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TRIBUNAL 05-05-2006 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 5ATO N. 346/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, doRI/TJRO,Considerando constante do processo n. 499/97-CM à fl.55,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL,Auxiliar da Presidência, no período de 25 a 29 de maio do corrente ano,nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidenteATO N. 347/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, doRI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n. 219/20<strong>05</strong>-CM, às fls. 13/14,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz Substituto CARLOS AUGUSTOLUCAS BENASSE, lotado na 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca dePorto Velho, referentes ao primeiro período de <strong>2006</strong>, assinalando parafruição do benefício, o período de 01 a 30 de junho do corrente ano,conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da MagistraturaNacional - LOMAN.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidente


A - 6 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVATO N. 350/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.149/00-CM, à fl. 23,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias aDesembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO,Membro da Câmara Criminal desta Corte,referentes a julho/2002, assinalando para fruiçãodo benefício, o período de 09 de maio a 07 dejunho do corrente ano, nos termos do artigo 197do Regimento Interno deste Poder.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidenteATO N. 351/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.149/00-CM, à fl. 23,R E S O L V E :CONCEDER dois dias de recesso àDesembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO,Membro da Câmara Criminal desta Corte,referentes a dezembro de 2000, fixando os dias08 e 09 de junho do corrente ano, para fruiçãodo benefício, nos termos do art. 198, parágrafoúnico do Regimento Interno deste Poder.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidenteATO N. 352/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta do Ofício n. 164/<strong>2006</strong>-EMERON de 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>,R E S O L V E :CONVOCAR os Magistrados MARCOSALAOR DINIZ GRANGEIA, DANIEL RIBEIROLAGOS, ALEXANDRE MIGUEL, VALDECICASTELLAR CITON, JORGE LUIZ DOS SANTOSLEAL, FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO,ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, ILISIRBUENO RODRIGUES, JOÃO ADALBERTOCASTRO ALVES, ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOSSANTOS PEREIRA DE SOUZA, EDENIRSEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, SÉRGIOWILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, GUILHERMERIBEIRO BALDAN, INÊS MOREIRA DA COSTA,JOHNNY GUSTAVO CLEMES, DALMO ANTÔNIODE CASTRO BEZERRA, FRANKLIN VIEIRA DOSSANTOS, OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR,ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, DEISY CRISTHIANLORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, JOSE ANTONIOBARRETTO, CRISTIANO GOMES MAZZINI, EMYKARLA YAMAMOTO ROQUE, para participaremdo XXI e XXII Módulos do Curso de Pós-Graduaçãoem Poder Judiciário, convêniado com a Escolade Direito Fundação Getúlio Vargas/Rio deJaneiro, sob o tema Gestão de Qualidade dosServiços Judiciários, ministrado pelo ProfessorMauriti Maranhão, a ser realizado no Centro deTreinamento deste Tribunal de Justiça, nos dias11, 12 e 13 de maio do corrente ano,concedendo-lhes uma diária, para custeardespesas com deslocamento, exceto aosmagistrados da capital, nos termos do artigo 201c/c o artigo 206, do Regimento Interno destePoder.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidenteRepublicado por erro material.ATO N. 338/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.312/95-CM, às fls. 161/161v.,R E S O L V E :CONCEDER duas diárias e meia, bem comopassagens aéreas ao Desembargador MARCOSALAOR DINIZ GRANGEIA, Membro da 2ªCâmara Cível, e ao Juiz de Direito ALEXANDREMIGUEL, Vice-Diretor da EMERON, em virtudede seus deslocamentos à cidade de São Paulo/SP, para participarem da 2ª Transmissão doCurso a Distância da Escola Paulista daMagistratura, evento que contará com aparticipação especial da EMERON, a realizar-senos dias 09 e 10 de maio do corrente ano, comsaída prevista para o dia 08/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>, nos termosdo artigo 201c/c 207 do Regimento Interno destePoder.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidenteATO N. 349/<strong>2006</strong>-CMO PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IXdo RI/TJRO,Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de abril de <strong>2006</strong>,R E S O L V E :TORNAR PÚBLICA a escala de férias referentes ao 2º semestre de <strong>2006</strong>, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termosdo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.DESEMBARGADOR CÂMARA PERÍDO AQUISITIVO GOZODes. Eurico Montenegro Júnior 1ª Câmara Especial 2º/<strong>2006</strong> 01 a 30.9.<strong>2006</strong>Des. Eliseu Fernandes 1ª Câmara Especial 2º/ 20<strong>05</strong>12/20<strong>05</strong> <strong>05</strong>.6 a 04.7.<strong>2006</strong><strong>05</strong> a 07.7.<strong>2006</strong>Des. Renato Martins Mimessi 2ª Câmara Especial 2º/20<strong>05</strong> 17.7 a 15.<strong>8.</strong><strong>2006</strong>Des. Valter de Oliveira Câmara Criminal 2ª/<strong>2006</strong> 12/2002 03.7 a 01.<strong>8.</strong><strong>2006</strong>02 a 10.<strong>8.</strong><strong>2006</strong>Des. Rowilson Teixeira 2ª Câmara Especial 1º/<strong>2006</strong> 03.7 a 01.<strong>8.</strong><strong>2006</strong>Des. Walter Waltenberg Silva Júnior 2º Câmara Especial 2º/20<strong>05</strong> 01 a 30.9.<strong>2006</strong>Des. Paulo Kiyochi Mori 1ª Câmara Cível 2º/20<strong>05</strong> 19.6 a 1<strong>8.</strong>7.<strong>2006</strong>Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2ª Câmara Cível 2º/<strong>2006</strong> 03.7 a 01.<strong>8.</strong><strong>2006</strong>Miguel Monico Neto 2ª Câmara Cível 1º/<strong>2006</strong> 03.7 a 01.<strong>8.</strong><strong>2006</strong>Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidente


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 7II - Determinar que seja encaminhado ofício à Procuradoria-Geral de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia,informando a instauração da correição.Data do Julgamento: 31/03/<strong>2006</strong>Comunicação de Suspeição n. 66/<strong>2006</strong>-CM.Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesDecisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nosassentamentos funcionais do magistrado. Unânime”.Ementa: Impedimento. Parentesco. Linha colateral. Primo . 4º grau.O impedimento do julgador sob a alegação de ser parente de um dosadvogados, in casu, primo, não configura desrespeito à regra do art. 134,V, do CPC, tendo em vista que sua relação de parentesco, nos moldes doart. 1.594 do CCB, é de linha colateral em 4º grau.Data do Julgamento: 31/03/<strong>2006</strong>Processo n. 61/<strong>2006</strong>-CMAssunto: Autorização para ministrar aulasRequerente: Juíza de Direito Sandra Beatriz MerendaRelatora: Desa. Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “Pedido deferido nos termos do voto da relatora. Unânime”.Ementa: Autorização para ministrar aulas. Compatibilidade de horário.Período noturno. Procedente.Estando a solicitação em consonância com o disposto no art. 2º daResolução 004/2004-PR desta Egrégia Corte, razão não há para obstar opedido formulado.Data do Julgamento: 31/03/<strong>2006</strong>Comunicação de Suspeição n. 57/<strong>2006</strong>-CM.Comunicante: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa BurckRelatora: Desa. Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nosassentamentos funcionais do magistrado. Unânime.”Ementa: Suspeição. Motivo de Foro íntimo. Interposição de ação análogapelo Magistrado em desfavor do requerido. Conhecimento. Admissão.Anotação.A declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, em razão dainterposição de ação análoga pelo magistrado em desfavor do requerido,deve ser conhecida e admitida, bem como determinada as anotações deestilo.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Belª . Cecileide Correia da SilvaDiretora do DECOMIII - Determinar que seja dada ciência aos advogados e àspartes, informando que a correição funcionará no Gabinete dos Juízes dasComarcas, onde serão recebidas quaisquer reclamações sobre os serviçosnaqueles Juízos.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 173/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:Designar os servidores abaixo relacionados para participaremda correição ordinária a ser realizada nas Comarcas de Vilhena, Coloradodo Oeste e Cerejeiras, no período de 5 a 9/6/<strong>2006</strong>.Corregedoria-Geral da JustiçaHUMBERTO PEREIRA LINSKLAUBER GUEDES CARDOSOARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITESetor de TransportesCARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRAGUSTAVO LUIZ SERVEGNANI NICOCELLIPublique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 174/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:PORTARIA Nº 172/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:I - Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria-Geral, ILISIR BUENO RODRIGUES e ENIO SALVADOR VAZ, paraprocederem à correição ordinária nas Comarcas de Vilhena, Colorado doOeste e Cerejeiras, no período de 5 a 9/6/<strong>2006</strong>.I - Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria-Geral, ILISIR BUENO RODRIGUES e ENIO SALVADOR VAZ, paraprocederem à correição ordinária nas Comarcas de Ariquemes, Buritis eMachadinho D’Oeste, no período de 19 a 23/6/<strong>2006</strong>.II - Determinar que seja encaminhado ofício à Procuradoria-Geral de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia,informando a instauração da correição.III - Determinar que seja dada ciência aos advogados e àspartes, informando que a correição funcionará no Gabinete dos Juízes dasComarcas, onde serão recebidas quaisquer reclamações sobre os serviçosnaqueles Juízos.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça


A - 8 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVPORTARIA Nº 175/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:Designar os servidores abaixo relacionados para participaremda correição ordinária a ser realizada nas Comarcas de Ariquemes, Buritise Machadinho D’Oeste, no período de 19 a 23/6/<strong>2006</strong>.Corregedoria-Geral da JustiçaHUMBERTO PEREIRA LINSKLAUBER GUEDES CARDOSOARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITESetor de TransportesCARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRAGUSTAVO LUIZ SERVEGNANI NICOCELLIPublique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.III - Designar os servidores abaixo relacionados paraparticiparem da referida Operação a ser realizada nos dias e localsupracitados.Denize Aparecida Sestito da SilvaJudite Zenaide de Souza RodriguesAlcir José LóhSileide Nicéia P. R. V. e SilvaHarry Roberto SchirmerLúcia Aparecida Sanches de AndradeAdriana Ribeiro NatalJoão Martins de SáJuliano Valentin BorgesLéliton Luciano LopesAna Cláudia de Oliveira NegriGilbelamar Cardoso CamposClodoaldo Aparecido CarnelossiRosângela Maria da Silva MazzaliMarlene Vieira MartinsJoão Alberto QueruzPublique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaDesª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 176/<strong>2006</strong>-CGPORTARIA Nº 177/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendoem todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;CONSIDERANDO o constante no Ofício NA/N.081/06, de 11/4/<strong>2006</strong>, com protocolo n. 321931;R E S O L V E:I - Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca dePimenta Bueno, LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, para coordenar a MegaOperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada nos dias 30/5/<strong>2006</strong> (triagem), das 14 às 20h e 10/6/<strong>2006</strong> (audiências) das 8 às 13h,ambas nas dependências do Fórum daquela Comarca, com competênciaampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizadoda Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais,procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição dasrespectivas certidões.II - Designar o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível JOSÉGONÇALVES DA SILVA FILHO e o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível WILSONSOARES GAMA, ambos da Comarca de Pimenta Bueno para atuarem nareferida operação no dia 10/6/<strong>2006</strong>(audiências).A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendoem todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 222/ADM/06, de11/4/<strong>2006</strong>, com protocolo n. 324451;R E S O L V E:I - Designar o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarcade Vilhena, LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA LUNA, para coordenar aMega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no períodode 15 a 19/5/<strong>2006</strong> (triagem), das 14h30 às 17h30 e no dia 10/6/<strong>2006</strong>(audiências) das 8 às 17h, nas dependências da Escola Alvares Azevedo,naquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal,de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude,abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros denascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.II - Designar o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal RENATOBONIFÁCIO DE MELO DIAS, o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível DALMOANTONIO DE CASTRO BEZERRA e o Juiz de Direito dos Juizados EspeciaisCível e Criminal GILBERTO JOSÉ GIANNASI, todos da Comarca de Vilhenapara atuarem na referida operação no dia 10/6/<strong>2006</strong>(audiências).


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 9III - Designar os servidores abaixo relacionados paraparticiparem da referida Operação a ser realizadas nos dias e localsupracitados.Triagem - 15 a 19/5/<strong>2006</strong>Arijoel Cavalcante dos SantosBibiane Pereira dos Anjos AlmeidaDaniel Gonzaga Shafer de OliveiraIvanete Joana OnofreLeila Silvia LimaLorival Dariu TavaresRogerio EichIzabel Bernardes de SouzaAudiências - 10/6/<strong>2006</strong>Alencar Junior de AndradeDaniel Gonzaga Shafer de OliveiraDanúbia Paula Schiavi DutraEliandra RosoFrancieli MasieroFrancine Jarola GonçalvesGirleyne Domingos de SouzaJeyme Ferreira da SilvaLeila Silvia LimaLorival Dariu TavaresLuciano Leandro FigueirolMarli Aparecida Gudim de SouzaRoseli Luiz de Oliveira PereiraRosilane Maria Schabo de SouzaSamira Kayed AtallaSimão Satoshi SatoVitor Gonçalves da RochaIzabel Bernardes de SouzaRogério EichPublique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 178/<strong>2006</strong>-CGOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.20<strong>02.</strong>000080-4Requerentes:Marcilei Krik da Silva e outrosAdvogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outros“Vistos.1. Acolho a atualização dos cálculos constantes àfls. 46/47.2. Face à informação de fls. 52, uma vez respeitadaa ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundoas possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordembancária.3. Após, manifestem-se os requerentes.Porto Velho, 27 de março de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.20<strong>02.</strong>000453-2Requerente:Floriano de Mello Figueiredo NetoAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)Requerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outros“Vistos.1. Acolho a atualização dos cálculos constantes àfls. 27.2. Face à informação de fls. 32, uma vez respeitadaa ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundoas possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordembancária.3. Após, manifeste-se o requerente.Porto Velho, 27 de março de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidenteA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela Juíza Substituta da 2ª SeçãoJudiciária JULIANA COUTO MATHEUS no 1º Juizado Especial Cível daComarca da Capital, no dia 2/5/<strong>2006</strong>.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaDESPACHO DO PRESIDENTEMedida Cautelar Inominada nº 200.000.<strong>2006</strong>.002062-8Requerente:Luiz Carlos Pimentel AlvesAdvogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) e outrosRequerido:Marco Antônio de Lima Domingues“Vistos.Trata-se de Medida Cautelar objetivando aconcessão de efeito suspensivo em Recurso Extraordinário.Ocorre que a competência do Presidente doTribunal de Justiça para apreciar o pedido de medida cautelar objetivandoa concessão de efeito suspensivo em Recurso Extraordinário (Súmula 635do STF) se exauriu, haja vista o exercício do juízo de admissão do RecursoExtraordinário, inclusive de conteúdo negativo, como se vê do movimentoprocessual que anexo a este.


A - 10 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVEssas duas circunstâncias - exaurimento decompetência e juízo negativo de admissibilidade do Recurso Extraordinário- conduzem à perda de objeto desta medida, que ora declaro paradeterminar o seu arquivamento, podendo a parte renova-lo perante aCorte Superior.Publique-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEMedida Cautelar Inominada nº 200.000.<strong>2006</strong>.002064-4Requerente:Luiz Carlos Pimentel AlvesAdvogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) e outrosRequerido:Marco Antônio de Lima Domingues“Vistos.Trata-se de Medida Cautelar objetivando aconcessão de efeito suspensivo em Recurso Especial.Ocorre que a competência do Presidente doTribunal de Justiça para apreciar o pedido de medida cautelar objetivandoa concessão de efeito suspensivo em recurso extremo (Súmula 635 do STF)se exauriu, haja vista o exercício do juízo de admissão do Recurso Especial,como se vê do movimento processual que anexo a este.Essa circunstância - exaurimento de competência- conduz à perda de objeto desta medida, que ora declaro para determinaro seu arquivamento, podendo a parte renova-lo perante a Corte Superior.Publique-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidenteMandado de Segurança nº 200.000.20<strong>02.</strong>003024-0Impetrantes:Alcilea Pinheiro Medeiros e outrosAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outroImpetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro“(...)Por estas razões, retornem os autos à Contadoriapara novos cálculos, tendo por base o valor nominal dos anuênios de cadaum dos impetrantes, anterior à fixação do subsídio.Antes porém, e para subsidiar a elaboração dosnovos cálculos, requisitem-se as fichas financeiras dos impetrantes, daqual consta o valor dos anuênios pagos anteriormente à fixação do subsídio,bem como as bases de cálculos de acordo com as LCs 39/90 e 68/92.Publique-se.Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente<strong>TRIBUNAL</strong> PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO ORDINÁRIAATA Nº 660ATA DA 660ª (SEXCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA)SESSÃO DO <strong>TRIBUNAL</strong> PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO <strong>TRIBUNAL</strong>DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE,EM 24 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES.Presentes os Excelentíssimos Desembargadores EuricoMontenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques deCarvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio RodolfoSbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira, Sansão BatistaSaldanha, Péricles Moreira Chagas, Walter Waltenberg Silva Junior, PauloKiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.Ausentes, justificadamente, os ExcelentíssimosDesembargadores Renato Martins Mimessi e Ivanira Feitosa Borges.Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.A sessão foi declarada aberta às 8h30min, pela ordemforam julgados os seguintes processos:01. Processo Administrativo n. 200.000.<strong>2006</strong>.001396-6Origem : Departamento de Recursos Humanos (799/DRH/03)Assunto : Pedido de reconsideração que indeferiu aconcessão da gratificação de especializaçãoRecorrente : Ronaldo Ribeiro dos SantosRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator Originário: Desembargador Waltenberg JuniorRelator para o Acórdão: Desembargador Kiyochi MoriDecisão : “Acolhida a preliminar de não-conhecimentodo recurso, por maioria, nos termos do votovistado Desembargador Kiyochi Mori.Vencidos os Desembargadores MoreiraChagas, Sansão Saldanha e WalterWaltenberg Junior”.<strong>02.</strong> Processo Administrativo n. 200.000.<strong>2006</strong>.001072-0Origem : Secretaria Administrativa (459/DGS/91)Objeto : Recurso referente ao indeferimento dopedido de averbação por tempo de serviçoRequerente : Zilda Guimarães de AraújoRequerido : Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator Originário: Desembargador Kiyochi MoriRelator para o Acórdão: Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeiaDecisão : “Recurso provido, por maioria, nos termosdo voto-vista do Desembargador MarcosAlaor Diniz Grangeia. Vencido o relator “.DESPACHO DO VICE-PRESIDENTERevisão Criminal nº 100.501.2001.004641-6Revisionando:Jean Carlos de Oliveira FreitasAdvogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO1.080) e outrosRevisionado:Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime-se orevisionando para recolher as custas finais devidas, ou, caso já tenhaefetivado, apresentar o respectivo comprovante, no prazo de 5 dias.Publique-se.Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Moreira ChagasVice-Presidente03. Processo Administrativo n. 200.000.<strong>2006</strong>.001887-9Origem : Departamento de Recursos Humanos (395/2000/DRH)Objeto : Recurso referente ao indeferimento dopedido de reconsideração da decisãoproferida no pedido de incorporação dequintos (Processo n. 00.000434-0)Recorrente : Maria Helena Prado GuimarãesRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeiaDecisão : “Recurso provido nos termos do voto dorelator, à unanimidade “.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 11Foi julgado o seguinte processo extrapauta:04. Processo Administrativo n. 200.000.<strong>2006</strong>.001885-2Origem : Departamento do Conselho da Magistratura(042/<strong>2006</strong> - CM)Objeto : Pedido de reconsideração da decisão doTribunal Pleno e retirada do projeto de Lei aproposta de revogação do § 4º do art. 56 doCOJERequerente : Associação dos Magistrados do Estado deRondônia - AMERONRequerido : Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator Originário: Desembargador Miguel Monico NetoRelator para o Acórdão: Desembargador Eurico Montenegro JúniorDecisão : “Deferido parcialmente, por maioria, opedido da AMERON, com alteração do § 4ºart. 56 do COJE, fixando a gratificação em5% a cada trinta dias, estendendo, inclusive,aos juízes substitutos. Vencidos osDesembargadores Miguel Monico,Waltenberg Junior, Marcos Alaor DinizGrangeia, Gabriel Marques de Carvalho,Sebastião Teixeira Chaves e MoreiraChagas”.Em seguida, foi adiado o seguinte processo:01. Processo Administrativo n. 200.000.<strong>2006</strong>.001979-4Origem : Departamento de Recursos Humanos (582/DRH/00)Objeto : Recurso referente à exoneração decorrentede reprovação em Estágio ProbatórioRecorrente : Afonso Celso Franco de AlbuquerqueAdvogados : Consuelo Franco de Albuquerque (OAB/SPn. 196986) e outroRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Kiyochi MoriPedido de Vista : Desembargador Waltenberg Junior, em10.04.06.Na seqüência, o Presidente submeteu à apreciação daCorte o pedido formulado pelo Juiz Luiz Antônio Peixoto de Paula Lunaque solicita a dispensa da função de Diretor do Fórum da Comarca deVilhena e, na oportunidade, fez a indicação do nome do Juiz DalmoAntônio de Castro Bezerra para ocupar a referida função. O Pleno, àunanimidade, acolheu a indicação.Em seguida, passou-se à apreciação da Escala de Fériasdos Desembargadores, do recesso, e do afastamento destes com base noart. 52, inc. II, da Lei Complementar n. 94/93, referentes ao 2º semestrede <strong>2006</strong>, bem como das listas tríplices dos juízes para a escolha daquelesque irão substituí-los.Preliminarmente, o Presidente informou à Corte que oDesembargador Renato Martins Mimessi deixou a critério da Corregedoriaa escolha dos nomes dos Juízes que farão parte da lista tríplice para aescolha daquele que irá substituí-lo.Logo após, foi submetida à Corte a questão de ordemlevantada pelo Desembargador Waltenberg Junior de mudança de critériode indicação de magistrado para substituir Desembargador no Tribunal,durante os períodos de férias, licença ou afastamento. Tendo sido mantidaa disposição regimental (art. 245 e parágrafos do RITJ/RO).Prosseguindo, em questão de ordem, o Pleno deliberoudentre a lista dos Juízes da Comarca da Capital os nomes daqueles quenão poderão ser convocados, em virtude de estarem integrando o quadrode Juízes do Tribunal Regional Eleitoral. Ainda, decidiu excluir o nome dosJuízes que estão auxiliando a Presidência e a Corregedoria deste Tribunal,considerando que as atuais funções exigem muito dos magistrados.A seguir, foram submetidas à apreciação da Corte as listastríplices de magistrados para a votação dos nomes daqueles que irãosubstituir os eminentes Desembargadores no Tribunal de Justiça.Para a substituição do Desembargador Eliseu Fernandesde Souza, no período de <strong>05</strong>/06/<strong>2006</strong> a 07/07/<strong>2006</strong>, referente às férias erecesso, constavam da lista tríplice os nomes dos Juízes Glodner LuizPauletto, Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza e Valdeci CastellarCiton. Foi escolhido o Juiz Glodner Luiz Pauletto, cujo nome constou emprimeiro lugar na lista.Para a substituição do Desembargador Eurico MontenegroJúnior, no período de 01/09/<strong>2006</strong> a 04/10/<strong>2006</strong>, referente às férias eafastamento com base no art. 52, inc. II, do COJE, constavam da listatríplice os nomes dos Juízes Daniel Ribeiro Lagos, Oudivanil de Marins eGuilherme Ribeiro Baldan. Foi escolhido o Juiz Daniel Ribeiro Lagos, cujonome constou em primeiro lugar na lista.Para a substituição do Desembargador Renato MartinsMimessi, no período de 17/07/<strong>2006</strong> a 20/08/<strong>2006</strong>, referente às férias eafastamento com base no art. 52, inc. II, do COJE, o Presidente concedeua palavra ao eminente Desembargador Sansão Saldanha, Corregedor-Geral da Justiça em exercício, que fez a indicação da lista tríplice dosmagistrados para a escolha daquele que irá substituir o eminenteDesembargador. Constavam da lista os nomes dos Juízes Tânia Mara Guirro,Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral e João Luiz Rolim Sampaio. Foiescolhida a Juíza Tânia Mara Guirro, cujo nome constou em primeiro lugarna lista.Para a substituição do Desembargador Valter de Oliveira,no período de 03/07/<strong>2006</strong> a 10/08/<strong>2006</strong>, referente às férias e recesso,constavam da lista tríplice os nomes dos Juízes Sandra Maria Nascimentode Souza, Valdeci Castellar Citon e Francisco Borges Ferreira Neto. Foiescolhida a Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza, cujo nome constouem primeiro lugar na lista.Para a substituição da Desembargadora Zelite AndradeCarneiro, neste primeiro semestre, no período de 09/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> a 09/06/<strong>2006</strong>, referente às férias e recesso, constavam da lista tríplice os nomesdos Juízes Sandra Maria Nascimento de Souza, Glodner Luiz Pauletto eJorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Foi escolhida a Juíza Sandra MariaNascimento de Souza, cujo nome constou em primeiro lugar na lista.Para a substituição do Desembargador Rowilson Teixeira,no período de 03/07/<strong>2006</strong> a 04/08/<strong>2006</strong>, referente às férias e afastamentocom base no art. 52, inc. II, do COJE, constavam da lista tríplice os nomesdos Juízes Guilherme Ribeiro Baldan, Valdeci Castellar Citon e DanielRibeiro Lagos. Foi escolhido o Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, cujo nomeconstou em primeiro lugar na lista.Para a substituição do Desembargador Paulo Kiyochi Mori,no período de 19/06/<strong>2006</strong> a 23/07/<strong>2006</strong>, referente às férias e afastamentocom base no art. 52, inc. II, do COJE, constavam da lista tríplice os nomesdos Juízes Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Oudivanil de Marinse Glodner Luiz Pauletto. Foi escolhida a Juíza Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza, cujo nome constou em primeiro lugar na lista.Para a substituição do Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeia, no período de 03/07/<strong>2006</strong> a 08/08/<strong>2006</strong>, referente às férias eafastamento com base no art. 52, inc. II, do COJE, constavam da listatríplice os nomes dos Juízes Léo Antônio Fachin, Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral e Alexandre Miguel. Foi escolhido o Juiz Léo AntônioFachin, cujo nome constou em primeiro lugar na lista.Para a substituição do Desembargador Miguel Monico Neto,no período de 03/07/<strong>2006</strong> a <strong>05</strong>/08/<strong>2006</strong>, referente às férias e afastamentocom base no art. 52, inc. II, do COJE, constavam da lista tríplice os nomesdos Juízes Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Adolfo Theodoro NaujorksNeto e Daniel Ribeiro Lagos. Foi escolhido o Juiz Jorge Luiz de MouraGurgel do Amaral, cujo nome constou em primeiro lugar na lista.Considerando que o Desembargador Sansão BatistaSaldanha tem um número reduzido de processos pendentes dejulgamentos no gabinete, deliberou-se em não fazer a convocação de Juizpara substituição do eminente Desembargador. Ficando consignado queserá convocado um Desembargador para atuar na 1ª Câmara Especialpara participar das sessões de julgamento atuando como revisor e vogal.Nada mais havendo, às 11h 30min, o Desembargador-Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão.Porto Velho, 24 de abril de <strong>2006</strong>Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente


A - 12 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVDESPACHO DO RELATOROs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.DESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nº 200.000.<strong>2006</strong>.003516-1Paciente:José Damasceno de AraújoImpetrante(adv): Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)Impetrado:Delegado de Polícia Federal“Vistos.Verifica-se às fls. 48 que o paciente JoséDamasceno de Araújo protocolou pedido de desistência do presente habeascorpus.Assim, extingue-se o processo, sem apreciaçãodo mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC.Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelatorDESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nº 200.000.<strong>2006</strong>.003514-5Paciente:Alcina Moura AtallahImpetrante(adv): Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)Impetrado:Delegado de Polícia Federal“Vistos.Verifica-se às fls. 48 que o paciente Alcina MouraAtallah protocolou pedido de desistência do presente habeas corpus.Assim, extingue-se o processo, sem apreciaçãodo mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC.Porto Velho, 4 de maio de <strong>2006</strong>.”Habeas Corpus nº 200.000.<strong>2006</strong>.003511-0Paciente:Gilson Luiz Jucá RiosImpetrantes(adv): Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e outroImpetrado:Delegado de Polícia Federal“Vistos.Verifica-se às fls. 48 que o paciente Gilson LuizJucá Rios protocolou pedido de desistência do presente habeas corpus.Assim, extingue-se o processo, sem apreciaçãodo mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC.Porto Velho, 4 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelatorDESPACHO DO RELATORRevisão Criminal nº 101.501.199<strong>8.</strong>006501-8Revisionandos: Rogério Ribeiro de Queiroz e outroAdvogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outrosRevisionado:Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Considerando a certidão de fl. 138, intimem-seos revisionandos para promoverem o recolhimento das custas processuaise da taxa da OAB no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento dainicial.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelatorDESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nº 200.000.<strong>2006</strong>.003517-0Paciente:Moacyr Parra MottaImpetrante(adv): Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)Impetrado:Delegado de Polícia Federal“Vistos.Verifica-se às fls. 48 que o paciente Moacyr ParraMota protocolou pedido de desistência do presente habeas corpus.Assim, extingue-se o processo, sem apreciaçãodo mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC.Porto Velho, 4 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelatorDESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nº 200.000.<strong>2006</strong>.003518-8Paciente:Saudêmia Seleri de SouzaImpetrante(adv): Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)Impetrado:Delegado de Polícia Federal“Vistos.Verifica-se às fls. 48 que o paciente SaudêmiaSeleri de Souza protocolou pedido de desistência do presente habeascorpus.Assim, extingue-se o processo, sem apreciaçãodo mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC.Porto Velho, 4 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelatorPoder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara CívelAta de Julgamentonº 964Ata da sessão de julgamento realizada aosvinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e seis. Presidência doExcelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentestambém os Senhores Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho eKiyochi Mori. Presentes, ainda, os acadêmicos do Curso de Direito daUniversidade Luterana do Brasil ULBRA.Matos Fonsêca.Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José deSecretário, Bel. Sandro César de Oliveira.Cumprimentando os eminentes pares, oSenhor Procurador de Justiça, serventuários, professores e acadêmicos daUlbra, declaro aberta esta sessão da Primeira Câmara Cível.É com grande satisfação que esta Corterecebe os acadêmicos do <strong>8.</strong>º período do curso de Direito da Ulbra,acompanhados dos professores Helder Risler e Enemara de OliveiraAssunção, nesta sessão que se convencionou denominar de Didática.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 13A idéia de sessões do Tribunal dirigidas aestudantes de direito em fase de estágio acadêmico partiu do Juiz RaduanMiguel, magistrado da terceira vara de família e também professoruniversitário, que a levou à Administração do Tribunal, e a Administração,sensível ao projeto, de pronto o colocou em prática, outorgando a estaCâmara e aos ilustres acadêmicos da Ulbra o privilégio da primeira de taissessões.O objetivo do projeto é possibilitar aosestudantes que se encontram nos últimos semestres do curso melhor acessoe compreensão dos julgamentos em segundo grau nas mais variadasáreas do fascinante mundo do direito. Pretende-se que cada relator tenhao cuidado de detalhar a origem e o funcionamento de cada julgamento,relatando com maiores detalhes o litígio a ser resolvido e os fundamentosdo voto.Convencionou-se que a percepção ecompreensão dos julgamentos por parte dos estudantes seriam maisfacilitadas no âmbito das câmaras do que no Tribunal Pleno. Lá, onde asquestões são debatidas por dezessete desembargadores, expor os casosdidaticamente tornariam as sessões intermináveis. Aqui, com apenas trêsdesembargadores, decerto que o proveito será melhor.Correndo o risco de se estar falando o óbviopara tão seleta e culta platéia, vale lembrar, resumidamente, as fases e ospassos que compõem a existência de um processo judicial. Um feito judicialtem início levando-se ao conhecimento do magistrado a existência de umconflito, seja por intermédio do advogado, nos casos cíveis, seja porintermédio do Ministério Público quando se trate de feitos criminais.Havendo fundamento para o pedido o magistrado designa audiênciaspara oitiva de partes e testemunhas, determina perícias e diligências e,colhendo a manifestação final dos envolvidos, julga procedente ouimprocedente a pretensão. Ocorrendo inconformismo, o recurso do vencidoserá encaminhado para apreciação do segundo grau de jurisdição,instância superior composta de vários juízes, os desembargadores, quedarão seu veredito, reformando ou mantendo aquela decisão do juiz. Istoé exatamente o que será feito hoje aqui.Distribuído o feito no âmbito da corte para umdesembargador, que será o relator, este lançará o seu voto.Se a causa versar sobre menores, família,idosos, ou interesses de ordem pública, colherá antes o parecer do MinistérioPúblico, através de um dos procuradores de justiça.Na seqüência, após exame do processo,encaminha o feito, apenas com o relatório, ao revisor, que será umdesembargador na ordem decrescente de antiguidade.Incumbirá ao revisor sugerir retificações norelatório, se lhe parecer conveniente, realização de diligência que lhepareça conveniente ao julgamento e pedir dia para o julgamento.Nesta corte julgam os desembargadoresGabriel, o mais antigo, Kiyochi Mori, o mais moderno, e eu, no meio dosdois e na presidência da Câmara.Aliás, costumo dizer que estou na presidênciada câmara apenas por circunstância regimental e passageira, por ocupartambém a vice-presidência do Tribunal. Fosse por competência, cultura esapiência jurídica, por certo que o lugar deveria estar ocupado pelo nossodecano, o desembargador Gabriel.Oficia também nesta corte o eminenteprocurador de Justiça, Dr. Edmilson Fonseca que, como dito antes, porimperativo legal, atua naquelas causas em que há interesse do MinistérioPúblico.O Desembargador Gabriel Marques deCarvalho, após ser iniciada a sessão, parabenizou o presidente da Câmara,Des. Moreira Chagas, pela presteza, e pela visão em fazer essa parceriae destacar nessa sessão, chamada de didática, a qual serviu para esclareceros caminhos processuais percorridos pelo processo até o trânsito emjulgado da decisão.O Procurador de Justiça Edmilson Fonsecademonstrou satisfação em participar da sessão, que traz essa nova facetade incluir os alunos nos julgamentos da câmara. Esclareceu que semprehouve a preocupação de dar um perfil da Instituição por ocasião dojulgamento do feito. O Relator, quando julga o processo, especialmente oDes. Gabriel, pelo seu grande conhecimento e sua didática como professor,tem sempre contribuído com os alunos.O Procurador ficou feliz com a idéia e pediuque fosse aproveitado muito bem o tempo, porque é precioso. Ele achouproveitosa a atitude do Tribunal de estar abrindo esse espaço, pois osprocessos sempre envolvem o direito das partes, nos quais pagam-sehonorários e grandes somas em dinheiro.Estiveram presente, também nessa sessão osacadêmicos do 8º período do Curso de Direito da Universidade Luteranado Brasil-ULBRA - Porto Velho: Anne Grasielly de Souza, Antônio Pereirada Trindade, Antônio do Nascimento Lima, Antônio Roberto dos SantosFerreira, Daniele Ribeiro Mendonça, Erinelda Bezerra Kitahara, FábioCoimbra Ribeiro, Gilberto Paulo do N. Hirschmanw, Jefferson J. de Oliveira,Jorge Afonso, José Bosco Gouveia, Maria Zilmar da Silva Lima, RafaelCampanha, e Ricardo Cavalcante Filho.Encerrando a porção pedagógica da sessão,esta Corte agradece a presença de todos e se coloca à disposição dosalunos e professores nos seus respectivos gabinetes.Na Apelação Cível nº 100.001.20<strong>05</strong>.002394-1 o advogado Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e nas ApelaçõesCíveis ns. 100.001.2004.0024<strong>05</strong>-8 e 100.001.20<strong>02.</strong>018570-6, o advogadoFernando da Silva Maia (OAB/RO 452) proferiram, respectivamente,sustentação oral.Esgotados os processos de interesse doMinistério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.Foram julgados extra-pauta os Embargos deDeclarações em Apelações Cíveis ns. 100.0<strong>02.</strong>2003.0<strong>05</strong>761-4,100.001.2004.003560-2, 100.001.2003.010483-0, 100.001.2003.018184-3 e 100.001.199<strong>8.</strong>017407-5 e o Agravo Regimental em Apelação Cível nº100.014.2001.002267-2, Relator o Desembargador Kiyochi Mori.PROCESSOS JULGADOS:100.001.20<strong>05</strong>.002394-1 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0023941 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelantes : Bezaneth da Silva Sicsu Volkweis e outroAdvogados : Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e outroApelado : Banco do Brasil S.A.Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.2004.0024<strong>05</strong>-8 Apelação CívelOrigem : 00120040024<strong>05</strong>8 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Adilton David dos SantosAdvogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outraApelado : Dirson Beltino de QueirozAdvogados : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outraRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em <strong>05</strong>/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.20<strong>02.</strong>018570-6 Apelação CívelOrigem : 00120020185706 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Nazaré Trindade de MeloAdvogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outrosApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 08/12/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. UNÂNIME.


A - 14 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV100.001.2004.009240-1 Apelação CívelOrigem : 00120040092401 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Eluzia Rafael do CarmoAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosApelada : Listel Listas Telefônicas LtdaAdvogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) eoutroRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 23/08/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.20<strong>02.</strong>020143-4 Apelação CívelOrigem : 00120020201434 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara deFamíliae SucessõesApelantes : Alan Santos Mururé e outrosAdvogada : Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 07/10/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.20<strong>05</strong>.011015-1 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0110151 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Salvador Farias LopesAdvogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Apelado : HSBC Bank Brasil S. A.Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 31/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.010.2004.003717-7 Apelação CívelOrigem : 01020040037177 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante : Dulcinéia Pinheiro GalindoAdvogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outrosApelada : Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A.Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 13/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.2003.021639-6 Apelação CívelOrigem : 00120030216396 Porto Velho - Fórum Cível/3ª VaraCívelApelante : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e EletrodomésticosLtdaAdvogado : Arcelino Leon (OAB/RO 991)Apelada : Elizete do Socorro GouveiaAdvogados : Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 24/11/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.2003.016475-2 Apelação CívelOrigem : 00120030164752 Porto Velho - Fórum Cível/1ª VaraCívelApelante : Banco Cruzeiro do Sul S. A.Advogados : Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975) e outrosApeladas : Malta dos Santos e outroAdvogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 08/11/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.20<strong>02.</strong>020387-9 Apelação CívelOrigem : 00120020203879 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Ruslan Magalhães de AbreuAdvogado : César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)Apelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 25/11/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.20<strong>05</strong>.012422-5 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0124225 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Antônio Estevão dos SantosAdvogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada : Serasa S. A.Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 30/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.2003.003112-4 Apelação CívelOrigem : 00120030031124 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Cebeu Viagens e Turismo LtdaAdvogados : José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outroApelado : Orlando Ribeiro do NascimentoAdvogados : José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) e outrosRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 03/08/20<strong>05</strong>Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOPROVIDO POR UNANIMIDADE.100.003.20<strong>05</strong>.002491-7 Apelação CívelOrigem : 00320<strong>05</strong>0024917 Jaru/ 2ª Vara CívelApelante : Dioci Dias de Alencar & Cia Ltda - MEAdvogado : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Apelado : Bradesco Seguros S. A.Advogados : Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outrosRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 15/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>621-8 Apelação CívelOrigem : 0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0<strong>05</strong>6218 Ji-Paraná/5ª Vara CívelApelante : Indústria Trianon de Rondônia LtdaAdvogada : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)Apelado : Christian Fernandes RabeloAdvogado : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 08/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.2004.019302-0 Apelação CívelOrigem : 00120040193020 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Gleide Kiara de Oliveira Lima da SilvaAdvogadas : Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outrasApelado : Caseli & Cia Ltda.Advogados : Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) eoutrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.020.2004.002290-0 Apelação CívelOrigem : 02020040022900 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelApelante : Guerino BertãoAdvogados : Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e outrosApelados : Juraci Marques Junior e outroAdvogados : Juraci Marques Junior (OAB/RO 2<strong>05</strong>6) e outroRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 02/02/<strong>2006</strong>Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.100.003.2004.003425-1 Apelação CívelOrigem : 00320040034251 Jaru/2ª Vara CívelApelante : Maderland - Indústria Comércio e Exportação LtdaAdvogados : Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outroApelado: Edioberto Souza RibeiroAdvogados : Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 17/02/20<strong>05</strong>Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 15200.000.2003.004717-0 Apelação CívelOrigem : 00220020033097 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante : Banco Itaú S/AAdvogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosApelado : Célio Regis & Cia LtdaAdvogados : Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outroRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 03/10/2003Redistribuído por Transferência em 30/04/2004Decisão : ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇAPOR UNANIMIDADE.101.003.20<strong>05</strong>.000615-3 Apelação CívelOrigem : 00320<strong>05</strong>0006153 Jaru/1ª Vara CívelApelante : Maderland - Indústria Comércio e Exportação LtdaAdvogados : Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outroApelado : Auto Posto Belém LtdaAdvogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outraRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 21/11/20<strong>05</strong>Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE.100.010.2004.003786-0 Apelação CívelOrigem : 01020040037860 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelantes : Robinson Emmerich e outroAdvogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outrosApelada : Creuza Pereira LagasseAdvogado : Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 16/03/<strong>2006</strong>Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOPROVIDO POR UNANIMIDADE.100.0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.006209-5 Apelação CívelOrigem : 00220<strong>05</strong>0062095 Ariquemes/4ª Vara CívelApelante : Indústria de Móveis Movelar LtdaAdvogados : Jacqueline de Andrade Santos Frederico (OAB/ES 7383) eoutrosApelada : Cavalheiro & Catani Ltda - MEAdvogado : Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213-B)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 23/02/<strong>2006</strong>Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.100.001.20<strong>05</strong>.003157-0 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0031570 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Brasil Telecom S. A.Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outrosApelada : Ignez Enilce do CazalAdvogados : Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611) e outraRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 25/10/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.0<strong>05</strong>.2004.002408-9 Agravo de InstrumentoOrigem : 0<strong>05</strong>20040024089 Ji-Paraná/ 2ª Vara CívelAgravante : Joaquim dos Reis Gonçalves de SáAdvogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outroAgravada : Lammy Industrial Madeireira da Amazônia LtdaAdvogados : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 22/11/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.2003.0031<strong>05</strong>-1 Apelação CívelOrigem : 00120030031<strong>05</strong>1 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Construtora Sab LtdaAdvogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outrosApelado : Raimundo Nonato Costa SilvaAdvogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outrosRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 08/08/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.100.007.2003.0<strong>05</strong>488-1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00720030<strong>05</strong>4881 Cacoal/2ª Vara CívelApelante/Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosApelado/Agravado : Enivaldo BússolaAdvogado : Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Relator: DES. KIYOCHI MORIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 15/09/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 22/11/20<strong>05</strong>Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.20<strong>05</strong>.014340-8 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0143408 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)e outrosApelado : Valteir Domingos Martins FilhoAdvogado : Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 03/04/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.101.001.20<strong>05</strong>.000001-1 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0000011 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Marconi José Santos BrandãoAdvogados : Francisco Cacilmare Alencar da Silva (OAB/RO 203-B) eoutroApelado : HSBC Bank Brasil S. A.Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 17/01/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.000434-6 Apelação CívelOrigem : 00220<strong>05</strong>0004346 Ariquemes/3ª Vara CívelApelante/Apelado : Rui Evangelista de QueirozAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outroApelado/Apelante : Lírio Pedro RigonAdvogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outrosRelator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 29/03/<strong>2006</strong>Decisão : PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DOAUTOR E NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.100.001.20<strong>05</strong>.009754-6 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0097546 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Jeanne de Sousa SantiagoAdvogados : Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) e outroApelada : Brasil Telecom S. A.Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 31/03/<strong>2006</strong>Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.100.007.20<strong>05</strong>.001530-0 Apelação CívelOrigem : 00720<strong>05</strong>0015300 Cacoal/2ª Vara CívelApelante : Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdvogados : Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795) e outroApelado : Orlando Schmidt KeppeAdvogado : José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 29/08/20<strong>05</strong>Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.100.001.2003.009080-5 Apelação CívelOrigem : 001200300908<strong>05</strong> Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Adimilson José GuimarãesAdvogados : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 9<strong>05</strong>) e outroApelada : Losango Promotora de Vendas LtdaAdvogados : José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 16/01/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.


A - 16 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV100.001.2004.018560-4 Apelação CívelOrigem : 00120040185604 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelantes : Rovema Veículos e Máquinas Ltda e outrosAdvogados : Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) e outrosApelada : Castrol Brasil LtdaAdvogados : Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113913), Fabrício GrisiMédiciJurado (OAB/RO 1751) e outrosRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 01/09/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.014.2004.006559-0 Apelação CívelOrigem : 01420040065590 Vilhena/ 1ª Vara CívelApelante : Sérgio FreyAdvogados : Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) e outroApelado : Idair Antônio LupatiniAdvogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 21/12/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.200.000.2003.003658-5 Apelação CívelOrigem : 014199900<strong>05</strong>090 Vilhena/ 3ª Vara CívelApelante/Apelado : Cacique Madeiras LtdaAdvogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outroApelada/Apelante : BB - Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outroRelator: DES. MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 18/08/2003Redistribuído por Transferência em 30/04/2004Decisão : NÃO CONHECIDO O RECURSO DA RÉ. REJEITADAA PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.UNÂNIME.100.001.20<strong>05</strong>.013279-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120<strong>05</strong>0132791 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Brasil Veículos Companhia de SegurosAdvogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outrosApelado : Cláudio Weber Machado SantanaAdvogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Relator : DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 22/12/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.101.001.2004.016806-8 Apelação CívelOrigem : 00120040168068 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Disal Administradora de Consórcios LtdaAdvogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroApelado : Ramon de OliveiraRelator : DES. MOREIRA CHAGASDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.20<strong>05</strong>.009761-9 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0097619 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Walter Evangelista da SilvaAdvogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosApelado : Alessandro Nunes dos SantosAdvogada : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)Relator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 24/11/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.20<strong>05</strong>.008345-6 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0083456 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Brasil Telecom S. A.Advogados : Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) e outrosApelada : Nerina Alves MacielAdvogado : James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Relator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 04/04/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.100.001.20<strong>05</strong>.010031-8 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0100318 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : João Mariano ToledoAdvogadas : Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327) e outraApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 17/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.0<strong>05</strong>.2004.0<strong>05</strong>094-2 Apelação CívelOrigem : 0<strong>05</strong>20040<strong>05</strong>0942 Ji-Paraná/2ª Vara CívelApelante : A. de M. MestouAdvogados : Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) e outroApelada : Agro Rural Produtos Agrícolas e Veterinários LtdaAdvogados : Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outroRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 16/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.0<strong>02.</strong>2003.002027-3 Apelação CívelOrigem : 00220030020273 Ariquemes/3ª Vara CívelApelante : Célio Domingo de MoraisAdvogados : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outroApelado : Arildo Cesar Ferreira de LimaAdvogado : Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185284)Relator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/10/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 19/11/20<strong>05</strong>Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.100.0<strong>02.</strong>2003.0<strong>05</strong>761-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00220030<strong>05</strong>7614 Ariquemes/2ª Vara CívelEmbargante : Madeireira Urtigão LtdaAdvogados : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outroEmbargado : MG Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda - MEAdvogadas : Tatiana Golin (OAB/PR 26190-B) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIOpostos em 07/04/<strong>2006</strong>Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.100.014.2001.002267-2 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem : 0142001.002267-2 Vilhena/3ª Vara CívelAgravante : Transodoma Revendedora de Diesel LtdaAdvogado : Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B)Agravada : I. R. Costa - TRRAdvogado : Itamar César Rover (OAB/RO 1557)Agravada : Companhia de Seguros Gralha AzulAdvogadas : Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) e outraRelator : Des. Kiyochi MoriInterposto em 18/04/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.2004.003560-2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120040035602 Porto Velho - Fórum Cível/4ª VaraCívelEmbargante : Geap - Fundação de Seguridade SocialAdvogados : Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14638) e outrosEmbargado : Gisdelson Mário de OliveiraAdvogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Relator : DES. KIYOCHI MORIOpostos em 11/04/<strong>2006</strong>Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.100.001.2003.010483-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120030104830 Porto Velho - Fórum Cível/6ª VaraCível, FalênciaeConcordataEmbargante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outrosEmbargado : Francisco Ronne Von GomesAdvogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIOpostos em 11/04/<strong>2006</strong>


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 17100.001.2003.018184-3 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120030181843Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelEmbargante : Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosEmbargado : Rápido Roraima LtdaAdvogados : Maria Isabel Mantoan de Oliveira (OAB/SP 141232) eoutroRelator : DES. KIYOCHI MORIOpostos em 11/04/<strong>2006</strong>Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.100.001.199<strong>8.</strong>017407-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00119980174075Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelEmbargante : Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo LtdaAdvogados : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outrosEmbargados : Líder Comércio de Petróleo Ltda e outroAdvogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIOpostos em 11/04/<strong>2006</strong>Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.Ao final o Desembargador Moreira Chagas determinou aleitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às12h40 declarou encerrada a Sessão.Porto Velho/RO, 25 de abril de <strong>2006</strong>.(a) Des. Moreira ChagasPresidente da Primeira Câmara CívelPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS1ª Câmara CívelData da distribuição: 27/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.007.20<strong>02.</strong>002713-0 Apelação CívelOrigem: 00720020027130 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Banco General Motors S/AAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)Apelado: Julio Cesar da RochaAdvogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Busca e apreensão. Improcedência. Mora. Inexistência.Manutenção.A inexistência da mora, reconhecida em sentença transitada em julgado,causa a improcedência da ação de busca em apreensão na qual as mesmasparcelas são discutidas.Data da distribuição: 30/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.007.2004.000829-7 Apelação CívelOrigem: 00720040008297 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Elizabeth Pitwak Machado SilvaAdvogada: Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608-A)Apelados: Banco do Brasil S/A e outrosAdvogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”.Ementa: Revisão de contrato bancário. Capitalização de juros sobre juros.Necessário a parte demonstrar. Limitação de juros 12% a.a.Na ação de revisão de contrato bancário de adesão com o objetivo derever a incidência de juros sobre juros, não se demonstrando o erro nemindicando os valores pagos de forma indevida, inexiste o direito alegado.Não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao anoaos contratos de financiamento bancário.Data da distribuição: 01/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.007.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>407-0 Apelação CívelOrigem: 00720<strong>05</strong>0<strong>05</strong>4070 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Acrojohn Distribuidora Ltda.Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)Apelada: Bos Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - MEAdvogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano moral. Redução da condenação.Impossibilidade.A redução do quantum indenizatório somente deve operar-se quandocaracterizado um desequilíbrio entre o caráter reparatório e oenriquecimento sem causa, no mais, tendo sido fixada conforme casossemelhantes desta Corte, não merece ser reduzida.Data da distribuição: 04/02/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.004300-9 Apelação CívelOrigem: 00120030043009 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção CivilLtda.Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outroApelado/Apelante: Luciano de Souza CortesAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, PROVIDOPARCIALMENTE O RECURSO DA AUTORA E NÃO PROVIDO O RECURSODO RÉU. UNÂNIME”Ementa: Apelação cível. Promessa de compra e venda. Rescisão contratual.Inadimplemento do promitente comprador. Reintegração de posse.Restituição de parcelas. Proporcionalidade. Retenção de percentual. Penaconvencional. Indenização. Fruição do imóvel. Possibilidade. Honorários.Valor reformado.O inadimplemento do promitente comprador dá ensejo à rescisãocontratual, sendo que as parcelas efetivamente pagas devem ser restituídas,justificando-se a retenção de um percentual a título de pena convencional.Contudo, quando a retenção for desproporcional, impõe-se a reduçãopelo magistrado.A indenização a título de perdas e danos pelo tempo de fruição do imóveldeve ser apurada dentro dos padrões de mercado, e, quando nos autosnão houver elementos pelos quais se possa aferir qual seria o valor doaluguel do referido bem, impõe-se a liquidação da sentença porarbitramento.Temeroso fixar honorários advocatícios tendo como parâmetro a diferençaque houver em compensação a ser feita pelos litigantes, mesmo porque ovalor dessa diferença é incerto, o que impõe fixá-los em R$1.500,00 (mil equinhentos reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC.Data da distribuição: 26/01/<strong>2006</strong> 11:41:02Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.001551-5Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0015515 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Thimóteo Igor Sant’AnnaAdvogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outrosApelado: Banco Itaú S/AAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. Serasa. Cheques furtados. Culpa concorrente.Pedido de majoração do quantum indenizatório. Não-provimento.Participação decisiva do requerente para a geração do dano.O quantum indenizatório deve ser arbitrado visando recompensar o agentepassivo ante os constrangimentos causados, não se impondo sua majoraçãose não atender aos fins sociais a que a sentença deve atingir.


A - 18 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVData da distribuição: 23/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.00<strong>8.</strong>20<strong>02.</strong>00<strong>05</strong>07-2 Apelação CívelOrigem: 008200200<strong>05</strong>072 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/AAdvogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON – UnidadeRegional de Ji-Paraná/ROAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Energia. Oscilação. Danos materiais. Queima de motores emunidade industrial. Relatório técnico demonstrando a causa. Ressarcimentodevido.Decorrendo a queima de motores e equipamentos por oscilação de energiaelétrica e demonstrada mediante a elaboração de laudo técnico, cabe àconcessionária a reparação pelos danos causados.Data da distribuição: 03/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.007315-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0073159 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outrosApelado: Elielson Alves AlfaiaAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. Órgão restritivo de crédito. Inserção indevida.Relação de consumo. Indenização. Devida. Binômio desestímulo/valorcompensatório. Condenação. Necessária. Recurso improvido.A inserção indevida de dados do consumidor em órgão de restrição aocrédito, por suposta dívida oriunda da instalação de linha telefônica pelosistema call center, acarreta indenização a título de dano moral.Quando o valor da condenação, arbitrado pelo douto julgador, for suficientee necessário para o caso concreto, impõe-se o não-provimento do recurso.Data da distribuição: 07/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.011100-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120030111004 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Viação Rondônia Ltda.Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outrosApelada: Eliana Nunes AmaralAdvogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Apelação cível. Acidente de trânsito. Transporte coletivo.Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização.O dever de indenizar provém da responsabilidade objetiva.A indenização a título de dano moral deve ser fixada com razoabilidade, afim de não se verificar o enriquecimento indevido, mas tão-somente umacompensação, a qual serve para abrandar o dano, como também assumirum caráter educativo.Data da distribuição: 10/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.007.2004.002576-0 Apelação CívelOrigem: 00720040025760 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Banco Bradesco S/AAdvogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outrosApelada: Betânia de Fátima Rodrigues CostaDefensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Busca e apreensão convertida em depósito. Decreto-lei n. 911/69. Depositário infiel. Prisão civil. Atipicidade. Não-cabimento.A prisão civil de depositário infiel é inaplicável aos casos de depósitosatípicos como o determinado pela conversão de ação de busca e apreensão,com base no Decreto-lei n. 911/69, em depósito.Data da distribuição: 06/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.000466-1 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0004661 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Michele Bandeira dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: CDL. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação prévia.Dano moral. Dever do Responsável pelo banco de dados. Indenização.Arbitramento. Deferimento.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos dedados. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, obrigatóriaé a comunicação prévia ao consumidor quanto à sua inscrição no cadastrode proteção de crédito. Ausente tal cientificação, configura dano moralreparável por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelasvias regulares, quer perante ao credor ou junto ao proprietário ouadministrador do arquivo.Data da distribuição: 06/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.003899-4 Apelação CívelOrigem: 00120030038994 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família eSucessões)Apelante/Apelada: M. das D. S. M.Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outrosApelado/Apelante: W. S. M.Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)Apelado: U. B. dos S. representado pelo responsável E. A. M.Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1.138)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.Ementa: Registro civil. Ação anulatória. Falsidade de filiação. Ação ajuizadapor terceiro em relação à paternidade. Adoção à brasileira. Decurso demais de uma década. Falecimento do pai adotante. Não concordância daúnica herdeira, avó paterna, que reconhece o menor como neto.Consolidação, pelo tempo, de laços familiares, tornando irrelevante afalsidade. Interesse do menor que deve prevalecer.Correta a anulação parcial do registro para excluir a maternidadedeclarada, quando a mãe biológica recebe o filho de volta e a “mãe civil”concorda com a substituição dos dados no assento.Não se anula assento de nascimento, no tocante à paternidade, quando orequerente não é parente ou herdeiro do pai declarante, que efetivou oregistro em verdadeira adoção à brasileira.Não se justifica decretar-se uma nulidade que se contrapõe ao interessede quem teoricamente se pretende proteger.A adoção plena, realizada por via oblíqua, deve subsistir, quando o cursodo tempo revelou ter atingido a sua finalidade precípua, proporcionandoao menor o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, deforma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade, comverdadeiros laços familiares com a ascendente do pai adotante, únicaherdeira do falecido, que reconhece o menor como neto.Data da distribuição: 31/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.002646-5 Apelação CívelOrigem: 00120030026465 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelantes: A. E. Gomes Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. eoutrosAdvogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100)Apelada: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda.Advogados: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1.693) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. Protesto e inscrição de nome na Serasa. Quitaçãodo débito. Manutenção da restrição. Dever de indenizar.O protesto, a inscrição e a manutenção indevida de nome nos cadastrosnegativos da Serasa são circunstâncias que, pela própria naturezavexatória, geram danos morais, máxime se a restrição foi mantida porlongo período após quitado o débito.Data da distribuição: 30/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.003284-3 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0032843 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências eConcordatas)Apelante: Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESPAdvogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300) e outroApelado: Epaminondas Souza Marques


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 19Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. Serasa. Inserção indevida. Relação de consumo.Aplicação da lei especial em detrimento da norma geral. Binômiodesestímulo/valor compensatório. Redução da condenação. Recursoprovido.A inserção indevida de dados do consumidor em órgão de restrição aocrédito, por suposta dívida oriunda da instalação de linhas telefônicaspelo sistema call center, acarreta indenização a título de dano moral.Todavia, quando a condenação não se adequar aos parâmetros adotadospor esta Câmara, impõe-se a redução do valor.Data da distribuição: 03/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.010349-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0103490 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Igor dos Santos CavalcanteAdvogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outroApelada: Câmara de Dirigentes Logistas de CuiabáAdvogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Apelação cível. CDL. Negativação. Legitimidade. Omissão dacomunicação prévia. Dano moral. Dever do responsável pelo banco dedados. Indenização. Arbitramento. Deferimento.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos dedados. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, obrigatóriaé a comunicação prévia ao consumidor quanto à sua inscrição no cadastrode proteção de crédito. Ausente tal cientificação, configura dano moralreparável por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelasvias regulares, quer perante o credor ou o proprietário ou administradordo arquivo.Data da distribuição: 02/08/2004Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.015.2004.001153-9 Apelação CívelOrigem: 01520040011539 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)Apelantes: Toshiko Mitsutake e outroAdvogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)Apelado: Banco da Amazônia S/AAdvogada: Luzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos à execução. Penhora. Não-intimação do cônjuge.Ausência de prejuízo. Conhecimento dos atos. Acordo posterior garantindobens. Nulidade. Inexistência. Embargos intempestivos. Confirmação.Não há nulidade da penhora e dos atos processuais posteriores, quando oexecutado realiza acordo extrajudicial, inclusive na presença de seuadvogado, dando bens em penhor, sendo estes aceitos pelo exeqüente.Não é cabível embargo do devedor quando houve ciência inequívoca dapenhora por parte do executado há mais de 6 (seis) anos.Data da distribuição: 01/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.000332-8 Apelação CívelOrigem: 00120040003328 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Pedro FaccinAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosApelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2.125) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Cautelar inominada. Liminar. Sentença de mérito. Improcedência.A liminar concedida em sede de cautelar não condiciona o magistrado aproferir sentença no mesmo sentido, visto que esta decisão se dá apósanálise mais acurada dos fatos e provas.Data da distribuição: 18/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2001.016293-2 Apelação CívelOrigem: 00120010162932 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Banco do Brasil S.A.Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Apelados: Valdir José de Sá - ME e outroCurador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor : Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Ação de cobrança. Ônus da prova. Documento impreciso.É do autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC,art. 333, inc. I), de forma que, estando a ação de cobrança aparelhada emdocumentos duvidosos quanto às informações nele contidas, impõe-se aimprocedência do pedido.Data da distribuição: 14/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.003414-0 Apelação CívelOrigem: 00120030034140 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelado: Raimundo Nonato Souza de AraújoAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Saques emconta corrente não reconhecidos pelo correntista. Prova. Inexistente.Inexistindo prova acerca de quem efetuou os saques na conta corrente docorrentista na boca-do-caixa e no caixa eletrônico, o qual só se faz comcartão e senha, impossível atribuir ao banco a obrigação de indenizar,ante a ausência de prova nesse sentido.Data da distribuição: 04/04/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.007.2004.003149-3 Apelação CívelOrigem: 00720040031493 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Janduhy Braga de CarvalhoAdvogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B)Apelada: Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.Advogados: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1.415) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Embargos à monitória. Promissória prescrita. Avalista.Sendo o aval uma garantia própria dos títulos cambiários, decorrido oprazo fixado para a apresentação desses, torna-se ele prescrito, e, via deconseqüência, inexistente a garantia, permanecendo responsável apenaso devedor principal, e não o avalista.Data da distribuição: 26/04/2004Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.00<strong>8.</strong>2003.001393-0 Apelação CívelOrigem: 00820030013930 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Brasil Veículos Peças e Serviços Ltda.Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)Apelada: Associação dos Produtores Rurais Tanai-AstanaiAdvogados: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Reintegração de posse. Veículo retido por oficina mecânica. Nãopagamentopelos serviços nele realizados. Legitimidade da retenção.Esbulho ou turbação não caracterizada.Assiste aos proprietários de oficina mecânica o direito de retenção doveículo como garantia até o efetivo pagamento do preço do material e damão-de-obra empregados no conserto, não se caracterizando esbulho outurbação da posse ante a transferência direta desta, ainda que temporária.Data da distribuição: 01/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.006.20<strong>05</strong>.000949-0 Apelação CívelOrigem: 00620<strong>05</strong>0009490 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Adriano Gonçalves PereiraAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043)Apelada: Teleron Celular S/AAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. SPC. Manutenção do nome. Alegação de serindevida. Retardamento para se proceder à baixa. Indenização nãoreconhecida. Culpa da vítima.Deixando de se demonstrar ser indevida a manutenção de dados doconsumidor em cadastros restritivos de crédito, obsta-se o dever deindenizar se a culpa foi exclusiva da vítima.


A - 20 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVData da distribuição: 02/08/20<strong>05</strong> 17:18:09Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.009456-0 Apelação CívelOrigem: 00120040094560 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Americel S/AAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outrosApelada: Gláubea Sá de MenezesAdvogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Danos morais. Aparelho celular. Prazo de garantia.Defeito. Vendedor. Responsabilidade objetiva. Não-configuração.Improcedência.Defeitos apresentados em aparelho celular durante o prazo de vigênciada garantia somente são passíveis de indenizabilidade pelo vendedorquando o fabricante não estiver devidamente identificado, razão pela quala responsabilidade objetiva se torna inaplicável ao vendedor do produto.Data da distribuição: 29/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>02.</strong>017886-6 Apelação CívelOrigem: 00120020178866 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências eConcordatas)Apelante: Maria Algenaide Ferreira da SilvaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelado: Célio Ricardo GomesAdvogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Arrematação de bem imóvel. Alegação de nulidade de intimaçãopor edital do cônjuge. Intimação pessoal devedor principal.A intimação pessoal do cônjuge do devedor para tomar ciência de leilãode bem imóvel não é imprescindível à realização do ato, bastando aintimação pessoal apenas do devedor principal.Data da distribuição: 15/06/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.017678-8 Apelação CívelOrigem: 00120040176788 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outrosApelada: Maria Mimozete Lopes Caitano CarneiroAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Dano moral. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificaçãoprévia.Inexiste dano moral, quando a inscrição do nome do consumidor noscadastros de inadimplentes dá-se de acordo com as normaspreestabelecidas quanto à notificação prévia.Data da distribuição: 29/06/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.003972-9 Apelação CívelOrigem: 00120030039729 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Apelante: João Everaldo WitteAdvogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1.497)Apelado: Benjamin BodanesiAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Destruição de coqueiral. Falta de provas. Danosmateriais e morais inexistentes.A ausência de provas a respeito do direito constitutivo do autor referenteà destruição de coqueiral impossibilita a reparação de danos morais emateriais.Data da distribuição: 21/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>101.001.2004.014484-3 Apelação CívelOrigem: 00120040144843 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Associação Comercial de São PauloAdvogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838), MaximilianoMigliacci (OAB/SP 219.736) e outrosApelada: Maria José da Silva AtaídeAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. Associação comercial de São Paulo. Prévia notificação.Endereço Correto. Indenização indevida.Comprovado que a prévia notificação da inscrição nos cadastros restritivosse deu de forma correta em endereço certo, exclui-se a responsabilidadecivil da Associação Comercial de São Paulo por eventuais danosdecorrentes do registro.Data da distribuição: 10/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.2000.012095-3 Apelação CívelOrigem: 00120000120953 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Serviseg - Serviços de Segurança Ltda.Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A)Apelada: Juracy A. de Araujo - MEAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Monitória. Cobrança de dívida. Ação pessoal. Prescrição. Aplicaçãodo Código Civil de 1916.Sendo o objetivo da monitória, a cobrança de dívida através de notasfiscais, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 177 do Código CivilBrasileiro de 1916, uma vez que se trata de ação pessoal, e porque aplicasea regra de que o tempo rege o ato.Data da distribuição: 14/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.010.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>860-6 Apelação CívelOrigem: 01020<strong>05</strong>0<strong>05</strong>8606 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outrosApelada: Simone Rufina de LimaRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Busca e apreensão. Contrato garantido por alienação fiduciária.Bem não localizado. Conversão em ação de depósito. Prisão civil.Inaplicabilidade.Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar naposse do devedor, ao credor é permitido requerer a conversão do pedidode busca e apreensão em ação de depósito.A prisão civil de depositário infiel é inaplicável aos casos de depósitosatípicos como o determinado pela conversão de ação de busca e apreensão,com base no Decreto-lei n. 911/69, em depósito.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.017681-8 Apelação CívelOrigem: 00120040176818 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outrosApelada: Livete UchôaAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. CDL. Prévia notificação. Endereço correto. Indenizaçãoindevida.Comprovado que a prévia notificação da inscrição nos cadastros restritivosse deu de forma correta em endereço certo, exclui-se a responsabilidadecivil por eventuais danos decorrentes do registro.Data da distribuição: 14/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>101.001.2004.003817-2 Apelação CívelOrigem: 00120040038172 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Ameron - Assistência Médica e Odontológica de RondôniaLtda.Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e outrosApelado: Emilson Lins da SilvaAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 21Ementa: Indenização. Danos morais. Imprensa. Publicação de matériaofensiva. Atentado à honra. Arbitramento da reparação. Critérios objetivose subjetivos. Manutenção da condenação.O dano moral é indenizável em publicações jornalísticas quando a honrado ofendido é lesionada por ato que expõe a vítima à opinião pública emrazão de fato não verídico, de forma que, restando comprovado o dano,enseja o dever de indenizar.Quando o valor da condenação se pautar por critérios razoáveis, impõesea manutenção do quantum fixado pelo juízo de primeiro grau.Data da distribuição: 26/<strong>05</strong>/2004Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.017.20<strong>02.</strong>002967-1 Apelação CívelOrigem: 01720020029671 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Edson Luiz RolimAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Eletron - Eletricidade de Rondônia S/AAdvogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE. UNÂNIME”.Ementa: Execução. Exceção de pré-executividade. Desistência da execução.Honorários devidos. Título adulterado. Litigância. Má-fé. Possibilidade.Existência de crime. Vista ao Ministério Público.Havendo desistência do processo de execução, após citação do executadocom apresentação de exceção de pré-executividade, em razão do princípioda causalidade a verba honorária é devida pelo exeqüente.Agindo em juízo em causa própria, o credor originário de título adulterado,caracterizada está a má-fé.Constatando o juiz a possibilidade da existência de crime em razão delaudo pericial, deve proceder a provocação do Ministério Público (art. 40do Código de Processo Penal).Data da distribuição: 06/04/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.003697-5 Apelação CívelOrigem: 00120030036975 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Edmil Indústria de Plásticos Ltda. - EPPAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outroApelada: Travis Comércio e Serviço Ltda.Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO1.080) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Danos morais. Protesto. Banco. Título pago aoemitente. Procedência.O protesto indevido de título, pelo agente cobrador (banco), quando pagodiretamente ao credor, é por si só suficiente para caracterizar o danomoral e, conseqüentemente, a responsabilidade pelo dever de indenizar.Responde o credor pelo eventual erro do banco, pois, agia este em seubenefício.Intimação. Publicação. Imprensa oficial. Advogado residente em outroestado. Validade. Cerceamento de defesa inexistente.Nos termos dos arts. 236 e 237 do CPC, como regra, a intimação doadvogado se dá pela imprensa oficial, uma vez que o diário da justiça é oórgão oficial de publicação dos atos do Poder Judiciário, alcançando todasas comarcas do Estado e os advogados residentes nas demais unidadesda Federação.Denunciação da lide. Julgamento antecipado. Possibilidade. Cerceamentode defesa inexistente. Precedentes do STJ.Não se permite a denunciação nos casos de alegado direito de regressocujo reconhecimento demandaria análise de fundamento novo não constanteda lide originária.A denunciação da lide, busca atender aos princípios da economia e dapresteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiadaquando susceptível de pôr em risco tais princípios.A suficiência da prova documental autoriza o julgamento antecipado dalide, uma vez que desnecessárias, a critério do juiz, outras provas. Não éde se cogitar, de outro lado, cerceamento de defesa (STJ - REsp. n. 210.607).Data da distribuição: 16/04/2004Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>02.</strong>002970-4 Apelação CívelOrigem: 00120020029704 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Banco Fiat S/AAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Apelado: José Feliciano da ConceiçãoAdvogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Medida cautelar. Ação de prestação de contas. Julgamentoconjunto. Confirmação da liminar que exclui o nome do devedor do cadastrode restrição ao crédito. Nulidade da sentença. Inexistência. Requisitos.Validade. Concessão.É permitido o julgamento conjunto da cautelar e ação principal, não sendonula a sentença que relata sucintamente o feito e, se embora concisa,contém as razões que levaram o juiz a formar sua convicção, preenchendoos requisitos de validade (art. 458 do CPC), proporcionando à parte amplapossibilidade de recorrer.Pendente discussão judicial acerca do débito, com possibilidade de vitória,é de se conceder liminar para cancelar a inscrição do nome do devedorem cadastro de restrição de crédito.Data da distribuição: 19/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.001.2000.007345-9 Apelação CívelOrigem: 00120000073459 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Janes Clair Carlos de MirandaAdvogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outroApelados: BMC Empreendimentos Ltda. e outroAdvogados: Simone de Melo (OAB/RO 1.322) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Cautelar preparatória. Requisitos.A cautelar preparatória visando obter valores pertinentes à compensaçãocrédito-débito, se estes não constam especificamente nas cláusulascontratuais, por serem próprias de discussão no feito principal, não sãorequisitos que habilitam o juízo à concessão de liminar, ou a reconhecertais direitos sem aprofundada discussão na mesma cautelar.Data da distribuição: 02/08/2004Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.0<strong>02.</strong>2003.0<strong>05</strong>755-0 Apelação CívelOrigem: 00220030<strong>05</strong>7550 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Apelante: PLANURB - Planejamento e Construções Ltda.Advogados: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) e outrosApelado: Amâncio TorrianiAdvogada: Erica Campos Cerqueira (OAB/RO 1.799)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos. Excesso de execução. Despesas com bem penhorado.Valor devido.As despesas de remoção de bem arrestado ou penhorado, oriundas darecusa do seu depósito pelo devedor, correm por conta deste, uma vez quedeu causa ao evento.Data da distribuição: 10/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.007.2004.003733-5 Apelação CívelOrigem: 00720040037335 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Consórcio Nacional Mamoré Ltda.Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137.795)Apelada: Dias & Rosa Ltda. - MEAdvogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Ação de restituição de parcelas pagas. Consórcio. Ônus da prova.A teor da inteligência do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil,incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ouextintivo do direito alegado pelo autor.Patente nos autos o pagamento das parcelas pretendidas, e não sedesincumbindo o réu desse ônus legal, impõe-se a procedência do pedido.Data da distribuição: 02/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.019525-1 Apelação CívelOrigem: 00120040195251 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda.Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1.244) e outrosApelada: Tim Celular S/AAdvogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros


A - 22 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Contrato de comodato. Aparelho celular. Extravio. Dano moral ematerial indevidos.O extravio de aparelho celular disponibilizado por meio de contrato decomodato não garante a comodatária a obrigação da comodante emfornecer outro, uma vez que o contrato não estipula referida condição, nãohavendo que se cogitar a presença de danos morais e materiais em facedeste ato.Data da distribuição: 27/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.009.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>338-6 Apelação CívelOrigem: 00920<strong>05</strong>0<strong>05</strong>3386 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112)e outroApelados: Juarez Paulo Louback e outroAdvogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2.759)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”Ementa: Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Complementaçãoda indenização. Procedencia.Em se tratando de demanda visando à complementação da verbaindenizatória do seguro DPVAT, a quitação outorgada pelo beneficiáriotem validade apenas com relação à quantia recebida, não havendo óbicepara buscar a diferença que lhe assiste amparada em lei.A indenização por morte equivale a 40 salários mínimos.Não prevalecem as disposições do CNPS que prevêem teto inferior aoprevisto em lei.Data da distribuição: 25/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.019.2003.001787-2 Apelação CívelOrigem: 01920030017872 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Carlindo José de MedeirosAdvogado: Geraldo Pereira de Araújo (OAB/RO 1.483)Apelado: João Lopes dos SantosAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”.Ementa: Reintegração de posse. Posse. Boa-Fé. Indenização. Benfeitorias.Inteligência dos arts. 1.201 e 1.255 do CCB.Ignorando o possuidor o vício da sua posse, presume-se de boa-fé, dessemodo, terá direito ao recebimento da indenização pelas benfeitoriasrealizadas.Data da distribuição: 07/04/2004Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.004.20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>344-8 Apelação CívelOrigem: 00420020<strong>05</strong>3448 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) e outroApelado: Luiz Ferreira da SilvaAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos. Execução. Extinção. Saldo remanescente. Não-anuênciado credor. Falta de impulso. Intimação do exeqüente. Sentença nula depleno direito. Prosseguimento da execução. Determinação ex officio.Possibilidade. Saldo remanescente. Pendência. Improcedência.É nula a sentença quando o Juiz - sem levar em conta requerimento deprosseguimento do feito para quitação do saldo remanescente já deferido-, reconhece o pagamento e extingue a execução.É nula sentença de extinção do feito com base no art. 267, inc. III, doCódigo de Processo Civil, quando a parte não foi intimada pessoalmente.Age com acerto magistrado que, extinguindo a execução, verifica o erromanifesto, e determina o seu prosseguimento para satisfação do saldoremanescente.Data da interposição: 31/07/2001Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>200.000.1999.002784-8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00319980017427 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Embargante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) eoutrosEmbargado: Júlio Silva MilhomensAdvogados: Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32.464) e Carlos PereiraLopes (OAB/RO 743)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE”.Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Honorários advocatícios.Sentença nula.Inexistindo sucumbência ante a nulidade da sentença, impossível acondenação em honorários advocatícios, pois a verba honorária é devidaà parte vencedora, sendo inconstitucional seu redirecionamento aoadvogado, devendo, portanto, ser acolhido os embargos para excluirreferida condenação.Data da distribuição: <strong>05</strong>/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.001.2001.006548-1 Apelação CívelOrigem: 00120010065481 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Espólio - Olívia Johns Cuellar rep. p/ inventariante JucileneJohns BritoAdvogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outraApelado: Banco Bradesco S/AAdvogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Cobrançaindevida. Dano moral e material.A cobrança e o pagamento de dívida que já se encontrava paga deve serressarcida acrescida de juros e correção monetária.Havendo a inscrição do nome do consumidor nos cadastros deinadimplentes por dívida quitada, deve o fornecedor responder pelos danosmorais suportados pelo consumidor.Data da distribuição: 06/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2000.009420-0 Apelação CívelOrigem: 00120000094200 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Fiat Administradora de Consórcios Ltda.Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Apelada: Geraldina do Socorro Carvalho dos SantosAdvogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano moral. Ocorrência de ato ilícito. Consórcio.Exclusão. Transferência de Cota. Encerramento do grupo. Parcelas pagas.Devolução.Verificada a ocorrência de ato ilícito ante a comprovação da transferênciada cota do consórcio sem autorização da consorciada, caberá indenizaçãopor danos morais.Nos consórcios, as parcelas pagas devem ser restituídas ao ex-consorciadoexcluído após trinta dias do encerramento do grupo.Data da distribuição: 17/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>101.021.20<strong>05</strong>.000187-7 Apelação CívelOrigem: 02120<strong>05</strong>0001877 Buritis/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Reginaldo Souza PinheiroAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)Apelado: Dorival Duarte de OliveiraAdvogados: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Medida cautelar. Seqüestro. Ausência do periculum in mora.Indeferimento.A ausência de um dos requisitos da medida cautelar impossibilita seudeferimento, pois não estando presente o periculum in mora não restademonstrada a urgência do pedido.Data da distribuição: 18/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.008942-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0089420 Porto Velho/RO/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Nilton Waldemar CastoldiAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outroApelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro Alves


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 23Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Ação de reparação de danos. CDC. Responsabilidade objetiva dofornecedor. Excludente. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Havendo culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a responsabilidadeobjetiva do fornecedor é afastada, tornando-se impossível a obrigação deindenizar.Data da distribuição: 15/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.02<strong>05</strong>18-4 Apelação CívelOrigem: 001200402<strong>05</strong>184 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Raimunda Santos MarianoAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DFAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Dano moral. CDL. Prévia notificação. Comprovação deencaminhamento aos Correios. Indenização indevida. Assistência judiciáriagratuita. Comprovação da hipossuficiência. Desnecessidade.A simples comprovação do encaminhamento aos Correios é suficientepara comprovar a exigência do Código de Defesa do Consumidor.Inexiste dano moral quando a inscrição nos cadastros de inadimplentes sedá de acordo com as normas preestabelecidas quanto à notificação prévia.O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer grau, bastandoum simples requerimento, sendo desnecessário fazer prova dahipossuficiência alegada.Data da distribuição: 13/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.010.20<strong>02.</strong>002190-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 01020020021909 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: J. Neves & Oliveira Ltda.Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Ideni MirandaRelator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Execução. Extinção com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Presentesas condições da ação. Nulidade.É nula a sentença que extingue o processo de execução com fulcro no art.267, VI, do CPC, presentes as condições da ação.Data da distribuição: 13/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.010.20<strong>05</strong>.001217-7 Apelação CívelOrigem: 01020<strong>05</strong>0012177 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Alcindo de AlmeidaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Essen Factoring e Fomento Mercantil Ltda.Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279-A)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Execução. Extinção sem intimação. Nulidade.É nula a extinção, com base no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil,quando não há intimação pessoal da parte requerente para impulsionar ofeito.Data da distribuição: 20/07/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.003.2004.003<strong>05</strong>1-5 Apelação CívelOrigem: 0032004003<strong>05</strong>15 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Gilmar José FachiAdvogado: Orelino Piassa (OAB/RO 362-B)Apelante: Evilásio GomesAdvogados: Delson José Martins (OAB/RO 576-A) e outrosApelado: Elizeu Cândido SilveiraAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃOPROVIDOS. UNÂNIME”.Ementa: Acidente de trânsito. Proprietário. Parte legítima. Indenização.Danos materiais e morais.Ocorrendo acidente de trânsito, o proprietário do veículo culpado tambémserá responsável pela indenização.Comprovados nos autos danos físicos ocorridos no acidente automobilístico,o culpado pelo evento danoso deverá indenizar os danos materiais emorais.Data da distribuição: 10/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.011749-0 Apelação Cível (Rito Sumário)Origem: 00120<strong>05</strong>0117490 Porto Velho (7ª Vara Cível)Apelante: Real Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outrosApelado: Gilson Cintra da ConceiçãoAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Civil. Seguro obrigatório. Prescrição. Art. 269, IV, do CPC c/c art.2.028 do Novo Código Civil. Pedido administrativo. Desnecessidade.Indenização. Possibilidade. Salário mínimo.O prazo prescricional terá como termo inicial não a data do fato, mas, sim,a da entrada em vigor do Novo Código Civil, desprezando-se o prazotranscorrido até então.É desnecessário preceder a via administrativa para postular a cobrança doseguro obrigatório na esfera judicial, sendo suficiente para o direito àindenização a simples prova dos fatos e suas conseqüências danosas.A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimonão é incompatível com a legislação que o veda como fator de correçãomonetária.Data da distribuição: 15/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.009654-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0096540 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosApelado: Alexandro da Silva OliveiraAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da Lei Especialem detrimento da Norma Geral. Binômio Desestímulo/valorCompensatório.Inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalação de linhatelefônica pelo sistema call center, solicitada por terceiro e em endereçodiverso, conseqüentemente gera indenização a título de dano moral.Data da distribuição: 20/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.012366-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0123660 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2.977) e outrosApelado: Aluizio Feitosa dos SantosAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC/SERASA. Inclusão indevida. Instalação delinha telefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da leiespecial em detrimento da norma geral. Binômio valor-desestímulo/valorcompensatório.A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC/Serasa por instalaçãode linha telefônica pelo sistema call center, solicitada por terceiro e emendereço diverso, conseqüentemente faz jus à indenização a título dedano moral.Data da distribuição: 12/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.007577-1 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0075771 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 2.672), Wilson Belchior (OAB/CE 17.314) e outrosApelada: Lucélia Pontes de MenezesAdvogados: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2.413) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da lei especialem detrimento da norma geral. Binômio valor-desestímulo/valorcompensatório.


A - 24 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVA inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalação delinha telefônica pelo sistema call center, solicitada por terceiro e emendereço diverso, conseqüentemente faz jus à indenização a título dedano moral.Data da distribuição: 27/<strong>05</strong>/2004Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.015.2003.002219-8 Apelação CívelOrigem: 01520030022198 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Jairo Araújo NotenoAdvogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. Suspensão do fornecimento de energia elétrica.Falta de notificação prévia.A suspensão de fornecimento de energia elétrica, sem a prévia notificação,está sujeita à reparação pelos danos e transtornos sofridos pelo consumidor.Data da distribuição: 22/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.008124-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0081240 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelantes: Márcio Pontes Gomes e outrosAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outrosApelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa:Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito.Assinatura mensal. Pedido incerto. Indeferimento da inicial.Cumpre ao autor adequar o valor da causa ao patrimônio pretendido, bemcomo instruir a inicial com elementos suficientes para apreciação do pedido,mormente em se tratando de pedido de restituição de valores pagos, deforma que, não cumprindo a determinação de emenda à inicial, o feitomerece ser extinto sem análise do mérito.Data da distribuição: 01/04/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.008651-4 Apelação CívelOrigem: 00120030086514 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelantes: Mercantil A C P Ltda. e outrosAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) eoutrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Negócios jurídicos bancários. Ação de cobrança. Abertura decrédito em conta corrente. Comissão de permanência. Prova pericial.Ausência.Não havendo nenhuma prova no sentido de que tenha havido a cobrançade comissão de permanência cumulada com correção monetária, descabidaa postulação visando ao expurgo desse encargo.Inexistindo prova pericial acerca dos cálculos referentes ao contrato, pordesídia dos réus, não há como alterar os valores constantes no negóciojurídico bancário.Data da distribuição: 17/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.007119-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0071199 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Teleron Celular S/AAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outrosApelada: Maria Gomes RibeiroAdvogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2.497) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Dano moral. SPC. Manutenção indevida. Ocorrência.Outras anotações. Peculiaridade que reflete sobre o quantum indenizatório.O dano moral decorre do próprio ato lesivo de manutenção da inscriçãoindevida nos órgãos de proteção ao crédito, sendo a existência de outrosregistros peculiaridade que reflete sobre a fixação do quantumindenizatório. Precedentes do STJ (REsp 323.356 SC e REsp n. 437.234-PR).Data da distribuição: 19/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.012612-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120040126128 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante/Recorrida: Teleron Celular S/A - VivoAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outrosApelado/Recorrente: Paulo Rodrigues do NascimentoAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “PROVIDO O RECURSO DA TELERON CELULAR S/A E NÃOPROVIDO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.Transferência de linha telefônica. Redução da indenização.A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros deinadimplentes quando já ocorrida a transferência do linha gera danosmorais passíveis de indenização.A fixação do quantum indenizatório deve levar em consideração acapacidade econômica das partes, o grau de culpa, o caráter reparatórioe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, logo, havendodissonância destes com o valor, deve ser reduzido para afastar oenriquecimento indevido.Data da distribuição: 31/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>101.006.2004.000296-4 Apelação CívelOrigem: 00620040002964 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante: José Ribeiro da Silva FilhoAdvogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677-A)Apelados: Canuto Antônio de Arruda e outroAdvogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outroApelado: Antônio Geraldo da Silvaadvogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Indenização. Danos morais. Instauração de investigação judicialeleitoral. Exercício de direito subjetivo. Não-configuração de dano moralindenizável.O mero aborrecimento pessoal advindo de instauração de investigaçãojudicial eleitoral em período de eleição não configura dano moralindenizável, pois se restringe à órbita de exercício de direito subjetivo.Data da distribuição: 26/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>101.001.2004.013379-5 Apelação CívelOrigem: 00120040133795 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Apelante: HSBS Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680) e outrosApelada: Aidee Maria Moser Torquato LuizAdvogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Exibição de documentos. Comuns às partes. Interesse da autora.Justificação da impossibilidade de exibi-lo. Inocorrência.Por tratar-se de documentos comuns às partes, a autora tem legítimointeresse na exibição dos documentos indicados na inicial, máxime porquenão houve nenhuma justificação da impossibilidade de exibi-los pelainstituição financeira.Data da interposição: <strong>05</strong>/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 07/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.013169-2 Embargos de Declaração em Apelação CívelEmbargante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) eoutrosEmbargado: José Rodrigues dos SantosAdvogados: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1.138) e outroRelator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.A função dos tribunais nos embargos de declaração não é a de respondera questão sobre mero ponto de fato, mas, sim, dirimir dúvidas,obscuridades, contradições ou omissões, vedada a reapreciação do mérito.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 25Data da distribuição: 09/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.012.2004.003753-5 Agravo Regimental em Apelação CívelAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outrosAgravados: Dailton Fernandes de Souza e outroAdvogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Agravo regimental. Ausência de recolhimento das custasprocessuais diferidas para o final, no ato da interposição do recurso.Intimação. Inércia. Deserção.Conforme preconiza o § 6º do art. 6º do Regimento de Custas desta Corte,Lei n. 301, de 21/12/1990, o recolhimento das custas processuais diferidaspara o final deve ser efetuado juntamente com o preparo da apelação.Tendo sido intimado o vencido, e não logrando êxito em fazê-lo, impõe-sea deserção.Data da distribuição: 31/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.019207-1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120030192071 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Agravado: Fábio de GaspariAdvogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) eoutrosApelado/Agravante: 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SãoPaulo - SPAdvogados: José de Mello Junqueira (OAB/RO 1<strong>8.</strong>789) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, RECURSONÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Título protestado. Ausência de informação do credorno cadastro da Serasa. Dano moral inexistente.O título protestado, quando encaminhado à Serasa pelo cartório de protesto,leva informações a respeito da dívida e de onde deverá ser feito opagamento, inexistindo dano moral por ausência de dados de quem seriao credor principal.Data da distribuição: 25/02/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>101.0<strong>02.</strong>2004.009685-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220040096850 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Banco da Amazônia S.A.Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outrosAgravado: Gilmar NunesRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Aplicação financeira. Reaplicação. Banco sob intervenção federal.Código do consumidor. Aplicabilidade. Resgate. Possibilidade. Liminar.Deferimento.Sendo a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversadaquela que recebera aplicação em fundos de investimento, não há quese falar em aplicação de legislação específica para impossibilitar o resgatepelo investidor, aplicando-se o CDC no caso concreto, sendo deferívelliminar para desbloqueio da verba, uma vez que incontroversa apropriedade e a quantidade do dinheiro retido indevidamente.Data da distribuição: 14/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.015884-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040158844 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravante: Cleonice Borges do ValleAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outroAgravado: Paulo Rubens da Costa SantosAdvogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Justiça gratuita. Requerimento em sede de apelação. Concessão.Inexistência de vedação legal.Inexiste óbice legal à concessão de justiça gratuita em grau de recurso,bastando que a parte demonstre a necessidade.Data da interposição: 09/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.1996.002069-2 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem: 00119960020692 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Agravante: Silvernani César dos SantosAdvogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)Agravado: Bamerindus S/A Participações - EmpreendimentosAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Agravo regimental. Agravo de instrumento inadmissível einfundado. Não-conhecimento. Caráter procrastinatório. Multa aplicável.Tratando-se de agravo de instrumento manifestamente inadmissível einfundado, a multa de que trata o art. 557, § 2º, do CPC, aplicada peloTribunal, por meio do relator do processo, mostra-se cabível, considerandoo caráter procrastinatório do recurso.Data da distribuição: 08/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.002025-4 Apelação CívelOrigem: 00120030020254 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Assunta StuaniAdvogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1.238) e outrosApelado/Apelante: Cebeu Viagens e Turismo Ltda.Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Situação vexatória. Prejuízo de ordem moral.Caracterização. Valoração. Grau de culpa e situação econômica das partes.O constrangimento sofrido pelo consumidor, provocado por aquele que seacha credor em seu local de trabalho, na presença de colegas, chefe eclientes, origina prejuízo de ordem moral, o qual deve ser indenizado.O montante da indenização deve ser fixado observando-se o grau deculpa e a situação econômica das partes.Data da distribuição: 16/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.015.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>536-9 Apelação CívelOrigem: 01520<strong>05</strong>0<strong>05</strong>5369 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosApelada: Maria de Fátima Marcelino SouzaAdvogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. Suspensão do fornecimento de energia elétrica.Falta de notificação prévia.A suspensão de fornecimento de energia elétrica, sem a prévia notificação,está sujeita à reparação pelos danos e transtornos sofridos pelo consumidor.Data da distribuição: 14/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.008471-1 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0084711 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outrosApelada: Rosália Vinhorte GalvãoAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. SPC/SERASA. Inclusão indevida. Instalação delinha telefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da leiespecial em detrimento da norma geral. Binômio valor-desestímulo/valorcompensatório.A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC/ Serasa por instalaçãode linha telefônica pelo sistema call center, solicitada por terceiro e emendereço diverso, conseqüentemente faz jus à indenização a título dedano moral.Data da distribuição: 13/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.021506-3 Apelação CívelOrigem: 00120030215063 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Herika Silva Menezes Parreira MachadoAdvogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outroApelado: Banco Bradesco S/AAdvogados: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7.832), Gervásio FernandesCunha Filho (OAB/RO 2.344) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano moral. Fixação.


A - 26 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVA fixação da indenização por dano moral deve ser feita considerando-seas peculiaridades do caso, atentando-se para o efeito danoso e a condiçãoeconômica das partes, de forma que, não havendo demonstração demaiores desdobramentos advindos do caso, a sentença merece ser mantida.Data da distribuição: 23/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.004849-6 Apelação CívelOrigem: 00120040048496 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Apelante: Silvia de Souza Fonseca ArrudaAdvogados: Marcia Antonetti (OAB/RO 1.028) e outroApelado: Banco Finasa S/AAdvogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Dano Mmral. Restrição em cadastro negativador.Manutenção indevida. Fixação.Compete à instituição que negativou o nome do cliente diligenciar para ocancelamento do registro, quando não mais existir motivo para anegativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais.A fixação da indenização dá-se por meio da análise das circunstânciasespecíficas do caso, atentando-se para o efeito danoso, bem como para acondição econômica das partes, a fim de que não seja exorbitante a pontode gerar enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de nãoreparar o mal sofrido.Data da distribuição: 16/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>02.</strong>013074-0 Apelação CívelOrigem: 00120020130740 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CaerdAdvogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outrosApelada: Francisca de Oliveira MoreiraAdvogadas: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) e outraRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. Apelação. Corte de fornecimento de água. Contaquitada. Valor do quantum a indenizar.Considera-se ato lesivo, passível de ser reparado, o corte no fornecimentode água, quando devidamente comprovado o pagamento da conta.A moderna e equilibrada noção de indenização por danos morais, quantoa seus objetivos imediatos e reflexos, funda-se no binômio “valordesestímulo”e “valor- compensatório”, dentro do contexto da situaçãoeconômica do ofensor e a condição financeira do ofendido.Data da distribuição: 06/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.012419-5 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0124195 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Cleudismar Souza do NascimentoAdvogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outroApelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Dano moral. Inscrição em cadastro restritivo decrédito. Ausência de prévia notificação.A inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito sem prévianotificação é ilegal e ocasiona situações constrangedoras, passíveis deindenização por dano moral.Data da distribuição: 06/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.012418-7 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0124187 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Cleudismar Souza do NascimentoAdvogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outroApelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Dano moral. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificaçãoprévia.Inexiste dano moral quando a inscrição nos cadastros de inadimplentes sedá de acordo com as normas preestabelecidas quanto à notificação prévia.Data da distribuição: 21/06/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.1999.011374-5 Apelação CívelOrigem: 00119990113745 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Viação Estrela do Oriente Ltda.Advogados: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1.030) e outroApelada: Viação Novo Brasil Ltda.Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Ação de indenização. Danos materiais e morais. Acidente detrânsito. Culpa reconhecida por sentença penal condenatória transitadaem julgado. Rediscussão. Impossibilidade. Matéria não aventada em 1ªinstância. Não-conhecimento. Fixação dos danos morais. Litigância demá-fé inexistente.Reconhecida a culpa do preposto da empresa na causa do acidente, emsentença penal condenatória transitada em julgado, não há que se rediscutirsobre a sua autoria, cabendo a esta indenizar a outra parte pelos danosmateriais e morais havidos.O Tribunal não apreciará matéria não suscitada em 1º grau, em respeitoao princípio tantum devolutum quantum appellatum.O simples exercício do direito de defesa não condiciona a existência dalitigância de má-fé, mormente quando inexistente nos autos o prejuízoprocessual da parte adversa.Data da distribuição: 07/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.019793-6 Apelação CívelOrigem: 00120030197936 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Edivaldo CominoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelado: Banco Itaú S.A.Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Inscrição no cadastro de cheques sem fundos. Baixano cadastro. Resolução n. 1.631/89 do BACEN. Dano moral inexistente.A simples manutenção do nome do devedor no cadastro de cheques semfundos não garante direito à indenização.Para baixar no sistema CCF o nome do devedor é necessária a ocorrênciade um dos requisitos dispostos no art. 19 da Resolução n. 1.631/89 doBACEN.Data da distribuição: 04/08/2004Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.019.2003.001321-4 Apelação CívelOrigem: 01920030013214 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: J. A. dos S.Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Apelado: M. do C. V.Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Dissolução de sociedade de fato. Partilha de bens. Divisão.Guarnecimento do lar. Alegação de aquisição de bens imóveis. Indenizaçãotrabalhista ajuizada anterior. União estável.O fato de se ter ajuizado ação trabalhista anterior à união estável nãodetém o condão de impedir a partilha, se ela somente veio a se concretizarquando já se encontrava estabelecida a união, tornando, portanto,partilháveis os bens, por terem sido adquiridos na sua constância.Data da distribuição: 13/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.010.2004.004034-8 Apelação CívelOrigem: 01020040040348 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Auto Posto Fortaleza Ltda.Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelados: Renilda Castro de Amorim Silva e Antônio marteloRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Execução. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação da partee do advogado.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 27A extinção da execução sem análise do mérito, em face da inércia daspartes, é perfeitamente regular quando feita após a devida intimaçãopessoal da parte e do seu advogado.Data da distribuição: 03/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.012938-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120<strong>05</strong>0129383 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelantes: José Francisco Cruz da Silva e outraAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Apelado: Real Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Complementação do saldo pagoadministrativamente. Ilegitimidade de parte passiva de seguradora quenão iniciou o processo.A complementação do pagamento de seguro obrigatório somente podeser cobrada judicialmente da seguradora que iniciou o processoadministrativo, porque com o pagamento administrativo estabeleceu-se arelação jurídica entre as partes.Data da distribuição: 31/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.009448-0 Apelação CívelOrigem: 00120040094480 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Apelante: Marisa Lojas Varejistas Ltda.Advogados: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.<strong>05</strong>6) e outrosApelados: Francisco Ferreira Filho e outraAdvogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1.806) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. Disparo de alarme antifurto. Estabelecimentocomercial. Negligência da vendedora. Mercadoria paga.O disparo de alarme anti-furto na saída de estabelecimento comercial, emface de descuido da vendedora, atraindo a atenção dos presentes, causaconstrangimento ao cliente, passível de indenização por dano moral,mormente quando o fato se deu na presença de muitas pessoas.Data da distribuição: 27/<strong>05</strong>/2004Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.014.20<strong>02.</strong>002592-4 Apelação CívelOrigem: 01420020025924 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Armando KreftaAdvogados: Armando Krefta (OAB/RO 321-B) e outroApelado: Nelson Roque MazzieroAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos à execução. Contrato de locação escrito e prorrogadopor tempo indeterminado. Título executivo extrajudicial. Validade.Inexistência de recibos. Não-comprovação da quitação do débito.1. É título executivo extrajudicial contrato de locação escrito e prorrogadopor tempo indeterminado, possuindo este certeza, liquidez e exigibilidade.2. Inexistindo documentos válidos comprovando a quitação do débito comos requisitos exigidos no art. 320 do Código Civil, não há como ser acolhidaa pretensão do apelante em considerar válido documento diverso.Data da distribuição: 27/06/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.002079-3 Apelação CívelOrigem: 00120030020793 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Alberto Dias da SilvaAdvogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Apelado: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado deRondônia - SINDLERAdvogadas: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1.411) e outraRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Suspensão dos direitos sociais no sindicato.Pagamento de mensalidade.A simples suspensão dos direitos sociais do conveniado ao sindicato pordesrespeito ao estatuto não impede a cobrança de mensalidade, uma vezque se trata de sanção persistindo a obrigação de pagamento.Inexiste dano moral na suspensão dos direitos sociais realizada emassembléia geral, quando meio utilizado está devidamente indicado noestatuto.Data da distribuição: 08/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>101.001.20<strong>05</strong>.004795-6 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0047956 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: César dos Santos FerreiraAdvogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO (1.224)Apelado: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Despejo. Locação comercial por prazo indeterminado. Denúnciavazia. Pedido de retomada. Notificação premonitória perfectibilizada.Contrato celebrado sob a égide da Lei n. <strong>8.</strong>245/91. Benfeitorias úteis. Faltade autorização (art. 35, lI). Direitos inexistentes. Renovação da locação.Decadência da pretensão, por não exercitada no tempo (art. 51 da LI).Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa inexistente. Confirmaçãoda sentença que decreta o despejo.1. O julgamento antecipado da ação de despejo de imóvel comercial,fundada na denúncia vazia, não caracteriza cerceamento ao direito dedefesa do locatário, se a produção das provas requeridas se mostra semevidente utilidade ao desfecho da causa ou inócua ao fim a que se destinam.2. Estando a locação comercial vigorando por prazo indeterminado, éfacultado ao locador denunciá-la, por escrito, com prazo de 30 (trinta) diaspara a desocupação. O prazo é concedido em favor do locatário, paraque ele, amigavelmente e sem ônus, desocupe o imóvel. Se não o fizersujeitar-se-á ao despejo compulsório, pela denúncia vazia.3. Inexiste o jus retentionis quando as benfeitorias não são necessárias erealizadas independentemente de autorização do locador (art. 35, Lei n.<strong>8.</strong>245/91).4. O locatário não tem direito à ação renovatória quando prorrogado ocontrato por prazo indeterminado.Data da distribuição: 19/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.010603-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0106030 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Catempsi - Clínica de Psicologia e AtendimentosPsicopedagógicos Ltda.Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outrosApelada: Brasil Telecom S/ARelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Assinaturamensal. Pedido incerto. Indeferimento da inicial.Cumpre ao autor adequar o valor da causa ao patrimônio pretendido, bemcomo instruir a inicial com elementos suficientes para apreciação do pedido,mormente em se tratando de pedido de restituição de valores pagos, deforma que, não cumprindo a determinação de emenda à inicial, o feitomerece ser extinto sem análise do mérito.Data da distribuição: 14/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>101.001.20<strong>05</strong>.000485-8 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0004858 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Serasa S.A.Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia BacinelloRamalho (OAB/RO 1.088) e outrosApelado: José Passos da CostaAdvogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Danomoral. Inexistente.Inexiste dano moral quando a inscrição nos cadastros de inadimplentesdá-se de acordo com as normas preestabelecidas quanto à notificaçãoprévia.Data da distribuição: 03/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.014.2001.002485-3 Apelação CívelOrigem: 01420010024853 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Wilson PompermaierAdvogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)Apelados: Lua Sol Imóveis Ltda. e outro


A - 28 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVAdvogados: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenizatória. Administração de imóvel. Locação. Imobiliária.Contrato de locação. Ausência de seguro contra incêndio. Imóvel demadeira.Os contratos de locação de imóveis de madeira não são garantidos porcompanhias seguradoras, uma vez que o risco de incêndio é elevado, oque afasta a responsabilidade da administradora do imóvel pela ausênciado contrato de seguro.Data da distribuição: 08/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.016822-0 Apelação CívelOrigem: 00120040168220 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outrosApelada: Marcela Flávia Coêlho da CostaAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dadosde terceiro. Serasa. Inscrição indevida. Ocorrência.A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceirogera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos pelafalta de cautela quanto aos dados do adquirente.O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nosórgãos de proteção ao crédito.O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido sem setransformar em fonte de enriquecimento sem causa justa ouempobrecimento da parte condenada na reparação do dano.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.007314-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0073140 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outrosApelado: Rogério Marques RibeiroAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da lei especialem detrimento da norma geral. Binômio desestímulo/valor compensatório.Havendo inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalaçãode linha telefônica por meio do sistema call center, solicitada por terceiroe em endereço diverso, cabe indenização a título de danos morais.Data da distribuição: 19/02/2004Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.0<strong>05</strong>.1999.002524-6 Apelação CívelOrigem: 0<strong>05</strong>19990025246 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outroApelados: Instaladora Rondoposto Ltda. e outrosAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Embargos à execução. Limitação dos juros em 12% ao ano. Lei dausura. Inaplicabilidade. Juros moratórios e juros remuneratórios.Cumulação. Possibilidade .Limitação dos juros em 12% ao ano, com base na Lei da Usura, não éaplicável aos casos em que consta como parte instituição pública ou privadaque integre o sistema financeiro nacional. Inteligência da Súmula 596 doSTF.Nos contratos bancários, é possível a cobrança cumulada de jurosremuneratórios e moratórios, após o inadimplemento, desde que pactuados,como na espécie.Data da distribuição: 03/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.014666-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120<strong>05</strong>0146660 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outrosApelado/Apelante: James Apuri PardoAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)Relator: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Remanescente. Cobrança judicial.Condenação imposta em salários mínimos. Legalidade.Inexiste óbice legal quanto à condenação do seguro obrigatório ser fixadaem salários mínimos.Data da distribuição: 18/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.019.2003.001622-1 Apelação CívelOrigem: 01920030016221 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: HSBC Seguros Brasil S/AAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outrosApelada: Transportadora Machadinho Ltda.Advogado: Geraldo Pereira de Araújo (OAB/RO 1.483)Apelada: Dirce Lúcia Marin TortoraAdvogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outrosRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Acidente de trabalho. Seguro. Dano pessoal. Dano moral.Seguradora. Indenização regressiva.A seguradora tem o dever de indenizar, regressivante, o segurado pelosdanos morais a que ele for condenado, uma vez que o dano pessoalcoberto pela apólice de seguro compreende necessariamente o dano moral.Data da distribuição: 26/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>103.014.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>080-3 Apelação CívelOrigem: 01420<strong>05</strong>0<strong>05</strong>0803 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outrosApelado: Jair Gonçalves de AzevedoAdvogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Aplicação financeira. Reaplicação pela instituição em banco queveio a sofrer intervenção federal. Banco Santos. Código do consumidor.Inaplicação de lei específica em seu detrimento.Por ser a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversadaquela que recebera aplicação em fundos de investimento, não há sefalar em sobreposição de legislação específica para impossibilitar o resgatepelo investidor, mormente diante da prevalência da Lei Consumerista nocaso concreto.Data da distribuição: 23/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.011317-4 Apelação CívelOrigem: 00120040113174 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/AAdvogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outrosApelados: Marco Antônio Bueno Zico e outraAdvogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Transporte aéreo. Overbooking. Indenização. Danos morais.Devida.O impedimento de vôo por causa de overbooking é causa de indenizaçãopor danos morais, não obstante a empresa aérea tenha arcado com asdespesas de hospedagem e alimentação, ademais quando os passageirossó embarcam no dia seguinte ao previsto para o embarque.Data da distribuição: 03/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.013984-0 Apelação CívelOrigem: 00120040139840 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelantes: Vera Lúcia Vicente Ribeiro e outrosAdvogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1.619) e outrosApelada: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal eMinistério Público da UniãoAdvogados: José Luis Wagner (OAB/DF 17.183) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 29Ementa: Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Publicaçõesjornalísticas. Ferimento a imagem pública.Não se verifica a invocada lesão moral quando as informações à imprensaescrita não tiveram caráter inverídico nem ofensivo.Data da distribuição: 01/03/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.013974-0 Apelação CívelOrigem: 00120030139740 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelada: San Marino - Comércio de Veículos Ltda.Advogados: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) e outrosApelado/Apelante: Closnei Rodrigues GuerraAdvogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E PROVIDOPARCIALMENTE O RECURSO DA RÉ. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano material. Devolução de valor financiado. Jurose correção. Incidência.O valor financiado indevidamente deve ser devolvido, sendo acrescido dejuros de mora com incidência a partir da citação, e correção monetáriadesde a data do evento danoso.Data da distribuição: 29/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.007.2003.006126-8 Apelação CívelOrigem: 00720030061268 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Condusul Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda.Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467)Apelada: Construminas Materias de Construção Ltda.Advogada: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO .1259)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”.Ementa: Protesto indevido. Danos morais Configuração. Sucumbênciarecíproca.Demonstrado ser indevido o protesto de título, subsiste o dano moralpassível de reparação, responsabilizando-se a empresa emissora.Decaindo-se do pleito por danos materiais em quase sua integralidade,impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, pois somentemetade da pretensão foi atendida.Data da distribuição: <strong>05</strong>/09/20<strong>05</strong> 09:22:41Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.011318-2 Apelação CívelOrigem: 00120040113182 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Teleron Celular S/AAdvogados: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4.300) e outrosApelada: Adriana Teixeira SansãoAdvogados: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1.699) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Dano moral. Relação de consumo. Conta telefônica. Fatura quitada.Inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito.Indenização devida. Quantum norteado pela razoabilidade. Recursoimprovido.A inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito,em virtude de conta telefônica devidamente quitada, acarreta indenizaçãopor dano moral, mantendo-se o valor arbitrado por cercar-se derazoabilidade.Data da distribuição: 20/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.009910-7 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0099107 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11.399) e outrosApelado: Dogivan Farias da SilvaAdvogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inserção indevida. Relação de consumo.Aplicação da lei especial em detrimento da norma geral. Binômiodesestímulo/valor compensatório. Redução da condenação. Recursoprovido.A inserção indevida de dados do consumidor em órgão de restrição aocrédito, por suposta dívida oriunda da instalação de linha telefônica pelosistema call center, acarreta indenização a título de dano moral. Todavia,quando a condenação não se adequar aos parâmetros adotados por estaCâmara, impõe-se a redução do valor.Data da distribuição: 18/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.007.20<strong>02.</strong>002261-8 Apelação CívelOrigem: 00720020022618 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outroApelado: João Guerino Ramires BondezanAdvogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914)Relator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos à execução. Empréstimo bancário. Aplicação do CDC.Redução da multa de 10%. Comissão de permanência. Cláusula contratual.Nula.Figurando de um lado a empresa fornecedora de crédito e de outro ocorrentista, estabelece-se relação de consumo, incidindo na espécie asdisposições do CDC. Com efeito, considerando que a comissão depermanência não é admitida, quando cumulada com correção monetáriacorreta, a decisão que anulou a cláusula que estabelece a comissão depermanência, bem como a redução da multa contratual para 2%.Data da distribuição: 03/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.012837-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0128379 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outrosApelado: Ricardo Domingos Monteiro da CunhaAdvogados: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2.701) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da lei especialem detrimento da Norma geral. Binômio Valor- desestímulo/Valorcompensatório.Havendo inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalaçãode linha telefônica por meio do sistema call center, solicitada por terceiroe em endereço diverso, cabe indenização a título de danos morais.Data da distribuição: 19/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.017725-3 Apelação CívelOrigem:00120040177253 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante/Apelado:Jocel Soares FerreiraAdvogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosApelada/Apelante:Brasil Telecom S/AAdvogados:Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outrosRelator:Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor:Desembargador Moreira ChagasDecisão: “NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E PROVIDO O RECURSODA RÉ. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dadosde terceiro. Serasa. Inscrição indevida. Quantum indenizatózio. Honoráriosde advogados.A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceirogera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos pelafalta de cautela quanto aos dados do adquirente.O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido sem setransformar em fonte de enriquecimento sem causa justa ouempobrecimento da parte condenada na reparação do dano.A fixação da verba honorária deve-se levar em conta fatores como o graude zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza eimportância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempodespendido para o serviço, estando correta a fixação entre 10% a 20%.Data da distribuição: 09/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.01<strong>05</strong>59-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>01<strong>05</strong>590 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Eliza Farias LamarãoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DFAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro


A - 30 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Dano moral. CDL-DF. Prévia comunicação. Endereçodiverso. Culpa da instituição credora. Fato de terceiro. Inexistência dedano.Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço erradopor culpa da instituição credora, excluída está a responsabilidade civil daCDL-DF por eventuais danos decorrentes do registro indevido, pois, setivesse a informação correta, teria realizado com eficácia o regular aviso.Data da distribuição: 03/03/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>02.</strong>019115-3 Apelação CívelOrigem: 00120020191153 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Raimundo Martins de OliveiraAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosApelada: Real Previdência e Seguros S/AAdvogados: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579-A) e outrosRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Veículo identificado. Ônibus.Indenização devida pela seguradora contratada.Em se tratando de acidente automobilístico envolvendo veículo de transportecoletivo (ônibus), o pagamento da indenização deverá ser feito pelaseguradora que está contratada no seguro do veículo, pois essas categoriasnão estão abrangidas pelo convênio operacional DPVAT, conformeResolução CNSP n. 56/2001 (Precedentes da Câmara Especial: Ap. Cível100.001.20<strong>05</strong>.002731-9, Rel. Des. Rowilson Teixeira, julg. 9/11/20<strong>05</strong>; Ap.Cível n. 03.008571-3, Rel. Des. Sansão Saldanha, j. 10/12/2003).Data da distribuição: 17/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 04/04/<strong>2006</strong>100.001.2003.009175-5 Apelação CívelOrigem: 00120030091755 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante/Recorrida: Teleron Celular S/AAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosApelado/Recorrente: Ricardo Domingos Monteiro da CunhaAdvogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO ORECURSO DA TELERON CELULAR E PROVIDO O RECURSO ADESIVO.UNÂNIME”.Ementa: Danos morais. Serasa. Inclusão indevida. Habilitação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo.A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros deinadimplentes por habilitação de linha telefônica, solicitada por terceirofalsário, gera danos passíveis de serem indenizados.Data da distribuição: 09/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>101.001.20<strong>02.</strong>020157-4 Apelação CívelOrigem: 00120020201574 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outrosApelado: Francisco Gonçalves FerreiraAdvogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) e outroRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.Empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Parcelas pagas.A inscrição indevida do nome do cliente correntista nos cadastros deinadimplentes, quando descontado de seu contracheque o valor referenteao empréstimo, gera danos passíveis de ser indenizados.Data da distribuição: 14/10/2004Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.007.2003.004856-3 Apelação CívelOrigem: 00720030048563 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Antônio José Teixeira BorgesAdvogados: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060) e outrosApelado: Bidu Factoring Fomento Comercial Ltda.Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos à execução. Nota promissória. Agiotagem. Nãocomprovação.Revelia. Inaplicabilidade. Ônus da prova. Julgamentoantecipado. Requerimento do autor. Cerceamento de defesa. Nãoconfiguração.Cabe ao executado comprovar que a nota promissória foi originada deagiotagem.Nos embargos à execução não se verificam os efeitos da revelia, pois cabeao embargante comprovar os fatos constitutivos de seu direito.O julgamento antecipado da lide, com requerimento expresso do autor,não constitui cerceamento de defesa.Data da distribuição: 08/06/2004Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2001.002695-8 Apelação CívelOrigem: 00120010026958 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Banco da Amazônia S.A.Advogada: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)Apelado: Antonio José de AlbuquerqueCurador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Embargos à execução. Limitação dos juros em 12% ao ano. Lei daUsura. Inaplicabilidade.A limitação dos juros por inadimplemento em 12% (doze por cento) ao ano,com base na Lei da Usura, não é aplicável aos casos em que constemcomo parte instituição pública ou privada que integra o sistema financeironacional. Inteligência da Súmula n. 596 do STF.Data da distribuição: 02/03/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 14/03/<strong>2006</strong>100.001.2003.000384-8 Apelação CívelOrigem: 00120030003848 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda.Advogados: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1.030) e outroApelante: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e outrasApelado: José Girão Machado FilhoAdvogados: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outroRelator: Desembargador Moreira ChagasRevisor: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. Roubo em ônibus. Passageiro alvejado no braço.Denunciação da lide à seguradora. Prescrição. Alegação de caso fortuitopor ação de terceiro. Fato habitual na linha. Previsibilidade. Omissão enegligência na prestação de serviços. Reconhecimento dos danos morais.A prescrição ânua do segurado contra a seguradora é de ser reconhecidase realizada depois de dois anos após o sinistro e mediante descumprimentode expressa previsão contratual, em que se verifica ausência decomunicação do fato à seguradora em tempo hábil.A indenização por danos morais, em decorrência de roubo em ônibus,torna-se devida se, ao caso concreto, não se puder admitir a ocorrência decaso fortuito, mediante ação de terceiro, restando preterido o acolhimentoda excludente da responsabilidade pela possível previsão de reiteraçãodo ato por força de sua habitualidade.Data da distribuição: 02/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>498-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120<strong>05</strong>0<strong>05</strong>4987 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Judith Mateus de OliveiraAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outroApelada/Apelante: Real Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO ORECURSO DE JUDITH MATEUS DE OLIVEIRA E PROVIDO PARCIALMENTEO RECURSO DA REAL SEGUROS S/A. UNÂNIME”.Ementa: Cível. Seguro DPVAT. Pedido administrativo. Desnecessidade.Indenização. Salário mínimo. Correção monetária. Ajuizamento da ação.Juros de mora. Citação.É desnecessário preceder a via administrativa para postular a cobrança doseguro obrigatório na esfera judicial, sendo suficiente para o direito àindenização a simples prova dos fatos e suas conseqüências danosas.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 31A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimonão é incompatível com a legislação que o veda como fator de correçãomonetária.Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos, a correçãomonetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação e os juros moratóriosda citação em conformidade com a Súmula n. 8 do TJ/RO.Data da distribuição: 03/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.012644-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0126449 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2.977) e outrosApelado: Darci GabrielAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da Lei Especialem detrimento da Norma Geral. Binômio Desestímulo/ValorCompensatório.Havendo inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalaçãode linha telefônica por meio do sistema call center, solicitada por terceiroe em endereço diverso, cabe indenização a título de danos morais.Data da distribuição: 26/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.010.20<strong>02.</strong>002794-0 Apelação CívelOrigem: 01020020027940 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Jesus & Henning Ltda. - MEAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Rogério Aparecido CanelaRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Execução. Extinção com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Presentesas condições da ação. Nulidade.É nula a sentença que extingue o processo de execução com fulcro no art.267, VI, do CPC, quando presentes as condições da ação.Data da distribuição: 22/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.0<strong>05</strong>.2004.00<strong>05</strong>43-2 Apelação CívelOrigem: 0<strong>05</strong>200400<strong>05</strong>432 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Lisandro Augusto de CarvalhoAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217)Apelada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Apelação cível. Ação de consignação em pagamento.Pressupostos. Devedor em mora no pagamento do débito. Improcedência.A consignação subordina-se sempre ao preceito do art. 974 do CódigoCivil, que obriga, para que tenha força de pagamento, que a consignaçãose faça no tempo e lugar convencionados, sendo mister concorram, emrelação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem osquais não é válido o pagamento.Ao devedor em mora, já que não adimpliu a obrigação no tempo e formaconvencionados, é defeso utilizar-se da consignação com efeito depagamento.Data da distribuição: 16/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.008789-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120<strong>05</strong>0087893 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outrosApelado: Célio Roberto da Silva BorgesAdvogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1.300) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Civil. Seguro obrigatório. Despesas de assistência médica.Reembolso. Salário mínimo.Nos termos do art. 3º, alínea c, da Lei n. 6.194/74, os danos pessoaiscobertos pelo seguro obrigatório como reembolso à vítima pelas despesasde assistência médica e suplementares decorrentes de acidente de trânsitoé de até 8 (oito) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.020002-6 Apelação CívelOrigem: 00120040200026 Porto Velho /RO (3ª Vara Cível)Apelante : Serasa S/AAdvogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia B. Ramalho(OAB/RO 1.088) e outrosApelada: Allana Braga dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. SERASA. Prévia notificação. Endereço correto.Indenização indevida.Comprovado que a prévia notificação da inscrição nos cadastros restritivosse deu de forma correta em endereço certo, exclui-se a responsabilidadecivil por eventuais danos decorrentes do registro.Data da distribuição: 12/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 21/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.017783-0 Apelação CívelOrigem: 00120040177830 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Waldiléia Santos da SilvaAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e outrosApelada: Sebastiana Socorro da Silva AlmeidaAdvogados: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2.675) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”.Ementa: Apelação cível. Indenização. Danos morais. Necessidade. Prova.Dano. Autor. Ônus probante. Honorários advocatícios. Regras dos §§ 3º e4º do art. 20 do CPC.A indenização por dano moral não dispensa a prova de culpa, o nexo decausalidade e o dano experimentado pela vítima, conforme determina oart. 333, inc. I, do CPC, inexistindo, assim, o nexo causal quanto à atitudeda ré, a qual se limitou a pedir providências aos órgãos competentes.Para se fixar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência deveráse ater o julgador nos parâmetros dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC.Data da distribuição: 08/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.003.20<strong>05</strong>.002388-0 Apelação CívelOrigem: 00320<strong>05</strong>0023880 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Gilberto Prado da SilvaAdvogados: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2.373) e outraApelados: Marivaldo Santos Borges e Nelci LenkRelator: Juiz João Adalberto Castro AlvesRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Apelação. Ilegitimidade de parte. Extinção processo semjulgamento do mérito.Havendo relação negocial com terceiros apenas referidos nos autos, estaráausente uma das condições da ação, qual seja, legitimidade de parte,cabendo extinção do processo sem julgamento do mérito.Data da distribuição: 16/09/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.004900-2 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120<strong>05</strong>0049002 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante/Agravante: Recol Representações Comércio Ltda.Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outroApelada/Agravada: Valdelice Rolim MeirelesRelator: Desembargador Moreira ChagasDecisão: “NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, RECURSONÃO PROVIDO. UNÂNIME”.


A - 32 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVEmenta: Execução de título judicial. Petição inicial. Ausência de título.Recolhimento de custas. Inocorrência. Emenda da inicial. Intimação doautor. Inércia. Indeferimento da inicial. Sentença mantida.Quando o demandante, mesmo intimado para emendar a inicial, deixa deapresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação e derecolher as custas, é imperioso o indeferimento da petição inicial.Data da distribuição: 20/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.004.20<strong>05</strong>.001952-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00420<strong>05</strong>0019523 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Agravantes: Cloves Gomes de Souza e outroAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outroAgravados: Ilma Maria Silva Sipriano e outrosAdvogados: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1.429) e outroRelator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Ação deindenização. Foro eleito. Relação consumerista.Se se considerar que a ação de indenização ajuizada tem como causa depedir ato ilícito decorrente de responsabilidade civil aquiliana serácompetente para apreciar a causa a comarca do domicílio do autor.Considerando que a ação de indenização decorre do contrato de honoráriosadvocatícios não cumprido, a relação existente entre cliente e advogadoé consumerista e, nesse caso, fica a critério do autor a escolha do foro, nãoprevalecendo a eleição do contrato, em face das normas protetivas doCódigo de Defesa do Consumidor.Data da distribuição: 14/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.014.20<strong>05</strong>.010610-8 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420<strong>05</strong>0106108 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Agravante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outrosAgravada: Muller e Marchesini Ltda.Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)Relator: Juiz João Adalberto Castro AlvesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Aplicação financeira. Reaplicação. Banco sob intervenção federal.Código do Consumidor. Aplicabilidade. Resgate. Possibilidade. Liminar.Deferimento.Sendo a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversadaquela que recebera aplicação em fundos de investimento, não há sefalar em aplicação de legislação específica para impossibilitar o resgatepelo investidor, aplicando-se o CDC no caso concreto, sendo deferívelliminar para desbloqueio da verba, já que incontroversa a propriedade ea quantidade do dinheiro retido indevidamente.Data da distribuição: 08/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 28/03/<strong>2006</strong>100.010.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>25-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020<strong>05</strong>00<strong>05</strong>251 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Nelson Mario ArbugeriAdvogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898)Agravada: Caixa Econômica FederalAdvogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1.742) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Indeferimento da inicial. Recurso de apelação. Preparo. Custas.Gratuidade ou diferimento. Pedido alternativo. Condenação sem ressalvasà gratuidade. Acolhimento do diferimento. Deserção configurada.Em caso de diferimento das custas ao final, as custas do processo devemser recolhidas, juntamente com o preparo, sempre pelo vencido.Formulando o recorrente pedido alternativo quanto ao recolhimento dascustas para deferimento da assistência judiciária gratuita ou derecolhimento ao final, caso inexistam ressalvas quanto à assistênciajudiciária gratuita, tem-se que foi deferido pelo magistrado o recolhimentodas custas ao final, de modo que, não sendo recolhido o preparo, o recursoé tido como deserto.Sandro César de OliveiraDiretor do 1º Departamento Judiciário CívelOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHOS DO RELATORApelação Cível nº 100.001.2003.021204-8Apte/Apda: Mastercard Brasil S/C LtdaAdvogados: Patrícia Helena Marta (OAB/SP-164253) e Mário PasiniNeto (OAB/RO-1075)Apda/Apte: Deolinda de Fátima de Sá PessoaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO-1888)“Verifica-se que não consta nos autos certidão de intimação daparte MasterCard Brasil S/C Ltda para apresentar suas contra-razões dorecurso de fls. 163/169.Face o exposto, intime-se o(a) apelada para contra- arrazoar, noprazo de 15 dias.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Des.Kiyochi MoriRelatorApelação Cível nº 100.0<strong>02.</strong>2004.006748-5Apelante:Gilmar DanelliAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO-991) e Edinara Regina Colla(OAB/RO-1123)Apelados: Daniel Roberto Stivanin e outraAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO-876)“Face a juntada de documentos de fls. 252/256 efetuada pelosapelados , dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se noprazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Des.Kiyochi MoriRelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 101.004.20<strong>05</strong>.004573-7Agravante:Geovane da Silva VidalAdvogados:Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO-1504) e Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO-526)Agravada:L. E. de Sá - MEAdvogados:Marcos Donizetti Zani (OAB/RO-613) eNádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO-300B)“(...).Intime-se o agravado para apresentar resposta, no mesmo prazolegal, atentando-se para o disposto no artigo 526, parágrafo único do CPC.Publique-se.Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.”(a.) Des. Moreira ChagasRelator


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 331º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHOS DO RELATORMandado de Segurança nº 200.000.<strong>2006</strong>.004639-2Impetrante: Derli José lauremannAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) e outroApelado: Doracy Pereira SoaresImpertado: Juízo de Direito da Vara de Espigão do OesteOs demais pedidos não fazem parte da decisão hora agravadadevendo serem apreciados em primeiro grau, restando pois vazio o presenteinstrumento razão porque lher nego seguimento.Publique-se.Porto Velho 03 de maio de <strong>2006</strong>(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator(...)Isto posto, nos termos do artigo 8º da LMS c/c artigo 295 do CPC,INDEFERE-SE a petição inicial, assim sendo feito monocraticamente, nostermos do artigo 139, inciso III, do RITJRO, como conseqüência, julga-seextinto o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inc. I, doCódigo de ProcessoCivil.Com o trânsito em julgado arquive-se o feito.Publique-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(a)Desembargador Moreira ChagasRelatorAgravo de Instrumento nº 100.014.<strong>2006</strong>.003154-2Agravantes: Moacir Antônio Barlette e outroAdvogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 23<strong>05</strong>) e outro.Agravado: Futuro Comércio de Representações de Produtos deAgropecuária LtdaAdvogado: Ronie Jacir Thomazi (OAB/RO 2922)Vistos.Os agravantes se insurgem por meio deste agravo contra a decisão deprimeiro grau concedendo arresto de bens para garantia de débito que sevencia em 30/04/<strong>2006</strong>. Sendo caracterizada em 06/04/<strong>2006</strong>.Questiona a falta de requesitos para sua concessão. No entoritoa dívida em verdade já venceu no dia 30 passado opurtunidade própriapara o adimplemento fato que enfraquece as razões para o presente agravo,digo, para a suspensão liminar, no presente agravo, onde não se vislubranem um prejuízo, salvo mero aborrecimento pela surpresa na soluçãoantecipada. Por estas razões indefiro o pedido de suspensão da decisãoagravada, oficie-se e intíme-se para as contras razões.Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.003918-7Agravante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121 ) e outrosAgravados: Josilene Maria Siqueira Crepaldi e outroAdvogados: Isabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)e outrosABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam osagravados intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos.Porto Velho, 04 de maiol de <strong>2006</strong>.Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVApelação Cível nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001690-9Apelante: Lincoln Assis de AstreAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Apelada: Denise Cristina MarquesAdvogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outro(...)Face ao exposto, intime-se o apelante para proceder aorecolhimento das custas iniciais, por ser pressuposto de admissibilidadedo recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(a)Desembargador KIYOCHI MORIRelatorPublique-se.Porto Velho 03 de maio de <strong>2006</strong>(a)Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRelatorAgravo de Instrumento nº 100.015.20<strong>05</strong>.003363-2Agravantes: R. P. de O. Representado por sua mãe N. B. P.Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656 A) e outro.Agravado: E. F. de O.Vistos.A pretensão quanto a fixação dos alimentos conforme se desprendeda própria decisao agravada ja foi decidida, vide copia de fl 33, desteinstrumento a quase um ano, portanto ultrapassado o prazo recursal.PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELRecurso Especial em Apelação Cível nº 100.003.2003.001117-8Recorrente: Glauco de CamposAdvogados: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373) e Márcia Cristina BrilhanteBezerra (OAB/RO 1496)Recorrido: José Severino de LanaAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrente intimado para providenciar a regularização dos portes deremessa e retorno do Recurso Especial, no prazo de cinco dias.Porto Velho/RO, 04 de maio de <strong>2006</strong>".(a.) Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO


A - 34 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVApelada:R & R Comércio de Alimentos LtdaAdvogados:Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 29/03/<strong>2006</strong>Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIORecurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.20<strong>05</strong>.015484-1Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados’: Francianny D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), BrenoDias de Paula (OAB/RO 399B)e outrosRecorrida: Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão e outroAdogado : Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)“[...]Desta maneira, sendo o caso de recurso especial em regime deretenção obrigatória, também não têm pertinência objetiva a análise deconcessão de efeito suspensivo, porquanto se permite essa avaliação pelopresidente do tribunal recorrido, nos termos das Súmulas 634 e 635 doSTF, somente quando aberta a via para trânsito do respectivo recurso especialou extraordinário ao Tribunal Superior competente para conhecer destesrecursos. Tanto assim, que a concessão de efeito suspensivo vigora até aapreciação da Corte Superior, que poderá ratificá-lo ou não. Portanto,dentro de uma visão sistêmica, não me parece coerente a concessão deefeito suspensivo em recurso de retenção obrigatória, cuja decisão finalda causa poderá não chegar à apreciação do Tribunal Superior.Assim, e atento à certidão de fl. 383, complemente o recorrenteas despesas de porte de remessa e retorno dos autos, no prazo legal. Aseguir, com ou sem complemento, cumpra-se o disposto no “caput” e § 1º,do art. 542 do CPC.P.Porto Velho, 10 de abril de <strong>2006</strong>.(a) Des. Moreira ChagasPresidente em ExercícioProcesso de interesse do Ministério Públicon. 02 100.0<strong>02.</strong>2003.003095-3 Apelação CívelOrigem: 00220030030953Ariquemes /1ª Vara CívelApelante:H. R. O. R.Advogados:Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outroApelada:R. S. de S.Defensora Pública:Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 20/06/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 21/11/20<strong>05</strong>Processo de interesse do Ministério Públicon. 03 100.012.2003.003078-3 Apelação CívelOrigem: 01220030030783Colorado do Oeste /1ª Vara CívelApelante:M. A. G.Defensor Público:José da Silva Messias (OAB/RO 59B)Apelado:P. F.Advogado:Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 18/01/<strong>2006</strong>Processo de interesse do Ministério Públicon. 04 100.01<strong>8.</strong>20<strong>02.</strong>001571-0 Apelação CívelOrigem: 01820020015710Santa Luzia do Oeste /1ª VaraCívelApelantes:José Aparecido Barbosa de Souza e outrosDefensora Pública:Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)Apelados:Leonildo Ferreira e outraAdvogados:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Prevenção em 16/09/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 19/11/20<strong>05</strong>Processo de interesse do Ministério Públicon.<strong>05</strong> 100.001.20<strong>05</strong>.020021-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem: 00120<strong>05</strong>0200215Porto Velho - Fórum Cível /2ª Vara CívelAgravante:Banco da Amazônia S/AAdvogados:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outrosAgravado:Mariano Oliveira de CarvalhoAdvogados:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outroRelator:DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 07/02/<strong>2006</strong>Poder Judiciário do Estado de Rondônia2º Departamento Judiciário CívelPauta de JulgamentoSessão 20Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunalaos dez dias do mês de maio do ano dois mil e seis, às 8h.Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ouverbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 4<strong>05</strong> da mesma norma.Processo de interesse do Ministério Públicon. 01 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001286-5 Apelação CívelOrigem: 0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0012865Ji-Paraná /4ª Vara CívelApelante:Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERONAdvogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosn. 06 100.001.2004.017293-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040172936Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelAgravante:Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERONAdvogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosAgravada:Jovita Gonçalves de BelémAdvogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 21/03/<strong>2006</strong>n. 07 100.013.2004.001893-0 Apelação CívelOrigem: 01320040018930 Cerejeiras /1ª Vara CívelApelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado:Sebastião Arli Borba da SilvaAdvogado:Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 09/02/<strong>2006</strong>


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 35n. 08 100.001.2004.015768-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120040157686Porto Velho - Fórum Cível /5ª Vara CívelApelante/Recorrida:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. -EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado/Recorrente:Ismael Domingues BragaAdvogadas:Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 25/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 19/11/20<strong>05</strong>n.09 100.001.1999.011642-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119990116426Porto Velho - Fórum Cível /3ª Vara CívelAgravantes:Aquiles Paulo Cavalcante Guimarães Júnior e outraAdvogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Agravada:Carla Begnini PinheiroAdvogados:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outroRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 03/04/<strong>2006</strong>n.10 100.006.20<strong>05</strong>.000213-4 Apelação CívelOrigem: 00620<strong>05</strong>0002134Presidente Médici /1ª Vara CívelApelante:P. F. P.Advogada:Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661)Apelada:S. G. P.Advogadas:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 10/01/<strong>2006</strong>n.11 103.015.20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>006-7 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 01520020<strong>05</strong>0067Guajará-Mirim /2ª Vara CívelEmbargante: Agropecuária Porto das Flores LtdaAdvogados: Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570A) e outroEmbargado: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)Relator: DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 17/04/<strong>2006</strong>n.12 100.001.20<strong>05</strong>.011028-3 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0110283Porto Velho - Fórum Cível /7ª Vara CívelApelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutroApelado:Silvano Brito de AmorimAdvogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 26/12/20<strong>05</strong>n.13 100.012.20<strong>05</strong>.002082-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01220<strong>05</strong>0020821Colorado do Oeste /1ª Vara CívelAgravante:Espólio - Carmela Vuolo representado pelo inventariante OctavioVuoloAdvogado:Valmir Burdz (OAB/RO 2086)Relator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 07/03/<strong>2006</strong>n.14 100.001.20<strong>05</strong>.009310-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0093109Porto Velho - Fórum Cível /1ª Vara CívelApelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado:Antônio Pereira dos SantosAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des.Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 08/12/20<strong>05</strong>n.15 100.014.20<strong>05</strong>.011807-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem: 01420<strong>05</strong>0118076Vilhena /4ª Vara CívelAgravante:Banco da Amazônia S/AAdvogados:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outrosAgravada:Mecânica Agrícola Vilhena Ltda - MEAdvogadas:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 20/02/<strong>2006</strong>n. 16 100.010.20<strong>05</strong>.007362-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020<strong>05</strong>0073621 Rolim de Moura /lª Vara CívelAgravante:José Carlos Fermino FariasAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)Agravada:Caixa Econômica FederalRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 24/ 02/<strong>2006</strong>n.17 100.007.20<strong>05</strong>.009201-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00720<strong>05</strong>0092010 Cacoal /3ª Vara CívelAgravante:Algonorte Algodoeira Norte S/AAdvogados:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outrosAgravado:Banco Bradesco S/AAdvogados:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 26/12/20<strong>05</strong>Redistribuído em 03/01/<strong>2006</strong>Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Desembargador Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara CívelOs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.2ª DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSData da interposiçãoção: 30/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>100.0<strong>05</strong>.20<strong>02.</strong>014573-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 0<strong>05</strong>20020145735 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Embargante: Disavel - Distribuidora de Abrasivos Cascavel Ltda.Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) e outrosEmbargado : Freddy MenegussiAdvogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão: “EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Omissão. Correção. Obscuridade. Não-incidência. Interesse nareforma de decisão. Reexame de matéria. Inadequação da via eleita.Prequestionamento. Violação de dispositivo legal.Existindo omissão no acórdão, em razão deste Tribunal deixar de apreciarquestões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partesou examináveis de ofício, são os embargos de declaração o meio idôneopara a sua correção. Por outro lado se mostra inviável o seu acolhimentoquando interpostos sob a alegação de violação de dispositivos legais,quando, na verdade, o objetivo precípuo do embargante é rediscutir asquestões debatidas no acórdão, bem como prequestionar a alegadaviolação.Data da distribuição: 16/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>100.015.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>544-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 01520<strong>05</strong>0<strong>05</strong>5440 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Retinorte Ltda.Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)Agravada : Saldanha Soluções em Turismo Ltda.Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Execução. Penhora. Bem alienado fiduciariamente.Impossibilidade.É defesa a penhora de bem alienado fiduciariamente, por ser estepropriedade do credor fiduciante e não do devedor fiduciário.


A - 36 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVData da interposição: <strong>05</strong>/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 08/02/<strong>2006</strong>100.001.2001.00<strong>05</strong>08-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 001200100<strong>05</strong>080 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família eSucessões)Embargante: P. N. de M.Advogado : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Embargado: J. V. F. M. representado por sua mãe M. C. F. M.Advogada : Maria das Graças Costa Lustosa (OAB/RO 792)Relator: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Embargos declaratórios. Omissão de ponto sobre o qual o juiz ouTribunal devia pronunciar-se. Inexistência. Embargos improvidos.Ausente no acórdão qualquer dos vícios processuais enunciados no art.535, incs. I e II, impõe-se o julgamento pela improcedência dos embargosdeclaratórios.Data da distribuição: 19/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: <strong>05</strong>/04/<strong>2006</strong>100.00<strong>8.</strong>20<strong>02.</strong>001456-0 Apelação CívelOrigem : 00820020014560 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Rodobens Administração e Promoções Ltda.Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A), Ana Rita Côgo (OAB/RO660) e outrosApeladoa : Madeireira Minas Goiás Ltda.Advogado : Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1.374)Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Civil. Consórcio. Administradora. Legitimidade passiva.Desistência. Devolução de parcelas pagas. Divergência sobre o valordevido. Interesse jurídico caracterizado. Correção monetária e juros.Incidência. Termo inicial. Pagamento. Encerramento do grupo.Revela-se o interesse jurídico se a parte discorda do valor restituído,configurando-se a resistência e a litigiosidade sobre a reclamação dadiferença paga.Na devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente, háincidência da correção monetária a partir de cada recolhimento, acrescidasde juros, estes a partir do trigésimo dia subseqüente ao encerramento dogrupo, descontando-se o redutor contratual, por ausente impugnação daparte do consorciado.Data da interposição: 30/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.008819-6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120040088196 Porto velho/RO (2ª Vara Cível)Embargante: Pedro Carlos GomesAdvogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Embargada : Serasa S/AAdvogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia BacinelloRamalho (OAB/RO 1.088) e outrosRelator: Juiz José Antonio RoblesDecisão: “IMPROVIDOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR À UNANIMIDADE.”Ementa: Contradição e omissão . Inexistência. Prequestionamento. Violaçãode dispositivo legal. Interesse na reforma de decisão. Reexame de matéria.Inadequação da via eleita.Inviável mostra-se o acolhimento de embargos de declaração interpostossob a alegação de violação de dispositivos legais quando na verdade oobjetivo precípuo do embargante é rediscutir as questões debatidas noacórdão, bem como prequestionar a alegada violação.Inexistem contradição e obscuridade quando o acórdão é compreensível edele exsurge perfeita harmonia entre os fatos, fundamentos de direito etodas as conclusões da parte dispositiva, mormente quando se evidenciaque o embargante, quando aponta conflito, na verdade manifestainconformismo com a rejeição de tese por ele sustentada.Data da interposição: 11/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/02/<strong>2006</strong>100.001.2003.010858-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120030108585 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família)Embargante: J. M. L. S.Advogado : Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)Embargado : P. R. L. da S.Advogadas : Izabel Celina P. Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)Relator : Juiz José Antonio RoblesDecisão: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE.”Ementa: Embargos de declaração. Contradição e omissão. Parcialreconhecimento. Alimentos em favor de filho. Exoneração. Emancipação.Correto e próprio é o manejo dos embargos declaratórios para corrigir aexistência de contradição entre o julgado e a redação da ementa, inclusivepara também apreciar omissão de tese de recurso, relativa à isenção decustas processuais e honorários advocatícios.Não comprovando o alimentante a independência econômica doalimentando, atingida só pela maioridade civil e por ter se tornado sóciode pessoa jurídica, permanece a obrigação do pagamento da verbaalimentar até que, por meio de uma ação própria, comprove elementosevidenciando alteração nas possibilidades de ambos.Embora seja concedida a gratuidade da justiça, deve o magistrado fixar oshonorários a serem suportados pelo beneficiários, cuja cobrança ficarásuspensa, nos termos da Lei n. 1.060/50. Tal medida é cabível tendo emvista a possibilidade de alteração da situação financeira daqueleconsiderado necessitado.Data da distribuição: 01/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 08/03/<strong>2006</strong>100.011.2003.001042-0 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 01120030010420 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosApelado/Agravado : João Roberto da SilvaAdvogados: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2.320) e outroRelator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da RosaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO CONHECIDO ENÃO PROVIDO. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR. À UNANIMIDADE.”Ementa: Apelação cível. Indenização. Danos morais. Relação de trabalho.Redução laboral parcial e temporária. Impedido de laborar.Descaracterização. Inexistência de abalo de ordem moral. Indenizaçãoindevida.A indenização por danos morais decorrentes de relação de trabalhonecessita de prova incontestável quanto à conduta omissiva culposa doempregador, uma lesão e o nexo causal entre o ato negligente e a ofensa,sem estes preciosos elementos não há caracterizar danos morais.Data da distribuição: 12/04/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 14/12/20<strong>05</strong>100.001.2004.012562-8 Apelação CívelOrigem : 00120040125628 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Tânia Nazaré Medeiros de Macedo da SilvaAdvogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)Apelado : HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680), Leme BentoLemos (OAB/RO 308-A) e outrosRelator : Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorRevisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDOO RELATOR.”Ementa: Processo civil. Execução de título judicial. Ato ilícito.Extracontratual. Indenização. Juros moratórios. Obrigação. Trato sucessivo.Percentual. Sentença omissa. Taxa legal. Data do pagamento. Coisa julgada.Vulneração. Não-ocorrência.Tratando-se de indenização por ato ilícito extracontratual, a taxa de jurosmoratórios é aquela fixada na lei civil, ou seja, de 0,5% ao mês até 10 dejaneiro de 2003 e 1% ao mês a partir de então, não ocorrendo vulneraçãoà coisa julgada emanada do título executivo judicial, por não haver alteraçãodo julgado, mas apenas a sua adequação aos comandos legais pertinentes.Data da Distribuição: 15/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Data da redistribuição: 01/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 15/02/<strong>2006</strong>100.004.2003.001590-5 Apelação CívelOrigem : 004200300159<strong>05</strong> Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelantes: Paulo Sérgio dos Santos Neves e outrosAdvogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outroApelado : João de Jesus NevesDefensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da RosaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NÃO CONHECIDO O RECURSODE PAULO SÉRGIO DOS SANTOS NEVES E PROVIDO PARCIALMENTE ORECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE “Ementa: Apelação cível. Cobrança. Despesas de tratamento hospitalar.Casamento da falecida com o apelado que não extingue a relação deparentesco em linha reta. Descendentes beneficiados com seguro de vida.Dever de contribuição no pagamento das despesas. Solidariedade familiar


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 37e co-responsabilidade para prover o necessário à sobrevivência.Acolhimento do pedido.A relação de parentesco institui vínculo jurídico a impor obrigação desolidariedade familiar e co-responsabilidade dos integrantes na provisãodo necessário à sobrevivência mútua.Ainda que na constância de novo casamento, ocorrendo despesas elevadaspara o tratamento hospitalar da genitora, aos filhos beneficiados com oseguro, após a sua morte, é reconhecida a obrigação de contribuir nopagamento dos gastos realizados pelo cônjuge viúvo.Data da distribuição: 26/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 15/03/<strong>2006</strong>100.001.2004.02<strong>05</strong>53-2 Apelação CívelOrigem: 001200402<strong>05</strong>532 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família eSucessões)Apelante : P. C. A. da L. rep. p/ sua mãe, M. N. C. A.Advogados: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) e outroApelado : A. C. V. da L.Advogados: César José Pasin (OAB/RO 1.652) e outroRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO À UNANIMIDADE,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”Ementa : Apelação cível. Alimentos. Criança que necessita de tratamentomédico constante. Alimentante com outros dependentes. Tratamentoigualitário entre os filhos. Exceção à regra geral a fim de adequar a verbaalimentar ao caso concreto. Recurso provido.Muito embora devam os pais prestar aos filhos tratamento uniforme, nãose pode perder de vista as circunstâncias do caso concreto, no qual asnecessidades de um poderão ser superiores as dos outros. Decisãoreformada para fixar os alimentos em valor condizente com as necessidadesmédicas apresentadas pelo alimentado portador de enfermidade, que exigetratamento médico constante.Data da distribuição: <strong>05</strong>/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.002600-2 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120<strong>05</strong>0026002 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Maria Aparecida Matias da SilvaAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outroApelada/Apelante: Real Previdência e Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outraRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDOS OS RECURSOS ÀUNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Erros materiais emdocumentos comprobatórios. Carência de ação. Valor indenizável. Saláriomínimo da época da liquidação administrativa. Competência do ConselhoNacional de Seguros Privados. Revogação de lei por resoluçãoadministrativa. Impossibilidade. Valor quantificado em salários mínimos.Indenização. Legitimidade da Lei n. 6.194/74.A indenização do seguro obrigatório será paga com base no valor dosalário mínimo vigente à época da liquidação, devendo esta sercompreendida como efetivo pagamento na esfera administrativa.Meros erros materiais e de grafia constantes nos documentos lavrados emlocal de acidente diverso do domicílio da vítima não impedem acomprovação da condição de beneficiária da apelante e a concessão daindenização securitária, sobretudo porque no município em que a vítimaera domiciliada foram lavrados novos documentos públicos de formacorreta e válida.Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que Resoluçãoassentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ourevogue a Lei 6.194/74.O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto noart. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e,portanto, compatível com as Leis n. 6.2<strong>05</strong>/75 e 6.423/77, que vedam o usodo salário mínimo como parâmetro de correção monetária.Data da distribuição: 02/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>101.021.20<strong>05</strong>.002894-5 Habeas CorpusOrigem : 02120<strong>05</strong>0028945 Buritis/RO (1ª Vara Cível)Paciente : C. B. D.Impetrantes (Advogados): Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosImpetrado : Juízo de Direito da Vara d a Infância e daJuventude da Comarca de Buritis - RORelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão: “CONCEDIDA A ORDEM À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR”Ementa: Habeas corpus. Menor. Internação provisória. Excesso de prazo.A internação provisória de menor não deve exceder o prazo de 45 (quarentae cinco) dias autorizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente paraa apuração de prática de ato infracional.Data da distribuição: 23/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 08/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.003372-6 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0033726 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Lelis Misael Vieira JúniorAdvogado : José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1.256)Apelada : Fátima SankariAdvogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) e outrosRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO APELO, À UNANIMIDADE”Ementa: Apelação. Preparo. Valor da condenação. Dano moral. Casamento.Infidelidade. Prova. Dano moral e material. Cabimento.Nas ações em que se busca indenização por dano moral, o valor do preparodeve ser feito com base na condenação ante o caráter provisório do valoratribuído inicialmente à causa.Comprovada nos autos a ofensa ao dever matrimonial de fidelidade, écabível a condenação do cônjuge infiel ao pagamento de indenização pordano moral e material decorrentes do ato ofensivo.Data da distribuição: 21/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>02.</strong>020351-8 Apelação CívelOrigem : 00120020203518 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família eSucessõesApelante: M. de F. F. da S.Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1.256)Apelada : P. J. M. de S.Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão: “IMPROVIDO O RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”Ementa: Apelação. Ação declaratória. União estável. Ausência de prova.Sentença confirmada.A existência ou não do conceito jurídico de união estável que define o fatodepende exclusivamente das provas produzidas nos autos.Data da Distribuição: 20/07/20<strong>05</strong>Data da redistribuição: 01/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 25/01/<strong>2006</strong>100.0<strong>05</strong>.2004.011942-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 0<strong>05</strong>20040119420 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)Agravante: M. S. do C.Advogado : Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1.012)Agravada : L. dos S. S. rep. p/ sua mãe, L. P. dos S.Advogada : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473)Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da RosaDecisão: “AGRAVO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”Ementa: Agravo de instrumento. Prisão civil. Dívida alimentar. Prestaçõesacumuladas. Atualidade. Premência. Coação. Prisão civil.Descaracterização. Aplicação às três últimas parcelas vencidas e àsvincendas.I - Ao alimentante impõe promover o pagamento regular das prestaçõesvoluntariamente e a constituição da obrigação em título executivo judicialse presta exatamente para dotar o alimentando do poder de reclamar deimediato o cumprimento da obrigação.II - O acúmulo das prestações alimentares descaracteriza a atualidade e apremência, desqualificando o fundamento pressuposto da coação pelaprisão civil.III - Somente comporta a sanção de prisão civil o débito aos alimentosrelativos aos três últimos meses da propositura da ação e os que sevencerem no curso da ação.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a) Belª Lorenza da Veiga L. Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIV/TJRO


A - 38 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.2ª CÂMARA CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000216-1Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolim (OAB/RO 64B)Agravado: Samuel de Oliveira“[...]Ante ao exposto, com fulcro no art. 525, I c/c 557 do CPC e art.139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000200-5Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolim (OAB/RO 64B)Agravado: Luiz Freitas dos SantosAdvogados : Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), AliceBarbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e outras“[...]Ante ao exposto, com fulcro no art. 525, I c/c 557 do CPC e art.139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.009.20<strong>05</strong>.003968-5Agravante : Versoni Alcântara LopesAdvogado : Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286)Agravado: Joventino Vaz de SiqueiraAdvogado : Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 12<strong>05</strong>)“[...]Assim, diante da ausência do perigo na demora, indefiro opedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo.Requisitem-se as informações ao juiz da causa, na forma e doinciso IV do art. 527 do CPC.Intime-se o agravado para, querendo, apresente contra-minutaao presente recurso, no prazo do inciso V do artigo 527 do CPC.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.009.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>21-7Agravante:Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda- MEAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759,Léliton Luciano Lopes daCosta (OAB/RO 2237) e outroAgravado: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344),Rosiane Mocelim Góis (OAB/RO 1956) e outro“[...]Em linha de princípio, os argumentos trazidos no presente recursonão permitem seja constatada a presença simultânea dos requisitosautorizadores da medida liminar, quer a plausibilidade do direito invocado,quer o risco próximo de dano irremediável, razão pela qual INDEFIRO-A.Dispenso as informações do juízo “a quo”.À parte contrária para manifestar-se no prazo legal.Ato continuo, venham-me conclusos.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.009.20<strong>05</strong>.000133-5Agravante:Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda- MEAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759,Léliton Luciano Lopes daCosta (OAB/RO 2237) e outroAgravado: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344),Rosiane Mocelim Góis (OAB/RO 1956) e outro“[...]Em linha de princípio, os argumentos trazidos no presente recursonão permitem seja constatada a presença simultânea dos requisitosautorizadores da medida liminar, quer a plausibilidade do direito invocado,quer o risco próximo de dano irremediável, razão pela qual INDEFIRO-A.Dispenso as informações do juízo “a quo”.À parte contrária para manifestar-se no prazo legal.Ato continuo, venham-me conclusos.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004216-0Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolim (OAB/RO 64B)Agravado:Genário Rodrigues de Souza“[...]Preliminarmente, observo que, embora o presente recurso nãoesteja rigorosamente instruído com as peças exigidas pelo artigo525, inciso I, do CPC, porquanto não consta dos autos certidãode intimação da decisão agravada expedida pelo cartóriocompetente, é admissível, excepcionalmente, que a aposição deciência do advogado (fl. 22v) lhe faça as vezes, sob o pálio dainstrumentalidade do processo.Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazolegal, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entenderconvenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº100.001.2001.014641-4Agravante: Marcia Regina Lopes AndreoliAdvogados; Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO656A), Simone daCosta Salim(OAB/RO 302B) e outraAgravado:Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaAdvogados: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Fábio de MelloPellicciari (OAB/SP 156510) e outro


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 39“(...)Assim sendo, com fulcro no artigo 139, V do RITJRO julgo opresente recurso prejudicado, negando-lhe seguimento na forma do art,669 do RITJRO.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>".(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000221-8Agravante :Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Manoel dos SantosAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Alice BarbosaReigota Ferreira(OAB/RO164) e outros“(...)Ante o exposto, nego seguimento ao agravo por ser intempestivo.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>".(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 101.010.199<strong>8.</strong>002078-6Agravante: Perpendicular Locação e Empreendimentos Ltda.Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)Agravada: Planurb - Planejamento e Construções Ltda“[...]Ante o exposto, nega-se seguimento aopresente agravo de instrumento, porquanto ausente peças consideradasobrigatórias pelo art. 525, I, do CPC. Faço-o monocraticamente comfundamento no artigo 557, caput, do CPC.Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>".(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009993-6Agravante:: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: João Alves Galvão“(...)Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazolegal, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>".(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>264-2Agravantes: Milton Pereira da Silva e outrosAdvogados: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), IrlanRogério Erasmo daSilva (OAB/RO1683)Agravada: Brasil Telecom S/A.“(...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso parareformar a decisão agravada, concedendo os benefícios da assistênciajudiciária aos agravantes. Faço-o monocraticamente com fundamento noartigo 557, §1º-A, do CPC.Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>".(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000213-7Agravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravada:Marlene Rodrigues AguiarAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A),Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros“(...)Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.À agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal,sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>".(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator


A - 40 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000212-9Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado:Nael Galdino da Costa“(...)Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazolegal, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>".(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorPoder Judiciário do Estado de Rondônia1º Departamento Judiciário EspecialPauta de JulgamentoSessão 369Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário desteTribunal aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, às 08h30.Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 4<strong>05</strong> da mesma norma.Processo de Interesse do Ministério Públicon. 01 100.501.2004.007394-2 Apelação CriminalOrigem: 50120040073942 Porto Velho - Fórum Criminal/1ªVara de Delitos de TóxicosApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelada: Sátila Shelda Melo NogueiraDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 09/08/20<strong>05</strong>Pedido de vista do Des. Rowilson Teixeira em 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADORSANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSONTEIXEIRA.”n. 02 100.001.20<strong>02.</strong>003567-4 Apelação CívelOrigem: 00120020035674 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Varada Fazenda PúblicaApelantes/Apelados: Salete Alves de Oliveira e outrosAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 28/07/20<strong>05</strong>Pedido de vista do Des. Sansão Saldanha em 26/04/<strong>2006</strong>Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO ORECURSO DOS AUTORES E DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSODO ESTADO DE RONDÔNIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELODESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADORSANSÃO SALDANHA.”Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 101.501.20<strong>05</strong>.006950-6 Apelação CriminalOrigem: 50120<strong>05</strong>0069506 Porto Velho - Fórum Criminal/1ªVara de Delitos de TóxicosApelante: Samuel Freitas de Souza JúniorAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 16/01/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 04 100.001.20<strong>05</strong>.012480-2 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0124802 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Flávio Alves de MoraesAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 12/04/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. <strong>05</strong> 200.000.<strong>2006</strong>.002886-6 Mandado de Segurança (AgravoRetido)Impetrante: Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado deRondônia - SINDEPROAdvogados: José Antônio Gentil (OAB/RO 2348) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 06 100.001.20<strong>05</strong>.020495-4 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0204954 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelada: Rosa Costa BenignoAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 17/04/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 07 200.000.<strong>2006</strong>.002781-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Ana Maria Santos do NascimentoDefensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 08 101.001.20<strong>05</strong>.012109-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0121099 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Clínica Odontológica Moderna LtdaAdvogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) e outrosApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outraRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/04/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 09 200.000.<strong>2006</strong>.002777-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Willian Ferreira CoutinhoAdvogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 41Processo de Interesse do Ministério Públicon. 10 100.001.20<strong>05</strong>.020091-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120<strong>05</strong>0200916 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaAgravante: Márcia Luiza Scheffer de OliveiraAdvogados: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído em 10/01/<strong>2006</strong>Processo de Interesse do Ministério Públicon. 11 101.011.20<strong>02.</strong>001042-8 Correição ParcialOrigem: 01120020010428 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelCorrigentes: Arnaldo Xavier de Oliveira e outraAdvogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)Corrigido: Ministério Público do Estado de RondôniaCorrigido: Município de Alvorada do Oeste - ROProcurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 17/11/2004Processo de Interesse do Ministério Públicon. 12 100.001.2003.022283-3 Reexame NecessárioOrigem: 00120030222833 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaInteressado (Parte Ativa): Luiz Servillo Farias de OliveiraAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosInteressado (Parte Passiva): Presidente do Núcleo de Perícia Médica doEstado de Rondônia - CEPEM - SEPLADRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 27/04/20<strong>05</strong>n. 13 100.001.2003.012073-9 Apelação CívelOrigem: 00120030120739 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Sagitário Projetos Imobiliários LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 28/09/20<strong>05</strong>n. 14 100.007.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>43-6 Apelação CívelOrigem: 00720<strong>05</strong>00<strong>05</strong>436 Cacoal/2ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outroApelada: Terezinha da Silva RibeiroAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Relator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 12/04/<strong>2006</strong>n. 15 100.0<strong>05</strong>.1997.004739-2 Agravo Regimental (em Apelação Cível)Origem: 0<strong>05</strong>19970047392 Ji-Paraná/1ª Vara CívelAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrosAgravada: Alimentos Rondônia Indústria e Comércio LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORInterposto em 13/06/20<strong>05</strong>n. 16 100.001.2004.012861-9 Apelação CívelOrigem: 00120040128619 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Varada Fazenda PúblicaApelantes: Antônia Ferreira dos Santos e outrosAdvogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 14/09/20<strong>05</strong>n. 17 100.0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.002770-2 Apelação CívelOrigem: 00220<strong>05</strong>0027702 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante: Luiz Carlos do NascimentoAdvogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outroRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 07/04/<strong>2006</strong>n. 18 100.014.1997.004634-4 Apelação CívelOrigem: 01419970046344 Vilhena/4ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outrosApelada: Primate Calçados LtdaAdvogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/20<strong>05</strong>n. 19 100.014.199<strong>8.</strong>002387-8 Apelação CívelOrigem: 01419980023878 Vilhena/4ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outrosApelada: Primate Calçados LtdaAdvogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/20<strong>05</strong>n. 20 100.003.20<strong>05</strong>.002965-0 Apelação CívelOrigem: 00320<strong>05</strong>0029650 Jaru/ 2ª Vara CívelApelante: Município de Jaru - ROAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outroApelada: Maria HelenaDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/20<strong>05</strong>n. 21 100.001.20<strong>02.</strong>000135-4 Apelação CívelOrigem: 00120020001354 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Maria de Souza PachêcoAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 02/02/20<strong>05</strong>n. 22 100.001.2004.017440-8 Apelação CívelOrigem: 00120040174408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EmdurAdvogados: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) e outroApelado: Valdomiro Gonçalves DiasAdvogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 11/04/20<strong>05</strong>n. 23 100.0<strong>02.</strong>2004.010036-9 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem: 00220040100369 Ariquemes/1ª Vara CívelEmbargante: Município de Ariquemes - ROProcuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outrosEmbargada: Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira LtdaAdvogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOROpostos em 17/04/<strong>2006</strong>n. 24 100.001.20<strong>02.</strong>019713-5 Reexame NecessárioOrigem: 00120020197135 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaInteressada (Parte Ativa): Janete Terezinha GunkewiczAdvogados: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) e outraInteressado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 26/09/20<strong>05</strong>n. 25 100.0<strong>05</strong>.2001.001<strong>05</strong>5-1 Reexame NecessárioOrigem: 0<strong>05</strong>2001001<strong>05</strong>51 Ji-Paraná/ 2ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Sebastião Pereira do NascimentoAdvogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)Interessado (Parte Passiva): Município de Ji-Paraná - ROProcuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outrosAdvogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outrosInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 25/10/20<strong>05</strong>Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Des. Eliseu FernandesPresidente da 1ª Câmara Especialem substituição regimental


A - 42 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVOs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.Publicações de Acórdãos1ª Câmara EspecialData da distribuição: 13/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.007.2004.007464-8 Apelação CriminalOrigem: 00720040074648 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Gilberto Silvestre de SantanaDefensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator originário: Desembargador Eliseu FernandesRevisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O RELATOR”Ementa: Tráfico de entorpecente. Prova Insuficiente. Absolvição. Art. 386,inc. VI, do CPP.Quando as provas constantes dos autos não forem suficientes para ensejara condenação do acusado no crime de tráfico de entorpecentes, deve-seabsolvê-lo com base no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal.Data da distribuição: 30/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 22/02/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.004608-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0046089 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Embargante/Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaEmbargada/Embargante: Norma Suely Marques CantanhêdeAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)Embargado: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143)Relator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Omissão. Descaracterização. Teses rebatidas no acórdão. Limitesda discussão nos embargos de declaração.Nega-se provimento aos embargos de declaração quando as tesesventiladas pelo embargante foram rebatidas no acórdão, descaracterizandoqualquer omissão.A discussão nos embargados de declaração, mesmo com o fim deprequestionamento, deve limitar-se às hipóteses contradição, obscuridadeou omissão (art. 535, CPC).Data da distribuição: 02/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>100.701.20<strong>05</strong>.003910-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 70120<strong>05</strong>00391<strong>05</strong> Porto Velho/RO (Juizado da Infância e daJuventude)Agravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Maria do Rosário Souza Guimarães (OAB/RO 2.327)Agravado: Segundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente dePorto VelhoAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Menor infrator. Medida socioeducativa. Curso de formaçãoprofissional. Transporte. Município. Responsabilidade.A responsabilidade pela assistência ao menor, em cumprimento de medidasocioeducativa, que necessita de transporte escolar a fim de freqüentarcurso de formação profissional, é do ente federado municipal.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>200.000.<strong>2006</strong>.002652-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Rodson Rodrigues da SilvaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Concurso público. Policial militar. Dia chuvoso. Prova préconstituída.Ato administrativo. Presunção de legitimidade.Deve a parte, fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança, detodos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados,uma vez ser incabível no meio escolhido, a dilação probatória.Dotando o ato administrativo de presunção de legitimidade, cabe à parteque deseja impugná-lo o ônus de demonstrar sua invalidade.Data da distribuição: 16/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.008840-7 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0088407 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143)Apelada: Lélia Batista MachadoAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)Relator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Servidor público. Regime de remuneração. Agregação de rubricas.Gratificação de Risco de Vida. Permanência. Valor fixo.A alteração do regime de vantagens estabelecido por nova lei, que institui,em parcela única, o pagamento de gratificações, denominada VantagemAbrangente, não implica extinção da gratificação de risco de vida, mas suaagregação na nova rubrica.Após a nova lei, a gratificação referida deverá ser paga em valor fixo.Data da distribuição: 29/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 19/04/<strong>2006</strong>100.009.<strong>2006</strong>.000017-0 Habeas CorpusPaciente: Juvilio Fachinello FilhoImpetrante: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PimentaBueno - RORelator: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”Ementa: Flagrante. Guarda de substância entorpecente. Excesso de prazo.Instrução. Inexistência de constrangimento ilegal.Considera-se inexistente a falta de justa causa para o flagrante, no casode o acusado ter sido encontrado com substância entorpecente guardadana sua motocicleta.Se encerrada a instrução, fica superada a alegação de constrangimentoilegal por excesso de prazo.Data da distribuição: 27/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 22/03/<strong>2006</strong>100.006.20<strong>05</strong>.001019-6 Apelação CívelOrigem: 00620<strong>05</strong>0010196 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Apeladas: Rosineide Silva de Oliveira e outrasAdvogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1.315) e outroRelator originário: Desembargador Eliseu FernandesRevisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão SaldanhaDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, VENCIDO O RELATOR”Ementa: Mandado de segurança. Litisconsorte passivo necessário. Faltade citação. Comparecimento espontâneo. Capacitação profissional.Convênio. Município e Estado. Interrupção do vínculo. Perda do direito depermanecer no curso.1. O comparecimento espontâneo na fase recursal supre a falta de citaçãodo litisconsorte passivo necessário.2. O curso de formação e capacitação profissional oferecido pelo Ministérioda Educação aos Municípios e Estados, mediante convênio, visa aoaperfeiçoamento dos servidores vinculados aos referidos entes públicos.Conseqüentemente, a quebra posterior do vínculo entre o servidor e orespectivo ente público implica a perda do direito líquido e certo depermanecer no curso.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>200.000.<strong>2006</strong>.002639-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Jadson Freitas LopesAdvogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Direito líquido e certo. Fundamento controvertido. Prova préconstituída.A controversão dos fatos alegados, somada à ausência de prova préconstituída,desautoriza a concessão da segurança.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 43Data da distribuição: 07/12/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>101.010.1997.002066-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01019970020660 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Execução. Multa em ação civil pública. Penhora. Numerário.Liberação antecipada. Terceiro.O numerário objeto de multa em ação civil pública deve ser depositadocom incidência de correção monetária, destinado ao Fundo de Defesa doConsumidor e não deve ser liberado, aleatoriamente, a terceiros, semciência do autor da ação civil.Data da distribuição: 14/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>200.000.<strong>2006</strong>.002833-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Claudionor de Almeida LimaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Administração do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Concurso público. Policial militar. Dia chuvoso. Prova préconstituída.Ato administrativo. Presunção de legitimidade.Deve a parte fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança detodos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados,uma vez ser incabível no meio escolhido a dilação probatória.Dotando o ato administrativo de presunção de legitimidade, cabe à parteque deseja impugná-lo o ônus de demonstrar sua invalidade.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>200.000.<strong>2006</strong>.002666-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Samuel Gomes PintoAdvogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE”Ementa: Concurso público. Policial militar. Dia chuvoso. Prova préconstituída.Ato administrativo. Presunção de legitimidade.Deve a parte, fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança, detodos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados,uma vez que é incabível no meio escolhido, a dilação probatória.Dotando o ato administrativo de presunção de legitimidade, cabe à parteque deseja impugná-lo, o ônus de demonstrar sua invalidade.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>200.000.<strong>2006</strong>.002655-3 Mandado de SegurançaImpetrante: José Rogério de OliveiraAdvogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Desembargador Eurico MontenegroDecisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Concurso público. Policial militar. Dia chuvoso. Prova préconstituída.Ato administrativo. Presunção de legitimidade.Deve a parte fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança, detodos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados,uma vez ser incabível no meio escolhido, a dilação probatória.Dotando o ato administrativo de presunção de legitimidade, cabe à parteque deseja impugná-lo o ônus de demonstrar sua invalidade.Data da distribuição: 20/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>100.001.20<strong>05</strong>.008945-4 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0089454 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Antônio Vinícius BarbosaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143)Relator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowislon TeixeiraDecisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Servidor público. Regime de remuneração. Agregação de rubricas.Gratificação de Risco de Vida. Permanência. Valor fixo.A alteração do regime de vantagens estabelecida por nova lei, que instituio pagamento de gratificações em parcela única, denominada VantagemAbrangente, não implica na extinção da gratificação de risco de vida, masa limita em valor fixo.Data da distribuição: 04/11/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>100.001.2004.020626-1 Apelação CívelOrigem: 00120040206261 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelada: Antônia da Silva BrumAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)Relator: Desembargador Eliseu FernandesRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”Ementa: Servidor público. Regime de remuneração. Agregação de rubricas.Gratificação de Risco de Vida. Permanência. Valor fixo.A alteração do regime de vantagens estabelecida por nova lei, que institui,em parcela única, o pagamento de gratificações denominadas VantagemAbrangente, não implica a extinção da Gratificação de Risco de Vida, massua agregação na nova rubrica.Após a nova lei, a gratificação deverá ser paga em valor fixo.Data da distribuição: 06/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: <strong>05</strong>/04/<strong>2006</strong>101.001.20<strong>05</strong>.014613-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120<strong>05</strong>0146130 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Agravante: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Assembléia Legislativa. Presidente. Atos ilícitos e lesivos aointeresse público. Legitimidade de parte. Interesse de agir.Assembléia Legislativa, como seguimento do poder do Estado, não é pessoajurídica de direito público e, como tal, só pode vir a juízo diretamente seem defesa de prerrogativa inerente a seu funcionamento, por isso quecarece de legítimo interesse processual, se comparece em juízo semdemonstrar prejuízo.Data da distribuição: 06/10/20<strong>05</strong>Data do julgamento: <strong>05</strong>/04/<strong>2006</strong>1<strong>02.</strong>001.20<strong>05</strong>.014613-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120<strong>05</strong>0146130 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Agravante: José Carlos de OliveiraAdvogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Agente político. Presidente de Assembléia Legislativa. Atos deimprobidade. Interesse público. Inquérito civil. Ameaça a testemunhas.Incompatibilidade de conduta. Afastamento do cargo.A ação do agente político, Chefe de Poder Legislativo, acusado de comandargrupo organizado, com o fim de fraudar o erário em proveito pessoal e deterceiros, ameaçando testemunhas do fato, indica, em tese, condutaincompatível com a finalidade do cargo, justificando-se seu afastamentoprévio a fim de evitar dano à instituição pública e prejuízo à apuração dosfatos.Data da distribuição: 10/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>100.501.<strong>2006</strong>.001926-9 Habeas CorpusOrigem: 501<strong>2006</strong>0019269 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente: Marcelo Vilhegas MoraesImpetrante (Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho/RORelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa: Tóxicos. Tráfico. Quadrilha. Prisão preventiva.No âmbito do habeas corpus, o exame de prova é restrito, e, verificandosepresentes indícios de autoria, é justificável a prisão preventiva,suficientemente fundamentada, não se caracterizando arbitrária.


A - 44 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVData da distribuição: <strong>05</strong>/04/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 19/04/<strong>2006</strong>1<strong>02.</strong>501.20<strong>05</strong>.009451-9 Habeas CorpusPaciente: Marciléia Soares de PaulaImpetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto VelhoRelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa: Tóxicos. Condenação. Recurso. Réu solto. Direito a recorrer emliberdade.Se o réu respondeu ao processo em liberdade, não causando qualquertumulto, e inexiste fato novo que justifique sua prisão, é razoável livrar-sesolto para recorrer, se não representa ameaça, pois, vindo a ser inocentado,não haverá dano.Data da distribuição: 20/03/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>101.501.<strong>2006</strong>.001926-9 Habeas CorpusOrigem: 501<strong>2006</strong>0019269 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Michael Villegas de MoraesImpetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho/RORelator: Desembargador Eliseu FernandesDecisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”Ementa: Tóxicos. Tráfico. Quadrilha. Prisão preventiva.No âmbito do habeas corpus, o exame de prova é restrito, e, verificandosepresentes indícios de autoria, é justificável a prisão preventiva,suficientemente fundamentada, não se caracterizando arbitrária.Câmaras Reunidas EspeciaisData da distribuição: <strong>05</strong>/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 10/03/<strong>2006</strong>100.015.1997.003681-1 Revisão CriminalOrigem: 01519970036811 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal)Revisionando: Antonio Bessa da CostaAdvogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outrosRevisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, JULGOU-SE IMPROCEDENTE AREVISÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERGJUNIOR”Ementa: Prescrição. Reincidência. Sentença. Prova dos autos. Nulidade.Falta de Fundamentação. Pena-base. Mínimo legal. Detalhamento.Circunstâncias judiciais. Reanálise do conjunto probatório.Inadmissibilidade.Presentes os pressupostos de admissibilidade a revisão criminal deve serconhecida. Quanto à ocorrência ou não das hipótese do art. 621 do CPP,deverá ser analisada no mérito da ação.Não ocorre a prescrição da pretensão executória na hipótese em que oacréscimo de 1/3 (um terço) ao prazo legal, em face da reincidência dorevisionando, não for considerado, conforme o art. 110 do Código Penal.Se a sentença condenatória baseou-se nas provas dos autos não se verificaa nulidade da sentença por carência de fundamentação, que embora sucintanão se confunde com a sua falta.Julga-se improcedente a revisão criminal que, visando a reavaliação doconjunto probatório, baseia-se somente na fragilidade ou insuficiência daprova.Porto Velho/RO, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º Departamento Judiciário EspecialOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.DESPACHO DO RELATORApelação Cível n. 101.004.20<strong>05</strong>.003827-7Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Apelada: Graciete Carvalho MonteiroAdvogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)“[...]Assim, nego seguimento ao recurso de Apelação por estarmanifestamente contrário à jurisprudência desta Corte e do SuperiorTribunal de Justiça.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelator”DESPACHO DO RELATORMandado de Segurança n. 200.000.<strong>2006</strong>.004668-6Impetrante: João Leandro da CruzAdvogados: Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO 3018) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Administração(...) João Leandro da Cruz impetrou o presente Mandado deSegurança com pedido de liminar contra ato do Secretário de Estado daAdministração, objetivando prosseguir no concurso público para provimentode vagas de Policial Militar, do qual foi eliminado por ter sido consideradoinapto na etapa do exame médico.A certidão de fls. 63 informa que o impetrante não apresentouas cópias dos documentos que instruíram a petição inicial, conforme exigidopelo art. 6º, da Lei n. 1.533/51.Verifica-se que o impetrante não comprovou que a suaexclusão do concurso foi em decorrência do fato noticiado e também nãodemonstrou a data do início do curso de formação. Concedo o prazo de 10(dez) dias para que traga aos autos os documentos que demonstrem osfatos alegados.Intime-se.Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Sansão Saldanha”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORApelação Criminal nº 100.501.20<strong>05</strong>.000<strong>05</strong>0-6Apelante: Franciney Ferreira AraújoAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelante: Marcos Brasil de SouzaDefensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Homologo a desistência do prazo recursal.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem.Publique-se.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Desembargador Eliseu FernandesPres. Câmara em Substituição Regimental”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 45DESPACHO DO RELATORAgravo do Art.557, §1º, do CPC em Apelação Cíveln. 100.001.2004.003265-4Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)e outrosAgravada: Maria José da Silva BeloAdvogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outros“Vistos.Reporto-me aos termos da decisão de fls. 204/2<strong>05</strong>, para indeferiro efeito suspensivo ao agravo.Dispenso as informações. Notifique-se para resposta no prazo.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>..(a.) Desembargador Eliseu FernandesRelator”DESPACHO DO RELATORAgravo Regimental em Apelação Cível n. 100.013.20<strong>02.</strong>000664-3Agravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outroAgravado: Raul Felix TesserAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)“[...]De fato, revendo a contagem dos prazos, noto estar tempestivoo agravo interno, pois, interposto no prazo legal, considerando-se asprerrogativas de prazo da Fazenda Pública, tanto quanto por originar-se ofeito de comarca do interior, o que demarca o início do prazo a partir das“6 (seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pelaimprensa”, art. 320 do RI/TJ.Assim, reconsidero a decisão de fls. 81 e admito o agravo de fls.68/79.Publique-se.Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Eliseu FernandesRelator”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORApelação Criminal nº 101.501.20<strong>05</strong>.001294-6Apelante: Eglison Silva dos SantosAdvogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)Apelante: Raimundo Nonato Gomes TavaresDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Homologo a desistência do prazo recursal.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem.Publique-se.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Desembargador Eliseu FernandesPres. Câmara em Substituição Regimental”ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica aagravada intimada, para, querendo, contraminutar o Agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Belª Eriene Grangeiro de A SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Especial 200.014.20<strong>02.</strong>000983-0Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outrosAgravado: Telmo José LoffAdvogados: Armando Krefta (OAB/RO 321-B) outrosABERTURA DE VISTANos termos do Provimento de 001/2001/PR, de 13/9/2001,fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho/RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Belª Eriene Grangeiro de A SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Especial 200.001.2003.001300-2Agravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCERProcuradores: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) e outrasAgravada: Silvia Felix da SilvaAdvogados: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outraABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 200.001.2004.008550-2Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143) e outraAgravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia -SingeperonAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraABERTURA DE VISTA1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinárion. 200.014.20<strong>02.</strong>001763-8Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outroAgravada: Ione Margarida MartinowskiAdvogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) e outraNos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO


A - 46 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Especial n. 200.000.2004.007240-0Agravante: Rosa Liduína Pereira LimaAdvogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outrosAgravada: Lia Norma Moura de MeloAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/PR 535-A) e outroABERTURA DE VISTANos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutaro Agravo de Instrumento e juntar documentos no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 4 de maio de <strong>2006</strong>.Belª. Eriene Grangeiro de A. SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJROApelante: Aparecida Nunes de OliveiraAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 03/01/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 18/04/<strong>2006</strong>Dada a palavra ao advogado, o Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva,sustentou oralmente em favor de Aparecida Nunes de Oliveira.Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS,NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ROWILSONTEIXEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”n. 03 – 1<strong>02.</strong>501.20<strong>05</strong>.001156-7 Apelação CriminalOrigem: 50120<strong>05</strong>0011567 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelantes: Cristiane Ferreira Santana e outrosAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 21/12/20<strong>05</strong>Dada a palavra ao advogado, o Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, sustentouoralmente em favor de Cristiane Ferreira Santana, Naire Abreu Mota eUilian Almeida Abreu.Decisão: “RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”n. 04 – 100.010.2001.006192-4 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 01020010061924 Rolim de Moura/2ª Vara CívelEmbargante: Maq-Serv - Máquinas, Terraplanagem, Pavimentação eServiços Ltda.Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outrosEmbargado: Município de Rolim de Moura - ROAdvogados: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/04/<strong>2006</strong>Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialAta de JulgamentoSessão 20Ata da sessão de julgamento realizada aos doisdias do mês de maio do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal.Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi.Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira e WalterWaltenberg Junior.Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mendonça.Secretária, Belª Valéria de Souza Santana.Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidosa julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta.Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procuradorde Justiça pediu licença e se retirou.n. 01 – 100.013.20<strong>05</strong>.000395-2 Apelação CívelOrigem: 01320<strong>05</strong>0003952 Cerejeiras/1ª Vara CívelApelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosApelado: Município de Cerejeiras - ROAdvogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 30/11/20<strong>05</strong>Dada a palavra ao advogado, o Dr. Breno Dias de Paula, sustentou oralmenteem favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD.Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AORECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR AGUARDA.”n. 02 – 100.014.20<strong>05</strong>.003892-7 Apelação CriminalOrigem: 01420<strong>05</strong>0038927 Vilhena/1ª Vara CriminalApelante: Manoel Caetano Ribeiro FilhoAdvogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)n. <strong>05</strong> – 100.001.1993.000244-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119930002449 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Agravados: Aldemar Lima Nascimento e outrosAdvogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por prevenção de magistrado em 19/01/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 11/04/<strong>2006</strong>PEDIDO DE VISTA EM 18-04-<strong>2006</strong>: DES. WALTENBERG JUNIORDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO ORELATOR.”n. 06 – 100.003.2004.003065-5 Apelação CívelOrigem: 00320040030655 Jaru/1ª Vara CívelApelante: Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira - ROAdvogados: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) e outroApelado: Valdionor José dos SantosAdvogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 24/08/20<strong>05</strong>PEDIDO DE VISTA EM 18-04-<strong>2006</strong>: DES. WALTENBERG JUNIORDecisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DADIVERGÊNCIA, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR.”n. 07 – 101.01<strong>8.</strong>20<strong>05</strong>.001297-2 Apelação CriminalOrigem: 01820<strong>05</strong>0012972 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CriminalApelantes: Alessandra Beltrão de Assis e outroAdvogada: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 24/02/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDOEM PARTE O RELATOR.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 47n. 08 – 100.013.20<strong>02.</strong>002441-2 Apelação CriminalOrigem: 01320020024412 Cerejeiras/1ª Vara CriminalApelante: Jorge Fernandes LeiteAdvogados: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”n. 09 – 100.014.20<strong>05</strong>.011373-2 Apelação CriminalOrigem: 01420<strong>05</strong>0113732 Vilhena/2ª Vara CriminalApelante: Antônio Agostinho CapoAdvogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 08/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ECONCEDENDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PEDIU VISTA ODESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI. DESEMBARGADORROWILSON TEIXEIRA AGUARDA.”n. 10 – 100.015.20<strong>05</strong>.006940-8 Apelação CriminalOrigem: 01520<strong>05</strong>0069408 Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalApelante: Jorge Barbosa Paz FilhoDefensor nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 14/02/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”n. 11 – 100.014.20<strong>05</strong>.012135-2 Apelação CriminalOrigem: 01420<strong>05</strong>0121352 Vilhena/1ª Vara CriminalApelante: Joaquim BorgesAdvogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 15/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE ORECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADORRENATO MARTINS MIMESSI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSONTEIXEIRA.”n. 12 – 200.000.<strong>2006</strong>.003110-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Ademar Batista NetoAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 21/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 13 – 200.000.<strong>2006</strong>.002890-4 Mandado de SegurançaImpetrante: Francisca das Chagas Moreira de SouzaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 15/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 14 – 200.000.<strong>2006</strong>.003337-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Maria de Souza LimaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 29/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 15 - 200.000.<strong>2006</strong>.002646-4 Mandado de SegurançaImpetrante: Ricardo Corrêa de AbreuAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 16 - 200.000.<strong>2006</strong>.002664-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Hibraim Holanda da SilvaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 17 - 200.000.<strong>2006</strong>.002643-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Eliana Morais da Cruz CarvalhoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 18 - 200.000.<strong>2006</strong>.002904-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Andrearles Dias de CarvalhoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 15/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 19 - 200.000.<strong>2006</strong>.002674-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Leandro CorreiaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 20 - 200.000.<strong>2006</strong>.003246-4 Mandado de SegurançaImpetrante: Clebson Vasconcelos BritoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 27/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 21 - 200.000.<strong>2006</strong>.002679-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Francisco Vando Nogueira FernandesAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 22 - 200.000.<strong>2006</strong>.002832-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Alexsandre Onofre de LimaAdvogados: José Jorge Tavares Pachecos (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 23 - 200.000.<strong>2006</strong>.002654-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Lucarlo Carvalho de OliveiraAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (RO 1382)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”


A - 48 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVn. 24 - 200.000.<strong>2006</strong>.003090-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Thiago de Oliveira GuimarãesAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 21/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 25 - 200.000.<strong>2006</strong>.002683-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Márcio Ulindson Pereira AssunçãoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 26 - 200.000.<strong>2006</strong>.002796-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Mario Pablo Sousa e SouzaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 27 - 200.000.<strong>2006</strong>.002803-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Rui Lira de AzevedoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 28 - 200.000.<strong>2006</strong>.002668-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Pablo Babington Oliveira Carvalho de SouzaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 29 - 100.010.20<strong>05</strong>.008076-8 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020<strong>05</strong>0080768 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Vitória Penha MartiniAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Agravados: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura – ROe outraRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 17/01/<strong>2006</strong>PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 25/04/<strong>2006</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”n. 30 - 200.000.<strong>2006</strong>.002806-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Dirceu Peres Emiliano OliveiraDefensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 31 - 200.000.<strong>2006</strong>.002677-4 Mandado de SegurançaImpetrante: Maria Geraldina MacedoDefensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 32 - 200.000.<strong>2006</strong>.003350-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Marinete Gonçalves da SilvaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 30/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 33 - 200.000.<strong>2006</strong>.002883-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Ellen Maria Isis Leite MoralesAdvogados: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 15/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 34 - 200.000.<strong>2006</strong>.002814-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Adeildo Felipe SampaioDefensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 35 - 200.000.<strong>2006</strong>.002642-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Lucélia Mendonça de SalesAdvogados: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA,PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.”n. 36 - 200.000.<strong>2006</strong>.002680-4 Mandado de SegurançaImpetrante: Ivan Cordeiro PassosAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 37 - 200.000.<strong>2006</strong>.002644-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Roberto Pereira LacerdaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 38 - 200.000.<strong>2006</strong>.002784-3 Mandado de SegurançaImpetrante: João Tiago SouzaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 39 - 200.000.<strong>2006</strong>.002826-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Ronne Von das Neves LoboAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 40 - 200.000.<strong>2006</strong>.002834-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Julio Cesar Silveira da SilvaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 41 - 200.000.<strong>2006</strong>.002778-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Rérisson Rodrigues Monteiro da CostaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”n. 42 - 200.000.<strong>2006</strong>.002787-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Emerson Correa SoaresAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/<strong>2006</strong>Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 49n. 43 - 100.501.199<strong>8.</strong>003653-0 Apelação CriminalOrigem: 50119980036530 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTrânsito/Crimes contra Crianças e AdolescentesApelante: José Luiz LenziAdvogados: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraRedistribuído por Sorteio em 30/11/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”n. 44 - 100.015.2003.004737-9 Apelação CriminalOrigem: 01520030047379 Guajará-Mirim/ 1ª VaraCriminalApelantes: Manoel Lopes Mota e outroAdvogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 06/01/<strong>2006</strong>Decisão: “NÃO CONHECIDO O RECURSO DE RENILSON GOMES DEARAÚJO E NÃO PROVIDO O RECURSO DE MANOEL LOPES MOTA, PORUNANIMIDADE.”n. 45 - 101.501.2004.006946-5 Apelação CriminalOrigem: 50120040069465 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Gedeon de AlcântaraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”n. 46 - 100.001.20<strong>05</strong>.007903-3 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0079033 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Apelada: Maria Jesuita Sena SilvaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 29/11/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSOS PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”n. 47 - 100.501.20<strong>05</strong>.000002-6 Apelação CriminalOrigem: 50120<strong>05</strong>0000026 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Jailson dos Santos CamposDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 03/08/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”n. 48 - 100.001.20<strong>05</strong>.006317-0 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0063170 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Apelada: Maria de Jesus Henrique GomesAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 29/11/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSOS PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”n. 49 - 100.003.20<strong>05</strong>.003152-2 Apelação CívelOrigem: 00320<strong>05</strong>0031522 Jaru/ 2ª Vara CívelApelante: Município de Jaru - ROAdvogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outrosApelada: Jaru Brindes e Embalagens Ltda - MEAdvogada: Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 29/11/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”n. 50 - 100.019.2004.000082-4 Apelação CívelOrigem: 01920040000824 Machadinho do Oeste/1ª VaraCívelApelante: Fazenda Pública do Município do Vale do Anari - ROAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770)Apelada: Verginia de OliveiraAdvogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 14/02/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”n. 51 - 100.007.2003.000475-2 Apelação CívelOrigem: 00720030004752 Cacoal/ 1ª Vara CívelApelante: João RaaschAdvogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraApelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradores: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 27/12/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”n. 52 - 100.001.2004.018243-5 Apelação CívelOrigem: 00120040182435 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Varada Fazenda PúblicaApelante: Alaires de Souza SilvaAdvogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outroApelado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 30/08/20<strong>05</strong>Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:100.001.<strong>2006</strong>.003638-8 Agravo de InstrumentoOrigem: 001<strong>2006</strong>0036388 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: Helena Abreu BragaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Agravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado deRondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 02/03/<strong>2006</strong>100.001.<strong>2006</strong>.003888-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 001<strong>2006</strong>0038887 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: José da Silva LimaAdvogados: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e outroAgravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado deRondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 02/03/<strong>2006</strong>Inexistindo processos para julgamento o DesembargadorPresidente, determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada àunanimidade, encerrando-se a sessão às 13 horas.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Renato Martins MimessiPresidente da 2ª Câmara Especial


A - 50 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVOs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.Data: 04/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS2ª Câmara EspecialData da distribuição: 22/08/20<strong>05</strong>Data do julgamento: 25/04/<strong>2006</strong>100.009.20<strong>05</strong>.001950-1 Apelação CívelOrigem: 00920<strong>05</strong>0019501 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Idaron - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estadode RondôniaAdvogado : José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1.273)Apelados: Agropecuária Pimenta Bueno S/A e outraAdvogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outraRelator: Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SEPROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”Ementa: Administrativo e Constitucional. Ato administrativo. Inspeção.Interdição. Urgência pública. Interesse público. Legalidade.É legal a interdição de empresa agropecuária, com base no interessepúblico e na urgência da medida, pelo órgão de fiscalização respectivo,em inspeção que constatou irregularidades em seu funcionamento, pois,nestas hipóteses, inviável seria postergar a medida à apreciação doJudiciário ou à defesa do administrado, porquanto, a utilidade da medida,qual seja, proteção da saúde pública, poderia se tornar ineficaz, isto decorredo Poder de Polícia da Administração Pública convolada na autoexecutoriedadede seus atos.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>(a.) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESPDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALDESPACHO DO RELATORReferência:Habeas Corpus n. 100.501.<strong>2006</strong>.003326-1Paciente: Genecleiton Neves da SilvaImpetrante: José Martinho de Medeiros (OAB/RO2185)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimescontra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho-RO“[...]Assim sendo, por não vislumbrar ilegalidade na prisão e ainocorrência do periculum in mora e o fumus boni iuris, indefiro a liminare solicito informações da autoridade apontada coatora para melhor instruiro pedido, inclusive cópia do flagrante.Após a juntada das informações, colha-se o parecer da doutaProcuradoria de Justiça.Dê ciência ao impetrante.Porto Velho, 29 de abril de <strong>2006</strong>. (22:10 hs)(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALDESPACHO DO RELATORReferência:Habeas Corpus n. 100.004.2004.003164-4Paciente: Sergivan Quirino CardosoImpetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2877)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Pretodo Oeste-RO“[...]Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tidacomo coatora.Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.(a)Des.Valter de OliveiraRelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALDESPACHO DO RELATOROs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.ERRATA:Considera-se nula a publicação doacórdão referente aos autos n. 100.501.20<strong>05</strong>.002851-6 publicado nodia 04-<strong>05</strong>-06, sendo válida a lauda publicada em 03/<strong>05</strong>/06.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>Referência:Habeas Corpus n. 100.004.2003.003369-5Paciente: Wanderlei dos SantosImpetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2877)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Pretodo Oeste-RO“[...]Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tidacomo coatora.Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO(a)Des.Valter de OliveiraRelator


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 51DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALABERTURA DE VISTAReferência:Apelação Criminal n. 100.501.2003.006618-8Apelante: André Luiz Alencar de OliveiraAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite CarneiroNos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RODEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALABERTURA DE VISTAReferência:Apelação Criminal n. 100.501.<strong>2006</strong>.003298-2Apelante: Rainer Lainer CostaAdvogadas: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784) e DioneMaria de Andrade Costa (OAB/RO 1637)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite CarneiroNos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/ROPoder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 25/04/<strong>2006</strong>Vice-Presidente : Des. Moreira ChagasRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)PRESIDÊNCIA200.001.2004.010119-2 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinarioOrigem:100.001.2004.010119-2 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Orlando José Pereira Conservas - MEAdvogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)Advogada: Marcelli Rebouças de Queiroz Juca Barros (OAB/RO 1759)Agravado: Gerente de Vigilância Sanitária do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio200.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinarioOrigem:100.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: G. M. Engenharia e Construções LtdaAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravante: Sandra Regina Guareschi PenaAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio201.001.2000.000002-8 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.001.2000.000002-8 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)Agravado: José Alves Vieira GuedesAdvogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)Distribuição por Sorteio201.001.2004.010119-2 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.001.2004.010119-2 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Orlando José Pereira Conservas - MEAdvogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)Advogada: Marcelli Rebouças de Queiroz Juca Barros (OAB/RO 1759)Agravado: Gerente de Vigilância Sanitária do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio201.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Edson Martins de PaulaAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: Mário Vanderley LopesAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: Joel Ramires RodriguesAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: Elizabete Cavalcante SilvaAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: João Gonçalves da SilvaAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: Arlei MarquesAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: Eleonora Barros Nascimento CarvalhoAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravante: Edimar de Paulo CoutinhoAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio


A - 52 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV1ª CÂMARA CÍVEL100.001.2004.001002-2 Apelação CívelOrigem:00120040010022 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Banco Bradesco S. A.Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)Apelado: Adenilson BuosiAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)Distribuição por Sorteio100.001.2004.011280-1 Apelação CívelOrigem:00120040112801 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Valdeci Felipe de OliveiraAdvogada: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341)Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 2340)Apelado: Banco Bradesco S. A.Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344)Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)Distribuição por Sorteio100.001.2004.018735-6 Apelação CívelOrigem:00120040187356 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Apelada: Maria Mercê Azevedo da SilvaAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Distribuição por Sorteio100.001.2004.019809-9 Apelação CívelOrigem:00120040198099 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Instituto Maria AuxiliadoraAdvogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelado: Walter Barriunuevo MonteiroAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.003450-1 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0034501 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Leilozabo Genética e Agropecuária LtdaAdvogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)Apelado: Faitaroni & Faitaroni LtdaAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.004171-0 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0041710 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Apelado: Genival Fernandes de LimaAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.004364-0 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0043640 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Tim Nordeste Telecomunicações S. AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Oderson Ricardo de Serpa Acioli Lins (OAB/RO 19<strong>05</strong>4)Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)Advogada: Jeanne Sousa Santiago (OAB/RO 261E)Apelado: Israel Augusto Alves Freitas da CunhaAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.010656-1 Agravo de InstrumentoOrigem:00120<strong>05</strong>0106561 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Robson Rodrigues da SilvaAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)Agravada: Mega Transportes LtdaAdvogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.013267-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120<strong>05</strong>0132678 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApte/Apda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)Apda/Apte: Elite Feitosa Brasil do CarmoAdvogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.014667-9 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0146679 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApte/Apdo: Real Previdência e Seguros S/AAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)Advogado: Luís Felipe de Freitas Braga (OAB/RJ 20387)Advogado: Sérgio Ruy Barroso de Mello (OAB/RJ 63377)Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB/RJ 84676)Advogado: Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706)Apelante: J. R. de M. L. Representado por sua mãe J. M. de M.Advogado: Márcio Silva dos Santos (RO 838)Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)Apelada: Célia Pereira da SilvaAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio100.003.20<strong>05</strong>.006761-6 Apelação CívelOrigem:00320<strong>05</strong>0067616 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)Apelado: Célio BelícioAdvogada: Daiane Dias (OAB/RO 2156)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000203-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002030 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Sebastião de MirandaDistribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 53100.014.199<strong>8.</strong>004568-5 Apelação CívelOrigem:01419980045685 Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: José Evoeron RockenbachAdvogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Advogado: Nasser Kayed Atalla (OAB/RO 328B)Apelado: João Fontes FabreAdvogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)Distribuição por Sorteio106.015.20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>006-7 Agravo de InstrumentoOrigem:01520020<strong>05</strong>0067 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Delman Cavalcante SaldanhaAdvogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)Advogada: Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570A)Agravado: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)Distribuição por Prevenção de MagistradoCÂMARA CRIMINAL100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009066-1 Apelação CriminalOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0090661 Ji-Paraná/3ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Maécio Ricardo de OliveiraAdvogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)Apelante: Vanderlei Bezerra CortesAdvogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Apelante: Maria Sebastiana Cordeiro CorreiaAdvogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)Apelante: Rildo Gonçalves MacedoDefensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)Apelante: João Correia EliasDefensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.006.2004.001778-3 Apelação CriminalOrigem:00620040017783 Presidente Médici/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Odair Yamamoto AraújoAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.007.2004.004348-3 Apelação CriminalOrigem:00720040043483 Cacoal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Roberto Aparecido NascimentoDefensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150)Distribuição por Sorteio100.011.20<strong>05</strong>.000813-8 Habeas CorpusOrigem:01120<strong>05</strong>0008138 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Valdomiro Guedes dos SantosImpetrante(Advogado): Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)Impetrante(Advogado): José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deAlvorada do Oeste - RODistribuição por Prevenção de Magistrado100.012.<strong>2006</strong>.001020-9 Habeas CorpusOrigem:012<strong>2006</strong>0010209 Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Adenilson Alves SoaresImpetrante(Advogada): Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO969)Impetrante(Advogado): Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deColorado do Oeste - RODistribuição por Sorteio100.013.2003.002692-2 Apelação CriminalOrigem:01320030026922 Cerejeiras/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Sandro Leonir Machado DickelAdvogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.01<strong>8.</strong><strong>2006</strong>.000468-9 Habeas CorpusOrigem:018<strong>2006</strong>0004689 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Jadir Vicente da SilvaImpetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SantaLuzia do Oeste - RODistribuição por Sorteio100.0<strong>22.</strong><strong>2006</strong>.000084-0 Habeas CorpusOrigem:022<strong>2006</strong>0000840 São Miguel do Guaporé/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Valdir Batista VedóiImpetrante(Advogado): Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Paciente: Poliana Rodrigues MedeirosImpetrante(Advogado): Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SãoMiguel do Guaporé - RODistribuição por Sorteio100.0<strong>22.</strong><strong>2006</strong>.00<strong>05</strong>15-9 Habeas CorpusOrigem:022<strong>2006</strong>00<strong>05</strong>159 São Miguel do Guaporé/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Eraldo de AlmeidaImpetrante(Advogado): José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SãoMiguel do Guaporé - RODistribuição por Sorteio100.501.1997.008980-1 Habeas CorpusOrigem:50119970089801 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPac/Impt: Rômulo Rosa GomesImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RODistribuição por Sorteio100.501.2000.004936-7 Apelação CriminalOrigem:50120000049367 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Gerson PetiscoAdvogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)Advogada: Rita de Kassia Figueiredo Neto Cangussu (OAB/AC 1572)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.2000.009379-0 Apelação CriminalOrigem:50120000093790 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adoleRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Eudson Alexandre dos Santos FreitasAdvogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Advogada: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio


A - 54 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV100.501.20<strong>05</strong>.001762-0 Habeas CorpusOrigem:50120<strong>05</strong>0017620 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara daAuditoria MilitarRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: José Maria dos SantosImpetrante(Advogado): Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcade Porto Velho - RODistribuição por Sorteio100.501.20<strong>05</strong>.002437-5 Apelação CriminalOrigem:50120<strong>05</strong>0024375 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Carlinho Vieira do NascimentoAdvogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)Advogado: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO 180A)Apelante: Irislan Leite do NascimentoDefensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)Apelante: Fagner Conceição BatistaDefensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.20<strong>05</strong>.007434-8 Apelação CriminalOrigem:50120<strong>05</strong>0074348 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Acácio Fabricio da SilvaDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelante: Zaqueu Cordeiro GuimarãesApelante: Silão Sanmartin de CastroDefensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.20<strong>05</strong>.010221-0 Apelação CriminalOrigem:50120<strong>05</strong>0102210 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Fernando Barboza RochaDefensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.<strong>2006</strong>.002975-2 Apelação CriminalOrigem:501<strong>2006</strong>0029752 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Edson Gondim DantasDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelante: Elielde João dos SantosDefensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio101.016.<strong>2006</strong>.000345-1 Habeas CorpusOrigem:016<strong>2006</strong>0003451 Costa Marques/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Renato Amorim RoaImpetrante(Advogado): Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CostaMarques - RODistribuição por Prevenção de Magistrado101.501.20<strong>05</strong>.002540-1 Apelação CriminalOrigem:50120<strong>05</strong>0025401 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara doTribunal do JúriRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Augustinho Viana da SilvaAdvogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Assistente de AcusaçãoAdvogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Distribuição por Prevenção de Magistrado101.501.20<strong>05</strong>.010740-8 Apelação CriminalOrigem:50120<strong>05</strong>0107408 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Josinaldo Almeida RodriguesAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado1<strong>02.</strong>016.<strong>2006</strong>.000345-1 Habeas CorpusOrigem:016<strong>2006</strong>0003451 Costa Marques/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Olivaldino Dias da SilvaImpetrante(Advogado): Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CostaMarques - RODistribuição por Prevenção de Magistrado1<strong>02.</strong>501.20<strong>05</strong>.010334-8 Apelação CriminalOrigem:50120<strong>05</strong>0103348 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Itamar Lopes de SouzaDefensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio103.016.<strong>2006</strong>.000345-1 Habeas CorpusOrigem:016<strong>2006</strong>0003451 Costa Marques/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Juvercino Bezerra da SilvaImpetrante(Advogado): Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CostaMarques - RODistribuição por Prevenção de Magistrado1ª CÂMARA ESPECIAL100.006.<strong>2006</strong>.000001-0 Apelação CriminalOrigem:006<strong>2006</strong>0000010 Presidente Médici/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Jeferson Gomes da SilvaAdvogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.011.20<strong>05</strong>.001892-3 Reexame NecessárioOrigem:01120<strong>05</strong>0018923 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaInteressado (Parte Ativa): Renan Ignácio Cuevas Representado por seupai José de Assis CuevasAdvogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Interessada (Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens eAdultos Euclides da CunhaDistribuição por Sorteio100.014.2004.002345-5 Apelação CívelOrigem:01420040023455 Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Município de Vilhena - ROAdvogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)Apelado: Marciano Albino da Rosa Representado por sua mãe LuciaNovello da RosaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Apelada: Jucieli Albino da Rosa Representado por sua mãe LuciaNovello da RosaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Apelado: Juliano Albino da RosaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Apelada: Lucia Novello da RosaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 55101.001.20<strong>05</strong>.001438-1 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0014381 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Hospital da Unimed de RondôniaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Apelado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Distribuição por Prevenção de Magistrado200.000.<strong>2006</strong>.004378-4 Mandado de SegurançaRelator: Des. Sansão SaldanhaImpetrante: Emad Jamal Shawkat AlamlehAdvogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Impetrado: Prefeito do Município de Chupinguaia - ROImpetrado: Secretário Municipal de Administração de Chupinguaia - RODistribuição por Sorteio200.000.<strong>2006</strong>.004399-7 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Cristiane Souza da SilvaAdvogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio200.000.<strong>2006</strong>.004416-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Bruno Diunizio Morato LopesAdvogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio2ª CÂMARA ESPECIAL100.001.20<strong>05</strong>.008842-3 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0088423 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Milton da SilvaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.020956-5 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0209565 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Marcelia Lima de Oliveira SantosAdvogada: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1<strong>05</strong>6)Apelado: Estado de RondôniaAdvogado: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Distribuição por Sorteio100.001.<strong>2006</strong>.008083-2 Agravo de InstrumentoOrigem:001<strong>2006</strong>0080832 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: Martins e Cruz LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogado: Francisco Aquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Agravado: Secretário Municipal da Fazenda de Porto Velho - ROAgravado: Diretor do Departamento de Administração Tributária daSecretaria Municipal da Fazenda de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio100.003.20<strong>05</strong>.002080-6 Apelação CívelOrigem:00320<strong>05</strong>0020806 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Estado de RondôniaProcurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.006.2004.001330-3 Apelação CívelOrigem:00620040013303 Presidente Médici/1ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Wagner de Almeida JanuarioDistribuição por Sorteio100.007.<strong>2006</strong>.003993-4 Agravo de InstrumentoOrigem:007<strong>2006</strong>0039934 Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Município de Cacoal - ROAdvogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Agravada: Associação Comercial e Industrial de Cacoal - ACICAgravada: Câmara de Dirigentes Lojistas e Pequenos Comerciantes deCacoal - CDL/PCCDistribuição por Sorteio100.010.20<strong>05</strong>.006928-4 Apelação CriminalOrigem:01020<strong>05</strong>0069284 Rolim de Moura/1ª Vara CriminalRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: José Carlos PereiraAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.014.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>496-5 Apelação CívelOrigem:01420<strong>05</strong>0<strong>05</strong>4965 Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiApelante: Sidnei Pagnoncelli - MEAdvogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)Distribuição por Sorteio101.004.<strong>2006</strong>.000640-8 Apelação CívelOrigem:004<strong>2006</strong>0006408 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Irandir Oliveira SouzaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Apelada: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)Distribuição por Prevenção de Magistrado2ª CÂMARA CÍVEL100.001.2004.013004-4 Apelação CívelOrigem:00120040130044 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Advogado: Nirvana Maryan Queiróz da Fonseca (OAB/AM 1889)Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Advogado: Adriano Marcelo Baptista (OAB/PE 621B)Advogada: Marisa Rodrigues de Almeida Duarte (OAB/RN 3419)Apelado: Everton José dos Santos FilhoAdvogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075)Distribuição por Sorteio


A - 56 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV100.001.2004.018984-7 Apelação CívelOrigem:00120040189847 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Editora Diário da Amazônia LtdaAdvogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)Apelante: Carlos Sperança NetoAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1<strong>05</strong>4)Apelado: Elias Donadon BatistaAdvogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)Distribuição por Sorteio100.001.2004.021406-0 Apelação CívelOrigem:00120040214060 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Rosinha Huida SoltovskiAdvogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)Apelado: Craunir GerminianiAdvogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)Advogado: Clederson Germiniani (OAB/RO 277E)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.000070-4 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0000704 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Betomax Produtos de Limpeza LtdaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)Apelada: Serasa S. A.Advogada: Patrícia Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333)Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.007456-2 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0074562 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Irenisia Martins da MotaAdvogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)Apelada: Dandolini e Matta Ltda - MEAdvogada: Erika Santana (OAB/RO 1887)Advogada: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.009031-2 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0090312 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Tam Linhas Aéreas S/AAdvogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)Advogada: Érica Gamarano Marota (OAB/SP 212940)Apelado: José Pinheiro de OliveiraAdvogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000201-3 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002013 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Josias de MirandaDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000204-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002048 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Silas de OliveiraDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000212-9 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002129 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Nael Galdino da CostaDistribuição por Sorteio100.007.20<strong>05</strong>.007369-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00720<strong>05</strong>0073695 Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Josias Rodrigues da SilvaAdvogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 14<strong>05</strong>)Agravado: Edwaldo César C. SilvaAgravada: Eurides Rodrigues da SilvaDistribuição por Sorteio100.014.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>90-5 Apelação CívelOrigem:01420<strong>05</strong>00<strong>05</strong>9<strong>05</strong> Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: CP Cachoeira Parecis Comércio e Representações LtdaAdvogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)Apelado: Comercial de Petróleo Bodanese LtdaAdvogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Distribuição por Sorteio100.014.20<strong>05</strong>.006458-8 Apelação CívelOrigem:01420<strong>05</strong>0064588 Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: D. J. Distribuidora Comercial LtdaAdvogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 289E)Advogado: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)Apelado: Banco Volkswagen S/AAdvogada: Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608A)Advogada: Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho (OAB/MT 4482)Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910)Advogada: Giordana Pereira Azevedo Lima (OAB/MT 5607E)Distribuição por Sorteio100.015.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>642-0 Apelação CívelOrigem:01520<strong>05</strong>0<strong>05</strong>6420 Guajará-Mirim/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Antônio Bento do NascimentoAdvogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)Apelado: Josemar Geraldo de MouraAdvogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)Apelada: Arestela Vassilakis MouraAdvogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)Distribuição por Sorteio101.0<strong>02.</strong>2004.010038-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00220040100385 Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Indústria e Comércio de Madeiras Moura LtdaAdvogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Apelante: Michel Adriano PozzebomAdvogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Apelado: D. W. S. Representado por seu pai E. da S.Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelado: Evandro da SilvaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelada: Maria da Penha Ferreira da SilvaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 571<strong>02.</strong>010.20<strong>05</strong>.001200-2 Agravo de InstrumentoOrigem:01020<strong>05</strong>0012002 Rolim de Moura/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Agravada: Maria Lúcia DutraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Distribuição por SorteioRESUMO DA DISTRIBUIÇÃOOrgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra TotPRESIDÊNCIADes. Sebastião Teixeira Chaves 5 0 0 51ª CÂMARA CÍVELDes. Kiyochi Mori 4 0 0 4Des. Moreira Chagas 6 0 0 6Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 0 0 4CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 9 0 0 9Desª Zelite Andrade Carneiro 7 0 0 7Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 7 0 0 71ª CÂMARA ESPECIALDes. Sansão Saldanha 3 0 0 3Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 32ª CÂMARA ESPECIALDes. Rowilson Teixeira 3 0 0 3Des. Waltenberg Junior 3 0 0 3Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 32ª CÂMARA CÍVELDes. Miguel Monico Neto 5 0 0 5Des. Roosevelt Queiroz Costa 5 0 0 5Des. Marcos Alaor D. Grangeia 5 0 0 5Total de Distribuições 73 0 0 73Porto Velho, 25 de abril de <strong>2006</strong>.Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 26/04/<strong>2006</strong>Vice-Presidente : Des. Moreira ChagasRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)PRESIDÊNCIA100.001.20<strong>05</strong>.018480-5 PrecatorioOrigem:00120<strong>05</strong>01848<strong>05</strong> Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRequerente: Maria Aparecida Pereira da SilvaAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode RondôniaAdvogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Distribuição por Sorteio200.001.2004.008550-2 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinarioOrigem:100.001.2004.008550-2 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143)Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Agravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia- SingeperonAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Distribuição por Sorteio2<strong>02.</strong>011.20<strong>02.</strong>001032-0 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: G. M. Engenharia e Construções LtdaAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Agravante: Sandra Regina Guareschi PenaAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio1ª CÂMARA CÍVEL100.001.2004.003152-6 Apelação CívelOrigem:00120040031526 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Navezon Linhas Internas da Amazônia S/AAdvogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A)Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)Apelada: Suelene Ferreira da CunhaAdvogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Distribuição por Sorteio100.001.2004.014648-0 Apelação CívelOrigem:00120040146480 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - EletronorteAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Apelado: Samuel Pereira SacramentoAdvogada: Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2<strong>05</strong>1)Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Distribuição por Sorteio100.001.2004.017956-6 Apelação CívelOrigem:00120040179566 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)Apelado: Heraldo Augusto Freitas MendesAdvogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.000148-4 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0001484 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Raimundo Alfaia de AlmeidaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF


A - 58 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVAdvogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Advogado: Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.001429-2 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0014292 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Apelada: Rondomar Construtora de Obras LtdaAdvogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)Advogado: Marcelo Dal Pont Gazola (OAB/PR 34187)Advogado: Fabio Giuliano Bordin (OAB-PR 34173)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.002874-9 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0028749 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Antonio Henrique Lemos LeiteAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.008853-9 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0088539 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Leandro CavolAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Apelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogado: Mário Mourão (OAB/SP 182536)Distribuição por Sorteio100.0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.000849-0 Apelação CívelOrigem:00220<strong>05</strong>0008490 Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Gilberto Silva Bonfin (OAB/RO 1727)Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)Apelado: Antônio Henrique Nogueira DuranAdvogado: Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Apelada: Iramaia Bento da Silva DuranAdvogado: Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Distribuição por Prevenção de Magistrado100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004213-6 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0042136 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Guides Felipe de MirandaAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004223-3 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0042233 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Ivaldecir Teixeira CarvalhoAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009982-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0099820 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravada: Izarina Aparecida da LuzAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009988-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0099880 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Jonas MirandaAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.010011-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0100110 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: João Alves TaveiraAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000198-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0001980 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Rosenir Martins de Souza AlmeidaAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000199-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0001998 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Pedro AntunesAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 59100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000206-4 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002064 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravada: Maria de Fátima Souza OliveiraAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000208-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002080 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Manoel dos SantosAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000219-6 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002196 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Paulo Alexandre BarbosaAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.006.20<strong>05</strong>.000849-3 Apelação CívelOrigem:00620<strong>05</strong>0008493 Presidente Médici/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Consórcio Nacional Mamoré LtdaAdvogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795)Apelado: Jeová PimentelAdvogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316)Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1315)Distribuição por Sorteio100.0<strong>22.</strong>20<strong>05</strong>.002234-4 Apelação CívelOrigem:02220<strong>05</strong>0022344 São Miguel do Guaporé/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApelante: Édio José Gonçalves da SilvaAdvogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio101.001.2003.007801-5 Apelação CívelOrigem:00120030078015 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Risoneide Maria de JesusAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Apelado: Banco Finasa S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Advogado: Fabio Fernandes (OAB/SP 158074)Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206)Distribuição por Sorteio1<strong>02.</strong>0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.000019-7 Apelação CívelOrigem:00220<strong>05</strong>0000197 Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)Apelado: Antônio Henrique Nogueira DuranAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Apelada: Iramaia Bento da Silva DuranAdvogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Distribuição por SorteioCÂMARA CRIMINAL100.0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.002723-0 Habeas CorpusOrigem:002<strong>2006</strong>0027230 Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Noé Lima dos SantosImpetrante(Advogado): Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO2514)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deAriquemes - RODistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000046-8 Apelação CriminalOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0000468 Ji-Paraná/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Eunice FreiraAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.007.2004.001099-2 Apelação CriminalOrigem:00720040010992 Cacoal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: José Clementino DinizAdvogado: Libio Gomes Medeiros (RO 41B)Apelada: Selma MatinsAdvogado: Libio Gomes Medeiros (RO 41B)Distribuição por Sorteio100.007.20<strong>05</strong>.004<strong>05</strong>2-5 Habeas CorpusOrigem:00720<strong>05</strong>004<strong>05</strong>25 Cacoal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Odair Feliciano TeixeiraImpetrante(Advogado): André Luiz Marques (OAB/RO 2498)Paciente: Isaias Teixeira FiladelfoImpetrante(Advogado): André Luiz Marques (OAB/RO 2498)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal- RODistribuição por Sorteio100.00<strong>8.</strong>20<strong>05</strong>.002691-4 Apelação CriminalOrigem:00820<strong>05</strong>0026914 Espigão do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Clisneu NunesDefensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.2000.003179-4 Apelação CriminalOrigem:50120000031794 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara doTribunal do JúriRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Elton da Silva FerreiraAdvogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)


A - 60 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVAdvogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.20<strong>02.</strong>011750-2 Apelação CriminalOrigem:50120020117502 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Itamar da Silva Freire CostaAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.2003.006618-8 Apelação CriminalOrigem:50120030066188 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: André Luiz Alencar de OliveiraAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.2004.001999-9 Apelação CriminalOrigem:50120040019999 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Glauco Omar CellaAdvogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 1<strong>05</strong>)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Apelante: Lucídio José CellaAdvogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 1<strong>05</strong>)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Apelado: Carlos Pedro MacenaAdvogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)Distribuição por Sorteio100.501.<strong>2006</strong>.003361-0 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0033610 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Paulo Rogério DesidérioImpetrante(Advogado): Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RODistribuição por Sorteio101.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.008601-0 Apelação CriminalOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0086010 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Wildes Ribeiro de Assis LoboAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado101.009.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>109-0 Apelação CriminalOrigem:00920<strong>05</strong>0<strong>05</strong>1090 Pimenta Bueno/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Idael Francisco VieiraAdvogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937)Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/MT 2630)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio101.501.<strong>2006</strong>.001504-2 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0015042 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Robson Carlos AlvesImpetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado1ª CÂMARA ESPECIAL100.001.20<strong>05</strong>.010411-9 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0104119 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Belimar Araújo Freitas da SilvaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.010652-9 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0106529 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Amazonina Batista AndradeAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaAdvogada: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.010681-2 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0106812 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Maria das Graças MeloAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaAdvogada: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.014553-2 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0145532 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelada: Cristiane Montenegro DuarteAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.015451-5 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0154515 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelada: Geane Correia da SilvaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Distribuição por Sorteio100.016.20<strong>02.</strong>000367-1 Apelação CriminalOrigem:01620020003671 Costa Marques/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Gerson Ruiz RamosDefensor nomeado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)Apelante: Geberson Ruiz RamosDefensor nomeado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)Apelante: José Salazar NavarroDefensor nomeado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 61100.501.<strong>2006</strong>.002974-4 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0029744 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorPaciente: Éder Santos de CarvalhoImpetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira(OAB/RO 1756)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio200.000.<strong>2006</strong>.004475-6 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eliseu FernandesImpetrante: Paulo Erickson de Paiva SilvaAdvogado: Alysson Ribeiro de Souza (OAB/RO 2610)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio2ª CÂMARA ESPECIAL100.001.20<strong>05</strong>.007616-6 Reexame NecessárioOrigem:00120<strong>05</strong>0076166 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressado (Parte Ativa): Weder Rodrigues da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683)Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.014560-5 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>01456<strong>05</strong> Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Maria do Socorro Lemos MoratoAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.015450-7 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0154507 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Maria das Graças GalvãoAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.020493-8 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0204938 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelado: Francisco de Assis Hotong SiqueiraAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Distribuição por Sorteio100.003.<strong>2006</strong>.000486-2 Reexame NecessárioOrigem:003<strong>2006</strong>0004862 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorInteressado (Parte Ativa): Renevaldo Andrade VianaAdvogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)Interessado (Parte Passiva): Diretor da 8ª Circunscrição Regional deTrânsito de Jaru/RODistribuição por Sorteio101.501.<strong>2006</strong>.000706-6 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0007066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Waltenberg JuniorPaciente: Ailson Silva PereiraImpetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Impetrante(Advogada): Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado200.000.<strong>2006</strong>.004474-8 Mandado de SegurançaRelator: Des. Renato Martins MimessiImpetrante: Mateus Gomes dos Santos Assistido por sua mãe AntôniaGomes dos SantosAdvogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio200.000.<strong>2006</strong>.004567-1 Mandado de SegurançaRelator: Des. Renato Martins MimessiImpetrante: Geórgia Reis VersalliAdvogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio2ª CÂMARA CÍVEL100.001.2004.013382-5 Apelação CívelOrigem:00120040133825 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Onildo Soares GuedesAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Apelado: Banco Bradesco S. A.Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344)Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)Distribuição por Sorteio100.001.2004.015368-0 Apelação CívelOrigem:00120040153680 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Apelada: Andreia Regina Boff LemosAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.001704-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120<strong>05</strong>0017046 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogado: Jacinto dos Santos (OAB/RJ 57114)Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ100732)Apelada: Sônia Maria Hoffmann ZamarchiAdvogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.008184-4 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0081844 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApte/Apdo: Ovidio Rodrigues Tucunduva NettoAdvogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)


A - 62 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVAdvogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Apdo/Apte: Ary Pereira LoboAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)Apda/Apte: Kate Paula de Oliveira LoboAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)Apda/Apte: Raquel de Oliveira LoboAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)Apda/Apte: Marta Helena de Oliveira LoboAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)Apda/Apte: Carmen Márcia Oliveira LoboAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.008995-0 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0089950 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: José Messias RodriguesAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelado: Raimundo Freitas da SilvaAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelado: Moisés Matos RojasAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Francisca Silva Caldas Dal MolinAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Dorotéa do Socorro Assunção MoretoAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Maria de Lourdes Rolim de OliveiraAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Cleyva Auxiliadora Negreiros da CostaAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Jane Meire Saldanha de SouzaAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Lidia Jeanne FerreiraAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelado: João Luiz de Souza LopesAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelada: Maria Célia Ramos Cipriano LopesAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Distribuição por Sorteio100.003.20<strong>05</strong>.003249-9 Apelação CívelOrigem:00320<strong>05</strong>0032499 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: UNIGASTRO - Unidade de Diagnóstico e Tratamento dasDoenças do Aparelho Digestivo LtdaAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelante: Bartolomeu de Sá BasílioAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelante: Olavo Raimundo dos Santos FilhoAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelada: Floratta Comércio e Manipulação de Medicamentos Ltda - MeAdvogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.002469-3 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0024693 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Elias Galindo NetoAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004212-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0042128 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Francisco Pinto de FariaAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004216-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0042160 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Genario Rodrigues de SouzaDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009989-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0099898 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Francisco Bezerra da SilvaAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009993-6 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0099936 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: João Alves GalvãoDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009997-9 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0099979 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Neudson Ramiro da SilvaDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.010007-1 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0100071 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: João Chagas de AraújoAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 63100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.010012-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0100128 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Jessy de Oliveira SoaresAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000197-1 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0001971 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Luiz de MirandaDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000200-5 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>00020<strong>05</strong> Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Luiz Freitas dos SantosAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000213-7 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002137 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravada: Marlene Rodrigues de AguiarAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000216-1 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002161 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Samuel de OliveiraDistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000218-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002188 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Ozeias MirandaDistribuição por Sorteio100.006.20<strong>05</strong>.000199-5 Apelação CívelOrigem:00620<strong>05</strong>0001995 Presidente Médici/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: José Guilhermino Vicente Representado pelo responsávelMaria Madalena VicenteAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)Apelada: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)Advogado: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9196)Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/SP 34248)Advogada: Viviane Bertoldi Corrêa Pimentel (OAB/SP 157728)Advogada: Andressa Fernandes Kowal (OAB/SP 218863)Advogada: Monique da Silva de Abreu (OAB/RJ 102740)Advogado: Firmino Gomes Barcelos (OAB/MT 4770B)Advogado: Eder Andreghetto (OAB/MT 9431)Advogada: Calíria Maia Hayek (OAB/AM 2858)Advogado: Ricardo Freitas Júnior (OAB/RJ 100969)Distribuição por Sorteio100.006.20<strong>05</strong>.000850-7 Apelação CívelOrigem:00620<strong>05</strong>0008507 Presidente Médici/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Apelado: Sebastião Carlos PereiraAdvogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO1315)Distribuição por Sorteio101.001.20<strong>05</strong>.003134-0 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0031340 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: Luiz Carlos Pimentel AlvesAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Distribuição por Sorteio101.010.20<strong>05</strong>.007762-7 Apelação CívelOrigem:01020<strong>05</strong>0077627 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoApelante: Marlene FroemingAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Brasil Telecom S/ADistribuição por Sorteio101.010.20<strong>05</strong>.008049-0 Apelação CívelOrigem:01020<strong>05</strong>0080490 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Nunes & Carvalho LtdaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Brasil Telecom S. A.Distribuição por Sorteio


A - 64 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVRESUMO DA DISTRIBUIÇÃOOrgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra TotPRESIDÊNCIADes. Sebastião Teixeira Chaves 3 0 0 31ª CÂMARA CÍVELDes. Kiyochi Mori 7 0 0 7Des. Moreira Chagas 7 0 0 7Des. Gabriel Marques de Carvalho 8 0 0 8CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 3 0 0 3Desª Zelite Andrade Carneiro 5 0 0 5Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 51ª CÂMARA ESPECIALDes. Sansão Saldanha 2 0 0 2Des. Eliseu Fernandes 3 0 0 3Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 32ª CÂMARA ESPECIALDes. Rowilson Teixeira 2 0 0 2Des. Waltenberg Junior 3 0 0 3Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 32ª CÂMARA CÍVELDes. Miguel Monico Neto 8 0 0 8Des. Roosevelt Queiroz Costa 7 0 0 7Des. Marcos Alaor D. Grangeia 9 0 0 9Total de Distribuições 78 0 0 78Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>.Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 27/04/<strong>2006</strong>Vice-Presidente : Des. Moreira ChagasRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)PRESIDÊNCIA200.001.2003.012526-9 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinarioOrigem:100.001.2003.012526-9 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143)Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Agravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia- SingeperonAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Distribuição por Sorteio200.014.20<strong>02.</strong>001763-8 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinarioOrigem:100.014.20<strong>02.</strong>001763-8 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Agravada: Ione Margarida MartinowskiAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)Advogada: Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB/RO 229B)Distribuição por Sorteio203.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinarioOrigem:100.011.20<strong>02.</strong>001032-0 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: G. M. Engenharia e Construções LtdaAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Agravante: Sandra Regina Guareschi PenaAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio1ª CÂMARA CÍVEL100.0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>083-6 Apelação CívelOrigem:00220<strong>05</strong>0<strong>05</strong>0836 Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Rima Comércio de Aparas LtdaAdvogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (RO 645-A)Advogada: Shirley de Jesus Monteiro (OAB/RO 2561)Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117)Apelado: Jair Garcia de OliveiraAdvogado: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)Apelado: José Gonçalves FrancoAdvogado: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000098-0 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0000980 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Ademir Alves de SouzaAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001667-4 Apelação CívelOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0016674 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: José Carlos FerreiraAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelada: Nabia MohannaAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelada: Helena Aoki NunesAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelado: Nelson Aparecido CorilaçoAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelada: Noroeste Comércio e Representações LtdaAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelado: Holanda & Corilaço Ltda MeAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 65100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004104-0 Apelação CívelOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0041040 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: Gilberto Silva Bonfin (OAB/RO 1727)Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Apelado: Irio SanchesAdvogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)Apelada: Marilza Aparecida Piovezan SanchesAdvogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)Distribuição por Sorteio100.007.20<strong>05</strong>.010281-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00720<strong>05</strong>0102814 Cacoal/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogada: Deolamara Lucino Bonfá (OAB/RO 1561)Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)Apelado: E. P. S. Representado por sua mãe I. C. P. dos S.Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991)Distribuição por Sorteio100.009.20<strong>05</strong>.001102-0 Apelação CívelOrigem:00920<strong>05</strong>0011020 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Milton José DiasAdvogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Apelado: José Adenilton Ferreira da SilvaAdvogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)Distribuição por Sorteio100.010.20<strong>05</strong>.000285-6 Apelação CívelOrigem:01020<strong>05</strong>0002856 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Maria Aparecida Campos da RochaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Brasil Telecom S/ADistribuição por Sorteio100.013.20<strong>05</strong>.001392-3 Apelação CívelOrigem:01320<strong>05</strong>0013923 Cerejeiras/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Moreira ChagasApelante: Centauro Seguradora S/AAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)Apelado: José Ferreira de PauloAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)Apelada: Maria Fátima da Silva FerreiraAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)Distribuição por Sorteio101.0<strong>05</strong>.2003.010408-0 Apelação CívelOrigem:0<strong>05</strong>20030104080 Ji-Paraná/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasRevisor: Des. Kiyochi MoriApelante: Reinaldo RomaniukAdvogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)Apelado: Getulio Nunes NascimentoAdvogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370)Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)Distribuição por SorteioCÂMARA CRIMINAL100.0<strong>05</strong>.1997.006664-8 Habeas CorpusOrigem:0<strong>05</strong>19970066648 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Onivaldo Honório VieiraImpetrante(Advogado): Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RODistribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.2004.001419-9 Apelação CriminalOrigem:0<strong>05</strong>20040014199 Ji-Paraná/3ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Mario Nogueira GomesAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.010.20<strong>05</strong>.000731-9 Apelação CriminalOrigem:01020<strong>05</strong>0007319 Rolim de Moura/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Carlos Roberto PestanaAdvogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.014.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>744-1 Apelação CriminalOrigem:01420<strong>05</strong>0<strong>05</strong>7441 Vilhena/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Antônio Gilson TavaresAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.015.<strong>2006</strong>.001493-2 Habeas CorpusOrigem:015<strong>2006</strong>0014932 Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Vilemar Pereira da SilvaImpetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deGuajará-Mirim - RODistribuição por Sorteio100.501.2000.007060-9 Apelação CriminalOrigem:50120000070609 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Alan Kardec dos Santos LimaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Advogado: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado100.501.2000.007777-8 Apelação CriminalOrigem:50120000077778 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Maricélio Pereira dos SantosAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.501.<strong>2006</strong>.003396-2 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0033962 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Jeremias da Silva BezerraImpetrante(Advogado): José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RODistribuição por Sorteio


A - 66 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV101.014.2004.006518-2 Apelação CriminalOrigem:01420040065182 Vilhena/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Júlio Pereira GomesDefensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado1ª CÂMARA ESPECIAL100.003.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>506-5 Apelação CívelOrigem:00320<strong>05</strong>0<strong>05</strong>5065 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Município de Jaru - ROAdvogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)Apelado: Luis Gaston Hinojosa NunezAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Distribuição por Prevenção de Magistrado100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004913-0 Apelação CívelOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0049130 Ji-Paraná/2ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Apelado: Gildásio Bispo de SouzaAdvogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)Apelada: Rosilene Taquary de SouzaAdvogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)Distribuição por Sorteio100.010.<strong>2006</strong>.000283-2 Agravo de InstrumentoOrigem:010<strong>2006</strong>0002832 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Selma Almina MoreiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDistribuição por Sorteio100.501.<strong>2006</strong>.003318-0 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0033180 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Sansão SaldanhaPaciente: Jairo Carmo SouzaImpetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio101.501.<strong>2006</strong>.001831-9 Habeas CorpusOrigem:501<strong>2006</strong>0018319 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Michael Villegas de MoraesAdvogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Paciente: Marcelo Villegas MoraesImpetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado200.000.<strong>2006</strong>.004615-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eliseu FernandesImpetrante: Bruno Ferreira de MirandaAdvogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondôniaDistribuição por Sorteio2ª CÂMARA ESPECIAL100.0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.002769-9 Apelação CívelOrigem:00220<strong>05</strong>0027699 Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273)Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)Apelado: Município de Cacaulândia/ROAdvogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.002921-0 Apelação CívelOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0029210 Ji-Paraná/2ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Roseli Pinto Neves dos SantosAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.001082-2 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0010822 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Elizabeth GsellmannAdvogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.01<strong>8.</strong>20<strong>02.</strong>001113-7 Apelação CriminalOrigem:01820020011137 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Abel Rodrigues de OliveiraAdvogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Apelante: Alexandre Ebertt SuaveDefensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio100.020.20<strong>05</strong>.001237-1 Apelação CívelOrigem:02020<strong>05</strong>0012371 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Marivaldo de AlmeidaAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Apelado: Nova Previ - Instituto de Previdência e Assistência Municipalde Nova Brasilândia D’OesteAdvogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 67200.000.<strong>2006</strong>.004576-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Rowilson TeixeiraImpetrante: Walter Antônio Berlini AncilotoDefensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio2ª CÂMARA CÍVEL100.001.20<strong>02.</strong>017923-4 Apelação CívelOrigem:00120020179234 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Sebastião de Souza LisboaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Apelada: Comercial São José Ltda.Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)Advogado: Alfredo da Costa Agra Neto (OAB/RO 284A)Distribuição por Sorteio100.001.2004.014558-0 Apelação CívelOrigem:00120040145580 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoApelante: Casa das Bombas - Indústria, Comércio e RepresentaçõesLtdaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 139<strong>05</strong>)Apelante: Silésia Maria Caixeta de SáAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 139<strong>05</strong>)Apelante: Sebastião de Sá FilhoAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 139<strong>05</strong>)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B)Distribuição por Sorteio100.001.2004.020619-9 Apelação CívelOrigem:00120040206199 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Maria Ildener Marques de Barros SilvaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Apelado: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)Apelada: Serasa S. A.Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)Advogada: Renata Fabiana de Campos Moraes (OAB/SP 154643)Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.018463-5 Apelação CívelOrigem:00120<strong>05</strong>0184635 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Brasil Telecom S/A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Apelada: Diva da Silva Canoê RosaAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004215-2 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0042152 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Irineu João da SilvaAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Distribuição por Sorteio100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000221-8 Agravo de InstrumentoOrigem:0<strong>05</strong><strong>2006</strong>0002218 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Manoel dos SantosAdvogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)Distribuição por Sorteio100.010.<strong>2006</strong>.000031-7 Apelação CívelOrigem:010<strong>2006</strong>0000317 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoApelante: Ana Luzia Serbate CismoskiAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelado: Banco Itaú S/ADistribuição por Sorteio100.019.20<strong>05</strong>.002565-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:01920<strong>05</strong>0025650 Machadinho do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Centauro Seguradora S/AAdvogada: Claudirene de Almeida Lima (OAB/RO 2633)Advogado: Luís Felipe de Freitas Braga (OAB/RJ 20387)Advogado: Sérgio Ruy Barroso de Mello (OAB/RJ 63377)Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB/RJ 84676)Advogado: Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706)Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)Apelado: Rudimar José RossetiAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)Distribuição por SorteioRESUMO DA DISTRIBUIÇÃOOrgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra TotPRESIDÊNCIADes. Sebastião Teixeira Chaves 3 0 0 31ª CÂMARA CÍVELDes. Kiyochi Mori 3 0 0 3Des. Moreira Chagas 3 0 0 3Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 3 0 0 3Desª Zelite Andrade Carneiro 3 0 0 3Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 0 0 31ª CÂMARA ESPECIALDes. Sansão Saldanha 2 0 0 2Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2Des. Eurico Montenegro Júnior 2 0 0 2


A - 68 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV2ª CÂMARA ESPECIALDes. Rowilson Teixeira 3 0 0 3Des. Waltenberg Junior 1 0 0 1Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 22ª CÂMARA CÍVELDes. Miguel Monico Neto 3 0 0 3Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 0 0 3Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 0 0 2Total de Distribuições 41 0 0 41Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.<strong>TRIBUNAL</strong> PLENO101.501.199<strong>8.</strong>006501-8 Revisão CriminalOrigem:50119980065018 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara doTribunal do JúriRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor: Des. Miguel Monico NetoRevisionando: Rogério Ribeiro de QueirozAdvogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864)Advogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)Revisionando: João Ferreira ChavesAdvogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864)Advogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de MagistradoPoder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 28/04/<strong>2006</strong>Vice-Presidente : Des. Moreira ChagasRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)PRESIDÊNCIA100.001.20<strong>05</strong>.018700-6 PrecatorioOrigem:00120<strong>05</strong>0187006 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRequerente: Bemil Análises Clínicas LtdaAdvogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode RondôniaProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Distribuição por Sorteio100.001.20<strong>05</strong>.020939-5 PrecatorioOrigem:00120<strong>05</strong>0209395 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRequerente: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultrassonografia LtdaAdvogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERONAdvogado: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)Distribuição por Sorteio100.016.2001.000268-0 PrecatorioOrigem:01620010002680 Costa Marques/1ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRequerente: Sandoval Pedro de AndradeAdvogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)Requerido: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RODistribuição por Sorteio200.001.2003.001300-2 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.001.2003.001300-2 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCERProcurador: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B)Procuradora: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)Agravada: Silvia Felix da SilvaAdvogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)Distribuição por Sorteio200.000.<strong>2006</strong>.004636-8 Mandado de SegurançaRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaImpetrante: Riberval Saraiva da SilvaAdvogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)Advogado: Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677)Impetrado: Presidente do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal deJustiça do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio200.001.2004.010111-7 ReclamaçãoOrigem:100.001.2004.010111-7 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Renato Martins MimessiReclamante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda.Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)Advogada: Lindsay Viana Lima (OAB/RO 2696)Reclamado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo doEstado de Rondônia - SUPEL/ROAdvogada: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)Distribuição por Prevenção de Magistrado1ª CÂMARA CÍVEL100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001690-9 Apelação CívelOrigem:0<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0016909 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Lincoln Assis de AstreAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Apelada: Denise Cristina MarquesAdvogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (RO 787)Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)Distribuição por Sorteio100.015.20<strong>05</strong>.003363-2 Agravo de InstrumentoOrigem:01520<strong>05</strong>0033632 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: R. P. de O. Representado por sua mãe N. B. P.Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)Agravado: E. F. de O.Distribuição por Sorteio


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 69101.004.20<strong>05</strong>.004573-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00420<strong>05</strong>0045737 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Geovane da Silva VidalAdvogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504)Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)Agravada: L. E. de Sá - MEAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)Distribuição por Prevenção de Magistrado200.000.<strong>2006</strong>.004639-2 Mandado de SegurançaRelator: Des. Moreira ChagasImpetrante: Derli José LauermannAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Impetrado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Espigão doOeste - RODistribuição por SorteioCÂMARA CRIMINAL100.0<strong>05</strong>.2004.000842-3 Habeas CorpusOrigem:0<strong>05</strong>20040008423 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Daniziel MezabarbaImpetrante(Advogado): Antonio Teixeira (OAB/DF 1<strong>05</strong>33)Impetrante(Advogado): Gladston Ferreira da Silva (OAB/DF 28311B)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RODistribuição por Sorteio100.00<strong>8.</strong>20<strong>05</strong>.002657-4 Habeas CorpusOrigem:00820<strong>05</strong>0026574 Espigão do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Cássia BianchettoImpetrante(Advogado): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigãodo Oeste - RODistribuição por Prevenção de Magistrado100.501.2000.007430-2 Apelação CriminalOrigem:50120000074302 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adoleRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Ceveriano FernandesAdvogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)Advogado: Alan Rogério Ferreira Rica (OAB/RO 61E)Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio101.501.20<strong>02.</strong>002730-9 Apelação CriminalOrigem:50120020027309 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª VaraCriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Valter de OliveiraApelante: Edson Nogueira LopesAdvogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio101.501.20<strong>05</strong>.006480-6 Habeas CorpusOrigem:50120<strong>05</strong>0064806 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Hugo Trivério NetoImpetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1<strong>05</strong>1)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado1ª CÂMARA ESPECIAL100.001.<strong>2006</strong>.006253-2 Agravo de InstrumentoOrigem:001<strong>2006</strong>0062532 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Agravado: Aleandro Evangelista RamosAdvogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643)Distribuição por Sorteio101.007.2004.000904-8 Agravo em Execução de PenaOrigem:00720040009048 Cacoal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Eliviano HenkertAdvogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548)Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO1756)Distribuição por Prevenção de Magistrado2ª CÂMARA ESPECIAL100.007.2004.004092-1 Apelação CívelOrigem:00720040040921 Cacoal/2ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Erondina Matos Brito FrancinoAdvogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)Apelante: José Amado FrancinoAdvogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)Apelado: Município de Cacoal - ROAdvogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (RO 616)Apelado: Donizeti Camargos de FreitasAdvogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Distribuição por Sorteio100.009.20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>162-8 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:00920020<strong>05</strong>1628 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiSuscitante: Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de PimentaBueno/ROSuscitado: Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de PimentaBueno/RODistribuição por Prevenção de Órgão Julgador


A - 70 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV200.000.<strong>2006</strong>.004622-8 Mandado de SegurançaRelator: Des. Waltenberg JuniorImpetrante: Maik Terres da SilvaAdvogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio200.000.<strong>2006</strong>.004629-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Waltenberg JuniorImpetrante: Roger de AraújoAdvogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio2ª CÂMARA CÍVEL100.001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>264-2 Agravo de InstrumentoOrigem:001<strong>2006</strong>0<strong>05</strong>2642 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Milton Pereira da SilvaAdvogado: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Agravante: Mireya Toledo MottaAdvogado: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Agravante: Moisés de CamargoAdvogado: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Agravante: Nailda Costa da SilvaAdvogado: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Agravante: Nair Alves de LimaAdvogado: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Agravada: Brasil Telecom S/A.Distribuição por Sorteio100.009.20<strong>05</strong>.003967-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00920<strong>05</strong>0039677 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Ataíde LopesAdvogado: Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286)Agravado: Joventino Vaz de SiqueiraAdvogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 12<strong>05</strong>)Distribuição por Sorteio100.009.20<strong>05</strong>.003968-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00920<strong>05</strong>0039685 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Versoni Alcantara LopesAdvogado: Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286)Agravado: Joventino Vaz de SiqueiraAdvogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 12<strong>05</strong>)Distribuição por Sorteio100.021.2003.001242-4 Apelação CívelOrigem:02120030012424 Buritis/2ª Vara Cível (Juizado da Infânciae da Juventude)Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Ronaldo Oliveira PereiraAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)Apelante: Cleber Jair AmaralAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Apelante: Gislaine Amaral PereiraAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Apelante: Cleverson Jadir AmaralAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Apelada: V.B.C. Engenharia LtdaAdvogado: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB/RO 4504)Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB/MS 6355)Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB/RO 8015)Distribuição por Sorteio101.009.20<strong>05</strong>.000133-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00920<strong>05</strong>0001335 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos RondometalLtda - MEAdvogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237)Advogado: Wilson Saenz Surita Junior (OAB/MT 7302A)Agravada: Ceno - Cerâmicos Norte S/AAdvogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)Distribuição por SorteioRESUMO DA DISTRIBUIÇÃOOrgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra TotPRESIDÊNCIADes. Sebastião Teixeira Chaves 4 0 0 4<strong>TRIBUNAL</strong> PLENODes. Eliseu Fernandes 1 0 0 1Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 0 0 21ª CÂMARA CÍVELDes. Kiyochi Mori 1 0 0 1Des. Moreira Chagas 2 0 0 2Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 1 0 0 1Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 0 0 21ª CÂMARA ESPECIALDes. Sansão Saldanha 1 0 0 1Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 12ª CÂMARA ESPECIALDes. Waltenberg Junior 2 0 0 2Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 22ª CÂMARA CÍVELDes. Miguel Monico Neto 1 0 0 1Des. Roosevelt Queiroz Costa 2 0 0 2Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 0 0 2Total de Distribuições 27 0 0 27Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>.Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 71PORTARIA Nº 117/<strong>2006</strong>O PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> REGIONAL ELEITORAL DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Incluir na Escala de Férias/<strong>2006</strong>, deste Tribunal RegionalEleitoral, os servidores requisitados na forma abaixo:ServidoresPeríodo de usufrutoCleyva Auxiliadora Negreiros da Costa 0<strong>8.</strong>01 a 06.<strong>02.</strong>2007Clínio Negreiros da Costa 01 a 30.12.<strong>2006</strong>José Hélvio do Nascimento 17.01 a 15.<strong>02.</strong>2007Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 20 de abril de <strong>2006</strong>.(a)Des.GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente do TRE/ROPORTARIA Nº 119/<strong>2006</strong>O PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> REGIONAL ELEITORAL DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando Memorandonº 021/<strong>2006</strong>-SAO,RESOLVE:Convalidar a substituição exercida pelo servidor JOÃO VICENTEFILHO, Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, nível FC5,na Coordenadoria de Orçamento e Finanças, nível CJ2, no período de 17 a25/04/<strong>2006</strong>, em razão de afastamento do titular servidor José AurimarMachado de Almeida e do substituto automático Servidor Celso PereiraSouza.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>.(a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidenteConsulta nº 79Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Francisco Martins FerreiraConsulente: Lael Ézer da Silva, AdvogadoDecisão: Consulta não conhecida, nos termos do voto do relator, àunanimidade.Processo Administrativo nº 068/<strong>2006</strong>-SRHRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoInteressado: Juízo da 8ª Zona Eleitoral da Comarca de Colorado do OesteDecisão: Deferida, à unanimidade, a indicação do servidor Irineu AntônioCanale para a função de chefe de cartório da 8ª Zona Eleitoral.Processo Administrativo nº <strong>05</strong>4/20<strong>05</strong>-SRHRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoInteressado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto VelhoDecisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de renovação da requisiçãodo servidor Eloadir Lima Santos, para prestar serviço junto a 21ª ZonaEleitoral.A Corte Eleitoral decidiu, à unanimidade, pela antecipação da SessãoPlenária do dia 20 para o dia 19 de abril, em razão de viagem, a serviço,do Procurador Regional Eleitoral em substituição, Dr. Reginaldo Pereira daTrindade.O Senhor Presidente anunciou à Corte Eleitoral que nesta data estarásendo realizada a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do TribunalSuperior Eleitoral – TSE.Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezesseis horas e cinqüenta e cinco minutos. E, para constar,eu , (a)Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada peloSenhor Desembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 10 de abril de <strong>2006</strong>.(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidenteATA DA 21a SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>.SESSÃO ORDINÁRIAPresidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes ValdeciCastellar Citon, Francisco Martins e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário,Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e quinze minutos foi aberta a sessão.JULGAMENTOSRecurso Eleitoral nº 667Procedência: Vilhena-RORelator: Juiz Valdeci Castellar CitonRecorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, DiretórioMunicipal de VilhenaAdvogado: Marcelo Longas Guedes de PaivaRecorrido: Ministério Público EleitoralDecisão: Preliminar acolhida para anular o processo a partir do despachoinicial, nos termos do voto do relator, à unanimidade.Embargos de Declaração no Rei nº 660 - ROProcedência: Guajará Mirim-RORelator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks NetoEmbargante: Cláudio Roberto Scolari PilonAdvogado: Alex Cavalcante de SouzaEmbargado: Ministério Público EleitoralAssistente: José Mário de MeloAdvogado: Márcio Melo Nogueira e outrosDecisão: Negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do relator,à unanimidade.ATA DA 22a SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>SESSÃO ORDINÁRIAPresidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes ValdeciCastellar Citon, Geraldo Magela e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário,Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta asessão.JULGAMENTOSMinuta de Resolução nº 001/<strong>2006</strong>Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoAssunto: Dispõesobre a competência dos Juízes Auxiliares e dos Juízes Eleitorais nosmunicípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, para a prática de atosrelativos à propaganda eleitoral, sorteio e distribuição de outdoors elocalização de comícios nas Eleições Gerais de <strong>2006</strong>, na forma da Lei9.504, de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.Decisão:Aprovada minuta de Resolução, nos termos do voto do relator, com asalterações no artigo 3º sugeridas pelo Juiz Federal Geraldo Magela, àunanimidade.O Senhor Desembargador Presidente apresentou a CorteEleitoral o Magistrado Geraldo Magela, substituto do Juiz Federal FranciscoMartins, bem assim comunicou sua posse nesta data. Apresentou, ainda,notícia veiculada no Jornal “Diário da Amazônia” referente à possibilidadede voto do preso provisório em Rondônia; explicou que foi verificado, noProcesso Administrativo que trata do assunto, que a Secretaria de AssuntosPenitenciários não ofertou seu indispensável parecer, desinteresse esseque certamente prejudicará a execução da proposta do TRE/RO aindaneste pleito eleitoral. O Senhor Desembargador Presidente comunicou,por fim, que recebeu convite para a posse do novo Presidente do TSE,Ministro Marco Aurélio, a ser realizada no dia <strong>05</strong>/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>. Nada maishavendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão àsdezesseis horas e cinqüenta e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)HedsonTatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 19 de abril de<strong>2006</strong>.(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente


A - 72 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVATA DA 23a SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>SESSÃO ORDINÁRIAPresidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presenteso Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Valdeci Castellar Citon,Francisco Martins e Osny Claro. Procurador Regional Eleitoral, Dr. ReginaldoPereira da Trindade. Secretário, Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e vinteminutos foi aberta a sessão.JULGAMENTOSResolução nº 010/<strong>2006</strong>Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoAssunto: Fixa a quantidadede membros para as mesas receptoras de votos nas Eleições Gerais de<strong>2006</strong>.Decisão: Resolução aprovada, nos termos do voto do relator, àunanimidade.Resolução nº 011/<strong>2006</strong>Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoAssunto: Dispõe sobre adesignação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos diasde eleições.Decisão: Resolução aprovada, nos termos do voto do relator, à unanimidade.O Senhor Desembargador Presidente comunicou a Corte Eleitoral o pleito doDeputado Estadual Haroldo Santos, referente à instalação de Seção Eleitoral nodistrito de Nova Mamoré, sob análise da Corregedoria Regional Eleitoral. ODouto Corregedor informou que despachou determinando as providênciasnecessárias, bem assim se manifestou sobre a impossibilidade de atendimentodo pedido nestas Eleições Gerais. Nada mais havendo a ser tratado, foi lida eaprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e quarenta minutos.E, para constar, eu, (a) Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinadapelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 25 de abrilde <strong>2006</strong>.(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidentePORTARIA Nº 88026 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001820, de20.04.<strong>2006</strong>,R E S O L V E:ADMITIR, a partir de <strong>02.</strong><strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, os estudantes abaixo relacionados,como Estagiários Administrativos, por terem atendido as exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP,de 26 de maio de 2003, com lotação na Diretoria de Tecnologia da Informação.NOMEDEUSJUSMAR CAMURÇA LIMA NETOLIVIANE GARCIA FERREIRAPETERSON PRUDENTE SANCHESPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 88126 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,R E S O L V E:ADMITIR, a partir de <strong>02.</strong><strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, os estudantes abaixo relacionados,como Estagiários Administrativos, por terem atendido as exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP,de 26 de maio de 2003.NOMEDÊNIS COSTA BRAGAJEAN MARCIEL NUNES DOS SANTOSPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 87626 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 757, de 1<strong>8.</strong>04.<strong>2006</strong>, que nomeoua Senhora THAÍS TORRES DE RABELO GONÇALVES, para fazer constar que oefeito financeiro é a partir de 2<strong>8.</strong>04.<strong>2006</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 87926 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo n. <strong>2006</strong>001120001897, de 25/04/<strong>2006</strong> e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/97,R E S O L V E:CONCEDER dispensa remunerada à servidora FERNANDAMIRANDA CAMPOS DA SILVA, cadastro nº 44<strong>05</strong>-2, Chefe de Cartório daPromotoria de Justiça Costa Marques, nos dias 22 e 23.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, em razãode serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 23.10.20<strong>05</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 87726 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegaisR E S O L V E:ALTERAR, por erro material, a Portaria n° <strong>05</strong>61 de <strong>22.</strong>03.20<strong>05</strong>,para constar que a data da Portaria é 13 DE MARÇO DE <strong>2006</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 85426 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Memo n. 151/<strong>2006</strong>/DTI/MP, de07.04.<strong>2006</strong>,R E S O L V E:DESIGNAR, a partir de 06.04.<strong>2006</strong>, o servidor JOÃO BATISTAPINTO NETO, cadastro n. 44<strong>05</strong>-8, para exercer o cargo comissionado deChefe do Departamento de Administração de Redes, código 604.7,referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do Ministério Público.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 089203 DE MAIO DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Ofício nº030/GCJHPM-TCER, de17.04.<strong>2006</strong>,R E S O L V E:ALTERAR a Portaria nº439, de 29.04.1999, que trata daaposentadoria, com efeitos a partir de 1º.<strong>05</strong>.1999, do servidor OLIVEIRAPEREIRA CÂNDIDO, Agente Administrativo, cadastro nº 60020, referênciaMP-NI-15, classe “b”, carga horária de 40 horas semanais, sob o RegimeEstatutário, fazendo constar que foi concedida com base no art. 232, incisoIII, alínea “c” da Lei Complementar nº 68, de 09.12.1992, com as vantagensprevistas na Lei nº 785, de 0<strong>8.</strong>07.199<strong>8.</strong>PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086426 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001522, de 30/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ EDUARDODA SILVA, cadastro nº 4146-7, Técnico Administrativo, correspondentesao período aquisitivo de 26.06.20<strong>05</strong> a 25.06.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) diaspara gozo de 26.06 a 15.07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abonopecuniário no período de 16 a 25.07.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 daLei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 73PORTARIA Nº 086626 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001192, de 13/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VERA DARKDOS ANJOS RODRIGUES, cadastro nº 4116-5, Auxiliar Administrativa,correspondentes ao período aquisitivo de 26.04.20<strong>05</strong> a 25.04.<strong>2006</strong>, sendo20 (vinte) dias para gozo de 1<strong>8.</strong>06 a 07.07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidosem abono pecuniário no período de 08 a 17.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086726 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001889, de 25/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA LENIZEALMEIDA DA SILVA, cadastro nº 4118-1, Zeladora, correspondentes aoperíodo aquisitivo de 27.04.20<strong>05</strong> a 26.04.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) dias paragozo de <strong>05</strong> a 24.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniáriono período de 25.06 a 04.07.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086826 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001888, de 25/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA ANGELICAGUEDES, cadastro nº 4074-6, Auxiliar de Copa e Cozinha, correspondentesao período aquisitivo de <strong>22.</strong>07.20<strong>05</strong> a 21.07.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) diaspara gozo de 11 a 30.0<strong>8.</strong><strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abonopecuniário no período de 01 a 10.0<strong>8.</strong><strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 daLei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086926 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001484, de 28/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUESDA SILVA, cadastro nº 4194-7, Vigilante, correspondentes ao períodoaquisitivo de 13.<strong>05</strong>.20<strong>05</strong> a 12.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) dias para gozo de01 a 20.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário noperíodo de 21 a 30.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087326 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001702, de 10/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCISCOCHIANCA MARQUES, cadastro nº 4157-2, Motorista, correspondentes aoperíodo aquisitivo de 07.10.2004 a 06.10.20<strong>05</strong>, sendo 20 (vinte) dias paragozo de 10 a 29.07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniáriono período de 30.06 a 09.07.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087226 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001779, de 18/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor KIZZY PINTOMOREIRA, cadastro nº 5222-0, Assistente de Promotoria, correspondentesao período aquisitivo de 06.12.2004 a <strong>05</strong>.12.20<strong>05</strong>, sendo 20 (vinte) diaspara gozo de 03 a <strong>22.</strong>07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abonopecuniário no período de 23.07 a 01.0<strong>8.</strong><strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087026 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001764, de 17/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor GILBERTOPEREIRA COSTA, cadastro nº 4348-2, Auxiliar de Copa e Cozinha,correspondentes ao período aquisitivo de <strong>05</strong>.06.20<strong>05</strong> a 04.06.<strong>2006</strong>, sendo20 (vinte) dias para gozo de 13.07 a 01.0<strong>8.</strong><strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidosem abono pecuniário no período de 03 a 12.07.<strong>2006</strong>, conforme artigos110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087426 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001481, de 28/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARLUCIAALMEIDA DA SILVA, cadastro nº 4040-1, Técnica Administrativa,correspondentes ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.20<strong>05</strong>, paragozo de 03.07 a 01.0<strong>8.</strong><strong>2006</strong>, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087526 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001729, de 11/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ MARIARAMOS DA SILVA, cadastro nº 5223-3, Assessor Técnico, correspondentesao período aquisitivo de 01.03.20<strong>05</strong> a 2<strong>8.</strong><strong>02.</strong><strong>2006</strong>, para gozo de 15.06 a14.07.<strong>2006</strong>, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087126 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001700, de 10/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA SUELYSOUZA LAGES, cadastro nº 4066-5, Técnica Administrativa,correspondentes ao período aquisitivo de 25.<strong>02.</strong>20<strong>05</strong> a 24.<strong>02.</strong><strong>2006</strong>, sendo20 (vinte) dias para gozo de 03 a <strong>22.</strong>07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos emabono pecuniário no período de 23.07 a 01.0<strong>8.</strong><strong>2006</strong>, conforme artigos 110e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça


A - 74 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVPORTARIA Nº 086526 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001343, de 20/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora BÁRBARAHJULYANE DA ROCHA TEIXEIRA, cadastro nº 5215-9, Assessora Jurídica,correspondentes ao período aquisitivo de 26.04.2004 a 25.04.20<strong>05</strong>, sendo20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos emabono pecuniário no período de 01 a 10.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086326 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001520, de 30/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora DIANARODRIGUES DE FREITAS, cadastro nº 4271-3, Chefe de Cartório daPromotoria de Justiça de Cacoal, correspondentes ao período aquisitivode 03.11.2003 a <strong>02.</strong>11.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 12.06 a01.07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de02 a 11.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 087826 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001887, de 25/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor CLAUDENORDELL ZOTTO RITTER, cadastro nº 4385-6, Chefe de Cartório da Promotoriade Justiça de Cerejeiras, correspondentes ao período aquisitivo de01.04.2004 a 31.03.20<strong>05</strong>, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.06.<strong>2006</strong>e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a10.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 085726 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001521, de30/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o servidor CASSIO CONTARATO SALVADOR,cadastro n. 4410-5, do cargo de Auxiliar Administrativo, código 406.1,referência MP-NA-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, comefeitos a partir de 01.04.<strong>2006</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 085626 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001602, de04/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, a servidora JOELMA FLÁVIA DOS SANTOSGIL GOULARTE, cadastro n. 5218-8, do cargo comissionado de Chefe daSeção de Biblioteca e Documentação, código 604.6, referência MP-DAS-6,do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de01.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 085526 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando o contido no Processo n.º <strong>2006</strong>001120000765, de 14/02/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente, a Portaria nº 0720, de 11.04.<strong>2006</strong>, queconcedeu Gratificação Especial de Incentivo ao servidor JOSÉ RAFAEL DACRUZ PRESTES, cadastro nº 4420-0, Oficial de Diligências, para fazerconstar que o efeito dar-se-á a partir de 14.<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 085826 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001730, de 11/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSEMARGOMES DOS SANTOS, cadastro nº 4<strong>05</strong>8-4, Motorista, correspondentes aoperíodo aquisitivo de 0<strong>8.</strong>07.20<strong>05</strong> a 07.07.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) dias paragozo de 11 a 30.07.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniáriono período de 01 a 10.07.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 085926 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001483, de 28/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAIMUNDOMACÊDO DOS SANTOS, cadastro nº 42<strong>05</strong>-6, Vigilante, correspondentesao período aquisitivo de 13.01.20<strong>05</strong> a 12.01.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) diaspara gozo de 01 a 20.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abonopecuniário no período de 21 a 30.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 daLei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086026 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001509, de 29/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTÔNIOPASSOS DA SILVA, cadastro nº 4186-6, Vigilante, correspondentes aoperíodo aquisitivo de 06.<strong>05</strong>.20<strong>05</strong> a <strong>05</strong>.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, sendo 20 (vinte) dias paragozo de 11 a 30.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniáriono período de 01 a 10.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 086126 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001502, de 29/03/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ ROSIVALDOMARTINS BARBOSA, cadastro nº 4109-2, Vigilante, correspondentes aoperíodo aquisitivo de 25.04.2004 a 24.04.20<strong>05</strong>, sendo 20 (vinte) dias paragozo de 11 a 30.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniáriono período de 01 a 10.06.<strong>2006</strong>, conforme artigos 110 e 113 da LeiComplementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 75PORTARIA Nº 086226 DE ABRIL DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001604, de 04/04/<strong>2006</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCISCODAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4334-6, Auxiliar deCopa e Cozinha, correspondentes ao período aquisitivo de 11.07.2003 a10.07.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.06.<strong>2006</strong> e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.06.<strong>2006</strong>,conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 88602 DE MAIO DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,AUTORIZA o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTOBARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 2020-6, à Cidade de Rolimde Moura-RO, para proferir palestra sobre sigilos telefônico e bancárioem evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos dias 04 e<strong>05</strong> de maio de <strong>2006</strong>, sem ônus para esta Instituição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 89403 DE MAIO DE <strong>2006</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº <strong>2006</strong>001120001916,CONCEDE à Promotora de Justiça SANDRA LEANE ROTUNOVIEIRA, cadastro nº. 2085-1, 01 (um) dia de folga compensatória, a serusufruído no dia 16 de junho de <strong>2006</strong>, por ter participado de OperaçãoJustiça Rápida.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOCONTRATO N. 003/20<strong>05</strong>-PGCONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscritono CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,bairro Olaria, Porto Velho/RO.CONTRATADO: COMERCIAL ZEPELLIN LTDA – Restaurante Zepellin, comInscrição Estadual nº. 04976-0 e CNPJ nº. 04.936.118/0001-87, com sedena Avenida Dois de Junho, nº. 2518, bairro Centro, Cep nº. 78975-000,Cacoal/RO, neste ato representada pelo Sr. Paulo Fernando Brasil.DO OBJETO E VIGÊNCIA: O presente termo aditivo tem por finalidade aprorrogação do prazo, por mais 11(onze) meses, para o fornecimento dealimentação (marmitex) para atender as necessidades da Promotoria deJustiça de Cacoal/RO.DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O presente aditivo tem comovalor global estimado a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais),que serão pagos de acordo com o número de refeições fornecidas, até odécimo dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de nota fiscal.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demaiscláusulas e condições constantes no contrato original.Porto Velho, 04 de abril de <strong>2006</strong>.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaCONTRATANTEPAULO FERNANDO BRASILRepresentante LegalCONTRATADA


A - 76 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIV


ANO XXIV NÚMERO 082 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>05</strong> DE MAIO DE <strong>2006</strong>EXPEDIENTE DO DIA 04-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>JUÍZA SUBSTITUTA: DRª. KEILA ALESSANDRAROEDER SOARESESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GILN. MENEZESAutos nº 601.<strong>2006</strong>.003775-2Classe: Representação CriminalRepresentante: Francisco Raimundo Lima BelforteAdvogado: DR. NÉLIO SOBREIRA RÊGO - OAB/RO 1380Representado: Homero Pereira NobreFINALIDADE: Intimar o advogado doRepresentante acima citado para comparecerneste 1º Juizado Especial Criminal a fim departicipar da Audiência Preliminar, no DIA 19DE MAIO DE <strong>2006</strong> ÀS 08h.SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizadona Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova PortoVelho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.Expediente do dia 02/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Intimação da advogadaAutos n1 601.<strong>2006</strong>.001249-0Vítima: Saúde PúblicaAutor do fato: Armando Chaves Casanova Filho,brasileiro, solteiro, açougueiro, filho de ArmandoChaves Casanova e Noêmia Chaves Casanova,residente na Rua Benjamim Constant, nº3236,Bairro Embratel.Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor dofato Dr(a). Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO494-A, para tomar ciência da manifestação doMinistério Público, conforme descrição: “ Tendoem vista decisão de fls.162/163, comfundamento no art. 384, “caput” do CPP, sejaaberta vista dos autos à defesa, para, querendo,se manifestar, bem como apresentartestemunhas, no prazo estabelecido no citadoartigo”. Porto Velho/RO, 06/04/<strong>2006</strong>. (as)MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO,Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:pvh2jespcriminal@tj.ro.gov.brEscrivã: Dalila Célia Dias PantojaEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.<strong>2006</strong>.003403-9Classe: Revogação de PrisãoRequerente: Valdeluce Prestes de AraújoAdvogado: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA,OAB/RO 658-A.Finalidade: intimar o ADVOGADO do despachoseguir: “Visto. D. R. A. Apense-se ao principal.Traga o peticionante procuração de seu clienteem 10 dias, ou comprove ser defensor do mesmono principal. Após ao MP e conclusos.” (a) LéoAntônio Fachin, Juiz de Direito.Porto Velho, 03de maio de <strong>2006</strong>Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã pro temporeEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2001.002633-4Classe: Ação Penal MilitarRéu: Nilson Silvio VieiraAdvogado: ANTÔNIO SANTANA MOURA, OAB/RO 531-A.Finalidade: Intimar o ADVOGADO de que foiredesignado para o dia 10.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, às 9h 30min,a audiência para a oitiva da testemunhaClaudinei Palmieri na Comarca de Buristis/RO.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã pro temporeEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.20<strong>02.</strong>002389-3Classe: Ação Penal MilitarRéu: Marcos Antônio FogaçaAdvogado: JORGE HONORATO, OAB/RO 2043.Finalidade: Intimar o ADVOGADO de que foidesignado o dia 10.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, às 10horas, aaudiência para a oitiva da Joemerson SouzaFerreira na Comarca de Buristis/RO.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã pro temporeEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.<strong>2006</strong>.003403-9Classe: Revogação de PrisãoRequerente: Valdeluce Prestes de AraújoAdvogado: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA,OAB/RO 658-A.Finalidade: intimar o ADVOGADO do despachoseguir: “Visto. D. R. A. Apense-se ao principal.Traga o peticionante procuração de seu clienteem 10 dias, ou comprove ser defensor do mesmono principal. Após ao MP e conclusos.” (a) LéoAntônio Fachin, Juiz de Direito.Porto Velho, 03de maio de <strong>2006</strong>Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã pro temporeEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.20<strong>05</strong>.006930-1Classe: Ação PenalRéu: Jonatas Nascimento de Lima e outrosAdvogado: Maurício Gomes de Araújo, OAB/RO2007.Finalidade: intimar o ADVOGADO do despachoseguir: “Visto. Junte se. Se no prazo, recebo aapelação dos réus Gerivaldo e Jonatas , em seusregulares efeitos.Estando o réu Gerivaldo respondendo o processoem liberdade provisória e sendo réu primário,concedo o direito de permanecer assim até ojulgamento da apelação dos presentes autos.Quanto a petição de fls. 165, torno a inócua.Dê se vista às partes para as razões e contrarazões , certifique se o trânsito em Julgado emrelação ao réu Adailton, e expeça se carta deguia” (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito.PortoVelho, 02 de maio de <strong>2006</strong>Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã pro tempore


B - 2 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVAutos nº 501.<strong>05</strong>.002085-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Ré: Simone Fernandes da SilvaAdv.: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHOOAB/RO 433-AFinalidade: Intimar o advogado da acusada acimanominada dos cálculos da multa no valor de R$1.086,66 (hum mil, oitenta e seis reais e sessentae seis centavos) , bem como do valor de R$ 53,13(cinquenta e três reais e treze centavos).Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã JudicialAutos nº 501.<strong>2006</strong>.002894-2Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Carlos Cardoso AndréAdv.: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHOFinalidade: Intimar o advogado do acusado acimanominado do seguinte despacho: “Que possuidefensor na pessoa do Dr. JOÃO DE CASTROINÁCIO SOBRINHO, o qual deverá ser intimadoa apresentar as alegações preliminares, bemcomo da audiência de instrução e julgamentoora designada para o dia 17 de maio do correnteano, às10:00 horas.”Autos n1 501.<strong>2006</strong>.000768-6Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Ricardo dos Santos Reys OrtizAdv.: POMPÍLIO MENDONÇA OAB/-RO 769Finalidade: Intimar o Defensor do acusado paramanifestar-se concernente a testemunha ausenteem Audiência de Instrução e Julga-mento, dodia 03/<strong>05</strong>/20-06 às 09:00 horas.Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã JudicialEXPEDIENTE DO DIA 03/<strong>05</strong>/06Processo: 501.199<strong>8.</strong>003427-9Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Jorge Teixeira TejasAdvogado: Dr. Gilvane Veloso MarinhoOAB/RO 2139Finalidade: Intimar o advogado acima nominadopara apresentar defesa prévia, nos autos emepígrafe, dentro do prazo legal.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSede do Juízo:Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,Porto Velho-RO - CEP: 7<strong>8.</strong>915-<strong>05</strong>0 - Fone: (069)217-1212.EXPEDIENTE do dia 03/<strong>05</strong>/06.Processo : 501.2000.0<strong>05</strong>685-1Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoRéu : Maria das Dores RuizAdvogado: Valdemir BispoOAB/RO 270-BFinalidade: Intimar o advogado acima nominado,para Audiência, que realizar-se-á na data ehorário abaixo mencionado, referente autos emepígrafe.DATA E HORÁRIO: 18/<strong>05</strong>/06 às 9h 30min.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Antônio Leal AlvesEscrivão JudicialSede do Juízo:Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,Porto Velho-RO - CEP: 7<strong>8.</strong>915-<strong>05</strong>0 - Fone: (069)217-1212.EXPEDIENTE do dia 03/<strong>05</strong>/06.Processo : 501.2003.007662-0Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoRéu : José Vilobaldo SantosAdvogado: Dr. José Haroldo de LimaBarbosa OAB/RO 658-AFinalidade: Intimar o advogado acima nominado,para se manifestar quanto ao questionamentoda falta de representação constante na fl. 111,referente aos autos em epígrafe.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Antônio Leal AlvesEscrivão JudicialSede do Juízo:Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,Porto Velho-RO - CEP: 7<strong>8.</strong>915-<strong>05</strong>0 - Fone: (069)217-1212. pvh1transito@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAProcesso Crime nº 501.2000.006649-0Prazo: 90 (noventa) dias.De: CLAUDETE DE LARA, brasileira, solteira, dolar, natural de Renascença/PR, nascida aos 20/02/1975, filha de Francisco Ribeiro de Lara eMaria de Lourdes de Lara, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadoda sentença de fls.156/161 prolatada em 28/10/20<strong>05</strong> cuja parte dispositiva transcrevemos:“(...)Posto isto, e considerando tudo o mais quedos autos consta, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva estatal aduzida na denúnciade fls. 02/03, e CONDENO a ré CLAUDETE DELARA por infração ao art. 302 do Código deTrânsito Brasileiro.Passo à dosagem da pena.Atento às diretrizes do artigo 59, do CPB, temoso seguinte: a culpabilidade da ré é comum aodelito, sendo que a sua ação resultou em umcrime por inobservância do dever de cuidadoobjetivo. Em crimes culposos, como não se buscao resultado criminoso, a motivação é irrelevante,entretanto, quanto às circunstâncias do crimenão se pode deixar de ressaltar que aimprudência com que agiu foi extrema aotranspor cruzamento em velocidade excessiva,em desrespeito às normas elementares detrânsito, colidindo com a bicicleta da vítima. Aconsequência do crime foi à morte de umcidadão, que é própria dos crimes contra a vida.A sua conduta social não pode ser tida comoboa, diante da vasta lista de registro criminaisque apresenta (fls. 59/61). Os autos nãofornecem elementos que permitam analisar apersonalidade da ré, o que milita a seu favor. Aré é tecnicamente primária. O comportamentoda vítima, até certo ponto, contribuiu para o fato.Por tudo isso, fixo-lha a pena-base um poucoacima do mínimo legal, isto é, em 02 (dois) anose 03 (três) meses de detenção, a qual tornodefinitiva a ausência de outras circunstânciascapazes de influenciar na sua quantificação.Deixo de reduzir a pena pela confissão, poisapesar de não negar a autoria, tenta se imiscuirda culpa, atribuindo-a exclusivamente à vítima.Decreto ainda, a suspensão de sua habilitaçãopara dirigir veículo automotor pelo período de06 (seis) meses, de acordo com o artigo 293 doCódigo de Trânsito Brasileiro.DAS DEMAIS DELIBERAÇÕESA ré iniciará o cumprimento de sua pena emregime aberto, com base no artigo 33 do CP.Preenchido os pressupostos do artigo 44 do CP,substituo a pena de detenção por:a) prestação de serviços à comunidade pelomesmo período da pena privativa de liberdade,nos termos do artigo 46 do CP, em local a serdeterminado pela CEPA;b) uma prestação pecuniária (artigo 45, § 1º doCP) a uma entidade assistencial a ser indicadapela CEPA no valor de 04 (quatro) saláriosmínimos.Transitada em julgado, expeça-se carta de guiae mais o que necessário se fizer ao cumprimentoda pena ou substituição impostas, inclusive aintimação para entrega, em 48 horas, sob aspenas de lei, da CNH em cartório.Transitada em julgado, deverá ser lançado onome da ré no LIVRO DO ROL DOS CULPADOSe feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO, TRE/RO, etc.Custas pela ré. P.R.I. Porto Velho, 28 de outubrode 20<strong>05</strong>. - ÁLVARO KALIX FERRO - JUIZ DEDIREITO.Porto Velho, 19 de abril de <strong>2006</strong>.Álvaro Kalix FerroJuiz de DireitoSEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, PortoVelho-RO.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 3EXPEDIENTE DO DIA <strong>05</strong>/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Processo : 501.<strong>2006</strong>.000766-0Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério Público EstadualRéu : Francisco Alexandre SouzaPatrocínioAdvogados: Dr. Roque Nercy Schneider OAB/PR 4.913 - BFinalidade: Intimar o advogado acima nominado,para se manifestar na fase do art. 499 do CPP,nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.Porto Velho/RO, <strong>05</strong> de maio de <strong>2006</strong>Antônio Leal AlvesEscrivão JudicialSEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, situado na Praça MarechalRondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,Porto Velho/RO - Fone 3217 1212/Sugestões ereclamações: pvh1transito@tj.ro.gov.br/EXPEDIENTE DO DIA 20/03/<strong>2006</strong>REPUBLICADO POR ERRO MATERIALProcesso: 501.20<strong>05</strong>.010752-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : Edgar Antônio Medeiros Freitas eoutroAdvogado: José de Ribamar Silva OAB/AC-1701Finalidade: Intimar o advogado acima nominadopara manifestar-se na fase do art. 499 do CPP,nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.Porto Velho, 16 de março de <strong>2006</strong>.Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial____________________________________SEDE DO JUÍZO: Sede do Juízo: Fórum CriminalDesembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP:7<strong>8.</strong>915-<strong>05</strong>0 - Fone: (069)3217-1212. Sugestõese Reclamações:EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 20 diasExecução de Pena: 501.2001.003128-1Apenado: MANOEL ELSON DE OLIVEIRA LUZ,brasileiro, natural de Rio Branco-AC, nascido aos04-11-63, filho de Antônio Alves Luz e deTerezinha Olivira Luz, atualmente em lugarincerto e não sabido.Finalidade: intimar o apenado a para Audiênciade Justificação designada para o dia 29-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>, às 08:00 horas. O desatendimento peloapenado ao chamamento Judicial implicará emconversão da pena restritiva de direito em penaprivativa de liberdade.Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - FórumFouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber,1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de DireitoContravenções Penais.EXPEDIENTE: DIA <strong>05</strong>.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>PROCESSO: 501.2001.003933-9RÉU: MARCOS MARCELINO DOS SANTOSADVOGADO: - DR JOSÉ GOMES BANDEIRAFILHO - OAB/RO- 816FINALIDADE: APRESENTAR A CONTRARIEDADEDO LIBELO CRIME ACUSATÓRIO.RetificaçãoROSANJELA BEZERRA GOMESESCRIVÃExpediente : 03-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>.Proc. n. : 501.20<strong>02.</strong>000288-8Autor : Ministério Público do Estado deRondôniaRéu (s) : Francisco da Costa CatarinoAdvogado : Defensoria Pública.Finalidade: intimar as partes supracitadas arespeito da inserção do processo-crime501.20<strong>02.</strong>000288-8 na 4ª Sessão Periódica, emsubstituição ao processo-crime n.501.<strong>2006</strong>.001601-4, conforme despacho a seguirtranscrito.Despacho: “Designo o dia 10 de maio de <strong>2006</strong>,às 8h, para o julgamento do réu Francisco daCosta Catarino, isto considerando que a 4ªSessão Periódica está marcada para o períodode 10 de maio a 1º de junho de <strong>2006</strong>...PortoVelho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.” Aldemir de Oliveira,Juiz de Direito.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>Aldemir de OliveiraJuiz de DireitoO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: pvh2juri@tj.ro.gov.brExpediente: 03.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>Proc. n. : 501.2000.006616-4Autor : Ministério PúblicoRéus: José Rubens Lima MoreiraAdv. : SEVERINO ALDENORMONTEIRO DA SILVA, OAB-RO2352FINALIDADE: Intimar o advogado SEVERINOALDENOR MONTEIRO DA SILVA, OAB-RO 2352,para apresentar as alegações finais nos autosde processo crime acima.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Sandra M. L. Cantanhêde de VasconcellosEscrivã JudicialO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: pvh2juri@tj.ro.gov.brEdital de CitaçãoPrazo : 15 DiasDE: DAVID LIMA DA SILVA, brasileiro, nascidoaos 16.11.81 em São Luiz - MA, filho de AntônioFerreira da Silva e de Angélica Lima da Silva.Proc. : 501.2004.002444-5Classe : Ação PenalProced : CriminalAutor : Ministério Público do Estadode Rondônia.FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificadopara defender-se na Ação Penal n.501.2004.002444-5, conforme denúncia doMinistério Público, dando-o como incurso naspenas do art. 121, § 2º, inciso I e IV, do CódigoPenal, bem como comparecer perante este Juízona data e horário mencionados abaixo, a fim deser INTERROGADO, sob pena de ser-lhedecretado a revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 16.06.<strong>2006</strong>às 09h.Porto Velho, 03 de março de <strong>2006</strong>.(a) Aldemir de OliveiraJuiz de DireitoO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: pvh2juri@tj.ro.gov.brProcesso: 501.20<strong>05</strong>.000934-1Classe: Ação Penal (réu solto)Procedimento: Processo Juiz SingularAutor: Ministério PúblicoRéu: Carlos Roberto Santos de Oliveira.Advogada: Dr. Wilson Dias de Souza - OAB/RO/1.804.Finalidade: Intimar o defensor acima nominado,da sentença condenatória criminal.SENTENÇA: Vistos etc.. (...). CARLOS ROBERTOSANTOS DE OLIVEIRA foi denunciado porinfração ao disposto no artigo 4º, alínea ¿b¿,(segunda parte), da Lei n.º 4.898/65, (...).Diante


B - 4 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVdo exposto, e por tudo mais que dos autosconstam, julgo improcedente a denúncia paraabsolver CARLOS ROBERTO SANTOS DEOLIVEIRA, com fundamento no artigo 386, incisoIII, do Código de Processo Penal, das imputaçõesque lhe foram atribuídas na denúncia. Após otrânsito em julgado, proceda se as comunicaçõese baixas necessárias e arquive se. Sem Custas.P. R. I. Porto Velho, 24 de Abril de 2.006. VALDECICASTELLAR CITON, Juiz de Direito.Processo: 501.2000.001061-4Classe: Ação Penal (réu solto)Procedimento: Processo Juiz SingularAutor: Ministério PúblicoRéus: Assis Gurgacz e outros.Advogado: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO/40; Odair Martini/OAB/RO/30-B; RomiltonMarinho Vieira, OAB/RO/633; Ney Luiz deFreitas Leal, OAB/RO28-A; Ramiro de Lima Dias,OAB/PR/12504; Gilberto Piselo do Nascimento,OAB/RO/78/B e Aguiberto Camilo Redi/OAB/340-B.Finalidade: Intimar os defensores acimanominados, do despacho.DESPACHO: Defiro a substituição requerida àsfls. 12740. Audiência pra 15.0<strong>8.</strong>06 ás 10:30hs.Intime se. Solicite informação da Precatória. PVH,27.04.06. MM. Juiz de Direito, Dr. ValdeciCastellar Citon.INTIMAÇÃO DE SENTENÇA90 diasProcesso: 501.20<strong>02.</strong>001534-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: PEDRO BARTAdvogado: DR FRANCISCO NUNES NETOFINALIDADE: Intimar as partes acimamencionadas, da sentença que segue:SENTENÇA:Vistos. .ALMIR BEZERRA DONASCIMENTO, PEDRO BART e Vitor Cleir de LimaAraújo foram denunciados por infração aodisposto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c art.29, e art. 14, inciso II do Código Penal, (...)Diante do exposto, e por tudo mais que dos autosconstam, julgo procedente a denúncia paracondenar ALMIR BEZERRA DO NASCIMENTO ePEDRO BART às penas do Artigo 157, § 2º, incisosI e II, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal.Passo à dosimetria da pena. (...) PEDRO BART.(...) Pelo fato do crime ter sido em sua formatentada, não tendo o acusado percorrido todo oiter criminis, diminuo a pena aplicada em 2/3(dois terços), fixando a em 01 (um) ano, 09 (nove)meses e 10 (dez) dias de reclusão. Deixo deaplicar a pena de multa por entender que o réunão possui condições financeiras de suporta la.Por não haver outras circunstâncias a considerar,torno esta pena em definitivo. Fixo o regimeaberto para o início do cumprimento da pena.Em razão do crime ter sido praticado comviolência, deixo de substituir a pena privativa deliberdade por restritiva de direito. Após o trânsitoem julgado, lance o nome dos réus no rol dosculpados, proceda se as comunicaçõesnecessárias, expeça se guia de execução eaguarde o cumprimento do mandado de prisãoem desfavor do acusado VITOR CLEIR DE LIMAARAÚJO. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 14 deDezembro de 2.0<strong>05</strong>. MM. Juiz de Direito, Dr.VALDECI CASTELLAR CITON.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 15 dias.DE: “ALZEMAR JOSE DE OLIVEIRA BRAGA” ,brasileiro, solteiro, cambista, residente na ruaTabajara esquina com Getúlio Vargas, n. 2039,bairro São João Bosco, em Porto Velho/RO, filhode José de Oliveira Braga e Tereza Chaves deOliveira, natural de Cruzeiro do Sul/AC, nascidoaos 12/10/70. Atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumirse-ãoaceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28/06/<strong>2006</strong> às08:00 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.<strong>2006</strong>.003168 4Classe : Ação penal (réu solto)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado :Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78916<strong>05</strong>0 Fax: 6932171203 Fone: (69)32171202 Ramal:Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.Valdeci Castellar CitonJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO15 (quinze) diasDE: VICTOR JANES CEOLIN, brasileiro, casado,agricultor, RG 558607, nascido em 10/03/1953,no Município de Soledade/ES, filho de Vitorio J.Ceolin e Hilda Rodrigues Ceolin, residente narua Travessia, n. 7920, bairro JK II, em PortoVelho/RO. Atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumirse-ãoaceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28 de junho de<strong>2006</strong> às 08:00 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.<strong>2006</strong>.003045 9Classe : Ação penal (réu solto)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado :Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78916<strong>05</strong>0 Fax: 6932171203 Fone: (69)32171202 Ramal:Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.Valdeci Castellar CitonJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO15 (quinze) dias.DE:: WEBERT DE SOUZA SANTOS, brasileiro,solteiro, nascido em 28/11/1985, no Municípiode Imperatriz MA, filho de Antonia de SousaSantos, residente na rua Cachoeira do Itapemirim,n. 1997, bairro Marcos Freire, em Porto Velho/RO.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumirse-ãoaceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28 de junho de<strong>2006</strong> às 08:00 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.<strong>2006</strong>.003166 8Classe : Ação penal (réu solto)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado :Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78916<strong>05</strong>0 Fax: 6932171203 Fone: (69)32171202 Ramal:Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.Valdeci Castellar CitonJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO15 (quinze) dias.DE:: CARLOS DA SILVA CARNEIRO, brasileiro,solteiro, autônomo, RG 0008432<strong>05</strong>, nascido em03/01/1970, no Município de Manaus/AM, filhode Miguel do Carmo Rodrigues e Maria Deusada Silva Carneiro, residente na rua Afonso Pena,n. 668, Apt n. 04, ou na rua do antigo Terminalde ônibus, n. 6556, bairro 04 de Janeiro, bairroCentro, em Porto Velho/RO.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumirse-ãoaceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28 de junho de<strong>2006</strong> às 08:00 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.<strong>2006</strong>.003166 8Classe : Ação penal (réu solto)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado :Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78916<strong>05</strong>0 Fax: 6932171203 Fone: (69)32171202 Ramal:Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 5Processo: 501.2003.000335-6Classe: Ação Penal (réu solto)Procedimento: Processo Juiz SingularAutor: Ministério PúblicoRéu: Eraldo Erick Angelim Moraes.Advogado: Dr. Raimundo Nonato Melo e Silva- OAB/RO 1.621Finalidade: Intimar o defensor acima nominadopara apresentar as Alegações Finais no prazode Lei, PVH., 02/<strong>05</strong>/06 - Kauê Alexsandro Lima- Escrivão Judicial pro temporeEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.<strong>2006</strong>.000709-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : Antônio Pereira da SilvaFilhoAdvogado : Bruno Ceconello OAB/RO 1855Finalidade : Intimar o advogadoacima mencionado paraque se manifeste, noprazo legal, na fase doartigo 500 do CPP, nosautos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.<strong>2006</strong>.001534-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : MarinalvaQuirino RoncagliaAdvogado : Marcel Reis FernandesOAB/AC 2069Finalidade : Intimar o advogadoacima mencionado paraque se manifeste, noprazo legal, na fase doartigo 500 do CPP, nosautos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.20<strong>05</strong>.001676-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : Francisco Marques daSilva FilhoAdvogado : Marcos Vilela deCarvalho OAB/RO 84Finalidade : Intimar o advogadoacima mencionado paraque se manifeste, noprazo legal, na fase doartigo 500 do CPP, nosautos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.<strong>2006</strong>.003351-2Classe : Habeas CorpusPaciente : Jorge Luiz HonoratoImpetrante : Pompilio do Nascimentode Mendonça OAB/RO769Impetrado : Delegado de PolíciaPolinter/TOFinalidade : Intimar o advogadoacima mencionado da r.decisão, proferida nosautos em epígrafe, cujoteor segue: “Em facedesses fundamentos,reconheçoailegitimidade passiva adcausam e, porconseguinte, julgoextinto, sem julgamentode mérito o habeascorpus impetrado porJORGE LUIZ HONORATO.P.R.I. Porto Velho, 26 deabril de <strong>2006</strong>.” (a) CarlosAugusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.199<strong>8.</strong>006466-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : M a r i a n oMachado de PaulaAdvogado : Laercio Batista de LimaOAB/RO 843Finalidade : Intimar o advogadoacima mencionado da r.sentença, proferida nosautos em epígrafe, cujoteor segue: “ Ao exposto,com fundamento nosartigos 107, IV, 109, IV, e110, todos do CódigoPenal, declaro extinta apunibilidade, imposta aoréu MARIANOMACHADO DE PAULA,qualificado devidamentenos autos, por reconhecera prescrição da pretensãoexecutória. Expeça secontra mandado de prisãoem favor do acusado.Transitada em julgadoesta decisão, promovamse as anotações, baixase comunicaçõespertinentes e, ooportunamente arquivemse os autos. P. R. I. PortoVelho, 03 de maio de<strong>2006</strong>.” (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2000.009913-5Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : M o i s e sBelarmino da SilvaAdvogado : José Maria de SouzaRodrigues OAB/RO 1909Finalidade : Intimar o advogadoacima mencionado paraque se manifeste, noprazo legal, na fase doartigo 499 do CPP, nosautos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juizde Direito.Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialExpediente do dia 28/04/<strong>2006</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇOELETRÔNICO:pvh1fiscais@tj.ro.gov.brESCRIVÃO: joseparaizo@tj.ro.gov.brFrancisco Prestello de Vasconcellos: Juiz deDireito.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão JudicialProc. nº 001.<strong>2006</strong>.007582-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Domingos Fernandes de SouzaAdv.: Nelson Araújo Escudero Filho OAB/RO 787Requerido: Sindicato dos Servidores PúblicosFederais no Estado de Rondônia - SINDSEFAdv.: Vinicius de Assis OAB/RO 1470Despacho de fls. 36 “J. Redesigno p/ 11/5/6, às9h30m. Int. PVH, 27/04/<strong>2006</strong>”Proc. nº 001.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>384-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Madeireira Behenck LtdaAdv.: Milton Ricardo Ferretto OAB/RO 571-ARequerida: Rontec Construções, Comércio eRepresentações LtdaDespacho de fls. 33: “Aguarde os originais por15 dias. PVH, 25/4/6”.


B - 6 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc. nº 001.<strong>2006</strong>.001407-4Ação: Carta PrecatóriaRequerente Cleomira Novaes RelvasAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498-ARequerido: Luiz Pedro dos SantosAdv.: Antônio Normando Gaião - DefensorPúblicoDespacho de fls. 4: “J. Manifeste-se arequerente. PVH, 17/4/¨6”.Proc. nº 001.2004.009311-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Márcio Luiz GuarezSentença de fls. 14: “Assim, diante da satisfaçãoda obrigação pelo executado, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, I, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 16/5/5”.Proc. nº 001.1993.009460-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza MouraExecutado: M. José da CostaSentença de fls.42: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. 001.2001.012092-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.:Jersilene de Souza Moura - Procuradora doEstadoExecutado: Manoel Batista FigueiredoSentença de fls. 12: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.2000.003273-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Brink’s Com. e Repres. E Imp. e Exp.LtdaSentença de fls. 14: “ Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.1994.011721-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: M. FalcãoSentença de fls. 38: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.2000.003253-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Rubens Ferreira da RochaSentença de fls. 44: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.1996.002332-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Maderon Madeireira Rondônia LtdaSentença de fls. 30: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.2001.012128-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Roberto CaladoSentença de fls. 11: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.1994.011838-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: M. M. Vieira da SilvaSentença de fls. 37: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.2004.011106-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Márcio Luiz GuarezSentença de fls, 9: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 16/5/5”.Proc. nº 001.2000.003241-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: B. O. Comércio e RepresentaçõesLtdaSentença de fls. 14: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.1994.012332-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Rondocasa LtdaSentença de fls. 35: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.2001.010098-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Bar e Restaurante Habibi LtdaSentença de fls. 27: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.1994.012478-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Mamoré Comércio e RepresentaçõesLtdaSentença de fls. 67: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.Proc. nº 001.20<strong>05</strong>.003310-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: M. J. M. Silva - MeSentença de fls. “Tendo em vista a quitação dodébito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a ´petição da fls. 4,julgo extinta a presente ação, com fulcro no art.794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.. PVH,13/10/5”.Proc. nº 001.20<strong>05</strong>.003309-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: M. J. M. Silva - MeSentença de fls. 11: “ Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a ´petição da fls. 4,julgo extinta a presente ação, com fulcro no art.794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.. PVH,13/10/5”.Proc. nº 001.2001.012083-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Banco Industrial e Comercial S/A -BicSentença de fls. 28: “ Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 6/8/4”.Proc. nº 001.1994.011728-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: M. G. Figueiredo dos Anjos (FarmáciaKelly)Sentença de fls. 85: “Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese acima, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 794, II, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 25/5/5”.José Ricardo M. dos Santos ParaízoEscrivão Judicial


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 7MM Juiz Substituto ELSON PEREIRA DE OLIVEIRABASTOS, manda publicar os seguintesdespachos/sentenças;04/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Processo nº 601.20<strong>05</strong>.007390-0 - Cobrança.Autor: Francisco Vieira.Adv:: Não informadoRéu: Trescinco Administradora e Consórcio LtdaAdv.: Dr. Ivanilson Lucas Cabral e Marcelo Longode Oliveira - inscritos na OAB/RO sob os nºs1.104 e 1.096.Sentença: Vistos e etc. Relatório dispensado naforma da Lei. Os litigantes entabularam acordoàs fls. 44/45, requerendo a respectivahomologação e arquivamento dos autos, eis queo cumprimento ocorrerá entre as partes. Assim,como capazes são as partes, lícito o objeto edisponível o direito pactuado, HOMOLOGO, oacordo formalizado pelas litigantes, para que sefaçam surtir os jurídicos e legais efeitos,regendo-se pelas cláusulas acordadas. Istoposto, com base no art. 269, III, CPC, JULGOEXTINTO o feito com julgamento do mérito,devendo o cartório arquivar os autos, com ascautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. PortoVelho, 20 de Fevereiro de <strong>2006</strong>. Dr. Wanderley.José.Juiz substituto______________________________Processo nº 601.20<strong>05</strong>.007351-9 -CobrançaAutor: José Clarindo QueirozAdv.: Dr. José Clarindo Queiroz - OAB/RO nº265Réu: Antonio Marques Macedo e outrosAdv.: Não informadoSentença: Visto e etc..O autor em audiência deconciliação (fls. 53) e requereu a desistência daação, diante da dificuldade de localização doréu por estar em lugar incerto e não sabido.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autosconta, com fulcro no artigo 267, 267, VIII doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO OFEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,determinando seu respectivo arquivamento comas cautelas e anotações de praxe. Saliento, noentanto, que o presente processo poderá serdesarquivado desde que a parte autora forneçaas informações necessárias para oprosseguimento do feito. P.R.I. e CUMPRA-SE.Porto Velho, 20 de Janeiro de <strong>2006</strong>. Dr. CarlosAugusto Lucas Benasse. Juiz substituto._______________________________Processo nº 601.<strong>2006</strong>.010091-8 - CobrançaAutor: Ana Lúcia SouzaAdv.: Não informadoRéu: BANCO BRADESCO S.AAdv.: Dr. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509.SENTENÇA: Vistos e etc. Relatório dispensadona forma da Lei (art. 38, LF 9099/95). Os litigantesentabularam acordo às fls. 40, requerendo arespectiva homologação para que se façam surtiros necessários e jurídicos efeitos. Assim, comocapazes são as partes, lícito o objeto e disponívelo direito pactuado, HOMOLOGO, o acordoformalizado pelas litigantes, para que se façamsurtir os jurídicos e legais efeitos, regendo-sepelas cláusulas acordadas. Isto posto, com fulcrono art. 269, III, CPC, JULGO EXTINTO o feito comjulgamento do mérito, devendo o cartóriopromover o arquivamento dos autos,após otrânsito em julgado, eis que já houve satisfaçãodo pedido.P.R.I. Porto Velho, 07 de Março de<strong>2006</strong>. Dr. Marcus Vinícius dos Santos deOliveira._______________________________Processo nº 601.20<strong>05</strong>.006877-9 - DeclaratóriaAutor: Antonio Rodrigues Borges da SilvaAdv.: Não informadoRéu: CERON - Centrais Elétricas de RondôniaS.AAdv.: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO nº1553Sentença: Vistos e etc... Satisfeita a obrigação,nos termos do artigo 794, I, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTA a presenteexecução. Faculto as partes eventual pedido dedesentranhamento de documentos, desde quesubstituídos por cópias e recibo nos autos. PortoVelho, 10 de Fevereirode <strong>2006</strong>. Dr. WanderleyJosé Cardoso. Juiz Substituto._______________________________Processo nº 601.2003.009217-8 -Execução daobrigação de fazer / não fazer.Autor: Raimunda do Rosário Leal de LimaAdv.: Não informadoRéu: HSBC - Seguro Coletivo de Assistência áSaúde.Adv.: Dr.Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT nº 2.680 - OAB/RO nº 2.125 e RenatoSpadotto Righetti - OAB/RO nº 1.19<strong>8.</strong>Sentença: Vistos e etc...Pelo exposto, julgoprocedente o pedido formulado na inicial paradeterminar que o réu cesse, imediatamente, acobrança de quaisquer valores referente aocontrato de seguro de saúde firmado com aautora, tendo em vista o cancelamento domesmo, sob pena de multa de R$ 300,00(trezentos reais), bem como para cada descontoirregular, até o limite de R$ 12.000,00 (doze milreais), bem como para condenar o réu a pagar àautora a quantia de R$ 146,26 (cento e quarentae seis reais e vinte e seis centavos), referentesaos valores cobrados após a rescisão contratual.Sobre o valor da condenação deverá incidircorreção monetária pelo índice adotado peloCartório do Contador Judicial do E. TJRO, a partirda data de cada desconto (fls. 14), e juros demora de 1% (um por cento), ao mês a partir dacitação. Sem custas e sem honorários, nos termosdo art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 18 de abrilde <strong>2006</strong>. Dr. Ivens dos Reis Fernandes. JuizSubstituto.________________________________Processo nº 601.<strong>2006</strong>.010147-7 - Execução daobrigação de fazer / não fazerAutor: Luciano Cesar Bernardo SilvaAdv.: Dr. Jacy dos Santos Loura Júnior - OAB/RO- 656-A e Dr .Alexandro I. Dahas OAB/RO - 2162Réu: Elizeu dos Santos Paulino.Adv.: Não informadoSentença: A vedação tem sua razão de ser, eisque no Juizado a presença e comparecimentopessoal da parte ré é imprescindível, de modoque, não sendo possível, deve o feito ser extinto.Estando preso, não poderá o réu respondersatisfatoriamente aos termos da ação, pois nãoterá a modalidade e a liberação para diligenciarquanto a testemunhas ou provas que pretendaproduzir. Ante o exposto, e por tudo o mais quedos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, e JULGOEXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,nos moldes art. 51, IV, Lei n. 9.099/95. Arquivesecom as anotações de praxe. Defiro, desdelogo, o desentranhamento de documentos queinstruíram a inicial, desde que substituídos porcópia. P.R.I. Porto Velho, 13 de março de <strong>2006</strong>.Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira . JuizSubstituto._______________________________Processo nº 601.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>481-3 - Revisional decontratoAutor: Hugo Miranda BritoAdv.: Não informadoRéu: CABAL Brasil LtdaAdv.: Dr. Shisley Nilce Soares da Costa- OAB/RO nº 1.244.Sentença: Vistos e etc. Definitivamente, não vejocomo prosperar a pretensão externada peloautor, mormente quando não há mais dívida aser cobrada. Tudo já pago e de acordo com asbase contratuais, não se reclamando oucomprovando qualquer outro desconto em folhade pagamento após o mês de junho/2004.Esta éa decisão que mais justa emerge para o casoem apreço. ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos conste, com fulcro nos arts. 6º e 38, daLei Federal nº 9.099/95, e 333, I e II, CPC, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDOINICIAL FORMULADO por HUGO MIRANDABRITO, já qualificado nos autos, EXTINGUINDO,por conseguinte e nos termos do art. 269, I, CPC,O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO,devendo o cartório, após o trânsito em julgadodesta, promover o respectivo arquivamento,observadas as cautelas e anotações de praxe.Sem custas processuais e/ou honoráriosadvocatícios ex vi lege (arts. 54/55 da Lei 9.099/95). P.R.I e CUMPRA-SE. Porto Velho, 10 deFevereiro de <strong>2006</strong>.. Dr. João Luiz Rolim Sampaio.Juiz de direito.Processo nº 601.20<strong>05</strong>.0069<strong>05</strong>-8 - cobrançaAutor: Marcos Matos TeixeiraAdv.: Drª. Amanda Camelo Correa- OAB/RO nº883Réu: Rosane Aranha dos ReisAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos e etc. Considerando oresultado negativo no bloqueio de valores nascontas bancárias da parte executada (fls.29),intime-se a parte exeqüente para, em até 30dias, decline bens passíveis de penhora ou paraque requeira o que de direito, sob pena deextinção. Porto Velho, 31 de março de <strong>2006</strong>. Dr.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira.______________________________________Processo nº 601.2004.0<strong>05</strong>937-8 -Execução detítulo extrajudicialAutor: Valéria de OliveiraAdv.: Dr. Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos -OAB/RO nº 742.Réu: Solo Corretora Associados LtdaAdv.: Não informadoDespacho:Vistos e etc. Considerando o resultadonegativo no bloqueio de valores nas contasbancárias da parte executada (fls. 73),intime-sea parte exeqüente para, em até 30 dias, declinebens passíveis de penhora ou para que requeirao que de direito, sob pena de extinção. PortoVelho, 31 de março de <strong>2006</strong>. Dr. Marcus Viníciusdos Santos de Oliveira._______________________________________Processo nº 601.20<strong>05</strong>.008166-0 -Execução daobrigação de fazer / não fazerAutor: Ivo Sá de MotaAdv.: Não informadoRéu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953 e FábioAntônio Moreira OAB/RO nº 1553Despacho: Vistos e etc.. Intime-se as partes doretorno do autos do Colérgio Recursal, bem comopara, no prazo de 10 (dez) dias, requererem oque for de seu interesse. Decorrido o prazo semmanifestação, arquivem-se os autos, com baixana distribuição. Porto velho, 06 de fevereiro de<strong>2006</strong>. Dr. Wanderley José Cardoso. Juiz Substituto


B - 8 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVEDITAL DE LEILÃO1º LEILÃO: Dia 25.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, às 09:30 horas,para venda acima do valor da avaliação.2º LEILÃO: Dia <strong>05</strong>.06.<strong>2006</strong>, no mesmo horáriodo primeiro leilão a quem der mais desde que opreço não seja vil.AUT0 Nº. 601.20<strong>05</strong>.001722-8A: SHIRLEY ALEXANDRE CAVALCANTEAdvª Drª Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich, OAB/RO 801R: IVONE SENA DA ROCHABENS AVALIAÇÃO :01 -01 (um) Aparelho Televisor marca, Sanyo, 20polegadas, sem o controle remoto. Avaliado emR$ 200,00.02 - 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado, marcaSpringer, 7500 Btu’s, cor branca em perfeitoestado. Avaliado em R$ 400,00.03 - 01 (um) Aparelho de Som, marca Sony, comrádio, Cd’s, toca fita, com capacidade para cincoCd’s, com uma caixa de som, marca Kehwooo KL- 888-X, amplificada. Avaliada em R$ 500,00.04 - 01 (uma) Mesa tubolar, plataforma emmármore com seis cadeiras, cor branca.Avaliada em R$ 500,00.<strong>05</strong> - 01 (uma) Biclicleta Ergométrica, marcaCaloicicle, cor branca. Avaliada em R$ 100,00.Total Geral da Avaliação: R$ 1.700,00.INFORMAÇÃO: Certifico que não constaquaisquer informações acerca de ônus sobre osbens penhorados, e que os bens acima descritoencontra-se sob a guarda e depósito do SrªEURENICE DA SILVA VIEIRA, Rua Fábia, nº 6622,Bairro: Jardim Ipanema, nesta.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,nesta.Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 26de Abril de <strong>2006</strong>.Eu, Giglianne Castro Romanini, EscrivãJudicial , que o fiz digitar e subscrevi.Dr. José Torres FerreiraMM. Juiz de DireitoEDITAL DE LEILÃO1º LEILÃO: Dia 25.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, às 10:00 horas,para venda acima do valor da avaliação.2º LEILÃO: Dia <strong>05</strong>.06.<strong>2006</strong>, no mesmo horáriodo primeiro leilão a quem der mais desde que opreço não seja vil.AUT0 Nº. 601.<strong>2006</strong>.002976-8A: CREUSA CIANQUETA DOS SANTOSR: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DESEGUROS S/ABENS AVALIAÇÃO :01 -01 (um) Aparelho de fax, marca Panasonic,cor cinza, , bom estado de uso e conservação.Avaliado em R$ 450,00.Total Geral da Avaliação: R$ 450,00.INFORMAÇÃO: Certifico que não constaquaisquer informações acerca de ônus sobre osbens penhorados, e que os bens acima descritoencontra-se sob a guarda e depósito da SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DESEGUROS, Av. Carlos Gomes, nº 1223, Bairro:Centro, nesta.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,nesta.Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 26de Abril de <strong>2006</strong>.Eu, Giglianne Castro Romanini, EscrivãJudicial , que o fiz digitar e subscrevi.Dr. José Torres FerreiraMM. Juiz de DireitoJuiz: Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraEscrivã Judicial: Silvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIAINTERNETJUIZ: pvh2fazgab@tj.ro.gov.brESCRIVÃ: pvh2faz@tj.ro.gov.brExpediente dia: <strong>05</strong>.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>Proc. 001. 20<strong>05</strong>.013270-8Ação de Execução de Título JudicialAA: Luciano Brunholl XavierADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMANCIAMPI OAB/RO 15<strong>05</strong>RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOSENTENÇA: “...Isto posto, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794,inciso I, do Código de Processo Civil, a fim deque surta os seus jurídicos e legais efeitos daídecorrentes. Sem custas. Publique se. Registrese. Intime se. Após o trânsito em julgado, arquivese. Porto Velho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. <strong>2006</strong>.002857-1Ação de Execução de Título JudicialAA: Anita Erica Wessel Xander e outrosADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/RO2757RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOSENTENÇA: “...Contudo, não obstante as partesterem sido devidamente intimadas, conforme seinfere às fls.12v, não houve manifestação,decorrendo prazo superior a 30 (trinta) dias.Assim, EXTINGO O PROCESSO sem análise domérito, na forma do inciso III, do art. 267, doCódigo de Processo Civil. Sem custas. Após otrânsito em julgado, certifique se a Escrivania earquive se. Publique se. Registre se. Cumpra se.Porto Velho/RO, 25 de abril de <strong>2006</strong>. AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.010248-5Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIARR: José da Silva RodriguesADV:SENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, emrazão da ausência de prova de que a obra estáedificada em área indevida, bem como por nãoter sido concedido o prazo para regularizaçãoda obra consistente em licenciar a mesma, nãoestando demonstrada a impossibilidade deregularização. Sem custas. Sem honorários, antea revelia do Réu. Registre se. Sentença publicadaem audiência , ficando os presentes intimados.Transcorrido o prazo para o recurso voluntário,com ou sem recurso, remetam se os autos aoTribunal de Justiça do Estado para reexamenecessário.Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano LimaToldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.02<strong>05</strong>03-9Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: SALATIEL LEMOS VALVERDERR: Transportes Coletivos Rio MadeiraADV:SENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido doMunicípio de Porto Velho para determinar à Réque proceda a demolição das obras edificadasna área verde situada na rua Vitória do Palmar,com rua Querência, setor 29, Conjunto RioCandeias, como consta do croqui de folhas 16,no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multadiária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até omontante de R$ 3.000,00 (três mil reais), semprejuízo da demolição determinada que, casonão promovida pela Ré no prazo determinado,será realizada às suas expensas. Condeno a Réao pagamento das custas e despesasprocessuais, bem como honorários advocatíciosdo Autor, que fixo em R$ 350,00 (trezentos ecinquenta reais), com fulcro no art. 20, § 4º, doCPC. Registre se. Publique se. Intime se. PortoVelho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.013317-8Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: SALATIEL LEMOS VALVERDERR: Mirva Franco G. VeigaDEFENS. PÚBLICA: LÚCIA PRETTO OAB/RO 248-BDESPACHO: “Designo audiência para tentativade conciliação e saneamento para o dia 27 dejunho de <strong>2006</strong>, às 11:30 horas. Porto Velho, 18de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo JuizSubstituto.”Proc. 001. 2003.014229-5Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIARR: Francisco Eciene de Aguiar FrotaADV:SENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido doMunicípio de Porto Velho para determinar aoRéu Francisco Eciene de Aguiar Frota queproceda a demolição das obras edificadas sobreo passeio público situado na rua PadreChiquinho, n.º 2178, Bairro São João Bosco, noprazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diáriano valor de R$ 100,00 (cem reais) até o montantede R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo dademolição determinada que, caso nãopromovida pelo Réu no prazo determinado, serárealizada às suas expensas. Condeno o Réu aopagamento das custas e despesas processuais,bem como honorários advocatícios do Autor, que


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 9fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Registre se.Publique se. Intime se. Porto Velho, 12 de abrilde <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.009649-3Ação IndenizatóriaAA: Raimundo Duarte Silva e outrosADV: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA: “...DISPOSITIVOPelo exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a presente ação, para o fim decondenar o Réu a pagar aos Autores o valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título deindenização por dano moral, a ser corrigidamonetariamente a partir desta data e comincidência dos juros de mora a partir do trânsitoem julgado da presente decisão.Ante a sucumbência recíproca, os Autoresarcarão com 50 % (cinqüenta por cento) dascustas processuais, cuja exigência fica suspensapor estarem sob a égide da gratuidade judiciária.Ao Estado, incabível a imposição de custas. Emrelação aos honorários advocatícios, condeno oRéu a pagar ao Patrono dos Autores a quantiade R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), comfulcro no art. 20, § 4º, do CPC, considerando ograu de zelo e dedicação do profissional. OsAutores arcarão com os honorários advocatíciosdo Réu, fixados em R$ 1.500,00 (um mil equinhentos reais), cuja exigência fica suspensaem razão da gratuidade judiciária. Com ou semrecurso voluntário, após o decurso do prazorecursal, remetam se os autos ao Tribunal deJustiça do Estado para reexame necessário.Registre se. Publique se. Intimem se. Porto Velho,10 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.011640-0Ação IndenizatóriaAA: Luiz Moura da Silva FilhoADV: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/RO 1497RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBADESPACHO: “DESPACHO SANEADOR1 As partes são legítimas e estão representadas,não havendo irregularidades a serem sanadas,nem preliminares a serem dirimidas. 2 Dou ofeito por saneado. 3 Defiro a realização da provaoral requerida, ante a justificativa apresentada.4 Designo o dia 27 de agosto de <strong>2006</strong>, às 08:30horas, para a audiência de instrução ejulgamento. Faculto a apresentação de rol detestemunhas até 30 dias antes da audiência. 5Para as testemunhas residentes fora da Comarca,determino a expedição de carta precatória, como prazo de 30 dias. 6 Quanto aos documentosanexados pela parte autora às folhas 73/74, ematendimento ao princípio do contraditório, dê sevistas à parte ré, pelo prazo de cinco (5) dias. 7Intimem se as partes. Porto Velho, 18 de abril de<strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. <strong>2006</strong>.008956-2Ação de CobrançaAA: Carmem Ribeiro de BritoADV: OCTAVIA JANE SILVA MORHEB OAB/RO1160RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETADESPACHO: “Anote se a prioridade (idosa). Em10 dias, emende a Autora sua inicial parademonstrar o trânsito em julgado da sentençaque lhe concedeu o benefício, informe o valorda pensão. apresentando o cálculo do queentende devido, adequando o valor da causa erecolhendo as custas. Porto Velho/RO, 28 deabril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 20<strong>02.</strong>011151-6Ação de CobrançaAA: Elizabete de Lima FariasADV: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-ARR: Estado de RondôniaPROC: WALSIR EDSON RODRIGUES OAB/RO383SENTENÇA: “...Em síntese, é o necessário.Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, a fim de que surtaos seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Sem custas.Publique se. Registre se. Intime se. Após otrânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 12de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 2003.018551-2Ação de CobrançaAA: Osvaldo Pereira dos SantosADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841RR: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESSENTENÇA: “...Em síntese, é o necessário.Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, a fim de que surtaos seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se.Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. 2003.009809-1Medida Cautelar InominadaAA: Antônio Carlos da Paixão silvaADV: WALMIR BENARROSH VIEIRA OAB/RO1500RR: Estado de RondôniaPROC: JURACI JORGE DA SILVASENTENÇA: “...Isto posto, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO JUDICIAL, sem análisedo mérito, nos termos do artigo 267, inciso III doCódigo de Processo Civil, a fim de que surta osseus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se.Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.001833-6Ação de CobrançaAA: Jatcmar da Silva Brito AraújoADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:“...Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, a fim de que surtaos seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se.Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. <strong>2006</strong>.002552-1Ação SumáriaAA: Walter Waltemberg Silva JúniorADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: HELWI HIJAZI ZAGLOUTSENTENÇA:”...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do artigo 269, do Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial formulado por WALTER WALTEMBERGSILVA JÚNIOR e, de conseqüência, CONDENOo IPERON a restituir a parte autora os descontosindevidos no período de janeiro de 2001 até adata em que foi cessado o desconto, valoresestes deverão ser apurados em liquidaçãoatravés de simples cálculos, corrigidosmonetariamente desde o desembolso de cadaparcela acrescido de juros de 1% (um por cento)ao mês a partir da citação. EXTINGO OPROCESSO, com julgamento de mérito.CONDENO o Requerido no pagamento doshonorários advocatícios no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), consoante art.20, §4º do CPC,considerando o grau de zelo dos profissionais, olugar da prestação de serviços e a naturezasingela do processo, bem como ao ressarcimentodas custas iniciais. Diante do valor dacondenação, nos termos do art. 475, § 2º doCPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau dejurisdição.Por se tratar de dívida de pequeno valor,desnecessário o procedimento de formação doprecatório, inclusive no que se refere aoshonorários (RT 675/138). Não havendo recursovoluntário pelas partes, certifique se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgada da presente decisãoe após as anotações de praxe arquive se.Sentença publicada em audiência, ficando aspartes devidamente intimadas. Registre se. PortoVelho, 25 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. 2004.016808-4Ação DeclaratóriaAA: Ananias Pinheiro da Silva Filho e outrosADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572RR: Estado de RondôniaPROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVASENTENÇA:”...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE opedido formulado por ANANIAS PINHEIRO DASILVA FILHO e OBERDAN VASCONCELOS DASILVA contra o ESTADO DE RONDÔNIA, todosqualificados nos autos, uma vez que a exigênciada capacidade psicológica encontra se previsãolegal e no próprio edital do certame, bem comonão restou demonstrada a aplicação de formasubjetiva e, de conseqüência, julgo extinto o feitocom análise do mérito. Custas e honoráriosadvocatícios a serem arcados pelos Autores novalor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na formado art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.Contudo, resta suspensa considerando aconcessão dos benefícios da assistênciajudiciária, conforme a Lei n. 1.060/50. A presentedecisão não está sujeita ao reexame necessário.Não havendo recurso da parte sucumbente,certifique se a Escrivania quanto o trânsito emjulgado da presente decisão e após as anotaçõesde praxe, arquive se. Publique se. Registre se.Intimem se. Porto Velho/RO, 26 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”


B - 10 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc. 001. 20<strong>05</strong>.011348-7Ação DeclaratóriaAA: Maria Candida do PradoADV: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO1382RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULADECISÃO:”DESPACHO SANEADOR1 As partes são legítimas e estão representadas,não havendo irregularidades a serem sanadas,nem foram levantadas preliminares. 2 Dou ofeito por saneado. 3 Fixo como pontocontrovertido a dependência econômica daAutora em relação ao segurado. 4 Defiro arealização da prova oral requerida, consistentena oitiva de testemunhas, ante a justificativaapresentada.5 Designo o dia 28 de agosto de<strong>2006</strong>, às 10:00 horas, para a audiência deinstrução e julgamento. Faculto a apresentaçãode rol de testemunhas até 30 dias antes daaudiência. 6 Para as testemunhas residentes forada Comarca, determino a expedição de cartaprecatória, com o prazo de 30 dias. 7 Intimem seas partes. Porto Velho, 19 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.006826-0Ação OrdináriaAA: Roosevelt Monteiro da SilvaADV: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573RR: Estado de RondôniaPROC: JOEL DE OLIVEIRADESPACHO: “ DESPACHO SANEADOR1 As partes são legítimas e estão representadas,não havendo irregularidades a serem sanadasnem preliminares. 2 A intempestividade dacontestação, levantada pelo Autor na réplica,não procede. O mandado de citação foi juntadoaos autos no dia 20/6/20<strong>05</strong> e a contestaçãoapresentada em 27/7/20<strong>05</strong> (julho), como constado carimbo aposto no rodapé às folhas 99, e nãoem 27 de agosto como alega. Não se podeesquecer que o prazo para a Fazenda Públicacontestar é em quádruplo, e não em dobro. Logo,a defesa apresentada é tempestiva. 3 Dou o feitopor saneado. 4 Defiro a realização da prova oralrequerida, consistente no depoimento pessoaldo Autor e oitiva de testemunhas, ante ajustificativa apresentada. 5 Designo o dia 27 dejunho de <strong>2006</strong>, às 10:30 horas, para a audiênciade instrução e julgamento. Faculto aapresentação de rol de testemunhas até 30 diasantes da audiência.6 Para as testemunhas residentes fora daComarca, determino a expedição de cartaprecatória, com o prazo de 30 dias. 7 Intimem seas partes. Porto Velho, 20 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.008426-6Ação OrdináriaAA: Ubiratan Olindino dos Santos e outrosADV: JOSÉ RICARDO DA COSTA OAB/RO 2008RR: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESSENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial formulado por UBIRATAN OLINDINO DOSSANTOS, ZENALDO PACELLE DE SOUZA SILVAe ELIEL PERREIRA BARROS, contra o ESTADO DERONDÔNIA, todos qualificados nos autos, umavez que não restou demonstrado pelosRequerentes a ofensa ao princípio constitucionalda irredutibilidade de vencimentos e, deconseqüência, extingo o feito com análise domérito. Condeno os Autores as custasprocessuais e nos honorários advocatícios emfavor do Estado de Rondônia, que arbitro no valorde R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), naforma do art.20, §4º, do Código de ProcessoCivil, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços ea natureza singela do processo. A presentedecisão não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo recurso voluntáriopela parte sucumbente, certifique se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisão,e após a anotação de praxe arquive se. Registrese. Publique se. Intimem se. Porto Velho/RO, 12de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.008420-7Ação OrdináriaAA: Edvaldo Leite Barros e outrosADV: JOSÉ RICARDO DA COSTA OAB/RO 2008RR: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESSENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial formulado por EDVALDO LEITE DEBARROS, DANIEL CATANHEDE LIMA, MARCOANTÔNIO SERTARI e ELTON MARCOS PEREIRADANTAS, contra o ESTADO DE RONDÔNIA,todos qualificados nos autos, uma vez que nãorestou demonstrado pelos Requerentes a ofensaao princípio constitucional da irredutibilidade devencimentos e, de conseqüência, extingo o feitocom análise do mérito. Condeno os Autores ascustas processuais e nos honorários advocatíciosem favor do Estado de Rondônia, que arbitro novalor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),na forma do art.20, §4º, do Código de ProcessoCivil, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços ea natureza singela do processo. A presentedecisão não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, não havendo recurso voluntáriopela parte sucumbente, certifique se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgado da presente decisão,e após a anotação de praxe arquive se. Registrese. Publique se. Intimem se. Porto Velho/RO, 12de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.018040-0Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA OAB/AC 2716RR: José Valdeni Brito BernadoADV: CHISTIANNE SOUZA OAB/RO 764SENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido doMunicípio de Porto Velho para determinar aoRéu que proceda a demolição do muro dealvenaria edificado na área referida, ou seja, narua Mandi, setor 13, quadra 57, lote 010, noprazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diáriano valor de R$ 100,00 (cem reais) até o montantede R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo dademolição que, caso não promovida pelo Réuno prazo determinado, será realizada às suasexpensas. Condeno o Réu ao pagamento dascustas e despesas processuais, bem comohonorários advocatícios do Autor, que fixo emR$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), comfulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Registre se.Publique se. Intime se. Porto Velho, 20 de abrilde <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.018260-8Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA OAB/AC 2716RR: Antonio da Silva MenezesADV:SENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido doMunicípio de Porto Velho para determinar aoRéu Antonio da Silva Menezes que proceda ademolição das obras edificadas sobre o passeiopúblico situado na avenida Sete de Setembro,n.º 2337/2347, nesta cidade, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária no valorde R$ 100,00 (cem reais) até o montante de R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo dademolição que, caso não promovida pelo Réuno prazo determinado, será realizada às suasexpensas. Condeno o Réu ao pagamento dascustas e despesas processuais, bem comohonorários advocatícios do Autor, que fixo emR$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), comfulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Registre se.Publique se. Intime se. Porto Velho, 20 de abrilde <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.009943-3Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA OAB/AC 2716RR: Adão Monteiro PereiraADV: JOSÉ BERNANDES PASSOS FILHO OAB/RO 245-BSENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido doMunicípio de Porto Velho para determinar aoRéu que proceda a demolição das edificaçõesna área de proteção do “Canal dos Tanques”,situada na rua Quintino Bocaiúva, n.º 1.798,Bairro Embratel, constante do croqui de folhas10, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sobpena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cemreais) até o montante de R$ 3.000,00 (três milreais), sem prejuízo da demolição que, caso nãopromovida pelo Réu no prazo determinado, serárealizada às suas expensas. Condeno o Réu aopagamento das custas e despesas processuais,bem como honorários advocatícios do Autor, quefixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Registre se.Publique se. Intime se. Porto Velho, 20 de abrilde <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 1997.000600-5Ação DemolitóriaAA: Município de Porto VelhoPROC: RANILDO DE PONTES GOMESRR: Carlos DobbisADV: SACHS EMPRESAS REUNIDAS LTDASENTENÇA: “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido doMunicípio de Porto Velho para determinar à Réque proceda a demolição do muro de alvenariaedificado na área de proteção do “Canal dosTanques”, no prazo de 30 (trinta) dias, sob penade multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais)até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais),sem prejuízo da demolição determinada que,caso não promovida pela Ré no prazodeterminado, será realizada às suas expensas.Condeno a Ré ao pagamento das custas edespesas processuais, bem como honoráriosadvocatícios do Autor, que fixo em R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais), com fulcro no art.20, § 4º, do CPC. Registre se. Publique se. Intimese. Porto Velho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 11Proc. 001. 20<strong>05</strong>.007674-3Ação OrdináriaAA: Cícero Salustiano SiqueiraADV: FRANCISCO JOSÉ ROSA DA SILVA OAB/RO 584RR: Estado de RondôniaPROC: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS XAVIERDE CARVALHOSENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no inciso I, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido formulado por CÍCEROSALUSTIANO SIQUEIRA contra o ESTADO DERONDÔNIA, ambos qualificados nos autos, paracondenar o Requerido tão somente a efetuar opagamento das diferenças salariais no períodode maio de 2000 a janeiro de 2002, considerandoo valor do salário mínimo vigente à época, atítulo de vencimento básico, conforme decisãodo STJ, REsp n. 167.959/RO, devendo seracrescido de juros no percentual de 1% (um porcento) ao mês a partir da citação (10/08/20<strong>05</strong>) ecorreção monetária de cada parcela a partir dodesembolso, a serem apurados através deliquidação de sentença e, em conseqüência,extingo o processo com análise do mérito. Semcustas para o Requerido, devendo, contudo oRequerente, recolher o equivalente a 50%(cinqüenta por cento) sobre o valor da causa,dado a sucumbência recíproca. Condeno, ainda,ambas as partes no pagamento de honoráriosadvocatícios, no valor de valor de R$ 500,00(quinhentos reais), observando a regra do art.20,§4º do CPC, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços ea natureza singela do processo. A presentedecisão está sujeita ao reexame necessário.Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho/RO, 19 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.013272-4Ação de Execução de Título JudicialAA: Juraci Jorge da SilvaADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMANCIAMPI OAB/RO 15<strong>05</strong> OAB/RO 584RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOSENTENÇA: “...Em síntese, é o necessário.Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, a fim de que surtaos seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Sem custas.Publique se. Registre se. Intime se. Após otrânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 20de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 2004.019083-7Ação OrdináriaAA: Antônio Ferreira SouzaADV: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB/RO539RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA: “...Isto posto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, paracondenar o ESTADO DE RONDÕNIA a pagar aosAutores o valor de R$ 2.514,50 (dois mil,quinhentos e quatorze reais, cinqüenta centavos),a título de danos materiais, a ser corrigidomonetariamente a partir do ajuizamento daação, e acrescido de juros de mora de 1 % aomês a partir da citação. Por conseguinte,EXTINGO o processo, com julgamento de mérito,na forma prevista no art. 269, I, do CPC. Ante asucumbência recíproca, condeno as partes aopagamento dos honorários advocatícios de seusPatronos adversos, que fixo em R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais), com fulcro no art.20, § 4º, do CPC. Sem custas. Sentença nãosujeita a reexame necessário, ante o valor dacondenação. Registre se. Publique se. Intime se.Porto Velho, 19 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano LimaToldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.003577-0Ação OrdináriaAA: Lelis Augustinho da CostaADV: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB/RO539RR: Departamento de Trânsito do Estado deRondônia - DETRANPROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/RO 549SENTENÇA: “...Pelo exposto, e por tudo maisnos autos coligido, JULGO PROCEDENTE opedido, condenando o Réu na obrigação de fazer,consistente em promover a transferência doregistro do veículo de placa n. NBI 4509, GM/S10, chassi 9BG138ASWWC945404, ano emodelo 1998, cor branca, em nome do Autor,desde que a única restrição seja a modificaçãoreferida, bem como manter o cadastro do motor,considerando o combustível diesel, e, emconseqüência, extingo o processo, comapreciação do mérito, na forma do art. 269, I,CPC.Condeno o Réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios do Autor,que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nostermos do art. 20, § 4o, do Código de ProcessoCivil. Publique se. Registre se. Intimem se.Certificando o transito em julgado da sentença,e decorrido o prazo de <strong>05</strong> dias sem requerimento,arquivem se os autos. Vindo recurso, ao apeladopara as contra razões, certificando se atempestividade e preparo, se o caso,consignando se o recebimento na forma do art.520, caput CPC. Porto Velho, 20 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.006617-0Ação OrdináriaAA: Valdir LugtenburgADV: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339RR: Departamento de Trânsito do Estado deRondônia - DETRANPROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/RO 549SENTENÇA: “...Pelo exposto, e por tudo maisnos autos coligido, JULGO PROCEDENTE opedido, condenando o Réu na obrigação de fazer,consistente em promover o licenciamento doveículo de placa n. NBX 7333, GM/S10, cabinedupla, chassi 9BG138EWOYC407397, ano emodelo 1999/2000, cor azul, em nome do Autor,bem como manter o cadastro do motor,considerando o combustível diesel, e, emconseqüência, extingo o processo, comapreciação do mérito, na forma do art. 269, I,CPC. Condeno o Réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios do Autor,que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nostermos do art. 20, § 4o, do Código de ProcessoCivil.Publique se. Registre se. Intimem se. Certificandoo transito em julgado da sentença, e decorrido oprazo de <strong>05</strong> dias sem requerimento, arquivemse os autos.Vindo recurso, ao apelado para as contra razões,certificando se a tempestividade e preparo, se ocaso, consignando se o recebimento na formado art. 520, caput CPC. Porto Velho, 20 de abrilde <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.008863-9Ação OrdináriaAA: Vanada Mendes FeitosaADV: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO2128RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODECISÃO: “...ANTE O EXPOSTO, diante daausência do periculum in mora, INDEFIRO opedido de liminar requerido por VANDA MENDESFEITOSA. Defiro o pedido de assistênciajudiciária. Cite se o Requerido para, querendo,apresentar contestação na forma do artigo 297e seguintes, do Código de Processo Civil,considerando o prazo do artigo 188 do mesmocodex. Intime se. Porto Velho/RO, 28 de abril de<strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.011564-1Ação OrdináriaAA: Robermy de Souza PinheiroADV: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULA SENTENÇA“...ANTE O EXPOSTO, com fundamento no incisoI, do artigo 269, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porROBERMY DE SOUZA PINHEIRO contra oINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON,para condenar o Requerido a restituir ao Autor aquantia descontada indevidamente referente aoseguro de vida pecúlio, relativo ao período dejulho de 2001 até a data da cessação dosdescontos (agosto/20<strong>05</strong>, fls.31/32), devendo sercorrigidos monetariamente a partir dodesembolso de cada parcela e acrescido de jurosde 1% (um por cento) ao mês a partir da citação,a serem apurados através de simples cálculos,e de conseqüência, CONFIRMO a antecipaçãoda tutela concedida às fls.27/28, tornandodefinitivo o cancelamento dos referidosdescontos (rubrica 6007), extinguindo o feito comanálise do mérito. Sem custas. Condeno ainda oRéu ao pagamento de honorários advocatíciosno valor de valor de R$ 400,00 (quatrocentosreais), observando a regra do art.20, §4º do CPC,considerando o grau de zelo dos profissionais, olugar da prestação de serviços e a naturezasingela do processo. A presente decisão nãoestá sujeita ao reexame necessário. Se tratar dedívida de pequeno valor, desnecessário oprocedimento de formação do precatório,inclusive no que se refere aos honorários (RT675/138). Não havendo recurso voluntário pelaspartes, certifique se a Escrivania quanto otrânsito em julgada da presente decisão e apósas anotações de praxe arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Porto Velho/RO, 19 deabril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 2003.021903-4Ação de CobrançaAA: Ivo Lopes da SilvaADV: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-ARR: Estado de RondôniaPROC: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS XAVIERDE CARVALHOSENTENÇA “...Em síntese, é o necessário.Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil, a fim de que surtaos seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.Sem custas.Publique se. Registre se. Intime se. Após otrânsito em julgado, arquive se. Porto Velho, 20de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”


B - 12 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc. 001. 2003.012044-8Ação de CobrançaAA: Olavo Moreira LunaADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841RR: Estado de RondôniaPROC: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS XAVIERDE CARVALHOSENTENÇA “...Vistos etc,Com a retirada do alvará pela parte interessada,certifique. Assim ocorrendo, considerará quehouve a extinção da obrigação exeqüenda. Aoteor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I doCPC, a fim de que surta seus jurídicos e legaisefeitos daí decorrentes. Publique se. Registrese. Cumpra se. Após o trânsito em julgado,arquive se. Porto Velho/RO, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 2003.017778-4Ação SumáriaAA: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR: Sebastião Batista NunesDEFENS. PÚBLICA: MARIA LÚCIA PRETTOSENTENÇA “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado pelo ESTADO DE RONDÔNIA contraSEBASTIÃO BATISTA NUNES, ambos qualificadosnos autos, para condenar o Requerido a pagar aquantia de R$ 7.993,57 (sete mil novecentos enoventa e três reais e cinqüenta e sete centavos)para o Requerente, referente a condenação cíveldo processo n. 001.1997.016354 5, devendo sercorrigidos monetariamente a partir doajuizamento da ação e juros a partir da citaçãono percentual de 1% (um por cento) ao mês,extinguindo o feito com análise do mérito.Condeno o Requerido ainda, a arcar com ascustas processuais e honorários advocatícios novalor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),na forma do art.20, §4º, do Código de ProcessoCivil. A presente decisão não está sujeita aoreexame necessário. Publique se. Registre se.Intimem se. Porto Velho/RO, 20 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.001287-7Ação IndenizatóriaAA: Marly Salazer Ribeiro de SouzaADV: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875RR: Estado de RondôniaPROC: LIA TORRES DIASSENTENÇA “...DISPOSITIVOIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, porentender não estar caracterizada a ocorrênciade dano indenizável. Em conseqüência, EXTINGOo processo, com julgamento de mérito, na formaprevista no art. 269, I, do CPC. Condeno a Autoraao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios do Réu, que fixo em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com fulcrono art. 20, § 4º, do CPC. Registre se. Publiquese. Intime se. Porto Velho, 20 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>02.</strong>002600-4Ação OrdináriaAA: Zelinda de Oliveira Lima de souza e outrosADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640RR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMADESPACHO: “1 O recurso interposto foirecebido “nos seus jurídicos e legais efeitos”(fls. 390). Em conformidade com o disposto noart. 520, do CPC, o recurso da sentença proferidanestes autos tem efeitos devolutivo e suspensivo,já que não se enquadra em nenhuma dasexceções previstas. 2 O despacho que recebeuo recurso não fez qualquer ressalva, nãopodendo este juízo inovar, após a declaração deseus efeitos. 3 Subam os autos ao Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia. Porto Velho, 04de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.018004-4Ação de CobrançaAA: Ivanilde Guimarães da Silva MouraADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICH OAB/RO 801RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULA SENTENÇA:“...ANTE O EXPOSTO, com fundamento no incisoI, do artigo 269, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoformulado por IVANILDE GUILHERME DA SIVLAMOURA e, de conseqüência, CONDENO oIPERON a restituir a Autora a quantia descontadaindevidamente referente ao seguro de vidapecúlio, somente relativo ao período de outubrode 2000 até agosto de 2001, tendo em vista aprescrição qüinqüenal, devendo ser corrigidosmonetariamente a partir do desembolso eacrescido de juros de 1% (um por cento) ao mêsa partir da citação, a serem apurados através desimples cálculos, resolvendo o feito com análisedo mérito. Sem custas. Ante o princípio dasucumbência, sendo recíproca, condeno ambasas partes no pagamento de honoráriosadvocatícios, no valor de valor de R$ 300,00(trezentos reais), observando a regra do art.20,§4º do CPC, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços ea natureza singela do processo. Contudo, restasuspenso o pagamento pela Autora considerandoa concessão dos benefícios da assistênciajudiciária. Diante do valor da condenação, nostermos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão nãose sujeita ao duplo grau de jurisdição. Se tratarde dívida de pequeno valor, desnecessário oprocedimento de formação do precatório,inclusive no que se refere aos honorários (RT675/138). Não havendo recurso voluntário pelaspartes, certifique se a Escrivania quanto otrânsito em julgada da presente decisão e apósas anotações de praxe arquive se. P.R.I.C. PortoVelho/RO, 11 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano LimaToldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.009944-1Embargos à ExecuçãoAA: Município de Porto VelhoPROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIARR: Buriti Camminhões Ltda.ADV: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652SENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, comfundamento no art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE os presentes embargos opostospelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em face deBURITI CAMINHÕES LTDA, para que sejaexcluído da execução apensa o valor dehonorários advocatícios de 10 % (R$ 31.294,70),mantendo se o de sucumbência (R$ 5.000,00),bem como os juros de mora excedentes a 0,5%(meio por cento) ao mês até janeiro de 2003 e,de conseqüência, julgo resolvido o feito comanálise do mérito. Tendo o Embargado decaídode parte mínima do pedido, condeno oEmbargante ao pagamento dos honoráriosadvocatícios do Embargado, que fixo em R$3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços,a simplicidade da causa e o julgamentoantecipado do feito. Sem custas. Após o trânsitoem julgado, remetam se os autos ao ContadorJudicial para elaborar os cálculos conformedispositivo desta decisão. A presente decisãonão está sujeita ao reexame necessário.Prossiga se com a execução expedindo onecessário. Oportunamente, proceda se asbaixas, anotações de estilo e arquive se, devendo,no entanto, certificar e trasladar cópia destadecisão para os autos principais. Publique se.Registre se. Intimem se. Porto Velho/RO, 24 deabril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.004925-2Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESRR: Aramando José Gonçalves e outrosADV: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUESOAB/RO 1179 e JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-ASENTENÇA: “...Isto posto, JULGO PROCEDENTESos Embargos opostos, com fulcro no art. 741, III,do CPC, determinando a exclusão do Estado deRondônia do pólo passivo da execução de títulojudicial em trâmite. Condeno os Embargados nascustas processuais e honorários advocatícios doEmbargante, que fixo em R$ 350,00 (trezentos ecinqüenta reais), com fulcro no art. 20, § 4º, doCPC. Certifique se a presente decisão nos autosprincipais, procedendo se as anotaçõesnecessárias. Registre se. Publique se. Intimemse. Porto Velho, 11 de abril de <strong>2006</strong>. AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto.”Proc. 001. 1999.004860-9Ação OrdináriaAA: Armando José Gonçalves e outrosADV: ALEXANDRE MALDONADO RODRIGUESOAB/RO 1179 e JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-ARR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULADESPACHO: “Manifeste-se a ProcuradoraJurídica do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON, com poderes nos autos. Informe-se aspartas se o pagamento referido na cláusula 6ªjá ocorreu. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 11 deabril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.006128-2Mandado de SegurançaAA: Rosaly Ferreira CamposADV: ELIZABETH WANDERLEY DOS SANTOSFRAGA OAB/RO 2763RR: Coordenador Geral de Recursos Humanosdo Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2004.010684-4Mandado de SegurançaAA: Polyana de Vargas Teixeira TravassosADV: VIVIANE BARROS ALEXANDRE DEALMEIDA OAB/RO 353-BRR: Coordenador Geral de Recursos Humanos


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 13do Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.011241-3Ação de CobrançaAA: Marilete Gomes de Oliveira CruzADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>02.</strong>014609-3Ação OrdináriaAA: Maria Dulcenira Cruz Bentes e outrosADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO659RR: Estado de RondôniaPROC: JURACI JORGE DA SILVAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.007954-8Mandado de SegurançaAA: Lucimar de Freitas MaiaADV: ELIZABETH WANDERLEY DOS SANTOSFRAGA OAB/RO 2763RR: Estado de RondôniaPROC: SÁVIO DE JESUS GONÇALVESINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.002443-3Mandado de SegurançaAA: Jossemar Teixeira AraújoADV: ELIZABETH WANDERLEY DOS SANTOSFRAGA OAB/RO 2763RR: Estado de RondôniaPROC: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROSINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2003.021420-2Ação OrdináriaAA: José Roberto MarotoADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-ARR: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>02.</strong>012811-7Revisão de Pensão PrevidênciáriaAA: Vinícius Santos Holanda Cavalcante Alves eoutrosADV: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRACARDOSO OAB/RO 796RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2001.002248-0Ação de CobrançaAA: Oziel Alves de JesusADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640RR: Estado de RondôniaPROC: JANE RODRIGUES MAYHONEINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2004.019416-6Ação de CobrançaAA: Idalecia Pinheiro SiqueiraADV: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIAOAB/RO 1910RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2004.019412-3Ação de CobrançaAA: Angela Maria Pereira Lima XavierADV: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIAOAB/RO 1910 e IVONETE RODRIGUES CAJAOAB/RO 1871RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: EDITE REBOUÇAS DE PAULAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2000.011749-9Ação OrdináriaAA: José Geraldo da SilvaADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2004.019502-2Ação de CobrançaAA: Angelina Gomes de Brito AlmeidaADV: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIAOAB/RO 1910 e IVONETE RODRIGUES CAJAOAB/RO 1871RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2004.019081-0Mandado de SegurançaAA: Giovana Paula BenitezADV: MARIA JANETE SACCO GARCIA OAB/RO1082RR: Vice Diretora do Centro Estadual deEducação de Jovens e Adultos Padre MorettiPROCURADORIA GERAL DO ESTADOINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.000651-6Mandado de SegurançaAA: Cassia Critina Marangoni de ViveirosADV: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075RR: Centro Estadual de Educação de Jovens eAdultos Padre MoretiPROCURADORIA GERAL DO ESTADOINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>02.</strong>016497-0Ação OrdináriaAA: Hildo PinheiroADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/RO 823RR: Estado de RondôniaPROC: JANE RODRIGUES MAYNHONEINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>427-8Ação de CobrançaAA: Richard Marcelo Lima DominguesADV: JOANA DARC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 2632RR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 20<strong>05</strong>.011827-6Ação OrdináriaAA: José Gilvan Gonçalves LeiteADV: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 199<strong>8.</strong>016661-7Ação de CobrançaAA: Dagoberto Souza de CarvalhoADV: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287e PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-ARR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”


B - 14 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc. 001. 20<strong>05</strong>.006494-0Mandado de SegurançaAA: Rozangela Silva de OliveiraADV: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO1238RR: Coordenador Geral de Recursos Humanosdo Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Proc. 001. 2003.018083-9Ação IndenizatóriaAA: Jucinei Rodrigues OliveiraADV: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO816RR: Departamento de Trânsito do Estado deRondônia - DETRANPROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/RO 549INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se quanto a vinda dosautos do egrégio Tribunal de Justiça no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”Silvia Assunção OrmondeEscrivã JudicialJUIZ SUBSTITUTO-MARCUS VINICIUS DOSSANTOS DE OLIVEIRAESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDEOBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIAINTERNET.juiz: pvh2faz.gab@tj.ro.gov.brescrivã: pvh2faz@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DO DIA <strong>05</strong>/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>AUTOS N. 001.2000.008370-5AÇÃO CIVIL PÚBLICAAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIARR.: DOURIVAL DE LAVOUR BALEEIRORR.: ADEMAR DA COSTA SALESADV.: FRANCISCO CALCIMERE A. DA SILVA-OAB/RO 203-B; JAMES NICODEMOS DELUCENA-OAB/RO 973RR.: GERSON LUIZ MAURANORR.: OSCAR COSTARR.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVAADV.: SALATIEL SOARES DE SOUZA-OAB/RO 932RR.: ROBSON BAPTISTA PEREIRAADV.: ELOISIO DE OLIVEIRA C. JÚNIOR-OAB/RO 187-BRR. ANTÔNIO ROBERTO SANTANAADV.: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO-OAB/RORR.: OFICINA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDARR.: ANTÔNIO JOSÉ BARNABÉ DE ALMEIDAADV.:LUIZ DE FRETAS LEAL; AMADEUGUILHERME LOPES MACHADO-OAB/RO 28/A;1225RR.:PAULO PLIZETE BARANADV.: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA-OAB/RO 636DESPACHO SANEADOR † 1 As partes sãolegítimas e estão representadas, não havendoirregularidades a serem sanadas. 2 Aspreliminares argüidas pelos Réus nãoprosperam. A prescrição, como assentado peloMinistério Público, somente se dá em relação assanções por ato de improbidade administrativa,e não para a ação de ressarcimento de danoscausados ao erário. O que se busca nesta açãoé tão somente o ressarcimento dos danos. Já seassentou o entendimento de que a ação pararessarcimento ao erário é imprescritível. Rejeitoa preliminar de prescrição. Quanto a alegadailegitimidade ativa, é também pacífico oentendimento de que o Ministério Público élegitimado ativamente para a propositura daação civil pública para a proteção ao patrimôniopúblico. Rejeito, também, a preliminar deilegitimidade ativa. 3 Quanto a preliminar deilegitimidade passiva de alguns dos Réus, amesma confunde se com o mérito e depende daanálise pormenorizada da conduta de cada um,o que se dará somente com a instruçãoprocessual, razão pelo qual prorrogo a suaanálise para a sentença. 4 Dou o feito porsaneado. 5 Defiro a realização da prova oralrequerida, posto que indispensável paradelimitar a efetiva participação de cada um dosRéus nos atos aduzidos na inicial. 6 Designo odia 01 de junho de <strong>2006</strong>, às 08:30 horas, para aaudiência de instrução e julgamento. Faculto aapresentação de rol de testemunhas até 30 diasantes da audiência. 7 Para as testemunhasresidentes fora da Comarca, determino aexpedição de carta precatória, com o prazo de30 dias. 8 Intimem se as partes e testemunhasarroladas. 9 Ciência ao MP. 10 Manifeste se oMP se há decisão do Tribunal de Contas do Estadodeterminando o ressarcimento de valores. PortoVelho, 06 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto.AUTOS N. 001.1999.011237-4AÇÃO CIVIL PÚBLICAAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIALITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBALITSC.ATIVO : CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A-CERONADV.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO 2-A FÁBIOANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553RR.: ALCEU BRITO CORREARR.: ODACILVIO SEGÓRVIA DE MOURAADV.: FRANCISCO LOPES COELHO-OAB/RO 678RR.: GERSON ACURSIADV.: SEBASTIÃO SEVERINO DA COSTA-OAB/RO 734RR.: JOSÉ LUIZ LENZIRR.: ANTÔNIO CARLOS MENDONÇARODRIGUESADV.: CLAYTON COUGO ZANNATTI-OAB/RO335RR.: J.T BRASERVICE -PRESTAÇÃO DE SERVILOSLTDARR.: JOSÉ TOMAZ DE SOUZAADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS-OAB/RO491-ARR.: CREONICE VALE DE SOUZA-REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL-DESPACHO.: 1 As partes são legítimas e estãorepresentadas, a exceção do Réu JOSÉ LUIZLENZI, revel, não havendo irregularidades aserem sanadas. 2 As preliminares argüidas pelosRéus não prosperam. Em relação a alegadailegitimidade ativa, é pacífico o entendimentode que o Ministério Público é legitimadoativamente para a propositura da ação civilpública para a proteção ao patrimônio público,como é o caso presente. Rejeito a preliminar deilegitimidade ativa. 3 Quanto a preliminar deilegitimidade passiva dos Réus Odalcivio e Alceu,a mesma confunde se com o mérito e dependeda análise pormenorizada da conduta de cadaum, o que se dará somente com a instruçãoprocessual, razão pelo qual prorrogo a suaanálise para a sentença.4 Dou o feito porsaneado. 5 Defiro a realização da prova pericialrequerida pelo Ministério Público (fls. 322/323)e nomeio perito o Sr. BORIS ALEXANDREGONÇALVES DE SOUZA, o qual deverá serintimado para dizer, em 3 dias, se aceita oencargo e fazer sua proposta de honorários.Antes, porém, faculto às partes a apresentaçãode quesitos e indicação de assistentes técnicosno prazo de 5 (cinco) dias. O laudo deverá serconcluído no prazo de 30 (trinta) dias. 6 Defiro arealização da prova oral requerida, posto queindispensável para delimitar a efetivaparticipação de cada um dos Réus nos fatosalegados na inicial. 7 Designo o dia 21 de junhode <strong>2006</strong>, às 08:30 horas, para a audiência deinstrução e julgamento. Faculto a apresentaçãode rol de testemunhas até 30 dias antes daaudiência. 8 Para as testemunhas residentes forada Comarca, determino a expedição de cartaprecatória, com o prazo de 30 dias. 9 Intimem seas partes e testemunhas arroladas. Ciência aoMP.Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>. AdrianoLima Toldo- Juiz Substituto.AUTOS N. 001.<strong>2006</strong>.000317-0AÇÃO DEMOLITÓRIAAA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: SALATIEL LEMOS VALVERDERR.: MARIA APARECIDA TIMÓTEO DOS SANTOSINTIMAÇÃO - Do Município de Porto Velho/ROpara se manifestar no prazo de cinco dias, quantoà certidão do Sr. Oficla de justiça de fls. 16v.Pvh. 18/04/06.AUTOS N. 001.20<strong>05</strong>.010952-8AÇÃO/SUMÁRIAAA.: MARIA EUDA EMILIANO DE OLIVEIRAADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA (ASSINARPETIÇÃO) -OAB/RO 1068RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULADESPACHO.: 1 Intime se a patrona do Exeqüentepara comparecer em Cartório no prazo de<strong>05</strong>(cinco) dias para assinar a petição inicial defls. 102/103;2 Cite se o Executado para, querendo, oporembargos à execução no prazo legal, conformeart. 730 do CPC; 3 Caso não seja apresentadoembargos, certifique se e requisite sepagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sobpena de seqüestro; 4 Encaminhem se os autosao Contador Judicial para atualização; 5 Sendoo valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos,expeça se mandado de seqüestro no valorsuficiente, caso não tenha havido pagamento; 6Expeça se alvará judicial para levantamento dovalor em nome do beneficiário; 7 Após, conclusopara sentença; 8 Intime se; Porto Velho/Ro, 04de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo- JuizSubstitutoAUTOS N. 001.<strong>2006</strong>.008167-7AÇÃO/ANULATÓRIAAA.: SERGIO MOACIR FRAGAADV.: ANTÔNIO CORIOLANO C. DE OLIVEIRA-OAB/RO 288/A; CARLA VANUSA R.C. DEOLIVEIRA-OAB/RO 1649RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RODESPACHO.: Comprove o Autor, em 5 dias, aefetiva propriedade do veículo, posto que odocumento de folhas 44 é mero certificado delicenciamento, bem como a inexistência de ônussobre o referido bem. Estando em nome deterceiro, apresente o Autor os poderes paraprestar caução, no mesmo prazo. Intime se. PortoVelho, 07 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 15AUTOS N. 001.20<strong>02.</strong>013231-9AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ESPÓLIO DE SÉRGIO SIQUEIRA DECARVALHOADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40;EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA -OAB/RO 1065RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBADESPACHO.: Manifeste se a parte autora quantoa prova pericial já deferida às fls. 176,esclarecendo se ainda tem interesse, em 5 dias.Caso positivo, intime se as partes para indicaremassistente e formularem quesitos, no prazo de10 dias. Após, voltem pra nomeação de perito (que deve ser da confiança do Juízo atual). PortoVelho, 19 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto.AUTOS N. 001.2004.008532-4AÇÃO/COBRANÇAAA.: RAIMUNDO QUEIROZ DE CASTROADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONEDESPACHO.: Sobre os documentos juntados peloRéu DETRAN, às fls. 171/180, diga as partes, em5 dias. Porto Velho, 19 de abril de <strong>2006</strong>. AdrianoLima Toldo- Juiz Substituto.AUTOS N.001.20<strong>05</strong>.010950-1AÇÃO/SUMÁRIAAA.: SÉRGIO MARCOS BISPO DA COSTAADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA -OAB/RO 1068RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROASS. JURÍDICA : EDITE REBOUÇAS DE PAULADESPACHO.: 1 Intime se a patrona do Exeqüentepara comparecer em Cartório no prazo de<strong>05</strong>(cinco) dias para assinar a petição inicial defls. 103/1<strong>05</strong>;2 Cite se o Executado para, querendo, oporembargos à execução no prazo legal, conformeart. 730 do CPC; 3 Caso não seja apresentadoembargos, certifique se e requisite sepagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sobpena de seqüestro; 4 Encaminhem se os autosao Contador Judicial para atualização; 5 Sendoo valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos,expeça se mandado de seqüestro no valorsuficiente, caso não tenha havido pagamento; 6Expeça se alvará judicial para levantamento dovalor em nome do beneficiário; 7 Após, conclusopara sentença; 8 Intime se; Porto Velho/Ro, 04de abril de <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo- JuizSubstituto.AUTOS N. 001.20<strong>05</strong>.018468-6AÇÃO/DEMOLITÓRIAAA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROADV.: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA-OAB/AC 2716RR.: EDIVAM MELO DOS SANTOSADV.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL-OAB/RO 624-ADESPACHO.; Justifique o Réu, em 3 dias, anecessidade e utilidade da prova oral requerida,pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de abrilde <strong>2006</strong>. Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto.AUTOS N. 001.20<strong>05</strong>.018751-0AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROSRR.: FRANCISCO JANES FONTENELE FELÍCIOADV.: NORMANDO PEREIRA CASTELO-OAB/RO655DESPACHO.: Comprove o exeqüente, em 5 dias,a base de cálculo utilizada, bem como esclareçase houve a compensação de honorários nos autosprincipais. Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>.Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto.AUTOS N. 001.2001.001320-1AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ADVISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDAADV.: DANIELLY BERNARDES REZENDE-OAB/RO1249RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO.: (...)Após, à requerente para darprosseguimento. I se e cumpra se. Porto Velho,17 de agosto de 20<strong>05</strong>. Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Sousa Juíza de Direito.AUTOS N. 001.20<strong>02.</strong>000830-8AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOSAA.: MARIA MYRTES DE LIMA NASCIMENTOADV.: JOÃO LUCENA LEAL-OAB/RO 52-B;LETÍCIA MARIA DE SÁ B. LUCENA-OAB/RO 1222RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBAINTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia para semanifetar no prazo de cinco quanto à petição daparte autora de fls. 147. Pvh, 06/04/06.AUTOS N. 001.20<strong>02.</strong>018747-4AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOSAA.: IBÁ COMINADV.: ODAILTON KNORTES RIBEIRO-OAB/RO652RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: MOACIR SOUZA MAGALHÃESINTIMAÇÃO- Da parte autora para se manifestarno prazo de cinco dias, vez que o prazo desuspensão requerido à fl. decorreu em data de27/03/06. Pvh, 20/04/06.AUTOS N. 001.20<strong>02.</strong>017366-0AÇÃO/DECLARATÓRIAAA.: JUNIOR COSTA DA SILVAADV.: MÁRIO LÚCIO M. PROFETA -OAB/RO 820RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADODESPACHO.: Ante os documentos trazidos peloMinistério Público, em atenção ao princípio docontraditório, manifestem se as partes. PortoVelho/Ro, 20 de abril de <strong>2006</strong>. Adriano LimaToldoJuiz Substituto.SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDEESCRIVÃ JUDICIALExpediente do dia 03/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Juiz Léo Antônio FachinEscrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.:001.20<strong>05</strong>.012149-8 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: L. F. B. de S. C.Adv.:Mary Terezinha de S. dos S. RamosOAB/RO 1994R.: J. L. B. de S. F.SENTENÇA: “Vistos, etc. A parteautora abandonou o andamento deste feito, peloque o mesmo deve ser extinto, até porque se aprópria parte interessada não quer seuandamento ao Judiciário e o Advogado poucoresta fazer. Contudo, a parte poderá propornovamente a ação, inclusive valendo se dedocumentos deste feito, se conveniente, vez quenão há aqui julgamento de mérito. ISTO POSTO,JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honoráriosdiante da gratuidade já deferida. Registre se.Intimem se. Após arquive se independentementede trânsito em julgado. Porto Velho, 11 de Abrilde <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de DireitoProc.: 001.20<strong>05</strong>.015814-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: E. S. de M. e outrosAdv.: Defensoria PúblicaR.: W. P. de M.Adv.: Pompília Armelina dos SantosOAB/RO 1318SENTENÇA: “Vistos, etc., A parteexecutada quitou totalmente o débito, conformeo comprovante de depósito judicial de fl. 38 e43. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcrono artigo 794, inciso I, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Expeça seguia para a liberação da quantia depositada à fl.38 e 43. Sem custas e honorários diante dagratuidade já deferida. R. R. I. Arquive se. PortoVelho, 11 de Abril de <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de DireitoProc.: 001.20<strong>05</strong>.0<strong>2006</strong>7-3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: R. Q. de A. J.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: R. Q. de A.SENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte exeqüente informa que houvetransação, conforme comprova o documento defls. 32/33, requerendo a extinção da presenteexecução. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, comfulcro no artigo 794, inciso II, do Código deProcesso Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas ehonorários diante da gratuidade já deferida.Transitada em julgado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se.Porto Velho, 18 de Abril de <strong>2006</strong>. TÂNIAMARA GUIRRO Juíza de DireitoProc.: 001.2003.009735-4 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: A. R. L. dos S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: J. S. G. da S.Adv.: Maria Célia Hurami Taketa OAB/RO 250-BSENTENÇA: “ (...) POSTO ISTO,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, o que façopelas razões expostas na fundamentação acima.Deixo de condenar a parte autora no pagamentodas custas, pois defiro a gratuidade pleiteadana inicial, bem como isento a do pagamento nasdespesas adiantadas com a perícia, uma vezque esta se deu de forma graciosa pelo Instituto.Publique se. Registre se. Intimem se. Transitadaem julgado e após as formalidades legais arquivese este. Porto Velho, 27 de Março de <strong>2006</strong>.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito


B - 16 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc.:001.20<strong>05</strong>.020451-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: C. G. da R.Adv.:João Bosco Mendonça de QueirozOAB/RO 1146R.: C. R. da R.SENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte executada quitou totalmente o débito,conforme cópia do comprovante de fl. 44 e apetição de fl.4<strong>8.</strong> Assim, JULGO EXTINTO O FEITO,com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código deProcesso Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas ehonorários diante da gratuidade já deferida.Registre se. Intimem se. Após arquive seindependentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 03 de Abril de <strong>2006</strong>. FLÁVIOHENRIQUE DE MELO Juiz SubstitutoProc.:A.: L. B. J.Adv.:001.<strong>2006</strong>.002559-9 (Execução dePrestação Alimentícia)Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO820R.: J. J.SENTENÇA: “Vistos, etc., A parteexecutada quitou totalmente o débito, conformea petição de fl.23. Assim, JULGO EXTINTO OFEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, com exceção daprocuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas diante da gratuidade já deferida.Quanto ao pedido dos honorários, tais já foramfixados nos termos da decisão de fl. 20, econsiderando a informação de fls. 23 (pagamentodo débito) nada há que se arbitrar. Registre se.Intimem se. Após arquive se independentementede trânsito em julgado. Porto Velho, 31 de Marçode <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de DireitoProc.: 001.<strong>2006</strong>.003895-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: J. R. V. G. B.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: S. de S. B.SENTENÇA: “Vistos, etc., A parteexecutada quitou totalmente o débito, conformeo comprovante de depósito de fl. 17. Assim,JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Expeça sealvará para o levantamento da quantia de fl. 17.Sem custas e sem honorários diante dagratuidade já deferida. Registre se. Intimem se.Após arquive se independentemente de trânsitoem julgado. Porto Velho, 27 de Março de <strong>2006</strong>.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de DireitoProc.:001.20<strong>05</strong>.021384-8 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: I. O. S. da C. V.Adv.:Mauríco Gomes de Araújo OAB/RO 2007R.: O. B. de V. J.SENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte executada quitou totalmente o débito,conforme o recibo de fl. 39. Assim, JULGOEXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizoeventuais levantamentos de documentos, comexceção da procuração, mediante cópia e recibonos autos. Sem custas e sem honorários dianteda gratuidade já deferida. Registre se. Intimemse. Após arquive se independentemente detrânsito em julgado. Porto Velho, 27 de Marçode <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de DireitoProc.: 001.20<strong>05</strong>.013769-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: N. C. da S. F. P.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: E. da S. P. F.SENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte autora abandonou o andamentodeste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto,até porque se a própria parte interessada nãoquer seu andamento ao Judiciário e à Casa daCidadania pouco resta fazer. Contudo, a partepoderá propor novamente a ação, inclusivevalendo se de documentos deste feito, seconveniente, vez que não há aqui julgamento demérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO opresente feito, firme no Art. 267, inciso III, doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, com exceção daprocuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e sem honorários diante dagratuidade já deferida. Registre se. Intimem se.Após arquive se independentemente de trânsitoem julgado. Porto Velho, 03 de Abril de <strong>2006</strong>.FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz SubstitutoProc.: 001.20<strong>05</strong>.007371-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: G. A. dos S. e outrosAdv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO1688R.: F. R. dos S.Adv.: Defensoria PúblicaSENTENÇA: “Vistos, etc., A parteexecutada quitou totalmente o débito, conformecópia do recibo de fl. 51. Assim, JULGO EXTINTOO FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, com exceção daprocuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e honorários diante da gratuidade jádeferida. Registre se. Intimem se. Após arquivese independentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 11 de Abril de <strong>2006</strong>. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de DireitoProc.: 001.<strong>2006</strong>.003184-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: N. L. M.Adv.: Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256R.: F. E. F. M.SENTENÇA: “Vistos, etc., A parteexecutada quitou totalmente o débito, conformeo recibo de fl. 33. Assim, JULGO EXTINTO OFEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, com exceção daprocuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e sem honorários diante dagratuidade já deferida. Registre se. Intimem se.Após arquive se independentemente de trânsitoem julgado. Porto Velho, 27 de Março de <strong>2006</strong>.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de DireitoProc.: 001.20<strong>05</strong>.019109-7 (Separação JudicialLitigiosa)A.: A. L. de L. T.Adv.: Lena Cláudia Brasil OAB/RO 1<strong>05</strong>6R.: V. F. da S.SENTENÇA: “Vistos, etc.,Determinada a emenda da inicial (fl.12), a parteautora não atendeu à determinação, conformedepreende se da certidão de fl. 14 dos autos.Não sanado o defeito da petição inicial, comolhe foi determinado, deve ser a exordialindeferida, por inábil a dar início à relaçãojurídica processual. POSTO ISTO, comfundamento no artigo 284, parágrafo único doCódigo de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL, o que faço pelas razões expostas nafundamentação acima. Sem custas e honoráriosdiante da gratuidade já deferida. Registre se.Intimem se. Após arquive se independentementede trânsito em julgado. Porto Velho, 27 de Marçode <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito2ª VARA DE FAMÍLIAJUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA 02/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Proc. 001.2004.014384 - Execução de prestaçãoalimentíciaA: A. V. S.ADV. Paulo Henrique Gurgel do AmaralOAB/RO 1361R: G. A. S.ADV. Diná Maria Pereira e outrosOAB/ES 2856Sentença fls. 63. Diante da certidão de fls. 62,onde a exeqüente informa ter recebido o valorexecutado e, ainda, do recibo acostado às fls.58, julgo extinto o presente feito, com fulcro noartigo 794, I, do CPC. Havendo depósitosfeitos nestes autos em favor do(a) exeqüente,expeça se alvará para levantamento da quantiaem favor do(a) mesmo(a). Transitada esta emjulgado, arquivem se, observando se as cautelaslegais. CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2003.013372-4 Execução de prestaçãoalimentíciaA: A. V. S.ADV. Paulo Henrique Gurgel do AmaralOAB/RO 1361R: G. A. S.ADV. Diná Maria Pereira e outrosOAB/ES 2856Sentença fls. 85. Como o executado informaque já quitou o seu débito, juntando recibo depagamento , fls.82/83, e tendo a exeqüentedeixado transcorrer “ in albis” o prazo paramanifestar se sobre a veracidade de taldocumento, conforme certidão de fls. 84, julgoextinto o presente feito, com fulcro no artigo794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestesautos em favor do(a) exeqüente, expeça se alvarápara levantamento da quantia em favor do(a)mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivemse, observando se as cautelas legais. CONCEDOA GRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 17Proc. 001.<strong>2006</strong>.003581-0 - Execução deprestação alimentíciaA: J. F. M.ADV. Geraldo Assis e outrosOAB/RO 1976R: W. F. F.ADV.Sentença fls. 17/1<strong>8.</strong> Consta dos autos que aexeqüente deu plena e geral quitação ao débitoem epígrafe. Assim, a extinção do processo émedida que se impõe. Como a credora informadar quitação ao débito (fls.16), julgo extinto opresente feito, com fulcro no artigo 794, I, doCPC. Transitada esta em julgado, arquivem se,observando se as cautelas legais. P. R. I. C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.004351-1- Execução deprestação alimentíciaA: A. M. L. e outrosADV. Hemenegildo Lucas da SilvaOAB/RO 1497R: A. R. L.ADV.Sentença fls. 1<strong>8.</strong> A parte autora foi intimadapara emendar a inicial, nos termos do art. 282do C.P.C., em 10 (dez) dias, sendo advertida quese permanecesse inerte, acarretaria oindeferimento da exordial. Contudo, o prazotranscorreu “in albis”, conforme certidão retro.Destarte não resta outra alternativa que não sejao indeferimento da exordial, nos expressostermos dos artigos 295, inciso VI e 284, ambosda Lei Adjetiva Civil. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, indefiro a petiçãoinicial, julgando em conseqüência extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro nos dispositivos supracitados. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL.Custas “ ex lege”pela parte autora, salvo se beneficiária dagratuidade. Cumpra se o disposto das DiretrizesGerais Judiciais quanto as custas e, transitadaesta em julgado e observadas as formalidadeslegais, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.015250-4 - AlimentosA: J. R. Q. dos S. e outrosADV. Sueli Cristina Franco dos SantosOAB/AC 2027R: J. J. dos S.ADV. Salmir Coimbra SáumaOAB/RO 1518Sentença fls. 32. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.Isento a parte autora do pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios, diantedo deferimento da gratuidade, às fls.20.Transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem se. P. R. I. C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>02.</strong>012356-5 - Embargos a execuçãoA: I. L. da S.ADV. Aglico José dos ReisOAB/RO 650-AR: I. L. L. B.ADV.Sentença fls. 10. Face o exposto e por tudo maisque dos autos consta, julgo extinto o presentefeito, sem apreciação do mérito, com fulcro noartigo 267, IV, do CPC. Deixo de condenar oembargante em custas e honorários processuais,vez que não houve a citação da parte contrária.Com o trânsito em julgado desta e observada ascautelas e formalidades legais, arquivem se.P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.000741-5 - Execução deprestação alimentíciaA: G. R. A. D.ADV. Antonio Vieira RamosOAB/RO 1892R: G. B. de S.ADV. Luciano Bezerra AgraOAB/RO 51-BSentença fls. 30/32. “...Ante o exposto, acolho ajustificação, julgando extinto o presente feito,deixando de determinar a prisão do executado.Por economia processual, arbitro os alimentosem 30% dos vencimentos líquidos do executado,enquanto estiver trabalhando como assalariado,e até uletrior decisão em ação própria(revisional), devendo ser procedido o descontodiretamente em folha de pagamento e incidirinclusive sobre o 13º salário e eventuais verbasrescisórias. As partes podem ingressar com acompetente ação, para que os alimentos sejamrevistos, com mais provas e outros elementos.Expeça se ofício incontinenti para abertura deconta em nome da representante do exeqüentee para doravante ocorra o desconto mensal emfolha da pensão acima fixada. A seguir, oficie seà empregadora do executado, para que sejaprocedido o desconto. A presente ação nãoexime o executado quanto as demais prestaçõesanteriores, as quais podem ser executadas emação autônoma, no rito do art. 732 do CPC.Concedo a gratuidade ao executado, ficandoisento do pagamento de custas e honorários.Após a expedição dos ofícios, e observadas ascautelas, arquivem se. P.R.I.C. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.004627-8 - Execução deprestação alimentíciaA: G. L. B. de S. C.ADV. Nery AlvarengaOAB/RO 470-AR: J. C. N.ADV.Sentença fls. 21. Diante do teor das certidãosupra, fica evidenciada a falta de interesse daparte autora, eis que embora devidamenteintimada, restou inerte. Destarte, não resta outraalternativa que não seja a extinção do mesmo.Face o exposto e por tudo o mais que dos autosconsta, julgo extinto o presente feito, semapreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,parágrafo 1º, do CPC. Custas “ ex lege” pelaparte autora. DEFIRO O DESENTRANHAMENTODOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM AEXORDIAL. Cumpra se o disposto nasDiretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e,transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem se. P. R. I. C. (a)JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza SubstitutaProc. 001.20<strong>05</strong>.021359-7 - Separação judiciallitigiosaA: E. P. N.ADV. Neri MartinelliOAB/RO 1889R: M. R. T. R. N.ADV.Sentença fls. 23. Tendo em vista que a parteautora não cumpriu com a determinação inicial,não resta outra alternativa que não seja oindeferimento da exordial, nos expressos termosdo rtigo 295, VI e 284, do CPC. Face o exposto epor tudo o mais que dos autos consta, indefiro apetição inicial, julgando em conseqüência extintoo feito, sem julgamento do mérito, com fulcro noartigo acima citados. Defiro o desentanhamentodos documentos que instruíram a inicial, comexceção da procuração. Custas “ex lege”, pelaparte autora. Cumpra se as diretrizes geraisquanto as cutas, salvo se foi concedidagratuidade e, transitada esta em julgado emobservadas as cautelas legais, arquivem se.P.R.I.C. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, JuízaSubstitutaProc. 001.2003.016480-9 - Divórcio diretoA: J. da S. M.ADV. Emílio Costa GomesOAB/RO 487-AR: L. S. M.ADV.Sentença fls. 27. Diante do teor da certidãoretro, fica evidenciada a falta de interesse daparte autora, eis que deixou de impulsionar ofeito. Destarte, não resta outra alternativa quenão seja a extinção do mesmo. Face o exposto epor tudo o mais que dos autos consta, julgoextinto o presente feito, os autos sem apreciaçãodo mérito, com fulcro no artigo 267, III, da LeiAdjetiva Civil. Transitada esta em julgado,cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas,salvo se a parte for beneficiária da gratuidade ea seguir, observadas as formalidades legais,arquivem se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTODOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM AEXORDIAL. PRIC. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.010979-0 - Alimentos provisóriosA: L. P. R. de L.ADV. Maria Helena Alves FlorêncioOAB/RO 386-AR: P. R. L.ADV. José Gomes Bandeira Filho e outrosOAB/RO 816Sentença fls. 80. Homologo por sentença oacordo retro a que chegaram as partes, o qualse regerá pelas cláusulas e condições constantesnos termos da petição de fls.75/76, para quesurta os seus jurídicos e legais efeitos, comfulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Emconseqüência, julgo extinto, também os autosem apenso sob nº 001.20<strong>05</strong>.013986 9.Semcustas finais, face o acordo, conforme determinao Regimento de Custas deste Estado. Aseventuais custas remanescentes serãosuportadas pelos requerentes, sendo que cadaparte arcará com a verba honorária de seuspatronos. Cumpra se o disposto no Provimento03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, apósexpedir o necessário, inclusive mandado deaverbação, se for o caso e, observadas ascautelas e formalidades legais, arquivem se.Junte se cópia desta nos autos em apenso, sobnº 001.20<strong>05</strong>.013986 9. P. R. I. C. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2004.012638-1 - Busca E Apreensão(Área Familiar)A: D. B. de P.ADV. Raquel HolandaOAB/RO 363-BR: O. B. de C. e outrosADV. Maria Eugenia de OliveiraOAB/RO 494-ASentença fls. 44. Considerando petição retro,constata se que a presente ação perdeu seuobjeto, visto que houve acordo entre as partesna ação principal. Assim sendo, não vislumbromais no caso “sub judice”, interesse de agir, madas condições da ação. Face o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o


B - 18 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVpresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, VI, da Lei Adjetiva Civil.Transitada esta em julgado, cumpra se asdiretrizes gerais quanto as custas, salvo sebeneficiária da gratuidade arquivem se a seguir,observando se as formalidades legais.DEFIROO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC. (a)JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza SubstitutaProc. 001.20<strong>05</strong>.013006-3 - Execução deprestação alimentíciaA: V. F. R. B.ADV. Defensoria PúblicaOAB/ROR: M. C. B.ADV. Fernando MoreiraOAB/RO 559-ASentença fls. 3<strong>8.</strong> Considerando que o executadocomprovou o pagamento do débito, conformedocumento de fls. 33 e 35, julgo extinto opresente feito, com fulcro no artigo 794, I, doCPC. Havendo depósitos feitos nestes autos emfavor do(a) exeqüente, expeça se alvará paralevantamento da quantia em favor do(a)mesmo(a). Eventuais diferenças poderão serexecutadas em ação autônoma pelo rito do artigo732 da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta emjulgado, arquivem se, observando se as cautelaslegais. CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.011619-2 - Execução deprestação alimentíciaA: J. F. N.ADV. Ednilce Dantas S. LimaOAB/RO 569R: G. de S. N.ADV.Sentença fls. 34/35. Como o credor informa játer recebido o crédito (fls.31), bem como dianteda prova documental (fls.29), julgo extinto opresente feito, com fulcro no artigo 794, I, doCPC. Ademais, encontrando se o executadoinadimplente com suas obrigações alimentares,inclusive durante o curso do presente processo,os exeqüentes poderão valer se de meiospróprios para satisfação dos seus direitos.Havendo depósitos feitos nestes autos em favordos exeqüentes, expeça se alvará paralevantamento da quantia em favor dos mesmos.Transitada esta em julgado, arquivem se,observando se as cautelas legais. CONCEDO AGRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.012862-0 - Execução deprestação alimentíciaA: V. S. M.ADV. Paulo Henrique Gurgel do AmaralOAB/RO 1361R: D. A. de M.ADV.Sentença fls. 39. Como a credora informa quejá recebeu o seu crédito, e diante do teor dapetição retro, julgo extinto o presente feito,com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendodepósitos feitos nestes autos em favor doexeqüente, expeça se alvará para levantamentoda quantia em favor do mesmo. Transitada estaem julgado, arquivem se, observando se ascautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P.R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.011725-3 - Execução deprestação alimentíciaA: E. L. da S.ADV. Defensoria PúblicaOABR: G. da S. N.ADV. Gisele Fernandes e outrosOAB/RO 2688Manifeste-se o(a) executado(a). ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2004.016490-9 - Partilha de bensA: O. O. da S.ADV.R: J. P. da S.ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outrosOAB/RO 535-AAguardando a parte requerida para especificaçãode provas, devendo justificar a sua conveniênciae necessidade, sob pena de indeferimento.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2000.0117<strong>05</strong>-7 - Ação ordináriaA: E. M. de O.ADV. Defensoria PúblicaOABR: R. L. da S.ADV. Rodrigo Luciano Alves NestorOAB/RO 1644Sentença fls. 173/174. Face o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, e também a reconvenção emapenso, sob o nº 001.20<strong>02.</strong>011286 5, semapreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,da Lei Adjetiva Civil, Diante da natureza dacausa, e que a gratuidade foi deferida Às fls. 15,as partes serão isentas de custas e honorários..Transitada esta em julgado, e observadas asformalidades legais, arquivem se. Junte secópia desta nos autos, em apenso, nº001.20<strong>02.</strong>011286 5.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOSDOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.PRIC ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>02.</strong>002843-0 - Investigação depaternidade c/c alimentosA: B. E. da S.ADV. Francisco Lopes CoelhoOAB/RO 678R: J. M. de P.ADV. Edite Rebouças de PaulaOAB/RO 959Sentença fls. 153. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.Isento a parte autora do pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios, diantedo deferimento da gratuidade, às fls.12.Transitada esta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem se. P. R. I. C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: HELDER DEOLIVEIRA DA SILVAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.018324-5, que Iracy Oliveira da Silva,move em face de HELDER DE OLIVEIRA DA SILVA,filho de João Décio da Silva e Iracy de Oliveirada Silva, residente e domiciliado nesta cidade, àRua Almirante Barroso nº 1510, Bairro Centro,decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta,decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 1767 e seguintes do CódigoCivil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Se o (a)requerente não comparecer em 15 dias paraassinar o termo de compromisso, certificandose,arquivem-se. Consigne-se que nenhum bemdo(a)s interditando(a)s poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. PortoVelho, RO, 14 de novembro de 20<strong>05</strong>. (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO ePASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capitaldo Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove)dias do mês de março do ano de dois mil e seis.Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de DireitoEDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JULIETAALBUQUERQUE MARQUESO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.20<strong>05</strong>.002216-3, que Adorfo Regis deAlbuquerque, move em face de JULIETAALBUQUERQUE MARQUES, filha de VenâncioRabelo de Albuquerque e Raimunda Araújo deAlbuquerque, residente e domiciliado nestacidade, à Rua Raimundo Cantuária nº 1029,Bairro Areal, decretou a INTERDIÇÃO desta,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atosda vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintesdo Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)srequerente(s). Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Se o (a)requerente não comparecer em 15 dias paraassinar o termo de compromisso, certificandose,arquivem-se. Consigne-se que nenhum bemdo(a)s interditando(a)s poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade, se requerida na inicial. P.R.I.C. PortoVelho, RO, 14 de novembro de 20<strong>05</strong>. (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO ePASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 19do Estado de Rondônia, aos 29 (vinte e nove)dias do mês de março do ano de dois mil e seis.Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de DireitoProc. 001.1999.007.683-1 - Investigação depaternidade c/c alimentosA: W. F. da S.ADV. Defensoria PúblicaOAB/ROR: S. C. G. F.ADV. José Carlos Lino Costa e outrosOAB/RO 1163Sentença fls. 156/163. Ante o exposto e portudo o mais que dos autos consta, julgoprocedente a presente ação para declarar que oautor é filho do réu, para todos os fins legais. Oréu pagará ao menor autor a título de alimentoso valor de 01 (um) salário mínimo, que deveráser descontado de apenas uma de suas fontesde renda, e ser depositado na conta correnteem nome da representante legal do menor, faceo descumprimento do acordo. A referida pensãoincidirá, de forma proporcional, inclusive sobreo l3º salário e eventuais verbas rescisórias.Oficie se, incontinenti, ao empregador dorequerido para que proceda os descontos desua folha de pagamento. A pensão alimentíciafluirá a partir da data desta sentença. Face oacordo realizado entre as partes (fls. 126), cadaparte arcará com os honorários de seu patrono.Condeno o requerido ao pagamento das custase despesas processuais. Transitada esta emjulgado, expeçam se os mandados necessários,consigne se no mandado averbatório tambémo nome dos avós paternos, e, caso não hajarequerimento pelo patrono do autor em 15 dias,cumpra se as Diretrizes Gerais, quanto as custas,arquivando se os autos em seguida. P.R.I.C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Sentença fls.164/165. Face o exposto, arbitrocomo alimentos provisórios a quantiaequivalente a 01 (um) salário mínimo, atéulterior deliberação, a qual deverá serdescontada de apenas uma das fontes de rendado réu, e depositada na conta bancária dagenitora do menor. A referida pensão incidiráinclusive sobre o 13º salário e eventuais verbasrescisórias, de forma proporcional. Oficie se,incontinenti, ao empregador do réu. Int. P.R.I.C.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de DireitoProc. 001.20<strong>05</strong>.018781-2 - AlimentosA: W. F. de L. e outrosADV. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral outrosOAB/RO 7<strong>05</strong>R: Z. F. de S.ADV.Aguardando manifestação do(a) patrono(a) doautor(a) quanto a certidão de fls. 26 versos.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2004.015736-8 - Investigação depaternidade/ maternidadeA: J. C. D.ADV. João Damasceno Bispo de FreitasOAB/RO 979R: J. V. M. de O. e outrosADV. Paulino Palmério QueirozOAB/RO 208-ADespacho fls. 80 item 5. Manifeste-se o (a)autor(a). ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.018169-5 - Exoneração depensão alimentíciaA: F. das C. M. de S.ADV. Lilian Maria Lima de OliveiraOAB/RO 2598R: L. S. de S.ADV. Defensoria públicaOABDespacho fls. 32. item 5. Aguardando à parteautora para se manifestar quanto a contestaçãoe documentos apresentados ( se for o caso).ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2004.003620-0 - Execução deprestação alimentíciaA: B. L. J. B.ADV. Nelson Sérgio da Silva maciel e outroOAB/RO 624-AR: H. F. B.ADV. Cleber CorreaOAB/RO 1732Despacho de fls. 45 item 2. Dê-se vistas à parteexequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.021694-4 - Revisional dealimentosA: A. C. S. R.ADV. Geraldo Tadeu CamposOAB/RO 553/AR: C. G. B. de Q.ADV. Carlos Alberto Troncoso Justos e outrosOAB/RO 535-ADespacho fls. 17. item 3. Aguardando à parteautora para se manifestar quanto a contestaçãoe documentos apresentados ( se for o caso).ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.003402-4 - Execução deprestação alimentíciaA: E. C. B.ADV. Anísio Raimundo Teixeira GréciaOAB/RO 1910R: E. N. B.ADV. Gilvane Veloso MarinhoOAB/RO 2139Despacho de fls. 27 item 1. Dê-se vistas à parteexeqüente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.019450-9 - Alvará judicial(sucessão)A: M. G.ADV. Washington Ferreira MendonçaOAB/RO 1946R:Despacho fls. 39 item 1. Dê-se vistas à parteexequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Proc. 001.20<strong>05</strong>.019991-8 - Separação judiciallitigiosaA: R. F. da S.ADV. Dulcinéia Bacinello Ramalho e outrosOAB/RO 1088R: E. B. G.ADV.Sentença fls. 42. Diante do teor da certidão retro,em que consta que a parte autora restou inerte,não cumprindo a determinação inicial (fls.25),não resta outra alternativa que não seja oindeferimento da exordial, nos expressos termosdo artigo 295, inciso VI e 284, do CPC. Face oexposto e por tudo o mais que dos autos consta,indefiro a petição inicial, julgando emconsequência extinto o feito, sem julgamento domérito, com fulcro nos artigos acima citados.Defiro o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, com exceção da procuração.Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra seas Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo sefoi concedida a gratuidade e, transitada esta emjulgado e observadas as cautelas legais,arquivem se P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito.Proc. 001.2004.011301-8 - Guarda (áreafamiliar)A: M. M. T.ADV. Amanda C. CorrêaOAB/RO 883R: A. J. de M. M.ADV. Neila de Fátima G. L. de Pontes e outrosOAB/RO 2712Despacho fls. 129 item1. Visando evitar eventualarguição de nulidade processual, intime se aparte autora para, no prazo de 10 (dez) diasregularizar o pólo passivo da presente demanda,sob pena de extinção, com fulcro no artigo 267,VI, do CPC. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 00120<strong>05</strong>.02<strong>05</strong>55-1- Ação de alimentosA: J. P. da S.ADV. Pedro QueirozOAB/AC 1447R: V. L. da S.ADV.Despacho: Indefiro o requerido na petição retro,por falta de fundamentação legal. Diante dacertidão de supra, a parte poderá requerer odesarquivamento do processo para que sejareiterado o Ofício à Secretaria de Estado daAdministração. Intime-se. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.Proc. 001.2004.019518-9 - AlimentosA: L. dos S. M. de CADV.R: P. M. de C.ADV. Ananias Pinheiro da SilvaOAB/RO 1382Despacho: Diante dos elementos constantes napetição e documentos, verifica-se que o processoem epígrafe já foi sentenciado, encontrando-se,inclusive arquivado, cumprindo este Juízo seuofício jurisdicional (art. 463, CPC). Desta forma,a parte deverá promover o meio processualadequado para o resguardo de seus direito, qualseja, ação de exoneração de pensão alimentícia.Intime-se. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.Proc. 001.20<strong>02.</strong>02043-4 - AlimentosA: R. L. de A.R: M. X. de A.ADV. Francisco José da Silva RibeiroOAB/RO 1170Despacho: Diante dos elementos constantes napetição e documentos, verifica-se que o processoem epígrafe já foi sentenciado, encontrando-se,inclusive arquivado, cumprindo este Juízo seuofício jurisdicional (art. 463, CPC). Desta forma,a parte deverá promover o meio processualadequado para o resguardo de seus direito, qualseja, ação de exoneração de pensão alimentícia.Intime-se. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.


B - 20 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc. 001.<strong>2006</strong>.003084-3 - Execução deprestaçãoA: V. S. M.ADV. Paulo Henrique Gurgel do AmaralOAB/RO 1361R: D. A. M.ADV.Despacho fls. 31 item 1. Diante do teor dacertidão de fls.17, v, onde o Oficial de Justiçainforma que o requerido não trabalha naempresa S. B. LOG Comércio Ltda, bem comopor não se tratar de medida liminar, sendonecessária a citação do executado, indefiro orequerido às fls.19. 2. Intime se a parte autorapara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,atendendo a todos os termos do artigo 282, CPC,especialmente para fornecer o endereçocompleto do requerido, sob pena deindeferimento. (a) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRABASTOS, Juiz Substituto.Proc.001.20<strong>05</strong>.011746-6 - Execução deprestação alimenticiaA: C. H. de S. P.ADV. Fernando Deseyvan e outroOAB/RO 1099R: J. C. P.ADV.Despacho fls. 42 item 1.Defiro a suspensão dopresente feito por 30 (trinta) dias. 2.Decorridoeste prazo, o que deverá ser certificado, os autosserão extintos independentemente de novaintimação. (a) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRABASTOS, Juiz Substituto.Proc. 001.2003.014547-2 - Revisional dealimentosA: H. A. P.ADV. Jacira SilvinoOAB/RO 830R: H. B. S. P. e outrosADV. Defensoria PúblicaOABDespacho fls. 46 item 1. Defiro o requerido àsfls. 43/44, pelo Ministério Público. Intime sea parte autora para tender à cota ministerial, noprazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, sob pena de extinção.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>14-5 - DivórcioA: L. J. P. D.ADV. Lincoln J. Piccoli DuarteOAB/RO 731R: J. de L. D.ADV. Defensoria PúblicaOABDespacho fls. 20 item 1. Defiro o requerido àsfls. 19, se em termos. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.008150-2 - Guarda (áreafamiliar)A: A. C. F. M.ADV. Camile Gonçalves ZimmermannOAB/RO 675-AR: A. M. O. F.ADV.Despacho fls. 09 item 1. Intime se o requerentepara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,fazendo figurar no pólo passivo da presentedemanda a genitora da menor, bem como parajuntar certidão de nascimento da criança, sobpena de indeferimento. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.018267-5 - Revisional dealimentosA: M. M. E. C.ADV. Anísio Feliciano da Silva e outrosOAB/RO 36-AR: M. A. G. da S.ADV.Despacho fls.181 item 1. Intime se o requerentepara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,recolhendo as custas, sob pena de indeferimento.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.008884-1 - Exoneração depensão alimentíciaA: M. R. D. M.ADV. Maria Eugenia OliveiraOAB/RO 494R: E. A. A. e outrosADV.Despacho fls. 77. Intime se o patrono da parteautora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, atendendo a todos os termos do artigo282, CPC, especialmente para providenciar aassinatura do requerente na procuração, bemcomo para adequando o valor da causa, emrespeito ao artigo 259, VI, CPC e, recolher ovalor remanescente das custas, tudo sob penade indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito.Proc. 001.2004.014491-6 - Separação judiciallitigiosaA: G. F. de A.ADV. Simone de Melo e outrosOAB/RO 1322R: C. R. M. de A.ADV. Ronaldo Teixeira RamiresOAB/RO 1006Despacho fls. 174. 1 Defiro pleito, considerandodocumento de fls. 172 e também a jurisprudênciapátria, que admite a concessão da gratuidadeem qualquer fase do processo, vejamos:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POSSIBILIDADE DESER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DOPROCESSO Justiça gratuita benefíciosConcessão. É facultado à parte, a qualquer tempoe grau de jurisdição, requerer os benefícios dagratuidade judicial, a partir da simplesafirmação de que não está em condições depagar as custas do processo e os honorários deadvogado, sem prejuízo próprio e desua família. “(2ª TACIVIL AI 540.863 11.ACâm., Rel. Juiz Arthur Marques J 31.0<strong>8.</strong>1998)AASP, Ementário, 2108/6. 2 Assim,arquivem se, observada as cautelas eformalidades legais.3 Intimem se. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.009186-9 - Execução deprestação alimentíciaA: A. K. A. B. e outrosADV. Antonio Manuel Rebello ChagasOAB/RO 1592R: F. C. R. B.ADV.Despacho fls. 06 item 1. Intime se os exeqüentespara emendar a inicial, juntando se aospresentes autos: 1.1. instrumento de mandato(procuração); 1.2. cópia do título executivojudicial, “i.e.”, sentença proferida nos autos deseparação litigiosa, nº001.04.019315 1, (artigo586, CPC); 1.3. certidão de nascimento ou similar,dos menores Andressa Karla Aniceto Braga eCarlos Aeduardo Aniceto Braga. Tudo, em 10dias, sob pena de indeferimento. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.009071-4 Execução de prestaçãoalimentíciaA: L. C. U. G. e outrosADV. Margarida dos Santos MeloOAB/RO 508R: C. F. G.ADV.Despacho fls. 16 item 1. Intime se os exeqüentespara emendar a inicial, nos seguintes termos:1.1. Adequar o pedido, tendo em vista que ementendimento pretoriano, firmou se que aexecução com fundamento no artigo 733 doCódigo de Processo Civil é cabível apenas quantoaos três (03) últimos meses em atraso(considerando se a data da propositura da açãoexecutiva). 1.2. juntar o título executivo judicial,ou seja, cópia da sentença proferida nos autosde ação de alimentos (nº001.04.011315 8), comfulcro no artigo 586, do CPC. Tudo, em 10 dias,sob pena de indeferimento. 2. Intimem se.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.Proc. 001.<strong>2006</strong>.009117-6 Guarda (área familiar)A: O. da S. P.ADV. Sérgio Carlos Rodrigues dos SantosOAB/RO 317-BR: T. G. de L. P.ADV.Despacho fls. 13 item 1 Intime se o requerentepara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,fazendo figurar no pólo ativo da presentedemanda os genitores do menor, sob pena deindeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito.Proc. 001.20<strong>05</strong>.020335-4 - Declaratória deconcubinatoA: T. da C. M. e outrosADV. Tatiana da Costa MedeirosOAB/RO 1440R:Despacho fls. 19 item 1 Intime se osrequerentes para que atendam cota ministerialretro, em 10 dias, sob pena de extinção.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASDE: DEUSDEDITE BARRETO DE LIMA BELEZA,brasileira, casada, costureira, residente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação e Intimação da parte acimamencionada para os termos da ação de DivorcioDireto, em trâmite nesta Vara. Não sendocontestada a ação, será considerado aceito peloréu, como sendo verdadeiros os fatos alegadospelo autor. O prazo para contestação é de 15(quinze) dias a fluir a partir da data da publicação.DOS FATOS: contraíram núpcias em 19.10.2001,sob o regime Separação de Bens, estãoseparados de fato há mais de 02 anos, o casalnão teve filhos, não possuem bens a partilhar, arequerida voltará a usar o nome de solteira.Processo : 001.<strong>2006</strong>.0020<strong>05</strong>-8Classe : Divorcio DiretoProcedimento:OrdinárioAutor: C. G. B.Adv: Defensoria PúblicaParte Ré: D. B. de L. B.Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarcade Porto Velho.Porto Velho,(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 21Autos nº 001.<strong>2006</strong>.004674-0Ação: Dissolução de Sociedade de FatoReqte: E. L. B.Adv: Orlando Rolim OAB/RO 1520Adv: Altanira Ulchoa OAB/RO 2184Reqdo: W. L. N. P.Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838Reqdo: E. R. da S.Certidão de fls 86: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento a Ordem de Serviço nº001/2001, faço a intimação do requerente, parase manifestar sobre a contestação. Por serverdade dou fé. PV, 24/04/<strong>2006</strong> (a.) Sônia MariaDalmédico Fernandes - Chefe de CartórioAutos nº 001.<strong>2006</strong>.007269-4Ação: Divórcio Direto LitigiosoReqte: M. P.Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535AAdv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Adv: Jonathas Coelho de Mello OAB/RO 2011Reqdo: T. de J. C. P.Adv: Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588Reqdo: E. R. da S.Certidão de fls 48: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento a Ordem de Serviço nº001/2001, faço a intimação do requerente, parase manifestar sobre a contestação. Por serverdade dou fé. PV, 25/04/<strong>2006</strong> (a.) Sônia MariaDalmédico Fernandes - Chefe de CartórioAutos nº 001.<strong>2006</strong>.004162-4Ação: Regulamentação de VisitaReqte: S. F. do N.Adv: Cristiane Patricia Hertado Madueno OAB/RO 1013Adv: Juciene Lopes Cardoso OAB/RO 798Reqdo: M. da S. N.Despacho de fls. 19: Vistos, 1. Cite se orequerido no endereço declinado às fls. 1<strong>8.</strong> 2.Face ao teor da certidão de fls. 15 v, em <strong>05</strong> (cinco)dias, deverá a patrona da parte autora indicar oatual endereço de sua cliente. PV, 06/04/<strong>2006</strong>(a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.20<strong>05</strong>.008233-6Ação: Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente: W. R. de S. e R. R. de S.Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729Executado: C. R. da S.Adv: Nery Alvarenga OAB/RO 470 AReqdo: E. R. da S.Certidão de fls 46: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento às Diretrizes Gerais, façoa intimação do autor, para se manifestar sobre acertidão de fls. 45 v. Por ser verdade dou fé. PV,Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe deCartórioAutos nº 001.<strong>2006</strong>.000221-1Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaReqte: A. A. R. EAdv: Maria Clara do Carmo Goes OAB/RO 198 BSentença de fls. 22: Vistos. 1. Considerando apetição de fls. 03/06, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes e, via conseqüência, julgoextinto o feito, o que faço nos termos do art. 794,inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Semcustas. 3. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos acostados aos autos, com exceçãodas procurações, mediante a substituição porcópias e recibo nos autos. 4. Oficie se aoempregador do autor ANSELMO ALMEIDARABELLO, informando acerca do acordo deexoneração firmado entre as partes. 5. Certificadodo trânsito em julgado e observadas asformalidades legais, arquive se. PRI. PV, 28/03/<strong>2006</strong> (a.) Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstitutoAutos nº 001.2003.003843-9Ação: Execução de Prestação AlimentíciaReqte: D. F. das C.Adv: Cássio Fabiano Rego Dias OAB/RO 1514Reqdo: A. M. das C.Sentença de fls. 44: Vistos, etc., Considerando opagamento noticiado às fls. 42, com fundamentono art. 794, inc. I, do Código de Processo Civiljulgo extinto este feito; e conseqüentementerevogo a prisão do executado, determinando oseu conseqüente e imediato arquivamento, apósas anotações e formalidades pertinentes. Oficiese à Polinter solicitando a devolução do mandadode prisão, independente de cumprimento.Registre se e cumpra se. PV, 06/04/<strong>2006</strong> (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.20<strong>05</strong>.015442-6Ação: AlimentosReqte: I. D. M. e OutrosAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 15013Adv:Domingos Sávio Neves Prado OAB/RO 2004Adv: Tiago Pereira dos Santos ao 2079Adv: Renato da Costa Cavalcante Junior ao 2390Roberto Jarbas de Moura Sousa OAB/RO 1246Reqdo: I. M.Adv: Jean Kleber Nascimento Collins OAB/RO1617Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522ASentença de fls. 215: Vistos, etc., Para surtirseus jurídicos e legais efeitos, homologo oacordo de vontade firmado entre as partes àsfls. 210/212, cujas condições se regerãoconforme pactuado. Defiro o requerimento feitono acordo referido, que ora determino ocumprimento. Expedidos os ofícios e certidõespertinentes, arquive se com as anotaçõesrespectivas. P.R.I.C. PV, 23/03/<strong>2006</strong> (a.) RaduanMiguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.20<strong>05</strong>.02<strong>0601</strong>-9Ação: Alvará JudicialReqte: Francisca Maria da SilvaAdv: Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573Despacho: Indefiro. A vista para os finspretendidos pode ser obtida no arquivo geral.PV, 27/04/<strong>2006</strong> (a.) Raduan Miguel Filho - Juizde DireitoAutos nº 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>461-0Ação: Alvará JudicialReqte: Julia Cardoso da SilvaAdv: Angela M. Mendes dos Satnos OAB/RO2651Adv: Wilma Gomes de Morais OAB/RO 1809Despacho de fls. 12: Vistos, etc., 1.Anote se aprioridade processual. 2.Oficie se ao Banco doBrasil S/A, para que informe a este Juízo, noprazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, o saldo existente naconta nº 5.485 5, agência 0102 3, em nome do“de cujus” Renato Pereira da Silva. 3.Intime se arequerente, para informar se o falecido deixoubens a inventariar. Em caso positivo, deve amesma informar se já houve abertura deprocesso de inventário. 4.A seguir, volvam meconclusos. PV, 18/04/<strong>2006</strong> (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de DireitoAutos nº 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>317-7Ação: Divórcio Direto ConsensualReqte: N. P. de M. e S. R. E. M. M.Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 AAdv: Douglacir A. E. Sant’Ana os 287Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO1114Adv: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953Adv: Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212Despacho de fls. 36: Vistos, etc., 1. Aceito aemenda de fls. 34. 2. Designo audiência deratificação para o dia 23 de maio de <strong>2006</strong>, às10:00 horas. 3. Intimem se. PV, 17/04/<strong>2006</strong> (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>433-5Ação Investigação de Paternidade c/c AlimentosReqte: C. E. C. S.Adv: Nelson Se´rgio da Silva Maciel OAB/RO624 AAdv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950Reqdo: T. de A. M.Despacho de fls. 16: Vistos. 1.Considerando anatureza desta causa designo audiência paraconciliação dos litigantes para o dia 15 de maiode <strong>2006</strong>, às 08:30 horas. 2.CITE SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo paracontestar iniciar se á da audiência supradesignada, e que não sendo esta contestadapresumir se ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados na inicial. PV, 12/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.20<strong>05</strong>.001480-2Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaReqte: F. R. da S.Adv: Maria do Socorro Pinheiro Lima OAB/RO1547Reqdo: L. B. O. da S.Finalidade: Intimação da Parte autora para retirara Carta PrecatóriaAutos nº 001.<strong>2006</strong>.002259-0Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaReqte: B. C. R.Adv: Bolivar Camelo Rocha OAB/TO 210 BReqdo: T. R. L.Despacho de fls. 32: Vistos, 1. Considerando anatureza desta causa designo audiência paraconciliação dos litigantes para o dia 29 de maiode <strong>2006</strong>, às 09:30 horas. 2. CITE SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo paracontestar iniciar se á da audiência supradesignada, e que não sendo esta contestadapresumir se ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados na inicial. PV, 17/04/<strong>2006</strong> (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoAutos nº 001.<strong>2006</strong>.008679-2Ação: AlimentosReqte: L. H. A. de J.Adv: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO918Reqdo: R. de J.Despacho de fls. 12: Vistos etc...1. Defiro agratuidade processual. 2. Atento a prova dafiliação e aos demais elementos constantes dosautos, defiro os alimentos provisórios que fixoem 01 (um) do salário mínimo, devidos a partirda citação do réu. 2.1. Oficie se o empregador,se for o caso, para que proceda ao descontodiretamente em folha de pagamento dorequerido, da parcela alimentar referida,entregando a à disposição da representante dosrequerentes, bem assim, a informar os valoresdos salários percebidos pelo requerido. 3.Designo audiência de conciliação para o dia 12de maio de <strong>2006</strong>, às 10:30 horas. 3.1. CITE SE eINTIME SE o requerido para comparecer àaudiência supra designada, e lá querendo, senão houver acordo, conteste o pedido, desdeque o faça por intermédio de advogado, do qualdeverá estar acompanhado, sob pena deconfissão e revelia onde presumir se ãoverdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.INTIMEM SE. PV, 18/04/<strong>2006</strong> (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito


B - 22 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh1civel@tj.ro.gov.brJUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 04 de maio de <strong>2006</strong>.................................................................................Proc. n.: 001.20<strong>05</strong>.004856-1AA.: Maria Célia Jorge SousaAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO1790RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Despacho de fls. 166: “Recebo os recursos emambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal deJustiça/RO. Pvh, 28/04/<strong>2006</strong>. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”........................................................................Proc. n.: 001.20<strong>05</strong>.009399-0AA.: Valdir de AlmeidaAdv.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Despacho de fls.262: Recebo os recursos emambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal deJustiça/RO. Pvh, 28/04/<strong>2006</strong>. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.........................................................................Proc. n.: 001.2004.000698-0AA.: Deusdete Marques de Araújo e outrosAdv.: TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031RR.: Ferroviário Atlético ClubeAdv.: CAROLINA GIOSCIA LEAL OAB/RO 2592Despacho da escrivania conforme Capítulo IV,Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Ficaintimada a parte interessada para requerer o dedireito no prazo de <strong>05</strong> dias, apresentado desdelogo, os cálculos de liquidação se for o caso.”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.004992-7AA.: Virginia Rodrigues de Oliveira e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.28: Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.004729-0AA.: Banco do Itaú S/AAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO333BRR.: Genilton Ferreira dos Santos MeDespacho de fls.02: R.A. Emende o autor a inicialpara esclarecer se o pedido é de execução oude condenação. Porto Velho, 13/03/<strong>2006</strong>.JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.007990-7AA.: Trescinco Administradora e Consórcio S/CAdv.: AGNALDO KAWASAKI OAB/RO 479AEMARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096RR.: Rosana Botelho dos SantosDespacho de fls.30: Intime se a parte autorapara emendar a inicial, trazendo aos autos ooriginal do contrato firmado entre as partes.Prazo: 10dias. Porto Velho, 03/04/<strong>2006</strong>.JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.007854-4AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERONAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212RR.: Luna PanificadoraDespacho de fls.12: Intime se a parte autorapara emendar a inicial, trazendo aos autos ooriginal do contrato mencionado no item 1 daexordial. Prazo: 10dias. Porto Velho, 03/04/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>0<strong>05</strong>-4AA.: Carlos Olveira Ferreira e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.28: “Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.006193-5AA.: José Alberto AlcântaraAdv.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA OAB/RO 658-ARR.: EmbrtelDespacho de fls.13: “A diligência descrita noitem “b” do pedido cabe à parte. Dessa forma,emende o autor a inicial, trazendo aos autos acomprovação de que seu nome foi incluído noscadastros restritivos de crédito, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,23/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>227-8AA.: Cleiton Rodrigues Fernandes de Holanda eoutrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.26: “Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>229-4AA.:Antônio Oliveira de Sousa e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.27: Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>256-1AA.: Edivaldo Ferreira da Silva e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.26: “Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 27/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>019-4AA.: Maridalva da Silva Lindoso e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.25: “Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 27/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>017-8AA.: Edivina Pinheiro de Oliveira e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.26: “Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 27/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>020-8AA.: Ednar Rosa Amorim de Oliveira e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.26: “Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 27/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.007286-4AA.: Ananias Soares de MoraesAdv.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776RR.: Banespa - Banco do Estado de São PauloDespacho de fls.38: “Cite(m) se. Defiro, por ora,a assistência judiciária gratuita. A análise dopedido de antecipação de tutela , se darásomente após a apresentação de defesa pelaparte ré. Porto Velho, 27/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito”........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>253-7AA.: João Batista Nascimento e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls. 30: Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>252-9AA.: Antônio Carlos da Rocha e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.29: Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>259-6AA.: Francisca da Conceição Siqueira e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.30: Vistos. Tragam os autoresos documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>249-9AA.: Maria das Graças Santos e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683RR.: Brasil Telecom S/ADespacho de fls.28: Vistos. Tragam os autores


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 23os documentos comprobatórios de que pagaramos valores que buscam receber em 10 dias, penade indeferimento. Intimem se. Porto Velho, 22/03/<strong>2006</strong>.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito........................................................................Proc. n.: 001.20<strong>05</strong>.0021247-7AA.: Papéis Cometa LtdaAdv.: JOSÉ CARLOS LINO DA COSTA OAB/RO1063RR.: Eliane Vilas Boas CostaDespacho de fls.30: “Defiro o pedido de fls. 29.Decorridos os 30 dias venham os autosconclusos, independemente de manifestação.Porto Velho, 24 de abril de <strong>2006</strong>. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito”........................................................................Proc. n.: 001.2004.020920-1AA.: Francisco Caetano Neto e outrosAdv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650ARR.: Raimundo Sales de Souza e outrosAdv.: SANDRA MACEDO OAB/RO 1682Litisconsorte: Leandro Alves da SilvaAdv.: ALEX SOUZA CUNHA OAB/RO 2656Despacho de fls.110: “Face a certidão de fls.109, intime se o réu para efetuar o depósito de50% dos honorários periciais, sob pena de nãorealização da perícia e presunção contra sí daprova que ali seria produzida. Prazo: 5 dias. Pvh,24/04/<strong>2006</strong>. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.”........................................................................Proc. n.: 001.2004.020418-8AA.: José Mendes Pereira e outrosAdv.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR.: Termo Norte Energia LtdaAdv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/RO 12BDespacho de fls.278: “Intime se as partes parase manifestarem sobre a petição do sr. perito(fls. 276/277), no prazo de 5 dias, trazendo aosautos as informações ali solicitadas. Porto Velho,24 de abril de <strong>2006</strong>. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito”........................................................................Proc. n.: 001.2004.006254-5AA.: Francisco das Chagas Mendes NóbregaAdv.: JOÃO NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO973RR.: City LarAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688Despacho da escrivania conforme Capítulo IV,Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Ficaintimada a parte interessada para requerer o dedireito no prazo de <strong>05</strong> dias, apresentado desdelogo, os cálculos de liquidação se for o caso.”........................................................................Proc. n.: 001.2004.021522-8AA.: Carlos Aparecido dos SantosAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR.: Serasa S/AAdv.: DULCINÉIA RAMALHO OAB/RO 1088Despacho da escrivania conforme Capítulo IV,Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Ficaintimada a parte interessada para requerer o dedireito no prazo de <strong>05</strong> dias, apresentado desdelogo, os cálculos de liquidação se for o caso.”........................................................................Proc. n.: 001.20<strong>05</strong>.001142-0AA.: Raimundo Machado de Aguiar- MeAdv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-BRR.: Banco da Amazônia S/AAdv.:MARCELO DE OLIVEIRA LONGO OAB/RO1096Despacho da escrivania conforme Capítulo IV,Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Ficaintimada a parte interessada para requerer o dedireito no prazo de <strong>05</strong> dias, apresentado desdelogo, os cálculos de liquidação se for o caso.”........................................................................Proc. n.: 001.2004.0<strong>05</strong><strong>05</strong>4-7AA.: José Izo VieiraAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601ARR.: Minusa Tratorpeças LtdaAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212Despacho da escrivania conforme Capítulo IV,Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Ficaintimada a parte interessada para requerer o dedireito no prazo de <strong>05</strong> dias, apresentado desdelogo, os cálculos de liquidação se for o caso.”........................................................................Proc. n.: 001.2003.017412-0AA.: Alvaro GerhardtAdv.: ERIKA CAMARGO GERHARDT OAB/RO1911RR.: Banco General Motors S/AAdv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-ADespacho da escrivania conforme Capítulo IV,Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Ficaintimada a parte interessada para requerer o dedireito no prazo de <strong>05</strong> dias, apresentado desdelogo, os cálculos de liquidação se for o caso.”........................................................................Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã JudicialExpediente: 04/Maio/<strong>2006</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2civel@tj.ro.gov.brJUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes__________________________________Processo: 001.20<strong>05</strong>.006045-6Ação: Ação MonitóriaAA: Pemaza Pereira Martins da Amazônia LtdaAdv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776RR: Construtora Rio Verde LtdaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça____________________________________________________________________Processo: 001.2004.017010-0Ação: IndenizaçãoAA: Melissa Cristina Montenegro de OliveiraAdv.: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353BRR: Sociedade Mantenedora de PesquisaEducação A. C. e Cultura Maria Coelho AguiarObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.007355-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Jose Adão TeixeiraAdv.: José Luiz Xavier Filho OAB/RO 2545RR: Walmar Esteves de SouzaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.007494-8Ação: Ação MonitóriaAA: Iraney Guimarães MartinsAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473ARR: A.J. Barancelli Comercio e Representações-MeObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>269-3Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Banco Fiat S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Losanio dos Santos SIlvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestar sobreCertidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2004.020406-4Ação: Ação MonitóriaAA: Auto Posto Fortaleza LtdaAdv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700RR: Severino Inacio da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestar sobreCertidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2003.015908-2Ação: Cobrança (rito ordinário)AA: Banco do Brasil S/AAdv.: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553ARR: Francisco Themontier Borges da Silvba BrasilObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre petição de fls.143 e 144 (honorários doperito)__________________________________Processo: 001.2004.012581-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Escon - Factoring e Fomento LtdaAdv.: Claudia Clementino Oliveira OAB/RO 668RR: Brinat Comercio e Distribuição LtdaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.20<strong>05</strong>.018303-5Ação: Ação MonitóriaAA: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv.: Jose Ademir Alves OAB/RO 618RR: Raimundo Sergio Soares da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2003.014899-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: D.S.Zampieri & Cia LtdaAdv.: Luciana Beal OAB/RO 1926RR: Maria Rejane Ribeiro da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.007528-6Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Banco Dibens S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Getúlio DornellesObs:. Advogado da Parte Autora manifestar sobreCertidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2003.019383-3Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Herika Silva Menezes Parreira MachadoAdv.: Marcos Metchko OAB/RO 1482RR: Banco Bradesco S/AObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>272-3Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Banco Finasa S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Álvaro Leão SoaresObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________


B - 24 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProcesso: 001.<strong>2006</strong>.007989-3Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/CLtdaAdv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096RR: Jose Bezerra da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.004745-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Rafael Altmann Tenorio VazAdv.: Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391RR: Divino Fereira Franquinho-MeObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2004.014135-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Jurua Combustiveis e Navegações Ltda.Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363BRR: Guiomar Maraisa Gonzalves Frotamendes eoutrosObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.0026<strong>05</strong>-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Rosecleide Martins NoéAdv.: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793RR: Elissandro UmbelinoObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.20<strong>05</strong>.015600-3Ação: Ação MonitóriaAA: Luiz Carlos KoserskiAdv.: Taciana Germiniani OAB/RO 2725RR: Rontec Assessoria Tecnica e ContruçõesObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.006123-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv.: Jose Ademir Alves OAB/RO 618RR: Auricelia Amaral da RochaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.20<strong>05</strong>.021228-0Ação: Ação MonitóriaAA: Pemaza Pereira Martins da Amazônia LtdaAdv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776RR: Ruberman Conceição da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.20<strong>05</strong>.019672-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Moraes Comercio de Tecidos LtdaAdv.: Marcelo Xavier da Silva OAB/RO 1958RR: Rosangela Granja LopesObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2004.021242-3Ação: Cobrança (rito sumário)AA: Francisco Gonçalves LeiteAdv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401RR: C.R. Regina Júnior-MeObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.<strong>2006</strong>.006077-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Ferreira & Silva LtdaAdv.: Nádia Núbia Silva Batista Miranda OAB/RO 1287RR: Marco Antonio Jovencio da SilvaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>18-8Ação: Ação OrdináriaAA: Daodi Jose da SilvaAdv.: Raquel Holanda OAB/RO 363BRR: Banco Credibanco S/AObs:. Advogado da Parte Autora manifestar sobreproposta do Perito__________________________________Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial3ª VARA CÍVELExpediente do dia 03/<strong>05</strong>/06OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJuiz de Direito TitularJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: pvhjuizcivel@tj.ro.gov.brESCRIVÃO: pvh3civel@tj.ro.gov.br_________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.019046-5 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: RODRIGO OTAVIO PARAGUASSU DESOUZAADV.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659RQDO: BANCO ITAÚ S/AADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado por Rodrigo Otávio Paraguassu deSouza em desfavor de Banco Itaú S/A.Considerando que a autora se encontraamparada pelos benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita, deixo de condena la nopagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, nos termos do art. 12da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C.Porto Velho, 25 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.<strong>2006</strong>.002390-1 - ORDINÁRIARQTES: RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTOLIMA E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Visos etc. ... Ante o exposto, e portudo mais que dos autos constam, com fulcro noart. 269, I do Código de Processo Civil, JULGOIMPROCEDENTES os pedidos formulados pelosautores, e, considerando que os mesmosencontram se amparados pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo de condenalos no pagamento das custas processuais e dehonorários advocatícios, nos termos dos arts.5º, LXXIV da CF e 4º da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.<strong>2006</strong>.002377-4 - ORDINÁRIARQTE: DORACI MENDES DOS SANTOS EOUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e portudo mais que dos autos constam, com fulcro noart. 269, I do Código de Processo Civil, JULGOIMPROCEDENTES os pedidos formulados pelosautores, e, considerando que os mesmosencontram se amparados pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo de condenalos no pagamento das custas processuais e dehonorários advocatícios, nos termos dos arts.5º, LXXIV da CF e 4º da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>02.</strong>003355-8 - INDENIZAÇÃORQTE: ACIR TEIXEIRA GRÉCIAADV.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910RQDO: BANCO ITAÚ S/AADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, CONDENANDO o réu, Banco Itaú S/A, no pagamento ao requerente da quantia deR$10.000,00(dez mil reais), a título deindenização por danos morais. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor das condenações, nos termos do art. 20,§ 3º do CPC. Publique se. Registre se. Intimemse.Cumpra se. Porto Velho, 25 de abril de <strong>2006</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.002758-0 - RESCISÃO DECONTRATORQTE: EMBRASCON - EMPRESA BRASILEIRA DECONSTRUÇÃO CIVILADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO1401RQDO: LANIÉLIO CHARLES MARQUES DONASCIMENTOSENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedido mediatos formulados por EmbrasconEmpresa Brasileira de Construção Civil emdesfavor de Laniélio Charles Marques doNascimento, DECLARANDO: a) Rescindido oContrato de Promessa de Compra e Venda deImóvel de fls. 84/91, celebrado entre autora eréu; b) a perda em favor da requerente de 20%dos valores que foram pagos pelo requerido atítulo de cláusula penal, devendo a autoraproceder com a devolução do restante ao réu naforma do disposto no contrato; c) a perda emfavor da requerente do valor de R$ 250,00, quefora pago pelo requerido a título de sinal; d) aperda em benefício da autora da quantia de R$10,80 que deverá ser descontada do valor decada uma das parcelas pagas pelo requerido,quando da devolução das mesmas. Acompensação deve ser feita por ocasião dadevolução das prestações pagas pela requerido.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 25Considerando que o réu foi sucumbente emmaior parte dos pedidos, condeno o nopagamento de 2/3 das custas processuais,devendo a autora a arcar com o restante (1/3).Condeno o réu no pagamento de honoráriosadvocatícios, estes que fixo em R$ 800,00(Oitocentos reais), na forma do que dispõe o art.20, § 4º do Digesto Processual Civil.P.R.I.C. Porto Velho, 25 de abril de <strong>2006</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.2003.02<strong>05</strong>01-7 - INDENIZAÇÃORQTE: FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVAADV.: Ernande da Silva Segismundo - OAB/RO532RQDA: CENTRAL AMAZÔNIA DECOMUNICAÇÕESADV.: Márcio Pereira Bassani - OAB/RO 1699SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, com fulcrono art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE opedido formulado na inicial, CONDENANDO aré Central Amazônica de Comunicação Ltda, apagar a autora a quantia de R$10.000,00 (dezmil reais) a título de indenização por DanosMorais.Condeno ainda, os requeridos, solidariamente,no pagamento das custas processuais e dehonorários advocatícios, estes que fixo em 15%sobre o valor da condenação, de acordo com oart. 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.Porto Velho, 25 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior. - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>02.</strong>003331-0 - PRESTAÇÃO DECONTASRQTE: REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃOLTDAADV.: Antônio Morimoto - OAB/RO 20/ARQDA: CAVALCANTE & FLORES LTDAADV.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/RO 1256SENTENÇA: Vistos etc; ... Portanto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO nesta primeira fasedo procedimento disposto nos arts. 914 eseguintes, RECONHECENDO O DIREITO DAAUTORA em exigir a prestação de contas da ré,CONDENANDO esta a prestar as constas noprazo de 48 horas, nos termos do art. 915, § 2ºdo CPC, devendo demonstrar, detalhadamentee de forma contábil, o valor das despesas,descriminando todos os gastos, bem como dasreceitas da empresa autora, informando a origemdos créditos, durante o período de 01/10/1999à 25/02/2002, na forma que dispõe o art. 917do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custase despesas processuais e honorários advocatíciosque arbitro em 10% sobre o valor da causa.P.R.I.C. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.2004.009569-9 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE:MARIANY MARCELA DE MENEZESVICENTEADV.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535/ARQDA: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAADV.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104SENTENÇA: Vistos etc; ...Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, VI do Código deProcesso Civil, CONDENANDO a autora nopagamento das custas processuais e dehonorários advocatícios, estes que arbitro emR$ 300,00. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de abril de<strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.01<strong>05</strong>91-3 - DECLARATÓRIARQTE: DURCIVAL SANTANA COSTAADV.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422,ADV.: Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/RO2162RQDA: CLARO - AMERICEL S/AADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093SENTENÇA: Vistos etc. ...Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, DECLARANDO a inexistência do débitoque deu origem a anotação constante à fl. 14,referente ao contrato de nº 3070657;CONDENANDO a ré, Americel S/A, nopagamento ao requerente da quantia deR$6.000,00 (três mil reais), a título de indenizaçãopor danos morais. Condeno ainda a ré nopagamento das custas processuais, bem comonos honorários advocatícios decorrentes dasucumbência, estes que arbitro em 15% sobre ovalor das condenações, nos termos do art. 20, §3º do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.007<strong>05</strong>4-0 - CAUTELARRQTE: DURCIVAL SANTANA COSTAADV.: Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/RO2162, ADV.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO2422RQDA: CLARO - AMERICEL S/AADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,TORNANDO definitivo o efeito da liminarconcedida à fl. 16, condenando a ré nopagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, estes que fixo em R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código deProcesso Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de abrilde <strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.015858-8 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: OLIVERIO DE SOUZA MAIAADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281RQDA: SERASA S/AADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385ADV.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO1088SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, comfulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, CONDENANDOa ré Serasa Centralização de Serviços de BancosS/A, a pagar ao autor a quantia de R$300,00(trezentos reais) a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a requerida a arcar como pagamento das custas processuais, assimcomo dos honorários advocatícios, estes que fixoem R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º doCódigo de Processo Civil. P.R.I.C. PVH, 28/04/06.____________________________________PROC. 001.2004.016809-2 - INDENIZAÇÃORQTE: CARLOS ALBERTO FERREIRAADV.: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832RQDA: ITAUCARD FINANCEIRA S/AADV.: Pedro Origa - OAB/RO 1953SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado por Carlos Alberto Ferreira emdesfavor de Itaucard Financeira S/A Crédito eFinanciamento e Investimento, e, emconseqüência, condeno o autor no pagamentodas custas processuais e de honoráriosadvocatícios, estes que fixo em R$360,00, nostermos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>02.</strong>000016-1 - INDENIZAÇÃORQTE: MARLENE APARECIDA CARNEIRO DEPAULA E OPTICA PORTO VELHO LTDAADV.: Marcia Antonetti - OAB/RO 1028RQDA: VISANET - COMPANHIA BRASILEIRA DEMEIOS DE PAGAMENTOADV.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso -OAB/RO 796, Ivair Antonio Claro - OAB/SP166.408SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, no tocante a relaçãoprocessual estabelecida entre a requerenteMarlene Aparecida Carneiro de Paula e a réCompanhia Brasileira de Meios de Pagamento,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do art.267, VI do Código de Processo Civil, condenandoa autora no pagamento de 1/3 das custasprocessuais, além do honorários advocatícios,estes que fixo em R$ 300,00, de acordo com oart. 20, § 4º do CPC. Já com relação a relaçãoprocessual existente entre a requerente ÓpticaPorto Velho Ltda e a ré Companhia Brasileira deMeios de Pagamento, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,CONDENANDO a requerida ao pagamento daquantia de R$ 3.760,<strong>05</strong>, com juros de 0,5% aomês até janeiro de 2003, e de 1% após esta dataa partir da citação, e correção monetária desdea propositura da presente ação. Considerando asucumbência recíproca havida nos autos, cadauma das partes arcará com o correspondente a1/3 das custas processuais, devendo a ré pagaro equivalente a 15% sobre o valor da condenaçãoa título de honorários advocatícios (Art. 20, § 3ºdo CPC), enquanto a autora pagará o valor de R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C.Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.018459-7 - COBRANÇARQTE: LUIZ GUILHERME LEAL FERREIRAADV.: Ivanir Maria Sumeck - OAB/RO 1687RQDA: VERA CRUZ SEGUROSADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, nos termos do art. 267,VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Considerando que o autor se encontra amparadopelos benefícios da Assistência JudiciáriaGratuita, deixo de condena lo no pagamento dascustas processuais, bem como dos honoráriosadvocatícios, atendendo ao disposto no art. 12da Lei 1.060/50. Publique se. Registre se.Intimem se. Cumpra se.Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.017985-2 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: SIDNEY DA SILVA FERREIRAADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281RQDA: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOSDE BANCOS S/A


B - 26 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385 ADV.:Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1088SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, comfulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, CONDENANDOa ré Serasa Centralização de Serviços de BancosS/A, a pagar ao autor a quantia de R$300,00(trezentos reais) a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a requerida a arcar como pagamento das custas processuais, assim comodos honorários advocatícios, estes que fixo emR$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Códigode Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de abrilde <strong>2006</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.018841-0 - ORDINÁRIARQTE: DIONÍSIO PEREIRA LIMA E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Pelo exposto, JULGOEXTINTO o processo sem julgamento do mérito,nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.P.R.I.C. PVH, 26/04/06.____________________________________PROC. 001.<strong>2006</strong>.000986-0 - COBRANÇARQTE: SEBASTIÃO LIRA SOBRINHOADV.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422RQDA: SUL AMÉRICA SEGUROS S/AADV.: Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO 652SENTENÇA: Vistos etc. ...Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269,IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO semresolução do mérito. Considerando que o autorse encontra amparado pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo de condenalo no pagamento das custas processuais, bemcomo dos honorários advocatícios, atendendoao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e art. 5º,LXXIV da CF. Transitado em Julgado, arquive se.P.R.I.C. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.2004.000169-4 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: IRINEU CARDOSO FRANÇAADV.: João Lucena Leal - OAB/RO 52/B, Franciscodas Chagas Aragão - OAB/RO 226/A, LetíciaMaria de Sá Basílio Lucena - OAB/RO 1.222RQDO: ELIESER RIBEIROADV.: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, com fulcrono art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE opedido formulado na inicial, CONDENANDO oréu Elieser Ribeiro a pagar ao autor a quantiacorrespondente aos prejuízos sofridos em suaárea de terra em virtude da queimada promovidapelo requerido, a serem apuradas em liquidaçãode sentença por artigos. Condeno ainda o réu aarcar com o pagamento das custas processuaise dos honorários advocatícios, estes que arbitroem R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º doCódigo de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 27de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior- Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.1993.002630-9 - REINTEGRAÇÃO DEPOSSERQTE: XEROX DO BRASIL LTDAADV.: Juraci Aparecida Valente da Silva - OAB/RO 156/BRQDA: EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS LTDACurador de AusentesSENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto, epor tudo mais que dos autos constam, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial, TORNANDO definitiva aliminar concedida às fl. 19/verso, e, emconseqüência, consolidando a posse plena eexclusiva do bem móvel descrito na inicial emfavor da autora; e DECLARANDO a rescisão docontrato de fls. 10/13. Considerando que a ré foisucumbente em maior parte dos pedidos,condeno a ao pagamento de 2/3 das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, estesque fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. A autora arcarácom o pagamento de 1/3 das custas processuaise dos honorários advocatícios, estes que fixo emR$300,00, de acordo com o art. 20, § 4º doCódigo de Processo Civil. P.R.I.C. PVH, 26/04/06.____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.007334-5 - ORDINÁRIARQTE: SAMUEL SILVA VIEIRAADV.:Vera Lúcia da Silva - OAB/RO 1411RQDA: TELERON CELULARS/AADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidosformulados por Samuel da silva Vieira emdesfavor de Teleron Celular S/A VIVO.Tendo em vista que a autora se encontraamparada pelos benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita, deixo de condena la nopagamento das custas processuais bem comodos honorários advocatícios, nos termos do art.12 da Lei nº 1.060/50. Considerando não terficado evidenciada a ilegalidade da inscriçãopromovida pela ré em nome do autor, não hámotivo para prevalecer o efeito da tutelaconcedida à fl. 29, razão pela qual revogo aqueladecisão. P.R.I.C.Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.2004.019032-2 - INDENIZAÇÃORQTE: MARIA DE FÁTIMA AMAECING RUIZADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDA: SERASA S/AADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, comfulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, CONDENANDOa ré Serasa Centralização de Serviços de BancosS/A, a pagar a autora a quantia de R$ 300,00(trezentos reais) a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a requerida a arcar como pagamento das custas processuais, assim comodos honorários advocatícios, estes que fixo emR$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Códigode Processo Civil. Revogo os efeitos da tutelaconcedida antecipadamente à fl. 35, uma vezque a autora já se encontra devidamentenotificada, não havendo mais necessidade dese proceder a nova comunicação em relação aanotação procedida pela GVT. P.R.I.C. PortoVelho, 28 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.001196-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DO BRASIL S/AADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912RQDO: FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAÚJOSENTENÇA: Vistos etc; ... Assim, estão presentesos requisitos previstos na legislação em vigor,JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca eApreensão proposta por Banco do Brasil S/A emdesfavor de Francisco Raimundo de Araújo,CONSOLIDANDO a propriedade e a posse plenae exclusiva do veículo descrito na inicial,condenando o réu ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, esteque fixo em 10% sobre o valor da causa, nostermos do art. 20, § 4º do CPC. Expeça se ocompetente mandado de Busca e Apreensão.Cumprido o mesmo e entregue o bem ao autor.Decorrido o prazo legal sem a apresentação derecurso, arquive se o feito. P.R.I.C. PVH, 25/04/06.____________________________________PROC. 001.<strong>2006</strong>.008611-3 - CAUTELARINOMINADARQTE: ANA MARIA SILVA CRUZADV.: Pedro Origa - OAB/RO 1953RQDO: SINTERO - SINDICATO DOSTRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADODE RONDÔNIASENTENÇA: Vistos etc., ... Desta forma, nãoassistindo ao réu SINTERO a necessárialegitimidade passiva, conforme os estritoscontornos de fato e de direito expostos na inicial,indefiro a, nos moldes dos artigos 284 e 295, II,do CPC, julgando extinto o processo, conformeartigo 267, I, do mesmo código. P.R.I. PVH, 27/04/06.____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.001954-5 - INDENIZAÇÃORQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDESADV.: Evangelucia Magalhães Nunes - OAB/RO1.492RQDO: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASAADV.: Gervasio Fernandes Cunha Filho - OAB/RO 2344/ARQDA: SERASA S/AADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, no que se refere arelação jurídico processual estabelecida entre oautor e a ré Banco Finasa S/A, JULGOPROCEDENTES os pedidos mediatos contidos nainicial (Art. 269, I do CPC), TORNANDOdefinitivos os efeitos da tutela antecipadaconcedida à fl. 35; CONDENANDO a requeridaa pagar ao autor a quantia de R$<strong>8.</strong>000,00(oitomil reais). A requerida Banco Finasa S/A arcarácom o pagamento de 1/2 das custas processuaise de honorários advocatícios, estes que fixo em15% sobre o valor da condenação, nos termosdo art. 20, § 3º do Caderno Processual Civil.Quanto à relação jurídico processual existenteentre autor e a ré Serasa S/A, JULGOIMPROCEDENTES os pedidos formulados pelorequerente, nos termos do art. 269, I do Códigode Processo Civil. Considerando que o autorencontra se amparado pelos benefícios daAssistência Judiciária Gratuita, deixo de condenalo no pagamento das custas processuais e dehonorários advocatícios, de acordo com o previstonos artigos 5º, LXXIV da CF e 12 da Lei nº 1.060/50.P.R.I.C. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>02.</strong>016306-0 - ORDINÁRIARQTE: NATANAEL JOSÉ DA SILVAADV.: Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835RQDA: M2 PUBLICIDADE LTDAADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/ARQDO: JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADERQDO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHERMACHADOADV.: Amadeu Guilherme Lopes Machado -OAB/RO 1225


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 27SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, no tocante arelação processual havida entre Natanael Joséda Silva e Amadeu Guilherme MatzenbacherMachado, JULGO EXTINTO O PROCESSO semresolução de mérito, nos termos do art. 267, Vdo CPC, CONDENANDO o autor no pagamentode 1/3 das custas processuais e de honoráriosadvocatícios, este que fixo em R$ 500,00, nostermos do art. 20, § 4º do CPC. Quanto a relaçãoprocessual existente entre o autor e os réus M2Publicidade Ltda e João Miguel do MonteAndrade, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado na inicial, nos termos do art. 269, I doCPC, CONDENANDO os réus a pagarem,solidariamente, ao autor a quantia deR$10.000,00(dez mil reais) a título de indenizaçãopor Danos Morais. Condeno ainda, osrequeridos, solidariamente, no pagamento de2/3 das custas processuais e de honoráriosadvocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valorda condenação, de acordo com o art. 20, § 3º doCódigo de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 25de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior- Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.2001.015670-3 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: NATANAEL JOSÉ DA SILVAADV.: Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835RQDO: AMADEU GUILHERME MATZENGACHERMACHADOADV.: Amadeu Guilherme Lopes Machado -OAB/RO 1225SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, com fulcrono art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO OPROCESSO sem resolução do mérito,CONDENANDO o autor no pagamento dascustas processuais e dos honorários advocatícios,estes que arbitro em R$1000,00, nos termos doart. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 25 deabril de <strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.019633-1 - MANUTENÇÃO DEPOSSERQTE: ADELMO CASSARO E JOSELI RIBEIROCASSAROADV.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/ARQDO: JOSÉ VALDENOR DA SILVARQDO: FRANCISCO MARINHO DE SOUZAFILHORQDO: VALMIR ZACAMAÉ DE ALMEIDARQDO: AMILTON OLIVEIRA DE CARVALHOADV.: Margarida dos Santos Melo - OAB/RO 508SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado pelos autores, TORNANDODEFINITIVA a manutenção de posse concedidaà fl. 94, e condenando os réus no pagamento, deforma solidária, das custas processuais e dehonorários advocatícios, estes que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4ºdo CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de abril de<strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________PROC. 001.1995.010299-8 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A -BERON - BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIAS/AADV.: Aline Fernandes Barros - OAB/RO 2708RR: T R CAMARGO PUBLICIDADERR: TANIA RITA DE CAMARGOSENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto julgoextinto o feito nos termos do art. 267, III do CPC.Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 27/04/06.____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.019290-5 - INDENIZAÇÃORQTE: ALAOR TERRA FILHOADV.: Ricardo Lavorato Tili - OAB/RO 2.646RQDA: CREDICARD S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial, TORNANDO definitivos osefeitos da tutela antecipada concedida à fl. 27; eCONDENANDO a ré, Credicard S/A a pagar aoautor a quantia de R$6.000,00(seis mil reais), atítulo de indenização por danos morais. Condenoainda a ré no pagamento das custas processuais,bem como nos honorários advocatíciosdecorrentes da sucumbência, estes que arbitroem 15% sobre o valor das condenações, nostermos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.C. PortoVelho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior. - Juiz de Direito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.002885-4 - REINTEGRAÇÃO DEPOSSERQTE: XEROX DO BRASIL LTDAADV.: Juraci Aparecida Valente da Silva - OAB/RO 156/BRQDA: ABACO ASSESSORIA E TREINAMENTOLTDAADV.: Raimundo Gonçalves AraújoSENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto,estando presentes os requisitos previstos nalegislação em vigor, JULGO PROCEDENTES ospedidos contidos na inicial, CONCEDENDO omandado de reintegração de posse à requerente,e, após cumprido, consolidando a posse plena eexclusiva do equipamento descrito na inicial emfavor da autora; CONDENANDO a requerida apagar à autora a quantia de R$ 6.655.82,correspondentes às parcelas inadimplidas docontrato de fls. 23/28, como juros de 1% a partirda citação e correção monetária desde apropositura da ação; e DECLARANDO rescindidoo contrato de fls. 23/2<strong>8.</strong> Condenando a ré aopagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, estes que fixo em R$800,00 (Oitocentos reais), nos termos do art. 20,§ 4º do Código de Processo Civil. Expeça se onecessário. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de abril de<strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.020012-6 - INDENIZAÇÃORQTE: JOSÉ TEIXEIRA LOPESADV.: Clovis Avanço - OAB/RO 1559RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/ASENTENÇA: Vistos etc. ...Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial, TORNANDO definitivo oefeito da tutela antecipada concedida à fl. 17; eCONDENANDO a ré, Empresa Brasileira deTelecomunicações Embratel, a pagar ao autor ovalor de R$ <strong>8.</strong>000,00 (Oito mil reais) a título deindenização por danos morais. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processual Civil. P.R.I.C. PortoVelho, 28 de abril de <strong>2006</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de DireitoPROC. 001.2004.0<strong>05</strong>336-8 - MONITÓRIARQTE: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDAADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/ARQDO: GENIR WERLANGADV.: Douglas Ricardo Aranha da Silva - OAB/RO 1779RQDO: MARCOS ANTONIO DONADONADV.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535/ASENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os Embargos Monitóriosinterpostos por Marcos Antônio Donadon,DECLARANDO a inexistência do débito imputadoa ele pelo Embargado; e condenando este último,Empresa Alto Madeira Ltda, no pagamento demetade das custas processuais e de honoráriosadvocatícios, estes que fixo em R$ 2.000,00 (doismil reais), nos termos do art. 20, § 4º do Códigode Processo Civil. Quanto aos EmbargosMonitórios interpostos por Genir Werlang, JULGOOS IMPROCEDENTES, condenando o nopagamento de 1/2 das custas processuais e dehonorários advocatícios, estes que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o quedispõe o art. 20, § 4º do CPC, CONSTITUINDODE PLENO DIREITO o crédito pleiteado peloautor em título executivo judicial, convertendo omandado inicial em mandado executivo,prosseguindo se o feito na forma prevista noLivro II, Título II, Capítulos II e IV do Código deProcesso Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de abrilde <strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.008946-2 - EMBARGOS ÀEXECUÇÃORQTE: BANCO DO BRASIL S/AADV.: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar -OAB/RO 2.358- 176BRQDO: LUIZ ALBERTO SALVADORADV.: Paulo Rogério José - OAB/RO 383SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargosformulados por Banco do Brasil S/A, devendo apenhora efetuada à fl. 232 dos autos da execuçãoque se encontra em apenso ser reduzida ao valorde R$12,221,0<strong>8.</strong> O valor restante, ou seja,R$1.045,93, pode ser liberado, mediante alvaráem favor da embargante, após o trânsito emjulgado. Considerando a sucumbência mínimado embargado, deixo de condená lo nopagamento de honorários advocatícios. Quantoao embargante, condeno o no pagamento dehonorários advocatícios, estes que fixo emR$500,00, nos termos do art. 20, § 4º do Códigode Processo Civil. Certifique se nos autosprincipais. P.R.I.C. PVH, 28/04/06.____________________________________PROC. 001.20<strong>05</strong>.015645-3- COBRANÇARQTE: JULIANA VIDAL DE OLIVEIRA E OUTROSADV.: Raimundo Façanha Ferreira - OAB/RO1806RQDA: VERA CRUZ SEGUROSADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, nos termos do art. 269,I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, para condenar a ré, Vera CruzSeguradora S/A, a pagar aos autores a quantiacorrespondente a 40 (quarenta) salários mínimosà época do efetivo pagamento, a título deindenização de Seguro Obrigatório, com jurosde 1% a partir da citação e correção monetáriadesde a propositura da presente ação. Condenoainda a requerida ao pagamento das custasprocessuais e de honorários advocatícios, este


B - 28 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVque fixo em 10% sobre o valor da condenação,nos termos do art. 20, § 3º, do Código de ProcessoCivil. Por ocasião do pagamento da indenização,o valor que corresponderá aos menores ÉdioDionatan Pinheiro da Rocha e Robson Vidal deAlmeida, deverá ser depositado em contacorrente, ficando a disposição dos mesmos paralevantamento tão logo alcancem a maioridadecivil, nos termos do artigo 5º do Código Civil, ouem caso de comprovada necessidade, mediantealvará judicial. Quanto a parte que couber àJuliana Vidal de Oliveira, o alvará deverá serexpedido em nome desta, vez que já alcançou amaioridade civil. P.R.I.C. PVH, 26/04/06.____________________________________PROC. 001.2003.011814-9 - EMBARGOS ÀEXECUÇÃORQTE: E. V. DIAS BARROSADV.: Paulo Rogério José - OAB/RO 383RQDA: SUPRASEG RONDONIA SEGURANÇAELETRONICA LTDAADV.: Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802SENTENÇA: Vistos etc. ...Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOIMPROCEDENTES os Embargos formulados porE. V. Dias Barros, CONDENANDO A, emconseqüência, no pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, estesque fixo em R$400,00, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. Certifique senos autos principais. P.R.I.C. Porto Velho, 26 deabril de <strong>2006</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior. -Juiz de Direito____________________________________SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.pvhcivel4a@tj.ro.gov.brJUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDOExpediente: 04/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> J -06______________________________________Proc.: 001.2004.0196<strong>05</strong>-3Reqnte.: Carlos Alberto Nunes de AlemidaMeirelesAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861Reqdo.: Viação Estrela do Oriente LtdaAdv.: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA OAB/RO1.030Reqdo.: Companhia de Seguros Minas-BrasilAdv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/ROReqdo.: Três Maria Transportes LtdaAdv.: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA OAB/RO1.030DESPACHO: Registre se no SAP como parteintegrante da presente demanda a litisdenunciada Companhia de Seguros Minas Brasil,anotando se, inclusive, na capa do processo.Após, intimem se as partes para queespecifiquem as provas que pretendem produzir,esclarecendo sua necessidade. Intimem se. PortoVelho, 18 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.———————————————————————Proc.: 001.2003.009462-2Exqnte.: Maximiliano Gaidzinski S/AAdv.: OSVALDO FRANCISCO JÚNIOR OAB/SC<strong>8.</strong>290Excdo.: São Silvestre Representações ComerciaisLtda e outrosAdv.: ALUIÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO OAB/RO2.423DESPACHO: Decorrido o prazo, sem qualquermanifestação, para o executado comprovar apropriedade do bem indicado às fls. 89, e quesobre o mesmo não existe restrição ou ônus,intime se a parte autora para requerer o queentender pertinente, em termos deprosseguimento. Silenciando, intime se nosmoldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intimese. Porto Velho, 18 de abril de <strong>2006</strong>. José AntonioRobles. Juiz de Direito.———————————————————————————————————Nos processos abaixo relacionados fica a parteautora intimada a comparecer em cartório eprovidenciar o que lhe compete:Proc.: 001.<strong>2006</strong>.004561-1Reqnte.: Robson da Silva LimaAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333Reqdo.: Silésia Maria Caixeta de SáAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.020008-8Reqnte.: Condomínio Residencial Rio MadeiraAdv.: MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO 1.072Reqdo.: Mariana Moreira Gomes FreireAdv.: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845———————————————————————————————————OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL:————————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.002342-1Reqnte.: João Afonso Rodrigues de Paula e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. DE SOUSA OAB/RO1.246———————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.002030-9Reqnte.: João Sandro de Oliveira e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. DE SOUSA OAB/RO1.246———————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.002357-0Reqnte.: Maria Rosilene Almeida Aguiar da Silvae outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. DE SOUSA OAB/RO1.246———————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.002356-1Reqnte.: Nágila Costa de Souza e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. DE SOUSA OAB/RO1.246———————————————————————————————————INTIMAÇÃO: Pelo presente, fica (m) a(s) parte(s)abaixo relacionadas, intimadas a proceder (em)o recolhimento das custas processuais, no prazode dez dias, sob pena de inscrição em dívidaativa:Proc.: 001.20<strong>05</strong>.020884-4Reqdo.: Diogenes Braz PimentelAdv.: HUGO EVANGELISTA DA SILVA OAB/RO194VALOR DAS CUSTAS: R$ 411,18 (Quatrocentose onze reais e oitenta e quatro centavos)———————————————————————————————————-Proc.: 001.2003.003573-1Reqnte.: Rondônia Refrigerantes S/AAdv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1.816VALOR DAS CUSTAS: R$ 102, 59 (Cento e doisreais e cinqüenta e nove centavos)———————————————————————————————————-EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: <strong>05</strong> diasDE: Banco Bamerindus do Brasil S/A - emliquidação extrajudicial, instituição financeira dedireito privado com CNPJ nº 57.157.278/0001-00, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Intimar a parte autora paradar prosseguimento ao feito no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E,para constar passou o presente em 4 (quatro)vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Processo : 001.2000.011265-9Classe : ExecuçãoProced. : Demais ExecuçõesParte Autora :Banco Bamerindus do Brasil S/AAdvogado :Douglacir A.E. Santana OAB/RO 287Parte Ré : José Luiz da Silva Filho e OutroDESPACHO: “...Cumpra-se o art. 267, §1º, doCPC.I. Pvh(RO)28/06/20<strong>05</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho Fórum CívelRO, 78904300 Fone: (69)32171334Porto Velho, 06 de Abril de <strong>2006</strong>.José Antonio RoblesJuiz de Direito——————————————————————EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: <strong>05</strong> diasDE: Cooperativa dos profissionais em Educação- COOPEDUC, CNPJ nº84.625.250/0001-07,representada por seu diretor/presidente Sr.Valter da Rocha, RG nº377.966 e do CPFnº555.961.507-20, ambos em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Intimar a parte autora para darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção e arquivamento. E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Processo : 001.2003.010758-9Classe : ExecuçãoProced.Parte AutoraAdvogadoParte Ré: Demais Execuções: Cooperativa dos Profissionaisem Educação -COOPEDUC:Francisco Nunes Neto OAB/RO158:Geraldo A. Fernandes MeirelesDESPACHO: “...Cumpra-se o art. 267, §1º, doCPC.I. Pvh(RO)15/02/<strong>2006</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 29Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho Fórum CívelRO, 78904300 Fone: (69)2171334Porto Velho, 06 de Abril de <strong>2006</strong>.José Antonio RoblesJuiz de DireitolEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: <strong>05</strong> diasDE: Clínica Ela Ltda, pessoa jurídica de direitoprivado, CNPJ/MF sobo nº84.654.508/0001-01,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar a parte autora para darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção e arquivamento. E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Processo : 001.2004.003885-7Classe : ExecuçãoProced. : Demais ExecuçõesParte Autora :Clínica Ela LtdaAdvogado :Henrique de Souza Leite OAB/RO 831Parte Ré : Instituto Beneficente Popularde RondôniaDESPACHO: “...Cumpra-se o art. 267, §1º, doCPC.I. Pvh(RO)18/07/20<strong>05</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho Fórum CívelRO, 78904300 Fone: (69)32171334Porto Velho, 06 de Abril de <strong>2006</strong>.José Antonio RoblesJuiz de Direito———————————————————————EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: <strong>05</strong> diasDE: Antônio Luiz da Silva, brasileiro, empresário,CPF nº606.1<strong>02.</strong>712-53 e RG 200.719 SSP/RO;atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar a parte autora para darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção e arquivamento. E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Processo : 001.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>914-8Classe : ExecuçãoProced. : Demais ExecuçõesParte AutoraAdvogadoParte Ré: Antonio Luiz da Silva:Mirla Maria Souza Silva LouraOAB/RO 2157:Ricardo Cleudo Rocha SoaresDESPACHO: “...Cumpra-se o art. 267, §1º, doCPC.I. Pvh(RO)22/08/20<strong>05</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho Fórum CívelRO, 78904300 Fone: (69)32171334Porto Velho, 06 de Abril de <strong>2006</strong>.José Antonio RoblesJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: <strong>05</strong> diasDE: Terezinha Pereira Braga, brasileira,separada judicialmente, auxiliar de nutrição, RG489.820 SSP/RO e CPF/MF 456.75<strong>8.</strong>802-914,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar a parte autora para darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção e arquivamento. E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Processo : 001.2004.020993-7Classe : ExecuçãoProced. : Demais ExecuçõesParte Autora :Terezinha Pereira BragaAdvogado :Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838Parte Ré :René de Souza Saturnino BragaDESPACHO: “...Cumpra-se o art. 267, §1º, doCPC.I. Pvh(RO)26/07/20<strong>05</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho Fórum CívelRO, 78904300 Fone: (69)32171334. P o r t oVelho, 06 de Abril de <strong>2006</strong>.José Antonio RoblesJuiz de Direito————————————————————————————4ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasDE: Jeito Pequeno R.J.G.Rolim ME, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CGC n,.º04.007.069/0001-06, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da parte acimaqualificada, de todos os termos da presente Açãode Indenização. Para querendo contestar, noprazo de 15 (quinze) dias. Advertindo que àausência de resposta presumir-se-ão aceitos osfatos alegados na inicial. E, para constar passouo presente em 4 (quatro) vias de igual forma eteor, sendo que o original será afixado no localde costume e as demais publicadas de acordocom a lei.Processo : 001.2003.001327 4Classe : IndenizaçãoProced. : Processo indenizatórioParte Autora : Lucimar da Costa CruzAdvogado : Manoel Onildo Alves PinheiroOAB/RO 852Parte Ré : Jeito Pequeno R.J.G.Rolim MEEu,_________ SUELI A. DA S. AZEVEDO - EscrivãJudicial, conferi e assino.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho Fórum CívelRO, 78904300 Fone: (69)32171334Porto Velho, 20 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio RoblesJuiz de Direito——————————————————————SUELI A. DA S. AZEVEDOESCRIVÃ JUDICIALSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.pvhcivel4a@tj.ro.gov.brJUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDOExpediente: 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>G - 6/ H - 06 / I - 06______________________________________Proc.: 001.2004.014810-5Reqnte.: Karikarola Confecções Ltda - MeAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912Reqdo.: Davi Ferreira de OliveiraAdv.:DESPACHO: Torno insubsistente a penhora defls. 42. Suspenda se o feito até o dia 20.09.<strong>2006</strong>.Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüenteno prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra seo art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Int. Porto Velho,17 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz deDireito.—————————————————————————————————Proc.: 001.2004.012575-0Reqnte.: Escon - Factoring e Fomento LtdaAdv.: PRICILA ARAÚJO OAB/RO 2.485Reqdo.: Jozélia da Silva SantosAdv.: IVANILDE M. CASTRO OAB/RO 1.552DESPACHO: Intime se a depositária para queapresente os bens, ou deposite o equivalenteem dinheiro, sob pena de decretação de prisãocivil, caso se caracterize o depósito infiel. PortoVelho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.—————————————————————————————————Proc.: 001.2004.020779-9Reqnte.: Amazongás - Distribuidora de gásLiquefeitoAdv.: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI OAB/RO 1.248Reqdo.: J. N. Gonçalves da Cunha - MeAdv.:DESPACHO: Apresente a autora cálculoatualizado da dívida e, após, tornem conclusospara nova deliberação. Intime se. Porto Velho,17 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz deDireito.——————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>02.</strong>014540-2Reqnte.: Cleuda do Socorro Monteiro de CarvalhoAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635Reqdo.: TV Line comercial e Editora LtdaAdv.:DESPACHO: Compulsando os autos verifica seque o feito já foi sentenciado, tendo inclusive adecisão transitado em julgado. Assim, requeiraa autora o que entender de direito, sob pena deretornarem os autos ao arquivo. Intime se.Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>. José AntonioRobles. Juiz de Direito.——————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.002514-9Exqnte.: Cg Leitão Comércio de Carnes - MeAdv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/RO2.615Excdo.: Luis Francisco dos SantosAdv.:DESPACHO: Providencie o exeqüente a citaçãodo executado; posterior pedido de arresto seráanalisado quando esgotados os meios previstosem lei para citação do executado. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Intime se. . Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio Robles. Juiz de Direito.


B - 30 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc.: 001.2004.016646-4Exqnte.: Escon - Factoring e Fomento LtdaAdv.: PRICILA ARAÚJO OAB/RO 2.485Excdo.: Camile Cordeiro de LucenaAdv.:DESPACHO: Intime se a depositária para que,no prazo de 24hs, entregue os bens penhorados,ou deposite o equivalente em dinheiro, sob penade decretação de prisão civil, caso fiquecaracterizado o depósito infiel. Intimem se. PortoVelho, 17 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.<strong>2006</strong>.000763-9Exqnte.: Paquetá Calçados LtdaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-AExcdo.: E. L. TelesAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho, 12 de abril de <strong>2006</strong>. José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.2003.011880-7Reqnte.: Catarinense Comércio de Materiais paraConstruçãoAdv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB/RO1.230Reqdo.: Amazonas Engenharia Terraplanageme Comércio LtdaAdv.:DESPACHO: Providencie o autor a citação daparte executada. Silenciando, intime se nostermos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intimese. Porto Velho, 18 de abril de <strong>2006</strong>. José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>05</strong>.004066-8Reqnte.: Roberto de Jesus da RochaAdv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS OAB/RO2.162Reqdo.: Siemens S/AAdv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/RO2.391DESPACHO: Manifeste se o autor sobre odepósito realizado nos autos, requerendo o queentender pertinente. Silenciando, intime se oautor nos termos do art. 267, parágrafo 1º, doCPC. Intime se. Porto Velho, 18 de abril de<strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz de Direito.——————————————————————————————————Proc.: 001.2003.008459-7Reqnte.: Juarez Nunes FernandesAdv.: FRANCISCO CACILMARE ALENCAR DASILVA OAB/RO 203-BReqdo.: Rodney da Silva CostaAdv.:DESPACHO: Manifeste se o autor sobre acertidão negativa de fls. 63 verso, requerendo oque entender pertinente. Silenciando, intime senos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Intime se. Porto Velho, 18 de abril de <strong>2006</strong>. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>02.</strong>002003-0Exqnte.: Antônio da Silva CruzAdv.: HAROLDO LOPES LACERDA OAB/RO 962Excdo.: Max Motors Com. e Representações LtdaAdv.:DESPACHO: Manifeste se o autor em termos deprosseguimento, requerendo o que entenderpertinente. Silenciando, intime se nos termos doart. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 18de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz deDireito.—————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.021832-7Reqnte.: Banco do Brasil S/AAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912Reqdo.: Mark Sidney de Andrade RomerAdv.:DESPACHO: Não é possível a suspensão do feitosem que o requerido tenha sido citado. Assim,manifeste se o autor em termos deprosseguimento, requerendo o que entender dedireito. Silenciando, intime se nos termos do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 17 deabril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz deDireito.—————————————————————————————————Proc.:001.2004.021120-6Exqnte.: Amazongás Distribuidora de GásLiquefeito de Petróleo LtdaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198Excdo.:Nutre Bem Alimentação Ltda - MeAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, doCPC.Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.015635-6Exqnte.: Bertolini S/AAdv.: CLÁUDIA DE Q. FOCHESATO TRONCAOAB/RS 49.588Excdo.: J. R. Andrade Melgueiro MeAdv.:DESPACHO: Não é possível o arquivamento dofeito de forma provisória, portanto, providenciea autora a citação da parte executada.Silenciando, intime se nos termos do art. 267,parágrafo 1º. Intime se.Porto Velho, 12 de abrilde <strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz de Direito.——————————————————————————————————Proc.: 001.2004.020811-6Exqnte.: Amazongás Distribuidora de GásLiquefeito de Petróleo LtdaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198Excdo.: e. L. De Queiroz silva - MeAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>. José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.2004.020843-4Reqnte.: Amazongás Distribuidora de GásLiquefeito de Petróleo LtdaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198Reqdo.: Empreiteira Luciano LtdaAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>. José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————Proc.: 001.1999.014093-9Exqnte.: Lindalva dos Santos CostaAdv.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO1.237Excdo.: Sidnei Macena da SilvaAdv.:DESPACHO: Informe a exeqüente o número doCPF do executado, tornando assim possívelatender ao pedido realizado. Silenciando se,cumpra se o art. 267, § 1º, do CPC. Int. PortoVelho, 11 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>05</strong>.015296-2Reqnte.: Banco Sudameris do Brasil S/AAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO OAB/RO 121Reqdo.: Valdeci Pinheiro dos SantosAdv.:DESPACHO: Compulsando os autos verifica seque o acordo extrajudicial entabulado entre aspartes (fls. 32 dos autos), foi celebrado antes dajuntada aos autos do Mandado de cumprimentode liminar e citação e, em virtude do pactuado,ficou o presente feito suspenso. Assim, aoportunidade para o requerido purgar a mora,ou contestar o pedido, ficou prejudicada e, emrespeito aos princípios da ampla defesa e docontraditório, bem como o da economiaprocessual, defiro a expedição de um novomandado para cumprimento da liminar, devendoo requerido ser citado, nos termos do despachode fl. 29. Int. Porto Velho, 11 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio Robles. Juiz de Direito.————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.004679-8Exqnte.: Talmor Erasmo FernandesAdv.: TADEU FERNANDES 79-AExcdo.: Marcelo da Silva PiresAdv.:DESPACHO: Informe a exeqüente o número doCPF do executado, tornando assim possívelatender ao pedido realizado. Silenciando se,cumpra se o art. 267, ‘ 11, do CPC. Int. PortoVelho, 11 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles.Juiz de Direito.————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>05</strong>.015321-7Reqnte.: Glauco Araújo Tavares e outrosAdv.: JOSÉ D’ ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/RO 1.226Reqdo.: Luiz Carlos Coenga e outrosAdv.: CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/RO1.514DESPACHO: Manifestem se os autores sobre osdocumentos juntados aos autos, dizendo emtermos de prosseguimento. Após, tornemconclusos. Int. Porto Velho, 11 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio Robles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>500-2Reqnte.: Pedro Zacarias de Moura e outrosAdv.: ELIO FRANICSCO DE CARVALHO OAB/RO268-AReqdo.: Real Previdência e Seguros S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1.944DESPACHO: Requeiram as partes o queentenderem de direito, no prazo de cinco dias,sob pena de arquivamento do feito. Porto Velho,11 de abril de <strong>2006</strong>. José Antonio Robles. Juiz deDireito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>05</strong>.006842-2Reqnte.: Osvaldo de Oliveira NetoAdv.: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE OAB/RO 1.349Reqdo.: Icatu Hartford Seguros S/AAdv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-ADESPACHO: Manifestem se as partes sobre o


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 31laudo pericial apresentado nos autos. PortoVelho, 11 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio Robles.Juiz de Direito.—————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.008671-4Reqnte.: Edison GazoniAdv.: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630Reqdo.: José Ailton MagalhãesAdv.:DESPACHO: Manifeste se o autor em termos deprosseguimento. Silenciando, intime se nostermos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. PortoVelho, 11 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio Robles.Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.2004.000310-7Exqnte.: Fundação Rio Madeira - RiomarAdv.: TATIANA MARIA GOMES HOREAY SANTOSOAB/RO 1.362Excdo.: Salet Cândida do Rosário BordonAdv.:DESPACHO: Diga a autora os exatos termos emque requer o prosseguimento da execução,apresentando cálculo atualizado doremanescente da dívida. Silenciando, intime senos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho, 11 de abril de <strong>2006</strong>.José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.2003.012154-9Exqnte.: Brasilmed Distribuidora deMedicamentos LtdaAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912Excdo.: Modelo Com. de Medicamentos ePerfumaria LtdaAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho, 11 de abril de <strong>2006</strong>.José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.2003.002220-6Reqnte.: Banco do Brasil S/AAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912Reqdo.: J. B. De Jesus - MeAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho, 17 de abril de <strong>2006</strong>.José AntonioRobles. Juiz de Direito.—————————————————————————————————-Proc.: 001.1997.000144-5Reqnte.: Banco do Estado de Rondônia S/a - BeronAdv.: LINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2.708Reqdo.: Júlio Pereira DuarteAdv.:DESPACHO: Penhorem se os imóveis apontadosna Declaração do Imposto de Renda (fl. 189),avaliando os. Após, intime se o executado para,querendo, opor embargos em 10 dias. PortoVelho, 12 de abril de <strong>2006</strong>.José Antonio Robles.Juiz de Direito.——————————————————————————————————Proc.: 001.2004.003143-7Reqnte.: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia - colégio Dom BoscoAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS OAB/RO 1.081Reqdo.: Juracema VargasAdv.:DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia20.09.<strong>2006</strong>. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.Porto Velho RO, 19 de abril de <strong>2006</strong>. MarcusVinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto—————————————————————————————————Proc.: 001.2003.019189-0Exqnte.: Unibanco - União dos Bancos BrasileirosS/AAdv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-AExcdo.: Mário Alberto Ricoy Fabris e outrosAdv.:DESPACHO: A diligência pretendida é devidaao próprio exeqüente, visto que é ele quem devedar impulsionamento ao feito. Assim sendo,providencie o exeqüente o regular andamentoda deprecata, comprovando nos presentes autos.Silenciando, intime se nos termos do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 19de abril de <strong>2006</strong>. Marcus Vinícius dos Santos deOliveira. Juiz Substituto—————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.003585-3Exqnte.: Luiz Silvino de AguiarAdv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-AExcdo.: Ocy Oliveira Cunha e outrosAdv.: F. CARLOS DO PRADO OAB/RO 2.701DESPACHO: Manifeste se o autor sobre os bensoferecidos à penhora, requerendo o que entenderpertinente. Desde já deverão os executadosindicar o local onde os mesmos (os bens) seencontram. Int. Porto Velho RO, 19 de abril de<strong>2006</strong>. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira.Juiz Substituto——————————————————————————————————Nos processos abaixorelacionados fica a parte autora intimada acomparecer em cartório e providenciar o quelhe compete:Proc.: 001.20<strong>05</strong>.020481-4Reqnte.: J. P. Imóveis S/C LtdaAdv.: HOSANILDO DE BRITO OAB/RO 1.655Reqdo.: Eliana Pedraça de OliveiraAdv.:(retirar edital)—————————————————————————————————Proc.: 001.2003.018377-3Embgnte.: Antônio Ribeiro das NevesAdv.: NUCIMÉLIA CONCEIÇÃO DA S. RIBEIROOAB/RO 2.671Embgdo.: Onda Textil LtdaAdv.:(retirar edital)—————————————————————————————————Proc.: 001.2003.01<strong>05</strong>67-5Reqnte.: Banco do Brasil S/AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO2.128Reqdo.: Rochelano afonso da Fonseca SalomãoAdv.:(retirar edital)—————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.020351-6Reqnte.: Unipec - Faculdade de Porto VelhoAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618Reqdo.: Lucielda Alves da SilvaAdv.:—————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.018976-9Exqnte.: Maria de L. JesusAdv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO1.958Excdo.: Pedro Ferreira CamposAdv.:—————————————————————————————————-Nos processos abaixo relacionados ficam aspartes intimadas a comparecerem em cartório,para requererem o que lhe for de direito:————————————————————————————————Proc.: 001.20<strong>05</strong>.014664-4Reqnte.: Aroldo José OlivasAdv.: KRISTEN RORIZ CARVALHO OAB/RO 2.422Reqdo.: Sul América Seguros S/AAdv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO1.740—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>02.</strong>013597-0Reqnte.: Nelson de MoraesAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOAOB/RO 535-AReqdo.: Capemi - Caixa de Peculio, Pensões eMontépios-beneficientesAdv.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO903—————————————————————————————————-Proc.: 001.20<strong>05</strong>.014983-0Reqnte.: Ida Lúcia Marques de FigueiredoAdv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO OAB/RO1.355Reqdo.: Adelphia Comunicações S/A - Via CaboTv e outrosAdv.: ROSELY FERREIRA POZZI OAB/SP 4<strong>8.</strong>967—————————————————————————————————-Proc.: 001.2004.014786-9Reqnte.: Andria Cristina Teles RodriguesAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO816Reqdo.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOSOAB/RO 391-A—————————————————————————————————-Proc.: 001.2004.019969-9Reqnte.: Wilmer Charles DennyAdv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1.961Reqdo.: Losango Promoções de Vendas LtdaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2.281—————————————————————————————————--OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL:——————————————————————————————————Proc.: 001.<strong>2006</strong>.002160-7Reqnte.: Marlúcia Durães da Silva e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/RO1.246——————————————————————————————————SUELI A. DA S. AZEVEDOESCRIVÃ JUDICIAL


B - 32 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DESOUZAJUÍZA DE DIREITOSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE À JUÍZA OU CONTATE-NOS VIAINTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL:EXPEDIENTE DO DIA: 04-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>GAB.....................................................PROC. n.001.2001.006128-1Ação: Execução de Título JudicialAA.: Adriano Marcelo Lázaro de MouraAdv.: SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322)RR.:O.L.P. Comércio de Combustível LubrificantesLtda (Posto Modelo)Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO eEDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB/RO 636)SENTENÇA DE FLS. 172: “...Ante ao exposto,satisfeita a pretensão, julgo extinta a execuçãocom espeque no artigo 794, II do Código deProcesso Civil. Deverá a Executada proceder aorecolhimento das custas finais conforme jádeterminado no Acórdão de fls. 115/121, noprazo de cinco dias, sob pena de inscrição naDívida Ativa, o que desde já determino nahipótese de inadimplemento. Arquivem seoportunamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho,02 de maio de <strong>2006</strong>. (a) Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n.001.20<strong>05</strong>.008586-6Ação: OrdináriaAA.: Abnael Machado de LimaAdv.: CARMELA ROMANELLI (OAB/RO 474-A)RR.: Ivanildo Rodrigues NascimentoDefensor Público: ANTÔNIO HENRIQUE LEMOSLEITE (OAB/RO 135-A)DESPACHO DE FLS. 56: “Vistos. 1.Por vislumbrara possibilidade de conciliação designo o dia 06de junho de <strong>2006</strong>, às 09h e 30 min. 2. Nãohavendo conciliação, na audiência haverádecisão quanto as provas e fixação dos pontoscontrovertidos. 3.Intime se. Porto Velho, 20 deabril de <strong>2006</strong>.(a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n.001.1999.002475-0Ação: Embargos à ExecuçãoAA.: J. Carlos da Silva - MEAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) eDOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)RR.: Banco do Brasil S.A.Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962)e LEILA KARINA CORTE DE ALENCAR (OAB/RO1140)DESPACHO DE FLS. 233: “Vistos. 1. É certa aexistência de dívida do ora Embargante paracom o Embargando. Assim, e considerando quea execução data de março/89, determino, nostermos do art. 125, IV do Código de ProcessoCivil, determino o comparecimento das partespara audiência que se realizará no dia 13 dejunho de <strong>2006</strong>, às 9h e 30min, ocasião em quedeverão ser apresentadas propostas efetivas deconciliação. 2. Intime se. Porto Velho, 24 deabril de <strong>2006</strong>. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n.001.<strong>2006</strong>.000025-1Ação: Embargos à ExecuçãoAA.: Lucimari LussaniAdv.:EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208)RR.: Rosa Maria Rodrigues LealAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ (OAB/RO208-A)DESPACHO DE FLS. 40: “Vistos.1. Por vislumbrar a possibilidade deconciliação designo o dia 21 de junho de <strong>2006</strong>,às 08h e 30 min para audiência nos embargos eàs 08he45min nos autos de arresto em apenso.2. Não havendo conciliação, na audiênciahaverá decisão quanto as provas e fixação dospontos controvertidos dos embargos, bem comoserá sentenciado os autos de arresto. 3.Intime se e expeça se o necessário. Porto Velho,20 de abril de <strong>2006</strong>. (a) Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................PROC. n.001.20<strong>05</strong>.018591-7Ação: ArrestoAA.: Rosa Maria Rodrigues LealAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ (OAB/RO208-A)RR.: Lucimari LussaniAdv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208)DESPACHO DE FLS. 152: “Vistos. 1.Decidi nosembargos em apenso. 2.Cumpra-se, expedindoseo necessário. Porto Velho, 20 de abril de<strong>2006</strong>. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:pvh6civel@tj.ro.gov.brJuíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZAEscrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 03-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> - cartório.......................................................PROC. n. 001.199<strong>8.</strong>004380-9Ação: Manutenção de PosseAA.: Espólio de Fouad Darwich ZachariasAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A)RR.: Rosa Pereira das Neves e outrosAdv.:SENTENÇA de fls.95: “Vistos, etc. ... Ante aoexposto julgo extinto estes autos em face deDaniel Martiniano de Souza, Ubirajara LimaGonçalves e João Mariano Toledo, o que façocom espeque no art. 269, III do CPC. A escrivaniadeverá certificar corretamente em qual processofiguram os Requeridos Maria Ricardina de Jesus,Roberto Ribeiro Aranda, Manoel Chaves de Souzae Silvio Sotho. Também deverá ser corrigida aautuação considerando que consta o nome deRosa Pereira das Neves, pessoa alheia a estefeito. Reitere-se o ofício de fls. 908, porém comdestinação ao Juiz titular da 2ª Vara da JustiçaFederal. Quanto a perícia já deferida, concedo oprazo de cinco dias para o Perito nomeado semanifestar sob pena de destituição. P. R. I. C.Porto Velho, 19 de abril de <strong>2006</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito”.......................................................PROC. n. 001.2001.014641-4AA.: Marcia Regina Lopes AndreoliAdv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR(OAB/RO 656A); REGINA EUGÊNIA DE S.BENSIMAN CAMPI (OAB/RO 15<strong>05</strong>)RR.: Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaAdv.: CLODOALDO LUIZ RODRIGUES (OAB/RO2720); RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB/SP130678)RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO212); SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/RO 1244)DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de fl. 287/289:“Tomando conhecimento da interposição deAgravo promovido pela Exeqüente contra adecisão proferida pelo Juiz Substituto, nestesautos, passo a uma análise pormenorizada.Trata se de execução de título judicial cujo trânsitoem julgado se deu em 14 de março de 2003.Registrando se o descumprimento a Agravante,em 09 de dezembro de 2003 promoveu execuçãoda quantia pertinente a indenização por danosmorais, da multa cominada na sentença alémdos honorários advocatícios sucumbenciais.Antes de formalizada a citação por cartaprecatória, após quase UM ANO DO TRÂNSITOEM JULGADO, em 25 de fevereiro de 2004 aExecutada Consorcio Nacional Suzuki Motos semanifestou nos autos alegando dificuldades paracumprir a obrigação de fazer consistindo natransferência da moto e, assim, solicitou remessade ofício do Juízo àquele órgão, o que foideferido. Expedido o ofício, vieram respostas


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 33do Detran apontando a existência de débitosvinculados ao veículo o que estariaimpossibilitando a transferência. Na mesmaoportunidade comunicou que aguardava apresença do representante legal do Consorciopara as providências cabíveis. Pois bem,somente em 7 de junho de 20<strong>05</strong> veio respostado Detran local comunicando que, em data de08 de março de 20<strong>05</strong> havia procedida atransferência do veículo em obediência à ordemjudicial.Não obstante a manifestação espontânea daExecutada em data 25 de fevereiro de 2004, acarta precatória de citação quanto a execuçãopor quantia certa foi juntada aos autos em 19 deabril de <strong>2006</strong>. Antes desta data, no entanto, jáem 18 de novembro de 20<strong>05</strong>, logo após orecebimento da citação na Comarca de JundiaíSP, a Executada Consórcio Nacional Suzukiapresentou exceção de pré executividadealegando inexigibilidade da multa e efetuou odepósito da quantia de R$ 9.647,44. O JuizSubstituto que atuava nesta Vara, entendeu porbem acolher a exceção reconhecendo ainexigibilidade do pagamento da multa, razãodo agravo interposto pela Exeqüente. Analisandoamiúde os autos e, em destaque os fatos acimanarrados, acolho as argumentações daExeqüente/Agravante que passam a fazer parteintegrante desta decisão e, assim, procedo areforma da decisão combatida. Absurda aalegação da Agravada quanto a inexigibilidadedo título judicial. A multa foi fixada em sentençade conhecimento, da qual a Agravada interpôsrecurso de apelação e, quase UM ANO após otrânsito em julgado veio espontaneamente emjuízo confessar que não havia cumprido aobrigação por dificuldades impostas pelo Detranlocal. Segundo o Detran tratava se de quitaçãodas taxas e impostos pertinentes, o que, deforma alguma, justificava a omissão daExecutada/Agravada. O que se percebe é graveconfusão quanto ao computo do termo inicial deincidência da multa cominada em sentençacondenatória (título Judicial) e da multa que,eventualmente, pode ser aplicada quando daexecução de obrigação de fazer ou não fazerprevista no art. 645 do CPC (título extrajudicial).Na primeira basta o trânsito em julgado e oregistro da inadimplência para a incidência damulta enquanto que, na segunda são necessáriosa fixação da data a partir da qual será devida ea citação. Neste sentido é a lição de AdaPellegrini Grinover: “Se o juiz tiver imposto asastreintes antecipadamente ou na sentença,consoante § 3º e 4º do art. 461, com fixação deprazo razoável para cumprimento do preceito,nada mais restará a fazer in executivis(ressalvado o eventual processo de execuçãopor quantia certa para o recebimento dasmultas)”. Frisa se, a Exequente não promoveuexecução da obrigação de fazer, apenaspromoveu execução de quantia certa respaldadaem título judicial. A cominação de multa emsentença condenatória busca a efetividade e visamotivar o sucumbente ao pronto atendimento.Ciente do valor fixado, o Sucumbente, oraExecutado não manifestou qualquer impugnaçãoem sede de recurso de apelação. Assim, o valorconstante da execução nada mais é que fruto desua própria conduta omissiva. Reconheço aexigibilidade do título judicial quanto a multa acontar do trânsito em julgado do acórdão dia14 de março de 2.003 e término em 09 de marçode 20<strong>05</strong>. O Consorcio Nacional Suzuki Ltda.,validamente citado em execução de quantiacerta, conforme se extrai da juntada da cartaprecatória na data de 19 de abril de <strong>2006</strong>,somente efetuou o pagamento parcial da dívida,fato este ocorrido em 18 de novembro de 2.0<strong>05</strong>e não interpôs embargos. Assim, determino aexpedição de alvará a favor da Exeqüente quantoao valor incontroverso depositado nos autos peloExecutado, devendo esta apresentar planilhaatualizada do débito com o devido abatimento,bem como providenciar o regular andamento aofeito. Intimem se. Porto Velho, 20 de abril de2.006. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza JUÍZA DE DIREITO”.......................................................PROC. n. 001.2001.006195-8AA.: Sbs Empreendimentos LtdaAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618)RR.: Maristela Machado Leite GomesAdv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962);JERÔNIMO CÔRTE DE ALENCAR (OAB/RO 139A)DECISÃO de fls.369: “Vistos. Em que pese ofeito já se encontrar com alegações finais,estando inclusive concluso para sentença, daanálise dos autos verifica se a total irregularidadeda representação processual da Requerente,vejamos:A Procuração de fl. 14 consta como procuradorda Empresa Requerente Celso Roberto de MeloSpengler, constando inclusive a sua qualificação,todavia, referido instrumento está assinado porMarlúcia Costa Albuquerque.Desta forma, ante as conseqüências que advirãoda não regularização processual, determino aintimação pessoal da Requerente e do respectivopatrono José Ademir Alves OAB/RO 618 (fl.368) por meio do Diário da Justiça, para queseja procedida a regularização, devendo constardo instrumento procuratório a qualificação deMarlúcia Costa Albuquerque, com a respectivaassinatura da mesma. Porto Velho, 27 de abrilde <strong>2006</strong>. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.......................................................PROC. n. 001.2004.019543-0AA.: M. D. Lopes - MeAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/RO 1683); PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA(OAB/RO 1196)RR.: Gertran Bezerra Sales - MeAdv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR(OAB/RO 656A)SENTENÇA de fls.233/241: “Vistos etc. ... 32)Ante todo o exposto, por reconhecer que existiudolo no negócio jurídico que deu causa à emissãodos três cheques que fundamentaram aexecução em apenso, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido destes embargos para,com base nos artigos 145 do Código Civil c/c486 e 741, II do Código de Processo Civil,DECLARAR a inexigibilidade de pagamento dostrês cheques que embasam a execução emapenso, porque o negócio jurídico que deu causaa eles, homologado por sentença nos autos001.2004.002235-7, tornou-se anulado com aprova de estar viciado pelo defeito do dolo.33) Em face do reconhecimento dainexigibilidade do título que fundamenta aexecução em apenso, EXTINGO a mesma,porque agora falta o requisito do artigo 586 doCódigo de Processo Civil para seuprosseguimento.34) Condeno a parte Embargada no pagamentodas custas e honorários advocatícios que arbitro,com base no artigo 20, § 4 o , CPC, em R$ 3.000,00mais juros de mora de 1% e correção monetáriaa partir desta data. Ao arbitrar o valor doshonorários analisar o grau de zelo profissional,o lugar da prestação do serviço e o trabalhodesenvolvido, a natureza (causa que envolvequestões jurídicas complexas) e importância dacausa.35) Ainda, envie uma cópia desta sentença aoExcelentíssimo Desembargador Relator da açãoRescisória 100.001.2004.002235-7 para queavalie se diante desta sentença a mesma perdeuuma de suas condições: o interesse processual.36) Após o trânsito em julgado desta sentença,junte uma cópia desta sentença na execução emapenso e proceda o arquivamento deste processoe da execução em apenso, com as baixas devidas.P. R. I. C. Porto Velho, quinta-feira, 23 de fevereirode <strong>2006</strong>. (a) Audarzean Santana da Silva - JuizSubstituto. “.......................................................PROC. n. 001.2004.017<strong>05</strong>6-9AA.: Gertran Bezerra Sales - MeAdv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR(OAB/RO 656A)RR.: M. D. Lopes - MeAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/RO 1683); PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA(OAB/RO 1196)- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada sobre Comunicação do Banco Bradescoem resposta a solicitação de fls.23........................................................PROC. n. 001.2001.006697-6AA.: Neudes Campos LimaAdv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208)RR.: Assistência Médica e Odontológica deRondônia - Amerom e outroAdv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700); MARCIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB/RO2231)RR: Hospital Central LtdaAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 333)- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada sobre a oferta de bens a penhora,conforme petição de fls.244........................................................FICAM OS ADVOGADOS EM DESTAQUE NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS,INTIMADOS À RECOLHER A TAXA DEDESARQUIVAMENTO :PROC. n. 001.<strong>2006</strong>.000292-0AA.: Gillette do Brasil LtdaAA: Nestlé Brasil LtdaAdv.: CARMEN REGINA S. RAMOS (OAB/SP86591); CRISTIANE LOURDES RIBEIRA (OAB/SP136173)RR.: Marques e Rocha Ltda.......................................................PROC. n. 001.2001.015536-7AA.: Dinâmica Eng. Ind. e Com. de Materiais deConst. LtdaAdv.: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA (OAB/DF8069); PEDRO CARLOS MARTINS BAHIA (OAB/DF 8304)RR.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron........................................................Marly do Socorro R.G. da SilvaEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:pvh6civel@tj.ro.gov.brJuíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZAEscrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 04-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> - cartório.......................................................PROC. n. 001.20<strong>05</strong>.020026-6 - Declaração deCreditoCredores- Banco do Brasil S.A.Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/RO 1248)- Banco Rural S/AAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121)e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO 1028)


B - 34 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVRR.: Pisonorte Materiais de Construção LtdaCurador: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO(OAB/RO 12B)Sindica: Elda Vasquez Bianchi- Ficam a FALIDA, os CREDORES e o SÍNDICO,intimados do pedido de habilitação de créditodo Banco do Brasil S.A. nos autos acimamencionado, requerendo o que entenderem dedireito........................................................PROC. n. 001.<strong>2006</strong>.006108-0AA.: Caerd - Companhia de Aguas e Esgotos deRondônia S/AAdv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES (OAB/RO 1460); PATRÍCIA FERREIRA ROLIM (OAB/RO783)RR.: Eletrocabos Eletricidades LtdaAdv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A);PAULO TIMÓTEO BATISTA (OAB/RO 2437)- Ficam as partes, através de seus advogados,intimadas para especificarem provas, querendo,justificando quanto a necessidade e utilidade........................................................PROC. n. 001.20<strong>05</strong>.002371-2AA.: Rossy & Nery LtdaAdv.: MIRLA MARIA S. S. LOURA (OAB/RO 2157);ELTON WEHRNER M. DE LIMA (OAB/RO 2585)RR.: Walter Nunes Ferreira- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimados à recolher a taxa de desarquivamentodos autos acima mencionado........................................................PROC. n. 001.2004.020294-0AA.: Dulcimar Penteado FernandesAdv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224A);MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2439)RR.: TAM - Linhas Aéreas S.A.Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/RO 303B); ÉRICA GAMARANO MAROTA(OAB/SP 212940)DESPACHO de fls.117: “Vistos. 1. Em 48 horasdeverá a Executada apresentar a Nota Fiscal dobem nomeado a penhora. 2. Intime se. PortoVelho, 10 de abril de <strong>2006</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.......................................................PROC. n. 001.2003.007452-4AA.: Ancelmo Sales da SilvaAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/RO 1248)RR.: Teleron Brasil Telecom S.A. e outrosAdv.: RENATO CAVALCANTE (OAB/RO 2390);SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231)- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada sobre o depósito de fls.148 efetuadopela Requerida........................................................PROC. n. 001.2003.016417-5AA.: Ricardo Vasconcelos AndradeAdv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO181A)RR.: Ednelson Pereira LimaAdv.: WALTER ALVES MAIA NETO (OAB/RO 1943)- Fica a parte Autora, RICARDO VASCONCELOSANDRADE, intimada a promover o regularandamento no feito, em 48 horas, sob pena deextinção........................................................PROC. n. 001.20<strong>05</strong>.008657-9AA.: Colégio Pitagóras de Porto VelhoAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Ana Paula Tavares Reis- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada para atualizar planilha de cálculos.PROC. n. 001.2003.022216-7AA.: Maria Helena da Silva BatistaAdv.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI(OAB/RO 363B)RR.: Gr Eletrodomésticos LtdaAdv.: JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB/RO1211); EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA (OAB/RO1280)- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada para atualizar planilha de cálculos,observando o remanescente........................................................PROC. n. 001.<strong>2006</strong>.004798-3AA.: Banco Itaú S/AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA(OAB/ES 8773)RR.: Marilete Brito NascimentoAdv.: JONES SILVA DE MENDONÇA (OAB/RO3073)DESPACHO de fls.29: “Vistos. 1. Quanto acontestação de fls. 25/28, manifeste se a parteAutora. 2. Intime se. Porto Velho, 10 de abrilde <strong>2006</strong>. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito- Fica a parte Autora, através de seus advogados,intimada sobre a penhora de fls.31 efetuada peloOficial de Justiça........................................................NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOSFICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS, INTIMADA PARA ATUALIZARPLANILHA DE CÁLCULOS.PROC. n. 001.20<strong>05</strong>.008484-3AA.: Silvia Sadeck Soares RodriguesAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: AI & Serviços Educacionais Ltda.......................................................PROC. n. 001.2004.019342-9AA.: Craunir GerminianiAdv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)RR.: Sodimar Sociedade Dist. de Mad. Ltda.......................................................PROC. n. 001.001.20<strong>05</strong>.007225-0AA.: Banco do Brasil S/A e outrosAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO 2128); ALEKSSANDRA PACHECO MELO DASANJOS (OAB/RO 917)RR.: Francisco Themontier Borges da Silva Brasil........................................................Marly do Socorro R.G. da SilvaEscrivã JudicialEXPEDIENTE : 03 de Maio de <strong>2006</strong>.JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro BaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio MartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SERFEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET- pvh7civelgab@tj.ro.gov.br——————————————————————————————————————FINALIDADE: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:De conformidade com o capítulo II, SubseçãoVII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficamos senhores advogados, INTIMADOS adevolverem os autos abaixo relacionados, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena deBusca e Apreensão, como segue:Observação: Caso o advogado já tenha devolvidoos autos, ou estiver dentro do prazo, fica semefeito esta intimação.Dr. ARLY DOS ANJOS SILVA - OAB/RO 282-EPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011228 - 6A: LUIS ALBERTO PINTO LOLIR: IEDE REGINA FERNANDES NIZZACarga: 07/04/<strong>2006</strong>.Dr. JUACY DOS SANTOS - OAB/RO 656-APROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012781-0A: LUCIANO SOUSA BASTOSR: JOÃO PAULO DE OLIVEIRACarga: 07/04/<strong>2006</strong>.Dr. MAYRE NUBIA - OAB/RO 1162PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.021648-0A: PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNAR: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVACarga: 04/04/<strong>2006</strong>.Dr. PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/RO 1363PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011762-8A: EDSON JANUARIO FAGUNDESR: RAIMUNDO BARBOSA MORAESCarga: 03/04/<strong>2006</strong>.Dr. ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO 1179PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014062-0A: JOÃO CLOSS JÚNIORR: OSCAR ILTON DE ANDRADECarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. CARLOS TRONCOSO - OAB/RO 535-APROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013382-8A: M & M GRÁFICA E EDITORA LTDAR: OSCAR ILTON DE ANDRADECarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO872PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>. 012016-5A: ADALBERTO JOSÉ DE SOUZAR: ANTONIO DONIZETE COSTA E OUTROCarga: 08/02/<strong>2006</strong>.Dr. SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB/RO1238PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012158-7A: JAPURÁ PNEUS LTDAR: REGINALDO VIEIRA DA SILVACarga: 06/02/<strong>2006</strong>.Dr. CARLOS TRONCOSO - OAB/RO 535-APROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013381-0A: M&M GRÁFICA E EDITORA LTDAR: OSCAR ILTON DE ANDRADECarga: 03/02/<strong>2006</strong>.Dr. CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011570-6A: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAR: RAIMUNDO VIDAL PINHEIRO DE SOUZACarga: 20/01/<strong>2006</strong>Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011446-7A: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTER: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULOCarga: 19/01/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014132-4A: M&M CALÇADOS LTDAR: JANAINA CARVALHO DE MELOCarga: 10/02/<strong>2006</strong>.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 35Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014142-1A: M&M CALÇADOS LTDAR: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA BICHOCarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014128-6A: M&M CALÇADOS LTDAR: MÁRCIA GABRIELA RODRIGUES DEMEDEIROS PINTOCarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014139-1A: M&M CALÇADOS LTDAR: CARLA CARVALHO DE MELOCarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014136-7A: M&M CALÇADOS LTDAR: CLAUDIA BONINI MARQUESCarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014134-0A: M&M CALÇADOS LTDAR: ANGELA DOS SANTOS PICANÇO DEMIRANDACarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014135-9A: M&M CALÇADOS LTDAR: MARIA DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRACarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014138-3A: M&M CALÇADOS LTDAR: WALDIRENE DE AGUIAR BARROSCarga: 10/02/<strong>2006</strong>.Dr. JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.019975-6A: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RO -UNIRONR: POLICONSUMO - COOP. DE CONS. DOSSERV. MIL. DE ROCarga: 15/03/<strong>2006</strong>.Dr. BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.015992-4A: ANTONIO BATISTA DE FIGUEIREDOR: MARCELO LOPES DA SILVACarga: 10/03/<strong>2006</strong>Dr. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012833-6A: PORTOPLAST LTDAR: ASSOC. DOS SERV. DO SIST. PENIT. DOESTADO DE RONDÔNIACarga: 07/03/<strong>2006</strong>.Dr. JAMES DE PEDER - OAB/RO 1010PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.021315-5A: SONIA FIGUEIRA DA SILVA HOLANDAR: CREDICARD S.ACarga: 24/02/<strong>2006</strong>.Dr. LOURIVAL GOEDERT- OAB/RO 477APROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014369-6A: MÁRCIA REGINA DA SILVA SANTOSR: MAGAZINE ESPLANADACarga: 17/02/<strong>2006</strong>.Dr. IVONE DE PAULA C. SANTANA - OAB/RO1114PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013938-9A: HSBC CONSÓRCIO LTDAR: ELIAS NEVES FERREIRACarga: 15/02/<strong>2006</strong>.Dr. CLARA REGINA GÓES ORLANDO - OAB/RO635PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.010883-1A:FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDOR:PORTELA E CARNEIRO LTDA - MECarga: 23/03/<strong>2006</strong>.Dr. FABIO ANTONIO MOREIRA- OAB/RO 1553PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.002520-3A:HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO S/AR: W. SANTIAGO FLOR - MECarga: 27/03/<strong>2006</strong>.——————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013022-5- COBRANÇAREQTE: MIBLIA POLIANA ALVES DA SILVANOGUEIRAAdv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163REQDO: BRADESCO SEGUROS S/AAdv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO1740Sentença: “... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial formulado porMIBLIA POLIANA ALVES DA SILVA NOGUEIRAcontra BRADESCO SEGUROS S/A, ambosqualificados ás fls. 03 e, em conseqüência, coma ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50 CONDENOa requerente ao pagamento dos honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do art. 20, do CPC, em R$ 600,00(seiscentos reais). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.003656-6- AÇÃOMONITÓRIAREQTE: VERONEZ E IMÓVEIS LTDAAdv.: JÉSSICA PEIXOTO CANTANHÊDE - OAB/RO 2275REQDO: JOVENTINA CAVALCANTE GUEDESSentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por VERONEZ EIMOVEIS LTDA em face de JOVENTINACAVALCANTE GUEDES, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do incisoI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTOo processo, sem julgamento do mérito. Facultoo desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Custas na forma da lei.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>073-9- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: VALDENOR SILVA SANTOSAdv.: LÍLIAN MARIA DE LIMA OLIVEIRA- OAB/RO 2598REQDO: BANCO BRADESCO S.ASentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por VALDENOR SILVASANTOS em face de BANCO BRADESCO S. A.,ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Custas na forma da lei.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011930-2- COBRANÇAREQTE: JORGE MARQUES TAVARESAdv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1.944Sentença: “Ante o pagamento do débito, comfundamento no inciso I, do art. 794, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porJORGE MARQUES TAVARES em face de REALPREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Expeça se alvará em nome daparte autora, para liberação do valor depositado.Custas na forma da lei. Autorizo odesentranhamento dos títulos, mediante cópias.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014036-0- EXECUÇÃOREQTE: W. NET COM. IMP. E EXP. LTDAAdv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO-OAB/RO 1306REQDO: EDNA SILVA DE OLIVEIRASentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por W. NETCOMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAem face de EDNA SILVA DE OLIVEIRA, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmoCódigo, JULGO EXTINTO o processo, semjulgamento do mérito e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na forma dalei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique se. Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.02<strong>05</strong>08-0- BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO VOLKSWAGEN S.AAdv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES -OAB/RO 2.018-AREQDO: W & w COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDASentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por BANCOVOLKSWAGEN S.A contra W & W COMERCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do art.267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGOEXTINTO o processo, sem julgamento do méritoe ORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.


B - 36 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVCumpra se”. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.019304-9- COBRANÇAREQTE: CASA DA PESCA LTDAAdv.: MARY TEREZINHA DE S. DOS S. RAMOS -OAB/RO 1994REQDO: OSCAR MARTINS SILVEIRASentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado porCASA DA PESCA LTDA contra OSCAR MARTINSSILVEIRA, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagarà autora o valor de R$ 316,40 (trezentos edezesseis reais e quarenta centavos), com jurose correção monetária a partir da citação.CONDENO o requerido, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitrados,na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em 10%(dez por cento) do valor da condenação. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 26 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>128-0-INDENIZAÇÃOREQTE: LEINA MARIA ROSAS DE QUEIROZ VAZAdv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO - OAB/RO798REQDO: MAGAZINE ESPLANADASentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por LEINA MARIAROSAS DE QUEIROZ VAZ em face de MAGAZINEESPLANADA, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Custas na forma da lei.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. Porto Velho, 26 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011145-0- REINTEGRAÇÃODE POSSEREQTE: LEONARDO AUGUSTO VISIOLIAdv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROSSentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por LEONARDO AUGUSTOVISIOLI em face de ADELINO RAMOS; MAURÍCIOABRAMOSKI e ABEMOR MIRANDA DE LIMA,todos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.004611-1- EXECUÇÃOREQTE: ESCON - FACTORING E FOMENTO LTDAAdv.: PRICILA ARAÚJO - OAB/RO 2485REQDO: OLIVEIRA E CANELA LTDASentença: “Ante o pagamento do débito, comfundamento no inciso I, do art. 794, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porESCON FACTORING E FOMENTO LTDA em facede OLIVEIRA E CANELA LTDA, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeçase alvará em nome da parte autora, paraliberação do valor depositado. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos títulos,mediante cópias. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.018301-9- AÇÃOMONITÓRIAREQTE: UNIPEC - FACULDADE DE PORTOVELHOAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: BETHÂNIA UGAIDE ARAGÃO DESOUZASentença: “ Ante o pedido de desistênciaformulada, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por -UNIPEC - FACULDADEDE PORTO VELHO em face de BETHÂNIAUGALDE ARAGÃO DE SOUZA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese.Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012967-7- BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S.AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510REQDO: DENISE MARTINS MAGALHÃESSentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por BANCO DIBENS S. A. emface de DENISE MARTINS MAGALHÃES, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Recolha se o mandado. Semcustas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.0113<strong>05</strong>-3- EXECUÇÃOREQTE: ALCINDO PIMENTELAdv.: ALCINDO PIMENTEL - OAB/RO 2563REQDO: EDVALDO FERREIRA DE SOUZASentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por ALCINDO PIMENTEL emface de EDVALDO FERREIRA DE SOUZA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.007524-3- BUSCA EAPREENSÃOREQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S.AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510REQDO: FRANCISCO KEMPES DE ARAÚJOGONZALESSentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por UNIBANCO UNIÃO DEBANCOS BRASILEIROS S. A. em face deFRANCISCO KEMPES DE ARAÚJO GONZALES,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.021984-6- BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S.AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510REQDO: CRISTINE LIRA DOS SANTOSSentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Leinº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por BANCO DIBENS S. A. contraCRISTINE LIRA DOS SANTOS, ambos qualificadosnos autos e, em conseqüência, DECLAROrescindido o contrato celebrado entre as partes,consolido nas mãos do autor a posse plena eexclusiva do bem descrito e caracterizado napetição inicial, cuja apreensão liminar tornodefinitiva. Faculto, ainda, a venda do bem peloautor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra se o disposto no art.2º do DL supracitado, oficiando se ao DetranRO, comunicando estar o autor autorizado aproceder a transferência a terceiros que indicar.CONDENO o requerido ao pagamento dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais). Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes. Publique se.Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 26 de abrilde <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.004232-9- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: MANOEL DE LIMA MACEDOAdv.: HOSANILSON BRITO - OAB/RO 1655REQDO: UNIMED - COOP. DE TRAB. MÉDICODE RONDÔNIASentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por MANOEL DE LIMA


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 37MACEDO em face de UNIMED COOPERATIVADE TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011984-1- EXECUÇÃOREQTE: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDAAdv.: PRISCILA DOWER MENDIZABAL- OAB/SP23<strong>8.</strong>875REQDO: ACILEIDE ALVES DE SOUZAAdv.: EMÍLIO COSTA GOMES - OAB/RO 487-ASentença: “Ante a notícia de que a executadaquitou o débito, com fundamento no inciso II, doart. 794 do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por BARSA PLANETA INTERNACIONALLTDA em face de ACILEIDE ALVES DE SOUZA,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.009832-1- INDENIZAÇÃOREQTE: JOSÉ DE SÁ JUNIORAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO1688REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porJOSÉ DE SÁ JUNIOR em face de BRASIL TELECOMS. A., ambos qualificados nos autos e ORDENOseu arquivamento. Sem custas. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.021243-4- AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: ROBSON RODRIGUES DA SILVAAdv.: RODRIGO REIS RIBEIRO - OAB/RO 1659REQDO: MEGA TRANSPORTES LTDAAdv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - OAB/RO 700Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por ROBSONRODRIGUES DA SILVA em face de MEGATRANSPORTES LTDA, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do incisoI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTOo processo, sem julgamento do mérito.Considerando que houve defesa, CONDENO orequerente ao pagamento dos honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Custas na forma da lei.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. Porto Velho, 25 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013208-2- INDENIZAÇÃOREQTE: SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESAdv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES -OAB/RO 1401REQDO: TAM - LINHAS AÉREAS S/AAdv.: BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para queproduza seus jurídicose legais efeitos, e, em consequência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JUGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porSEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES em face de TAM -LINHAS AÉREAS S/A , ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.000222-0- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: ALFRÍZIO DE LIMA PIMENTELAdv.: MARIA CLARA C. GÓES - OAB/RO 198-BREQDO: PLANO DA ECONOMIA COM. DECONFECÇÕES LTDAAdv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO - OAB/RO 1.961Sentença: “ HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seu jurídicos elegais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porALFRÍZIO DE LIMA PIMENTEL, em face de PLANODA ECONOMIA COM. DE CONFECÇÕES LTDA,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.004767-3- ALVARÁJUDICIALREQTE: MERCEDES MENDONÇA DE QUEIROZCHAGASAdv.: SARAH MELENDES LEMOS - OAB/RO 2897Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 295, inciso III, do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial da ação cautelarde sequestro ajuizada por MERCEDESMENDONÇA DE QUEIROZ CHAGAS e, emconseqüência, com fundamento no art. 267,inciso VI, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito,determinando o ARQUIVAMENTO destes autos.Sem custas e sem honorários. Publique-se.Registre-se. Intimem-se”. Porto Velho, 27 de abrilde <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito.PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013285-6- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: UDSON FREITAS CAVALCANTEAdv.: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA- OAB/RO 2598REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porUDSON FREITAS CAVALCANTE em face deBRASIL TELECOM S. A., ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012337-7- INDENIZAÇÃOREQTE: ANDERSON MENDES DE OLIVEIRAAdv.: TELSON MONTEIRO DE SOUZA - OAB/RO1<strong>05</strong>1REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porANDERSON MENDES DE OLIVEIRA em face deBRASIL TELECOM S. A., ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.018363-9- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: ADEILSON ALVES DA SILVAAdv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA-OAB/RO 1983REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO B. C. SANTOS - OAB/RO 391-ASentença: “... Ante o exposto, JULGOTOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por ADEILSON ALVES DA SILVA emface de EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL e, emconsequência CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. 23, tornando definitiva a exclusão do nomedo requerente do cadastro de inadimplentes e,CONDENO a requerida ao pagamento dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 700,00(setecentos reais). Com fundamento no art. 267,inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA sem julgamento do mérito, a ação emrelação à requerida BRASIL TELECOM S/A,qualificada às fls. 03 e, em consequência,CONDENO o requerente ao pagamento doshonorários advocatícios da parte contrária, estesarbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC,em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),considerando que houve acolhimento de tesenão levantada pela requerida. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixas


B - 38 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVe comunicações pertinentes. Se nada forrequerido em <strong>05</strong> dias, arquivem -se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.José Adilson Inácio MartinsEscrivão JudicialEXPEDIENTE : 04 de Maio de <strong>2006</strong>.JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro BaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio MartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SERFEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET- pvh7civelgab@tj.ro.gov.brPROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012232-0- DECLARATÓRIAREQTE: EZEQUIAS EDUARDO SOARESAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 601-AREQDO: CARTÃO UNIBANCO LTDAAdv.: ALDALÉIA SOARES MAIA - OAB/RO 2977Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes às fls. 68/69, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no inciso III, doart. 269, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por EZEQUIAS EDUARDO SOARES emface de CARTÃO UNIBANCO LTDA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.009876-3- INDENIZAÇÃOREQTE: CARLOS EDVILSON M. RAPOSO - MEAdv.: MALBÂNIA M. M. A. F. FERREIRA - OAB/RO1756.REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635REQDO: SERASAAdv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356.REQDO: SPC/CDL BRASÍLIA/DFAdv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA - OAB/RO 700Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes para que produza seus jurídicose legais efeitos, e, em conseqüência, comfundamento no inciso III, do art. 269, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porCARLOS EDVILSON MICHALSKI RAPOSO MEem face de BRASIL TELECOM S. A., ambosqualificados nos autos. Prossiga se o feito emrelação as requeridas SERASA CENTRALIZAÇÃODE SERVICOS DOS BANCOS S/A. e SERVIÇODE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC (CDLBRASÍLIA ) Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012935-9- COBRANÇAREQTE: EDMUNDO GUEDES SERRÃO E OUTROSAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 2422REQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1.944Sentença: “... Ante ao exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por EDMUNDO GUEDES SERRÃO EMARIA VITÓRIA GONÇALVES SERRÃO em facede REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S. A., todosqualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,CONDENO a requerida a pagar os autores ovalor de R$ 2.180,50 (dois mil, cento e oitentareais e cinqüenta centavos), correspondente a6,23 salários mínimos, corrigidos a partir doajuizamento da ação e com juros de 1% (um porcento) ao mês a partir da citação. Ante asucumbência recíproca, em face deimprocedência do pedido de dano moral, cadaparte arcará com metade do pagamento dascustas e como os honorários do respectivoadvogado, estando os autores ressalvados peloart. 12, da Lei 1.060/50. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012937-5- COBRANÇAREQTE: RAIMUNDA OLIVEIRA DE CARVALHOAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1.944Sentença: “... Ante ao exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por RAIMUNDA OLIVEIRA DECARVALHO em face de REAL PREVIDÊNCIA ESEGUROS S. A., ambos qualificadas às fls. 03 e,em conseqüência, CONDENO a requerida apagar a autora o valor de R$ 2.180,50 (dois mile cento e oitenta reais e cinqüenta centavos),correspondente a 6,23 salários mínimos,corrigidos a partir do ajuizamento da ação ecom juros de 1% (um por cento) ao mês a partirda citação. Ante a sucumbência recíproca, emface da improcedência do pedido de dano moral,cada parte arcará com metade do pagamentodas custas e como os honorários do respectivoadvogado, estando a autora ressalvada pelo art.12, da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012963-4- DECLARATÓRIAREQTE: SUPERMERCADO GONÇALVES LTDAAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO1688REQDO: MOCOCA S/A - PRDODUTOSALIMENTÍCIOSAdv.: RENALDO LIMIRO DA SILVA - OAB/GO3.306Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por SUPERMERCADO GONÇALVESLTDA em face de MOCOCA S/A PRODUTOSALIMENTÍCIOS, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, CONFIRMO a antecipação detutela concedida às fls. 27, tornando definitiva aexclusão do nome do autor do cadastro deinadimplentes, em relação ao protesto tratadonestes autos (fls. 23). Em face da sucumbênciarecíproca, uma vez que não foi acolhido o pedidode dano moral, cada parte arcará com metadedas custas processuais e com os honorários dorespectivo advogado. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Publique se. Registrese. Intimem se”. Porto Velho, 27 de abril de<strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.002475-4- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: DENILDE DA SILVA TAVARESAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO535-AREQDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDAAdv.: JOÃO ROGÉRIO R. DE FARIA- OAB/SP114.445Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado porDENILDE DA SILVA TAVARES contra CASA BAHIACOMERCIAL LTDA, ambas qualificadas às fls. 03e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipaçãode tutela concedida às fls. 37, tornando definitivaa exclusão do nome do autor do cadastro deinadimplentes, em relação às inscrições tratadasnestes autos e CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atítulo de compensação por danos morais, pelainscrição indevida no cadastro de inadimplentes,com juros e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012425-0- INDENIZAÇÃOREQTE: BRAZ RODRIGUES SERRAAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/ASentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porBRAZ RODRIGUES SERRA contra TELEMAR NORTELESTE S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONFIRMO a antecipação detutela concedida às fls. 16, tornando definitiva aexclusão do nome do autor do cadastro deinadimplentes, em relação às inscrições tratadasnestes autos. CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atítulo de compensação por danos morais, pelainscrição indevida no cadastro de inadimplentes,com juros e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.011616-8- DECLARATÓRIAREQTE: FRANCISCA LUCIENE HOLANDA DASILVAAdv.: AGNALDO A. NEPOMUCENO- OAB/RO16<strong>05</strong>REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO391-AREQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 39FRANCISCA LUCIENE HOLANDA DA SILVA emface de EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL e, emconseqüência CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. 17, tornando definitiva a exclusão do nomeda requerente do cadastro de inadimplentes e,DECLARO inexistente o débito, referente àutilização dos serviços que não foram solicitadospor ela (contrato n. 55853648). CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados na forma do§4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentosreais). Com fundamento no art. 267, inciso VI,do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTAsem julgamento do mérito, a ação em relação arequerida BRASIL TELECOM S/A, qualificada àsfls. 03 e, em conseqüência, com a ressalva doart. 12, da Lei 1.060/50, CONDENO a requerenteao pagamento dos honorários advocatícios daparte contrária, estes arbitrados na forma do§4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentosreais). Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique se. Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.021647-2- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: UILISSON CARVALHO CALZOLARIAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281REQDO: TELERON CELULAR S.AAdv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO287Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por UILISSON CARVALHO CALZOLARIem face de TELERON CELULAR S/A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência, comfundamento no art. 273, do Código de ProcessoCivil, conforme consta na fundamentação destadecisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOSEFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, paradeterminar à requerida que, no prazo de 24 (vintee quatro) horas, a contar da intimação destadecisão, providencie o desbloqueio do terminaltelefônico n. 069 99844850, sob pena de incidirna multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüentareais) ao dia, até o limite de R$ 3.500,00 (trêsmil e quinhentos reais). À sentença, dou efeitode antecipação da tutela, para que a decisãoseja cumprida independentemente de trânsitoem julgado. Intime se a requerida, por mandado,na pessoa de seu representante legal, a cumpriresta determinação, devendo haver comprovaçãodo desbloqueio em Juízo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Em razão dasucumbência recíproca, em face deimprocedência do pedido de dano moral, cadaparte arcará com metade do pagamento dascustas e com os honorários do respectivoadvogado. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Se nada for requerido em <strong>05</strong> dias,arquivem se os autos. Publique se. Registre se.Intimem se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.018473-2- INDENIZAÇÃOREQTE: OLIVER REINALDO MEDINA BELLOTA -MEAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 601-AREQDO: SERASA S.AAdv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385e SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356.Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porOLIVER REINALDO MEDINA BELLOTA ME emface de SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOSDOS BANCOS S.A, ambos qualificados nos autose, em conseqüência, CONDENO a requerida apagar ao autor o valor de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais) a título de indenização por danomoral, com juros de 1% ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique se. Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012382-2- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSAAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRO FILHO - OAB/RO 816REQDO: TELEMAR - TELE NORTE LESTEPARTICIPAÇÕES LTDAAdv.: LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308-ASentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porFRANCISCO DE ASSIS SOUSA em face deTELEMAR NORTE LESTE S/A e, em conseqüência,CONFIRMO a antecipação de tutela concedidaàs fls. 20, tornando definitiva a exclusão do nomedo autor do cadastro de inadimplentes (SPC eSERASA), em relação à inscrição tratada nestesautos. DECLARO inexistente o débito, em relaçãoo autor, referente à utilização dos serviçostelefônicos que não foi solicitado por ele(contratos n. 0280000290227390,0280000286483227, 0280000275325546 e0280000279021374) e, CONDENO a requeridaa pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatromil reais), a título de indenização por danosmorais, com juros de 1% (um porcento) ao mês ecorreção monetária a partir desta data, uma vezque na fixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Se nada for requerido em <strong>05</strong> dias,arquivem se os autos. Publique se. Registre se.Intimem se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.020297-8- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: FLÁVIA GURAIS DE OLIVEIRAAdv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA-OAB/RO 1983REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO391-AREQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, JULGOTOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por FLÁVIA GURAIS DE OLIVEIRA emface de EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL e, emconseqüência CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. 19, tornando definitiva a exclusão do nomeda requerente do cadastro de inadimplentes e,CONDENO a requerida ao pagamento dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$700,00 (setecentos reais). Com fundamento noart. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, aação em relação a requerida BRASIL TELECOMS/A, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência,com a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50,CONDENO a requerente ao pagamento doshonorários advocatícios da parte contrária, estesarbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC,em R$ 700,00 (setecentos reais). Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes. Se nada forrequerido em <strong>05</strong> dias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013229-5- INDENIZAÇÃOREQTE: AUDENIR DE ARAÚJO CHAVESAdv.: ELIOMARA CORREIA ABRANTES - OAB/RO1326REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-ASentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porAUDENIR DE ARAÚJO CHAVES em face deEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESS/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, emconseqüência CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. 29, tornando definitiva a exclusão do nomeda requerente do cadastro de inadimplentes e,CONDENO a requerida a pagar a autora o valorde R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título deindenização por danos morais, pela inscriçãoindevida nos cadastros de inadimplentes, comjuros de 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique se. Registre se. Intimemse. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>”. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013989-3- DECLARATÓRIAREQTE: RAISA - RONDONIA AGRO INDUSTRIALS.AAdv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA -OAB/RO 2418REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO391-ASentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porRAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL S.A.contra EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONFIRMO a antecipação de tutela concedidaàs fls. 24, tornando definitiva a exclusão do nomedo autor dos cadastros de inadimplentes (fls. 21e 23), em relação à inscrição tratada nestes autos.DECLARO inexistente o débito, em relação aoautor, referente à utilização do terminaltelefônico que não foi solicitado por ele (contraton. 69135806) e, CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atítulo de compensação por danos morais, pelainscrição indevida no cadastro de inadimplentes,com juros e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios


B - 40 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013987-7- DECLARATÓRIAREQTE: RAISA - RONDONIA AGRO INDUSTRIALS.AAdv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA -OAB/RO 2418REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO391-ASentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porRAISA RONDONIA AGRO INDUSTRIAL S.A.contra EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONFIRMO a antecipação de tutela concedidaàs fls. 24, tornando definitiva a exclusão do nomedo autor dos cadastros de inadimplentes (fls. 20e 22), em relação à inscrição tratada nestes autos.DECLARO inexistente o débito, em relação aoautor, referente à utilização do terminaltelefônico que não foi solicitado por ele (contraton. 69144997) e, CONDENO a requerida a pagarao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atítulo de compensação por danos morais, pelainscrição indevida no cadastro de inadimplentes,com juros e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO arequerida, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 27 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.000101-0- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAAdv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - OAB/RO 700REQDO: SOLAR LUMINOSOS E FERRAGENSLTDASentença: “...Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASLTDA em face de SOLAR LUMINOSOS EFERRAGENS LTDA, ambos qualificados nos autose, em conseqüência, CONFIRMO a antecipaçãode tutela concedida às fls. 17/18, tornandodefinitiva a exclusão do nome do autor docadastro de inadimplentes, em relação aoprotesto tratado nestes autos (fls. 12). LIBERO acaução. Expeça se alvará em nome do autor paralevantamento do numerário às fls. 21. Em faceda sucumbência recíproca, uma vez que não foiacolhido o pedido de dano moral, cada partearcará com metade das custas processuais ecom os honorários do respectivo advogado. Como trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes.Publique se. Registre se. Intimem se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013843-9- ANULATÓRIAREQTE: JULIO CESAR VIEIRA DA SILVAAdv.: LILIAN RAQUEL M. DANTAS SIQUEIRA-OAB/RO 2173REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porJULIO CESAR VIEIRA DA SILVA em face de BRASILTELECOM S.A, ambos qualificados às fls. 03 e,em conseqüência, CONFIRMO a antecipação detutela concedida às fls. 25, tornando definitiva aexclusão do nome do autor dos cadastros deinadimplentes (SERASA), em relação à inscriçãotratada nestes autos. DECLARO inexistente odébito, em relação ao autor, referente à utilizaçãodo terminal telefônico que não foi solicitado porele (contrato nº 1131157831) e, CONDENO arequerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), a título de compensação pordanos morais, pela inscrição indevida nocadastro de inadimplentes, com juros e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique se. Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014681-4- INDENIZAÇÃOREQTE: ADRIANO MESQUITA DE PAIVAAdv.: TACIANA GERMINIANI - OAB/RO 2725REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 267, inciso VI, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito,o processo movido por ADRIANO MESQUITA DEPAIVA em face de BRASIL TELECOM S/A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência, coma ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, CONDENOo requerente ao pagamento dos honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$700,00 (setecentos reais). Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Sem custas finais. Certifique se otrânsito em julgado desta decisão, arquivandose os autos. Publique se. Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.010790-8- AÇÃODECLARATÓRIAREQTE: SEBASTIÃO MARCOS R. MIRANDA EOUTROSAdv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA - OAB/RO 1163REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES os embargos de declaraçãoapresentados por SEBASTIÃO MARCOSRODRIGUES MIRANDA E OUTROS, qualificadosnos autos, mantendo em todos os seus termos, epor seus próprios fundamentos, a decisãoguerreada. Sem custas e sem honorários.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito.PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013815-3- INDENIZAÇÃOREQTE: M.L RODRIGUES DO NASCIMENTOAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO912REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porM. L. RODRIGUES DO NASCIMENTO em face deBRASIL TELECOM S. A., ambos qualificados àsfls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO aantecipação de tutela concedida às fls. 18,tornando definitiva a exclusão do nome da autorados cadastros de inadimplentes (SERASA), emrelação à inscrição tratada nestes autos, eDECLARO inexistente o débito, em relação àautora, referente à utilização do terminaltelefônico que não foi solicitado por ela.CONDENO a requerida a pagar ao autor o valorde R$ 3.000,00 (três mil reais), a título decompensação por danos morais, pela inscriçãoindevida no cadastro de inadimplentes, comjuros e correção monetária a partir desta data,uma vez que na fixação do valor foi consideradomontante atualizado. CONDENO a requerida,ainda, ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da parteautora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)do valor da condenação. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. Porto Velho, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014567-2- INDENIZAÇÃOREQTE: LUIZ PINHEIRO DE ÁVILA JÚNIORAdv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA-OAB/RO 1983REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635Sentença: “... Ante o exposto, JULGOTOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por LUIZ PINHEIRO DE ÁVILA JÚNIORem face de BRASIL TELECOM S.A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONFIRMO a antecipação de tutela concedidaàs fls. 22, tornando definitiva a exclusão do nomedo autor dos cadastros de inadimplentes (SPC eSERASA), em relação à inscrição tratada nestesautos e, CONDENO a requerida ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$700,00 (setecentos reais). Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Publique se. Registrese. Intimem se”. Porto Velho, 27 de abril de<strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.014627-0- ANULATÓRIAREQTE: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZAAdv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA- OAB/RO573AREQDO: JOÃO BATISTA DAS NEVES XIMENESAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ - OAB/RO208-ADespacho: “Considerando o requerimento defls. e os docs. de fls., adianto a audiênciapreliminar para o dia 25 <strong>05</strong> <strong>2006</strong> às 08:30 horas.Expeça se o necessário”. Porto Velho, 03 demaio de <strong>2006</strong>.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 41PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.013023-3- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: IVO NARCISO CASSOLAdv.: ERNANDES VIANA - OAB/RO 1357REQDO: EMPRESA JORNALÍSTICA OOBSERVADOR DE RO LTDAAdv.: MARILDA GARCIA - OAB/RO 378-BIntimação da parte REQUERIDA para querendoapresentar Alegações Finais.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.000291-2- DEPÓSITOREQTE: LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRAAdv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS -OAB/RO 1256REQDO: OUROMINAS DISTRIBUIDORA DETITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDADespacho: “Verifico que às fls. 34 da sentença,por erro de impressão, faltou as palavras“capacidade financeira de arcar com as custas”na última frase. Consigno que no sistema estátudo correto. Assim, substitua a referida folha,para constar a última frase inteira tanto nesteprocesso quanto no livro de sentença, certificandotudo nos autos. Para evitar dúvida, a folhasubstituída deverá permanecer nos autos, apóseste despacho. O pedido de assistência judiciáriafoi indeferido e não consta que dele tenha havidorecurso e sido reformada a decisão. Orecolhimento do preparo é no momento dainterposição do recurso, cabendo ao juízodeterminar a complementação, quando ela foirealizada de forma incompleta, o que não é ocaso, haja vista que nada foi recolhido. Por estarazão, nego seguimento ao recurso de apelação,pois deserto. Intime se”. Porto Velho, 28 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.010280-9- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: MARIA DAS GRAÇAS A. BATISTAAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO816REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Sentença: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes às fls. 73/74, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDABATISTA em face de BRASIL TELECOM S/A, ambasqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Publiquese. Registre se. Intimem se.” Porto Velho, 25 deabril de <strong>2006</strong>. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito—————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.012686-4- INDENIZAÇÃOREQTE: HAROLDO RATES GOMES NETOAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO816REQDO: BANCO RURAL S/AAdv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028Despacho: “Concedo o prazo de quinze diaspara diligência requerida pelo réu. No mesmoprazo deverá indicar o nome e qualificação dareferida pessoa que poderá ser testemunha dosfatos objeto do litígio, pena de preclusão daprova. Intime se”. Porto Velho, 27 de abril de<strong>2006</strong>.PROC. Nº 001.<strong>2006</strong>.004547-6- INTERDITOPROIBITÓRIOREQTE: DAVI FERREIRA DE OLIVEIRAAdv.: FRANCISCO FERNANDES FILHO - OAB/SP189.558REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROSAdv.: JOSÉ MARTINHO DE MEDEROS - OAB/RO2185Despacho: “... INDEFIRO o pedido liminar...Expeça se o mandado de manutenção de posse.”Nada mais. Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.20<strong>05</strong>.010032-6- REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: SHEILA DE OLIVEIRA SCRHEIBERTAdv.: RODRIGO REIS RIBEIRO - OAB/RO 1.659REQDO: INTERCELL CELULARES ASSISTENCIATÉCNICAAdv.: CHRISTIAN EDUARDO GOMES DEALMEIDA - OAB/MT 8303REQDO: SIEMENS LTDAAdv.: SYLVAN BESSA DOS REIS - OAB/RO 130Sentença: “... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES os embargos de declaraçãoapresentados por SIEMENS LTDA e INTERCELLCELULARES ASSISTENCIA TÉCNICA, qualificadonos autos, mantendo em todos os seus termos, epor seus próprios fundamentos, a decisãoguerreada. Sem custas e sem honorários.Publique se. Registre se. Intimem se”. PortoVelho, 27 de abril de <strong>2006</strong>. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.———————————————————————————————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADOCOMARCA DE PORTO VELHOSÉTIMA VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO <strong>05</strong> DIASProcesso nº 001.20<strong>05</strong>.01<strong>05</strong>77-8Classe: Ação monitóriaProcedimento: Jurisdição especial contenciosa(Cível)AA: José PiresADV: Vera Maria da C. Souza - OAB/RO - 573RR: M. R. G. de Menezes Agro Indl. Com. Lat.Frios e outrosDOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZDE DIREITOFAZ SABER a todos que o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, ou a quempossa interessar que por este Juízo e Cartórioda 7º Vara Cível, se processa a Ação MONITÓRIAem que é autor JOSÉ PIRES, brasileiro, casado,produtor rural, RG nº 1.061.759 SSP/MG, CPF nº043.453.476-53, residente à Rua Castelo Branco,210, Candeias do Jamari, RO e como requeridosM. R. G. DE MENEZES AGRO INDL. COM. LAT. EFRIOS e OUTROS. FICA A PARTE AUTORA JOSÉPIRES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOSABIDO, acima discriminado, INTIMADO nostermos do artigo 231, inciso II, do CPC, aimpulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.DESPACHO: “ ... Intime se pessoalmente a parteautora à impulsionar o feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção earquivamento. Se a parte não for localizada,proceda se por edital, com prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias...”. PVH, 20/02/<strong>2006</strong>. - (a) GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO).Eu, , José Adilson Inácio Martins, EscrivãoJudicial, Subscrevi.Ass. Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de DireitoJosé Adilson Inácio MartinsEscrivão JudicialATA DA SESSÃO 165 DO COLÉGIO RECURSALDE JI-PARANÁAos onze dias do mês de abril do ano dois mil eseis, na sala de audiências da SALA DEAUDIÊNCIA DA 5ª VARA CÍVEL DO FORUM DACOMARCA DE JI-PARANÁ, reuniram-se, emsessão ordinária, os MM. Juiz Marcos AlbertoOldakowski, Juiz Oscar Francisco Alves, JuizaMaria Abadia, Edson Yukishigue Sassamoto,nostermos do parágrafo 3º do art. 2º do provimentonº 10/96-CG. O Juiz Presidente declarou abertaa sessão ordinárias às 15h00 , sendo julgadosos processos abaixo relacionados.1 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001202-2Origem:Recorrente: Maria Aparecida Pereira SouzaAdvogado: José Jovino de Carvalho (RO 385-A)Recorrido: Francisco Gabriel BenitesAdvogado: Miguel Antônio Paes de Barros (RO301)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator2 Recurso CívelProc. 100.003.20<strong>05</strong>.004776-3Origem:00320<strong>05</strong>0047763 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Marques Soares de MoraesAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Recorrente: Sandra Lopes SoaresAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Recorrido: Aurélio MeneguciAdvogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator3 Recurso CívelProc. 100.007.2004.006551-7Origem:00720040065517 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Maria Rosalina SilveiraAdvogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)Recorrido: Empresa de Transportes AndorinhaS/AAdvogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP127<strong>05</strong>0)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator4 Recurso CívelProc. 1<strong>02.</strong>010.2004.0<strong>05</strong>378-4Origem:01020040<strong>05</strong>3784 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vou Diesel - Bombas e BicosInjetoresAdvogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A)Recorrido: Ademir Aparecido dos SantosAdvogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso não conhecido, à unanimidade,nos termos do voto do relator


B - 42 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIV5 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.2004.001993-3Origem:6<strong>05</strong>20040019933 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Vania Maria Alves MirandaAdvogado: Geneci Alves Apolinário (RO 1007)Recorrida: Maria Edina MirandaAdvogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator6 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001111-5Origem:Recorrente: Nelson Guariento dos SantosAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Recorrido: Paulo Sergio Castilho de OliveiraAdvogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.7 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000237-5Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0002375 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Tork Oeste -comercio de MaquinasLtdaAdvogada: Juliane Silveira da Silva AraújoMoreira (OAB/RO 2268)Recorrida: Lucilene Pedrosa SouzaAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator8 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001125-5Origem:Recorrente: Carla Eliane PereiraAdvogado: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1732)Recorrida: Maria Zelia Monteiro FigueiredoAdvogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO1541)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator9 Habeas CorpusProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001220-0Origem:Impetrante: Manoel Gomes VieiraAdvogado: Altemir Roque (OAB/RO 1311)Impetrado: Juizado Especial Criminal daComarca de Espigão do OesteRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Habeas Corpus conhecido e ordemdenegada, à unanimidade, nos termos do votodo relator.10 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000918-8Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/A.Advogada: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO649)Recorrida: Erica Camargo NogueiraAdvogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO1542)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Retirado de Pauta11 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.002110-8Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0021108 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Dismobras Impor. e Exp. de Móveise Elet. City LarAdvogado: Jackson Mário de Souza (OAB/RO2554)Recorrido: Geraldo dos SantosAdvogada: Deolamara Lucino Bonfá (OAB/RO1561)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator12 Recurso CívelProc. 100.004.20<strong>05</strong>.002908-1Origem:00420<strong>05</strong>0029081 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Conceição Souza TeixeiraAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrido: Carlos Welington dos ReisAdvogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator13 Recurso CívelProc. 100.020.2004.001477-0Origem:02020040014770 Nova Brasilândia doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Ministério Público do Estado deRondôniaRecorrido: Jair FortunatoAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Recorrido: Rafaela Ribeiro FortunatoAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Recorrido: Real Seguros S/AAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator14 Recurso CívelProc. 100.004.20<strong>05</strong>.002918-9Origem:00420<strong>05</strong>0029189 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antonio ShimadaAdvogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva(RO 526)Recorrido: João Batista de SouzaAdvogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO586)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.15 Recurso CívelProc. 100.00<strong>8.</strong>20<strong>05</strong>.001628-5Origem:00820<strong>05</strong>0016285 Espigão do Oeste/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Artefatos de Madeira do Oeste Ltda- MeAdvogado: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374)Recorrido: Adair José DetoniAdvogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator16 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000924-2Origem:Recorrente: Antônio Paim de CarvalhoAdvogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO2145)Recorrida: Neiva GironAdvogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1.695)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator17 Recurso CívelProc. 100.004.20<strong>05</strong>.001873-0Origem:00420<strong>05</strong>0018730 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antonio Jose da Silva OliveiraAdvogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)Recorrido: Getulio Antonio da SilvaAdvogado: Dionne de Souza Alves (OAB/RO1388)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator18 Recurso CívelProc. 100.009.20<strong>05</strong>.004259-7Origem:00920<strong>05</strong>0042597 Pimenta Bueno/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Jose Torquato da Silva SobrinhoAdvogada: Maria Jose de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)Recorrida: Sílvia Rodrigues de AlmeidaFontouraAdvogada: Gecilene Antunes Faustino(OAB/RO 2474)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator19 Recurso CívelProc. 100.003.20<strong>05</strong>.004071-8Origem:00320<strong>05</strong>0040718 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/aAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrido: Marta Maria da SilvaAdvogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.20 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001267-7Origem:Impetrante: Vanda Rodrigues de Oliveira SousaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313 A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator21 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001338-0Origem:Impetrante: Joao Fernandes BastidaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 4322 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001212-0Origem:Impetrante: Nildo BarbosaImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator23 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001210-3Origem:Impetrante: Aparecido Jesus PereiraImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator24 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001215-4Origem:Impetrante: Valdecir de GoesImpetrado: JuizadoEspecial Cível da Comarca de Rolim de Moura -Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator25 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001298-7Origem:Impetrante: Marlei AlvesAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313 A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator26 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001660-1Origem:01020<strong>05</strong>0016601 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Cicero Adão de SouzaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator27 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001634-2Origem:01020<strong>05</strong>0016342 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Valdemiro Gomes de SouzaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S.A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator28 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001124-3Origem:01020<strong>05</strong>0011243 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Maria de Fátima Fernandes MouraAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator29 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001621-0Origem:01020<strong>05</strong>0016210 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Constantino Martins PereiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator30 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001297-9Origem:Impetrante: Jose Tavares da Silva FilhoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator31 Mandado de SegurançaProc. 200.000.20<strong>05</strong>.008898-0Origem:Impetrante: José Francisco de AndradeAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Impetrante: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator32 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001307-0Origem:Impetrante: Valdecir de Lima SoaresAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator33 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001143-3Origem:Impetrante: Levino Alves da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator34 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001336-3Origem:Impetrante: Ana Anacleto FenaliAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator35 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001157-3Origem:Impetrante: Jose Gomes CardosoAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313 A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator36 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001320-7Origem:Impetrante: Joair Ferreira VicenteImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator37 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001142-5Origem:Impetrante: Germano WillAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator38 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001175-1Origem:Impetrante: Lucilene Lopes Matias BarrosAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator39 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001319-3Origem:Impetrante: Ivanilda Francisca ChagasImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator40 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001206-5Origem:Impetrante: Anizio QuirinoImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator41 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001333-9Origem:Impetrante: Tito Ponse VeronesiImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarca


B - 44 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVde Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator42 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001217-0Origem:Impetrante: Sandro de Souza MacariImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator43 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001322-3Origem:Impetrante: Ivoni Alves SchmidtImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Rolim de Moura - Ro.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator44 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001552-4Origem:01020<strong>05</strong>0015524 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: José Antônio SmozinskiAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e denegada asegurança, à unanimidade, nos termos do votodo relator47 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003490-9Origem:01020040034909 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Recorrido: Oswaldo Jesus Geraldo JúniorAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Vista ao Magistrado48 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003491-7Origem:01020040034917 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Oswaldo Jesus Geraldo JúniorAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Vista ao Magistrado49 Recurso CívelProc. 100.014.20<strong>05</strong>.004511-7Origem:01420<strong>05</strong>0045117 Vilhena/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Adilar PerinAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO228B)Recorrido: José Sivoney MachieskiAdvogado: Agenor Martins (RO 654-A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator50 Recurso CívelProc. 100.003.20<strong>05</strong>.004491-8Origem:00320<strong>05</strong>0044918 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Centrais Eletricas de Rondonia -CeronAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO972)Recorrido: Industria de Troncos e Balancas BaiocoLtda.Advogado: Wudson Siqueira de Andrade ( 1658/RO)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator51 Recurso CívelProc. 100.009.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>49-7Origem:00920<strong>05</strong>00<strong>05</strong>497 Pimenta Bueno/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Hotel Pousada GinzaAdvogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro deOliveira (OAB/RO 1620)Recorrida: Ilza PassimoserAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Ivandro Justo BehenckAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Bruno Alenc StreyAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrida: Regina Célia de Matos SaraivaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Ana Claudia Zottele SilvaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Elizeu Adilson SandriAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrida: Mirian YokoyamaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Relator: MARIA ABADIADecisão: Embargos de Declaração nãoconhecido, à unanimidade, nos termos do votodo relator52 Recurso CívelProc. 100.007.20<strong>05</strong>.002992-0Origem:00720<strong>05</strong>0029920 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Marila FloresAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO1280)Recorrido: Centrais Eletricas de Rondonia - CeronAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relatorJi-Paraná, 04 de maio de <strong>2006</strong>.Marcos Alberto OldakowskiJuiz PresidenteATA DA SESSÃO 163Aos nove dias do mês de março do ano dois mile seis, na sala de audiências da 5ª VARA CÍVELDA COMARCA DE JI-PARANÁ, reuniram-se, emsessão ordinária, os MM. Juiz Marcos AlbertoOldakowski, Juíza Ana Valéria de QueirozSantiago, Juiza Maria Abadia de Castro MarianoSoares Lima e o Juiz Edson YukishigueSassamoto, nos termos do parágrafo 3º do arti.2º do provimento nº 10/96-CG. O JuizPresidente declarou aberta a sessão ordináriasàs 15h00 , sendo julgados os processos abaixorelacionados.1 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000374-6Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0003746 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/ARecorrido: Aldair Jose Pimentel KardecAdvogada: Elaine Cristina Barbosa dos SantosFranco (OAB/RO 1627)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator2 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000873-0Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0008730 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Consorcio Nacional Mamore S/cLtdaAdvogado: Franklin Alves Eduardo (OAB/SP223396)Recorrida: Francisca Medeiros dosSantosAdvogado: Celso dos Santos (OAB/RO1092)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso não conhecido, à unanimidade,nos termos do voto do relator3 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.2004.002433-3Origem:6<strong>05</strong>20040024333 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Aps SeguradoraAdvogado: Ivan Machiavelli (RO 307)Recorrido: Eugenia Francisca de JesusAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator4 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003358-9Origem:01020040033589 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Jose Medeiros de SiqueiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso não conhecido de JoséMedeiros de Siqueira e improvido recurso deTeleron Celular, à unanimidade, nos termos dovoto do relator.5 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003386-4Origem:01020040033864 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Sergio Adriano BarretoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso não conhecido de SérgioAdriano Barreto e improvido o recurso da TeleronCelular S/A, à unanimidade, nos termos do votodo relator.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 456 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003427-5Origem:01020040034275 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Marcos Quintela MacedoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Brasil Telecom S. A.Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso não conhecido de MarcoQuintela Macedo e improvido o recurso da BrasilTelecom S/A, à unanimidade, nos termos do votodo relator.7 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003392-9Origem:01020040033929 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Valdir do Carmo AgnerAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso não conhecido de Valdir doCarmo Agner e improvido o recurso da TeleronCelular S/A, à unanimidade, nos termos do votodo relator.8 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>198-6Origem:01020040<strong>05</strong>1986 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: ACE SeguradoraAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307)Recorrida: Adelice Batista Araújo da SilvaAdvogada: Vera Lúcia Heep (OAB/AC 2196)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator9 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001281-2Origem:Recorrente: Gregorio MedeirosAdvogado: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)Recorrido: Consorcio Renault do Brasil S.C. LtdaRelator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.10 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000944-7Origem:Recorrente: Gilgal TecnologiaAdvogada: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO1106)Recorrido: Ronaldo Mascarenhas Duarte AguiarAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.11 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000778-4Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0007784 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Sulina Seguradora S/AAdvogado: Ivan Machiavelli (RO 307)Recorrido: Antonio Lindjones da Silva MacedoAdvogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.12 Recurso CívelProc. 100.014.20<strong>05</strong>.003838-2Origem:01420<strong>05</strong>0038382 Vilhena/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondonia S/a- CeronAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)Recorrido: Charlton Daily GrabnerAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO228B)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.13 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000978-1Origem:Recorrente: Tam Linhas Aereas S.a.Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B)Recorrido: Lenormand Eugênio da SilvaAdvogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.14 Recurso CívelProc. 100.020.2004.002858-5Origem:02020040028585 Nova Brasilândia doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Ponte Irmão e Cia LtdaAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111)Recorrido: Reginaldo Correa FerreiraAdvogado: Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 10<strong>05</strong>)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.15 Recurso CívelProc. 100.007.20<strong>05</strong>.000306-9Origem:00720<strong>05</strong>0003069 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Dionisio Rodrigues da RosaAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)Recorrido: Vivo - Teleron Celular S/aAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator16 Habeas CorpusProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000147-0Origem:Impetrante: Ordem dos Adv.do Brasil- Secao deRondonia.Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO1237)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Ji-paraná-ro.Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.17 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001019-4Origem:Recorrente: R. J. Oliveira Celulares( Bina Cell)Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO1517)Recorrida: Marcia Vieira de OliveiraRelator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator18 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000943-9Origem:Recorrente: Nicolau Nunes de Mayo JuniorAdvogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Recorrido: Pet Shop Vivenda do CriadorAdvogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de CastroStutz (OAB/RO 1112)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.19 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001167-0Origem:Recorrente: Manoel Procopio da SilvaAdvogada: Daiane Dias (OAB/RO 2156)Recorrida: Ilma de Freitas RochaAdvogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.20 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001123-9Origem:Recorrente: José Escarmanhani DecursioAdvogado: Advogado Não Informado (OAB/RO333333)Advogado: Marcos Roberto Faccin (RO 1453)Recorrida: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.21 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001178-6Origem:Recorrente: Rejane Ribeiro dos SantosAdvogado: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO2395)Recorrido: Romilson BerteliAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.22 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001162-0Origem:Recorrente: Hospital São Lucas de Ouro PretoLtdaAdvogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudtde Araujo (OAB/RO 1390)Recorrida: Catarina Smerecki Correa de FariaAdvogado: Luciano Filla (RO 1585)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.23 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000906-4Origem:Recorrente: Americel S. A.Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)


B - 46 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVRecorrida: Viviane Nogueira BabosaAdvogada: Marta de Assis Nogueira Calixto(OAB/RO 498A)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.24 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001<strong>05</strong>3-4Origem:Recorrente: Valdecir Coelho OzórioAdvogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO1793)Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a -CeronAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator25 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000911-0Origem:Recorrente: Francisco Galvão dos SantosAdvogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO1724)Recorrido: Adão LopesAdvogado: Mario Cesar Torres Mendes ( 2.3<strong>05</strong>-OAB/RO)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator26 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000920-0Origem:Recorrente: Wanderson Prazeres de OliveiraRecorrido: Gerson Bispo de AraujoRelator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator27 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000770-3Origem:Rcte/Rcdo: Glauco Antonio AlvesAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Rcte/Rcdo: Dionne Jeanne Lopes de Souza AlvesAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Rcdo/Rcte: R7 Veiculos LtdaAdvogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO1037)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.28 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001295-2Origem:Recorrente: Lauangel Vieira FrezzaAdvogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO1541)Recorrida: Catarina Smerecki Correa de FariaAdvogado: Luciano Filla (RO 1585)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.29 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001185-9Origem:Recorrente: Geraldo FredericoAdvogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)Recorrida: Mirian Silveira de Almeida MancusoAdvogado: Edwino Hermanson (OAB/RO 258A)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.30 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000778-9Origem:Recorrente: Heleno Joao da SilvaAdvogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO2523)Recorrido: Escritório Lex de ContabilidadeAdvogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2<strong>05</strong>6)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.31 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001001-1Origem:Recorrente: Marlene Loubaka de FreitasAdvogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO1613)Recorrido: Eucatur Empresa Uniao Cascavel deTransp. e Tur.LtdaAdvogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido daJuíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.32 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001075-5Origem:Recorrente: Diego Pereira de SouzaAdvogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO1453)Recorrido: Comercial Tc LtdaAdvogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO1238)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator33 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.2004.001496-6Origem:6<strong>05</strong>20040014966 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Eucatur Empresa União Cascavelde Transportes e Turismo LtdaAdvogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)Recorrido: Joao Batista dos PassosAdvogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto divergente.34 Recurso CívelProc. 100.007.20<strong>05</strong>.002939-4Origem:00720<strong>05</strong>0029394 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Telemar Ceará S/AAdvogado: Michelle Quintino ( )Recorrido: Jose Carlos da VitoriaAdvogada: Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator35 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003997-8Origem:01020040039978 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Recorrido: Isair GrassiAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.36 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>951-0Origem:01020040<strong>05</strong>9510 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Valdeir Vieira GoisAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator37 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003714-2Origem:01020040037142 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Leonildo MartelloAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator38 Recurso CívelProc. 100.010.2004.002703-1Origem:01020040027031 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Eliete Martins PiresAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.39 Recurso CívelProc. 100.010.2004.004006-2Origem:01020040040062 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Selma Ferreira PintoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.40 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>642-2Origem:01020040<strong>05</strong>6422 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: José Júnior do NascimentoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso Retirado de Pauta a Pdido da


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 47Juíza Relatora devendo ser incluído em pautaoportunamente.41 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>621-0Origem:01020040<strong>05</strong>6210 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Elair Henrique RoosAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Brasil Telecom Celular S/ARelator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator42 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>620-1Origem:01020040<strong>05</strong>6201 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Jose Bratiliere SobrinhoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Brasil Telecom S. A.Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator43 Embargos de DeclaraçãoProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000893-9Origem:Embargante: Telecomunicações de São PauloS/A - TELESPAdvogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)Embargado: Romildo TrovãoAdvogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e parcialementeprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator44 Recurso CívelProc. 100.017.20<strong>05</strong>.000230-5Origem:01720<strong>05</strong>00023<strong>05</strong> Alta Floresta doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Real Seguros S/AAdvogado: Ivan Machiavelli (RO 307)Recorrida: Regina Orides BertoAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator45 Recurso CívelProc. 100.017.20<strong>05</strong>.000231-3Origem:01720<strong>05</strong>0002313 Alta Floresta doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado: Ivan Machiavelli (RO 307)Recorrida: Maria Jose Soares SilvaAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.46 Recurso CívelProc. 100.017.20<strong>05</strong>.000226-7Origem:01720<strong>05</strong>0002267 Alta Floresta doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Real Seguros S/AAdvogado: Ivan Machiavelli (RO 307)Recorrido: Valtamir FuzariAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Recorrido: Lourdes Menegheti FuzariAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator47 Recurso CívelProc. 100.003.20<strong>05</strong>.003797-0Origem:00320<strong>05</strong>0037970 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Agiliza Serviços de Seguros S/AAdvogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de CastroStutz (OAB/RO 1112)Recorrido: Luiz Bandeira de SouzaAdvogado: Humberto Alencar Dickel de Souza(OAB/RO 1678)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator48 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>200-1Origem:01020040<strong>05</strong>2001 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Panamericana de Seguros S/AAdvogado: Ivan Machiavelli (RO 307)Recorrida: Acidália Brasil de SouzaAdvogada: Vera Lucia Heep (OAB/AC 2196)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator49 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001<strong>05</strong>2-6Origem:Recorrente: Jose Aparecido RuezemmeAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)Recorrido: Telecomunicações São Paulo S.A -TELESPAdvogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)Relator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Recurso conhecido e providoparcialmente, à unanimidade, nos termos do votodo relator.50 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001102-6Origem:Recorrente: Centrais Elétricas de Rondonia S/a- CeronAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO972)Recorrido: Arcenio Domene - MEAdvogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes(OAB/RO 1706)Relator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.51 Mandado de SegurançaProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000678-2Origem:Impetrante: Hotel Pousada Ginza LtdaAdvogado: Claudio Bergamini Mitsuichi (217.478- OAB/SP)Impetrado: Juizo de Direito do Juizado EspecialCivel da Comarca de CacoalRelator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Recurso conhecido e providoparcialmente, à unanimidade, nos termos do votodo relator.52 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000975-7Origem:Recorrente: Walmir Rosa de OliveiraAdvogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO2513)Recorrida: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Relator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Recurso conhecido e providoparcialmente, à unanimidade, nos termos do votodo relator.53 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000932-3Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrido: Diego Arenas QuintaAdvogado: Defensoria Pública do Estado deRondônia ( )Relator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Recurso conhecido e providoparcialmente, à unanimidade, nos termos do votodo relator.54 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001023-2Origem:Recorrente: Caerd - Companhia de Águas eEsgotos de Rondônia S/aRecorrida: Zilda de Oliveira PintoRelator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.55 Embargos de DeclaraçãoProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000963-3Origem:Embargante: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdvogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)Embargado: Sergio FelizardoAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)Relator: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTODecisão: Embargos conhecidos e improvidos, àunanimidade, nos termos do voto do relator.Ji-Paraná, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Marcos Alberto OldakowskiJuiz PresidenteATA DA SESSÃO 164Aos vinte e dois dias do mês de março do anodois mil e seis, na sala de audiências da 5ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ,reuniram-se, em sessão ordinária, os MM. JuizMarcos Alberto Oldakowski, Juíza Ana Valériade Queiroz Santiago, Juiza Maria Abadia deCastro Mariano Soares Lima e o Juiz EdsonYukishigue Sassamoto, nos termos do parágrafo3º do arti. 2º do provimento nº 10/96-CG. OJuiz Presidente declarou aberta a sessãoordinárias às 15h00 , sendo julgados osprocessos abaixo relacionados.1 Recurso CívelProc. 100.010.2004.002570-5Origem:010200400257<strong>05</strong> Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Sonia Maria Lima V,elmerAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S/aAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso da recorrente Sônia Maria LimaVelmer não conhecido e recurso da recorrenteTeleron Celular conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.


B - 48 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIV2 Recurso CívelProc. 100.020.20<strong>05</strong>.000690-8Origem:02020<strong>05</strong>0006908 Nova Brasilândia doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO2523)Recorrido: Claudecir Rodrigues de SouzaAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.3 Recurso CívelProc. 100.004.20<strong>05</strong>.001854-3Origem:00420<strong>05</strong>0018543 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)Recorrida: Therezinha Brandolfo SilvaAdvogado: Edelcides Apolinário de Alencar(OAB/RO 331A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.4 Recurso CívelProc. 100.020.2004.002654-0Origem:02020040026540 Nova Brasilândia doOeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Márcio Augusto de Oliveira GomesRecorrida: Maria Sirlei Nascimento SoligoAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.5 Recurso CívelProc. 100.003.20<strong>05</strong>.003136-0Origem:00320<strong>05</strong>0031360 Jaru/Não informadoRecorrente: Embratel - Empresa Brasileira daTelecomunicações S/aAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrido: luiz de souza netoAdvogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.6 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000875-0Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrido: Nicacio de Souza MachadoAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.7 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.2004.001292-0Origem:6<strong>05</strong>20040012920 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Hsbc - Seguros Saude ( Brasil ) S. A.Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO1721)Recorrente: Ev Administradora e Corretora deSeguros LtdaAdvogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Recorrida: Rosa de Lima Souza CabralAdvogado: Ilso Gomes Montim ( )Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recursos conhecidos e improvidos, àunanimidade, nos termos do voto do relator.8 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001635-0Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0016350 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Bradesco Vida e Previdencia -cashHospitalarAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO972)Recorrida: Maria Elza de AlmeidaAdvogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.9 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001985-5Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0019855 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrida: Maria Auxiliadora Nascimento dePontesRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, por maioria, nos termos do voto dorelator.10 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.002391-8Origem:01020<strong>05</strong>0023918 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Gilberto PedrosoAdvogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)Recorrida: Brasil Telecom Celular S/ARelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.11 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.002109-5Origem:01020<strong>05</strong>0021095 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Geslaine Galdino da Silva GomesAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso Retirado de Pauta a pedido dojuiz relator.12 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000940-4Origem:Recorrente: Alassi José de Freitas PereiraAdvogado: Claudionor Bonfá ( 2373-OAB/RO)Recorrida: Simone de Jesus SilvaAdvogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.13 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001964-2Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0019642 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/a- CeronAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO972)Recorrido: Antonio Ferreira HorasRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.14 Recurso CívelProc. 100.007.20<strong>05</strong>.001752-3Origem:00720<strong>05</strong>0017523 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Centrais Eletricas Brasileiras S/aAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)Recorrido: José Aparecido FernandesAdvogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.15 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003504-2Origem:01020040035042 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Gilmario dos Santos BarbosaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso do recorrente Gilmário dosSantos Barbosa não conhecido; e recurso dorecorrente Teleron Celular S/A conhecido eprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.16 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0035<strong>05</strong>-0Origem:01020040035<strong>05</strong>0 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Gilmario dos Santos BarbosaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso do recorrente Gilmário dosSantos Barbosa não conhecido; e recurso dorecorrente Teleron Celular S/A conhecido eprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.17 Recurso CívelProc. 100.010.2004.002713-9Origem:01020040027139 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Daltro Miguel HenzAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso do recorrente Daltro MiguelHenz não conhecido; e Recurso da recorrenteTeleron Celular S/A conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.18 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.003593-2Origem:01020<strong>05</strong>0035932 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 49(OAB/RO 1193)Recorrida: Lenir Pereira BatistaAdvogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.19 Recurso CívelProc. 100.004.20<strong>05</strong>.002803-4Origem:00420<strong>05</strong>0028034 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Losango Promotora de VendasAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Recorrido: Fábio Cristiano RossatoAdvogado: Jackson Mário de Souza (OAB/RO2554)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e provido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.20 Recurso CívelProc. 100.007.2004.006599-1Origem:00720040065991 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Recorrida: Lenir de SouzaAdvogada: Roseane Maria Vieira TavaresFontana (OAB/RO 2209)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.21 Recurso CívelProc. 100.010.2004.0<strong>05</strong>482-9Origem:01020040<strong>05</strong>4829 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Centrais Eletricas de Rondonia -CeronAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)Recorrido: Eliseu Soares de SouzaAdvogado: Salvador Luiz Paloni (RO 299-A)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.22 Recurso CriminalProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001308-8Origem:Recorrente: Izaquiel de Oliveira SilvaAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.23 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001172-7Origem:Recorrente: Ronaldo VianaAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado: Promotor de Justiça ( NULL)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.24 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000926-9Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aRecorrida: Maria Olga Pantaleão dos ReisAdvogada: Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetente os juízados especiais.25 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000874-2Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Dalva Almelda de SouzaAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais26 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.2004.001386-2Origem:6<strong>05</strong>20040013862 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdvogada: Flora Maria Castelo Branco CorreiaSantos (OAB/RO 391A)Recorrida: Joao Rocha da SilvaAdvogado: Silvino do Nascimento Gualberto(OAB/RO 279)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, por maioria, nos termos do voto dorelator.27 Recurso CívelProc. 100.007.20<strong>05</strong>.002940-8Origem:00720<strong>05</strong>0029408 Cacoal/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Anastácio Marinho (OAB/CE 8502)Recorrido: Helenilson Joel KreitlowAdvogada: Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.28 Recurso CívelProc. 100.013.20<strong>05</strong>.000247-6Origem:01320<strong>05</strong>0002476 Cerejeiras/1ª VaraCívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Geni Borges DallazemAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO642)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Após a leitura do voto do relator peloconhecimento e provimento parcial do recurso,pediu vista a Juíza Ana Valéria de QueirozSantiago, a Juíza Maria Abadia aguarda.29 Recurso CriminalProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0011<strong>05</strong>-0Origem:Recorrente: Antonio Ribeiro dos SantosAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.30 Recurso CriminalProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001002-0Origem:Recorrente: Peterson PossoAdvogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO2567)Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e improvido, nosentido de determinar a remessa dos autos asua origem para prosseguimento da ação penal,à unanimidade, nos termos do voto do relator.31 Recurso CívelProc. 100.006.20<strong>05</strong>.000734-9Origem:00620<strong>05</strong>0007349 Presidente Médici/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Archimedes Almada de Mello Júnior(OAB/BA 14412)Recorrido: Renilson Rocha PintoAdvogado: Luciano da Silveira Vieira (RO 1643)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Recurso conhecido e parcialmenteprovido, à unanimidade, nos termos do voto dorelator.32 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000950-1Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Maria Lucia Alves JorgeAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, no sentido de declarar a incompetênciados juizados especiais nos termos do voto darelatora33 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000919-6Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aRecorrida: Creunice Borges Gonçalves AraujoAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, no sentido de declarar a incompetênciados juizados especiais nos termos do voto darelatora34 Recurso CívelProc. 100.012.2004.003484-6Origem:01220040034846 Colorado do Oeste/Recorrente: Brasil Telecom S. A.Advogado:Rochilmer Rocha Filho Advogados Associados ( )Recorrida: Solange MachadoAdvogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, no sentido de declarar a incompetênciados juizados especiais nos termos do voto darelatora


B - 50 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIV35 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000251-5Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Ilaine Maria FuhrAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, no sentido de declarar a incompetênciados juizados especiais nos termos do voto darelatora36 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.002060-9Origem:01020<strong>05</strong>0020609 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Uelinton Rocatto PonceAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Americel S/AAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto do relator.37 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.002<strong>05</strong>8-7Origem:01020<strong>05</strong>002<strong>05</strong>87 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Valmir CecconAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Americel S/AAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.38 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001727-6Origem:01020<strong>05</strong>0017276 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Eddye Kerley CanhimAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Americel Rondonia ( Operadora Claro)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.39 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001726-8Origem:01020<strong>05</strong>0017268 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Maria Lúcia DutraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Americel S/AAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.40 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.002<strong>05</strong>1-0Origem:01020<strong>05</strong>002<strong>05</strong>10 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Amizael dos Santos SilveiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Americel Rondonia ( Operadora Claro)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.41 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001731-4Origem:01020<strong>05</strong>0017314 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vilson Gomes da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Americel S/AAdvogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.42 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.000374-7Origem:01020<strong>05</strong>0003747 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Alzemir Jose da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Americel Rondonia ( Operadora Claro)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.43 Recurso CívelProc. 100.010.20<strong>05</strong>.001730-6Origem:01020<strong>05</strong>0017306 Rolim de Moura/1ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Elizabete de Souza TeixeiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Americel Rondonia ( Operadora Claro)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.44 Recurso CívelProc. 100.6<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000435-1Origem:6<strong>05</strong>20<strong>05</strong>0004351 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Ingrid Evelin Perim MiyazakiAdvogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)Recorrido: D. C. L. FernandesAdvogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de CastroStutz (OAB/RO 1112)Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIDecisão: Sustentou oralmente o advogado darecorrente reportando-se às razões do recurso.O Sr. Juiz Marcos Alberto Oldakowski - Relator:Pelo não conhecimento do recurso, nos termosdo voto em separado. Após o voto, pediu vista aJuíza Ana Valéria, o Juiz Edson Sassamotoaguarda.45 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001173-5Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Euziene Ribeiro dos SantosAdvogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e providoparcialmente, por maioria, nos termos do votodivergente.46 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000916-1Origem:Rcte/Rcdo: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Rcte/Rcdo: Arivaldo ZanioliAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.47 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000947-1Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Tânia Maria PereiraAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.48 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000980-3Origem:Recorrente: Ari Ferreira de Almeida


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 51Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Recorrida: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Relator: MARIA ABADIADecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.49 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000910-2Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrido: Benedito Alves de OliveiraAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetente os juízados especiais.50 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000951-0Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Maria Doracy JaskiwAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão:Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.51 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000878-5Origem:Recorrente: Silas Rocha PintoAdvogado: Silvériodos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Recorrida: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.52 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000882-3Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Lazara Aparecida LimaAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.53 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000872-6Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Maria Carmelita RodriguesAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.54 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000925-0Origem:Recorrente: Brasil Telecom S. A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrido: Carlos Fernandes de SouzaAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.55 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000927-7Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrido: Valmir ManzoliAdvogada: Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, nos termos do voto da relatora paradeclarar incompetentes os juízados especiais.56 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000985-4Origem:Recorrente: Brasil Telecom S/A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Lídia Molina TostiAdvogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGODecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, para declarar a incompetência dosjuizados especiais nos termos do voto da relatora.57 Recurso CívelProc. 100.003.20<strong>05</strong>.004106-4Origem:00320<strong>05</strong>0041064 Jaru/1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrido: Durval Custódio DiasAdvogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Relator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.58 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001103-4Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Recorrida: Dirce Biazzi NascimentoRelator: OSCAR FRANCISCO ALVESDecisão: Recurso conhecido e improvido, àunanimidade, nos termos do voto da relatora.59 Recurso CívelProc. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000247-7Origem:Recorrente: Brasil Telecom Celular S/aAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246)Recorrido: Alcides da SilveiraAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Relator: ANA VALÉRIA SANTIAGO DE QUEIROZDecisão: Recurso conhecido e provido, pormaioria, para declarar a incompetência dosjuizados especiais nos termos do voto da relatora.Ji-Paraná, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Marcos Alberto OldakowskiJuiz Presidente


B - 52 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVGabarito 038/20<strong>05</strong>Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski.Autos N. 100.8<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000196-9Origem: Cacoal/ROClasse: Agravo de InstrumentoAgravante: João Cléder AlvesAdv.: José Junior Barreiros (OAB/ RO 14<strong>05</strong>)Agravado: José Carlos LauxAdv. José Carlos LauxRelator: Marcos Alberto OldakowskiDecisão do Agravo de Instrumento: Não Constamdos autos cópias o acórdão recorrido e de suarespectiva certidão de publicação, bem comodas contra-razões ao recurso extraordinário ouda certidão de sua não apresentação, peças detranslado obrigatório, nos termos do artigo 544,§ 1º do CPC, co a redação dada pelo artigo 1º daLei 10.352/01. Incide, no caso, a súmula 288 -STF.Ademais, o agravo foi interposto a destempo,pois a decisão agravada foi publicada em1<strong>8.</strong>04.20<strong>05</strong>(fls. 24), exaurindo-se o prazo legalem 2<strong>8.</strong>04.20<strong>05</strong>. O agravo de instrumentosomente foi apresentado em 04.<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>. Negoseguimento ao agravo. Publique-se.Brasília, 09 de novembro de 20<strong>05</strong>.Ministro Carlos Velozo - Relator(a) Denise Gonçalves da CruzSecretáriaSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.GABARITOAutos nº 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004954-8 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: VANDERLEY MARIANO PEREIRAAdvogado: Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2106;Francisco Altamiro Pinto Júnior OAB/RO 1296;com endereço Rua Aracajú, entre T-9 e T-10, nº1635, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO;Finalidade: Intimar os advogados acimamencionado da expedição da carta precatóriadia 25 de abril de <strong>2006</strong>, com o objetivo de intimare inquirir as testemunhas arroladas pela defesa,na Comarca de Ariquemes/RO.Ji-Paraná/RO, 04 de maio de <strong>2006</strong>.Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01EDITAL DE VENDA JUDICIALA Juíza da 30 Vara Criminal desta Comarca deJi-Paraná, Estado de Rondônia, torna público queserá realizada a venda dos bens a seguirtranscritos, referente ao Processo Crime que semenciona.Processo : 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.002855 9Classe : Ação Penal (réu preso)Proced. : Processos juiz singularAutor : Ministério Público de RondôniaR: Elizeu Júlio da Silva.Intimação de terceiros interessadosDESCRIÇÃO DOS BENS: Um (1) aparelho DVDmarca LG n. 401AZ19207DV5921N, modeloDVR921N-DVDE/CD/CDR/RW/VCD PLAYER,,avaliado em R$-400,00 (quatrocentos reais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:23 de maio de <strong>2006</strong>, às 9 horasDATA PARA A SEGUNDA VENDA:20 de junho de <strong>2006</strong>, ás 9 horasOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal dos réus, ficam os mesmos intimadospor este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas para avenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior á avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná_, 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78961-970Fax: Fone: (69) 3421-3279 Ramal: 214.Ji Paraná_, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Otacília Gonçalves da Cruz -Escrivã substituta, assina por determinaçãojudicial. Sugestões ou reclamações, façampessoalmente ao Dr. Oscar Francisco AlvesJúnior, Juiz de Direito ou contate-nos via internetno endereço eletrônico jip3criminal@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:30 diasAção de Execução fiscal2ª VaraCívelFINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE daparte requerida e seus co-responsáveis abaixoindicados da penhora realizada ás fls 103 e 104,bem como se tiver interesse opor embargos damesma no prazo de 10(dez dias).REQUERENTE: Fazenda Pública do Estado deRondônia.REQUERIDO :Materiais paraconstrução Ltda, co-responsáveis MariaConceição G. Rodrigues e Aziel Lessa Rodrigues,atualmente em lugar incerto.Autos nº:0<strong>05</strong>.1999.001771-5]AÇÃO : Execução fiscalValorda Divida : R$ 2.563,97 (Dois mil quinhentos esessenta e três reais e noventa e sete centavos.Ji-Paraná, 25 de abril de 20<strong>05</strong>Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuízade DireitoSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 7<strong>8.</strong>960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.jp2civel@tj.ro.gov;br rmEDITAL DE CITAÇÃOPrazo:30 DIASCITAÇÃO DE : RAQUEL GRUDTNER MARTINS -CPF 41<strong>8.</strong>807.732-87 FINALIDADE: CITAÇÃO DOEXECUTADO , para que pague, dentro de <strong>05</strong> (cinco), O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS,ou ofereça bens à penhora, suficientes paraassegurar a totalidade do débito, sob pena delhe serem penhorados bens, tantos quantosbastem para a satisfação integral da execução.Havendo penhora, o prazo para embargar é de30 dias.Processo : 0<strong>05</strong>.1997.008573-1Classe :Execução FiscalParte Autora FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado : Henry Anderson CorsoHenrique OAB /RO 922Requeridos SUPERMERCADOS MARTINS LTDAValor da dívida: R$ 5.972,35Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 220Ji Paraná, 19 de abril de <strong>2006</strong>.Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza de DireitoJip2civel@j.ro.gov.brAltrs


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 53EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:30 DIASDE: JOSÉ MOREIRA DE MATOS,FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executadaque encontra-se me lugar incerto e não sabido,para que no prazo de 48 horas, apresente osbens penhorados, abaixo discriminados, ou oequivalente em dinheiro ,sob pena de prisão.Processo 0<strong>05</strong>.1997.010467-1Requerente Fazenda Pública do Estado deRondôniaRéuJosé Moreira de MatosClasse : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS:Penhora de fls 06- 01 ( uma ) mesa em cerejeirasmedindo 2,50X90m e 08 cadeiras ;Penhora de fls 12- 01( um ) guarda-roupas comtrês portas em cerejeira massissa, medindo1,50m largura, por 1,70m de altura e 0,53m defundos. Em bom estado de conservação.Penhora de fls 18- 02 ( dois) guarda- roupas detrês portas em madeira cerejeira.Sede do Juízo:Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615,Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone:Ramal: 220Ji Paraná,19 de abril de <strong>2006</strong>.Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza de DireitoJip2civel@j.ro.gov.brAltrsGabarito nº0032/<strong>2006</strong>Juiz: Silvio VianaProc. n. 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.002567-6Ação: MODIFICAÇÃO DE GUARDARequerente: Horacio Cardoso da SilvaAdv.: Leila Cristina de A. Lima- OAB/RO 2589Requerido: Neidimar Pinheiro de CastroIntimação da requerente para tirar cópia dainicial para acompanhar mandado..”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004165-2Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALRequerente: Tomasi & Tomasi Ltda MeAdv.: Eva Condack Dias P. da Silva- OAB/RO-2273Requerido: Elaine Cristina RamosIntimação da requerente para tirar cópia dainicial para acompanhar mandado.Proc.:0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009555-8Ação: REGULAMENTAÇÃO DE VISITARequerente: Vilmar Neves StofelAdv.: Jair Ferraz dos Santos- OAB/RO 2106Requerido: Selma Cristina da Silveira MachadoSilvaIntimação da requerente para tirar cópia dainicial para acompanhar mandado.Proc. n.0<strong>05</strong>.2004.013170-5Ação: MONITÓRIARequerente: Navarro & Filho LtdaAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO- 064-BRequerido: Antônia Nilda da Silva e outrosIntimação da certidão do oficial de justiça deflsa.24 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que,deixei de dar cumprimento integral ao presentemandado, haja vista não ter sido localizado oendereço fornecido, pois, no bairro Jardim dosMigrantes não foi localizado a rua Antônio daSilva Filho. O referido é verdade , dou fé. Ji-Paraná, RO, 30 de janeiro de <strong>2006</strong> (a) JoséAparecido de Brito- Oficial de Justiça.”Proc. n.: 0<strong>05</strong>.2004.012580-2Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALRequerente: Rigon & Cia LtdaAdv.: Magda Rosângela F. Stecca- OAB/RO- 303Requerido: Ilza Maria CecatoIntimação da Certidão da escrivania de fls. 33dos autos. “ Certifico e dou fé que a Carta deIntimação foi devolvida pelos correios com aseguinte informação: mudou-se Ilza MartaCecato- Ji- Paraná/RO, 14-02-<strong>2006</strong> . “Proc. n. 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009296-6Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Escritório Central de Arrecadação eDistribuição- EcardAdv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 2101Executado: Sistema Itapirema de ComunicaçõesLtda e outrosIntimação da exequente sobre a nomeação debens de fls. 21 dos autos.Proc. n. 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004148-2Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Ângela Maria da Conceição BelicoGuimarãesAdv.: Péricles Xavier Gama- OAB/RO 2512Executado: Graziela Alves dos SantosIntimação da certidão do oficial de justiça de fls.19 dos autos. “ CERTIDÃO- Certifico que procedia executada ficando ciente de todo o teorexarando sua assinatura ficando com a contrafé.Deixei de proceder a penhora pois nãoencontrei bens registrado em nome daexecutada suficiente para a satisfação daexecução. Devolvo o mandado para os devidosfins. O referido é verdade e dou fé. (a) AmarildoMoreira de Souza- Of. De Justiça.”Proc. n.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000447-4Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Fort Alimentos LtdaAdv.: Dra. Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO-2246 e outro.Executado: Sidney Mendes de Lima ( hotelAmiguinho)Despacho de fls 15 dos autos. “ Indefiro orecolhimento das custas ao fin al , por falta deamparo legal, pois o pedido não se enquadranas hipóteses do art. 6º, § 5º da Lei estadual, n.301/1.990. Recolha-se a taxa judiciária no prazode 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicial.Intime-se- Ji- Paraná, 22 de fevereiro de <strong>2006</strong>(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”Prc. n. 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000456-3Ação: MONITÓRIARequerente: Martins & Gomes LtdaAdv.: Ilma Matias de Freitas Araújo- OAB/RO2084Requerido: Josicley Santos de OliveiraDespacho de fls. 18 dos autos. “ Indefiro orecolhimento das custas ao final, por falta deamparo legal, pois o pedido não se enquadranas hipóteses do art. 6º, § 5º da Lei estadualn.301/1.990. Recolha a taxa judiciária no prazode 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicial.Int. Ji- Paraná, 22 de fevereiro de <strong>2006</strong> (a) SilvioViana- Juiz de Direito.”Proc. n.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009420-9Ação: ALVARÁ JUDICIAL ( área Cível)Requerente: Maronita Silva de OliveiraAdv.: Mayk Jefferson Barros- OAB/RO- 1.113Intimação do Inteiro Teor da sentença de fls. 40dos autos.” ...Maronita Silva de Ol.iveira,requereu a expedição de alvará judicial pararecebimento de valor relativo ao seguroobrigatório, haja vista que João Ferreira deOliveira faleceu em 11 de agosto de 20<strong>05</strong>, vítimade acidente de trânsito, deixando a requerente,na condição de viúva. Juntou procuração e osdocumentos de folhas <strong>05</strong>/16 e 22/39. É orelatório. Decido. O pedido formulado pelarequerente não merece ser acolhido, porquanto,como ela própria declarou, o casamento entre


B - 54 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVela e seu ex marido está rompido há mais devinte anos, deixando assim de preencher orequisito previsto no artigo 4º da Lei 6.194/74,que exige a constância do casamento para queo cônjuge sobrevivente receba o benefício.O instituto do seguro obrigatório é equiparadoa contribuição social, sendo que os valores pagosà título de indenização, destinam se à aquelesque tinham dependência direta com a vítima, oque não é o caso da requerente. Diante doexposto, indefiro este pedido de alvará judicial.Intime se a companhia seguradora comendereço na folha 19, desta decisão. Transitadaesta em julgado, arquivem se os autos. Ji Paraná,24 de fevereiro de <strong>2006</strong>. Silvio Viana- Juiz deDireito.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>977-2Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃOEmbargante: Bela Vista Imóveis LtdaAdv.: Alice Reigota - OAB/RO- 164Embargado: Espólio de Maria Regina PessoaAdv.: Sídney Duarte Barbosa- OAB/RO 630-AIntimação da parte dispositiva da sentença defls. 25/27 dos autos. “ ... DECISÃO.. “ Diante doexposto, julgo improcedente os embargos edelaro subsistente a penhora dos bens. Condenoa embargante no pagamento dos honoráriosadvocatícios que fixo em vinte por cento sobre ovalor do débito devidamente corrigido.Certifique-se a parte dispositiva nos autos deexecução, fazendo-os conclusos para oprosseguimento do feito. Promova-se odesapensamento destes. P.R. I. Ji- Paraná, 13 demarço de <strong>2006</strong> (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000452-0Ação: MONITÓRIARequerente: Sosal Comércio de ProdutosAgropecuária Ltda- MEAdv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 eoutra.Requerido: Célio de OliveiraDespacho de fls. 12 dos autos. “ Indefiro orecolhimento das custas ao final, por falta deamparo legal, pois o pedido não se enquadranas hipóteses do art. 6º, §5º da Lei estadual n.301/1.990. Recolha a taxa judiciária no prazode 10 ( dez) dias, pena de indeferimento dainicial. Int. Ji- Paraná, 22 de fevereiro de <strong>2006</strong>(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.003157-6Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Amazônia Pneus LtdaAdv.: Gilberto Piselo do Nascimento- OAB/RO78-BExecutado: José CarvalhoDespacho de fls. 23 dos autos.” Suspendo ofeito pelo prazo de um ano, a fim de que oexeqüente indique bens passiveis de penhora,para garantia da execução. Decorrido oprazo, sem que haja manifestação, ficarápresumido o desinteresse no prosseguimentodo feito, ante a ausência de penhora o queacarretará a sua extinção. Int. Ji- Paraná, 08 demarço de <strong>2006</strong> (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.003088-0Ação: BUSCA E APREENSÃO- área cível)Requerente: HSBC Bank Brasil S/A- BancoMúltiploAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante- OAB/RO1510Requerido: Adailton Messias dos SantosDespacho de fls. 29 dos autos. “Expeça se oficiojunto ao DETRAN como requerido na petição defolha 28 dos autos. Indefiro a o pedido quepleiteia a busca de endereço do requerido juntoa Brasil Telecom S/A, Teleron Celular S/A, GVTS/A, tendo em vista que não é dever do estadoem diligenciar para obter endereço das partes.Após, manifeste se o requerente em termos deprosseguimento. Int. Ji- Paraná, 25 de novembrode 20<strong>05</strong>. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito,intimando ainda da juntada de ofício 371/D-E-)/DETRAN/RO e relatório.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000076-2Ação: MONITÓRIARequerente: Instituto Luterano de EnsinoSuperior- IlesAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento- OAB/RO 813Requerido: Jair Ferraz dos SantosDespacho de fls. 27 dos autos. “ Aguarde-se ocumprimento do acordo noticiado a folha 26 dosautos. Decorrido o prazo, sem que hajamanifestação, voltem conclusos para extinção.Int. Ji- Paraná, 02 de março de <strong>2006</strong> |(a) SilvioViana- Juiz de Direito.”Proc. n.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.006113-0Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida- OAB/RO- 273-BExecutado: Enaldo Martins de Freitas e outrosIntimação do auto negativa de leilão 2ª Praça.Proc. n.0<strong>05</strong>.2004.002127-6Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAExequente: Fernanda Medeiros de SouzaAdv.: Darlene de Almeida Ferreira- OAB/RO-1338Executado: Milton Dias de SouzaIntimação do cumprimento de carta precatóriado juízo deprecado de Cuiabá/MT, com certidãodo oficial de justiça informando o nãocumprimento do mandado.Proc. n.0<strong>05</strong>.2003.009689-3Ação: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZERExequente: Olavo Raimundo Silva Filho e outrosAdv.: João Lucena Leal- OAB/RO 52-BExecutado: Joaquim Nogueira Terra NetoAdv.: Urano Freire de Morais- OAB/ RO 240-B eoutro.Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 169.“ ...Julgo extinta a presente execução pelasatisfação da obrigação, nos termos do artigo794, I, do Código de Processo Civil. Espeça se onecessário. Transitada em julgado, arquivem seos autos. P.R.I.C. Ji- Paraná, 21 de março de <strong>2006</strong>(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.2004.013302-3Ação: INDENIZAÇÃORequerente: Cloves Ribeiro da SilvaAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves- OAB/RO- 301-BRequerido: Telemar Rj TelecomunicaçõesDespacho de fls. 41 dos autos “ Tendo em vistaque o prazo para cumprimento da cartaprecatória expedida à folha 36 já se esgotou,intime se o requerente para que no prazo detrinta dias, comprove o cumprimento da mesma,sob pena de extinção do processo. Int. (a) SílvioViana - Juiz de Direito.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.2004.013260-4Ação: AÇÃO SUMÁRIARequerente: Maria de Fátima da SilvaAdv.: Deomagno Felipe Meira- OAB/RO 2513Requerido: Adejair Antônio MartinelliAdv.: Francisco Batista Pereira OAB/RO 2284Intimação do inteiro teor da decisão de fls.60dos autos. “ ..Vistos, etc. INDEFIRO o pedido defls. 53 as 55 e 58 pelos argumentos já expostosà fl. 21, pois não há fatos novos que o autorizem.Oportuno dizer que a Requerente deverá juntarprovas de que está pagando regularmente osfinanciamentos dos veículos GM Monza (fls. 1011) e Fiat Uno (fls. 12 13), ou de que estescontratos já se encontram quitados, pois semestes documentos, em tese, a Requerente estariapostulando direito de seqüestro/busca eapreensão alheio (do credor fiduciário) em nomepróprio. Prazo: 10 (dez) dias. Concomitantemente,determino às partes que especifiquem as provasque pretendem produzir, indicando suapertinência e necessidade, no prazo comum de10 (dez) dias. Sendo indicada a necessidade dedepoimento pessoal ou prova testemunhal,designe se audiência de instrução e julgamento.Havendo necessidade de prova testemunhal, orespectivo rol deverá ser juntado aos autos noprazo de 10 (dez) dias contados da intimação.Não sendo depositado o rol no prazo legal, astestemunhas deverão comparecer


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 55independentemente de intimação. Não havendomanifestação das partes, entender se á adesistência da produção de outras provas e ofeito será julgado antecipadamente, na formado art. 330, do CPC. Intimem se, via Diário daJustiça, na pessoa dos Procuradores (art. 236/CPC). Ji- Paraná/RO, 12 de janeiro de <strong>2006</strong> (a)Jeferson Cristi Tessila de Melo- Juiz de DireitoSubstituto.”Proc. n. 0<strong>05</strong>.2003.004278-5Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BExecutado: José Daniel Araújo da SilvaDespacho de fls 51 dos autos.” Manifeste-se oexequente em termos de prosseguimento. Int.Ji- Paraná, 10 de fevereiro de <strong>2006</strong> (a) SilvioViana- Juiz de Direito.”Jandira G. BraguinEscrivã JudicialEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO:20 (vinte) diasDE: CÍCERO MARCELINO DE LIMA, brasileiro,casado, profissão ignorada, sem número dedocumentos pessoais citado nos autos,atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,contados da dilação do prazo Edital.Processo : 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.002328-2Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente:Maria Madalena de LimaAdvogado: Solange A. da Silva -OAB/RO 1153OBJETIVO DO PEDIDO Citação do requerido,via Edital, sob pena de revelia e confissão, comconseqüente decretação do divórcio do casal.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, n1 615, CEP: 7<strong>8.</strong>960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 25 de abril de <strong>2006</strong>Marcos Alberto OldakowskiJuiz de DireitoGabarito nº 024/<strong>2006</strong>Juiz.: (a) Marcos Alberto OldakowskiProc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.008731-8Ação: DeclaratóriaA Claudionor RodriguesAdv.: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA- OAB/ RO 303R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: OBED DE LIMA CARDOSO OAB SP137.795Finalidade: INTIMAR, os advogado das partesdo despacho do MM. Juiz de fls. 115. “Na formado Art. 331 do C.P.C., designo audiência deconciliação para o dia 29 <strong>05</strong> <strong>2006</strong>, às 09:00horas. Caso tenha sido argüida algumapreliminar, não obtida conciliação, será a mesmaanalisada. Intimem se. Ji-Pr, 15-04-<strong>2006</strong>. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>387-1Ação: DeclaratóriaA José dos SantosAdv.: DILNEY E. BARRIONUEVO ALVES - OAB/RO 301-BR.: Banco Abn Amro Real S/AAdv.: ARY GURJÃO OAB RO ARY GURJÃOOAB RO 121 e LUIZ CARLOS F. MOREIRA OABRO 1433Finalidade: INTIMAR, os advogado das partesdo despacho do MM. Juiz de fls. 64. “ Instruçãoe Julgamento em 19/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> às 09:30 Aopregão constatou se a presença dos: Da parteautora acompanhado de seu advogado, ausentea parte ré e seu advogado: Instalada a audiência,a conciliação ficou prejudicada, ante a ausênciada parte ré. Pelo MM. Juiz foi deliberado oseguinte: “A preliminara de ilegitimidade passivanão merece acolhimento, eis que, pelodocumentos de fls. 27 vislumbra se que oapontamento realizado tem como responsável oBanco réu. Instado o autor a se manifestar quantoa produção de provas, foi deferido produção deprova testemunhal. Aguarde se a resposta doofício de fls. 60 dos autos. Defiro a produção deprovas documental, desde que “novas”. Designo,portanto, audiência de instrução e julgamentopara o dia 19 de maio de <strong>2006</strong>, às 09:30 horas.Às testemunhas comparecerãoindependentemente de intimação. Saem ospresentes devidamente intimados. Expeça se onecessário. Nada mais para constar. Eu, ...(Beatriz Regina Sartor), Secretária do Juiz, osubscrevo.Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>559-9Ação: Revisional de ContratoA Clinica Oris Rondônia Ltda MeAdv.: RAFAEL SAVARES GHELLERE - OAB SP31.881R.: Banco do Brasil S/AAdv.: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDTDE ARAÚJO OAB RO 1390Finalidade: INTIMAR, os advogados das parte dodespacho de fls. 131. “ Na forma do Art. 331 doC.P.C., designo audiência de conciliação para odia 31 <strong>05</strong> <strong>2006</strong>, às 09:00 horas. Caso tenha sidoargüida alguma preliminar, não obtidaconciliação, será a mesma analisada. Intimemse. Ji- Pr, 19-04-<strong>2006</strong> (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009656-2Ação: DespejoA Maria do carmo da Silva SantosAdv.: CELSO DOS SANTOS OAB RO 1092R.: Marli Vieira SaldanhaAdv.: LUIZ CARLOS PACAGNAN OAB RO107BFinalidade: INTIMAR, os advogados das parte dodespacho de fls. 77 verso. “ Na forma do Art.331 do C.P.C., designo audiência de conciliaçãopara o dia 12 <strong>05</strong> <strong>2006</strong>, às 09:00 horas. Casotenha sido argüida alguma preliminar, não obtidaconciliação, será a mesma analisada. Intimemse. Ji-Pr, 18-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.002460-2Ação: Investigação de paternidade c/cAlimentosA N. F. da S., representado por suagenitora Lucieni Cardoso da SilvaAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO - OABRO 1473R.: Senivaldo Gomes FroesAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorado despacho de fls. 11 verso. “1 Defiro agratuidade. 2 Diante dos interesses envolvidos,nos termos do Art. 125, do CPC, designoaudiência de conciliação prévia para o dia 17<strong>05</strong> <strong>2006</strong>, às 08:0 horas. 3 Cite se com todas asadvertências estilo, consignando se que o prazopara contestar, contar se á a partir da data deaudiência. 4 Intimem se. 5 Ciência ao MP. Ji-Pr, 12-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.”


B - 56 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000631-0Ação: AnulatóriaA Silas de OliveiraAdv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038R.: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-ParanáAdv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO -OAB RO 296BFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorado despacho de fls. 80 verso. “Vistos. Defiro.Aguarde-se até dia 08-<strong>05</strong>. Int. 28-4-<strong>2006</strong>. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.2004.012963-8Ação: DeclaratóriaA Altevir Muzti BuimAdv.: MAGDA ROSANGELA FRANZINSTECCA - OAB/ RO 303R.: Brasil telecom S/A,Adv. ROCHILMER ROCHA FILHO OAB RO635R. Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações LtdaAdva. FLORA M. CASTELO BRANCO C.SANTOS - OAB RO 391AR. Washington Souza do NascimentoAdv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795Finalidade: INTIMAR, os advogados das parte dasentença de fls. 122, da parte dispositiva.(...)Homologo o acordo de fls. 112/113, para quesurtam seus jurídicos e legais efeitos. Extingo,portanto, o feito na forma do art. 269,III, do C.P.C.Sem Custas. P.R.I. Ji-Pr, 16-3-06. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito., e bemcomo do despacho de fls. 125 verso. Vistos. Ahomologação foi nos moldes pretendidos peloautor, conforme relatado às fls. 125. Int. 18-4-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz deDireito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>02.</strong>013010-0Ação: Execução de Título JudicialA Adelmo PereiraAdv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038R.: Madeireira Urupá LtdaAdv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI -OAB/ RO 307Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 239 verso. (...) Deixeide proceder a Citação da firma, após constatarque esta empresa não existe mais nestacomarca, segundas informações a mesma seestabelece na rua Dal Canale nº 2186, centroCaxias - RS. Cep 98080-150. Ji-Pr, 24-03-<strong>2006</strong>.(a) Edson S. Silva - Oficia de Justiça.Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.006909-3Ação:ASeparação Judicial LitigiosaRita Alves do NascimentoAdv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038R.:Adv.:Sebastião Pereira do Nascimentonão informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada dos oficios de fls. 36/3<strong>8.</strong>Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009435-7Ação:AEmbargos de terceirosMarco Antônio MenezesAdv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038R.:Adv.:Fazenda Pública do Estado deRondôniaWILLAME SOARES LIMA - Procuradordo Estado de RondôniaFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorada sentença de fls. 20/24 da parte dispositiva.(...) “Pelo exposto, com fundamento no artigo269, I, 1.046 e 1.<strong>05</strong>4 do Código de ProcessoCivil, julgo procedente os embargos de terceiroopostos por Marco Antônio Menezes em face daFazenda Pública do Estado de Rondônia paradesconstituir a penhora efetivada nos autos0<strong>05</strong>.1997.0<strong>05</strong>928 5, sobre o imóvel urbanodenominado Lote 09, quadra 01, setor 03, comárea de 600 m², situado na Rua “A”, medindo 20metros, fundos com o lote n.º 11, medindo 30metros, lado esquerdo com a BR 364, medindo30 metros, devendo a execução seguir os seustermos. Indevida a condenação ao pagamentode custas processuais. Condeno a embargadaao pagamento dos honorários advocatícios quearbitro em R$ 200,00, com fundamento no art.20, § 4º do CPC. Nos moldes do art. 475, I doCPC, recorro de ofício ao Tribunal de Justiça doEstado. Publique se. Registre se. Intimem se. Ji-Pr, 28-03-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.2004.006979-1Ação: Execução de Título JudicialA Banco Bamerindus do Brasil S/AAdv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OABRO 31BR.: Renee Alonso Garcia CidinAdv.: LUIZ CARLOS PACAGNAN OAB RO107BFinalidade: INTIMAR, os advogados das partesda sentença de fls. 97, da parte dispositiva. (...)“Diante do exposto, comprovada nos autos ainércia da parte autora, julgo extinto o processonos termos do art. 267 III, do Código de ProcessoCivil, sem julgamento de mérito. Custas naforma da lei. Transitado em julgado, arquive seo feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji-Pr, 18-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.2004.011242-5Ação: Execução de Título JudicialA D. de Moraes Comércio de MóveisAdv.: ÂNGELA M. DA CONCEIÇÃO BELICOGUIMARÃES OAB RO 2241R.: Edson Rodrigues LeiteAdv.: ELCINEIDE COSTA THOMAS OAB RO1661Finalidade: INTIMAR, as advogada das partes dasentença de fls. 82, da parte dispositiva (...)“Diante do exposto, com base no art. 569, doC.P.C, EXTINGO o presente feito. Custas na formada lei. P.R.I. Após, o trânsito em julgado expeçase o necessário e arquive se. Ji-Pr, 13-04-<strong>2006</strong>.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009860-3Ação: Anulação de Ato Administrativo ouJurídicoA J. J. Oxigênio LtdaAdv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA - OAB RO 995RENILSON MERCADO GARCIA OAB RO 2730R.: Aga S/A.Adv.: RENATO MULINARI OAB RS 47.342 eFABIANO SANTOS LOPES OAB RS57.461Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorado despacho de fls. 439 verso. Vistos, etc. Intimesea parte autora para manifestar-se sobre aspreliminares argüidas na contestação. Ji-Pr, 25-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juizde Direito.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 57Proc.: 0<strong>05</strong>.1997.002650-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Bando do estado de Rondônia - BeronAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OABRO 1790R.: Industria e Comércio e Transformaçãode Frutas - FruitironAdv.: EDIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA -OAB RO 163AFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada de fls. 265/324.Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.008606-0Ação: Embargos a execuçãoA Brasil Telecom S/AAdv.: RENATO DA COSTA CAVALCANTEJÚNIOR OAB RO 2390R.: Sidney Duarte BarbosaAdv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB RO630AFinalidade: INTIMAR, os advogados das partesda sentença de fls. 50/52 da parte dispositiva(...) “Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta. Com fundamento no art. 269, I, doCPC, julgo improcedentes os embargos interpostopor Brasil Telecom S/A em, face de Sidney DuarteBarbosa, e via de conseqüência, determino oprosseguimento do processo de execução nosseus ulteriores termos. Condeno a embarganteao pagamento de custas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 10% sobreo valor dado à causa. PRI. Ji-Pr, 25-04-<strong>2006</strong>. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Marlete PerimEscrivã JudicialGabarito nº 025/<strong>2006</strong>Juiz.: (a) Marcos Alberto OldakowskiProc.: 0<strong>05</strong>.2004.012099-1Ação: Execução de Título JudicialA Valdir HeeschAdv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - OAB/RO 1382R.: Americel S/AAdv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB RO 1093Finalidade: INTIMAR, o advogado da parteexecutado da sentença de fls. 143, da partedispositiva. (...) “Diante do exposto, com baseno art. 794, I, do CPC, Extingo o processo.Expeça-se alvará judicial para levantamento daquantia depositada, conforme ofício de fl. 139.Custas na forma da lei. Trânsito em julgado,arquive-se. P. R. I. C. Ji-Pr, 07-04-<strong>2006</strong>. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.00<strong>05</strong>38-1Ação:ACobrança (Rito Ordinário)Centrais Elétricas de Rondônia S/A CeronAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO 2212R.: Codejipa - Companhia deDesenvolvimento de Ji-ParanáAdv.:não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 26 verso. (...) “sendoaí constatei que a executada não exerce maissuas atividades já há mais de cinco anos e seuantigo representante legal não foi localizado,pois, não se sabe que e´. Ji-Pr, 24-04-<strong>2006</strong>. (a)José Aparecido de Brito - Oficial de Justiça.Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.00<strong>05</strong>24-1Ação: Cobrança (Rito Ordinário)A Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeronAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO2212R.: Eunice Maria da S. ScadelaiAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 17 verso da “certidãodecorreu o prazo da Suspensão deferido às fls.16 verso.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009941-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Caso do Padeiro de RondôniaAdv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA - OABRO 1230R.: W. T. Woods Tropical LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 20 verso. Certificoque, dirigi - me à Av. Nazaré, jardim SãoCristóvão e sendo ai após diligências não foilocalizado a executado, e, nenhum moradorsoube informar a respeito da mesma. Certificoque deixei de arrestar, face não ter localizadobens de propriedade da mesma. Ji-Pr, 07-04-<strong>2006</strong>. (a) José Aparecido de Brito - Oficial deJustiça.Proc.: 0<strong>05</strong>.2001.007254-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB RO 72BR.: Dario Avelino da SilvaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 88 verso. (...) “deixeide proceder a entrega dos bens descritos nomandado, haja vista não ter encontrado síndicoEddye Kerley Cahin, havendo informações que omesmo mudou se desta cidade para a cidade deRolim de Moura -RO. Ji-Pr, <strong>05</strong>-04-<strong>2006</strong> .(a) JoséAparecido de Brito - Oficial de Justiça.Proc.: 0<strong>05</strong>.2003.002922-3Ação: Busca e ApreensãoA Banco General Motors S/AAdv.: LEANDRO CAVOL -OAB RO 473AR.: Francisco Resplandes BotelhoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntado do mandado de fls. 43. (...) “Dirigi-meao endereço fornecido e á estando após asformalidades legais, deixei de proceder aApreensão do bem constante neste Mandado,em virtude de empreender várias buscas e nãoser possível a localização do bem. Certificoainda, que fui informado pelo requerido, que obem foi vendido e não sabe onde possa serencontrado. Assim sendo, dei por encerradaminhas buscas e devolvo o Mandado ao cartóriopara devidos fins. Certifico ainda que em atocontinuo procedi a Citação do Requerido, dostermos da ação, que estando ciente de todoconteúdo do mandado, exarou sua nota de cientee aceitou contra-fé que lhe ofereci. Ji-Pr, 19-04-<strong>2006</strong>. (a) Antônio Alfredo de Almeida - Oficialde Justiça.


B - 58 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.008004-6Ação: IndenizaçãoA Selma Valeria da FonsecaAdv.: RENILSON MERCADO GARCIA OABRO 2730R.: Diego Arenas QuintaAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO 333-BFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dacustas no valor de R$: 461,22 (quatrocentos esessenta e um reais e vinte e dois centavos).Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.001256-6Ação: Conversão de Separação em DivorcioA Rodrigo Martins Mariano e outrosAdv.: ELCINEIDE COSTA THOMAS OAB RO1661Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorada sentença fls. 15 da parte dispositiva (...) “Anteexposto e por tudo mais que dos consta,considerando satisfeitas as exigências legais,pois a separação ocorrida há mais de um ano enão foi noticiado descumprimento de obrigaçõesporventura assumidas na separação.CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dosrequerentes RODRIGO MARTINS MARIANO eLEILIANE ELEUTÉRIO, com fundamento no art.25da Lei nº 6.515/77 e c/c 1.580 e seguintes doCP, ficando unalteradas as condições assumidaspelos autores, quando da decretação daseparação juidicial. Custas nos termos doparágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90, járecolhidas. Certifico o transito em julgado eservindo esta de Mandado averbação, devendoser averbada na certidão de casamento nº014017, de fls. 177 Livro B -= 062, oficie-seencaminhado a cópia ao cartório. Após.Arquivem-se os autos, observadas asformalidades legais. PRI Ji-Pr, 13-04-<strong>2006</strong>. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.6009394-6Ação: Ação MonitóriaA Distribuidora de bebidas Cone Sul LtdaAdv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB RO1586R.: Salis Mendes PedrosoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, fornecer cópiasda inicial, para expedir o mandado de citação.Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009346-6Ação:AAdv.:R.:Adv.:Ação MonitóriaAm3 Magazine LtdaMARCELLE CHAGAS FURTADO OABRO 2246Vilma Caetanonão informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 20 verso. (...) “deixeide proceder a citação da requerida, uma vezque a mesma mudou-se deste endereço,segundo informações obtidas junto a váriosmoradores existentes naqueles proximidades,informaram também que desconhecem o atualparadeiro da requerida. Assim sendo, devolvo opresente mandado, para a atualização doendereço. O referido é verdade e dou fé. Ji-Pr,10-04-<strong>2006</strong>. (a) Antônio Cabral de Araújo Filho -Oficial de Justiça.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>279-4Ação:AAção MonitóriaMáxima Distribuidora de ProdutosAlimentícios LtdaAdv.:R.:Adv.:MARCELLE CHAGAS FURTADO OABRO 2246M. M. de Oliveira Panificadora - MEnão informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 21 verso. (...) “ Deixeide proceder a citação da requerida, apósconstatar que a mesma encerrou suas atividadescomerciais naquele endereço e seusrepresentantes legais estarem em lugar incertoe não sabido. Ji-Pr, 12-04-<strong>2006</strong>. (a) Edson S. Silva- Oficial de Justiça.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>419-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Máquina de Arroz Tio Beká LtdaAdv.: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAÚJO -OAB RO 2084R.: Antônio Ribeiro NunesAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, retirar o editalde citação e comprovar a publicação da citaçãono prazo de 15 (quinze) dias.Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000104-1Ação: DespejoA Valter Batista de SouzaAdv.: MARCELLE CHAGAS FURTADO OABRO 2246 e ILMA MATIAS DEFREITAS ARAÚJO - OAB RO2084R.: Luzia Freitas do NascimentoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorada sentença de fls. 15/16 da parte dispositiva.(...) “Ante o exposto, com base no art. 269, I c/c319 do CPC, julgo procedente o pedido e decretodo despejo, concedendo o prazo de 15 dias paraa desocupação voluntário e condenando a ré aopagamento das custas e despesas processuaise honorários Advocatícios, que arbitro em 10%do valor da causa. Em caso de não desocupaçãodo imóvel, no prazo, estipulado, podendo serefetuado o despejo, se necessário com o empregode força, inclusive arrombamento (art. 63, § 1º,alínea “b” e 65 da Lei <strong>8.</strong>245/91). Procedidos osatos decorrentes, arquive-se. PRI. Ji-Pr, 19-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz deDireito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.2004.002720-7Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA W. F. de O. e M. F. de O., representadapor sua genitora MarcileneFerreira de AlmeidaAdv.: RENATA ALICE P. R. C. STUTZ - OAB/RRO 1112R.: Wires Roda de OliveiraAdv.: JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB RO244Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorado despacho de fls. 107 verso. Vistos. A carta dearrematação já foi expedida ás fls. 94, requeira,portanto o que de direito. 26-4-06. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000686-8Ação: Impugnação ao valor da causaA Alfa Madeireiras LtdaAdv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES - OABRO 1728


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>B - 59R.: Valdemar Jesus de OliveiraAdv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038Finalidade: INTIMAR, os advogados das parte dodespacho de fls. 09/10 da parte dispositiva. (...)“Diante do exposto, Indefiro o Pedido Formuladopela Impugnante, considerando válido o valoratribuido na causa principal. Descabecondenação de honorários no caso. Intimem-seas partes. Ji-Pr, 26-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001612-7Ação: Embargos de terceirosA Ana Lúcia HelmannAdv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OABRO1047R.: Francisco de Assis StalhschmidtCordeiro e outrosAdv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHOOAB RO 137AFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte dodespacho de fls. 73 verso. “ Vistos, etc. Intimesea parte denunciante, para no prazo de 48horas, providenciar necessários para a citaçãodos denunciados, sob pena de indeferimento.Ji-Pr, 24-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.001680-4Ação: DeclaratóriaA Construtora Ouro verde LtdaAdv.: ROBSON M. C. CASULA - OAB/ RO1404R.: Juruaço Com. de Ferro e Aço LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorada sentença de fls. 15, da parte dispositiva (...) “Ante ao exposto, com base no art. 284, § único,e 267, I ambos do CPC., indefiro a petição iniciale extingo o presente feito sem julgamento domérito. Sem custas. Expeça-se o necessário. PRIJi-Pr, 24-04-06 (a) Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.003275-0Ação: InventárioA Izabel Esmenegilda Ilda de CarvalhoAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS -OAB/RO 541Ae ANDERSON DE SOUZA MOTA OAB RO 1925R.:Adv.:Espolio de Valdir Antônio de Carvalhonão informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorado despacho de fls. 71 verso. “Vistos, Manifesteseo inventariante. 26-4-06. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.2004.0<strong>05</strong>987-7Ação:AAção MonitóriaCristal Factoring Fomento MercantilLtdaAdv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES -R.:Adv.:OAB/ RO 1156Benedito Dalton Goes NetoJOSENELMA DAS FLORES BESERRAOAB RO 1332Finalidade: INTIMAR, o advogado da parterequerida do despacho de fls. 53. “Vistos, etc...Aguarde se 45 dias. Após, informe o embargantesobre o andamento da precatória. <strong>8.</strong>3.06. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.001492-2Ação:AAdv.:R.:Adv.:Embargos de terceiroVip Car Peças e Acessórios Ltda MENAILSON NANDO DE OLIVEIRA DESANTANA 2634Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROSÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO71 B - Procurador deFazenda MunicipalFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada petição de fls. 36/37.Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000106-8Ação: Embargos a execuçãoA Paulo Roberto Garcia Maioli e outrosAdv.: MARISANGELA DE LACERDA OAB RO2734R.: Luiz Nunes de AlmeidaAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO273-BFinalidade: INTIMAR, os advogado das partes dasentença de fls. 12/14 da parte dispositiva. (...)“Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fundamento no art. 269, I, do CPC,julgo improcedentes os embargos interpostospor PAULO ROBERTO GARCIA MAIOLI, LUISPAREJA LINHARES, ROSELI MARIA VENDRAMELGARCIA E NILCE LOBO SILVEIRA PAREJA em facede LUIZ NUNES DE ALMEIDA, e via deconseqüência, determino o prosseguimento doprocesso de execução nos seus ulteriores termos.Condeno os embargantes ao pagamento decustas processuais e honorários advocatícios quefixo em 10% sobre o valor dado à causa. Emdecorrência da litigância de má fé, condeno osembargantes ao pagamento de multa no valorde 1% (um por cento), sobre o valor da causa. P.R. I. Ji-Pr, 25-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.002606-0Ação: Exibição de documentosA Associação de Proteção Assistência eInclusão Social de Reeduc.Do Munic. Ji-PrAdv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRAOAB RO 1332R.: Rádio Ji-Paraná LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, fornecer cópiasdas fls. 07/29, para substituir.Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>02.</strong>000006-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Espólio Walter TeixeiraAdv.: Inventariante VALÉRIA SCOLARITEIXEIRA OAB RO 1365R.: Industria e Comércio de MadeirasUnião Ltda MEAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 92/94, Reforço daPenhora e Avaliação.Proc.: 0<strong>05</strong>.2004.011942-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA L. Dos S., representado por suagenitora Luciane Pereirados SantosAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO - OABRO 1473R.: Marcelo Schell do CoutoAdv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB RO1012Finalidade: INTIMAR, o advogado da executadada sentença de fls. 190. da parte dispositiva (...)


B - 60 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVHomologo por sentença para que surta osjurídicos e legais efeitos o acordo celebradoentre as partes no pedido de fls. 186 e julgoextinto o feito com julgamento do mérito, nostemos do artigo 269, inciso III do Código deProcesso Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.Oficie se na forma requerida. Após, o trânsitoem julgado, arquivem se os autos expedindo onecessário. Ji-Pr, 13-04-<strong>2006</strong>. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OABRO 064BFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntada do mandado de fls. 181 verso. (...) “deixoude efetuar a penhora do imóvel indicado, hajavista ter constatado que o mesmo encontra-seem nome de terceiro, ou seja, em nome de /silvestre Rodrigues Miranda e não em nome daexecutada. Ji-Pr, 10-04-<strong>2006</strong>. (a) José Aparecidode Brito.”Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 7<strong>8.</strong>960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 27 de abril de <strong>2006</strong>.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de DireitoProc.: 0<strong>05</strong>.2003.002558-9Ação: Separação Judicial LitigiosaA Raquel PereiraAdv.: JORGE HENRIQUE LIMA MOURÃO -OAB RO 1117R.: Sérgio José RibeiroAdv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRALOPES - OAB RO 1706Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, impulsionar ofeito, requerendo que direito.Proc.: 0<strong>05</strong>.20<strong>02.</strong>007100-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Distribuidora de Vidros Brasil deRondônia LtdaAdv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ -OAB/ RO 1561R.: Wanderley Martines CamposAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado da parte autorapara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias manifestar dajuntado do mandado de fls. 71 verso, da partedispositiva (...) “ deixou de proceder a entregados bens descritos, haja vista as partesencontrarem em fase de composição amigável.Ji-Pr, 10-04-<strong>2006</strong>. (a) José Aparecido de Brito.”Proc.: 0<strong>05</strong>.199<strong>8.</strong>004333-0Ação: Execução de Título JudicialA Sebastião de Jesus dos SantosAdv.: EDILSON STUTZ - OAB RO 309B eoutrosR.: W. M. Industria e Comércio deMadeiras LtdaMarlete PerimEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO:30 (trinta) diasProcesso: 0<strong>05</strong>.20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>302-4Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANProcurador: Sérgio Luiz CalcagnottoOAB/RO 71-BExecutado: Nyldice Déo CidinAdvogado: Carlos Luiz PacagnamOAB/RO 107-BFINALIDADE: INTIMAÇÃO da esposa doexecutado, Sra. RENEE ALONSO GARCIA CIDIN,atualmente em lugar incerto, da PENHORAefetuado sobre o IMÓVEL URBANODENOMINADO LOTE 03 DA QUADRA 46,CENTRO, FRENTE A BR 364, ESQUINA COM ARUA MATO GROSSO, COM ÁREA DE 900m², SEMBENFEITORIAS, CERCADO COM TELA TIPOALAMBRADO, FUNDO MURADO, AVALIADO EMR$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), FICANDOCIENTE de que poderá opor EMBARGOS ÀPENHORA no prazo abaixo especificado.PRAZO PARA O EXECUTADO OPOR EMBARGOSÁ PENHORA: 30 (trinta) dias, após seguro ojuízo, ficando, desde logo, intimado da constriçãodo bem supraEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasINTIMAÇÃO DE: CONSÓRCIO NACIONALMAMORÉ S/C LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CGC/MF 27.060.300/0001-12, atualmente residente em lugar incerto.Processo n. 0<strong>05</strong>.2004.013238-8Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Consórcio Nacional Mamoré LtdaAdv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707 eoutrosRequerido(a): Evilásio Elias PerimAdvogado: Jefferson Freitas Vaz - OAB/RO 1611Valor da Ação: R$ 7.124,61FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente,CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA,para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,contados da dilação do prazo do Edital, darandamento ao feito, impulsionando, sob penade extinção e arquivamentoSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615,CEP.7<strong>8.</strong>960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 25 de abril de <strong>2006</strong>.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito


ANO XXIVNÚMERO 082 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>05</strong> DE MAIO DE <strong>2006</strong>1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMESGabarito nº 021/<strong>2006</strong>Juíza de Direito: Dr. Arlen José Silva de SouzaEscrivão Judicial: Cíntia Vecchi de C. Ferreira04/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/ROSugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereçoEletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira FerrazdeisyEscrivã - Márcia KanazawaEDITAL DE INTIMAÇÃOFINALIDADE: INTIMAR os advogados acima paracomparecerem na audiência de oitiva detestemunha designada para o dia 31 de maio de<strong>2006</strong> às 08:30 horas, na sala de audiênciasdesta 1ª Vara Cível.Ariquemes, 02 de maio de <strong>2006</strong>Márcia KanazawaEscrivã pro-temporeSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.006393-8Ação: ExecuçãoA.: Brasil Telecon S.A.Adv.: Rochimer Mello da Rocha Filho - OAB-AC-635R.: Antônio Rodrigues de Oliveira NetoAdv.:Vanda Salete Gomes Almeida - OAB-/RO-418Finalidade: Intimação das partes na pessoa deseu advogado do despacho abaixo:Despacho:“1 Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 15/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> às 17:15 horas. 02 Aocontador para que atualize o débito até o dia18/01/20<strong>05</strong>, data do primeiro pagamento. 3Intimem se.”1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMESProc: 0<strong>02.</strong>2004.0<strong>05</strong>076-0Ação: CobrançaA.:Osvaldo Ricaldes BragaAdvogado: Corina Fernandes Pereura -Advogada exequente - OAB - 2074R.: Maurílio CarraraAdv.: Leandro Nascimento Martins - OAB-SP-185.284Finalidade: Intimação da parte executada napessoa de seu advogado do despacho abaixo:Despacho:“1 Pela MMª Juíza foi designado hasta públicaúnica, face o bem penhorado não ultrapassar ovalor de 20 salários mínimos: dia 22/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>as 09:00 horas.Processo:0<strong>02.</strong>2004.006939-9Classe: InzenizaçãoParte Autora: Alvina Quintino dos SantosAdvogado: Weverton Jeferson Teixeira HeringerOAB-RO n. 2.514Parte Ré :Ivana Nunes Arantes Fuhr e outrosAdvogado: José Assis dos Santos OAB n. 2.591FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima paracomparecerem na audiência preliminardesignada para o dia 14 de junho de <strong>2006</strong> às08:30 horas, na sala de audiências desta 1ªVara Cível.Ariquemes, 02 de maio de <strong>2006</strong>Márcia KanazawaEscrivã pro-temporeSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.007262-6/1Classe: Carta precatória (área cível)Procedimento: IndenizatórioParte Autora: Ivo Narciso CassolAdvogado :Francismar Landi Silva OAB n. 1856Parte Ré: Sindicato dos Trabalhadores emeducação de Rondônia - SINTEROAdvogado: Hélio Vieira da Costa OAB n. 640EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.003009-5Classe: Guarda (área de família)Procedimento: Guarda e tutelaParte Autora: Ildeu Luiz dos SantosAdvogado: José de Oliveira Heringer OAB-RO575Parte Ré :Erinete Henrique de Souza SantosValor da Ação: R$ 300,00FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima paracomparecer na audiência de conciliaçãodesignada para o dia 17 de maio de <strong>2006</strong> às09:00 horas, na sala de audiências desta 1ªVara Cível.Ariquemes, 28 de abril de <strong>2006</strong>Márcia KanazawaEscrivã pro-temporeSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso:0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.012165-9Classe: DeclaratóriaParte Autora: LSN representada pela genitoraFranciluci Santana do NascimentoAdvogado:Niltom Edgard Mattos Marena OAB-RO n. 361


C - 2<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVParte Ré :Banco do Brasil S/AAdvogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo OAB n.1390FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima paracomparecerem na audiência preliminardesignada para o dia 24 de maio de <strong>2006</strong> às09:00 horas, na sala de audiências desta 1ªVara Cível.Ariquemes, 02 de maio de <strong>2006</strong>Márcia KanazawaEscrivã pro-temporeSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta)Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 0<strong>02.</strong>2003.004820 8Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Pública do Estadode RondôniaExecutada : Gaúcha Cross Com. eRep.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, napessoa de seu representante legal, e coresponsável,Marcos Junior dos Santos, a tomarconhecimento que foi PENHORADO o seguintebem, de propriedade do Sr. Enoque do Carmo, asaber: Lote 03, Quadra T, Setor Parque dasGemas, situado neste município de Ariquemes/RO., com área de 450 m2, Registrado no Cartóriode Registro de Imóveis sob número de matrícula:15.0<strong>05</strong>, livro 2-CP, ficha 145, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais).Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta)dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo,intimado da constrição do bem supra.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes, 28 de abril de <strong>2006</strong>.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.011320-6Classe: Declaratória de concubinatoRequerente: Valciléia da SilvaAdvogado: Maurício Fernando Spillere OAB n.651Requerido: Daniel da Silva e outrosAdvogada: Wanilde Nunes ArantesFINALIDADE: INTIMAR o advogado acima paracomparecer na audiência de Instrução designadapara o dia 16 de maio de <strong>2006</strong> às 08:30 horas,na sala de audiências desta 1ª Vara Cível.Ariquemes, 28 de abril de <strong>2006</strong>Márcia KanazawaEscrivã pro-temporeSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Gabarito nº 0144/<strong>2006</strong>2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:rinaldo@tj.ro.gov.brEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.006088-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Global Transportes Ltda-P.V.H. TransportesAdv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509R.: Franco Fabril Alimentos LtdaFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,comprovar o andamento da Carta Precatória.Proc.: 002<strong>02.</strong>008612-3Ação: Ação PopularA.: José Felismino RibeiroAdv.: Helena Maria P. P. Debowski, OAB/RO2476 e Luísa Paula Nogueira de Mello, OAB/RO1575 e outrosR.: Município de Alto ParaísoAdv.: Corina Costa Fernandes, OAB/RO 2074,R.: José Antônio de Freitas e Valgener TriperAdv.: Flávia Lúcia Pachego Bezerra, OAB/RO——R: Marcos César de Souza França, ElâniaPereira da Silva, Alcides Bispo dos Santos, Bilsada Silva Cruz e Vânia Elizabete Froes PereiraAdv: Flávio Viola - OAB/RO 177-BR: Almiro SoaresAdv: Almiro Soares - OAB/RO 412-AR: Rondoposto - Com. Combustível Ltda - MEAdv: Marcelo Cantarella da Silva - OAB/RO 558R: Costa Terraplanagem Transportes LtdaAdv: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45R: Construtora Rio Claro LtdaAdv: Silas Rosalino de Queiroz - OAB/RO 1535e Ricardo de Sá Vieira, OAB/RO 995,FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partesda sentença de fls. 576/590, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: ISSO POSTO, e por tudo mais quedos autos constam, julgo parcialmenteprocedentes os pedidos contidos na inicial e,como conseqüência, DECLARO nulo o processolicitatório de nº 149/01, bem como o contratodele decorrente. CONDENO ainda, emconsonância com a fundamentação retro, osrequeridos a ressarcirem os cofres públicosmunicipais, nos seguintes montantes: a) JOSÉANTÔNIO DE FREITAS: R$ <strong>8.</strong>125,00; b)RONDOPOSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEISLTDA.: R$ 16.250,00; c) VALGENER TRIPER: R$4.062,50; d) MARCOS CÉSAR DE SOUZA: R$4.062,50; Condeno ainda os requeridos aopagamento das custas processuais, a seremcalculadas tendo por base o valor dacondenação, bem como dos honoráriosadvocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (milreais) em consonância com o artigo 20, §4º doCódigo de Processo Civil, levando em contaainda, a nobreza dos ideais do autor popular.Com vista ao disposto no artigo 19, da Leinº 4.717/65, remetam se ao E. Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia para reexame necessário.P. R. I. Ariq. 25/04/<strong>2006</strong>.Proc: 0<strong>02.</strong>1997.003335-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790R.: Serraria De Ross Ltda e outrosAdv.: Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora do despacho de fls. 248-v., a seguirtranscrito:DESPACHO: A prova dos fatos alegados napetição de f. 247 constitui ônus do exeqüente, jáque não cabe ao Poder Judiciário, de ofício,investigar proposições das partes. Entretanto,compete ao terceiro, em relação a qualquerpleito, exibir coisa ou documento, que esteja emseu poder (CPC, art. 341, II). Ocorre que essaexibição deve obedecer ao devido processo legal(CPC, art. 355 e seguintes). Para tanto, oexeqüente deverá trazer aos autos a qualificaçãocompleta dos terceiros mencionados à f. 247, noprazo de 15 dias. De outro lado, os bens móveispenhorados nestes autos já foram adjudicadosao credor, e, assim, seu valor deverá ser abatidodo valor total da dívida cobrada nesta demanda.Ariquemes, 20 de abril de <strong>2006</strong>.Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 28 de abril de <strong>2006</strong>.RINALDO FORTI SILVAJuiz de DireitoGabarito nº 0145/<strong>2006</strong>2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:rinaldo@tj.ro.gov.brEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>000267-1Ação: Indenização por Acidente de VeículoA.: Ademilson Ribeiro de Faria e outrosAdv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586 eEronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041R.: Açucareira Rio Preto Imp. e ExportaçãoLtdaAdv.: Wolney F. do Carmo, OAB/GO 8688 eLuciana Gomes Pacheco, OAB/GO 16.435FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes do despacho de fls. 281-v., a seguirtranscrito:DESPACHO: Intimem se os exeqüentes adizerem sobre o cumprimento do acordo. (Prazode 5 dias). Se cumprido o acordo, venham me osautos para homologação e extinção do processo.Oficie se ao juízo deprecado da VP da Comarcade Goiânia/GO solicitando a devolução da CPremetida àquele juízo, cujo objetivo era a citaçãoem execução da ré. Ariquemes, 18 de abril de<strong>2006</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>2003.006760-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 eAlexandre Camargo, OAB/RO 704R.: Frigorífico Fernandes S/A e outros


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 3Adv.: Alexandre Camargo, OAB/RO 704; OrestesM. Filho, OAB/RO 40; Odair Martini, OAB/RO30-B; Romilton M. Vieira, OAB/RO 633;Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998; AndréiaC. Nogueira, OAB/RO 1237; Jacimar P. Rigolon,OAB/RO 1740; Welser Rony A. Almeida, OAB/RO 1506; Clodoaldo Luiz Rodrigues, OAB/RO2720;FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partesdo despacho de fls. 138-v., a seguir transcrita:DESPACHO: 1. Homologo o acordo celebradopelas partes no que tange ao valor devido, atítulo de honorários, à advogada do exeqüente(fls. 134/135). Entretanto, condiciono a eficáciadessa homologação à apresentação, pelaadvogada do Banco, de justificativa acerca dadiversidade de beneficiários dos valores queserão pagos pelo devedor, ou seja, deverá aprocuradora informar por que parte desse valordeverá ser depositado diretamente em sua contabancária e o restante em favor da Caixa dosAdvogados Empregados do Basa. 2. De igualmodo, por serem as partes capazes e porquedevidamente representadas, homologo o acordocelebrado às fls. 136/13<strong>8.</strong> 3. Defiro o pedido defls. 138 e, como conseqüência, suspendo aexecução pelo prazo de 3 (três) anos, nos termosdo art. 792 do CPC. 4. Intimem se. Ariquemes,12 de abril de <strong>2006</strong>.Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.010859-8Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Banco General Motors S/AAdv.: Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-AR.: M. Viriato da SilvaAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B eEdelson I. Junior, OAB/RO 890; Alex S. de M.Sarkis, OAB/RO1423FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte embargada para no prazo legal,apresentar contra-razões ao recurso de apelaçãode fls. 42/50Proc: 0<strong>02.</strong>2001.008026-2Ação: Mandado de SegurançaA.: Marcilene FaccinAdv.: Elson Crisóstomo Pereira, OAB/DF 2911;Marcelo Barbosa Coelho, OAB/DF 8558;Alexandre G. da Costa José Jorge, OAB/DF14.428; Priscila T. Crisóstomo, OAB/DF 17.438;Adriana Negry L. do Egito, OAB/DF 17.500;Carlos F. Paiva Gomes, OAB/DF 20.244R.: Secretário Municipal de Planejamento eFinanças do Município de Ariquemes (EdmundoLopes de Souza)Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO,834FINALIDADE: INTIMAR aos advogados daparte autora do despacho de fls. 406-v., a seguirtranscrito:DESPACHO: Requeira a impetrante o queentender de direito. Prazo de 5 dias. Intime-se.Ariq. 12/04/<strong>2006</strong>.Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>.RINALDO FORTI SILVAJuiz de DireitoGabarito nº 0146/<strong>2006</strong>2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:rinaldo@tj.ro.gov.brEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>839-0Ação: Embargos de TerceirosA.: Adão FerreiraAdv.: Marcelo A. Geron Ghellere, OAB/RO1842R.: Maria Aparecida Freire LopesAdv.: Roberto Rigolon, OAB/RO 2676FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes da sentença de fls. 38/41, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dosautos consta, JULGO IMPROCEDENTES osembargos de terceiro deduzidos por AdãoFerreira, mantendo a penhora sobre o imóvelem testilha. Em virtude da sucumbência,condeno o embargante ao pagamento das custasprocessuais, além dos honorários advocatícios,que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dacausa. Junte se cópia da presente aos autos deexecução (feito nº 0<strong>02.</strong>00.006891 0), quedeverão ser desapensados destes retomando seuregular trâmite. P. R. I. Ariq. 03/04/<strong>2006</strong>.Proc: 0<strong>02.</strong>1997.003143-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368R.: G. N. Ind. e Com. de Madeiras LtdaFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora da sentença de fls. 174, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, por analogia ao artigo267, inciso III, e § 1º do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO o presente feito. Após otrânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.I. Ariq. 18/04/<strong>2006</strong>.Proc: 0<strong>02.</strong>2001.009148-5Ação: Execução de Título JudicialA.: Banco do Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727R.: Ismael Matheus de MattosFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias promovero andamento dos autos em epigrafe, face terdecorrido o prazo de suspensão.Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>.RINALDO FORTI SILVAJuiz de DireitoGabarito nº 0147/<strong>2006</strong>2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:rinaldo@tj.ro.gov.brEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.002719-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO437, Maurício F. Spillere, OAB/RO 651, LucienePeterle, OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572R.: Édes de Jesus SantanaFINALIDADE: INTIMAR os advogado da parteautora para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias promovero andamento dos autos em epigrafe, face terdecorrido o prazo de suspensão.Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.001768-0Ação: MonitóriaA.: Tork Norte Comércio de Máquinas LtdaAdv.: Alexandre Jenner de A. Moreira, OAB/RO 20<strong>05</strong>, Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268 e Izaline Silveira da Silva, OAB/RO1986R.: D. C. Melcasio Peças para TratoresFINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da sentença de fls. 36, conformeparte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO opresente feito, sem julgamento do mérito, o quefaço com lastro no artigo 267, inciso III, e § 1º,do Código de Processo Civil. Após o trânsito emjulgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 24/04/<strong>2006</strong>.Proc: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.010656-0Ação: CobrançaA.: Tork Norte Comércio de Máquinas LtdaAdv.: Alexandre Jenner de A. Moreira, OAB/RO 20<strong>05</strong>, Juliane Silveira S. A. Moreira, OAB/RO 2268 e Izaline Silveira da Silva, OAB/RO1986R.: Cerâmica Zeid Ltda.FINALIDADE: INTIMAR os advogados daparte autora da sentença de fls. 17, conformeparte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Diante da existência de acordocomunicada pelo autor às fls. 16, JULGO EXTINTOo presente feito, o que faço com lastro no artigo269, inciso III do Código de Processo Civil. Apóso trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq.17/04/<strong>2006</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.009421-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: A. M. C. N.Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172; CarolineFrança Ferreira, OAB/RO 2713; Haroldo Batisti,OAB/RO 2535R.: A. J. de O. N.Adv.: Nélio Sobreira Rêgo, OAB/RO 1380FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partesda sentença de fls. 91/95, conforme partedispositiva, a seguir transcrita:SENTENÇA: ISSO POSTO, ACOLHO parte daspretensões deduzida pelo devedor em sede deexceção de pré executividade e, como


C - 4<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVconseqüência, extingo este processo deexecução por ausência de pressuposto deconstituição válido e regular (art. 267, IV, do CPC).Condeno o exeqüente ao pagamento dehonorários advocatícios em favor do patrono doexecutado, estes no valor de R$ 500,00, nostermos do art. 20, § 4º, do CPC. Em verdade,conforme entendimento do STJ, acolhida aexceção de pré executividade, dando ensejo àextinção da execução, deve o exeqüente sercondenado aos ônus sucumbenciais. Nessesentido, REsp 306.962/SC, Rel. Ministro JOÃOOTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA,julgado em <strong>02.</strong><strong>02.</strong><strong>2006</strong>, DJ 21.03.<strong>2006</strong> p. 107.De seu lado, em razão dos princípios dacausalidade e da sucumbência e do carátercontencioso da exceção de pré executividade,provida esta, é devido o pagamento da verbahonorária pela parte vencida. Sem condenaçãoem custas. P. R. I. Ariq. 20/04/<strong>2006</strong>.Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>.RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:rinaldo@tj.ro.gov.brEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail aqscivel2a@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasProc.: 0<strong>02.</strong>2004.009301-0Classe: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Est. de RondôniaAdv.: *-*Req. Aliança Máquinas Agrícolas LtdaFINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dapessoa jurídica ALIANÇA MÁQUINASAGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.04.60<strong>8.</strong>170/0001-04, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente estabelecida emlugar incerto e não sabido da PENHORA/AVALIAÇÃO da Área Remanescente do ImóvelUrbano denominado Lote 15/A, situado nestacidade de Ariquemes-RO, com área de 1.900 m²(Hum mil novecentos metros quadrados), comos limites e confrontações seguintes: FRENTE:Avenida Capitão Silvio, com 40,00 metros;FUNDOS: Lote 15/A-1, com 40,00 metros;LATERAL DIREITA: Lotes 13 e 14, com 47,50metros; LATERAL ESQUERDA: Lotes 19 e 20, com47,50 metros, com matrícula no C.R.I. destaComarca de Ariquemes-RO, sob n. 15.933, Ficha194, Livro 2-CV, com suas benfeitorias, avaliadoem R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta milreais).Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo,intimado da constrição do bem supra.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 26 de abril de <strong>2006</strong>.RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:rinaldo@tj.ro.gov.brEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.brEDITAL DE CITAÇÃO N. 01PRAZO: 30 (trinta) diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de<strong>05</strong> (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s)dívida(s) acrescida(s) de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, oferecer(em), querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe(s) ser(em)penhorados ou arrestados, bens suficientesque garantam a dívida.De: TRANSPORTADORA RIO NEGRO LTDA,inscrita no CNPJ sob n. 63.775.365/0001-08, napessoa de seus representantes legais WILSONPINHEIRO DA SILVA, inscrito no CPF de n.097.14<strong>8.</strong>711-15 e RAIMUNDO OLEGARIO CRUZ,inscrito no CPF de n. 582.834.981-35,estabelecida em lugar incerto e não sabido.A: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProc.: 0<strong>02.</strong>2004.007984-0Valor R$ 74.252,22 (setenta e quatro mil duzentose cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos).Natureza da dívida: Debito TributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa: 20/<strong>05</strong>/2004.Certidão de n. 2004.<strong>02.</strong>0000121-9De: OPEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob n. 03.2<strong>22.</strong>743/0001-02, napessoa de seus representantes legais MILTONALONSO SOARES, inscrito no CPF de n.121.233.668-20 e JOHANN STELZENBERGER,inscrito no CPF de n. 271.701.602-34,estabelecida em lugar incerto e não sabido.A: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProc.: 0<strong>02.</strong>2004.007987-4Valor R$ 10.811,60 (dez mil oitocentos e onzereais e sessenta centavos).Natureza da dívida: Debito TributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/07/2004.Certidão de n. 2004.<strong>02.</strong>0000210-2Sede do Juízo: Fórum Dr. AluízioSayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep: 7<strong>8.</strong>932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093,Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 27 de abril de <strong>2006</strong>.RINALDO FORTI SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: EDINA AUGUSTA R. DE SOUZAinscrita no CPF sob o nº350.74<strong>8.</strong>412-91, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso : 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>638-8Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 203,89Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 5972/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: ARLINDO BUSARELLO - MEinscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.741.719/0001-73, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 5Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.002235-1Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 488,19Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 3927/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: CEOLIN PNEUS LTDA inscritano CNPJ/MF sob o nº 84.553.106/0001-02, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso : 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>601-9Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 1.032,04Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 4022/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: EDINA OLIVEIRA DOS SANTOSinscrita no CPF sob o nº 419.892.362-00,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso: 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>559-4Classe: Execução FiscalValor da Dívida: R$ 639,25Natureza da Dívida: Iss Fixo.Número da Inscrição na CDA: 5971/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: EDMUNDO BECKER inscritano CNPJ/MF sob o nº 63.750.715/0001-81, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>477-6Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 389,32Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 4144/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: S. D MÓVEIS LTDA - ME inscritano CNPJ/MF sob o nº 04.307.636/0001-31, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>287-0Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 561,58Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 6319/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: MADEROCHA LTDA inscrita noCNPJ/MF sob o nº <strong>02.</strong>89<strong>8.</strong>759/0001-69, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>262-5Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 2.751,70Natureza da Dívida: Iss VariavelNúmero da Inscrição na CDA: 5580/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens à


C - 6<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: M PERIA ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.370.416/0001-90, na pessoa deseu representante legal, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>252-8Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 889,81Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 5595/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: DANIELLI CRISTINA MARTINSinscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.993.693/0001-59, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>231-5Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 476,96Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 6246/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: VERONIKA KIRACH ME,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.042.322/0001-54, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso: 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>225-0Classe: Execução FiscalValor da Dívida: R$ 210,35Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 6253/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: R. R. DETTAMANNREPRESENTAÇÕES inscrita no CNPJ/MF sob onº <strong>02.</strong>775.154/0001-80, na pessoa de seurepresentante legal, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>741-4Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 1.207,30Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 4750/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: IRENY PEREIRA RODRIGUESinscrita no CPF sob o nº 191.955.242-15, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso : 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>108-4Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 203,89Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 6038/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 deMaio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: ESTORIL LANCHES LTDAinscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.353/0001-09, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.004932-2Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 335,04


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 7Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.Número da Inscrição na CDA: 4126/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: R A DARME ME inscrita noCNPJ/MF sob o nº 34.479.741/0001-19, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.004910-1Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 380,12Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 5208/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: GENGISKAN BUFFET ERESTAURANTE inscrita no CNPJ/MF sob o nº01.480.883./0001-47, na pessoa de seurepresentante legal, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.004869-5Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 447,00Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.Número da Inscrição na CDA: 6177/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: ADENILSON ROSA DE SOUZA- ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.744.234/0001-33, na pessoa de seu representante legal,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.004859-8Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 737,36Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 6223/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: OURO MAQ OURO PRETOMAQUINAS inscrita no CNPJ/MF sob o nº63.756.241/0001-85, na pessoa de seurepresentante legal, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso: 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.004849-0Classe: Execução FiscalValor da Dívida: R$ 466,18Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.Número da Inscrição na CDA: 6159/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: A. J. MAMOZZO inscrita noCNPJ/MF sob o nº <strong>05</strong>.73<strong>8.</strong>174/0001-70, napessoa de seu representante legal, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso:0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.002267-0Classe:Execução FiscalValor da Dívida: R$ 236,69Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.Número da Inscrição na CDA: 3790/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de DireitoJUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/ROSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibaqs4civel@tj.ro.gov.brExpediente do dia 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Autos n. 0<strong>02.</strong>2003.000493-6Ação: Execução de título judicialA: Manoel Miguel dos Reis


C - 8<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVAdv: Nívea Magalhães Silva OABRO 1613R: Frigorífico Fernandes S/AAdv: Fernando Martins Gonçalves OABRO 834Intimação do exequente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto aoprosseguimento do feito supra, visto querequerida penhora on-line até esta data nãohouve informação quanto ao bloqueio ou não devalores..............................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>2001.001591-6Ação: Arrolamento de BensA: Elizimar Monteiro de SalesAdv: Mozart Luiz Borsato Kerne OABRO 272 e/ou Flávia Lucia Pacheco 2093R: Neusa Pereira CorreiaAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono,quanto à sentença exarada nos autos cuja partedispositiva é a seguinte: “Julgo, por sentença ,para que produza os seus jurídicos e legaisefeitos a partilha de (fls.3/9) destes autos deinventário, dos bens deixados por Neusa PereiraCorreia, em que é inventariante ElizimarMonteiro de Sales, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros... P. R. I. C., e, após o trânsito em julgadodesta, expeça-se formal de partilha, e, a seguir,arquive-se, com as cautelas devidas. Ariq. 17/04/06. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”...............................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.001518-5Ação: Carta Precatória oriunda dos autos deExecução n. 0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>123-2, em trâmite na4ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná/ROA: Coopmedh - Cooperativa de Serviços MédicosAdv: Elaine Cristina Barbosa dos Santos FrancoOAB RO 1627R: Silvana Leia Capelassi AraújoAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, para indicar bens penhoráveis no prazode 5 dias, sob pena de devolução da cartaprecatória.............................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.010007-4Ação: Execução FiscalA: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: Procurador EstadualR: F. S. Nascimento Aviário ME e outrosAdv: Pedro Riola dos Santos Junior OABRO 2640e/ou Fernando Martins Gonçalves OABRO 834intimação do executado na pessoa de seupatrono, quanto à sentença exarada às f. 12,parte dispositiva de teor seguinte: “...Posto istoe com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código deprocesso Civil, julgo extinta a execução ante opagamento do débito pelo executado. Oficie seao Banco do Brasil para que proceda atransferência dos valores para as contasindicadas pelo exequente. Sem custas ehonorários advocatícios. P.R.I.C, arquivando seapós o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 18de abril de <strong>2006</strong>. Edilson Neuhaus Juiz deDireito”..............................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>1997.004379-3Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/A BeronAdv: Michel Fernandes Barros OAB RO 1190R: Frigorífico Brasão LtdaAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono, quanto ao despacho a seguir descrito:“... Intime-se o exequente a dizer se pretende adesistência do feito em relação ao executofalecido, bem como para indicar os bens a serempenhorados e sua localização. Ar. 24/04/06.Deisy C. Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza deDireito”.............................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.010848-2Ação: Reintegração de PosseA: Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdv: Edson de Oliveira Cavalcante OABRO 1510R: Valmir Gois de JesusAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença exarada nos autos,parte dispositiva de teor seguinte: “ “...Emconsequência, com fundamento no artigo 267,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto ofeito, sem julgamento de mérito, condenando aparte referida ao pagamento das custas edespesas processuais. P.R.I.C, e, certificado otrânsito em julgado, arquive se, observadas asformalidades legais. Ariquemes (RO), 19 de abrilde <strong>2006</strong>.Edilson Neuhaus Juiz de Direito”...........................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.007784-0Ação: GuardaA: Antônio Pereira Lima e outrosAdv: Édio José Ghellere OABRO 2121 e/ouMarcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842Intimação da parte autora na pessoa de seupatrono, quanto à sentença exarada às f. 32,parte dispositiva de teor seguinte: “”...Posto istoe por tudo o mais que dos autos consta, homologoo acordo firmado entre as partes (fls. 03/04) paraque surta os seus jurídicos e legais efeitos,extinguindo o feito, com julgamento de mérito,nos termos do artigo 269, inciso III, do Códigode Processo Civil, Sem custas e honorários, antea gratuidade da justiça. P.R.I.C, e, após o trânsitoem julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 19 deabril de <strong>2006</strong>.Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.............................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>004413-7Ação: DepósitoA: Banco Daimlerchrysler S/AAdv: Elizabeth Pitwak M. Silva OABRO 608-AR: Frigorífico Guará LtdaAdv: Elenice Pereira Azevedo (curadora)Intimação do requerente na pessoa de seupatrono quanto à sentença de f. 114, cuja partedispositiva é a seguinte: “””...Ante o exposto,com fundamento no artigo 269, inciso I e artigo902 do Código de Processo Civil c/c o Decretolei n. 911/69, julgo procedente o pedido dedepósito para condenar o requerido, comodevedor fiduciário, equiparado ao depositário,a restituir ao requerente o bem descrito nainicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, oua importância de R$ 65.867,92 (sessenta e cincomil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventae dois centavos)valor da dívida, segundoestimação do requerente. Condeno o requeridoao pagamento de custas processuais ehonorários de advogado, fixados em 10% do valorda condenação. P.R.I.C, e, após o trânsito emjulgado, arquive se, observadas as formalidadesde praxe. Ariquemes (RO), 19 de abril de<strong>2006</strong>.Edilson Neuhaus Juiz de Direito”...........................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.001209-8Ação: IndenizaçãoA: Sineide MartinsAdv: Márcia Antonetti OABRO 1028 e/ou JoséAry Gurjão Silveira OABRO 121R: Daltiba Agropecuária LtdaAdv: Vanda Salete Gomes Almeida OABRO 418e/ou Giselle Magalhães Caldeira OABRO 2654Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença de f. 114/117, partedispositiva de teor seguinte: Posto isto e por tudoo mais que dos autos consta, julgo improcedenteo pedido do requerente, uma vez que não ficaramdemonstrados os requisitos da responsabilidadecivil, extinguindo o processo, com julgamentodo mérito, com fulcro no art. 269, inciso I doC.P.C. Sem custas e honorários de advogado antea gratuidade processual. P. R. I. C., e, após otrânsito em julgado, arquive-se. Ariq. 19/04/06.Edilson Neuhaus- Juiz de Direito”........................................................................Autos n. 0<strong>02.</strong>1999.001943-0Ação: Execução de título judicialA: Isabel Faustina FerreiraAdv: Brian Griehl OABRO 261-BR: Moura Ind. Com. Imp. e Exp. De MadeirasLtdaAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834Intimação da exequente na pessoa de seupatrono, para indicar bens passíveis de penhora...............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:7<strong>8.</strong>932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.Ariquemes-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Edilson NeuhausJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIASSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoComarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dibe-mail:4ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO EXECUTADO: J M DOS REIS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.415.383/0001-57, na pessoa deseu representante legal, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.Exeqüente: Município de AriquemesAdvogado: Flavio Viola e outrosProcesso : 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>2<strong>05</strong>-6Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 411,69Natureza da Dívida: Iss Variavel.Número da Inscrição na CDA: 5552/20<strong>05</strong>Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes-RO, 03 deMaio de <strong>2006</strong>Edilson NeuhausJuiz de Direito


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 9Gabarito nº. 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>2ª Vara CriminalJuiz: Arlen José Silva de SouzaEscrivã Judicial: Suci Mara Leite LemosE-mail: aqs2criminal@tj.ro.gov.br 2ª VaraCriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.006944-7Réu: VALDEMAR PEREIRA DIAS, VULGO DEMA,De: JEAN NOUJAIN NETO, brasileiro, advogado,OAB /RO - 1684, com escritório na Av PortoVelho, 1130, centro - Buritis-ROFinalidade: intimar o advogado acimamencionado, da audiência destinada a oitiva datestemunha de acusação Fraciene AparecidaCassiano designada para o dia 16 de maio de<strong>2006</strong> às 09h 30 min. EDIT2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>2001.004175-5Réu: TÂNIA MARIA DO SOCORRO CHAVES,JOÃO CARLOS DE FARIAS, EDJANECAVALHEIRO, RUDY BALZ, ADIVALDO PIRES DEOLIVEIRADe: DELMÁRIO DE SANTANA SOUZA, advogadoOAB/RO 1531, militante na Comarca de Jaru/RO;Finalidade: intimar o advogado supracitado do r.despacho de fls. 1.483, nos termos a seguirresumidos, exarado nos autossupramencionados, onde se encontram apensosos autos de nº 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.010342-1, onde é réu:FRANCISCO MUNIZ DE SOUZA que, na fase doart, 499 do CPP, requereu fosse realizado examegrafotécnico da assinatura inserida nodocumento de fl. 50, formulado às fls. 444, oqual fora indeferido, bem como para que no prazolegal apresente alegações finais (art. 500 doCPP).2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>2<strong>05</strong><strong>05</strong>.011257-9Réu: FRNCISCO MARTINS BARROSDe: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRAHERINGER, advogado OAB/RO 2514, militantenesta ComarcaFinalidade: intimar o advogado supracitado paraapresentar alegações finais (art. 500 do CPP),no prazo legal.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.000855-3Réu: GILBERTO BRÍGIDO DA SILVADe: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO, advogado OAB/RO 353A, militante nesta ComarcaFinalidade: intimar o advogado supracitado dajuntada da precatória de fls. 75/80, bem comoda cota do Ministério Público que desistiu datestemunha Josimar Fiaux dos Santos.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>2001.003945-9Réu: ADEMIRO PEREIRA DO NASCIMENTODe: VERA MARIA DA C. SOUZA, brasileira,advogada OAB/RO 573, com escritório na RuaBenjamim Constant, nº. 2.826, Bairro SãoCristovão, Porto Velho-ROFinalidade: intimar a advogada supracitada paramanifestar a respeito da produção probatóriarealizada sem a sua presença, no sentido deconvalidar os atos praticados ou requerer sejarealizada nova instrução.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>001102-6Réu: ALUIZIO DELMIRO COSTADe: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE,brasileiro, advogado OAB/RO 1842, comescritório na Av. Tancredo Neves, 2.065, 1º andar,salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO,e-mail:Finalidade: intimar o advogado supracitado paraapresentar alegações finais (art. 500 do CPP),no prazo legal.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.007942-7Réu: DOUGLAS ALEX TELESDe: LUIZ ANTÔNIO PREVIATTI, advogado OAB/RO 213-B militante nesta ComarcaFinalidade: intimar o advogado supracitado parafalar dos cálculos de fls. 60 e 67.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>199<strong>8.</strong>003387-1Réu: NATANILSON GAMA DE SOUZADe: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR,brasileiro, advogado OAB/AC 2195, militantenesta comarca de Ariquemes/ROFinalidade: intimar o advogado supracitado da r.decisão de fls. 93 que extiguiu o feito pelocumprimento da suspensão.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>2003.0<strong>05</strong>948-0Réu: NILTON BATISTA RIBEIRODe: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta ComarcaFinalidade: intimar o advogado supracitado da r.decisão de fls. 109/111 onde o réu foi condenadopor infração ao artigo 309, da Lei nº 9.503/97, apena de 6 (seis) meses de detenção, a sercumprida em regime aberto.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.000667-5Réu: JOSÉ CARLOS LOUREDO e RAIMUNDORIVELINO ALVES DE CASTRODe: ARCELINO LEON, OAB/RO 99, comescritório na Rua Tenreiro Aranha, nº. 2.254,todos militantes na Comarca de Porto Velho/RO;Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.sentença de fls. 362/370, onde os réus foramcondenados na seguinte forma: José CarlosLouredo como incurso no art. 158, § 1º, do CP, apena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 40 diasmulta,à razão de 1/30 do salário mínimo vigente,a ser cumprida em regime semi-aberto e,Raimundo Rivelino Alves de Castro, da mesmoforma, e, ainda, conseqüência da condenação aperda da função pública, bem como devemsuportar as custas processuais. Concedido odireito de recorrer em liberdade.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.012436-4Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTODe: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,advogado OAB/RO 876, militante nesta comarcade Ariquemes/ROFinalidade: intimar o advogado supracitado paraapresentar as razões da apelação, no prazolegal.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>2000.008290-4Réu: MARCOS JÚNIOR DOS SANTOS eTEREZINHA DA SILVA SANTOSDe: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,advogado OAB/RO 876, militante nesta comarcade Ariquemes/ROFinalidade: intimar o advogado supracitado parase manifestar quanto a juntada dos documentosde fls. 369/381, bem como da testemunhaManoel José Mendes Filho, não encontrada.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>006931-8Querelante: WEBER ALMEIDA DE QUEIROZQuerelado: MILTON ANTÔNIO BELLUCIDe: KINDERMAN GONÇALVES, brasileiro, OAB/1541A, militante na Comarca de Jaru/RO,DILMAR DE ARRUADA CAMPOS, advogado,OAB/RO, n. 1766, com escritório situado naAvenida Fernando Corrêa da Costa, n. 5635,Coxipó, Cuiabá/MT e RICARDO GAZZI, advogado,OAB/MT n. 6028-A e OAB/SP n. 135.319 comescritório situado na Avenida Fernando Corrêada Costa, n. 5635, Coxipó, Cuiabá/MTFinalidade: intimar os advogados supracitadossupracitados da r. decisão de fls. 203/204 quedeclarou extinta a pretensão punitiva do Estado,relativo ao querelado, em decorrência daprescrição, fundamentando nos artigos 107, IV,c/c 109, VI, todos do CP.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>627-5Apenado: CARLINHOS VIEIRA DO NASCIMENTODe: ADRIANY MORAES MELO, brasileira,advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ªRua do Setor 3, 2617, nesta comarca deAriquemes.Finalidade: intimar a advogada supracitada do r.despacho de fls. 199 que determinou que seaguarde o deslinde da ação penal nº501.20<strong>05</strong>.002437-5.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.003535-7Apenado: JOARY FERNANDES PEREIRADe: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA,advogada OAB/RO 2.093, militante nestacomarcaFinalidade: intimar a advogada supracitada dasuspensão do processo até o deslinde dos autos0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.009235-7.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>2003.007408-0Apenado: ITACIR MICHELINDe: EVANETE REVAY, advogada OAB/RO 1061,militante nesta ComarcaFinalidade: intimar a advogada supracitada do r.despacho de fls. Que suspendeu o feito por 30dias.2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong><strong>2006</strong>.006440-2Apenado: PATRÍCIA YALUZAN ARANGODe: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,advogado OAB/RO 876, militante nesta comarcade Ariquemes/ROFinalidade: intimar o advogado supracitado parafalar dos cálculos de fls. 15.


C - 10<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIV2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.007624-0Apenado: JOÃO DEMÉTRIO DE SOUZADe: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,advogado, OAB/RO 575, militante nesta cidadee comarca.Finalidade: intimar o advogado supracitado dacertidão de fls. 47 e da cota do Ministério Públicoque requer a designação de audiência dejustificação.Ariquemes-RO, 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>.Suci Mara Leite LemosEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -. aqs2criminal@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.dreço Eletrônico:Juiz: Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade FerrandoDE: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, filho de José Pereira dosSantos e de Maria de Lurdes Jesus Pereira,nascido aos 04-07-1983, natural de Mascote/BA, residente na 7ª Rua, n. 1036, Setor 10,Ariquemes/RO.FINALIDADE: INTIMAR o acusado acimaqualificado, de sentença de absolvição, seguinteteor: “(...) Isso posto, julgo parcialmenteprocedente a pretensão punitiva contida nadenúncia e, como consequência: ABSOLVO o réuJOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS daimputação delituosa que lhes é feita nadenúncia, nos termos do art. 386, IV, do Códigode Processo Penal. Publique se. Registre se.Intime se. Cumpra se. Ariquemes, 30 dedezembro de 20<strong>05</strong>. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRADOS SANTOS.Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 0<strong>02.</strong>20<strong>05</strong>.004301 5Classe : Ação penal (crime contra opatrimônio)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado deRondôniaSede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes RO,78932000 Fax: Fone: Ramal:Ariquemes, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 diasDE: SEBASTIÃO NUNES DE ARAUJO, brasileiro,casado, residente e domiciliado atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. O prazo pararesposta será contado a partir do decurso deprazo deste edital. Ficando ciente o Requeridoque não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos por ela, como verdadeiros, os fatosarticulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pela parte autora.Processo: 007.<strong>2006</strong>.004513-6Classe: Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: Regina Cardoso de AraújoAdvogada: Anelise Justino - Defensora PúblicaSede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 7<strong>8.</strong>976 9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal/RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>. EumaMendonça TourinhoJuíza de DireitoExpediente :03 de maio de <strong>2006</strong>SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;1ª VARA CÍVELProcesso: Processo: 007.<strong>2006</strong>.004626-4Classe: Separação Judicial LitigiosaAA.: Genilton Pedro da SilvaAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145RR.: Dhayany Barbosa Rosa da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para emendar a inicial conformedespacho proferido às fls.69/verso infratranscrito: “Emende se a inicial adequando ovalor da causa ao benefício patrimonialalmejado, inclusive recolhendo se a diferençado valor das custas. Cacoal, 27 de abril de <strong>2006</strong>.(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juízade Direito Substituta.”Processo: 007.04.007126-6Classe: Execução de SentençaAA.: Luiz Alberto DeonAdv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em Cartório o Edital deCitação que se encontra confeccionado, paraprovidências, bem como para ciência dodespacho proferido às fls.124/verso infratranscrito: “...A fim de valorizar o deferimentodo pedido quanto aos seus honorários (carta desetença). Indique e nobre advogado os valoresatualizados, em <strong>05</strong> dias.. Cacoal, 18 de abril de<strong>2006</strong>. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”.”.Processo: 007.20<strong>05</strong>.009730-6Classe: Alvará Judicial (sucessão)Parte Autora: Lidiane Santana de FreitasAdv: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991Finalidade: Intimação do advogado da parteautora supramencionada, para que tomemciência da sentença de fls. 23/24, a seguirtranscrita na sua parte dispositiva: “Ante oexposto, defiro a expedição de alvará em favorde LIDIANE SANTANA DE FREITAS a fim delevantar os créditos oriundos da cota n. 023, dogrupo 08230, RD 00 e cota n. 002, do grupo19492, RD 01, ambos do Consórcio NacionalHonda Ltda, em nome de Luiz de Oliveira Freitas,devidamente corrigidos. Desde logo, ficaressalvado o direitos de terceiros nãomencionados e a obrigação da Requerente deprestação de contas junto aos mesmos, seinstada para tanto. Sem custas. Expeça se oalvará e oportunamente arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intime se. Cacoal, 12de abril de <strong>2006</strong>.(a) Valdirene Alves da FonsecaClementele - Juíza de Direito Substituta.”Processo: 007.<strong>2006</strong>.000812-8Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Cacoal Viagens e Turismo LtdaAdvogado: Marilda Garcia OAB/RO 378-BFinalidade: Intimação da advogada da parteautora supramencionada, para que tome ciênciada sentença de fl. 20, a seguir transcrita na suaparte dispositiva: “... Em face do exposto,homologo a desistência da ação e, comfundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, ejulgo o processo extinto, sem exame do mérito.Custas não incidentes. Arquivem-se. P. R. I. C.Cacoal (RO), 13 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 11Processo: 007.2004.0<strong>05</strong>153-2Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Serviço Social da Indústria - SESI/DR-ROAdvogada: Marcia Cristina Brilhante OAB/RO1496Finalidade: Intimação da advogada da parteautora supramencionada, para que tome ciênciada sentença de fl. 43, a seguir transcrita na suaparte dispositiva: “... EM FACE DO EXPOSTO,julgo extinto o processo, sem exame do mérito,com fundamento no artigo no art. 267, III, § 1ºdo CPC. Sem custas. Arquivem-se. P. R. I. C.Cacoal (RO), 07 de abril de <strong>2006</strong>. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”Processo: 007.2004.000241-8Classe: Cobrança (Rito Ordinário)Parte Autora: Roque Cardoso Barros JúniorAdvogado: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285Finalidade: Intimação da advogada da parteautora supramencionada, para que promova oprosseguimento do feito no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento,tendo em vista que as cartas de citação das rés,foram devolvidas com a declaração de que asmesmas mudaram de endereço.Processo: 007.20<strong>05</strong>.003831-8Classe: UsucapiãoParte Autora: Diana Rodrigues de FreitasAdvogado: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO1624Parte Ré: Hildo Luiz Salton e OutraAdvogado: Alexandre Barneze OAB/RO 2660Finalidade: Intimação do advogado da parte Résupramencionada, para que tome ciência dodespacho de fl. 91 a seguir transcrito: “Intime seos réus para, querendo, se manifestarem: 1 naforma do art. 392 do CPC em 10 dias.2 em <strong>05</strong>dias a respeito dos documentos juntados peloMP (CPC 398)... Cacoal, 18/04/<strong>2006</strong>. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de DireitoProcesso: 007.<strong>2006</strong>.004582-9Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Vilma Pedro de AndradeAdvogado: Fernando da Silva azevedo OAB/RO1293Finalidade: Intimação do advogado da parteautora supramencionada, para que tome ciênciado despacho de fl. 10-verso, a seguir transcrito:“Esclareça a autora quanto a propositura da açãoem face de pessoa diversa da que consta comoemitente do documento de fls. 09 e emende se ainicial quanto ao procedimento, considerandoque a nota promissória não encontra se assinadopelo devedor. Prazo: <strong>05</strong> dias, sob pena deindeferimento da inicial. Cacoal, 27/04/06. (a)Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juízade Direito Substituta. “Processo: 007.<strong>2006</strong>.004621-3Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Essência Boutique Ltda - MEAdvogado: Michelly Andrea Lorena de OliveiraOAB/RO 1663Finalidade: Intimação da advogada da parteautora supramencionada, para que tome ciênciado despacho de fl. 08-verso, a seguir transcrito:“Emende se a inicial, apresentando contratosocial da exeqüente, bem como planilha decálculos, utilizando se do índice oficial e juroslegais. Verifico também que não há nenhumacorrelação entre os executados ou os títulosapresentados, pelo que a ação deve serdesmembrada, prosseguindo se somente contraum dos executados, cabendo a autoraprovidenciar o necessário. Prazo paracumprimento das determinação supra: 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial. Cacoal,27/04/06. (a) Valdirene Alves da FonsecaClementele - Juíza Substituta.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 7<strong>8.</strong>976-9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)3441-4145.(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de DireitoCOMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIOQUEIROZESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERIOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: josevanir@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DIA: 03-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>.Processo nº 007.2004.002536-1 - Mandado deSegurança.Impetrante: Zenir Rosa Miranda Pires.Adv.: Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB/RO199-A e outrosImpetrado: Presidente do Conselho Regional dosDespachantes Documentaristas do Estado deRondônia e Acre.Adv.: Dr. Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO 1959.Impetrado: Diretor Geral do DepartamentoEstadual de Trânsito - DETRAN/RO.Adv.: Dra. Verônica Horle Barcelos - OAB/RO2544 e Outros.DECISÃO DE FLS 442: “Dê-se ciência às partes.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”Processo nº 007.20<strong>05</strong>.006633-8 - Declaratória.Requerente: Cloves Gonçalves FerreiraAdv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO237.Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP137.795SENTENÇA DE FLS 68/73: “Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido iniciale em conseqüência condeno o réu, ConsórcioNacional Mamoré S/C Ltda. a pagar para o autor,Cloves Gonçalves Ferreira, o valor de R$11.758,08 (onze mil, setecentos e cinqüenta eoito reais e oito centavos), referente as 26parcelas pagas ao consórcio, corrigidas desde adata do efetivo desembolso, deduzido opercentual de 20% correspondente à taxa deadministração, consoante reza o contrato. Sobreo valor apurado deverão incidir juros de mora àbase de 1% ao mês, de acordo com o art. 406 doCódigo Civil e art. 161, § 1º, do Código TributárioNacional, e correção monetária, ambos a partirda citação. Considerando o princípio dacausalidade, condeno o réu no pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, parágrafo3?, do CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, oque faço com fulcro no art. 269, I, do CPC.Transitada em julgado, procedidas as anotaçõesnecessárias, arquive se. Publique se. Registrese. Intime se. Cacoal, (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito.”Processo nº 007.20<strong>05</strong>.007931-6- Consignaçãoem pagamento.Requerente: Construtora CastilhoAdv.: Drª. Daniela Brum da Sailva - OAB/PR25.561.Requerido: Alcides Vizotto e SebastianaRodrigues Vizotto.Adv.: Dr. Jean de Jesus Silva- OAB/RO 2.51<strong>8.</strong>SENTENÇA DE FLS 69: “HOMOLOGO, para quesurta os efeitos legais, o acordo entabulado pelapartes às fls. 67/6<strong>8.</strong> EXTINGO O PROCESSOCOM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Em havendo custas, estas correrão por conta daparte que ingressou com a ação, sendo que oshonorários advocatícios serão pagos pela parteque contratou o causídico respectivo, a menosque expressamente disposto de modo diversona petição mencionada acima. Transitada emjulgado, arquive-se. P. R. I. Cacoal, (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito.”Processo nº 007.20<strong>05</strong>.004571-3 - Cobrança.Requerente: Delzuita Fonseca Vales.Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO1211.Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/CLtda.Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP137.795.SENTENÇA DE FLS 69/74: “...Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE opedido inicial e em conseqüência condeno o réu,CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA. apagar para a autora, DELZUITA FONSECA VALES,o valor referente as 40 parcelas pagas aoconsórcio, cujo valor deverá ser apurado emliquidação por artigos, corrigidas desde a datado efetivo desembolso, deduzido o percentualde 20% correspondente à taxa de administração,consoante reza o contrato. Sobre o valor apuradodeverão incidir juros de mora à base de 1% aomês, de acordo com o art. 406 do Código Civil eart. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ecorreção monetária, ambos a partir da citação.Considerando o princípio da causalidade,condeno o réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, estesfixados em 15% sobre o valor da condenação,nos termos do art. 20, parágrafo 3°, do CPC. Porconseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSOCOM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço comfulcro no art. 269, I, do CPC. Transitada emjulgado, procedidas as anotações necessárias,arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito”.Processo nº 007.20<strong>05</strong>.001778-7 - Mandado deSegurança.Impetrante: Aparecido Alves de Oliveira.Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO1211.Impetrado: Gilberto Antunes - Gerente daUnidade de Negócios da Ceron - CentraisElétricas de Rondônia S/A.Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953.DECISÃO DE FLS 92: “Dê-se ciência às partes.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito”.


C - 12<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProcesso nº 007.2003.001043-4 - DivórcioDireto.Requerente: M. J. S. A.Adv.: Dra. Anelise Justino - Defensora Pública.Requerido: E. A. de A.Adv.: Dra. Marcia Rejane Souza Silva - OAB/RO1720.DECISÃO DE FLS 70: “Indiquem as partes se háoutras provas a produzir. Cacoal, (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito”.Processo nº 007.<strong>2006</strong>.001548-5 - MonitóriaConvertida em Execução.Exeqüente: V. T. S. Consultoria e AutomaçãoEmpresarialAdv.: Dr. Jean de Jesus Silva- OAB/RO 2.51<strong>8.</strong>Executado: Jachs Hoppe.FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTEEXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE DEDIREITO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR.OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS 17-V: “Certifico edou fé que [...] CITEI o executado [...]. Decorridoo prazo, retornei ao endereço do executado enão encontrei bens para penhora. Cacoal, (a)Oficial de Justiça.”Processo nº 007.20<strong>02.</strong>003000-9 - Indenização.Requerente: Sandra Maria Fontana Dias.Adv.: Dra. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1.354.Requerido: Itaú Seguros S/A.Adv.: Dr. Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana -OAB/RO 287 e Outros.DECISÃO DE FLS 194: “Dê-se ciência às partes.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”Processo nº 007.20<strong>02.</strong>000033-9 - Execução deTítulo Extrajudicial.Exeqüente: Banco da Amazônia S/A.Adv.: Dr. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/SC1.467.Executado: Claudi Vieira Diniz - ME.Adv.: não informado.FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTEEXEQÜENTE PARA RETIRAR EM CARTÓRIO OEDITAL DE VENDA JUDICIAL EXPEDIDO, PARAAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.Processo nº 007.<strong>2006</strong>.002<strong>05</strong>9-4 - AçãoMonitória.Requerente: Novalar Ltda.Adv.: Dr. Dilson José Martins - OAB/RO 576-A.Requerido: Rosima Guedes Rezende.SENTENÇA DE FLS 18: “A parte autora desisteda ação antes que a parte ré seja citada, deacordo com o pedido de fls. 17. Homologo opedido de desistência e EXTINGO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”Processo nº 007.2003.004700-1- Reparação deDanos.Requerente: Maria de Fátima Lemes Pereira.Adv.: Dr José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309.Requerido: Município de Cacoal/RO.Adv.: Dr Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO616.Requerido: Márcia Maria Ribeiro Brabo.Adv.: Dr José Henrique Coelho - OAB/SP132.186.DECISÃO DE FLS 378: “Recebo o recurso emambos os efeitos. À parte contrária para, emquerendo, apresentar contra-razões. Emseguida, remata-se ao Egrégio Tribunal deJustiça com as homenagens deste Juízo. Cacoal,(a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”Processo nº 007.<strong>2006</strong>.003828-8 - Reintegraçãode posseRequerente: Ednaldo Mendes do CarmoAdv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B.Requerido: Ozéas Scherrer Brizon.Adv.: Dr. Seneval Viana da Cunha - OAB/RO2.149.FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTEREQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE NOSAUTOS, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃOAPRESENTADA.Processo nº 007.20<strong>05</strong>.009128-6 - Restituição deCoisa (Área Cível).Requerente: Célia Fernandes Amorim.Adv.: Dr. André Bonifácio Ragnini - OAB/RO1.119.Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/CLtda.Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP137.795.SENTENÇA DE FLS 85/90: “...Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido iniciale em conseqüência condeno o réu, ConsórcioNacional Mamoré S/C Ltda. a pagar para aautora, Célia Fernandes Amorim, o valor de R$<strong>22.</strong>066,97 (vinte e dois mil e sessenta e seisreais e noventa e sete centavos), referente as 30parcelas pagas ao consórcio, corrigidas desde adata do efetivo desembolso, deduzido opercentual de 20% correspondente à taxa deadministração, consoante reza o contrato. Sobreo valor apurado deverão incidir juros de mora àbase de 1% ao mês, de acordo com o art. 406 doCódigo Civil e art. 161, § 1º, do Código TributárioNacional, e correção monetária, ambos a partirda citação. Considerando o princípio dacausalidade, condeno o réu no pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, parágrafo3?, do CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, oque faço com fulcro no art. 269, I, do CPC.Transitada em julgado, procedidas as anotaçõesnecessárias, arquive se. Publique se. Registrese. Intime se. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz,Juiz de Direito.”Processo nº 007.<strong>2006</strong>.004198-0 - Reintegraçãode posseRequerente: Leasing Fiat Arrendamento MarcantilAdv.: Dr. Edson Cavalcante - OAB/RO 1510.Requerido: Kelli Marta DelcolliFICA INTIMADO O PATRONO DA PARTEEXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE DEDIREITO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR.OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS 28-V: “Certifico que[...] DEIXEI DE PROCEDER À REINTEGRAÇÃO DEPOSSE por não ter encontrado o veículo descritono mandado. Fui informado pela requerida queo veículo se encontra com o Sr. Silvino Cardosode Moura, no Estado do Acre, não sabendoquando regressará a Cacoal. [...]. Cacoal, (a)Oficial de Justiça.”Processo nº 007.20<strong>05</strong>.009193-6 - InterditoProibitório.Interditante: Alcides Vizotto Júnior e MarizaMartins dos Santos Vizotto.Adv.: Dr. Jean de Jesus Silva- OAB/RO 2.51<strong>8.</strong>Interditado: Construtora Castilho de Porto AlegreS/A.Adv.: Drª. Daniela Brum da Silva - OAB/PR25.561.SENTENÇA DE FLS 133: “...HOMOLOGO, paraque surta os efeitos legais, o acordo entabuladopela partes às fls. 131/132. EXTINGO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nosautos. Em havendo custas, estas correrão porconta da parte que ingressou com a ação, sendoque os honorários advocatícios serão pagos pelaparte que contratou o causídico respectivo, amenos que expressamente disposto de mododiverso na petição mencionada acima. Transitadaem julgado, arquive-se. P. R. I. Cacoal, (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito.”Processo nº 007.<strong>2006</strong>.002043-8 - AçãoMonitória.Requerente: Novalar Ltda.Adv.: Dr. Dilson José Martins - OAB/RO 576-A.Requerido: José Carlos Monteiro.SENTENÇA DE FLS 18: “A parte autora desisteda ação antes que a parte ré seja citada, deacordo com o pedido de fls. 16. Homologo opedido de desistência e EXTINGO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário.P. R. I. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”Processo nº 007.<strong>2006</strong>.001795-0 - Embargos àExecução.Embargante: Rosemberg Vieira Villa.Adv.: Dr. André Bonifácio Ragnini - OAB/RO1.119.Embargado: Irineu Marciano Cardoso.Adv.: Dr. Seneval Viana da Cunha - OAB/RO2.149.DECISÃO DE FLS 49: “..Defiro a produção deprova testemunhal. Concedo até o dia 09 deJUNHO de <strong>2006</strong> para que as partes indiquem astestemunhas que queiram ouvir... Da mesmaforma, defiro a produção de prova documentalrequerida pelo embargado às fls 48, contudo,referidos documentos deverão ser apresentadosaté a data da audiência de conciliação einstrução, ocasião em que será analisada a suapertinência e concedida oportunidade para oembargante se manifestar. Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para odia 12 de JULHO de <strong>2006</strong>, às 11:00 horas.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”Processo nº 007.2003.0<strong>05</strong>425-3 - Cobrança.Requerente: Bunjiru Tsuji.Adv.: Drª Vanda de Melo Bogoevich - - OAB/RO841Requerido: Estado de Rondônia.Adv.: Procurador do Estado.SENTENÇA DE FLS 88/91: “... Ante o exposto,julgo procedente em parte o pedido formuladopelo Autor BUNJIRO TSUJI para condenar oESTADO DE RONDÔNIA a pagar lhe:1) a quantia de R$ 2.457,96 (Dois mil,quatrocentos e cinqüenta e sete reais e noventae seis centavos), a título de verba principalreferente aos salários atrasados, que deverá sercorrigida monetariamente a partir do mês dedezembro de 1998, computados os jurosmoratórios a partir desta data;2) a quantia de R$ 2.579,42 (Dois mil, quinhentose setenta e nove reais e quarenta e doiscentavos), a título de indenização peloempréstimo que o Autor foi obrigado a efetuarpara receber seus vencimentos, sendo que estaquantia é representada por encargos financeirospraticados pela instituição bancária. A correçãomonetária é devida a partir do desembolsoocorrido em dezembro de 2000 extrato de fls.15 dos autos e os juros de mora são devidos apartir da citação. Para cálculo dos juros, o


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 13contador judicial deverá computá los a base demeio por cento ao ano, com base no artigo 1062do Código Civil de 1916. A partir de janeiro de2003 será de um por cento ao mês, com base noartigo 406 do Novo Código Civil, combinado como artigo 161 do Código Tributário Nacional. Emrazão do ônus da sucumbência, condeno aindao réu a reembolsar as custas processuais havidaspelo autor, bem como ao pagamento dehonorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00(quinhentos reais), atento à natureza, valor,complexidade da causa e dedicação docausídico, nos termos do disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Sentença nãosujeita ao reexame necessário, em razão do valor.Publique se, registre se e intimem se. Cacoal,(a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”Processo nº 007.<strong>2006</strong>.00<strong>05</strong>32-3 - CartaPrecatória (Área Cível), extraída dos autos deEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL001.2004.021614-3.Requerente: Sociedade Fogás Ltda.Adv.: Dr. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO 172-B.Requerido: Alexgas Ltda.DECISÃO DE FLS 30: “Atento à manifestação defls. 25 determino a liberação da penhora sobrebens descritos às fls. 22, itens A e B. Em relaçãoao bem descrito no item C, mantenho aconstrição. Quanto ao pedido de registro depenhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis,a diligência cabe à parte. Cacoal, (a) ÁureoVirgílio Queiroz, Juiz de Direito.”Processo nº 007.20<strong>05</strong>.010444-2 - Indenização.Requerente: Jamile Condi Breviglieri.Adv.: Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda- OAB/RO 1043.Requerido: Fábio Henrique Martins da Silva.Adv.: Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB/RO199-A e outros.DECISÃO DE FLS 68: “... Como pontoscontrovertidos, fixo os seguintes: a) quais osdanos sofridos pela autora; b) sua repercussão.Designo audiência de conciliação, instrução ejulgamento par ao dia 11 de JULHO de <strong>2006</strong>, às11:00 horas.... Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz,Juiz de Direito.”Processo nº 007.2004.000253-1- Execução deTítulo Extrajudicial.Exeqüente: Kone Importação e Comércio Ltda.Adv.: Drª. Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO1.713.Executado: Rosemeire Rodrigues Diniz.SENTENÇA DE FLS 41: “Intimada pessoalmentea parte autora, para dar prosseguimento ao feito,nada é requerido de acordo com a certidão defls. 40. Assim, caracterizada a desídia. Diantedo que foi visto e examinado EXTINGO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 267, § 1º, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nosautos. P. R. I. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz,Juiz de Direito.”Processo nº 007.<strong>2006</strong>.002<strong>05</strong>4-3 - AçãoMonitória.Requerente: Novalar Ltda.Adv.: Dr. Dilson José Martins - OAB/RO 576-A.Requerido: Ivete Borges da Rosa.SENTENÇA DE FLS 18: “A parte autora desisteda ação antes que a parte ré seja citada, deacordo com o pedido de fls. 17. Homologo opedido de desistência e EXTINGO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz deDireito.”JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão JudicialEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) 01 (um) Lote deterras urbano sob o nº 169, com área de 370mts², quadra 36, setor 06, com uma casa demadeira e alvenaria, medindo aproximadamente6X10 mts, modelo residencial, localizado na RuaPedro Rodrigues, 378, perímetro urbano destacidade, com as seguintes confrontações: frentecom a av. Pedro rodrigues, na distância de 12mts, lado direito e esquerdo na distância de 40mts, fundos na distância de 12 mts, com a rua doCalcário. Avaliado em R$20.000,00 (vinte milreais)VALOR TOTAL: R$20.000,00 (vinte mil reais).1º LEILÃO: 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2º LEILÃO: 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>02.</strong>002243-0Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: EDNÉIA RODRIGUES ROSSETOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 2 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1)-(Um (01) loteurbano, localizado na rua “P”, setor 09, quadra62, lote 235, terreno má consistência de solo,localizado em área de alagamento, imprópriopara moradores, medindo conforme mapa deidentificação 51 m de frente, fundos 47 m, e delado 22 m, a forma de um triangulo, existe umacerca para separar o lote, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais). O terreno está naencosta do rio denominado rio salgado.VALOR TOTAL: R$6.000,00 (seis mil reais).1ª PRAÇA : 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2ª PRAÇA : 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>02.</strong>003028-9Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: ELIZABETE FERREIRA GOMES SILVAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) 01 (um)computador Pentium 200, composto de CPU comCDRom, disquete, instalado Windows 98,memória RAM 49MB, Fax Modem, HD 1,5 GB,acompanhado de monitor 14" Netrix, mouse eteclado, em bom estado de conservação,avaliado em R$900,00 (novecentos reais).VALOR TOTAL: R$900,00 (novecentos reais).1º LEILÃO: 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2º LEILÃO: 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>05</strong>.002694-8Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: MARIA DEVANIR DE OLIVEIRAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de Direito


C - 14<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) -(Um (01) lotede terras urbano sob o nº 443, com área de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados)quadra 16, setor 06, localizado à Av. PedroRodrigues. O imóvel é vazio e o local onde seencontra é brejo. A avenida onde está localizadoo bem não está aberta. A avaliação com base novalor de mercado. Concluo o laudo avaliando oimóvel em R$ 2.000,00 (dois mil reais).VALOR TOTAL: R$2.000,00 (dois mil reais).1ª PRAÇA : 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2ª PRAÇA : 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>02.</strong>002041-0Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: JOSÉ CASSIMIRO LOPESOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1)- um (01) imóvelurbano, setor 02, quadra 45, lote 320, com áreade 3131 m² , localizado à Av. São Paulo, nestacidade; com uma casa de madeira comumaproximadamente 70 m², coberta de telha deamianto, sem forro, piso de cimento alisado, sempintura, composta de 3 quartos, 1 sala, 1 cozinhae 1 banheiro. Imóvel servido de água, luz,telefone e rua sem pavimentação asfáltica.Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).VALOR TOTAL: R$15.000,00 (quinze mil reais).1º LEILÃO: 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2º LEILÃO: 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>02.</strong>001184-5Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: ANAIDE RICARDA PIASTRELLIOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1)-(01) um terrenomedindo 386,32 m², no setor 09, quadra 38, lote168, localizado na rua José Bonifácio, BairroVillage do Sol I, nesta cidade, com uma edificaçãode madeira, medindo 64m², coberto de telha deamianto, piso de cimento alisado, sem pintura,imóvel servido de rede de água, luz elétrica,telefone e pavimentação asfáltica. Avaliado emR$ <strong>22.</strong>000,00 ( vinte e dois mil reais).VALOR TOTAL: R$<strong>22.</strong>000,00 (vinte e dois milreais).1ª PRAÇA : 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2ª PRAÇA : 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>02.</strong>000729-5Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: ADEGILDO ARISTIDES FERREIRAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) -Um (01)aparelho de som 3X1 (CD,FM,K7) marca Toshiba,modelo MS-6526-CD, potência 880 Watts, embom estado de conservação e perfeitofuncionamento, avaliado em R$ 940,00(novecentos e quarenta reais), em poder e guardado executado, na Rua Luther King, 2065, centro,nesta cidade.VALOR TOTAL: R$940,00 (novecentos e quarentareais).1ª PRAÇA : 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2ª PRAÇA : 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.03.000484-1Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: JOSÉ ALBANOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasEXECUTADO: RENE ESON MIOTO, inscrito noCPF/MF sob o nº 072.717.298-01, atualmenteem lugar incerto e não sabido, co-devedor daEmpresa RÁPIDO RONDÔNIA LTDA.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.736,24 (dois mil,setecentos e trinta e seis reais e vinte e quatrocentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo : 007.2003.003550-0Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Procurador da UniãoExecutado: RÁPIDO RONDÔNIA LTDAValor da dívida: R$ 2.736,24 em 24/03/2003.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 2 de maio de <strong>2006</strong>.(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de Direito


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 15EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) ereferente(s) à Execução que se menciona.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) 01 (um) Aparelhode AR condicionado Springer 10.000 BTU’S, corbranco, em bom estado de conservação e emperfeito funcionamento, avaliado em R$500,00(quinhentos reais), em poder e guarda doexecutado, na Travessa D, 1297, BairroLiberdade, nesta cidade.VALOR TOTAL: R$500,00 (quinhentos reais).1º LEILÃO: 03/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.2º LEILÃO: 17/07/<strong>2006</strong> às 9 horas.Processo: 007.<strong>05</strong>.004084-3Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: LÍBIO GOMES MEDEIROSOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382Cacoal-RO, 2 de maio de <strong>2006</strong>.(A)ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZJuiz de DireitoCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELEXPEDIENTE DIA: 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO:SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Proc. nº 007.199<strong>8.</strong>0<strong>05</strong>031-2 - DeclaratóriaRequerente: Caron - Comércio Imp. e Exp. DeCafé e Cereais LtdaAdv: Miguel Antônio Paes de Barros - OAB/RO301Requerido: Agro Latina LtdaAdv: Luiz Carlos Haag - OAB/RS 30.301INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGO comapoio no art. 269, inc. I do Código de ProcessoCivil TOTALMENTE IMPROCEDENTE OSEMBARGOS DO DEVEDOR opostos por AGROLATINA LTDA em face de CARON COMÉRCIOIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ ECEREAIS LTDA e, via de conseqüência, mantenhoíntegra a penhora e determino o prosseguimentoregular da execução. Condeno a embargante apagar à título de honorários de advogado aquantia de 20% (vinte por cento) a ser calculadosobre o valor dos embargos...Cacoal/RO 31 demarço de <strong>2006</strong>. (a) Mário José Milani e Silva -Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:7<strong>8.</strong>976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-4145COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELEXPEDIENTE DIA: 04/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO:SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Proc. nº 007.20<strong>05</strong>.008144-2 - Busca e apreensãoRequerente: Banco Bradesco S.A.Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894Requerido: André Magalhães PachecoAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 269,inc. II do Código de Processo Civil, face asatisfação do crédito... Cacoal/RO,27/04/06. (a)Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” .Proc. nº 007.20<strong>05</strong>.008956-7 - ExecuçãoExtrajudicialExeqüente: Essência Boutique Ltda - MEAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663Executado: Mirian Nélia Leuler BarrosAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794,inc. I do Código de Processo Civil, face asatisfação do crédito... Cacoal/RO,27/04/06. (a)Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” .Proc. nº 007.2001.004879-7- MonitóriaRequerente: MAPIM - Materiais para Pinturas eTintas LtdaAdv: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-ARequerido: Aylton Deo Freitas Filho e outrosAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,§1º do Código de Processo Civil... Cacoal/RO,27/04/06. (a) Mário José Milani e Silva - Juizde Direito” .Proc. nº 007.20<strong>05</strong>.007463-2 - Busca e apreensãoRequerente: Canopus Administradora deConsórcios S.C.Adv: Ana Helena Casadei - OAB/MT 7240Requerido: Thiago Batista BarbosaAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269,inc. III do Código de Processo Civil, face acomposição do débito... Cacoal/RO,28/04/06.(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” .Proc. nº 007.20<strong>05</strong>.007463-2 - Busca e apreensãoRequerente: Canopus Administradora deConsórcios S.C.Adv: Ana Helena Casadei - OAB/MT 7240Requerido: Thiago Batista BarbosaAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam o advogado da parte autoraacima mencionado intimado para retirar alvaráde levantamento no valor de R$ 2.010,30.Proc. nº 007.1997.00<strong>05</strong>11-0 - Execução FiscalExeqüente: Instituto Nacional do Seguro SocialAdv: Procurador FederalExecutado: Estoril Palace Hotel Ltda e outrosAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGO, comescora no art. 794, inc. I do Código de ProcessoCivil, EXTINTO O PRESENTE FEITO... Cacoal/RO,28/04/06. (a) Mário José Milani e Silva - Juizde Direito” .Proc. nº 007.<strong>2006</strong>.000826-8 - Exibição deDocumentosRequerente: Dilséia Silverio da Silva SantosAdv: Angela Maria Dias Rondon Gil - OAB 155Requerido: Rede Record de Televisão - Canal 04Adv: Charles Marcio Zimmermann - AOB/RO2733INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269,inc. II do Código de Processo Civil, e via deconseqüência, determino a entrega da fita VHSa parte autora... Cacoal/RO, <strong>05</strong>/04/06. (a) MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito” .Proc. nº 007.20<strong>02.</strong>006361-6 - Busca e apreensãoRequerente: Banco Bradesco S.A.Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894Requerido: Maria Miracélia Batista de MeloAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgoPROCEDENTE o pedido inicial, declarandorescindido o contrato e consolidando nas mãosda parte autora o domínio e a posse pleno eexclusivo do bem descrito na exordial, qual seja,um caminhão marca GM/CHEVROLET modeloD-40 Custom, cor barnca, ano 93/93, placa KAB0808 - diesel, chassi nº 9BG443NAPPCO17645,cuja apreensão liminar torno definitiva,autorizando à autora a utilização de todos osmétodos permitidos a fim de recuperar o bemque lhe pertence, podendo utilização de todosos métodos permitidos a fim de recuperar o bemque lhe pertence, podendo efetuar a venda extrajudicial desde que atendido os valores praticadosem mercado. Condeno o requerido aopagamento das custas do processo e honoráriosde advogado, que fixo em 15% do valor do pedido,devidamente atualizado... Cacoal/RO,28/04/06.(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” .


C - 16<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVPro. nº 007.20<strong>05</strong>.009694-6- IndenizaçãoRequerente: Dom Aquino Administradora eCorretora de Seguros LtdaAdv: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157Requerido: Delphos Serviços Técnicos S.A.Adv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraacima mencionado intimado para retirar cartaprecatória com a finalidade de proceder a citaçãodo requerido.Proc. nº 007.<strong>2006</strong>.001803-4 - MonitóriaRequerente: Supermercado A Luzitana Ind. eCom. LtdaAdv: Fernando da Silva Azevedo - OAB 1293Requerido: Gilberto RossoniAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGOEXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,inc I do Código de Processo Civil... Cacoal/RO,06/04/06. (a) Mário José Milani e Silva - Juizde Direito” .Proc. nº 007.2000.001872-0 - Busca e ApreensãoRequerente: Delta Mercantil LtdaAdv. José Carlos Laux - OAB/RO 566Requerido: José Ricardo LinharesAdv: Claudia Machado S. Gonçalves - OAB/RO1344INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados a se manifestarem sobrea sentença, que transcrevo: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGO comapoio no art. 267, inc. IV, do Código de ProcessoCivil... Cacoal/RO,26/04/06. (a) Mário JoséMilani e Silva - Juiz de Direito” .Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:7<strong>8.</strong>976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-4145EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias.DE: RUTE ALVES PEREIRA, brasileira, separadajudicialmente, portadora da CI/RG nº 482.941-SSP/RO, filha de Jurandi Alves Pereira e Franciscade Assis Pereira, atualmente residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar a requerida e INTIMÁ-LA paraque compareça à audiência de Tentativa deConciliação, Instrução e julgamento, abaixomencionada, que será realizada na sede desteJuízo, bem como para contestar a presente açãoem 15 (quinze) dias, contados a partir dessaaudiência, advertindo que a ausência de respostapresumir-se-ão aceitos os fatos alegados nainicial. E, para constar passou o presente em 04(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que ooriginal será afixado no local de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 29 DE JUNHODE <strong>2006</strong>, ÀS 8h30min.Processo:007.06.001808-5Classe : DIVÓRCIO DIRETORequerente: E.R.P.Advogado: Evani Souza Trindade - OAB/RO1431SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro JoséAmérico de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425,Centro - Cacoal/RO - Cep:7<strong>8.</strong>976 902-Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 3 de mai. de <strong>2006</strong>.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias.DE: ADIA SOUZA LOUBAK OLIVEIRA, brasileira,casada, inscrita no CPF/MF sob nº 025.993.891-27, filha de Samuel Loubak e Noeme de SouzaLoubak, atualmente residente e domiciliada emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar a requerida e INTIMÁ-LA paraque compareça à audiência de Tentativa deConciliação e Instrução, abaixo mencionada, queserá realizada na sede deste Juízo, bem comopara contestar a presente ação em 15 (quinze)dias, contados a partir dessa audiência,advertindo que a ausência de resposta presumirse-ãoaceitos os fatos alegados na inicial. E,para constar passou o presente em 04 (quatro)vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26 DE JUNHODE <strong>2006</strong>, ÀS 8:00 horas.Processo:007.06.004176-9Classe : DIVÓRCIO DIRETORequerente: A.A.O.Advogado: Valter Nunes de Almeida - OAB/ROnº 237SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro JoséAmérico de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425,Centro - Cacoal/RO - Cep:7<strong>8.</strong>976 902-Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 3 de mai. de <strong>2006</strong>.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: JOB DE JESUS brasileiro, solteiro, autônomo,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOSABIDO.FINALIDADE: CONTESTAR, no prazomencionado a seguir, a Ação identificada. Oprazo para resposta será contado a partir dodecurso de prazo deste edital. Ficando ciente orequerido que não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos por ele como verdadeiros,os fatos articulados pela autora.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) Dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pela parte autora.Processo :007.2004.003801-3Classe :REIVINDICATÓRIARequerente: MAYRE FERREIRA MOURA MALANSKIAdvogado: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO1119Requerido: JOB DE JESUSSede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,Cacoal-RO-Cep:7<strong>8.</strong>976 902Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal/RO, 19 de abril de <strong>2006</strong>(a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de DireitoGabarito nº 012/<strong>2006</strong>Juíza: Silvana Maria de FreitasProc.: 01506.000106-7 -JecívelAção: IndenizaçãoA.: Estelina Cunegundes Morais da SilvaAdv.: Samael Freitas GuedesR.: Real Norte Transporte LtdaAdv.: Viviane Barros AlexandreSentença (dispositivo): “......V.Por tudo isso, julgoparcialmente procedente o pedido para condenaro Real Norte a ressarcir a autora o valorcorrespondente a metade do valor das jóias: R$3.626,17, vez que reconhecida aresponsabilidade concorrente da autora noepisódio. Tal valor deve ser atualizadomonetariamente desde a data da constataçãodo fato (03.12.<strong>05</strong>) e com juros de 1% ao mês acontar da citação. Julgo improcedente o pedidode dano moral.P.R.I. Guajará Mirim, 27 de abrilde 20<strong>05</strong>. Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>416-8-JecívelAção: IndenizaçãoA.: Débora Ellen de Brito MoraisAdv.: Francisco Sávio Araújo de FigueiredoR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo BrancoSentença (dispositivo): “.....III. Procede, contudo,o pedido de declaração de inexistência de débito,tendo em vista que não existe qualquer prova deque a autora tenha efetivamente solicitado a linhatelefônica que diz desconhecer. Por isso, ela nãopode ser responsabilizado por dívida estranhaàs suas relações contratuais. IV. Diante doexposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEO PEDIDO, para declarar a inexistência dodébito que motivou a inscrição, confirmando aantecipação de tutela já deferida. Por outro lado,JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moralem face da EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL. P.R.I. earquive se. Guajará Mirim, 18 de abril de <strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.004285-2-JecívelAção: IndenizaçãoA.: Isvaldo Silva AlvesAdv.: Luís de Menezes BezerraR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Wagner Vasconcelos X de Carvalho e/ouDespacho: “ Intime se as partes do retorno dosautos, consignando que se nada for requeridono prazo de <strong>05</strong> dias, os autos serão arquivados.G.M., 26/04/<strong>2006</strong> . Elisângela Nogueira - JuizaSubstituta”.Proc.: 015<strong>05</strong>.006441-4 -JecívelAção: Pedido de ProvidênciaA.: Cleusa da Silva SantosAdv.: não constaR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Marcelo Lessa PereiraSentença (dispositivo): “.....Diante do exposto,


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 17JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a)declarar indevidos os valores dos pulsoscobrados na contas de vencida de ago/set/out/<strong>05</strong> (fls. 06, <strong>05</strong> e 04) e jan/fev/06 (fl. 48 e 54),condenando a Brasil Telecom a pagar a autoraem dobro os valores dos pulsos excedentes, numtotal de R$ 1.381,62, devidamente corrigidosdesde data do efetivo pagamento e com juros de1% ao mês a partir da citação. b) condenar apagar a autora indenização no valor de R$1.000,00, a título de danos morais, devidamenteatualizada com juros de 1% ao mês a contar dacitação.P.R.I.Guajará Mirim, 31 de março de<strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01506.001157-7- JecívelAção: CobrançaA.: Nilton Dorado PereiraAdv.: não constaR.: Editora Abril S/AAdv.: Alexandre dos Santos NogueiraSentença (dispositivo): “.......Por tudo isso, julgoprocedente o pedido inicial para condenar a réa devolver em dobro a parcela cobradaindevidamente via boleto bancário e paga peloautor (fl. 03). O valor da condenação deve sercorrigido monetariamente desde a data dodesembolso (19.10.<strong>05</strong>) e com juros de 1% a partirda citação.P.R.I. Guajará Mirim, 18 de abril de<strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01506.000168-7-JecívelAção: CobrançaA.: Frede da Silva SouzaAdv.: não constaR.: Neymonn Consultoria Participações eEmpreendimentos LtdaAdv.: Dilma Santos de Morais BezerraSentença/Acordo: “ Consta dos autos PROPOSTADE ACORDO às fl. 19 da parte Requerida, tendosido prontamente aceita pelo Requerentecomnforme assinatura, fornecimento do númeroda conta corrente e agência para depósito emnome de Edite Leite Feitosa. ...Vistosetc...HOMOLOGO com fulcro no parágrafo únicodo artigo 22 da Lei 9.099/95, para que surta osjurídicos e legais efeitos a transação firmadaentre as partes e realizada neste Juizado, nestesautos de ação de COBRANÇA movida por FREDDA SILVA SOUZA em desfavor do NEYMONNCONSULTORIA PARTICIPAÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA, acrescento que emcaso de descumprimento do acordo, incidirámulta de 30% sobre o valor do débito, acrescidode juros e correção monetária a partir da datada obrigação. Em consequência tendo o acordoefeito de sentença, julgo extinto o processo comjulgamento do mérito, na forma do art. 269-IIIdo CPC....P.R.I.C. Arquive-se. Juíza Silvana Mariade Freitas”.Proc.: 01506.000101-6- JecívelAção: IndenizaçãoA.: Jario Francisco dos SantosAdv.: Marcos Antonio MetchkoR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: Rodrigo Barbosa M. do RosárioSentença: “........Diante do exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, paradeclarar a inexistência do débito que motivou ainscrição, confirmando a antecipação de tutelajá deferida. Por outro lado, JULGOIMPROCEDENTE o pedido de dano moral emface da EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL. Dê-seciência ao autor na data da audiência jádesignada. P.R.I. e arquive se. Guajará Mirim,12 de abril de <strong>2006</strong>. Juíza Silvana Maria deFreitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007865-2Ação: Busca e ApreensãoA.: Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/AAdv.: Edson de Oliveira CavalcanteR.: Maria do Carmo LopesAdv.: não constaDespacho: A Sul América é revel. Digam aspartes se pretendem a produção de provas emaudiência. Gm., 26/04/06-Juíza Silvana Mariade Freitas”.Proc.: 01506.002394-0Ação: ArrolamentoA.: Levy Santiago do NascimentoAdv.: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis eJuarez Paulo BearziDespacho: (fl. 13) “ A advogada foi substituída.Int.os novos patronos a atender o despachoinicial. Gm, 25/04/06-Juíza Silvana Maria deFreitas”. Despacho inicial: “ 1. Tratando-se deherdeiros maiores e que estão acordes quanto adivisão patrimonial, a ação tramitará sob o ritodo arrolamento sumário. 2. Nomeioinventariante o requerente Levy Santiago doNascimento, independente de termo. Recolhaseas custas processuais (finais e iniciais),observando que, segundo entendimento doTJRO. “Nas ações de arrolamento de bens, ovalor atribuído à causa deve ser o valor real dobem a ser inventariado” (AI100.021.20<strong>05</strong>.001679-3, Rel. Des. Paulo KiyochiMori, DJ 008 de 12.01.06).Int. Guajará-Mirim,11 de Abril de <strong>2006</strong>.-Juíza Silvana Maria deFreitas”.Proc.: 01506.000362-0Ação: DeclaratóriaA.: Rosemary Rodrigues NeryAdv.: Edilberto Bezerra LimaR.: Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/AAdv.: Edson de Oliveira CavalcanteDespacho: (fl. 65): “Especifiquem as partes asprovas que pretendem produzir, justificando suanecessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5(cinco) dias. Designo audiência de conciliação/saneamento para o dia 15/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> às 9:30 h.Na oportunidade, não obtida a conciliação, serãofixados os pontos controvertidos e decididas asquestões processuais pendentes, determinandose as provas a serem produzidas no decorrer dainstrução processual. Intimem se.Guajará Mirim,18 de abril de <strong>2006</strong>.Juíza Elisangela Nogueira”.Proc.: 01504.006363-6Ação: Reparação de Danos ( Em execução dehonorários)A.: Flora Maria Castelo BrancoAdv.: em causa própriaR.: Daniel Eguez LairanaAdv.: Maria Clara C. GóesCertidões fls. 82 verso: “ Certidão: Certifico quedepois de feita a citação, o executado não efetuouo pagamento da dívida tendo decorrido o prazolegal, deixei de proceder a penhora por não terencontrado nenhum bem passível de penhoraem nome do executado e que a profissão doexecutado é de “chapa” (descarregador decaminhão), assim sendo, devolvo o mandado aoCartório. Gmirim, 28/04/06-José FerreiraLucksis-Oficial de Justiça”. Certidão: Certificoque tendo em vista o acima certificado, passo aintimar a Exequente (advogada) via DJ paramanifestação em prosseguimento. Gm, 02/<strong>05</strong>/06-Rita de Cássia de Brito Morais-EscrivãJudicial”. Prazo: 5 dias.Proc.:01503.0<strong>05</strong>444-8Ação: Execução de título judicialA.: Navegação Guajará LtdaAdv.: Luís de Menezes BezerraR.: João Lucena LealAdv.: Francisco das Chagas AragãoDespacho (fl.142): “Vistos etc, Aguarde se avinda dos documentos originais para substituiras cópias retro. Havendo provas documentaissuficientes de que a quantia depositada na contapoupança da Caixa Econômica Federal éproveniente de proventos pagos em razão deaposentadoria por idade, liberei nesta data apenhora on line, conforme documento em anexo.Int. Juiza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007532-7Ação: FalênciaA.: Bicicletas Monark S/AAdv.: Marina Motoike e/ouR.: Selma X da Silva Import. e Export.Distribuidora Gelo FrioAdv.: não constaDespacho: Manifeste-se a parte Autora sobre acertidão retro, no prazo de 10 dias. Int. GM, 18/04/06-Juíza Elisângela Nogueira”. CERTIDÃO:Certifico que DEIXEI DE CITAR a Selma Xavier daSilva em virtude da mesma estar residindo nacidade boliviana de Guayaramerin, sem datacerta para vir a esta cidade. Pelo exposto devolvoeste ao Cartório. Gmirim, 11 de Abril de <strong>2006</strong>.Francisco Vicente Silva-Oficial de Justiça”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007708-7Ação: Interdição e CuratelaA.: Dauva Amaral de Oliveira PortelaAdv.: José Antonio Barbosa da SilvaR.: Sidney Oliveira do AmaralAdv.: não constaSentença: (1ª public.): “.......Assim, diante doexposto, decreto a interdição de Sidney Oliveirado Amaral declarando a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos vida civil, naforma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, doCódigo Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 3ºdo mesmo Codex, nomeio curadora arequerente.Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232,§ 2º do CPC publique se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto noartigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I. e arquive se.Guajará Mirim, 13 demarço de <strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>929-1Ação: Interdição e CuratelaA.: Ana Maria Rodrigues CarvalhoAdv.: José Antonio Barbosa da SilvaR.: Lurdes Rodrigues de OliveiraAdv.: não consta


C - 18<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVSentença ( 2ª public.): “......Assim, diante doexposto, decreto a interdição de LurdesRodrigues de Oliveira, declarando aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos vida civil, na forma do art. 3º, inciso II,c/c art. 1.767, I, do Código Civil e, de acordocom o art. 1.775, § 3º do mesmo Codex, nomeiocuradora a requerente.Em atenção ao art. 1.184c/c art. 232, § 2º do CPC publique se esta decisãopor três vezes apenas no Diário da Justiça, comintervalo de 10 (dez) dias. Em obediência aodisposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil,inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29,V, Lei 6.015/73). P.R.I.Guajará Mirim, 31 dejaneiro de <strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01597.0<strong>05</strong>892-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra Cruz eoutrosR.: Seringal e Agropecuária Guarajus Imp. e Exp.LtdaAdv.: não constaDespacho (fl. 281): “Vistos etc, 1. Defiro asuspensão pelo prazo requerido.2. Decorrido oprazo, sem manifestação, intime se o Exeqüentepara que requeira em prosseguimento, no prazode <strong>05</strong> dias,sob pena de extinção/arquivamento.Guajará Mirim, 21 de outubro de 20<strong>05</strong>.ElisangelaNogueira Juíza Substituta”.Proc.: 015<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>310-2Ação: Reparação de DanosA.: Suerber Manco ViriatoAdv.: Juacy dos Santos Loura JúniorR.: Município de Guajará-Mirim/ROAdv.: Procurador Geral João Soares RodriguesSentença (fl. 61/66): “........Diante do exposto,julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno oréu MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM a pagar aoautor SUERBER MANCO VIRIATO indenizaçãonos valores de: a) R$ 426,80 (quatrocentos evinte e seis reais e oitenta centavos), a título dedanos materiais, corrigido monetariamente apartir da data das notas fiscais de fls. 29/31,acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês,estes devidos a partir da citação; b) R$ 4.000,00(quatro mil reais), a título de danos morais,corrigido monetariamente e acrescido de jurosde 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data.Sem custas. Condeno o réu ao pagamento doshonorários advocatícios ao patrono do autor quearbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valorda condenação, atentando aos princípiosnorteadores do § 4º, art. 20 do Código deProcesso Civil. A presente decisão não comportareexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). P.R. I. Guajará Mirim, 18 de abril de <strong>2006</strong>.Elisangela Nogueira -Juíza Substituta”.Proc.: 0159<strong>8.</strong>009895-0 (antigo 00213/95)Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Michel Fernandes BarrosR.: Agropecuária Mamoré Ltda e outrosAdv.: Lourival GoedertSentença (dispositivo): “......Assim, existindooutra ação em curso em que se discute o mesmotítulo, eventual averiguação da prescrição,deverá ser feita naqueles autos. Por tudo isso,julgo extinta a presente execução, com base noart. 267, VIII e II, seja pela desistência tácita,seja pela paralisação por mais de 1 ano. Devolvase os autos nº 015.04.003435 0 à 2ª Vara Cível,com os nossos agradecimentos. Sem custas ouhonorários, tendo em vista a natureza dasentença (art. 6º, § 7º da Lei 301/90).P.R.I.Guajará Mirim, 17 de abril de <strong>2006</strong>.Juíza SilvanaMaria de Freitas”.Proc.: 01503.000621-4Ação: IndenizaçãoA.: Wilfredo Lima HerreiraAdv.: David Alves MoreiraR.: Viação Aérea São Paulo- VaspAdv.: Sérgio Hinniger FilhoCertidão (fl. 255) : Certifico que em verificaçãojunto aos Diários da Justiça até esta data, nãofoi verificada a publicação referente a intimaçãoda r. decisão de fls. 253, razão pela qual passo areiterá-la transmitindo-a via FTP. GM, 18/04/06-Rita de Cássia de Brito Morais- Escrivã Judicial-Cad. 203162". Decisão de fl. 253: “Vistosetc.,Dispõe o ar. 6º da Nova Lei de Falências:Art. 6o A decretação da falência ou o deferimentodo processamento da recuperação judicialsuspende o curso da prescrição e de todas asações e execuções em face do devedor, inclusiveaquelas dos credores particulares do sóciosolidário.O parágrafo 4º estipula o prazo máximode suspensão: 180 dias: § 4o Na recuperaçãojudicial, a suspensão de que trata o caput desteartigo em hipótese nenhuma excederá o prazoimprorrogável de 180 (cento e oitenta) diascontado do deferimento do processamento darecuperação, restabelecendo se, após o decursodo prazo, o direito dos credores de iniciar oucontinuar suas ações e execuções,independentemente de pronunciamento judicial.Por isso, com fundamento na legislação supra,defiro a suspensão do processo por 6meses.Int.Guajará Mirim, 13 de março de<strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007864-4Ação: Busca e ApreensãoA.: Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/AAdv.: Edson Oliveira CavalcanteR.: José Aparecido DiasAdv.: não constaCertidão (fl.39): Certifico que em verificação juntoaos Diários da Justiça até esta data, não foiverificada a publicação referente a intimação dasentença de fls. 37, razão pela qual passo areiterá-la transmitindo-a via FTP. GM, 18/04/06-Rita de Cássia de Brito Morais- Escrivã Judicial-Cad. 203162". Sentença (fl. 37): Parte dispositiva:“.... Brevemente relatados Decido. A reveliainduz à presunção de veracidade dos fatosarticulados pelo autor. Quando citado, constouexpressamente essa advertência ao réu que,entretanto, deixou correr in albis o prazo paracontestar. Por isso, JULGO procedente o pedidoinicial para consolidar a posse e propriedade dobem apreendido em favor da parte autora.Condeno o réu a suportar as custas processuaise mais honorários que, com base no art. 20, § 4ºdo CPC, arbitro em R$ 300,00, ante asimplicidade da demanda. G.M. 14/02/06-JuízaSilvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007758-3Ação: Interdição e CuratelaA.: Mafalda Teles da SilvaAdv.: Ricardo de Carvalho (defensor público)R.: Cleonice Maria AlvesAdv.: não constaSentença ( 2ª public.): “....Assim, diante doexposto, decreto a interdição de Mafalda Telesda Silva declarando a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos vida civil, naforma do art. 3º, inciso II, c/c art. 1.767, I, doCódigo Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 3ºdo mesmo Codex, nomeio curadora arequerente.Em atenção ao art. 1.184 c/c art. 232,§ 2º do CPC publique se esta decisão por trêsvezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto noartigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I. e arquive se.Guajará Mirim, 13 demarço de <strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01506.000961-0Ação: IndenizaçãoA.: Maria Francisca de Oliveira LimaAdv.: Edilberto Bezerra LimaR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do RosárioDespacho: (fl.36) “Intimem se as partes aespecificarem as provas que pretendem produzir,justificando sua necessidades, sob pena deindeferimento, advertindo as de que se nada forrequerido a lide seja julgada antecipadamente.G.M. 18/04/06”.Proc.: 01503.004948-7Ação: InventárioA.: Modesta Sobral da Costa e outrosAdv.: Floriano de Mello Figueiredo NetoR.: Cícero Caetano SobralAdv.: não constaSentença: “Vistos etc.,Trata se de processo deinventário em que, durante o trâmite da ação foireconhecido que o de cujus não possuía direitoao único bem inventariado, cuja propriedade foireconhecida em face da Prefeitura Municipal deGuajará Mirim que doou as terras para a COHAB.Por isso, não existindo bem a inventariar, apresente causa perde a razão de existir. Por isso,carecendo a parte de interesse processual, julgoextinto o processo, com fundamento no artigo267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.P.R. I. e arquive se.Guajará Mirim, 11 de abril de<strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01504.004907-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Lenine Apolinário de Alencar e/ouR.: Madeireira Nova Vida Ltda e outrosAdv.: não constaDespacho: “ Vistos, Diga o Beron sobre aausência de resposta à citação editalícia. Int.Guajará Mirim, 26 de abril de <strong>2006</strong>.Juíza SilvanaMaria de Freitas”.Proc.: 01506.001112-7Ação: Embargos de TerceirosA.: Elmi Cosmo de OliveiraAdv.: Arcelino LeonR.: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 19Adv.: Walter Gustavo da Silva LemosDespacho (fl. 35): “Defiro o prazo de 30 dias queconsidero mais que suficiente p/ transportar oveículo de qualquer lugar do país p/ Guajará-Mirim/Ro. Int. G.M. 20/04/06. Juíza SilvanaMaria de Freitas”.Proc.: 01503.001515-9Ação: CobrançaA.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. SantosR.: Cooperativa de Provedores de Acesso aInternetAdv.: José Antônio Barbosa da SilvaDespacho: “Vistos etc, Intime se o exeqüente ase manifestar sobre a ausência de embargos àarrematação. Guajará Mirim, 26 de abril de<strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01597.002207-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra CruzR.: Jerônima C. S. E. Souza Importadora FabianaAdv.: não constaCertidão: Certifico e dou fé que exauriu o prazode suspensão deferido às fls. 141, passo a intimara Exequente via DJ para manifestação emprosseguimento. GM, 27/04/06-Rita de Cássiade Brito Morais-Escrivã Judicial”. Prazo: <strong>05</strong> dias.Proc.: 01599.001032-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra CruzR.: Indústria e Comércio de Conservas IncopalmLtdaAdv.: não constaCertidão: Certifico e dou fé que exauriu o prazode suspensão deferido às fls. 90, passo a intimara Exequente via DJ para manifestação emprosseguimento. GM, 27/04/06-Rita de Cássiade Brito Morais-Escrivã Judicial”. Prazo: <strong>05</strong> dias.Proc.: 01599.001031-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra CruzR.: NBC- Norte Brasil Ind. e Comércio LtdaAdv.: não constaCertidão: Certifico e dou fé que exauriu o prazode suspensão deferido às fls. 97, passo a intimara Exequente via DJ para manifestação emprosseguimento. GM, 27/04/06-Rita de Cássiade Brito Morais-Escrivã Judicial”. Prazo: <strong>05</strong> dias.Proc.: 015<strong>05</strong>.001534-0Ação: Declaração de AusênciaA.: João Nilson de AlmeidaAdv.: Fábio Jorge Ângelo SilvaR.: Daniel Dias AzucarelliAdv.: não constaDespacho: Intime se, via precatória. Informese o curador que deverá estar presente nadiligência que designo para o dia 30/06/06 às11:00 h. Nesta data o Oficial de Justiça e ocurador deverão cumprir integralmente odespacho inicial. G.M. 26/04/06.Juíza SilvanaMaria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>599-7Ação: CobrançaA.: Clínica e Maternidade Santa Izabel LtdaAdv.: Maria Clara C. GóesR.: Município de Guajará-Mirim/ROAdv.: Edilberto Bezerra Lima e João SoaresRodriguesDespacho (fl.75 verso): “ Compulsando os autosverifico que houve um equívoco deste Juízo, eisque determinou que as partes especificassemprovas e designou audiência de conciliação esaneamento sem antes apreciar o pedido dedenunciação, para contestar, no prazo legal. Odenunciante deverá providenciar a citação nosprazos referidos no § 1º do art. 72, do CPC,pena de a ação prosseguir somente contra ele(§ 2º do referido artigo). Int. G.M. 26/04/06. JuízaSilvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007697-8Ação: Embargos de TerceirosA.: Maria Elisa Aparecida de Lima CarvalhoAdv.: Luis de Menezes BezerraR.: Martins e Moraes Ltda-Hotel e RestauranteRichard GrillAdv.: Maurício Coelho LaraDespacho (fl. 82): “ 1. Entendo necessária arealização de audiência de conciliação, inclusivepara que se esclareça a atual situação docontrato de alienação fiduciária, bem como sobrea posse do bem. 2. Designo audiência deconciliação/saneamento para o dia <strong>05</strong>/06/<strong>2006</strong>,às 11:00 hs. 3.Intimem se pessoalmente aspartes.4. Oficie se ao Banco Finasa S/A paraque informe o saldo devedor referente ao veículoem questão, onsignando prazo de <strong>05</strong> (cinco) diaspara resposta, sob pena de responsabilizaçãocriminal por desobediência. Guajará Mirim, 26de abril de <strong>2006</strong>.Elisangela NogueiraJuízaSubstituta”.Proc.: 015<strong>05</strong>.003271-7Ação: IndenizaçãoA.: Kagel Transportes de Cargas LtdaAdv.: Maguis Umberto CorreiaR.: V. Moye Júnior Com. e Repres. de ProdutosAlimentícios Importação e ExportaçãoAdv.: Jacy Raimundo A. FariasDespacho: “Intime se a parte autora a apresentarprocuração que, até o momento, não consta nosautos. G.Mirim, 27/04/<strong>2006</strong>. Juíza SilvanaMaria de Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.001788-2Ação: IndenizaçãoA.: Jesualdo Eurípedes Leiva de FariaAdv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra CardosoR.: companhia Thermas do Rio QuenteAdv.: Erich Rodrigo NogueiraDespacho (fl. 125): “Designo audiência deconciliação/saneamento para o dia 15/<strong>05</strong>/06às 8:30 h. Intimem se. A intimação do patronoda ré deverá SER FEITA POR CARTA (ar). G.M.11/04/06-Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 015<strong>02.</strong>000263-1Ação: Declaração de AusênciaA.: Maria Amélia de FrançaAdv.: José Vársio Rodrigues SolR.: Louguinho Carias da SilvaAdv.: não constaSentença/Decisão (fl. 138): “Vistos etc, 1. A ausência da sentença que autorizea sucessão provisória a princípio não implicariana nulidade do feito. Contudo, sendo detectadatal lacuna processual e ainda havendo tempopara sana la, passo a corrigir a falha.2. Estando satisfeitos os pressupostos legais, nostermos do art. 1.164 do CPC, julgo aberta asucessão provisória de LOUNGUINHO CARIASDA SILVA. Nos termos do art. 1.165, do CPC,determino a publicação desta decisão naimprensa, devendo os autos serem suspensospor 6 meses. P.R.I. Guajará Mirim, 26 de abril de<strong>2006</strong>-Juíza Silvana Maria de Freitas”.Proc.: 01506.002082-7Ação: MonitóriaA.: Manoel Ferreira da SilvaAdv.: Walter Gustavo Silva LemosR.: Ana Maria Soares AmorimAdv.: Gleucival Zeed Estêvão e/ouDespacho (fl. 47 verso): “Vistos etc.,Diante dosfatos alegados nos embargos sobre as condiçõeseconômicas da parte autora, bem como suaconfissão de que é “corretor de ações, títulos,debêntures” (fl. 41), ramo de atividade que nãose coaduna com situação dos juridicamentenecessitados, indefiro o pedido de gratuidade.Intime se o autor a recolher as custas iniciais,sob pena de indeferimento da inicial. GuajaráMirim, 06 de abril de <strong>2006</strong>-Juíza Silvana Mariade Freitas”.Proc.: 01503.003155-3Ação: OrdináriaA.: Edna Rojas Freires e outrosAdv.: David Alves Moreira, Samir MussaBouchabki e Douglas Augusto do NascimentoOliveiraR.: Município de Guajará-Mirim/ROAdv.: Janaína Pereira de Souza e/ou outroProcurador do Município.Despacho (fl. 110): “ Intimem se as partes doretorno dos autos, consignando que se nada forrequerido no prazo de 48 horas, os autos serãoarquivados. G.M. 12/04/06- Juíza ElisângelaNogueira”.Proc.: 01506.00<strong>05</strong>78-0Ação: CobrançaA.: Neusa Marques da SilvaAdv.: Maria da Conceição Ambrósio dos ReisR.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Gleucival Zeed EstêvãoDespacho (fl.150): “Recebo o recurso em seuduplo efeito. 2. Vista ao recorrido para contrarazões. 3. Após, se não houver alegação deintempestividade, encaminhem se os autos aoTribunal de Justiça do Estado de Rondônia paraapreciação do apelo, com as saudações desteJuízo. Guajará Mirim, 17 de abril de <strong>2006</strong>. JuízaElisangela Nogueira”.Proc.: 01504.003746-5Ação: Medida Cautelar Inominada ( em exec.Honorários)A.: Cleonice Neris Mendes e outrosAdv.: Luis de Menezes BezerraR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Pedro OrigaSentença (fl. 58): “ Vistos etc. Cleonice NerisMendes e outros promovem execução dasentença que condenou a Ceron Centrais


C - 20<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVElétricas de Rondônia S/A. Após a citação, houvea quitação integral da dívida. Assim, tendo emvista a satisfação do débito pelo devedor, julgoextinto o processo executivo, na forma do art.794, I do CPC. Certifique se quanto aorecolhimento das custas finais. Caso não tenhamainda ocorrido, intime se a executada a fazê lo.P. R. I. Guajará Mirim, 26 de abril de <strong>2006</strong>.Juíza Elisangela Nogueira”.Proc.: 01506.000133-4- JecívelAção: CobrançaA.: Nagib Elias BouchabkiAdv.: Roseneide Koury GóesR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Aldaléia Soares Maia ou Stefano José doNascimento RodriguesDespacho (fl. 65): “ Diga a requerida sobre ascontas telefônicas juntadas em <strong>05</strong> dias. GuajaráMirim, 02 de maio de <strong>2006</strong>.Juíza Silvana Mariade Freitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007415-0Ação: IndenizaçãoA.: Lídia Ribera QuintãoAdv.: não constaR.: BIC Banco-Banco Industrial e Comercial S/AAdv.: Eliana Soleto Alves MassaroDespacho (fl. 101): “ Vistos, etc. O recurso édeserto. O recolhimento do preparo deve serfeito tendo por base o valor da causa e não ovalor da condenação. É o que diz o Regimentode Custas da Justiça de Rondônia, Lei 301/90,em seu art. 6º, I e II, estipulando o recolhimentode 1,5 % do valor da causa na inicial, e 1,5% nahipótese de recurso, sobre o valor da causa.Como no Juizado Especial Cível são dispensadasas custas no primeiro grau de jurisdição, porocasião do recurso deve ser recolhido 3% a títulode custas. In casu, foi atribuído à causa o valorde R$ 5853,40 cujo preparo de 3% deveriarepresentar R$ 175,60.O recorrente, no entantorecolheu apenas R$ 47,83. Cumpre ressaltar quenão é caso de intimação do autor paracomplementação do preparo, pois o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 estabelece que “o preparoserá feito, independentemente de intimação, nas48 (quarenta e oito) horas seguintes àinterposição, sob pena de deserção”. Ante oexposto, em razão da insuficiência do preparo,julgo deserto o recurso. Intime se. Guajará Mirim,02 de maio de <strong>2006</strong>. Juíza Silvana Maria deFreitas”.Proc.: 015<strong>05</strong>.007423-1-JecívelAção: IndenizaçãoA.: Angélica Maria Costa Maia da SilvaAdv.: não constaR.: BIC- Banco - Banco Industrial e Comercial S/AAdv.: Eliana Soleto Alves MassaroDecisão: (fl.112): “Vistos, etc.O recurso édeserto.O recolhimento do preparo deve ser feitotendo por base o valor da causa e não o valor dacondenação.É o que diz o Regimento de Custasda Justiça de Rondônia, Lei 301/90, em seu art.6º, I e II, estipulando o recolhimento de 1,5 % dovalor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese derecurso, sobre o valor da causa. Como no JuizadoEspecial Cível são dispensadas as custas noprimeiro grau de jurisdição, por ocasião dorecurso deve ser recolhido 3% a título decustas.In casu, foi atribuído à causa o valor deR$ 5853,40 cujo preparo de 3% deveriarepresentar R$ 175,60. O recorrente, no entantorecolheu apenas R$ 47,83. Cumpre ressaltarque não é caso de intimação do autor paracomplementação do preparo, pois o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 estabelece que “o preparoserá feito, independentemente de intimação, nas48 (quarenta e oito) horas seguintes àinterposição, sob pena de deserção”. Ante oexposto, em razão da insuficiência do preparo,julgo deserto o recurso. Intime se. Guajará Mirim,02 de maio de <strong>2006</strong>.Juíza Silvana Maria deFreitas”.Eu, Izaira Mendes Soares Amaral, digitei.(a) Rita de Cássia de Brito MoraisEscrivão Judicial CívelGabarito nº 33/06Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -Juíza de DireitoProc.: 003.06.000067-0Ação: DeclaratóriaRequerente: José Edson de AndradeAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 92.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão,protocolando recurso após já haver decorrido oprazo legal. A decisão que mandou as partesmanifestarem sua real intenção interrompeu oprazo recursal, razão pela qual, recebo opresente recurso em ambos os seus efeitos.Venham as contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.000<strong>05</strong>8-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Mário BrandãoAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 93.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação , porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji†Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão,protocolando recurso após já haver decorrido oprazo legal. A decisão que mandou as partesmanifestarem sua real intenção interrompeu oprazo recursal, razão pela qual, recebo opresente recurso em ambos os seus efeitos.Venham as contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.001354-3Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Magali Ferreira da SilvaAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-AExecutado: Agnaldo Ribeiro DamascenaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 11.Sentença: “Considerando a petição fls. 10,requerendo a extinção do feito por não ter maisinteresse no seu prosseguimento, julgo extintoo feito com fundamento no art. 267, VIII do CPC.Caso o exeqüente compareça em cartório, defiroo desentranhamento dos títulos acostados àinicial, mediante cópia. P. R. Após as anotaçõesde estilo arquive se.”Proc.: 003.06.000<strong>05</strong>6-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria da Anunciação MacedoAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 94.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação , porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão,protocolando recurso após já haver decorrido oprazo legal. A decisão que mandou as partesmanifestarem sua real intenção interrompeu oprazo recursal, razão pela qual, recebo opresente recurso em ambos os seus efeitos.Venham as contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>726-2Ação: CobrançaRequerente: Diolino Nunes BarbosaAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 21Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 84.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido para,querendo contra razoar no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>721-1Ação: CobrançaRequerente: Valdissa Rocha e outrosAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 82.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido para,querendo contra razoar no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>724-6Ação: CobrançaRequerente: Eunice da Penha de BritoAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 87.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido para,querendo contra razoar no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.000<strong>05</strong>0-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria de Lourdes BonelliAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 95.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação , porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão,protocolando recurso após já haver decorrido oprazo legal. A decisão que mandou as partesmanifestarem sua real intenção interrompeu oprazo recursal, razão pela qual, recebo opresente recurso em ambos os seus efeitos.Venham as contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.000063-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Manoel Pires MachadoAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 91.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação , porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão,protocolando recurso após já haver decorrido oprazo legal. A decisão que mandou as partesmanifestarem sua real intenção interrompeu oprazo recursal, razão pela qual, recebo opresente recurso em ambos os seus efeitos.Venham as contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.003257-0Ação: Passagem forçada/servidãoRequerente: Adelson Batista de OliveiraAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Luzia MoraesAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 85/87.Sentença: “...Diante do exposto, julgoprocedente o pedido para conceder ao autor odireito de passagem forçada pelo mesmo acessoque vem utilizando há mais de oito anos, nostermos do artigo 1.285, § 2º do Código deProcesso Civil, devendo o mesmo pagar àrequerida R$ 3.000,00 (três mil reais) deindenização. Sem custas e honorários por seremincabíveis na espécie. P.R.I. Após o transito emjulgado da decisão, arquive se.”Proc.: 003.<strong>05</strong>.006<strong>05</strong>0-6Ação: Execução de título judicialExeqüente: Leila Rosa Bezerra AndradeAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Executado: Pedro Corrêa de Souza Filho e outrosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 24.Sentença: “Compulsados os autos, verifica seque trata se de ação de execução de títuloextrajudicial onde figurava inicialmente comoexecutados Pedro e Antenor, ou seja, trata se deuma obrigação solidária. Às fls. 12 foihomologado acordo realizado extrajudicial entrea exeqüente e o primeiro executado PedroCorrêa, onde o mesmo assumiu integralmente odébito. Assim sendo, totalmente incabível orequerimento da petição de fls. 19, eis que tendoo primeiro executado cumprido com a totalidadeda obrigação perante a exeqüente, não poderáeste passar a integrar o pólo ativo da mesmademanda para cobrar a obrigação solidária dosegundo executado. Tendo sido a obrigaçãototalmente cumprida pelo primeiro executado,conforme afirmado na petição supra mencionada,julgo extinto o feito com fundamento no art. 794,I do CPC. Caso o primeiro executado compareçaem cartório, defiro o desentranhamento dostítulos acostados à inicial, mediante cópia. Casohaja a intenção de o mesmo cobrar a parte dodevedor solidário, este deverá propor açãoprópria. Faculto o desentranhamento daprocuração de fls. 20, mediante cópia. P.R. Apósas anotações de estilo arquive se.”Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>511-1Ação: CobrançaRequerente: Natanael RicardoAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Pedro Corrêa de Souza FilhoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 26/04/06.Proc.: 003.03.001951-9Ação: Cominatória/execução de sentençaRequerente: Nivaldo Alves PereiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Carlito Carlos DiasFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 86 e do r. despacho de fls.8<strong>8.</strong>Sentença: “Considerando a certidão de fls. 85,certificando que decorreu o prazo legal sem quea parte autora desse andamento ao feito, julgoextinto o processo com fundamento no art. 267,III do CPC P. R. Após as anotações de estiloarquive se.”Despacho: Considerando que por equivoco foideterminado o arquivamento do feito sem seatentar para o depósito realizado nos autos,intime se a parte autora para dizer se o requeridocumpriu com a obrigação no prazo de 5 dias,para que possa verificar em favor de quem deveráser expedido alvará do valor que encontra sedepositado nos presentes autos.Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>198-1Ação: Execução de título judicialExeqüente: Naldicéia Guimarães de SouzaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AExecutado: Juarêz Pereiar de MenezesAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 51.Despacho: Por hora indefiro o pedido de fls. 50,eis que o oficial de justiça tem fé pública, e paraque possa a avaliação ser questionada énecessário que o autor comprove que a anteriornão condiz com a realidade do mercado. Intimese o autor para requerer o que entender de direitono prazo de 5 dias.Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>603-7Ação: Execução de título judicialExeqüente: Helio Gonçalves PereiraAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EmbratelAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 76 e para o procurador doautor retirar o alvará judicial.Sentença: “Considerando o cumprimento daobrigação mediante depósito judicial, conforme


C - 22<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVcomprovante de fls. 73 e 75v, julgo extinto oprocesso com base no art. 794, I do CPC. Expeçase alvará judicial do valor depositado em favordo autor, intimando o para retirá-lo no prazo de<strong>05</strong>d ias. P. R.I. Após as anotações de estilo arquivese.”Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>716-5Ação: CobrançaRequerente: Osvaldo Francisco do NascimentoAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Requerido: real Previdência e Seguros S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 86.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Venham as contra razões. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.000072-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Leozina Pereira da SilvaAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 92.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta Magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão.A decisão que mandou as partes manifestaremsua real intenção interrompeu o prazo recursal,razão pela qual, recebo o presente recurso emambos os seus efeitos. Venham as contra razõesno prazo legal. Após, encaminhem os autos aoColégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.000300-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Amarildo OliveiraAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: Walda Helena dos Passos Oliveira OAB/RO 2524Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/RO 635Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 263.Despacho: A desistência da ação nesta faseprocessual não surtirá os efeitos pretendidos,vez que prolatada a sentença, bem comoimpedirá a propositura de nova ação. Intimemse as partes para manifestação. Nada requerido,ao arquivo.Proc.: 003.<strong>05</strong>.000299-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Isabel Batista PelozatoAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: Walda Helena dos Passos Oliveira OAB/RO 2524Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/RO 635Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 242.Despacho: A desistência da ação nesta faseprocessual não surtirá os efeitos pretendidos,vez que prolatada a sentença, bem comoimpedirá a propositura de nova ação. Intimemse as partes para manifestação. Nada pendente,arquive se.Proc.: 003.04.004235-1Ação: Execução de título judicialExeqüente: Sander Régis SantosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Executado: Vivo Tco Teleron Celular S/AAdv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, manifestar-seacerca da penhora de 01 (um) micro-computador,cor preta, marca IBM-Pentium IV, no valor de R$3.950,00 (três mil, novecentos e cinqüenta reais)e do decurso de prazo para embargos, conformeOf 104/06-3ºJEC da comarca de Porto Velho/RO.Proc.: 003.<strong>05</strong>.002795-9Ação: IndenizaçãoRequerente: José Aparecido Menezes e outrosAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Ailton de Souza FariaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r despacho de fls. 73.Despacho: Não da para se tirar uma conclusãológica do petitório de fls. 6<strong>8.</strong> Ademais, aimpressão que passa das petições do requeridoé uma total indecisão, eis que hora pretendeprovar as suas alegações através dedepoimentos pessoais, oitiva de testemunhas eetc (fls. 54/57), ora pede para ser o processojulgado no estado em que se encontra (fls. 62/63), depois vem requerendo a redesignação daaudiência de instrução e julgamento (fls. 65), epor último parece que esta novamenterequerendo o julgamento antecipado. Esclareçao autor o que realmente pretende com todosestes pedidos, principalmente o de fls. 68, noprazo de 5d ias.Proc.: 003.<strong>05</strong>.000019-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Carmelita Teixeira da SilvaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Melo da Rocha Filho OAB/RO635Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 290.Despacho: A desistência da ação, nesta fase,processual, apenas impedirá que o mesmoretornem ao Colégio Recursal para análise domérito da questão, eis que retornaram com ocomando de os autos permanecerem suspensosaté decisão final do conflito de competência, nãosurtindo os efeitos pretendidos, vez que jáprolatada sentença, impedindo a propositura denova ação. Digam as partes, se esmo assim,pretendem desistir da ação ouse pretendem queo processo seja remetido novamente ao ColégioRecursal para apreciação do mérito.Proc.: 003.06.000430-7Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Ateir Lopes SoaresAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AExecutado: Anede GuedesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 26/04/06.Proc.: 003.04.002686-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Retífica de Motores Jaru LtdaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Executado: Luiz Fernando de CamargoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo desarquivamento dos autos.Proc.: 003.<strong>05</strong>.001745-7Ação: Reparação de danosRequerente: João Carlos de Araújo AranhaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Requerido: Viação Aérea São Paulo SA VASPFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, manifestar-seacerca da devolução da Carta Precatória de fls.43/54.Proc.: 003.06.000088-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Laudelina Campos MacedoAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 91.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta Magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão.A decisão que mandou as partes manifestaremsua real intenção interrompeu o prazo recursal,razão pela qual, recebo o presente recurso emambos os seus efeitos. Venham as contra razõesno prazo legal. Após, encaminhem os autos aoColégio Recursal.Proc.: 003.06.000068-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Germano de SouzaAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 91.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, por


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 23ter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta Magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão.A decisão que mandou as partes manifestaremsua real intenção interrompeu o prazo recursal,razão pela qual, recebo o presente recurso emambos os seus efeitos. Venham as contra razõesno prazo legal. Após, encaminhem os autos aoColégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.004084-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Lair Gonçalves da SilvaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Executado: Evaldo Gonçalves da RochaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 26/04/06.Proc.: 003.06.000704-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Wilson Soares da SilvaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 93.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação , porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão,protocolando recurso após já haver decorrido oprazo legal. A decisão que mandou as partesmanifestarem sua real intenção interrompeu oprazo recursal, razão pela qual, recebo opresente recurso em ambos os seus efeitos.Venham as contra razões no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.<strong>05</strong>.004998-7Ação: Execução de título judicialExeqüente: Dilson José Martins OAB/RO 576AAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Nelson Pereira SampaioFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 34.Despacho: Não foram encontrados bens. Digao credor.Proc.: 003.06.001884-7Ação: Execução da obrigação da fazer-não fazerExeqüente: Ermínio de Sousa MeloAdv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338AExecutado: Jessé de Souza LimaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 07V.Sentença: “Chamo o feito à ordem. Torno semefeito a audiência designada, vez que não hápedido, apenas quer o autor que seja marcadaaudiência a fim de tratar sobre a transferênciado imóvel. Ademais, há abertura de arrolamentodo espólio de Iracema Martins de Camargo, emtrâmite na Segunda Vara Cível, processo de n.º003.06.000854 0, onde o autor desta ação nojuizado é advogado naquele arrolamento,estando o processo com vistas paramanifestação. Por esta razão, julgo extinto oprocesso, sem o julgamento do mérito, comfundamento no artigo 267, I e VI do Código deProcesso Civil. Publique se. Registre se. Intimemse.”Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>725-4Ação: CobrançaRequerente: Almiro Wolfram e outrosAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 8<strong>8.</strong>Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido para,querendo contra razoar no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.001841-3Ação: CobrançaRequerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Janilde Lopes da CostaFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.13V, sendo que deixou de citar o requerido pornão localizá-lo, sendo informado por Lindaurada Silva, atual moradora, que o mesmo mudousesem deixar informações de seu paradeiro.Proc.: 003.06.001268-7Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: EB Leme Confecções MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Jailson Monfardini LopesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 16.Despacho: Defiro o requerido ás fls. 15.Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.decorrido o prazo manifeste se o autor em 5dias sob pena de extinção.Proc.: 003.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>723-8Ação: CobrançaRequerente: Eunice da Penha de BritoAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 84.Despacho: Recebo o presente recurso em ambosos seus efeitos. Intime se o recorrido para,querendo contra razoar no prazo legal. Após,encaminhem os autos ao Colégio Recursal.Proc.: 003.06.000319-0Ação: CominatóriaRequerente: Vilson VieiraRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Luis Flaviano Vonistem OAB/RO 2609Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Finalidade: Intimar o procurador do requeridoda r. sentença de fls. 20/<strong>22.</strong>Sentença: “...Pelos motivos expostos, julgoparcialmente procedente o pedido do autor, para:1) Com relação ao primeiro pedido, reconhecera ilegitimidade passiva, e extinguir o processosem julgamento do mérito, com fundamento noart. 267, VI do CPC. 2) Com relação ao segundopedido, julgar improcedente o pedido do autorcom julgamento do mérito, com base no art. 269,I do CPC. Sem custas ou honorários porqueincabível a espécie. P.R.I. Após as anotaçõespertinentes, arquive se.”Proc.: 003.<strong>05</strong>.003567-6Ação: Execução de título judicialExeqüente: Levi Pereira da SilvaAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Executado: Inês Ramos de Assis RigoniAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 60.Despacho: Defiro o requerido às fls. 59.Suspendo o presente feito até a formalização doformal de partilha dos autos n. 003.04.0027867, para que possa a autora levantar o valor doseu crédito ali penhorado.Proc.: 003.06.000181-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Joaquim Batista de Siqueira NetoAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547ARequerido: Banco Interamerican Express CAAdv.: Jeane N. Coelho de Souza OAB/PA 7620Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 70.Sentença: “Homologo o acordo realizado entraas partes ás fls. 68/69, para que surta seus legaise jurídicos efeitos com fundamento no art. 269,III do CPC. P.R.I Após as anotações de estiloarquive se.”Proc.: 003.06.000346-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Eugênio RebussiAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EmbratelAdv.: Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 66/6<strong>8.</strong>Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declararinexistente o débito descrito às fls. 19. 2)Condenar a requerida Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamentode indenização por danos morais, no valor deR$2.771,66 (dois mil, setecentos e setenta e umreais e sessenta e seis centavos), acrescido dejuros e correção monetária, a partir dapublicação desta, em favor do requerenteEugênio Rebussi; Sem custas ou honorários


C - 24<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVadvocatícios. Caso o referido débito não tenhasido excluído dos cadastros de devedores, valea presente como mandado para este fim. Oficiese. Publique se, registre se e intimem se.Transitada em julgado, arquivem se.”Proc.: 003.06.001245-8Ação: CobrançaRequerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Rejanildo Felix da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.21V, sendo que deixou de citar o requerido pornão localizá-lo, sendo informado por LauritaTeixeira e João de Barros, moradores do local há17 anos, que desconhecem a pessoa dorequerido.Proc.: 003.06.001251-2Ação: CobrançaRequerente: EB Leme Confecções MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Maria Rosa Oliveira BispoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.14V, sendo que deixou de citar a requerida pornão localizá-la, sendo informado peloproprietário da Chacara Leandro, que a mesmamudou-se há 06 meses, sem deixar informaçõesde seu paradeiro.Proc.: 003.06.000382-3Ação: CobrançaRequerente: Marta de Assis Nogueira CalixtoAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Osório Lourenço FilhoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 27/04/06.Proc.: 003.04.002685-2Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Retífica de Motores Jaru LtdaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Executado: Joel Soares BezerraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo desarquivamento dos autos.Proc.: 003.<strong>05</strong>.002733-9Ação: Execução de título judicialExeqüente: Edivaldo Rodrigues da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Namir Ceccon - ME Relojoaria eOptica SafiraAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549AFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 8<strong>8.</strong>Despacho: Visando evitar maiores transtornosno cumprimento da ordem, diga a autora, em 5dias, se pretende a penhora on line.Proc.: 003.06.000<strong>05</strong>7-3Ação: DeclaratóriaRequerente: José Pereira da SilvaAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 51.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta Magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão.A decisão que mandou as partes manifestaremsua real intenção interrompeu o prazo recursal,razão pela qual, recebo o presente recurso emambos os seus efeitos. Venham as contra razõesno prazo legal. Após, encaminhem os autos aoColégio Recursal.Proc.: 003.06.000069-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Orelino PiassaAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 95.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta Magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão.A decisão que mandou as partes manifestaremsua real intenção interrompeu o prazo recursal,razão pela qual, recebo o presente recurso emambos os seus efeitos. Venham as contra razõesno prazo legal. Após, encaminhem os autos aoColégio Recursal.Proc.: 003.06.000065-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Josefa Mendes FonsecaAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Brasil Telecom S/AAdv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 89.Despacho: As partes peticionaramconjuntamente no sentido de desistir da ação,visando resguardar o direito de futura ação, porter conhecimento das decisões proferidas pelosmembros do Colégio Recursal de Ji Paraná. Mas,como já havia sido proferido sentença de méritonos autos, esta Magistrada entendeu que opedido não surtiria os efeitos desejados,indeferindo o pedido. Assim, somente apóstomar ciência do indeferimento do pedido dedesistência, foi que a parte requerida vislumbroua real necessidade de recorrer da citada decisão.A decisão que mandou as partes manifestaremsua real intenção interrompeu o prazo recursal,razão pela qual, recebo o presente recurso emambos os seus efeitos. Venham as contra razõesno prazo legal. Após, encaminhem os autos aoColégio Recursal.Proc.: 003.06.000629-6Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazerExeqüente: Joel Cazeca de OliveiraExecutado: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do executadodo r despacho de fls. 33.Despacho: Intime se a parte requerida para, noprazo de 5 dias dizer se concorda com a extinçãodo feito com fundamento no art, 267, VIII doCPC. Decorrido o prazo sem manifestação,voltem os autos conclusos para extinção na formarequerida.Sueli Cavalieri BeltrãoEscrivã judicialSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: christianESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 25EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 003.06.000937-6De: CELIO PENA COELHO, brasileiro, solteiro,lavrador, filho de João Antônio Coelho e MariaSenhora Pena Coelho, nascido aos 16.10.1978,natural de Ouro Preto D’ Oeste-RO, estandoem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender(em)-se naAção Penal nº 003.06.000937-6, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 121, § 2º, III (meio cruel) e IV (recursoque tornou impossível a defesa), do CP, peloseguinte fato resumido: “No dia 09 de janeirode <strong>2006</strong>, por volta da meia noite, na Linha 612,KM 10, neste município, o denunciado acimaqualificado, utilizando-se de uma faca, cortou opescoço da vítima Rosângela Almeida de Souza,causando -lhe ferimentos que foram a causaeficiente de sua morte;” bem como paracomparecer perante este Juízo no dia24.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, às 7:00 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: jaw1criminal@tj.ro.gov.br. clJaru, 28 de abril de <strong>2006</strong>.(a) Fabíola Cristina InocêncioJuíza de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 diasAutos nº: 003.03.004099-2De: GILSON DOMINGOS DE SOUZA, brasileiro,amasiado, filho de João Domingos de Souza ede Iracia Maria de Souza, nascido em 20/09/1980 em Ariquemes - RO, encontrando-seatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acimaqualificado da r. sentença condenatória, cujaparte dispositiva é a seguir transcrita: “...Ante oExposto, julgo procedente a pretensão punitivado Estado, para CONDENAR o réu GILSONDOMINGOS DE SOUZA, já qualificado, porinfração artigo 180, caput do Código Penal Passoa análise das circunstâncias judiciais, à fixaçãoda pena, bem como do regime carcerário.Circunstâncias Judiciais: a culpabilidade éacentuada, pois, sabia da reprovabilidade desua conduta e deveria ter agido de modo diverso.Antecedentes, o réu não registra antecedentescriminais; sua conduta social não restouefetivamente demonstrada nos autos;personalidade normal; motivos próprios destetipo de delito, ou seja, vantagem em detrimentodo trabalho alheio; conseqüências, foram desomenos importância, eis que o veículo foirestituído ao seu proprietário, restando comomaior prejudicado apenas o autor do ilícito.Assim, com base nestas diretrizes, fixo ao réu, apena base em 01 (um) ano de reclusão e 10(dez) dias multa, tornando a DEFINITIVA nestepatamar, face a ausência de outras causasmodificadoras de sua dosimetria. Fixo o dia multaà razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.Considerando o quantum da pena aplicada, bemcomo as circunstâncias judiciais, com base noartigo 33, caput, primeira parte, c/c §§ 2º e 3ºdo Código Penal, fixo o regime inicial aberto aocondenado para o cumprimento da pena. Suaanálise judicial não aponta que a substituiçãoda pena acima será suficiente para a reprovaçãoe prevenção do crime, razão pela qual deixo deaplicar o artigo 44, bem assim, não reconheçodireito ao sursis. Estando o réu foragido,mantenho a prisão preventiva decretada às fls.87 dos autos em seu desfavor. Após o trânsitoem julgado, lance se o nome do réu no rol dosculpados, comunique se ao TRE, expeça se cartade guia, e arquive se estes. Custas pelocondenado. P. R. I. C. Jaru, 19 de abril de <strong>2006</strong>.Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: jaw1criminal@tj.ro.gov.br. clJaru-RO, 28 de abril de <strong>2006</strong>.(a) Fabíola Cristina InocêncioJuíza de DireitoGABARITO nº 42Juíza: Fabíola Cristina InocêncioProc.: 003.00.002275-9Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Sebastião AlvesAdvogado: Dr. FRANCISCO CÉSAR TRINDADERÊGO OAB/RO75-AFinalidade: Intimar o advogado acima citado paraoferecer a contrariedade, no prazo legal , doLibelo-Crime acusatório.(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial


C - 26<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 004.04.000619-4De: 1 - ELIZEU BATISTA LIRA, brasileiro,divorciado, nascido aos <strong>02.</strong>06.1976, natural deFátima do Sul - MS, filho de João Joaquim Lira eDomingas Batista Lira, atualmente em lugarincerto.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 004.04.000619-4 conformeDenúncia do Ministério Público, por violação aoart.155, caput, do Código Penal, pelo seguintefato resumido: “...no dia 10.12.2003, por voltadas 19 horas, na Linha 37, Km <strong>05</strong>, Gleba 15, lotedo Sr. Arzito Gomes, na Comarca de Ouro Pretodo Oeste/RO, o denunciado Elizeu Batista Lirasubtraiu para si, um aparelho de som,pertencente à vítima Adilon Ferreira Neto...”,bem como, para comparecer perante o Juízo daVara Criminal da Comarca de Ouro preto doOeste - RO, no dia 29 de junho de <strong>2006</strong>, às 12horas, para ser interrogado sob pena de revelia,tendo em vista a revogação da suspensãocondicional do processo. Devendo, caso queira,fazer-se acompanhar por advogado, casocontrário, será nomeado Defensor Público paratal finalidade.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2<strong>05</strong>0, 3461-3813(Fax).Ouro Preto do Oeste, 03 de maio de <strong>2006</strong>Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz SubstitutoClasse : DIVÓRCIO DIRETOLITIGIOSOParte Autora: ELIANE APARECIDA VIEIRASANTOSAdvogado: Leide Luzia Santiago Ximenes-Defensora Pública OAB-RO 131Requerido: ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOSSede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984 000 Fone/Fax: (069) 451 296<strong>8.</strong>Pimenta Bueno -RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - mat. 203.122Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: CLEUSA SILVA DE JESUS, brasileira, casada,de outras qualificações ignoradas, residente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) e intimálo(a)para que compareça à audiência deTentativa de Conciliação, abaixo mencionada,que será realizada na sede deste Juízo, bemcomo para contestar a presente ação em 15(quinze) dias, contados a partir dessa audiência,advertindo que a ausência de resposta presumirse-ãoaceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25 de maio de<strong>2006</strong>, às 09:30 horas.Processo : 009.06.001875-3Classe : DIVÓRCIO DIRETOLITIGIOSOParte Autora: JOSÉ FERREIRA DE JESUSAdvogado: Siloé Soares A de Arquirusal -OAB- SP 12<strong>8.</strong>962Requerido: CLEUSA SILVA DE JESUSSede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984 000 Fone/Fax: (069) 451 296<strong>8.</strong>Pimenta Bueno -RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - mat. 203.122Advogado: Milton Ricardo Ferretto - OAB-RO571-ARequerido: LURDES INES BARANCELLISede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984 000 Fone/Fax: (069) 451 296<strong>8.</strong>Pimenta Bueno -RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - mat. 203.122Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: ESMAEL PEREIRA DA SILVA , brasileiro,casado, vendedor, residente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) e intimálo(a)para que compareça à audiência deTentativa de Conciliação, abaixo mencionada,que será realizada na sede deste Juízo, bemcomo para contestar a presente ação em 15(quinze) dias, contados a partir dessa audiência,advertindo que a ausência de resposta presumirse-ãoaceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 31 de maio de<strong>2006</strong>, às 10:15 horas.Processo : 009.<strong>05</strong>.001161-6Classe : DIVÓRCIO DIRETOLITIGIOSOParte Autora: CÉLIA APARECIDA DA CRUZPEREIRAAdvogado: Leide Luzia Santiago Ximenes-Defensora Pública OAB-RO 131Requerido: ESMAEL PEREIRA DA SILVASede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984 000 Fone/Fax: (069) 451 296<strong>8.</strong>Pimenta Bueno -RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - mat. 203.122Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, comerciário, residente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) e intimálo(a)para que compareça à audiência deTentativa de Conciliação, abaixo mencionada,que será realizada na sede deste Juízo, bemcomo para contestar a presente ação em 15(quinze) dias, contados a partir dessa audiência,advertindo que a ausência de resposta presumirse-ãoaceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25 de maio de<strong>2006</strong>, às 09:15 horas.Processo : 009.06.001272-0Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/RO.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasDE: LURDES INÊS BARANCELLI, brasileira,casada, de outras qualificações ignoradas,residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) e intimálo(a)para que compareça à audiência deTentativa de Conciliação, abaixo mencionada,que será realizada na sede deste Juízo, bemcomo para contestar a presente ação em 15(quinze) dias, contados a partir dessa audiência,advertindo que a ausência de resposta presumirse-ãoaceitos os fatos alegados na inicial.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 31 de maio de<strong>2006</strong>, às 10:00 horas.Processo : 009.06.001961-0Classe : DIVÓRCIO DIRETOLITIGIOSOParte Autora: ELSEO BARANCELLISugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luiz Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de AndradeEDITAL DE CITAÇÃOAutos N. 009.<strong>05</strong>.004191-4Citação de: ODAIR GONÇALVES QUEIROZ,brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 25.04.76,em Pimenta Bueno/RO, filho de Vilma GonçalvesQueiroz, atualmente em local incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N. 009.<strong>05</strong>.004191-4, conforme Denúnciado Ministério Público do Estado de Rondônia porviolação ao artigo 213, caput, c/c art. 224, “a”,ambos do Código Penal, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 1º desetembro de <strong>2006</strong>, às 9h30min, para ser


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 27interrogado, sob pena de revelia, devendocomparecer à audiência acompanhado deadvogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeadodefensor dativo.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 7<strong>8.</strong>984000.Pimenta Bueno/RO, 04 de abril de <strong>2006</strong>.(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHAJuiz de Direito1ª Vara CívelJuiz de Direito: Maximiliano Darcy DavidDeitosEscrivã Judicial: Maria Tereza BodemerExpediente do dia: 03 de maio de <strong>2006</strong>Autos: 010<strong>05</strong>0020471Classe: IndenizaçãoParte Autora: Isirley Bernardes MirandaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Telemar - Espírito Santo e SPC - BrasilAdv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 96/98:“(...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTEPRODECENTE a ação, para declarar ainexistência de relação jurídica entre a Autora ea 1ª Requerida e para condenar esta, à pagar àAutora, a quantia de 30 salários mínimos, jáatualizados nesta data, a título de indenizaçãopelos danos morais sofridos. Consigno que oarbitramento levou em consideração a profissãoda Requerente (funcionária pública), o porte daempresa, a reiteração da conduta neste Juízo eo valor desestímulo. Por outro lado JULGOIMPROCEDENTE o pedido em relação à 2ªRequerida por ilegitimidade ad causam. Condenoa 1ª Requerida ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitroem 15% sobre o valor da causa, nos doisprocessos. Confirmo a liminar concedida nosautos de nº 010.<strong>05</strong>.001218 5, em apenso,julgando o extinto, nos termos do art. 808,III doCPC. P.R.I. e Cumpra se. Observadas asformalidades legais, arquivem se os autos. Rolimde Moura, 18 de abril de <strong>2006</strong>. Maximiliano DarcyDavid Deitos, Juiz de Direito.”Autos: 010<strong>05</strong>0012185Classe: Medida cautelar inominadaParte Autora: Isirley Bernardes MirandaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Telemar - Espírito Santo e SPC - BrasilAdv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 1<strong>05</strong>/107:“(...) Confirmo a liminar concedida nos autos denº 010.<strong>05</strong>.001218 5, em apenso, julgando oextinto, nos termos do art. 808,III do CPC . P.R.I.e Cumpra se. Observadas as formalidadeslegais, arquivem se os autos. Rolim de Moura,18 de abril de <strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010060026464Classe: Busca e apreensãoParte Autora: José Mário TiussiAdv.: Roberta de Oliveira Lima paes OAB/RO1568 e outrosParte Ré: Frigorífico Margen LtdaIntimação dos procuradores do requerenteacerca do despacho de fls 09 verso:“Indefiro a liminar. No entanto, determino que aNPR seja depósitada em juízo em 24 horas, penade multa diária de R$ 1.000,00, a partir dotranscurso do prazo acima, no aguardo dacitação/contestação, em <strong>05</strong> dias. Cumpra se.Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos, Juizde Direito.”Autos: 010030037948Classe: IndenizaçãoParte Autora: Otalir Martins dos SantosAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A eoutrosParte Ré: Luiz Eduardo Dias ParadaAdv.: Flávio Luis dos Santos OAB/RO 2238 eoutrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls277/281:“(...) Isto posto, julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE a presente ação com esteio noarts. 186, 248, 389, 392, 396 e 399, todos doCódigo Civil e arts. 35, 58 e 61 do Código deÉtica Médica, para condenar o requerido aopagamento do valor de fls. 15, com juros ecorreção monetária a partir do desembolso eimprocedente os danos morais. Condeno as oRequerido ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios que arbitro em 10%sobre o valor da condenação, considerando asucumbência parcial. P. R. I. e Cumpra se. Rolimde Moura, 19 de abril de <strong>2006</strong>. Maximiliano DarcyDavid Deitos, Juiz de Direito.”Autos: 010040038840Classe: UsucapiãoParte Autora: Omaral Pneus e Peças LtdaAdv.: Juraci Marques Júnior OAB/RO 2<strong>05</strong>6 eoutrosParte Ré: Marsouza Ltda; Brasil Telecom S/A eEmpresa Brasileira de Telecomunicações -EMBRATELAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 391-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 83/85:“(...) Isto posto, tendo a Requerente, cumpridotodas as formalidades legais, especialmente asprevistas no artigo 941 e seguintes do Códigode Processo Civil, sendo detentora da possemansa e pacífica sobre a linha telefônica descritana exordial, nos termos dos artigos 1.261 e 1.262do Código Civil JULGO PROCEDENTE a presenteAÇÃO DE USUCAPIÃO DE LINHA TELEFÔNICAproposta por Imaral Pneus e Peças Ltda, para ofim de reconhecer e declarar em favor da autora,a aquisição do domínio sobre linha telefônicafixa prefixo (69) 3442 2485, tudo de conformidadecom a exordial e para JULGAR IMPROCEDENTEo feito em relação à Requerida Empresa Brasileirade Telecomunicações S/A EMBRATEL. Condenoa Requerida Marsouza Ltda às verbas desucumbência. Transitada em julgado esta,expeça se ofício à Brasil Telecom S/A, anexandocópia desta sentença, para que proceda àtransferência de titularidade da linha telefônicaà Requerente. Após, cumpridas todas asformalidades legais, dê se baixa na distribuiçãoe arquivem se os autos.P. R. I. C. Rolim de Moura, 10 de abril de 200.Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”Autos: 010<strong>05</strong>0013165Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Banco Toyota do Brasil S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 eoutrosParte Ré: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244Terceiro Interessado: Bom Sono Colchões eEspumas Ltda - MEAdvogado: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B eoutrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 101:“(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc.VI, do Código de Processo Civil, extingo oprocesso, sem julgamento do mérito. Atento aoprincípio da causalidade, condeno o réu aressarcir o autor das despesas processuais porele adiantadas e a recolher as custas finais, bemcomo, ao pagamento de honorários de advogado;estes, fixados em 10% sobre o valor da causa.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,arquivem se os autos. Rolim de Moura, 19 deabril de <strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos,Juiz de Direito.”Autos: 0100400<strong>0601</strong>8Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Banco Volkswagen S/AAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-A e outrosParte Ré: D.S. Zampieri & Cia Ltda


C - 28<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVAdv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244Terceiro Interessado: Bom Sono Colchões eEspumas Ltda - MEAdvogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1426Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 66:“(...) Ante o exposto, com fundamento no art.269, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 3ºdo Decreto Lei 911/69, com a nova redação quelhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgoPROCEDENTE a ação, declarando rescindido ocontrato de fls. 16/17 e consolidando nas mãosda parte autora o domínio e a posse plena eexclusiva do bem descrito na inicial, cujaapreensão liminar torno definitiva, facultandoao autor vender o bem para quitar a dívida,conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69,sendo defeso, porém, vendê lo por preço vil.Condeno o réu a ressarcir ao autor as despesasprocessuais por este já adiantadas e a pagar asfinais, mais verba honorária; esta fixada em 10%sobre o valor da causa. Certificado o trânsitoem julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 19 deabril de <strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos,Juiz de Direito.”Autos: 0100400<strong>05</strong>984Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Banco Volkswagen S/AAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-A e outrosParte Ré: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244Terceiro Interessado: Bom Sono Colchões eEspumas Ltda - MEAdvogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1426Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls 67:“(...) Ante o exposto, com fundamento no art.269, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 3ºdo Decreto Lei 911/69, com a nova redação quelhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgoPROCEDENTE a ação, declarando rescindido ocontrato de fls. 16/17 e consolidando nas mãosda parte autora o domínio e a posse plena eexclusiva do bem descrito na inicial, cujaapreensão liminar torno definitiva, facultandoao autor vender o bem para quitar a dívida,conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69,sendo defeso, porém, vendê lo por preço vil.Condeno o réu a ressarcir ao autor as despesasprocessuais por este já adiantadas e a pagar asfinais, mais verba honorária; esta fixada em 10%sobre o valor da causa. Certificado o trânsitoem julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 19 deabril de <strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos,Juiz de Direito.”Autos: 010060020881Classe: Alvará judicialParte Autora: Maria Ferreira da RochaAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Intimação do procurador da requerente para semanifestar acerca do despacho de fls 64/65:“(...) Comprove, em 30 dias, pena deindeferimento da inicial e extinção do processo,a comprovação da negativa da C.E.F. em liberaro recurso pleiteado, a inexistência de outrosherdeiros/sucessores ou dirija se pessoalmenteao banco credenciado para saque extra judicial.Por outro lado, caso necessário a intervençãojudicial, para o efetivo e necessário direito dedefesa da C.E.F. e compreensão destemagistrado, emende a causa explicitando assituações legais e fáticas do enquadramento daautora nos pleitos pretendidos. Int. Prazo 10 dias.Após, ao M.P. Rolim de Moura, 19 de abril de<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz deDireito.”Autos: 010<strong>05</strong>0012088Classe: DeclaratóriaParte Autora: Companhia de Água e Esgoto deRondônia-CAERDAdv.: Breno Dias de Paula OAB/RO 399-B eoutrosParte Ré: Município de Rolim de MouraAdv.: Procurador MunicipalIntimação dos procuradore da requerente acercado despacho de fls 131:“Pleiteia a CAERD em fls 21 a declaração deinexistência de obrigação juridica tributária e aanulação dos creditos tributários constituídos emrelação aos imóveis fls 26/29. Em contestação oMunicípio pede a perda do objeto da presentedemanda, pois não existe qualquer débitolançado em desfavor do autor, já que houve umerro no setor cadastral, considerando que osbens aludidos pertencem ao patrimônio dorequerido. Manifeste se novamente o autor em15 dias. Intime se. Rolim de Moura, 29/04/<strong>2006</strong>.Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”Autos: 010060006889Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Auto Posto Fortaleza LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: George Gomes da Silva JuniorIntimação do procurador do exeqüente acercado despacho de fls 14 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010<strong>05</strong>0040839Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Kinkas Comércio e Representaçãode Motos LtdaAdv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO2546 e outrosParte Ré: Agilmar Luciano PintoIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 20 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 0100200153<strong>05</strong>Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Oliveira Motores LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Ideni MirandaIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 89 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010010044604Classe: Ação monitóriaParte Autora: Bill Wilmar ArmiliatoAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Eliane de Alencar Brasil e RubensPereiraAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 eoutrosIntimação dos procuradore das partes acerca dodespacho de fls 58:“Junte se. Defiro, suspendendo o processo edeterminando o seu arquivamento, sem baixana distribuição. Intime se. Rolim de Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos, Juizde Direito.”Autos: 010<strong>05</strong>0008188Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Lunar Comércio LtdaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Juarez Alves FerreiraIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 21 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010000046094Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Juraci Rodrigues dos SantosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: José Márcio AndréIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 89 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010970047355Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Banco Bradesco S/AAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Cafeeira J. R. Ltda; José Antônio Pereirae Jorge Ricardo da CostaIntimação do procurador do exeqüente acercado despacho de fls 235 verso:“Junte se. Defiro, suspendendo o processo edeterminando o seu arquivamento, sem baixana distribuição. Intime se. Rolim de Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy David Deitos, Juizde Direito.”Autos: 0100400<strong>05</strong>291Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Erlandes de Oliveira MartinsAdv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO2546 e outroParte Ré: Elizieri Paulino de SouzaIntimação do procurador do exeqüente acercado despacho de fls 23 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010030019524Classe: Execução de título judicialParte Autora: Itapoã Comércio de Tecidos eDonfecções LtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Kátia Maria Barros Oliveira AzevedoIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 38 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de fevereirode 2007, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 29Autos: 010<strong>05</strong>0<strong>05</strong>4759Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos -Loja ParatiAdv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827e outrosParte Ré: Elica Gretchen VelhoIntimação da procuradora da exeqüente acercado despacho de fls 24 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de fevereirode 2007, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010040045536Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Cia da Moda Rolim LtdaAdv.: Adi Baldo OAB/RO 112-AParte Ré: Gilseia Engels MirandaIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 22 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010030034728Classe: Execução de título judicialParte Autora: Jodanelli Cred Fomento MercantilLtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Chagas Indústria e Comércio deMadeira LtdaIntimação do procurador da exeqüente acercado despacho de fls 51 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se” Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010<strong>05</strong>0003267Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Banco do Brasil S/AAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Flávio de AndradeIntimação do procurador do exeqüente acercado despacho de fls 52 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se. Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Autos: 010<strong>05</strong>0010433Classe: Execução de título judicialParte Autora: Salvador Luiz PaloniAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Helenice Aparecida Pasquim TolottiAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243Intimação dos procuradores das partes acercado despacho de fls 53 verso:“Suspendo o processo até o dia 1º de Agosto de<strong>2006</strong>, cabendo à parte dar o devido andamentoaté o fim do respectivo prazo. Intime se. Rolimde Moura, 24/04/<strong>2006</strong>. Maximiliano Darcy DavidDeitos, Juiz de Direito.”Maria Tereza BodemerEscrivã JudicialEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 78 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: Uma televisão, marcaToshiba, 20 polegadas.Endereço do Depositário : Av. Goiânia, 3075,Rolim de Moura-ROValor total: R$ 300,00Data da 5ª venda: 09 de junho de <strong>2006</strong>, às 09:00horasData da 6ª venda: 19 de junho de <strong>2006</strong>, às 09:00horasProcesso : 010.03.000777 1Classe : Infração administrativa JIJ (em fasede execução)Exequente: Juizado da Infância e JuventudeAdvogado(a): Dr. Não informadoExecutado: Edite Maria de JesusOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizarse-áno primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 7<strong>8.</strong>987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 4 de maio de <strong>2006</strong>(a) Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveiraJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 23 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: Um aparelho de som,marca Philco, modelo PMS 1000CK, nº 040843,avaliado em R$ 700,00 e uma antena parabólicaCenturi, com receptor interno, nº100207764550469, avaliado em R$ 350,00Endereço do Depositário : Rua Parecis, 5270,Rolim de Moura-ROValor total: R$ 1.<strong>05</strong>0,00Data da 3ª venda: 09 de junho de <strong>2006</strong>, às 09:00horasData da 4ª venda: 19 de junho de <strong>2006</strong>, às09:00 horasProcesso : 010.04.001910 1Classe : Infração administrativa JIJ (em fasede execução)Exequente: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr. Promotor de JustiçaExecutado: Luciana Roque AlvesOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizarse-áno primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 7<strong>8.</strong>987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 4 de maio de <strong>2006</strong>(a) Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveiraJuiz de DireitoEdital de Venda JudicialBem: Direitos de posse dos lotes urbanos ns. 09e 10, quadra 63, setor 06, com área de 2.000,00m2 cada um, sem benfeitorias, avaliado em R$5.000,00 cada.Avaliação total: R$ 10.000,00 em 12.04.<strong>2006</strong>.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias <strong>05</strong>.06 e19.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 01497.004223.3 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município deVilhenaAdv. Dr. Fernando César Volpini - ProcuradorExecutado: Antonio Carlos Deflon Intimação:Pelo presente, ficam os interessados intimadosdas datas supra, na eventualidade de não oserem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Edital de Venda JudicialBem: 01 Transformador trifásico 30KVA, entrada13.8 KV e saída 127 e 220V.Avaliação: R$ 2.800,00 em 17.10.20<strong>05</strong>.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes,Av. 520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 07.06 e21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 014<strong>05</strong>.007601.2 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori -Procurador Executado: Tino Comércio deMateriais Elétricos LtdaIntimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.


C - 30<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVEdital de Venda JudicialBem: 01 Aparelho de climatizador de ar, marcaMaxiclima, universal, avaliado em R$ 720,00;04 (quatro) Pares de calota Bepo para caminhão,5 pontas, universal, avaliada cada em R$ 150,00,totalizando em R$ 600,00.Avaliação total: R$ 1.320,00 em 13.10.20<strong>05</strong>.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 07.06 e21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 014<strong>05</strong>.007374.9 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori -Procurador Executado: M. A. Moraes de Souza-ME Intimação: Pelo presente, ficam osinteressados intimados das datas supra, naeventualidade de não o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Edital de Venda JudicialBem: 01 Micro computador Intel Pentium HD 1.2,Memória 64 MD, com som, video, gabinete AT,monitor de 14", teclado e mouse, cabo de força edrive de disquete 1.44, em ótimo estado deconservação e funcionamento.Avaliação: R$ 1.500,00 em 17.10.20<strong>05</strong>.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes,Av. 520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 07.06 e21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 014<strong>05</strong>.00733<strong>8.</strong>2 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv. Dr. Seiti Roberto Mori - ProcuradorExecutado: Leandro Informática Ltda-MEIntimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Edital de Venda JudicialBem: Lote urbano n. 08, quadra 53, setor n. 06,medindo 2.475,00 m2,sem benfeitorias, situadona Av. 616, nesta cidade e Comarca.Avaliação: R$ 2.000,00 em 20.09.1994.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes,Av. 520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 07.06 e21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 01497.004284.5 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município deVilhenaAdv.Dr. Carlos Augusto de Carvalho França -ProcuradorExecutado: Indústria e Comércio de MadeirasRampanelli LtdaIntimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Edital de Venda JudicialBem: 1.500 (mil e quinhentas) sacas de soja,tipo comercial, que se encontram nos armazénsda empresa, nesta cidade, limpo e seco, avaliadacada saca em R$ 45,00.Avaliação total: R$ 67.500,00 em 1<strong>8.</strong><strong>02.</strong>2003.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 07.06 e21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance.Processo : 014<strong>02.</strong>009079.3 ExecuçãoFiscal Exequente: Fazenda NacionalAdv. Drª Maria Valentina Montero del Rio -ProcuradoraExecutado: Portal S/A Indústria e Comércio deProdutos VegetaisAdv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A.Intimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Autos n.014<strong>02.</strong>009079.3 Execução Fiscal.Exequente: Fazenda Nacional.Executado: Portal S/A Indústria e Comércio deProdutos Vegetais. Adv. Dr.Agenor Martins - OAB/RO 654-A. Finalidade:Intimação leilões designados para os dias 07.06e 21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, 1º e 2º,respectivamente, em conformidade com r.despacho exarado às fls. 106 a seguir transcrito:“Os documentos juntados às fls. 45/91 nãocorrespondem ao objeto da lide, conformeargumentação da exequente de fls.99, portanto,devem ser desentranhados. Designo os dias07.06 e 21.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, pararealização do 1º e 2º leilões, respectivamente.Indefiro a indicação do leiloeiro nominado àsfls.99 vez que as hastas públicas são realizadaspor Oficial de Justiça neste Forum. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Vha, 12.04.<strong>2006</strong>. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.Edital de Venda JudicialBem: 01 Máquina de costura, marca Singer,Industrial, n. 89543.82, semi nova, em bomestado, funcionando, avaliada em R$ 3.800,00;01 Máquina de costura overloque, marca Singer,Industrial, estado de nova, n. 3542<strong>8.</strong>25, avaliadaem R$ 2.900,00;15 (quinze) persianas em alumínio, marcaCoimbra, medindo 1,70 x 1,40 cm, no valorunitário de R$ 285,60, totalizando em R$4.284,00; 335m (trezentos e trinta e cincometros), de tecido, dolher, valor unitário R$ 22,00o metro, totalizando em R$ 7.370,00.Avaliação total: R$ 1<strong>8.</strong>354,00 em 01.12.2004.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 14.06 e2<strong>8.</strong>06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance.Processo : 01404.007324.0 ExecuçãoFiscal Exequente: Fazenda NacionalAdv. Drª Maria da Glória Vieira Moreira -ProcuradoraExecutado: Avila e Silveira Ltda-ME Intimação:Pelo presente, ficam os interessados intimadosdas datas supra, na eventualidade de não oserem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Autos n. 01406.000804.4 Carta Precatória(Execução de Título Extrajudicial n.007.9<strong>8.</strong>004879.2).Exequente: Banco do Brasil S/A.Adv. Dr. Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO6.016.Executado: Máquina São Paulo Indústria eComércio de Cereais, Café e Cacau Ltda e outros.Adv. Dr. Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1.157.Finalidade: Intimação leilões designados paraos dias 14.06 e 2<strong>8.</strong>06.<strong>2006</strong>, ás 09:00 horas, 1º e2º, respectivamente, bem como, o patrono doExequente proceder levantamento e publicaçãodo Edital de Venda Judicial, em conformidadecom r. despacho exarado às fls. 014 a seguirtranscrito: “Homologo a avaliação de fls. 013.Designo leilão para os dias 14.06.<strong>2006</strong> e2<strong>8.</strong>06.<strong>2006</strong>,às 09:00 horas, respectivamente.Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vha,11.04.<strong>2006</strong>. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.Autos n. 01406.002933.5 Extinção deSociedade de Fato c/c Guarda, Alimentos ePartilha de Bens. Requerente: Lucineide dos ReisFontinele.Adv. Drª Kátia Costa Teodoro -OAB/RO 661-A.Requerido:Roberto Rivelino França.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 015 a seguir transcrito: “Defiro orecolhimento das custas ao final. Designoaudiência de tentativa de conciliação para o dia10.<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>, às 11:00 horas. Intime-se orequerido para comparecer e cite-se paraoferecer contestação, no prazo de 15 dias, apartir desta audiência. Fixo alimentos provisóriosem 02 (dois) salários mínimos a partir da citação.Vha, 17.04.<strong>2006</strong>. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.Edital de Venda JudicialBem: 380 metros (trezentos e oitenta metros) detecido chimilly Kasten em cores variadas, com1,40 cm de largura, avaliado em R$ 42,00,00 ometro. Avaliação total: R$ 15.960,00 em29.04.20<strong>05</strong>. Local: Forum DesembargadorLeal Fagundes, Av. 520 n. 4432.Data: Ficam designados os dias 16.06 e29.06.<strong>2006</strong>, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance.Processo : 014<strong>05</strong>.003611.8 ExecuçãoFiscal Exequente: Fazenda NacionalAdv. Drª Maria Valentina Montero del Rio -ProcuradoraExecutado: Avila e Silveira Ltda-MEIntimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 31Edital de Venda JudicialBem: 01 Imóvel rural, sendo a Chácara n. 09,setor 37, nesta Comarca, registrada no Cartóriode Registro de Imóveis local, matrícula 9879,livro 2, protocolo 24501, lavrado em 01.09.2004,livro 01-A.Avaliação : R$ 30.000,00 em 10.06.20<strong>05</strong>.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432. Data:Ficam designados os dias 16.06 e 29.06.<strong>2006</strong>,às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance.Processo : 01499.006633.2 ExecuçãoFiscal Exequente: Fazenda NacionalAdv. Drª Maria Valentina Montero del Rio -ProcuradoraExecutado: Vilhedráulicos ComércioRepresentação de Materiais Hidráulicos Ltda-ME Intimação: Pelo presente, ficam osinteressados intimados das datas supra, naeventualidade de não o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Edital de Venda JudicialBem: 312,00 m3 (trezentos e doze metroscúbicos) de areia tipo média, fina e grossa,avaliado em R$ 45,00 o metro.Avaliação total: R$ 14.000,00 em 15.0<strong>8.</strong>20<strong>05</strong>.Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av.520 n. 4432. Data:Ficam designados os dias 16.06 e 29.06.<strong>2006</strong>,às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance.Processo : 014<strong>05</strong>.00631<strong>8.</strong>2 ExecuçãoFiscal Exequente: Fazenda NacionalAdv. Drª Maria Valentina Montero del Rio -ProcuradoraExecutado: Finotti e Dornelas Ltda-MEIntimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.Autos n. 014<strong>05</strong>.009084.8 Inventário.Inventariante: Marlene Terezinha TosattiMontenegro de Souza.Adv. Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda - OAB/RO2.435.Inventariado: Marcelino Alexandre Pagnoncellie outros.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 043 a seguir transcrito: “Acerca das petiçõesde fls. 39 e 41, intime-se a parte autora. Vha,10.04.<strong>2006</strong>. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO do Executado: PEMADEIND. COM. MADEIRAS LTDA, na pessoa de seurepresentante legal, inscrito no CNPJ nº14.591.069/0001-41, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$-406,69 (quatrocentos e seis reais e sessentae nove centavos), devidamente corrigida,acrescida de juros, correção monetária, custasprocessuais e honorários advocatícios, sob penade convolação do arresto do imóvel: Um loteurbano nº 04, da quadra 53, setor 06, medindo50,00 x 50,00, com área de 2.500 m2, localizadona Av. 616, nesta Cidade, sem benfeitorias,avaliado em R$7.000,00 (sete mil reais),converter-se em penhora, e após a convolaçãofica INTIMADO, bem como sua esposa, se casadofor, para opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias.Processo : 014.<strong>05</strong>.009887-3Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAProcurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: PEMADE IND. COM. DE MADEIRASLTDACertidão Dívida Ativa: 3307/20<strong>05</strong>Fato Gerador: IPTUExercício: 2000/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: trinta (30) diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:APARECIDO JOSÉ DOS SANTOS e sua esposa,se casado for, brasileiro, e de outrasqualificações ignoradas, residente e domiciliadoem lugar incerto e não sabido, para tomar ciênciade que fora pelo Oficial de Justiça penhorado oseguinte bem: “Os direitos de posse sobre oimóvel urbano denominado lote 03, da quadra<strong>05</strong>, setor 41, localizado na Rua V5, casa 03,COHAB, contendo uma casa de alvenariamedindo aprox. 40,00 m2, em bom estado deconservação, avaliado em R$10.000,00 (dez milreais), nesta Cidade, em nome do executado, epara querendo, no prazo de trinta dias apresentarembargos.Processo : 014.04.000716-6Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENAProcurador: Marcelo L. G. PaivaExecutado: APARECIDO JOSÉ DOS SANTOSC.D.A.: 002304,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUAEXERCÍCIO: 1999/2002Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO da executada FLORIPESM. DOS SANTOS, brasileira e de outrasqualificações ignoradas, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$-323,69 (trezentos e vinte e três reais esessenta e nove centavos), atualizada na datado efetivo pagamento, acrescida de juros,correção monetária, ou no mesmo prazo,nomear bens à PENHORA, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da dívida. E ainda Intimá-la paraquerendo, apresentar embargos no prazo detrinta dias.Processo : 014.01.007155-9Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA -RO.Procurador: Carlos A. C. FrançaExecutada: FLORIPES M. DOS SANTOSCertidão nº: 6886/00Fato Gerador: IPTUExercício: 1997/1999Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assinapor ordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO do executado JOSÉRIBEIRO COSTA, brasileiro e de outrasqualificações ignoradas, portador do CPF nº011.683.049-20, com endereço em lugar incertoe não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias,efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-485,79 (quatrocentos e oitenta e cinco reais esetenta e nove centavos), devidamente corrigida,acrescida de juros, correção monetária, custasprocessuais e honorários advocatícios fixadosem 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens àPENHORA, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos bastem para a garantia da dívida.E ainda Intimá-lo para querendo, apresentarembargos no prazo de trinta dias.


C - 32<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVProcesso : 014.<strong>05</strong>.002946-4Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA -RO.Procurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: JOSÉ RIBEIRO COSTACertidão nº: 257/2004Fato Gerador: IPTUExercício: 2000/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assinapor ordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO da executada CECÍLIASOUZA DE OLIVEIRA, brasileira e de outrasqualificações ignoradas, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$-2.754,28 (dois mil, setecentos e cinquenta equatro reais e vinte e oito centavos), atualizadana data do efetivo pagamento, acrescida de juros,correção monetária, ou no mesmo prazo,nomear bens à PENHORA, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da dívida. E ainda Intimá-la paraquerendo, apresentar embargos no prazo detrinta dias.Processo : 014.00.008847-5Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA -RO.Procurador: Carlos A. C. FrançaExecutada: CECÍLIA SOUZA DE OLIVEIRACertidão nº: 000703/2000Fato Gerador: IPTU e CONTRIBUIÇÃO DEMELHORIAExercício: 1997/1999Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assinapor ordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO do executado ROSALVOSOARES DE LIMA, brasileiro e de outrasqualificações ignoradas, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$-438,01 (quatrocentos e trinta e oito reais eum centavos), atualizada na data do efetivopagamento, acrescida de juros, correçãomonetária, custas processuais e honoráriosadvocatícios fixados em 10%, ou no mesmoprazo, nomear bens à PENHORA, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastempara a garantia da dívida. E ainda Intimá-lo paraquerendo, apresentar embargos no prazo detrinta dias.Processo : 014.00.000443-3Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENA -RO.Procurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: ROSALVO SOARES DE LIMACertidão nº: 00100/99Fato Gerador: IPTUExercício: 1994/1996Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assinapor ordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Exequente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENAExecutado: Paulo Afonso Alves de Jesusbrasileiro, casado, lanterneiro, CPF33684707953, RG 32.953.654, nascido em <strong>05</strong>/11/1959, no Município de Brasília DF, filho dePedro Rodrigues de Jesus e Sebastiana AlvesMacedo, residente e domiciliado na Rua Piquinº6923, nesta Cidade.Vara : 2ª Vara CívelProcesso : 014.20<strong>02.</strong>008<strong>05</strong>3 4Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbanolocalizado na Rua 808, nº 6923, nesta Cidade deVilhena-RO, contendo uma casa de madeira empéssimas condições de conservação, avaliadoem R$5.000,00 (cinco mil reais), que encontraseem nome do executado.VALOR TOTAL: 5.000,00 (cinco mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: DIA 06 DE JULHODE <strong>2006</strong>, ÁS 08H15MIN.DATA PARA SEGUNDA VENDA: DIA 21 DE JULHODE <strong>2006</strong>, ÀS 8H15MIN.OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível aintimação pessoal do executado, e sua esposa,se casado for, fica este(a) intimado(a) por esteedital.2 - Sobrevindo feriado nas datas designadaspara venda judicial, esta realizar-se-á noprimeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Rua520, s/n, Jardim América, Vilhena RO, 78995000Fax: Fone: (69)3321 2910Vilhena, 3 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V. Cível, que assina por ordemdo MM. Juiz de Direito.EDITAL DE LEILÃOVara :2ª Vara CívelProcesso : 014.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>749 2Classe : Execução de Prestação AlimentíciaExequente: L. R. C. de F., repr. por sua genitoraREGINA SILVA COSTAAdvogada: Maria de Lurdes Simionatto -OAB/RO 189-B.Executado: Carlos Roberto de Freitas, brasileiro,solteiro, operador de máquinas, CPF nº326.01<strong>8.</strong>322-15 e RG nº 357.313-SSP-RO, comendereço na Av. 1818 nº 5252, nesta Cidade deVilhena RO.BENS AVALIAÇÃO: “01(um) vídeo cassete, marcaLG, modelo NOFC431B, número de série403AZ12684FC-431B, avaliado em R$200,00(duzentos reais), que se encontra em poder daesposa do executado, Sra. Maria Aparecida daSilva.Total Geral da Avaliação: R$200,00 (duzentosreais).1º LEILÃO: 26 DE JUNHO DE <strong>2006</strong>, ÀS 08HORAS.2º LEILÃO: 11 DE JULHO DE <strong>2006</strong>, ÀS 08 HORAS.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação será arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:7<strong>8.</strong>995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 04 de maio de <strong>2006</strong>(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara Cível, que assinapor ordem do MM. Juiz de DireitoSugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.Endereço Eletrônico:Escrivã:EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASDE: JOSÉ ROBERTO DA SILVA, brasileiro,solteiro, eletricista, natural de Glória deDourados-MS, filho de Francisco Rosa da Silva eAparecida da Silva, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar aimportância de R$: 1.296,83 (um mil, duzentos enoventa e seis reais e oitenta e três centavos)ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora,sob pena de não o fazendo, serem penhoradosbens suficientes para a satisfação do débito. E


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 33intimação para querendo, no prazo de 10 (dez)dias, ofertar embargos.AUTOS: 014.<strong>05</strong>.009146-1AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAEXEQUENTE: A. C. da S., representada por suagenitora ROSELI BERTOLINO CÂNDIDOCARVALHOADVOGADA: VERA LÚCIA PAIXÃOEXECUTADO: JOSÉ ROBERTO DA SILVASede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASDE: JOSÉ ROBERTO DA SILVA, brasileiro,solteiro, eletricista, natural de Glória deDourados-MS, filho de Francisco Rosa da Silva eAparecida da Silva, com endereço em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para, noprazo de 03 (três) dias, pagar a importância deR$-456,80 (quatrocentos e cinquenta e seis reaise oitenta centavos), provar que pagou ou justificara impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.Processo: 014.<strong>05</strong>.009168-2Classe: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃOALIMENTÍCIAExequente: A. C. da S. repr. por sua genitoraROSELI BERTOLINO CÂNDIDO CARVALHOAdvogada: Vera Lúcia PaixãoExecutado: JOSÉ ROBERTO DA SILVASede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 02 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIASDE: EDILENA MARIA DA COSTA SOUZA,brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. RGnº1.641.555-8-SSP-MT e CPF nº 47<strong>8.</strong>651.<strong>05</strong>2-15, residente e domiciliada em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Intimá-la para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, comparecer em Cartório da 2ª VaraCível, nesta Cidade ou na Defensoria Pública einformar o endereço correto do executado, sobpena de extinção do feito sem julgamento domérito (art. 267, III do CPC).AUTOS: 014.<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>278-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAEXEQUENTE: K. H. C. S., repr. por EDILENAMARIA DA COSTA SOUZAAdvogada: Inês Brandi Pietrobon - OAB/RO 2329EXECUTADO: CÉLIO RODRIGUES SOUZASede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO do Executado: LOADINGCOMERCIAL LTDA, na pessoa de seurepresentante legal, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$-1.232,15 (um mil, duzentos e trinta e doisreais e quinze centavos), devidamente corrigida,acrescida de juros, correção monetária, custasprocessuais e honorários advocatícios, sob penade convolação do arresto do imóvel: Diretos deposse do imóvel urbano denominado lote nº 01,da quadra 84, setor 03, com área de 6.<strong>05</strong>0,00m2,sem benfeitorias, avaliado em R$20.000,00 (vintemil reais), situado nesta Cidade, converter-seem penhora, e após a convolação ficaINTIMADO, bem como sua esposa, se casadofor, para opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias.Processo : 014.<strong>05</strong>.003018-7Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAProcurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: LOADING COMERCIAL LTDACertidão Dívida Ativa: 1873/2004Fato Gerador: IPTUExercício: 2000/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃOdo Executado: TRANSPORTES RODO-FLUVIAL R.V. LTDA, na pessoa de seu representante legal,com endereço em lugar incerto e não sabido,para no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias, efetuar opagamento da dívida no valor de R$-1.680,41(um mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta eum centavos), devidamente corrigida, acrescidade juros, correção monetária, custas processuaise honorários advocatícios, sob pena deconvolação do arresto do imóvel: Diretos deposse do imóvel urbano denominado lote nº 07,da quadra 49, setor 06, Parque São Paulo,medindo 45x55, totalizando 2.475 m2, sembenfeitorias, sem registro no CRI local, avaliadoem R$-<strong>8.</strong>000,00, converter-se em penhora, eapós a convolação fica INTIMADO, bem comosua esposa, se casado for, para opor embargosno prazo de 30 (trinta) dias.Processo : 014.<strong>05</strong>.002984-7Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAProcurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: TRANSPORTE RODO-FLUVIAL R. V.LTDACertidão Dívida Ativa: 1820/2004Fato Gerador: IPTUExercício: 2000/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado:MADEIRIL MAD. RIO NOVO LTDA, na pessoa deseu representante legal, e sua esposa se casadofor, com endereço em lugar incerto e não sabido,para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,apresentar embargos, sob pena de convolaçãodo arresto do imóvel: Direitos de posse do imóvelurbano denominado lote nº 02, quadra 131, setor01, com área de 2.772,07 m2, contendo umacasa de alvenaria medindo aprox. 50,00 m2,coberta de calhetão de fibrocimento, aberturasde madeira, piso queimado, em regular estadode conservação, avaliado em R$30.000,00 (trintamil reais), situado nesta Cidade, converter-seem penhora.Processo : 014.00.008387-2Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAProcurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: MADEIRIL MAD. RIO NOVO LTDACertidão Dívida Ativa: 000783/2000Fato Gerador: IPTUExercício: 1997/1999Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO do Executado: SANTOROR. COM. E TRANSP. LTDA, na pessoa de seurepresentante legal, inscrito no CNPJ nº55.127.252/0001-78, com endereço em lugarincerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong> (cinco)dias, efetuar o pagamento da dívida no valor deR$-407,73 (quatrocentos e sete reais e setenta etrês centavos), devidamente corrigida, acrescidade juros, correção monetária, custas processuaise honorários advocatícios, sob pena deconvolação do arresto do imóvel: Diretos depropriedade do imóvel urbano denominado lotenº 04, da quadra 46, setor 06, Bairro Parque SãoPaulo, sem benfeitorias, medindo 2.500 m2,registrado no CRI local nº R-1-5155, avaliadoem R$10.000,00 (dez mil reais), situado nestaCidade, converter-se em penhora, e após aconvolação fica INTIMADO, bem como sua


C - 34<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVesposa, se casado for, para opor embargos noprazo de 30 (trinta) dias.Processo : 014.<strong>05</strong>.009891-1Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAProcurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: SANTORO R. COM. E TRANSP. LTDACertidão Dívida Ativa: 3314/20<strong>05</strong>Fato Gerador: IPTUExercício: 2000/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO do Executado:COOPERATIVA A. V. R. GUAPORÉ LTDA, napessoa de seu representante legal, inscrito noCNPJ nº 15.886.294/0001-78, com endereço emlugar incerto e não sabido, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida novalor de R$-1.219,72 (um mil, duzentos edezenove reais e setenta e dois centavos),devidamente corrigida, acrescida de juros,correção monetária, custas processuais ehonorários advocatícios, sob pena de convolaçãodo arresto do imóvel: 01(um) imóvel urbanodenominado lote 01, da quadra 135, setor 03,com área de 5.928,19 m2, imóvel sem acessões,registrado no CRI local, sob nº R-1-3631, avaliadoem R$50.000,00 (cinquenta mil reais), situadonesta Cidade, consta penhora nos autos 227/89da 1ª Vara Cível, em favor do Banco deInvestimento Agropecuário S/A, converter-se empenhora, e após a convolação fica INTIMADO,bem como sua esposa, se casado for, para oporembargos no prazo de 30 (trinta) dias.Processo : 014.<strong>05</strong>.003026-8Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAProcurador: Carlos A. C. FrançaExecutado: COOPERATIVA A. V. R. GUAPORÉLTDACertidão Dívida Ativa: 1881/2004Fato Gerador: IPTUExercício: 2000/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª V.Cível, que assina porordem do MM. Juiz de DireitoSugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.Endereço Eletrônico:Escrivã:EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 014.<strong>05</strong>.002707-0Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água eEsgoto de VilhenaAdvogado: Marcelo Longas Guedes de PaivaExecutado: Maria CordeiroValor da Ação: R$417,56C.D.A.: 3208FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA CORDEIRO,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 06 de abril de <strong>2006</strong>.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 014.<strong>05</strong>.002679-1Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água eEsgoto de VilhenaAdvogado: Marcelo Longas Guedes de PaivaExecutado: Ivo LonelyValor da Ação: R$ 1.117,08C.D.A.: 2735FINALIDADE: CITAÇÃO de IVO LONELY,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 06 de abril de <strong>2006</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoCARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabralvinicius@tj.ro.gov.brESCRIVÃ: Genair Goretti de Moraisvha3civel@tj.ro.gov.brExpediente do dia: 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>.PROCESSO: 014.06.0027537Classe: Alvará Judicial (sucessão)Requerente: Walmiro Gomes de OliveiraADV.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS OAB/RO 2644Requerido: Sofia Neves Ferreira de OliveiraAdv: não informadoDESPACHO: “Que o autor, em 10 dias, emendea inicial para incluir no polo ativo a filha tambémherdeira. Que no mesmo prazo comprove o valora ser levantado. Intime se. Vilhena 06/04/<strong>2006</strong>.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juizde Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.0088<strong>05</strong>-3Classe: Ação OrdináriaRequerente: Adélia Pereira SiqueiraADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SPNº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP 2<strong>02.</strong>149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: não informadoDESPACHO: Chamo o feito à ordem. O advogadoque comprovou sua inscrição suplementar naOAB de Rondônia não possui procuração nosautos. Assim, os patronos do autor continuamna pendência de comprovarem a referidainscrição suplemantar. Intime se. Vilhena, 06/04/<strong>2006</strong>. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.09703-6Classe: Ação OrdináriaRequerente: Maria Marques LozanoADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SPNº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP 2<strong>02.</strong>149Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: não informadoDESPACHO: “O causídico que comprovou suainscrição suplementar não possui procuraçãonos autos. Que o advogado subscritor da inicialregularize sua representação processual nostermos do despacho de fl. 33. Prazo de 10 dias.VHA, 07/04/06. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.011455-0Classe: Ação OrdináriaRequerente: Jorge AmorimADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SPNº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/SP 2<strong>02.</strong>149


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>C - 35Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: não informadoDESPACHO: “O causídico que comprovou suainscrição suplementar não possui procuraçãonos autos. Que o advogado subscritor da inicialregularize sua representação processual nostermos do despacho de fl. 33. Prazo de 10 dias.VHA, 07/04/06. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.006916-4Classe: Execução de título extrajudicialRequerente: Pato Branco Alimentos Ltda.Adv.: JOSEMARIO SECCO OAB/RO 724 -LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022Requerido: Flávio Patricio NetoAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora do r.despacho e para comparecer em cartório, retiraro edital e promover sua distribuição.DESPACHO: “Cite-se por edital como requerido.VHA, 28/03/06. (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.”PROCESSO: 014.20<strong>05</strong>.007074-0Classe: Protesto JudicialRequerente: Edson Flausino DiasADV.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 204-BRequerido: Luthério Galina e outrosADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 -LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022DESPACHO: “Sem o recolhimento das custas osautos não podem ser entregues ao requerente.Aguarde se por 10 dias e permanecendo inerte,promova se a inscrição em dívida ativa earquivem se. VHA, 12/04/06. (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”PROCESSO: 014.97.004828-2Classe: Adjudicação compulsória/Execução deHonoráriosExeqüente: JOSÉ CARLOS LAUX - OAB/RO 566Adv.: em causa própriaExecutado: Prefeitura Municipal de VilhenaADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHOFRANÇA - OAB/RO 562SENTENÇA: “Ante manifestação do exequentecomunicando a satisfação total da obrigaçã, julgoextinta a execução com fundamento no art. 794,I do CPC. Custas satisfeitas. PRI. Vilhena 07/04/<strong>2006</strong>.” (a) Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.03.0<strong>05</strong>037-9Classe: Declaratória/Execução de título judicialRequerente/Exeqüente: Poleane AndradeAdv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223Requerido/Executado: Natura Cosméticos S/AAdv: NEUZA MARIA DE SOUZA SÁTIRO E SILVA- OAB/SP 85.554 e ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI- OAB/SP 197.316SENTENÇA: “...Decido. É encargo da partecomunicar ao juízo sua mudança de domicílio. Aomissão torna válida a intimação para endereçoantigo o que aliás, como no caso dos autos,confirma a desídia da requerente que não foiencontrada. Posto isso, em virtude da omissãoda exeqüente quanto ao seguimento do feito,conforme determinação legal e com fundamentono art. 267, III do Código de Processo Civil, julgoextinto o processo. Sem custas. P.R.I. VilhenaRO, 6 de abril de <strong>2006</strong>. a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.000096-2Classe: InventárioInventariante: Odete Freitas PereiraAdv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-AInventariado: Miguel PereiraSENTENÇA: “...Ante a manifestação darequerente, certidão de óbito, escrituras,certidões negativas de tributos e parecer doMinistério Público, Julgo por sentença , para queproduza seus jurídicos e legais efeitos a partilhade fls. 66/70, destes autos de inventário dosbens deixados por Miguel Pereira, atribuindoaos nela contemplados os respectivos quinhoes,salvo erro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. Pagas as custas, expeça se formal departilha e arquivem se. PRI. Vilhena 06/04/<strong>2006</strong>.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.002100-5Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Pemaza S/AAdv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A eCRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562Executado: Calebe Teixeira dos SantosAdv: Não informadoDESPACHO: “Os leilões foram regulares econforme posterior constatação do sr. oficial dejustiça o bem conitnua no estado de conservaçãoem que penhorado. Eventual divergência no valorda avaliação deveria ter sido aferida pelo credorantes de adjudicar o bem. Assim, não há motivosválidos para desitência ou insubsistência daadjudicação. Expeça se novo autos deadjudicação. Vilhena 29/03/<strong>2006</strong>.” (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.012144-1Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover ltda.ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681Executado: Luiz Antônio GattoAdv: Não informadoSENTENÇA: “...O credor noticiou transaçãoextrajudicial, mas não trouxe aos autos os termosdo acordo, motivo pelo qual a execução não podeser extinta por satisfação do crédito. Nadaobstante, em virtude da manifestação doExeqüente, equivalente a um pedido dedesistência da execução, julgo a extinta comfundamento no artigo 569 do C. P. C. Autorizo olevantamento de documentos e comunicaçõesnecessárias, mediante cópia autenticada pelaEscrivania e recibo nos autos. Custas satisfeitas.Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO,Abril 7, <strong>2006</strong>. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.012170-0Classe: Execução prestação alimentíciaExeqüente: Nicole Leinad Batista SilvaADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681Executado: Júnior Cézar Souza SilvaAdv: Não informadoSENTENÇA: “...Nicole Leinad Batista Silva propôsExecução de Prestação Alimentícia em face deseu pai Junior Cezar Souza Silva. A exeqüentecomunicou a satisfação do crédito. Em virtudedo pagamento pelo requerido das pensõesexecutadas conforme manifestação escrita daautora constante nos autos, Julgo Extinta aExecução, com fundamento no artigo 794, I doC. P. C. Sem custas ou honorários desucumbência vez que o executado é beneficiárioda Assistência Judiciária Gratuita. Publique se.Registre se. Arquive se. Vilhena RO, Abril 7,<strong>2006</strong>. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.PROCESSO: 014.06.001537-7Classe: Execução da obrigação de fazer/nãofazerExeqüente: Araci Weiber CórdovaADV.: SANDRA VITÓRIA DIAS CÓRDOVA OAB/RO 369-BExecutado: Brasil Veículos Cia de SegurosAdv: Não informadoSENTENÇA: “...Eis que a requerenteexpressamente dispõe a desistência da açãoantes de citado o requerido, assim, comfundamento no artigo 267, VIII do C. P. C., julgoextinto o processo. Autorizo a retirada dedocumentos que instruíram a inicial, desde quesubstituídos por cópias que deverão serautenticadas pela escrivania. Custas satisfeitas.Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se.Vilhena, 6 de abril de <strong>2006</strong>. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral-Juiz de Direito.PROCESSO: 014.06.001859-7Classe: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Toyota do Brasil S/AADV.: LUCIANO BOADBAID BERTAZZO OAB/RO1894 - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELLOMONTEIRO OAB/SP 96.226Requerido: Francilei da SilvaAdv: Não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para em <strong>05</strong>(cinco) dias manifestar-se acerca certidão do Sr.Oficial de Justiça.Certidão: “...dirigindo-me em diligências aoendereço retro e deixei de proceder a Busca eApreensão do veículo descrito no r. mandado,haja vista ser informado pelo requerido de quevendeu o mesmo a bastante tempo e não sabeonde encontra-se, alertei-o das conseqüênciasde não tê-lo mais, em seu poder. Devolvo paraos devidos fins. O referido é verdade e dou fé.Vilhena-RO 03 Abril de <strong>2006</strong>.


C - 36<strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVPROCESSO: 014.06.000463-4Classe: Ação monitóriaRequerente: Vipal Auto Peças Ltda.ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A -CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562Requerido: Wellinton Corni CruzAdv: Não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para em <strong>05</strong>(cinco) dias manifestar-se acerca certidão do Sr.Oficial de Justiça.Certidão: “...dirigindo-me em diligência aoendereço retro e deixei de procede a Citação deWellinton Corni Cruz, haja vista ser informadopor seu pai Sr. Jesus de Souza Cruz de já fazemmais de ano que ele foi embora de casa e aúltima vez que ligou para sua casa e já faz tempo,o mesmo estava em Ourinhos/SP, mas não sabeminformar onde está residindo, pois segundo ele,não tem residência fixa. Devolvo para os devidosfins. O referido é verdade e dou fé Vilhena/RO,03 de abril de <strong>2006</strong>.PROCESSO: 014.06.000043-4Classe: Cobrança (Rito Sumário)Requerente: Sebastião Ferreira Araújo e outros.ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES E OUTROSRequerido: Vera Cruz Seguradora S/AAdv: Não informadoDESPACHO: Especifiquem provas em 10 diasjustificando necessidade e pertinência. Sepretenderem ouvir testemunhas, que sejamarroladas no mesmo prazo. Vilhena 07/04/<strong>2006</strong>.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.007624-1Classe: Divórcio direto LitigiosoRequerente: S. F. E.ADV.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS OAB/RO 2644Requerido: M. A. S. F.Adv: Não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para em <strong>05</strong>(cinco) dias manifestar-se acerca da devoluçãoda Carta precatória .PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.012801-2Classe: DeclaratóriaRequerente: Vivenda Materiais para ConstruçõesLtda.ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693Requerida: Brasil Telecom Celular S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS MOURA DESOUZA OAB/RO 1246DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 diasjustificando necessidade e pertinência. Sepretenderem ouvir testemunhas, que sejamarroladas no mesmo prazo. Vilhena 11/04/<strong>2006</strong>.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.012376-2Classe: Medida Cautelar inominadaRequerente: Vivenda Materiais para ConstruçõesLtda.ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693Requerida: Brasil Telecom Celular S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS MOURA DESOUZA OAB/RO 1246DESPACHO: “Manifeste-se o requerido quantoao pedido de suspensão. Prazo de 5 dias.Vilhena, 12 de abril de <strong>2006</strong>. (a) Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.003534-0Classe: DeclaratóriaRequerente: Transportes Rodoviários Lino Ltda.Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542e ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-BRequerido: Jabur Comercial e Importadara dePneus LtdaAdv.: JOVANIR LOPES DETTONI - OAB/RO 2442e PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA - OAB/PR20912Requerido: Nova Tirol Fomento Mercantil Ltda.Adv.: CLÁUDIO CÉSAR PINTO - OAB/PR 15578 eLUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO - OAB/PR22062 - AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 699DESPACHO: “Recebo a apelação do réu, NovaTirol Fomento Mercantil Ltda., em seu duplo efeito( art. 520 do C.P.C.). Vista ao apelado para contrarazões.Vilhena, 10 de abril de <strong>2006</strong>. (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.009716-8Classe: Investigação de paternidade c/calimentosRequerente: J. H. R.Adv.: EVANDER DIAS OAB/RO 2530Requerido: V. A.ADV: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento noart. 269, I do Código de Processo Civil julgoimprocedente o pedido do autor e, porconseqüência, DECLARO que Valdeir AurélioNÃO é o pai de Joel Henrique Reis. Condeno oautor ao pagamento de R$ 153,00 ao requerido,a título de restituição de metade do valor pagointegralmente no exame de DNA. Sem custas ouhonorários de sucumbência em virtude dagratuidade da justiça. Publique se. Registre se.Intimem se. Vilhena, 11 de abril de <strong>2006</strong>.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.PROCESSO: 014.01.0<strong>05</strong>368-2Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Executado: Adelino Ramos e outrosAdv.: Não informadoDESPACHO: “O sr. Oficial de Justiça foi objetivoem sua certidão ao afirmar que não encontrou oexecutado e nem bens de sua propriedade parapenhorar (fl. 143). Requeira o credor em 5 dias.VHA, 11/04/06.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.04.006928-5Classe: Embargos a execuçãoEmbargante: Silvio HenrardAdv.: FERNANDO CESAR VOLPINI - OAB/RO610-A e ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/RO 115-AEmbargado: Celso Chilati de LimaAdv.: SALVADOR LUIZ PALONI - OAB/RO 299-AFINALIDADE: Intimar a parte embargada paracomparecer em cartório e retirar a Carta deSentença.PROCESSO: 014.<strong>05</strong>.012949-3Classe: DeclaratóriaRequerente: Rogério Damas da CostaADV.: Alex andré smaniotto oab/ro 2681 - newtonscharam de souza oab/ro 2947Requerido: Brasil Telecon S. A.ADV: Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHAFILHO OAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS MOURADE SOUZA OAB/RO 1246 - SALLY ANNEBOWMER BEÇA COUTINHO OAB/RO 2980DESPACHO: “Que a advogada da ré BrasilTelecom S.A., subscritora da contestação, junteo original da procuração e substabelecimentoou cópia autenticada (CPC, arts. 365 e 384). Prazode 5 dias. VHA, 12/04/06. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.PROCESSO: 014.06.002236-5Classe: InventárioRequerente: Bruno Pinheiro da SilvaAdv.: VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA OAB/RO 1265Requerido: Valdemir lopes da SilvaADV: não informadoSENTENÇA: “...Decido. Ante a inexistência debens a inventariar, o que se presume dosdocumentos oferecidos, por falta de interesseno prosseguimento e das regularesmanifestações da Fazenda Pública Estadual edo Ministério Público, julgo extinto o presenteinventário. Sem custas em virtude da gratuidadeda justiça. Realizadas as anotações, arquivemse os autos. P. R. I. C. Vilhena RO, 11 de novembrode 20<strong>05</strong>. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.GENAIR GORETTI DE MORAISEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.


ANO XXIV NÚMERO 082 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>05</strong> DE MAIO DE <strong>2006</strong>EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (quinze) DiasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: ARGEMIRO FERREIRA MADEIRAS, CNPJ03.301.284/0001-44, sito à linha 03, s/n, Lt 48,Gleba 04, Zona Rural Buritis-RO, por seurepresentante o Sr ARGEMIRO FERREIRA, CPF457.384.322-15, residente à rua rio Grande doSul, 3135, Centro, Alto Paraíso -RO.Autos nº: 021.<strong>05</strong>.000939-8Exequente: Fazenda NacionalAdvogado: Procurador da Fazenda NacionalValor: R$: 17.995,81 (dezessete mil, novecentose noventa e cinco reais e oitenta e um centavos)Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004Certidão nº: 24 4 04 001076-14Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis-RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (quinze) DiasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: J. L. De Aquino & CIA LTDA, CNPJ03.272.201/0001-36, sito à Linha 04, Lote 04, s/n, Zona Rural, Buritis-RO.Autos nº: 021.<strong>05</strong>.000930-4Exequente: Fazenda NacionalAdvogado: Procurador da Fazenda NacionalValor: R$: 29.558,60 (vinte e nove mil, quinhentose cinquenta e oito reais e sessenta centavos)Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004Certidão nº: 24 4 04 001070-29Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis-RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (quinze) DiasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: S. A. INDUSTRIA E COMÉRCIO DECONSERVAS LTDA, CNPJ 04.033.837/0001-98,sito à Rod 415, km 2.,5, Gleba 03, s/n, Zonarural de Buritis-RO, por seu representante LegalGUILHERME AVANCI ROMANZINI, CPF24<strong>8.</strong>236.439-68, residente à rua 1º de Maio, 217,Centro, Garuva, CEP 89248-000.Autos nº: 021.<strong>05</strong>.000929-0Exequente: Fazenda NacionalAdvogado: Procurador da Fazenda NacionalValor: R$: 141.092,50 (Cento e quarenta e ummil, noventa e dois reais e cinquenta centavos)Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004Certidão nº: 24 4 04 001138-51Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis-RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (quinze) DiasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: DANUBIO DE PAULA RIBEIRO ME, CNPJ01.475.747/0001-69, sito à rua PresidenteMédice, n. 204, Centro, Campo Novo de Rondônia- RO por seu representante Legal DANUBIOPAULA RIBEIRO, CPF 030.614.771-87, residenteà rua JK, S/N, Setor 04< Campo Novo deRondônia - RO.


D - 2 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVAutos nº: 021.<strong>05</strong>.000773-5Exequente: Fazenda NacionalAdvogado: Procurador da Fazenda NacionalValor: R$: 143.076,66 (Cento e quarenta e trêsmil, setenta e seis reais e sessenta e seiscentavos)Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004Certidão nº: 24 4 04 000943-77Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis-RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (quinze) DiasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: M R Eletrônica LTDA, CNPJ 84.645.639/0008-90, pessoa jurídica de direitos privados, napessoa de seus representantes legais, JOSÉNETO BEZERRA, CPF 250.727.734-34 GIOMARSALES, CPF 162.654.242-20 e GIUZA SCHMOOR,CPF 350.09<strong>8.</strong>882-20, todos atualmente em localincerto e não sabido.Autos nº: 021.<strong>02.</strong>003373-9Exequente: Fazenda Publica do Estado deRondônia.Advogado: Procurador da Fazenda EstadualValor: R$: 127.083-53 (cento e vinte e sete mil ,oitenta e três reais e cinquenta e três centavos)Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/12/2001Certidão nº: 00<strong>05</strong>9-01-7474/01Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis-RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 021.00.008615-2Classe: Ação PenalDe: DIRCEU SOUZA DO PRADODefensor: Dra. Malbânia M. Moura - OAB 1806/RO - militante na Comarca de Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimar a defensora acima, aapresentar defesa prévia, no prazo legal,referente aos autos de Ação Penal, acimamencionados.Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 -Buritis- RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069)238-2910/2860/2963.Buritis-RO, .Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (quinze) DiasAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de <strong>05</strong>(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVAARMARINHO, CNPJ 01.673.800/0001-36, sito àAv Porto Velho, s/n, Qd 43, L 224, St 03, Centro,Buritis-RO.Autos nº: 021.<strong>05</strong>.001172-4Exequente: Fazenda NacionalAdvogado: Giuliano Geraldo reisValor: R$: 17.062,24 (dezessete mil e sessenta edois reais e vinte e quatro centavos)Natureza da dívida: Execução FiscalData Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004Certidão nº: 24 4 04 000953-49Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do AmaralNeto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis-RO, CEP: 7<strong>8.</strong>967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 03 de Maio de <strong>2006</strong>Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.06.00<strong>05</strong>70-5Classe : Homologação deAcordoParte Autora:Luiz Orlando e outrosAdvogado: Raquel Regina Trento - OAB/PR2824Parte requerida: não informadaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “Instado o autor a emendar a inicial,suprindo a falta nela verificada nos termos dodespacho de fl. 08, deixou transcorrer o prazoassinado sem implementá la.Sendo assim, JULGO EXTINTO este processo,nos termos do artigo 267, III, do CPC.P.R.I......(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich,Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.04.000385-5Classe : Divórcio DiretoParte Autora: Sadi Maria Rodrigues Maurere outrosAdvogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182Parte requerida: não informadoAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “Vistos etc. Trata-se de ação deDivórcio Direto, proposta por Sadi MariaRodrigues Maurer e outros. A requerente, nãolocalizada, foi intimada por edital nãopromovendo os atos e diligências necessáriasao andamento do processo por de 30(trinta) dias,demonstrando desinteresse para com a causa(certidão de fls. 21vº). POSTO ISTO, julgo extinto


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>D - 3o processo sem julgamento de mérito, comfundamento no art. 267, III, do CPC. Desde já,defiro o desentranhamento de quaisquerdocumentos mediante traslado de cópia nosautos. Feitas as anotações e baixas, arquive se...P.R.I......(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich,Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.001670-9Classe : Execução de TítuloExtrajudicialParte Autora: D S Zampieri & Cia LtdaAdvogado: Silvio Vieira Lopes - OAB/ROParte requerida: Reinaldo Fernandes dosSantosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “Vistos etc.Trata se de Execução de Título Extrajudicial,proposta por D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA em facede REINALDO FERNANDES DOS SANTOS, como fim de executar um crédito de natureza civil,vencido e não pago.O patrono da exeqüente, devidamente intimada,quedou se inerte, não promovendo os atos ediligências necessários ao andamento doprocesso, por mais de 30 (trinta) dias,demonstrando desinteresse para com a causa(certidão de fls. 32 vº).POSTO ISTO, julgo extinto o processo semjulgamento de mérito, com fundamento no art.267, III, do CPC, determinando o arquivamentodos presentes autos. Desde já, defiro odesentranhamento de quaisquer documentos,mediante traslado de cópia nos autos.P.R.I......(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich,Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.<strong>05</strong>.002965-2Classe : AlimentosParte Autora: Breno Saraiva da Silva eoutrosAdvogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376Parte requerida: Heleno Vicente da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “”Vistos etc. Diante da ausência daparte requerente, julgo extinto o feito semexaminar o mérito, o que faço nos termos do art.267, IV, do CPC e art. 7.1 da Lei n.1 5.478/6<strong>8.</strong>Sem custas na forma da Lei. Defiro, desde logo,desentranhamento de eventuais documentos,mediante traslado nos autos. Publicada emaudiência. Registre-se. Saem os presentesintimados. Decorrido o prazo legal, feitas asanotações e baixa, arquive-se......(aa)BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.<strong>05</strong>.002196-1Classe : Execução de prestaçãoAlimentíciaParte Autora: kimberlly Majori SdhermanSilvaAdvogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481Parte requerida: José Reinaldo da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “Vistos etc. a parte exeqüenterecebeu o seu crédito, obtendo êxito naexecução, conforme petição de folhas 14..POSTO ISTO, julgo extinta a ação nos termos doart. 794, I, do CPC, determinando oarquivamento dos autos. Desde já, defiro odesentranhamento de quaisquer documentosmediante traslado de cópia nos autos. Feitas asanotações e baixas, arquive se...PRIC.(aa)BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.03.001599-0Classe : Manutenção de PosseParte Autora: Ernesto Vaca ParragaAdvogado: Amedas silveira Cavalho - OAB/RO376Parte requerida: Romes Massud Jorge Badrae outrosAdvogado: Everardo Luz de Magalhães OAB/RO339-AFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “Vistos etc. a parte exeqüenterecebeu o seu crédito, obtendo êxito naexecução, conforme petição de folhas 29..POSTO ISTO, julgo extinta a ação nos termos doart. 794, I, do CPC, determinando oarquivamento dos autos. Desde já, defiro odesentranhamento de quaisquer documentosmediante traslado de cópia nos autos. Feitas asanotações e baixas, arquive se.....PRIC.(aa)BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 016.04.003403-3Classe : Execução de TítuloextrajudicialParte Autora: Jaime Gustavo de OliveiraAdvogado: Defensor Público - OAB/RO nãoinformadaParte requerida: Jaime Silva de OliveiraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as partessupramencionadas e interessados, do teor da r.sentença cuja parte dispositiva passo atranscrever: “.Vistos etcTrata se deExecução de Alimentos, proposta por JAIMEGUSTAVO DE OLIVEIRA, representado por suagenitora Suzana Aparecida Bufon, em face deJAIME SILVA DE OLIVEIRA, com o fim de receberalimentos fixados em título judicial, vencido enão pago. A representante da parte autora,devidamente intimada, quedou se inerte, nãopromovendo os atos e diligências necessáriosao andamento do processo por mais de 30 (trinta)dias, demonstrando desinteresse para com acausa (Fls. 19 v.).POSTO ISTO, julgo extinto oprocesso sem julgamento de mérito, comfundamento no art. 267, III, do CPC. Desde já,


D - 4 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVdefiro o desentranhamento de quaisquerdocumentos, mediante traslado de cópia nosautos. Feitas as anotações e baixas,arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se.....(aa)Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito”.Sugestões ou reclamações poderão ser feitasatravés de telefone ou nos endereços eletrônicosabaixo:Juiz - cmr1juiz@tj.ro.gov.brEscrivão - cmr1civel@tj.ro.gov.brSede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - Centro,Cep:7<strong>8.</strong>971 000 - Fone:(0XX) 69 651-2316Expediente do dia 27-04-<strong>2006</strong>Autos n. 016.<strong>05</strong>.003065-0 - Execução dePrestação alimentíciaA: Izaias Rosa Coelho e outrosAdv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481R: Cirlei Martins CoelhoAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, para tomarciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “Manifeste-se oautor /credor sobre certidão de fl 13, aindaintimar as partes a fornecer o endereço doexecutado, no prazo de dez dias ....(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n. 016.<strong>05</strong>.002580-0 - Execução deAlimentos- Carta PrecatóriaA: Lady anne Castelo Branco Said e outrosAdv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes - OAB/RO 670R: Eliézio Rodrigues Said OrtizAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do teor da r. despacho, cujaparte dispositiva passo a transcrever: “...Manifeste-se o autor/credor sobre certidão deoficial de fls 12 , impulsionar o feito, no prazo dedez dias, sob pena de extinção. Intimem se....(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Juiz deDireitoAutos n. 016.04.002728-2 - Concessão deBenefícios previdenciárioA: Edneia Faustino ParáAdv.: Francisco do Assis Fernandes - OAB/RO1048R: Inss Instituo Nacional de seguro SocialAdv.: Procurador do INSSFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do teor do r. despacho, cujaparte dispositiva passo a transcrever: “ ...Vistos.As partes para especificarem as provas quepretendem produzir, justificando a necessidadee utilidade de sua produção, sob pena deindeferimento ou julgamento antecipado doprocesso no estado em que se encontra. Prazo:10 dias.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de DireitoAutos n. 016.<strong>05</strong>.002683-1 - ArrestoA: Antônio Serafim de CarvalhoAdv.: Francisco de Assis Fernandes - OAB/RO1048R: Pedro Paulo Ferreira da silvaAdv.: Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149Finalidade: Intimação das partessupramencionada e interessados, para tomarciência do teor do r. despacho, cuja partedispositiva passo a transcrever: “...Vistos. Aspartes para especificarem as provas quepretendem produzir, justificando a necessidadee utilidade de sua produção, sob pena deindeferimento ou julgamento antecipado doprocesso no estado em que se encontra. Prazo:10 dias.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de DireitoAutos n 016.<strong>05</strong>.002683-1 - InventárioA: Joel Albino de Almeida e outrosAdv.: Hiram Cesar Silveira - OAB/RO 547R: Espólio de Avelino Gonçalves de AlmeidaAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever: “...Aoinventariante para impulsionar o feito, em cincodias, postulando o que de direito...(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n 016.01.002918-0 - InventárioA: Francisca Esmeralda dos SantosAdv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182R: Antônio Ferreira de SouzaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-AFinalidade: Intimação das partessupramencionada, Herdeiros e interessados,para tomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever: “...Vistos.Determino que os herdeiros e interessadosmanifestem-se , no prazo de 10 dias, quanto asúltimas declarações prestadas às folhas 134/136 ....(aa) Bruno Sérgio de Menezes Darwich,Juiz de Direito.Autos n 016.<strong>05</strong>.002833-8 - Reintegração dePosseA: Taynã Valéria PessoaAdv.: Antônio Gomes Barbosa Neto - OAB/RO711R: Elizete FarageAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte exeqüentesupramencionada e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever: “...Vistos. Antea inércia da parte autora, visto que não efetuouo pagamento das custas da carta precatória afim de citar e intimar a requerida, faculto prazode 48 horas, para que a parte autora dêprosseguimento no feito, requerendo o queentender de direito, sob pena de extinção....(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Juiz deDireito.Autos n 016.<strong>05</strong>.002773-0 - Revisional deAlimentosA: Aeltom Lemes da SilvaAdv.: Janete Mandrick - OAB/RO 22<strong>05</strong>R: Erivelton Chagas da SilvaAdv.: Francisco Assis Fernandes - OAB/RO 1048Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paracomparecerem à audiência redesignada para odia 03/07/<strong>2006</strong> às 10:00 horas.... ....(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n 016.<strong>05</strong>.001652-6- Execução de TítuloExtrajudicial - Carta PrecatóriaA: C C I Comércio de Combustíveis ItaporangaLtdaAdv.:José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309R: Souza e Boldrini Ltda MEAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte exeqüentesupramencionada e interessados, paramanifestar quanto a certidão de oficial de folhas25 verso, requerendo o que de direito, no prazode dez dias.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito.Autos n 016.06.000297-8 - Reintegração dePosseA: Ivan Anastácio de BritoAdv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481R: Everaldo GarciaAdv.: não informado -Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paracomparecerem à audiência redesignada para odia 03/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong> às 10:30 horas.... ....(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n 016.04.001683-3 - Reintegração dePosseA: Carlindo José de OliveiraAdv.:Amedas Silveira Carvalho- OAB/RO 376R: Joel GudeAdv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO1352Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paracomparecerem à audiência redesignada para odia 09/06/<strong>2006</strong> às 11:00 horas.... ....(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n 016.04.001968-9 - DeclaratóriaA: Droganossa Produto Farmacêuticos LtdaAdv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481R: Flora Amazon Produtos Naturais Ltda e Bancodo Brasil S/AAdv.: Josemário Secco OAB/RO 724


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>D - 5Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever “ 1. Certifique sea respeito da tempestividade da apelação, bemcomo da regularidade do preparo.2. Sob pena de reputar se não efetivada arenúncia, deve o advogado demonstrar havernotificado o mandante sobre ela, nos termos doart. 45 do CPC”.I.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito.Autos n 016.<strong>05</strong>.003117-7 - AlimentosA: Gabriel Teixeira MartinsAdv.: Janete Mandrick - OAB/RO 22<strong>05</strong>R: Waldemar MartinsAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever.. “À vista dacertidão retro, retire se de pauta, devendo opromovente, em 10 dias, fornecer o necessáriopara a citação do réu ou requerer o que dedireito”I.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito..Autos n 016.04.003326-0 - Embargos a ExecuçãoA: José Nilson CardosoAdv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481R: Maria Verônica EstevãoAdv.:José Neves Bandeira -O AB/RO 182Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever.. “ Vistos,etc...Designo o dia 29/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>, às 12:00 horaspara oitiva das testemunhas de fls. 14”.....(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Juiz deDireito..Autos n 016.06.000740-6- IndenizaçãoA: Edson Afonso RodriguesAdv.:Antônio Paulo dos Santos Filho - OAB/RO1295R: Paulo Viet e outrosAdv.: José Neves Bandeira OAB/RO 182Finalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever.... “Especifiquemas partes as provas que pretendem produzir,fundamentando a necessidade e pertinência. Orequerimento despido de fundamentação seráindeferido.(aa)...... Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito.Autos n 016.06.000819-4 - Execução de TítuloextrajudicialA: Pezama S/AAdv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352R: Rudimar de Lirio KollerAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever.... “Nos termosdo art. 15 da Lei 5.474/68, a cobrança de dívidarepresentada por duplicata sem aceite reclamaos requisitos cumulativos consubstanciados nosprotesto e em documentos comprobatório daentrega e recebimento da mercadoria. Emendese, no prazo de dez dias, sob pena deindeferimento, recolhendo se, outrossim, a taxada OAB.”.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito.Autos n 016.06.000827-5 - Interdição e CuratelaA: Souhail Saadedine FaresAdv.: Carlos Frederico de Sousa Crusa - OAB/RO 543-AR: Nadia Bella Ibanez FaresAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paratomarem ciência do r. despacho, cuja partesdispositiva passo a transcrever.... “Designoaudiência para o interrogatório do interditandopara o dia 12/07/<strong>2006</strong> às 09:00 horas.....(aa)Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Juiz deDireito.Autos n 016.06.000851-8 - AlimentosA: Natalha de Jesus Salazar e outrosAdv.: Pedro Dias Guimarães - OAB/RO 1968R: Marivaldo SalazarAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paracomparecerem à audiência designada para odia <strong>05</strong>/07/<strong>2006</strong> às 11:30 horas.... ....(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n 016.06.000807-0 - Revisional deAlimentosA: Victório José FolladorAdv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376R: Vitório aparecido albuquerque FolladorAdv.: não informadoFinalidade: Intimação das partessupramencionadas e interessados, paracomparecerem à audiência designada para odia 24/07/<strong>2006</strong> às 08:00 horas.... ....(aa) BrunoSérgio de Menezes Darwich, Juiz de Direito.Autos n 016.<strong>02.</strong>002566-7- Ação MonitóriaA: VC Machado Distribuidora de MedicamentosAdv.:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912R: Wagner Eber RibeiroAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte exeqüentesupramencionada e interessados, paramanifestar quanto a certidão de oficial de folhas49/50, requerendo o que de direito, no prazode dez dias.....(aa) Bruno Sérgio de MenezesDarwich, Juiz de Direito.EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 00<strong>8.</strong>03.006098-0Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano,nº 06, Setor 1, Quadra 29, medindo 7,50m defrente por 40m nas laterias, 7,50 m de fundo,avaliado em R$ <strong>8.</strong>000,00 (oito mil reais)VALOR TOTAL: R$ <strong>8.</strong>000,00 (oito mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/06/06, às08:00 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 22/06/06, às 8:00horasEXEQUENTE: Município de Espigão do Oeste/ROADVOGADO: Kelly Cristina Amorim CazulaEXECUTADO: Edson VianaADVOGADO: Advogado não informadoOBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizarse-áno primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-áem dia e hora que forem desde logo designadosentre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo:Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande,27<strong>05</strong>Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279Espigão do Oeste-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Leonel Pereira da RochaJuiz de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 00<strong>8.</strong><strong>05</strong>.003542-5Classe : Carta PrecatóriaDESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) alqueire deterra, ou seja 24.200m², localizada na EstradaBela União, sendo parte integrante do Lote 48-B, da Gleba 09, Setor Espigão do Oeste, Avaliadoem R$ 1<strong>8.</strong>000,00.


D - 6 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVVALOR TOTAL: R$ 1<strong>8.</strong>000,00 (dezoito mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/06/06, às08:00 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 22/06/06, às 8:00horasEXEQUENTE: Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMAADVOGADO: Advogado não informadoEXECUTADO: Nilson BinowADVOGADO: Advogado não informadoOBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizarse-áno primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-áem dia e hora que forem desde logo designadosentre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo:Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande,27<strong>05</strong>Cep:7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279Espigão do Oeste-RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Leonel Pereira da RochaJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº : 00<strong>8.</strong><strong>05</strong>.003447-0De: ALDENORA DOS SANTOS FERREIRA,brasileira, do lar, nascida aos 24/11/1978, nacidade de Costa Marques/RO, filha de AntônioFerreira de Souza e Francisca Esmeralda dosSantos, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação da denunciada acimaqualificado para, tomar ciência da Ação Penal(lesão corporal), que se processa neste juízo,em desfavor da mesma, conforme denúncia, cujaparte dispositiva passo a transcrever: “Relatamos autos que, no dia 29/10/20<strong>05</strong>, por volta das11horas, no centro desta cidade, a denunciadaofendeu a itegridade corporal da vítima AnaRosa de Oliveira causando-lhe a lesão descritano laudo de exame de corpo de delito de fls. 08/09.(...) a vítima estava com seus filhos no centroda cidade, ocasião em que, de forma inesperada,foi agredida pela denunciada, a qual além derasgar-lhe as roupas, ainda arrebentou seucordão e arrancou seu pescoço, produzindo-lhea lesão acima descrita. Assim, a denunciadapraticou a conduta delituosa tipificada no art.129, caput, do CP.Deverá comparecer perante este Juízo no dia30/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>, às 07h30min. para ser interrogada,sob pena de revelia.Emails:Juiz:Escrivã Criminal:Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes,Av. Rio Grande do Sul, 27<strong>05</strong>, Espigão do Oeste -Cep: 7<strong>8.</strong>983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /481-2921.Gabarito02/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Autos n. 006.06.000425-3- Indenização.Requerente – Francisco CordeiroAdvogado – Drª. Elisangela de O.T. Miranda-OAB/RO 1043.Requerido – Banco Postal e Centrais Elétricas deRO-S/- CERON.Advogado – Não informado.Despacho – Vistos e examinados. Sem prejuízodo cumprimento do mandado expedido à fl.22,diga o requerente sobre o petitório de fl. 23.Intime-se. P.M. 20.04.06.Autos n. 006.<strong>05</strong>.002094-9- Alvará Judicial.Requerente –Rozilda Nunes da Silva CruzAdvogado – Dr. José Sebastião da Silva— OAB/RO 1474.Despacho – Vistos e examinados. Indefiro o pleitocontido na alínea “b” do petitório de fl. 37/38,pois tal encargo deve ser suportado pelainventariante, já que não há a necessidade daintervenção judicial para obter as informaçõesdesejadas.Intime-se a inventariante paraapresentar as primeiras declarações no prazode cinco dias e toda documentação pertinente.P.M. 27/04/06.Autos n. 006.06.00<strong>05</strong>44-6- Rescisão de Contrato.Requerente – Valber Gomes Marialva Junior.Advogado – Drª.Silvia Letícia Cunha e SilvaCaldas-OAB/RO 2661.Requerido – Elizabeth Teodoro da Silva.Advogado – Não informado.Despacho – Vistos e examinados. Intime-se orequerente para incontinentemente recolher ascustas processuais iniciais, pois não é possívela suspensão do processo no estágio em que elese encontra, eis que a relação jurídica processualainda não se estabilizou, haja vista que a partecontrária ainda não foi intimada. P.M. 27/04/06.Autos n. 006.06.000163-7- Alimentos.Requerente – R.A.L.S.C. e outros representadospor V.C.S.Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira GutierrezFilha de Matos – OAB/RO-1315.Requerido- A.L.C.Advogado – Dr. Rodrigo Luciano Alves Nestor-OAB/RO- 1644.Despacho –Vistos e examinados. Concedo aosrequerentes o prazo de 30 (trinta) dias parajuntarem aos autos cópia do acordo mencionadoà fl. 63. P.M. 27/04/06.Autos n. 006.06.000641-8- Execução de TítuloExtrajudicial.Exeqüente – Donizete Graciano ME.Advogado – Drª. Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO-2246.Executado – Fabricio Alencar Carrara.Advogado – Não informado.Despacho – Vistos e Examinados. Indefiro opagamento das custas processuais iniciais parao fim do processo, eis que o exeqüente não seencaixa nos parâmetros de necessitado de quetrata a Lei 1.060/50. Intime-se o exeqüente pararecolher as custas processuais iniciais, sob penade indeferimento da inicial- P.M. 27/04/06.Autos n. 006.06.000639-6- Execução de TítuloExtrajudicial.Exeqüente – Sandro M S Xavier ME.Advogado – Drª. Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO-2246.Executado – Consuelo Yumi Modro.Advogado – Não informado.Despacho – Vistos e Examinados. Indefiro opagamento das custas processuais iniciais parao fim do processo, eis que o exeqüente não seencaixa nos parâmetros de necessitado de quetrata a Lei 1.060/50. Intime-se o exeqüente pararecolher as custas processuais iniciais, sob penade indeferimento da inicial- P.M. 27/04/06.


ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>D - 7Autos n. 006.06.000638-8- Ação Monitória.Requerente- Sandro M S Xavier ME.Advogado – Drª. Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO-2246.Requerido – Vanderlei Alencar NunesAdvogado – Não informado.Despacho – Vistos e Examinados. Indefiro opagamento das custas processuais iniciais parao fim do processo, eis que o exeqüente não seencaixa nos parâmetros de necessitado de quetrata a Lei 1.060/50. Intime-se o exeqüente pararecolher as custas processuais iniciais, sob penade indeferimento da inicial- P.M. 27/04/06.Autos n. 006.06.000640-0- Ação Monitória.Requerente- Sandro M S Xavier ME.Advogado – Drª. Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO-2246.Requerido – Consuelo Yumi Modro.Advogado – Não informado.Despacho – Vistos e Examinados. Indefiro opagamento das custas processuais iniciais parao fim do processo, eis que o exeqüente não seencaixa nos parâmetros de necessitado de quetrata a Lei 1.060/50. Intime-se o exeqüente pararecolher as custas processuais iniciais, sob penade indeferimento da inicial- P.M. 27/04/06.Autos n. 006.06.000643-4- Execução de TítuloExtrajudicial.Exeqüente – Siser Materiais para Construção LtdaME.Advogado – Drª. Marcelle Chagas Furtado- OAB/RO-2246.Executado – João Carlos de Almeida e outros.Advogado – Não informado.Despacho – Vistos e Examinados. Indefiro opagamento das custas processuais iniciais parao fim do processo, eis que o exeqüente não seencaixa nos parâmetros de necessitado de quetrata a Lei 1.060/50. Intime-se o exeqüente pararecolher as custas processuais iniciais no prazode cinco dias, sob pena de indeferimento dainicial- P.M. 27/04/06.Autos n. 006.<strong>05</strong>.000997-0- Declaratória.Requerente – Antônia de Brito Satelis.Advogado – Drª. Elisangela de O.T. Miranda-OAB/RO 1043.Requerido – Brasil Telecom S/A.Advogado – Drº. Roberto Jarbas M. Souza- OAB/RO 1246.Sentença–Isto posto, julgo improcedente opedido formulado por Antônia de Brito Satélisem face da Brasil Telecom S/A, para o fim dedeclarar a legalidade da cobrança da tarifa deassinatura básica mensal. Em conseqüência,julgo extinto o feito, com julgamento de mérito,com fundamento no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Condeno a autora aopagamento da custas processuais e honorário,que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dacausa, na forma do artigo 20, § 3º, do CPC. PRI.P. M.25/0/06.Autos n. 006.<strong>05</strong>.000992-9- Declaratória.Requerente – Aparecida Mauro.Advogado – Drª. Elisangela de O.T. Miranda-OAB/RO 1043.Requerido – Brasil Telecom S/A.Advogado – Drº. Roberto Jarbas M. Souza- OAB/RO 1246.Sentença–Isto posto, julgo improcedente opedido formulado por Aparecida Mauro em faceda Brasil Telecom S/A, para o fim de declarar alegalidade da cobrança da tarifa de assinaturabásica mensal. Em conseqüência, julgo extintoo feito, com julgamento de mérito, comfundamento no artigo 269, inciso I, do Código deProcesso Civil. Condeno a autora ao pagamentoda custas processuais e honorário, que fixo em10% (dez por cento) sobre o valor da causa, naforma do artigo 20, § 3º, do CPC. PRI. P.M.25.04.06.Autos n. 006.<strong>05</strong>.001361-6- Embargos a ExecuçãoEmbargante– S R Comércio de Bebidas Ltda.Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira- OAB/RO 1032.Embargado – Fazenda Pública do Estado deRondônia.Procurador do Estado – Drº. Henry AndersonCorso Henrique.- OAB/RO 9<strong>22.</strong>Sentença- Ante o exposto e por tudo mais queconstam dos autos rejeito liminarmente ospresentes embargos, eis que foram elesapresentados fora do prazo, conforme estatui oartigo 16, III, da Lei 6.830/80. P.R.I., transitadoem julgado esta decisão, certificado o seu teorna ação executiva correspondente, arquive-seos presentes autos. Independentemente dotrânsito em julgado, ou ocorrendo a interposiçãode recurso de apelação, sendo ele tempestivo epreenchidos os requisitos legais de recebimento,o seu processamento e recebimento será feitono efeito devolutivo, conforme preconiza o artigo520, V, do Código de Processo Civil. P. M. 26/04/06.Autos n. 006.<strong>05</strong>.000366-1- Ação Sumária.Requerente – Carlos Roberto Martins RebouçasAdvogado – Drª. Aparecida de Oliveira GutierrezFilha de Matos – OAB/RO-1315.Requerido- Brasil Telecom S/A.Advogado – Drº. Roberto Jarbas M. Souza- OAB/RO 1246.Sentença-Isto posto, julgo improcedente o pedidoformulado por Carlos Roberto Martins Rebouçasem face da Brasil Telecom S/A, para o fim dedeclarar a legalidade da cobrança da tarifa deassinatura básica mensal. Em conseqüência,julgo extinto o feito, com julgamento de mérito,com fundamento no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Condeno o autor aopagamento da custas processuais e honorário,que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dacausa, na forma do artigo 20, § 3º, do CPC. PRI.P.M. 25/04/06.Autos n. 006.04.00<strong>05</strong>28-9- InventárioP.Autora- Osmar Gotardi Gomes e outrosAdvogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira- OAB/RO 1032.Ato ordinatório - Intimação da parte autora paracomparecer perante este Juízo junto a serventiaCível a fim de receber a carta de adjudicaçãoexpedida à fl. 76.Autos n. 006.<strong>05</strong>.001224-5-Execução de TítuloExecutivo Judicial.Exeqüente- Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná CEUJJI/ULBRA.Advogado – Drª. Jane Regiane RamosNascimento- OAB/RO 813.Executado- Alessandro Martins Santos.Advogado- Não informado.Ato ordinatório - Intimação da exeqüente paramanifestar-se acerca da certidão do SenhorMeirinho à fl. 41 onde noticia a não citação doexecutado em razão do mesmo estar residindoem outra comarca, requerendo o que entenderpertinente no prazo de cinco dias.Autos n. 006.<strong>05</strong>.001609-7- Interpelação Judicial.Interpelante- Emilia Seiboth Durks.Advogado – Drª. Aparecida de Oliveira GutierrezFilha de Matos – OAB/RO 1315.Interpelado- União Norte Brasileira da IgrejaAdventista do Sétimo Dia.Advogado- Não informado.Ato ordinatório - Intimação da parte autora paracomparecer perante este Juízo junto a ServentiaCível, no prazo de cinco dias, para retirar ospresentes autos.Autos n. 006.06.000268-4- Busca e Apreensão.Requerente – Banco Dibens S/A.Advogado – Dr. Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO 1510.Requerido – Alexandra Leite.Advogado –Não informado.Ato ordinatório - Intimação da parte autora paramanifestar-se, no prazo de cinco dias, acercada certidão do Senhor Meirinho de fl. 31 onde


D - 8 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 082ANO XXIVnoticia que deixou de proceder a busca eapreensão do bem em virtude de não lograr êxitoem sua localização.Autos n. 006.04.000612-9- Execução de TítuloJudicial.Exeqüente – Silvana Andréia Grego.Advogado – Drª. Elisangela de O. TeixeirqaMiranda-OAB/RO 1043.Executado – Wagner Sergio da Silva Leite.Advogado –Não informado.Ato ordinatório- Intimação da exeqüente paramanifestar-se, no prazo de cinco dias, acercada certidão de fl. 137,onde menciona que oexecutado foi regularmente intimado da penhoradeixando transcorrer inerte o prazo para oferecerembargos.Presidente Médici/RO., 02/<strong>05</strong>/<strong>2006</strong>Gilson Antunes PereiraEscrivão Judicial da 1ª Vara CívelEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da primeira vara cível daComarca de Presidente Médici, Estado deRondônia, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 006.<strong>05</strong>.001182-6Classe: Execução de Título ExtrajudicialDESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) computador comprocessador XP 1.800 com placa de vídeo 64MB, 256 MB de memória, placa mãe Off Board;CD Rom 50X, Flop 3 ½; monitor 17 polegadas,tela plana Proniew. Avaliado em R$ 1.480,00(hum mil quatrocentos e oitenta reais). Aavaliação foi implementada no dia 14.11.<strong>05</strong>.DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.<strong>05</strong>.06 as10h00min.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15.<strong>05</strong>.06 as10h00min.Exeqüente: Alex Geovane LeiteExecutado: José Rivaldo de OliveiraOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadopor este meio. Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta se realizaráno primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local, afim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, RuaCastelo Branco, 2667 - Cep: 7<strong>8.</strong>968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 24/04/<strong>2006</strong>.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 006.<strong>02.</strong>001334-0De: - José Raimundo Ramos, brasileiro, agricultor,nascido em 06/03/1954, natural de Minas Gerais,filho de Raimundo Pereira Gome e de CecíliaFerreira Ganda, atualmente em local incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para tomar ciência daacusação referente a Ação Penal nº006.<strong>02.</strong>001334-0, conforme Denúncia doMinistério Público, como incursos nas penas doArt. 180, § 3º, do Código Penal, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 27-06-<strong>2006</strong>, às 08:30 horas, para ser interrogado sobpena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, RuaCastelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -Cep:7<strong>8.</strong>968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Pres. Médici-RO, aos 02-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>.José Antônio BarrettoJuiz de DireitoComarca de Presidente Médici/ROPrimeira Vara CriminalExpediente: 03-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>Ação Penal nº 006.<strong>05</strong>.001384-5Autor: Justiça PúblicaRéus: Odilei Gonçalves Parreira e outrosAdvogados: Dr. Justino Araújo OAB/RO 1038Finalidade: “Intimar o causídico Justino Araújopara apresentar as competentes razões derecurso, conforme despacho”.Despacho: “Recebo o recurso, se tempestivo. Oréu Sidney tem advogado constituído (fls. 119).Assim, cabe a ele apresentar as razões dorecurso. Intime-se a ele e o Defensor Público,abrindo-se vista”.1ª Vara CriminalJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa BurckEscrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa deAnacletoSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz por meio do e-mail oucontate-nos no endereço eletrônicoExpediente do dia: 3 de maio de <strong>2006</strong>Processo: 01<strong>8.</strong><strong>05</strong>.001436-3Ação: Termo Circunstanciado (detenção)AA: Ministério Público do Estado de RondôniaRR: Francisco Rogerio Simeão JacobAdv.: Dr. Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)MOTIVO: Intimação do advogado do réu acercada r. sentença condenatória cujo tópico finalsegue abaixo transcrito:TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ...”...Posto isto,julgo procedente a denúncia, para condenarFrancisco Rogério Simeão Jacob, como incursonas penas do art. 309 e 311 da Lei n° 9.503/97...fixo a pena base em 7 (sete meses dedetenção pelo delito do art. 309 da Lei 9.503/97e 07 (sete meses de detenção pelo delito do art.311 do mesmo diploma. Diante dascircunstâncias atenuantes da confissãoespontânea, reduzo a pena base em 01 (um)mês para cada delito...Há que se aplicar odisposto do artigo 69 do CP, razão pela qualsomam se as penas, redundando a pena em 01(um) ano de detenção, patamar no qual torno adefinitiva, à mingua de outras coircunstânciasque influenciem em seu cômputo. A pena serácumprida inicialmente em regime aberto (CódigoPenal, art. 33, § 2º, “c”). Outrossim, eis quepresentes os requisitos legais, substituo a penaprivativa de liberdade cominada ao réu, nosmoldes do art. 44 do Código Penal, por 01 (uma)prestação pecuniária, em carater excepcional,diante de sua alegada profissão decaminhoneiro. Fixo a prestação pecuniária novalor equivalente a 03 (três) salários mínimos,que serão destinados ao Conselho daComunidade de santa Luzia do Oeste/RO...”Bel. Gilson Antunes PereiraEscrivão JudicialItem 52, Cap. II da DGJJoão Carlos de SouzaEscrivão Judicial(a) Luiziana Teles Feitosa de AnacletoEscrivã Judicial

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