A - 38 <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 082ANO XXIVOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.2ª CÂMARA CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000216-1Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolim (OAB/RO 64B)Agravado: Samuel de Oliveira“[...]Ante ao exposto, com fulcro no art. 525, I c/c 557 do CPC e art.139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.000200-5Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolim (OAB/RO 64B)Agravado: Luiz Freitas dos SantosAdvogados : Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), AliceBarbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e outras“[...]Ante ao exposto, com fulcro no art. 525, I c/c 557 do CPC e art.139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.009.20<strong>05</strong>.003968-5Agravante : Versoni Alcântara LopesAdvogado : Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286)Agravado: Joventino Vaz de SiqueiraAdvogado : Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 12<strong>05</strong>)“[...]Assim, diante da ausência do perigo na demora, indefiro opedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo.Requisitem-se as informações ao juiz da causa, na forma e doinciso IV do art. 527 do CPC.Intime-se o agravado para, querendo, apresente contra-minutaao presente recurso, no prazo do inciso V do artigo 527 do CPC.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.009.20<strong>05</strong>.00<strong>05</strong>21-7Agravante:Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda- MEAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759,Léliton Luciano Lopes daCosta (OAB/RO 2237) e outroAgravado: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344),Rosiane Mocelim Góis (OAB/RO 1956) e outro“[...]Em linha de princípio, os argumentos trazidos no presente recursonão permitem seja constatada a presença simultânea dos requisitosautorizadores da medida liminar, quer a plausibilidade do direito invocado,quer o risco próximo de dano irremediável, razão pela qual INDEFIRO-A.Dispenso as informações do juízo “a quo”.À parte contrária para manifestar-se no prazo legal.Ato continuo, venham-me conclusos.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.009.20<strong>05</strong>.000133-5Agravante:Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda- MEAdvogados: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759,Léliton Luciano Lopes daCosta (OAB/RO 2237) e outroAgravado: Ceno Cerâmicos Norte S/AAdvogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344),Rosiane Mocelim Góis (OAB/RO 1956) e outro“[...]Em linha de princípio, os argumentos trazidos no presente recursonão permitem seja constatada a presença simultânea dos requisitosautorizadores da medida liminar, quer a plausibilidade do direito invocado,quer o risco próximo de dano irremediável, razão pela qual INDEFIRO-A.Dispenso as informações do juízo “a quo”.À parte contrária para manifestar-se no prazo legal.Ato continuo, venham-me conclusos.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.004216-0Agravante : Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolim (OAB/RO 64B)Agravado:Genário Rodrigues de Souza“[...]Preliminarmente, observo que, embora o presente recurso nãoesteja rigorosamente instruído com as peças exigidas pelo artigo525, inciso I, do CPC, porquanto não consta dos autos certidãode intimação da decisão agravada expedida pelo cartóriocompetente, é admissível, excepcionalmente, que a aposição deciência do advogado (fl. 22v) lhe faça as vezes, sob o pálio dainstrumentalidade do processo.Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazolegal, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entenderconvenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>.”(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelatorDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº100.001.2001.014641-4Agravante: Marcia Regina Lopes AndreoliAdvogados; Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO656A), Simone daCosta Salim(OAB/RO 302B) e outraAgravado:Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaAdvogados: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Fábio de MelloPellicciari (OAB/SP 156510) e outro
ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 39“(...)Assim sendo, com fulcro no artigo 139, V do RITJRO julgo opresente recurso prejudicado, negando-lhe seguimento na forma do art,669 do RITJRO.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>".(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000221-8Agravante :Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: Manoel dos SantosAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Alice BarbosaReigota Ferreira(OAB/RO164) e outros“(...)Ante o exposto, nego seguimento ao agravo por ser intempestivo.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>".(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 101.010.199<strong>8.</strong>002078-6Agravante: Perpendicular Locação e Empreendimentos Ltda.Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)Agravada: Planurb - Planejamento e Construções Ltda“[...]Ante o exposto, nega-se seguimento aopresente agravo de instrumento, porquanto ausente peças consideradasobrigatórias pelo art. 525, I, do CPC. Faço-o monocraticamente comfundamento no artigo 557, caput, do CPC.Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>".(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.20<strong>05</strong>.009993-6Agravante:: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravado: João Alves Galvão“(...)Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazolegal, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>".(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento nº 100.001.<strong>2006</strong>.0<strong>05</strong>264-2Agravantes: Milton Pereira da Silva e outrosAdvogados: Antonio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), IrlanRogério Erasmo daSilva (OAB/RO1683)Agravada: Brasil Telecom S/A.“(...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso parareformar a decisão agravada, concedendo os benefícios da assistênciajudiciária aos agravantes. Faço-o monocraticamente com fundamento noartigo 557, §1º-A, do CPC.Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de <strong>2006</strong>".(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorAgravo de Instrumento nº 100.0<strong>05</strong>.<strong>2006</strong>.000213-7Agravante: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Agravada:Marlene Rodrigues AguiarAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A),Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) e outros“(...)Oficie-se ao juízo a quo, requisitando-lhe as informações quereputar pertinentes para o deslinde da causa.À agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal,sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes.Após ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.Porto Velho, 28 de abril de <strong>2006</strong>".(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator