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TRIBUNAL 05-05-2006 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIVNÚMERO 082 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>05</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2006</strong>A - 13A idéia de sessões do Tribunal dirigidas aestudantes de direito em fase de estágio acadêmico partiu do Juiz RaduanMiguel, magistrado da terceira vara de família e também professoruniversitário, que a levou à Administração do Tribunal, e a Administração,sensível ao projeto, de pronto o colocou em prática, outorgando a estaCâmara e aos ilustres acadêmicos da Ulbra o privilégio da primeira de taissessões.O objetivo do projeto é possibilitar aosestudantes que se encontram nos últimos semestres do curso melhor acessoe compreensão dos julgamentos em segundo grau nas mais variadasáreas do fascinante mundo do direito. Pretende-se que cada relator tenhao cuidado de detalhar a origem e o funcionamento de cada julgamento,relatando com maiores detalhes o litígio a ser resolvido e os fundamentosdo voto.Convencionou-se que a percepção ecompreensão dos julgamentos por parte dos estudantes seriam maisfacilitadas no âmbito das câmaras do que no Tribunal Pleno. Lá, onde asquestões são debatidas por dezessete desembargadores, expor os casosdidaticamente tornariam as sessões intermináveis. Aqui, com apenas trêsdesembargadores, decerto que o proveito será melhor.Correndo o risco de se estar falando o óbviopara tão seleta e culta platéia, vale lembrar, resumidamente, as fases e ospassos que compõem a existência de um processo judicial. Um feito judicialtem início levando-se ao conhecimento do magistrado a existência de umconflito, seja por intermédio do advogado, nos casos cíveis, seja porintermédio do Ministério Público quando se trate de feitos criminais.Havendo fundamento para o pedido o magistrado designa audiênciaspara oitiva de partes e testemunhas, determina perícias e diligências e,colhendo a manifestação final dos envolvidos, julga procedente ouimprocedente a pretensão. Ocorrendo inconformismo, o recurso do vencidoserá encaminhado para apreciação do segundo grau de jurisdição,instância superior composta de vários juízes, os desembargadores, quedarão seu veredito, reformando ou mantendo aquela decisão do juiz. Istoé exatamente o que será feito hoje aqui.Distribuído o feito no âmbito da corte para umdesembargador, que será o relator, este lançará o seu voto.Se a causa versar sobre menores, família,idosos, ou interesses de ordem pública, colherá antes o parecer do MinistérioPúblico, através de um dos procuradores de justiça.Na seqüência, após exame do processo,encaminha o feito, apenas com o relatório, ao revisor, que será umdesembargador na ordem decrescente de antiguidade.Incumbirá ao revisor sugerir retificações norelatório, se lhe parecer conveniente, realização de diligência que lhepareça conveniente ao julgamento e pedir dia para o julgamento.Nesta corte julgam os desembargadoresGabriel, o mais antigo, Kiyochi Mori, o mais moderno, e eu, no meio dosdois e na presidência da Câmara.Aliás, costumo dizer que estou na presidênciada câmara apenas por circunstância regimental e passageira, por ocupartambém a vice-presidência do Tribunal. Fosse por competência, cultura esapiência jurídica, por certo que o lugar deveria estar ocupado pelo nossodecano, o desembargador Gabriel.Oficia também nesta corte o eminenteprocurador de Justiça, Dr. Edmilson Fonseca que, como dito antes, porimperativo legal, atua naquelas causas em que há interesse do MinistérioPúblico.O Desembargador Gabriel Marques deCarvalho, após ser iniciada a sessão, parabenizou o presidente da Câmara,Des. Moreira Chagas, pela presteza, e pela visão em fazer essa parceriae destacar nessa sessão, chamada de didática, a qual serviu para esclareceros caminhos processuais percorridos pelo processo até o trânsito emjulgado da decisão.O Procurador de Justiça Edmilson Fonsecademonstrou satisfação em participar da sessão, que traz essa nova facetade incluir os alunos nos julgamentos da câmara. Esclareceu que semprehouve a preocupação de dar um perfil da Instituição por ocasião dojulgamento do feito. O Relator, quando julga o processo, especialmente oDes. Gabriel, pelo seu grande conhecimento e sua didática como professor,tem sempre contribuído com os alunos.O Procurador ficou feliz com a idéia e pediuque fosse aproveitado muito bem o tempo, porque é precioso. Ele achouproveitosa a atitude do Tribunal de estar abrindo esse espaço, pois osprocessos sempre envolvem o direito das partes, nos quais pagam-sehonorários e grandes somas em dinheiro.Estiveram presente, também nessa sessão osacadêmicos do 8º período do Curso de Direito da Universidade Luteranado Brasil-ULBRA - Porto Velho: Anne Grasielly de Souza, Antônio Pereirada Trindade, Antônio do Nascimento Lima, Antônio Roberto dos SantosFerreira, Daniele Ribeiro Mendonça, Erinelda Bezerra Kitahara, FábioCoimbra Ribeiro, Gilberto Paulo do N. Hirschmanw, Jefferson J. de Oliveira,Jorge Afonso, José Bosco Gouveia, Maria Zilmar da Silva Lima, RafaelCampanha, e Ricardo Cavalcante Filho.Encerrando a porção pedagógica da sessão,esta Corte agradece a presença de todos e se coloca à disposição dosalunos e professores nos seus respectivos gabinetes.Na Apelação Cível nº 100.001.20<strong>05</strong>.002394-1 o advogado Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e nas ApelaçõesCíveis ns. 100.001.2004.0024<strong>05</strong>-8 e 100.001.20<strong>02.</strong>018570-6, o advogadoFernando da Silva Maia (OAB/RO 452) proferiram, respectivamente,sustentação oral.Esgotados os processos de interesse doMinistério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.Foram julgados extra-pauta os Embargos deDeclarações em Apelações Cíveis ns. 100.0<strong>02.</strong>2003.0<strong>05</strong>761-4,100.001.2004.003560-2, 100.001.2003.010483-0, 100.001.2003.018184-3 e 100.001.199<strong>8.</strong>017407-5 e o Agravo Regimental em Apelação Cível nº100.014.2001.002267-2, Relator o Desembargador Kiyochi Mori.PROCESSOS JULGADOS:100.001.20<strong>05</strong>.002394-1 Apelação CívelOrigem : 00120<strong>05</strong>0023941 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelantes : Bezaneth da Silva Sicsu Volkweis e outroAdvogados : Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e outroApelado : Banco do Brasil S.A.Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 10/03/<strong>2006</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.2004.0024<strong>05</strong>-8 Apelação CívelOrigem : 00120040024<strong>05</strong>8 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Adilton David dos SantosAdvogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outraApelado : Dirson Beltino de QueirozAdvogados : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outraRelator : DES. MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em <strong>05</strong>/<strong>05</strong>/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.100.001.20<strong>02.</strong>018570-6 Apelação CívelOrigem : 00120020185706 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Nazaré Trindade de MeloAdvogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outrosApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 08/12/20<strong>05</strong>Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. UNÂNIME.

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