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TRIBUNAL 05-05-2006 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 35n. 08 100.001.2004.015768-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00120040157686Porto Velho - Fórum Cível /5ª Vara CívelApelante/Recorrida:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. -EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado/Recorrente:Ismael Domingues BragaAdvogadas:Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 25/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Redistribuído por Sorteio em 19/11/20<strong>05</strong>n.09 100.001.1999.011642-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119990116426Porto Velho - Fórum Cível /3ª Vara CívelAgravantes:Aquiles Paulo Cavalcante Guimarães Júnior e outraAdvogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Agravada:Carla Begnini PinheiroAdvogados:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outroRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 03/04/<strong>2006</strong>n.10 100.006.20<strong>05</strong>.000213-4 Apelação CívelOrigem: 00620<strong>05</strong>0002134Presidente Médici /1ª Vara CívelApelante:P. F. P.Advogada:Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661)Apelada:S. G. P.Advogadas:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 10/01/<strong>2006</strong>n.11 103.015.20<strong>02.</strong>0<strong>05</strong>006-7 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 01520020<strong>05</strong>0067Guajará-Mirim /2ª Vara CívelEmbargante: Agropecuária Porto das Flores LtdaAdvogados: Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570A) e outroEmbargado: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)Relator: DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 17/04/<strong>2006</strong>n.12 100.001.20<strong>05</strong>.011028-3 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0110283Porto Velho - Fórum Cível /7ª Vara CívelApelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutroApelado:Silvano Brito de AmorimAdvogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 26/12/20<strong>05</strong>n.13 100.012.20<strong>05</strong>.002082-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01220<strong>05</strong>0020821Colorado do Oeste /1ª Vara CívelAgravante:Espólio - Carmela Vuolo representado pelo inventariante OctavioVuoloAdvogado:Valmir Burdz (OAB/RO 2086)Relator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 07/03/<strong>2006</strong>n.14 100.001.20<strong>05</strong>.009310-9 Apelação CívelOrigem: 00120<strong>05</strong>0093109Porto Velho - Fórum Cível /1ª Vara CívelApelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado:Antônio Pereira dos SantosAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des.Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 08/12/20<strong>05</strong>n.15 100.014.20<strong>05</strong>.011807-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem: 01420<strong>05</strong>0118076Vilhena /4ª Vara CívelAgravante:Banco da Amazônia S/AAdvogados:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outrosAgravada:Mecânica Agrícola Vilhena Ltda - MEAdvogadas:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 20/02/<strong>2006</strong>n. 16 100.010.20<strong>05</strong>.007362-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020<strong>05</strong>0073621 Rolim de Moura /lª Vara CívelAgravante:José Carlos Fermino FariasAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)Agravada:Caixa Econômica FederalRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 24/ 02/<strong>2006</strong>n.17 100.007.20<strong>05</strong>.009201-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00720<strong>05</strong>0092010 Cacoal /3ª Vara CívelAgravante:Algonorte Algodoeira Norte S/AAdvogados:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outrosAgravado:Banco Bradesco S/AAdvogados:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 26/12/20<strong>05</strong>Redistribuído em 03/01/<strong>2006</strong>Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Desembargador Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara CívelOs Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.2ª DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSData da interposiçãoção: 30/01/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 29/03/<strong>2006</strong>100.0<strong>05</strong>.20<strong>02.</strong>014573-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 0<strong>05</strong>20020145735 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Embargante: Disavel - Distribuidora de Abrasivos Cascavel Ltda.Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) e outrosEmbargado : Freddy MenegussiAdvogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão: “EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”Ementa: Omissão. Correção. Obscuridade. Não-incidência. Interesse nareforma de decisão. Reexame de matéria. Inadequação da via eleita.Prequestionamento. Violação de dispositivo legal.Existindo omissão no acórdão, em razão deste Tribunal deixar de apreciarquestões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partesou examináveis de ofício, são os embargos de declaração o meio idôneopara a sua correção. Por outro lado se mostra inviável o seu acolhimentoquando interpostos sob a alegação de violação de dispositivos legais,quando, na verdade, o objetivo precípuo do embargante é rediscutir asquestões debatidas no acórdão, bem como prequestionar a alegadaviolação.Data da distribuição: 16/02/<strong>2006</strong>Data do julgamento: 12/04/<strong>2006</strong>100.015.20<strong>05</strong>.0<strong>05</strong>544-0 Agravo de InstrumentoOrigem : 01520<strong>05</strong>0<strong>05</strong>5440 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Retinorte Ltda.Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A)Agravada : Saldanha Soluções em Turismo Ltda.Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”Ementa: Execução. Penhora. Bem alienado fiduciariamente.Impossibilidade.É defesa a penhora de bem alienado fiduciariamente, por ser estepropriedade do credor fiduciante e não do devedor fiduciário.

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