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TRIBUNAL 05-05-2006 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 7II - Determinar que seja encaminhado ofício à Procuradoria-Geral de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia,informando a instauração da correição.Data do Julgamento: 31/03/<strong>2006</strong>Comunicação de Suspeição n. 66/<strong>2006</strong>-CM.Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesDecisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nosassentamentos funcionais do magistrado. Unânime”.Ementa: Impedimento. Parentesco. Linha colateral. Primo . 4º grau.O impedimento do julgador sob a alegação de ser parente de um dosadvogados, in casu, primo, não configura desrespeito à regra do art. 134,V, do CPC, tendo em vista que sua relação de parentesco, nos moldes doart. 1.594 do CCB, é de linha colateral em 4º grau.Data do Julgamento: 31/03/<strong>2006</strong>Processo n. 61/<strong>2006</strong>-CMAssunto: Autorização para ministrar aulasRequerente: Juíza de Direito Sandra Beatriz MerendaRelatora: Desa. Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “Pedido deferido nos termos do voto da relatora. Unânime”.Ementa: Autorização para ministrar aulas. Compatibilidade de horário.Período noturno. Procedente.Estando a solicitação em consonância com o disposto no art. 2º daResolução 004/2004-PR desta Egrégia Corte, razão não há para obstar opedido formulado.Data do Julgamento: 31/03/<strong>2006</strong>Comunicação de Suspeição n. 57/<strong>2006</strong>-CM.Comunicante: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa BurckRelatora: Desa. Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nosassentamentos funcionais do magistrado. Unânime.”Ementa: Suspeição. Motivo de Foro íntimo. Interposição de ação análogapelo Magistrado em desfavor do requerido. Conhecimento. Admissão.Anotação.A declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, em razão dainterposição de ação análoga pelo magistrado em desfavor do requerido,deve ser conhecida e admitida, bem como determinada as anotações deestilo.Porto Velho, 04 de maio de <strong>2006</strong>.(a) Belª . Cecileide Correia da SilvaDiretora do DECOMIII - Determinar que seja dada ciência aos advogados e àspartes, informando que a correição funcionará no Gabinete dos Juízes dasComarcas, onde serão recebidas quaisquer reclamações sobre os serviçosnaqueles Juízos.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 173/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:Designar os servidores abaixo relacionados para participaremda correição ordinária a ser realizada nas Comarcas de Vilhena, Coloradodo Oeste e Cerejeiras, no período de 5 a 9/6/<strong>2006</strong>.Corregedoria-Geral da JustiçaHUMBERTO PEREIRA LINSKLAUBER GUEDES CARDOSOARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITESetor de TransportesCARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRAGUSTAVO LUIZ SERVEGNANI NICOCELLIPublique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 174/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:PORTARIA Nº 172/<strong>2006</strong>-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 daLei 94, de 3-11-93, e artigo 157, incisos IX e X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça deste Estado.R E S O L V E:I - Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria-Geral, ILISIR BUENO RODRIGUES e ENIO SALVADOR VAZ, paraprocederem à correição ordinária nas Comarcas de Vilhena, Colorado doOeste e Cerejeiras, no período de 5 a 9/6/<strong>2006</strong>.I - Designar os Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria-Geral, ILISIR BUENO RODRIGUES e ENIO SALVADOR VAZ, paraprocederem à correição ordinária nas Comarcas de Ariquemes, Buritis eMachadinho D’Oeste, no período de 19 a 23/6/<strong>2006</strong>.II - Determinar que seja encaminhado ofício à Procuradoria-Geral de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia,informando a instauração da correição.III - Determinar que seja dada ciência aos advogados e àspartes, informando que a correição funcionará no Gabinete dos Juízes dasComarcas, onde serão recebidas quaisquer reclamações sobre os serviçosnaqueles Juízos.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

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