A - 8 08-12-2005DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 226ANO XXIIIdecidido o pedido incidental (ex: Autos n. 501.2001.001719-0, n.501.2002.001562-9, n. 501.2001.001951-6), p<strong>ro</strong>cedendo, também, oarquivamento necessário. Recomenda-se, ainda, em relação a todos osp<strong>ro</strong>cedimentos diversos (liberdade p<strong>ro</strong>visória, pedido de restituição, pedidode prisão preventiva etc.): 1) o p<strong>ro</strong>cedimento deverá ser distribuído eregistrado, podendo tramitar em apenso aos autos principais; 2) o Cartório,após a decisão judicial, deverá extrair cópia do mandado de prisão oualvará certificado e efetuar a juntada nos autos principais, p<strong>ro</strong>cedendo aoarquivamento. Foram destacados 44 (quarenta e quat<strong>ro</strong>) p<strong>ro</strong>cessos dalistagem de p<strong>ro</strong>cessos paralisados há mais de 60 dias, entregue ao Sr.Escrivão, recomendando-se que verifique a situação de um a um, dando oandamento e impulso necessários. De toda a situação anotada, constatouseque a realidade física não corresponde ao que consta do SAP, por faltade alimentação correta e atualizada, devendo o Sr. Escrivão atentar para anecessária adequação, bem orientando todos os servidores da Vara, a fimde que haja confiabilidade nos dados do sistema informatizado.b) p<strong>ro</strong>cessos aguardando audiências e devolução demandados: os p<strong>ro</strong>cessos com audiências designadas, com os mandadosjá cumpridos permanecem em escaninho próprio.Observou-se que osp<strong>ro</strong>cessos examinados encontram-se em ordem (ex: Autos n.501.2001.001461-1 e n. 501.2000.002172-1). Os p<strong>ro</strong>cessos com audiênciasagendadas, que aguardam a expedição dos mandados permanecem emescaninhos específicos, separados pelo mês da audiência para facilitar ocont<strong>ro</strong>le da expedição de mandados e demais documentos. Aguardamexpedição Feitos com audiências designadas a partir do mês de janei<strong>ro</strong> de2006 a março/2006.c) p<strong>ro</strong>cessos aguardando devolução de carta precatória e ofícios:os Feitos permanecem alojados em escaninhos de 01 a 31 para cont<strong>ro</strong>ledos prazos. Autos n. 501.2005.002692-0 e Autos n. 501.2002.001477-0:ambos os p<strong>ro</strong>cessos encontram-se paralisados no escaninho, e já seencontram com os prazos ultrapassados, sem que tenha sido dado onecessário andamento; recomenda-se que seja dado andamento a ambos,bem como seja verificado em todos os escaninhos de 01 a 31, se háp<strong>ro</strong>cessos igualmente com o prazo já decorrido, dando-se o necessárioimpulso p<strong>ro</strong>cessual. Recomenda-se ainda que o Cartório observe adisposição expressa no Capítulo IV, Seção II, Subseção I, item 17, XII eXXXVI, Alínea e, DGJ, reiterando os ofícios e co<strong>br</strong>ando a devolução deprecatória, independentemente de despacho judicial. Verificou-se que nascartas precatórias e nos ofícios expedidos, tem sido consignado o prazo documprimento do ato, com observância do disposto no Capítulo V, Seção II,Subseção IV, Item 55, DGJ (ex: Autos n. 501.2002.003261-2, n.501.2004.008360-3).d) p<strong>ro</strong>cessos aguardando prisão: o Cartório tem p<strong>ro</strong>cedido,periodicamente, ao levantamento de p<strong>ro</strong>cessos prescritos, os quais sãoseparados e submetidos à análise do Magistrado. Constatou-se nosp<strong>ro</strong>cessos analisados por amostragem, a existência de uma folha na qualestá consignada a data prevista para a prescrição, seja da pretensãopunitiva ou executória, sendo prática elogiável, evitando-se quepermaneçam em cartório p<strong>ro</strong>cessos já prescritos. Os p<strong>ro</strong>cessos examinadosestão em ordem (ex: Autos n. 501.2000.00078-3 e 501.1999.005748-4).e) p<strong>ro</strong>cedimentos diversos: verificou-se que em p<strong>ro</strong>cessosnovos, os p<strong>ro</strong>cedimentos diversos (ex.: liberdade p<strong>ro</strong>visória, prisãopreventiva, etc), nos quais já houve decisão judicial, o Cartório, após aextração de cópia do mandado de prisão ou alvará certificados e a juntadanos autos principais, p<strong>ro</strong>cede ao arquivamento (ex: Autos n.501.2004.008934-2, Autos n. 501.2005.001546-5). Não obstante talverificação em relação a p<strong>ro</strong>cessos novos, constatou-se, como já indicadona alínea “a” desta ata, que ainda existem alguns p<strong>ro</strong>cedimentosparalisados, apensos aos autos principais, em relação aos quais já houvea recomendação pertinente, no mesmo item.f) p<strong>ro</strong>cessos arquivados: Verificou-se da listagem extraída em22-11-2005, que em vários dos p<strong>ro</strong>cessos arquivados sem baixa consta docomplemento que houve o total cumprimento da pena (ex: Autos n.001.1992.001379-9, 001.1993.000638-9, 001.1993.000638-9 e001.1994.017433-3); em hipótese do cumprimento integral da penaaplicada, o arquivamento deve ser p<strong>ro</strong>cedido COM BAIXA, de formadefinitiva. Havendo vários p<strong>ro</strong>cessos na mesma situação, foi a listagementregue ao Sr. Escrivão, recomendando-se seja p<strong>ro</strong>cedido o levantamentodos p<strong>ro</strong>cessos na mesma situação e, se efetivamente o arquivamentotenha se dado em razão do cumprimento integral da pena, seja lançado oarquivamento definitivo no SAP. Com referência aos p<strong>ro</strong>cessos examinados,constatou-se que a Escrivania p<strong>ro</strong>cede o arquivamento de Feitos uma vezao mês, geralmente próximo ao término do período. Verificou-se, poramostragem, que é p<strong>ro</strong>cedida a baixa no sistema de automação, como éfeita a anotação respectiva no Liv<strong>ro</strong> de Regist<strong>ro</strong> de Feitos (ex: Autos n.501.2005.001190-7, Autos n. 501.2005.001331-4, Autos n.501.2004.008130-9, Autos n. 501.2004.007677-1). Não obstante não setenha encontrado nenhum caso, mas por tratar-se de correição feita poramostragem, reitera-se a recomendação para que sejam p<strong>ro</strong>cedidas asaverbações necessárias no liv<strong>ro</strong> já citado, considerando que se trata deato o<strong>br</strong>igatório (Item 12, Subseção I, Seção II, Capítulo II, DGJ).g) p<strong>ro</strong>cessos suspensos (arts. 366, CPP e 89, Lei 9.099/95): Osp<strong>ro</strong>cessos suspensos em razão da revelia analisados, encontram-se emordem (ex: Autos n. 501.2000.003727-0, Autos n. 501.2000.0105070-7 eAutos n. 501.2000.010579-8). No que se refere aos p<strong>ro</strong>cessos suspensospelo art. 89 da Lei n. 9.099/95, observou-se que o Cartório mantém pastacom as fichas individualizadas dos acusados, para facilitar o manuseio po<strong>ro</strong>casião das apresentações. Todos os p<strong>ro</strong>cessos verificados, poramostragem, encontravam-se em perfeita ordem (ex: Autos n.501.2001.005435-4, Autos n. 501.2001.004459-6 e Autos n.501.2000.007232–6).10. OBSERVAÇÕES GERAIS: os p<strong>ro</strong>cessos encontram-seseparados em escaninhos próprios para cada situação, facilitando, dessaforma, a prática dos atos privativos da escrivania. O Cartório tem sido bemgerenciado pelo Escrivão e pela Chefe de Cartório, os quais têm p<strong>ro</strong>curadop<strong>ro</strong>mover o impulso p<strong>ro</strong>cessual nas hipóteses recomendadas pelasDiretrizes Gerais Judiciais, inclusive assinando os mandados de intimaçãoe de citação. Observou-se também que há perfeito ent<strong>ro</strong>samento entre ogabinete e a escrivania, havendo ativa participação do Magistrado naorganização e gerenciamento do Cartório.11. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as recomendações, sobsupervisão do MM. Juiz, a Corregedoria deverá ser comunicada so<strong>br</strong>e asp<strong>ro</strong>vidências tomadas, em 30 (trinta) dias. Os trabalhos foram encerradosno dia 22-11-2005, às 18h. Não houve acompanhamento dos trabalhospelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados, nem reclamaçõesacerca dos serviços judiciários. Auxiliou nos trabalhos correcionais oservidor Alexand<strong>ro</strong> Vieira Gonçalves. Nada mais havendo a registrar, salvoas recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foilavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelas AutoridadesJudiciárias atuantes na Correição e pelo Escrivão Judicial.Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor-Geral de JustiçaTÂNIA MARA GUIRROJuíza Auxiliar da CGJÁLVARO KALIX FERROJuiz de DireitoANTONIO LEAL ALVESEscrivão Judicial
ANO XXIIINÚMERO 226 DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-12-2005A - 9DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 200.000.2000.003634-0Requerente:Licino Vicente TorresAdvogado: Miguel Antônio Paes de Bar<strong>ro</strong>s (OAB/RO nº 301)Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Vítor Faria daCosta Pereira (OAB/DF nº 15.624) e out<strong>ro</strong>sDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especialnº 203.000.2003.008692-2Agravantes: Ana Maria Paixão e out<strong>ro</strong>Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A) e out<strong>ro</strong>sAgravado:Ministério Público do Estado de Rondôniade Justiça.“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior TribunalPublique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente“Vistos.1. Em face da certidão supra, infere-se que orequerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulc<strong>ro</strong> no artigo 296, inciso VI, doRI/TJ/RO. P<strong>ro</strong>ceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-seos autos.Intime-se.Porto Velho, 30 de novemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.000660-0Agravante:Lindanor Carnei<strong>ro</strong> da SilvaAdvogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO nº 1.028) e out<strong>ro</strong>sAgravado:João Carnei<strong>ro</strong> da SilvaAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e out<strong>ro</strong>sDESPACHO DO PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinárionº 202.000.2003.008692-2Agravantes: Ana Maria Paixão e out<strong>ro</strong>Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A) e out<strong>ro</strong>sAgravado:Ministério Público do Estado de RondôniaJustiça.“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal dePublique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteFederal.“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo TribunalPublique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 202.002.2004.000175-1Requerente:M. J. A. S. representado por sua mãe Antonina de Araújo SilvaAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e out<strong>ro</strong>Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio MarceloCardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e out<strong>ro</strong>sDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.001.2000.005480-2Requerente:Espólio - Lourdes Maria ZanchetAdvogados: Maria da Conceição Am<strong>br</strong>ósio dos Reis (OAB/RO nº 674) eout<strong>ro</strong>Requerido:IPERON - Instituto de Previdência dosServidores do Estado de RondôniaAdvogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)“Vistos.1 - Em face da certidão supra, homologo oscálculos de fls. 45, nos termos do artigo 2º, inciso III, do P<strong>ro</strong>vimento nº001/96-PR.2 - Requisite-se o respectivo pagamento.3 - Intime-se.Porto Velho, 6 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.)Desembargador Valter de OliveiraPresidente“Vistos.Manifeste-se o requerente so<strong>br</strong>e o depósitoinformado às fls. 78/82.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.)Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 201.002.2004.000175-1Requerente:M. S. S. assistido por sua mãe Antonina de Araújo SilvaAdvogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e out<strong>ro</strong>Requerido:Instituto Nacional do Segu<strong>ro</strong> Social - INSSAdvogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio MarceloCardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e out<strong>ro</strong>s“Vistos.Manifeste-se a requerente so<strong>br</strong>e o depósitoinformado às fls. 76/80.Porto Velho, 5 de dezemb<strong>ro</strong> de 2005.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente