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TRIBUNAL 05-05-2006 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 45DESPACHO DO RELATORAgravo do Art.557, §1º, do CPC em Apelação Cíveln. 100.001.2004.003265-4Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)e outrosAgravada: Maria José da Silva BeloAdvogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outros“Vistos.Reporto-me aos termos da decisão de fls. 204/2<strong>05</strong>, para indeferiro efeito suspensivo ao agravo.Dispenso as informações. Notifique-se para resposta no prazo.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>..(a.) Desembargador Eliseu FernandesRelator”DESPACHO DO RELATORAgravo Regimental em Apelação Cível n. 100.013.20<strong>02.</strong>000664-3Agravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outroAgravado: Raul Felix TesserAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)“[...]De fato, revendo a contagem dos prazos, noto estar tempestivoo agravo interno, pois, interposto no prazo legal, considerando-se asprerrogativas de prazo da Fazenda Pública, tanto quanto por originar-se ofeito de comarca do interior, o que demarca o início do prazo a partir das“6 (seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pelaimprensa”, art. 320 do RI/TJ.Assim, reconsidero a decisão de fls. 81 e admito o agravo de fls.68/79.Publique-se.Porto Velho, 2 de maio de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Eliseu FernandesRelator”1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATORApelação Criminal nº 101.501.20<strong>05</strong>.001294-6Apelante: Eglison Silva dos SantosAdvogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)Apelante: Raimundo Nonato Gomes TavaresDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Homologo a desistência do prazo recursal.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem.Publique-se.Porto Velho, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Desembargador Eliseu FernandesPres. Câmara em Substituição Regimental”ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica aagravada intimada, para, querendo, contraminutar o Agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho/RO, 03 de maio de <strong>2006</strong>.Belª Eriene Grangeiro de A SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Especial 200.014.20<strong>02.</strong>000983-0Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outrosAgravado: Telmo José LoffAdvogados: Armando Krefta (OAB/RO 321-B) outrosABERTURA DE VISTANos termos do Provimento de 001/2001/PR, de 13/9/2001,fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho/RO, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Belª Eriene Grangeiro de A SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Especial 200.001.2003.001300-2Agravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCERProcuradores: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) e outrasAgravada: Silvia Felix da SilvaAdvogados: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outraABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 200.001.2004.008550-2Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143) e outraAgravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia -SingeperonAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraABERTURA DE VISTA1ª CÂMARA ESPECIALAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinárion. 200.014.20<strong>02.</strong>001763-8Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outroAgravada: Ione Margarida MartinowskiAdvogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) e outraNos termos do art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO

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