP<strong>ro</strong>vimento 001/2001-CGSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: afw1criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Expediente do dia 07/12/05Autos: 017.01.003699-3Publicação: 05/12/2005Ação Penal (Crime Doloso Contra a Vida)RÉU: MANOEL PEREIRA DIAS,ADVOGADO: Dr. Bóris Trindade, OAB/PE nº 2.032 (Av. Domingos Ferreira,636, Sala 45, Boa Viagem, Recife/PE).FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da expedição de Precatóriapara o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Oeste, a fim de inquirir astestemunhas de Acusação: OSVALDO ALEIXO, ADÃO CARDOSOLEAL, CARLOS DALA COSTA.(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalP<strong>ro</strong>vimento 001/2001-CGSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:


D - 208-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIICOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasAutos: 011.05.001393-0Ação: Medida Cautelar InominadaA: M.R.V e F.R.V representados porNeuzabet Rodrigues da VitóriaR: Izaias Pinto da VitóriaFINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, IZAIAS PINTO DA VITÓRIA,<strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, separado, autônomo, atualmente em local incerto e não sabido,de todos os termos da presente Medida Cautelar Inominada, que lhe moveNeuzabet Rodrigues da Vitória, com a finalidade de bloqueio judicialem contas corrente em seu nome, até o limite do valor de R$ 23.003,02(VINTE E TRÊS MIL, TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), maiscominações legais, para querendo, oferecer contestação, desde que ofaça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penade não o fazendo, serem aceitos como verdadei<strong>ro</strong>s todos os fatos alegadospela autora na petição inicial. (artigo 285 e 319 do CPC)Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius deMorais,4308, Alvorada D’Oeste - ROAlvorada D’Oeste, 06.12.2005COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasFINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, IZAIAS PINTO DA VITÓRIA,<strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, separado, autônomo, atualmente em local incerto e não sabido,de todos os termos da presente Medida Cautelar Inominada, que lhe moveNeuzabet Rodrigues da Vitória, com a finalidade de bloqueio judicialem contas corrente em seu nome, até o limite do valor de R$ 21.973,68(VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS ESESSENTA E OITO CENTAVOS), mais cominações legais, paraquerendo, oferecer contestação, desde que o faça por intermédio deadvogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, seremaceitos como verdadei<strong>ro</strong>s todos os fatos alegados pela autora na petiçãoinicial. (artigo 285 e 319 do CPC)Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius deMorais,4308, Alvorada D’Oeste - ROAlvorada D’Oeste, 06.12.2005COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 011.01.000048-9Ação: Execução de HonoráriosA: Tércio Hilário de OliveiraOAB/RO n.º 345-BR: B.V. Máquinas e EquipamentosFINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, acima nominadas, do intei<strong>ro</strong>teor da r. sentença de folha 214 a seguir transcrita:SENTENÇA: “Vistos e examinados. O executado transacionou opagamento da dívida, conforme certidão de fl. 211 verso e petição de fl.213. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art.794, II do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Libe<strong>ro</strong> eventual penhora realizada nosautos, relativamente a execução movida por TÉRCIO. Com o trânsito emjulgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste - RO., 30 de novemb<strong>ro</strong> de2005.”Alvorada D’Oeste-RO, 06.12.2005.COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoAutos: 011.05.001392-1Ação: Medida Cautelar InominadaA: M.R.V e F.R.V representados porNeuzabet Rodrigues da VitóriaR: Izaias Pinto da VitóriaEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 011.04.000957-3Ação: Embargos a Execução FiscalA: Valmir Domingos Piovesan


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005D - 3Adv: Alcides Souza de AssunçãoOAB/RO n.º 1.914R: Município de UrupáFINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor e seu pat<strong>ro</strong>no, acima nominados,do intei<strong>ro</strong> teor da r. sentença de folha 116 a seguir transcrita:SENTENÇA: “Vistos e examinados. A embargante foi regularmenteintimada para impulsionar o p<strong>ro</strong>cesso (fls. 115v), entretanto, quedou seinerte, conforme certidão de fls. 115v. Assim, caracterizada está a desídia.Posto isto, DECLARO EXTINTO OS EMBARGOS, com fundamento do art.267, III e §1º, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil, c/c art. 16, §1º da Lei 6830/80.Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C.Alvorada D’Oeste - RO., 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.”Alvorada D’Oeste-RO, 07.12.2005COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 011.05.001313-1Ação: Conversão de Separação em DivórcioA: Rosa Domingues BispoAdv: Gilson Ely Chaves de MatosOAB/RO n.º 1.733Adv: José de Arimatéia AlvesOAB/RO n.º 1.693R: Dorval Pereira BispoCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos: 011.05.000810-3Ação: Divórcio Direto LitigiosoA: Londres Pereira de Cast<strong>ro</strong>Adv: Claudiney Quirino de SouzaOAB/RO n.º 2.488Adv: Janayna Alves BatistaOAB/RO n.º 2.166R: Fabiana Silva Pereira de Cast<strong>ro</strong>FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus pat<strong>ro</strong>nos, acimanominados, do intei<strong>ro</strong> teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 17-18 a seguir transcrita:SENTENÇA: “Vistos e Examinados (...) Ante o exposto, DECRETO ODIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 5º, caput, da Lei 6.515/77, decla<strong>ro</strong> cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíp<strong>ro</strong>ca e oregime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e semque haja partilha de bens, posto que segundo a autora, não há bens paraa partilha. Condeno o réu no pagamento das custas e honorários deadvogado, estes fixados em quinze por cento (15%) do valor atribuído àcausa, considerando o grau de zelo do p<strong>ro</strong>fissional, a revelia, bem como otempo decorrido para a solução do litígio. Publique se. Registre se. Intimemse. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários, e arquivese. Alvorada do Oeste, 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.”Alvorada D’Oeste-RO, 06.12.2005.FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus pat<strong>ro</strong>nos, acimanominados, do intei<strong>ro</strong> teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 21-22 a seguir transcrita:SENTENÇA: “Vistos e Examinados (...) Ante o exposto, DECRETO ODIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 5º, caput, da Lei 6.515/77, decla<strong>ro</strong> cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíp<strong>ro</strong>ca e oregime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e semque haja partilha de bens, posto que nada fora adquirido na constância docasamento. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários deadvogado, estes fixados em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa,considerando o grau de zelo do p<strong>ro</strong>fissional, a revelia, bem como o tempodecorrido para a solução do litígio. Publique se. Registre se. Intimem se.Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquivese. Alvorada D’Oeste - RO., 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.”Alvorada D’Oeste-RO, 06.12.2005.COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.05.000734-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA: Antonieta Montei<strong>ro</strong> da SilvaAdv.: Rosimeire de O. Lima Daudt de AraujoOAB/RO n.º 1.390R: INSS


D - 408-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIFINALIDADE: INTIMAÇÃO da pat<strong>ro</strong>nesse da autora, acima nominada,do intei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 29 a seguir transcrito:DESPACHO: “1. Especifique se as p<strong>ro</strong>vas que pretende p<strong>ro</strong>duzir,em 05 dias, justificando sua pertinência. 2. De acordo com oinciso II do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não seaplicam os efeitos da art. 319 do CPC ao INSS, senão vejamos:“133493406 PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIAAPOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEGURADO AUTÔNOMOESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO OBSERVÂNCIA DOINTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DECONTRIBUIÇÃO REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO EQUIVALÊNCIA EMNÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFEREO ART. 58 DO ADCT IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 20/TRF1ª REGIÃOAUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADEDOS EFEITOS DA REVELIA DIREITOS INDISPONÍVEIS PRELIMINARES DEDECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS AÇÃORESCISÓRIA PROCEDENTE 1. A ação rescisória foi ajuizada dent<strong>ro</strong> dobiênio de que trata o art. 495 do CPC, pois o trânsito em julgado doacórdão rescindendo se deu aos 20.10.99, enquanto que esta ação foiajuizada aos 3.10.2001. Rejeito a preliminar de decadência. 2. Não háfalar em não cabimento da ação rescisória, sob o fundamento deimpossibilidade, nesta sede, de reapreciação de p<strong>ro</strong>va, vez que, tratandose de ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do CPC, o tribunalterá que examinar os fatos e o direito aplicado ao caso para saber sehouve ou não a alegada violação a literal disposição de Lei. Rejeito apreliminar. 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não ensejaa aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratandode pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis,não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). 4. Orecolhimento das contribuições previdenciárias pelo segurado autônomo(titular de firma individual) deve se submeter à escala base de salários decontribuição, somente sendo permitida a p<strong>ro</strong>gressão de uma classe decontribuição para outra imediatamente superior após cumprido o interstíciomínimo exigido para a permanência em cada classe. Precedentes. 5. Ocritério de revisão previsto no art. 58, do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, teve carátertransitório, aplicado aos benefícios concedidos até 4.10.88, a partir dosétimo mês da p<strong>ro</strong>mulgação da Constituição até a implantação do planode custeio e benefícios da Previdência Social (art. 58 e parágrafo único doADCT da CF). 6. A equivalência do valor de benefício previdenciário emnúme<strong>ro</strong> de salários mínimos, fora do período a que se refere o artigo 58 doADCT, encontra óbice no artigo 7º, IV, da Carta Magna. 7. “O critério derevisão previsto no art. 58, do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, da Constituição Federal de 1988, é diverso do estatuído naSúmula nº 260, do Tribunal Federal de Recursos, e aplica se somente aosbenefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988” (Súmula nº 20/TRF1ª Região). 8. Ação rescisória julgada p<strong>ro</strong>cedente. (TRF 1ª R. AR200101000408866 MA 1ª S. Rel. Des. Fed. Antônio Sávio de OliveiraChaves DJU 08.04.2005 p. 05) JADCT.58 JCPC.495 JCPC.485 JCPC.485.VJCPC.319 JCPC.320 JCPC.320.II JADCT.58.PUN JCF.7 JCF.7.IV”COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.05.001757-9Ação: Busca e ApreensãoA: Banco do Brasil S/AAdv.: Neide Skalecki Jesus GonçalvesOAB/RO n.º 283-BR: José Rubens da SilvaFINALIDADE: INTIMAÇÃO da pat<strong>ro</strong>nesse do autor, acima nominada,do intei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 53 a seguir transcrito:DESPACHO: “Para a conversão da ação, é preciso que autor p<strong>ro</strong>vaestimativa da valor da coisa, indicando ainda o valor do débito parap<strong>ro</strong>porcionar a consignação. Intime se.”Alvorada D’Oeste-RO., 07.12.2005COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.05.001756-0Ação: Busca e ApreensãoA: Banco do Brasil S/AAdv.: Neide Skalecki Jesus GonçalvesOAB/RO n.º 283-BR: Fabiano Jean da SilvaFINALIDADE: INTIMAÇÃO da pat<strong>ro</strong>nesse do autor, acima nominada,do intei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 49 a seguir transcrito:DESPACHO: “Para a conversão da ação, é preciso que autor p<strong>ro</strong>vaestimativa da valor da coisa, indicando ainda o valor do débito parap<strong>ro</strong>porcionar a consignação. Intime se.”Alvorada D’Oeste-RO., 07.12.2005Alvorada D’Oeste-RO., 07.12.2005


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005D - 5COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROCOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.05.001686-6Ação: Busca e ApreensãoA: Banco do Brasil S/AAdv.: Neide Skalecki Jesus GonçalvesOAB/RO n.º 283-BR: Elida MiszkovskiFINALIDADE: INTIMAÇÃO do pat<strong>ro</strong>nesse do autor, acima nominada,do intei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 42 a seguir transcrito:DESPACHO: “Intime-se a autora para que impulsione o feito. Prazo: 5dias.”End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.04.001157-8Ação: InventárioA: Eni de Souza CostaAdv.: Carlos Frederico de Souza CruzOAB/RO n.º 543-AR: Espólio de Nelson de Oliveira CostaFINALIDADE: INTIMAÇÃO do pat<strong>ro</strong>no da autora, acima nominado, dointei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 76-verso a seguir transcrito:DESPACHO: “Intime-se o autor para atender, in totum, a cota do MP.”Alvorada D’Oeste-RO., 07.12.2005Alvorada D’Oeste-RO., 06.12.2005COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.04.001459-3Ação: Co<strong>br</strong>ançaA: Manoel Honório dos Santos So<strong>br</strong>inhoAdv.: Jorge Augusto Pagliosa UlkowskiOAB/RO n.º 1.458Adv.: Sílvio Luiz UlkowskiOAB/RO n.º 2.320R: Estado de RondôniaFINALIDADE: INTIMAÇÃO dos pat<strong>ro</strong>nos do autor, acima nominados,do intei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 37-verso a seguir transcrito:DESPACHO: “Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o autorpara requerer o que entender necessário, no prazo de 10 dias.”Alvorada D’Oeste-RO., 06.12.2005COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.01.001917-1Ação: Execução de Título JudicialA: Maria Pereira da SilvaAdv.: Tércio Hilário de OliveiraOAB/RO n.º 345-BR: Banco do Estado de RondôniaFINALIDADE: INTIMAÇÃO do pat<strong>ro</strong>no da autora, acima nominada, dointei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 229-verso a seguir transcrito:DESPACHO: “Suspendo por 20 dias. Após, intime-se a autora para darandamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.”Alvorada D’Oeste-RO., 06.12.2005


D - 608-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIICOMARCA DE ALVORADA D’OESTE-ROSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.End. Eletrônico: adw1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIEscrivão: Joel José de CastilhoExpediente do dia 30 de novemb<strong>ro</strong> de 2005Autos: 011.05.001749-8Ação: InventárioA: Rosa Martins da Silva e Out<strong>ro</strong>sAdv.: Imperatris de Cast<strong>ro</strong> PaulaOAB/RO n.º 2.214R: Espólio de José Andrade da SilvaFINALIDADE: INTIMAÇÃO da pat<strong>ro</strong>nesse da autora, acima nominada,do intei<strong>ro</strong> teor do r. despacho de folha 48-verso a seguir transcrito:DESPACHO: “1. Nomeio inventariante Jumar, que prestará comp<strong>ro</strong>missoem 05 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. 2. Citem se, após oMP e os interessados não representados, bem como a Fazenda,manifestando se ela so<strong>br</strong>e os valores e podendo, se deles discordar, juntarp<strong>ro</strong>va de cadast<strong>ro</strong> em 20 dias, ou atribuir valores, que poderão ser aceitospelos interessados, manifestando se expressamente. 3. Havendoconcordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciaisou atribuídos, às últimas declarações, digam em 10 dias. 4. Se concordes,ao cálculo e digam, em 05 dias. 5. Antes de dar cumprimento aos itens 2,3e 4, aguarde se por 20 dias a juntada de p<strong>ro</strong>curação de Lucilene.”EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: IRMAVETE DIAS DA SILVA, <strong>br</strong>asileira, casada, residente em localincerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasP<strong>ro</strong>cesso: 021.05.001782-0Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: Eli Julio da SilvaAdvogado: Defensoria PúblicaSede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.Buritis -RO, 06 de Dezemb<strong>ro</strong> de 2005Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoAlvorada D’Oeste-RO., 07.12.2005EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 diasAutos nº: 011.04.001518-3De: ANTÔNIO SOARES CASTRO, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, separado, lavrador, filho deJoão Soares de Cast<strong>ro</strong> e Joana Soares, natural de Coração de Jesus-MS,nascido em 05.01.1925, residente e domiciliado na rua JK, 588, nestacidade.FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva dasentença a seguir transcrita...Pelo exposto e considerando tudo mais quedos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estataldeduzida na denúncia, e em conseqüência absolvo o réu, com fulc<strong>ro</strong> noart. 386, III, do CPP.Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Cent<strong>ro</strong>Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.Alvorada do Oeste-RO, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.DE: MARIA SELMA PEREIRA BORGES, <strong>br</strong>asileira, casada, residenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadei<strong>ro</strong>s, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasP<strong>ro</strong>cesso: 021.05.001911-3Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: Edison Pereira XavierAdvogado: Defensoria PúblicaSede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.Buritis -RO, 06 de Dezemb<strong>ro</strong> de 2005Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005D - 7EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:90 diasAutos n.: 021.04.001061-0DE: DANIEL ALVES DE FREITAS, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, soltei<strong>ro</strong>, lavrador, nascidoaos 13/10/1965 em Ourizona/PR, filho de José Rocha de Freitas e deMaria Alves de Freitas, residente na Rua Airton Sena, s/n., em frente ailavador Beira Rio, nesta cidade, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Intimação do acusado acima qualificado, de sentençacondenatória de seguinte teor “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE a denuncia de fls. 03/04, condenando os acusadosJOCELI BATISTA DA SILVA, EDINÉSIO JOSÉ DIOGO e DANIELALVES DE FREITAS, já qualificados nos autos, como incursos nas sançõesdo Art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Nos termos do art. 68 do CP passo adosar a pena dos acusados. Dessa forma, na ausência de qualquer outracausa modificadora, fica o acusado DANIEL ALVES DE FREITAS,condenado definitivamente à pena de 02 (dois) anos de reclusão e24 dias- multa. Não há nos autos elementos suficientes para se aferira capacidade econômica do acusado, por esse motivo fixo o valor do diamultano valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente à época dos fatos, devidamente atualizado. Considerando aquantidade da pena, os acusados deverão cumprir em regime aberto,nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. P.R.I....”Buritis, 27 de setemb<strong>ro</strong> de2005. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini .Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoAdv.: Miguel Luís Castilho Mensor - OAB/SP 139.405; José AryGurjão Silveira - OAB/RO 121; Saieira Silva de Oliveira - OAB/RO 2.458; Edson Ferreira do Nascimento - OAB/RO 296/BFINALIDADE: Intimação dos pat<strong>ro</strong>no das partes, acima nominados, dointei<strong>ro</strong> teor do despacho de fl. 705:DESPACHO: “Designo audiência de instrução para o dia 23 3 2006, às9h. Intimem se, inclusive as testemunhas ar<strong>ro</strong>ladas. Cerejeiras, 25-11-2005 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”(a) José Gustavo Melo AndradeJuiz de DireitoSEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. So<strong>br</strong>al Pinto Avenida das Nações, 2.225, Cent<strong>ro</strong>- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215GABARITO N. 40/2005Autos nº: 013.04.000223-6 Ação Penal (tóxico)Réu: JANDERLEI ALVESAdvogado : Dr. MARCEL REIS FERNANDES, OAB-AC 2069, Militante naComarca de Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimação do Dr. Marcel Reis Fernandes, da audiência deinstrução designada nos autos supra, a realizar-se na sala de audiênciasdeste Juízo, no dia 11-01-2006, às 10:00 horas Cerejeiras, 02-12-2005 dedezemb<strong>ro</strong> de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -Cent<strong>ro</strong>Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Osmar GuarnieriEscrivão JudicialAssina por ordem do MM. Juiz de DireitoERMSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:cjs1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>JUIZ: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de BritoExpediente do dia 07/12/2005P<strong>ro</strong>cesso: 013.01.002203-4Classe: Reparação de danosRequerente: Osmar Ferreira Lima NetoAdv: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642; Valdemir Bispo- OAB/RO 270/BRequerido: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e TurismoLtda e Companhia Paulista de Segu<strong>ro</strong>sGABARITO N. 41/2005Autos nº:013.04.000117-5 Ação Penal (crime contra o patrimônio)Réu: JANDERLEI ALVESAdvogado : Dr. MARCEL REIS FERNANDES, OAB-AC 2069, Militante naComarca de Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimação do Dr. Marcel Reis Fernandes, da audiência deinstrução designada nos autos supra, a realizar-se na sala de audiênciasdeste Juízo, no dia 11-01-2006, às 11:00 horas Cerejeiras, 02-12-2005 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -Cent<strong>ro</strong>Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.Osmar GuarnieriEscrivão JudicialAssina por ordem do MM. Juiz de DireitoERM


D - 808-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIGABARITO N. 42/2005Autos nº: 013.03.003460-7 Ação Penal (crime contra a adm. pública)Réu: JANDERLEI ALVESAdvogado : Dr. MARCEL REIS FERNANDES, OAB-AC 2069, Militante naComarca de Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimação do Dr. Marcel Reis Fernandes, da audiência deinstrução redesignada nos autos supra, a realizar-se na sala de audiênciasdeste Juízo, no dia 11-01-2006, às 11:30 horas Cerejeiras, 6 de dezemb<strong>ro</strong>de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -Cent<strong>ro</strong>Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 07 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.ADVERTÊNCIA: deverão os denunciados comparecerem no inter<strong>ro</strong>gatórioacompanhado de advogado (s) (a), ciente de que , não o fazendo ser-lhesãonomeado(s) defensor(es) dativo(s). Após o inter<strong>ro</strong>gatório, poderão osdenunciados, querendo, no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado,apresentar alegações escritas em defesa prévia, ar<strong>ro</strong>lar testemunhas erequerer diligências.Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -Cent<strong>ro</strong> - Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.Osmar GuarnieriEscrivão JudicialAssina por ordem do MM. Juiz de DireitoOsmar GuarnieriEscrivão JudicialAssina por ordem do MM. Juiz de DireitoERMEDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 32/05SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:JUIZ: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Osmar Guarnieriprazo: Quinze (15) dias.Autos N. 013.05.001960-3 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia.EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 016.05.002135-0Autor: Ministério Público EstadualRÉU: José Jerônimo de OliveiraINTIMAÇÃO DE: Drª. VIVIANE RAMIRES DA SILVA, OAB/RO 1360,advogada militante na comarca de Cacoal/RO, com endereço p<strong>ro</strong>fissionalà Av Porto velho, n] 2750.Citação dos denunciados INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRASCHUPINGUAIA LTDA, pessoa Jurídica, CGC 03.639.119/002-92,sediada na linha 120, s/nº gleba Corumbeara, na pessoa de seusrepresentantes legais. MANOEL RODRIGUES MAIA, portador do RG.728.092/SS/RO, e CPF 700.916.922-53, atualmente encontrando-se emlugar incerto. SÉRGIO MARQUES DA SILVA, RG. 2001665971/SSP/RO E CPF 289.495.160-72, atualmente em lugar incerto, Para defender-sena Ação Penal N. 013.05.001960-3, conforme denúncia do MinistérioPúblico cujos tópicos principais seguem transcritos: “...Durante o mês deoutub<strong>ro</strong> de2004, recebeu e adquiriu 258.924 m cúbicos, de madeira serradasem licença válida. Desvendou-se que a denunciada usou as ATPF`s denºs. 6927255, 6927254, 6927253 e 692752...sendo que peritos do IBAMA,atestaram no laudo de fls. 14/16, a falsidade material das ATPF´S utilizadas,razão pela qual foi a denunciada autuada aos 25 de julho...por fim, após ainstrução p<strong>ro</strong>batória, pede-se a condenação...como incursos no artigo 46,parágrafo único, da lei 9.605/98... para responderem os Termos da AçãoPenal mencionada, bem ainda comparecerem perante a sala deaudiências deste Juízo, para participarem da audiência de inter<strong>ro</strong>gatóriodesignada para o dia 14-02-2005, às 8:30 horas.FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada do teor da r. decisão queaa seguir passo a trancrever: A ser assim, não me convenço, após oselementos de convicção apresentados, do direito do requerente dereceber o bem apreendido neste momento, motivo pelo qual, hei por bem,INDEFERIR o pedido de RESTITUIÇÃO do aparelho celular alhuresespecificado, mantendo-o em poder da autoridade policial até ulteriordeliberação. P. R. I. C.. (aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenosvia internet.Endereço Eletrônico:Juiz: cmrjuiz@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivã: cmr1criminal@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Cent<strong>ro</strong>CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005D - 9FINALIDADE: Intimar a advogada do autor quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“Julgo por sentença, para que p<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, aAdjudicação efetuada por Dalvan Jacobsen Gondering constante do autode fl. 26, que preenche os requisitos do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil”.1ª VARA CÍVELAutos nº: 008.05.003672-3Ação: Execução prestação alimentíciaA: J.M.P.C. repres.Rosa Padilha.Adv.:Elisabeta Balbinot. OAB/RO 1.253R: Bionor CorreiaAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada do autor quanto despacho p<strong>ro</strong>ferido fl.007 “Emende a inicial juntando a comp<strong>ro</strong>vação da paternidade, ou seja, acópia da certidão de nascimento da menor, sob pena de indeferimento”.Autos nº: 008.05.003036-6Ação: Execução de título extrajudicialA: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana)Adv.: Elisabeta Balbinot. OAB-RO 1.253R: Ivoneide Fernanda dos SantosAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos”.Autos nº: 008.05.003659-6Ação: Execução prestação alimentíciaA: G.P.A. e G.P.A. Repres. sua genitora Ana Lucia Batista Alves;Adv.: Elisabeta Balbinot. OAB-RO 1.253R.: Antônio Pereira Dias.Adv.: não informadoAutos nº: 008.04.003041-2Ação: Execução de título extrajudicialA: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana)Adv.: Elisabeta Balbinot. OAB-RO 1.253R: Jicélia Carriço de Souza.Adv.: não informandoFINALIDADE: Intimar a advogado do autor quanto despacho p<strong>ro</strong>feridofl.007 “Emende a inicial juntando a comp<strong>ro</strong>vação da paternidade, ou seja,a cópia da certidão de nascimento da menor, sob pena de indeferimento”.Autos nº: 008.05.003231-0Ação: Conversão de Sep. em DivórcioA: Ademar Gonçalves Lara e Maria Odete Miranda.Adv.: Elisabeta Balbinot. OAB-RO 1.253FINALIDADE: Intimar a advogada do autor quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida.“Assim sendo, com fulc<strong>ro</strong> no artigo 25 e 35 da Lei 6.515/77, julgoPROCEDENTE a presente ação para CONVERTER EM DIVÓRCIO aSeparação Judicial de ADEMAR GONÇALVES LARA E MARIA ODETEMIRANDA, declarando extintos os vínculos decorrentes do casamento”.Autos nº: 008.05.002759-7Ação: Execução prestação alimentíciaA: R.D.S. repres. por sua genitora Luzia Raquel dos Santos.Adv.: Elisabeta Balbinot. OAB/RO 1.253R: Silvio SoaresAdv.: não informado.FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos”.Autos nº: 008.05.000331-0Ação: Embargos a ExecuçãoA: Roberto Rodrigues dos SantosAdv.: Elisabeta Balbinot e out<strong>ro</strong>s.R:P.L.Alimentos Ltda (trento Supermercados)Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/ 304-BFINALIDADE: Intimar os advogados de ambas as partes quanto Sentençap<strong>ro</strong>ferida“Considerando o contido na petição de fls. 29/30, por sentença, para quep<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, o acordo a quechegaram as partes para que se cumpra e guarde o que ali se contém.Suspendo o presente feito pelo prazo requerido. Findo o prazo, intime-seo autor para se manifestar acerca de extinção”.FINALIDADE: Intimar a advogada do autor quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente no Art.794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos”.Autos nº: 008.04.001665-7Ação: Execução prestação alimentíciaA: D.J.G. repres.por sua genitora Débora Madalena Jacobsen.Adv.: Elisabeta Balbinot. OAB/RO 1.253R:Denevaldo GonderingAdv.: não informado.Autos nº: 008.02.000770-9Ação: Execução de Título JudicialA: Wilson Garcia & Cia Ltda (Mercado São Paulo).Adv.: Valter Henrique Gundlach - OAB/1.374R: Ricardo Augusto CampiolliAdv.: Não Informado.FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo267, incisoVIII do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil”.


D - 1008-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIAutos nº: 008.04.001877-3Ação: Execução de Título JudicialA: Auto Posto Espigão Ltda.Adv.: Valter Henrique GundlachR: José Maria Miranda ReisAdv.: não informado.FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos”.Autos nº: 008.05.002958-1Ação: Execução prestação alimentíciaA: J.A.S., repres. por sua genitora Sra. Marli AlbanezAdv.: Lucas Vendusculo - OAB/RO 2666R: Edivaldo Francisco de SouzaAdv.: não informado.FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.001849-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA: T.F.D., repres. por sua genitora Reni Firme Dias.Adv.:Lucas Vendusculo - OAB/RO 2666.R: Nilson Dias.Adv.: não Informado.FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.001954-3Ação: Co<strong>br</strong>ançaA: Ag<strong>ro</strong>este Com. de Maq. Agrícolas Ltda. Adv.: Lucas Vendusculo - OAB/RO 2666R: Elton GiacomolliAdv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado do requerente quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida “Isto posto, diante da quitação do débito, reconhecendo assim orequerido, a p<strong>ro</strong>cedência do pedido, JULGO EXTINTO o p<strong>ro</strong>cesso comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269, II do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil”.Autos nº: 008.04.000235-4Ação: Co<strong>br</strong>ançaR: Edson Sales da ConceiçãoAdv.: Marcelo Vendrusculo - OAB/304-BR: Governo do Estado de Rondônia.Adv.: Jair Alves Batista.FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida “Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgop<strong>ro</strong>cedente em parte o pedido inicial e condeno o requerido a pagar aorequerente a complementação de um salário mínimo por mês durantetodo o período trabalhado, bem como férias e décimo tercei<strong>ro</strong>p<strong>ro</strong>porcional, tudo monetariamente corrigidos nos termos da lei”.Autos nº: 008.04001163-9Ação: Execução de Título JudicialE: Gutierrez & Montei<strong>ro</strong> Ltda(Ag<strong>ro</strong>este)Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/ 304-BE: João Antônio Rocha.Adv.: não Informado.FINALIDADE: Intimar o advogado da Exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“Julgo por sentença, para que p<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, aarrematação efetuada por Gutierrez & Montei<strong>ro</strong> Ltda (Ag<strong>ro</strong> Oeste),constante do auto de fl. 47, que preenche os requisitos do art. 694 doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Intime-se para receber o Auto e nada sendorequerido no prazo de 05 dias, nem custas pendente, ARQUIVE-SE”.Autos nº: 008.05.002639-6Ação: Exibição de documentosR: Ester Olaria JulioAdv.: Marcelo Vendrusculo - OAB/304-BR: Francisco Ferreira de Matos.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660FINALIDADE: Intimar os advogados de ambas as partes quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida “...Julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso com julgamento de mérito nostermos doa rt 269 II do CPC. Custas pelas autora. após as anotaçõesnecessárias e mais nada pendente, arquive-se”.Autos nº: 008.05.001002-3Ação: Rescisão de contratoR: Elifran da Costa FariasAdv.: Marcelo Vendrusculo - OAB/304-BR:Julio Cezar Rodrigues.Adv.: Marcelo Augusto Oliveira Carvalho- OAB/RO - 338-BFINALIDADE: Intimar os advogados de ambas as partes quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida“...Julgo extinto o p<strong>ro</strong>cesso com julgamento de mérito nos termosdo art 269 II do CPC. Custas pelas autora. após as anotações necessáriase mais nada pendente, arquive-se”.Autos nº: 008.03.001242-0Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosR: L.S. repres. por sua genitora Adelaide de Souza.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Silvio SoaresAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO - 304-B.FINALIDADE: Intimar os advogados de ambas as partes quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida “...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong>assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, osnecessários levantamentos.”


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005 D - 11Autos nº: 008.05.000888-6Ação: Divórcio direto litigiosoR: Ciléia Farias de Souza EliasAdv.: Leonídio Quad<strong>ro</strong>s CaldeiraR: Paulo Sérgio EliasAdv.: Marcelo A.O.Carvalho OAB/RO 338-B.FINALIDADE: Intimar o advogado da requerida quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“Isto posto, com fundamento no art. 226, § 6º, da constituição federal, c.co art. 40, caput, da lei 6.515/77, Julgo P<strong>ro</strong>cedente o pedido formulado porCiléia Farias de Souza Elias, qualificado(a) nos autos, em desfavor dePaulo Sérgio Elias e, via de conseqüência, Decreto o Divórcio do casal,declarando dissolvido o matrimônio. A requerente voltará a usar o nomede solteira, ou seja, Ciléia Farias de Souza.FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto despacho p<strong>ro</strong>feridafl.33: “Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso requerido pelaspartes, o p<strong>ro</strong>cesso poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquermomento”.Autos nº: 008.02.001544-2Ação: DeclaratóriaA: Edson Dantas de AlmeidaAdv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-BR: Nestor Leite Silva Junior.Adv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da autora para manifestar-se acerca dor. despacho de fl. 46 “indique bens a penhora”Autos nº: 008.01.001516-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialE: Farias & Sales Ltda.Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-BE: Andres e Cia LtdaAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“ POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos”.Autos nº: 008.05.001193-3Ação: AlimentosA: Q.D.S. e F.D.S. repres. Elinea Doring Schultz.Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO - 304-BR: Joadir SchultzAdv.:Ana Rita Côgo - OAB/RO-660FINALIDADE: Intimar os advogados de ambas as partes quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida. “Diante disto, considerando tudo o que consta dos autos ,JULGO PROCEDENTE em parte a ação para determinar o pagto de pensãomensal pelo reqdo ao filho Frank de 13% so<strong>br</strong>e os rendimentos líquidospercebidos pelo reqdo, abatidos apenas os impostos compulsórios porforça de lei, excluído salários família que devem ser realmenterepassados aos beneficiários, diária e despesas com viagens a serviço,incidindo so<strong>br</strong>e o 13º salário e/ou gratificação natalina, 1/3 de férias epossíveis verbas trabalhista decorrentes de rescisão contratual, quedeverão ser descontados de sua folha de pagto e depositados em contabancaria em nome da representante do autor, já discriminada nos autosaté o 5º dia útil de cada mês. Isento as partes do pagto de custas edespesas p<strong>ro</strong>cessuais Qto aos honorários considerando o disposto no art21 do CPC e considerando ainda que cada litigante foi em parte vencedore vencido e a condenação nesta verba se compensa, além das condiçõeseconômicas financeira das partes deixo de condená-los a referido pagto.Autos nº: 008.02.002276-7Ação: IndenizaçãoA: Daniel da Conceição LimaAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO - 304-BR: Banco do Brasil S/AAdv.:Vera Mônica Quei<strong>ro</strong>z Fernandes Aguiar OAB/RO 2358 e RodrigoBraga Correia OAB/RO 188-EFINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto ao retorno dosautos de instância superior, bem como para ciência do r. despacho doMM. Juiz desta Comarca “Verificada a regularidade na intimação daspartes e quanto a decisão, nada sendo requerido no prazo de 05 dias enada pendente, arquive-se”.Autos nº: 008.05.001732-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Supermercado Casa Portuguesa Ltda.Adv.: Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161R: Clóvis Moacir GlanzelAdv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada do autor quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente no Art.794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.002922-0Ação: MonitóriaA: Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Gelson LinharesAdv.: Não informadoAutos nº: 008.01.001533-4Ação: MonitóriaA: A. DettmannAdv.:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-BR:João Ferreira e out<strong>ro</strong>sAdv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada do requerente quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida “Considerando o contido na petição de fls. 19, por sentença,para que p<strong>ro</strong>duza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, o acordo aque chegaram as partes para que se cumpra e guarde o que ali se contém.Suspendo o presente feito pelo prazo requerido. Findo o prazo, manifestesea parte autora acerca da extinção”.


D - 1208-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIAutos nº: 008.05.002632-9Ação: Alvará JudicialA: Zenoir César LuzaAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Juízo de Direito da 1ª V.Cível da Comarca de Espigão do Oeste- RO.Adv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada da requerente quanto sentençap<strong>ro</strong>ferida “Isso posto, julgo extinto o presente feito, eis que verificada aperda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil”.FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.002409-1Ação: Execução de Pensão Alimentícia.A.:D.F.S.S. repres. por sua genitora Eliana Costa Santos.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: José Nivaldo Firmino SilvaAdv.: não Informado.Autos nº: 008.05.002928-0Ação: Ana Rita Côgo OAB/RO 660A: R.C.C e out<strong>ro</strong>s, repres. por sua genitora Ana Cristina Cidade.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Carlos Antônio da CostaAdv.: não Informado.FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.001425-8Ação: Execução Prestação AlimentíciaA: A.P.S. repres. por sua genitora Joice Caldeira.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Cisio Roberto dos SantosAdv.:não Informado.FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.002930-1Ação: Execução Prestação AlimentíciaA: R.C.C e out<strong>ro</strong>s repres. por sua genitora Ana Cristina Cidade.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Carlos Antônio da CostaAdv.: não Informado.FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.000668-9Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA: P.H.P.B. repres. por sua genitora Giovavi Aparecida Ped<strong>ro</strong>so.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: LUIS CARLOS BONI.Adv.: não informado.FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.002073-8Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA: A.M.F e K.D. repres.por sua genitora Neuscilene Maria dos Santos.Adv.:Ana Rita Côgo - OAB/RO 660R: Almir DalmolimAdv.:não Informado.FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida“...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulc<strong>ro</strong> assente noArt. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessárioslevantamentos.”Autos nº: 008.05.001600-5Ação: Execução de Pensão AlimentíciaA: P.H.P.B. repres. sua genitora Giovani Aparecida Ped<strong>ro</strong>so.Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Luís Carlos BoniAdv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada doexeqüente para manifestar-se nos autos, uma vez que, o executado foidevidamente citado para pagar em três dias o valor referente a pensãoalimentícia, porém, deixou decorrer o prazo sem manifestação.Autos nº: 008.05.003368-6Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA: R.S.M. repres.sua genitora Roberta Aparecida de SouzaAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Anderson Nogueira da MataAdv.: não informadoAutos nº: 008.05.003195-0Ação: P<strong>ro</strong>cedimento especialA: Asilo São Vicente de Paulo e Casa LarAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660R: Geraldo de AndradeAdv.: não informado.


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005 D - 13FINALIDADE: Intimar a advogada do requerente para manifestar-seacerca do r. despacho de fl. 17: “Dê-se ciência à parte requerente napessoa da advogada e ao Ministério Público, para caso queiram ainda semanifestar. Nada mais sendo requerido, arquive-se, conforme decisão defolhas 08"Autos nº: 008.01.003358-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Souza e Kiepert LtdaAdv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-BR: Souza e Kiepert LtdaAdv.: não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto sentença p<strong>ro</strong>ferida Istoposto, Julgo Extinto o feito com fundamento no artigo 267, Inciso VIII doCódigo de P<strong>ro</strong>cesso Civil.Espigão do Oeste, 06 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de DireitoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.Endereço Eletrônico: leonel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Escrivã:marlenetesch@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:nbo1civel@<st<strong>ro</strong>ng>tj</st<strong>ro</strong>ng>.<strong>ro</strong>.<strong>gov</strong>.<strong>br</strong>Juiz: Márcia Regina Gomes SerafimEscrivão(ã) Judicial: Jerdson Raiel RamosExpediente do dia: 06.12.2005P<strong>ro</strong>cesso: 02001.001041-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Pecoag<strong>ro</strong>- Pecuária e Agricultura de RondôniaAdv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-ARR: Cafeeira TrevoAdv.: Dr(a)Despacho fls. 95: Diante do teor da certidão supra, suspendo o leilãodesignado para esta data. Tendo em vista o valor do bem penhorado e dadívida, digo o exeqüente. Int. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 28.11.2005(a) Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza de Direito substituta.; ;P<strong>ro</strong>cesso: 02004.000428-7Ação: Reintegração de PosseAA: Município de Novo Horizonte do Oeste-ROAdv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, p<strong>ro</strong>curador do municípioRR: Durvalino Celestino Sales e Nedina Lima SalesAdv.: Dr(a) Airton Pereira de Araujo OAB/RO 243, Cristovam C. Carnei<strong>ro</strong>OAB/RO 115, Fábio José Reato OAB/RO 2061Decisão de fls. 104: “...Aguarde-se a devolução de carta precatória de fl.104, após as partes para alegações finais. Presentes intimados...NovaBrasilândia D’Oeste-RO, 23.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juíza de Direito.”P<strong>ro</strong>cesso: 02004.001927-6Ação: Ar<strong>ro</strong>lamento de bens (sucessões)AA: Neilsa Nunes da SilvaAdv.: Dr(a) Mayk Jefferson Bar<strong>ro</strong>s OAB/RO 1.113RR: Espolio de Ga<strong>br</strong>iel Marques de OliveiraAdv.: Dr(a)Despacho fls. 57: Imprimido o rito do inventário, necessária a vinda dasúltimas declarações (art. 1011 do CPC). Assim, à inventariante. NovaBrasilândia do Oeste, 23 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a) Emy Karla YamamotoRoque, Juíza de Direito substituta.; ;P<strong>ro</strong>cesso: 02001.002992-3Ação: MonitóriaAA: Melo e Oliveira LtdaAdv.: Dr(a) Magda Rosangela F. Stecca OAB/RO 303RR: Luiz Carlos FerreiraAdv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Despacho fls. 103: Intime-se o exeqüente a requerer o que de direito.Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 24.11.2005 (a) Emy Karla YamamotoRoque, Juíza de Direito.; ;P<strong>ro</strong>cesso: 02005.002439-6Ação: Ar<strong>ro</strong>lamento de Bens (sucessões)AA: Erli Rodrigues de OliveiraAdv.: Dr(a) Antônia Margarida de Jesus OAB/RO 1891RR: Espolio de Delmira Severiano PereiraAdv.: Dr(a)Despacho fls. 35: Defi<strong>ro</strong> o ar<strong>ro</strong>lamento e nomeio inventariante orequerente, independente de comp<strong>ro</strong>misso. Apresentadas as primeirasdeclarações, com valor do único bem e plano em partilha, cite-se oMinistério Público bem como a Fazenda, manifestando-se ela so<strong>br</strong>e osvalores e podendo, se deles discordar, juntar p<strong>ro</strong>va de cadast<strong>ro</strong> em 20dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados,manifestando-se expressamente. Havendo concordância quanto àsprimeiras declarações e quantos aos valores, iniciais ou atribuídos, aocálculo e digam so<strong>br</strong>e ele em 05 cinco dias. Int. Nova Brasilândia doOeste, 24 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a) Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza deDireito.; ;P<strong>ro</strong>cesso: 02005.002082-0Ação: Reintegração de PosseAA: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil- Grupo ItaúAdv.: Dr(a) Edson de Oliveira CavalcanteOAB/RO 1510RR: Emerson Cavalcante de FreitasAdv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Decisão liminar fls. 57: “Ante o exposto, defi<strong>ro</strong>, pois a reintegração liminarna posse, com fundamento nos arts. 1210 do CC, nos termos 926 a 928 doCPC. Expeça-se o necessário mandado para reintegração liminar daposse, depositando-se o vem com o requerente. Ao autor, quanto aocontido na peça contestatória. Cientifiquem-se eventuais avalistas. NovaBrasilândia D’Oeste-RO, 30.11.2005 (a) Emy Karla Yamamoto Roque,Juíza de Direito substituta.”; ;P<strong>ro</strong>cesso: 02004.001120-8Ação: Co<strong>br</strong>ançaAA: Evani Mena Adolfo e out<strong>ro</strong>sAdv.: Dr(a) Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145RR: Sul América Segu<strong>ro</strong>s S.AAdv.: Dr(a) Renata Alice Pessoa Ribei<strong>ro</strong> de Cast<strong>ro</strong> Stutz OAB/RO 1.112Despacho fls. 89: Presente o autor e ausente seu advogado que não foiintimado para o presente ato. Esclarece a parte executada que a execuçãoera no montante de R$ 3.134,77, mas que por equivoco da parte, apósiniciada a execução, ent<strong>ro</strong>u em acordo com os exeqüentes no valor deR$12.935, 00, montante já depositado e levantado pelos exeqüentes. No


D - 1408-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIentanto, fora a executada intimada a pagar, R$3.134,77, e por issodepositou o montante e opôs embargos, alegando que já quitou seudébito, uma vez que pagou R$12.935,00. EM SEGUIDA A MM JUÍZADELIBEROU O SEGUINTE: verifico que, aparentemente razão assiste àexecutada. Contudo, diante da ausência do advogado dos exeqüentesporque não intimado da realização do presente ato, intime-se-o para quese manifeste quanto ao alegado pela executada, em cinco dias. O valor deR$ 3.134,77 depositado NÃO PODERÁ SER LIBERADO até a solução destaquestão. Presentes intimados. Intime-se. NADA MAIS. Nova Brasilândiado Oeste, 29 de novemb<strong>ro</strong> de 2005. (a) Emy Karla Yamamoto Roque, Juízade Direito Substituta.P<strong>ro</strong>cesso: 02005.002349-7Ação: Exceção de Impedimento/incompetênciaAA: Amarildo AmoAdv: Dr. Florentino Aparecido Martins OAB/MT 9659-BRR: Ismael Ribei<strong>ro</strong> GuimarãesSentença fls. 11: “...Portanto, elegido pelo excepto a comarca de NovaBrasilândia do Oeste para apreciação da ação por ele movida contra oexcipiente, é esta comarca competente para julgá-la. Tratando-se a Lei9.099/95 de uma lei especial, esta der<strong>ro</strong>ga o estabelecido no Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil em se tratando da normatização da mesma matéria, como éa questão suscitada pelo devedor. Por tais razões, rejeito a exceçãooposta por Amarildo Amo nos autos da Ação de co<strong>br</strong>ança que lhe moveIsmael Ribei<strong>ro</strong> Guimarães. PRI. ...Nova Brasilândia D’Oeste-RO ,28.10.2005 (a) kerley Regina Ferreira de Arruda , Juíza de Direito.P<strong>ro</strong>cesso: 02001.002942-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Estado de Rondônia S.A Be<strong>ro</strong>nAdv. Dr. Rejane Saruhashi OAB/RO 1824, Lenine Apolinário de AlencarOAB/RO 2219RR: Jaires Fer<strong>ro</strong> e out<strong>ro</strong>sCertidão fls. 180 verso: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e oexecutado não interpôs embargos à execução. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 21.11.2005 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial.; ;(a) Jerdson Raiel RamosEscrivão(ã) JudicialEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 diasDe: OLIMPIO RODRIGUES NOVAIS, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, separado de fato,funcionário público, atualmente em lugar incerto e não sabidoFinalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhálaaté o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), paracomparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 17.01.2006, às 08 horas, a fim de participar(em) da audiênciatentativa de reconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ãoaceitos como verdadei<strong>ro</strong>s pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.P<strong>ro</strong>cesso: 02005.002383-7Classe: Divórcio Direto LitigiosoValor: R$ 300,00Parte Autora: Carmelita Tiago NovaisAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Olimpio Rodrigues NovaisSede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,3282, setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 28 de novemb<strong>ro</strong> de 2005(a) Emy Karla Yamamoto RoqueJuiz(a) de DireitoGabarito05.12.05.Autos n. 006.05.001869-3 – Reconhecimento e Dissolução de UniãoEstável c.c. Pedido de Liminar.P. Autora – L. C. O.Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.P. Ré – I. S. O.Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO1043.Despacho – Vistos e examinados. Redesigno audiência de conciliaçãopara o dia 16.02.06, às 09h30min. Intimem-se. PM. 01.12.05.Autos n. 006.05.001745-0 – Separação JudicialP. Autora – V. O. S. L. e J. F. L.Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO1043.Sentença – Dessa forma, considerando satisfeitas as exigências legais,homologo por sentença a conversão realizada entre os cônjugesdecretando a separação Consensual do casal que regerá pelas cláusulase condições estabelecidas e, via de conseqüência decla<strong>ro</strong> cessados osefeitos do casamento com fundamento no art. 1580 do Código c/c/ 269, III,do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Expeçam-se mandado de averbação daseparação do casal e os ofícios pertinentes. Custas na Forma da Lei. P.R.I.C.PM. 25.11.05.Autos n. 006.05.001973-8 - Monitória.P. Autora – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici Ltda.Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.P. Ré – Maria Aparecida Trassi.Advogado – Não informadoSentença – Ante o exposto e por tudo que dos autos constam indefi<strong>ro</strong> apetição inicial e, por conseqüência julgo extinto o feito, sem julgamento domérito, com fundamento no art. 267, VI, c/c 295, III, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos,com exceção da p<strong>ro</strong>curação. Custas na Forma da Lei. PRI e transito emjulgado, arquive-se. PM. 28.11.05.Autos n. 006.05.001971-1 - Monitória.P. Autora – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici Ltda.Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.P. Ré – Maria Aparecida Trassi.Advogado – Não informadoSentença – Ante o exposto e por tudo que dos autos constam indefi<strong>ro</strong> apetição inicial e, por conseqüência julgo extinto o feito, sem julgamento domérito, com fundamento no art. 267, VI, c/c 295, III, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos,com exceção da p<strong>ro</strong>curação. Custas na Forma da Lei. PRI e transito emjulgado, arquive-se. PM. 28.11.05.Autos n. 006.05.001975-4 - Monitória.P. Autora – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici Ltda.Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.P. Ré – Maria Aparecida Trassi.Advogado – Não informado


ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005 D - 15Sentença – Ante o exposto e por tudo que dos autos constam indefi<strong>ro</strong> apetição inicial e, por conseqüência julgo extinto o feito, sem julgamento domérito, com fundamento no art. 267, VI, c/c 295, III, ambos do Código deP<strong>ro</strong>cesso Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos,com exceção da p<strong>ro</strong>curação. Custas na Forma da Lei. PRI e transito emjulgado, arquive-se. PM. 28.11.05.Autos n. 006.04.001264-1 – IndenizaçãoP. Autora – Elza Gonçalves So<strong>br</strong>al PereiraAdvogado – Dr. Arsênio Landin Ramalho – Defensor Público.P. Ré – Fausto Vieira de SouzaAdvogado – Dr. José Sebastião Silva – OAB/RO 1474.Sentença – Ante o exposto julgo imp<strong>ro</strong>cedente o pedido inicial e o façopara declarar extinto o feito, mediante apreciação do mérito, comfundamento do art. 269, I, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Isento das custas.Condeno a autora em honorários advocatícios que arbit<strong>ro</strong> em 10% (dez porcento) do valor da causa, nos moldes do art. 20, § 3º Código de P<strong>ro</strong>cessoCivil. PRIC. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com asbaixas de estilo. PM. 25.11.05.Autos n. 006.05.000744-6 – Alvará JudicialP. Autora – Regina Célia Camila Javarini e out<strong>ro</strong>s.Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO1043.Sentença: Ante o exposto, julgo p<strong>ro</strong>cedente o pedido e autorizo aexpedição de alvará judicial em nome dos requerentes, para que p<strong>ro</strong>cedamao levantamento de valores existentes em nome de Natalino Rossi Javarinijunto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, relativos a FGTS e PIS/PASEP, respectivamente. Em consequência, extingo o p<strong>ro</strong>cesso comapreciação do mérito, nos termos do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Dispenso oprestação de contas. Sem custas e honorários advocatícios. PRI, arquivandoseoportunamente. PM. 28.11.05.Autos n. 006.05.001773-5 – Declaração de AusênciaP. Autora – Adalícia Angélica da Cruz SantosAdvogado – Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474.Sentença – Posto visto, indefi<strong>ro</strong> a inicial, e via de conseqüência julgoextinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 284,parágrafo único e art. 267, I, ambos do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Autorizoo desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediantesubstituição por cópia e recibo nos autos, com exceção da p<strong>ro</strong>curação.Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM.28.11.05.Autos n. 006.04.001330-3 – Ação Civil Pública.P. Autora – Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado – P<strong>ro</strong>motor de JustiçaP. Ré – Wagner de Almeida Januário.Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.Sentença – Ante o exposto, inexistindo p<strong>ro</strong>vas de ter o réu praticado atode imp<strong>ro</strong>bidade administrativa, julgo imp<strong>ro</strong>cedente a ação civil publicap<strong>ro</strong>posta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Wagnerde Almeida Januário. Em consequência, extingo o p<strong>ro</strong>cesso com apreciaçãodo mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de P<strong>ro</strong>cesso Civil. Semcustas. Sem honorários. PRI. PM. 25.11.05.Autos n. 006.05.000565-6 – Execução.Exeqüente – Eudézio Cardoso Montei<strong>ro</strong>Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO1315.Executado – Marcelo Luiz da CostaAdvogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B.Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para manifestar-se, no prazode cinco dias, so<strong>br</strong>e a juntada do mandado de redução de bens à penhora,sendo noticiado a não localização dos bens do executado, requerendo oque entender pertinente.Autos n. 006.04.001269-2 – Execução.Exeqüente – Leonilda Maciel da Silva.Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO1043.Executado – Dias & Almeida Motocenter LtdaAto Ordinatório – Intimação da exeqüente para manifestar-se, no prazode cinco dias, acerca da juntada da deprecata executória às fls. 86/92,bem como da penhora efetivada, requerendo o que entender pertinente.Autos n. 006.05.001853-7 - ExecuçãoExeqüente – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici LtdaAdvogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.Executado – Wander Valderene dos SantosAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para manifestar-se, no prazode cinco dias, acerca do depósito em juízo do equivalente ao valor daexecução pleiteada, requerendo o que entender pertinente.Autos n. 006.05.001865-0 - ExecuçãoExeqüente – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici LtdaAdvogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.Executado – Vera Lúcia da Silva PereiraAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para indicar o atual endereçodo executado ou requerer o que entender pertinente no prazo de cincodias.Autos n. 006.05.001859-6 - ExecuçãoExeqüente – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici LtdaAdvogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.Executado – João Carlos de AlmeidaAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para indicar o atual endereçodo executado ou requerer o que entender pertinente no prazo de cincodias.Autos n. 006.05.001854-5 - ExecuçãoExeqüente – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici LtdaAdvogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.Executado – Jaime Damásio de OliveiraAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para indicar o atual endereçodo executado ou requerer o que entender pertinente no prazo de cincodias.Autos n. 006.05.000204-5 – ExecuçãoExeqüente – Elisângela de Oliveira Teixeira MirandaAdvogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO1043.Executado – Brasil Telecom S/AAdvogado – Dr. Marcelo Lessa Pereira – OAB/RO 1501.Ato Ordinário – Intimação da exeqüente para manifestar-se, no prazode cinco dias, so<strong>br</strong>e a penhora efetuada nos presentes autos, às fls. 130/132, requerendo o que entender pertinente.Autos n. 006.05.001694-1 – Exibição de Documentos.P. Autora – Lígia Paula dos Santos.Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO1315.P. Ré – União Norte do Paraná de Ensino S/C LtdaAdvogado – Dr. Ricardo Laffranchi – OAB/PR 30.908/A.Ato Ordinatório – Intimação da requerente para apresentar, em querendoe no prazo de cinco dias, impugnação à contestação da requerida,especialmente so<strong>br</strong>e a preliminar argüida.


D - 1608-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 226ANO XXIIIAutos n. 006.05.001302-0 – Execução de Prestação Alimentícia.Exeqüente – G. F. A., menor, representada por T. P. F.Advogado – Dr. Grimoaldo Barreto Botelho – OAB/RO 1503.Executado – M. M. A.Advogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação da exeqüente para requerer o que entenderpertinente, no prazo de cinco dias, já que o executado foi citado paraefetuar o pagamento dos alimentos atrasados ou justificar a impossibilidadedo pagamento, sob pena de prisão civil, deixando transcorrer inerte oprazo assinalado para tal.Autos n. 006.05.000859-0 – Ação Civil Pública.P. Autora – Ministério Público do Estado de RondôniaP. Ré – Hélio Dias de SouzaAdvogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A.Ato Ordinatório – Intimação do requerido para apresentar as suasalegações finais no prazo de cinco dias.P. Ré – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino doNorte/Nordeste.Advogado – Dr. Fernando Antônio da Silva Cartaxo – OAB/RJ 2487.P. Ré – FUNSPRO – Federação Unitária dos Trabalhadores no ServidoPúblico no Estado de RondôniaAdvogado – Dr. Charleston Hartmann – OAB/RO 2.148.Ato Ordinatório – Intimações dos requeridos para apresentarem ascontra-razões ao recurso de apelação, no prazo legal, sob pena de remessados autos superior instância no estado em que se encontra.Gilson Antunes PereiraEscrivão JudicialAutos n. 006.03.000866-8 - Execução.Exeqüente – Banco Bradesco S/AAdvogado – Dr. Elias Malek Hanna – 356-B.Executado – J. J. dos Santos e out<strong>ro</strong>s.Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para manifestar-se nos autos,requerendo o que entender pertinente no prazo de cinco dias.Autos n. 006.05.001059-5 - ExecuçãoExeqüente – Laura Glória Alcântara Santos.Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos - OAB/RO1315.Executado – Formigão PaulistaAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação da exeqüente para no prazo de cinco diasinformar perante este Juízo o atual estágio da deprecata expedida às fls.29 dos autos.Autos n. 006.04.000436-3 – Monitória.P. Autora – Salvador Baleei<strong>ro</strong> Santos.Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos - OAB/RO1315.P. Ré – Valdemir CarreiraAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação da exeqüente para no prazo de cinco diasinformar perante este Juízo o atual estágio da deprecata expedida às fls.57 dos autos.Autos n. 006.05.001634-8 – Busca e Apreensão.P. Autora – José Guedes Petereit GracianoAdvogado – Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474.P. Ré – Antônio Eridan Lopes MoraesAdvogado – Não informado.Ato Ordinatório – Intimação da parte autora para manifestar-se nosautos, requerendo o que entender pertinente no prazo de cinco dias, jáque o requerido não contestou a ação.Autos n. 006.04.000356-1 – Consignação em pagamentoP. Autora – Município de Presidente MédiciAdvogado – Dr. José Roberto Pereira –OAB/RO 2123.P. Ré – SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado deRondônia.Advogado – Dr. Hélio Vieira da Costa – OAB/RO 640.P. Ré – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPBAdvogado – Dr. Joaquim Ped<strong>ro</strong> de Oliveira – OAB/DF 2191.EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasDE: José Antunes de Oliveira Macedo, <strong>br</strong>asilei<strong>ro</strong>, divorciado, portador doRG n. 380.791 SSP/RO e CPF n. 272.179.492-20, filho de Joaquim Pinhei<strong>ro</strong>de Macedo e Pedrina Pinhei<strong>ro</strong> de Macedo, residente e domiciliado emlugar ignorado.FINALIDADE: Intimação do embargante para ficar ciente da r. sentençap<strong>ro</strong>latada nos autos abaixo mencionados e para, em querendo, delarecorrer no prazo de quinze dias, contados a partir do vencimento dopresente edital.SENTENÇA: Vistos. Trata-se de embargos de execução em que constacomo garantia do juízo os bens relacionados às fl. 25. Observo, todavia,que os bens apresentados pelo executado, ora embargante, já haviamsido apresentados para garantia do juízo nos autos da execução006.04.001832-1, em data anterior à data em que houve a segundanomeação. Nesse caso, evidente que o embargante não garantiu o juízocomo determina o art. 737, I do CPC. Assim, com fundamento no art. 267,I c/c 295 c/c 737, I do CPC, indefi<strong>ro</strong> a inicial e rejeito liminarmente osembargos a execução apresentado por José Antunes de Oliveira Macedoem face de Jacqueline Caliman Macedo, extinguindo-os sem apreciaçãodo mérito. Condeno o embargante no pagamento das custas p<strong>ro</strong>cessuais ehonorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) so<strong>br</strong>e o valor daexecução. Publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Intimemseo embargante e seu advogado. Tão logo transite em julgado arquivemseos autos de embargo. P<strong>ro</strong>ssiga-se na execução. Registre-se. Nada mais.PM. 26.10.05 (a) Dr. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.P<strong>ro</strong>cesso : 006.05.001269-5Classe : Embargos a ExecuçãoEmbargante : José Antunes de Oliveira MacedoAdvogado : Dr. Nilton Cezar Rios – OAB/RO 1795.Embargado : Jacqueline Caliman Macedo, menor, representadapor Marinete Caliman Macedo.Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 06/12/2005.Emy Karla Yamamoto RoqueJuíza Substituta

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