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TRIBUNAL 05-05-2006 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 9III - Designar os servidores abaixo relacionados paraparticiparem da referida Operação a ser realizadas nos dias e localsupracitados.Triagem - 15 a 19/5/<strong>2006</strong>Arijoel Cavalcante dos SantosBibiane Pereira dos Anjos AlmeidaDaniel Gonzaga Shafer de OliveiraIvanete Joana OnofreLeila Silvia LimaLorival Dariu TavaresRogerio EichIzabel Bernardes de SouzaAudiências - 10/6/<strong>2006</strong>Alencar Junior de AndradeDaniel Gonzaga Shafer de OliveiraDanúbia Paula Schiavi DutraEliandra RosoFrancieli MasieroFrancine Jarola GonçalvesGirleyne Domingos de SouzaJeyme Ferreira da SilvaLeila Silvia LimaLorival Dariu TavaresLuciano Leandro FigueirolMarli Aparecida Gudim de SouzaRoseli Luiz de Oliveira PereiraRosilane Maria Schabo de SouzaSamira Kayed AtallaSimão Satoshi SatoVitor Gonçalves da RochaIzabel Bernardes de SouzaRogério EichPublique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaPORTARIA Nº 178/<strong>2006</strong>-CGOs Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.20<strong>02.</strong>000080-4Requerentes:Marcilei Krik da Silva e outrosAdvogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outros“Vistos.1. Acolho a atualização dos cálculos constantes àfls. 46/47.2. Face à informação de fls. 52, uma vez respeitadaa ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundoas possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordembancária.3. Após, manifestem-se os requerentes.Porto Velho, 27 de março de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.20<strong>02.</strong>000453-2Requerente:Floriano de Mello Figueiredo NetoAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)Requerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outros“Vistos.1. Acolho a atualização dos cálculos constantes àfls. 27.2. Face à informação de fls. 32, uma vez respeitadaa ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundoas possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordembancária.3. Após, manifeste-se o requerente.Porto Velho, 27 de março de <strong>2006</strong>.(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidenteA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela Juíza Substituta da 2ª SeçãoJudiciária JULIANA COUTO MATHEUS no 1º Juizado Especial Cível daComarca da Capital, no dia 2/5/<strong>2006</strong>.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de <strong>2006</strong>.Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da JustiçaDESPACHO DO PRESIDENTEMedida Cautelar Inominada nº 200.000.<strong>2006</strong>.002062-8Requerente:Luiz Carlos Pimentel AlvesAdvogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) e outrosRequerido:Marco Antônio de Lima Domingues“Vistos.Trata-se de Medida Cautelar objetivando aconcessão de efeito suspensivo em Recurso Extraordinário.Ocorre que a competência do Presidente doTribunal de Justiça para apreciar o pedido de medida cautelar objetivandoa concessão de efeito suspensivo em Recurso Extraordinário (Súmula 635do STF) se exauriu, haja vista o exercício do juízo de admissão do RecursoExtraordinário, inclusive de conteúdo negativo, como se vê do movimentoprocessual que anexo a este.

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