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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsAA B O N G r e a l i z o u u m apesquisa com a sua redede <strong>organizações</strong> filiadas em2004. Das 262 <strong>organizações</strong> associadasquan<strong>do</strong> da época de realização dapesquisa (segun<strong>do</strong> semestre de 2004),202 <strong>organizações</strong> responderam aoquestionário envia<strong>do</strong>, ou seja, 77 porcento das associadas.A A B O N G c o n g r e g a a s<strong>organizações</strong> de defesa de direitos edesenvolvimento que historicamentesão consideradas como ONGs. Emboraesse termo recentemente tem servi<strong>do</strong>para classificar entidades de perfismuito diferentes, acreditamos serimportante destacar o campo políticodas ONGs de defesa de direitos quereúnem-se em torno da Abong.4.1. Qual a origem das<strong>organizações</strong> associadas à Abong?As origens das <strong>organizações</strong>associadas à ABONG são múltiplas ediversas, contu<strong>do</strong> podemos verificaruma grande influência de gruposliga<strong>do</strong>s a universidades, movimentossociais, organismos das igrejas(especialmente da Igreja Católica) egrupos autônomos de profissionaisliberais e cidadãos.Algumas <strong>organizações</strong> originaramsede projetos inicia<strong>do</strong>s dentro deuniversidades, outras foram criadas porgrupos de professores universitários,alguns <strong>do</strong>s quais afasta<strong>do</strong>s dauniversidade pela ditadura militar.Aliás, a resistência de grupos civiscontra a ditadura, pela defesa <strong>do</strong>sdireitos humanos e restauração dademocracia no país, foi a gênese dediversas <strong>organizações</strong> associadas.Algumas surgiram, após a anistiapolítica em 1979, pela iniciativa deex-exila<strong>do</strong>s políticos.Muitas <strong>organizações</strong> foramconstituídas por integrantes demovimentos sociais urbanos e rurais,militantes feministas, grupos demulheres, ativistas <strong>do</strong> movimentonegro. Alguns movimentos de bairroe grupos de mora<strong>do</strong>res também4. O perfil das ONGs associadas à ABONGconstituíram <strong>organizações</strong> <strong>não</strong><strong>governamentais</strong>.Outras associadasse originaram de demandas concretasde movimentos populares.Um outro grupo de entidadesdeve sua origem à iniciativa coletivade profissionais liberais (gruposde advoga<strong>do</strong>s/as, economistas,profissionais da saúde, educa<strong>do</strong>res/as populares). Algumas surgiram pormeio da iniciativa ou da inspiração dealguma liderança. A partir da décadade 1980, contu<strong>do</strong>, podemos observara constituição de <strong>organizações</strong> a partirde outros grupos de cidadãos, ativistase intelectuais organiza<strong>do</strong>s em tornode tradicionais e novas demandassociais urgentes e mobiliza<strong>do</strong>ras quecomeçaram a se presentificar ou aganhar contornos mais explícitosna realidade brasileira. Podemosmencionar o caso da epidemiada Aids, da situação de risco decrianças e a<strong>do</strong>lescentes nas grandescidades brasileiras, ou em razãode desequilíbrios ambientais, porexemplo. Uma associada declara que“surgiu como uma resposta comunitáriaàs ausências de informações epolíticas públicas sobre Aids à épocade sua fundação”; outra associada,constituída em 1997, surgiu “a partirda confluência de estu<strong>do</strong>s e pesquisasde seus funda<strong>do</strong>res e da percepção dafalta de ações e reflexões específicassobre o tema das masculinidades esuas interconexões. Originalmente,o tema central de trabalho era apaternidade na a<strong>do</strong>lescência...”. Asações que deram origem à criaçãode uma associada ambientalista em1991 foram “o movimento em tornoda criação <strong>do</strong> Parque Nacional deChapada <strong>do</strong>s Guimarães, a luta pela<strong>não</strong> construção da Usina de Manso econtra a hidrovia Paraguai-Paraná”.Contu<strong>do</strong>, uma das maioresinfluências na formação <strong>do</strong> campode <strong>organizações</strong> associadas à Abongfoi a Igreja Católica, por meio daação de suas Pastorais Sociais, CEBse Dioceses. Podemos verificar quea Igreja Católica impulsionou tantoa formação de campos associativosmais antigos – liga<strong>do</strong>s à educação, àsaúde e à assistência social – a partirda concepção cristã de caridade,filantropia e ajuda aos necessita<strong>do</strong>s,como a constituição de um campode entidades de defesa de direitos,que tem como perspectiva de açãoa construção de sujeitos políticosemancipa<strong>do</strong>s e autônomos.A influência da Igreja Católica naorigem de um número significativo de<strong>organizações</strong> associadas foi importantee ainda se faz presente por meio daspastorais sociais e de algumas dioceses,e através de <strong>organizações</strong> civis ligadasà Igreja, como a Cáritas. Contu<strong>do</strong>, nosúltimos anos, lutas fundamentais das<strong>organizações</strong> que compõem hoje ocampo político da Abong – como adescriminalização e legalização <strong>do</strong>aborto e o combate à homofobia e aqualquer forma de discriminação emrazão da opção sexual –, encontram naIgreja Católica um de seus principaisoponentes.4.2. Quais são seus objetivos eperspectivas de atuação?As <strong>organizações</strong> associadas àAbong se atribuem um papel políticoe estratégico delimita<strong>do</strong>: são atoresa serviço da transformação social,da emancipação e da construção deuma sociedade justa e sustentável.Atuam na esfera pública e lutam paraque todas as relações de poder sejamdemocratizadas em to<strong>do</strong>s os níveis dasrelações sociais.Ao analisar a missão e os objetivosdas <strong>organizações</strong> associadas e suasperspectivas de atuação, devemosressaltar que as palavras autoatribuídascarregam senti<strong>do</strong>s políticos,produzem e reafirmam identidades,geran<strong>do</strong> reconhecimentos recíprocos.Elas traduzem e são porta<strong>do</strong>ras dedeterminadas visões de mun<strong>do</strong> queproduzem reflexos concretos empráticas sociais, culturais e políticas.Expressões como “desenvolvimentosustentável”, “participação cidadã”6 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


e “DHESCAs – Direitos humanos,econômicos, sociais, culturais eambientais” - traduzem objetivos,desejos, bandeiras de luta, constituin<strong>do</strong>verdadeiros campos políticos comsignifica<strong>do</strong>s e práticas partilhadas porum amplo conjunto de atores sociais.Podemos encontrar, após umaleitura analítica da missão das<strong>organizações</strong> associadas, algunsobjetivos comuns: a promoção <strong>do</strong>desenvolvimento nacional (urbano,rural, regional) com sustentabilidadeambiental e equidade; efetivação <strong>do</strong>sdireitos humanos e construção denovos direitos, incluin<strong>do</strong> a dimensão<strong>do</strong>s direitos sociais, culturaise econômicos; fortalecimento dacidadania e da participação políticade homens e mulheres; eliminaçãode todas as formas de discriminaçãoe violência, especialmente adiscriminação étnico-racial e deEmbora seja uma inovação naconstrução da democraciabrasileira, as ONGs de defesade direitos vivem hoje um contextode criminalização de suas atividades,assim como os movimentos sociais.A sua crescente visibilidade públicaaliada à luta por transformaçõessociais, como a preservação socioambiental,a luta contra o racismo e porpolíticas de ação afirmativa para a populaçãonegra, a luta por uma reformaagrária, pelo direito <strong>do</strong>s povos indígenasaos seus territórios, pelos direitosCICONELLO, Alexandre. A participaçãosocial como processo de consolidaçãoda democracia no Brasil (paper)Presente na Publicação: “From Poverty toPower: How active citizens and effectiveStates can change the world”. Disponívelem (http://www.oxfam.org/en/fp2p/casestudies).Oxfam Internacional, 2008gênero; potencialização <strong>do</strong> processode conscientização e autonomia <strong>do</strong>ssetores populares da sociedade.Esses grandes objetivos comunsse traduzem em ações e articulaçõespolíticas concretas. Cabe ressaltar quemuitas vezes a própria movimentaçãosocial na qual as <strong>organizações</strong>associadas estão inseridas produztambém outras formas de traduzir essesideais, como a idéia de “radicalizaçãoda democracia” e a expressão “umoutro mun<strong>do</strong> é possível”, que sintetizaem uma bandeira, uma pluralidade deexperiências, práticas e sujeitos políticosque lutam por reconhecimento de suasidentidades e por uma experiênciahumana que lhes garanta direitos,liberdade, justiça e igualdade.A fim de se aproximar desse objetivomaior de transformação e emancipação,as <strong>organizações</strong> associadas utilizamvárias estratégias de ação política,5. Considerações finaissexuais e reprodutivos das mulheres,por um modelo de desenvolvimentoque <strong>não</strong> privilegie a concentração derenda e insustentabilidade ambiental,tem provoca<strong>do</strong> uma série de reaçõesconserva<strong>do</strong>ras por parte da grandemídia e setores da sociedade.Muitos defensores/as de direitoshumanos no país têm si<strong>do</strong> ameaça<strong>do</strong>se processa<strong>do</strong>s por grandes empresastransnacionais ou até persegui<strong>do</strong>s porórgãos <strong>público</strong>s, como recentementeocorreu com o MST – Movimento <strong>do</strong>sTrabalha<strong>do</strong>res Rurais Sem Terra. OReferências BibliográficasCICONELLO, Alexandre. Novos Sujeitosna Cena Política: uma análise <strong>do</strong> perfil dasONGs de defesa de direitos e desenvolvimentoassociadas à ABONG Presente na Publicação:Ongs no Brasil: Perfil das Associadas àAbong. São Paulo: Abong, 2006.IBGE. As fundações privadas e associaçõessem fins lucrativos no Brasil– 2005. Rio de Janeiro: IBGE, 2008.SCHERER-WARREN, Ilse. Associativismocivil em Florianópolis da ditaduraà redemocratização. In: SCHERER-WARREN, Ilse; CHAVES, Iara Mariatanto com foco na própria sociedadecivil (apoio e assessoria a grupospopulares, trabalhos de educaçãopopular, mobilização e articulação dasociedade civil, elaboração e difusão depesquisa e estu<strong>do</strong>s, desenvolvimentode projetos e ações inova<strong>do</strong>ras), comocom foco no Esta<strong>do</strong> (proposição depolíticas públicas, controle social dagestão pública etc.).Podemos considerar, portanto, quea prática política dessas <strong>organizações</strong> éformada por um tripé que alia:• o trabalho educativo na perspectivade formação política e mobilizaçãosocial;• a produção e socialização deconhecimentos e práticas; e• a a t u a ç ã o s o b r e o E s t a d o ,especialmente visan<strong>do</strong> influenciaras políticas públicas e exercer ocontrole social.Ministério Público <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong>Sul pactuou uma resolução internaque tinha como foco extinguir o MSTno Rio Grande <strong>do</strong> Sul.Nesse senti<strong>do</strong>, é importante resgataro caráter democratizante e transforma<strong>do</strong>rdas ONGs de defesa de direitosna realidade brasileira, a partir de suasorigens e perspectivas de atuação: suavocação pública e sua luta pela defesae efetivação <strong>do</strong>s direitos humanos ea construção de uma sociedade maisjusta e ambientalmente sustentável.(Org.) Associativismo em Santa Catarina:trajetórias e tendências. Florianópolis:Insular, 2004.VIOLA, Eduar<strong>do</strong>; MAINWARING,Scott. Novos movimentos sociais: culturapolítica e democracia: Brasil e Argentina.In: SCHERER-WARREN, Ilse; KRISCHKE,Paulo, J. (Org.) Uma revolução no cotidiano:os novos movimentos sociais naAmérica <strong>do</strong> Sul. São Paulo: Brasiliense,1987.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 20087


Executivo, ouvi<strong>do</strong>s por essa Comissão.Também inclui propostas formuladaspor representantes de entidadesprivadas sem fins lucrativos, porassociações representativas <strong>do</strong>“Terceiro Setor”, por consultores eservi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, poracadêmicos e por diversas outraspersonalidades e especialistas,inclusive participantes <strong>do</strong> Fórumsobre o “Terceiro Setor”, realiza<strong>do</strong> em2006 pelo Sena<strong>do</strong> Federal.O eixo central da proposta é tornartransparentes, eficientes e eficazes asrelações entre o Esta<strong>do</strong> e as entidades<strong>do</strong> “Terceiro Setor” no tocante aosconvênios, visan<strong>do</strong> a um melhoratendimento das demandas sociais.Além disso, o projeto de lei torna maisrígi<strong>do</strong>s os critérios para celebraçãode convênios. A intenção é protegera sociedade, o Esta<strong>do</strong> e a grandemaioria das ONG´s que trabalhamseriamente <strong>do</strong> mau uso <strong>do</strong>s recursos<strong>público</strong>s, garantin<strong>do</strong> transparência aesse processo.Entre os principais pontoscontempla<strong>do</strong>s no anteprojeto denorma que apresentamos junto à CPIdas ONG´s estão a obrigatoriedadede realização de um processo deseleção, na modalidade concurso,para escolha, pelos órgãos <strong>público</strong>s,de projetos apresenta<strong>do</strong>s por ONG´s;a vedação a convênios com ONG´sque possuam menos de quatro anosde existência e funcionamento,comprova<strong>do</strong>s mediante registro <strong>do</strong>estatuto em cartório; a obrigatoriedadede as ONG´s a manterem pertinênciatemática com os projetos que sepropõem a realizar; a ênfase nocontrole e na fiscalização preventiva,além da criação de mecanismosprocessuais para aumentar o graude efetividade da cobrança judicial,fazen<strong>do</strong> com que o <strong>dinheiro</strong> utiliza<strong>do</strong>de forma indevida seja efetivamenteressarci<strong>do</strong> aos cofres <strong>público</strong>s.A idéia é que o texto <strong>do</strong> marcoregulatório para o “Terceiro Setor”funcione como um ponto de partidapara o debate sério, maduro e decidi<strong>do</strong>que se faz urgente empreender sobre otema. Acreditamos ser essa a melhorforma de construir uma propostalegislativa que seja, de fato, umacontribuição <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal nosenti<strong>do</strong> de prevenir possíveis abusosna gestão <strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>s.O papel <strong>do</strong> Parlamento <strong>não</strong> deveestar limita<strong>do</strong>, neste caso, à purainvestigação que aponta culpa<strong>do</strong>s;mas sim, estender-se na proposiçãode caminhos que venham a instituirmecanismos e instrumentos capazesde garantir eficácia, eficiência eeconomicidade à ação governamental,seja por meio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou de seusparceiros, conjugan<strong>do</strong> dessa formasuas funções legislativa e fiscaliza<strong>do</strong>ra.Quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s nos debruçarmos sobrea proposta é que realmente estaremosavançan<strong>do</strong> no debate, de formaobjetiva e produtiva.*Servi<strong>do</strong>r <strong>público</strong> e eletrotécnico, Inácio Arruda foiverea<strong>do</strong>r, deputa<strong>do</strong> estadual e deputa<strong>do</strong> federalantes de ser eleito Sena<strong>do</strong>r pelo esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará.É líder <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> Comunista <strong>do</strong> Brasil (PC<strong>do</strong>B) noSena<strong>do</strong>, integrante <strong>do</strong> Parlamento <strong>do</strong> MercosulRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200811


ONGsConvênios com entidades daSociedade Civil: entre a leie os atos administrativos(Decretos, INs e Portarias)Paulo Haus MartinsAdvoga<strong>do</strong>Mu i t o s e f a l a h o j e d orelacionamento entreEsta<strong>do</strong> e Sociedade CivilOrganizada. As manchetes da imprensa<strong>do</strong>minante construíram certo ‘clima’que dá aos cidadãos a convicção deque vivemos sob completa desordeme falta de lei. Falar em ONGs hoje équase como falar em criminosos e issopor conta de alguns poucos casos dedenúncias de desvios, já assumi<strong>do</strong>scomo verdadeiros.Dentre as confusões clássicas estáa imprecisão quanto à delimitação <strong>do</strong>objeto de estu<strong>do</strong>. Afinal de contas,as tais ‘ONGs’ confundem-se com as<strong>organizações</strong> meramente religiosaspara as quais há denúncias de queos governos Garotinho e Rosinhateriam passa<strong>do</strong> fortunas, por exemplo?Seriam ONGs as Fundações de apoioàs universidades? A CPI das ONGs, atítulo instrutivo, deixou de falar sobreIntroduçãoONGs desde seus primeiros momentos,e, após anunciar escândalos (que<strong>não</strong> se sabe precisar exatamentequais seriam) dedicou-se a investigartransferências financeira às fundaçõesuniversitárias. Há até proposiçõesinternas de alteração de nome de CPIdas ONGs para CPI das Fundaçõesde Apoio (Universitário). Comoresulta<strong>do</strong> resta saber se precisamosrealmente de mais lei, mais normas,mais controle, mais restrições, para darconta dessa presunção de ‘homicídiosem cadáver’.As dificuldades que hoje estamosviven<strong>do</strong> são, inclusive, um contrasensoprático. Historicamente a idéia deEsta<strong>do</strong> congrega <strong>não</strong> somente o aparatoformal <strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, mas, também,a Sociedade Civil Organizada. Essaidéia de Esta<strong>do</strong> é coerente com ascircunstâncias atuais <strong>do</strong> modelo estatale das políticas sociais. No Rio deJaneiro, por exemplo, de 58 (cinqüentae oito) abrigos para população adultaem ‘situação’ de rua apenas 3 (três)são municipais, sen<strong>do</strong> que o restanteé da rede filantrópica espontâneada Sociedade Civil. Dizer que essesserviços, eminentemente <strong>público</strong>s,sejam priva<strong>do</strong>s, é um contrasenso. Pioré imaginar que nessas circunstâncias oaparato formal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> possa cumprirsua missão constitucional sozinho,sem a parceria com as iniciativas daSociedade Civil.Ou seja, até por motivos práticos écrescentemente necessária a parceriaentre o poder <strong>público</strong> e as iniciativasda Sociedade Civil, mas <strong>não</strong> somentepor esses motivos.Para os advoga<strong>do</strong>s e <strong>organizações</strong>da Sociedade Civil há claro retrocessoem matéria normativa. Os Tribunaisde Contas espalha<strong>do</strong>s pelo país ecada servi<strong>do</strong>r <strong>público</strong>, mesmo sem12 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


competência de formulação legal,estabelece por motu propio controles amais para a dita ‘falta de controle’, paraa suposta ‘falta de lei para as ONGs’,e, como resulta<strong>do</strong>, o relacionamentoentre as entidades <strong>não</strong> <strong>governamentais</strong>e o Esta<strong>do</strong> torna-se cada vez maisdifícil.Contu<strong>do</strong>, é preciso ter claroque, ao contrário <strong>do</strong> que se possaimaginar, esse relacionamento temmuito de normativo e tende a crescer,muito. Para tanto, é necessário queo executor da lei e o controla<strong>do</strong>rconheçam a lei que temos, com elase satisfaçam e nela encontrem seulimite, que <strong>não</strong> tentem alterá-la porincompreensão de sua dimensão.Essa incompreensão, contu<strong>do</strong>, marcaa história <strong>do</strong>s convênios e termosde parceria em nosso país. É ahistória de leis que são reescritase desconsideradas por InstruçõesNormativas, Pareceres, PortariasMinisteriais e Interministeriais,normas que precisam ser, portanto,profundamente questionadas.Da nova Constituição Federal e o papel reserva<strong>do</strong> à Sociedade Civil OrganizadaComo defende Bobbio e atese majoritária da <strong>do</strong>utrinainternacional, o direito é hojecompreendi<strong>do</strong> como um sistema. Este,na era <strong>do</strong>s direitos cidadãos, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>democrático de direito, deve elegerprincípios aos quais toda norma, paraser válida, deve se submeter.Em primeiro lugar, é necessáriocompreender que o escopo total<strong>do</strong> direito de um país se faz porvárias normas, criadas em temposdistintos e, via de conseqüência, comintenções distintas. Assim é o geralda legislação ordinária brasileira,constituída em tempo e com ‘alma’distinta da Constituição Federal de1988. Acrescente-se a isso a formaçãosecular <strong>do</strong> funcionalismo <strong>público</strong>,especialmente marcada pela históriaautoritária em nosso país e dissoveremos claramente que resulta umproblema sistêmico.E m s e u p r i m e i r o a r t i g o aConstituição de 1988 estabelece suadistinção essencial para a Constituiçãoanterior, como se pode ver abaixo:CF 1967Art 1º - O Brasil é uma República Federativa,constituída sob o regime representativo, pela uniãoindissolúvel <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e <strong>do</strong>sTerritórios.§ 1º - To<strong>do</strong> poder emana <strong>do</strong> povo e em seu nomeé exerci<strong>do</strong>.CF 1988Art. 1º - A República Federativa <strong>do</strong> Brasil, formada pela união indissolúvel<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e Municípios e <strong>do</strong> Distrito Federal, constitui-se em Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)Parágrafo único. To<strong>do</strong> o poder emana <strong>do</strong> povo, que o exerce pormeio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição.Os destaques que fizemos acimasão realmente expressivos. Em1988 a<strong>do</strong>távamos a tese <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito e o exercício <strong>do</strong>poder saía da esfera da estrutura formal<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, adentran<strong>do</strong> em outrasesferas. Da participação direta <strong>do</strong> povono exercício <strong>do</strong> poder a Constituiçãodeveria determinar outros méto<strong>do</strong>s,além <strong>do</strong> eleitoral.É nesse diapasão que a ConstituiçãoFederal de 1988 determinou uma sériede novos princípios. Alguns extratosda Constituição Federal demonstramclaramente a vinculação <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong>poder pelo povo por via das entidadesda Sociedade Civil, como, por exemplo,os cita<strong>do</strong>s nos artigos 58, 60, 79, 82,194, 199, 204, 205, 227 §1º, entreoutros.Pela letra da nova CF as iniciativasda Sociedade Civil Organizada quese relacionam com os fundamentos(ref. art. 1º CF 1988), objetivos (ref.art. 3º CF 1988) e princípios (ref. art.4º CF 1988) republicanos, além <strong>do</strong>sdireitos e garantias fundamentais (ref.art. 5º e seguintes CF 1988), tiveramreconhecidas, formalmente, seu caráter<strong>público</strong>, em clara referência de que aConstituição Federal descreveu umanova feição da esfera pública, <strong>não</strong>mais como uma prerrogativa exclusiva<strong>do</strong> aparato formal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Essatese, hoje majoritária na <strong>do</strong>utrinainternacional, tem como um deseus grandes defensores Habermas,especialmente na obra ‘MudançaEstrutural na Esfera Pública’, publicadaoriginalmente em 1962, por via daqual defende que a esfera públicaseria distinta e muito mais amplaque o próprio Esta<strong>do</strong> e que estariaredesenhan<strong>do</strong> na sociedade ocidental<strong>do</strong> pós-guerra uma nova e mais radicaldimensão da democracia.A democracia deixou de ser osimples exercício da vontade damaioria, mesmo porque historicamenteconflitam com esse conceito várioscasos, como, por exemplo, a ascensão<strong>do</strong> nazismo ao poder pelo voto. Regimeseleitorais <strong>não</strong> são necessariamentedemocráticos. A democracia secircunscreve hoje, principalmente,no respeito aos diversos matizes quecompõem a sociedade a garantia daexpressão das minorias. Daí porquea simples dinâmica eleitoral <strong>não</strong> écapaz de conter o conceito de Esta<strong>do</strong>democrático, necessitan<strong>do</strong> para tanto<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de direito.Nessa nova configuração mundialse insere a Constituição Federal Cidadã,de 1988. De sua lógica de direito os‘conselhos’, anteriormente com funçõesmeramente consultivas, passaram a seconstituir em Conselhos de PolíticasPúblicas, com caráter normativo,Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200813


ONGsdeliberativo, configuran<strong>do</strong> verdadeiroexercício democrático numa dasmaiores transformações estatais jáoperadas em nosso país e no mun<strong>do</strong>.O papel da atuação direta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>não</strong> é suficiente para dar conta de seusdeveres constitucionais. O Esta<strong>do</strong>,por norma constitucional, deve agorase relacionar com a Sociedade CivilOrganizada para consolidar a novaidéia de democracia.Vai daí que, tanto por termos práticosquanto por coman<strong>do</strong> constitucional, opapel da Sociedade Civil Organizada é,no direito moderno, inter-relaciona<strong>do</strong>com o próprio papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Não se trata de abrir mão <strong>do</strong>exercício direto das funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>e muito menos de voltar a exercê-loplena e isoladamente. O coman<strong>do</strong>constitucional moderno obriga oEsta<strong>do</strong>, também, ao exercício partilha<strong>do</strong>quan<strong>do</strong> a atividade se circunscreve nasbases da nova esfera pública, como hojeO Esta<strong>do</strong>, por norma constitucional,deve agora se relacionar com a SociedadeCivil Organizada para consolidar a novaidéia de democracia.“”reconhecida. Nesse campo, no qual oaparato formal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é apenas maisum <strong>do</strong>s personagens, em igualdadede condições aos que se constituíramten<strong>do</strong> por base o direito ‘priva<strong>do</strong>’civil, <strong>não</strong> é cabível aplicar a orto<strong>do</strong>xiadas distinções tradicionais <strong>do</strong> direitod’antanho (<strong>público</strong> x priva<strong>do</strong>).Assim, se o Esta<strong>do</strong> deve manterestreitas e crescentes relações com asiniciativas da Sociedade Civil, quaisos méto<strong>do</strong>s que lhe reservou o direito,historicamente, para que tais relaçõesse constituíssem? Esse é o objeto deestu<strong>do</strong> próprio desse nosso texto.Dos ConvêniosOhistórico das relações‘contratuais’ (aqui citadalatu sensu) entre aparato<strong>público</strong> e particulares vem sofren<strong>do</strong>crescente intervenção e restriçõeslegais. Ao gestor <strong>público</strong>, namaior parte de suas atribuições,<strong>não</strong> há grandes possibilidades dediscricionariedade.Pelos princípios da gestãopública moderna a transparência,a publicidade, é a força motriz.Desse princípio surge (e a ele sesubmete) a imperatividade da regralicitatória que, contu<strong>do</strong>, <strong>não</strong> é nemtão óbvia, nem obrigatória em todasas circunstâncias.A licitação é a regra para aatividade direta, mas é imprópriaà atividade partilhada. Por outrola<strong>do</strong>, <strong>não</strong> consegue suprir, e porvezes, até, conflita com as relaçõesincorridas no campo da esfera públicahabermasiana.Assim é que coerentemente aprópria Lei nº 8.666/93 descreve emseu artigo 1º os casos únicos nos quaisa regra licitatória deve ser obedecida.A rigor <strong>do</strong> princípio da legalidade,que se circunscreve apenas ao incisoII <strong>do</strong> artigo 5º constitucional, <strong>não</strong>haven<strong>do</strong> ato de poder envolvi<strong>do</strong>nem coman<strong>do</strong> legal específico aadministração pública deve obedeceraos outros princípios <strong>do</strong> artigo 37,somente.É nesse senti<strong>do</strong> que a própria Leinº 8.666/93 descreve revela<strong>do</strong>ramenteem seu artigo 116 que aplicam suasnormas ‘no que couber’ aos convêniose ajustes similares. Por ‘no quecouber’ somente se pode inferir queessa lei, como um to<strong>do</strong>, <strong>não</strong> ‘cabe’ aosconvênios. Faz senti<strong>do</strong>.Há de se notar que a Lei nº8666/93 limita-se a garantir aquiloa que se fundamentam as licitações,a seus objetivos. Os objetivosda licitação são, a rigor da lei, orespeito ao tratamento equitativoentre os concorrentes e a obtençãoda proposta mais vantajosa para aAdministração i . Disso se pressupõe,necessariamente, a existência dasseguintes circunstâncias:[1] concorrência;[2] pessoas em Esta<strong>do</strong> de igualdadepara concorrer; e[3] aquisição e vantagem para aAdministração.Nenhuma dessas circunstânciassubsiste num convênio regular, nemmesmo em sua execução. Por convêniosa Administração <strong>não</strong> ‘adquire’ nada. Nãohá concorrência em convênios regularesassim como <strong>não</strong> há possibilidade deinfringência de isonomia. Sob esse pontode vista seria aberrante tanto o concursoobrigatório de projetos, ou a licitaçãopara celebração de convênios ou aobrigação de licitação em contrataçõespor convênios.Todavia, os convênios <strong>não</strong> foramcria<strong>do</strong>s em função da necessidade deatividade partilhada.iLei 8666/93 - Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta maisvantajosa para a Administração (...)14 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Os convênios são um veículoantigo pelo qual órgãos <strong>público</strong>srelacionam-se entre si. A aberturadesse veículo às relações entre poder<strong>público</strong> e iniciativas de direito priva<strong>do</strong>são, de fato, o exercício histórico <strong>do</strong>arranjo possível em face da ausênciade uma forma legal mais razoável.Assim, o histórico legal referente acontratos e convênios foi distinto. Oscontratos administrativos sofreramno correr <strong>do</strong> tempo crescentenormatização válida (lei) de seuscontroles, mas os convênios nemtanto. Com o implemento crescente<strong>do</strong>s convênios os órgãos de controlee administração demonstraram-secarentes de uma orientação quelhes fosse coerente à crescentenormatização <strong>do</strong>s contratos.Supriram essa suposta ‘lacuna’ dalei as normas ‘marginálias’. Vaidaí que os convênios, aos quaisa lei <strong>não</strong> dedicou maiores e maisdetalhadas atenções, viveram nosúltimos tempos regula<strong>do</strong>s na práticaentre Decretos, Portarias e Instruções,que confusamente acabaram poratribuir aos Convênios grande partedas restrições e controles que <strong>não</strong>lhes seriam próprios, que a próprialei entendeu <strong>não</strong> ser cabível. Paramotivar essas crescentes ‘restrições’por regulamentação ‘marginália’a administração argumentou seuspróprios desman<strong>do</strong>s e descontroles,a utilização fraudulenta de convêniospela própria administração públicapara evadir-se formalmente das regras<strong>do</strong>s contratos, e essa razão é tantomais injusta quanto os efeitos que delaresultaram.Aintenção clara <strong>do</strong> artigo 116 daLei nº 8.666/93 é precaver oinstituto convenial regular daprática atentória aos princípios geraisque regem a administração pública.Não foi esse o mote, contu<strong>do</strong>, danorma que mais marcou a prática deconvênios nos últimos tempos.Instituída em meio ao movimentoda Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a IN-STN 01/97expressa por base de competênciauma miríade de normas que <strong>não</strong> lheconcedem qualquer poder delega<strong>do</strong> adispor sobre avenças públicas e muitomenos a restringi-las. Inobstante essafalta de competência, a Secretaria<strong>do</strong> Tesouro Nacional elencou porsua única vontade uma série deA IN-STN 01/97‘normas’ que passaram a subvertera dinâmica <strong>do</strong>s convênios a umagestão meramente formal, eivada derestrições que a lei <strong>não</strong> prevê. Poressa falta de competência, agride-sediretamente ao próprio princípio dalegalidade, já que a lei, entendida natese <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito,<strong>não</strong> é a prerrogativa <strong>do</strong> poder, masseu limite.Pior <strong>do</strong> que a IN-STN 01/97 foi ainfluência das sucessivas interpretações<strong>do</strong>s pareceristas jurídicos <strong>do</strong>sdiversos órgãos <strong>público</strong>s. É populara conclusão, por exemplo, de queconvênios demandam contrapartida,de que convênios <strong>não</strong> suportamgastos de funcionamento interno, deque é impossível em convênios taxasadministrativas, de que <strong>não</strong> é possívelem convênios o pagamento de pessoalpróprio ou de encargos trabalhistas.Nada mais impróprio ao ver da lei.Ao se valorarem os pareceres sobrea IN-STN 01/97 que, por sua vez, já<strong>não</strong> contava com o suporte sequer daLei nº 8.666/93, a prática diária daadministração pública desconsideroua hierarquia das normas, inverten<strong>do</strong>-ae atentan<strong>do</strong>, contrariu sensu, apróprio princípio da legalidade,motivo recorrente e principal a que sesocorrem. Seria algo como “se falta leipara me obrigar, faço eu mesmo a leique me convém”.Citamos aqui o que entendemospor ‘impropriedades’, a títulode exemplo, a interpretaçãocorriqueira de que convênios <strong>não</strong>suportam gastos de funcionamentointerno, de que é impossível emconvênios taxas administrativas, deque é <strong>não</strong> é possível em convênios opagamento de pessoal próprio ou deencargos trabalhistas.É de se entender que, a princípio, o‘convênio’ é, apenas, uma modalidadeformal, um <strong>do</strong>s veículos formais deavença pública. Não se pode confundiro veículo com a avença em si.Dessa maneira entende-se, porexemplo, que os convênios são aDas ilegalidades clássicas da interpretação da INmodalidade formal apropriada àsubvenção, <strong>não</strong> se confundin<strong>do</strong>com essa. Subvenção, a rigor dalei, circunscreve-se ao suporte decusteio de atividades/entidadesexistentes. Assim, logo em nossap r i m e i r a c o g i t a ç ã o , t o d a s a srestrições elencadas nos exemplos de‘restrições’, evidentemente padecemde propriedade e lógica.Também, toda transferênciade recursos <strong>público</strong>s submete-se arubricas tipificadas. É a rubrica quedetermina a natureza <strong>do</strong> custo e aforma <strong>do</strong> gasto. Em conformidadecom a Lei nº 4.320/64, das únicasrubricas próprias às transferênciasconveniais sobressaem o ‘custeio’ e a‘inversão financeira’. A natureza <strong>do</strong>s<strong>repasse</strong>s para cobertura de despesasde custeio está prevista expressamenteno artigo 12 (e parágrafos da Leinº 4.320/64) como “<strong>do</strong>tações paramanutenção de serviços anteriormentecria<strong>do</strong>s, inclusive as destinadas aatender a obras de conservação eadaptação de bens imóveis”. Nãose trata <strong>do</strong> custeio <strong>do</strong> próprio poder<strong>público</strong>, naturalmente, nem poderia,em qualquer hipótese sê-lo, a <strong>não</strong> serque se admita a fraude à licitação,a tentativa infantil de dispêndio deverbas por terceiros interpostos.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200815


ONGsJá citamos aqui a limitação legaldescrita no artigo 116 da Lei nº8666/93. Não há nele, contu<strong>do</strong>,uma só linha que descreva anecessidade de se proceder conformea própria lei. Verdade é que esseartigo se refere a práticas atentatóriasaos princípios da administraçãopública, mas o faz de forma genéricae principiológica, seguin<strong>do</strong>, inclusive,o claro norte que lhe concede oinciso precedente, no qual é citada aseqüência em certa e indeterminada‘legislação aplicável’. A tal ‘legislaçãoaplicável’, que se deixe claro, <strong>não</strong> podese confundir com decretos (que é meroato executivo e <strong>não</strong> é lei), portarias(que é ato executivo de menor calão,hierarquicamente inferior ao decreto,e que também <strong>não</strong> se confunde coma lei) ou instruções normativas (queé ato executivo de baixíssimo calão,e também, portanto, <strong>não</strong> se confundecom a lei).Muito menos a tal ‘legislaçãoaplicável’ pode se confundir com aDa histórica desobrigação da IN-STN em respeitoaos convenentes e executores de direito priva<strong>do</strong>própria Lei nº 8.666/93, até porque,se confundisse com a própria lei ea redação teria de ser algo ao menospareci<strong>do</strong> com ‘conforme esta lei’ e <strong>não</strong>‘conforme legislação aplicável’. Utlingua nuncupassit, ita ius est ii .Em resumo, é inaplicável a Lei nº8.666/93 nos fatos e atos nos quaisela mesma claramente consideraimpossível ser aplicada.Que <strong>não</strong> se fale, por outra via, emInstruções Normativas, que <strong>não</strong> passamde atos menores, administrativos,sequer emana<strong>do</strong>s por autoridadecompetente a perfazer proposiçõeslegislativas. Instruções Normativassão atos meramente executivos,internos, menores, submetidas eobedientes a atos administrativos deoutrem que tenha si<strong>do</strong> empossa<strong>do</strong> pelalegitimidade eleitoral. As instruçõesnormativas são válidas e cogentes,mas somente internamente para aprópria administração, inaplicáveisem qualquer caso para particularesque estão constitucionalmenteresguarda<strong>do</strong>s pelo império da leicontra to<strong>do</strong> arbítrio.Assim, é sempre inaplicável esperarque a IN-STN 01/97 seja passível de serimposta a particulares, muito menos éde se esperar essa validade incontesteque lhe reserva modernamente ocostume <strong>do</strong> funcionalismo <strong>público</strong>federal. Para que fique claro, que serleia o seu preâmbulo, no que se baseia,verbis:Instrução Normativa N.º 01, de 15de Janeiro de 1997.Disciplina a celebração deconvênios de natureza financeiraque tenham por objeto a execução deprojetos ou realização de eventos e dáoutras providências.O Secretário <strong>do</strong> Tesouro Nacional,no uso das atribuições, que lhe conferea Portaria/GM nº 679, de 22.10.92,combinada com os artigos 155 iii <strong>do</strong>Decreto nº 93.872, de 23 de dezembrode 1986 e 9º iv <strong>do</strong> Decreto nº 1.745, de13 de dezembro de 1995, resolve:iiDo dita<strong>do</strong> romano, em tradução própria: ‘de acor<strong>do</strong> com as palavras que se pronunciaram, assim é o direito’.iiiArt . 155. A Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional, sem prejuízo das atribuições conferidas à Secretaria de Planejamento da Presidência da República,é competente para instituir formulários e modelos de <strong>do</strong>cumentos de empenho, liquidação e pagamento de despesas, e outros que se tornaremindispensáveis à execução orçamentária e financeira da União, bem como a expedir as instruções que se tornarem necessárias à execução destedecreto, visan<strong>do</strong> à padronização e uniformidade de procedimentos.ivDECRETO Nº 1.745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo <strong>do</strong>s Cargos em Comissão e Funções Gratificadas <strong>do</strong> Ministério daFazenda, e dá outras providências.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício <strong>do</strong> cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição,DECRETA:Art. 1° Ficam aprova<strong>do</strong>s a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo <strong>do</strong>s Cargos em Comissão e Funções Gratificadas <strong>do</strong> Ministério daFazenda, na forma <strong>do</strong>s Anexos I e II a este Decreto.(...)ANEXO IESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA(...)Capítulo IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS(...)Seção IIDos Órgãos Específicos Singulares(...)Art. 9° À Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional compete:I - elaborar a programação financeira mensal e anual <strong>do</strong> Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Nacional e subsidiar a formulaçãoda política de financiamento da despesa pública;II - zelar pelo equilíbrio financeiro <strong>do</strong> Tesouro Nacional;III - administrar os haveres financeiros e mobiliários <strong>do</strong> Tesouro Nacional;IV - manter controle <strong>do</strong>s compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta ou indireta, <strong>do</strong> Tesouro Nacional;16 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


A leitura <strong>do</strong> preâmbulo é tabular,<strong>não</strong> há uma, sequer uma linhaque aponte a outorga, a delegaçãolegal para o administra<strong>do</strong>r possadelimitar a aplicação da própria lei.Para que <strong>não</strong> haja dúvidas que seleiam todas as normas descritas nessepreâmbulo da IN-STN 01/97 para seaperceber que o entendimento que ofuncionalismo federal tem da<strong>do</strong> aodireito administrativo vem, há tempos,em preocupante rota de colisão com oprincípio da legalidade.Recentemente tivemos Decretos euma Portaria Interministerial (127/08)que tentam regulamentar os convêniose demais avenças similares, masque, a despeito de alguns avanços,<strong>não</strong> conseguem em justeza sobreporseao que já dispõe a lei e muitomenos superam os entraves históricosrepresenta<strong>do</strong>s pela IN-STN 01/97.A submissão da aplicação dasverbas de convênios aos parâmetroslicitatórios e até ao pregão, porexemplo, é um grande equívoco, <strong>não</strong>somente por conta das incapacidadestécnicas e jurídicas <strong>do</strong>s convenentes,mas até pela submissão imprópria decritérios de escolha basea<strong>do</strong>s na lógicaconcorrencial, inaplicável ao convênioNão há,em nossoponto de vista,possibilidade deinstitucionalizarpolíticas públicaseficazes sema atividadepartilhadaentre Esta<strong>do</strong> eSociedadeCivil.“”regular. A lógica concorrencial é a quebaseia a Lei nº 8.666/93 e essa aplica-se,somente, no que couber aos convêniose termos similares exatamente porque,quan<strong>do</strong> regular, o convênio <strong>não</strong> podeser objeto de lógica concorrencial.Temos lei para regular as relaçõesentre Esta<strong>do</strong> e Sociedade Civil?Sim, temos lei no Brasil. A lei quetemos é suficiente a prevenir, fiscalizar,coibir e punir a fraude à licitação,aos atos atentatórios aos princípiosconstitucionais da AdministraçãoPública. Não precisamos de regrasalém da lei que já temos.É suficiente a lei que temos, <strong>não</strong>somente pela Lei nº 8.666/93 ou as leisque instituem os Tribunais de Contas.Temos a Constituição Federal e a Lei deResponsabilidade Fiscal. Não é à toaque as fraudes já contam com o devi<strong>do</strong>procedimento estabeleci<strong>do</strong> por lei parapunir seus infratores. Casos como odesvio de recursos para a execuçãofraudulenta de aquisições de bens eserviços já podem e já são puníveis noBrasil, <strong>não</strong> precisamos de regras queimpossibilitem os convênios.Em segun<strong>do</strong> lugar temos tambémuma modalidade de avença maisapropriada a vincular as atividadespartilhadas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com a SociedadeCivil. O Termo de Parceria instituí<strong>do</strong>pela Lei nº 9.790/99 é um grandeexemplo <strong>do</strong> esforço regulamentar váli<strong>do</strong>de se estabelecer novos e adequa<strong>do</strong>sparâmetros a essa tendência. Todavia,esse veículo, essa modalidade formalde avença ainda <strong>não</strong> é muito praticadano Brasil.Infelizmente o resulta<strong>do</strong> dasiniciativas como a IN-STN 01/97 e darecente PI 127/08 tendem a estabelecerum risco sistêmico e a inviabilizar osconvênios. Não há, em nosso ponto devista, possibilidade de institucionalizarpolíticas públicas eficazes sem aatividade partilhada entre Esta<strong>do</strong> eSociedade Civil e, se essa atividadetiver regras que as inviabilizem, oubem essas regras serão descumpridas(ou ‘flexibilizadas’) ou se tornarão umaameaça constante aos bons gestores eaos bons programas.Já é sensível a recusa crescente dasinstituições da Sociedade Civil em açõesconjuntas com o setor <strong>público</strong> e isso émuito preocupante, especialmente parao nosso projeto de democracia.VI - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade <strong>do</strong> Tesouro Nacional;VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematizaçãoe a padronização da execução da despesa pública;VIII - administrar as operações de crédito incluídas no Orçamento Geral da União sob a responsabilidade <strong>do</strong> Tesouro Nacional;IX - estabelecer normas e procedimentos para o adequa<strong>do</strong> registro contábil <strong>do</strong>s atos e <strong>do</strong>s fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;X - instituir e manter o Plano de Contas Único da União;XI - manter e aprimorar sistemas de processamento de da<strong>do</strong>s que permitam realizar e verificar a contabilização <strong>do</strong>s atos e fatos da gestão deto<strong>do</strong>s os responsáveis pela execução <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como promover as informações gerenciais necessárias àtomada de decisões e ao apoio à supervisão ministerial;XII - elaborar o balanço geral da União, as contas de que trata o art. 84, inciso XXIV, da Constituição e a consolidação <strong>do</strong>s balanços <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s,Distrito Federal e municípios;XIII - promover a integração com as demais esferas de Governo em assuntos de administração financeira e contábil.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200817


ONGsRecursos Públicos, Esta<strong>do</strong>brasileiro e Sociedade Civil:uma contribuição da AssociaçãoBrasileira de ONGs (ABONG)Diretora executiva da Associação Brasileira de Ongs – ABONG,Tatiana Dahmer Pereira defende que, primeiramente, énecessário que se faça a diferenciação entre “ONG” e “TerceiroSetor”, ambos “termos políticos”, mas com inspirações eorigens distintas. Quanto à transparência, Tatiana acreditana atuação <strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>não</strong> apenas comoórgão fiscaliza<strong>do</strong>r mas, também, para o fortalecimento da“democracia brasileira, o senti<strong>do</strong> e a valorização <strong>do</strong> <strong>público</strong>”.Tatiana Dahmer PereiraDiretora executiva da direção colegiada da ABONG*Um tema recorrente na mídianos últimos anos tem si<strong>do</strong>os problemas e denúnciassobre a má versação de recursos<strong>público</strong>s e de relações promíscuasentre entidades privadas (diga-sede passagem, com e sem finalidadelucrativa) com o Esta<strong>do</strong>. Exemplosdas questões levantadas faltam eclaramente demonstram lacunas efragilidades nos critérios e formasde acesso, uso e monitoramento derecursos <strong>público</strong>s. Mas o tema de quetratamos foca-se na relação entre asentidades sem finalidade econômica– intituladas genericamente comoONGs – e o Esta<strong>do</strong> brasileiro.Na realidade, é preciso, primeiro,qualificar esse termo ONG, assim comoentender “terceiro setor” como umconceito fantasia e <strong>não</strong> sinônimo deONG. Ambos são termos políticos, quese popularizaram a partir <strong>do</strong>s anos de1990, mas que muito pouco expressamsobre a natureza e a diversidadede entidades <strong>do</strong> amplo campo dasOrganizações Sem Fins Lucrativos noBrasil. Para se ter uma idéia, em 2002,existiam cerca de 276 mil <strong>organizações</strong>classificadas como sem fins lucrativosno país. Mas, nem todas são “terceirosetor” e, certamente, poucas sãoONGs.Embora as <strong>organizações</strong> sem finslucrativos existam desde a RepúblicaVelha e tenham si<strong>do</strong> primeiramentereguladas pelo Código Civil de 1938,o termo “terceiro setor”, vincula<strong>do</strong> àfilantropia empresarial, aparece emterras nacionais nos anos de 1990 edissemina-se, inicial e erroneamente,como sinônimo de ONG. Tem relaçãodireta com o papel político <strong>do</strong>sinvestimentos empresariais destina<strong>do</strong>sà chamada “área social”, como formade construção de consensos em torno<strong>do</strong> papel empresarial no que se referea sua responsabilidade social.Enquanto este último inspira-seem uma proposição liberal, funda<strong>do</strong>rada organização democrática e dahistória de conformação da culturacívica norteamericana – onde háhegemonia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> mínimo e cabeaos cidadãos “fazerem o que o Esta<strong>do</strong><strong>não</strong> faz” –, o termo ONG tem outrainspiração e origem.Este aparece no Brasil vincula<strong>do</strong>fortemente a entidades então– por conta da ditadura militar –clandestinas, <strong>do</strong> campo da “esquerda”.Essas <strong>organizações</strong>, que <strong>não</strong> confiavamem um governo ditatorial, associavamsea movimentos sociais de base econstruíam processos socioeducativoscompromissa<strong>do</strong>s com o fortalecimentoda cidadania ativa e a aberturademocrática no país.O termo ONG, com a aberturademocrática, se vincula, então, àpercepção da centralidade e daprimazia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em assegurardireitos de forma universal e atravésde políticas públicas democráticas.Muitas vezes, essas entidades têmo papel de, através de práticasinova<strong>do</strong>ras, fortalecer movimentossociais e de contribuir para formação18 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


de lideranças e mesmo da populaçãodifusa, no que se chama de educaçãopara cidadania ou educação <strong>não</strong>formal.Com meto<strong>do</strong>logias bastanteinteressantes e diversas, as iniciativasno âmbito das chamadas ONGs trazeminovações e muitas vezes seus projetosacabam incorpora<strong>do</strong>s como políticaspúblicas.Neste senti<strong>do</strong>, vimos <strong>não</strong> serrecente a relação dessas entidadessem fins lucrativos com o Esta<strong>do</strong>brasileiro, assim como <strong>não</strong> são novosos problemas presentes. Mas, namedida em que cresce a capacidadeorganizativa da sociedade e aumentamas entidades que visam, com as maisdiferentes lógicas, acessar recursos<strong>público</strong>s, avolumam-se as questõesem torno, basicamente: (a) das formasde acesso aos recursos; (b) <strong>do</strong> padrãode relação para execução de projetos;(c) da prestação de contas sobre ouso de recursos <strong>público</strong>s; (d) <strong>do</strong>sprocessos de monitoramento e deavaliação de impacto da ação públicaimplementada.Na realidade, esse debate emergee ganha visibilidade apenas agora,mas está presente na pauta das<strong>organizações</strong> da ABONG e de outras<strong>organizações</strong> sérias há tempos. Asentidades da ABONG, em sua maioria,recebem, desde a origem, recursos dachamada cooperação internacional 1e sempre precisaram ter uma boaestrutura contábil-administrativapara a utilização de recursos externos,priva<strong>do</strong>s ou <strong>público</strong>s. O mesmo ocorrecom outras <strong>organizações</strong> sérias.Há, de fato, desafios coloca<strong>do</strong>s,principalmente no que se refere àgestão de recursos <strong>público</strong>s pelascomplicadas formas de relaçãoexistentes e pelas regras cada vezmais incoerentes, incongruentes eautoritárias que vêm sen<strong>do</strong> criadas. Asformas jurídicas de <strong>repasse</strong> direto são,já há algum tempo, formas bastanteburocratizadas, que <strong>não</strong> asseguram porsi, a i<strong>do</strong>neidade na gestão de projetose muitas vezes, inviabilizam o acessodemocrático e transparente por partede quem quer fazer um trabalho sério.É sempre bom lembrar que recurso<strong>público</strong> é de toda a sociedade e <strong>não</strong>de governo A, B ou C.Além disso, para o acesso hoje,aos recursos, parte-se da premissada reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, de terceirizarpolíticas públicas, tiran<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>a responsabilidade pela execução depolíticas. Muitas vezes, como é o caso<strong>do</strong>s convênios, tratam as <strong>organizações</strong>como se fossem “braços” <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e,para as entidades sérias, os critériosde acesso e uso <strong>do</strong>s recursos acabampor inviabilizar suas ações e mesmofuncionamento, consideran<strong>do</strong> que<strong>não</strong> asseguram direitos trabalhistasnem recursos para a estruturaadministrativa, que de fato é muitoutilizada para gestão de projetos.Vale ressaltar que em contratos comempresas, isso é assegura<strong>do</strong> peloEsta<strong>do</strong>.O que está em jogo <strong>não</strong> se limitaapenas à regulamentação e ajustesjurídicos: na realidade, o que move osconflitos, denúncias e problemas sãoas diferentes formas de compreensãoem torno <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e dasentidades da sociedade civil, e, emúltima instância, a compreensãosobre quais os senti<strong>do</strong>s de <strong>público</strong> queestão em disputa. Problemas no quese refere à prestação de contas acabamsen<strong>do</strong> o que mais aparece na mídia.No entanto, aparecem descola<strong>do</strong>sde um complica<strong>do</strong> processo deacesso e de utilização <strong>do</strong>s recursos,onde o excesso de burocratismocria graves lacunas e impulsiona aviolação das regras. Muitas entidadessérias, mesmo na relação comorganismos <strong>público</strong>s com técnicoscompetentes à frente, se vêemamarradas pelas regras, paralisadasem suas ações institucionais, cientesque, dar continuidade aos projetosno campo de regras existentes,significa expor-se a problemasfuturos no campo da prestação decontas e da assunção de passivostrabalhistas e administrativos. Noentanto, ainda que problemas de todasorte apareçam na mídia, o debateexistente <strong>não</strong> tem projeção na suaplenitude, resvalan<strong>do</strong>, comumente,para uma permanente criminalizaçãogeneralizante das entidades dasociedade civil. Os tribunais decontas têm um importante papel<strong>não</strong> apenas na fiscalização, mas emcontribuir para um debate claro sobrea democracia brasileira, o senti<strong>do</strong> ea valorização <strong>do</strong> <strong>público</strong>, bem comonovos procedimentos e formas derelação com o Esta<strong>do</strong> brasileiro, porquem quer que seja.Numa democracia bastanterecente, frágil na efetivação deseus direitos, com fortes marcas daescravidão e comportan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> tipode violação de direitos, é o momentode pararmos. Sain<strong>do</strong> da defensiva,precisamos debater com to<strong>do</strong>s e todasa respeito <strong>do</strong>s problemas e mudançasnecessárias à construção de umfinanciamento <strong>público</strong>, republicano,democrático, transparente e comcontrole social das ações da sociedadecivil, que de fato têm relevância aodesenvolvimento socioeconômicosustentável e democrático <strong>do</strong> país.Apenas esse caminho é capazde contribuir para a construção deuma nova cultura cívica e um olhardiferencia<strong>do</strong>, sem ter por base opreconceito <strong>do</strong> senso comum, sobre odiversifica<strong>do</strong> e rico papel da sociedadecivil brasileira.* A ABONG, associação brasileira deONGs, criada em 1991, articula 270<strong>organizações</strong> <strong>não</strong> <strong>governamentais</strong>atuantes com educação popular epráticas e meto<strong>do</strong>logias inova<strong>do</strong>ras nocampo da construção da cidadania.1A cooperação internacional é uma articulação de <strong>organizações</strong> <strong>do</strong>s países centrais criada no pós-guerra, que, a partir de recursos e fun<strong>do</strong>s<strong>público</strong>s e priva<strong>do</strong>s, apóiam entidades <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s países <strong>do</strong> Sul, com vistas a contribuir para a promoção <strong>do</strong> desenvolvimento. No entanto,assumem configurações e matizes ideológicas das mais diversas possíveis.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200819


ONGsAs Organizações da SociedadeCivil de Interesse Público(OSCIPs) e os limites impostosà Administração PúblicaA entidade privada, ao firmar Termo de Parceria coma Administração Pública, deve ter ciência de que estáadministran<strong>do</strong> recursos <strong>público</strong>s, verbas incluídas em leiorçamentária. Portanto, deve observar rigorosamente osprincípios que informam a gestão da coisa pública.Ministro Ubiratan AguiarTribunal de Contas da União1.O modelo das Organizaçõesda Sociedade Civil deInteresse Público – OSCIPveio na esteira das iniciativasreformistas implementadas noBrasil especialmente a partir demea<strong>do</strong>s da década de 90, ten<strong>do</strong>como <strong>do</strong>cumento paradigmáticoo Plano Diretor da Reforma <strong>do</strong>Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, de 1995.2 . S u a l e i d e c r i a ç ã o ( L e inº 9.790/99) é considerada ummarco legal na disciplina jurídicadas relações entre o Esta<strong>do</strong> e asociedade civil. Na gênese da leiestá a preocupação em conferir àsentidades privadas de interesse<strong>público</strong> agilidade operacional norelacionamento com o Poder Público,evitan<strong>do</strong> entraves burocráticos, porvezes considera<strong>do</strong>s excessivos.3. A criação <strong>do</strong> Termo de Parceriaé uma das novidades da Lei. É porseu intermédio que se estabelece avinculação entre a entidade privadae o Esta<strong>do</strong>. O Termo de Parceriaé um instrumento de gestão queenvolve a negociação de objetivos,metas e produtos entre as partes. Omonitoramento das ações acordadase a avaliação de seus resulta<strong>do</strong>ssão feitos por uma Comissão deAvaliação, composta de comumacor<strong>do</strong> entre o órgão <strong>público</strong>parceiro e a Oscip, que verificará odesempenho global <strong>do</strong> projeto emrelação aos benefícios.4. A Lei foi concebida parafacilitar a relação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> coma sociedade civil, fornecen<strong>do</strong>condições para que esta atue,sem as amarras impostas ao PoderPúblico, em áreas de interesse dacoletividade ten<strong>do</strong> como essênciaos princípios da transparência, dacompetição, da cooperação e daparceria propriamente dita. Paraatingir tal intento, foi previstaa <strong>não</strong> submissão dessas OSCIPsaos ditames da Lei nº 8.666/93na execução <strong>do</strong>s gastos a seremrealiza<strong>do</strong>s com recursos <strong>público</strong>s.Submissão das OSCIPsà Lei nº 8.666/935. Um ponto polêmico da Leinº 9.790/99 diz respeito ao coman<strong>do</strong>conti<strong>do</strong> em seu art. 14, que dispõe: “Aorganização parceira fará publicar, noprazo máximo de trinta dias, conta<strong>do</strong>da assinatura <strong>do</strong> Termo de Parceria,regulamento próprio conten<strong>do</strong> osprocedimentos que a<strong>do</strong>tará para acontratação de obras e serviços, bemcomo para compras com empregode recursos provenientes <strong>do</strong> PoderPúblico, observa<strong>do</strong>s os princípiosestabeleci<strong>do</strong>s no inciso I <strong>do</strong> art. 4ºdesta Lei [legalidade, impessoalidade,m o r a l i d a d e , p u b l i c i d a d e ,economicidade e eficiência].”6. Podem qualificar-se como OSCIPs,nos termos <strong>do</strong> art. 1º da referida Lei, aspessoas jurídicas de direito priva<strong>do</strong>,sem fins lucrativos, desde que osrespectivos objetivos sociais e normasestatutárias atendam aos requisitosinstituí<strong>do</strong>s pela mesma Lei.20 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Na searaprivada imperaa autonomia davontade e, por issomesmo, só <strong>não</strong>pode fazer o que alei expressamenteproíbe, aocontrário <strong>do</strong>administra<strong>do</strong>r<strong>público</strong> que sópode fazer o que alei determina.“”7. Como tal, <strong>não</strong> estão inseridasentre os órgãos e entidades daAdministração Pública direta eindireta menciona<strong>do</strong>s no caput <strong>do</strong> art.37 da Constituição Federal e, portanto,<strong>não</strong> estariam obrigadas à aplicaçãoda Lei nº 8.666/93. Estariam, apenas,sujeitas a princípios que caracterizama atividade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, por força <strong>do</strong> art.4º, inciso I, da Lei nº 9.790/99.8. A referida Lei instituiu, nostermos de seu art. 9°, o Termo deParceria que, como já dito, vem a sero “instrumento passível de ser firma<strong>do</strong>entre o Poder Público e as entidadesqualificadas como Organizações daSociedade Civil de Interesse Públicodestina<strong>do</strong> à formação de vínculo decooperação entre as partes, para ofomento e a execução das atividadesde interesse <strong>público</strong> previstas noart. 3° desta Lei”. As OSCIPs atuam,portanto, como parceiras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ematividades que atendem a interesses<strong>público</strong>s, tais como: promoção daassistência social; promoção da cultura,da defesa e conservação <strong>do</strong> patrimôniohistórico e artístico; promoção gratuitada educação e da saúde, medianteatuação complementar à <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;promoção da segurança alimentar enutricional; entre outras.9. Ao firmarem Termos de Parceriacom a Administração Pública,as OSCIPs passam a ter acesso arecursos <strong>público</strong>s e daí vem a grandepreocupação de que esses escassosrecursos venham a ser utiliza<strong>do</strong>s damelhor forma possível, sempre emmente a indisponibilidade <strong>do</strong> interesse<strong>público</strong> e a transparência que devemestar presentes nas ações <strong>do</strong>s agentes<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Essa preocupação passapela estrita observância <strong>do</strong>s princípiosconstitucionais que informam aatividade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.10. Nesse senti<strong>do</strong>, nas contrataçõesrealizadas com recursos <strong>público</strong>stransferi<strong>do</strong>s a essas entidades privadas,deve o administra<strong>do</strong>r priva<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tar asmesmas cautelas a que está obriga<strong>do</strong> ogestor <strong>público</strong>.11. É notório que a iniciativaprivada <strong>não</strong> se sujeita aos princípiosque regem a licitação no setor <strong>público</strong>e muito menos está obrigada a aplicar,nas suas contratações, a Lei nº 8.666/93.Na seara privada impera a autonomiada vontade e, por isso mesmo, só <strong>não</strong>pode fazer o que a lei expressamenteproíbe, ao contrário <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r<strong>público</strong> que só pode fazer o que a leidetermina.12. No entanto, o particular, aofirmar qualquer instrumento com aadministração pública, a exemplode convênios ou, como no presentecaso, Termos de Parceria, que lheassegure transferência de recursos<strong>público</strong>s, atua como se gestor <strong>público</strong>o fosse, assumin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os deverese obrigações de qualquer gestor<strong>público</strong> e estan<strong>do</strong>, como este, sujeitoaos princípios da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade eaos demais coman<strong>do</strong>s informa<strong>do</strong>resda gestão da coisa pública, entre osquais destacamos o da licitação e o <strong>do</strong>dever de prestar contas, insculpi<strong>do</strong>sno art. 37, inciso XXI, e art. 70,parágrafo único, da ConstituiçãoFederal, respectivamente.13. Nesse senti<strong>do</strong>, os ensinamentosde Maria Sylvia Zanela Di Pietro(Direito Administrativo, Editora Atlas,13ª edição, p. 287), quan<strong>do</strong> defendeque os convênios <strong>não</strong> possuem oRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200821


ONGscondão de modificar a natureza <strong>do</strong>srecursos envolvi<strong>do</strong>s:“Essa necessidade de controle sejustifica em relação aos convêniosprecisamente por <strong>não</strong> existir nelesa reciprocidade de obrigaçõespresente nos contratos; as verbasrepassadas <strong>não</strong> têm a natureza depreço ou remuneração que umadas partes paga à outra em trocade benefício recebi<strong>do</strong>. Vale dizerque o <strong>dinheiro</strong> assim repassa<strong>do</strong><strong>não</strong> muda a natureza por força<strong>do</strong> convênio; ele é utiliza<strong>do</strong> peloexecutor <strong>do</strong> convênio, mantida asua natureza de <strong>dinheiro</strong> <strong>público</strong>.Por essa razão, é visto comoalguém que administra <strong>dinheiro</strong><strong>público</strong>, estan<strong>do</strong> sujeito ao controlefinanceiro e orçamentário previstono artigo 70, parágrafo único, daConstituição.” (grifamos)14. Da mesma administrativistao entendimento abaixo, na defesa deque mesmo o particular, no exercícioda função pública, está obriga<strong>do</strong> arealizar licitação quan<strong>do</strong> da aplicaçãode recursos <strong>público</strong>s:“o procedimento administrativopelo qual um ente <strong>público</strong>, noexercício da função administrativa,abre a to<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s, quese sujeitem às condições fixadasno instrumento convocatório,a possibilidade de formularempropostas dentre a s q u a i sselecionará e aceitará a maisconveniente para a celebração decontrato”.Mais adiante arremata:“A expressão ente <strong>público</strong> noexercício da função administrativajustifica-se pelo fato de quemesmo as entidades privadasque estejam no exercício dafunção pública, ainda que tenhampersonalidade jurídica de direitopriva<strong>do</strong>, submetem-se à licitação”.(grifamos)15. Assim, <strong>não</strong> se vislumbramotivo para que, na aplicação derecursos <strong>público</strong>s aloca<strong>do</strong>s aosTermos de Parceria firma<strong>do</strong>s comas OSCIPs, ainda que se trate deentidade privada, no exercício defunção indiscutivelmente pública,<strong>não</strong> se proceda à licitação. Trata-se daúnica forma de se dar cumprimentoao que determina o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal, que, emsíntese, pretende possibilitar a to<strong>do</strong>sos interessa<strong>do</strong>s, pessoas físicas oujurídicas, a participação, em igualdadede condições, em todas as contrataçõesrealizadas pela administração.16. Registra<strong>do</strong> esse entendimento,e <strong>não</strong> obstante obrigatória a licitação,há que se questionar qual normadeve ser a<strong>do</strong>tada pelo administra<strong>do</strong>rp a r t i c u l a r n a r e a l i z a ç ã o d oprocedimento licitatório. Aplicam-seas determinações contidas na Lei nº8.666/93 ou o regulamento próprioindica<strong>do</strong> no art. 14 da Lei n° 9.790/99?Em princípio, antecipa-se que deveriaser aplicada a Lei nº 8.666/93 e/oua Lei n° 10.520/2002, ou outra quevenha a ser editada acerca da matéria,explica-se.17. Disciplina o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal que oprocedimento licitatório será realiza<strong>do</strong>nos termos da lei, como se vê aseguir:“Art. 37. A administração públicadireta e indireta de qualquer <strong>do</strong>sPoderes da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>Distrito Federal e <strong>do</strong>s Municípiosobedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade eeficiência e, também, ao seguinte:....XXI - ressalva<strong>do</strong>s os casosespecifica<strong>do</strong>s na legislação, as obras,serviços, compras e alienações serãocontrata<strong>do</strong>s mediante processode licitação pública que assegureigualdade de condições a to<strong>do</strong>s osconcorrentes, com cláusulas queestabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas daproposta, nos termos da lei, o qualsomente permitirá as exigências dequalificação técnica e econômicaindispensáveis à garantia <strong>do</strong>cumprimento das obrigações.”18. Determina, ademais, o art.22, inciso XXVII, da ConstituiçãoFederal, “que compete privativamenteà União legislar sobre: ... normasgerais de licitação e contratação,em todas as modalidades, para asadministrações públicas diretas,autárquicas e fundacionais da União,Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e Municípios,obedeci<strong>do</strong> o disposto no art. 37, XXI, epara as empresas públicas e sociedadesde economia mista, nos termos <strong>do</strong> art.173, § 1º, II.”19. Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>não</strong> hádúvida de que as licitações públicassó podem ser realizadas nostermos de lei, em senti<strong>do</strong> estrito,especificamente aprovada paraessa finalidade. Portanto, qualquerque seja o procedimento licitatóriorealiza<strong>do</strong>, devem ser observadas asdeterminações contidas na Lei nº8.666/93 que regulamentou o art. 37,inciso XXI, da Constituição Federal,como se encontra expressamenteconsigna<strong>do</strong> na ementa da referidaLei, bem como as contidas na Lei n°10.520/2002:“Regulamenta o art. 37, inciso XXI,da Constituição Federal, instituinormas para licitações e contratosda Administração Pública e dáoutras providências.”20. Cabe registrar que <strong>não</strong> hádúvida que poderá haver casos deentidades privadas que, por algumarazão, estejam impossibilitadas deaplicar, de forma plena, a Lei deLicitações. De toda sorte, a regra éa utilização da Lei nº 8.666/93 e asexceções devem ser devidamentejustificadas para cada caso concreto.21. Além <strong>do</strong> mais, o art. 116 daLei nº 8.666/93 determina que sãoaplicáveis as suas disposições, “no quecouber, aos convênios, acor<strong>do</strong>s, ajustese outros instrumentos congênerescelebra<strong>do</strong>s por órgãos e entidadesda Administração”. Dessa forma,exercen<strong>do</strong> o particular a gestão dacoisa pública, está obriga<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>da aplicação de recursos oriun<strong>do</strong>s deTermos de Parceria firma<strong>do</strong>s com órgãosou entidades vincula<strong>do</strong>s à União, porexpressa determinação constitucional,a realizar os procedimentos licitatóriosfixa<strong>do</strong>s na multicitada norma.22. Cabe registrar a edição,22 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


ONGsTerceiro Setor e Parceriascom a Administração Pública:Desafios ao ControleNa I Jornada de Direito Administrativo Compara<strong>do</strong>, realizada na Emerj, nosdias 27 e 28 de agosto, a procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, VaniceLírio <strong>do</strong> Valle participou <strong>do</strong> Painel “Parcerias da Administração Pública e osTribunais de Contas”. Metas, resistência ao novo, e riscos foram alguns <strong>do</strong>spontos examina<strong>do</strong>s por Vanice. Confira no texto abaixo.Vanice Lírio <strong>do</strong> ValleProcura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Município<strong>do</strong> Rio de JaneiroDoutora em Direito pelaUniversidade Gama Filho1. CRISE COMO FATOR DE DESESTABILIZAÇÃO – PRIMEIRA PROVOCAÇÃO À TERAPIAAvelocidade nas transformaçõesem to<strong>do</strong>s os segmentos davida humana – nas suasdimensões individual e social – tornoulugar-comum a referência à crise. Ochama<strong>do</strong> permanentemente renova<strong>do</strong>à rearticulação de conceitos, demodelos institucionais, das formas derelacionamento individual e coletivo,encontra des<strong>do</strong>bramento numaretórica da crise, que por seu caráterdesestruturante, incita a construção deum novo olhar sobre as matérias emrelação às quais ela se tenha (real ousupostamente) instala<strong>do</strong>.No campo <strong>do</strong> direito especialmente,a crise se apresenta como um elementode indeterminação que ameaça àpretensão de segurança – e nessesenti<strong>do</strong> se revela, quan<strong>do</strong> menos,gera<strong>do</strong>ra de estranhamento, se <strong>não</strong>totalmente indesejável. Assim, oapontamento – real, ou <strong>não</strong> – de umanova crise provoca a cunhagem desoluções, que pelo que representamde inovação em relação ao statusquo, geram por sua vez uma reaçãode resistência, de inconformismo einvocação preferencial <strong>do</strong>s velhosmodelos, que se apresentam maissedutores posto que familiares.Os novos desenhos institucionaissão produto desse somatório de vetoresde força – crise, terapia e resistência –;e ganham existência jurídica pela suaincorporação ao sistema normativo.Nem por isso lhes é dispensa<strong>do</strong> lutar,depois de sua normatização, pelatransformação em realidade, paraconcretizar na prática as promessas deresposta traduzidas na sua concepçãoteórica.24 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Assim se dá com o debate acercada crise <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – recorrente, postoque dinâmicas são as expectativas quea sociedade deposita em torno dessearranjo formal <strong>do</strong> poder político. Noúltimo quartil <strong>do</strong> século XX, quan<strong>do</strong>já afirmada a centralidade da pessoahumana como pilar inafastável dasestruturas de organização formal <strong>do</strong>poder, a falência <strong>do</strong> keynesianismoe os limites ao financiamento <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s anunciaram a crise <strong>do</strong>modelo <strong>do</strong> welfare, e introduziramum novo elemento de instabilidadeao denunciar <strong>não</strong> se revelasse aquelearranjo político e de poder, apto a porsi só, alcançar o objetivo primárioda proteção material à dignidade dapessoa humana.Como proposta terapêutica àcrise daquele momento, sobrevéma concepção de um Esta<strong>do</strong> quese reinventa pela rearticulaçãode e com os principais atores deregulação <strong>do</strong> convívio social namodernidade 1 , a saber, Esta<strong>do</strong>,merca<strong>do</strong> e comunidade. Afinal, açãotão-somente de Esta<strong>do</strong> e merca<strong>do</strong> naorganização <strong>do</strong> convívio social, semo concurso mais efetivo da cidadanianos temas que sejam <strong>público</strong>s, jamaispermitiria alcançar à sociedade justae solidária vaticinada pelo art. 3º, Ida Constituição Federal.Ganha corpo então a idéia deconsensualidade, como “...tendênciareequilibra<strong>do</strong>ra da afirmação imemorialda coerção...” 2 , consensualidade essaque se introduz na administração <strong>do</strong>sinteresses <strong>público</strong>s com o emprego deformas alternativas de coordenação deações por cooperação e colaboração.Nesse momento, retorna ao cenárioinstitucional a figura <strong>do</strong> TerceiroSetor como possibilidade de agregaçãode valor à complexa constelaçãoinstitucional disponível para arealização das tarefas atinentes àviabilização de um convívio socialcomprometi<strong>do</strong> com os direitosfundamentais.2. TERAPIA E RESISTÊNCIA: NOVOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS DE DESENVOLVIMENTODA AÇÃO PÚBLICA E A RESISTÊNCIA AO NOVOCrise <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, terapiaidentificada com a necessáriaintervenção de novos atoresno cenário da disciplina e expansãodas potencialidades úteis <strong>do</strong> convíviosocial; eis aí um cenário propício adesafiar a contra-reação traduzidaem resistência em relação aos novosmodelos institucionais e de relaçõesjurídicas que se possa utilizar paraa concretização desse novo desenho.Afinal, se de um novo ator se cogitano cenário, significa dizer que a elese reconhecerá um papel que emprincípio, era de outrem – e essa é amudança sempre mais controvertida.No universo normativo brasileiro,as potencialidades da contribuiçãoda comunidade no cumprimento <strong>do</strong>smisteres constitucionais era uma idéiapresente desde o texto original daCarta de Outubro 3 , externada por umapreocupação em assegurar mecanismosde participação popular. A irradiação,todavia, <strong>do</strong> movimento de valorizaçãoda cidadania organizada como agenteativo na construção das condições deconvívio, e a conseqüente revalorizaçãodas estruturas institucionais deorganização <strong>do</strong> Terceiro Setor; essadespontou principalmente porocasião da Emenda Constitucionalnº 19, a partir <strong>do</strong> ambiente de debatereformista que então se estabelecera.Naquela ocasião, reformar o Esta<strong>do</strong> emresposta às insuficiências <strong>do</strong> welfareera uma prioridade transnacional,já que essas deficiências estruturais<strong>não</strong> encontravam fronteiras. Nessemovimento, introduziu o Plano Diretorde Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> o conceitode propriedade pública <strong>não</strong> estatal,“...constituída pelas <strong>organizações</strong> semfins lucrativos, que <strong>não</strong> são propriedadede nenhum indivíduo ou grupo eestão orientadas diretamente para oatendimento <strong>do</strong> interesse <strong>público</strong>...” 4 .A transferência de atividades que, por<strong>não</strong> se situarem no núcleo estratégico<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, encontrassem melhorestruturação no regime de propriedadepública <strong>não</strong>-estatal se denominou“publicização” 5 , que traduz a idéia detraslação em favor <strong>do</strong> Terceiro Setor,de atividades que <strong>não</strong> envolvessemdiretamente o exercício <strong>do</strong> poder <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, mas que presididas por uminteresse que se reconhece <strong>público</strong>,estariam a merecer dele ainda o apoioe mesmo o financiamento. A essasatividades, cujo principal artífice <strong>não</strong>haverá de ser necessariamente umaentidade integrante <strong>do</strong> aparato estatal,1SOUZA SANTOS, Boaventura de. A reinvenção solidária e participativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Seminário Internacional Sociedade e a Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> [online], disponível em , última consultaem 18 de agosto de 2008.2MOREIRA NETO, Diogo de Figueire<strong>do</strong>. Mutações <strong>do</strong> Direito Administrativo, 3ª ed. rev. e ampl., Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2007, p. 40-41.3Tenha-se em conta que o texto da Carta de Outubro apresenta a participação popular como mecanismo relevante à construção das escolhaspúblicas desde a sua formulação original, ao assentar no povo o fundamento <strong>do</strong> poder na República Federativa <strong>do</strong> Brasil (art. 1º, Parágrafo Único).Mais <strong>do</strong> que isso, essa mesma participação se apresenta como possível, ora numa perspectiva voltada mais especificamente ao controle (art. 37, §3º da CF), com o foco no acesso à informação e à reclamação; ora numa perspectiva da comunidade como agente executor de atividades específicas(arts. 194, 198, III e 204, II da CF).4Plano Diretor da Reforma <strong>do</strong> Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, p. 43, disponível em , última consulta em 18 de agosto de 2008.5“...Neste plano, entretanto, salientaremos um outro processo tão importante quanto, e que no entretanto <strong>não</strong> está tão claro: a descentralizaçãopara o setor <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal da execução de serviços que <strong>não</strong> envolvem o exercício <strong>do</strong> poder de Esta<strong>do</strong>, mas devem ser subsidia<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>,como é o caso <strong>do</strong>s serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica. Chamaremos a esse processo de “publicização”. Plano Diretor daReforma <strong>do</strong> Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, p. 12-13, disponível em ,última consulta em 18 de agosto de 2008.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200825


ONGsse reconhece ao contrário, <strong>não</strong> sóespaço, mas preferência para a atuação<strong>do</strong> Terceiro Setor, através de estruturaque se denominava “<strong>organizações</strong>sociais” 6 .Paralelamente – mas no mesmocontexto de fortalecimento dasociedade civil e de suas relações deparceira com o Esta<strong>do</strong> – discutia-se noâmbito <strong>do</strong> Conselho da ComunidadeSolidária um marco legal quepermitisse o máximo aproveitamento<strong>do</strong> potencial das entidades <strong>do</strong> TerceiroSetor 7 , a partir <strong>do</strong> pressuposto de suacapacidade de gerir projetos, assumirresponsabilidades, empreenderiniciativas e mobilizar recursosnecessários ao desenvolvimento social<strong>do</strong> país 8 .A normatização desses <strong>do</strong>is novosarranjos institucionais – <strong>organizações</strong>sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de1998) e <strong>organizações</strong> da sociedade civilde interesse <strong>público</strong> (Lei nº 9.790, de23 de março de 1999) – vem à luz naseqüência <strong>do</strong>s esforços de estruturaçãodas relações com o Terceiro Setor,reforçan<strong>do</strong> a incorporação da idéia deque as parcerias se apresentem comoum mecanismo útil ao atendimento aointeresse <strong>público</strong> 9 . Já as <strong>organizações</strong><strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> clássicas, essasremanescem em franca expansão comoforça social organizada 10 , e mesmocomo parceiras <strong>do</strong> Poder Público,ainda que sem um marco regulatório“Organizações sociaise OSCIP hoje já seconstituem umarealidade no campo daatuação estatal.específico, num contexto que combina”essa altura, deu-se o indeferimentolouvores pelo seu caráter democrático, da liminar, ten<strong>do</strong> em conta inclusive ae denúncias quanto aos desvios no uso experiência já consolidada nos esta<strong>do</strong>sdesse revestimento institucional. Não de São Paulo, Goiás, Minas Gerais,se pode ter, portanto, por pacificada a Santa Catarina, Bahia, Sergipe, Distritointrodução dessas novas alternativas Federal e Espírito Santo, todas citadasde articulação institucional para no voto <strong>do</strong> Min. Gilmar Mendes 11 .a ação pública; menos ainda por Reforça-se assim a presunção deconcluída a respectiva modelagem. constitucionalidade da lei, premissaA figura mais inova<strong>do</strong>ra nesse a partir da qual hão de partir asconjunto de formas institucionais considerações que se desenvolve nesse– as OS’s, disciplinadas pela Lei estu<strong>do</strong>.nº 9.637, de 15 de maio de 1998 – Diversos foram os eixos da críticafoi prontamente objeto de controle oposta à nova ênfase na construçãoconcentra<strong>do</strong> de constitucionalidade, de parcerias com a iniciativa privada,pelo ajuizamento da ADI 1923, em a partir de argumentos <strong>do</strong>s mais1/12/1998, ação abstrata à época varia<strong>do</strong>s matizes – desde aquelesaforada pelo PT e PDT. O feito, em de cunho puramente ideológico, atémesa em 24/06/1999, foi objeto de os atinentes à pertinência culturalpedi<strong>do</strong> de vista <strong>do</strong> Min. Nelson Jobim, da idéia, apontada como própriaque trouxe a matéria de volta à pauta de países detentores de outraem 29/03/2006 – 7 anos depois. À historicidade, e por isso, de uma6Embora se tenha associa<strong>do</strong> às <strong>organizações</strong> sociais a idéia de transferência de uma atividade antes executada pelo Esta<strong>do</strong> – com tradição,inclusive, de recursos materiais e humanos – fato é que essa “sucessão” <strong>não</strong> se constitui elemento essencial <strong>do</strong> novo modelo organizacional, quepode se apresentar como executor, parceiro de uma atividade que ainda encontre espaço na estrutura formal <strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, ou mesmo comoexecutora original de atividade que se possa qualificar como pública <strong>não</strong>-estatal.7O debate envolvia igualmente a percepção de que o marco legal então vigente das entidades de assistência, filantrópicas e afins, <strong>não</strong> se revelavasuficiente a garantir a um só tempo, a necessária agilidade e coesão <strong>do</strong> sistema, e ainda a prevenção <strong>do</strong> uso menos orto<strong>do</strong>xo dessa mesmaqualificação.8Exposição de Motivos da Mensagem nº 876 de 23 de julho de 1998, que deu origem à Lei 9790/99, disponível em , última consulta em 25 de agosto de 2008.9As alternativas de formação de relações de parceria com a Administração Pública, em verdade, prosseguem se multiplican<strong>do</strong>, dentro daperspectiva que é própria da pós-modernidade de um agir construí<strong>do</strong> e legitima<strong>do</strong> pela consensualidade, o que favorece a formação de vínculosconstruí<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> ajuste de vontades. Assim, no plano das relações de cunho contratual que venha a travar a Administração, destacam-seainda as parcerias <strong>público</strong>-privadas, disciplinadas pela Lei 11.079/04, que têm a mesma inspiração de construção de recíprocas relações deganho entre Esta<strong>do</strong> e iniciativa privada.10A proliferação de ONG’s nos mais diversos segmentos – sejam aquelas destinadas à execução de atividades de interesse social, sejam as voltadasao controle – é expressiva, sen<strong>do</strong> relevante o da<strong>do</strong> aponta<strong>do</strong> pelo IBGE, de que em 2002, observa<strong>do</strong>s os critérios de localização no setor priva<strong>do</strong>,ausência de fins lucrativos, institucionalização, auto-administração e voluntaria<strong>do</strong>, alcançava-se a casa de 276.000 <strong>organizações</strong> registradasno Cadastro Central de Empresas – CEMPRE. (As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil 2002 – Relatório <strong>do</strong> IBGE,disponível em < http://www.abong.org.br/novosite/<strong>do</strong>wnload/Fasfil%20-%20pdf.pdf> , última consulta em 3 de setembro de 2008).11O da<strong>do</strong> de realidade, a rigor, foi de tamanha importância, que determinou a revisão <strong>do</strong> voto original <strong>do</strong> Min. Eros Grau, que abrira divergência– concluin<strong>do</strong> pela inconstitucionalidade da norma – depois <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Min. Relator, Ilmar Galvão. Com as notícias das experiências concretasem andamento, trazidas no voto <strong>do</strong> Min. Gilmar Mendes, entendeu o Min, Eros Grau de rever sua posição anterior, indeferin<strong>do</strong> a liminar, paraque de um juízo ainda preliminar, <strong>não</strong> decorresse um provimento jurisdicional que proscrevesse a possibilidade de a<strong>do</strong>ção de um modeloinstitucional que, aparentemente, vinha se revelan<strong>do</strong> concretamente útil.26 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


distinta vivência de associação deesforços entre Esta<strong>do</strong> e sociedade.O transcurso de cerca de 10 anosda regulação infraconstitucionaldesses mesmos institutos evidenciaque com toda a polêmica original,<strong>organizações</strong> sociais e OSCIP hojejá se constituem uma realidade nocampo da atuação estatal 12 que operasob o signo da consensualidade e daarticulação das forças sociais.Desse da<strong>do</strong> empírico, o que sepode extrair é que a esfera <strong>do</strong> discursoteórico como elemento de legitimaçãodas parcerias com o Terceiro Setor,<strong>não</strong> se mostrou pacífica 13 . Restarãoentão, ainda como fonte possívelde um juízo de legitimidade dessanova arquitetura institucional, asconclusões expendidas a partir davisão <strong>do</strong> controle. Se a avaliaçãodas experiências em concreto, sob osprismas que são próprios à função decontrole, se revelar positiva, ter-se-ánisso um importante fundamento delegitimidade da escolha de modelode execução de atividades públicas<strong>não</strong>-estatais; por isso a relevância<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s desafios ao controletrazi<strong>do</strong>s por essa nova realidade.Sublinhe-se que aquilo de queaqui se cogita é da legitimidade –e <strong>não</strong> da constitucionalidade <strong>do</strong>modelo; legitimidade essa, iluminadapelo princípio da eficiência, quepode se ver descaracterizada,caso o empirismo revele seja omodelo jurídico inadequa<strong>do</strong> aospropósitos que lhe foram traça<strong>do</strong>s.Legitimidade, que há de se firmar apartir das constatações empreendidaspelo controle – que no modeloconstitucional brasileiro afere, emúltima linha, o adequa<strong>do</strong> exercício<strong>do</strong> poder. A função administrativa,desenvolvida pelo ramo especializa<strong>do</strong>de poder que lhe é próprio, ter-se-á poradequadamente exercitada a partirde um juízo positivo decorrente <strong>do</strong>exercício <strong>do</strong> controle, nas múltiplasmatizes que a Constituição lhe defereinvestigar. Tem-se aí, portanto, aessência da relação de dependênciaentre os novos modelos de relação deparceria da Administração Públicacom a sociedade civil e o controle:é no exercício desse último que seextrairão elementos que evidenciemo acerto na decisão pelo uso de novosmodelos de articulação firma<strong>do</strong>scom o Terceiro Setor em regimede parceira. Ou ainda, é o controleque pode revelar que essa novaarquitetura institucional se revelapotencialmente boa – mas esteja aexigir aperfeiçoamentos no plano daaplicação prática.Essa afirmação – que se pode atémesmo pretender classificar comoum truísmo – se revela, todavia,prenhe de dificuldades. Afinalesses novos arranjos institucionais– OS’s, OSCIP’s e mesmo ONG’s –<strong>não</strong> se beneficiam da experiênciajá consolidada, como elementoa subsidiar o controle 14 . Dissodecorrem <strong>do</strong>is riscos distintos: quea sua implementação se dê numcenário de ausência de controlesubstantivo, à míngua de parâmetrosque o possam orientar concretamente– e com isso, a perda de seu potenciallegitima<strong>do</strong>r da escolha da modelageminstitucional –; ou ainda que essasmesmas experiências iniciais sefirmem num contexto de excessode controle, que pode asfixiar aspossibilidades <strong>do</strong> novo desenho,e assim condená-lo ao aban<strong>do</strong>no,<strong>não</strong> por deficiências intrínsecas,mas pela imposição quase quepreventiva, de limites exagera<strong>do</strong>s,como fraco substituto das ausentestécnicas próprias à sua supervisão.Tenha-se ainda em conta quea cultura <strong>do</strong> controle, que hojeé manejada no setor <strong>público</strong>, sedesenvolveu tradicionalmente, nobojo de uma lógica que reconheciaem relação ao Esta<strong>do</strong> um conjuntode funções de caráter eminenteprestacional 15 – seja nos temposde inspiração liberal, seja na fase<strong>do</strong> welfare. Controlar atividadeprestacional favorece, por suavez, a pre<strong>do</strong>minância da lógicaeconomicista, <strong>do</strong> custo-benefício.Ocorre que a crise – que se pretendesuperar com alternativas queenvolvem uma atuação concertadaentre Esta<strong>do</strong> e sociedade –, vê noprimeiro, <strong>não</strong> mais um prove<strong>do</strong>rde prestações (ou, ao menos, <strong>não</strong>exclusiva ou prioritariamente),mas sim um esta<strong>do</strong> reflexivo, quearticula a solidariedade, otimizan<strong>do</strong>o uso das próprias forças sociaisna tarefa de consecução <strong>do</strong> bemcomum, em tempos de pluralismo.Um Esta<strong>do</strong> reflexivo envolve, nocumprimento de seus propósitos,outras estratégias de atuação capazesde gerar o convencimento e a adesãode outras forças. Essas táticas,por sua vez, <strong>não</strong> se subordinam,necessária ou exclusivamente, pelalógica <strong>do</strong> ganho financeiro, ou<strong>do</strong> equilíbrio custo-benefício. Damesma forma o Esta<strong>do</strong>-fomento, que12O segmento correspondente da página <strong>do</strong> Ministério da Justiça apontava no dia 27 de agosto de 2008, 4681 (quatro mil, seiscentas e oitenta euma) entidades qualificadas como OSCIP (disponível em ).13Vale citar novamente a revisão de voto, proferida pelo Min. Eros Grau na já mencionada ADI 1923, onde <strong>não</strong> obstante a “capitulação” ante ainformação concreta de que várias eram as iniciativa em desenvolvimento em vários esta<strong>do</strong>s, o magistra<strong>do</strong> registra, e com ênfase, que <strong>não</strong> estavaconvenci<strong>do</strong> pelas razões de ordem jurídica de sustentação <strong>do</strong> preceito ataca<strong>do</strong>, trazidas à lume pelo Min. Gilmar Mendes. O que se pode concluiré que o modelo teórico, mesmo no âmbito <strong>do</strong> STF, e inobstante a negativa de provimento liminar na ADI, ainda <strong>não</strong> se tem por pacifica<strong>do</strong> comopossibilidade ex vi constituitionis.14Embora seja certo que a presença, quan<strong>do</strong> menos das ONG’s, e também de entidades de assistência e filantrópicas – “antepassa<strong>do</strong>s” das OSCIP’s– <strong>não</strong> seja uma absoluta novidade no cenário nacional, fato é que as possibilidades <strong>do</strong> estabelecimento de relações formais com a AdministraçãoPública, vinculadas a instrumentos jurídicos de determinação de metas e resulta<strong>do</strong>s, isso sim é realidade absolutamente nova, que <strong>não</strong> parte dequalquer acervo de conhecimento previamente construí<strong>do</strong> e sistematiza<strong>do</strong>, disponível ao Poder Público.15VALADÉS já advertia que os limites à elasticidade – e portanto, ao alcance <strong>do</strong> controle – já se punham evidentes quan<strong>do</strong> <strong>não</strong> se revelaram aptos aprevenir as potalogias <strong>do</strong> próprio Esta<strong>do</strong> de Bem Estar, especificamente a concentração de poderes no Executivo, a exacerbação da burocratização eda corrupção administrativa (VALADÉS, Diego. El controle Del poder. Buenos Aires-Mexico: Universidade Nacional Autônoma de México-EDIAR,2005, p. 112.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200827


ONGsinduz priorização a determina<strong>do</strong>ssegmentos sociais ou econômicos,introduz outros elementos deavaliação e controle, que <strong>não</strong>se têm ainda sedimenta<strong>do</strong>s naprópria sistematização teóricadesse campo <strong>do</strong> conhecimento 16 .Mal desenvolvi<strong>do</strong> o controle,pode ver-se privada a AdministraçãoPública – e numa dimensão maisd i l a rg a d a , a s o c i e d a d e – d o selementos necessários à avaliação<strong>do</strong> acerto da ação conjugadade Esta<strong>do</strong> e Terceiro Setor. Malesclareci<strong>do</strong> o objeto <strong>do</strong> controle,tem-se um esta<strong>do</strong> de incerteza quepode determinar, <strong>do</strong> ponto de vistaprático, uma constrição forte, se <strong>não</strong>total, nos potenciais de utilizaçãodessas mesmas parcerias com aAdministração Pública.3. TERCEIRO SETOR E SUAS POTENCIALIDADES DE CONTRIBUIÇÃO:EFICIÊNCIA DE EXECUÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DA AÇÃO PÚBLICAÉde SOUZA SANTOS 17 oinspira<strong>do</strong> relato comparativod a s c i r c u n s t â n c i a sdeterminantes <strong>do</strong> ressurgimento <strong>do</strong>Terceiro Setor, nos países centraise nos periféricos, enfatizan<strong>do</strong> queenquanto naqueles primeiros ofenômeno se relacionava com a crise<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Providência e a retração depolíticas progressistas associadas aosdireitos econômicos e sociais; nospaíses periféricos o fenômeno estámais associa<strong>do</strong> a uma canalização derecursos e ajuda de parte <strong>do</strong>s paísescentrais, interessa<strong>do</strong>s na formaçãode merca<strong>do</strong> através <strong>do</strong> provimentode serviços básicos que o Esta<strong>do</strong> <strong>não</strong>está ou <strong>não</strong> esteve em condições deprestar.Inobstante os distintoscondicionantes históricos, fato éque a abertura de espaço, no quetoca aos desafios da ação pública emfavor <strong>do</strong> terceiro setor, tem em contaas potencialidades subjacentes aoprincípio da comunidade, destacadaspelo sociólogo português: cooperação,solidariedade, participação, equidade,transparência, democracia interna.Busca-se, portanto, a consolidação deum grau de cooperação entre Esta<strong>do</strong>e sociedade que permita um melhoraproveitamento <strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>sa partir da potencialização de esforçosda sociedade organizada, chamada acontribuir ao desenvolvimento dasatividades públicas <strong>não</strong>-estatais.Observe-se que a convocação <strong>do</strong>Terceiro Setor ao desenvolvimentode parcerias constitui um passoadicional em relação à idéia primeirade participação popular; um estágiomais avança<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong> daorganização da cidadania ativa. Issoporque, caracteriza as entidades<strong>do</strong> Terceiro Setor expressarem umainstitucionalização dessa mesmacidadania, que por essa estruturação,pode vir a exercer um papel ativona produção <strong>do</strong> conhecimento e nademocratização das informações.Essa incorporação de umacidadania ativa, institucionalizada noprocesso de deliberação democrática,apresenta ainda, como ganho, apossibilidade de superação dasfragilidades que são próprias à açãocidadã meramente voluntarista, quetem na sua sustentabilidade o maiordesafio 18 . Mais ainda, contribui ainstitucionalização <strong>do</strong> Terceiro Setor,e o desenvolvimento de relações deparceria com o Esta<strong>do</strong>, para a ampliaçãoe aprofundamento <strong>do</strong> conceito deesfera pública 19 , enriquecen<strong>do</strong> umdebate orienta<strong>do</strong>r das escolhasigualmente públicas, que <strong>não</strong> mais sepodem conceber monopolizadas peloPoder Público, a quem igualmente <strong>não</strong>se segue reconhecen<strong>do</strong>, em temposde pluralismo e multiculturalismo,a condição de única estruturainstitucional apta ao reconhecimento<strong>do</strong> que seja interesse <strong>público</strong> 20 .Tenha-se ainda em conta quea institucionalização <strong>do</strong> TerceiroSetor milita em favor da superaçãode um limite inerente à pura esimples participação cidadã; a saber,a assimetria de informações existentesentre as instâncias burocráticase aquelas detidas pela sociedadecivil 21 .A incorporação <strong>do</strong> TerceiroSetor, como ator no cenário dedesenvolvimento da ação pública,é de se dar portanto, <strong>não</strong> só nacondição de eventual executorde atividades identificadas comopúblicas <strong>não</strong>-estatais, mas também –e principalmente – como interlocutorno processo, que necessariamente háde ser dialógico, de identificação dasmais adequadas linhas de ação noenfrentamento <strong>do</strong>s problemas cadavez mais complexos da gestão <strong>do</strong>convívio social.O estímulo à participação cívicanas deliberações relacionadas à eleição16Destaque-se que particularmente na atuação no campo <strong>do</strong> fomento, à associação Administração Pública, pode se somar a transferência de recursos<strong>público</strong>s como técnica de concretização desse mesmo estímulo – o que decerto envolve novos parâmetros de avaliação no que toca a uma atuaçãoque é de conjugar retorno financeiro razoável, mas, igualmente, atingimento <strong>do</strong> propósito de estímulo à concentração de atividades ou investimentosem um determina<strong>do</strong> segmento. (OLIVEIRA, Gustavo Justino. Gestão privada de recursos <strong>público</strong>s para fins <strong>público</strong>s: o modelo das OSCIP. in _____.(coord.). Terceiro Setor, Empresas e Esta<strong>do</strong>. Novas fronteiras entre o <strong>público</strong> e o priva<strong>do</strong>. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007, p. 213-259).17SOUZA SANTOS, Boaventura de. A reinvenção solidária e participativa... p. 8.18BUGARIN, Maurício Soares, VIEIRA, Laércio Mendes, e GARCIA, Leice Maria. Controle <strong>do</strong>s gastos <strong>público</strong>s no Brasil. Instituições oficiais, controlesocial e um mecanismo para ampliar o envolvimento da sociedade. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2003, p. 14.19SOCZEK, Daniel. ONG’s e democracia. Metamorfoses de um paradigma em construção. Curitiba: Juruá Editora, 2007, p. 164-165.20É de BENTO a associação ainda da noção de comunidade àquela de uma sociedade que busca, ao mesmo tempo, forjar uma identidade coletiva edefinir necessidades comuns, tu<strong>do</strong> sem perder de perspectiva a necessidade de preservação desse espaço plural de manifestação (BENTO, Leonar<strong>do</strong>Valles. Governança e governabilidade na Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: entre eficiência e democratização. São Paulo: Manole, 2003, p. 120).21TORRES, Marcelo Douglas de Figueire<strong>do</strong>. Esta<strong>do</strong>, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004, p. 35.28 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


ONGsenunciada por GABARDO 26 , em seutrabalho pioneiro acerca <strong>do</strong> princípioda eficiência, onde advertia que“...abdican<strong>do</strong> <strong>do</strong> controle procedimental(notadamente mais eficiente), sob ajustificativa de que a exasperaçãoburocrática o tornou ineficiente,reduz-se o procedimento, mas <strong>não</strong>necessariamente são ataca<strong>do</strong>s oselementos que o problematizaram.”Os ricos <strong>do</strong> controle por resulta<strong>do</strong>sé questão manejada por VIOLIN 27 ,ten<strong>do</strong> já em conta a arquiteturadas relações com o Terceiro Setor,advertin<strong>do</strong> aquele autor que o modelode burocracia no senti<strong>do</strong> weberianoainda se apresenta como o maisapto a assegurar uma ação racional,impessoal e previsível <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,protegen<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> patrimonialismo efisiologismo, ameaças permanentesno cenário nacional.O tema, todavia, expõe umadicotomia mais aparente <strong>do</strong> que real.É certo que na teorização da Reforma<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o Plano Diretor alude aosexcessos formais e aos anacronismos<strong>do</strong> modelo burocrático tradicional 28 ;<strong>não</strong> é menos certo, todavia, que nessemesmo <strong>do</strong>cumento se faz a referênciade que“...à avaliação sistemática, àrecompensa pelo desempenho, e àcapacitação permanente, que já eramcaracterísticas da boa administraçãoburocrática, acrescentam-se osprincípios da orientação para ocidadão-cliente, <strong>do</strong> controle porresulta<strong>do</strong>s, e da competiçãoadministrada.”Resta assim claro que, em quepese a crítica ácida à burocraciatradicional, o que se propugna <strong>não</strong> éo descarte de suas características, masa soma de novos traços.No plano específico das OS eOSCIP, fato é que as próprias leisregula<strong>do</strong>ras <strong>não</strong> desconsideram – emabsoluto – ao processo, erigin<strong>do</strong>, aocontrário, o programa de trabalhocomo elemento essencial, seja <strong>do</strong>contrato de gestão 29 , seja <strong>do</strong> termode parceria 30 . É certo que aqui seestá utilizan<strong>do</strong> uma concepção deprocesso mais ampla <strong>do</strong> que aquelatradicionalmente associada ao modeloburocrático de gestão; alude-se aquia processo como um instrumentode tradução da racionalidade eprevisibilidade orienta<strong>do</strong>ra daconduta da Administração.Em matéria de parcerias comas OS e OSCIP, essa racionalidadee previsibilidade <strong>do</strong> agir se terápresente – ainda que <strong>não</strong> se revelenecessariamente idêntica em to<strong>do</strong>s oscontratos de gestão ou parcerias. A cadamodelagem de relacionamento entreo Terceiro Setor e a Administraçãocorresponderá o seu próprio processo– que se diferencia, mas se revelasempre existente, permitin<strong>do</strong> odesenvolvimento <strong>do</strong> controle nummodelo novo de desenvolvimento deatividade pública <strong>não</strong>-estatal.Fato é que a oposição controle porresulta<strong>do</strong>s e controle por processosparece falsa – o modelo de burocraciaweberiana se concebeu justamentepara, através <strong>do</strong> procedimento,como meio racional, alcançar adetermina<strong>do</strong>s fins. De outro la<strong>do</strong>, omodelo <strong>do</strong> controle pelo resulta<strong>do</strong><strong>não</strong> pode abstrair totalmente <strong>do</strong>processo, principalmente pela relaçãode instrumentalidade que esse últimoguarda com o primeiro.A opção teórica pelo controlede resulta<strong>do</strong> como instrumento deeficácia <strong>não</strong> exclui, portanto, ascogitações quanto ao processo, e <strong>não</strong>se constitui em si um mal – desdeque se saiba qual o resulta<strong>do</strong> quese quer chegar, ou ainda, no casoda transferência de atividades paraestruturas fora <strong>do</strong> aparato estatal, qualo resulta<strong>do</strong> que se pode alcançar.Não se pode deixar igualmente de terem conta que o desenho weberianotanto invoca<strong>do</strong>, transposto para hojeno seu senti<strong>do</strong> histórico, se revelariatotalmente incapaz de enfrentar osdesafios que são próprios de umaação administrativa caracterizadapela transversalidade <strong>do</strong>s problemase pelas interdependências que seconstroem na busca incessante deum incremento na eficácia e nalegitimidade democrática da açãopública.Incorporar para fins de vetor decontrole a responsabilidade peloatingimento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, em verdade– na lição de SORRENTINO 31 –expande o esquema reducionista daadministração como mera execução(voltada exclusivamente ao processo), epostula a necessidade de ações calibradaspelas específicas e diferentes exigênciasexpressas pela coletividade e pelosdiversos contextos sócio-econômicose territoriais. A<strong>do</strong>tar-se o controle deresulta<strong>do</strong>s, nesse esquema institucionalque combine Esta<strong>do</strong> e novos atoressociais, importa em favorecer justamenteesse acerto de sintonia fina entreexecução e anseios de uma sociedadeque, chamada a atuar em relação deparceria, ver-se-á em condições deoferecer as contribuições de cooperação,solidariedade, participação, equidade,transparência e democracia interna,próprias ao princípio da comunidade,na já mencionada lição de SOUZASANTOS 32 .26GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002, p. 65.27VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a administração pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006, p. 90-91.28Plano Diretor da Reforma <strong>do</strong> Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, p. 17, disponível em , última consulta em 18 de agosto de 2008.29Lei 9637/98, art. 7o – “Na elaboração <strong>do</strong> contrato de gestão, devem ser observa<strong>do</strong>s os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:I - especificação <strong>do</strong> programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução,bem como previsão expressa <strong>do</strong>s critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utiliza<strong>do</strong>s, mediante indica<strong>do</strong>res de qualidade e produtividade”;30Lei 9790/99, art. 10 § 2° – “São cláusulas essenciais <strong>do</strong> Termo de Parceria:I- a <strong>do</strong> objeto, que conterá a especificação <strong>do</strong> programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;”31SORRENTINO, Giancarlo. Diritti e partecipazione nell’administrazione di risultato. Nápoli: Editoriale Scientifica, 2003, p. 109.32SOUZA SANTOS, Boaventura de. A reinvenção solidária e participativa... p. 8.30 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Essa constatação de que o foco noresulta<strong>do</strong> favorece o aperfeiçoamentoda atividade pública <strong>não</strong>-estataldesenvolvida por intermédio dasrelações de parceria culmina emverdade por determinar uma expansão<strong>do</strong> ciclo <strong>do</strong> controle. Afinal, daassociação de esforços, competênciase expertises entre Administração eTerceiro Setor, é de resultar umaação aperfeiçoada – e isso é de serefletir nos resulta<strong>do</strong>s. Significa dizerque já por ocasião da concepção<strong>do</strong> instrumento jurídico rege<strong>do</strong>r daparceria – contrato de gestão ou termode parceria – essa cogitação quantoaos possíveis aperfeiçoamentos éde se fazer presente, determinan<strong>do</strong>a inclusão ou a reformatação demetas e indica<strong>do</strong>res de desempenhoque permitam a incorporação desseaprimoramento.De outra forma, limitan<strong>do</strong>-se aAdministração a reproduzir nas metaspropostas o desempenho que ela, porexecução direta, já era capaz de obter,“Quanto maisdiversifica<strong>do</strong>sos parceiros,maior, emtese, apossibilidadede benefíciosem favor daAdministração.”<strong>não</strong> se tem evidenciada na hipótese,a presença <strong>do</strong> suporte legitima<strong>do</strong>r dadecisão pela celebração da parceria.A mantença <strong>do</strong>s mesmos padrões deresulta<strong>do</strong>s – meramente reproduzi<strong>do</strong>snas metas – ou evidenciam uma ausênciade expectativa de aprimoramentodecorrente da mudança <strong>do</strong> modelo,ou um descuro na construção <strong>do</strong>scritérios de execução pela entidadeprivada, da atividade pública <strong>não</strong>estatal.Tem-se um erro, ou na opçãopela parceria, ou nos termos em queela foi concebida, com o favorecimentoinjustifica<strong>do</strong> da OS ou OSCIP coma execução daquela atividade, semqualquer incremento de qualidade emfavor da sociedade.Em conclusão, é de se reconhecerque o ciclo de controle nessa arquiteturainstitucional de desenvolvimento deatividade pública começa antes daexecução <strong>do</strong> contrato de gestão outermo de parceria, passan<strong>do</strong> a englobarà própria cunhagem desses ajustes,para nessa dimensão, legitimá-los.5. AINDA DESAFIOS: OS RISCOS DA PULVERIZAÇÃO DO CONTROLEÉo viver – exatamente – <strong>do</strong>snovos modelos institucionaisque vem sugerin<strong>do</strong> novosdesafios ao controle, que despontamcomo problemas, quan<strong>do</strong> revesti<strong>do</strong>s<strong>do</strong> potencial de comprometimento<strong>do</strong>s afirma<strong>do</strong>s benefícios dessa novaarquitetura de relação entre TerceiroSetor e Esta<strong>do</strong>. Nesse contexto, destacaseo problema atinente aos riscos dapulverização da ação estatal, vis a vis osproclama<strong>do</strong>s ganhos de eficiência pelorecurso às parcerias.A tendência – demonstrada pelosda<strong>do</strong>s empíricos, inclusive aquelescita<strong>do</strong>s nesse mesmo trabalho – é de queas relações de parceira se multipliquem,alcançan<strong>do</strong> a um número indetermina<strong>do</strong>de atores priva<strong>do</strong>s. Essa inclinação sejustifica, seja por uma idéia fundamentalde igualdade de oportunidades, seja pelaampliação <strong>do</strong> potencial de benefíciosdas ações consensuadas – quanto maisdiversifica<strong>do</strong>s os parceiros, maior, emtese, a possibilidade de benefícios emfavor da Administração. Disso decorre,todavia, uma fragmentação da açãoestatal, distribuída em um sem-númerode parcerias, envolven<strong>do</strong> a um volumeigualmente expressivo de agentes, porvezes, num mesmo segmento.A pulverização da ação estatal traz,em si, um conjunto de problemas.Primeiro deles é que ela atenta contraa universalização <strong>do</strong> controle, emrelação à qual já advertia DROMI 33 . Ocontrole da Administração <strong>não</strong> podese voltar a atos isola<strong>do</strong>s, vez que a açãoadministrativa há de ser integrada,posto que inter-relacional – e portanto,só sob essa mesma visão geral pode seradequadamente compreendida. Tambémos conceitos de eficiência e eficácia –propósitos a que servem os modelosinstitucionaliza<strong>do</strong>s de parceiras com oTerceiro Setor – só podem ser entendi<strong>do</strong>sem sua plenitude, quan<strong>do</strong> se tem emconta as relações de interdependênciaentre as ações estatais.Mais ainda, a fragmentação da açãopública – <strong>não</strong> submetida ao crivo <strong>do</strong>controle – milita contra a transparênciano seu senti<strong>do</strong> integral, já que enevoa avisão geral <strong>do</strong> problema e das estratégiasde seu enfrentamento.Destaca-se então como repto aocontrole, o dever de diligenciar pelamanutenção junto à Administração,de mecanismos de acompanhamentodas parcerias, <strong>não</strong> só individualmenteconsideradas, mas ten<strong>do</strong> em contaigualmente, ao conjunto daquelas que,no mesmo setor, ou de mesma natureza,tenham afinidades que recomendem umcorte de análise comum.Afinal, é de se ter em conta que arelação entre Terceiro Setor e Esta<strong>do</strong>,que se convencionou denominarparceria, tem ínsita a idéia – como33DROMI, Roberto. Modernización del control <strong>público</strong>. Madrid-Mexico: Hispania Libros, 2005, p. 116.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200831


ONGsno senti<strong>do</strong> semântico da palavra– de objetivos comuns, de alvoscompartilha<strong>do</strong>s, e nessa busca <strong>do</strong>propósito comum, há de se dar umaprendiza<strong>do</strong> recíproco. E esse capitalde conhecimento que resulta <strong>do</strong> vivera parceria se potencializa quan<strong>do</strong>seus pontos de origem se conectamem rede, permitin<strong>do</strong> a circulaçãode informações entre os múltiplosagentes dedica<strong>do</strong>s àquele mesmosegmento.Se <strong>do</strong> trato entre Esta<strong>do</strong> e parceiropriva<strong>do</strong> individualmente considera<strong>do</strong>já exsurge o aprimoramento da ação nocampo de tema <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal;com maior razão isso se dará se asrelações de aprendiza<strong>do</strong> se travarem<strong>não</strong> só no plano unidimensional, massim compreenderem a to<strong>do</strong>s aquelesque – reuni<strong>do</strong>s, vale sempre sublinhar,pelo mesmo propósito comum –desenvolvem ação pública <strong>não</strong> estatalpor intermédio de parceria.Um elemento de grande dificuldadena superação desse desafio – o daformação agregada das relações deaprendiza<strong>do</strong> – está na forma pela qualse possa traduzir em linguagem objetivaesse mesmo conhecimento adquiri<strong>do</strong>,e transformá-lo em elemento retroalimenta<strong>do</strong>r<strong>do</strong> aprimoramento daação. É de se ter por certo que tambémessa será uma obra em andamento,sempre renovada nas provocaçõesintelectuais, mas nunca finalizada.6. UMA DERRADEIRA PROVOCAÇÃO: A INCORPORAÇÃO DAS PARCERIAS TAMBÉM NO CONTROLEAconstrução de relações deparceria com a AdministraçãoPública introduz, como sevem observan<strong>do</strong>, um conjunto denovos vetores a serem considera<strong>do</strong>s naavaliação <strong>do</strong> agir <strong>do</strong> poder. Fundamental,todavia, é a percepção de que essamesma associação entre estruturasformais de desenvolvimento de funçõesde Esta<strong>do</strong> e a sociedade civil organizadapode se verificar igualmente no plano<strong>do</strong> controle.A compreensão externada na Cartade Outubro acerca da instrumentalidade<strong>do</strong> controle ao adequa<strong>do</strong> funcionamento<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direitodeterminou um significativo avançono campo da profissionalização e <strong>do</strong>aprimoramento técnico das Cortesde Contas. Esse desenvolvimentoinstitucional reverte ainda em benefícioà sociedade, com a incorporação pelosTribunais de Contas, da filosofia da açãopedagógica de controle, que encontrana prevenção a sua maior realização,superan<strong>do</strong> velhas concepções centradasna valorização da anulação de atos epenalização de agentes.Essa trajetória de aprimoramentoinstitucional, todavia, caminha naperigosa fronteira <strong>do</strong> isolamento em ilhasde excelência técnica, que rejeitem dascontribuições que se vem de reconhecerúteis, da sociedade organizada. Umavez mais, é SOUZA SANTOS 34 quemsugestivamente adverte contra osriscos da monocultura <strong>do</strong> saber e <strong>do</strong>rigor, que se traduz na idéia de que “...oúnico saber rigoroso é o saber científico;portanto, outros saberes <strong>não</strong> têm avalidade nem o rigor <strong>do</strong> conhecimentocientífico”. Fato é que a pretensão decontrole, particularmente de umaatuação consensuada entre Esta<strong>do</strong> esociedade, <strong>não</strong> pode prescindir <strong>do</strong>conhecimento que se desenvolve,justamente nessas mesmas estruturas <strong>do</strong>Terceiro Setor que compõe as própriasparcerias. Entra em campo, aindana lição <strong>do</strong> professor lusitano, a “...ecologia <strong>do</strong>s saberes...”, em que o sabercientífico dialoga com o saber laico, osaber popular.Abertura, por parte <strong>do</strong> controlepara a incorporação, em sua própriaatividade, de parcerias, importa nadisponibilidade em abrir espaço àsociedade no exercício da supervisãodessas mesmas relações firmadas entreEsta<strong>do</strong> e Terceiro Setor. Associam-se,assim, visão técnica e a experiênciada ecologia <strong>do</strong>s saberes, construin<strong>do</strong>uma avaliação de ações estatais quepossam transcender à economicidade,e ter em conta outros vetores que serevelem igualmente úteis ou valoriza<strong>do</strong>spela mesma sociedade – parceira econtrola<strong>do</strong>ra.É certo que a incorporação deparcerias no campo <strong>do</strong> controle exigiráuma reformatação de méto<strong>do</strong>s e mesmode linguagem – afinal, a construçãode uma arena comum de debate emfavor <strong>do</strong> acompanhamento da açãoestatal pressupõe uma capacidadede comunicação e entendimentorecíprocos 35 . Isso determinará àsCortes de Contas uma nova frente deatuação, voltada à cidadania ativa, quedeseje travar esse diálogo em favor <strong>do</strong>aprimoramento da ação estatal.O cenário, em verdade, é plenode novos desafios ao controle. Oreconhecimento da orientação finalísticaque se põe à Administração vincula oagir estatal à produção de resulta<strong>do</strong> e,com isso, desloca o olhar da função decontrole – antes, retrospectivo – paraa prospectiva. É verdade que com issose caminha em terreno menos familiar<strong>do</strong> que os velhos modelos, mas <strong>não</strong>é menos certo que a prospectiva – jáadvertia MOREIRA NETO 36 – <strong>não</strong>mais se caracteriza como um exercíciodespi<strong>do</strong> de credibilidade, converten<strong>do</strong>senuma prática científica, “...desdeque processada com observância deméto<strong>do</strong>s rigorosos e confiáveis...”. Aí selocaliza, portanto, o verdadeiro desafio– construção <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s próprios àtransformação <strong>do</strong> controle das parcerias,num exercício de ampliação da esferapública de deliberação, fortalecen<strong>do</strong> acidadania ativa e, com isso, o Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito.34SOUZA SANTOS, Boaventura de. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad. Mouzar Benedito, São Paulo: Boitempo, 2007.Traduzi<strong>do</strong> de Renovar la teoria crítica y reinventar la emancipación social.35O tema já foi trata<strong>do</strong> em meu texto anterior: Tribunais de Contas e a Construção de Uma Cidadania Afeita à Coisa Pública, Revista Interesse Público,Vol. 40, 2006, p. 123-138.36MOREIRA NETO, Diogo de Figueire<strong>do</strong>. Mutações <strong>do</strong> Direito... p. 170.32 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Transferência de recursosfinanceiros <strong>público</strong>s paraentidades <strong>do</strong> terceiro setor:Reflexões sobre a realidadejurídico-normativa brasileiraSegun<strong>do</strong> o vice-presidente <strong>do</strong> Instituto Brasileiro deAdvoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Terceiro Setor – IBATS, Gustavo Justino deOliveira, uma série de novas formas de ação e de modelosde gestão de ín<strong>do</strong>le colaborativa, envolven<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>, asempresas e as entidades privadas <strong>não</strong> lucrativas, integrantesda sociedade civil, está em fase de desenvolvimento e deaperfeiçoamento. Confira.Gustavo Justino de Oliveira*Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra. Doutor emDireito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pela USP. Vice-Presidente <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Advoga<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Terceiro Setor – IBATS1. INTRODUÇÃOÉpossível sustentar que oTerceiro Setor é o resulta<strong>do</strong>da combinação <strong>do</strong> exercício dacidadania com a efetiva participaçãodireta <strong>do</strong>s cidadãos - individual oude mo<strong>do</strong> associativo - nos assuntosde interesse da sociedade, semprecom fundamento na busca pelasolidariedade entre os indivíduos.No caso brasileiro, os elementosf u n d a n t e s d o Te r c e i r o S e t o rencontram-se previstos expressamentena Constituição de 1988.A cidadania é tida como um <strong>do</strong>sfundamentos da República Federativa<strong>do</strong> Brasil (art. 1º, inc. II); a participaçãodireta <strong>do</strong>s cidadãos nos assuntos<strong>público</strong>s possui suporte no art. 1º,par. único; 1 a solidariedade é elencadacomo um <strong>do</strong>s objetivos fundamentaisda República Federativa <strong>do</strong> Brasil (art.3º, inc. I).Ao la<strong>do</strong> disso, é inegável que aprópria noção de Esta<strong>do</strong> Democráticode Direito, previsto na ConstituiçãoBrasileira no art. 1º, caput, éabsolutamente determinante paraa conceituação de Terceiro Setor,principalmente diante da obrigatóriademocratização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deDireito. 2No entanto, parece evidente queo núcleo constitucional <strong>do</strong> Terceiro* Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco). Professor <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> em Direito da Unibrasil(Curitiba-PR). Ex-Presidente da Comissão de Direito <strong>do</strong> Terceiro Setor da OAB-PR. Advoga<strong>do</strong>.1Sobre cidadania e participação, cf. OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro.Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 209, jul./set. 97, p. 153-167, e OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. ParticipaçãoAdministrativa In: Direito Administrativo: estu<strong>do</strong>s em homenagem a Diogo de Figueire<strong>do</strong> Moreira Neto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006,p. 401-427.2Enfrentamos a conceituação e os reflexos constitucionais da locução Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito em OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justinode. Administração pública democrática e efetivação <strong>do</strong>s direitos fundamentais. In: Direitos Humanos e Democracia: intercorrências. Rio deJaneiro: Forense, 2006 (no prelo).Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200833


ONGsSetor reside no conjunto de preceitosintegra<strong>do</strong> pelos incisos XVII a XXI <strong>do</strong>art. 5º da Lei Maior, cuja conjugaçãocom outros preceitos pode, inclusive,resultar na conformação de umaprincipiologia constitucional <strong>do</strong>Terceiro Setor.A Constituição de 1988 assegura atodas as pessoas, físicas ou jurídicas,a liberdade de associação, 3 desde queseja para fins lícitos, proibida a criaçãode associações de caráter paramilitar(art. 5º, inc. XVII). Concomitantementeao senti<strong>do</strong> positivo da liberdade deassociação, é a mesma Constituiçãoque estabelece o senti<strong>do</strong> negativo daliberdade de associação, preconizan<strong>do</strong>que “ninguém poderá ser compeli<strong>do</strong> aassociar-se ou a permanecer associa<strong>do</strong>”(art. 5º, inc. XX). 4O art. 5º, inc. XVIII, da Lei Maiorestipula que a criação de associaçõesindepende de autorização, sen<strong>do</strong>vedada a interferência estatal emseu funcionamento. Obviamente, aobrigação constitucional de prestaçãode contas à União Federal, dirigidaàquelas entidades privadas <strong>não</strong>lucrativas que recebam recursosfinanceiros federais, nos termos <strong>do</strong>art. 70, par. único, da Constituiçãode 1988, <strong>não</strong> configura interferênciaestatal indevida no funcionamento dasassociações, uma vez que a medidavisa proteger o interesse <strong>público</strong>.O art. 5º, inc. XIX, da Constituiçãode 1988 preceitua que “as associaçõessó poderão ser compulsoriamentedissolvidas ou ter suas atividadessuspensas por decisão judicial,exigin<strong>do</strong>-se, no primeiro caso, otrânsito em julga<strong>do</strong>”.Por seu turno, o art. 5º, inc. XXI,da Lei Maior confere legitimidadejudicial e extrajudicial às associações,“O Terceiro Setor é o resulta<strong>do</strong> dacombinação <strong>do</strong> exercício da cidadania coma efetiva participação direta <strong>do</strong>s cidadãos –individual ou de mo<strong>do</strong> associativo – nos assuntosde interesse da sociedade, semprecom fundamento na busca pela solidariedadeentre os indivíduos.”quan<strong>do</strong> expressamente autorizadas,para representar seus filia<strong>do</strong>s; o art.5º, inc. LXX, (b), atribui legitimidadeàs associações legalmente constituídase em funcionamento há pelo menosum ano, para impetrar manda<strong>do</strong> desegurança coletivo com a finalidade dedefender interesses de seus membrosou associa<strong>do</strong>s.No campo da tributação, o art. 150,inc. VI, (c), da Constituição de 1988,proíbe aos entes federativos instituirimpostos sobre “patrimônio, rendaou serviços (...) das instituições deeducação e de assistência social, semfins lucrativos, atendi<strong>do</strong>s os requisitosda lei”. Todavia, a própria Lei Maiordetermina que tal imunidade tributáriacompreende somente o patrimônio, arenda e os serviços relaciona<strong>do</strong>s comas finalidades essenciais das entidadesFoto: Arquivo RioVoluntárionelas mencionadas (art. 150, § 4º). 5Finalmente, vale registrar que é noseu Título VIII, “Da Ordem Social”,que a Constituição de 1988 revelasepródiga em inserir as entidadesprivadas sem fins lucrativos comoprotagonistas nos segmentos que lhesão próprios, quais sejam, saúde (p.ex., art. 199, § 1º); assistência social(p. ex., art. 204); educação (p. ex., art.213); cultura (p. ex., art. 216, § 1º);meio ambiente (p. ex., art. 225, caput)e família, criança e i<strong>do</strong>so (p. ex., art.227, § 1º).Um tópico de especial relevona atualidade é o atinente aofinanciamento <strong>público</strong> das entidadesprivadas integrantes <strong>do</strong> Terceiro Setor,necessário para a sua manutençãoe para o desenvolvimento de suasatividades. 63Sobre liberdade de associação, cf. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional, t. IV, Coimbra: Coimbra Editora, 1988. pp. 386-397, eSILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 265-267.4A respeito <strong>do</strong>s senti<strong>do</strong>s positivo e negativo da liberdade de associação, cf. acórdão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal referente à Ação Diretade Inconstitucionalidade n. 2.054-DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgada em 02.04.2003, publica<strong>do</strong> <strong>do</strong> DJU de17.10.2003.5Cf. LUNARDELLI, Regina Andrea Accorsi. Tributação <strong>do</strong> Terceiro Setor. São Paulo: Quartier Latin, 2006; MÂNICA, Fernan<strong>do</strong> Borges. TerceiroSetor e imunidade tributária. Belo Horizonte: Fórum, 2005; PAES, José Eduar<strong>do</strong> Sabo (Org.). Terceiro Setor e tributação. Brasília: Fortium, 2006e SOUZA, Leandro Marins de. Tributação <strong>do</strong> Terceiro Setor no Brasil. São Paulo: Dialética, 2004.6Não há da<strong>do</strong>s oficiais atualiza<strong>do</strong>s acerca <strong>do</strong> grau de dependência financeira das entidades integrantes <strong>do</strong> Terceiro Setor no Brasil em relaçãoa recursos <strong>público</strong>s. Todavia, no site www.mapa<strong>do</strong>terceirosetor.org.br, a partir de um questionário disponibiliza<strong>do</strong> eletronicamente - cujopreenchimento é voluntário e já foi realiza<strong>do</strong> por 4.589 <strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> previamente cadastradas - a estatística é de queaproximadamente 21% (vinte e um por cento) dessas entidades mantêm-se com recursos de origem pública. Acesso em: 15 dez. 2005.34 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


É o campo das transferências ou<strong>do</strong>s <strong>repasse</strong>s de recursos financeirosde origem pública a <strong>organizações</strong>privadas sem fins lucrativos,comumente referidas como ONGs.Tais recursos vêm crescen<strong>do</strong> emsoma e em importância no Brasil, 7principalmente a partir <strong>do</strong> adventoda Reforma <strong>do</strong> Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,datada de 1995. 8É o âmbito da transferência derecursos financeiros <strong>público</strong>s paraentidades <strong>do</strong> terceiro setor e da gestãoprivada de recursos <strong>público</strong>s parafins <strong>público</strong>s, que vem suscitan<strong>do</strong>discussões e debates intensos,principalmente no que tange àdeterminação <strong>do</strong>s princípios, dasregras e <strong>do</strong>s procedimentos a quedevem sujeitar-se as entidades <strong>do</strong>Terceiro Setor que eventualmenterecebam aportes financeiros denatureza pública, com a obrigaçãod e r e a l i z a r e m a t i v i d a d e s d ebenefício <strong>público</strong>. 9O assunto é polêmico e demandaum esforço grandioso, <strong>não</strong> somentepara o seu enfrentamento <strong>do</strong> pontode vista <strong>do</strong>gmático, mas tambémpara a busca e para a proposiçãode soluções <strong>do</strong>s problemas queatualmente reproduzem-se em escalade progressão geométrica em nossopaís.Sem prejuízo disso, pretendese n e s t a o p o r t u n i d a d e t e c e ralgumas considerações acercad e s s a t e m á t i c a , e x a m i n a n d opremissas e propon<strong>do</strong> algunsbalizamentos para, quiçá, auxiliarna compreensão deste intrigantefenômeno. 102.1 Conceito operacionalde Terceiro SetorNo Brasil, conforme já tivemos aoportunidade de registrar, o TerceiroSetor pode ser concebi<strong>do</strong> como “oconjunto de atividades voluntárias,desenvolvidas por <strong>organizações</strong>2. O TERCEIRO SETOR NO BRASILprivadas <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> e semânimo de lucro (associações oufundações), realizadas em prol dasociedade, independentemente <strong>do</strong>sdemais setores (Esta<strong>do</strong> e merca<strong>do</strong>),embora com eles possa firmar parceriase deles possa receber investimentos(<strong>público</strong>s e priva<strong>do</strong>s)”. 112.2 Terceiro Setor eReforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>É possível afirmar que o recenteinteresse pelo Terceiro Setor é uma dasdecorrências das políticas reformistas deEsta<strong>do</strong>, ocorridas nas últimas décadas<strong>do</strong> século XX, as quais provocaram, em7Exemplifican<strong>do</strong>, estima-se que em 2003 as transferências diretas da União Federal para o Terceiro Setor foram da ordem de 1 bilhão e 300milhões de reais (da<strong>do</strong>s extraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> site oficial <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> de Administração Financeira <strong>do</strong> Governo Federal-SIAFI).8Foi nesse perío<strong>do</strong> que surgiu a expressão “espaço <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal”, cuja evolução foi propagada e de certo mo<strong>do</strong> incentivada peloex-Presidente da República Fernan<strong>do</strong> Henrique CARDOSO (1995-1998 e 1999-2002). Conforme sustentava à época Luiz Carlos BRESSERPEREIRA, então titular <strong>do</strong> Ministério da Administração Federal e Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-MARE, “o processo de ampliação <strong>do</strong> setor <strong>público</strong><strong>não</strong>-estatal ocorre a partir de duas origens: de um la<strong>do</strong>, a partir da sociedade, que cria continuamente entidades dessa natureza; de outrola<strong>do</strong>, a partir <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que, nos processos de reforma (...) se engaja em processos de publicização de seus serviços sociais e científicos”(BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. Brasília:Enap, 1998. p. 242.).9Ainda no perío<strong>do</strong> assinala<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> Ana Claudia Chaves TEIXEIRA “o processo de abertura de canais de interlocução da sociedade civilcom o Esta<strong>do</strong> foi acompanha<strong>do</strong> por um processo de ajuste estrutural que previa transferir responsabilidades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a sociedadee inserir as ONGs no projeto de colaboração em políticas compensatórias. (...) As ONGs passaram a ser vistas como mais ágeis e eficazes,bem como passíveis de dar legitimidade às políticas <strong>governamentais</strong> ...” (TEIXEIRA, Ana Claudia Chaves. A atuação das <strong>organizações</strong><strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong>: entre o Esta<strong>do</strong> e o conjunto da sociedade. In: DAGNINO, Evelina (Org.). Sociedade civil e espaços <strong>público</strong>s no Brasil.São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 107-108.).10Nesta oportunidade, <strong>não</strong> serão desenvolvi<strong>do</strong>s comentários sobre o problema da obrigatoriedade da realização da licitação para queas entidades privadas sem fins lucrativos, que eventualmente recebam recursos financeiros <strong>público</strong>s, possam realizar compras de bense contratação de serviços. Sem prejuízo disso, sustenta-se ser inconstitucional e ilegal o Decreto n. 5.504, de 05 de agosto de 2005,cujo artigo 1 o estipula que “os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou deconsórcios <strong>público</strong>s que envolvam <strong>repasse</strong> voluntário de recursos <strong>público</strong>s da União deverão conter cláusula que determine que as obras,compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes <strong>público</strong>s ou priva<strong>do</strong>s, com os recursos ou bens repassa<strong>do</strong>s voluntariamentepela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na legislação federal pertinente”.Também <strong>não</strong> será examinada a questão que envolve a obrigatoriedade ou <strong>não</strong> de realização de processo licitatório para a celebração determo de parceria entre o Poder Público e uma OSCIP. O tema foi enfrenta<strong>do</strong> pelo autor em duas outras oportunidades: cf. OLIVEIRA,Gustavo Henrique Justino de; MÂNICA, Fernan<strong>do</strong> Borges. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: termo de parceria elicitação. Fórum administrativo – Direito Público, Belo Horizonte, a. 5, n. 49, p. 5225-5237, mar. 2005 e OLIVEIRA, Gustavo HenriqueJustino de. As OSCIPs e a Lei federal n. 8.666/93. Fórum de contratação e gestão pública, Belo Horizonte, ano 4, n. 46, p. 6177-6180,out. 2005. No mesmo senti<strong>do</strong>, cf. MOURA E CASTRO, Flávio Régis Xavier de. As ONGs estão isentas de licitação para serviços ou obrasde entidades públicas? Fórum de Contratação e Gestão Pública, a. 3, n. 27, p. 3477-3479, mar. 2004. Em senti<strong>do</strong> contrário ao defendi<strong>do</strong>nos artigos assinala<strong>do</strong>s, cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed. São Paulo:Dialética, 2005. p. 28-29.11OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Esta<strong>do</strong> contratual, direito ao desenvolvimento e parceria <strong>público</strong>-privada. In: TALAMINI,Eduar<strong>do</strong> et al. (Coord.). Parceria <strong>público</strong>-privada: uma abordagem multidisciplinar. São Paulo: RT, 2005. p. 83-119. p. 86. A bibliografiabrasileira sobre o terceiro setor ainda é incipiente. Especificamente sobre o conceito de Terceiro Setor, destaque para a valiosa contribuiçãode MÂNICA, Fernan<strong>do</strong> Borges. Panorama histórico-legislativo <strong>do</strong> Terceiro Setor no Brasil: <strong>do</strong> conceito de terceiro setor à lei das Oscip.In: OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de (Org.). Direito <strong>do</strong> terceiro setor: atualidades e perspectivas. Curitiba: Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Brasil, Seção <strong>do</strong> Paraná, 2006. p. 17-42.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200835


ONGsmuitos casos, o desmantelamento dasestruturas públicas voltadas à prestaçãode serviços sociais à comunidade.Foi nesse perío<strong>do</strong> que surgiu aexpressão espaço <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal,cuja evolução foi propagada – e de certomo<strong>do</strong> incentivada – pelo Governo <strong>do</strong>ex-Presidente da República Fernan<strong>do</strong>Henrique CARDOSO (1995-1998 e1999-2002).Conforme sustentava à época LuizCarlos BRESSER PEREIRA, entãotitular <strong>do</strong> Ministério da AdministraçãoFederal e Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (MARE),“o processo de ampliação <strong>do</strong> setor<strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal ocorre a partir deduas origens: de um la<strong>do</strong>, a partir dasociedade, que cria continuamenteentidades dessa natureza; de outro la<strong>do</strong>,a partir <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que, nos processos dereforma (...), se engaja em processos depublicização de seus serviços sociais ecientíficos”. 12Se é incorreto afirmar que aresponsabilidade estatal na execuçãodessas atividades socialmente relevantesfoi integralmente transferida ao setorpriva<strong>do</strong>, 13 certo é que ao menos foiincentivada a co-responsabilidadedas entidades privadas (mormente as<strong>não</strong>-lucrativas) para a prática dessasatividades. 142.3 Terceiro Setor e OrganizaçõesNão-Governamentais (ONGs)É usual referir-se ao TerceiroSetor como o segmento de atividadesdesenvolvidas pelas ONGs.A expressão <strong>organizações</strong> <strong>não</strong><strong>governamentais</strong>(ONGs) tem origem naEuropa continental, na nomenclatura<strong>do</strong> sistema de representações daOrganização das Nações Unidas (ONU).“A expressão ONG<strong>não</strong> representa, nodireito brasileiro,uma forma deorganizaçãojurídica específicade entidadesprivadas. Por isso<strong>não</strong> é disciplinadaem nenhum textolegislativo ou atonormativo.”Chamou-se assim às <strong>organizações</strong>internacionais que, embora <strong>não</strong>representassem governos, pareciamsignificativas o bastante para justificaruma presença formal na ONU. OConselho Mundial de Igrejas e aOrganização Internacional <strong>do</strong> Trabalhoeram exemplos de entidades <strong>do</strong>tadasdessas características.Por extensão, com a formulação deprogramas de cooperação internacionalpara o desenvolvimento estimula<strong>do</strong>spela ONU, nos anos sessenta e setenta<strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>, cresceram na EuropaOcidental ONGs destinadas a promoverprojetos de desenvolvimento no TerceiroMun<strong>do</strong>. Formulan<strong>do</strong> ou buscan<strong>do</strong>projetos em âmbito <strong>não</strong> governamental,as ONGs européias procuraram parceirosmun<strong>do</strong> a fora e acabaram por fomentaro surgimento de ONGs nos continentes<strong>do</strong> hemisfério sul.A sigla ONG alcançou granderepercussão no cenário nacional durantea década de 1990, notadamente a partirda Conferência da ONU sobre MeioAmbiente, mais conhecida como Rio-92.Na década de sessenta <strong>do</strong> séc. XX,com a repressão a qualquer forma decontestação política e às <strong>organizações</strong>sindicais, levada a efeito pelo <strong>do</strong>mínio<strong>do</strong>s militares, a vida associativa teveseu foco volta<strong>do</strong> para a comunidadee os interesses locais. Disseminaramseentão os movimentos populares esociais. Segun<strong>do</strong> Rubens NAVES, “osmovimentos sociais se fundamentamem questões de identidade coletiva.Embora tratassem das questões públicas,<strong>não</strong> eram <strong>organizações</strong> políticas emantinham distância da máquina estatal.A Igreja Católica, mais precisamenteo pensamento consubstancia<strong>do</strong> naTeologia da Libertação, deu-lhesamplitude”. 15Entre os anos setenta e oitenta <strong>do</strong>século passa<strong>do</strong>, os movimentos sociaise as diversas entidades representativasda sociedade civil, tal como a Ordem<strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil (OAB), porexemplo, mantiveram-se uni<strong>do</strong>s,porém distantes <strong>do</strong> assistencialismo,da filantropia e da comunidadeempresarial. Permaneceram tambémdistantes da figura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, uma vezque era inimaginável cooperar com ogoverno autoritário da época.Esse quadro ganha novos contornosna passagem entre as décadas de oitentae noventa, com a redemocratização12BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. Brasília:Enap, 1998. p. 242.13NOGUEIRA apresenta crítica a este movimento, aduzin<strong>do</strong> que a incorporação <strong>do</strong> tema da sociedade civil nos projetos de reforma de Esta<strong>do</strong>“fez-se com a nítida pre<strong>do</strong>minância de uma visão de sociedade civil reduzida a recurso gerencial: interesses, grupos, indivíduos e comunidadesdeveriam se organizar, autonomamente, para transferir sustentabilidade e recursos às políticas públicas”. (NOGUEIRA, Marco Aurélio. Dofracasso à reforma da reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. In: _____. Um Esta<strong>do</strong> para a sociedade civil: temas éticos e políticos da gestão democrática. São Paulo:Cortez, 2004. p. 37-76. p. 59).14Concorda-se com Augusto de FRANCO, para quem “o papel da sociedade civil <strong>não</strong> é o de complementar ou controlar o Esta<strong>do</strong> e, menos ainda,o de ser interlocutor junto ao setor priva<strong>do</strong> para questões sociais. As <strong>organizações</strong> da nova sociedade civil têm uma função própria no processode desenvolvimento social, e <strong>não</strong> apenas um papel que possa ser defini<strong>do</strong> a partir da ótica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou seja, pensan<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> que o Esta<strong>do</strong>faz ou deixa de fazer” (FRANCO, Augusto de. Terceiro setor: a nova sociedade civil e seu papel estratégico para o desenvolvimento. Brasília:AED, 2003. p. 51.).15NAVES, Rubens. Novas possibilidades para o exercício da cidadania. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania. SãoPaulo: Contexto, 2003, p. 56836 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


<strong>do</strong> Brasil e a concomitante expansão<strong>do</strong> neoliberalismo. O discursosocialista, que fazia parte da pautade muitos movimentos sociais, sevê fracassa<strong>do</strong>, enquanto a realidadepermanece insatisfatória para a maioriada população.Por isso, razão assiste a RubensNAVES ao sustentar que “na medidaem que, para muitos, a utopia <strong>não</strong>encontrou mais sustentação no ideáriosocialista, proliferaram as associaçõesvoluntárias, fenômeno maciço em to<strong>do</strong>o mun<strong>do</strong>. A contestação <strong>do</strong> discursohegemônico começou a se dar no âmbito<strong>do</strong>s direitos humanos universais, aluta social perdeu o enfoque capitaltrabalhoe vinculou-se às questões decidadania”. 16Nesse perío<strong>do</strong> surge um novo tipo deorganização, caracteriza<strong>do</strong> por entidadesfocadas em questões de interesse<strong>público</strong>, capazes de formular projetos,monitorar sua execução e prestar contasde suas finanças – as OrganizaçõesNão-Governamentais. As ONGs <strong>do</strong>sanos 90, diferente <strong>do</strong> que ocorria comos movimentos sociais setentistas eoitentistas, recebem suporte financeiro –especialmente originário da cooperaçãointernacional. 17Vale registrar que a expressão ONG<strong>não</strong> representa, no direito brasileiro,uma forma de organização jurídicaespecífica de entidades privadas. Porisso <strong>não</strong> é disciplinada em nenhumtexto legislativo ou ato normativo.Sem prejuízo disso, alguns textoslegislativos a ela fazem referência,como é o caso <strong>do</strong> art. 26 da Lei federaln.° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 −Lei Orgânica de Assistência Social (Loas):“o incentivo a projetos de enfrentamentoda pobreza assentar-se-á em mecanismosde articulação e de participação dediferentes áreas <strong>governamentais</strong> e emsistema de cooperação entre organismos<strong>governamentais</strong>, <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> eda sociedade civil”.2.4 Terceiro Setor eOrganizações da Sociedade Civilde Interesse Público (OSCIPs)Ainda no contexto da Reforma <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, um ponto importante a serressalta<strong>do</strong> é que, conforme explicaAna Claudia Chaves TEIXEIRA, “oprocesso de abertura de canais deinterlocução da sociedade civil como Esta<strong>do</strong> foi acompanha<strong>do</strong> por umprocesso de ajuste estrutural queprevia transferir responsabilidades<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a sociedade e inseriras ONGs no projeto de colaboraçãoem políticas compensatórias. (...) AsONGs passaram a ser vistas comomais ágeis e eficazes, bem comopassíveis de dar legitimidade àspolíticas <strong>governamentais</strong>”. 18Nesse contexto, é que foiintroduzida no ordenamento jurídicoa Lei federal n.° 9.790, de 23 demarço de 1999, conhecida como Leidas Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público (Oscips), ousimplesmente, a Lei das Oscips.A Oscip é uma qualificaçãoespecial, concedida pelo Ministérioda Justiça 19 àquelas entidades dasociedade civil sem fins lucrativosque, além de cumprirem determina<strong>do</strong>srequisitos legalmente exigi<strong>do</strong>s, 20tenham por finalidade social uma dasatividades enumeradas na Lei federaln.º 9.790/1999.Segun<strong>do</strong> o art. 3.° da Lei federaln.° 9.790/1999, “a qualificaçãoinstituída por esta Lei, observa<strong>do</strong>em qualquer caso, o princípio dauniversalização <strong>do</strong>s serviços, norespectivo âmbito de atuação dasOrganizações, somente será conferidaàs pessoas jurídicas de direito priva<strong>do</strong>,sem fins lucrativos, cujos objetivossociais tenham pelo menos uma dasseguintes finalidades: I - promoçãoda assistência social; II - promoçãoda cultura, defesa e conservação<strong>do</strong> patrimônio histórico e artístico;III - promoção gratuita da educação,observan<strong>do</strong>-se a forma complementarde participação das <strong>organizações</strong>de que trata esta Lei; IV - promoçãogratuita da saúde, observan<strong>do</strong>-se aforma complementar de V - promoçãoda segurança alimentar e nutricional;VI - defesa, preservação e conservação<strong>do</strong> meio ambiente e promoção <strong>do</strong>desenvolvimento sustentável; VII- promoção <strong>do</strong> voluntaria<strong>do</strong>; VIII- promoção <strong>do</strong> desenvolvimentoeconômico e social e combate àpobreza; IX - experimentação, <strong>não</strong>lucrativa, de novos modelos sócioprodutivose de sistemas alternativosde produção, comércio, emprego ecrédito; X - promoção de direitosestabeleci<strong>do</strong>s, construção de novosdireitos e assessoria jurídica gratuita deinteresse suplementar; XI - promoçãoda ética, da paz, da cidadania, <strong>do</strong>sdireitos humanos, da democracia ede outros valores universais; XII -estu<strong>do</strong>s e pesquisas, desenvolvimentode tecnologias alternativas, produçãoe divulgação de informações econhecimentos técnicos e científicosque digam respeito às atividadesmencionadas neste artigo”.As Oscips são entidades privadassem fins lucrativos, integrantes <strong>do</strong>Terceiro Setor, porém vocacionadas16Ibidem, p. 570.17Como bem sintetiza Rosa Maria FISCHER, “o surgimento das <strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> no Brasil é um fenômeno mais recente: nosúltimos 30 anos, originaram-se de movimentos mais ou menos formais, pulveriza<strong>do</strong>s territorialmente, organiza<strong>do</strong>s em função de causas sociaise como expressão de resistência à ditadura militar” (FISCHER, Rosa Maria. Brasil: compreender a influência da cultura organizacional nodesenvolvimento de alianças. In: Parcerias sociais na América Latina: lições da colaboração entre empresas e <strong>organizações</strong> da sociedade civil.Banco Interamericano de Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. p. 217-248. p. 220-221).18TEIXEIRA, Ana Claudia Chaves. A atuação das <strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong>: entre o Esta<strong>do</strong> e o conjunto da sociedade. In: DAGNINO,Evelina (Org.). Sociedade civil e espaços <strong>público</strong>s no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 107-108.19Convém registrar que há Esta<strong>do</strong>s que editaram legislações próprias para a qualificação de título de Oscip em suas esferas, a exemplo da Lein.º 11.743, de 20 de janeiro de 2000, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Pernambuco; da Lei n.° 11.598, de 15 de dezembro de 2003, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e da Leiestadual n.° 14.870, de 16 de dezembro de 2003, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Minas Gerais.20Arts. 1.° e 4.° da Lei federal n.° 9.790/1999.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200837


ONGspara serem colabora<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> naimplementação de políticas públicase na prestação de serviços sociais àpopulação. 21Entretanto, com base em da<strong>do</strong>sextraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> site oficial <strong>do</strong> Ministério daJustiça, cabe apontar que o número deentidades privadas sem fins lucrativosqualificadas como Oscips até final de2006 girava em torno de 3.600. 22 Issodemonstra que no Brasil, as Oscipsrepresentam uma ínfima parcela das<strong>organizações</strong> componentes <strong>do</strong> TerceiroSetor, ao la<strong>do</strong> de outras entidades semfins lucrativos, titulares ou <strong>não</strong> de outrasqualificações especiais conferidas peloEsta<strong>do</strong> (Utilidade Pública ou AssistênciaSocial, por exemplo).Por isso, <strong>não</strong> é correto afirmar quea Lei federal n.° 9.790/1999 é a Lei <strong>do</strong>Terceiro Setor.Com efeito, o conjunto das Oscips<strong>não</strong> esgota o segmento correspondenteàs entidades e às atividades <strong>do</strong> TerceiroSetor. Ten<strong>do</strong> por ano-base 2002, empesquisa realizada pelo IBGE e o Institutode Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),em parceria com a Associação Brasileirade Organizações Não Governamentais(Abong) e o Grupo de Institutos,Fundações e Empresas (Gife), estimouseque as fundações e associações semfins lucrativos (Fasfil) em atividade noBrasil são em torno de 276 mil. 23Sem prejuízo disso, importaressaltar que, tradicionalmente vistascomo antagonistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as<strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong>“ Cada vez mais,instituiçõesque <strong>não</strong>são nem <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> nem <strong>do</strong>setor priva<strong>do</strong>prestamserviços sociaisde caráter<strong>público</strong>.”Foto: Eduar<strong>do</strong> LangInstituição <strong>do</strong> Amparopassaram a desempenhar papel de coprotagonistas<strong>do</strong> desenvolvimento, 24tornan<strong>do</strong> possível que suas atividadessejam executadas em colaboração comas atividades desempenhadas peloPoder Público.Nesse senti<strong>do</strong>, CUNILL GRAUsalienta que “além das ações quecorrespondem ao voluntaria<strong>do</strong>, começasea promover a colaboração mútua,mediante a criação de associaçõesque executem programas <strong>público</strong>s, atransferência de funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> asegmentos da sociedade para que asexecutem diretamente, o financiamento<strong>público</strong> a ações desempenhadas por<strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> −ONG − ou mediante a descentralizaçãonos beneficiários da administração degastos <strong>público</strong>s”. 25Por seu turno, registra MORALESque “cada vez mais, instituições que<strong>não</strong> são nem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nem <strong>do</strong> setorpriva<strong>do</strong> prestam serviços sociaisde caráter <strong>público</strong>. Em geral, são<strong>organizações</strong> sem fins lucrativos quepromovem atividades relacionadas comos direitos sociais <strong>do</strong>s cidadãos e queexpressam a vitalidade da sociedadecivil ao ocupar os espaços vaziosdeixa<strong>do</strong>s pelo merca<strong>do</strong> e o Esta<strong>do</strong>”. 26Exposto o cenário <strong>do</strong> Terceiro Setorno Brasil, indispensável é enfrentaros temas <strong>do</strong> fomento <strong>público</strong> e dasparcerias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com as entidades<strong>do</strong> Terceiro Setor.21Sobre Oscips, cf. FERRAREZI, Elizabete. OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse <strong>público</strong>: a lei 9.790/99 como alternativa para oterceiro setor. 2 ed. Brasília: Comunidade Solidária, 2000; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. As OSCIPs e a Lei federal n. 8.666/93. Fórumde contratação e gestão pública, Belo Horizonte, ano 4, n. 46, p. 6177-6180, out. 2005; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. As OSCIPs e omeio ambiente. Artigo. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo. a. 20, n° 11, p. 1266-1267, nov. 2004; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justinode; MÂNICA, Fernan<strong>do</strong> Borges. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: termo de parceria e licitação. Fórum administrativo – DireitoPúblico, Belo Horizonte, a. 5, n. 49, p. 5225-5237, mar. 2005; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. OSCIPs e Licitação: ilegalidade <strong>do</strong> Decreton° 5.504, de 05.08.05. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, n. 12, a. 4, p. 165 - 207, jan./mar. 2006; OLIVEIRA, Gustavo HenriqueJustino de. O Terceiro Setor e a gestão privada de recursos <strong>público</strong>s para fins <strong>público</strong>s. In: OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de (Org.). Direito<strong>do</strong> terceiro setor: atualidades e perspectivas. Curitiba: Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, Seção <strong>do</strong> Paraná, 2006. p. 101-138 e REGULES, LuisEduar<strong>do</strong> Patrone. Terceiro setor: regime jurídico das OSCIPs. São Paulo: Méto<strong>do</strong>, 2006.22Disponível em: Acesso em: 11 dez. 2006.23Disponível em: Acesso em: 13 nov. 2005.24Sobre a temática Esta<strong>do</strong>, parcerias e desenvolvimento, cf. os seguintes artigos de nossa autoria: Direito ao desenvolvimento na Constituiçãode 1988. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 3, n. 11, p. 145-162, jul./set. 2005 e Esta<strong>do</strong> contratual, direito aodesenvolvimento e parceria <strong>público</strong>-privada. In: TALAMINI, Eduar<strong>do</strong> et. al. (Coord.). Parceria <strong>público</strong>-privada: uma abordagem multidisciplinar.São Paulo: RT, 2005.25CUNILL GRAU, Nuria. A rearticulação das relações Esta<strong>do</strong>-sociedade: em busca de novos significa<strong>do</strong>s. Revista <strong>do</strong> Serviço Público, Brasília,a. 47, v. 120, n. 1, p. 113-140, jan./abr. 1996. p. 127. Da mesma autora, cf. Repensan<strong>do</strong> o <strong>público</strong> através da sociedade: novas formas de gestãopública e representação social. Rio de Janeiro: Revan, 1998.26MORALES. Carlos Antonio. Provisão de serviços sociais através de <strong>organizações</strong> públicas <strong>não</strong>-estatais. In: BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos;CUNILL GRAU, Nuria. (Orgs.). O <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal na reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999. p. 51-86. p. 53.38 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


3. FOMENTO PÚBLICO E PARCERIAS: A EMERGÊNCIA DO ESTADO FINANCIADORE DO ESTADO CONTRATUAL.Sabino CASSESE elenca novosparadigmas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, osquais “colocam em discussãotodas as noções, temas e problemasclássicos <strong>do</strong> direito <strong>público</strong>, danatureza <strong>do</strong> poder <strong>público</strong> e de suaatuação legal-racional orientadapela superioridade da lei, <strong>do</strong> lugarreserva<strong>do</strong> à lei e de suas implicações(legalidade e tipicidade) para asrelações <strong>público</strong>-privadas”. 27Um desses novos paradigmasaludi<strong>do</strong> pelo autor é o fortalecimentod a n e g o c i a ç ã o n a e s f e r a d aAdministração pública, expressadapor via de acor<strong>do</strong>s. Nesse senti<strong>do</strong>,entende CASSESE que “passamao primeiro plano a negociaçãoem lugar <strong>do</strong> procedimento, aliberdade das formas em lugar datipicidade, a permuta em lugar daponderação”. 28Ainda segun<strong>do</strong> o autor, oparadigma bipolar Esta<strong>do</strong>-cidadãodaria lugar ao paradigma multipolar,e m q u e “ i n t e r e s s e s p r i v a d o scoincidentes com interesses <strong>público</strong>scomunitários estão em conflitocom outros interesses <strong>público</strong>s, denatureza nacional. Não há distinçãoou oposição <strong>público</strong>-priva<strong>do</strong>, assimcomo <strong>não</strong> há uma superioridade<strong>do</strong> momento <strong>público</strong> sobre opriva<strong>do</strong>”. 29Nessa perspectiva, Gaspar ARIÑOORTIZ traz a lume as contemporâneasfiguras – complementares entre si –<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contratual e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>financia<strong>do</strong>r, noções de inestimávelutilidade para a compreensão <strong>do</strong>spossíveis contornos e limites dagestão privada de recursos <strong>público</strong>s.Sobre o Esta<strong>do</strong> contratual,pronuncia-se o autor:Do ponto de vista organizativoe institucional isso significa asubstituição <strong>do</strong> antigo modelode Esta<strong>do</strong> administrativobu r o c r á t i c o , h i e r á r q u i c o ,unitário, centraliza<strong>do</strong> e gestordireto, por um novo tipo deAdministração em que umamultiplicidade de <strong>organizações</strong>,<strong>governamentais</strong>, privadas e oque vem sen<strong>do</strong> denomina<strong>do</strong>“terceiro setor” (<strong>público</strong>-priva<strong>do</strong>),assumiriam a gestão de serviçoscom financiamento e controle <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>. Isso <strong>não</strong> é uma invenção,é simplesmente a volta <strong>do</strong>antigo sistema da “concessão”,<strong>do</strong> “concerto” ou da “empresamista” como forma de realizara gestão privada das atividadespúblicas. É também a volta <strong>do</strong>princípio da subsidiariedade, oqual recebe atualmente novasformulações. Assim, fala-se deuma das características maisimportantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> atual: suacondição de “Esta<strong>do</strong> contratual”,apontan<strong>do</strong> a utilização peloEsta<strong>do</strong> de <strong>organizações</strong> privadas,com ou sem fins lucrativos, paraalcançar os seus fins <strong>público</strong>s. 30[g.n]Eis o cenário em que afloramas denominadas parcerias, cujaconcepção, no senti<strong>do</strong> mais amplo <strong>do</strong>termo – parcerias lato sensu – podeser assimilada a partir da abalizadaopinião de Jean-Pierre GAUDIN:”convenções múltiplas que ligamos poderes <strong>público</strong>s, o setor priva<strong>do</strong>e, outras vezes, o que denomina-seassociações da ‘sociedade civil’”. 31Dessarte, diante <strong>do</strong> incrementoquantitativo e qualitativo daatividade negocial Administraçãopública-particular, abran<strong>do</strong>usesensivelmente o prima<strong>do</strong> daautoridade como eixo principal parao desenvolvimento das relaçõestravadas entre a Administração e osdestinatários de sua atividade.E s s a a t i v i d a d e n e g o c i a ltransbor<strong>do</strong>u o campo das relaçõeseconômicas, imprimin<strong>do</strong> novosformatos às colaborações <strong>público</strong>privadas,em áreas afetas aos serviços<strong>público</strong>s (revalorização <strong>do</strong>s contratosde concessões de serviços <strong>público</strong>s),serviços de infra-estrutura (contratosde parceria <strong>público</strong>-privada-PPP) eestendeu-se ao segmento <strong>do</strong>s serviçossociais <strong>não</strong> lucrativos ou atividadesde interesse <strong>público</strong> desenvolvidaspor <strong>organizações</strong> privadas sem finslucrativos (convênios, contratos degestão das Organizações Sociais-OSs, termos de parceria das OSCIPs,contratos de <strong>repasse</strong>, entre outrosajustes).Relacionada com a noção deEsta<strong>do</strong> contratual acima explicitada,valoriza-se sobremaneira a atividadeestatal de fomento, cujo conceito, naspalavras de Juan Carlos CASSAGNE“repousa sobre a idéia da conveniênciade que o Esta<strong>do</strong> proteja ou promovadeterminadas atividades realizadaspor pessoas físicas ou jurídicas, coma finalidade mediata de provocarque, por meio da concretizaçãodestas atividades, resultem umbenefício à comunidade”. 32Para Maria Sylvia Zanella DIPIETRO, “ao invés de o Esta<strong>do</strong>d e s e m p e n h a r , e l e m e s m o ,27CASSESE, Sabino. La arena pública, 2003. p. 159.28Ibid., p. 157.29Ibid., p. 159.30ARIÑO ORTIZ, Gaspar. El retorno a lo priva<strong>do</strong>: ante una nueva encrucijada histórica. In: _____ (Org.). Privatización y liberalización de servicios.Madrid: Universidad Autónoma de Madrid, 1999. p. 19-35. p. 26.31GAUDIN, Jean-Pierre. Gouverner par contrat: l’action publique en question. Paris: Presses de Sciences Politiques, 1999. p. 14. Sobre parcerias emsenti<strong>do</strong> amplo, conferir a obra coletiva SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Parcerias <strong>público</strong>-privadas. São Paulo: Malheiros, 2005. Parcerias em senti<strong>do</strong>estrito seriam as diversas espécies de colaborações <strong>público</strong>-privadas instituídas em leis especiais, a exemplo da Lei federal n. 11.079/04, a qualcriou o contrato administrativo de parceria <strong>público</strong>-privada (PPP) e da Lei federal n. 9.790/99, a qual criou o Termo de Parceria das OSCIPs.32CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Abele<strong>do</strong>-Perrot, 2002, t. II. p. 345.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200839


ONGsdeterminada atividade, opta porincentivar ou auxiliar o particularque queira fazê-lo, por meio deauxílios financeiros ou subvenções,financiamentos, favores fiscaisetc.”. 33Portanto, integra<strong>do</strong> com oEsta<strong>do</strong> contratual, exsurge o Esta<strong>do</strong>financia<strong>do</strong>r, pois atualmente háuma generalizada expectativa nosenti<strong>do</strong> de que a vocação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>contemporâneo seja a de configuraragente financia<strong>do</strong>r e fomenta<strong>do</strong>r deatividades que tenham por fim gerara transformação social.Gaspar ARIÑO ORTIZ enfatizaa concepção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> financia<strong>do</strong>r,concentra<strong>do</strong> na atividade defomento, entendida como atividadede estímulo e pressão, realizadade mo<strong>do</strong> <strong>não</strong> coativo, sobre oscidadãos e grupos sociais, paraimprimir um determina<strong>do</strong> senti<strong>do</strong>a suas atuações. Para o autor, pormeio de subvenções, isenções fiscaise créditos, o Esta<strong>do</strong> <strong>não</strong> obriganem impõe; oferece e necessita decolaboração <strong>do</strong> particular para quea atividade fomentada seja levadaa cabo. 34A transferência de recursos<strong>público</strong>s a entidades privadascaracteriza-se como uma daspossíveis técnicas de fomento.Presta-se ao menos para <strong>do</strong>is fins: a)para incentivar que tais entidadesprivadas, quan<strong>do</strong> lucrativas, por meio<strong>do</strong> exercício de atividade econômicaacabem geran<strong>do</strong> benefícios <strong>público</strong>se b) para incentivar que entidades<strong>não</strong> lucrativas passem a realizaratividades de interesse <strong>público</strong>,geran<strong>do</strong> igualmente benefícios(sobretu<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong> direto) para acomunidade. 35A autorização legal <strong>do</strong> <strong>repasse</strong>“A base quedisciplina agestão privada[de recursos<strong>público</strong>s parafins <strong>público</strong>s]...tem fun<strong>do</strong>eminentementenegocial ecolaborativo.”de recursos financeiros de origempública a entidades <strong>não</strong> lucrativas<strong>não</strong> representa uma novidade emnosso sistema jurídico, e portanto,<strong>não</strong> foi inaugurada com a edição daLei federal n. 9.790/99 (OSCIPs).Cabe aduzir que mesmo antesda edição da Lei federal n. 91, de 28de agosto de 1935, a qual instituiue disciplinou o Título de UtilidadePública na órbita federal, tem-secomo possível em nosso ordenamentoo <strong>repasse</strong> de recursos financeiros<strong>público</strong>s para tais entidades, desdeque o emprego de tais recursosvisem a consecução de atividadesrelevantes à sociedade.No entanto, claro está que arealidade institucional vigente àépoca da edição da Lei federal n.91/35 é bastante diversa da realidadepresente quan<strong>do</strong> da edição da Leifederal n. 9.790/99.E precisamente por isso, é quefoi instituída uma nova e especialdisciplina jurídico -normativa(Lei federal n. 9.790/99 e suaregulamentação, Decreto n. 3.100/99),que possibilitasse a gestão privada derecursos <strong>público</strong>s para fins <strong>público</strong>s,a partir de bases e procedimentost o t a l m e n t e d i f e r e n c i a d o s einova<strong>do</strong>res, mais consentâneoscom os novos paradigmas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>e da Administração pública orareferi<strong>do</strong>s.Todavia, ainda que se refiraneste trabalho à expressão “gestãoprivada de recursos <strong>público</strong>s parafins <strong>público</strong>s”, cumpre ressaltar quea base que disciplina esta gestãoprivada – notadamente no caso dasOSCIPs – tem fun<strong>do</strong> eminentementenegocial e colaborativo.Isso significa que, emboracumpra às OSCIPs desenvolveratividades para alcançar benefícios<strong>público</strong>s, é o Termo de Parceriafirma<strong>do</strong> entre o parceiro <strong>público</strong> eo parceiro priva<strong>do</strong> (um instrumentocolaborativo <strong>público</strong>-priva<strong>do</strong>) queestabelece as bases a partir dasquais deve ser realizada a gestão <strong>do</strong>srecursos <strong>público</strong>s eventualmenterecebi<strong>do</strong>s pela entidade privada semfins lucrativos.Portanto, entende-se nestetrabalho que, mesmo sen<strong>do</strong> fixadasb i l a t e r a l m e n t e a s r e g r a s q u edisciplinam a relação colaborativaentre o parceiro <strong>público</strong> e o parceiropriva<strong>do</strong> (OSCIP), a gestão <strong>do</strong>srecursos <strong>público</strong>s é realizada demo<strong>do</strong> individualiza<strong>do</strong> por parte daOSCIP.A seguir, cabe tecer consideraçõesacerca <strong>do</strong> regime jurídico da gestãoprivada de recursos financeirosp ú b l i c o s p a r a f i n s p ú b l i c o s ,operacionalizada pelas entidades<strong>do</strong> Terceiro Setor.33DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 294.34ARIÑO ORTIZ, Gaspar. Princípios de derecho <strong>público</strong> económico: modelos de Esta<strong>do</strong>, gestión pública, regulación económica. Granada:Comares, 1999. p. 290. Similar à concepção apresentada é a formulação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Investimento Social, de autoria de Anthony GIDDENS,um <strong>do</strong>s idealiza<strong>do</strong>res da versão contemporânea da denominada terceira via. Partin<strong>do</strong> da crise <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Bem–estar Social, GIDDENS propõeuma nova forma de organização da economia, denominada economia mista. Por meio dela, buscar-se-ia uma sinergia entre os setores <strong>público</strong> epriva<strong>do</strong>, com a utilização <strong>do</strong> dinamismo <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s sem perder de vista o interesse <strong>público</strong>. Afirma GIDDENS que esse modelo econômico“envolve um equilíbrio entre regulação e desregulação, num nível transnacional bem como em níveis nacional e local; e um equilíbrio entre oeconômico e o <strong>não</strong>-econômico na vida da sociedade” (GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro dasocial-democracia. Rio de Janeiro: Record, 2000. p. 110.).35Sobre o tema <strong>do</strong> fomento, cf. especialmente SOUTO, Marcos Juruena Villela. Estímulos positivos. In: _____. Direito administrativo em debate.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 347-376.40 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJRevista TCMRJ n. 38 - maio 200840


4. GESTÃO PRIVADA DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA FINS PÚBLICOS:BALIZAMENTOS E REGIME JURÍDICOCabe aduzir comentários acercade um <strong>do</strong>s principais impassesque decorrem da temática oraapresentada: qual o regime jurídicoa que as entidades privadas <strong>não</strong>lucrativas, que recebem aportesfinanceiros de ordem pública, devemser submetidas?A problemática exposta <strong>não</strong>comporta uma rápida solução.Entretanto, é possível indicar algunsbalizamentos, os quais podem, em seuconjunto, levar a um posicionamentofundamenta<strong>do</strong> a respeito da indagaçãoproposta.Muito tem si<strong>do</strong> discuti<strong>do</strong> acerca danecessidade de estabelecimento de umMarco Regulatório <strong>do</strong> Terceiro Setor noBrasil. Fala-se, inclusive, em uma LeiGeral ou em um Estatuto <strong>do</strong> TerceiroSetor, o qual procurasse sistematizar,uniformizar e disciplinar, e um únicotexto legislativo, as diferentes formasde organização jurídica, atividades emo<strong>do</strong>s de gestão das entidades quedeste segmento façam parte. 36Contu<strong>do</strong>, parece-nos que talempreitada é de difícil concretude,pois sobre tais entidades <strong>não</strong> lucrativasincide uma diversidade muito grandede normas jurídicas, oriundas <strong>do</strong>smais diferentes ramos <strong>do</strong> Direito e deinúmeros textos legislativos, os quais,em seu conjunto – e contan<strong>do</strong>-secom um esforço de sistematização einterpretação <strong>do</strong> jurista – representamo verdadeiro tratamento normativoregula<strong>do</strong>r <strong>do</strong> setor.É que, como bem assinala JoséEduar<strong>do</strong> Sabo PAES, “o Terceiro Setortem uma grande abrangência <strong>não</strong> sóna sua forma de atuação, como comrelação às entidades ou <strong>organizações</strong>sociais que o constituem, <strong>não</strong> haven<strong>do</strong>,ainda, no âmbito <strong>do</strong> ordenamentojurídico brasileiro, uma definição exataem lei <strong>do</strong> que seja esse setor, de que secompõe e em que áreas atua”. 37Desse mo<strong>do</strong>, soa mais razoávelestabelecer um conjunto de regrase princípios jurídicos que visem aregulamentar, em linhas gerais, as<strong>organizações</strong> e atividades desenvolvidaspelo Terceiro Setor. Entretanto, aexistência de disciplinas especiais ée será sempre inevitável, pois tratasede uma esfera de entidades eatividades que têm sua origem – edestino – na própria sociedade civil.Indubitavelmente, depara-se aquicom uma realidade essencialmentedinâmica e cambiante, <strong>do</strong>tada de umeleva<strong>do</strong> grau de auto-regulação.Sem prejuízo disso, a regra geralé a de que as entidades <strong>do</strong> TerceiroSetor submetem-se, preferencialmente,a um regime de direito priva<strong>do</strong>.Todavia, estas associações e fundaçõesprivadas, embora <strong>não</strong> componentes daorganização administrativa integrante<strong>do</strong> setor estatal, têm por vocaçãoo desenvolvimento de atividadesde interesse <strong>público</strong>, como saúde,educação, assistência social, etc.Assim, no ordenamento jurídicobrasileiro, muitas vezes a partir devetores constitucionalmente previstos,é comum encontrar disciplinasnormativas especiais, as quais se aplicama determina<strong>do</strong>s segmentos de atividades,a exemplo <strong>do</strong> que ocorre nos serviços desaúde. Tais serviços, inclusive, podemser executa<strong>do</strong>s (i) diretamente porentidades públicas, (ii) diretamentepor entidades privadas lucrativas, (iii)diretamente por entidades públicas <strong>não</strong>lucrativas,ou ainda (iv) em regime deparcerização entre entidades públicasentre si (oriundas de esferas federativasdistintas – p. ex. União Federal eMunicípios – ou ainda entre entidadespúblicas e privadas, lucrativas e <strong>não</strong>lucrativas. 38Nas hipóteses de desenvolvimento<strong>do</strong>s aludi<strong>do</strong>s serviços ou atividades pormeio de parcerias <strong>público</strong>-públicas ou deparcerias <strong>público</strong>-privadas – entendidaesta expressão em senti<strong>do</strong> amplo, e<strong>não</strong> no senti<strong>do</strong> restrito emprega<strong>do</strong> pelaLei federal n. 11.079/04 – é bastantecomum ocorrer o <strong>repasse</strong>, obrigatórioou voluntário, de verbas públicas. Equan<strong>do</strong> tais <strong>repasse</strong>s financeiros sãorealiza<strong>do</strong>s em prol de uma entidadeprivada <strong>não</strong> lucrativa, tal entidade, alémde se submeter ao regramento especialque disciplina a atividade de interesse<strong>público</strong> que será por ela desenvolvida –e que justifica e fundamenta o <strong>repasse</strong>efetiva<strong>do</strong> – deverá também submeterse,desde que isso esteja expressamenteprevisto em lei, às regras, aos princípiose aos procedimentos que regem oemprego, a gestão e o controle derecursos financeiros <strong>público</strong>s.A origem dessas transferênciasestá na atividade estatal de fomento,compreendida nos termos acimaassinala<strong>do</strong>s.Contu<strong>do</strong>, se por um la<strong>do</strong> o fomento,pela via eleita <strong>do</strong>s <strong>repasse</strong>s financeiros,opera uma ampliação da esfera jurídica<strong>do</strong> destinatário (p.ex. recebimento de36Papel importante nessa busca por uma regulação <strong>do</strong> setor foi desenvolvi<strong>do</strong> durante o Governo de Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so, por meio derodadas organizadas pelo Grupo de Interlocução Política <strong>do</strong> Conselho da Comunidade Solidária, dedicadas ao tema marco legal <strong>do</strong> TerceiroSetor, ocorridas entre 1997 e 1998 (cf. FERRAREZI, Elizabete. OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse <strong>público</strong>: a lei 9.790/99 comoalternativa para o terceiro setor. 2 ed. Brasília: Comunidade Solidária, 2000.). Em 26 de setembro de 2001 a Comissão de Economia, Indústriae Comércio da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s realizou o seminário “Elaboração <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> Terceiro Setor”, com a participação de parlamentares erepresentantes de diversas entidades <strong>do</strong> Terceiro Setor. Entretanto, ainda que uma das propostas ali discutidas fosse a elaboração de um projetode lei para regular o Terceiro Setor, os trabalhos <strong>não</strong> tiveram continuidade. Sob a égide <strong>do</strong> Governo Lula, foi instituí<strong>do</strong> em 2004 o Grupo deTrabalho Interministerial <strong>do</strong> Terceiro Setor, em decisão conjunta <strong>do</strong> Presidente da República da ABONG (<strong>não</strong> por decreto presidencial), sob acoordenação geral <strong>do</strong> assessor especial da Presidência, Sr. César Alvarez. Não houve, até o presente momento, divulgação de um relatório oficial<strong>do</strong>s trabalhos eventualmente realiza<strong>do</strong>s.37PAES, José Eduar<strong>do</strong> Sabo. Terceiro Setor: conceituação e observância <strong>do</strong>s princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Fórumadministrativo – Direito Público, Belo Horizonte, a. 5, n. 48, p. 5093-5098, fev. 2005. p. 5094.).38A propósito, cf. MARQUES NETO, Floriano de Azeve<strong>do</strong>. Público e priva<strong>do</strong> no setor de saúde. Revista de Direito Público da Economia - RDPE,Belo Horizonte, a. 3, n. 9, p. 71-104, jan./mar. 2005.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200841


ONGsInstituição <strong>do</strong> Amparoverba pública), de outro, tal atividadeestatal acaba por condicionar oumesmo restringir o regime priva<strong>do</strong> aoqual, em regra, tais entidades estãooriginalmente submetidas.Neste último caso (condicionamentosou restrições decorrentes<strong>do</strong> fomento estatal), são instituí<strong>do</strong>spelo ordenamento determina<strong>do</strong>sprocedimentos e obrigações (p. ex.prestação de contas ao ente <strong>público</strong>repassa<strong>do</strong>r), os quais devem serplenamente cumpri<strong>do</strong>s pelas entidadesprivadas <strong>não</strong> lucrativas – sob penade responsabilização penal, cível ouadministrativa – quan<strong>do</strong> as mesmasestiverem na posição de gestorasprivadas de recursos <strong>público</strong>s parafins <strong>público</strong>s.A própria Constituição da Repúblicaveicula uma regra no exato senti<strong>do</strong>propugna<strong>do</strong>, no par. único <strong>do</strong> seu art.70, no que diz respeito aos destinatáriosda obrigação constitucional deprestação de contas aos Tribunais deContas: “prestará contas qualquerpessoa física ou jurídica, pública ouprivada, que utilize, arrecade, guarde,gerencie ou administre <strong>dinheiro</strong>s, bense valores <strong>público</strong>s ou pelos quais aUnião responda, ou que, em nomedesta, assuma obrigações de naturezapecuniária”.Parece-nos estreme de dúvidas aafirmação segun<strong>do</strong> a qual, o <strong>repasse</strong>de verbas públicas para uma entidadeprivadas sem fins lucrativos, efetivadapela via <strong>do</strong> convênio, termo de parceira,contrato de gestão, contrato de <strong>repasse</strong>ou qualquer instrumento jurídico, <strong>não</strong>tem o condão de transformar a natureza<strong>do</strong> <strong>repasse</strong> financeiro, de <strong>público</strong> parapriva<strong>do</strong>. 39É inegável que se assistehodiernamente a uma aproximação entreo regime de direito <strong>público</strong> e o regime dedireito priva<strong>do</strong>, que aliás constituiuseem uma das prospecções para aAdministração pública contemporânea,apontada por Massimo Severo GIANNINIem 1980.À época o autor registrou que “odireito administrativo, como normativapública de caráter autoritário, tende areduzir-se, e as zonas que aban<strong>do</strong>nasão ocupadas novamente pelo direitopriva<strong>do</strong>”. 40 Prosseguin<strong>do</strong>, asseverouque “o direito que regula a atividade dasadministrações públicas tende, portanto,a compor-se de uma parte fortementeautoritária – direito administrativo emsenti<strong>do</strong> estrito – e de outra, em que setem como válida, ainda que com certasadaptações, a normativa privada”. 41Nesse senti<strong>do</strong>, defende-se atualmenteser possível à Administração optar porformas de organização e de atuaçãooriundas <strong>do</strong> regime priva<strong>do</strong>, 42 sempreque o ordenamento <strong>não</strong> veicular umavedação (explícita ou implícita) queafaste tal opção.No entanto, <strong>não</strong> é o caso de seposicionar favoravelmente à submissãointegral das relações negociaisadministrativas aos ditames <strong>do</strong> regimejurídico priva<strong>do</strong>.Visan<strong>do</strong> à contenção da fuga daAdministração pública para o direitopriva<strong>do</strong>, escreveu-se ser possível acircunscrição da atividade administrativaa um regime privatístico, desde queseja exigi<strong>do</strong> da Administração “a pardas normas jurídico-privadas, ter emconsideração certas normas e princípiosgerais <strong>do</strong> Direito Público”. 43E seguin<strong>do</strong> esta linha de raciocínio,se, nas hipóteses aludidas sobre aAdministração Pública, continua aincidir a disciplina de direito <strong>público</strong>,o mesmo vai ocorrer sobre seuscolabora<strong>do</strong>res ou parceiros priva<strong>do</strong>s(pessoas físicas ou jurídicas), quan<strong>do</strong> aestes forem transferidas verbas públicaspara a consecução de atividades deinteresse <strong>público</strong>, desde que isso estejaexpressamente previsto em lei.Mais <strong>do</strong> que isso, conforme asseveraJuan Carlos CASSAGNE, “como osfins e natureza de toda instituição oucategoria jurídica influem e modelamseu regime, <strong>não</strong> obstante possamaparecer distintas técnicas entrelaçadas,as normas aplicáveis e sobretu<strong>do</strong> osprincípios jurídicos que informamcada atividade, são distintos na medidaem que respondam a uma finalidadede polícia, de fomento ou de serviço<strong>público</strong>”. 4439Nesse senti<strong>do</strong>, embora as afirmações estejam aplicadas aos efeitos <strong>do</strong>s <strong>repasse</strong>s pela via <strong>do</strong> convênio, cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 295-296.40GIANNINI, Massimo Severo. Premisas sociológicas e históricas del derecho administrativo. Madrid: Instituto Nacional de AdministraciónPública, 1987. p. 83.41Ibid., p. 83-84.42Cf. MOREIRA, Vital. Organização Administrativa. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.43ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o direito priva<strong>do</strong>. Coimbra: Almedina, 1996. p. 160-161. Cf. ainda RIVERO ORTEGA, Ricar<strong>do</strong>.Administraciones públicas y derecho priva<strong>do</strong>. Madrid: Marcial Pons, 199844CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Abele<strong>do</strong>-Perrot, 2002, t. II. p. 344.Foto: Eduar<strong>do</strong> Lang42 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Louvável, portanto, foi a Lei federaln. 11.178, de 20 de setembro de 2005(Lei de Diretrizes Orçamentárias),quan<strong>do</strong> estipulou em seu art. 113 que“as entidades privadas beneficiadascom recursos <strong>público</strong>s a qualquer títulosubmeter-se-ão à fiscalização <strong>do</strong> PoderPúblico, com a finalidade de verificar ocumprimento de metas e objetivos paraos quais receberam os recursos”.Nesse contexto, pertinentes são asafirmações de Carlos Ari SUNDFELDe Vera SCARPINELLA, para quem “nosmoldes <strong>do</strong> que se tem reconheci<strong>do</strong> paraas <strong>organizações</strong> sociais, as <strong>organizações</strong>da sociedade civil de interesse <strong>público</strong>,os órgãos integrantes <strong>do</strong> ‘Sistema S’, osconselhos de fiscalização profissional etambém para as entidades integrantes <strong>do</strong>terceiro setor de um mo<strong>do</strong> geral, o <strong>repasse</strong>de recursos <strong>público</strong>s (<strong>dinheiro</strong>, bens ouservi<strong>do</strong>res), quan<strong>do</strong> houver, sujeita taisentidades à fiscalização estatal”. 45 (g.n.)Para os autores, “é dever <strong>do</strong> Poder Públicorastrear e acompanhar a destinação finaldada ao seu patrimônio, ten<strong>do</strong> emvista os parâmetros de economicidade,finalidade, igualdade e moralidade naaplicação <strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>s”. 46Aos poucos as ponderaçõesapontadas vão sen<strong>do</strong> internalizadas eassimiladas pelos <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res quese ocupam <strong>do</strong> direito administrativono Brasil.É o caso de Marçal JUSTEN FILHO,autor que define o direito administrativocomo “o conjunto das normas jurídicasde direito <strong>público</strong> que disciplinam asatividades administrativas necessáriasà realização <strong>do</strong>s direitos fundamentaise à organização e o funcionamentodas estruturas estatais e <strong>não</strong> estataisencarregadas de seu desempenho”. 47(g.n.)São palavras <strong>do</strong> autor:A difusão de <strong>organizações</strong> <strong>não</strong>estatais orientadas à satisfaçãode interesses coletivos produz aampliação <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> direitoadministrativo para alcançarentidades colocadas fora <strong>do</strong> âmbitopuramente estatal. Isso <strong>não</strong> equivalea afirmar a identidade absoluta deregime jurídico para os entes estataise <strong>não</strong> estatais. O que se afirma éque o direito administrativo alcançaessas atividades <strong>não</strong> <strong>governamentais</strong>,afetan<strong>do</strong> e restringin<strong>do</strong> a autonomiaprivada que seria característica dasatividades de cunho egoístico. Assim,por exemplo, o direito administrativodisciplina o desempenho de atividadesde cunho educacional prestadas porentidades privadas. O ensino priva<strong>do</strong><strong>não</strong> pode ser conduzi<strong>do</strong> integralmentesegun<strong>do</strong> os princípios próprios dalivre empresa e da livre iniciativa.Nenhum particular pode ser obriga<strong>do</strong>a aplicar seus esforços e seus bensem atividades de natureza educativa.Mas, se resolverem a tanto se dedicar,estarão subordina<strong>do</strong>s a uma sériede determinações produzidas pelasinstituições de direito administrativo.Por outro la<strong>do</strong>, os instrumentos decontrole e de repressão alcançamessas manifestações de atividadesadministrativas <strong>não</strong> estatais, tal comose vê da definição de “funcionário<strong>público</strong>” contida no art. 327 <strong>do</strong> CódigoPenal e se evidencia pela aplicaçãoampla <strong>do</strong> regime da improbidadeadministrativa previsto na Lei federaln. 8.429/92.” 48Ora, no que tange ao regimejurídico-normativo em que devemser enquadradas as OSCIPs, mormenteem face da Lei federal n. 9.790/99e <strong>do</strong> Decreto n. 3.100/99, parecenosque o legisla<strong>do</strong>r optou porinstituir uma disciplina especial,a qual, contemplan<strong>do</strong> muitas daspreocupações e balizamentos aquitrazi<strong>do</strong>s, fin<strong>do</strong>u por criar novasformas de gestão, de fiscalização ede controle <strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>stransferi<strong>do</strong>s para tais entidades. Aseguir, serão elencadas e analisadasas diferentes espécies de <strong>repasse</strong>sfinanceiros <strong>público</strong>s que podem sereventualmente transferi<strong>do</strong>s para asentidades <strong>do</strong> Terceiro Setor.5. REPASSES FINANCEIROS PÚBLICOS PARA AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETORInicialmente, importa notar que os<strong>repasse</strong>s financeiros para entidades<strong>do</strong> Terceiro Setor podem ser de trêsespécies: a) auxílios, b) contribuições ec) subvenções sociais.Há uma dificuldade sensível emtraçar contornos conceituais precisospara cada uma das espécies assinaladas,uma vez que atualmente o regimejurídico-financeiro desses <strong>repasse</strong>sresulta de uma diversidade de textoslegislativos, decretos e atos normativosinfralegais, cujos principais são: a)Lei federal n. 4.320, de 17 de marçode 1964 (normas gerais de direitofinanceiro); b) Decreto n. 93.872, de23 de dezembro de 1986 (dispõe sobrea unificação <strong>do</strong>s recursos de caixa<strong>do</strong> Tesouro Nacional); c) InstruçãoNormativa da Secretaria <strong>do</strong> TesouroNacional-STN n. 01, de 15 de janeirode 1997 (disciplina a celebração deconvênios de natureza financeiraque tenham por objeto a execução deprojetos ou realização de eventos); d)Lei Complementar n. 101, de 04 demaio de 2000 (Lei de ResponsabilidadeFiscal) e e) Lei Orçamentária e a Lei deDiretrizes Orçamentárias, de cada umadas entidades federativas.5.1 As denominadas“transferências voluntárias”Transferências voluntárias contrapõem-seàs chamadas transferênciasobrigatórias de recursos, e por isso<strong>não</strong> podem resultar de obrigaçãoconstitucional ou legal.Tais <strong>repasse</strong>s representam uma45SCARPINELLA, Vera; SUNDFELD, Carlos Ari. Fundações educacionais e licitação. In: PANTALEÃO, Leonar<strong>do</strong> (Org.). Fundações educacionais.São Paulo: Atlas, 2003. p. 248-259. p. 256.46Ibid.47JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 1.48Ibid., p. 4.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200843


ONGsdecisão <strong>do</strong> Poder Público, voltadaunicamente para atender finalidadespúblicas, nos termos anteriormenteprevistos na programação originária<strong>do</strong> Governo.A Constituição de 1988 estipula no§1° <strong>do</strong> art. 165 que “a lei que instituiro plano plurianual estabelecerá, deforma regionalizada, as diretrizes,objetivos e metas da administraçãopública federal para as despesas decapital e outras delas decorrentes epara as relativas aos programas deduração continuada”. De outro la<strong>do</strong>,entre as matérias objeto da lei dediretrizes orçamentárias, o §2° <strong>do</strong> art.165 arrola “as metas e prioridades daadministração pública federal...”.Assim, a programação origináriadas diretrizes, objetivos, metas eprioridades da administração públicafederal determinada pela CartaMagna é realizada pela legislaçãoinfraconstitucional correspondente.A Lei Federal n. 10.933, de 11de agosto de 2004, a qual instituiu oPlano Plurianual 2004/2007, 49 dispõeno § 1° <strong>do</strong> art. 1° que “integramo Plano Plurianual: I - Anexo I -Orientação Estratégica de Governo;II - Anexo II - Programas de Governo;III - Anexo III - Órgão Responsável porPrograma de Governo; e IV - AnexoIV - Programas Sociais.O art. 2° <strong>do</strong> diploma legislativoenfoca<strong>do</strong> estipula que “os Programas,no âmbito da Administração PúblicaFederal, para efeito <strong>do</strong> art. 165, 1º,da Constituição, são os integrantesdesta Lei”. No Anexo I são descritos osmegaobjetivos a serem persegui<strong>do</strong>s,quais sejam (i) inclusão social eredução das desigualdades sociais,(ii) crescimento com geração det r a b a l h o , e m p r e g o e r e n d a ,ambientalmente sustentável e redutordas desigualdades sociais e (iii)promoção e expansão da cidadania efortalecimento da democracia.Alinhan<strong>do</strong> o fenômeno dasparcerias à transferência de recursos“Está-se diantede umatentativa deevoluçãoda própriaforma de seadministrar nosetor <strong>público</strong>estatal.”financeiros para entidades públicase privadas, como técnica destinadaà execução <strong>do</strong>s programas <strong>do</strong> PPA,cabe apontar que a Lei Federalnº 10.933/04 (Plano Plurianual2004/2007) estabeleceu em seu art. 12que “o Poder Executivo poderá firmarcompromissos, agrupa<strong>do</strong>s por subregiões,com Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federale Municípios, na forma de pacto deconcertamento, definin<strong>do</strong> atribuiçõese responsabilidades das partes, comvistas à execução <strong>do</strong> Plano Plurianuale de seus programas” [g.n.].Por seu turno, o §2º <strong>do</strong> artigoindigita<strong>do</strong> estipula que “os pactos deconcertamento, de que trata o caput,abrangerão os programas e ações quecontribuam para os objetivos <strong>do</strong> PlanoPlurianual, em nível estadual e subregional,e definirão as condições emque a União, os Esta<strong>do</strong>s e o DistritoFederal, os Municípios e a sociedadecivil organizada participarão <strong>do</strong> ciclode gestão deste Plano”. [sem grifo nooriginal]Para os efeitos da Lei Complementarn. 101/00 (Lei de ResponsabilidadeFiscal), o art. 25 reza que “entende-sepor transferência voluntária a entregade recursos correntes ou de capital aoutro ente da Federação, a título decooperação, auxílio ou assistênciafinanceira, que <strong>não</strong> decorra dedeterminação constitucional, legalou os destina<strong>do</strong>s ao Sistema Únicoda Saúde”. 50 O par. 2 o <strong>do</strong> artigoaludi<strong>do</strong> estabelece que “é vedada autilização de recursos transferi<strong>do</strong>s emfinalidade diversa da pactuada”.Nos termos <strong>do</strong> par. 2 o <strong>do</strong> art. 12 daLei federal n. 4.320/64, transferênciascorrentes são “as <strong>do</strong>tações paradespesas às quais <strong>não</strong> correspondacontraprestação direta em bens eserviços, inclusive para contribuiçõese subvenções destinadas a atender àmanutenção de outras entidades dedireito <strong>público</strong> ou priva<strong>do</strong>”.Para o par. 6 o <strong>do</strong> art. 12 da Leifederal n. 4.320/64, transferênciasde capital são “as <strong>do</strong>tações parai n v e s t i m e n t o s o u i n v e r s õ e sfinanceiras que outras pessoasde direito <strong>público</strong> ou priva<strong>do</strong>devam realizar, independentementede contraprestação direta embens ou serviços, constituin<strong>do</strong>essas transferências auxílios oucontribuições, segun<strong>do</strong> derivemdiretamente da Lei de Orçamento oude lei especial anterior, bem como as<strong>do</strong>tações para amortização da dívidapública”.Ora, embora o aludi<strong>do</strong> art. 25da Lei Complementar n. 101/00 <strong>não</strong>contemple as entidades sem finslucrativos como destinatárias diretasde <strong>repasse</strong>s financeiros voluntários,parece evidente que isso pode ocorrerde mo<strong>do</strong> indireto ou decorrente.Isso quer significar que oente <strong>público</strong> que recebeu a verbatransferida, a título de cooperação,auxílio ou assistência financeira,poderá utilizar-se das parceriascom OSCIPs – ou outras entidades49Sobre os Planos Plurianuais de 1991-1995, 1996-1999 e 2000-2003, cf. GARCIA, Ronal<strong>do</strong> Coutinho. A reorganização <strong>do</strong> processo de planejamento<strong>do</strong> Governo federal: o PPA 2000-2003. Texto para discussão n. 726. Brasília: IPEA, 2000.50A Lei federal n. 11.178, de 20.09.05 (atual Lei de Diretrizes Orçamentárias) trata especificamente das transferências voluntárias, nos artigos44 a 53.44 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


integrantes <strong>do</strong> Terceiro Setor –para adimplir os compromissosassumi<strong>do</strong>s junto ao ente repassa<strong>do</strong>r,situação que ensejará que a entidadeprivada venha a ser destinatária detransferências voluntárias de umente <strong>público</strong>. 51Cabe registrar que o art. 35 daLei federal n. 11.178, de 20.09.05(Lei de Diretrizes Orçamentárias)estabelecia que a destinação derecursos a entidades privadas semfins lucrativos dependerá ainda de:I - publicação, pelo Poder respectivo,de normas a serem observadas naconcessão de subvenções sociais,auxílios e contribuições correntes,que definam, entre outros aspectos,critérios objetivos de habilitação eseleção das entidades beneficiáriase de alocação de recursos e prazo<strong>do</strong> benefício, preven<strong>do</strong>-se, ainda,cláusula de reversão no caso dedesvio de finalidade; II - ressalvadasas situações previstas no inciso IV<strong>do</strong> art. 33 desta Lei, a aplicaçãode recursos de capital dar-se-áexclusivamente para: a) aquisiçãoe instalação de equipamentos, bemcomo para as obras de adequaçãofísica necessárias à instalação <strong>do</strong>sreferi<strong>do</strong>s equipamentos; ou b)aquisição de material permanente; III -identificação <strong>do</strong> beneficiário e <strong>do</strong> valortransferi<strong>do</strong> no respectivo convênioou instrumento congênere; IV -declaração de funcionamento regularda entidade beneficiária nos últimos3 (três) anos, emitida no exercício de2006 por 3 (três) autoridades locais,e comprovante de regularidade <strong>do</strong>mandato de sua diretoria; e V -execução na modalidade de aplicação50 - Transferências a InstituiçõesPrivadas sem Fins Lucrativos.5.2 AuxíliosA Lei federal n. 4.320/64, em seuart. 12, par. 6 o , qualifica o auxíliocomo uma espécie de transferênciade capital, derivada diretamente daLei de Orçamento, e destina-se ainvestimentos ou inversões financeirasque entidades públicas ou privadassem fins lucrativos devam realizar,independentemente de contraprestaçãodireta em bens ou serviços.Embora o auxílio comporte algumasregras específicas no Decreto n.93.872/86 (arts. 63 e ss) e na InstruçãoNormativa n. 01/97-STN (cuja definiçãoconsta no art. 1 o , par. 1 o , inc. VII,como sen<strong>do</strong> “transferência de capitalderivada da lei orçamentária que sedestina a atender a ônus ou encargoassumi<strong>do</strong> pela União e somente seráconcedida à entidade sem finalidadelucrativa”), atualmente é a Lei federaln. 11.178, de 20.09.05 (LDO) quecontém a disciplina mais abrangenteem relação às possibilidades e limitesde destinação de <strong>repasse</strong>s financeirosfederais a título de auxílios.Dessarte, especificamente no quese refere às OSCIPs, o art. 33 <strong>do</strong>diploma legislativo assinala<strong>do</strong> dispõeque “é vedada a destinação de recursosa título de auxílios, previstos no art.12, §6 o , da Lei n. 4.320, de 1964,para entidades privadas, ressalvadasas sem fins lucrativos e desde quesejam: (...) VI- qualificadas comoOrganização da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP, com termode parceria firma<strong>do</strong> com o PoderPúblico, de acor<strong>do</strong> com a Lei n. 9.790,de 1999, e que participem da execuçãode programas constantes <strong>do</strong> planoplurianual, deven<strong>do</strong> a destinação derecursos guardar conformidade com osobjetivos sociais da entidade”.5.3 ContribuiçõesA contribuição vem igualmenteprevista na Lei federal n. 4.320/64 (art.12), e pode ser qualificada, tanto comoum espécie de transferência corrente(par. 2 o <strong>do</strong> art. 12), como uma espéciede transferência de capital, quan<strong>do</strong>então derivará de lei especialmenteanterior ao <strong>repasse</strong> (par. 6 o <strong>do</strong> art.12).O Decreto n. 93.872/86, em seuart. 63, par. 2o, prescreve que “acontribuição será concedida em virtudede lei especial, e se destina a atender aoônus ou encargo assumi<strong>do</strong> pela União(Lei n. 4.320/64, §6 o <strong>do</strong> art. 12)”.Ainda que haja uma definiçãorelativamente distinta na InstruçãoNormativa n. 01/97-STN, art. 1 o , par.1 o , inc. VI, é a Lei federal n. 11.178/05(LDO) que veicula uma regulamentaçãomais clara desta espécie de <strong>repasse</strong><strong>público</strong>, estabelecen<strong>do</strong> em seu art. 32,caput, que “é vedada a destinação derecursos à entidade privada a títulode contribuição corrente, ressalvadaa autorizada em lei específicaou destinada à entidade sem finslucrativos selecionada para execução,em parceria com a administraçãopública federal, de programas e açõesque contribuam diretamente para oalcance de diretrizes, objetivos e metasprevistas no plano plurianual” [semgrifo no original].Ou seja, se antes havia aobrigatoriedade de destinação decontribuições unicamente se houvesselei anterior que a autorizasse, agora,em face <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> artigo, existe apossibilidade de que isso decorradiretamente de parceria efetivadapelo Poder Público concedente. Porisso, tal espécie de <strong>repasse</strong> financeiro<strong>público</strong> também pode ser transferidaàs OSCIPs, pela via <strong>do</strong> Termo deParceria.Entretanto, o par. único <strong>do</strong> art. 32da Lei Federal n. 11.178/05 (LDO)era categórico: “a transferência derecursos a título de contribuiçãocorrente <strong>não</strong> autorizada em leiespecífica dependerá de publicação,para cada entidade beneficiada,de ato de autorização da unidadeorçamentária transferi<strong>do</strong>ra, o qual51Esta situação, inclusive, constitui-se em uma característica essencial de diversos Programas <strong>do</strong> Governo Federal, a exemplo <strong>do</strong> que ocorrecom o Programa Sáude da Família-PSF, <strong>do</strong> Ministério da Saúde. Aliás, todas as ponderações, orientações e conclusões presentes neste trabalhoestendem-se a este e outros Programas federais, ainda que sejam utiliza<strong>do</strong>s, exclusivamente ou de mo<strong>do</strong> compartilha<strong>do</strong>, recursos oriun<strong>do</strong>sde organismos internacionais e multilaterais de finaciamento (p.ex. Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, BancoInteramericano de Desenvolvimento-BID).Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200845


ONGsserá acompanha<strong>do</strong> de demonstração<strong>do</strong> atendimento ao disposto nocaput, no inciso I <strong>do</strong> art. 35 destaLei e, também, de que a entidadeselecionada é a que melhor atendeaos critérios estabeleci<strong>do</strong>s para aescolha”.5.4 Subvenções sociaisPor derradeiro, cabe apresentar assubvenções sociais, última espécie de<strong>repasse</strong> financeiro <strong>público</strong> que podeser transferi<strong>do</strong> às OSCIPs, instituídaspela Lei federal n. 4.320/64, emseu art. 12, par. 2 o (transferênciascorrentes), e definidas como “as quese destinem a instituições públicasou privadas de caráter assistencial oucultural, sem finalidade lucrativa”(art. 12, par. 3 o , inc. I), para atenderunicamente despesas de custeiodessas entidades.A Lei federal n o 4 . 3 2 0 / 6 4estabelece ainda que “a concessão desubvenções sociais visará à prestaçãode serviços essenciais de assistênciasocial, médica e educacional, sempreque a suplementação de recursos deorigem privada aplica<strong>do</strong>s a essesobjetivos revelar-se mais econômica”(art. 16, caput). Ademais disso,prescreve o art. 17 da Lei federal n.4.320/64 que “somente à instituiçãocujas condições de funcionamentoforem julgadas satisfatórias pelosórgãos oficiais de fiscalização serãoconcedidas subvenções”.O Decreto n. 93.872/86 (arts.59 e ss) e a Instrução Normativa n.01/97-STN (art. 1 o , par. 1 o , inc. VIII)também disciplinam a subvençãosocial.Contu<strong>do</strong>, é a Lei federal n.11.178/05 (LDO), que em seu artigoart. 31, autoriza especificamente adestinação de subvenções sociaisàs OSCIPs: “ É vedada a destinaçãode recursos a título de subvençõessociais para entidades privadas,ressalvadas aquelas sem finslucrativos, que exerçam atividadesde natureza continuada nas áreasde cultura, assistência social, saúdee educação, observa<strong>do</strong> o disposto noart. 16 da Lei n o 4.320, de 1964, eque preencham uma das seguintescondições: I - sejam de atendimentodireto ao <strong>público</strong>, de forma gratuita,e estejam registradas no ConselhoNacional de Assistência Social– CNAS; II - sejam vinculadasa organismos internacionais denatureza filantrópica ou assistencial;III - atendam ao disposto no art. 204da Constituição, no art. 61 <strong>do</strong> ADCT,bem como na Lei n o 8.742, de 7 dedezembro de 1993; ou IV – sejamqualificadas como Organização daSociedade Civil de Interesse Público– OSCIP, com termo de parceriafirma<strong>do</strong> com o Poder Público, deacor<strong>do</strong> com a Lei no 9.790, de 23 demarço de 1999”. (g.n.)Expostas as espécies de verbaspúblicas que eventualmente podemser repassadas às entidades <strong>do</strong>Terceiro Setor, partimos para asconclusões finais <strong>do</strong> trabalho.6. REFLEXÕES FINAISConforme foi exposto, encontraseem fase de desenvolvimentoe de aperfeiçoamento umasérie de novas formas de ação ede modelos de gestão de ín<strong>do</strong>lecolaborativa, envolven<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>, asempresas e as entidades privadas <strong>não</strong>lucrativas, integrantes da sociedadecivil.A disciplina jurídico-normativadas OSCIPs, composta principalmentepelas disposições da Lei federal n.9.790/99 e pelo Decreto n. 3.100/99,retrata esta realidade, e instiga osjuristas a encontrarem fundamentosde ordem <strong>do</strong>gmática para explicaro fenômeno da gestão privada derecursos <strong>público</strong>s para fins <strong>público</strong>s.As bases constitucionais da gestãoprivada de recursos <strong>público</strong>s para fins<strong>público</strong>s encontram-se em <strong>do</strong>is artigosda Constituição de 1988.O primeiro é o par. único <strong>do</strong> art. 70da Constituição de 1988, cujo preceitodirige-se a toda e qualquer pessoa,física ou jurídica, que gerencie ouadministre recursos <strong>público</strong>s, razãopela qual as entidades <strong>do</strong> TerceiroSetor devem, obrigatoriamente, prestarcontas de sua atuação no empregodesses recursos ao Tribunal de Contasda União (controle externo).O segun<strong>do</strong> é o art. 74 daConstituição da República, que emseu inc. II, estabelece que o controleinterno <strong>do</strong>s Três Poderes da Uniãotem por finalidade “comprovar alegalidade e avaliar os resulta<strong>do</strong>s,quanto à eficácia e eficiência, dagestão orçamentária, financeira epatrimonial nos órgãos e entidadesda administração federal, bem comoda aplicação de recursos <strong>público</strong>s porentidades de direito priva<strong>do</strong>”. (g.n.)Sem prejuízo disso, revela-se umatendência no campo da regulaçãoestatal <strong>do</strong> Terceiro Setor no Brasil,no senti<strong>do</strong> de se impor às entidadesprivadas sem fins lucrativos umregime jurídico que é próprio <strong>do</strong>sórgãos e entidades que integram osetor <strong>público</strong> estatal, qual seja, oregime jurídico de direito <strong>público</strong>.No caso específico das OSCIPs,esta constatação vai na contramãode toda a racionalidade inventivae contemporânea de gestão e defuncionamento de entidades deTerceiro Setor colabora<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>Poder Público, inauguradas pela Leifederal n. 9.790/99. Olvida-se que háuma série de deveres e obrigações,sobretu<strong>do</strong> de ordem procedimental,instituída pela Lei federal n. 9.790/99para salvaguardar o interesse <strong>público</strong>no caso da gestão privada de recursosfinanceiros <strong>público</strong>s pelas OSCIPS.Aprecian<strong>do</strong> a parca experiência<strong>do</strong>s Poderes Públicos na utilizaçãodesta espécie de acor<strong>do</strong> administrativocolaborativo, infere-se que aprincipal dificuldade encontradapelos aparelhamentos estataisestá na ausência de interesse e deinvestimentos <strong>público</strong>s aplica<strong>do</strong>s,no mínimo, para duas finalidades: (i)criação de indica<strong>do</strong>res de desempenhosetoriais e sistemas de controle46 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


de gestão, ou seja, formatação eimplementação de uma cultura decontrole de resulta<strong>do</strong>s pela organizaçãoadministrativa e (ii) capacitação etreinamento de agentes <strong>público</strong>sincumbi<strong>do</strong>s da celebração, gestão,fiscalização e controle <strong>do</strong>s Termosde Parceria.ARIÑO ORTIZ, Gaspar. El retornoa lo priva<strong>do</strong>: ante una nuevaencrucijada histórica. In: _____(Org.). Privatización y liberalizaciónde servicios. Madrid: UniversidadAutónoma de Madrid, 1999. p.19-35._____. Pr i n c í p i o s d e d e r e c h o<strong>público</strong> económico: modelos deEsta<strong>do</strong>, gestión pública, regulacióneconómica. Granada: Comares,1999.BARBOSA, Maria Nazaré Lins.A ex p e r i ê n c i a d o s t e r m o s d eparceria entre o poder <strong>público</strong> eas <strong>organizações</strong> da sociedade civilde interesse <strong>público</strong> (oscips). In:SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.).Parcerias <strong>público</strong>-privadas. SãoPaulo: Malheiros, 2005. p. 487-523.BRASIL. Tribunal de Contas daUnião. Administrativo. Estu<strong>do</strong>srealiza<strong>do</strong>s por Grupo de Trabalhocom a finalidade de examinar oalcance das disposições da Leidas Organizações da SociedadeCivil de Interesse Público - Leinº 9.790/99 - nas atividades decontrole a cargo <strong>do</strong> TCU. Projetode Instrução Normativa. Alteraçãod e d i s p o s i t i v o s d a I n s t r u ç ã oNormativa nº 12/96. Aprovação.Determinação. Encaminhamento <strong>do</strong>estu<strong>do</strong> ao Conselho da ComunidadeSolidária para o aperfeiçoamento<strong>do</strong> Decreto nº 3.100/99. Processonº TC 014.334/1999-2. Tribunalde Contas da União. Relator:MINISTRO MARCOS VILAÇA.Decisão: 15/12/1999. PublicadaDe to<strong>do</strong> o mo<strong>do</strong>, está-se diante deuma tentativa de evolução da própriaforma de se administrar no setor <strong>público</strong>estatal. Um novo modelo de gestão deserviços sociais ou de atividades deinteresse <strong>público</strong> foi instaura<strong>do</strong>, razãopela qual, ao invés de se prender acontroles eminentemente formalísticosBibliografiano BTCU 78/1999. Disponívelem: Acessoem: 23 de abril de 2003.B RAS I L . Tr i b u n a l d e C o n t a sda União. Convênios e outros<strong>repasse</strong>s. Brasília: TCU, Gabineteda Presidência, 2003.BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos.Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a cidadania:a reforma gerencial brasileira naperspectiva internacional. Brasília:Enap, 1998.CASSAGNE, Juan Carlos. Derechoadministrativo. 7. ed. Buenos Aires:Abele<strong>do</strong>-Perrot, 2002, t. II.CASSESE, Sabino. La arena pública:nuevos paradigmas para el Esta<strong>do</strong>.In: _____. La crisis del Esta<strong>do</strong>.Buenos Aires: Abele<strong>do</strong> Perrot, 2003.p. 101-160.C U N I L L G R A U , N u r i a . Arearticulação das relações Esta<strong>do</strong>sociedade:em busca de novossignifica<strong>do</strong>s. Revista <strong>do</strong> ServiçoPúblico, Brasília, a. 47, v. 120, n. 1,p. 113-140, jan./abr. 1996._____. Repensan<strong>do</strong> o <strong>público</strong> atravésda sociedade: novas formas degestão pública e representaçãosocial. Rio de Janeiro: Revan,1998.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito administrativo. 15. ed. SãoPaulo: Atlas, 2003.– que dificilmente redundam em maioreficiência administrativa – impõe-setraçar um novo caminho: o caminhoda experimentação de novas formasde gestão pública, mais consentâneascom a postura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contratual e<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> financia<strong>do</strong>r expostas nestetrabalho._____. Parcerias na administraçãopública. 5. ed. São Paulo: Atlas.ESTORNINHO, Maria João. A fugapara o direito priva<strong>do</strong>. Coimbra:Almedina, 1996.FERRAREZI, Elizabete. OSCIP –Organização da sociedade civil deinteresse <strong>público</strong>: a Lei 9.790/99como alternativa para o terceirosetor. 2 ed. Brasília: ComunidadeSolidária, 2000.GARCIA, Ronal<strong>do</strong> Coutinho. Areorganização <strong>do</strong> processo deplanejamento <strong>do</strong> Governo federal:o PPA 2000-2003. Texto paradiscussão n. 726. Brasília: IPEA,2000.GAUDIN, Jean-Pierre. Gouvernerpar contrat: l’action publique enquestion. Paris: Presses de SciencesPolitiques, 1999.G I A N N I N I , M a s s i m o S e v e r o .Premisas sociológicas e históricasd e l d e r e c h o a d m i n i s t r a t i v o .Madrid: Instituto Nacional deAdministración Pública, 1987.JUSTEN FILHO, Marçal. Curso dedireito administrativo. São Paulo:Saraiva, 2005.M A C H A D O , J o ã o B a p t i s t a .Participação e descentralização:democratização e neutralidadena Constituição de 76. Coimbra:Almedina, 1982.MÂNICA, Fernan<strong>do</strong> Borges. TerceiroSetor e Imunidade Tributária. BeloRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200847


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CRC capacita contabilistas no RioO presidente <strong>do</strong> Conselho Regional de Contabilidade –CRC/RJ, Antonio Miguel Fernandes, fala sobre o programade capacitação <strong>do</strong>s contabilistas para prestação de contasdas Ongs. Confira.Antonio Miguel FernandesPresidente <strong>do</strong> Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJCom o objetivo de reduziro número de processosem exigência por faltade <strong>do</strong>cumentação nas prestaçõesde contas das <strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> e associações queprestam serviços à Prefeitura, aControla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município- CGM - firmou, em 2004, umconvênio com o Conselho Regionalde Contabilidade <strong>do</strong> Rio de Janeiropara treinar conta<strong>do</strong>res e técnicosem contabilidade que desejamtrabalhar nestas <strong>organizações</strong>, ten<strong>do</strong>em vista que somente técnicos comcertifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso – aberto a to<strong>do</strong>sos profissionais da área – poderãoprestar à Prefeitura as contas deOngs e associações. O objetivo dacapacitação é também uniformizar osprocedimentos contábeis das Ongs edar a conhecer as determinações daControla<strong>do</strong>ria.O treinamento é gratuito eaberto a qualquer profissionalregistra<strong>do</strong> no Conselho Regionalde Contabilidade. No fim <strong>do</strong> curso,os profissionais são avalia<strong>do</strong>s pormeio de uma prova e, alcançan<strong>do</strong>o desempenho espera<strong>do</strong>, estãoaptos a integrar a relação decontabilistas de ONGs cadastra<strong>do</strong>spela Prefeitura.Como o Conselho Regionalde Contabilidade vem colaboran<strong>do</strong>com a Prefeitura <strong>do</strong> Rio de Janeiro noprocesso de prestação de contas dasOrganizações Não-Governamentais- Ongs?A Controla<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Município<strong>do</strong> Rio de Janeiro e o ConselhoRegional de Contabilistas -CRC-RJ têm convênio firma<strong>do</strong>, com oobjetivo de o CRC-RJ capacitaros contabilistas, ministran<strong>do</strong> ocurso “Contabilidade e Prestaçãode Contas das ONGs Contratadaspela Prefeitura <strong>do</strong> RJ - Dec. Munic.24.547/04”.Onde e de que forma é feitoo treinamento <strong>do</strong>s técnicos decontabilidade?O curso cita<strong>do</strong> é destina<strong>do</strong>aos Contabilistas (Técnicos emContabilidade e Conta<strong>do</strong>res), sen<strong>do</strong>ministra<strong>do</strong> na sede <strong>do</strong> CRC-RJ.Quantos contabilistas já foramcapacita<strong>do</strong>s?Até o momento já foram treina<strong>do</strong>s600 contabilistas.Quais as maiores dificuldades dasOngs nas prestações de contas?Não temos condições de informar.Entretanto, o curso abrange osseguintes tópicos:Aspectos legais e ambiente social deatuação das Ongs:• O Código Civil e as entidades <strong>do</strong>Terceiro Setor.• Fontes de recursos para as entidades<strong>do</strong> Terceiro Setor.• Agentes financia<strong>do</strong>res e seu papelno fortalecimento institucional.• Auditoria financeira e operacional.• Legislação municipal – Rio deJaneiroAspectos contábeis específicos <strong>do</strong>Terceiro Setor e escrituração comfechamento de balanço:• Conceitos básicos.• Patrimônio – Conceito e principaiscomponentes.• Balanço Patrimonial – Conceito eprincipais componentes.• Demonstração <strong>do</strong> Superávit ouDéficit <strong>do</strong> Exercício.• Normas Brasileiras de Contabilidadeaplicáveis ao TerceiroSetor.• Indica<strong>do</strong>res para análise deBalanço e eficiência da gestãoda Ong.Prestação de Contas:• Conceitos básicos: Prestaçãode contas técnica e contábilfinanceira.• Plano de Contas <strong>do</strong> financia<strong>do</strong>r.• Documentos fiscais e financeiros.• Ferramentas de apoio ao controle.• Pontos de interesse <strong>do</strong> financia<strong>do</strong>r:empresas, governos e Ongs.• Regras especiais de financia<strong>do</strong>res.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200849


ONGsAs Ongs e o Controle ExternoOs Tribunais de Contas, através de seus corpos técnico edeliberativo, precisam repensar sua forma de atuação no quetange aos convênios, termos de parceria, acor<strong>do</strong>s, ajustes ououtros instrumentos utiliza<strong>do</strong>s para transferir recursos, defendeo conta<strong>do</strong>r da CAD Marcelo Simas Ribeiro, em seu artigo.Marcelo Simas RibeiroConta<strong>do</strong>r da Controla<strong>do</strong>ria de Auditoria e Desenvolvimento - CADCom o emprego da expressãoem inglês “Non-GovernmentalOrganizations (NGOs)”para denominar <strong>organizações</strong>internacionais e supranacionais<strong>não</strong> instituídas por acor<strong>do</strong>s<strong>governamentais</strong>, a denominaçãoOrganização Não-Governamental -ONGs foi mencionada pela primeiravez na Organização das NaçõesUnidas – ONU, depois da segunda1. INTRODUÇÃOguerra mundial.Depois de um extenso perío<strong>do</strong> decerto isolamento em decorrência daditadura militar, as <strong>organizações</strong> <strong>não</strong><strong>governamentais</strong>brasileiras iniciaramum processo de articulação no decorrerda década de 80. Em nosso país, essadenominação era freqüentementeligada a um conjunto de entidadesque apoiavam <strong>organizações</strong> popularesde promoção da cidadania, defesa dedireitos e luta pela democracia políticae social. As primeiras ONGs surgiramem harmonia com as necessidades edinâmicas das atividades sociais.No entanto, o aparecimento denovas <strong>organizações</strong> privadas sem finslucrativos, com perfis e perspectivasde atuação social diversificada, fezcom que a sigla ONG passasse a serutilizada por uma grande quantidadede <strong>organizações</strong>.No ordenamento jurídico pátrio,as entidades de interessesocial sem fins lucrativoscom autonomia e administraçãoprópria que tenham por objetivo oatendimento de necessidades sociaisou a defesa de direitos difusos ouemergentes caracterizam-se como<strong>organizações</strong> <strong>do</strong> terceiro setor ouOrganizações Não-Governamentais– ONGs.Em 1999, um estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>pela consultoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federalassim definiu Organizações Não-Governamentais:O N G s e r i a u m g r u p o2. O TERCEIRO SETORsocial organiza<strong>do</strong>, sem finslucrativos, constituí<strong>do</strong> formal eautonomamente, caracteriza<strong>do</strong> porações de solidariedade no campodas políticas públicas e pelo legítimoexercício de pressões políticas emproveito de populações excluídasdas condições da cidadania. 1Segun<strong>do</strong> Herbert de Souza, oBetinho:uma ONG se define por sua vocaçãopolítica, por sua positividadepolítica: uma entidade sem fins delucro cujo objetivo fundamentalé desenvolver uma sociedadedemocrática, isto é, uma sociedadefundada nos valores da democracia– liberdade, igualdade, diversidade,participação e solidariedade. (...)As ONGs são comitês da cidadaniae surgiram para ajudar a construira sociedade democrática com queto<strong>do</strong>s sonham. 2No Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro,conforme o art. 8º <strong>do</strong> DecretoMunicipal nº 24.547/04, consideraseOrganização Não-Governamental(ONG):a entidade de direito priva<strong>do</strong>,sem fins lucrativos, com objetivos<strong>público</strong>s, caracterizada pelopre<strong>do</strong>mínio da ação comunitária,1ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Perguntas mais freqüentes. Disponível em: (http://www.abong.org.br).Acesso em 29.07.2008.2ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Perguntas mais freqüentes. Disponível em: (http://www.abong.org.br).Acesso em 29.07.2008.50 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Foto: Arquivo Rio Voluntáriopela hegemonia <strong>do</strong> interessesocial e no surgimento de novasinstituições sociais, em atividadesde cooperação integrada com oMunicípio.A <strong>do</strong>utrina estrangeira sustenta queintegram o terceiro setor as <strong>organizações</strong>privadas que detenham um certo nívelde organização institucional, <strong>não</strong>tenham finalidades lucrativas, sejamautogeridas e possuam geralmentea participação de voluntários. Nospaíses anglo-saxônios – que possuemgrande tradição neste setor – optou-sepor dividir as <strong>organizações</strong> <strong>do</strong> setor emcomento em duas categorias, ten<strong>do</strong>como parâmetro as suas finalidades,conforme discrimina<strong>do</strong> a seguir:A primeira categoria é formadapelas <strong>organizações</strong> de interesse(ou caráter) <strong>público</strong> – que sãoaquelas voltadas para a defesa <strong>do</strong>interesse mais amplo da sociedadeou para o desenvolvimento de umaatividade que traz benefícios paraa sociedade como um to<strong>do</strong>, mesmoque, aparentemente, ela se dediqueapenas a beneficiar agrupamentosespecíficos (como, por exemplo,os aidéticos ou as populaçõescarentes).A segunda é integrada pelas<strong>organizações</strong> de ajuda mútuaou de auto-ajuda – que são as<strong>organizações</strong> ou agrupamentos quese formam para defender interessescoletivos, mas de um círculo restrito,específico, de pessoas, como, porexemplo, uma associação de classe,um clube social ou uma associaçãode mora<strong>do</strong>res de uma determinadazona da cidade ou de funcionáriasde uma determinada empresa. 3O primeiro grupo reconhece-secomo merece<strong>do</strong>r de incentivos. Elereúne as <strong>organizações</strong> de interesse oude benefício <strong>público</strong>s que são essenciaispara a obtenção de uma nova dinâmicasocial na qual as relações caracterizamsepela solidariedade entre os seuscomponentes, a procura <strong>do</strong> bem deto<strong>do</strong>s e o espírito de voluntaria<strong>do</strong>.Como conseqüência, estas entidadesgozam de alguns direitos e privilégios,contu<strong>do</strong> também possuem deveres eresponsabilidades.As entidades de fins sociaisabarcam uma grande diversidadede instituições privadas que atuamnas mais várias esferas de interesse<strong>público</strong>. Como exemplo dessasáreas de influência ou campos deatuação temos a assistência à saúde,a educação, a pesquisa científica, adefesa <strong>do</strong>s direitos humanos, a defesa<strong>do</strong> meio ambiente, a promoção daassistência social, a defesa <strong>do</strong>s direitosda mulher, os direitos indígenas, osdireitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, os direitosdas crianças etc.O terceiro setor compõe-se pelasentidades de interesse social e possuicomo características básicas:a) promoção de ações voltadaspara o bem-estar comum dacoletividade;b) manutenção de finalidades <strong>não</strong>lucrativas;c) a<strong>do</strong>ção de personalidadejurídica adequada aos fins sociais(associação ou fundação);d) atividades financiadas porsubvenções <strong>do</strong> Primeiro Setor(governamental) e <strong>do</strong>ações <strong>do</strong>Segun<strong>do</strong> Setor (empresarial, de finseconômicos) e de particulares;e) aplicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das3PAES, Jose Eduar<strong>do</strong> Sabo. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5. ed. rev.,atual. e ampl. de acor<strong>do</strong> com a Lei nº 10.406, de 10.1.2002 (Novo Código Civil brasileiro). Brasília: Brasília Jurídica, 2004 , pág. 100-101.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200851


ONGsatividades econômicas queporventura exerça nos fins sociaisa que se destina;f) desde que cumpra requisitosespecíficos, é fomenta<strong>do</strong> porrenúncia fiscal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. 4Essas entidades – para a consecuçãodas finalidades a que se propõem –a<strong>do</strong>tam a forma jurídica de associaçãoou fundação, ambas previstas nos arts.53 a 69 <strong>do</strong> Código Civil em vigor.2.1. PESSOAS JURÍDICASDE DIREITO PRIVADOAs pessoas jurídicas de direitopriva<strong>do</strong> dividem-se em <strong>do</strong>is grandesgrupos: as fundações e as corporações.A diferença básica entre tais espéciesé que nas corporações há uma reuniãode pessoas com ou sem fins lucrativos,enquanto que nas fundações há umpatrimônio objetivan<strong>do</strong> determinadafinalidade legal e <strong>não</strong> lucrativa.As corporações com fins lucrativosdenominam-se sociedades, ao passoque as corporações sem fins lucrativosintitulam-se associações.2.1.1. FundaçõesAs fundações diferenciam-se dascorporações pelo fato de <strong>não</strong> seremcompostas pela união de pessoas. Asfundações são entes jurídicos que têmcomo fator pre<strong>do</strong>minante o patrimônio(bem ou conjunto de bens). A esteo legisla<strong>do</strong>r confere personalidadejurídica. A seu administra<strong>do</strong>r competeesforçar-se a fim de alcançar asfinalidades <strong>não</strong> lucrativas estipuladaspelo seu institui<strong>do</strong>r. Este é a pessoa quesepara bens de seu patrimônio visan<strong>do</strong>constituir a fundação. Em regra, é oinstitui<strong>do</strong>r quem elabora o estatutoda fundação. Caso <strong>não</strong> o faça, caberáàs pessoas a quem ele incumbir e, nocaso de inércia destas, ao MinistérioPúblico, a quem cabe a fiscalizaçãodas fundações ten<strong>do</strong> em vista a funçãosocial a que se propõem.As fundações se caracterizam pelobinômio: patrimônio e finalidade.A finalidade de uma fundação estáprevista no parágrafo único <strong>do</strong> art. 62<strong>do</strong> Código Civil: “A fundação somentepoderá constituir-se para fins religiosos,morais, culturais ou de assistência.”No entanto, Conselho de JustiçaFederal – CJF proferiu um enuncia<strong>do</strong>amplian<strong>do</strong> o rol <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> dispositivolegal. Segun<strong>do</strong> o Enuncia<strong>do</strong> nº 8:“A constituição de fundação parafins científicos, educacionais ou depromoção <strong>do</strong> meio ambiente estácompreendida no CC, art. 62, parágrafoúnico.”O CJF, através de outro enuncia<strong>do</strong>,restringiu o alcance <strong>do</strong> dispositivolegal supra às fundações sem finslucrativos, conforme se depreende <strong>do</strong>Enuncia<strong>do</strong> nº 9: “O art. 62, parágrafoúnico, deve ser interpreta<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong>a excluir apenas as fundações de finslucrativos.”Cabe ressaltar que, no caso deos bens serem insuficientes para aconstituição da fundação, estes serãoincorpora<strong>do</strong>s à outra fundação comfinalidades estatutárias iguais ousemelhantes, de acor<strong>do</strong> com o quedispõe o art. 63 <strong>do</strong> Código Civil.2.1.2. AssociaçõesO direito de associação é previstonos incisos XVII a XX <strong>do</strong> art. 5ºda Constituição da República. OCódigo Civil prevê esta espécie depessoa jurídica e delimita seu traçocaracterístico no art. 53: “Constituemseas associações pela união depessoas que se organizem para fins<strong>não</strong> econômicos”. Nessas entidades, ofator preponderante são as pessoas queas compõem.Uma associação pode objetivara defesa, o interesse e a prestaçãode serviços a seus associa<strong>do</strong>s. Oimportante é que seu objetivo principal<strong>não</strong> seja o lucro. Esse pode até acontecer,porém como meio de se alcançar o fimsugeri<strong>do</strong> pelo associa<strong>do</strong>.Segun<strong>do</strong> Fábio Ulhoa Coelho: “Semlucro, nenhuma atividade é promissorano sistema capitalista. As sociedades,por buscarem fins econômicos, têmo lucro como fim, ao passo que asassociações e fundações, por buscaremfins <strong>não</strong>-econômicos, podem ter o lucrocomo meio” 5 .2.2. REGISTROS E TÍTULOSCONCEDIDOS PELO GOVERNOAs entidades de interesse socialque atuam em prol da sociedade,sem objetivar o lucro, possuem umimportante papel social, pois – emborasejam pessoas jurídicas de direitopriva<strong>do</strong> – desenvolvem atividadestipicamente públicas.O Poder Público – visan<strong>do</strong>reconhecer a importância <strong>do</strong> trabalhodesenvolvi<strong>do</strong> pelas referidas entidades– tem concedi<strong>do</strong> alguns registros etítulos, atendi<strong>do</strong>s os requisitos legais,que lhes proporcionam benefícioscomo a imunidade e a isençãode tributos e a possibilidade <strong>do</strong>recebimento de recursos <strong>público</strong>s,por meio de convênios, contratos,subvenções sociais, auxílios,<strong>do</strong>ações, termos de parceria etc. Essesbenefícios propiciam a sobrevivênciadas associações e fundações privadasjá existentes, além de incentivar acriação de novas entidades.A seguir, são apresenta<strong>do</strong>s,sucintamente, os principais registros etítulos, juntamente com seus requisitose benefícios.2.2.1. Título de utilidadepública federalO título de utilidade pública foicria<strong>do</strong> pela Lei nº 91/35, como forma<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> condecorar <strong>organizações</strong>dedicadas a servir desinteressadamenteà coletividade. Ao logo <strong>do</strong> tempo,o seu caráter foi sen<strong>do</strong> altera<strong>do</strong> pordiferentes disposições normativasque transformaram o título em prérequisitopara concessão e gozo debenefícios fiscais, sobretu<strong>do</strong> de naturezaprevidenciária.Trata-se de um título conferi<strong>do</strong> pelo4MANUAL de procedimentos contábeis e prestação de contas das entidades de interesse social . Conselho Federal de Contabilidade. Brasília:CFC, 2003 pág. 23.5COELHO apud NICOLAU, Gustavo Rene. Direito Civil: parte geral. 2. ed. São Paulo. Atlas 2007 v.3, pág. 69.52 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Presidente da República – por meio de umdecreto – à associação ou à fundação queatenda aos seguintes requisitos (de acor<strong>do</strong>com o Decreto nº 50.517/61, modifica<strong>do</strong>pelo Decreto nº 60.931/67, e com a Lei91/35, modificada pela Lei nº 6.639/79):a) que se constituiu no país;b) que tem personalidade jurídica;c) que esteve em efetivo econtínuo funcionamento, nos trêsimediatamente anteriores, com aexata observância <strong>do</strong>s estatutos;d) que <strong>não</strong> são remunera<strong>do</strong>s,por qualquer forma, os cargos dediretoria e que <strong>não</strong> distribui lucros,bonifica<strong>do</strong>s ou vantagens a dirigentes,mantene<strong>do</strong>res ou associa<strong>do</strong>s, sobnenhuma forma ou pretextos;e) que, comprovadamente, mediantea apresentação de relatórioscircunstancia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s três anos deexercício anteriores à formulação<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, promove a educaçãoou exerce atividades de pesquisascientíficas, de cultura, inclusiveartísticas, ou filantrópicas, estas decaráter geral ou indiscrimina<strong>do</strong>,pre<strong>do</strong>minantemente.f) que seus diretores possuem folhacorrida e moralidade comprovada;g) que se obriga a publicar, anualmente,a demonstração da receita e despesarealizadas no perío<strong>do</strong> anterior, desdeque contemplada com subvençãopor parte da União, neste mesmoperío<strong>do</strong>.Além <strong>do</strong>s requisitos menciona<strong>do</strong>s,podem ser exigi<strong>do</strong>s outros. Porisso, a entidade interessada deveráconsultar o Manual de EntidadesSociais <strong>do</strong> Ministério da Justiça ouinformar-se na Divisão de Outorga,Títulos e Qualificação – DIVOT <strong>do</strong>Ministério da Justiça, responsável pelorecebimento e análise <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s, paraesclarecimentos adicionais.Esta certificação concedida peloEsta<strong>do</strong>, por si só, <strong>não</strong> assegura qualquerbenefício ou vantagem à entidadedeclarada de utilidade pública. O título<strong>não</strong> garante a concessão de recursos<strong>público</strong>s e nem mesmo de isenção“O título deutilidade pública épré-requisito paraque a entidadepossa obtero Certifica<strong>do</strong>de EntidadeBeneficente deAssistência Social(CEBAS).”tributária. No entanto, o título deutilidade pública é pré-requisito paraque a entidade possa obter o Certifica<strong>do</strong>de Entidade Beneficente de AssistênciaSocial (CEBAS) concedi<strong>do</strong> pelo ConselhoNacional de Assistência Social, regula<strong>do</strong>pelo Decreto nº 2.536/98.O título de utilidade pública éconcedi<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> ou ex-officio. Opedi<strong>do</strong> é dirigi<strong>do</strong> ao Presidente daRepública, por intermédio <strong>do</strong> Ministroda Justiça.O referi<strong>do</strong> título pode proporcionaros seguintes benefícios:a) receber subvenções, auxílios e<strong>do</strong>ações da União;b) realizar sorteios (Lei nº 5.768/71,art. 4º);Foto: Arquivo Rio Voluntárioc) requerer a isenção da cotapatronal para o INSS, observa<strong>do</strong>sos demais requisitos <strong>do</strong> art. 55 daLei n° 8.212/91;d) receber <strong>do</strong>ações de empresas,dedutíveis em até <strong>do</strong>is porcento <strong>do</strong>lucro operacional da pessoa jurídica<strong>do</strong>a<strong>do</strong>ra, antes de computada asua dedução, conforme inciso III<strong>do</strong> parágrafo 2º <strong>do</strong> art. 13 da Lei n°9.249/95;e) receber o Certifica<strong>do</strong> de Entidadede Fins Filantrópicos, concedi<strong>do</strong> peloConselho Nacional de AssistênciaSocial – CNAS, atendi<strong>do</strong>s os demaisrequisitos. 6Nos âmbitos municipal e estadualtambém são expedi<strong>do</strong>s Títulos deUtilidade Pública. Cada Esta<strong>do</strong> e cadaMunicípio possuem legislação própriaque regulamenta a concessão <strong>do</strong>sreferi<strong>do</strong>s títulos. No Município <strong>do</strong> Riode Janeiro, a utilidade pública é tratadanas Leis nº 120/79, 2.970/00, 3.669/03e 4.561/07 e nos Decretos nº 22.704/03e 22.954/03.2.2.2. Registro de entidadebeneficente de assistência socialTrata-se <strong>do</strong> registro outorga<strong>do</strong>concedi<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional deAssistência Social - CNAS, que poderáser requeri<strong>do</strong> por qualquer entidade,sem fins lucrativos, que promova:a) proteção à família, à infância,à maternidade, à a<strong>do</strong>lescência eà velhice;b) amparo às crianças e aosa<strong>do</strong>lescentes carentes;c) ações de prevenção, habitação,reabilitação e integração à vidacomunitária de pessoas porta<strong>do</strong>rasde deficiência;d) integração ao merca<strong>do</strong> detrabalho;e) assistência educacional ou desaúde;f) desenvolvimento da cultura;g) atendimento e assessoramentoaos beneficiários da Lei Orgânicada Assistência Social e a defesa e6MANUAL, op. cit., pág. 41.7CNAS. Instruções para registro. Disponível em: (http://www.mds.gov.br/cnas/registro-e-certifica<strong>do</strong>/instrucoes-para-registro). Acesso em31.07.2008.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200853


ONGsFoto: Arquivo Rio Voluntáriogarantia de seus direitos. 7Os principais benefíciosrelaciona<strong>do</strong>s ao referi<strong>do</strong> registrosão a isenção da Cofins e da cotapatronal <strong>do</strong> INSS e a obtenção <strong>do</strong>certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> CNAS, atendi<strong>do</strong>s osdemais requisitos.Cada Esta<strong>do</strong> e cada Municípiopossuem um Conselho de AssistênciaSocial, onde a entidade deverá seinscrever, obedecen<strong>do</strong> à legislaçãode cada conselho. O registro nessesconselhos é requisito indispensávelpara o registro no CNAS. Caso omunicípio ainda <strong>não</strong> tenha instituí<strong>do</strong>o Conselho Municipal de AssistênciaSocial, a entidade deverá inscrever-seno Conselho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em que estiverlocalizada sua sede. No Município <strong>do</strong>Rio de Janeiro, o Conselho Municipalde Assistência Social – CMAS foiinstituí<strong>do</strong> pela Lei nº 2.469/96.2.2.3. Certifica<strong>do</strong> de entidadede fins filantrópicosTrata-se <strong>do</strong> título previsto pelaLei nº 8.742/93 – regulamentada peloDecreto nº 2.536/98 e pela ResoluçãoCNAS nº 177/00 – concedi<strong>do</strong> aentidades beneficentes de assistênciasocial, conforme descrito no subitemanterior.Para fazer jus ao certifica<strong>do</strong>, aentidade deverá demonstrar, nos trêsanos imediatamente anteriores aorequerimento, cumulativamente, ocumprimento <strong>do</strong>s requisitos previstosno art. 3º da Resolução CNAS nº177/00.Os principais benefícios conferi<strong>do</strong>sàs entidades com finalidadesfilantrópicas são a isenção da Cofinse da cota patronal <strong>do</strong> INSS, desde queobserva<strong>do</strong>s outros requisitos legais.2.2.4. Organização da SociedadeCivil de Interesse Público – OSCIPO título de OSCIP foi cria<strong>do</strong> pelaLei nº 9.790/99 e regulamenta<strong>do</strong>pelo Decreto nº 3.100/99. Esse títuloé considera<strong>do</strong> como o novo marcolegal <strong>do</strong> Terceiro Setor. A legislação daOSCIP, ampliou o leque de finalidadesdas entidades reconhecidas pelopoder <strong>público</strong> como de interessesocial, com o intuito de tornar mais“Os principaisbenefíciosconferi<strong>do</strong>s àsentidades comfinalidadesfilantrópicassão a isençãoda Cofins e dacota patronal<strong>do</strong> INSS,desde queobserva<strong>do</strong>soutrosrequisitoslegais.”54 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


fácil a colaboração entre entidadessociais e alavancar o desenvolvimento.Além disso, instituiu um novoinstrumento jurídico denomina<strong>do</strong>termo de parceria.A qualificação de OS CIP éato administrativo vincula<strong>do</strong>,com atribuição de qualificação,fiscalização e declaração de perdapelo Departamento de Justiça,Classificação, Títulos e Qualificação– DEJUS da Secretaria Nacional deJustiça. A supracitada qualificaçãoé conferida às entidades semfins lucrativos que preenchamo s r e q u i s i t o s p r e v i s t o s n o sdispositivos legais anteriormentemenciona<strong>do</strong>s.As associações e as fundaçõesprivadas podem se qualificar comoOSCIPs, desde que <strong>não</strong>-enquadradasna relação, prevista no art. 2º da Leinº 9.790/99, a seguir:I - as sociedades comerciais;II - os sindicatos, as associaçõesde classe ou de representação decategoria profissional;III - as instituições religiosas ouvoltadas para a disseminação decre<strong>do</strong>s, cultos, práticas e visõesdevocionais e confessionais;IV - as <strong>organizações</strong> partidáriase assemelhadas, inclusive suasfundações;V - as entidades de benefício mútuodestinadas a proporcionar bens ouserviços a um círculo restrito deassocia<strong>do</strong>s ou sócios;VI - as entidades e empresas quecomercializam planos de saúde eassemelha<strong>do</strong>s;VII - as instituições hospitalaresprivadas <strong>não</strong> gratuitas e suasmantene<strong>do</strong>ras;VIII - as escolas privadas dedicadasao ensino formal <strong>não</strong> gratuito esuas mantene<strong>do</strong>ras;IX - as Organizações Sociais;X - as cooperativas;XI - as fundações públicas;XII - as fundações, sociedades civisou associações de direito priva<strong>do</strong>criadas por órgão <strong>público</strong> ou porfundações públicas;XIII - as <strong>organizações</strong> creditíciasque tenham quaisquer tipo devinculação com o sistema financeironacional a que se refere o art. 192da Constituição Federal.O legisla<strong>do</strong>r optou por um roltaxativo de pessoas jurídicas que<strong>não</strong> podem obter essa qualificação.Logo, as entidades de interesse socialpoderão requerer, no Ministério daJustiça, a qualificação de OSCIP,desde que <strong>não</strong>-enquadradas nashipóteses relacionadas anteriormentee possuam entre os seus objetivoss o c i a i s p e l o m e n o s u m a d a sfinalidades previstas nos incisos Ia XII <strong>do</strong> art. 3º da Lei nº 9.790/99e, também, atendam os demaisrequisitos expressos no referi<strong>do</strong>diploma legal.Cabe mencionar que – a partirde 23 de março de 2004 – <strong>não</strong> épossível uma entidade qualificadacomo OSCIP acumular outros títulosfederais, conforme disposto no art.18 da Lei nº 9.790/99. No entanto, hápossibilidade de a entidade possuirtítulos municipais e estaduaissimultaneamente com a qualificaçãocomo OSCIP. As OSCIPs também <strong>não</strong>podem se registrar ou se certificarperante o Conselho Nacional deAssistência Social. Entretanto,podem se registrar ou se certificarnos Conselhos de Assistência SocialEstaduais e/ou Municipais.Os principais benefícios conferi<strong>do</strong>spela qualificação de OSCIP são:• possibilidade de receber <strong>do</strong>ações deempresas, dedutíveis;• possibilidade de receber bens móveisconsidera<strong>do</strong>s irrecuperáveis;• possibilidade de remunerar osdirigentes;• possibilidade de firmar Termo deParceria com o Poder Público;• possibilidade de receber bensapreendi<strong>do</strong>s, aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s oudisponíveis administra<strong>do</strong>s pelaSecretaria da Receita Federal. 82.3. CADASTRO NACIONALDE ENTIDADES DEUTILIDADE PÚBLICA – CNES/MJAtravés da publicação da Portarianº 24/07, a Secretaria Nacional deJustiça criou o Cadastro Nacional deEntidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ. A referida publicação fun<strong>do</strong>u-se,principalmente, na necessidade de seconferir mais transparência à gestãopública e no cumprimento das metasestabelecidas na Estratégia Nacionalde Combate à Corrupção e à Lavagemde Dinheiro – ENCCLA.Dessa forma, houve uma ampliaçãosignificativa das atribuições <strong>do</strong> CNEs/MJ, uma vez que o cadastro passoua abarcar <strong>não</strong> apenas as entidadesqualificadas no Ministério da Justiça,mas também todas as Organizações <strong>não</strong>Governamentais sem fins lucrativosque possuam interesse na captação derecursos <strong>público</strong>s.O Cadastro Nacional de Entidadesde Utilidade Pública resume-se naseguinte definição:O CNEs/MJ constitui-se em umconjunto de mecanismos eletrônicosde coleta, processamento, análise etransmissão de da<strong>do</strong>s destina<strong>do</strong>à integração <strong>do</strong>s procedimentosadministrativos de reconhecimento,de prestação de contas e derenovação correspondentesà outorga e à manutenção dequalificações federais, bem como<strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>s repassa<strong>do</strong>sàs entidades sociais. Tem comoprincipal objetivo facilitar acomunicação entre Esta<strong>do</strong>,entidades e sociedade, à medidaque desburocratiza, padroniza edá transparência aos processosreferentes às relações entreAdministração Pública e entidades<strong>do</strong> chama<strong>do</strong> Terceiro Setor, que sãomanti<strong>do</strong>s em banco de da<strong>do</strong>s. 9Devem obrigatoriamente secadastrar junto ao CNEs/MJ paraprestação de contas eletrônica nostermos da Portaria SNJ nº 24/07,8ROMÃO, José Eduar<strong>do</strong> Elias (Org.). Manual de entidades sociais <strong>do</strong> Ministério da Justiça. 1. ed. – Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, 2007, pág. 17.9Ibidem, pág. 5.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200855


ONGsas entidades de direito priva<strong>do</strong>,sem fins lucrativos, cujo objetosocial atenda a fins de interesse<strong>público</strong>, que já possuam qualificaçõespúblicas federais ou autorização parafuncionamento no Brasil (<strong>organizações</strong>estrangeiras), especificamente:I – O título de Utilidade PúblicaFederal, outorga<strong>do</strong> na forma daLei nº 91 de 28 de agosto de 1935,regulamentada pelo Decreto nº50.517, de 2 de abril de 1961;I I – A q u a l i f i c a ç ã o c o m oOrganização da Sociedade Civilde Interesse Público, concedidana forma da Lei 9.790, de 23 demarço de 1999, regulamentadapelo Decreto nº 3.100, de 30 dejunho de 1999;III –Às entidades de direito priva<strong>do</strong>sem fins lucrativos estrangeiras. 10As informações obtidas peloCNEs/MJ visam abarcar os da<strong>do</strong>s quesão solicita<strong>do</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos erequisitos formais das qualificaçõespúblicas federais de competência <strong>do</strong>Ministério da Justiça. Elas tambémvisam tornar acessível aos cidadãosum instrumento que permita avaliara atuação das entidades. Com essaintenção, o CNEs/MJ reúne da<strong>do</strong>sreferentes às características básicas daentidade e informações que revelamo que tais entidades fazem, conformediscrimina<strong>do</strong> a seguir:Da<strong>do</strong>s de Identificação: Nome;CNPJ; Localização; NaturezaJurídica; Finalidade Social;Registro Legal; Documentos, Títulose Registros; Estrutura e RecursosHumanos;Da<strong>do</strong>s de Avaliação: RelatórioCircunstancia<strong>do</strong> (detalhamentodas atividades realizadas, parceriasfirmadas e <strong>do</strong> demonstrativoc ontábil); Q uestionário deAvaliação da Inserção Social(avaliação das ações; contribuiçãoda entidade para o fortalecimentoda cidadania e ampliação dademocracia; alcance da populaçãomais excluída; representatividadeda entidade junto ao <strong>público</strong>alvo). 11O CNEs/MJ possui as seguintesvantagens: redução de custos comcorreio e agilidade na análise, a partirda informatização <strong>do</strong>s processos;padronização das informaçõess o l i c i t a d a s ; i n t e g r a ç ã o c o miniciativas de outros órgãos <strong>público</strong>se incrementação da capacidade decontrole e fiscalização <strong>do</strong>s <strong>repasse</strong>sde recursos <strong>público</strong>s e capacidade degerar estatísticas padronizadas.2.4. CONTABILIDADE EPRESTAÇÃO DE CONTASA contabilidade e a prestação decontas são instrumentos essenciaisquan<strong>do</strong> se trata <strong>do</strong> terceiro setor,pois proporcionam a ele maiorconfiabilidade e transparência.Tais instrumentos possibilitam:o fornecimento de informaçõesde forma regular e tempestiva; oacesso <strong>do</strong> usuário da informaçãoaos objetivos, estrutura e atividadesdesenvolvidas pelas entidades e umaapreciação das transações realizadasao longo <strong>do</strong> ano.2.4.1. Regras contábeisNo Brasil, a divulgação dasdemonstrações contábeis encontra-sedisciplinada pela norma NBC-T-6,aprovada pela Resolução CFC nº737/92. A referida divulgação objetivaoferecer ao usuário um conjunto deinformações de natureza patrimonial,econômica, financeira, legal, física esocial que possibilitem o conhecimentoe a análise da situação da entidade paratomada de decisões.A entidade que possua atividadesatípicas ou com regulamentaçãoespecífica tem o conteú<strong>do</strong>, a formade apresentação e a divulgação dasdemonstrações tratadas em normaspróprias, como a NBC-T-10 que trata<strong>do</strong>s aspectos contábeis específicosem entidades diversas. A NBC-T-10.4, aprovada pela Resolução CFCnº 837/99, estabelece critérios eprocedimentos específicos de avaliação,de registro contábil e de estruturaçãodas demonstrações contábeis dasfundações. A NBC-T-10.19, aprovadapela Resolução CFC nº 877/00,estabelece critérios e procedimentosespecíficos de avaliação, de registros <strong>do</strong>scomponentes e variações patrimoniaise de estruturação das demonstraçõescontábeis, e as informações mínimas aserem divulgadas em nota explicativadas entidades sem finalidade delucros. A NBC-T-10.19 se aplica àsassociações.2.4.2. Prestação de contasAos administra<strong>do</strong>res das entidadesde interesse social, cabe prestar contas<strong>do</strong>s recursos utiliza<strong>do</strong>s ao órgãodeliberativo das mesmas e ao PoderPúblico através de diversos órgãos<strong>governamentais</strong>.De acor<strong>do</strong> com o Manual <strong>do</strong> CFC:Prestação de contas é o conjuntode <strong>do</strong>cumentos e informaçõesdisponibiliza<strong>do</strong>s pelos dirigentes dasentidades aos órgãos interessa<strong>do</strong>s eautoridades, de forma a possibilitara apreciação, conhecimento ejulgamento das contas e da gestão<strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res das entidades,segun<strong>do</strong> as competências de cadaórgão e autoridade, na periodicidadeestabelecida no estatuto social ouna lei. 12Como elementos exigi<strong>do</strong>s pelosórgãos interessa<strong>do</strong>s e pelas autoridades,respeitadas as peculiaridades dasentidades, temos: relatório deatividades; demonstrações contábeis;informações bancárias; inventáriopatrimonial; Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica– DIPJ; Relação Anual de InformaçõesSociais – RAIS; parecer <strong>do</strong> conselhofiscal; parecer e relatório de auditoria10Ibidem, pág. 6.11Ibidem, pág. 7.12MANUAL, op. cit., pág. 78.56 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


“O Conselho Federalde Contabilidadesugere algunsíndices financeiros,econômicos e degestão, sem prejuízode outros que possama ser desenvolvi<strong>do</strong>spelos usuários <strong>do</strong>srelatórios contábeise gerenciais, paramelhor avaliação<strong>do</strong> desempenho dagestão das Entidadesde Interesse Social.”independente; cópia de convênio,contrato e termo de parceria etc.Como órgãos que exigem prestaçãode contas temos: o MinistérioPúblico; o Ministério da Justiça; oInstituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social– INSS; o Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS; os órgãosque celebram termos de parceria comOSCIPs etc.2.5. INDICADORES DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHOO C o n s e l h o Fe d e r a l d eContabilidade – através de seuManual 13 – sugere alguns índicesfinanceiros, econômicos e degestão, sem prejuízo de outros quepossam a ser desenvolvi<strong>do</strong>s pelosusuários <strong>do</strong>s relatórios contábeis egerenciais, para melhor avaliação <strong>do</strong>desempenho da gestão das Entidadesde Interesse Social.O s í n d i c e s f i n a n c e i r o s eeconômicos possuem as seguintesFoto: Arquivo Rio Voluntáriofinalidades: expressar os ativoscirculantes disponíveis para liquidarobrigações de curto prazo; expressaro montante de recursos disponíveispara cumprir as atividades <strong>do</strong> projetono perío<strong>do</strong> seguinte; expressaro percentual de imobilização <strong>do</strong>patrimônio social; expressar opercentual de endividamento acurto prazo; expressar o percentualde endividamento total; expressar opercentual das despesas efetivamenterealizadas em relação às receitasrecebidas no perío<strong>do</strong> (deve seranalisa<strong>do</strong> em separa<strong>do</strong>: <strong>do</strong>açõesvinculadas a projetos e os recursospróprios); avaliar o percentual degratuidades concedidas no perío<strong>do</strong>em relação às despesas totais;avaliar o percentual de gratuidadesrecebidas no perío<strong>do</strong> em relação àsreceitas totais; avaliar o nível derepresentatividade de cada atividadenas despesas totais; avaliar o nívelde representatividade das receitasauferidas em relação a receita total;avaliar a capacidade de a entidadegerar renda própria em receitas totais;avaliar o nível de representatividadede cada atividade nas despesastotais.Os índices de eficiência de gestãopossuem as seguintes finalidades:avaliar o valor unitário gasto porbeneficiário (pode se tratar derecuperação de crianças de rua, degastos por crianças em escola, pori<strong>do</strong>so em lares de apoio, pacientesem hospital etc); avaliar o valorunitário gasto por área demarcada,quan<strong>do</strong> se tratar de projeto indígena(substituin<strong>do</strong>-se por área apenas,tem-se o gasto unitário por áreade atuação); avaliar a capacidadede previsão e planejamento (éinteressante que seja feito porprojetos); avaliar a acomodaçãod o s b e n e f i c i á r i o s p o r m e t r oquadra<strong>do</strong> e avaliar os resulta<strong>do</strong>salcança<strong>do</strong>s na aplicação de ativoscomo medicamentos, vacinas, cestasbásicas, material escolar etc.13Ibidem, pág. 99.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200857


ONGsReconhecen<strong>do</strong> a importânciadas ONGs no âmbito daAdministração Pública <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, osPoderes Executivo e Legislativoresolveram estabelecer regras a fim detornar mais criteriosa e transparente acontratação daquelas entidades pelosórgãos <strong>público</strong>s municipais.3.1. COMISSÃO PARACADASTRAMENTO DE ONGsAtravés <strong>do</strong> Decreto nº 24.547/04,f o i c r i a d a a C o m i s s ã o p a r aCadastramento de Organizações Não-Governamentais a serem contratadaspela Prefeitura da Cidade <strong>do</strong> Rio deJaneiro.3.1.1. ComposiçãoA referida Comissão compõesepor três membros efetivos etrês suplentes que devem serindica<strong>do</strong>s pela Secretaria Municipalde Administração – SMA, pelaControla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município– CGM e pela Secretaria Municipalde Assistência Social – SMAS.Os referi<strong>do</strong>s membros devem serservi<strong>do</strong>res estatutários ou celetistas– ocupantes de cargo em comissão oufunção gratificada – e devem possuirmais de <strong>do</strong>is anos de serviço. AComissão será presidida pelo membroefetivo representante da SMA eseus membros serão designa<strong>do</strong>spor Ato <strong>do</strong> Secretário Municipalde Administração. A Comissão sereportará hierarquicamente àquelaSecretaria.3.1.2. CadastramentoO cadastramento bem comoo s p a r â m e t r o s e a f o r m a d eoperacionalização <strong>do</strong> cadastro dasONGs habilitadas para a contrataçãocom a Prefeitura da Cidade <strong>do</strong> Riode Janeiro devem obedecer aoscritérios previstos na ResoluçãoConjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05,com alterações introduzidas pelaResolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 23//06.3. O TERCEIRO SETOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROCom base no disposto na ResoluçãoConjunta, supramencionada, asEntidades interessadas em concorrerpara execução de serviços devemsolicitar o cadastramento junto àComissão de Cadastramento deONGs na Secretaria Municipalde Administração de posse <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s nas alíneas“a” a “r” <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 2º.A l é m d a d o c u m e n t a ç ã omencionada no dispositivo legalanteriormente cita<strong>do</strong>, deverão serobserva<strong>do</strong>s os seguintes critérios– previstos no art. 4º da sobreditaR e s o l u ç ã o C o n j u n t a – p a r ao cadastramento das fundaçõesprivadas ou associações:a) existência legal da entidadehá pelo menos 5 (cinco) anos,conforme dispõe o Decreto nº19.752, de 5 de abril de 2001;b) comprovação de que o localda sede da entidade é o mesmoconstante no Estatuto Social(alvará de localização);c) o Contabilista ou EscritórioC o n t á b i l r e s p o n s á v e l p e l acontabilidade deve ter si<strong>do</strong>capacita<strong>do</strong> pelo Conselho Regionalde Contabilidade - RJ para exercersua atividade em FundaçõesPrivadas que contratem com aPrefeitura da Cidade <strong>do</strong> Rio deJaneiro;d) o Plano de Contas Sintéticoda Entidade deverá obedecerao padrão estipula<strong>do</strong> pelaF u n d a ç ã o B r a s i l e i r a d eContabilidade e Conselho Federalde Contabilidade, por intermédio<strong>do</strong> Manual de ProcedimentosContábeis para Fundações eEntidades de Interesse Social;A s f u n d a ç õ e s p r i v a d a s o ua s s o c i a ç õ e s s o m e n t e s e r ã ocadastradas para atuar nas atividadesestabelecidas em seu Estatuto edeverão apresentar, no mínimo, 2%(<strong>do</strong>is por cento) de sua receita total derecursos <strong>não</strong> oriun<strong>do</strong>s da Prefeitura,conforme disposto no caput <strong>do</strong> art.6º da Resolução Conjunta nº 19/05c/c o art. 1º da Resolução Conjuntanº 23/06.De acor<strong>do</strong> com o art. 7º daResolução Conjunta sob análise,uma equipe composta por servi<strong>do</strong>resda SMAS – sob a orientação esupervisão da Comissão paraCadastramento de ONGs – realizarávisitas técnicas às entidades, a fimde verificar as condições físicaspor elas oferecidas, bem como oenquadramento da entidade nonível adequa<strong>do</strong> de contratação.Caberá à equipe responsável pelarealização de visitas técnicas aemissão de um parecer conten<strong>do</strong>informações quanto à capacidade dea entidade atender aos convênios coma Prefeitura. Poderão ser realizadasvisitas técnicas no decorrer <strong>do</strong>sconvênios que subsidiarão o trabalhoda Auditoria Geral da CGM.Segun<strong>do</strong> o art. 8º da ResoluçãoConjunta, cabe à Comissão deCadastramento de ONGs emitircertifica<strong>do</strong> de registro cadastral a fimde permitir à entidade participar deprocessos seletivos para contrataçãopela Prefeitura nas atividades e nonível que a entidade foi cadastrada.O certifica<strong>do</strong> terá validade de 1(um) ano ou até que o prazo da<strong>do</strong>cumentação apresentada pelaEntidade tenha venci<strong>do</strong>, desde que amesma <strong>não</strong> tenha si<strong>do</strong> atualizada. Osórgãos que aplicarem penalidades àsinstituições tratadas nesta ResoluçãoConjunta deverão oficiar à SMA noprazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis após apublicação da penalidade no DiárioOficial.Além <strong>do</strong> cadastramento a serefetua<strong>do</strong>, o órgão responsável peloprocesso seletivo <strong>público</strong> deveráverificar se a Entidade possuiquadro de profissionais qualifica<strong>do</strong>spara execução e manutenção dasações previstas no projeto. Éresponsabilidade <strong>do</strong> órgão contratantea verificação quanto à realização<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s, inclusivequanto à qualidade <strong>do</strong>s mesmos.A apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>58 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


de registro cadastral <strong>não</strong> impedeque o órgão contratante exija dasFundações Privadas ou Associações<strong>do</strong>cumentação adicional no momentoda seleção ou contratação.De acor<strong>do</strong> com o art. 3º <strong>do</strong>Decreto nº 24.547/04, os órgãos daadministração direta e indireta queefetuarem processo seletivo paraa contratação de associações oufundações privadas somente poderãofazê-lo com as entidades previamentecadastradas pela Comissão deCadastramento de ONGs. Cabemencionar que o processo seletivo<strong>público</strong> para a contratação dessasentidades deve obedecer às regrasdispostas no Decreto nº 19.752/01, esuas respectivas alterações, quan<strong>do</strong>aplicável. Com a implementação <strong>do</strong>cadastro, fica vedada a contrataçãode uma mesma ONG por mais de<strong>do</strong>is órgãos da Prefeitura, sen<strong>do</strong>permiti<strong>do</strong> – no máximo – paracada órgão a celebração de seiscontratos ou convênios com amesma entidade. Caberá ao órgãocontratante a verificação das referidascondições e o <strong>não</strong>-cumprimentodelas ensejará abertura de processoadministrativo para apuração deresponsabilidades.Através da edição <strong>do</strong> Decretonº 27.396/06, a Prefeitura tornoupública a relação das ONGs inscritasna forma <strong>do</strong> Decreto nº 24.547/04.3.1.3. Contabilidade e prestaçãode contas de ONGsConforme previsto no art. 10da Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05, a partir <strong>do</strong>cadastramento, a associação oufundação privada deverá manterc o m o r e s p o n s á v e l p e l a s u acontabilidade um Conta<strong>do</strong>r ou umTécnico em Contabilidade que tenhasi<strong>do</strong> capacita<strong>do</strong> em treinamentoespecífico promovi<strong>do</strong> pelo CRC-RJem parceria com a Prefeitura.A listagem <strong>do</strong>s contabilistasc a p a c i t a d o s e m d e c o r r ê n c i a<strong>do</strong> convênio assina<strong>do</strong> deve serperiodicamente encaminhada àComissão de Cadastramento deONGs.A t r a v é s d a R e s o l u ç ã oCGM nº 837, de 24/06/2008, aControla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Municípiodivulgou a relação de contabilistascredencia<strong>do</strong>s, em decorrência<strong>do</strong> convênio menciona<strong>do</strong>, paraprestarem serviços de contabilidadee elaboração de prestações de contasdas associações e fundações privadasque postularem cadastramento juntoà referida Comissão. A listagem <strong>do</strong>sprofissionais habilita<strong>do</strong>s pode serconsultada no site www.rio.rj.gov.br/cgm.O contabilista da instituiçãoficará responsável pela guarda deto<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos contábeis,fiscais e comprobatórios <strong>do</strong>s serviçospresta<strong>do</strong>s, bem como da relação deto<strong>do</strong>s os participantes/beneficiários<strong>do</strong> convênio, que poderá servir debase para as verificações físicas.Toda <strong>do</strong>cumentação prevista ficaráarquivada na associação ou nafundação privada à disposição <strong>do</strong>órgão contratante e <strong>do</strong>s órgãos decontrole interno e externo.De acor<strong>do</strong> com o art. 11 daResolução Conjunta supracitada,a prestação de contas das açõesdesenvolvidas deverá ser efetuadasob o aspecto físico, evidencian<strong>do</strong>o desempenho em relação àsmetas estipuladas no convênioou contrato. A secretaria ou órgãosignatário <strong>do</strong> convênio ou contratoserá responsável pela fiscalizaçãopermanente no que tange ao alcancedas metas estabelecidas.3.1.4. Cancelamento <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> deregistro cadastralAs entidades detentoras <strong>do</strong>certifica<strong>do</strong> de registro cadastralpoderão tê-lo cancela<strong>do</strong> pelosseguintes motivos: a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>órgão, em virtude da qualidade <strong>do</strong>sserviços presta<strong>do</strong>s, após aplicaçãodas penalidades cabíveis; a pedi<strong>do</strong>da CGM, quan<strong>do</strong> realizada auditoriae comprovada irregularidade; ou,quan<strong>do</strong> comprovada irregularidadena aplicação de recursos, sem prejuízodas penalidades cabíveis.3.2. CADASTRO MUNICIPAL DEPARCEIROS DO TERCEIRO SETORA Lei nº 4.718/07 estabeleceunormas para a criação <strong>do</strong> CadastroMunicipal de Parceiros <strong>do</strong> TerceiroSetor, que se destina ao registro dasentidades parceiras da administraçãodireta, fundacional e autárquica <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro.A partir de sua criação, ainscrição no referi<strong>do</strong> Cadastrodeve ser condição necessária paraque as entidades mencionadasa n t e r i o r m e n t e p o s s a m f i r m a rconvênios ou receber subvenções<strong>do</strong> Poder Público Municipal. Deacor<strong>do</strong> com os incisos I a V <strong>do</strong>§ 2º <strong>do</strong> art. 1º da referida Lei, ainscrição no cadastro deve serefetuada através de requerimento daentidade interessada acompanha<strong>do</strong><strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos: cópia<strong>do</strong>s atos constitutivos devidamenteregistra<strong>do</strong>s no órgão competente;cópia <strong>do</strong> cartão <strong>do</strong> CNPJ; cópia <strong>do</strong>alvará de funcionamento; cópia dadeclaração de utilidade públicamunicipal; cópia <strong>do</strong> BalançoContábil e Demonstrativo deresulta<strong>do</strong>s referentes ao ano anteriorà solicitação.Segun<strong>do</strong> o art. 2º <strong>do</strong> dispositivolegal em comento, cabe às Secretarias<strong>do</strong> Município, às Fundações e àsAutarquias a<strong>do</strong>tar as providênciasnecessárias objetivan<strong>do</strong> oencaminhamento – ao órgãoresponsável pelo cadastramento –das seguintes informações a respeito<strong>do</strong> instrumento jurídico formaliza<strong>do</strong>:nome, endereço e inscrição noCadastro; nome <strong>do</strong> representantelegal da entidade; objeto <strong>do</strong> ajuste,valor total e prazo de vigência;forma e valor da participação daSecretaria Municipal, Fundaçãoou Autarquia. Essas informaçõesdevem ser enviadas dentro de cincodias conta<strong>do</strong>s da data da celebraçãode to<strong>do</strong> e qualquer ajuste com asRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200859


ONGsentidades parceiras.Cabe ao órgão encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong>cadastramento a responsabilidadepelo recebimento e processamentodas informações prestadas, com afinalidade de implantar e divulgaras informações constantes <strong>do</strong>Cadastro Municipal de Parceiros<strong>do</strong> Terceiro Setor.Conforme dispõe o art.4°, o referi<strong>do</strong> Cadastro serádisponibiliza<strong>do</strong> – por meioeletrônico – no site da Prefeitura empágina própria para esta finalidade,e deverá conter os da<strong>do</strong>s previstosno art. 2º da supracitada Lei.A Lei nº 4.718/07 ainda <strong>não</strong> foiregulamentada. No entanto, cabedestacar que o Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro já possui outros dispositivoslegais – anteriores à referida lei– tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> assunto, conformedescrito no item 3.1.3.3. CARACTERIZAÇÃO DE ONGsSegun<strong>do</strong> o disposto no art. 1º<strong>do</strong> Decreto Municipal nº 27.503/06,a Prefeitura somente contratará,conveniará e firmará parcerias comOrganizações Não Governamentais- ONGs que possuírem as seguintescaracterísticas:I – ter objeto social e normase s t a t u t á r i a s f o c a d a s , s e mfuncionar por subcontrataçãoem qualquer de suas atividadesfim,o que caracterizaria comoempresa meramente presta<strong>do</strong>rade serviços;II – os dirigentes permanentesd e v e m c o m p r o v a r t e r e mcapacidade técnica e experiêncianas atividades exercidas pelaONG a que estejam vincula<strong>do</strong>s;III – informar a parte de suacaptação de recursos financeiros,que, nos últimos cinco anos,originaram-se <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>;eIV – ter si<strong>do</strong> contratada por tempodetermina<strong>do</strong> para programase s p e c í f i c o s , c o m e v e n t u a lprorrogação decorrente de atraso,e ten<strong>do</strong> passa<strong>do</strong> por seleção entreentidades alternativas.3.4. COMISSÃO DE ANÁLISE DECONTRATAÇÕES DE ONGsA Comissão de Análise deContratações de ONGs - CACOfoi criada pelo art. 3º <strong>do</strong> DecretoMunicipal nº 27.503/06 e compõesepelos titulares da Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município - CGM, daProcura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município -PGM e das Secretarias Municipaisde Assistência Social - SMAS,de Educação - SME, de Habitat -SMH, de Esportes e Lazer - SMEL,das Culturas - SMC, <strong>do</strong> Trabalhoe Emprego - SMTE, de Saúde -SMS e de Administração - SMA.É competência <strong>do</strong> titular de cadaPasta a indicação <strong>do</strong> respectivosuplente à Secretaria Municipal deAdministração.Toda contratação de associaçãoou fundação privada deverá serprecedida de aprovação pela referidaComissão que será presidida pelotitular da SMA. A aprovação dacontratação pela Comissão <strong>não</strong>substitui a análise <strong>do</strong> méritoda despesa pela Comissão deProgramação e Controle da Despesa– CODESP, nos casos em que fornecessário, e nem exime a entidadecontratante de realizar o processoseletivo instituí<strong>do</strong> pelo Decretonº 19.752/01, e suas competentesalterações.Cabe à Comissão asseguraro cumprimento da limitação <strong>do</strong>número de contratos e convênios porinstituição e órgão da administraçãomunicipal, conforme regramentoestabeleci<strong>do</strong> no art. 3º <strong>do</strong> Decreton.º 24.547/04, e suas devidasalterações.4. O CONTROLE EXTERNOConsideran<strong>do</strong> a existência devárias regras, cabe aos órgãos decontrole externo a fiscalização<strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s dispositivoslegais vigentes, no âmbito de suacompetência legal e/ou constitucional,pelas entidades <strong>do</strong> terceiro setorbeneficiárias de recursos <strong>público</strong>s epelo pode <strong>público</strong> concedente.4.1 A CPI DA CÂMARAMUNICIPALA Câmara Municipal <strong>do</strong> Rio deJaneiro, através da Resolução nº1.048/06, instituiu uma ComissãoParlamentar de Inquérito – CPIque teve por objeto a apuração desupostas irregularidades na gestão<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>do</strong>s Direitos daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente – FMDCAe <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal de AssistênciaSocial – FMAS.O v e r e a d o r i n i c i a l m e n t edesigna<strong>do</strong> relator da referida CPIrenunciou à relatoria no curso <strong>do</strong>strabalhos, por discordar da decisão<strong>do</strong>s demais integrantes da CPI querejeitaram a proposta de tomada dedepoimento da Diretora Presidenteda ONG Obra Social da Cidade <strong>do</strong>Rio de Janeiro. A sua discordânciad e v e u - s e à c a r a c t e r i z a ç ã o d etratamento diferencia<strong>do</strong>, hajavista que Presidentes de outrasONGs conveniadas já haviam si<strong>do</strong>convida<strong>do</strong>s e seriam ouvi<strong>do</strong>s.Abaixo, transcreve-se o resumo<strong>do</strong>s fatos e das conclusões:Não procede a afirmação<strong>do</strong> Secretário de AssistênciaSocial [...] de que as ONGs comrepresentantes na Diretoria <strong>do</strong>CMDCA concentrariam 80%<strong>do</strong>s recursos deste Fun<strong>do</strong>. Ototal de Convênio com ONGsr e p r e s e n t a d a s n o C M D C Acorresponde a 18,55% <strong>do</strong> totalde recursos <strong>do</strong> FMDCA – perío<strong>do</strong>2005 a 2007, conforme da<strong>do</strong>sextraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema de ContratosMunicipal da Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município, disponívelon line a to<strong>do</strong>s os verea<strong>do</strong>res.60 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


[...]Grande parte <strong>do</strong>s recursosé d e s t i n a d a a c o n v ê n i o sindefinidamente renova<strong>do</strong>scom as mesmas ONGs, semprocesso de seleção. Tambémnovos convênios são celebra<strong>do</strong>scom ONGs <strong>não</strong> submetidas aqualquer processo de seleção, soba justificativa tratar-se de açõescontinuadas.Não há demonstração/avaliaçãode resulta<strong>do</strong> das ações realizadasatravés de convênios que utilizamrecursos <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s.[...]O s p r o g r a m a s / p r o j e t o s s econfundem, se sobrepõem,e v i d e n c i a n d o a f a l t a d eplanejamento.[...]Sem processo licitatório, osrecursos estão concentra<strong>do</strong>s empoucas ONGs. Algumas delasdirigidas por parentes e amigosd a s u p e r i o r a d m i n i s t r a ç ã omunicipal, leia-se Secretáriose Prefeito. Foram identificadasnesse quadro a Obra Social, oCIEDS e o Via Brasil.O CIEDS – ONG que teve comosócio funda<strong>do</strong>r e Vice Presidenteo próprio Secretário [...], iniciauma impressionante trajetóriade sucesso no Rio de Janeiro eem âmbito nacional a partir de2002, quan<strong>do</strong> [...] assume o cargode Secretário e é eleito Presidente<strong>do</strong> COGENA. [...]O VIA BRASIL – Ao examinarmosa <strong>do</strong>cumentação desta ONG,que tem como sócios funda<strong>do</strong>respessoas vinculadas à direção <strong>do</strong>CIEDS, portanto também ligadasao Secretário [...], identificamosforte indício de favorecimentoindevi<strong>do</strong>. Recém-nasci<strong>do</strong> (suacriação data de junho de 2004),o Via Brasil, em setembro de2005, 1 ano após sua criação,firmou convênio com a SMAS,no valor de R$ 2.462.916,47 (<strong>do</strong>ismilhões quatrocentos e sessenta“Os programas/projetos seconfundem,se sobrepõem,evidencian<strong>do</strong>a falta deplanejamento.”e <strong>do</strong>is mil novecentos e dezesseisreais e quarenta e sete centavos),e em 2006, <strong>do</strong>is anos após suacriação, novo convênio no valorde R$ 724.785,10 (setecentose vinte e quatro mil setecentose oitenta e cinco reais e dezcentavos). Essas contrataçõesviolaram frontalmente a regra<strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 2º <strong>do</strong> Decretonº 19.752/2001, então vigente,segun<strong>do</strong> a qual era requisitoessencial à contratação pelaPr e f e i t u r a a ex i s t ê n c i a d aconveniada há mais de 5 (cinco)anos.A OBRA SOCIAL – Maior de todasas beneficiárias <strong>do</strong> <strong>dinheiro</strong> <strong>do</strong>sFun<strong>do</strong>s da Assistência Social, aObra Social é uma OrganizaçãoNão Governamental que, semautorização legal, utiliza comosua sede o Palácio da Cidade,seu Presidente de honra é oPrefeito da Cidade, sua DiretoraPresidente é a Primeira-Dama daCidade, sua Diretora Financeira éa esposa <strong>do</strong> Controla<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong>Município (que assumiu o cargoquan<strong>do</strong> seu mari<strong>do</strong>, o próprioControla<strong>do</strong>r Geral o deixou).E s s a O r g a n i z a ç ã o n ã oG o v e r n a m e n t a l a s s i mconstituída, numa relação deevidente familiaridade comos cofres <strong>público</strong>s, recebeud o Fu n d o M u n i c i p a l d aAssistência Social mais deR$ 17.000.000,00, e mais R$1.000.000,00 de outra fonte <strong>do</strong>orçamento da Secretaria. NaPrefeitura, seu faturamentosomente de 2005 a junho de 2007alcança R$ 16.000.000,00. Chegaa ser intuitivo o impedimento. Éevidente a afronta aos princípiosconstitucionais da impessoalidadee da moralidade. Na esferafederal é proibida a celebração deconvênios com ONGs que tenhamfuncionários <strong>público</strong>s e parentesde funcionários em sua diretoria.Sua atuação na Fazenda Modelo éum exemplo de como desperdiçaros recursos <strong>do</strong> FMAS. [...] 144.2 O TCMRJA 3ª IGE <strong>do</strong> TCMRJ realizouinspeção ordinária na SecretariaMunicipal de Assistência Social– SMAS, ten<strong>do</strong> como um de seusobjetivos verificar o cumprimento<strong>do</strong>s dispositivos legais vigentes noMunicípio <strong>do</strong> Rio de Janeiro pelasOrganizações Não-Governamentaisque receberam recursos da Prefeiturada Cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro atravésda referida Secretaria.Com base no relatório <strong>do</strong>sconvênios em vigor no SistemaFINCON na data base de 06/03/2008,a equipe inspecionante – compostapelos servi<strong>do</strong>res Cássio das NevesMonteiro e Paulo Roberto Sessa –selecionou 18 ONGs de um total de73 que mantêm convênios com aSMAS, o que representou 86,96% <strong>do</strong>svalores contrata<strong>do</strong>s, consideran<strong>do</strong>seseus respectivos aditivos.14Rio de Janeiro (Município). Relatório Final - CPI. D.C.M. nº 191, de 15/10/2007.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200861


ONGsForam selecionadas as entidadesfavorecidas que apresentavamvalores <strong>do</strong>s convênios formaliza<strong>do</strong>scom a Secretaria superiores a 1% <strong>do</strong>valor total <strong>do</strong>s convênios em vigorna SMAS. A lista foi completadacom a escolha de uma entidade acritério da equipe de inspeção. Estaefetuou as seguintes análises nasONGs selecionadas:1.verificou in loco a existênciafísica de suas sedes;2.verificou se os contabilistasque assinaram os Balanços eDemonstrativos de Resulta<strong>do</strong>sforam capacita<strong>do</strong>s pelo ConselhoRegional de Contabilidade – CRC-RJ,conforme art. 2º da Resolução CGMnº 746/07;3.analisou os relatórios devisitas técnicas realizadas – pelaComissão de Cadastramento deONGs – junto às fundações privadase associações em atendimento aoart. 7º da Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05;4.verificou se a ONG existiahá mais de cinco anos, conformeDecreto nº 27.396/06;Além disso, a fim de verificar seos dirigentes das ONGs possuíamvínculo com a AdministraçãoMunicipal, a equipe de inspeçãosolicitou à 5ª IGE que procedesseconsulta ao sistema ERGON. Paracomplementar o resulta<strong>do</strong> destapesquisa, solicitou-se o Relatórioelabora<strong>do</strong> pela Controla<strong>do</strong>ria Geral<strong>do</strong> Município – CGM relativo àauditoria de to<strong>do</strong>s os vínculos comas ONGs que atendem à Prefeitura,em conformidade com o art. 2º <strong>do</strong>Decreto nº 27.503/06 c/c o Decretonº 28.103/07. O referi<strong>do</strong> relatóriocontemplou a consulta aos seguintessistemas de pessoal da PCRJ <strong>não</strong>abarca<strong>do</strong>s pela pesquisa da 5ª IGE, asaber: ERGON COMLURB; RHUPAG;SISTEMA PREVIRIO.Relativamente às demais ONGscom convênios em vigor com aSMAS mas <strong>não</strong> contempladas naamostra anterior, procedeu-se àsseguintes análises:“ Os critérios utiliza<strong>do</strong>spara a escolha dasOrganizações Não-Governamentaisforam,resumidamente,os seguintes:materialidade<strong>do</strong>s recursosrepassa<strong>do</strong>s; entidadesinvestigadas pelaCPI das ONGs <strong>do</strong>Congresso Nacional emenção das ONGs emmatérias de jornais erevistas.”1.examinou as atas de eleição dadiretoria com o intuito de verificarse os dirigentes possuem vínculocom a Administração Municipal.Para tanto, foi realizada consulta à5ª IGE <strong>do</strong> TCMRJ, a fim de consultaro Sistema ERGON;2.analisou as atas de eleição dadiretoria com o intuito de verificarse os dirigentes participam de maisde uma ONG;3.verificou a existência de alvaráde funcionamento para a sede dasONGs;4.verificou a existência dedébitos no IPTU inscritos em dívidaativa para o endereço da sede dasONGs;5.examinou as informaçõesconstantes no IPTU (utilização,existência de imunidade / isenção,tributação) para o endereço da sededas ONGs;6.verificou se a ONG constano rol das entidades de direitopriva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, quesolicitaram inscrição para obtenção<strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Registro Cadastralde Fundações Privadas e Associações,Foto: Arquivo Rio Voluntáriopublica<strong>do</strong> no D.O.M. de 04/07/2007,em atendimento ao Decreto nº24.547/04 e à Resolução ConjuntaCGM/SMAS/SMA nº 19/05;7.examinou as planilhas derecursos financeiros capta<strong>do</strong>s,visan<strong>do</strong> identificar a parte de suacaptação, que, nos últimos cincoanos, originou-se <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>.A partir daí, a equipe de inspeçãobuscou identificar aquelas que <strong>não</strong>atenderam o art. 6º da ResoluçãoConjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05c/c o art. 1º da Resolução ConjuntaCGM/SMAS/SMA nº 23/06.O relatório inspeção, Processonº 40/002658/2008, encontra-se emtramitação nesta Corte.4.3 ACÓRDÃO TCUNº 2066/2006 – PLENÁRIOO b j e t i v a n d o v e r i f i c a r ar e g u l a r i d a d e d a a p l i c a ç ã o d er e c u r s o s f e d e r a i s r e p a s s a d o sp e l a U n i ã o o u p o r e n t i d a d e sd a Ad m i n i s t r a ç ã o I n d i r e t a aOrganizações Não-Governamentais- ONGs, no perío<strong>do</strong> de 1999 a62 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


2005, por meio de convênios,contratos de <strong>repasse</strong> e instrumentossimilares, o Tribunal de Contas daUnião selecionou dez ONGs paraauditar.Os critérios utiliza<strong>do</strong>s paraa e s c o l h a d a s O r g a n i z a ç õ e sN ã o - G o v e r n a m e n t a i s f o r a m ,resumidamente, os seguintes:m a t e r i a l i d a d e d o s r e c u r s o srepassa<strong>do</strong>s; entidades investigadaspela CPI das ONGs <strong>do</strong> CongressoNacional e menção das ONGs emmatérias de jornais e revistas.A auditoria foi realizada soba sistemática de Fiscalização deOrientação Centralizada - FOC,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autorizada pelo Acórdãon º 8 7 9 / 2 0 0 5 - P l e n á r i o , o q u a laprovou o Plano de Fiscalização<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre de 2005.Durante a auditoriaf o r a m e n c o n t r a d a s d i v e r s a sirregularidades em relação aosprocedimentos de celebração,à execução física e à execuçãofinanceira. A s p r i n c i p a i sirregularidades encontradas foramas seguintes: planos de trabalhomal elabora<strong>do</strong>s; objetos imprecisos;metas insuficientemente descritas;p r o j e t o s b á s i c o s a u s e n t e s ,incompletos ou com informaçõesinsuficientes; deficiências naavaliação técnica e na apreciaçãojurídica <strong>do</strong>s planos de trabalho etermos de convênios; inexistênciad e a n á l i s e s d e t a l h a d a s d ecusto <strong>do</strong>s objetos propostos eda capacidade das entidadesproponentes para executá-los;a p r o v a ç ã o d e c o n v ê n i o s n aausência ou à revelia de pareceres;descentralização de execução aentidades que <strong>não</strong> dispõem decondições para consecução <strong>do</strong>sobjetos ou atribuições estatutáriaspara executá-los; fiscalização daexecução <strong>do</strong> objeto insatisfatóriao u n ã o r e a l i z a d a ; a u s ê n c i ade instrumentos de avaliação<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s convênios;irregularidades nos processos delicitação e contratação; indícios defraude nos processos de compra;sobrepreços na aquisição deprodutos e serviços; irregularidadesn a e x e c u ç ã o f i n a n c e i r a d o sc o n v ê n i o s ; m o v i m e n t a ç ã oirregular das contas específicas;indícios de fraude nos pagamentose <strong>do</strong>cumentos comprobatórios dedespesas; utilização <strong>do</strong>s recursosem finalidade diversa, em despesas<strong>não</strong> permitidas e em data posteriorà de vigência <strong>do</strong> convênio.Nesse artigo abordaramse:os aspectos gerais dase n t i d a d e s d e i n t e r e s s esocial sem fins lucrativos queatuam em parceria com o PoderPúblico; as pessoas jurídicas dedireito priva<strong>do</strong> – associações efundações; os registros e títulosconcedi<strong>do</strong>s pelo Governo; as regrasrelacionadas ao terceiro setorexistentes no Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro e o que o controle externo– em nível local e nacional – temfeito em relação às OrganizaçõesNão-Governamentais.Apesar da evidente importânciasocial das ONGs, comprova-se quenem todas possuem i<strong>do</strong>neidadefinanceira, administrativa, técnicae operacional para contratar como Poder Público. A fim de se evitara ocorrência de irregularidades,d e v e m - s e t o m a r a l g u m a sprovidências, consideran<strong>do</strong>-seque há uma correlação <strong>do</strong> tipo5. CONCLUSÃOcausa e efeito entre a celebraçãode convênios com entidades semcondições para executá-los com asirregularidades cometidas na fase deexecução e os conseqüentes danosao erário 15 .Po r i s s o , o s Tr i b u n a i s d eContas através de seus corpostécnico e deliberativo precisamrepensar sua forma de atuação noque tange aos convênios, termosde parceria, acor<strong>do</strong>s, ajustes ououtros instrumentos utiliza<strong>do</strong>s paratransferir recursos. As Cortes deContas devem procurar concentrarseus esforços na avaliação <strong>do</strong>controle preventivo que deve serfeito pelo órgão concedente, nomomento de análise das propostase celebração <strong>do</strong>s instrumentos.Nesta fase, deve-se re<strong>do</strong>brar aatenção em relação aos desvios deconduta e, também, à negligênciafuncional de agentes e gestores <strong>do</strong>sórgãos e entidades concedentes,sugerin<strong>do</strong>-se a responsabilizaçãopessoal e a aplicação de penalidadesaos mesmos, e <strong>não</strong> apenas aosconvenentes, pois a atuaçãoirregular destes é significativamentefacilitada por aqueles.No entanto, sabe-se que oacompanhamento e a fiscalizaçãodas variadas ações públicasdescentralizadas por meio detransferências às diversas entidadesprivadas vão continuar sen<strong>do</strong> umatarefa difícil de ser desempenhadasatisfatoriamente tanto pelos órgãosconcedentes quanto pelos órgãos decontrole interno e externo.Logo, torna-se indispensávela ampliação <strong>do</strong>s mecanismos detransparência, como o Decreto nº27.396/06 menciona<strong>do</strong> no subitem3.1.2, de forma a proporcionar àsociedade os meios adequa<strong>do</strong>s paraque também exerçam o controlesocial da execução das ações<strong>governamentais</strong>.15BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório Consolida<strong>do</strong> das Auditorias realizadas com o objetivo de verificar a regularidade da aplicaçãode recursos federais repassa<strong>do</strong>s pela União ou entidades da Administração Indireta a Organizações Não-Governamentais, por meio de convênios,contratos de <strong>repasse</strong> e instrumentos similares. Determinações. Recomendações. Relator: Marcos Bemquerer Costa - Acórdão TCU nº 2066/2006- Plenário. D.O.U de 13/11/2006.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200863


ONGsLIVROSNICOLAU, Gustavo Rene. Direito Civil:parte geral. 2. ed. São Paulo. Atlas2007 v.3.PAES, Jose Eduar<strong>do</strong> Sabo. Fundações eentidades de interesse social: aspectosjurídicos, administrativos, contábeise tributários. 5. ed. rev., atual. eampl. de acor<strong>do</strong> com a Lei nº 10.406,de 10.1.2002 (Novo Código Civilbrasileiro). Brasília: Brasília Jurídica,2004.PEYON, Luiz Francisco. Gestão contábilpara o terceiro setor. Rio de Janeiro.Editora Freitas Bastos, 2004.MANUAISMANUAL de procedimentos contábeise prestação de contas das entidades deinteresse social. Conselho Federal deContabilidade. Brasília: CFC, 2003.ROMÃO, José Eduar<strong>do</strong> Elias (Org.).Manual de entidades sociais <strong>do</strong>Ministério da Justiça. 1. ed. – Brasília:Secretaria Nacional de Justiça, 2007.DOCUMENTOS JURÍDICOSBRASIL. Portaria SNJ nº 24, de 11de outubro de 2007. Cria o CadastroNacional de Entidades de UtilidadePública-CNEs/MJ._______. Resolução CFC nº 837, de22 de fevereiro de 1999. Aprova, daNBC T 10 – Dos Aspectos ContábeisEspecíficos em Entidades Diversas, oitem: NBC T 10.4 – Fundações. D.O.Ude 02/03/1999._______. Resolução CFC nº 877, de 18de abril de 2000. Aprova da NBC T 10– Dos aspectos contábeis específicosem entidades diversas, o item NBC T10.19 – Entidades sem finalidade delucros. D.O.U de 20/04/2000._______. Resolução CNAS nº 177,REFERÊNCIASde 10 de agosto de 2000. Regras ecritérios para a concessão ou renovação<strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Entidade de FinsFilantrópicos. DO 24/08/2000._______. Tribunal de Contas da União.Relatório Consolida<strong>do</strong> das Auditoriasrealizadas com o objetivo de verificar aregularidade da aplicação de recursosfederais repassa<strong>do</strong>s pela União ouentidades da Administração Indiretaa Organizações Não-Governamentais,por meio de convênios, contratos de<strong>repasse</strong> e instrumentos similares.Determinações. Recomendações.Relator: Marcos Bemquerer Costa -Acórdão TCU nº 2066/2006 - Plenário.D.O.U de 13/11/2006.Rio de Janeiro (Município). Decreto nº19.752, de 5 de abril de 2001. Dispõesobre a contratação de entidades.D.O.M. de 06/04/2001._______. Decreto nº 24.547, de 20de agosto de 2004. Dispõe sobre ocadastramento de ONGs ou Associaçõesa serem contratadas pela Prefeitura daCidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro. D.O.M. de23/08/2004._______. Decreto nº 27.396, de 4 dedezembro de 2006. Torna públicaa relação das ONGs na forma quemenciona. D.O.M. de 05/12/2006._______. Decreto nº 27.503, de 26de dezembro de 2006. CaracterizaOrganização Não Governamental -ONG para efeito de contratação pelaPrefeitura, e dá outras providências.D.O.M. de 27/12/2006._______. Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 19, de 29 abril de 2005.Dispõe sobre os procedimentos paracadastramento de Fundações Privadasou Associações pela Comissão deCadastramento de ONGs e Associações,de que trata o Decreto nº 24.547, de20/08/2004. D.O.M. de 04/05/2005._______. Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 23, de 31 de maio de2006. Altera a Resolução ConjuntaCGM/SMAS/SMA nº 19, de 29 deabril de 2005, que dispõe sobre osprocedimentos para cadastramento deONGs ou Associações pela Comissão deCadastramento de ONGs e Associações,e dá outras providências. D.O.M.02/06/2006._______. Resolução CGM nº 837,de 24 de junho de 2008. Divulga arelação de contabilistas capacita<strong>do</strong>s emdecorrência <strong>do</strong> convênio assina<strong>do</strong> pelaPrefeitura da Cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro eo Conselho Regional de Contabilidade<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, paraprestarem serviços de contabilidadee elaboração de prestação de contasdas associações e fundações privadasque postularem cadastramento juntoà comissão para cadastramento deOrganizações Não-Governamentais -ONGs, para contratação pela Prefeiturada Cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro. D.O.M. de25/06/2008._______. Lei nº 4.718, de 11 dedezembro de 2007. Dispõe sobre oCadastro Municipal de Parceiros <strong>do</strong>Terceiro Setor e dá outras providências.D.C.M. de 12/12/2007._______. Relatório Final - CPI. D.C.M.nº 191, de 15/10/2007.SITESABONG – Associação Brasileira deOrganizações Não-Governamentais.Perguntas mais freqüentes. Disponívelem: (http://www.abong.org.br). Acessoem 29.07.2008.CGM. Contabilistas capacita<strong>do</strong>s paraONGs. Disponível em : (http://www.rio.rj.gov.br/cgm). Acesso em 31.07.2008.CNAS. Instruções para registro.Disponível em: (http://www.mds.gov.br/cnas/registro-e-certifica<strong>do</strong>/instrucoes-para-registro). Acesso em31.07.2008.64 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Esta<strong>do</strong> e Sociedade Civil diante danova Economia Solidária no Brasil(Qual Governança e Controlabilidade?)“Mutações <strong>do</strong> dualismo Esta<strong>do</strong>-Sociedade Civil”, “Dinamismo<strong>do</strong>s diferentes” e “as novas configurações da sociedade civilcom economia solidária” são três <strong>do</strong>s seis tópicos analisa<strong>do</strong>spelo sociólogo e economista político Ricar<strong>do</strong> Tole<strong>do</strong> Neder,professor <strong>do</strong>utor no Centro de Desenvolvimento SustentávelUniversidade de Brasília – UnB, onde dirige o Observatório <strong>do</strong>sMovimentos pela Tecnologia Social no Brasil.Ricar<strong>do</strong> Tole<strong>do</strong> Neder 1Sociólogo, economista político e professor da UNBAa p l i c a ç ã o d e r e c u r s o s<strong>público</strong>s à nova economiasolidária no Brasil deve sercontextualizada como parte de umambiente sociopolítico e cultural,institucional e jurídico, aberto paraagasalhar programas de difusão deinovações no âmbito das <strong>organizações</strong>civis e entidades comunitárias. Esteesforço inicia<strong>do</strong> com políticas públicaspara fomento de microfinanças efinança social demanda, pelas razõesapresentadas neste artigo, um novomo<strong>do</strong> de produção jurídico <strong>do</strong>regime de direito administrativopara assegurar que haja governançae controlabilidade (accountability)da/na aplicação <strong>do</strong>s recursos parao setor da economia solidária noBrasil.As mudanças estruturais de ordemeconômica e social nas últimasdécadas, como tendência mundial,fragilizaram o modelo tradicional derelações de trabalho capitalista.Ao longo <strong>do</strong>s anos 1980/2000houve aumento da informalidade,precarização <strong>do</strong>s contratos detrabalho, associa<strong>do</strong>s à tendênciade desemprego em massa. Sãomilhões de trabalha<strong>do</strong>res que sesujeitam a abdicar de seus direitossociais para garantir a sobrevivência.Simultaneamente ao aprofundamentodessa crise foram sen<strong>do</strong> abertos novosespaços para o surgimento e avançode novas formas de organização<strong>do</strong> trabalho e de tecnologia social– exigência direta <strong>do</strong> imperativode os trabalha<strong>do</strong>res encontraremalternativas de geração de renda. NaEconomia Solidária encontramosmilhares de trabalha<strong>do</strong>res organiza<strong>do</strong>sde forma coletiva, gerin<strong>do</strong> seupróprio trabalho e lutan<strong>do</strong> pela suaemancipação. São iniciativas de<strong>organizações</strong> civis, com um leve soprode fomento estatal.Se crescerem os recursosdas políticas <strong>governamentais</strong> defomento financeiro, educacionale científico-tecnológico para estemovimento, ele poderá prosperarem grande escala em torno <strong>do</strong>satuais projetos produtivos coletivos,cooperativas populares, redes deprodução–consumo–comercialização;instituições financeiras voltadaspara empreendimentos popularessolidários, empresas recuperadaspor trabalha<strong>do</strong>res, organiza<strong>do</strong>sem autogestão, cooperativas deagricultura familiar, cooperativasde prestação de serviços, dentreoutras. As bases estão lançadas eexige-se agora nova governança emeios técnico-jurídicos para umnovo sistema de controlabilidade (ouaccountability).Neste artigo discuto menosos da<strong>do</strong>s empíricos acerca destaconfiguração <strong>do</strong>s movimentos pelaEconomia Solidária em si, (de fácilacesso em várias fontes na internet) emais as bases teóricas e <strong>do</strong>utrinárias,filosóficas e sociológicas, que têmorienta<strong>do</strong> as relações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>com a sociedade civil no merca<strong>do</strong>da economia social. Proponhocomo exercício de construção umnovo referencial conceitual parasituar as relações entre Esta<strong>do</strong>e Sociedade Civil na atualidade(primeira metade <strong>do</strong> Século XXI) ao1Sociólogo e economista-político, prof. Dr. no Centro de Desenvolvimento Sustentável Universidade de Brasília – UnB, onde dirige o Observatório<strong>do</strong>s Movimentos pela Tecnologia Social no Brasil e outros projetos conexos com a economia solidária. Contato: rtneder@unb.br.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200865


ONGssituar a importância para que estenovo ambiente tenha segurançajurídica e fiscal, orçamentária elegislativa a serem criadas nostrês níveis de governo, a fim deque as atuais formas de controlee acompanhamento, governançae controlabilidade de aplicação<strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>s possam serdesenvolvidas nesta área, como umnovo mo<strong>do</strong> de produção <strong>do</strong> direitoadministrativo brasileiro.AS MUTAÇÕES DO DUALISMO ESTADO-SOCIEDADE CIVILEsta polarização está sujeita acontradições e periodicamentepassa por revisõesinterpretativas nas Constituiçõese regimes porque a instabilidadeexcessivamente fluida e labial <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>-Nação é fruto de uma criaçãoartificial que vive sob o para<strong>do</strong>xo daquadratura <strong>do</strong> círculo. Entre seuselementos constitutivos há umasociedade complexa e ele próprioé criação desta sociedade, então,como pode o Esta<strong>do</strong> abarcá-la?Clássico problema que gira emtorno <strong>do</strong> melhor modelo para asrelações governativas ou governançaentre as partes e o to<strong>do</strong>, paradigmaque encontrou residência fixa nodualismo Esta<strong>do</strong> (Nação) - SociedadeCivil. (BOBBIO, 1987, 1995, 1995ª;KRUMMER, 1992, LEFORT, 1991;KEANE, 1988, IANNI, 1999, HELD,1987, HALL, 1995, GRAU, 1998,1997; CHAUÍ, 1989, 1987, FEHÉR eHELLER, 1998, IANNI, 1999).A antiguidade da sociedade(civil) está marcada por amplosparticularismos, secessões eheranças intergeracionais, formaseconômicas e sociais, culturais efamiliarismos econômicos capazesde se converter em contra-poderes,que ameaçariam a existência <strong>do</strong>ordenamento estatal 2 . Os adeptosque acreditam nesta tese advogamsob diferentes matizes ideológicoso fortalecimento <strong>do</strong>s poderes deEsta<strong>do</strong>, <strong>não</strong> necessariamente somenteo poder político (FREITAG, 1992,ENRIQUEZ, 1990). 3Olham para a sociedade civil esó enxergam fragmentação e riscoda horda contra o Esta<strong>do</strong>. Segue-sedaí a luta contra os abusos; ela gerao que Hannah Arendt apontou comofonte de totalitarismos, a vontade defazer justiça conduz à destruição <strong>do</strong>mun<strong>do</strong> (cotidiano), e a síntese distojá está na máxima latina Fiat Iustitiaet Pereat Mundus (ARENDT, 1987,1965). O tema da horda contra oEsta<strong>do</strong> é, aliás, objeto de um brilhantelivro <strong>do</strong> sociólogo espanhol EugèneEnriquez, publica<strong>do</strong> no Brasil nosanos 1990 .O sociólogo Enriquez foi colherna fonte das obras da psicanáliseas explicações sobre as relações <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> com o vínculo social, a fimde situar que as relações de podertornaram-se mais importantes parasustentar o próprio Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> que asrelações econômicas. Se tivermosem foco a importância desta tese,veremos o problema <strong>do</strong> dualismomoderno sociedade civil – Esta<strong>do</strong> sobum novo ângulo.Enriquez busca a resposta sobrea natureza <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> moderno notocante às suas pretensões totalitárias,neste para<strong>do</strong>xo moderno à medidaque crescem as relações econômicasde merca<strong>do</strong> aumenta também a luta deto<strong>do</strong>s contra to<strong>do</strong>s. Esta luta, contu<strong>do</strong>,é característica “da sociedade <strong>do</strong>shomens livres (capitalista) e tem comocontrapartida levar à multiplicaçãoinfinita <strong>do</strong>s poderes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”.O para<strong>do</strong>xo de uma sociedade dehomens livres que agem de maneira achegar à irracionalidade de construirum esta<strong>do</strong> totalitário para coibir suaprópria liberdade – este para<strong>do</strong>xo,(vamos chamá-lo adiante de para<strong>do</strong>xoEnriquez) é o que está na raiz <strong>do</strong>recrudescimento <strong>do</strong> anti-semitismonazista na Europa nos anos 1990(mas que para Enriquez poderia teroutro grupo social e étnico como bodeexpiatório).O autor <strong>não</strong> encara a sociedade nazistacomo fruto da aberração ou algo isola<strong>do</strong>;mais grave, interpreta este ressurgimentocomo acontecimento exemplar daprópria natureza <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> modernoe <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> da destruição baseadana construção de meios científicos,tecnológicos, feito metodicamente deforma “tranquila, sem culpa”.2Acerca deste dualismo ver SOUSA SANTOS, 1994; GOHN, 1985; CHAUÍ, 1989, 1987, CLASTRES, 1978; COHEN e ARATO, 1995.3ENRIQUEZ, 1990: Da horda ao Esta<strong>do</strong> – a psicanálise <strong>do</strong> vínculo social.66 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Tal meta de aggiornamientotem si<strong>do</strong> a matéria-primadas teorias <strong>do</strong> direito, daadministração pública e managementempresarial das corporações e dasteorias econômicas. Na ótica Dahorda ao Esta<strong>do</strong> – a psicanálise <strong>do</strong>vínculo social, Enriquez diria que90% das teorias e méto<strong>do</strong>s prescritosde governança nas empresas e nacontabilidade nos governos operamcomo se tivéssemos necessidadede equacionar a quadratura <strong>do</strong>círculo: um centro (self político,econômico e cultural) só podeter como modelo o de estruturashierárquicas de gerenciamentopara atingir a coordenação detamanha fragmentação. Mas restasaber se os entes constituintesfragmenta<strong>do</strong>s reconhecem, em todasas circunstâncias, a validade destemodelo de esta<strong>do</strong> como pólo delegitimidade de poder. Estimo,grosso mo<strong>do</strong>, que apenas 10% dasnossas teorias e modelos mentaise cognitivos, práticas e exercíciossociopolíticos na administração ejustiça brasileiras estão orienta<strong>do</strong>spara pensarmos e praticarmos umasociedade civil sem recorrer a formasde hierarquização rígidas ou adaptadasde gerenciamento. Elas têm emcomum uma base jurídica de fomentoà síndrome <strong>do</strong> aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> diferente(AGAMBEN, 1998) e à repressãoNOVAS SOLUÇÕES PARA O PARADOXOpela violência institucionalizadaenquanto técnicas políticas latentesou concretas de controle social.Especialistas e pesquisa<strong>do</strong>restemos, desde os anos 1988/1990,quebra<strong>do</strong> a cabeça para elaborarteoricamente e avançar a pesquisae a prática concreta em torno decomo tornar viáveis a governançae a controlabilidade destas novasformas de trabalhar em rede pelosgovernos, assim como novosmodelos horizontais que operampelos princípios de auto-gestão eautopoeisis, capazes de uma relaçãode autonomia inserida diante <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e vice-versa (TRAGTENBERG,2004; MOTTA, 1994; DRAIBE etal, 1989; DUARTE, 1993; ESPING-ANDERSEN, 1990, FARIA, 1999;FERNANDES, 1994; NEDER, 2002,1996, 1995, NASCIMENTO, 1994;DOIMO, 1995, 1997; AVRITZER,1994, BENEVIDES, 1991; DAGNINO,1997; COSTA, 1997; BOSCHI, 1987;DEMO, 1997).Como manter vivo o dinamismocentro-periferia como parte de umaunidade, sem recorrer às técnicas degerenciamento e regulamentação queencarecem to<strong>do</strong>s os investimentoss o c i a i s d o E s t a d o p o r c r i a rgrande contingente de agentesintermediários? Ao invés de a<strong>do</strong>taro “tu<strong>do</strong> é sagra<strong>do</strong>” das sociedadespré-industriais, em que cada homeme cada coisa participavam à suamaneira da totalidade cósmica,estamos diante <strong>do</strong> “nada é sagra<strong>do</strong>,tu<strong>do</strong> é profano” <strong>do</strong> cristianismo.Em particular, o Iluminismo– e, por extensão, o merca<strong>do</strong> –destituíram também a Igreja deseu lugar de representante <strong>do</strong>corpo místico de Deus na terra.Simultaneamente o Esta<strong>do</strong> veiose fortalecen<strong>do</strong>, transforman<strong>do</strong>-seno subjuga<strong>do</strong>r da sociedade civil,depositário <strong>do</strong>s desejos de totalidade(característicos das pulsões de morte,insiste Enriquez). Os aparelhos degoverno são suficientes para “fazerexistir, no real, o fantasma-<strong>do</strong>-um”.Como se sabe, esta suspeita <strong>do</strong>fantasma <strong>do</strong> coletivo que busca o“um” foi levantada por Freud em seustextos sobre a vida social, sobretu<strong>do</strong>em “Psicologia de Massas e Análise<strong>do</strong> Ego” (1925) quan<strong>do</strong> anteviu amarcha <strong>do</strong> totalitarismo nazista.Nestes textos Freud descreveo mecanismo pelo qual o “um”possa <strong>do</strong>minar: é preciso que todaa diferença seja destruída. Estaameaça paira sobre os nossos atuaismodelos de estrutura de governo que,apesar de <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s aparentemente devários centros de poder (poliarquia),submergem periodicamente emformas de autoritarismo, ou seja,seu objetivo torna-se reduzir todadiferença.O DINAMISMO DA SOCIEDADE CIVIL É O DINAMISMO DOS DIFERENTESSe dermos crédito a este“ para<strong>do</strong>xo Enriquez” (ec o n f i r m a d o p o r o u t r o spesquisa<strong>do</strong>res contemporâneos) deque nos melhores regimes sociaise políticos poliárquicos estamossujeitos a situações disfarçadas deesta<strong>do</strong>s de exceção autoritário outotalitário, pode estar chegan<strong>do</strong> ahora de nos abrirmos para novasformas de organização e de atuaçãopolíticas (GRAU, 1998, 1997; GRANT,1985).No Brasil estes sintomas aparecemcomo a crise policial de segurançapública, a violência com que morremossob a tecnologia <strong>do</strong> sistema de transporteindividual basea<strong>do</strong> no automóvel,ou nas reiteradas dificuldades paraevitarmos o aban<strong>do</strong>no e a exclusãoeconômica tão fatalista quanto inútilde milhares de jovens oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>sgrupos étnicos diferentes e pobres,como se fosse latente o sentimento deestarmos em esta<strong>do</strong>s de exceção nonosso dia-a-dia.O dinamismo que contrapõesociedade civil e Esta<strong>do</strong> para requereruma ação estatal apazigua<strong>do</strong>ra, foiresponsável em associação coma empresa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> colonial -anterior, portanto, a qualquerveleidade democrático-burguesa -pela grande ocupação e ampliação <strong>do</strong>território. Esta empresa colonial, ouse quisermos, Esta<strong>do</strong> colonial, deixouraízes e elas estão na sociedade civil.Sem a participação de vastos gruposétnicos e afro-brasileiros, nossosRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200867


ONGsdiferentes, tal história <strong>não</strong> seriapossível diante de uma colonizaçãoque precisou inventar a si própria.Parece que neste particular, o socialé antes de tu<strong>do</strong> o reino da certeza e,portanto, <strong>do</strong> esquecimento da verdadede que estes povos são parte da nossaidentidade nacional, pois temosesqueci<strong>do</strong> deles na atualização danossa sociedade civil. O dualismosociedade civil/esta<strong>do</strong> antes referi<strong>do</strong>,vive esta contradição: que revisõesinterpretativas terão validade?A q u i d e f e n d e m o s a q u efelizmente, já está em marchae pode ser interpretada como acriação artificial de um novo Esta<strong>do</strong>nacional conexo que se atualizaagora, no reconhecimento destesnossos diferentes étnicos e de gênero,reestabelecen<strong>do</strong> sua normalidade.Sérgio Buarque de Holanda, noseu olhar sobre as raízes da formaçãosocial brasileira, longe de fazer aapologia <strong>do</strong> homem cordial, apontoujustamente sua adequação a um tipode sociedade na qual pre<strong>do</strong>minava odinamismo entre a associação familiare o Esta<strong>do</strong>-Nação (ainda que símile<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> colonial português). Nopassa<strong>do</strong>, os nossos diferentes foramexcluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mutualismo políticofamiliare étnico de <strong>do</strong>minação entreEsta<strong>do</strong> e sociedade. A persistênciadessa crise de identidade societárianos levou aos reitera<strong>do</strong>s choques entreo Esta<strong>do</strong> monárquico-parlamentar –aomesmo tempo herdeiro e inimigo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>-colonial – e a formação da(nova) sociedade na segunda metade<strong>do</strong> século XX.AS SAÍDAS FORAM ENCONTRADAS MAIS AMIÚDE PELA TRANSGRESSÃORomper com a ordem públicae cidadania foi uma saídapreferida à mudança da ordem<strong>do</strong>méstica identificada com a <strong>do</strong>ssenhores da terra e <strong>do</strong> comércio. Oparalelo com Antígona que Buarquede Holanda utiliza para invocar essechoque continua contemporâneo.Em Antígona, Sófocles apontava,então, a necessidade de transgressãoda ordem <strong>do</strong>méstica para fazervaler as leis impessoais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 4 .No pensamento Iluminista, mil equinhentos anos depois esse choquefoi atualiza<strong>do</strong> para as condiçõesda época, inverten<strong>do</strong> os pólos. Oprincípio de separação entre Esta<strong>do</strong>e esfera civil se vê marca<strong>do</strong> pelacontradição de o Esta<strong>do</strong> (civitas)tornar-se condição necessária para aexistência da sociedade (societas)!Esse drama foi recupera<strong>do</strong> noSéculo XX, em Raízes <strong>do</strong> Brasil parailustrar as dificuldades da passagementre o familiar (societário) e o político(Esta<strong>do</strong>). Aplica<strong>do</strong> ao universo dacultura política contemporânea,é a repetição <strong>do</strong> mesmo: emboratenha precedi<strong>do</strong> a formação dasociedade (civil) no Brasil, o Esta<strong>do</strong>vive sob e freqüentemente submergeaos particularismos familiares efamiliaristas.A ECONOMIA SOLIDÁRIA E OS TRÊS TERRITÓRIOS DA SOCIEDADE CIVIL NO BRASILComo pode uma sociedade,sob um Esta<strong>do</strong> republicanoc e n t r a l i z a d o e n a c i o n a lemergente a partir <strong>do</strong> século XX,reconhecer a si própria, dada aexistência de sujeitos diferentes tãoexcluí<strong>do</strong>s? Daí ser um pensamentopolítico institucional, jurídico esociológico que se debate entre rompero dever de proteger os princípioscomunitários das corporações eprivilégios de ofício - ainda presentesna maioria das nossas atividadeseconômicas herdadas <strong>do</strong> antigoregime <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> desenvolvimentistaautoritário da segunda metade <strong>do</strong>século XX, e a dificuldade em definiruma nova economia política cujopleno desenvolvimento depende daação política ativa de uma parte dasociedade civil e <strong>do</strong> campo estatal.Esta ação tornou-se fundamentalpara que seja reconhecida comoflorescente o futuro da economiasolidária promovida por milhares deempreendimentos autogestiona<strong>do</strong>s,capazes de superar a economiafamiliar tradicional (que continuarásua marcha de vida-e-morte cíclica),mas ao mesmo tempo possa abriras possibilidades de organizaçãode merca<strong>do</strong>s justos no interior dasociedade civil econômica.Estamos assim envolvi<strong>do</strong>s coma possibilidade rica de respostas ecaminhos para a auto-organizaçãode uma economia solidária. Qualdeve ser a posição <strong>do</strong>s gestorese políticos, poderes executivo,legislativo e judiciário diante destadiversidade de práticas econômicase sociais organizadas sob a forma decooperativas, associações, empresasautogestionárias, redes de cooperação,complexos cooperativos, entre outros,que realizam atividades de produçãode bens, prestação de serviços,finanças solidárias, trocas, comérciojusto e consumo solidário?Esse setor vem se desenvolven<strong>do</strong>no Brasil constituin<strong>do</strong> uma alternativade trabalho e renda e inclusãosocial. No mapeamento nacionalda economia solidária, inicia<strong>do</strong> em4“Creonte encarna a noção abstrata, impessoal da Cidade em luta contra essa realidade concreta e tangível que é a família. Antígona sepultan<strong>do</strong>Polinice contra as ordenações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> atrai sobre sí a cólera <strong>do</strong> irmão, que <strong>não</strong> age em nome de sua vontade pessoal, mas da supostavontade geral <strong>do</strong>s cidadãos, da pátria”. Apud Sergio Buarque de Holanda - Raízes <strong>do</strong> Brasil . (1988: 101). A era moderna já <strong>não</strong> apresentavaessa contraposição devi<strong>do</strong> a mudança da esfera política. Nesse senti<strong>do</strong>, Hannah Arendt aponta para o declínio da família antiga: “A notávelcoincidência da ascensão da sociedade com o declínio da família indica claramente que o que ocorreu na verdade foi a absorção da família porgrupos sociais correspondentes” (1987:49).68 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


“A economia solidária cumpreeste papel potencial de promovera universalização da proteção aosdireitos humanos na maior partedas formações locais e regionaispelo Brasil afora.2004 e atualiza<strong>do</strong> em 2007 foramidentifica<strong>do</strong>s aproximadamente 22mil Empreendimentos EconômicosSolidários (EES) e Entidades deApoio, Assessoria e Fomento (EAF)que atuam em 2.934 municípios<strong>do</strong> Brasil, corresponden<strong>do</strong> a 53%<strong>do</strong>s municípios brasileiros, comuma movimentação financeira naordem de R$ 8 bilhões ao ano, eenvolven<strong>do</strong> diretamente cerca de<strong>do</strong>is milhões de membros associa<strong>do</strong>snessas <strong>organizações</strong> 5 .Com intuito de favorecer odesenvolvimento <strong>do</strong>s empreendimentoseconômicos solidários, orientan<strong>do</strong>suas ações, com base em informaçõesdisponíveis foi construí<strong>do</strong> o SistemaNacional de Informações em EconomiaSolidária (SIES), instruí<strong>do</strong> na portarian o 30, de 20.03.06. O Ministério <strong>do</strong>Trabalho e Emprego, por meio daSecretaria Nacional de EconomiaSolidária, estabeleceu no seu PlanoPlurianual 2008-2011, no âmbito <strong>do</strong>Programa - Economia Solidária emDesenvolvimento - a ação de organizara comercialização em âmbito nacional,os produtos e serviços oriun<strong>do</strong>s das<strong>organizações</strong> da economia solidária 6 .Só tem cresci<strong>do</strong> a complexidade”desse quadro da economia solidáriano contexto das questões tradicionaisde gestão e conexão com demaispolíticas públicas, e no interior dasteses fundamentais <strong>do</strong> direito e da teoriasocial, econômica e <strong>do</strong>s fundamentospolíticos e culturais das relações Esta<strong>do</strong>e Sociedade Civil.No interior deste ambiente éque podemos situar de maneiramais profunda o significa<strong>do</strong> daquestão das inversões de recursos<strong>público</strong>s <strong>do</strong>s três níveis de governona economia solidária sob a formadas redes de proteção, fomento efinança social (microcrédito, entreeles). Questão relevante tem si<strong>do</strong>suscitada sobre como constituiruma nova base de controlabilidade(accountability) associada com aavaliação de resulta<strong>do</strong>s (efetividade)<strong>do</strong>s investimentos em matéria demicrocréditos, por exemplo 7 .Introdutoriamente, nos limitesdeste artigo, podemos situar ao menostrês territórios distintos nos quais serápercebi<strong>do</strong> diferentemente o significa<strong>do</strong>da economia solidária como marco deuma nova sociedade civil econômica<strong>do</strong>tada de estruturas de merca<strong>do</strong>justo:1. O território da identidadenacionalNeste território, a nova sociedadecivil da economia solidária tem diantede si duas lógicas opostas. A primeiralógica diz respeito à concepção deesfera civil segun<strong>do</strong> a matriz <strong>do</strong>pensamento político e jurídico liberalclássico enquanto uma constelaçãoatomística de interesses econômicospriva<strong>do</strong>s, noção <strong>do</strong>minante no discursoatual <strong>do</strong> pensamento conserva<strong>do</strong>rem sociedades capitalistas centrais esemi-periféricas. O objetivo declara<strong>do</strong>desta matriz de pensamento e práticasé a regulamentação assim como aregulação <strong>do</strong>s conflitos intercapitalistas.O funcionamento <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>scapitalistas (de produtos, mão deobra, <strong>dinheiro</strong> e títulos), na medida emque acirra a luta de to<strong>do</strong>s contra to<strong>do</strong>s,parece uma confirmação <strong>do</strong> para<strong>do</strong>xoEnriquez: a intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> secoloca como repara<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s interessesgerais, mas enfraquece a sua próprialegitimidade e daí entra em crise deregime. Mas a esta esfera exclusivamenteestatal e assumidamente públicaporque governamental, distinta da5Ver o conjunto de <strong>do</strong>cumentos técnicos, programáticos e bases legais das políticas de fomento acompanhamento da economia solidária no Brasil,em http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_apresentacao.pdf. O programa economia solidária em desenvolvimento pela Secretaria Nacionalde Economia Solidária - SENAES - foi criada no Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego - MTE - em junho de 2003 e ao longo <strong>do</strong> ano desenvolveuações de estruturação interna, de interlocução com a sociedade civil com os diversos setores <strong>do</strong> próprio MTE e com outros órgãos<strong>governamentais</strong>. Segun<strong>do</strong> esta fonte, 2004 foi o primeiro ano em que a SENAES contou com orçamento próprio. Neste contexto teve comodesafio a implementação <strong>do</strong> Programa Economia Solidária em Desenvolvimento e a institucionalização <strong>do</strong>s procedimentos de execução de suaspolíticas e <strong>do</strong>s recursos orçamentários disponíveis. Foi um ano de experimentação, onde a partir das demandas apresentadas pela sociedadecivil e pelas políticas <strong>do</strong> Governo Federal, a SENAES ampliou a esfera de suas ações e recursos.6Ib.id. consulta<strong>do</strong> em 20087Ver a propósito das questões envolvidas na controlabilidade de um tribunal de contas diante da economia solidária especialmente microcrédito,a edição de maio de 2008 da Revista <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, matéria com o voto <strong>do</strong> Conselheiro-relator José deMoraes Correia Neto, “Empréstimo-SMT”, no qual analise extensa e de forma brilhante os antecedentes envolvi<strong>do</strong>s no processo envolven<strong>do</strong> aSecretaria Municipal <strong>do</strong> Trabalho e Emprego e Riocred, processo 40/003.853/2004. Sessão plenária de 07.04.2008.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200869


ONGsesfera civil é – neste mesmo território,olhada por uma segunda lógica, ada matriz marxista. Para os adeptosdela a sociedade civil se contrapõe aoEsta<strong>do</strong> apenas aparentemente, porqueos merca<strong>do</strong>s capturaram o Esta<strong>do</strong>para fazer dele uma condensaçãodas contradições impostas pela<strong>do</strong>minação econômica de diferentesclasses proprietárias capitalistas sobreo resto das classes sociais destituídas<strong>do</strong>s meios de produção. Diante destasduas visões contraditórias no mesmoterritório da identidade nacional, comosituar os investimentos necessários paraexpandir a economia solidária? Aqui énecessário que a pesquisa das ciênciashumanas elabore as representaçõessociais em torno da economia solidáriacomo uma instância de merca<strong>do</strong>, masdirecionada para o comércio justo,com regras trabalhistas próprias, mastão claras quanto às <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s comfins lucrativos.2. O território da pluralidadetransforma<strong>do</strong>raNeste território são atribuídasaos novos movimentos identidadesespecificas cujas demandas sociaisexpressam uma pluralidade de sujeitos.Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s bairros populares,associações religiosas, grupos deecologia e socioambientais, movimentosde assentamentos da reforma agrária,os grupos e subgrupos feministas, osvários subgrupos étnicos de origem afrobrasileiraassim como a organização darepresentação indigenista apresentamuma multiplicidade de sujeitos. Maseles separam-se da matriz liberal emarxista de uma identidade nacionalporque pretendem direitos próprios aosafro-descendentes, feministas, culturasétnicas que <strong>não</strong> estão previstos naidentidade nacional. De onde provéma contradição entre os <strong>do</strong>is territóriose as fontes <strong>do</strong>s novos direitos nestescasos? A contradição tem origem naausência de um Esta<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong> parareconhecimento da economia plural.Num mesmo território nacional a lutaintercapitalista reivindica exclusividadepara sua forma econômica. De acor<strong>do</strong>com a lógica <strong>do</strong>s movimentos urbanos erurais, <strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong>,redes de entidades em torno daconstrução de espaços de representaçãosocial pelo reconhecimento de direitos,a construção da nova sociedadecivil baseada na economia solidária,comércio justo e microfinanças <strong>não</strong>é uma demanda contra os merca<strong>do</strong>scapitalistas. A economia solidária éporta<strong>do</strong>ra de novos valores identifica<strong>do</strong>scom a emancipação em oposição aoprincípio de regulação e controle no póloestatal e <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. Essa esfera civil<strong>não</strong> se contrapõe rigidamente ao Esta<strong>do</strong>,mas, pelo contrário, pretende ampliaras possibilidades de publicização eabertura da esfera estatal para tornaro aparato governamental apto acaptar os particularismos, diferençase singularidades de classes e grupossociais.3. O território da sociedade civilsocialistaNeste território foi <strong>do</strong>minante nodiscurso das correntes dissidentes nofinal <strong>do</strong>s regimes socialistas de Esta<strong>do</strong>no Leste europeu. Trata-se de umaesfera civil socialista diferente dasduas concepções anteriores, pois <strong>não</strong>foi concebida a partir da contraposiçãosociedade civil versus Esta<strong>do</strong>, maspromessa de aliança entre Esta<strong>do</strong>democratiza<strong>do</strong>, e formas de gestãosemi-pública da economia (ARATO,1981). A crítica dessa perspectiva,que teria fracassa<strong>do</strong> nos anos 1990entre os ex-países socialistas, temum argumento simples: a sociedadecivil é uma invenção essencialmenteocidental e, como tal, exige que hajaa separação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> restante dasociedade (GELLNER, 1997). Mas talseparação nada diz acerca da estruturae composição interna da sociedadecivil (aspectos sobre os quais nos fala K.Marx). Por isto, o desenvolvimento deum segmento de economia solidária ede comércio justo tem si<strong>do</strong> a experiênciahistórica das sociedades que viveramgrandes traumas de guerras externas ecivis, com extrema destruição <strong>do</strong> vínculosocial; elas criaram uma sociedadecivil como economia social que temsi<strong>do</strong> responsável por cerca de 30-40%das movimentações econômicas daeconomia nacional. Este territóriode uma sociedade civil socialista éplenamente coerente com a criação deinstituições apropriadas para a economiaplural, além da tipicamente capitalista.Contu<strong>do</strong>, são os marcos jurídicos e osacor<strong>do</strong>s institucionais que garantem aexistência desta economia social.70 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


AS NOVAS CONFIGURAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ECONOMIA SOLIDÁRIAAs partes envolvidas buscamatribuir um senti<strong>do</strong> de direçãoà sociedade civil, ora emreelaboração (anos 2000) a partirde um acontecimento chave: a (re)emergência <strong>do</strong>s outros diferentesna política (o indígena, o operário,a mulher, os homossexuais). Oponto central de discórdia está nainterpretação sobre o (presente) futuroque assume a esfera pública.Nos primeiro e segun<strong>do</strong> territóriosa esfera pública é equivalente à esferaestatal, dai restan<strong>do</strong> à esfera civilapenas o papel de representar a esferaprivada mercantil, ou de ser uma esferagovernamental/estatal, mas resulta<strong>do</strong>de um somatório entre esferas privadascom fins <strong>público</strong>s (excluí<strong>do</strong>s os agentese interesses de merca<strong>do</strong>) e a esferapública governamental.Não é possível integrar as trêsconcepções, como se vê. Mas é viável,como recursos heurístico e provisório,tomar como base mínima de identidadeentre as três correntes os problemasdecorrentes da proteção estatal aoindivíduo <strong>não</strong>-proprietário, tal comopostula o movimento pela economiasolidária. Por razões macroeconômicastanto sob a concepção da esfera civilliberal, quanto na concepção danova esquerda sobre a esfera públicaexpandida, e igualmente sob a terceiralógica pós-comunista – um ponto departida obrigatório é a importância <strong>do</strong>poder <strong>público</strong> como garante jurídico einstitucional <strong>do</strong>s interesses (priva<strong>do</strong>se <strong>público</strong>s) de to<strong>do</strong>s os cidadãos nofuturo da economia solidária.Quan<strong>do</strong> o poder <strong>público</strong> <strong>não</strong> éo garante jurídico e institucional,a pretensão de soberania <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>é destituída de base social, já quefracassam tanto o que Max Weberchamou de <strong>do</strong>mínio organiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>território, quanto à relação das pessoasno plano subjetivo ou interno de suaprivacidade, inviabilizan<strong>do</strong> o mínimode sociabilidade política que supereo isolamento, como nos lembra H.Arendt. A economia solidária cumpreeste papel potencial de promovera universalização da proteção aosdireitos humanos na maior parte dasformações locais e regionais peloBrasil afora.“Um ponto departida obrigatórioé a importância<strong>do</strong> poder<strong>público</strong> comogarante jurídicoe institucional<strong>do</strong>s interesses(priva<strong>do</strong>s e<strong>público</strong>s) deto<strong>do</strong>s os cidadãosno futuro daeconomiasolidária.Aqui – como em outras sociedadescivis restritas herdeiras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>colonial nas Américas – <strong>não</strong> se tratahoje apenas <strong>do</strong> problema da inclusãoeconômica de vastas camadassociais enquanto consumi<strong>do</strong>res.Com a possibilidade de umaeconomia solidária fortalecida pelasmeto<strong>do</strong>logias de envolvimento edifusão <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s da finança socialentre populações negras e indígenas,parte considerável da diversidade eda riqueza de posições, alternativase caminhos pode encontrar canaisde expressão e poderão aumentara sociodiversidade na prática real,diária, <strong>do</strong> regime político. Tal economiasolidária está dirigida para focalizaçãode resulta<strong>do</strong>s entre estas populações.É possível superar as discriminaçõesde acesso sofridas pelos gruposétnicos (entrada e saída nas políticaspúblicas) se houver base jurídica queforneça os fundamentos para tornaresta esfera de direitos conexa à esferade direitos de outros grupos.Isso poderá ocorrer por meio<strong>do</strong> alargamento <strong>do</strong> judiciário e <strong>do</strong>stribunais de contas para agasalharas esferas públicas da economiasolidária em conexão com estruturasassociativas voluntárias em suasrelações de representação social,diante das pressões contrárias darepresentação política. Decorre destaquestão incorporar concretamenteno ordenamento jurídico nacional osinteresses estratégicos e superioresda economia solidária, para tornarviável que eles sejam <strong>público</strong>s, mascom exterioridade conexa ao circuitogovernamental de ações. Na medidaem que os recursos <strong>público</strong>s detoda a sociedade, catalisa<strong>do</strong>s peloEsta<strong>do</strong> para este fim, forem atrain<strong>do</strong>interesses priva<strong>do</strong>s capitalistas, seráinevitável o aumento da mobilizaçãoe capacidade de pressão destessegmentos de se organizar e apropriar,”seja pela cooptação, seja pela captura(corrupção) destes recursos daeconomia solidária. Daí a importânciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008 71


ONGsde um novo mo<strong>do</strong> de produção jurídico<strong>do</strong> regime de direito administrativopara assegurar que haja governança econtrolabilidade da/na aplicação <strong>do</strong>srecursos para o setor da economiasolidária. Compete aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong>Direito, nos Tribunais, Procura<strong>do</strong>ria,Ministério Público e Escolas de Direitoencontrar a formulação teórica e ameto<strong>do</strong>logia técnica suficientes enecessárias, em conexão com os atoresem movimentos sociais qualifica<strong>do</strong>sem fóruns já existentes 8 , visan<strong>do</strong> <strong>do</strong>isgrandes objetivos:1. Participar pro-ativamente <strong>do</strong>aprofundamento das discussões jáem andamento no Executivo Federal(Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego, eMinistério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social)<strong>do</strong> novo marco legal e regulatório daeconomia solidária no Brasil, suficientepara consolidar o atual patamar deexperiências societárias e de políticasem torno de um sistema financeironacional de finança social;2. Em especial, caberá aosopera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito identificarclaramente as instâncias jurídicas einstitucionais (Ministério Publico,Procura<strong>do</strong>rias <strong>do</strong>s Governos nos trêsníveis,...) capazes de desempenhar opapel ou função paterna de fomento eproteção aos atores e agentes das redesde economia solidária diante de umapluralidade de interesses contráriosque se desenharão no horizontepolítico-institucional.O futuro da economia solidáriadepende <strong>do</strong> envolvimento pró-ativo<strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito.Brasília, 12 de agosto 2008REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASAGAMBEN, Giogio1998 – O poder soberano e a vida nua– homo sacer. Lisboa: Ed. Presença.Trad. de Antonio Guerreiro.ARENDT, Hannah.1987 - A Condição Humana. Rio deJaneiro: Forense-Universitária;1965 - On Revolution. New York:Viking Press.AVRITZER, Leonar<strong>do</strong> [org.]1994 - Sociedade civil e democratização.Belo Horizonte: Del Rey;BENEVIDES, Maria Victoria de M.1991 - A Cidadania Ativa. São Paulo.Ed. Ática;BOBBIO,Norberto1987 - O Conceito de sociedade civil.Rio de Janeiro: Graal;1995 - Esta<strong>do</strong>, governo, sociedade -Para uma teoria geral da política. Riode Janeiro: Paz e Terra;1995a Estu<strong>do</strong>s sobre Hegel. Direito,sociedade civil e esta<strong>do</strong>. São Paulo:Brasiliense/Unesp;BOSCHI, Renato1987 - A arte da associação: políticade base e democracia no Brasil. Rio deJaneiro. Ed. <strong>do</strong>s Tribunais/Iuperj;CHAUÍ, Marilena1989 - Cultura e democracia. SãoPaulo: Cortez (163-272);1987 - Conformismo e resistência. SãoPaulo. Brasiliense;CLASTRES, Pierre1978 - A Sociedade contra o esta<strong>do</strong>- pesquisas de antropologia política.Belo Horizonte: Francisco Alves. (1a.ed.);COHEN, Jean e ARATO, Andrew.1995 - Civil society and politicaltheory. Cambridge: The MIT Press,1995. (2a. ed.);COSTA, Sérgio1997 - “Categoria Analítica ou Passe-Partourt político-normativo: NotasBibliográficas sobre o Conceito deSociedade Civil”. Revista Brasileira deInformação Bibliográfica em CiênciasSociais - BIB. Rio de Janeiro 43:1.1997:3-23);DAGNINO, E. (org.)1997 - Anos 90: Política e Sociedadeno Brasil. São Paulo. Brasiliense;DEMO, Pedro1997 - Desenvolvimento Institucionale Meto<strong>do</strong>logias de Trabalho em ONGs<strong>do</strong> Nordeste “Os gastos <strong>público</strong>sfederais com as políticas sociais”.Relatório de Seminário “As ONGse a Realidade Brasileira” Banco <strong>do</strong>Nordeste.DOIMO, Ana Maria1995 - A vez e a voz <strong>do</strong> popular:movimentos sociais e participaçãopolítica no Brasil pós-70. Rio deJaneiro:Relume-Dumará;1997 - “Movimentos sociais eparticipação política”. in L. Lhulier, L.Camino e S. San<strong>do</strong>val (org). Estu<strong>do</strong>ssobre Comportamento Político -Teoria e Pesquisa. Florianópolis:Letras Contemporâneas;DINIZ, Eli et. al [org.]1994 - O Brasil no rastro da crise. SãoPaulo/Brasília. Anpocs/Ipea/Hucitec.Ciências Sociais Hoje. Anuário;DRAIBE Sonia & AURELIANO,Liana1989 - “A especificidade <strong>do</strong> WelfareState Brasileiro”. In Economia eDesenvolvimento. 3. Brasília, MPAS/CEPAL;DUARTE, Luiz Fernan<strong>do</strong> Dias1993 - “Vicissitudes e limites daconversão à cidadania nas classespopulares brasileiras”. RevistaBrasileira de Ciências Sociais. no.8Ver, a propósito, a rede de entidades Fórum Nacional de Economia Solidária: http://www.fbes.org.br/72 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


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TiãoElisa LucindaAtriz e escritoraRioUm caso de amor com oMe u a m o r, e s c r e v o p r ac o n f e s s a r. Vi r m o r a rcontigo, vir morar emti, foi uma decisão matrimonialcom a vida. Teu olhar sempre meacolheu desde a primeira vez. ÔRio de Janeiro, ô nome lin<strong>do</strong> deminha cidade! Um nome muitopróprio pra começos, um nomeilustra<strong>do</strong> pela imagem, a naturezada linguagem, uma natureza viva.Ó príncipe, recebestes a mim e ameu filho de braços abertos sobrea Guanabara, sobre a baía, sobreas águas, rios, montes e pedras.Meu a<strong>do</strong>rável anfitrião dan<strong>do</strong>confirmação de matéria aos versosde Alberto Caeiro. O que dizer deteus outonos, meu gato? Teus diassão gatos lin<strong>do</strong>s. Uma luz, um jeitode enluarar sobre a Lagoa, que agente estremece por dentro, nodesavisa<strong>do</strong> <strong>do</strong> olhar.Rio, te acho muito moderno,maleável é o seu movimento, tu<strong>do</strong>ferve, acontece, ousa, brilha, decai,sobe, morre, transmuta, move aquinessa terra. A poesia estava meesperan<strong>do</strong>, eu sei que foste tu,amante cauteloso e muito malandro,que cuidastes de forrar este tapetevermelho pra mim, deu carta mulatapra poesia chegar e tomar a cena melevan<strong>do</strong> pela mão sem esquecer demim. Meu lin<strong>do</strong>! Você dá nome àcidade que eu chamo de madrinha.Nela confirmei meu nome, nobatismo de uma iniciação queuma cidade grande promove numcoraçãozinho capixaba como omeu, alegre como eu, acostuma<strong>do</strong>à moqueca como alimento e chá decidreira como remédio. É precisocoragem, o me<strong>do</strong> a antecede. Caíno colo da senhora da diversidade.Sou tua, Rio! Faço parte <strong>do</strong> Brasilque você a<strong>do</strong>ta. Sou da turma <strong>do</strong>74setembro 2008 - n. 39Meu Rio de Janeiro ama<strong>do</strong>,pão de açúcar nas tardes de meu coração desubúrbio, cal<strong>do</strong> de cana de minhas longascaminhadas ao seu ar livre.“”Revista TCMRJ


Brasil que <strong>não</strong> nasceu aqui, masmora aqui, ama, vive, come, chora eri aqui, nos braços de tua paisagemmeu homem, no combate que asua beleza realiza diante <strong>do</strong>s tiros,das corrupções e das guerras. Deussaberá a força lírica e anti-bélica quepode ter a paisagem de uma beleza.Muda, ela exerce o lírico combate.É linda, é bossa-nova no peito, ficatu<strong>do</strong> Jobim demais, meu amor, eufalan<strong>do</strong> assim. Mas te amo, por issoconfesso.Quan<strong>do</strong> cheguei em sua casa, eu jáera uma pessoa tratada a crepúsculos,mas <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> dele se faz é lá noposto 9, a parte ensolarada <strong>do</strong> meuama<strong>do</strong> Rio de Janeiro, a democráticapraia <strong>do</strong>s cariocas, o basea<strong>do</strong> sagra<strong>do</strong>de netuno, os aplausos no final <strong>do</strong>poente em Ipanema. Sem ninguémcombinar, o carioca entende o poentecomo teatro, como espetáculo,desfruta <strong>do</strong> céu como cenário e <strong>do</strong>sol como protagonista ao se pôr.É uma lição de nobreza que o solnos dá, isso a gente carioca pareceque nasce entenden<strong>do</strong>, né Rio?Caminhan<strong>do</strong> em sua linda casa ouvesea tamborzada. Vem de cima, vemde baixo, vem <strong>do</strong> canto, <strong>do</strong>s terreiros,das congadas, das varandas daslajes <strong>do</strong>s subúrbios, da pressão <strong>do</strong>sbailes funks da madrugada. A<strong>do</strong>ro!!!!Essa mistura, esse caldeirão, estacontemporaneidade. Quero transarcom você, em Vidigal, em Xerém, emImbariê. Quero jantar com você noEncanta<strong>do</strong>, no Copacabana Palace ena feijoada de Mamãe Chorodê. Rio dejaneiro, deixaste-me espalhar minhapoesia em teus bares, em teus mares,usaste sua corte e espalhastes meusversos nas rádios e tvs populares.Abriste-me as portas de seus teatros,pra que a dramaturgia <strong>do</strong> poemaescrevesse uma boa parte dessahistória. Em teus corre<strong>do</strong>res urbanose expostos, corri riscos, aprendi quea noite <strong>não</strong> é uma criança, se fosse<strong>não</strong> estaria samban<strong>do</strong> até aquela horana mangueira. Você <strong>não</strong> deixaria,<strong>não</strong> é?Rio de Janeiro, o que é que euposso dizer <strong>do</strong>s mensageiros que meenviastes? Pra <strong>não</strong> falar o nome deto<strong>do</strong>s eles, muito bem posiciona<strong>do</strong>sdurante toda a viagem até aqui, pravocê <strong>não</strong> ter que se lembrar de to<strong>do</strong>se nem eu te perturbar com maisesse trabalho, digo que a rainhasimboliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s mestres na minhavida aqui chama-se Beth Carvalho.A escafandrista, a pesca<strong>do</strong>ra depérolas que estende seu profun<strong>do</strong>olhar sobre o ouro que os ricosdesconhecem, o precioso ouroinvisível que mora no talento dastuas comunidades. Beth Carvalho,ave madrinha!Vinte e <strong>do</strong>is anos se passaramdesde que me separei <strong>do</strong> meuEspírito Santo, porque caí no esta<strong>do</strong>de sua graça e na graça de seuesta<strong>do</strong>. Meu Rio de Janeiro ama<strong>do</strong>,pão de açúcar nas tardes de meucoração de subúrbio, cal<strong>do</strong> de canade minhas longas caminhadas aoseu ar livre. Vinte e <strong>do</strong>is anos sepassaram e eu ainda desmaio, fechoos olhos pra beijar sua boca. O beijome leva ao sonho <strong>do</strong> percurso, mefaz ver que aquela moça cheia desonhos na bagagem caminha hojena estrada iluminada <strong>do</strong> sonhosonha<strong>do</strong>. Era o <strong>do</strong>te. Era esse ocombina<strong>do</strong>. E tu querias maisprovas de amor? Sou tua! Vou lá nomeio <strong>do</strong> samba gritar, duvida? Soutuaaaa! Deixei o Espírito Santo porti, é pouco? Fala! To<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> naminha terra ficou saben<strong>do</strong> que eufugi pra sua casa. A<strong>do</strong>ro seu queixo,sua boca, até essas flechas no seu<strong>do</strong>rso eu beijo, a língua que passaem sua ferida é a minha, o atabaqueque ouves é <strong>do</strong> meu peito.SãoSebastião <strong>do</strong> Rio de Janeiro, comoés lin<strong>do</strong>! Como brilhas, quan<strong>do</strong>me pegas pela cintura, quan<strong>do</strong>deixa as flechas pra lá e vai fervercomigo nos Democráticos, na Lapa,no Tá na Rua, na Gambôa, só nós<strong>do</strong>is, vamos lá sambar Sambastião,Sambastiãozinho <strong>do</strong> meu coração! Eude shortinho curto, toda serelepe, omesmo com que passeio de bicicletapor sua maravilhosa verdade, queroir toda animada pro samba comvocê. “Mas você vai com quem,minha filha?” “Eu vou com o Tião,mamãe. Pode ficar tranqüila, tôprotegida, ele é um santo!”N a e s q u i n a , u m m o ç o m eperguntou: “Você conhece a ruaSacadura Cabral” e eu respondi:“Não, conheço a rua <strong>do</strong> irmão dela”,“Ah, é? Qual”, “A <strong>do</strong> SacoduroCabral”.Ah, Riozinho, <strong>não</strong> me levea mal, mas eu a<strong>do</strong>ro brincar comseus súditos. Esse humor das feiraslivres, essa sandália havaiana nobanco. Por isso rezo no voto pra quea gente eleja governa<strong>do</strong>res que teamem como eu.Tião, meu Tiãozinho, sou tua,repito. E por tanto insistires,acabastes de ganhar a prova Yemanjáde minha devoção ao seu colo. Ébrotada e brilha e vive no teu soloa Casa Poema, meu amor. É minha,é tua, é nossa, é <strong>do</strong>s anjos que vocêcolocou ao re<strong>do</strong>r da casa e dentrodela, o “Exército de Pretaleone”cumpre os desígnios que a poesiaordena. E tu és o <strong>do</strong>no <strong>do</strong> pedaço.Desde que cheguei aqui tu tambémés meu chega<strong>do</strong>.Nada mais tenho a dizer. Noteu reino fundei o meu, ao teureino juntei meus trata<strong>do</strong>s de paz.Como cabe a um palácio enormee diverso como o teu, nossa pagaserá oferecer recitais às manhãs,às tardes e às noites de tua gente.A Casa Poema imita teu gesto, meuama<strong>do</strong>, meu Cristo que arrebentoua boca <strong>do</strong> balão. A Casa Poema étua filha, manto de nosso leito,amoroso encontro combina<strong>do</strong> emsegre<strong>do</strong> por nós <strong>do</strong>is, bons amantesmodernos que somos. Eu e tu, meuRio. Meu verbo preferi<strong>do</strong>, melhorpresente <strong>do</strong> indicativo que existe.Rio de Janeiro, eu passo na suacorrenteza, eu rio.Eternamente tua,Elisa Lucinda30 de julho de 2008.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200875


artigoTribunais de Contas:o que é prioritário?O Conselheiro Fernan<strong>do</strong> Bueno, <strong>do</strong> TCMRJ, toma a iniciativade conclamar o Sistema Tribunais de Contas a por emdebate os critérios de seleção e nomeação de Conselheiros,objeto de discussão nos diferentes segmentos da sociedade.E apresenta alternativas que, no seu entender, mais secoadunam com os objetivos de moralidade e impessoalidadepretendi<strong>do</strong>s.Fernan<strong>do</strong> Bueno GuimarãesConselheiro <strong>do</strong> TCMRJRecentes notícias nos jornaisenvolven<strong>do</strong> Tribunais deContas colocam na berlindasua formação e atuação e, comdestaque, os critérios de seleção enomeação de seus Conselheiros,questionamento que também sepercebe ativo no meio acadêmico eé objeto recorrente de projetos de leino Congresso Nacional. É chegada,pois, a hora <strong>do</strong> Sistema Tribunais deContas tomar as rédeas desse debatee, em iniciativa própria, pensaralternativas que aperfeiçoem econtribuam para legitimar a escolhade membros <strong>do</strong> corpo deliberativodas instituições de controle externono país.Desde a criação <strong>do</strong> Tribunal deContas entre nós e até a Constituiçãode 1988, seu Colegia<strong>do</strong> era nomea<strong>do</strong>pelo chefe <strong>do</strong> Executivo federal,e s t a d u a l o u m u n i c i p a l , c o ma confirmação ou <strong>não</strong> <strong>do</strong> poderLegislativo correspondente. A partirda CF/88, o preenchimento damaioria <strong>do</strong>s cargos de Conselheirospassou a ser feito por indicação <strong>do</strong>Legislativo e limitan<strong>do</strong>-se, assim,os nomes propostos pelo Executivo.Essa forma de designação colocou osintegrantes superiores <strong>do</strong>s Tribunaismais próximos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> político.Embora a vitaliciedade <strong>do</strong> cargocontenha o intuito de neutralizar ainfluência que os poderes possamexercer sobre os indica<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong>de pressionar por uma lealdade paracom seus indica<strong>do</strong>res, são poucos osConselheiros que permanecem nocargo por tempo suficiente para queessa vinculação se dilua. Segun<strong>do</strong>levantamento realiza<strong>do</strong> já há algumtempo, a média <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de atuação<strong>do</strong>s Conselheiros no país seria desete anos. Isto coloca em cheque asquestões <strong>do</strong> comprometimento como cargo e da ideal postura autônomada instituição.O u t r o p o n t o c r í t i c o d e s s eprocesso é que, apesar de terem si<strong>do</strong>amplia<strong>do</strong>s na atual Carta, os requisitospara a seleção <strong>do</strong>s candidatosconcernentes à i<strong>do</strong>neidade moral,notórios conhecimentos e reputaçãoilibada, por exemplo, <strong>não</strong> sãoclaramente defini<strong>do</strong>s e carecem deregulamentação. Isto vai de encontroà crescente complexidade com a qualtem que lidar o corpo deliberativo<strong>do</strong>s Tribunais de Contas, que, a cadadia, é demanda<strong>do</strong> a acompanhar osmodelos dinâmicos da administraçãocontemporânea, testemunhan<strong>do</strong>o alargamento contínuo de suasáreas de atuação, assim como asexigências técnicas para a exatacompreensão e, portanto, avaliação<strong>do</strong> que lhes compete julgar.E n q u a n t o o s Tr i b u n a i s d eContas hoje se mobilizam parao aperfeiçoamento de seu corpoinstrutivo, através de concurso<strong>público</strong> com base em critériostécnico-profissionais e treinamentosp a r a a p r i m o r a m e n t o d e s u a sfunções, sem falar no Programa deModernização <strong>do</strong> Controle Externo(Promoex), o mesmo Sistema seomite em discutir a qualificação ea aptidão específicas <strong>do</strong> seu corpodeliberativo. Consideran<strong>do</strong> que oscorpos instrutivo e deliberativosão um conjunto inseparável ecomplementar da Instituição,qualquer diferença entre eles - sejapolítica ou no tocante ao desempenhotécnico - afeta o resulta<strong>do</strong> final.Diversas vozes sinalizam anecessidade de mudança. Partem daspropostas de reformas que algunsrepresentantes <strong>do</strong> Congresso Nacionalvêm apresentan<strong>do</strong>, como tambémde vários administrativistas queargúem a inconstitucionalidade <strong>do</strong>procedimento quan<strong>do</strong> <strong>não</strong> observa<strong>do</strong>sos princípios constitucionais damoralidade e da impessoalidade.E, mais ainda, <strong>do</strong> Poder Judiciário76 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


que, em decisão inédita, chegoua suspender a nomeação de umConselheiro indica<strong>do</strong> pelo Legislativopor entender <strong>não</strong> preenchidas asexigências constitucionais paraexercer o cargo.E m Tr i b u n a i s d e C o n t a sestrangeiros, mas que funcionamcom modelo similar ao brasileiro,o ingresso ao cargo é bem diverso.Em Portugal, considera<strong>do</strong> um <strong>do</strong>smelhores exemplos de seleção, osjuízes são recruta<strong>do</strong>s medianteconcurso curricular realiza<strong>do</strong>perante um júri constituí<strong>do</strong> peloPresidente <strong>do</strong> Tribunal de Contas,seu vice, pelo juiz mais antigo epor <strong>do</strong>is professores universitários,um de Direito e outro de Economiaou Auditoria, designa<strong>do</strong>s pelogoverno. Os requisitos e critériossão claramente especifica<strong>do</strong>s emlei. Após a aprovação no concurso, éformada uma lista tríplice, submetidaao Executivo.O Tr i b u n a l d e C o n t a s d aUnião Européia, que tem sede emLuxemburgo, igualmente prioriza acompetência técnica na escolha deseus membros, que devem exercersuas funções com total isenção eindependência no interesse exclusivoe geral da comunidade, sen<strong>do</strong>-lhesexpressamente vedada a aceitaçãode instruções de qualquer governoou entidade.A Constituição brasileira de 1988<strong>não</strong> deixou de estabelecer a exigênciade pré-qualificação técnica. Reza oartigo 73 que entre aqueles Ministrosindica<strong>do</strong>s para o TCU pelo Executivo,2/3 devem ser seleciona<strong>do</strong>s entre osprocura<strong>do</strong>res ou auditores <strong>do</strong> próprioTribunal, argumento que mudasignificativamente a composição<strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> porque introduz umtipo diversifica<strong>do</strong> de recrutamento.Talvez a ampliação desse recursopossa ser uma alternativa ao atualprocesso em to<strong>do</strong>s os Tribunaisde Contas, muito embora a figurade auditor-substituto, concursa<strong>do</strong>,<strong>não</strong> exista de fato na maioria dasCortes estaduais e municipais.Mas nada impede que se torneuma realidade generalizada. OTribunal de Contas <strong>do</strong> Município<strong>do</strong> Rio de Janeiro, por exemplo, játem programa<strong>do</strong> concurso <strong>público</strong>para vagas de auditor-substituto deConselheiro e para complementaro quadro de procura<strong>do</strong>res daProcura<strong>do</strong>ria Especial que oficiajunto à Instituição.A a s c e n s ã o f u n c i o n a l é ,a meu juízo, a alternativa quemais se coaduna com os objetivosde moralidade e impessoalidadepretendi<strong>do</strong>s, além de garantir oconhecimento específico sobre“É preciso <strong>não</strong>deixar dúvidassobre o quesignificamexplicitamentereputaçãoilibada, notóriosconhecimentos,i<strong>do</strong>neidademoral.”o funcionamento, as diretrizes ejurisprudência <strong>do</strong>s Tribunais deContas e uma experiência ímpar noexercício <strong>do</strong> controle externo, tãofundamentais na hora de decidir ede julgar.Além <strong>do</strong>s requisitos elenca<strong>do</strong>sno artigo 73, parágrafo primeiro, daConstituição Federal, isto é, idadesuperior a 35 anos e menor de 65,i<strong>do</strong>neidade moral e reputação ilibada;notórios conhecimentos jurídicos,contábeis, econômicos e financeirosou de administração pública; emais de dez anos de exercício defunção ou de efetiva atividadeprofissional que exija as aptidõesantes mencionadas, o candidatoteria de ter ingressa<strong>do</strong> no Tribunalmediante concurso <strong>público</strong> para ascarreiras técnicas de nível superior,ser ocupante <strong>do</strong> topo da carreira,ter exerci<strong>do</strong> chefia, participa<strong>do</strong> decomissões ou executa<strong>do</strong> trabalhosde relevância, e mais requisitos queforem determina<strong>do</strong>s. Assim, em casode vaga na cota destinada àquelestécnicos, o Tribunal elaborariauma lista tríplice a ser submetidaalternadamente ao Legislativo e aochefe <strong>do</strong> Executivo para a escolhadaquele que ocuparia o cargo deConselheiro.Com isto, estaria afasta<strong>do</strong> oalega<strong>do</strong> viés político e o Tribunalseria apresenta<strong>do</strong> à sociedadecomo uma instituição de carátereminentemente técnico.Outras hipóteses de reformasf a c t í v e i s s e r i a m o c o n c u r s o<strong>público</strong> direto, como é feito noTribunal de Contas <strong>do</strong> Peru, ou,pura e simplesmente, a definiçãoclara e objetiva <strong>do</strong>s requisitospara indicação e nomeação deConselheiros. É preciso <strong>não</strong> deixardúvidas sobre o que significamexplicitamente reputação ilibada,notórios conhecimentos, i<strong>do</strong>neidademoral.De qualquer forma, essas sãoalgumas propostas apresentadasapenas como contribuição paraque se inicie, desde já, esse debatedentro <strong>do</strong> Sistema Tribunais deContas, locus legítimo para o fomentodas melhorias que interessam aofortalecimento <strong>do</strong> modelo de controleexterno no Brasil.Creio firmemente na importânciadas tarefas cometidas às Cortesde Contas, que, necessariamente,indicam uma responsabilidade etransparência cada vez maiores embenefício de to<strong>do</strong>s. E creio no valorda Instituição, valor que, sem dúvida,merece ser sempre defendi<strong>do</strong>,preserva<strong>do</strong> e aperfeiçoa<strong>do</strong>.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200877


artigoTribunais de Contas:comunicar é precisoA pouca atenção que os Tribunais de Contastêm da<strong>do</strong> às políticas de comunicação é, para oconselheiro Manoel Castro, um <strong>do</strong>s motivos <strong>do</strong>desconhecimento <strong>público</strong> sobre o que os tribunaisvêm realizan<strong>do</strong> e a desconfiança quanto à sua ação.Conselheiro Manoel Figueire<strong>do</strong> CastroPresidente <strong>do</strong> TCE/BAUm a o p o r t u n a e v a l i o s apesquisa da Universidade deBrasília constata que 55,1%<strong>do</strong>s entrevista<strong>do</strong>s desconhecem opapel <strong>do</strong> Tribunal de Contas da Uniãoe, o que é igualmente preocupante,aqueles que têm conhecimentod o t r a b a l h o d o T C U n u t r e mdesconfianças quanto à sua ação. Seeste é o quadro apura<strong>do</strong> em relaçãoao TCU, freqüenta<strong>do</strong>r assíduo <strong>do</strong>noticiário, o que se poderia deduzirquanto aos Tribunais de Contas <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s e Municípios?A resposta, a despeito da carênciade da<strong>do</strong>s objetivos, parece óbvia.Existin<strong>do</strong> ou <strong>não</strong> desconfiança, écerto que o brasileiro sabe muitopouco ou quase nada sobre o queos tribunais vêm realizan<strong>do</strong>, emparticular <strong>do</strong> alvorecer da décadade 90 até os dias atuais, quan<strong>do</strong> ademocratização ganhou fôlego ea coisa pública passou a merecerparticular atenção da sociedade.Na raiz <strong>do</strong> problema, encontra-se apouca atenção que os tribunais têmda<strong>do</strong> às políticas de comunicaçãopública, e ao papel da imprensacomo partícipe <strong>do</strong> controle socialnos tempos atuais.As crescentes exigências dediálogo e transparência constituemclaramente uma inversão dastendências <strong>do</strong>minantes no ambiente<strong>do</strong>s tribunais. Ao longo <strong>do</strong> tempo,conta<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong>s primeiros anos daRepública, os tribunais de contas seacostumaram ao posicionamento deum poder acima da sociedade. Sen<strong>do</strong>os conselheiros vitalícios, as práticas<strong>do</strong>minantes podiam estar voltadaspara a conquista <strong>do</strong>s melhoresresulta<strong>do</strong>s, mas nunca fez parte <strong>do</strong>sritos o compromisso permanentecom a divulgação <strong>do</strong> que era feito.E, quan<strong>do</strong> isto acontecia, sempre foide forma tímida e <strong>não</strong> continuada.A comunicação estratégica exigejustamente o oposto. Não basta fazer,é preciso mostrar.A iniciativa privada aprendeuessas lições ainda nos anos 80, quan<strong>do</strong>a comunicação se tornou mais <strong>do</strong> queuma ferramenta, um instrumentode gestão. A área pública, em seuconjunto, permaneceu ancorada aosvelhos hábitos, <strong>do</strong> ciclo varguista, deprivilegiar mais a propaganda <strong>do</strong> quea informação. Os tribunais nem nessesenti<strong>do</strong> caminharam. Fecharam-seem si mesmos.Partin<strong>do</strong> de tais constatações,é imperativo afirmar que chegou ahora de rever a antiga cultura da <strong>não</strong>comunicação e evoluir no rumo de umpatamar totalmente novo. Comunicaré indispensável. O argumentochaveque surge nessa discussão é,em primeiro lugar, a conquista dalegitimidade. Basta olhar a históriarecente <strong>do</strong> país para se constatarque a legitimidade tornou-se umpredica<strong>do</strong> fundamental. E comose conquista a legitimidade? Coma construção de tríade reputaçãoimagem-identidade.A leitura da pesquisa da UNBsugere ações rápidas nesse senti<strong>do</strong>.Tanto o TCU como os tribunais decontas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s municípios,no que pesem alguns episódiosclaramente negativos, vêm exercen<strong>do</strong>importante papel na fiscalizaçãode obras, contratos, convênios,<strong>organizações</strong> <strong>não</strong> <strong>governamentais</strong>,e evoluí<strong>do</strong> no controle <strong>do</strong>s poderesexecutivo, legislativo e judiciário.Para isso, os Tribunais de Contas<strong>do</strong> Brasil estão passan<strong>do</strong> por umgrande esforço de reformulação, comvistas ao combate pleno à corrupção,através da qualificação <strong>do</strong>s seusservi<strong>do</strong>res e da otimização <strong>do</strong>s seusprocedimentos.Esse esforço está ampara<strong>do</strong>pelo convênio firma<strong>do</strong> entre os TCscom o Banco Interamericano deDesenvolvimento (BID), o Ministério<strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão,sob a coordenação da Associação <strong>do</strong>sMembros <strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>do</strong>78 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Brasil (Atricon) e <strong>do</strong> Instituto RuyBarbosa (IRB), o PROMOEX. O projetoque ganhou forma, já em plenaexecução, busca, entre outras coisas,implementar auditorias de resulta<strong>do</strong>s,social, ambiental, bem como auniformização da jurisprudência. Paratanto, está em andamento no TCU,o anteprojeto de lei processual quepropõe uniformizar os procedimentos<strong>do</strong>s TCs.Se estas ações se tornaremvisíveis, é certo que a reputação<strong>do</strong>s tribunais irá escalar pontospositivos junto à opinião pública.Mais ainda, vai proporcionar que aopinião se torne saber <strong>público</strong> e queesta contribua para a legitimação dasações em curso.O processo de aprimoramento <strong>do</strong>sorganismos de controle pressupõe aparticipação ativa <strong>do</strong> cidadão. Valeressaltar que os Tribunais de Contas,hoje, na sua maioria, aperfeiçoaramseus controles internos, implantaramouvi<strong>do</strong>rias, disque-denúnciacomo canais de comunicação e departicipação <strong>do</strong> cidadão na denúnciade atos irregulares que ocorram naadministração pública e nos própriostribunais de contas.Por outro la<strong>do</strong>, é importanteressaltar os limites <strong>do</strong> poderdiscricionário <strong>do</strong>s TCs, os quais,apesar de imporem o ressarcimentode valores por má gestão <strong>do</strong>s recursos<strong>público</strong>s e multas, <strong>não</strong> possuem alegitimidade para a execução de suasdecisões, nem poder para quebra <strong>do</strong>sigilo bancário e fiscal. Esse é umponto crucial e que tem si<strong>do</strong> objetode inúmeras reflexões e debatespor parte <strong>do</strong>s órgãos de controle.A legitimidade <strong>do</strong> agente <strong>público</strong>refere-se à necessária qualidade paratornar válida a sua atuação em face<strong>do</strong>s demais cidadãos. Ainda há muitoa ser feito e muito a ser aperfeiçoa<strong>do</strong>e, para isso, os órgãos de controleestão dispostos e abertos às críticas eessencialmente ao diálogo.O salto evolutivo <strong>não</strong> é difícil, masenfrenta uma sólida barreira cultural.A superação desse obstáculo exigeiniciativas. O ponto de partida, porexemplo, pode ser o planejamentoestratégico de comunicação associa<strong>do</strong>a treinamentos para que se conheçao verdadeiro valor <strong>do</strong> relacionamentocom a mídia e a sociedade. Haven<strong>do</strong>relacionamento de qualidade osresulta<strong>do</strong>s aparecem naturalmente.Apenas como exemplo, podemosdestacar alguns da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Relatório deAtividades <strong>do</strong> TCU, exercício 2007;a atuação desse órgão economizouR$4,8 bilhões para os cofres <strong>público</strong>s,ou seja, “... para cada real gasto como TCU, a União economizou mais dequatro e meio”, conforme ressaltou oMinistro Walton Rodrigues, presidente<strong>do</strong> TCU.BenefícioCompensação financeiraCompatibilização <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong> com as especificações ou com o projetoCorreção de vícios, defeitos ou incorreções no objeto contrata<strong>do</strong>Elevação de preço mínimo para privatização de empresaEliminação de desperdícios ou redução de custos administrativosGlosa ou impugnação de despesaIncremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governoInterrupção <strong>do</strong> pagamento de vantagem indevidaRedução de valor contratualRedução <strong>do</strong> preço máximo em processo licitatórioRedução de tarifa públicaRedução no valor da contraprestação a ser paga pelo Governo FederalRestituição de recursos ao órgão repassa<strong>do</strong>rDiversos (relatório de obras públicas fiscalizadas)TotalValor (R$)910.000,003.677.185,751.138.526.931,5927.963.093,40235.778.596,86315.722.030,9345.225.365,6660.588.050,0080.696.575,731.797.294.711,83165.642.400,0020.000.000,0031.779.997,95950.780.000,004.874.584.939,70Fonte: Relatório de Atividades <strong>do</strong> TCU – exercício de 2007.Números como estes fundamentam a necessidade de os tribunais de contas vislumbrarem nos números coleta<strong>do</strong>s pelaUNB <strong>não</strong> um impasse, mas uma oportunidade. Não uma crise, mas um desafio a superar. É por este caminho que to<strong>do</strong>sescreverão um novo capítulo na sua história. E, ao fazê-lo, irão formar mais <strong>do</strong> que uma realidade de ação, uma realidadeque seja facilmente perceptível pela sociedade em âmbito individual e coletivo. Nesse momento, a comunicação passaráa ser um valor único distintivo <strong>do</strong>s tribunais. Um valor que encarna e traduz a efetiva contribuição que representa paraa modernização <strong>do</strong> poder <strong>público</strong> e <strong>do</strong> cuida<strong>do</strong> com a coisa pública.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200879


artigoValores humanistas são essenciaisArnal<strong>do</strong> NiskierMembro da Academia Brasileira deLetras e presidente <strong>do</strong> CIEE/RJAexpressão é de Kant, mas oeduca<strong>do</strong>r D. Lourenço deAlmeida Pra<strong>do</strong>, homenagea<strong>do</strong>aos 97 anos de idade, 46 <strong>do</strong>s quaisdedica<strong>do</strong>s à direção <strong>do</strong> Colégio de SãoBento, repete até hoje: “O homem só éhomem pela educação.” E acrescentaenfaticamente que, na sua formação,é fundamental prestigiar os valoreshumanistas.O desenvolvimento científico etecnológico avança velozmente, esteserá o século <strong>do</strong> conhecimento, masdevemos recordar uma expressãomuito feliz de Norbert Wiener, um<strong>do</strong>s pais da cibernética: “Deve-se darao homem o que é <strong>do</strong> homem e dar àmáquina o que é da máquina.” Ou seja,é preciso evitar a robotização <strong>do</strong>s sereshumanos. Ou a própria vida humanadeixará de ter senti<strong>do</strong>.Concordamos com o ex-ministroJoão Paulo <strong>do</strong>s Reis Velloso, que acabade coordenar mais um Fórum Nacionalde Economia, no BNDES. Sob o signoda incerteza, para tornar o Brasil aindamais desenvolvi<strong>do</strong> deve-se a<strong>do</strong>tara estratégia da economia criativa,voltada à inovação, reconhecen<strong>do</strong>que vivemos a era <strong>do</strong> conhecimento.Este considera<strong>do</strong> sob todas as formas:educação superior, pesquisa edesenvolvimento, tecnologias genéricase específicas, engenharias de produtoe de processo, méto<strong>do</strong>s modernos demanagement, design e marca.Sen<strong>do</strong> certo que a economiainternacional sofre abalos visíveis,comanda<strong>do</strong>s pela crise americana,a solução está na valorização <strong>do</strong>conhecimento, inclusive nosestamentos sociais de baixa renda.To<strong>do</strong>s têm direito, por exemplo, àinclusão digital, que <strong>não</strong> pode serreservada apenas às classes maiselevadas. É uma realidade com aqual trabalham o MEC, o Ministériodas Comunicações e as SecretariasEstaduais de Educação, empenha<strong>do</strong>s nacolocação de computa<strong>do</strong>res nas escolas.Só o Rio de Janeiro acaba de distribuir31 mil deles, num esforço admirável,que certamente será acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>necessário treinamento de professorese especialistas, além <strong>do</strong> fornecimentoda indispensável manutenção.Na inauguração <strong>do</strong> Colégio EstadualJosé Leite Lopes, no Rio, foi muitodebati<strong>do</strong> o emprego de Tecnologias deInformação (TI). O presidente da OiFuturo, Luiz Eduar<strong>do</strong> Falco, parceirona constituição <strong>do</strong> Núcleo Avança<strong>do</strong>em Educação (Nave), abor<strong>do</strong>u o tema.Há condições para que o Brasil secoloque entre os cinco primeiros <strong>do</strong>mun<strong>do</strong> em matéria de TI, setor quealcançará cerca de 110 bilhões dedólares de faturamento, em 2010. Tu<strong>do</strong>isso somente será viável com umaeducação de boa qualidade.Se a inovação integra a estratégiabásica das empresas, sobra razãoaos que defendem a existência, hoje,de um novo processo na educação,reformulan<strong>do</strong> o modelo de escola.O magister dixit é o símbolo de umtempo atrasa<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> era comum aexistência <strong>do</strong> aluno passivo, toman<strong>do</strong>nota <strong>do</strong>s discursos <strong>do</strong> mestre ou <strong>do</strong>que ele colocava no quadro-negro, deforma unilateral. É verdade que issoainda ocorre, mas o salto tecnológicovai-se acentuar quan<strong>do</strong> a relaçãoensino-aprendizagem for enriquecidapelo uso adequa<strong>do</strong> da instrumentaçãomoderna, característica da sociedade<strong>do</strong> conhecimento. Repetin<strong>do</strong> João PauloVelloso, na aplaudida conferência queassistimos, “conhecimento com valoreshumanistas”. É por aí o caminho.80 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


“Ninguém melhor que o Ministro Luciano Brandão Alves de Souza para prestarhomenagem ao prantea<strong>do</strong> Ministro Adhemar Paladini Ghisi, que, a par de suacompetência indiscutível como magistra<strong>do</strong> e de sua destacada atuação parlamentarna Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, sempre devotou ao Sistema Tribunal de Contas especial einfatigável dedicação. Em qualquer registro que se faça <strong>do</strong> Ministro Ghisi, é impossívelomitir a cordialidade, fidalguia e disposição para servir, características que lhe eramtão peculiares. Deixa entre nós, seus companheiros, admira<strong>do</strong>res e amigos umaenorme e irreparável saudade”Thiers MontebelloRelembran<strong>do</strong> o MinistroAdhemar GhisiLuciano Brandão Alves de SouzaMinistro Emérito <strong>do</strong> Tribunal de Contas da UniãoConheci o sau<strong>do</strong>so ADHEMAR PALADINIGHISI quan<strong>do</strong>, na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, euexercia o cargo de Diretor-Geral daquela Casa<strong>do</strong> Congresso Nacional e ele, na Legislatura 1967/71,iniciava uma vitoriosa trajetória de cinco sucessivosmandatos como representante <strong>do</strong> povo de SantaCatarina até 1985, ano em que, em 6 de março, tornouseMinistro <strong>do</strong> Tribunal de Contas da União – TCU.Antes, em duas Legislaturas (1959/63 e 1963/67)exercera o mandato de Deputa<strong>do</strong> Estadual naAssembléia Legislativa catarinense, filia<strong>do</strong> à UniãoDemocrática Nacional, a UDN, Parti<strong>do</strong> que participarada restauração <strong>do</strong> regime democrático em nosso Paíscom a promulgação da Constituição de 1946.Forma<strong>do</strong> em Direito pela PUC <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong>Sul em 1954, GHISI logo iria se destacar no planofederal, na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s (o que já sucederaRevista Revista TCMRJ TCMRJ n. 39 n. - 39 setembro - setembro 2008 20088181


artigoantes como parlamentar estadual)por sua fidelidade à terra natal epela defesa <strong>do</strong>s legítimos interessesde seu Esta<strong>do</strong>. Prova disso foram osnumerosos trabalhos por ele publica<strong>do</strong>sao longo de quase duas décadas,to<strong>do</strong>s focalizan<strong>do</strong>, preferencialmente,temas diretamente relaciona<strong>do</strong>s coma economia catarinense, com ênfaseespecial na indústria carbonífera,nos transportes, na agricultura, acolonização italiana e na importânciada pesca para o porto de Laguna – paracitar apenas esses assuntos.Constata-se assim a permanenteligação de seu Autor com o Esta<strong>do</strong>natal e, mais precisamente como Sul de Santa Catarina e com oBraço <strong>do</strong> Norte (depois municípioautônomo de Tubarão, onde nasceu),e em particular com toda a regiãocarbonífera e siderúrgica catarinense.Ao mesmo tempo, quan<strong>do</strong>percorremos os quase vinte anosde atuação parlamentar federal deADHEMAR GHISI em termos deapresentação de projetos de lei,verificamos que eles incidiam sempresobre temas de natureza social,previdenciária, direitos <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,direitos autorais, amparo aos i<strong>do</strong>sos einváli<strong>do</strong>s, à mulher separada; tratavam<strong>do</strong> aperfeiçoamento da Consolidaçãodas Leis <strong>do</strong> Trabalho, instituíam aCaderneta de Poupança Alimentar,criavam estímulo ao escritor nacional,propunham um fun<strong>do</strong> financeirodestina<strong>do</strong> a custear o florestamento ereflorestamento das terras de pequenose médios ex-produtores rurais, alteran<strong>do</strong>dispositivo <strong>do</strong> Estatuto da Terra;dispunham sobre a aposenta<strong>do</strong>riaespecial de motorista profissional,alteravam o Estatuto <strong>do</strong>s Militares, nosenti<strong>do</strong> de beneficiar indistintamenteos veteranos de guerra; modificavam oCódigo Penal, com vista a proibir a vendade crianças a residentes no exterior;fixavam um percentual mínimo demúsicas ao vivo a serem executadas emestabelecimentos de diversões; enfim,asseguravam direito à aposenta<strong>do</strong>riaespecial aos trabalha<strong>do</strong>res emmineração de carvão em superfície(por insalubridade); estabeleciam a“Não me lembro,nos momentosmais difíceis davida parlamentarde então, deter encontra<strong>do</strong>o Deputa<strong>do</strong>ADHEMAR GHISIsem o seu naturalsorriso, típico <strong>do</strong>sque sabem cultivara amizadesincera.”obrigatoriedade de práticas agrícolas,no ensino de primeiro e segun<strong>do</strong>graus, em escolas localizadas na zonarural e isentavam <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>imposto de renda os ex-combatentesda Força Expedicionária Brasileira, aFEB, que haviam luta<strong>do</strong> na SegundaGuerra Mundial. Ainda na Câmara <strong>do</strong>sDeputa<strong>do</strong>s, ADHEMAR GHISI presidiue participou de várias importantesComissões Técnicas e de Inquérito.Já nos primeiros contactosque o Diretor- Geral mantevecom o representante catarinenseevidenciaram-se estes traços desua personalidade: a simpatia, acordialidade, a civilidade, umtemperamento sempre ameno eaberto ao diálogo, à amizade. Não melembro, nos momentos mais difíceisda vida parlamentar de então, de terencontra<strong>do</strong> o Deputa<strong>do</strong> ADHEMARGHISI sem o seu natural sorriso, típico<strong>do</strong>s que sabem cultivar a amizadesincera. As opiniões que ouvi a respeitodele são unânimes no senti<strong>do</strong> deque sempre que se aproximava deconterrâneos e amigos, o natural bomhumore a espontânea alegria eramsuas características naturais.Assim, GHISI foi sempre o homemde sua terra, de sua Santa Catarina, desua região. Tubarão, Laguna, Urussanga,Criciúma – esses eram nomes semprerecorrentes em suas preocupaçõesde homem <strong>público</strong>, de catarinense,e nos nunca esqueci<strong>do</strong>s bate-paposcom amigos. Ao mesmo tempo, numamanifestação de sensibilidade políticae capacidade de adaptar-se ao ambientefederal em que passou a atuar, soubeampliar seus horizontes, consolidan<strong>do</strong>a sua condição de brasileiro fiel às raízesestaduais, à sua gente, ao seu povo. Aesse respeito é de notar a natural ligaçãocom os mais humildes, os operários, osprofessores, os comerciários, a classemédia, fontes <strong>do</strong> apoio político que,com honradez e amplo espírito <strong>público</strong>,nunca deixou de conservar.Sua filha Andréa, no comoventeadeus ao pai, destacou com muitafelicidade esses aspectos <strong>do</strong> homeme <strong>do</strong> político ADHEMAR GHISI, queressaltamos nestes trechos:“Em sua vida pública...ficouevidente sua preocupação com osocial, com os assuntos previdenciáriose a garantia de uma velhice tranqüilapara os menos favoreci<strong>do</strong>s. Este foi ummote em sua vida. Para os i<strong>do</strong>sos, elefoi quase um arrimo... um pai... aqueleque revia todas as contas das pensõese aposenta<strong>do</strong>rias. ...Foi o precursorda previdência <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r rurale lembrou também <strong>do</strong>s religiosos, quepassaram a ter previdência social.Para os eleitores, foi aquele que nuncadeixava uma carta sem resposta. Mesmoaposenta<strong>do</strong>, <strong>não</strong> “vestiu o pijama”,continuava como um “Embaixa<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Sul”. Acordava to<strong>do</strong>s os dias e colocavao terno. Saía para resolver uma sériede pedi<strong>do</strong>s e solicitações... Meu paitrabalhou até o último momento! ”E continua Andréa:“Gostava de festas, gostava degente, gostava de conversar... Era umgentleman... Isto era natural nele.Tinha o <strong>do</strong>m de conquistar as pessoas.Era um homem agradável, de conversainteressante, com uma educaçãoinata... Religioso, meu pai <strong>não</strong> perdiaas Missas de <strong>do</strong>mingo... Chegava emcasa feliz! Devoto de Santo Antônio, foifalecer na terra <strong>do</strong> Santo...”Plenamente de acor<strong>do</strong> com o82 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


depoimento de sua filha Andréa,confirmo eu, com efeito: o homem<strong>público</strong>, o político, o parlamentar e,mais tarde, o magistra<strong>do</strong> ADHEMARGHISI foi simultaneamente um serhumano simples e extraordinário.A alegria que demonstrava quan<strong>do</strong>reencontrava os companheiros eracontagiante. Aficiona<strong>do</strong> ao futebol,fazia questão de reunir a to<strong>do</strong>s em suaacolhe<strong>do</strong>ra casa, sempre ao la<strong>do</strong> dafamília, à frente sua dedicada esposaSonia, especialmente nos jogos de Copa<strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> (aos quais tive sempre oprivilégio de lá assistir) ou para disputarrenhidas partidas de bocha, em que sedestacava como exímio praticante.Nunca regressava de uma viagem semque trouxesse para os amigos – entre osquais jamais deixou de me distinguir –objetos representativos <strong>do</strong>s lugares poronde tinha anda<strong>do</strong>, enfim, lembrançascordiais. Pequenas imagens de santosera uma de suas mais freqüentesescolhas.Do chefe de família, <strong>do</strong> esposo, <strong>do</strong>pai, <strong>do</strong> sogro, <strong>do</strong> avô, ninguém poderiafalar melhor que a já citada filhaAndréa, em seu depoimento, de ondetiramos este outro trecho:“Era o companheiro <strong>do</strong> Felipe eda Thais nos encontros na Praia daTereza... conselheiro-pai <strong>do</strong> Bernard,amigão da Carminha... companheirode bocha e discussões políticas <strong>do</strong>Álvaro... Vô-herói <strong>do</strong> Guiga, da Letícia,<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong> e da Sofia, seus netos muitoama<strong>do</strong>s... O alma-gêmea da Sonia...Nunca vi um casal tão integra<strong>do</strong>,apaixona<strong>do</strong> e tão amigo!!! Respeito,admiração e carinho... ”Deixan<strong>do</strong> a Câmara, em 6 de marçode 1985, ADHEMAR GHISI toma posseno cargo de Ministro <strong>do</strong> Tribunalde Contas da União. Era o mereci<strong>do</strong>coroamento de uma vida pública todaela dedicada ao seu Esta<strong>do</strong> de SantaCatarina, ao seu povo e ao País.Começa a atuar, agora em outrodestaca<strong>do</strong> plano, o magistra<strong>do</strong>ADHEMAR GHISI.Nessas novas funções, já no anoseguinte à sua posse como integrante<strong>do</strong> Corpo Deliberativo da centenáriaInstituição de Contas brasileira,ADHEMAR GHISI é designa<strong>do</strong> Relatordas Contas <strong>do</strong> Governo da Repúblicacorrespondentes ao exercício financeirode 1985. Produz cuida<strong>do</strong>so Parecer, porunanimidade aprova<strong>do</strong> pelo Plenário<strong>do</strong> TCU. (Em 1995 voltaria a Relatar asContas da República correspondentesa 1994).Em seguida é eleito para exercera Presidência <strong>do</strong> Tribunal no biênio1990/1991. É nesse perío<strong>do</strong> quefirma, com seu Colega o sau<strong>do</strong>soProfessor Sousa Franco, Presidente<strong>do</strong> Tribunal de Contas Portugal, emLisboa, em 28 de outubro de 1991,o Acor<strong>do</strong> Bilateral de CooperaçãoCientífica, Técnica e Cultural na áreade controle e fiscalização <strong>do</strong> uso <strong>do</strong>srecursos <strong>público</strong>s. Esse Protocoloia muito além de uma simplesformalidade convencional: visava “oaperfeiçoamento da contribuição dasduas Cortes de Contas ao controle<strong>público</strong> exerci<strong>do</strong>, em plano superior,pelo Congresso Nacional <strong>do</strong> Brasile pela Assembléia da República dePortugal”.É de lembrar que, ao êxito dessePacto de 1991, sucedeu-se a partirde 1995, num memorável Encontro,em Lisboa, com a presença <strong>do</strong>sRepresentantes das Instituições deContas de Angola, Brasil, Cabo Verde,Guiné-Bissau, Moçambique, Portugale São Tomé e Príncipe, a assinatura<strong>do</strong> Memorandum de Entendimentos,que delineou e balizou, por meio deuma Comissão Mista, o trabalho queiria logo depois resultar na criação daOrganização das Instituições Supremasde Controle da Comunidade <strong>do</strong>s Paísesde Língua Portuguesa (OISC/CPLP).Nesse mesmo ano de 1995, oMinistro ADHEMAR GHISI passoua integrar a Comissão Mista deCooperação Técnica, Científica eCultural prevista no acima cita<strong>do</strong>Memorandum de Entendimentos.Mais tarde (1998), preside aComissão Permanente <strong>do</strong> Regimento<strong>do</strong> TCU e, ao mesmo tempo, dirige ostrabalhos da 2ª Câmara <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>,na condição de Decano da Instituição.Destaque-se ainda, neste breveretrospecto da operosa e marcantepresença de ADHEMAR GHISI noTCU, a conferência Magna que proferiuperante a X Assembléia-Geral daOrganização Latino-americana e <strong>do</strong>Caribe de Entidades Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores (OLACEFS), reunidaem Brasília em novembro de 2000,intitulada “Desempenho das EntidadesFiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores e Indica<strong>do</strong>resde Rendimento”.Positivamente, muito mais haveriaque referir em relação à personalidade <strong>do</strong>amigo, <strong>do</strong> parlamentar, <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>,enfim <strong>do</strong> homem <strong>público</strong> e <strong>do</strong> exemplarcidadão que foi ADHEMAR PALADINIGHISI.Exemplo disso é este trecho quepasso a transcrever <strong>do</strong> emociona<strong>do</strong>depoimento que publicou no Boletim<strong>do</strong> TCU – UNIÃO de 3 de julho desteano de 2008 (p.6-7) o competente ededica<strong>do</strong> Analista de Controle Externo<strong>do</strong> TCU e antigo chefe de Gabinete <strong>do</strong>sempre lembra<strong>do</strong> Ministro GHISI, Dr.Artur A<strong>do</strong>lfo Cotias e Silva:“Para ressaltar apenas uma desuas realizações como Presidente,destaco sua contribuição para asmodernizações da área de informática<strong>do</strong> Tribunal, hoje Tecnologia daInformação – TI. Além de trabalharpara que efetivamente houvesse odirecionamento de parcelas maissignificativas de investimento parasistemas e equipamentos, sob suaPresidência foi elabora<strong>do</strong> o PlanoDiretor de Informática – PDI, cujacoordenação foi entregue ao MinistroVice-Presidente, Carlos Átila Álvaresda Silva, iniciativa que impulsionoua informatização da corte e se reflete,hoje, no exemplo de modernidade emmatéria de TI que dá o TCU a outrasinstituições congêneres”.S e m s o m b r a d e d ú v i d a , oinespera<strong>do</strong> falecimento <strong>do</strong> MinistroADHEMAR PALADINI GHISI, emLisboa, em 2 de julho último, deixouconsterna<strong>do</strong>s seus queri<strong>do</strong>s familiarese numerosos amigos e admira<strong>do</strong>res.To<strong>do</strong>s guardaremos dele a lembrança<strong>do</strong> colega solidário, <strong>do</strong> exemplar chefede família, <strong>do</strong> homem <strong>público</strong> corretoe fiel aos altos valores que semprenortearam sua vida e sua ação.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200883


artigoAs Medidas Socioeducativasem Meio Aberto: Aplicabilidadee Participação <strong>do</strong>s MunicípiosEstratégias e Esperança. Em artigo exclusivo à Revista TCMRJ,o Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude<strong>do</strong> Rio de Janeiro, Marcius da Costa Ferreira, apontoudificuldades e discutiu estratégias “para o enfrentamento dacomplexa problemática <strong>do</strong> menor no País”. Segun<strong>do</strong> Marcius,“os nossos jovens que, na realidade, representam o futuro<strong>do</strong> País merecem, acima de tu<strong>do</strong>, ser trata<strong>do</strong>s por nossosgovernantes de forma a acreditarem na existência de esforçosna construção de uma nova filosofia”.Marcius da Costa FerreiraJuiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude <strong>do</strong> Rio de JaneiroAo assumir a titularidadeda Vara da Infância e daJuventude da Capital, recebia missão, preocupa<strong>do</strong>, de comoseria ter de lidar com um universono qual temos um <strong>público</strong>-alvo que,por estarem no início de suas vidas,encontram-se em constante formaçãoe, por conseqüência, em permanenteconflito consigo próprios e tambémcom o mun<strong>do</strong> a sua volta, na maioriadas vezes divorcia<strong>do</strong> da realidade àqual pertencem. E, como se isto <strong>não</strong>bastasse, deparam-se, ainda, com oEsta<strong>do</strong> que aos mesmos determinaregras, às vezes muito difíceis deserem compreendidas e absorvidas,mas que a to<strong>do</strong> tempo os colocam emconflito <strong>não</strong> só com relação ao sistema,mas também consigo próprios.Desta dicotomia, surge efetivapreocupação em compreender a novatarefa: refletir sobre a responsabilidadee procurar dar continuidade aotrabalho já existente, feito por aquelesa quem tive a honra de suceder,saben<strong>do</strong> da necessidade de conquistarmais espaços para garantir aosa<strong>do</strong>lescentes em conflito com a lei,novas oportunidades, sem perder anoção sobre a existência de algumasnovas situações envolven<strong>do</strong> o tema.“Muitoainda há deser feito nabusca deum justoequilíbriosocial.”Em julho de 2008, o Estatuto daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente completouseus dezoito anos de vigência, certosobre o mesmo ainda <strong>não</strong> ter alcança<strong>do</strong>a plenitude de sua eficácia, em tese,por <strong>não</strong> terem nossos governantesconsegui<strong>do</strong> implementar políticaspúblicas eficazes e necessárias àsociedade e, em especial, ao nosso<strong>público</strong>-alvo, tais como: saúde,educação, segurança pública e outras.Consideran<strong>do</strong> estas circunstâncias,sabe-se que muito ainda há de serfeito na busca de um justo equilíbriosocial.Algumas pessoas podem, atémesmo, se perguntar sobre como essaspolíticas influenciam no tratamentoa ser dispensa<strong>do</strong> aos nossos jovens.Mas isto é muito simples: bastapensarmos ser a família a base <strong>do</strong>núcleo social, caben<strong>do</strong> aos pais, porconseqüência, o dever de passar aosfilhos as regras de segurança sócioeducativa,para que estes adquiramresponsabilidades. Entretanto, indagasecomo isto pode ocorrer se aindaboa parcela da população vive emsituação precária e bem próxima dapobreza. Com isto surge a primeirapergunta relacionada sobre qual otipo de sociedade que queremos, poiscomo as ditas regras são responsáveispor formar a base moral de cadacidadão, em algumas situações,diante da omissão <strong>do</strong> Poder Público,resta-nos, apenas, a certeza de que,mais adiante, quan<strong>do</strong> o jovem adultoestiver apto para o efetivo exercício dacidadania, terá dúvidas para escolher84 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


seu governante e, por conseqüência,isto acabará influencian<strong>do</strong> aadministração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, crian<strong>do</strong>-seum ciclo vicioso, sobre o qual surgeoutro questionamento no senti<strong>do</strong> dese saber a quem isto interessa.Aliás, quan<strong>do</strong> falamos de Esta<strong>do</strong>,somos necessariamente leva<strong>do</strong>s apensar na ordem constitucional e, semque seja necessário maiores esforços,constata-se ter si<strong>do</strong> eleita comoatividade fim de conteú<strong>do</strong> programáticoa proteção da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente.Certo de ter este instrumento jurídicoantecedi<strong>do</strong> ao Estatuto da Criança e<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, podemos dizer que omesmo representou, em nosso sistema,a primeira tentativa na implementaçãode esforços, para o enfrentamentoda complexa problemática <strong>do</strong> menorno País. Porém, muito ainda há porse fazer e, isto ocorre, por exemplo,em decorrência daquilo que é ditopela referida norma jurídica e pelosfenômenos sociais que envolvemcada protagonista nos vários cantos<strong>do</strong> Brasil. Sem dúvida, <strong>não</strong> podemosdeixar de reconhecer que, nos dias dehoje, os nossos jovens são verdadeirossujeitos de direitos, deixan<strong>do</strong> de sertrata<strong>do</strong>s como objeto de intervençãojurídico-social. Apesar disto, cada vezmais, reclama-se por um debate maisestreito, <strong>do</strong> qual <strong>não</strong> se tem comoabrir mão <strong>do</strong>s órgãos institucionaisda Magistratura, Ministério Público,Defensoria Pública e, até mesmo, <strong>do</strong>snossos Tribunais de Contas, além deoutros, figuran<strong>do</strong> o Poder Executivo,neste contexto, como aquele que temo dever de aperfeiçoar meios para quese possa, cada vez mais, obter bonsresulta<strong>do</strong>s, principalmente no quese refere aos jovens em conflito coma lei.Neste senti<strong>do</strong> é que se dá, nestemomento, um passo positivo naexecução das medidas sócio-educativaspara cumprimento em meio aberto,precisamente a execução da liberdadeassistida e da prestação de serviço àcomunidade. Estas, no que concerne areintegração social da juventude, <strong>não</strong>afastam o jovem <strong>do</strong> convívio da família,seja esta natural ou substituta, geran<strong>do</strong>um fenômeno que pouco estamosacostuma<strong>do</strong>s a ver, relaciona<strong>do</strong> ao fatode o Poder Público sair da sua posiçãode inércia para assistir e orientar aosque precisam, procuran<strong>do</strong> passar aosmesmos a devida segurança sócioafetivade que tanto necessitam, ten<strong>do</strong>,por objetivo, dar ao a<strong>do</strong>lescente adevida noção de responsabilidade parao regular convívio em sociedade.Apesar de, praticamente, to<strong>do</strong>sos municípios estarem envidan<strong>do</strong>esforços para a implantação destesistema, necessário se faz ressaltara importância de que seja destina<strong>do</strong>recurso orçamentário, para que oplano <strong>não</strong> fique apenas como umaproposta de ideal. Neste senti<strong>do</strong>,o Governo Federal condicionou atransferência <strong>do</strong>s recursos, à qualtêm direito os Municípios, à efetivaconcretização da Política Nacionalde Assistência Social, que tem porobjetivo, através deste programa,organizar a reestruturação sóciofamiliar,a descentralização políticaadministrativae a territorialização, nointuito de forçar estes administra<strong>do</strong>res<strong>público</strong>s a implantarem, em seusterritórios, os meios necessários paraa concretização <strong>do</strong> sistema. Inclusive,em nosso Esta<strong>do</strong>, o DepartamentoGeral de Acompanhamento SócioEducativo – DEGASE realizouseminário para debater o tema e ajudarna conscientização <strong>do</strong>s senhoresPrefeitos.O Rio de Janeiro, diante destanova realidade, passou a desenvolvero sistema através da SecretariaMunicipal de Assistência Social,crian<strong>do</strong> um projeto onde foramdisponibilizadas, inicialmente, para aexecução daquelas medidas, 232 vagas.Mas, diante <strong>do</strong> comprometimento naefetivação de uma política de direitoshumanos, logo em seguida passou asituação a ser tratada como PolíticaPública. Por conseqüência, ocorreua implantação de um programa,dividin<strong>do</strong> administrativamente a áreageográfica <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio em dezCoordena<strong>do</strong>rias de Assistência Social –CAS, criadas para acompanhar, atravésde seus pólos, a efetiva execuçãodas medidas, observa<strong>do</strong> o local daresidência <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, objetivan<strong>do</strong>cobrir geograficamente to<strong>do</strong> omunicípio. É responsabilidade destasunidades repassar aos respectivosCentros de Referência Especializa<strong>do</strong>sde Assistência Social – CREAS,às quais estiverem vinculadas, osrelatórios de seus trabalhos, que, porsua vez, deverão repassar, por força <strong>do</strong>que determina o Estatuto da Criançae <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, as informaçõesao respectivo Juiz responsável peloacompanhamento de execução damedida – gestor de to<strong>do</strong> o sistema– sobre os objetivos alcança<strong>do</strong>s.Destaque-se que, para o sucesso <strong>do</strong>programa, faz-se necessário umacorreta execução de caráter financeiroe, por este motivo, é possível afirmara efetiva existência de uma parceriainformal entre o Poder Judiciário e osvários Tribunais de Contas que, dianteda missão institucional <strong>do</strong>s mesmos,acompanham a execução financeirae orçamentária – fator essencial aosucesso da ressocialização <strong>do</strong>s jovenspara efetivo convívio <strong>do</strong>s mesmosem sociedade e real cumprimento damedida que lhes for imposta.O momento social em que vivemosgera aos nossos jovens em processo deformação a devida responsabilizaçãoque, aproveitan<strong>do</strong> o momento político,será compartilhada por to<strong>do</strong> sistema.Desta forma, atento ao fato acimamenciona<strong>do</strong>, relaciona<strong>do</strong> ao aniversárioda maioridade <strong>do</strong> Estatuto, a FrenteParlamentar em Defesa <strong>do</strong>s Direitos daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente <strong>do</strong> CongressoNacional se uniu para estabelecerforças, no intuito de determinarestratégias e definir a mobilização deto<strong>do</strong>s aqueles que venham a concorrerno próximo pleito eleitoral. Paratanto, em sessão solene <strong>do</strong> CongressoNacional, aos 10 de julho deste ano,foi lança<strong>do</strong> manifesto a ser assina<strong>do</strong>por to<strong>do</strong> e qualquer candidato a cargonas próximas eleições, no qual sebusca, por parte <strong>do</strong>s mesmos, o devi<strong>do</strong>compromisso de <strong>não</strong> se afastaremde determina<strong>do</strong>s objetivos que, decerta forma, já se encontram a cargo<strong>do</strong>s municípios, merecen<strong>do</strong> destaqueRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200885


artigoentre os mesmos o de melhorar aqualidade <strong>do</strong> ensino fundamental, ode garantir o pleno funcionamento <strong>do</strong>sConselhos Tutelares e o de assegurara convivência familiar e comunitária,surgin<strong>do</strong>, inclusive, entre os mesmos,o de assegurar a execução das medidassócio-educativas em meio aberto.Desta forma, no próximo ano, quan<strong>do</strong>toda esta base administrativa estiverassumin<strong>do</strong> o poder, <strong>não</strong> ocorrerá desvio<strong>do</strong>s compromissos anteriormenteassumi<strong>do</strong>s e, assim, será possível darcontinuidade ao programa inicia<strong>do</strong>no Governo substituí<strong>do</strong>, situação estatotalmente nova em nosso sistemapolítico-administrativo, no qualse identifica uma espécie de coresponsabilidadeentre aqueles que,neste momento, encontram-se no poderem relação aos que estiverem, em umfuturo breve, assumin<strong>do</strong> seus postos,independente de parti<strong>do</strong> político.Os nossos jovens que, na realidade,representam o futuro <strong>do</strong> País merecem,acima de tu<strong>do</strong>, ser trata<strong>do</strong>s por nossosgovernantes de forma a acreditarem naexistência de esforços na construção deuma nova filosofia, na qual os mesmossão os principais protagonistas.O Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Rio deJaneiro <strong>não</strong> podia permanecer inertea toda esta transformação social e,objetivan<strong>do</strong> mergulhar na sistemática<strong>do</strong> problema, <strong>não</strong> só em seus efeitos,mas também nas causas, além <strong>do</strong>svários projetos em desenvolvimentoenvolven<strong>do</strong> os jovens, resolveu, nestemomento, dedicar-se à implantaçãoda Escola de Famílias, cujas metas sãoduas: proteger a juventude cariocaem situação de risco, no senti<strong>do</strong> deprocurar levar às famílias a orientaçãodevida e, dar apoio a estas, cujos filhosencontram-se ameaça<strong>do</strong>s por omissãoou abuso <strong>do</strong>s pais ou responsáveis. Criase,assim, oportunidade para que estespassem a exercer satisfatoriamentesuas funções, na certeza de que, emqualquer das situações, o objetivo éo de valorizar a família, para que estapossa desenvolver, satisfatoriamente,sua função social, evitan<strong>do</strong>, comisto, a existência de qualquerrecurso processual, no intuito de“Os nossos jovens(...) merecem,acima de tu<strong>do</strong>,ser trata<strong>do</strong>spor nossosgovernantesde forma aacreditaremna existênciade esforçosna construçãode uma novafilosofia, na qualos mesmos sãoos principaisprotagonistas.”buscar a substituição <strong>do</strong> papel a serdesempenha<strong>do</strong> por seus agentes, <strong>não</strong>só na certeza de estar valorizan<strong>do</strong>o sistema existente, base de todasociedade, mas também, incentivan<strong>do</strong>para que o mesmo possa trabalhar comseus problemas e sofrimentos. Estareflexão o levará, com o tempo, à devidatransformação, mais precisamente, daadequação aos novos preceitos sociaise, fundamentalmente, da efetivamanutenção <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de direito, semque, com isto, ocorra a tão temidadeterioração social.Estabeleci<strong>do</strong>s os pontos a serviremde reflexão, chega-se a conclusão queo tema envolve de forma objetiva aresponsabilidade penal juvenil. Esta<strong>não</strong> trabalha com o senti<strong>do</strong> clássico<strong>do</strong> Direito Penal, que para toda açãocontrária à lei, obrigatoriamente, geraum dever de punir, mas diante <strong>do</strong> quefoi analisa<strong>do</strong>, chega-se à conclusão deser mais importante a intervenção <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, para estabelecer medidas decaráter pedagógico, com objetivo dealcançar a recuperação daqueles queestejam envolvi<strong>do</strong>s em situação deconflito com a lei, já que os mesmoscomprometem, além da OrdemPública, a si próprios. Por este motivo,iniciativas <strong>do</strong> tipo que de tu<strong>do</strong> fazempara mantê-los dentro <strong>do</strong> meio socialem que vivem devem, sobremaneira,serem incentivadas, principalmentequan<strong>do</strong> vistas sob este aspecto,envolven<strong>do</strong> vários personagens emuma espécie de responsabilidade decaráter coletivo, cujo objetivo é o deconstruir uma sociedade madura ecomprometida com os problemassociais, em especial o de estabeleceruma política educacional para os jovensem conflito com a lei, sem afastá-los <strong>do</strong>seu meio social, preservan<strong>do</strong>-os deuma intervenção mais drástica e, porconseqüência, danosa no que concerneà formação <strong>do</strong>s mesmos. O resulta<strong>do</strong>final é o de despertá-los para algomaior, um compromisso com o social,respeitan<strong>do</strong> seus limites, mas fazen<strong>do</strong>com que nos mesmos seja incentivadauma constante busca, no senti<strong>do</strong> demelhorar a sociedade, crian<strong>do</strong>-se,assim, a perspectiva de um mun<strong>do</strong> semgrandes desigualdades.86 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


O teste <strong>do</strong> bafômetro e a nova lei detrânsito: aplicação e conseqüênciasBruno Freire de Carvalho CalabrichProcura<strong>do</strong>r da República em Sergipe, Mestreem direitos e garantias fundamentais pela FDVNa imprensa e nas ruas, muito se temcomenta<strong>do</strong> sobre a nova lei de trânsito(Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008),que alterou diversos dispositivos <strong>do</strong> CódigoBrasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97). Um <strong>do</strong>smais polêmicos desses dispositivos é, sem dúvida,o que trata <strong>do</strong> exame de bafômetro (art. 277 <strong>do</strong>CBT). Segun<strong>do</strong> a nova lei, o motorista está obriga<strong>do</strong>a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo,poderá ser puni<strong>do</strong>. Entretanto, razoável parcela dapopulação, da imprensa e das próprias autoridadesencarregadas de aplicar a lei, ao que parece, ainda<strong>não</strong> deram a devida atenção ou <strong>não</strong> compreenderamcorretamente o alcance da nova previsão legal. É oque se pretende esclarecer nestas breves linhas.De início, é importante distinguir o crime deembriaguez ao volante da infração administrativade embriaguez ao volante. O crime de embriaguezna condução de veículo automotor é previsto noart. 306 <strong>do</strong> CBT: “Conduzir veículo automotor, navia pública, estan<strong>do</strong> com concentração de álcoolpor litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)decigramas, ou sob a influência de qualquer outrasubstância psicoativa que determine dependência”.A pena prevista para esse crime é de seis meses a trêsanos de detenção, multa e suspensão ou proibiçãode se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor. Já a infração administrativade embriaguez ao volante, na redação dada pelaLei nº 11.705/08, é assim descrita: “Dirigir sob ainfluência de álcool ou de qualquer outra substânciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200887


artigopsicoativa que determine dependência”.Para tal infração de trânsito, consideradagravíssima, são cabíveis as penalidadesde multa (cinco vezes) e suspensão <strong>do</strong>direito de dirigir por 12 (<strong>do</strong>ze) meses,além das medidas administrativas deretenção <strong>do</strong> veículo até a apresentaçãode condutor habilita<strong>do</strong> e recolhimento<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de habilitação. Umamesma conduta pode caracterizar tantouma infração de trânsito quanto umcrime de trânsito – basta que o motoristaesteja embriaga<strong>do</strong> com concentraçãode álcool por litro de sangue igualou superior a 6 (seis) decigramas (ousob a influência de qualquer outrasubstância psicoativa que determinedependência). Nesse caso, responderátanto perante os órgãos de trânsitoquanto perante a justiça criminal.Caso a concentração seja inferior a6 decigramas, o motorista respondeapenas pela infração administrativa.Feita essa introdução, umaobservação é necessária: ao contrário<strong>do</strong> que tem si<strong>do</strong> divulga<strong>do</strong>, o motoristapode se recusar, sim, a fazer o teste <strong>do</strong>bafômetro. A recusa a fazer o teste <strong>do</strong>bafômetro <strong>não</strong> é crime, nem dá prisão. Eo que acontece com aquele que se recusaa fazer o teste? A lei é clara (§3º <strong>do</strong> art.277 e art. 165 <strong>do</strong> CBT): o motorista quese recusar a fazer o exame será puni<strong>do</strong>com (a) multa e (b) suspensão <strong>do</strong> direitode dirigir por 12 meses. Além disso, noato da fiscalização, a autoridade deverárealizar (c) a apreensão da carteira dehabilitação e (d) retenção <strong>do</strong> veículo atéque um condutor habilita<strong>do</strong> venha retirálo.As conseqüências previstas pela leipara quem se recusa a se submeter aobafômetro são as mesmas previstaspara aquele que é flagra<strong>do</strong> ao dirigirsob a influência de bebida alcoólica,infração (administrativa) de trânsito <strong>do</strong>artigo 165 <strong>do</strong> CTB. Na prática, é comose a lei, diante da negativa <strong>do</strong> motoristaem se submeter ao exame, “presumisse”seu esta<strong>do</strong> de embriaguez, mas apenaspara fins de aplicação das penalidadese medidas estritamente administrativas(<strong>não</strong> criminais).As duas primeiras conseqüênciasda recusa em fazer o exame – (a)multa e (b) suspensão <strong>do</strong> direito dedirigir por 12 meses – são tratadasno CBT como penalidades, e, por talnatureza, dependem da instauraçãode um procedimento administrativo(arts. 280 e seguintes <strong>do</strong> CBT), nocurso <strong>do</strong> qual o motorista pode sedefender por escrito. Após apresentadaa defesa, caso o órgão de trânsito, aofinal, decida por efetivamente aplicaraquelas penalidades, o motoristapode ainda interpor recurso às JuntasAdministrativas de Recursos de Infrações– JARI (art. 16 <strong>do</strong> CBT), como acontecehoje em dia com qualquer multa oupenalidade prevista na legislação detrânsito.As duas outras conseqüências – (c)apreensão da carteira e (d) retençãoprovisória <strong>do</strong> veículo – são medidasadministrativas, e podem ser aplicadas deimediato pela autoridade de trânsito nopróprio ato de abordagem <strong>do</strong> motorista.Em relação à retenção <strong>do</strong> veículo, éinteressante notar que, para a liberação,basta que o condutor solicite a outrapessoa que dirija o automóvel em seulugar. Pode ser um amigo que venha aolocal a seu chama<strong>do</strong> ou até mesmo umcarona que o esteja acompanhan<strong>do</strong> nomomento.A apreensão da carteira e a retenção<strong>do</strong> veículo são as únicas medidas a seremaplicadas de imediato ao motorista quese recusa a se submeter aos examessolicita<strong>do</strong>s pela autoridade policial. Nãocabe, pela simples recusa, a prisão <strong>do</strong>motorista. Note-se ainda que o motoristapode se recusar a se submeter a qualquerexame, seja o teste <strong>do</strong> bafômetro, sejaqualquer outro procedimento previstono artigo 277 <strong>do</strong> CBT, a exemplo deexames clínicos ou de sangue. Assim,caso o condutor <strong>do</strong> veículo se negue aparticipar de qualquer procedimento deavaliação de seu esta<strong>do</strong> de embriaguez,sequer caberia a condução coercitiva<strong>do</strong> motorista à delegacia de polícia ou aoutro local onde se poderia realizar umexame médico. Mas, em qualquer casode recusa, serão aplicadas as penalidadese medidas administrativas mencionadasacima.É um princípio jurídico pacificamenteaceito que “ninguém está obriga<strong>do</strong>a produzir prova contra si mesmo”(tradução <strong>do</strong> brocar<strong>do</strong> latino “nemotenetur se detegere”). Li<strong>do</strong> o princípiode outra forma, diz-se que ninguémpode ser constrangi<strong>do</strong> a contribuir paraa própria acusação. Assim, o agente detrânsito ou qualquer outra autoridade<strong>não</strong> podem forçar ninguém a fazer oteste <strong>do</strong> bafômetro nem a se submetera nenhum outro procedimento quepossa resultar em uma prova contráriaa seus interesses. Consideran<strong>do</strong> esseprincípio, a lei, como visto, tratou deprever sanções (precisamente às referidaspenalidades e medidas administrativas)para aquele que se recuse a fazer o teste,de mo<strong>do</strong> a tornar “interessante” para omotorista tal opção – para <strong>não</strong> ser puni<strong>do</strong>administrativamente, o motorista pode“arriscar” o exame. O motorista, dessaforma, terá sempre a opção; jamaispoderá ser “força<strong>do</strong>” (coagi<strong>do</strong>) a realizaro exame.A recusa a se submeter ao exame <strong>não</strong>é, a rigor, um “direito” <strong>do</strong> motorista; emverdade, fazer o exame é uma obrigação,para cujo descumprimento a lei prevêsanções no âmbito administrativo. Mas,estan<strong>do</strong> o condutor ciente de que podeser puni<strong>do</strong> administrativamente, a <strong>não</strong>submissão ao exame é, afinal, uma opçãoexclusivamente sua. As alternativas àsua frente, assim, são: (a) submeter-se aoexame e arriscar conseqüências penaismais gravosas, caso seja detectada umaconcentração superior a 6 decigramaspor litro de sangue; ou (b) <strong>não</strong> sesubmeter ao exame e sofrer as sançõesadministrativas previstas no art. 165<strong>do</strong> CBT, a serem aplicadas de imediato(apreensão da habilitação e retençãoprovisória <strong>do</strong> veículo) e ao final deum processo administrativo regular(multa e suspensão <strong>do</strong> direito de dirigirpor 12 meses). Claro que todas essasconsiderações, na prática, <strong>não</strong> valempara o motorista que <strong>não</strong> tem dúvidasquanto a seu esta<strong>do</strong> de embriaguez.Aquele que <strong>não</strong> ingeriu nenhumabebida alcoólica provavelmente <strong>não</strong> teránenhuma objeção quanto a se submetera qualquer exame.Por fim, é necessário destacar que,nos termos <strong>do</strong> §2º <strong>do</strong> art. 277, a infraçãode dirigir sob a influência de álcool (art.165 <strong>do</strong> CBT) “poderá ser caracterizada88 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


pelo agente de trânsito mediante aobtenção de outras provas em direitoadmitidas, acerca <strong>do</strong>s notórios sinaisde embriaguez, excitação ou torporapresenta<strong>do</strong>s pelo condutor”. Assim, otestemunho <strong>do</strong>s agentes ou o relato de ummédico que esteja no ato da fiscalizaçãode trânsito pode ser suficiente para acaracterização da infração, mas essa provaserá apreciada no curso de um processoadministrativo regular, na forma antesdescrita. Lembre-se que, caso se recuse aoteste <strong>do</strong> bafômetro (ou a qualquer outroprocedimento), o motorista <strong>não</strong> pode serconduzi<strong>do</strong> coercitivamente a outro localpara realizar o exame.Ten<strong>do</strong> em vista a opção que omotorista tem de se recusar ao teste <strong>do</strong>bafômetro ou a qualquer outro exame(aceitan<strong>do</strong>, com isso, a aplicação dassanções <strong>do</strong> artigo 165 <strong>do</strong> CBT), a únicahipótese para que seja forçosamenteleva<strong>do</strong> a uma delegacia é o caso deser preso em flagrante pelo crime deembriaguez ao volante. Mas a prisão emflagrante por esse crime só pode ocorrerquan<strong>do</strong> estiver claramente caracterizadaa embriaguez <strong>do</strong> motorista, o que deregra resulta de um exame de alcoolemiapositivo. Não sen<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> esseexame, outra possibilidade é o casode embriaguez patente, verificada noato pelos agentes de trânsito ou pormédicos em virtude de “notórios sinaisde embriaguez, excitação ou torporapresenta<strong>do</strong>s pelo condutor”, conformeA prisão em flagrante em casode recusa <strong>do</strong> agente ao teste <strong>do</strong>bafômetro deve ocorrer apenas emcasos de embriaguez evidente.“”previsão <strong>do</strong> art. 277, §2º <strong>do</strong> CBT.Embora a lei, neste artigo 277, refiraseapenas à comprovação da infraçãoadministrativa <strong>do</strong> art. 165 <strong>do</strong> CBT,<strong>não</strong> há por que <strong>não</strong> aplicá-la tambémao crime <strong>do</strong> artigo 306. O problema,entretanto, será uma questão de prova,a ser ponderada tanto pela autoridaderesponsável pela lavratura de um(eventual) auto de prisão em flagrantequanto pelo Ministério Público e peloJudiciário, ao ensejo <strong>do</strong> processo penala ser instaura<strong>do</strong> contra o motorista quefor flagra<strong>do</strong> em (suposto) esta<strong>do</strong> deembriaguez evidente. É de se admitir,entretanto, a dificuldade prática dasubstituição de uma prova técnica(como o bafômetro) por outra prova,consideran<strong>do</strong> a exigência “matemática”,para a configuração <strong>do</strong> crime, deuma concentração igual ou superiora 6 decigramas de álcool por litro desangue.Assim, a prisão em flagrante emcaso de recusa <strong>do</strong> agente ao teste <strong>do</strong>bafômetro deve ocorrer apenas emcasos de embriaguez evidente, que háde ser <strong>do</strong>cumentada pelo delega<strong>do</strong> depolícia no auto de prisão em flagrante,inclusive com testemunhas e comqualquer outra prova apta a demonstraro fato. Se <strong>não</strong> se tratar de uma situaçãode notória embriaguez, cometeabuso de autoridade o agente que“prende” ou “conduz coercitivamente”o motorista para fazer um exameao qual ele se recusa. Na dúvidaquanto a seu esta<strong>do</strong> de embriaguez,o condutor <strong>não</strong> pode ser preso; casoassim se proceda, a prisão será ilegale deve ser prontamente invalidadapelo Judiciário, submeten<strong>do</strong>-se osresponsáveis a um processo criminalpor abuso de autoridade, além deoutras sanções administrativas e cíveiscabíveis.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200889


artigoTropel <strong>do</strong>s Bárbaros“Entre uma democracia corrompida e uma ditaduraimaculada vejo na primeira um mal menor. LORD ACTONdizia: to<strong>do</strong> poder é corruptor e o poder absoluto corrompeabsolutamente. Para mim, mede-se o grau de civilizaçãode um povo pelo acatamento à Lei votada pelos seusrepresentantes livremente eleitos. Creio que alguém éculpa<strong>do</strong> após julgamento que o condenou e no qual lhe foidada a oportunidade de defesa.”Humberto BragaConselheiro aposenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> TCE/RJ e Professor aposenta<strong>do</strong> da UERJNo Brasil de hoje ouve-seum rumoroso tropel debárbaros. Quem são eles?Malfeitores de favelas, traficantes dedrogas, delinqüentes de colarinhobranco, psicopatas sanguinários?É claro que estes são criminososmerece<strong>do</strong>res de severa repressão,porém os que agora mais ameaçamo nosso árduo processo civilizatóriosão outros. São aqueles que, emborase arvoran<strong>do</strong> em elite, exigem apunição antes <strong>do</strong> julgamento. Sãoaqueles que, auto proclaman<strong>do</strong>-seesclareci<strong>do</strong>s, jamais se deram aotrabalho de consultar a Constituiçãoda República (alguns só a conhecemde ouvir falar), antes de opinarsobre questões constitucionais.São aqueles para os quais a CartaMagna protege a imoralidade. Masse muitos quiserem vê-la atiradaà lata de lixo, um órgão tem dedefendê-la ainda que os bárbaros semultipliquem e alteiem o seu clamor.Esse órgão é o Supremo TribunalFederal, cujo dever maior consisteem ser o “guardião da Constituição”.Incumbe a seus membros decidir<strong>não</strong> com a frequentemente volúvelopinião pública e sim com suasconvicções jurídicas. Parlamentosdevem ser sensíveis às pressõespopulares. Tribunais têm que serobedientes aos imperativos dalegalidade. Critica-se a lentidão dajustiça. Mas judiciário moroso <strong>não</strong> éapanágio <strong>do</strong> nosso país ou <strong>do</strong> nossotempo. No mais famoso monólogoda história <strong>do</strong> teatro (ser ou <strong>não</strong>ser), Hamlet invocou, como umO processojudicial éinevitavelmentelento. Todavia,melhor que aexpectativa dasentença rápidaé a esperançada sentençajusta.“”<strong>do</strong>s motivos justifica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>não</strong>ser, “The Law’s Delay”. O processojudicial é inevitavelmente lento.Todavia, melhor que a expectativada sentença rápida é a esperança dasentença justa. O Poder Judiciário<strong>não</strong> é infalível e portanto é passívelde críticas. Mas, quan<strong>do</strong> se pretendeamesquinhá-lo, quan<strong>do</strong> se desprezaa lei sem sequer tentar modificála,quan<strong>do</strong> se calcam aos pés osdireitos <strong>do</strong> indivíduo, mergulhasena voragem insondável <strong>do</strong>vale-tu<strong>do</strong>. Os inquisi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>passa<strong>do</strong> queimavam os dissidentesr e l i g i o s o s p a r a “ m a i o r g l ó r i ade Deus”. Os purifica<strong>do</strong>res <strong>do</strong>presente se rebelam contra a ordemjurídica em nome da “luta contraimpunidade”. E essa vociferaçãorelega a plano subalterno a lutapelo desenvolvimento econômico ea luta pela redução da desigualdadesocial. Assim essas campanhas têmcaráter objetivamente diversionista,embora decerto <strong>não</strong> seja este opropósito consciente de seusmilitantes. Crime tem que ter castigocom respeito à lei e sob a égide dademocracia. A indignação é naturale mesmo inevitável mas, gritaria efuror, explosões de irracionalidade<strong>não</strong> promovem regeneração moral.Apenas prenunciam a ruína <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> de Direito e o advento dabarbárie.90 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Vale a pena ler de novoMatérias publicadas na imprensa que, por sua expressividade,<strong>não</strong> perderam o interesse.clippingJornal <strong>do</strong> Brasil - 5 de agosto de 2008setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ91


clippingJornal O Globo - 15 de julho de 200892 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Esta<strong>do</strong> de grampoArtigo - Sergio BermudesImagine-se a surpresa, o espanto, o choque causa<strong>do</strong>spela notícia da gravação de uma conversa telefônica entre opresidente <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e um sena<strong>do</strong>r da Califórnia,ou <strong>do</strong> Papa e seu secretário de Esta<strong>do</strong>, ou da Rainha daInglaterra e o seu primeiro-ministro. As seqüelas da ditaduraainda recente, onde se ia, da tortura à morte, da cassaçãoà aposenta<strong>do</strong>ria compulsória, da invasão <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio àviolação <strong>do</strong> sigilo de qualquer forma de correspondência, <strong>não</strong>podem, absolutamente, amortecer o impacto e a revolta comque precisa ser recebida a notícia da gravação da conversa <strong>do</strong>ministro Gilmar Mendes, presidente <strong>do</strong> Supremo TribunalFederal <strong>do</strong> Brasil, com o sena<strong>do</strong>r da República DemóstenesTorres. Impõe-se a análise <strong>do</strong> episódio, <strong>não</strong> como fato isola<strong>do</strong>da vida política <strong>do</strong> país - mais um, entre tantos ilícitosdiariamente cometi<strong>do</strong>s pelas autoridades -, porém numcontexto maior, que leva a indagar a quantas anda a tenrademocracia brasileira, na sua essência e na sua existência.Já no preâmbulo, a Constituição da República Federativa<strong>do</strong> Brasil apregoa a instituição de um esta<strong>do</strong> democrático.No art. 1º, ela insiste na idéia, declaran<strong>do</strong> que a República“constitui-se em esta<strong>do</strong> democrático de direito”. Prosseguea carta política, tratan<strong>do</strong>, no art. 136, <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de defesa,assecuratório da ordem pública e da paz social, segui<strong>do</strong>,se ineficaz, pelo esta<strong>do</strong> de sítio, conforme o art. 137, I,da lei fundamental. Essas instituições visam a preservara democracia, a prestigiá-la, desenvolvê-la e consolidá-la,num país cuja história se encontra pontilhada de perío<strong>do</strong>sde exceção, caracteriza<strong>do</strong>s pela transgressão sistemática <strong>do</strong>sdireitos fundamentais e da ordem jurídica. É exemplo dissoo Esta<strong>do</strong> Novo, de Getúlio Vargas, vesti<strong>do</strong> com roupagensjurídicas pelo talento servil de Francisco Campos.O conteú<strong>do</strong> anódino da conversa <strong>do</strong> ministro GilmarMendes com o sena<strong>do</strong>r Demóstenes Torres é irrelevante. Nãodissimula, de nenhum mo<strong>do</strong>, um fato por si só gravíssimoporque implica a violação <strong>do</strong> sigilo de comunicação telefônica,assegura<strong>do</strong> pelo art. 5º, XII, da Constituição federal. Cresce,entretanto, de significa<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> denuncia, a cavaleiro dequalquer hesitação, a existência de um esta<strong>do</strong> de grampo,para criar expressão <strong>do</strong> feitio da utilizada pelo constituinte de1988 com os mais nobres propósitos. Instaurou-se esse esta<strong>do</strong>,inimigo das instituições democráticas, dentro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>brasileiro, no âmbito <strong>do</strong> Poder Executivo, aparentementesem a ciência e a conivência <strong>do</strong> presidente da República e<strong>do</strong> seu ministro da Justiça, à revelia deles, o que só agravao problema porque mostra que, como órgão de informação,a Abin transformou-se numa autarquia incontrolável, de talmo<strong>do</strong> desvigiada que chega à ousadia de grampear o telefone<strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> STF, levan<strong>do</strong> a cogitar se o presidente daRepública <strong>não</strong> estaria também submeti<strong>do</strong> a um controle <strong>do</strong>órgão que lhe está subordina<strong>do</strong>.O Executivo <strong>não</strong> precisa aguardar uma provocação daCorte Suprema, para cumprir o compromisso <strong>do</strong> seu chefee <strong>do</strong>s subordina<strong>do</strong>s dele com a Constituição. Necessitacompreender o alcance da anomalia, comprovadapela divulgação <strong>do</strong> diálogo, confirma<strong>do</strong> por seusinterlocutores, de mo<strong>do</strong> a afastar qualquer indagaçãosobre a autenticidade <strong>do</strong> texto, afinal publica<strong>do</strong>. Sabe-seque a tendência <strong>do</strong>s órgãos de informação é exceder-se nacaptação e acumulação de elementos de uso abrangente,mesmo contra as autoridades. Simples ane<strong>do</strong>ta, ou <strong>não</strong>,pode-se lembrar a atitude de Lyn<strong>do</strong>n Johnson quan<strong>do</strong>,assumin<strong>do</strong> a Presidência <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, teve dedecidir sobre a permanência de J. Edgar Hoover nocoman<strong>do</strong> <strong>do</strong> FBI, que ele controlou com mão de ferro,desde a sua nomeação pelo presidente Herbert Hoover eatravés <strong>do</strong>s governos de Roosevelt, Truman, Eisenhowere Kennedy: “melhor tê-lo dentro da tenda, fazen<strong>do</strong>pipi para fora, <strong>do</strong> que fora da tenda, fazen<strong>do</strong> pipi paradentro”, decidiu o experiente e prático estadista. Masé necessário conter os órgãos de informação para queajam de acor<strong>do</strong> com a exigência constitucional da estritalegalidade, sem desvios nem exorbitâncias. A omissão <strong>do</strong>Executivo em punir, rapidamente, os agentes <strong>do</strong> ilícitoe os responsáveis pelos órgãos transgressores será umaatitude de imper<strong>do</strong>ável conivência com uma situaçãocompromete<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> democrático de direito.Reconheça-se que <strong>não</strong> se pode debitar apenas aopresidente da República, a ministros dele e funcionáriosde escalões inferiores a implantação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de grampo.A culpa é também de to<strong>do</strong>s nós que aceitamos convivercom o descalabro: da sociedade civil, que encara asinterceptações com naturalidade e resignação; <strong>do</strong>sadvoga<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Ministério Público que <strong>não</strong> reagem àbrutalidade; <strong>do</strong>s parlamentares emudeci<strong>do</strong>s; <strong>do</strong> próprioJudiciário, agora ataca<strong>do</strong> e ofendi<strong>do</strong> na pessoa <strong>do</strong>seu chefe, quan<strong>do</strong> autoriza, pusilânime ou desatento,indiscriminadas medidas cuja natureza só por exceçãose admitiriam. Devem-se, então, analisar, detidamente,os atos judiciais permissivos <strong>do</strong> afastamento da garantiaconstitucional, até para pensar-se em providênciascorretivas adequadas, como, por exemplo, a outorga decompetência exclusiva aos presidentes <strong>do</strong>s tribunaispara autorizar a quebra de sigilo, com a responsabilidadecorrespondente. A menos que se queira fazer o que autoresfranceses chamam “o jogo da avestruz”, é indispensávele urgente se buscarem soluções que alforriem oBrasil <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de grampo e <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de pânico quedesconvencem da existência <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> democrático dedireito, <strong>do</strong> sonho da Constituição e <strong>do</strong> povo, em cujonome ela foi outorgada.SERGIO BERMUDES é advoga<strong>do</strong> e professor da PUC/RJ.Jornal O Globo - 2 de setembro de 2008Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200893


clippingFolha de São Paulo - 16 de setembro de 200894 Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008


em pautaI Jornada de DireitoAdministrativo Compara<strong>do</strong>


em pautaI Jornada de Direito AdministrativoCompara<strong>do</strong> - BrasilRepresentantes <strong>do</strong> meio jurídico e acadêmico da Europa e da América <strong>do</strong> Sul se reuniram,nos dias 27 e 28 de agosto, no Auditório da Escola da Magistratura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro - Emerj, para debater as realidades <strong>do</strong> Direito Administrativo de diferentes países.Fruto de parceria entre aProcura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Rio de Janeiro, a UniversidadeCândi<strong>do</strong> Mendes – UCM, oTribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong>Rio de Janeiro – TCMRJ e a Emerj, aI Jornada de Direito AdministrativoCompara<strong>do</strong> se dividiu em oitoblocos.P r e s i d e n t e d a m e s a d eabertura, o Diretor Geral da Emerj,Desembarga<strong>do</strong>r Paulo Leite Ventura,elogiou a iniciativa e o empenho<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> encontro,sen<strong>do</strong> reitera<strong>do</strong> pelo presidenteThiers Montebello, <strong>do</strong> TCMRJ.Os demais participantes damesa, procura<strong>do</strong>ra Lúcia LeaGuimarães Tavares, da PGE, eJosé Batista de Oliveira Junior, daUCM, foram, também, unânimesem concordar com a importância<strong>do</strong> tema escolhi<strong>do</strong>.Em conferência de abertura,o professor das Faculdades de Direitoda PUC-RS e da UFRGS, Juarez Freitas,abor<strong>do</strong>u o tema “Novos Paradigmas <strong>do</strong>Controle da Administração Pública”:“Vou enfocar este tema a partir <strong>do</strong>conceito chave, sob o ponto de vistaanalítico, de que administraçãopública é aquela que se estruturasob o influxo de uma finalidadecogente. A administração públicatem de ser eficiente e eficaz. Odireito à boa administração públicaé um direito fundamental atribuí<strong>do</strong>pela Constituição e explicita<strong>do</strong>na Europa pela Carta <strong>do</strong>s DireitosFundamentais”.Juarez reconheceu falhas nosistema de controle da AdministraçãoPública brasileira que afetam oíndice de desenvolvimento humano:“Desenvolvimento humano, para mim,é a dignidade de carne, osso e alma.Nós, controla<strong>do</strong>res lato sensu, <strong>do</strong>controle judicial, controle externo <strong>do</strong>stribunais de contas, interno e social,podemos contribuir para melhoraressa situação”, falou.Para conferir eficácia ao processode incremento substancial <strong>do</strong>desenvolvimento humano, Juarezsugeriu mudança de paradigmae um direito administrativo “<strong>não</strong>omisso”. “Temos de sair <strong>do</strong> controlef o r m a l i s t a e p a s s a r p a r a u mcontrole mais mensura<strong>do</strong>, objetivo;romper com a opacidade; acabarcom as desigualdades e os víciosde arbitrariedade como excesso,inoperância e omissão. Precisamoscriar mecanismos no Judiciáriode tutela inibitória da omissãoantijurídica da AdministraçãoPública. O controle eficaz <strong>do</strong>sgastos <strong>público</strong>s é vital e estáassocia<strong>do</strong> ao desenvolvimentohumano sustentável”.Como exemplo, medidapadrão de controle <strong>do</strong> séculoXXI, Juarez aponta o controle damotivação. “A era da motivaçãoé a era da fundamentaçãoconsistente, coerente. Tem dehaver exposição translúcida,clara, <strong>do</strong>s motivos de fatoe de direito. E só no Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito que nóstemos chance de aproximaçãopluralista de moral que <strong>não</strong>combina com os segre<strong>do</strong>s dapolítica, com as artimanhase manobras maliciosas, nemcom a expressão “os fins justificamos meios”. Os meios têm de estar emharmonia ética com os fins. E, paraobtermos isso, e também reforçarmos ademocracia, é preciso praticarmos umaeducação universaliza<strong>do</strong>ra, tolerante,educação para o diálogo, paradigma dafundamentação da motivação”.A segunda mesa, <strong>do</strong> Painel“Conhecen<strong>do</strong> os Tribunais de Contasno Brasil, na Argentina e na Itália”,foi presidida pelo assessor jurídicochefe da presidência <strong>do</strong> TCMRJ,Luiz Antonio de Freitas Junior. Ospalestrantes foram o assessor jurídico<strong>do</strong> TCMRJ, Paulo César Melo daCunha, a professora da Universidadede Buenos Aires e da Universidadede La Plata, Ignes D`Argenio, e o96setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


professor da Universidade de Bocconide Milão, Massimo Occhiena.Segun<strong>do</strong> Paulo César Melo daCunha, a instituição <strong>do</strong> primeiroTribunal de Contas brasileiro data daConstituição da República de 1891,“já que a Constituição <strong>do</strong> Império, de1824, trazia a idéia de que a pessoa<strong>do</strong> impera<strong>do</strong>r era inviolável e sagrada,<strong>não</strong> estan<strong>do</strong> sujeita à responsabilidadealguma”. “Atualmente, os Tribunaisde Contas necessitam de autonomiaadministrativa para exercer, livremente,as atividades de controle. Quanto maisindependente, maior será a garantia <strong>do</strong>exercício da democracia”.Para Paulo César, as atividades <strong>do</strong>sTribunais de Contas devem se basearnos “princípios maiores da legalidade,legitimidade e economicidade”, e sepreocupar com a “prevenção de faltas nopapel de guardião das contas públicas.O moderno Direito Administrativoé pauta<strong>do</strong> pela consensualidade e<strong>não</strong> mais pela imposição da sançãopela sanção. Os Tribunais de Contastêm especial destaque no papel deorienta<strong>do</strong>r, educa<strong>do</strong>r e (...) regula<strong>do</strong>r daprobidade administrativa no emprego<strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>s”.Diferente da realidade brasileira,na Argentina <strong>não</strong> há Tribunal deContas da Nação. A professora IgnesD`Argenio contou que na Argentina“há somente Tribunais de Contas dasProvíncias que exercem o controletambém <strong>do</strong>s Municípios. A Lei deAdministração Financeira, que seantecipou à Constituição Nacionalna consagração <strong>do</strong> controle externo,também instalou um sistema federalde monitoramento da Administração<strong>do</strong> Setor Público Nacional”.Para Inês, a educação e odesenvolvimento humano sustentávelsão a única saída para a Nação. “Onovo sistema de leis possibilitou umcontrole mais efetivo porque preconizaa transparência na Administração. Ocontrole administrativo financeiropode ser instrumento para melhorar ascondições das populações da AméricaLatina, e alavancar os projetos deinclusão social”.Inês acredita no sistema deprioridade de gastos, existente naprovíncia de Buenos Aires. “Me pareceuma versão profunda no âmbito <strong>do</strong>direito administrativo.Sobre as experiências de controlena Itália, o professor MassimoOcchiena, tratou da organização edas competências da Corte de Contasitaliana, “órgão a serviço <strong>do</strong> Parlamentopara ´controlar`o Governo”.Massimo Occhiena revelou que,diferente <strong>do</strong> sistema de ordenamentobrasileiro, o Conselho Presidencialdas Cortes Italianas <strong>não</strong> possuem“qualquer relação política”. Mas,como no Brasil, as Cortes Italianasdevem exercer “controle preventivode legitimidade <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> governoe também fiscalização das atividadesda Administração”.Para palestrar sobre “Controle<strong>do</strong>s Atos Administrativos: o papel daJustiça Administrativa” foi convida<strong>do</strong> oprofessor Carlos Botassi, da Argentina,a professora Maria Teresa CarballeiraRivera, da Espanha, e o professorRuben Flores Dapkevicius, <strong>do</strong> Uruguai.O procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Leonar<strong>do</strong> Mattietto presidiua mesa de trabalhos.Professor da Universidade Nacionalde La Plata, Carlos Botassi, contou que,na Argentina, “o controle judicial <strong>do</strong>satos administrativos se realiza por trêsmeios: o contencioso administrativo,em que se discute a legitimidade <strong>do</strong>satos segun<strong>do</strong> critérios que avaliammérito e pertinência; ação autônomade inconstitucionalidade, instrumentocom que se avaliam, sobretu<strong>do</strong>, os atosgerais, decretos e resoluções; e, porúltimo, a ação ou demanda de amparo,que pretende inviabilizar os efeitos<strong>do</strong>s atos administrativos”.A p e s a r d e r e c o n h e c e r a sdificuldades de exercício <strong>do</strong> controle,Botassi preconizou a i<strong>do</strong>neidade e aindependência <strong>do</strong>s órgãos e gestoresresponsáveis pela fiscalização <strong>do</strong>satos administrativos. “Quem tempoder sente a tentação de excluir-se <strong>do</strong>controle. Mas, atualmente, qualquerato administrativo está sujeito àaveriguação e controle, independente<strong>do</strong> poder de opção de quem os editouPara Juarez Freitas, primeiro palestrante,a Administração Pública tem de sereficiente e eficaz.ou <strong>do</strong>s interesses envolvi<strong>do</strong>s”.Dan<strong>do</strong> continuidade ao painel, aprofessora de Direito da Universidadede Santiago de Compostela, MariaTeresa Carballeira Rivera, apresentoua estrutura política organizacionalda Espanha: “O Esta<strong>do</strong> é compostopor cinco órgãos superiores: aMonarquia, que tem administraçãoprópria; o Tribunal Constitucional,que se encarrega <strong>do</strong> cumprimentodas normas constitucionais; as CortesGerais (Parlamento e Sena<strong>do</strong>), queexercem controle político; o Governo,Poder Executivo; e o Conselho Geral<strong>do</strong> Poder Judiciário, órgão únicoem toda Espanha responsável pelocontrole de legalidade. É o TribunalSupremo Espanhol, liga<strong>do</strong> ao ConselhoGeral, que controla a administraçãopública”.Maria Teresa enumerou as técnicasde controle de eficácia utilizadasna Espanha: “Gestão por Objetivos,Auditoria Operativa, Avaliação dePolíticas Públicas, Agência Estatalde avaliação das políticas públicas eda qualidade <strong>do</strong>s serviços, e Cartasde Serviços, que é um <strong>do</strong>cumentoprepara<strong>do</strong> pela Administração para darconhecimento aos cidadãos <strong>do</strong> grau dequalidade <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s”.Já o professor da Universidadeda República de Montevidéo, RubenFlores Dapkevicius, apontou aimportância da atividade de controlepara a consagração e manutenção <strong>do</strong>esta<strong>do</strong> de direito: “Quan<strong>do</strong> falamos decontrole, estamos falan<strong>do</strong> da essênciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200897


em pauta<strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de direito. E, se controlamosa atividade principal, fica mais fácilcontrolar as atividades acessórias. Ocontrole <strong>não</strong> pode coibir o progresso dasempresas públicas; deve, ao contrário,oferecer condições de concorrênciaigualitária com empresas privadas. NoUruguai, os Tribunais de Contas sãoórgãos independentes, <strong>não</strong> integrama estrutura nem <strong>do</strong> poder Legislativo,nem <strong>do</strong> Executivo e <strong>do</strong> Judiciário,para que haja imparcialidade. Existetambém o Tribunal de ContenciosoA d m i n i s t r a t i v o , i g u a l m e n t eindependente <strong>do</strong>s demais órgãos”.No último painel <strong>do</strong> dia – “ControleJudicial de Políticas Públicas e oMinistério Público Especial de Contas”– o procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>la, presidiuas participações da Procura<strong>do</strong>ra Geral<strong>do</strong> Ministério Público Especial <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Distrito Federal,Claudia Fernanda de O. Pereira, e daprofessora de Direito Constitucionalda UERJ, Ana Paula de Barcelos.Claudia Fernanda debateu “OPapel <strong>do</strong> Ministério Público juntoaos Tribunais de Contas no Controleda Atividade Administrativa” elamentou que o Ministério Públicode Contas – MPC – seja aindapouco conheci<strong>do</strong>. “Apesar de serinstituição secular (criada em 1892),o MPC ainda é pouco conheci<strong>do</strong>tanto no meio jurídico quanto nasociedade. Mas tal situação temmuda<strong>do</strong> desde a promulgação daConstituição de 88. Ampara<strong>do</strong> noart. 130 da CF, e em conformidadeProf. Massimo Occhiena, Ignes D´Argenio, Luiz Antonio Freitas Júnior e Paulo CesarMelo da Cunhacom decisão <strong>do</strong> Supremo TribunalFederal, o MPC teve reiterada aindependência <strong>do</strong>s MinistériosPúblicos Estaduais”.Segun<strong>do</strong> Claudia Fernanda, outraquestão em debate tem si<strong>do</strong> comomanter a autonomia e capacidade dedecisão plenas, uma vez o MinistérioPúblico de Contas seja financeiramentedependente <strong>do</strong> Tribunal de Contasrespectivo. “Nós entendemos que <strong>não</strong>temos independência orçamentáriafinanceira, mas é apenas isso. To<strong>do</strong> oresto nós temos”.Claudia conta que, desde 2007, quan<strong>do</strong>agiram juntos para combater a corrupçãono sistema da saúde <strong>do</strong> Distrito Federal, oMinistério Público de Contas e o MinistérioPúblico estabeleceram parâmetros deparceria. “Todas as denúncias são apuradasde forma coletiva, com estratégias clarase acordadas previamente entre to<strong>do</strong>s.Nunca estivemos tão próximos e uni<strong>do</strong>spela mesma causa, a defesa da probidadeadministrativa e <strong>do</strong>s direitos sociais”,explicou.Participantes <strong>do</strong> último painel <strong>do</strong> primeiro dia: Ana Paula Barcelos, Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>lae Claudia Fernanda PereiraPolêmica, Claudia reiterou anecessidade de funcionários de o MPCserem “corajosos” e <strong>não</strong> se curvarem àsameaças nem cederem às perseguições:“Há múltiplas possibilidades deatuação <strong>do</strong> MPC em to<strong>do</strong> País. Omodelo atual está esgota<strong>do</strong>. O MPCatua como fiscal da lei nas matériassujeitas à apreciação das Cortesde Contas. Em 2007, o MPC/DFproferiu 5872 pareceres e apresentou78 representações. Até julho de 2008,já proferimos 4220 pareceres e 46representações, informou”.A p r o f e s s o r a d e D i r e i t oConstitucional da UERJ, Ana Paula deBarcelos, que abor<strong>do</strong>u o tema “ControleJudicial de Políticas Públicas”,comentou das posições jurídicaspolarizadas e também daqueles quesão objeto de controle: “Há o temor deque o Direito esteja ocupan<strong>do</strong> o espaçoda política. É normal, num esta<strong>do</strong>de direito, que o exercício <strong>do</strong> poderpolítico esteja submeti<strong>do</strong> a parâmetrosjurídicos. Por outro la<strong>do</strong>, é preciso tercerto cuida<strong>do</strong> para <strong>não</strong> se imaginarque cabe ao Direito ocupar to<strong>do</strong>s osespaços que a própria Constituiçãoreserva à deliberação majoritária, àdeliberação democrática e ao controlesocial. E aí falamos de equilíbrio,exigi<strong>do</strong> num sistema de separação depoderes”.Para Ana Paula, são três osparâmetros que vão orientar osistema a fim de alcançar o equilíbrionecessário. “O primeiro é o parâmetroda juridicidade – o controle encontrafundamento numa norma política,expressa, clara. O segun<strong>do</strong>, dentro98setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


<strong>do</strong> universo de normas jurídicas, comespecial reforço para as que digamrespeito aos direitos fundamentais.As leis <strong>não</strong> podem estar à disposiçãodas maiorias se<strong>não</strong> a democracia <strong>não</strong>vai funcionar. O terceiro parâmetro éo grau de intervenção que o controlepretende impor à atuação <strong>do</strong> poder<strong>público</strong>. Evidentemente, diantedesses três parâmetros, há muitosespaços nos quais o controle judicialde políticas públicas vai poder atuar.Penso que é preciso encarar comseriedade e consistência técnica aspossibilidades e exigências que onosso sistema impõe”.Presidente <strong>do</strong> TCMRJ elogiaparticipação <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>resPainéis <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> eventoNa seqüência da I Jornada, dia28, o primeiro painel teve comotema “Regulação Jurídica, ControleJudicial e Responsabilidade Civilno Sistema Tribunal de Contas”. Oprofessor da FGV, Sérgio Guerrafez exposição sobre o “ControleJudicial das Agências Regula<strong>do</strong>ras”em que analisou como a regulaçãojurídica está sen<strong>do</strong> compreendida noBrasil e casos concretos que foramsubmeti<strong>do</strong>s ao Poder Judiciário paraque se verifique qual a tendênciaque os tribunais vêm a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>acerca <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> controle <strong>do</strong>satos regulatórios. Para o professor,“regulação <strong>não</strong> é sinônimo deagências regula<strong>do</strong>ras”.Segun<strong>do</strong> Sérgio Guerra, regulaçãoé mais <strong>do</strong> que uma intervençãoeconômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: “Regulaçãotem mais <strong>do</strong> que apenas se concentrarem subsistemas regula<strong>do</strong>s, comot e l e c o m u n i c a ç õ e s , e n e r g i a ,seguro de saúde, petróleo, etc.(...) Regulação é uma categoria <strong>do</strong>Direito Administrativo muito maior.Deve ser examinada e estudadano bojo dessas transformações emutações e alargamento <strong>do</strong> DireitoAdministrativo”, ensina.Ainda no primeiro painel, oprocura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Flávio de Araújo Willemanfalou sobre “ResponsabilidadeCivil por Atos <strong>do</strong>s Tribunais deMarianna Montebello Willeman, Aline Pires Carvalho, Vitorio ConstantinoProvenza, Diego Boyd, Henrique Cunha de Lima, Leonar<strong>do</strong> Vieira Marins e ClaudiaFernanda.“Muito importante a reunião ocorrida entre a Procura<strong>do</strong>ra Geral <strong>do</strong>MP <strong>do</strong> TC/DF e os procura<strong>do</strong>res concursa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> TCE/RJ e de outrosesta<strong>do</strong>s, em que foi exaustivamente discutida a inteligência <strong>do</strong> artigo 130da Constituição Federal frente aos princípios institucionais <strong>do</strong> MinistérioPúblico e <strong>do</strong> MP de Contas”.Após a palestra da procura<strong>do</strong>ra Cláudia Fernanda, bem defini<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> posicionamento das relações institucionais entre os órgãos decontrole no Distrito Federal, ficou assenta<strong>do</strong> no encontro uma prépautapara discussão em nível nacional das medidas a serem a<strong>do</strong>tadastendentes a uniformização de procedimentos, formas de acesso à chefiada instituição, posição organizacional diante <strong>do</strong>s TCs, relações com osMinistérios Públicos estaduais e federal no encaminhamento de pedi<strong>do</strong>de providências, atuação interna e externa com entidades sujeitas à ação<strong>do</strong> MP de Contas, dentre outras discussões e medidas a serem propostasnos diversos níveis de postulação <strong>do</strong> MP junto aos TCs.To<strong>do</strong>s permaneceram muito atentos ao testemunho de CláudiaFernanda, manifestan<strong>do</strong>-se bastante esperançosos com o aprimoramentoorgânico <strong>do</strong> MP de Contas para sua efetiva atuação <strong>não</strong> só como custuslegis, bem como agente promotor da defesa <strong>do</strong>s <strong>dinheiro</strong>s <strong>público</strong>s e damoralidade administrativa“.Contas”. Flávio Willeman dividiusua palestra nos tópicos: TeoriaGeral da Responsabilidade Civilno Direito Brasileiro Aplicável àsEsferas <strong>do</strong> Poder; A Importância <strong>do</strong>sTribunais de Contas na Disciplinada Responsabilidade Civil; Eventuale Possível Exercício <strong>do</strong> Direitode Regresso <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Frente aosCausa<strong>do</strong>res de Danos, mormentefrente aos agentes que atuam nosTribunais de Contas, naturalmenteMinistros e Conselheiros e Prescriçãodas Ações Indenizatórias Ajuizadasem Face da Fazenda Pública.Para o procura<strong>do</strong>r e coordena<strong>do</strong>rcientífico da I Jornada, “as reflexões,sobretu<strong>do</strong> sobre a responsabilidadecivil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por omissão, sãobastante discutíveis, mas é precisodar um passo à frente, e interpretaras normas envolvidas de mo<strong>do</strong>a dar a correta interpretação aosdireitos individuais, plasma<strong>do</strong>sRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200899


em pautana Constituição, que muito temsofri<strong>do</strong> com o <strong>não</strong> cumprimento dealguns deveres por parte de to<strong>do</strong>s ospoderes da República”.Na seqüência, o desembarga<strong>do</strong>rCherubim Schwartz Junior focou“O Poder Judiciário no Controled a L e g a l i d a d e e d o M é r i t oAdministrativo”. C h e r u b i mr e c o n h e c e u a d i f i c u l d a d e d oAdministra<strong>do</strong>r diante <strong>do</strong>s desafiosde situações concretas consideran<strong>do</strong>a necessidade da discricionariedade:“Eu costumo dizer sempre queo a d m i n i s t r a d o r é o s o l d a d ona trincheira. O legisla<strong>do</strong>r estáaquartela<strong>do</strong>, ditan<strong>do</strong> as normas,enquanto ele tem que fazer as opçõesde conveniência e oportunidadeutilizan<strong>do</strong> a melhor técnica, damelhor conduta, da melhor posturapara enfrentar as situações práticasque se apresentam. É evidente enatural que se tenha em vista que adiscricionariedade é uma imperativanecessidade. O administra<strong>do</strong>r <strong>não</strong>tem como se imiscuir em to<strong>do</strong>s osdetalhes da aplicação das regras emsituações concretas”.Para o desembarga<strong>do</strong>r, “o controleda discricionariedade parece hojeuma realidade inescondível emuito há ainda para se fazer paraa construção desses limites, maso ponto de partida parece, a todaevidência, que são os princípiosassegura<strong>do</strong>s constitucional einfraconstitucionalmente, quersejam eles aplica<strong>do</strong>s diretamenteou indiretamente à AdministraçãoPública.O Painel seguinte: “Parcerias daAdministração Pública e os Tribunaisde Contas”, teve como participanteso procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Flávio Amaral Garcia como tema “Concessões e ConsórciosPúblicos e o Controle pelos Tribunaisde Contas”, o professor <strong>do</strong>utorda Faculdade e da pós-graduaçãoda PUC-SP, Carlos Ari Sundfeldfalan<strong>do</strong> sobre “O Controle e oDireito Administrativo <strong>do</strong>s Negócios”e Vanice Regina Lírio <strong>do</strong> Valle,procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> RioAndré Nahass, Diretor Jurídico da SuperVia, Cherubin Schuartz Junior, Desembarga<strong>do</strong>r, eSergio Guerra, Professor da FGV, participaram <strong>do</strong> painel de abertura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> eventoDaniel Sarmento, Rodrigo Tostes de A. Mascarenhas, Gustavo Binenbjm e AlexandreSantos Aragãode Janeiro falan<strong>do</strong> sobre “OSCIP’s,Organizações Sociais e os Desafiosao Controle”(ver na íntegra napágina 24).O procura<strong>do</strong>r Flávio Amaral Garciacrê que as “mudanças de paradigmasno Direito Administrativo trouxeramuma Administração mais consensuale menos imperativa, com o focopassan<strong>do</strong> a ser o cidadão e menosa autoridade”. Flávio apresentoutambém em sua palestra os diversostipos de concessão e os agentes queinterferem nessas concessões comoos Tribunais de Contas, as agênciasregula<strong>do</strong>ras e o órgão gestor (nasPPP’s).Para Flávio Amaral “os órgãosde controle devem priorizar auniformização <strong>do</strong>s entendimentos,com vistas à definição da posiçãoinstitucional <strong>do</strong> órgão, consideraras especificidades <strong>do</strong>s projetose a economia de cada contratoe privilegiar o controle volta<strong>do</strong>à correção de rumos e <strong>não</strong> àrepressão”.O professor Carlos Ari Sundfeld,palestrante seguinte, aplicou em suapalestra sua visão <strong>do</strong> Controle nosdias atuais:“A partir de 1988, com a novaConstituição, deu-se um grandepoder aos órgãos de controle (osTC´s, o Ministério Público, o PoderJudiciário). Estão trabalhan<strong>do</strong>,pre<strong>do</strong>minantemente, com a idéia deque para melhorar a AdministraçãoPública é preciso usar a violência.Para eles <strong>não</strong> existe outro méto<strong>do</strong>verdadeiro. Proponho que, comof i z e r a m o s e d u c a d o r e s , q u ereformaram a educação no mun<strong>do</strong>,no século XX, nós questionemos100setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


este ponto de partida. O que temosfeito no Brasil nos últimos anosé um verdadeiro desastre, ummonumental desastre em matériade controle. Isto é um desperdíciomonumental de esforços. Estamoscrian<strong>do</strong> problemas gravíssimos parao País, desperdiçan<strong>do</strong> o talento e aenergia de pessoas extremamenteinstruídas e preparadas, na tentativade fazer com que, exercen<strong>do</strong> o papelde ‘carrascos da AdministraçãoPública’ e de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> que lidacom ela, essas pessoas consigamtransformar o País”. Carlos Sundfeld<strong>não</strong> acredita que tais ações possamdar resulta<strong>do</strong>s: “É um projeto fada<strong>do</strong>ao mais absoluto desastre. Bastaque lhes mencione aquilo que euchamo de desestatização de gestão,os contratos celebra<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>com o terceiro setor e as fundaçõesde apoio, para que se perceba comose teve que conceber nos últimosanos no Brasil instrumentos parafugir <strong>do</strong> Direito Administrativo, fugirdas regras <strong>do</strong> Direito Administrativo.Mas essa é uma fuga, sobretu<strong>do</strong> deum controle absur<strong>do</strong>, <strong>não</strong> exatamentedas regras, mas <strong>do</strong> absur<strong>do</strong> <strong>do</strong> que sefaz, em termos de controle, usan<strong>do</strong>essas regras”, concluiu.Vanice Lirio <strong>do</strong> Valle encerrouo painel abordan<strong>do</strong> os desafiosimpostos ao Controle envolven<strong>do</strong>estas novas formas institucionaisque são as parcerias com a sociedadecivil: “É como se valer de ferramentasnovas, que nos desafiam peloestranhamento, para o exercício destecompromisso com uma contribuiçãopara o desenvolvimento nacional”.“O aspecto mais importante <strong>do</strong>exercício <strong>do</strong> controle nas relaçõesque o Poder Público estabeleça como Terceiro Setor é, a esta altura,conferir um signo de legitimidadesubstantiva. (...) O Controle pode serentão uma instância de legitimaçãodessa nova arquitetura de relaçõesque se construa entre o esta<strong>do</strong> e asociedade civil, a partir de laçosde consensualidade, como nosensina o professor Diogo Figueire<strong>do</strong>”finalizou Vanice.O último painel teve comotema central “Controle e AdvocaciaPública”.O p r o c u r a d o r r e g i o n a l d aRepública no Tribunal Federal da2ª Região, Daniel Sarmento inicioufalan<strong>do</strong> sobre “A Tutela Judicial <strong>do</strong>sDireitos Sociais”. Para Sarmento,o tema é difícil e o mais complexocom que se defronta hoje o DireitoPúblico Brasileiro: “Até cerca de dezanos atrás, era quase consensualque os direitos sociais <strong>não</strong> eramsindicáveis, <strong>não</strong> era possívelpostulá-los em Juízo. (...) O modeloque correspondia à jurisprudênciabrasileira de até uma década atrás éum modelo amplamente <strong>do</strong>minanteno mun<strong>do</strong>. O Brasil é, sem nenhumadúvida, ao la<strong>do</strong> da Colômbia, o paísque tem um grau maior de ativismojudicial na proteção de direitosindividuais”.D a n i e l S a r m e n t o e l e n c o u ,também, as principais “objeções, quehistoricamente foram empregadase, em parte, ainda continuam sen<strong>do</strong>usadas, contra a tutela judicial <strong>do</strong>sdireitos sociais”. Para o procura<strong>do</strong>rda República, “devemos buscar aracionalização da tutela judicial,sobre pena de <strong>não</strong> alcançar oobjetivo que os direitos sociais visampromover, que é de alguma maneira,permitir o pacto social mais justo”,finalizou.O procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Riode Janeiro Gustavo Binenbojmprosseguiu o painel com uma palestrasobre ‘O Controle da AdministraçãoPública e os Graus de Vinculação àJuridicidade’, onde fez breve relatohistórico <strong>do</strong> Direito Administrativoe <strong>do</strong>s distintos graus de juridicidade<strong>do</strong>s atos administrativos.“Evidente que quan<strong>do</strong> se falaem tentativa de juridização <strong>do</strong>poder, a idéia imediata, conatural,é a idéia de controle. Controle é aprópria quintessência da idéia dejuridicidade aplicada em concreto,executada na realidade. (...) Saímosde momento de duzentos anos decódigo binário, em que radicalmentese admitia qualquer controle <strong>do</strong>satos edifica<strong>do</strong>s como discricionáriose <strong>não</strong> podemos incorrer no errosimétrico que é o de admitir umcontrole pleno de qualquer atodiscricionário sem que se atentepara os parâmetros normativos <strong>do</strong>grau de vinculação à juridicidade,a capacidade institucional de quemtomou a decisão e os procedimentosque foram observa<strong>do</strong>s para essadecisão”.“O Papel da Advocacia Pública noControle Interno da AdministraçãoPública” foi o tema apresenta<strong>do</strong>pelo procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Alexandre Santos Aragão,finalizan<strong>do</strong> o painel. Aragão acreditaque “o controle <strong>não</strong> é mera supervisão,<strong>não</strong> é mero aconselhamento. Podeser exerci<strong>do</strong> de maneira consensual,mas tem sempre a potencialidadeCarlos Ary Sundfield, Vanice Lirio <strong>do</strong> Valle, Daniel Levy Alvarenga, procura<strong>do</strong>r regionalda União no RJ, e Flavio Amaral GouveiaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008101


em pautaFarlei Riccio, Thiers Montebello, Paulo Leite Ventura, Marcos Juruena Villela Souto eFlávio Willemande incidência verticalizada <strong>do</strong>controla<strong>do</strong>r sobre o controla<strong>do</strong>.(...) Pelo critério de especialidadee por se a<strong>do</strong>tar nas nossas leis enas constituições que se referem àAdvocacia Pública, a referência deque na legalidade nós exercemos ocontrole, e é sempre uma segundaopinião sobre uma decisão que jáfoi tomada, creio que a tendência éque tenha havi<strong>do</strong> uma exceção <strong>do</strong>ordenamento jurídico em relação aocontrole da legalidade, prestigian<strong>do</strong> adecisão técnico-jurídica em relação apolítico-democrática”.No encerramento da I Jornada deDireito Administrativo Compara<strong>do</strong>, oprocura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro,Marcos Juruena, abor<strong>do</strong>u o tema “ODever <strong>do</strong> Planejamento e o Controlede Legitimidade pelos Tribunais deContas”. Para Juruena a própria idéiade economicidade tem si<strong>do</strong> “uma idéiaamesquinhada. Muitas vezes entendidacomo a busca <strong>do</strong>s menores preços nascontratações da Administração Pública,sem se perceber que numa realidade comoa brasileira, de recursos escassos, é precisouma adequada alocação <strong>do</strong>s poucosrecursos existentes. E essa adequadaalocação <strong>do</strong>s poucos recursos existentespassa por uma reflexão importante emtorno <strong>do</strong> princípio fundamental daliberdade de iniciativa <strong>do</strong> qual decorreo princípio da subsidiariedade. (...) Aopção pela subsidiariedade da açãoestatal exige que o Esta<strong>do</strong> se concentrecom os poucos recursos que tem nosConfraternização <strong>do</strong>s participantes da Jornada, no jantar ofereci<strong>do</strong> pelos organiza<strong>do</strong>ressetores onde ele <strong>não</strong> pode obter o capitalpriva<strong>do</strong>. Setores que exigem o uso daautoridade ou setores cuja lucratividade<strong>não</strong> atrai o capital priva<strong>do</strong>. Portanto,onde existe possibilidade <strong>do</strong> emprego<strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong> e <strong>não</strong> se exija aexclusividade da presença <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,a opção fundamental deve ser pelasconcessões, pelas <strong>organizações</strong> sociaisou pelas OSCIP’s”.Marcos Juruena acredita que ao severificar o controle da legitimidadeé necessário que “as ações sejamvoltadas ao atendimento <strong>do</strong> interessegeral. O difícil é se imaginar o queé o interesse geral. A idéia desseatendimento ao interesse geral éa própria concretização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>democrático de direito. Não bastaum governo <strong>do</strong> povo, é precisotambém que seja um governo paraThiers Montebello entre ElizabeteMaria de Souza e Mõnica de FreitasGhetti, da Secretaria das Sessõeso povo. A sociedade tem evoluí<strong>do</strong> etem reclama<strong>do</strong> um pouco mais que asimples democracia representativa. Eforam sen<strong>do</strong> incorpora<strong>do</strong>s elementosde uma democracia participativacom consultas públicas, audiênciase conselhos de políticas públicas,mas, ainda assim, nos deparamoscom a insuficiência <strong>do</strong>s controlespolíticos. (...) O papel que o PoderJudiciário assumiu tem si<strong>do</strong> relevanteporque ocupou um espaço cria<strong>do</strong> pelaomissão das autoridades políticas”. Ealerta: “o controle da legitimidade <strong>não</strong>autoriza o controla<strong>do</strong>r a formular seupróprio conceito acerca <strong>do</strong> que sejao adequa<strong>do</strong> interesse <strong>público</strong>. Esseconceito decorre de uma ligação entreo plano e a vontade da sociedadee entre as autoridades e as leisorçamentárias”, concluiu Juruena.102setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


V Fórum Brasileiro de Controle daAdministração Pública e II Fórum BrasilEspanha de Direito Administrativo discutem“Direito fundamental ao bom governo”Mesa de abertura: Lucia Léa Guimarães Tavares, Antonio Carlos Flores de Moraes, José Gomes de Melo, Helio Saul Mileski, SalomãoRibas Júnior e Thiers MontebelloRealiza<strong>do</strong> nos dias 19 e 20 dejunho no Hotel Sofitel, noRio de Janeiro, o V FórumBrasileiro de Controle da AdministraçãoPública e o II Fórum Brasil-Espanha deDireito Administrativo reuniram atradição e o conhecimento europeucom a excelência <strong>do</strong>s brasileiros noque se refere ao Direito Administrativo,principalmente ao controle da gestãopública. O evento, considera<strong>do</strong>indispensável ao desenvolvimento dacultura jurídica e à boa gestão <strong>do</strong> erário,foi realiza<strong>do</strong> pela Editora Fórum, como apoio institucional da AssociaçãoBrasileira <strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>do</strong>sMunicípios - Abracom, da AssociaçãoNacional <strong>do</strong> Ministério Público deContas, da Associação <strong>do</strong>s Membros<strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>do</strong> Brasil –Atricon e <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro.A mesa de abertura contou com aspresenças da procura<strong>do</strong>ra – geral <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, Lúcia LéaGuimarães Tavares, <strong>do</strong>s conselheirosAntonio Carlos Flores de Moraes, <strong>do</strong>TCMRJ, José Gomes de Melo, <strong>do</strong> TCE/RO, Helio Saul Mileski, <strong>do</strong> TCE/RS,Salomão Ribas Júnior, <strong>do</strong> TCE/SC,e <strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> TCMRJ, ThiersMontebello.Coube ao conselheiro AntonioCarlos Flores de Moraes, coordena<strong>do</strong>rcientífico <strong>do</strong> V Fórum, a apresentação<strong>do</strong> professor Juarez Freitas, da PUC/RS e UFRGS, e presidente <strong>do</strong> InstitutoBrasileiro de Altos Estu<strong>do</strong>s de DireitoPúblico - primeiro palestrante <strong>do</strong> dia - quefalou sobre o tema “Discricionariedadeadministrativa e o direito fundamentalà boa administração pública”.Para o professor Juarez Freitas,“a Administração Pública estácomprometida com resulta<strong>do</strong>s, e que,nessa medida, a finalidade governa osmeios”. Juarez Freitas acredita que,no Brasil, “o controle da eficácia emmatéria de educação é ainda mínimo.Temos que exigir o cumprimento <strong>do</strong>direito fundamental à educação comoparte <strong>do</strong> direito fundamental à boaAdministração Pública, integrável aesse conceito. Deveríamos começar acobrar minimamente o cumprimentode metas claras, factíveis, numaárea tão nevrálgica como essa.Uma sindicabilidade aprofundada<strong>do</strong>s direitos fundamentais. (...)Não queremos só quantitativismo.Queremos qualidade mensurável.Queremos que a gestão pública tenhaeficiência, eficácia e sindicabilidadede resulta<strong>do</strong>s. Isso <strong>não</strong> pertence maisà esfera da política, <strong>não</strong> pertence àesfera <strong>do</strong> mérito administrativo, <strong>do</strong>Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008103


em pautainsindicável. Não pertence mais auma esfera interditada ao Controle”,finalizou.Na seqüência, Pedro Neva<strong>do</strong>,professor titular de DireitoAdministrativo da Universidadede Salamanca, discutiu “Garantiasda cidadania frente ao pessoal daadministração”. Vanice Lírio <strong>do</strong> Valle,procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio deJaneiro, debate<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> mesmo painel,acredita que “estejamos diante de novomodelo de Esta<strong>do</strong> capaz de influenciarnosso conceito de ‘direito fundamental’à boa Administração. O papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>se modificou; as funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, apar da clássica função prestacional,da garantia da segurança da prestação<strong>do</strong> campo <strong>do</strong>s direitos sociais, hojeem dia compreendem também umaatuação de impulsionamento, deestímulo, de indução; de articulaçãodas próprias forças sociais. O poder<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que se afirma subsidiário<strong>não</strong> tem a presunção de presidir aexecução de todas as atividades mas,ao contrário, chama a sociedadepara dentro de uma perspectiva <strong>não</strong>só de responsabilidade social, mastambém de solidariedade, para queela se associe ao desenvolvimentode atividades que são públicas às<strong>não</strong> necessariamente estatais. Sãovetores novos, e deverão ser incluí<strong>do</strong>sna reflexão sobre a cunhagem desseconceito redundante e de direitofundamental à boa administração nonosso cenário. Há, ainda, um outroelemento que <strong>não</strong> está tão consolida<strong>do</strong>no imaginário das pessoas, que éconsagração da idéia de governança”.Para Vanice, a garantia da cidadaniaem favor <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração são políticaspúblicas formuladas e conhecidas:”são instrumentais e incorporam avisão <strong>do</strong> futuro que é traço necessárioàs garantias <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração por algunsvetores de observação”. (...) “Políticaspúblicas introduzem uma dimensãode previsibilidade, ou seja, sei o que aadministração vai fazer, sei o que vaiser alcança<strong>do</strong>, sei como a administraçãopretende medir se aquilo foi bom ou<strong>não</strong>. As regras <strong>do</strong> jogo <strong>do</strong> exercíciodas atividades administrativasficam conhecidas. Essa dimensão deprevisibilidade permite que o controlese exerça com a perspectiva de futuroe com objetividade. Quan<strong>do</strong> chegarao final e a política pública já tiversi<strong>do</strong> concretizada, ela será boa ouruim a vista <strong>do</strong>s critérios que foramestabeleci<strong>do</strong>s para essa política”,considerou.No painel seguinte, o procura<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Marcos Juruena e oprofessor Pedro Neva<strong>do</strong> debateramo tema “A transparência <strong>do</strong> contratoadministrativo”. Marcos Juruenadefendeu uma maior visibilidade <strong>do</strong>satos <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s emrelação ao controle e à sociedade emgeral. “É preciso tornar visível para oControla<strong>do</strong>r e para a sociedade em geralo que leva a autoridade a decidir, comoela chega ao momento de decisão, paraque seja efetivamente conheci<strong>do</strong> porto<strong>do</strong>s o que levou a uma determinadadespesa e, referente ao nosso tema,a um determina<strong>do</strong> contrato. A idéiaé permitir o acesso à intimidade <strong>do</strong>processo decisório em to<strong>do</strong>s os seusmomentos. Não existe, no Direito, aintimidade absoluta àquele que age emnome e em proveito <strong>do</strong> povo”.Juruena considera que devamexistir critérios claros de formatação<strong>do</strong> procedimento licitatório. “O custoda fase interna, para que a<strong>do</strong>temoso mesmo procedimento licitatório<strong>do</strong> século passa<strong>do</strong> em pleno séculoXXI, na era <strong>do</strong>s avanços tecnológicos,exige um seminário à parte. Proponhoa substituição, pelo menos, para bense serviços comuns de procedimentolicitatório por um placar eletrônico.Os procedimentos licitatórios devemdizer ao merca<strong>do</strong> o quanto ele devese organizar especificamente paracontratar com a AdministraçãoPública”.No último painel <strong>do</strong> primeirodia <strong>do</strong> Fórum, os debate<strong>do</strong>res foramAntonio Arias Rodriguez, Síndicode la Sindicatura de Cuentas DelPrincipa<strong>do</strong> de Astúrias e o conselheirocorrege<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> TCE/RS, Helio SaulMileski, sobre o tema “A prestação decontas como direito da cidadania”.O conselheiro Mileski, em suaexposição, fez a defesa <strong>do</strong> Controle eda Democracia. “Direito fundamentalé direito constitucional. E direitoconstitucional só pode sobreviverem Esta<strong>do</strong> democrático, <strong>não</strong> emEsta<strong>do</strong> totalitário, portanto, o direito<strong>do</strong> cidadão só pode ser assegura<strong>do</strong>,busca<strong>do</strong> e exigi<strong>do</strong> em esta<strong>do</strong> de direito.(...) A exigência de prestação de contase o exercício <strong>do</strong> controle sobre suaregularidade têm uma característicade essência democrática, porque sóno sistema democrático se admite afiscalização <strong>do</strong> detentor <strong>do</strong> poder quegerencia recursos <strong>público</strong>s. Fora dele,<strong>não</strong>”, enfatizou.Para Mileski, aspectos novosfazem parte de uma nova visão deEsta<strong>do</strong>.“Invariavelmente o Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> 3º milênio deverá atender a trêsaspectos fundamentais em decorrênciaLuiz Cláudio, da Editora Fórum, entre os conselheiros Antonio Carlos Flores de Moraes eJair Lins Netto104setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


desse redesenho que se estabeleceuao final <strong>do</strong> século XX: eficiência,probidade e transparência. (...) Aeficiência passou a ser um elementoindispensável em to<strong>do</strong>s os senti<strong>do</strong>sten<strong>do</strong> em conta a ação de um novo tipode Esta<strong>do</strong>. O Esta<strong>do</strong> mu<strong>do</strong>u, continuamudan<strong>do</strong> e vai mudar ainda. E nóssomos partícipes de um momentohistórico da humanidade e temos odever de nos darmos conta desse fatorpara darmos a contribuição necessáriapara melhorar os destinos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> econseqüentemente da sociedade“.“O princípio da eficiência é fatorfundamental para o alcance da eficáciae para que haja entendimento das reaisnecessidades <strong>do</strong>s cidadãos. E para isso,evidentemente, teremos que ter umsistema de controle que atenda às novasnecessidades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Terá que ser,invariavelmente, também um controleeficiente, probo e transparente”,finalizou Helio Mileski.Controle, Corrupção, eUrbanismoDebate<strong>do</strong>r <strong>do</strong> tema “Controlejurisdicional de administração pública”,o Secretário Geral <strong>do</strong> ConselhoConsultivo de Extremadura, professorde Direito Administrativo, Felipe JoverLorente, contou experiências dascortes espanholas.“Aqui existe grande diferençano sistema de controle jurisdicionalporque, na Espanha, o controle internose baseia em <strong>do</strong>is elementos: assessoriajurídica e intervenção geral. Isso ocorrenos diferentes níveis”.Segun<strong>do</strong> Felipe Lorente, alegislação espanhola, em matériade contratação de obras e serviços<strong>público</strong>s, se assemelha ao processolicitatório brasileiro. “Na Espanha,as atividades de intervenção geralse nutrem de um corpo de elite,cujas funções são reguladas por leigeral orçamentária. Os interventoresfiscalizam to<strong>do</strong>s os atos <strong>do</strong>scontratos e produzem relatóriosque terão a incidência da legalidadeou irregularidade julgada apenasdiante <strong>do</strong>s órgãos das diferentesVanice Lirio <strong>do</strong> ValleFelipe Jover Lorenteadministrações: autônoma, centralou local”.Conforme observou Felipe, osistema espanhol de repartição decompetências também apresentasemelhanças à ordem constitucionalbrasileira, que preconiza o respeito àsautonomias das administrações locais– nenhuma administração pode exercercontrole sobre outra. “A chave está emestabelecer controles pontuais paramatérias concretas e determinadas, <strong>não</strong>controles genéricos. Se trata semprede controle de legalidade; jamais decontrole de oportunidade”.Felipe também comentou aatuação de órgãos especializa<strong>do</strong>s,<strong>não</strong> integrantes <strong>do</strong> Poder Judiciárioespanhol, capazes de identificaras necessidades e pertinências dedeterminada comunidade autônoma.“Existem também o Tribunal de Contas<strong>do</strong> Reino, que tem jurisprudência única,e o Conselho de Esta<strong>do</strong>, órgão supremode assessoramento, regula<strong>do</strong> por leiorgânica. Em suma, na nossa cultura éconheci<strong>do</strong> o fato de que a administraçãoresponde pelo funcionamento normalou anormal <strong>do</strong>s serviços <strong>público</strong>s. Mas,se o legisla<strong>do</strong>r apresentar algum limitepara o judiciário, qualquer dano podeser reconheci<strong>do</strong> por algum <strong>do</strong>s nossosTribunais”, finalizou Felipe.Para debater as experiências decontrole da administração pública noBrasil, o desembarga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Tribunalde Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro,Jessé Torres Pereira Júnior, analisouméto<strong>do</strong>s de interpretação <strong>do</strong> direitobrasileiro.“A matéria constitucional sofreuNicolas Rodriguez Garciaverdadeira revolução jurídica que eureputo responsável pelos termos hojeconheci<strong>do</strong>s e trava<strong>do</strong>s no controlejurisdicional da administraçãopública. Hoje, problema e sistemasão compreendi<strong>do</strong>s, <strong>não</strong> comoauto - excludentes, mas comorealidades reciprocamente ligadase complementares no processode concretização <strong>do</strong>s ditamesconstitucionais”.Segun<strong>do</strong> Jessé Torres, a Constituiçãoprecisa ser absorvida, entendida,a<strong>do</strong>tada, e vivida no cotidiano pelaprópria sociedade. “Estamos hojediante da supremacia da Constituiçãoque assume efeitos, práticas econseqüências. Estamos diante deuma nova compreensão <strong>do</strong> própriosistema jurídico normativo. Quan<strong>do</strong> aConstituição da República traça umapolítica pública, seja no campo dasaúde, da educação, ou previdência,essa política pressupõe o pensamento<strong>do</strong>minante na sociedade e a sociedadeespera que essa política <strong>não</strong> fique sóno papel e, além de esperar, tem odireito de exigir que seja implementadapelo governo competente. Tem dese transformar em realidade se <strong>não</strong>há uma inconstitucionalidade poromissão”.Como ferramentas fundamentaisd o c o n t r o l e j u r i s d i c i o n a l d aadministração pública, Jessé apontoua efetividade <strong>do</strong>s princípios, o controleda discricionariedade e a motivação.“Quaisquer que sejam os atospratica<strong>do</strong>s pela administração, desdedeclaratórios até constitutivos, depreparatórios a decisórios, to<strong>do</strong>sRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008105


em pautaterão de ter uma base factual jurídicademonstrada, ou seja, aquele conjuntodas razões de fato de direito quejustificam a ação, a escolha, o agir ou<strong>não</strong> agir, agora ou depois. Os motivos<strong>não</strong> podem mais ficar somente nascabeças <strong>do</strong>s gestores”, concluiu.Na seqüência, o diretoracadêmico de pós-graduação e vicereitorde Docência e ConvergênciaEuropéia da Universidade deSalamanca, Nicolas Rodriguez Garcia,e o conselheiro <strong>do</strong> TCE/SC, SalomãoRibas Júnior, abordaram o tema“Corrupção: uma violação ao direitoda cidadania”.Para Nicolas Garcia, “to<strong>do</strong>s estamosde acor<strong>do</strong> que, com a globalização, asfronteiras fundamentais físicas caíram,ruptura que serviu para favorecer alivre circulação de serviços, de bens,de trabalha<strong>do</strong>res e também serviu deelemento possibilita<strong>do</strong>r da prática decorrupção. Se estendeu ao âmbito <strong>do</strong>direito <strong>público</strong> com práticas no setorpriva<strong>do</strong>”.Nicolas contou que na Espanhatambém foram apura<strong>do</strong>s crimesde corrupção funda<strong>do</strong>s no uso derecursos tecnológicos. “Esses gruposse aperfeiçoam e se infiltram noâmbito jurídico, fiscal, político e atélegislativo, a que damos o conceitode ´captura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>´. E, apesar daproliferação de normas preventivas,estamos frente a níveis de impunidadeabsolutamente altos”.Segun<strong>do</strong> Nicolas, os paraísosfiscais são redutos e habitat natural denarcotraficantes, terroristas, traficantesde armas e evasores fiscais. “Paísesque se reputam mais limpos, menoscorruptos, em vários casos são quemmais exportam corrupção. É o quechamo de países de dupla moral que,na verdade, são cúmplices; se amparamno segre<strong>do</strong> bancário e na ocultação deda<strong>do</strong>s e, portanto, supõem-se freio nainvestigação e fiscalização”, disse.Esperançoso, Nicolas acredita naeficácia da convenção das NaçõesUnidas contra a corrupção. “Estamosdiante de uma conjuntura favorávela mudanças. Temos de confiar nessamatéria, mudar o comportamento <strong>do</strong>sservi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s e de opera<strong>do</strong>resjurídicos. Reclama-se uma justiçadiferente, efetiva.Temos o direitoa um bom processo, justo, comtodas as garantias de igualdade,proporcionalidade, e eficácia. Sobrejulgamento criminal espera-se umamaior especialização, superação deuma autarquia com a participaçãoativa <strong>do</strong>s órgãos supra nacionais, e autilização <strong>do</strong> direito penal <strong>não</strong> comoúnica ratio, e sim, como última ratio.Mas é fundamental a vontade políticade cada Esta<strong>do</strong>”.S e g u n d o p a l e s t r a n t e d omódulo, Salomão Ribas identificoua s c o n s e q ü ê n c i a s s o c i a i s d eadministrações corruptas, e apontou aimpunidade como o mais grave desafio.“A impunidade estimula o cidadão nadescrença ao sistema, viola e fere demorte o direito da cidadania”.“Sabemos que essa corrupção ocorreem nível de elaboração legislativaquan<strong>do</strong> as leis perdem a perspectiva<strong>do</strong> interesse popular para atender agrupos de interesse econômico. AUnião man<strong>do</strong>u agora para o CongressoNacional um dispositivo embuti<strong>do</strong>na Lei de Diretrizes Orçamentáriasque muda, a partir de agora, a Lei deLicitações. No item Jogo de Planilhas,uma das questões mais complicadasem Obras Públicas, <strong>não</strong> precisarãomais constar os preços unitários, ouseja, será trocada apenas uma palavra:unitários por globais. Mas isso abreto<strong>do</strong> um cenário para existência de boacorrupção na contratação de obras”.Salomão Ribas comentou osresulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s por pesquisa daRevista Veja, realizada com 200pessoas.“Noventa por cento consideram quepolíticos brasileiros agem pensan<strong>do</strong>em benefício próprio; 82% considerama classe política geral corrupta. Maisgrave: 75% admitem que, se eleitospara cargo <strong>público</strong>, poderiam cairem tentação. Noventa e oito porcento afirmam que pessoas de suasrelações já praticaram, pelo menos,um ato condenável como, por exemplo,suborno para se livrar de uma multa,atesta<strong>do</strong> médico falso, e consumode produtos piratas. Esse é outroproblema: a gente tentar solução atravésda lei e <strong>não</strong> ter o rechaço popular parao mesmo tipo de prática”.Mais <strong>do</strong> que reivindicar aparticipação popular e arregimentar oapoio <strong>do</strong> jovem, Salomão Ribas observaque “quem fiscaliza tem o dever decuidar para que as questões pontuais<strong>não</strong> afetem o sistema. Alienar-se trazpor conseqüência ferimento frontalao direito à cidadania e aos direitosconsagra<strong>do</strong>s na Constituição”.Na mesa de encerramento <strong>do</strong>sdebates, o professor de pós-graduaçãoda EMERJ, UERJ e Fundação GetúlioVargas, Melhim Namem Chalhub, eo Secretário de Administração Local,da Espanha, Enrique S. Goyanes,discutiram “Urbanismo e direitofundamental à propriedade”.Crítico da realidade <strong>do</strong>s centrosurbanos brasileiros, Melhim Chalhubobservou: “com efeito, o processo deindustrialização, a concentração<strong>do</strong>s assentamentos urbanos e apacificação <strong>do</strong> consumo tornam cadavez mais níti<strong>do</strong> o significa<strong>do</strong> socialda propriedade, no senti<strong>do</strong> de queo uso da propriedade se submeteao interesse da coletividade emconformidade com sua finalidadeeconômica e social. Esse processodesordena<strong>do</strong> de ocupação <strong>do</strong> solo,alia<strong>do</strong> à inadequada aplicação deJessé Torres Pereira Júnior analisou méto<strong>do</strong>sde interpretação <strong>do</strong> Direito brasileiro.106setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


Melhim Namem Chalhub, Henrique Goyanez e o Conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraesnovas tecnologias na exploração<strong>do</strong>s recursos naturais, contribuipara inflar os centros urbanos eacelerar a degradação da natureza,deixan<strong>do</strong> à mostra a proximidadede esgotamento de certos recursosessenciais à necessidade da vida”.S e g u n d o M e l h i m , a p a r t i rda Constituição Federal de 88,o “proprietário” passou a dispor“de um espaço mais limita<strong>do</strong> <strong>do</strong>que aquele que lhe conferia aconcepção individualista <strong>do</strong> direitode propriedade”.“A e x a t a c o m p r e e n s ã o d odireito de propriedade contemplaa harmonização de um direitosubjetivo e da função social, aquelecondiciona<strong>do</strong> por esta, [...] políticaspúblicas visan<strong>do</strong> à distribuição e àexploração eqüitativa <strong>do</strong>s bens”.Melhim lembrou que o artigo 30da Constituição atribui ao Municípioc o m p e t ê n c i a p a r a a d e q u a d oordenamento territorial medianteplanejamento, controle de uso eparcelamento <strong>do</strong> solo. “A Cidadetem função social de propiciarcondições razoáveis de habitação,trabalho e recreação aos contingentespopulacionais. É no Estatuto daCidade que se encontram as diretrizesgerais da política urbana, fixadas naConstituição”.Entretanto, conforme observaçãode Melhim, as políticas públicasde ordenamento <strong>do</strong> espaço, tantona cidade quanto no campo, têmresulta<strong>do</strong> mal-sucedidas. Paraenfrentar tais dificuldades, Melhimapontou a recente Lei nº 11124./05que instituiu o Novo SistemaNacional de Educação e InteresseSocial, e definiu fontes de recursosorçamentários para custear moradiasda população de baixa renda.“Essa legislação efetivamentepode abrir perspectivas para o futuromas <strong>não</strong> supre a necessidade deurbanização e regularização fundiárianas velhas favelas e loteamentos jáconsolida<strong>do</strong>s. O enfrentamento<strong>do</strong> problema exige articulação deelementos multidisciplinares e omais amplo esforço de planejamento,envolven<strong>do</strong> todas as esferas de podere a sociedade civil”. Melhim tambémenfatizou a existência <strong>do</strong> projeto delei, ainda em tramitação na Câmara,que atenderia à necessidade deregularização <strong>do</strong>s títulos na Cidade.J á o p r o f e s s o r d e D i r e i t oUrbanístico Ambiental, HenriqueGoianez, contou da experiência eestratégias espanholas de urbanismo,similares às metas brasileiras, apesarde diferentes características históricase geográficas destes países.“No direito brasileiro existe umasérie de circunstâncias de parâmetrosou critérios pelos quais o solo deve serdeclara<strong>do</strong> organizável. Mesma coisaocorre na Espanha: alguns valoresambientais e fatores culturais devemser protegi<strong>do</strong>s. Para mim, dentre asdiretrizes gerais da ConstituiçãoEspanhola, a fundamental é a a<strong>do</strong>çãode padrões de produção e consumode bens de serviços, expansãourbana compatível com os limitesda sustentabilidade ambiental,social e econômica. Outro pontoque considero importantíssimo éa valorização das característicasarquitetônicas das fachadas dasedificações”.Tendência internacional <strong>do</strong> direitoadministrativo, Henrique reiterou aimportância <strong>do</strong> princípio da motivaçãodas decisões administrativas eo afastamento da arbitrariedade<strong>do</strong>s poderes <strong>público</strong>s.“No direitoespanhol, toda nova expansão urbanadeve ceder ao Município porcentagemde terrenos destina<strong>do</strong>s às áreasverdes, eixos viários e áreas livres. Alei também obriga que sejam cedi<strong>do</strong>sespaços para construção de escolas ecentros sanitários”.M a s H e n r i q u e r e c o n h e c eas dificuldades decorrentes daintervenção administrativa no direitode uso da propriedade, polêmicaainda em evidência na Europa.“At é q u e p o n t o é l í c i t o aadministração pública convocarconcursos para desapropriar otitular <strong>do</strong>s terrenos? Com certeza,as intervenções administrativasdefendem interesses gerais; masonde fica o limite entre ampara<strong>do</strong>snas exigências da função social dapropriedade e aquilo que pode e <strong>não</strong>pode ser feito?”.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008107


em pautaMP de Contas discute perspectivasinstitucionais na Jornada de DireitoAdministrativo Compara<strong>do</strong> - La PlataNos dias 20 e 21 de agosto de 2008,foi realizada na cidade de La Plata,Argentina, a 1ª Jornada de DireitoAdministrativo Compara<strong>do</strong> – Control dela Administracion Pública, patrocinadapelo Colégio D’Aboga<strong>do</strong>s – DepartamentoJudicial La Plata e Association Bonaerensede Derecho Administrativo – ABDA,sob coordenação científica <strong>do</strong> ProfessorCarlos Botassi. O evento, segun<strong>do</strong> ThiersMontebello, presidente <strong>do</strong> TCMRJ, deixouimpressionada a comitiva brasileira peloalto padrão <strong>do</strong>s conferencistas, pelaatualidade <strong>do</strong>s temas discuti<strong>do</strong>s e pelacalorosa recepção <strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong>rese professores que, fiéis à temáticaproposta, estabeleceram relevante cotejo<strong>do</strong>utrinário e comparação jurisprudencialentre as realidades jurídicas <strong>do</strong>s paísesparticipantes.Destacan<strong>do</strong> significativamente odireito administrativo moderno e suasrelações objetivas com o atual controleda administração pública, a jornada emLa Plata foi programada para estabelecerintercambio com juristas fluminenses.A representação brasileira contou com aparticipação de expositores que discorreramsobre termos de grande atualidade esobretu<strong>do</strong> questões ainda <strong>não</strong> assentadasno universo jurídico e cujas controvérsiasforam significativamente mitigadas.Participaram da jornada juristas <strong>do</strong>Uruguai, Argentina, Itália, Espanha eBrasil. A delegação <strong>do</strong> Brasil foi compostapor Rodrigo Mascarenhas, subprocura<strong>do</strong>rgeral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, pelosprocura<strong>do</strong>res Marcos Juruena VillelaSouto e Flávio de Araújo Willeman, daProcura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro,Thiers Montebello, presidente <strong>do</strong> TCMRJ,Sérgio Aranha, Chefe de Gabinete, eSergio Tadeu Sampaio Lopes, assessor daPresidência <strong>do</strong> TCMRJ.Fotos: Sérgio Tadeu Sampaio LopesFlávio Willeman, Eduar<strong>do</strong> B. Grinberg, Presidente <strong>do</strong> Tribunal de Contas de BuenosAires, e Thiers MontebelloProcura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio: Rodrigo Mascarenhas, Flávio Willeman e Marcos Juruena108setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


Foto: Marco Antonio ScovinoOrçamento Participativo:a experiência brasileiraOpresidente Thiers Montebelloesteve na Universidaded e E x t r e m a d u r a , n aEspanha, de 9 a 11 de julho,participan<strong>do</strong> da IX Edição <strong>do</strong>sCursos Internacionais de Verão,cujo tema foi “Financiación Local:Hacia la Segunda DescentralizaciónFiscal”.O convite para proferir palestrasobre a experiência brasileirapartiu <strong>do</strong> diretor da Universidade,professor Francisco Álvarez Arroyo,e <strong>do</strong> secretário, professor EmilioAguas Alcalde. O presidente Thiers,acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> chefe de gabineteda Presidência, Sergio Aranha, <strong>do</strong>assessor da Presidência, SergioTadeu Sampaio Lopes e <strong>do</strong> secretáriode Controle Externo, Marco AntonioScovino, foi recebi<strong>do</strong> pela professoraHelena Manzano.A e x p o s i ç ã o d e T h i e r sMontebello foi no dia 10 de julho,sobre a tema L os presupuestosparticipativos em la experiênciabrasileña.Mesa de abertura <strong>do</strong> eventoSergio Aranha e Thiers Montebello com participantes <strong>do</strong> eventoFoto: Sergio Tadeu Sampaio LopesThiers também fez parte deu m a M e s a Re d o n d a c o m E l i aMaria Blanco Barbero, Alcadesade Plasencia; José Angel CalleG r a g e r a , A l c a d e d e M é r i d a ;Francisco Javier Fragoso Martinez,3º tenente Alcade de Badajoz eConsel de Economia Y Hacienda;Mariano Gallego Benito, Alcade deDon Benito y diputa<strong>do</strong> em Cortespor Badajoz; Victoria EugeniaValle Nuñes, Viceinterventora daExcma Disputación de Cáceres, eFrancisco Pedraja, catedrático deHacienda Pública da Universidadede Extremadura.Alguns exemplares da RevistaTCMRJ e <strong>do</strong> livro de fotos RioInconfundível n º 2 f o r a mdistribuí<strong>do</strong>s aos presentes.Pa r t i c i p a r a m d o e v e n t oadvoga<strong>do</strong>s, universitários, agentesde controle <strong>público</strong>, alcaides eautoridades locais.A p ó s o c u r s o , a d e l e g a ç ã ob r a s i l e i r a a p r o v e i t o u ao p o r t u n i d a d e p a r a v i s i t a r oTribunal de Contas de Portugalonde, pessoalmente e <strong>do</strong> ministroLuciano Brandão, agradeceram aatenção dada à família <strong>do</strong> ministroAdhemar Ghisi, quan<strong>do</strong> o mesmofaleceu em Lisboa, no dia 2 dejulho último, durante viagem coma família.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008109


em pautaEMARF e TCMRJ realizam eventoem parceriaJuiz federal José Arthur Diniz Borges, Thiers Montebello, Desembarga<strong>do</strong>r Joaquim Castro Aguiar, Desembarga<strong>do</strong>r André Fontes e Ministro<strong>do</strong> TCU, Benjamin Zymler“Justiça Federal e os Tribunaisde Contas” foi o tema <strong>do</strong>evento realiza<strong>do</strong>, dentro<strong>do</strong> Programa de Estu<strong>do</strong>sAv a n ç a d o s , p e l a E s c o l a d aMagistratura Regional Federal da2ª Região – EMARF e o Tribunalde Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Riode Janeiro, dia 06 de junho, noAuditório <strong>do</strong> Tribunal RegionalFederal da 2ª Região. Na ocasiãoforam apresentadas quatro palestraspara uma platéia composta pordesembarga<strong>do</strong>res, juízes federais,servi<strong>do</strong>res e estudantes.A mesa de abertura foi compostapelo diretor-geral da EMARF,desembarga<strong>do</strong>r André Fontes, pelodesembarga<strong>do</strong>r Joaquim CastroAguiar, presidente <strong>do</strong> TRF-2ª Região,pelo presidente <strong>do</strong> TCMRJ, ThiersMontebello, pelo juiz federal JoséArthur Diniz Borges, coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>evento, e pelo ministro <strong>do</strong> Tribunalde Contas da União, BenjaminZymler.Primeiro palestrante, o ministro<strong>do</strong> Tribunal de Contas da União,Benjamin Zymler falou em suaapresentação - “Poder geral de cautela<strong>do</strong> Tribunal de Contas – suspensãode contratos administrativos emandamento” - sobre o controleexterno exerci<strong>do</strong> pelo TCU e oexercício <strong>do</strong> poder geral de cautela,o que é, segun<strong>do</strong> o ministro, “o maisatual no âmbito <strong>do</strong> controle externo,que é exatamente a capacidade queo Tribunal de Contas tem de expedirmedidas cautelares, paralisan<strong>do</strong>licitações e contratos, mesmo quede forma cautelar”.Zymler considera que “arealização <strong>do</strong> controle préviodeve ser vista com reservas, pois aatividade controla<strong>do</strong>ra pressupõeo exame de algo já feito. Logo,sen<strong>do</strong> prévio, o controle tende adesnaturar-se. Ademais, <strong>não</strong> sepode substituir o administra<strong>do</strong>rpelo controla<strong>do</strong>r. Ao fiscalizarprocedimentos, o controle prévio,muitas vezes, torna-se inevitável.Afinal, ao impugnar determina<strong>do</strong>ato, se finda por fiscalizar ossubseqüentes”.O ministro <strong>do</strong> TCU afirma que o110setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


poder geral de cautela “visa resguardara efetividade das deliberações finais<strong>do</strong> Tribunal e neutralizar situaçõesde lesividade ao erário. (...) O TCU<strong>não</strong> tem se furta<strong>do</strong> em determinara suspensão cautelar de contratosquan<strong>do</strong> necessária. Não obstante,merece destaque, a ação a<strong>do</strong>tadaquan<strong>do</strong> se verificam indícios desobrepreço ou superfaturamentoem contratos vigentes, Nestescasos o TCU, visan<strong>do</strong> resguardar ointeresse <strong>público</strong> consubstancia<strong>do</strong>na consecução <strong>do</strong> objeto, temdetermina<strong>do</strong> cautelarmente asuspensão de pagamento da quantiaimpugnada na razão <strong>do</strong>s sobrepreçosapura<strong>do</strong>s nos contratos”, conclui.A seguir o Procura<strong>do</strong>r-Geral emExercício <strong>do</strong> Ministério Públicojunto ao TCU, Paulo Bugarintratou em sua exposição sobre a“Súmula Vinculante nº 3 <strong>do</strong> STF –Procedimentalização no âmbito <strong>do</strong>Tribunal de Contas da União” e seualcance:“O entendimento inicial noâmbito <strong>do</strong> TCU é que a SúmulaV i n c u l a n t e n º 3 a l c a n ç a ,e s p e c i f i c a m e n t e , o s a t o s d oTribunal pratica<strong>do</strong>s no âmbito dasua competência de apreciar paralegalidade os atos de admissão,concessões, funções e reformas,perpetuan<strong>do</strong>-se os atos de açãoinicial. No momento em que os atossão pratica<strong>do</strong>s no âmbito de seusrespectivos órgãos e posteriormentesão encaminha<strong>do</strong>s ao TCU parao a p e r f e i ç o a m e n t o , u m a v e zque se considera que o ato deaposentação, pensão e de reformasão atos complexos, que só seaperfeiçoam com a manifestação devontade de duas instâncias, de <strong>do</strong>isórgãos independentes, então, nomomento em que é pratica<strong>do</strong> o atode aposenta<strong>do</strong>ria, o ato é publica<strong>do</strong>e passa a ter eficácia, passa porto<strong>do</strong>s os efeitos jurídicos, ele sesubmete ao seu aperfeiçoamentocom a apreciação <strong>do</strong> TCU e seuregistro. A partir daí o ato estáperfeito. Nessa fase inicial emque o ato é baixa<strong>do</strong> ou publica<strong>do</strong>Desembarga<strong>do</strong>r Castro Aguiar, entre os conselheiros Antonio Carlos Flores de Moraes e ThiersMontebello, com a placa oferecida pelo TCMRJ alusiva à realização conjunta <strong>do</strong> evento<strong>não</strong> se fala da necessidade decontraditório. (...) Na concessãoinicial temos uma relação apenasentre o órgão de controle e o órgãoresponsável pelo ato, sem que hajaa participação de um terceirobeneficiário interessa<strong>do</strong> no ato”,considerou Bugarin.Após o intervalo para almoço,o ministro de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Controlee da Transparência, Jorge HageSobrinho falou sobre “A efetividadeda Controla<strong>do</strong>ria Geral da Uniãodiante da constatação <strong>do</strong>s atosde improbidade administrativa”.Presidiu a mesa o Diretor de Foro daSeção Judiciária <strong>do</strong> Rio de Janeiro,juiz federal Mauro Costa Braga.O M i n i s t r o H a g e , e m s u aexposição, falou das atribuiçõesda Controla<strong>do</strong>ria Geral da União– CGU, sua base legal, a estruturada Instituição, seu organograma e adistribuição geográfica <strong>do</strong> pessoal,que são 1134 servi<strong>do</strong>res.O ministro apresentou as áreas deatuação da CGU: Controle Interno,Correição, Combate à Corrupçãoe a Ouvi<strong>do</strong>ria. E também como aControla<strong>do</strong>ria toma conhecimentodas improbidades, por meio <strong>do</strong>COAF – que é o Conselho de Controledas Atividades Financeiras, órgãovincula<strong>do</strong> ao Ministério da Fazenda;da Imprensa – uma das principaisfontes de deflagração das auditorias;Representações – Ministério Público,autoridades, poder Executivo eparlamentares; e através de denúncias<strong>do</strong> cidadão. São recebidas, em média,6.000 denúncias –ano, falou.E n t r e a s p r o v i d ê n c i a sque são tomadas pela CGU, oMinistro destacou as auditoriase fiscalizações, a sindicânciapatrimonial, os PADS – processosadministrativos disciplinares e aapuração de i<strong>do</strong>neidade de empresase contrata<strong>do</strong>s.Concluin<strong>do</strong>, Jorge Hage faloutambém das principais ações emprevenção, e <strong>do</strong>s obstáculos decaráter jurídico encontra<strong>do</strong>s.E n c e r r a n d o o e v e n t o , oconselheiro Salomão Ribas, <strong>do</strong> TCE/SC e presidente <strong>do</strong> Instituto RuiBarbosa abor<strong>do</strong>u o tema “Restituiçãode valores pecuniários recebi<strong>do</strong>sde boa-fé, nova interpretação najurisprudência <strong>do</strong> TCU Súmulano 249/TCU”. S a l o m ã o R i b a sapresentou diversos exemplos erespondeu a questões formuladaspelos participantes.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008111


em pautaFoto: Sergio Tadeu Sampaio LopesAbracom homenageia presidente <strong>do</strong> TCM/PAConselheiro Luiz Sergio Gadelha, conselheiro Lauro Sabbá, <strong>do</strong> TCE/PA, o homenagea<strong>do</strong>, Ronal<strong>do</strong> Passarinho, Francisco Netto, deputa<strong>do</strong>Joaquim Passarinho, Elisabeth Salame da Silva, procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Ministério Público junto ao TCE/PA e Thiers Montebello.Promovida pela AssociaçãoBrasileira <strong>do</strong>s Tribunais deContas - Abracom, foi realizada,em sessão especial, dia 16 de junho, noauditório <strong>do</strong> TCM/PA, em Belém, umahomenagem ao conselheiro Ronal<strong>do</strong>Passarinho, presidente daquele órgão,pelos relevantes serviços presta<strong>do</strong>s aoPará, em função de sua aposenta<strong>do</strong>riacompulsória.A sessão foi presidida pelopresidente da Abracom, Francisco deSouza Andrade Netto, e contou coma participação <strong>do</strong> vice-presidente daAtricon, Luiz Sérgio Gadelha e <strong>do</strong> vicepresidente<strong>do</strong> Instituto Rui Barbosa,Thiers Montebello.Durante a sessão, que repassoutoda a vida <strong>do</strong> Conselheiro desde seuinício, como advoga<strong>do</strong>, administra<strong>do</strong>re político, até conselheiro e presidente<strong>do</strong> TCM/PA, diversas pessoas sepronunciaram. A manifestaçãomais emocionada, porém, foi a <strong>do</strong>conselheiro Daniel Lavareda, quereproduzimos abaixo.Reconheci<strong>do</strong> por suas ações decunho social e pela luta em favor dasCortes de Contas como instrumentode controle das contas públicas,o conselheiro Ronal<strong>do</strong> Passarinhorecebeu uma placa da Abracom, e umamedalha, homenagem <strong>do</strong> TCMRJ.Ronal<strong>do</strong>,Certa vez, len<strong>do</strong> Rubem Alves, aprendi em um de seus contos que: “Ostra feliz <strong>não</strong> faz pérola”. Diz esseextraordinário conta<strong>do</strong>r de estórias, nessa estória, que a ostra mais cobiçada <strong>não</strong> é aquela que canta feliz no fun<strong>do</strong><strong>do</strong> mar, mas aquela que lhe ten<strong>do</strong> um grão de areia a lhe apertar a carne, canta, ainda que em solo melódico triste.Sabe a ostra que <strong>não</strong> poderá se livrar <strong>do</strong> grão de areia, mas para se livrar da <strong>do</strong>r que esse grão lhe provoca, envolve-ocom uma substância lisa, brilhante e re<strong>do</strong>nda, e isso, ao final, se transforma numa pérola.Se isso é verdade para as ostras, também é verdade para os seres humanos. Se fossemos ostras, <strong>não</strong> seríamoscapazes de reconhecer em ninguém que, viven<strong>do</strong> no seu mundinho fecha<strong>do</strong>, egoísta e confortável pudesse construirpérolas capazes de fazer exemplo a ser segui<strong>do</strong> pela humanidade. Ninguém cresce se<strong>não</strong> pelo sofrimento. Foiassim que o cristianismo surgiu. Foi assim que Ghandi liderou a Índia, que Moises libertou seu povo no Egito, queBethoven se tornou um gênio da música. A história favorece minha teoria.É verdade também que, diferentemente das ostras, cada homem pode produzir o tamanho de sua pérola namedida de seu comprometimento com a mudança, e isso independe <strong>do</strong> tamanho da <strong>do</strong>r. Cristo, na minha opinião,produziu a maior de todas as pérolas já cobiçadas pela humanidade: O AMOR AO PRÓXIMO!E por que te digo isso? Porque len<strong>do</strong> esse conto, me vi emocionalmente tenta<strong>do</strong> a te dizer hoje, o que em outraspalavras já disse antes. Não são loas em virtude de tua aposenta<strong>do</strong>ria nesse Tribunal. Quan<strong>do</strong> o assunto é amizade,<strong>não</strong> sou da<strong>do</strong> à pieguice, procuro ser sincero.E é por isso Ronal<strong>do</strong>, que conhecen<strong>do</strong> um pouco da tua história de vida, sei das <strong>do</strong>res <strong>do</strong> menino pobre quecrescen<strong>do</strong>, perdeu o pai, e que cresci<strong>do</strong> e pai, ce<strong>do</strong> perdeu um filho. Essa talvez a maior <strong>do</strong>r <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>!112setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ


Nietzsche um dia se perguntou porque os gregos, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>mina<strong>do</strong>s pelo sentimento trágico da vida, <strong>não</strong>sucumbiram ao pessimismo. A resposta que encontrou é a mesma que encontro em ti. Eles <strong>não</strong> se entregaramao pessimismo porque foram capazes de transformar a <strong>do</strong>r em beleza. Como as pérolas.A beleza <strong>não</strong> elimina atragédia, mas a torna suportável. A felicidade é um <strong>do</strong>m que deve ser simplesmente goza<strong>do</strong>. Ela se basta. Masela <strong>não</strong> cria. Não produz pérolas.São os que sofrem que produzem a beleza para parar de sofrer.Nesse teu canto triste Ronal<strong>do</strong>, cresceu o advoga<strong>do</strong> combativo, capaz de lutar pelas injustiças sociais e,principalmente, pelo esta<strong>do</strong> democrático de direito; brilhou o parlamentar, cinco vezes reconduzi<strong>do</strong> pelo povo<strong>do</strong> Pará à Assembléia Legislativa, para representar seus interesses e, numa delas com a maior votação dada atéhoje proporcionalmente a um Deputa<strong>do</strong>, o que o fez nos seus mandatos com responsabilidade e ética; surgiuenfim, o Conselheiro com quem convivo por mais de uma década. Primeiro como servi<strong>do</strong>r dessa casa, depois emais amiúde, como par, com quem aprendi, dentre outras lições, a de que um homem para ser um Conselheirodeve ter, antes de tu<strong>do</strong>, um comportamento sereno, altivo e equilibra<strong>do</strong> para ser digno da função para qual foiescolhi<strong>do</strong>.Como Conselheiro, por seus méritos, fostes reconduzi<strong>do</strong> três vezes à presidência da Casa. Interiorizastesainda mais o Tribunal reciclan<strong>do</strong> uma centena de milhares de servi<strong>do</strong>res municipais por meio de cursos epalestras; dinamizastes e aperfeiçoastes os meios de controle externo; arregimentastes parceiros, por meio deConvênios, para o exercício fiscalizatório <strong>do</strong>s gastos <strong>público</strong>s, mas tu<strong>do</strong> isso <strong>não</strong> se iguala ao teu maior feito: aHumanização desse Tribunal.Digo isso com grau de julgamento de quem conviveu nessa Casa desde o seu nascimento e ter ti<strong>do</strong> a honrade privar, se<strong>não</strong> da amizade, mas com certeza, <strong>do</strong> respeito de to<strong>do</strong>s os Conselheiros que por aqui passaram epor aqui estão desde Egídio Sales a José Carlos Araújo. Costumo brincar entre os meus próximos que, comoBenjamin dessa Casa, denominação que se concede ao mais jovem membro de uma associação, numa alusãobíblica ao filho mais novo de Jacó e Raquel, estou mais para Matusalém.E digo isso porque, antes <strong>do</strong> Ronal<strong>do</strong>, <strong>não</strong> existia um embrião sequer de ações concretas voltadas à <strong>do</strong>r <strong>do</strong>próximo. O Tribunal como Instituição capaz de promover justiça social por meio da solidariedade era uma “ostrafeliz” e assim cantava sua canção monocórdia de tão somente exercer seu papel constitucional.Mas você, Ronal<strong>do</strong>, com a sensibilidade d´alma percebeu que o Tribunal <strong>não</strong> é só isso. O Tribunal étambém composto de gente, companheiros de luta, servi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s como você e eu, <strong>do</strong> mais simples aomais gradua<strong>do</strong>, e a to<strong>do</strong>s esses Ronal<strong>do</strong>, <strong>não</strong> faltou de você a mão amiga, o abraço sincero, o ouvi<strong>do</strong> paciente<strong>do</strong> Presidente e Conselheiro Ronal<strong>do</strong> Passarinho. Um exemplo de humildade e magnitude que só os grandeslíderes sabem exercer.Foi com o seu espírito cristão de formação Salesiana que se instituiram grupos de evangelização nesseTribunal, e esse trabalho que embrionariamente foi seu e hoje está difundi<strong>do</strong> no espírito de cada servi<strong>do</strong>r, fez econtinua fazen<strong>do</strong> maravilhas para minorar a <strong>do</strong>r <strong>do</strong>s que mais necessitam em nossa comunidade.Mas permita-me Ronal<strong>do</strong>, dentre to<strong>do</strong>s esses feitos, o que mais me sensibilizou foi o convênio que oTribunal mantém até hoje, com vista a reinserir no contexto social os meninos e meninas da FUNCAP. Nessegesto tão pequeno para instituição, mas tão significativo de responsabilidade social, houve o sopro de Deus natua consciência para que aqui nessa Casa nós resgatássemos nesses jovens a esperança de um futuro melhor,abala<strong>do</strong>s que foram na sua fé pelas vicissitudes da vida. Vejo no olho de cada a<strong>do</strong>lescente um olhar <strong>do</strong> André,um irmão que <strong>não</strong> conheci, mas que sempre amei, porque ele continua a nos ensinar até hoje o verdadeiro valorda vida! Pérolas, pérolas, pérolas.É por isso que hoje, às vésperas de deixar a vida pública <strong>do</strong> qual magnificamente prestastes relevantesserviços, é que de <strong>público</strong> gostaria de agradecer, em nome <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> TCM, bem como, <strong>do</strong>s Conselheiros,mas também, permita-me, em nome de minha família, e, em especial, em nome de meu pai Luiz Daniel LavaredaReis, homem a quem tu e teu tio conheceram muito bem, por tu<strong>do</strong> que fizeste de bom ao povo <strong>do</strong> Pará e, emespecial, ao Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Municípios.E é por isso Ronal<strong>do</strong>, que quan<strong>do</strong> lembro e retrato, com muita justiça, alguns de teus feitos, lembro de MarioQuintana, para te dizer e registrar que na história <strong>do</strong> Pará e desse Tribunal, que nesse ano completa 25 anos deexistência, muitos passaram e muitos passarão, você Ronal<strong>do</strong>... Passarinho.Muito obriga<strong>do</strong>!Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008113


egistroParecer Prévio é aprova<strong>do</strong>por unanimidadeOTribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro emitiu parecer prévio favorável àaprovação das Contas de Gestão <strong>do</strong> Prefeito CésarMaia, exercício de 2007, em Sessão realizada no dia 2de julho de 2008, na Sala das Sessões Ministro LucianoBrandão.Em minuciosa análise, a Coordena<strong>do</strong>ria de Auditoria eDesenvolvimento – CAD registrou que, das recomendaçõesreferentes às Contas <strong>do</strong> exercício anterior – 2006 –somente 17,14% foram acatadas, 11,43% demandamanálise futura, e 71,43% <strong>não</strong> foram atendidas.O Conselheiro Relator Fernan<strong>do</strong> Bueno Guimarãesacolheu e incluiu em seu parecer as cinco ressalvas,quarenta recomendações, quatro alertas e quatrosugestões apontadas pela CAD, entenden<strong>do</strong> que asimperfeições detectadas <strong>não</strong> prejudicaram o exame dasContas. O Plenário aprovou, por unanimidade.O prefeito Cesar Maia, pelo Decreto nº 29584 (aola<strong>do</strong>), dá conhecimento <strong>do</strong> Parecer Prévio aos órgãosda Administração Municipal, determinan<strong>do</strong> que asrecomendações indicadas sejam tratadas como objetivospelos ordena<strong>do</strong>res de receita e despesa de cada área.Posse na ABLJOm i n i s t r oL u i z Fu x ,<strong>do</strong> SuperiorTribunal de Justiça(STJ), eleito emmaio deste anop a r a o c u p a r ac a d e i r a 3 2 d aA c a d e m i a B r a s i l e i r a d eLetras Jurídicas – ABLJ – instituiçãoque representa as maiores autoridadesno campo das letras <strong>do</strong> Direitono país –, tomou posse como membrotitular no dia 2 de setembro, em solenidaderealizada na sede da associação, no Riode Janeiro. Na ocasião, Fux foi sauda<strong>do</strong>pelo acadêmico José Carlos BarbosaMoreira.O ministro Fux é integrante <strong>do</strong> STJdesde 2001, e atualmente compõe aPrimeira Turma, a Primeira Seção e aCorte Especial.APERJAAssociação <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res – APERJ – promoveu seu encontroanual no dia 5 de setembro de 2008 no Hotel Portobello, emMangaratiba, que contou com a presença <strong>do</strong> Secretário Estadualde Segurança Pública, José Mariano Beltrame que expôs sobre opcontrole da violência no RJ. Thiers Montebello foi convida<strong>do</strong> pela APERJpor integrar o quadro associativo na qualidade de associa<strong>do</strong> “honoriscausa”. Na foto, participantes da mesa: Thiers Montebello, LuciaLea Guimarâes Tavares, Regis Velasco Fichtner Pereira, José MarianoBeltrame e Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>la.114 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Foto: Marcos AndradeCoral <strong>do</strong> TCMRJ participa <strong>do</strong> “Músicano Museu”Pelo terceiro ano consecutivo, o Coral<strong>do</strong> TCMRJ é convida<strong>do</strong> a participar <strong>do</strong>programa “Música no Museu”.O Coral, que conta com a direção musicalde Zeca Rodrigues e Gláucia Henriques, seapresentou, em 23 de junho, na BibliotecaPública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, e em 30 dejunho, no Espaço Furnas Cultural (foto).No repertório, “Sapato Velho”, de Mu,Cláudio Nucci e Ricar<strong>do</strong> Tapajós; “Se Acaso VocêChegasse”, de Lupicínio Rodrigues e FelisbertoMartins; “É Preciso Saber Viver”, de Robertoe Erasmo Carlos; “Isso Aqui o Que É”, de AryBarroso; “Waze” de Tom Jobim, entre outras.IPP lança livro sobreaquecimento globalOInstituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos– IPP lançou, dia 2 de setembro, no Palácioda Cidade, o livro: Rio: Próximos 100 anos –Aquecimento Global e a Cidade, fruto <strong>do</strong> Seminário <strong>do</strong>mesmo nome realiza<strong>do</strong> em outubro de 2007, pela Prefeitura<strong>do</strong> Rio, no qual foram aborda<strong>do</strong>s os impactos da mudançaglobal <strong>do</strong> clima na cidade e suas conseqüências, como aelevação <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> mar, os eventos climáticos extremose as conseqüências sobre a saúde, entre outros.No livro são apresentadas diversas sugestões de açõespara amenizar os possíveis impactos das mudanças globaisno Rio de Janeiro, nas próximas décadas, baseadas emestu<strong>do</strong>s articula<strong>do</strong>s com o quadro técnico da Prefeitura.Na foto, o presidente <strong>do</strong> IPP, Sergio Besserman Viannacom o presidente Thiers Montebello.Livro comemora 200anos da vinda daFamília RealPublica<strong>do</strong> pormeio da Leide Incentivo àCultura, <strong>do</strong> Ministérioda Cultura, o livro“Uma Trajetória deVida – a saga de umimigrante português”,escrito por CarlosEduar<strong>do</strong> Boiteux deAlmeida, mostra aimportância da vida <strong>do</strong>imigrante portuguêsna construção <strong>do</strong>Brasil, sobretu<strong>do</strong>da cidade <strong>do</strong> Rio deJaneiro.Segun<strong>do</strong> o autor, seu livro busca, “pela observação datrajetória de um laborioso e audaz imigrante, apresentar umexemplo positivo para as gerações vin<strong>do</strong>uras, especialmentenesta época de enfraquecimento <strong>do</strong>s valores sociais,religiosos e culturais”.O livro “Uma Trajetória de Vida – a saga de um imigranteportuguês” se soma aos demais produtos e iniciativasculturais em homenagem aos 200 anos da vinda da FamíliaReal ao Brasil.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008115


egistroTCMRJ e FGVcelebram convênioIMB comemoraIndependência<strong>do</strong> BrasilOTribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro e aFundação Getúlio Vargas – FGV celebraram convênio paraa organização e realização de <strong>do</strong>is seminários.Os eventos serão realiza<strong>do</strong>s nos dias 12, 13 e 14 de novembro,no Auditório da Fundação Casa de Rui Barbosa e terão como títulos“Brasil: 200 Anos de Esta<strong>do</strong>, 200 Anos de Administração Pública” e“Rio de Janeiro: Uma Cidade, Muitas Capitais”.Na foto, Frederico Lustosa, Bianor Scelza Cavalcanti, ThiersMontebello, José Almino de Alencar e Fuad Zamot.OConselheiro Franciscode Souza AndradeNetto, correge<strong>do</strong>r <strong>do</strong>TCM/BA, foi reeleito paraocupar o cargo de presidenteda Associação Brasileira<strong>do</strong>s Tribunais de Contas– Abracom, para o biênio2008-2010. Para as vicepresidênciasforam eleitosos conselheiros Raimun<strong>do</strong>José de Almeida Moreira,presidente <strong>do</strong> TCM/BA;Luiz Sergio Gadelha Vieira,<strong>do</strong> TCM/CE; Jossivani deOliveira, <strong>do</strong> TCM/GO; AloísioAugusto Lopes Chaves, <strong>do</strong>TCM/PA; Thiers Montebello,<strong>do</strong> TCMRJ, e Eurípedes Sales,<strong>do</strong> TCM/SP.116 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJOInstituto <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>Brasil, dan<strong>do</strong> continuidadeà campanha que iniciou em1997 com o objetivo de expandiralém <strong>do</strong>s desfiles militares ascomemorações da Semana da Pátria,realizou, no dia 15 de setembro,no Jockey Club Brasileiro, umarecepção para comemoração <strong>do</strong> Diada Independência, entenden<strong>do</strong> queeste dia representa a data máximada Nação.N a o c a s i ã o , o I M B p r e s t o u ,também, homenagens aos 200 anosda chegada da Família Real, 100 anosda Imigração Japonesa, 100 anos damorte de Macha<strong>do</strong> de Assis e 50 anosda Bossa Nova.Reeleito presidente da AbracomConselheiros Raimun<strong>do</strong> José Almeida Moreira, <strong>do</strong> TCM/BA, Paulo Ernani Miranda Ortegal, TCM/GO,Antonio Carlos Caruso, TCM/SP, Jossivani de Oliveira, TCM/GO, Thiers Vianna Montebello, TCMRJ,Francisco de Souza Andrade Netto, TCM/BA, Edson Simões,TCM/SP,Luiz Sergio Gadelha Vieira, TCM/CE e Eurípedes Sales, TCM/SP


TCMRJ recebe candidatos a Prefeitura <strong>do</strong> RioPor iniciativa da Presidência <strong>do</strong> TCMRJ, os candidatosa Prefeito <strong>do</strong> Rio de Janeiro nas eleições de 2008foram convida<strong>do</strong>s para apresentação de um Painel,organiza<strong>do</strong> pela Secretaria de Controle Externo, sobre oentendimento <strong>do</strong> TCMRJ acerca <strong>do</strong>s principais aspectosorçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionaisinerentes ao Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro.Para garantir o caráter absolutamente imparcial daproposta, foi condição imposta pela Presidência queo conteú<strong>do</strong> e a dinâmica das apresentações fossemrigorosamente iguais para to<strong>do</strong>s os candidatos.Assim, as apresentações <strong>do</strong> Painel foram precedidas deuma explanação geral, por parte <strong>do</strong> Diretor da Secretaria deControle Externo e, a seguir, de acor<strong>do</strong> com a especializaçãode cada Inspetoria/Coordena<strong>do</strong>ria, os temas aborda<strong>do</strong>sforam: Aspectos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais(CAD), Obras e Urbanismo (2ª IGE), Educação e AssistênciaSocial (3ª IGE), Saúde e Esporte (4ª IGE), Meio Ambientee Transporte (6ª IGE). Cada uma das IGEs/CAD procurou,em suas apresentações, destacar as questões operacionaisobservadas nas inspeções, auditorias e visitas técnicasrealizadas em 2007.Após cada palestra, a Presidência deste Tribunalofereceu a cada um <strong>do</strong>s candidatos um CD com os da<strong>do</strong>sapresenta<strong>do</strong>s.As apresentações foram realizadas nas seguintes datas:26/06 - Marcelo Crivella30/06 - Filipe Pereira15/07 - Eduar<strong>do</strong> Paes31/03 - Fernan<strong>do</strong> Gabeira15/07 - Paulo Ramos07/04 - Jandira Feghali24/07 - Chico Alencar13/05 - Solange Amaral04/08 - Alessandro MolonRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008117


egistroFotos: Sergio Tadeu Sampaio LopesIRB realiza Encontro Nacional eAssembléia Geral em Santa CatarinaAbertura <strong>do</strong> eventoRepresentantes da maioria <strong>do</strong>sTribunais de Contas <strong>do</strong> Brasilestiveram em Florianópolis, nosdias 18 e 19 de setembro, participan<strong>do</strong><strong>do</strong> Encontro Nacional e Assembléia Geral<strong>do</strong> Instituto Rui Barbosa, para discutirassuntos relativos ao aperfeiçoamentodas ações de controle externo previstas noPrograma de Modernização <strong>do</strong> ControleExterno <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federale <strong>do</strong>s Municípios (PROMOEX).Constou da programação <strong>do</strong> primeirodia a apresentação <strong>do</strong> Portal e Rede<strong>do</strong>s Tribunais de Contas. Os <strong>do</strong>isinstrumentos têm como objetivo promovera transparência <strong>do</strong>s atos da administraçãopública em apoio ao controle social, eintegrar as atividades de fiscalização. OPortal e a Rede também deverão aprimorara comunicação com os servi<strong>do</strong>res, edisponibilizar, aos jurisdiciona<strong>do</strong>se à sociedade, informações sobre osTribunais.Primeiro produto nacionaldesenvolvi<strong>do</strong> durante a implantação daprimeira etapa <strong>do</strong> Promoex, o Portal ea Rede estão sob a responsabilidade <strong>do</strong>Instituto Rui Barbosa.Na seqüência, o presidente <strong>do</strong> TCE/BA, Manoel Castro, apresentou outraação prioritária <strong>do</strong> Promoex: a auditoriaoperacional piloto que está sen<strong>do</strong> realizadana área da educação, nos âmbitos federal,estadual e municipal. Os AspectosInstitucionais <strong>do</strong>s Tribunais de Contastambém foram discuti<strong>do</strong>s.O Tribunal de Contas de Santa Catarinaaproveitou a ocasião para apresentar umaplicativo desenvolvi<strong>do</strong> em parceria coma Microsoft que permite a assinatura dediversos <strong>do</strong>cumentos ao mesmo tempo.Também foram debati<strong>do</strong>s os “Aspectosda Harmonização de Conceitos da Lei deResponsabilidade Fiscal”, pelo correge<strong>do</strong>r<strong>do</strong> TCM/CE, Luís Sérgio Gadelha Vieira,e o “Sistema de Fiscalização de ObrasPública (GEO-Obras)”, utilizan<strong>do</strong> o GPS,pelo presidente <strong>do</strong> TCE /MT, AntônioJoaquim.Em reconhecimento ao apoio àsatividades <strong>do</strong> Instituto Rui Barbosa,a Diretoria <strong>do</strong> IRB homenageou osconselheiros José Carlos Pacheco,presidente <strong>do</strong> TCE/SC, Victor Faccioni,presidente da Atricon, Luiz SérgioGadelha Vieira, coordena<strong>do</strong>r Atricone IRB junto ao Promoex, Thiers VianaMontebello, presidente <strong>do</strong> TCM/RJ,e Francisco Souza Andrade Netto,presidente da Abracom, e os Membros<strong>do</strong> Grupo Técnico <strong>do</strong> Promoex, CláudioCherem de Abreu, <strong>do</strong> TCE/SC, LuizGenédio Mendes Jorge, <strong>do</strong> TC/DF,e Luiz Mário Vieira, <strong>do</strong> TCM/CE.Eleição e posse da nova DiretoriaO presidente Salomão Ribas Júniorfoi reeleito por unanimidade para oBiênio 2008-2010. A atual diretoriafoi mantida.O Conselheiro Thiers ViannaMontebello permanece 1º Vice-Presidente de Relações Internacionais.Manoel Castro, presidente <strong>do</strong> TCE/BA, Thiers Montebello entre Raimun<strong>do</strong> José Michiles,presidente <strong>do</strong> TCE/AM, e Carlos Pinna, conselheiro <strong>do</strong> TCE/SEFrancisco Netto, presidente da ABRACOM, e desembarga<strong>do</strong>r Amaral e Souza, vicepresidenteda Associação Nacional <strong>do</strong>s Desembarga<strong>do</strong>res – ANDES118 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Visitas ao TCMRJJunho.2008Dia 2 - Desembarga<strong>do</strong>r LuizEduar<strong>do</strong> Guimarães RabelloDia 5 -Desembarga<strong>do</strong>rJoaquim Alvesde Brito e juizA<strong>do</strong>lpho Corrêade AndradeJúniorDia 9 - Deputa<strong>do</strong>Paulo RamosDia 18 - Dra. Roseli Nalin,juíza de DireitoRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008119


Dia 18 – ConselheiroLucival Fernandes TCE/ROJulho.2008Dia 1 - ThiersMontebellocom FrederickZ. Burrowes,Dárcio AugustoChaves Faria,Andrea VelosoCorreia e LeoPedrosa Griggi,procura<strong>do</strong>res<strong>do</strong> municípioDia 2 - Delega<strong>do</strong>Ricar<strong>do</strong> Martins,subchefe da PolíciaCivilDia 3 - Marco AntonioScovino, diretor da Secretariade Controle Externo, ThiersMontebello, Wagner Victer,presidente da CEDAE,procura<strong>do</strong>r Leonar<strong>do</strong>Espín<strong>do</strong>la, Conselheiro Joséde Moraes e Marco Antonio F.Abreu120 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Dia 15 - CláudioSancho Mônica,coordena<strong>do</strong>rda CAD, ThiersMontebello eVerea<strong>do</strong>r LuizHumbertoDia 17 - Juiz MarciusFerreira da CostaDia 21 - Luiz HenriqueBahia, diretor da Faculdadede Direito da UERJDia 30 - Delega<strong>do</strong> Ronald Mendes CoelhoRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008121


Dia 30 – Delega<strong>do</strong>Marcos Alexandre ReimãoAgosto.2008Dia 4 - Verea<strong>do</strong>ra Silvia PontesDia 6 - Verea<strong>do</strong>ra Patrícia Amorim e sua assessora Cristina Lobo com Thiers Montebello e MarcoAntonio Scovino122 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Dia 7 - Desembarga<strong>do</strong>rBento Ferolla e opromotor de JustiçaBruno FerollaDia 11 - Dr. PauloSérgio Rangel <strong>do</strong>Nascimento, Promotorde Justiça <strong>do</strong> 2 o Tribunal<strong>do</strong> JúriSetembro.2008Dia 1 - Reinal<strong>do</strong> Braga, Subsecretário Municipal de Saúde, Jacob Kligerman, Secretário Municipalde Saúde entre Thiers Montebello e o conselheiro Antonio Carlos Flores de MoraesRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008123


Dia 10 -Desembarga<strong>do</strong>rMarco AurélioBellizze de OliveiraDia 15 – Horacio deAlmeida Amaral,<strong>do</strong> TCE/RJDia 17 - Secretáriode GovernoMarcelino AntonioD’Almeida entre oassessor, padre Maxe o professor MoacirBastos, com ThiersMontebelloDia 22 – ThiersMontebello entreos delega<strong>do</strong>sfederais GiovaniAzeve<strong>do</strong> e VictorPoubel124 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Dia 24 –AlexandreBrandão, Procura<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Município <strong>do</strong> RJDia 24 – Advoga<strong>do</strong> Michel Assef e o delega<strong>do</strong> Antonio Carlos A. Rocha, ao centro, entre o Procura<strong>do</strong>rFlavio Willeman, Conselheiro José Moraes, Thiers Montebello e Sergio Aranha, Chefe de Gabinete, CidMontebello e Sergio Tadeu Sampaio Lopes, Assessor da PresidênciaDia 26 - Juizfederal TheóphiloAntonio MiguelRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008125


votosINSPEÇÃO ORDINÁRIAJulho de 2008 – SMSConselheiro-Relator: Antonio Carlos Flores de MoraesProcesso nº 40/005.055/2005Sessão Plenária de 16.04.2008Manutenção da Diligência equan<strong>do</strong> <strong>do</strong> retorno elaboração derelatório de mo<strong>do</strong> a analisar eficáciae eficiência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio.Versa o presente <strong>do</strong> Relatórioreferente a Inspeção Ordinária realizadapela 4ª IGE na Secretaria Municipal deSaúde – SMS em cumprimento aocalendário de Inspeções Ordináriaspara o exercício de 2005 aprovadapor esta Corte na Sessão Plenáriade 24.01.2005, objetivan<strong>do</strong> avaliara execução <strong>do</strong>s seguintes Contratose Convênios celebra<strong>do</strong>s entre: a)CIESZO e a SMS, b) fornecimentode Gases medicinais as unidades desaúde <strong>do</strong> município, Implantação, c)Implantação <strong>do</strong> Cartão SUS e, d) ematendimento as determinações contidasno Voto nº 325/2005 referente aoProcesso nº 40/006.379/2004.Retorna o presente processo dadiligência designada na 11ª sessãoordinária de 20.02.2006 quan<strong>do</strong>ficou assenta<strong>do</strong> que a Jurisdicionadaencaminhasse a esta Corte:a) CONVÊNIO SMS X CIESZO01) Elementos de informaçãoconti<strong>do</strong>s no artigo 166 da Lei nº8.666/93;02) Esclarecimentos referentesàs questões propostas no Item 7.1 defls. 68/69, relaciona<strong>do</strong>s aos imóveisdestina<strong>do</strong>s ao Programa Saúde daFamília;03) Esclarecimentos referentes àsquestões propostas no Item 7.2 defls. 70/72, relaciona<strong>do</strong>s ao sistema deinformática desenvolvi<strong>do</strong> para a gestão<strong>do</strong> Programa Saúde da Família;04) Esclarecimentos referente àsquestões propostas no Item 7.3 defls.72, relaciona<strong>do</strong>s aos <strong>repasse</strong>s totaisefetua<strong>do</strong>s ao CIESZO.A decisão plenária assentou, ainda,que cópia de inteiro teor <strong>do</strong> Relatório evoto fosse encaminhada a Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município, para que o órgãode Controle Interno remetesse paraanálise Relatório de Auditoria conten<strong>do</strong>a prestação de contas <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>convênio, especialmente no que serefere aos acor<strong>do</strong>s celebra<strong>do</strong>s para odesenvolvimento de ações voltadaspara a área da saúde.b) FORNECIMENTO DE GASESMEDICINAIS ÀS UNIDADES DA REDEDE SAÚDE DO MUNICÍPIO01) Esclarecimento referente àsquestões propostas no item 7.4 de fls.72/73.c) IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO DO SUS01) Prestasse esclarecimentosquanto às questões formuladas no item7.5 de fls. 73/74, além de encaminhara prestação de contas respectivaacompanhada <strong>do</strong>s elementos deinformação conti<strong>do</strong>s no artigo 116 daLei nº 8.666/93.Por fim, foi assenta<strong>do</strong> que, apóso retorno da diligência, a 4ª IGE emconjunto com a CAD examinassemos <strong>do</strong>cumentos de mo<strong>do</strong> a elaborarrelatório e demonstrativos <strong>do</strong> resumodas despesas com indicação das fontesde pagamento.Após o retorno da referidadiligência a 4ª IGE, às fls. 188/198,analisa a manifestação de resposta daJurisdicionada. Os questionamentosrelaciona<strong>do</strong>s ao Convênio SMS xCIESZO, às fls. 68/69, referente àlocação e à reforma para adequação devários imóveis destina<strong>do</strong>s ao ProgramaSaúde da Família, objeto <strong>do</strong> item 7.1 daInspeção (subitens I a XII), a diligênciarestou parcialmente cumprida.Isto porque, para os subitens I a VIIe IX, que envolvem orçamento de obras,bem como para o subitem XI, referenteà indagação acerca da existênciaou <strong>não</strong> de algum procedimento dedesapropriação em andamento paraos imóveis aluga<strong>do</strong>s, <strong>não</strong> houvejustificativa detalhada para cada um<strong>do</strong>s imóveis individualiza<strong>do</strong>s naInspeção. Ao contrário, a justificativaencaminhada, às fls. 170, foi genérica.Segun<strong>do</strong> a Sra. Luciene Ardente,Assessora de Engenharia e Obras daSMS, aquela Secretaria nunca teveacesso aos orçamentos das obras,assim como jamais as fiscalizou ematendimento ao Decreto nº 21.798/02e Resolução Conjunta da SMS/SMOnº 038/02.Afirmou ainda a Sra. Luciene que aatuação da Assessora de Engenharia eObras da SMS foi de mera cooperaçãocom a área técnica <strong>do</strong> PSF da mesmasecretaria na escolha <strong>do</strong>s imóveis a126 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


serem aluga<strong>do</strong>s e adapta<strong>do</strong>s para oaludi<strong>do</strong> programa e na conformidade<strong>do</strong>s projetos de arquitetura na formada legislação da ANVISA, atravésda arquiteta Elza Costeria, matriculanº 11/168185-7, lotada na referidaAssessoria de Obras.A respeito das alegações fornecidaspela SMS, comenta a Inspetoria que,“<strong>não</strong> houve qualquer garantia pelaJurisdicionada da compatibilidade <strong>do</strong>scustos nas reformas <strong>do</strong>s imóveis comos custos vigentes no merca<strong>do</strong>, fatoresse que está embuti<strong>do</strong> no princípioconstitucional da economicidade nouso <strong>do</strong> <strong>dinheiro</strong> <strong>público</strong>”. Para sustentareste entendimento a 4ª Inspetoriacomenta que:“A Constituição Federal/88 inseriuno ordenamento jurídico parâmetrosde natureza essencialmente gerencial,intrínsecos à noção de eficiência,eficácia e efetividade, impon<strong>do</strong> comoum <strong>do</strong>s vetores da regular gestão derecursos e bens <strong>público</strong>s o respeito aoPrincípio da Economicidade, geran<strong>do</strong>,por conseguinte, uma avaliaçãocada vez mais criteriosa <strong>do</strong>s gastos<strong>público</strong>s.Em outras palavras, a Carta Magnasuperou uma concepção formal deEsta<strong>do</strong> de Direito e consagra umaconcepção material preocupada <strong>não</strong> sócom a legalidade <strong>do</strong>s atos de despesamas com a própria legitimidade eeconomicidade <strong>do</strong>s mesmos.No dizer de Régis Fernandes deOliveira, Manual <strong>do</strong> Direito Financeiro,São Paulo, Editora Revista <strong>do</strong>s Tribunais,1990, pág. 94, ‘‘economicidade dizrespeito a se saber se foi obtida amelhor proposta para a efetuação dadespesa pública, isto é, se o caminhopersegui<strong>do</strong> foi o melhor e mais amplo,para chegar-se à despesa e se ela fez-secom modicidade, dentro da equaçãocusto-benefício”.Para o questionamento formula<strong>do</strong>no subitem X: “Ten<strong>do</strong> em vista ointerregno entre o final <strong>do</strong> 1º TermoAditivo nº 016/2003 ao Convênio01/2002, 31.12.2004, e o início <strong>do</strong> 2ºTermo Aditivo ao Convênio 01/2002,21.03.2005, informe como foramrepassa<strong>do</strong>s ao CIESZO os recursospara a adequação de espaço físiconesse perío<strong>do</strong>”.Foi informa<strong>do</strong> pela SMS, que: “o2º termo aditivo teve início em janeirode 2005 quan<strong>do</strong> o exercício financeiro2005 estava “fecha<strong>do</strong>”. Informa, ainda,que neste perío<strong>do</strong> o convenia<strong>do</strong> utilizousal<strong>do</strong> remanescente que dispunha parahonrar seus compromissos pactua<strong>do</strong>s viaconvênio e que, quan<strong>do</strong> da abertura <strong>do</strong>exercício 2005, novamente repassou-serecursos de acor<strong>do</strong> com a implantação/execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> convênio.”Quanto ao questionamentoformula<strong>do</strong> no subitem XII, redigi<strong>do</strong>nos seguintes termos: “Envie a estaCorte, para a devida análise, emcumprimento ao artigo 437, I <strong>do</strong> RGCAFe à Deliberação TCMRJ nº 127/99:• O Processo nº 09/029.923/04,referente ao 2° Termo Aditivo assina<strong>do</strong>em 21.03.2005.• O Termo Aditivo ao Convênio nº01/2002, referente à Prorrogação <strong>do</strong>Convênionº 01/2002 por 24 meses.”Segun<strong>do</strong> justificativa apresentadapela SMS, <strong>não</strong> será possível, nestemomento, remeter ou enviar cópia <strong>do</strong>Processo nº 09/029.923/04 (2° TermoAditivo assina<strong>do</strong> em 21.03.2005), umavez que, seria muito dispendioso. Istoporque, este é o processo que deu inícioà formalização <strong>do</strong> 2º termo aditivo.Além <strong>do</strong> mais, é nele também ondesão emitidas as notas de empenho eefetua<strong>do</strong>s os <strong>repasse</strong>s. Por sua vez,<strong>não</strong> foi encaminha<strong>do</strong> cópia <strong>do</strong> TermoAditivo ao Convênio 01/2002, referenteà Prorrogação <strong>do</strong> Convênio 01/2002 por24 meses.Ainda com alusão ao ConvênioSMS x CIESZO, o item 7.2 enumerou,uma série de questionamentosrelaciona<strong>do</strong>s ao sistema de informáticadesenvolvi<strong>do</strong> para a gestão <strong>do</strong> ProgramaSaúde da Família. Neste particular,a Jurisdicionada <strong>não</strong> encaminhouqualquer manifestação de resposta.Com relação aos <strong>repasse</strong>s totaisefetua<strong>do</strong>s à CIESZO, o item 7.3, formulou<strong>do</strong>is questionamentos. O primeirodeles propõe que a Jurisdicionada:“Esclareça o porquê de, para o 1º TermoAditivo ao Convênio 01/2002, comvigência de 28.02.2003 a 31.12.2004,e que previa o <strong>repasse</strong> ao CIESZO novalor total de R$ 83.361.708,18, ter si<strong>do</strong>repassa<strong>do</strong> o valor de R$ 45.691.548,41,ou seja, uma diferença a menor de R$37.670.159,77, bem como quais foramos impactos decorrentes em termos demetas pactuadas a serem atingidaspelo PSF”.Em resposta, a Jurisdicionadaaduziu que os recursos repassa<strong>do</strong>sforam efetua<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com asmetas pactuadas, uma vez que houveprudência por parte daquela Secretariaem <strong>não</strong> deixar recursos acumula<strong>do</strong>sem poder <strong>do</strong> convenia<strong>do</strong>, porque aexecução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> convênio estavaapenas inician<strong>do</strong>, culminan<strong>do</strong>, ainda,com as restrições orçamentárias daSecretaria.O segun<strong>do</strong> questionamentoformula<strong>do</strong> no item 7.3, propõe quea Jurisdicionada: “Informe a razão de,para o 2º Termo Aditivo ao Convênio01/2002, principal, com vigência de21.03.2005 até o final da vigência <strong>do</strong>Convênio principal, e que previa o<strong>repasse</strong> ao CIESZO no valor total deR$ 63.942.058,08, ter si<strong>do</strong> empenha<strong>do</strong> até26.07.2005 o valor de R$ 11.512.724,28,quan<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> o cronogramadeveria ter si<strong>do</strong> repassa<strong>do</strong> o valor deR$ 16.203.703,06, bem como quaisforam os impactos decorrentes emtermos de metas pactuadas a serematingidas pelo PSF”.Segun<strong>do</strong> aduziu a SMS, às fls. 168,como o procedimento aplica<strong>do</strong> ao 1ºTermo Aditivo <strong>não</strong> acusou impactoà execução das metas pactuadas, foida<strong>do</strong> ao 2º Termo Aditivo o mesmotratamento. Todavia, como o 2º TermoAditivo teve início em janeiro/2005,quan<strong>do</strong> o exercício financeiro daqueleano já estava “fecha<strong>do</strong>”, a convenienteCIESZO utilizou então o sal<strong>do</strong>remanescente que dispunha parahonrar seus compromissos origináriosdeste pacto. Assim, quan<strong>do</strong> da abertura<strong>do</strong> exercício 2005, os <strong>repasse</strong>s derecursos foram reinicia<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong>com a implantação/execução <strong>do</strong> objeto<strong>do</strong> convênio, evitan<strong>do</strong>-se, assim,Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008127127


votosdispêndio desnecessário.O questionamento seguinte dizrespeito ao FORNECIMENTO DEGASES MEDICINAIS ÀS UNIDADESDA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.Neste particular, as justificativasencaminhadas às fls. 172/176 tratamtanto <strong>do</strong> aspecto operacional comoadministrativo. O primeiro aspecto,operacional, está relaciona<strong>do</strong> àsquestões de vazamento de gasesmedicinais nas instalações dasunidades da rede municipal de saúde,bem como estu<strong>do</strong> prévio <strong>do</strong> órgão afim de diagnosticar a atual situaçãoda rede de distribuição das mesmas.O segun<strong>do</strong> aspecto está relaciona<strong>do</strong>ao procedimento licitatório conduzi<strong>do</strong>pela Secretaria de Saúde.A questão referente ao procedimentolicitatório para suprir o fornecimentode gases medicinais mereceu por parteda Jurisdicionada maior destaque.Segun<strong>do</strong> a justificativa, a idéia inicialconsistia em inserir no bojo de umaúnica licitação a contratação de serviçosde fornecimento de gases medicinais,soma<strong>do</strong> à integral manutenção de todaa rede de distribuição e equipamentosconexos, representan<strong>do</strong> inquestionávelganho de qualidade.Todavia, a junção <strong>do</strong>s serviços defornecimento e manutenção da redeem um único procedimento licitatóriocausou efetivo impacto técnico efinanceiro, ten<strong>do</strong> como resulta<strong>do</strong>a oferta de preços em patamaresmuito superiores à estimativa queinstruiu tal certame, circunstânciaque inviabilizou a homologação dalicitação.A SMS ressaltou, além <strong>do</strong> mais,que ante a reduzidíssima quantidadede empresas que atuam nestesegmento alia<strong>do</strong> ao fato de que apenasalgumas destas empresas se mostramefetivamente dispostas a contratarcom o Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro,resultou em fator determinante pararestringir de forma marcante qualquerpossibilidade de se buscar alternativaspara obtenção de condições maisfavoráveis à Administração.Dessa forma, foi reconhecida pelaSMS a impropriedade da reunião detais atividades em um único contrato,em face da evidente inépcia daspoucas empresas <strong>do</strong> ramo em atuarna conjugação de atividades diversas.Assim, o instrumento convocatórioseguinte, em curso naquela Secretaria,excluiu quaisquer outras atividadesdiversas <strong>do</strong> fornecimento de gases.Todavia, como o serviço defornecimento de gases <strong>não</strong> podesofrer solução de continuidade, a SMSefetuou nova contratação, desta vezem caráter emergencial por dispensade licitação, processo emergencialnº 09/009.522/06, mais uma vezestruturada na dupla exigência:fornecimento de gases e manutençãode redes de distribuição e demaisespecificações que impediram aconclusão <strong>do</strong> procedimento licitatórioanterior.Apesar das circunstânciasdesfavoráveis e <strong>do</strong> já tradicionaldesinteresse das empresas <strong>do</strong> ramo,ainda assim, foi possível auferir nestacontratação emergencial considerávelredução de preços em relação aosanteriormente pratica<strong>do</strong>s. Cita comoexemplo os preços obti<strong>do</strong> para as áreas1 e 2,3 e 4, de R$ 0,92 para o oxigêniolíqui<strong>do</strong>, junto às empresas “Air Liquide”e “Air Products”, respectivamente.Para a 4ª IGE, o fato da empresa AirProducts ter ganho o lote 2 na pesquisade merca<strong>do</strong> efetuada para elaboraçãode um <strong>do</strong>s contratos emergenciais éum da<strong>do</strong> novo e anima<strong>do</strong>r, vez queas empresas Air Liquide e WhiteMartins vinham <strong>do</strong>minan<strong>do</strong> há anosa prestação de serviços no Município,<strong>não</strong> haven<strong>do</strong> maior interesse dasdemais empresas.Concluin<strong>do</strong> a sua exposição,a SMS reconhece pertinência dasugestão apresentada por esta Corte àfl. 58 (item 4.9), quanto à contrataçãode empresa de consultoria com afinalidade de avaliar as reais condiçõesda estrutura de captação e distribuiçãode gases medicinais. A utilização derecursos externos, conforme sugeri<strong>do</strong>pelo TCMRJ, consubstancia alternativaviável e potencialmente eficaz paraalcançar os objetivos, apesar daslimitações <strong>do</strong> órgão.Destaca a SMS, por fim, queoutras providências poderiam sera<strong>do</strong>tadas em caráter complementar,merecen<strong>do</strong> ênfase aquela segun<strong>do</strong> aqual sugere a formação de equipe defiscalização para atuar exclusivamenteno acompanhamento específico <strong>do</strong>scontratos de fornecimento de gasesmedicinais.Por ocasião da presente inspeção, aequipe desta Corte tomou conhecimento<strong>do</strong> Edital de concorrência nº 07/05,para fornecimento de gases medicinaisincluin<strong>do</strong> os serviços de manutençãoda rede de distribuição das unidades desaúde, processa<strong>do</strong> sob o nº 40/3704/05,o qual foi conjuntamente analisa<strong>do</strong>pelas 4ª e 7ª Inspetorias Gerais. Apóscolher informações junto ao Bancode Preços <strong>do</strong> Ministério da Saúdee em <strong>do</strong>cumentos obti<strong>do</strong>s junto àsinstituições contratadas, três reuniõesforam realizadas com os representantesda SMS. A terceira reunião tevelugar no Gabinete da Presidênciadesta Corte, com a participação <strong>do</strong>Subsecretário de Administração eFinanças, Sr. Reynal<strong>do</strong> P.S. BragaJúnior, e o Secretário Municipal deSaúde, Sr. Ronal<strong>do</strong> César Coelho.Em decorrência da referida reunião,questões técnicas <strong>do</strong> edital foramcorrigidas, no entanto, a SecretariaMunicipal de Saúde optou em manterno edital a prestação de serviço demanutenção da rede de distribuiçãojuntamente com o fornecimento <strong>do</strong>sgases medicinais, fato que acarretouapenas a homologação <strong>do</strong> lote IV.Para os inspetores da 4ª Inspetoriaos serviços de manutenção da redesão ofereci<strong>do</strong>s em larga escala nomerca<strong>do</strong>, por empresas e profissionaisque atuam no ramo da engenhariabiomédica e, que, portanto, poderiam,em tese, oferecer os mesmos serviçospor preços inferiores. Além disso,as empresas que prestam serviçode manutenção predial tambémpoderiam fazê-lo, como menciona<strong>do</strong>pelo próprio órgão à fl. 172. Ouseja, haveria um risco considerávelno edital de a Secretaria <strong>não</strong> lograrêxito, como de fato <strong>não</strong> logrou, pois omerca<strong>do</strong> de gás medicinal é altamente128 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


concentra<strong>do</strong>r, explora<strong>do</strong> por apenascinco empresas que atuam em to<strong>do</strong> oPaís, fato que é um limita<strong>do</strong>r naturalda livre iniciativa de merca<strong>do</strong>.Embora o referi<strong>do</strong> certame, nesteparticular, <strong>não</strong> tenha alcança<strong>do</strong> plenosucesso, é possível identificar umsignificativo avanço quanto à questão<strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s para aquisição<strong>do</strong>s gases medicinais. Isto porque opreço estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> oxigênio líqui<strong>do</strong>,que consumia cerca de mais de 50%<strong>do</strong>s recursos, passou de R$ 1,30 paraR$ 0,80, resultan<strong>do</strong>, dessa forma,em uma redução significativa nocusto global estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame,de R$ 30.510.938,40 para R$19.367.247,00.Os preços atualmente obti<strong>do</strong>spara os gases medicinais, sobretu<strong>do</strong>para o oxigênio líqui<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> a4ª Inspetoria, são um alento. Ten<strong>do</strong>em conta que a SMS tem reaispossibilidades de reduzir o preço <strong>do</strong>oxigênio líqui<strong>do</strong> para abaixo de R$0,80, que foi o preço estima<strong>do</strong> revistono Edital de concorrência nº 07/05.O último questionamento, objetoda presente Inspeção, diz respeitoa implantação <strong>do</strong> cartão SUS –item 7.5 de fls74/75. Segun<strong>do</strong> aInspetoria, <strong>não</strong> consta nos autosnenhum esclarecimento sobre osquestionamentos efetua<strong>do</strong>s, bemcomo na prestação de contas de gestão<strong>do</strong> exercício de 2005, Processo nº09/004.274/06.A 4ª IGE encerra a sua instruçãosugerin<strong>do</strong> a manutenção da diligênciaa fim de que a Jurisdicionada atendaao que segue:a) Responda ao item 7.1, VIII,conforme fl. 69;b) Esclareça se, na qualidade deórgão repassa<strong>do</strong>r de recursos, háalgum tipo de controle, mesmo queatravés de outro órgão, quanto aoadequa<strong>do</strong> uso <strong>do</strong>s valores transferi<strong>do</strong>s,em especial no que se refere aoprincípio da economicidade;c) Responda ao item 7.1, XI,conforme fl. 69;d) Responda ao item 7.2 de fls.70/72 relaciona<strong>do</strong>s ao sistema deinformática desenvolvi<strong>do</strong> para a gestão<strong>do</strong> Programa Saúde da Família;e) Esclareça os questionamentosreferentes à implantação <strong>do</strong> cartão SUS(fls. 23/24 c/c fl. 124);Adicionalmente, sugere a 4ªIGE que o presente processo sejaencaminha<strong>do</strong> à CAD, que, em atençãoao disposto às fls. 124 <strong>do</strong> voto anterior,inseriu aos autos inúmeros relatórios<strong>do</strong> Sistema FINCON referentes aosContratos nº 428/04, 451/04, 490/04,além <strong>do</strong> Convênio nº 001/2002.O Diretor da Secretaria de ControleExterno e o Sr. Secretario Geral, àsfls. 213 v., manifestam o mesmoentendimento. A Procura<strong>do</strong>riaEspecial, em parecer de fls. 83, sugerea baixa <strong>do</strong> processo em diligência paraos fins indica<strong>do</strong>s no pronunciamento<strong>do</strong> Corpo Instrutivo.É o Relatório.VOTOCuidam os autos daanálise da manifestaçãode resposta as indagações formuladas noVoto nº 138/2006. Como assenta<strong>do</strong> peloplenário, a Jurisdicionada foi instadaa emitir pronunciamento a respeitodas seguintes questões levantadas porocasião da Inspeção Ordinária realizadaem junho de 2005: a) CONVÊNIO SMSX CIESZO b) FORNECIMENTO DEGASES MEDICINAIS ÀS UNIDADESDA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, c)IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO DO SUSComo informa<strong>do</strong> pela Inspetoria emsua instrução os termos da diligênciaproposta na 11ª sessão plenária de20.02.2006 foram apenas parcialmenteatendi<strong>do</strong>s pela Jurisdicionada. Cabedestacar que o presente processo sóretornou a esta Corte após minhasolicitação de verificação in loco combase no art. 50, I <strong>do</strong> Regimento Interno,conforme despacho de fls. 179v, de16.04.2007.Estamos, portanto, em sede deexame preliminar a aproximadamente<strong>do</strong>is anos sem que se possa aindaformar um juízo de mérito. Penso quenem mesmo se pode dizer que to<strong>do</strong> otempo transcorri<strong>do</strong> foi na discussãoda causa. Porque, dispomos hoje,exceto no tocante aos gases medicinais,praticamente <strong>do</strong>s mesmos elementos deinformação que tínhamos por ocasiãoda decisão plenária de 20.02.2006,quais sejam, os acha<strong>do</strong>s de auditoria,vez que facultada à Jurisdicionada aoportunidade de esclarecer ou mesmocontradizer os diversos indícios deirregularidades verifica<strong>do</strong>s na Inspeção,a SMS <strong>não</strong> logrou atender de formasatisfatória as indagações formuladas.A Inspeção em pauta, no que serefere ao Convênio CIESZO x SMS,focou as seguintes ações: a) imóveisutiliza<strong>do</strong>s para o cumprimento <strong>do</strong> PSF,b) Sistema de Informática desenvolvi<strong>do</strong>para a gestão <strong>do</strong> PSF e c)_ Pagamentosefetua<strong>do</strong>s à conveniada. Ainda quea Jurisdicionada <strong>não</strong> tenha emiti<strong>do</strong>manifestação de resposta acerca dasindagações formuladas ten<strong>do</strong> porbase os tópicos acima menciona<strong>do</strong>s,é possível vislumbrar um conjunto deindícios de irregularidades relativos àcelebração e execução <strong>do</strong> Convênio SMSx CIESZO por intermédio <strong>do</strong> Acórdão nº2064/2007 – Plenário <strong>do</strong> TCU.Cópia de interior teor <strong>do</strong> cita<strong>do</strong>acórdão foi encaminhada ao TCMRJpara ciência e eventuais providências,sen<strong>do</strong> aqui autua<strong>do</strong> em 08.10.2007sob o nº 40/005.024/2007. O trabalhorealiza<strong>do</strong> por aquele Tribunal foidesenvolvi<strong>do</strong> com base na seguintequestão de auditoria: Quais osProgramas de Trabalho na área dasaúde pública <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Riode Janeiro financia<strong>do</strong>s total e/ouparcialmente com recursos repassa<strong>do</strong>spelo Ministério da Saúde, e como sedesenvolveu a aplicação e controledesses recursos?No tocante ao Convênio SMS xCIESZO a Auditoria de Conformidadeapurou que:“(...)236. Segue adiante o resumo <strong>do</strong>que restou constata<strong>do</strong> relativamenteao Termo de Convênio n.º 01/2002,data<strong>do</strong> de 07.08.2002, celebra<strong>do</strong> entrea Prefeitura Municipal <strong>do</strong> Rio de Janeiroe o Conselho das Instituições de EnsinoSuperior da Zona Oeste - CIESZO:a) a ausência de esclarecimentosque demonstrem a razão da escolha<strong>do</strong> CIESZO e o fundamento legal paraRevista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008129129


votossua celebração, em confronto com oart. 37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal, pelo fato de <strong>não</strong> ter si<strong>do</strong>precedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> indispensável processode licitação pública, garanti<strong>do</strong>rd a o b s e r v â n c i a d o p r i n c í p i oconstitucional da isonomia, queassegurasse a to<strong>do</strong>s os possíveisinteressa<strong>do</strong>s igualdade de condiçõesna execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> convênio;b) <strong>não</strong> se enquadra nas hipóteses decontratação por dispensa de licitação,consideran<strong>do</strong> sua criação bem próximaà celebração <strong>do</strong> instrumento (a fundação<strong>do</strong> CIESZO, ocorreu em reunião dasInstituições de Ensino da Zona Oestedatada de 21.02.2002);c) seu estatuto social, tambémdata<strong>do</strong> de 21.02.2002, foi devidamenteinscrito no Registro Civil das PessoasJurídicas, em 28.06.2002 . Sen<strong>do</strong> queo Termo de Convênio foi assina<strong>do</strong> em07.08.2002. Portanto, o vínculo entreas partes iniciou-se, exatamente 42(quarenta e <strong>do</strong>is) dias após a criação <strong>do</strong>CIESZO, <strong>não</strong> preenchen<strong>do</strong> os requisitosde ‘inquestionável reputação éticoprofissional’,ainda que <strong>não</strong> tenhafins lucrativos, ou qualificação de‘organização social’, estabeleci<strong>do</strong>s noart. 24, incisos XIII e XXIV, da Lei n.º8.666/93.d) Auditoria Geral da Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município impugnou diversasdespesas realizadas pelo CIESZO, noperío<strong>do</strong> de 1º.01.2005 a 30.04.2006,no montante de R$ 3.146.468,73(três milhões, cento e quarenta eseis mil, quatrocentos e sessenta eoito reais e setenta e três centavos),exigin<strong>do</strong> que a SMS/RJ republicasse osdespachos de aprovações das contaspara inclusão das ressalvas apontadas[...]. Ocorre que os valores impugna<strong>do</strong>s<strong>não</strong> foram devolvi<strong>do</strong>s pelo CIESZOao Fun<strong>do</strong> Municipal de Saúde daPrefeitura Municipal <strong>do</strong> Rio de Janeiro,nem foi instaura<strong>do</strong> procedimentode apuração das responsabilidadespela autorização para realização dasreferidas despesas. Não consta <strong>do</strong>sautos que as irregularidades detectadasforam comunicadas ao Tribunal deContas <strong>do</strong> Município, para a<strong>do</strong>çãodas providencias necessárias para oressarcimentos <strong>do</strong>s danos causa<strong>do</strong>s àmunicipalidade.237. Outras ocorrências relatadasque merecem destaque na presenteconclusão, versam acerca <strong>do</strong>sseguintes pontos:a) o Coordena<strong>do</strong>r de RecursosHumanos da SMS/RJ, Sr. CarlosAlberto de Oliveira, por meio <strong>do</strong>Despacho de 19.08.2002, declarou aexistência de recursos orçamentáriossuficientes em cumprimento à LeiComplementar n.º 101, de 04.05.2000(Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF). Mais adiante, o Coordena<strong>do</strong>rde Infra-Estrutra, Sr. Herbert TeixeiraCavalcanti, propôs a inexigibilidade delicitação na contratação da Instituição,em 11.10.2002, ratificada pelo entãoSecretário Municipal de Saúde, Sr.Ronal<strong>do</strong> Cezar Coelho, na mesmadata, com fundamento no art. 25,caput, da Lei n.º 8.666/93 , emitin<strong>do</strong>sea respectiva Nota de Empenho n.º2002/07176-9, de 14.10.2002;b) a Controla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong>Município-CGM apontou diversasimpropriedades na sua condução,entre as quais destacam-se: (1)ausênciade Plano de Trabalho <strong>do</strong> Convênio01/2002; (2) previsão de <strong>repasse</strong> derecursos <strong>público</strong> à entidade privadapara aquisição de Material Permanente;e (3) falta da <strong>do</strong>cumentação exigidapelo art. 27 a 32 da Lei n.º 8.666/93.Dentre as justificativas apresentadasàs ponderações da CGM, por meio<strong>do</strong> expediente data<strong>do</strong> de 02.12.2002,sobressai a alegação de que em ‘relaçãoaos procedimentos com os equipamentose mobiliários, pretendemos seguirorientação desta CGM contida no item2, página 14’ ;c) em 29.01.2003, a CGM, ao passoem que reitera as recomendaçõesanteriores, ressaltou ‘que <strong>não</strong> podeocorrer, através de CONVÊNIO,atribuição à entidade conveniadade competências ou contratações <strong>do</strong>poder <strong>público</strong> que, se ele executasse,exigiriam licitação ou concursos <strong>público</strong>,tais como a compra de materiais, acontratação de serviços, alienaçãode bens e contratação de pessoal:‘Tenha-se presente que, no convênio, aAdministração busca um parceiro paracom ela colaborar e <strong>não</strong> um executor(este busca-se no contrato) de suastarefas, que num regime de cooperação,permanecem diretamente a cargo daAdministração. Raciocinar ao contrárioseria admitir a burla ao princípio dalicitação. Uma coisa é valer-se daestrutura <strong>do</strong> particular para terceirizaruma tarefa; outra é, fugir aos princípiosda administração por esta via’. Ao finalrecomenda a inclusão de cláusulaespecífica preven<strong>do</strong> a realização delicitação para aquisição de mobiliáriose equipamentos, uniformes, limpeza,segurança, materiais de consumoe medicamentos, entre outros, emcumprimento ao art. 2º da Lei n.º8.666/93; ed) Em derradeira manifestação,de 19.03.2003, o Controla<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong>Município, Sr. Lino Martins da Silva,objetivan<strong>do</strong> pacificar definitivamenteas controvérsias existentes no autos,manifestou-se no senti<strong>do</strong> de que assugestões apresentadas pela AuditoriaInterna eram ‘apenas orientações decaráter normativo e factual’ e quese ‘no momento da liquidação dadespesa desde de que exista o créditoorçamentário e sal<strong>do</strong> no respectivoempenho, <strong>não</strong> serão mais objetode ressalva por serem assuntos denatureza e de competência <strong>do</strong> próprioordena<strong>do</strong>r de despesa’. Destacamosque as irregularidades detectadas<strong>não</strong> foram submetidas ao descortino<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Município,conforme determina o art. 74, § 1º, daConstituição Federal.238. Em conseqüência desses fatosa equipe propõe ouvir em audiênciao Sr. Cesar Epitácio Maia, Prefeito<strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, paraque encaminhe razão de justificativasquanto :a) a ausência de justificativas paraa <strong>não</strong> efetivação <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo delicitação pública, com a celebração <strong>do</strong>Convênio 01/2002 diretamente com oConselho das Instituições de EnsinoSuperior da Zona Oeste - CIESZOconsideran<strong>do</strong> que:- tratava-se de uma sociedade civilrecém criada, sem qualquer experiência130 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


anterior que comprovasse a sua aptidãopara o desempenho de atividadescompatíveis com desenvolvimento dasações ligadas aos Programas Saúdeda Família e Agentes Comunitários deSaúde; e- foram atribuídas à entidadeconveniada competências próprias<strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, no que diz respeitoà contratação de serviços e aquisiçõesde bens;b) a ausência de medidas comvistas a sanear a <strong>não</strong> apresentaçãopor parte <strong>do</strong> Conselho das Instituiçõesde Ensino Superior da Zona Oeste -CIESZO da <strong>do</strong>cumentação exigida pelalegislação, em especial no que se refereà regularidade fiscal, prevista no art. 29da Lei n.º 8.666/93.239. Quanto à operacionalização<strong>do</strong> Programa Saúde da Família e AgenteComunitário de Saúde pelo Conselhodas Instituições de Ensino da ZonaOeste-CIESZO, foram observadas alémdas irregularidades apontadas na fasede sua formalização (convênio com oCIESZO), outras irregularidades, agorana fase da execução propriamente dita.A equipe entende que o seu objeto <strong>não</strong>foi executa<strong>do</strong> nos estritos termos emque foram firma<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> em vistaa realização de despesas fora dasfinalidades inicialmente previstas.240. Restou demonstra<strong>do</strong> nopresente trabalho que nos primeirosmeses de vigência <strong>do</strong> Termo Aditivo, emespecial no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entrea data de 28.02.2003 até 10.09.2003,os serviços contrata<strong>do</strong>s de adequaçãode espaço se destinaram à realizaçãode obras físicas em espaços cedi<strong>do</strong>spela Universidade Moacyr Bastos, parautilização pelo CIESZO, sem que tenhahavi<strong>do</strong> contraprestação de serviço naárea de saúde pública.(grifo nosso).241. Na fase de estruturação assimcomo na fase execução <strong>do</strong> convênio emcomento foram observadas a realizaçãode diversas despesas, consideradas foradas finalidades inicialmente previstas,irregulares portanto, passíveis defundamentar a conversão <strong>do</strong> presenterelatório em Tomada de Contas Especial.242. Por derradeiro, quanto oconvênio celebra<strong>do</strong> restou apura<strong>do</strong>no presente relatório, em síntese, asseguintes ocorrências:1. ausência esclarecimentos quedemonstrem a razão da escolha <strong>do</strong>CIESZO e o fundamento legal para suacelebração, constan<strong>do</strong> <strong>do</strong> instrumento;2. ausência de processo de licitaçãopública, garanti<strong>do</strong>r da observância <strong>do</strong>princípio constitucional da isonomia,que assegurasse a to<strong>do</strong>s os possíveisinteressa<strong>do</strong>s igualdade de condições naexecução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> convênio;3. a criação <strong>do</strong> CIESZO bem próximaà celebração <strong>do</strong> instrumento, <strong>não</strong>preenche os requisitos de ‘inquestionávelreputação ético-profissional’, aindaque <strong>não</strong> tenha fins lucrativos, ouqualificação de ‘organização social’,estabeleci<strong>do</strong>s no art. 24, incisos XIII eXXIV, da Lei n.º 8.666/93. Ao contrário,verificou-se que, inexplicavelmente, aescolha da contratação recaiu sobreuma sociedade civil recém-criada,sem qualquer experiência anterior,que comprovasse a sua aptidãopara o desempenho de atividadescompatíveis com as áreas de ação <strong>do</strong>objeto convenia<strong>do</strong>;4. para a contagem <strong>do</strong> prazo defuncionamento da Instituição (CIESZO),consideramos o marco estabeleci<strong>do</strong> peloart. 45 da Lei n.º 10.406, de 10.01.2006(Código Civil), que fixa a existêncialegal das pessoas jurídicas de direitopriva<strong>do</strong> a partir da inscrição <strong>do</strong> atoconstitutivo no respectivo registro,no caso <strong>do</strong> CIESZO ocorri<strong>do</strong>, comovisto, em 28.06.2002. Percebe-se,então, que quan<strong>do</strong> da exposição demotivos <strong>do</strong> Sr. Prefeito Municipal, em04.06.2002, sugerin<strong>do</strong> a assinaturade convênio, a Instituição ainda <strong>não</strong>existia legalmente;5. ausência de certidões negativas<strong>do</strong> CIESZO que comprovassem asua regularidade fiscal, à épocada celebração <strong>do</strong> convênio, paracom a Fazenda Federal, Estadual eMunicipal;6. no ano de sua constituição (2002),o CIESZO apresentou PatrimônioLiqui<strong>do</strong> negativo, no montante de R$27.267,87 (vinte e sete mil, duzentose sessenta e sete reais e oitenta esete centavos), devi<strong>do</strong> à ocorrênciade déficit na sua arrecadação dereceitas, indican<strong>do</strong> que as contribuiçõesdas instituições associadas, se houveno exercício, <strong>não</strong> foram suficientespara a realização <strong>do</strong>s investimentospreliminares necessários;7. a primeira Sede Própria daInstituição foi locada, em 10.09.2003,da Sra. Guiomar Barros Bastos,proprietária <strong>do</strong> imóvel à Av. Cesáriode Melo, n.º 2723 - Campo Grande.Consoante consta da base de da<strong>do</strong>sda Receita Federal, a proprietária<strong>do</strong> imóvel loca<strong>do</strong> é mãe <strong>do</strong>, então,Presidente da Entidade, Sr. MoacyrBarros Bastos, representante <strong>do</strong> CentroUniversitário Moacyr Sreder Bastos.Esse tipo de procedimento, envolven<strong>do</strong>formas de contratações remuneradaspelas entidades filantrópicas,benefician<strong>do</strong> parentes de seus dirigentese/ou associa<strong>do</strong>s, configura distribuiçãoindevida de lucros, descaracterizan<strong>do</strong> oobjetivo estatutário da Entidade;8. nos primeiros meses de vigência<strong>do</strong> 1.º Termo Aditivo, em especial noperío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre a data de28.02.2003 até 10.09.2003, os serviçoscontrata<strong>do</strong>s de adequação de espaço sedestinaram à realização de obras físicasem espaços cedi<strong>do</strong>s pela UniversidadeMoacyr Bastos, para utilização peloCIESZO, totalizan<strong>do</strong> o valor de R$29.649,17 (vinte e nove mil, seiscentose quarenta e nove reais e dezessetecentavos), utiliza<strong>do</strong>s no pagamentosdesses serviços, incorpora<strong>do</strong>s asmelhorias ao patrimônio <strong>do</strong> CIESZO,sem que tenha havi<strong>do</strong> contraprestaçãode serviço na área de saúde pública;9. despesas realizadas pelo CIESZO,na Prestação de Contas <strong>do</strong>s Recursos<strong>do</strong> mês de JUNHO/2003, no valor deR$ 360.481,01 (trezentos e sessentamil, quatrocentos e oitenta e um reais eum centavos), referente à arrecadaçãototal obtida com as 72.641 (setenta eduas mil e seiscentos e quarenta e uma)inscrições realizadas para o ProcessoSeletivo de Agentes Comunitários deSaúde. Na verdade, o referi<strong>do</strong> valorcorresponde à receita liquida de R$149.822,11 (cento e quarenta e novemil, oitocentos e vinte e <strong>do</strong>is reais eonze centavos), credita<strong>do</strong> na contaRevista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008131131


votoscorrente da Entidade pela Empresade Correios e Telégrafos-ECT, e o valorde R$ 210.658,90 (duzentos e dez mil,seiscentos e cinqüenta e oito reais enoventa centavos), desconta<strong>do</strong>s pelaECT, a título de comissão, pela prestação<strong>do</strong>s serviços de comercialização <strong>do</strong>s kitsde inscrição, através das suas agências.Deve-se destacar que todas as demaisações preliminares para realização <strong>do</strong>Processo Seletivo foram custeadas comrecursos <strong>do</strong> convênio. Mais a mais,envolvem valores arrecada<strong>do</strong>s pelaECT, sem qualquer ônus ou participação<strong>do</strong> CIESZO, portanto <strong>não</strong> poderiam serincluí<strong>do</strong>s na prestação de contas comodespesas realizadas e sim como receita<strong>do</strong> Convênio;10. o CIESZO pagou as suasassociadas pela cessão de espaçosdestina<strong>do</strong>s à realização <strong>do</strong> processoseletivo <strong>do</strong>s agentes comunitários.Esse tipo de procedimento, envolven<strong>do</strong>formas de contratações remuneradasdas suas associadas descaracteriza ospropósitos de filantropia <strong>do</strong> CIESZO,por beneficiar seus próprios funda<strong>do</strong>res,configuran<strong>do</strong> distribuição indevida delucros, em desacor<strong>do</strong> com o objetivoestatutário da Entidade;11. as despesas relacionadas como contrato celebra<strong>do</strong> com a HealthSolutions Ltda.- HS e o CIESZO,foram consideradas como impróprias,portanto, inclusas no rol de despesasfora de finalidade por <strong>não</strong> estaremd e v i d a m e n t e f u n d a m e n t a d a s ,consideran<strong>do</strong> o disposto na Portarian.º 1.886/GM, de 18.12.97 (vigente àépoca). Os pagamentos pertinentes aouso <strong>do</strong> programa (licença), perfazen<strong>do</strong>um total de R$ 5.992.959,17, até adata <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> presentetrabalho, constam <strong>do</strong> quadro anexo aopresente relatório, juntamente com asdemais despesas impugnadas. Quantoà contratação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> serviço, tornaseimportante ressaltar duas questões:11.1. análise da possibilidade deutilização <strong>do</strong> Sistema de Informação daAtenção Básica - SIAB como instrumentopara monitorar as ações desenvolvidaspelas unidades de saúde da família(Portaria MS n.º 1886/GM, de 18 dedezembro de 1997); e11.2. <strong>não</strong> houve solicitação à Iplan-Rio, por parte da SMS, quanto aoprocesso de contratação <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>sserviços, com vistas a avaliação <strong>do</strong>s prérequisitosnecessários, visan<strong>do</strong> averiguarcondições relativas à viabilidade técnicapara a utilização da estruturaçãoproposta e o exato dimensionamento<strong>do</strong>s benefícios espera<strong>do</strong>s; e11.3. <strong>não</strong> há nos autos informaçãorelativa à verificação da exclusividade<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> programa de acor<strong>do</strong>com a legislação, fundamentan<strong>do</strong> ainexigibilidade de licitação;11.4. licença de uso associada aoprazo <strong>do</strong> contrato entre o CIESZO ea empresa Health Solutions Ltda. (aempresa é detentora <strong>do</strong>s direitos sobreo SGSB); e11.5. ocorren<strong>do</strong> descontinuidade <strong>do</strong>contrato a SMS-RJ terá que iniciar, viaconvênio com o CIESZO, novo processode contratação com outra empresa ousujeitar-se às condições impostas pelaHealth Solutions Ltda.- HS .12. E as despesas demonstradasno presente relatório, cujos respectivos<strong>do</strong>cumentos e notas fiscais compõem osAnexos III a VI.243. Portanto, a análise efetuadanos autos, mais precisamente no quediz respeito ao Convênio n.º 01/2002,tornou possível demonstrar que asistemática a<strong>do</strong>tada na execução <strong>do</strong>convênio, ten<strong>do</strong> em vista a ausênciade medidas corretivas para evitarou minimizar os danos potenciais,originou despesas com finalidadediversa ao objeto, configuran<strong>do</strong> desviode finalidade, resultan<strong>do</strong> em dano aoerário, tornou possível também, procedera identificação <strong>do</strong>s responsáveis e, porúltimo, tornou possível a quantificação<strong>do</strong>s respectivos débitos, fatores quefundamentam a proposta ao final deconversão desses autos em tomada decontas especial.(...)É o Relatório(...)“AcórdãoVISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estesautos de auditoria de conformidade,realizada pela Secex-RJ, com o objetivode verificar a regularidade da aplicação<strong>do</strong>s recursos federais transferi<strong>do</strong>s erepassa<strong>do</strong>s ao Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro para aplicação na área desaúde, nos exercícios de 2004 e 2005.ACORDAM os Ministros <strong>do</strong> Tribunalde Contas da União, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, ante das razões expostas peloRelator, em:9.1. converter os presentes autos emtomada de contas especial, nos termos<strong>do</strong> art. 47 da Lei nº 8.443/92 e <strong>do</strong> art.252 <strong>do</strong> Regimento Interno/TCU e naforma <strong>do</strong> art. 43 da Resolução-TCU nº191/2006, autorizan<strong>do</strong> a citação <strong>do</strong>sresponsáveis solidários abaixo indica<strong>do</strong>spara que, com base no art. 12, inciso II,da Lei nº 8.443/92 e no art. 202, inciso IIe § 1º, <strong>do</strong> Regimento Interno, no prazode quinze dias, apresentem alegaçõesde defesa ou recolham as respectivasquantias aos cofres <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipalde Saúde <strong>do</strong> Rio de Janeiro, atualizadasmonetariamente e acrescidas <strong>do</strong>s jurosde mora, em virtude da realização dedespesas indevidas na execução <strong>do</strong>sProgramas Saúde da Família - PSF eAgentes Comunitários da Saúde - ACS,no âmbito <strong>do</strong> Convênio nº 01/2002e de seus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos,custea<strong>do</strong>s com recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>Nacional de Saúde:9.1.1. Conselho das Instituiçõesde Ensino Superior da Zona Oeste– CIESZO, Ronal<strong>do</strong> César Coelho eMauro Célio de Almeida Marzochi;valor total <strong>do</strong> débito: R$ 7.826.077,51(sete milhões, oitocentos e vinte e seismil, setenta e sete reais e cinqüentae um centavos); referência: despesasrealizadas no perío<strong>do</strong> de 28.02.2003a 20.03.2005 no âmbito <strong>do</strong> 1º TermoAditivo ao Convênio nº 01/2002;9.1.2. Conselho das Instituiçõesde Ensino Superior da Zona Oeste- CIESZO e Ronal<strong>do</strong> César Coelho;valor total <strong>do</strong> débito: R$ 730.315,43(setecentos e trinta mil, trezentos equinze reais e quarenta e três centavos);referência: despesas realizadas noperío<strong>do</strong> de 21.03.2005 a 25.10.2005 noâmbito <strong>do</strong> 2º Termo Aditivo ao Convênionº 01/2002;9.1.3. Conselho das Instituiçõesde Ensino Superior da Zona Oeste –132 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


CIESZO, Jacob Kligerman e Reynal<strong>do</strong>Pinto de Souza Braga Junior; valor total<strong>do</strong> débito: R$ 371.682,46 (trezentos esetenta e um mil, seiscentos e oitenta e<strong>do</strong>is reais e quarenta e seis centavos);referência: despesas realizadas noperío<strong>do</strong> de 26.10.2005 a 24.07.2006 noâmbito <strong>do</strong> 3º Termo Aditivo ao Convênionº 01/2002;9.2. determinar à Secex-RJ que:9.2.1. quan<strong>do</strong> da formalização dascitações mencionadas nos subitens9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 deste acórdão,faça incluir no ofício citatório quadroconten<strong>do</strong>, para cada conjunto deresponsáveis solidários, detalhamentodas despesas impugnadas, a data deseu pagamento e o respectivo valor;(...)9.3. promover, com base no art. 43,inciso II, da Lei nº 8.443/92 e no art.250, inciso IV, <strong>do</strong> Regimento Interno,a audiência <strong>do</strong>s Srs. Cesar EpitácioMaia e Ronal<strong>do</strong> Cezar Coelho, para queapresentem, no prazo de quinze dias,razões de justificativa, ten<strong>do</strong> em vistaas seguintes ocorrências relativas aoconvênio celebra<strong>do</strong> entre o Município<strong>do</strong> Rio de Janeiro e o Conselho dasInstituições de Ensino Superior da ZonaOeste - CIESZO:9.3.1. ausência de esclarecimentosque demonstrassem a razão da escolha<strong>do</strong> CIESZO e o fundamento legal para acelebração <strong>do</strong> Convênio nº 01/2002 e deseus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos;9.3.2. ausência de justificativasque demonstrasse a possibilidadejurídica de celebração de convêniocom entidade privada para desenvolveros programas da área de saúde,originalmente da responsabilidadedireta <strong>do</strong> município, absten<strong>do</strong>-se,portanto de realizar processo de licitaçãopública, garanti<strong>do</strong>r da observância <strong>do</strong>princípio constitucional da isonomia,que assegurasse a to<strong>do</strong>s os possíveisinteressa<strong>do</strong>s igualdade de condições naexecução <strong>do</strong>s programas;9.3.3. a criação <strong>do</strong> CIESZO emdata bem próxima à celebração <strong>do</strong>instrumento afasta os requisitosde inquestionável reputação éticoprofissionale de qualificação comoorganização social que ensejassem ashipóteses de dispensa ou inexigibilidadede licitação previstas nos incisos XIIIe XXIV <strong>do</strong> art. 24 e no art. 25 da Leinº 8.666/93. Ao contrário, verificou-seque, inexplicavelmente, a escolha dacontratação recaiu sobre uma sociedadecivil recém-criada, sem qualquerexperiência anterior que comprovassea sua aptidão para o desempenho deatividades compatíveis com as ações<strong>do</strong>s Programas Saúde da Família eAgentes Comunitários de Saúde;9.3.4. atribuição, à entidadeconvenente, de competências próprias<strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, no que diz respeitoà contratação de serviços e aquisiçãode bens;9.3.5. quan<strong>do</strong> da exposiçãode motivos subscrita pelo PrefeitoMunicipal, em 4 de junho de 2002 (fl. 1<strong>do</strong> Anexo 1), sugerin<strong>do</strong> a assinatura <strong>do</strong>convênio, o CIESZO ainda <strong>não</strong> existialegalmente como pessoa jurídica, vezque somente em 28 de junho <strong>do</strong> mesmoano é que foi providenciada a inscrição<strong>do</strong> seu ato constitutivo no respectivoregistro;9.3.6. ausência de medidas comvistas a sanear a <strong>não</strong> apresentação,por parte <strong>do</strong> CIESZO, da <strong>do</strong>cumentaçãoreferente à regularidade fiscal paracom a Fazenda Federal, Estadual eMunicipal;(...)”Além <strong>do</strong> mais, o referi<strong>do</strong> acórdãoindicou as seguintes recomendações:“9.5. recomendar, com base no art.250, inciso III, <strong>do</strong> Regimento Interno, àSecretaria Executiva <strong>do</strong> Ministério daSaúde que:(...)9.5.2. realize, por meio <strong>do</strong>Departamento Nacional de Auditoria<strong>do</strong> Sistema Único de Saúde-DENASUS,auditoria nos convênios em vigorcelebra<strong>do</strong>s pela Secretaria Municipalde Saúde <strong>do</strong> Rio de Janeiro que tenhamcomo objeto a execução de programasrelaciona<strong>do</strong>s à Atenção Básica,envolven<strong>do</strong> os Programas Saúde daFamília/PSF e Agentes Comunitáriosde Saúde/ACS, ten<strong>do</strong> em vista osindícios de irregularidades trata<strong>do</strong>snestes autos relativos ao Convênio n.º001/2002, que podem também estarocorren<strong>do</strong> em outros instrumentossemelhantes;9.6. determinar à SecretariaMunicipal de Saúde <strong>do</strong> Rio de Janeiro,com base no art. 43, inciso I, da Lei nº8.443/92 e no art. 250, inciso III, <strong>do</strong>Regimento Interno, que:9.6.1. efetue o levantamento geralde to<strong>do</strong>s os bens de caráter permanenteadquiri<strong>do</strong>s pelo CIESZO com recursos<strong>do</strong> Convênio n.º 01/2002 e de seustermos aditivos, efetuan<strong>do</strong> os registrosdevi<strong>do</strong>s no Patrimônio Municipal, comindicação <strong>do</strong>s elementos necessáriospara sua perfeita caracterização elocalização, providencian<strong>do</strong> a cessão<strong>do</strong>s bens que se encontram sob a guarda<strong>do</strong> CIESZO e a assinatura <strong>do</strong>s respectivostermos de responsabilidade;”.A decisão plenária anterior haviatambém delibera<strong>do</strong> que cópia deinteiro teor <strong>do</strong> Relatório e voto fosseencaminhada a Controla<strong>do</strong>ria Geral<strong>do</strong> Município, para que o órgão deControle Interno remetesse para análiseRelatório de Auditoria conten<strong>do</strong>a prestação de contas <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>convênio, especialmente no que serefere aos acor<strong>do</strong>s celebra<strong>do</strong>s para odesenvolvimento de ações voltadaspara a área da saúde.Em resposta à deliberaçãomencionada, o Controla<strong>do</strong>r Geral, Sr.Lino Martins da Silva, por intermédio<strong>do</strong> Oficio nº 152/CGM de 15 de maiode 2006, informou em síntese que estáefetuan<strong>do</strong> trabalhos de auditoria noConvênio nº 01/2002 entre a CIESZOe a SMS. O resulta<strong>do</strong> deste trabalhoinstruirá o processo de Prestação deContas da SMS, o qual, juntamentecom o Relatório de Auditoria Gerale Certificação, será encaminha<strong>do</strong> aoTCMRJ até 30 de junho de 2006.Sen<strong>do</strong> assim, voto favorável amanutenção da diligência para queo órgão Jurisdiciona<strong>do</strong> encaminhe aesta Corte:01) Elementos de informaçãoconti<strong>do</strong>s no artigo 116 da Lei nº8.666/93;02) Esclarecimentos referentesàs questões propostas no Item 7.1 deRevista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008133133


votosfls. 68/69, relaciona<strong>do</strong>s aos imóveisdestina<strong>do</strong>s ao Programa Saúde daFamília;03) Esclarecimentos referentesàs questões propostas no Item7.2 de fls. 70/72, relaciona<strong>do</strong>s aosistema de informática desenvolvi<strong>do</strong>para a gestão <strong>do</strong> Programa Saúde daFamília;04) Esclarecimentos referentesàs questões propostas no Item 7.3 defls.72, relaciona<strong>do</strong>s aos <strong>repasse</strong>s totaisefetua<strong>do</strong>s ao CIESZO;05) A Controla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong>Município deverá encaminhar paraanálise cópia <strong>do</strong> Relatório de AuditoriaGeral, notadamente, no que se refereaos elementos relaciona<strong>do</strong>s a prestaçãode contras <strong>do</strong> convênio entre a SMS eCIESZO.Por fim, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> retorno dadiligência a 4ª IGE e a CAD deverãoelaborar relatório de mo<strong>do</strong> a analisareficácia e eficiência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>convênio, identifican<strong>do</strong> ainda aorigem das despesas, avaliação quantoa existência ou <strong>não</strong> de desvio definalidade e os responsáveis pelosdanos ao erário, caso fique assimconstata<strong>do</strong>.CONSULTAOs proventos <strong>não</strong> são maiscalcula<strong>do</strong>s com base na remuneração<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r referente ao cargo efetivo,mas sim com base nas remuneraçõesque integraram a base de cálculo dascontribuições.Trata-se de Consulta formuladapelo Diretor <strong>do</strong> Departamento Geralde Pessoal, indagan<strong>do</strong> “acercada meto<strong>do</strong>logia aplicada peloDepartamento Geral de Finanças– DGF, no cálculo <strong>do</strong>s proventosde aposenta<strong>do</strong>rias <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>resdeste Tribunal de Contas, nos termosregulamenta<strong>do</strong>s pela Lei nº 10.887/04,em conformidade com o disposto nos§§ 3º e 17º <strong>do</strong> art. 40 da CF/88”O consulente esclareceu que,para o cálculo <strong>do</strong>s proventos deaposenta<strong>do</strong>rias proporcionais,concedidas com base no art. 40 daConstituição Federal, com a redaçãoque lhe foi atribuída pela EmendaConstitucional nº 41/03, o méto<strong>do</strong> quevigora nesta Corte, quan<strong>do</strong> a médiaremuneratória <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aposenta<strong>do</strong>alcança valor superior ao da últimaremuneração recebida, é o de aplicarCálculo <strong>do</strong>s proventos deaposenta<strong>do</strong>rias proporcionais –TCMRJConselheiro-Relator: Fernan<strong>do</strong> Bueno GuimarãesProcesso n.º 40/ 003.024/2007Sessão Plenária de 14.05.2008a fração de proporcionalidade, <strong>não</strong>sobre a média das remunerações queintegraram a base de contribuição<strong>do</strong> benefício, mas em face da últimaremuneração.Ponderou que tal critério podeestar em desacor<strong>do</strong> com o princípiocontributivo, realça<strong>do</strong> pela novaredação <strong>do</strong> art. 40 da CF/88 eregulamenta<strong>do</strong> pela Lei nº 10.887/04– consideração, para o cálculo <strong>do</strong>sproventos de aposenta<strong>do</strong>ria, dasremunerações utilizadas comobase para as contribuições <strong>do</strong>benefício, efetivadas pelo servi<strong>do</strong>r-, argumentan<strong>do</strong> que as disposiçõesda lei induzem a interpretação deque a fração de proporcionalidadedeve ser aplicada sobre o valor damédia remuneratória, mesmo seeste valor for superior ao da últimaremuneração, que, entretanto, deveráser observada como patamar máximocaso o cálculo final <strong>do</strong>s proventosvenha a superá-la.A questão foi inicialmentesubmetida ao Assessor Jurídico–Chefeda Presidência, Dr. Luiz Antonio deFreitas Junior que, inicialmente, paradefinir com clareza e didática a dúvidasuscitada através da consulta, valeu-sedas situações hipotéticas apresentadaspelo próprio consulente:“(a) Méto<strong>do</strong> atualmente utiliza<strong>do</strong>pelo DGF desta Corte• Servi<strong>do</strong>r Homem• 25 anos de tempo de serviço/contribuição• Proporção de 25/35 para aposenta<strong>do</strong>ria• M é d i a r e m u n e r a t ó r i a :R$ 10.000,00• Ú l t i m a r e m u n e r a ç ã o :R$ 8.000,00• V a l o r d o s p r o v e n t o s :R$ 5.714,28A fração de proporcionalidadeé a p l i c a d a s o b r e a m e n o rbase remuneratória. (25/35 deR$ 8.000,00 = R$ 5.714,28)(b) Opção interpretativa sugeridapelo DGP• Servi<strong>do</strong>r Homem• 25 anos de tempo de serviço/contribuição• Média remuneratória:R$ 10.000,00• Última remuneração: R$ 8.000,00• Valor <strong>do</strong>s proventos: R$ 7.142,85Nesta hipótese a proporçãode aposenta<strong>do</strong>ria (fração) éaplicada sobre o valor da médiaremuneratória (25/35 de 10.000 =7.142,85), se o valor encontra<strong>do</strong> formaior que a última remuneração,o servi<strong>do</strong>r receberá esta comoproventos; se inferior, recebe o valorencontra<strong>do</strong>.”Aprecian<strong>do</strong> o caso, inclinou-se pelo“méto<strong>do</strong> atualmente utiliza<strong>do</strong> pelo DGF134 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


desta Corte”, ressaltan<strong>do</strong> que a Lei nº10.887/2004 <strong>não</strong> tratou expressamenteda forma de cálculo <strong>do</strong>s proventosproporcionais; que o critério sugeri<strong>do</strong>pelo consulente poderia redundarna situação, que reputou absurda,de um servi<strong>do</strong>r vier a se aposentarproporcionalmente e receber proventoscorrespondentes a integralidade da suaúltima remuneração; e que o critérioa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo DGF atende ao princípioda solidariedade previdenciária.Outrossim, destacou que o critérioa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo DGF se coaduna com odisposto no § 1º <strong>do</strong> art. 57 da OrientaçãoNormativa MPS nº 01/07, <strong>do</strong> Ministérioda Previdência Social, verbis:“Art. 57 Para o cálculo <strong>do</strong> valorinicial <strong>do</strong>s proventos proporcionaisao tempo de contribuição, seráutilizada fração cujo numera<strong>do</strong>rserá o total desse tempo e odenomina<strong>do</strong>r, o tempo necessárioà respectiva aposenta<strong>do</strong>riavoluntária com proventos integrais,conforme o inciso III <strong>do</strong> art. 53,<strong>não</strong> se aplican<strong>do</strong> a redução notempo de idade e contribuiçãode que trata o art. 55, relativa aoprofessor.§ 1º A fração de que trata ocaput será aplicada sobre o valorinicial <strong>do</strong> provento calcula<strong>do</strong>pela média das contribuiçõesconforme o art. 56, observan<strong>do</strong>sepreviamente a aplicação <strong>do</strong>limite de remuneração <strong>do</strong> cargoefetivo de que trata o § 9º <strong>do</strong>mesmo artigo.”Conclui, assim, que seria maiscoerente e adequada a a<strong>do</strong>ção dasistemática da referida OrientaçãoNormativa, <strong>não</strong> obstante reconhecerque tal norma <strong>não</strong> tem necessáriaaplicabilidade no âmbito <strong>do</strong> Município,e que sua utilidade, para os efeitos deconsulta, se dá na qualidade de “norteinterpretativo”.Em seguida, manifestou-senos autos o Ilmo. Procura<strong>do</strong>r daProcura<strong>do</strong>ria Especial, Dr. FranciscoDomingues Lopes, concordan<strong>do</strong> coma fundamentação desenvolvida pelaAssessoria Jurídica da Presidência.A matéria foi, então, de ordem,submetida a análise <strong>do</strong> Inspetor Geralda 5ª I.G.E./SCE, Dr. Mauricio Caldeirade Alvarenga Filho, que, apresentan<strong>do</strong>o judicioso parecer de fls. 21/40,deu importante contribuição para asolução <strong>do</strong> caso.O parecer aponta, de plano,a b s t r a i n d o a s r e s s a l v a s d aAssessoria Jurídica, que a a<strong>do</strong>çãod a O r i e n t a ç ã o N o r m a t i v a d oMinistério da Previdência Socialfere a competência concorrenteentre União e Esta<strong>do</strong>s – membrospara legislar sobre determinadasmatérias, conforme previsto noart. 24, XII c/c art. 30, II da CF/88,invadin<strong>do</strong> a competência municipalde suplementar, no caso em tela,a legislação federal em matériaprevidenciária, e, manifestan<strong>do</strong>secronologicamente sobre asalterações <strong>do</strong> art. 40 da CF, desdea Emenda Constitucional nº 20/98,sustenta que o critério proposto peloconsulente é o que se ajusta a umainterpretação sistêmica <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong>dispositivo constitucional, da Leinº 10.887/04 e das normas em geralque regulamentam a concessão deaposenta<strong>do</strong>ria proporcional aosservi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s <strong>do</strong> município<strong>do</strong> Rio de Janeiro.Retornan<strong>do</strong> os autos à Procura<strong>do</strong>riaEspecial, o Ilustre Procura<strong>do</strong>r, Dr.Francisco Domingues Lopes, à luz<strong>do</strong>s argumentos trazi<strong>do</strong>s às fls. 21/40,exarou novo parecer, retifican<strong>do</strong> oseu posicionamento anterior, para,desta feita, prestigiar a regra propostapelo consulente, que “privilegia oprincípio contributivo que rege osproventos de inatividade desde aEmenda Constitucional nº 20/98”.É o Relatório.A consulta é pertinenteVOTOe se justifica porquanto<strong>não</strong> é pacífico o entendimento sobre amatéria. Aliás, a efervescência <strong>do</strong> temae a possibilidade de entendimentosdíspares sobre a aplicação da lei estáretratada nos presentes autos, peladivergência, consistente, imparciale fundamentada, que se verifica <strong>do</strong>spareceres apresenta<strong>do</strong>s na instrução<strong>do</strong> processo.Não obstante o brilho dasrazões sustentadas pelo IlustreAssessor Jurídico-Chefe, enten<strong>do</strong>que os proventos de aposenta<strong>do</strong>riaproporcional devem ser calcula<strong>do</strong>ssegun<strong>do</strong> os parâmetros propostos naconsulta, alteran<strong>do</strong>-se o critério quehoje é a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>.Não considero aplicável, mesmocomo “norte interpretativo”, aOrientação Normativa MPS 01/07, epor algumas razões de independentevalidade.A uma porque a aplicação poderiade fato, como suscita<strong>do</strong> às fls. 25/28,caracterizar interferência indevida nacompetência legislativa municipal(art. 24, XII e art. 30, II da CF/88).A duas porque o art. 40, §3º daCF/88 já está regulamenta<strong>do</strong> pela LeiFederal nº 10.887/2004.A três porque, ainda que seadmitisse a possibilidade deaplicação daquela orientação noâmbito municipal, e a possibilidadede nova regulamentação <strong>do</strong> §3º <strong>do</strong>art. 40 da CF/88, haveria, por parteda Orientação Normativa MPS 01/07,manifesta extrapolação <strong>do</strong> disposto nopróprio dispositivo constitucional e naLei nº 10.887/2004.É pacífico que uma norma, apretexto de regulamentar a lei, <strong>não</strong>pode contrariá-la ou extravasá-la, sobpena de incidir em abuso de poderregulamentar.Na espécie, o §1º, in fine <strong>do</strong> art.57 da Orientação Normativa citadaestabelece condição <strong>não</strong> previstano art. 40 da CF/88 e nem na Lei nº10.887/2004. Na verdade, estabelececondição que considero ser contrária àfinalidade daqueles dispositivos.Nesse passo, os termos da OrientaçãoNormativa, ultrapassan<strong>do</strong> os limites dalei, a rigor reforçam o entendimentode que a lei direciona-se em outrosenti<strong>do</strong>, naquele em que a fração deproporcionalidade <strong>do</strong>s proventos deveser apurada sem a “observância prévia”,só incluída no dispositivo da OrientaçãoNormativa transcrita no relatório, e <strong>não</strong>prevista na lei.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008135135


votosAdemais, o entendimento queora sustento, decorre, para além dasconsiderações supra, <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong>art. 40, caput e § 3º da CF/88, com aredação da EC 41/03:“Art. 40: Aos servi<strong>do</strong>res titularesde cargos efetivos da União, <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e<strong>do</strong>s Municípios, incluídas suasa u t a r q u i a s e f u n d a ç õ e s , éassegura<strong>do</strong> o regime de previdênciade caráter contributivo e solidário,mediante contribuição <strong>do</strong> respectivoente <strong>público</strong>, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativose inativos e <strong>do</strong>s pensionistas,observa<strong>do</strong>s critérios que preservemo equilíbrio financeiro e atuarial eo disposto neste artigo..............................................§ 3º - Para o cálculo <strong>do</strong>s proventosde aposenta<strong>do</strong>ria, por ocasião dasua concessão, serão consideradasas remunerações utilizadas comobase para a contribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>raos regimes de previdência de quetratam este artigo e o art. 201, naforma da lei.”Alteran<strong>do</strong> a sistemática anterior,pela qual os proventos deveriam sercalcula<strong>do</strong>s com base na remuneração<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no respectivo cargoefetivo, a regra atual estabeleceque o menciona<strong>do</strong> cálculo deve tercomo parâmetro objetivo as parcelasremuneratórias que serviram de basepara as contribuições <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.Assim, os proventos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>raposenta<strong>do</strong> devem ter correspondênciadireta com as contribuições por elevertidas durante a sua atividade.Enfatizou-se, e expressamente, oprincípio contributivo, cuja aplicação<strong>não</strong> se harmoniza, d.v., com o critérioem vigor nesta Corte para a apuração<strong>do</strong>s proventos de aposenta<strong>do</strong>riaproporcional.Diga-se, ainda, que a referênciaexpressa da norma constitucional aoutro princípio, o da solidariedadeprevidenciária, <strong>não</strong> representou umaalteração concreta na sistemáticad e a p u r a ç ã o d o s p r o v e n t o s ,como a que resultou da incursão<strong>do</strong> princípio contributivo, masimportou em relevante adequação<strong>do</strong> texto constitucional, posto que acaracterística de plano de benefíciodefini<strong>do</strong> <strong>do</strong>s regimes de previdência<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s já denotavaa solidariedade intergeracional <strong>do</strong>custeio da previdência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res.As considerações <strong>do</strong> Prof. BarbalhoLeite, reproduzidas no parecer às fls.31/32, ilustram com propriedade oexposto:“O Princípio da Solidariedade aí– além de refletir a solidariedadeintergeracional, da<strong>do</strong> que osbenefícios atualmente presta<strong>do</strong>ssão financia<strong>do</strong>s pelos agentesatualmente ativos – influi para queo cálculo das condições financeiraspara cobertura da previdênciasocial seja feito consideran<strong>do</strong>-seo to<strong>do</strong> <strong>do</strong> sistema, inclusive comtransferência de recursos entrecategorias melhor aquinhoadas eclasses hipossuficientes.Quem diz Previdência SocialPública, diz, pois, solidariedades o c i a l , e , d e c o n s e g u i n t e ,distribuição de riqueza. Não é à toaque a novel redação da CF, art. 40,segun<strong>do</strong> texto altera<strong>do</strong> pelo art. 1ºda EC nº 41/03, fala em ‘regime deprevidência de caráter contributivoe solidário’. Seja entendi<strong>do</strong> que o‘solidário’ aí constitui inovaçãoapenas no plano da expressão<strong>do</strong> texto constitucional, visto sercorolário <strong>do</strong> ‘social’ e <strong>do</strong> ‘<strong>público</strong>’,qualificativos desde sempre daPrevidência Social instituída,organizada e mantida pelo Esta<strong>do</strong>.Demais, o ‘solidário’ aponta paraa solidariedade intergerações naprevidência <strong>do</strong>s titulares de cargo<strong>público</strong> entre os segura<strong>do</strong>s da ativae aqueles já postos na inatividadee pensionistas.”De sua vez, a Lei Federal nº10.887/04, que regulamentou o § 3º<strong>do</strong> art. 40 da CF, reforçou o carátercontributivo <strong>do</strong> regime da previdênciacomo base para a apuração <strong>do</strong>sproventos de aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>sservi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s:“Art. 1º No cálculo <strong>do</strong>s proventosde aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>restitulares de cargo efetivo dequalquer <strong>do</strong>s Poderes da União,<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federale <strong>do</strong>s Municípios, incluídassuas autarquias e fundações,previsto no § 3º <strong>do</strong> art. 40 daConstituição Federal e no art. 2ºda Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, seráconsiderada a média aritméticasimples das maiores remunerações,utilizadas como base para ascontribuições <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aosregimes de previdência a que estevevincula<strong>do</strong>, correspondentes a 80%(oitenta por cento) de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong>contributivo desde a competênciajulho de 1994 ou desde a <strong>do</strong> inícioda contribuição, se posterior àquelacompetência.”O art. 4º e parágrafos da Lei,discriminan<strong>do</strong> as parcelas queintegram e que <strong>não</strong> integram a basede contribuição <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, epossibilitan<strong>do</strong> (§ 2º <strong>do</strong> art. 4º) que oservi<strong>do</strong>r opte por incluir na base decontribuição parcelas que, como regra,<strong>não</strong> teriam natureza remuneratóriapara aquele fim, acentuam a estritarelação de correspondência quepassaram a ter a base de contribuiçõesvertidas pelo servi<strong>do</strong>r enquanto ativoe a base de cálculo <strong>do</strong>s seus proventosquan<strong>do</strong> da aposenta<strong>do</strong>ria.Os argumentos <strong>do</strong> Ilustre InspetorGeral da 5º IGE sobre o referi<strong>do</strong> ponto,são, ao meu juízo, decisivos para odesate da controvérsia instauradanos autos:“.....................................................31) Entretanto, a Lei Federal nº10.887/04, além de estabelecernorma geral de cumprimentoobrigatório por to<strong>do</strong>s os entes dafederação, também disciplinouregras específicas para os servi<strong>do</strong>resda União, manten<strong>do</strong>, todavia, asistemática <strong>do</strong> cálculo <strong>do</strong>s benefíciosfocada nas remunerações-dereferênciautilizadas como basepara as respectivas contribuições,como trata<strong>do</strong> no item anterior.32) Nesse passo, o seu art. 4ºdetermina, em seu caput, qual aalíquota da contribuição socialincidente sobre a totalidade da136 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


ase de contribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<strong>público</strong> ativo de qualquer <strong>do</strong>sPoderes da União. Veja-se, inverbis:‘Art. 4º A contribuição social<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r <strong>público</strong> ativo dequalquer <strong>do</strong>s Poderes da União,incluídas suas autarquias efundações, para a manutenção<strong>do</strong> respectivo regime própriode previdência social, será de11% (onze por cento), incidentesobre a totalidade da base decontribuição.’33) O §1º define de forma precisa oque vem a ser a base de contribuiçãosobre a qual deve incidir a alíquotaa ser descontada da remuneração<strong>do</strong> respectivo servi<strong>do</strong>r, da seguinteforma, litteris:‘Art.4º .........................................§ 1º Entende-se como basede contribuição o vencimento<strong>do</strong> cargo efetivo, acresci<strong>do</strong>das vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas emlei, os adicionais de caráterindividual ou quaisquer outrasvantagens, excluídas:I – as diárias para viagens;II – a ajuda de custo em razão demudança de sede;III – a indenização detransporte;IV – o salário-família;V – o auxílio-alimentação;VI – o auxílio-creche;VII – as parcelas remuneratóriaspagas em decorrência de localde trabalho;VIII – a parcela percebida emdecorrência <strong>do</strong> exercício de cargoem comissão ou de função deconfiança; eIX – o abono de permanência deque tratam o §19 <strong>do</strong> art. 40 daConstituição Federal, o §5º <strong>do</strong> art.2º e o §1º <strong>do</strong> art. 3º da EmendaConstitucional nº 41, de 19 dedezembro de 2003’(grifamos)“34) O §2º, contu<strong>do</strong>, faculta aoservi<strong>do</strong>r a opção de incluir nabase de contribuição as parcelasremuneratórias previstas nosincisos VI e VII, acima giza<strong>do</strong>s,para efeito de cálculo <strong>do</strong> benefícioa ser concedi<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong>-seapenas a limitação constitucional– prevista no §2º <strong>do</strong> art. 40 da LeiFundamental – caso o valor <strong>do</strong>sproventos obti<strong>do</strong>s ultrapasse aúltima remuneração <strong>do</strong> respectivoservi<strong>do</strong>r quan<strong>do</strong> ainda em atividade.Segue abaixo a transcrição <strong>do</strong>dispositivo, in verbis:‘Art.4º...........................................§2º O servi<strong>do</strong>r ocupante de cargoefetivo poderá optar pela inclusãona base de contribuição de parcelasremuneratórias percebidas emdecorrência de local de trabalho, <strong>do</strong>exercício de cargo em comissãoou de função de confiança, paraefeito de cálculo <strong>do</strong> benefício aser concedi<strong>do</strong> com fundamentono art. 40 da ConstituiçãoFederal e art. 2º da EmendaConstitucional nº 41, de 19 dedezembro de 2003, respeitada,em qualquer hipótese, alimitação estabelecida no § 2º <strong>do</strong>art. 40 da Constituição Federal”(Destacou-se).....................................................“36) Esta opção dada ao servi<strong>do</strong>r deincluir na base da sua respectivacontribuição as aludidas parcelas,parece-nos elidir a aparenteantinomia existente no fato dasnormas constitucionais previstasnos artigos 40, I, II, III, ‘b’ daConstituição Federal e 2º, § 1ºda Emenda Constitucional nº41/03, determinarem o cálculo <strong>do</strong>sproventos de forma proporcionale o valor obti<strong>do</strong>, ao fim, vier asuperar a sua última remuneração,caso em que deverá ser reduzi<strong>do</strong> aovalor desta, em face da incidênciade norma constitucional expressa,prevista no §2º <strong>do</strong> art. 40 da LeiFundamental.37) Nos parece, assim, que essanova sistemática no cálculo <strong>do</strong>sproventos empreendida pelaEmenda Constitucional nº 41/03e concretizada na Lei Federal nº10.887/04, no que tange ao seu §2º <strong>do</strong> art. 4º, aplica-se no âmbitodeste Município, uma vez quesobre a parcela remuneratóriadecorrente <strong>do</strong> exercício de cargoem comissão ou função gratificadaincide compulsoriamente acontribuição previdenciária, vezque tal parcela pode incorporarseao vencimento, ou, uma vezincorporada, pode vir a ser revistaem caso de exercício de cargo desímbolo mais eleva<strong>do</strong>.38) Por este motivo, assentamosque o entendimento segun<strong>do</strong> oqual a fração da proporcionalidadedeva incidir sobre a últimaremuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, caso amédia remuneratória prevista noart. 1º da Lei nº 10.887/04 sejasuperior àquela, data máxima vênia,faz tabula rasa das modificaçõesintroduzidas p e l a E mendaConstitucional nº 41/03, porquantomantém a sistemática anterior,dada pela Emenda Constitucionalnº 20/98, que determina que osproventos deveriam correspondersempre à totalidade da remuneraçãono cargo em que o servi<strong>do</strong>r viesse ase inativar.”As previsões <strong>do</strong> art. 4º e parágrafosda Lei nº 10.887/04, notadamentequan<strong>do</strong> admitem que o próprioservi<strong>do</strong>r opte por aumentar a suabase de contribuição, evidenciamque, conforme a própria sistemáticaimposta pela lei e pela ConstituiçãoFederal, o servi<strong>do</strong>r que contribuir maisno decorrer da sua vida funcional,deverá receber, na aposenta<strong>do</strong>ria,proventos maiores, compatíveis comas contribuições por ele vertidas.O critério hoje emprega<strong>do</strong> poresta Corte, impede, em hipótesecomo aquela citada na consulta,que se configure e que se efetiveessa correspondência, verdadeirapremissa a ser observada no cálculo<strong>do</strong>s proventos proporcionais deaposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res.A circunstância, possível,destacada no parecer de fls. 14/18 daAssessoria Jurídica, de que um servi<strong>do</strong>raposenta<strong>do</strong> proporcionalmente passea receber proventos correspondentesa integralidade da sua últimaRevista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008137137


votosremuneração, <strong>não</strong> deve impressionar,e muito menos ser taxada, d.v., desituação absurda.Com efeito, se por aplicação<strong>do</strong> princípio contributivo talcircunstância se materializar, éporque os proventos calcula<strong>do</strong>sserão correspondentes a 80% damédia remuneratória <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, queserviu de base para as contribuiçõespor ele procedidas no curso da suavida funcional. É justamente essaa mudança da lei: os proventos <strong>não</strong>são mais calcula<strong>do</strong>s com base naremuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r referente aocargo efetivo, mas sim com base nasremunerações que integraram a base decálculo das contribuições.Em suma, ressalvan<strong>do</strong> as consistentesrazões <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Assessor Jurídico-Chefe e salientan<strong>do</strong> que a matéria épassível de posicionamentos divergentes,enten<strong>do</strong> que o critério que se adequa àlei, e que parece ser o mais justo, éaquele sugeri<strong>do</strong> pelo DepartamentoGeral de Pessoal desta Corte.Pelo exposto, com base nosargumentos <strong>do</strong> parecer de fls. 21/40,voto no senti<strong>do</strong> de se a<strong>do</strong>tar o critérioproposto na consulta para fins decálculo <strong>do</strong>s proventos de aposenta<strong>do</strong>riaproporcionais, conforme exemplifica<strong>do</strong>na hipótese “B” de fls. 39.A<strong>do</strong>to, ainda, a sugestão <strong>do</strong> item43 de fls. 40, para que a solução a serdefinida por esse E. Plenário prevaleçaaté a eventual edição de norma específicapelo Município, que venha a disciplinara matéria em questão.REPRESENTAÇÃOÉ p r e c i s o m u d a r o a t u a lparadigma de aumentar a arrecadaçãosacrifican<strong>do</strong> a sociedade, em especiala classe média. O momento agora éde ênfase no controle da despesa e dagestão <strong>do</strong>s recursos.Versa o presente da Representaçãoreferente ao Edital de Licitação (PregãoPresencial nº 01/2007) CEL/SMF/SMTR – Processo Administrativo:04/001583/2007.O Sindicato <strong>do</strong>s Guarda<strong>do</strong>res deAutomóveis no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro apresentou Impugnação aoPregão Presencial nº 01/2007 CEL/SMF/SMTR.Os presentes autos retornam dediligência baixada, nos termos <strong>do</strong> Votonº 030/2008 de minha lavra, proferi<strong>do</strong>na 4ª Sessão Ordinária, ocorrida em21.01.2008. Tal diligência destinou-sea garantir o direito constitucional aocontraditório e a ampla defesa.Em sua resposta a SMF alega, empreliminar, a decadência <strong>do</strong> direitode representação. Aduz ainda queImpugnação de Edital de Concorrência– Pregão Presencial /SMTRConselheiro-Relator: Ivan Moreira <strong>do</strong>s SantosProcesso nº 40/000.033/2008Sessão Plenária de 28.04.2008realizou o certame com base eminformações da Secretaria Municipalde Transportes, onde a cidade teria si<strong>do</strong>dividida em 5 (cinco) partes. Ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong>publica<strong>do</strong> edital de pregão presencialem 17 de dezembro de 2007, no qual sócompareceu um interessa<strong>do</strong> e, mesmoassim, “...em desconformidade com oEdital,” (fls.28).A 1ª IGE, procuran<strong>do</strong> atender a difíciltarefa de instruir esta representação,cuja argumentação, em si, encontra-sepobre, digamos até simplória demais,colacionou aos autos alguns trechosde decisões de órgãos colegia<strong>do</strong>sde tribunais da justiça trabalhista eestadual, fazen<strong>do</strong> comentários acercadesses acórdãos e, ao final opina peloconhecimento da representação parafins de arquivamento.O Sr. Diretor da Secretaria deControle Externo, o Sr. Secretário Gerale a Procura<strong>do</strong>ria Especial manifestaramseacordemente com o opinamento da1ª IGE.É o Relatório.Quanto à instruçãoVOTOd e s e n v o l v i d a n a1ª IGE, “data máxima vênia”, estaprocurou informar, da melhor maneirapossível, mas sou obriga<strong>do</strong> a acrescentarinformações conforme exporemos naseqüência.Quanto às contra-razões dajurisdicionada, lembro, preliminarmenteque, nos termos <strong>do</strong> artigo 4ª da Leinº 8.666/93, qualquer cidadão podeacompanhar o desenvolvimento deprocesso licitatório, ten<strong>do</strong> direito <strong>público</strong>subjetivo à fiel observância da Lei, <strong>não</strong>haven<strong>do</strong> prazo decadencial. Além disso,a representação <strong>do</strong> sindicato, assinadapor seu presidente, deu entrada nestaCorte de Contas antes da data paraentrega <strong>do</strong>s envelopes.Neste ponto, cabe salientar queeste Tribunal <strong>não</strong> havia recebi<strong>do</strong> cópia<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> edital para análise, vin<strong>do</strong>a tomar conhecimento <strong>do</strong> mesmo porintermédio da aludida representação.A jurisdicionada informa que a<strong>do</strong>cumentação da única apresentanteestava em desconformidade com oEdital, fato que nos parece estranho, poiso inciso VII <strong>do</strong> art. 4º da Lei nº 10.520/02determina, aos participantes <strong>do</strong> pregão,que seja firmada “declaração dan<strong>do</strong>ciência de que cumprem plenamenteos requisitos de habilitação” e no incisoXVI <strong>do</strong> mesmo artigo, está expresso que“...se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinaráas ofertas subseqüentes...”.Além disso, o art. 48, § 3º daLei nº 8.666/93 é para ser usa<strong>do</strong>subsidiariamente, em casos omissos e138 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


excepcionais, sen<strong>do</strong> que, o prazo de 8(oito) dias concedi<strong>do</strong> equivale à feiturade outro pregão e, se o licitante estavairregular no momento <strong>do</strong> pregão, esteprazo <strong>não</strong> poderia ter si<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong>.Quanto à manifestação <strong>do</strong> sindicatopropriamente dita:Vin<strong>do</strong> à apreciação deste Tribunal,por meio desta representação, consideroque há outros aspectos, além <strong>do</strong> méritoinvoca<strong>do</strong>, que devo analisá-los de ofício,nos termos da Lei nº 289/81.Precedente <strong>do</strong> Processo nº40/003663/2001:No processo nº 40/3663/2001 foidecidi<strong>do</strong>, por maioria, ser possível alicitação para a Concessão da exploração<strong>do</strong>s estacionamentos em logra<strong>do</strong>uros<strong>público</strong>s, nos termos da Lei nº 8987/95(Concessões e Permissões). No presentecaso, a Administração realizou umalicitação, porém equivocou-se naforma como poderia ter feito. É o quêprocuraremos mostrar neste voto.Lei nº 289 de 1981 – Lei Orgânica<strong>do</strong> TCM/RJArt. 3.° Ao Tribunal de Contas <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, órgãoconstitucional de controle externo,no exercício da fiscalização contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, compete:XIII - decidir sobre representaçãoque lhe seja enviada por qualquerlicitante, contrata<strong>do</strong> ou pessoa físicaou jurídica, contra irregularidades naaplicação da lei pertinente às licitações econtratos da Administração Pública;XVI - verificar a legalidade,a legitimidade e a economicidade<strong>do</strong>s editais de licitação, <strong>do</strong>s atos dedispensa ou inexigibilidade, na formaestabelecida no Regimento Internoou em ato próprio, bem como dasdespesas ou receitas decorrentes <strong>do</strong>satos de sua aprovação, de contratos oude instrumentos assemelha<strong>do</strong>s;Art. 33. Verificada a ilegalidade deato ou contrato, o Tribunal, na forma <strong>do</strong>Regimento Interno, e quan<strong>do</strong> for o caso,assinará prazo para que o responsávela<strong>do</strong>te as providências necessárias aoexato cumprimento da lei, fazen<strong>do</strong>indicação expressa <strong>do</strong>s dispositivos aserem observa<strong>do</strong>s.Lei nº 8.666/93Art. 12. Nos projetos básicos eprojetos executivos de obras e serviçosserão considera<strong>do</strong>s principalmente osseguintes requisitos:III – economia na execução,conservação e operação;Primeiramente analisei a modalidadede Licitação a<strong>do</strong>tada no certame, quedeveria selecionar a proposta maisvantajosa para a administração, segun<strong>do</strong>o art. 3º da Lei de Licitações. Verifiqueique a jurisdicionada utilizou o Pregão,modalidade admitida quan<strong>do</strong> o objetovier a ser uma “prestação de serviçocomum”, nos termos <strong>do</strong> art. 1º da LeiFederal nº 10.520/2002 (Lei <strong>do</strong>s Pregões).Contu<strong>do</strong>, o objeto licita<strong>do</strong> <strong>não</strong> é umaprestação de serviço comum, tampoucose destina a aquisição de bens e serviçoscomuns, conforme a Lei. Caso fosse umserviço comum haveria, naturalmente,muitos interessa<strong>do</strong>s.O ilustre Procura<strong>do</strong>r Júlio RibeiroHorta, às fls. 26/27 <strong>do</strong> Processo03/200.753/2005 emitiu parecer acerca<strong>do</strong> uso da modalidade pregão emlicitação para a exploração de vagasde estacionamento em logra<strong>do</strong>uros<strong>público</strong>s. Opinião essa da qual extraímoso seguinte trecho:- “Ocorre que o procedimento deleilão somente pode ser utiliza<strong>do</strong> paraserviços comuns e com a devida vênia,o escopo <strong>do</strong>s serviços, aqui licita<strong>do</strong>s,<strong>não</strong> se constituem em serviços comunsno conceito legal instituí<strong>do</strong> pela Lei nº10.520/2002.”Como observamos, o Sr. Procura<strong>do</strong>rtambém compartilha <strong>do</strong> nossoentendimento acerca da aplicabilidadeda modalidade “pregão”. Modalidadedefinida em Lei especial, cujo artigoprimeiro transcrevemos abaixo.Lei nº 10.520/02Art. 1º. Para aquisição de bens eserviços comuns, poderá ser a<strong>do</strong>tada alicitação na modalidade de pregão, queserá regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-sebens e serviços comuns, para os finse efeitos deste artigo, aqueles cujospadrões de desempenho e qualidadepossam ser objetivamente defini<strong>do</strong>spelo edital, por meio de especificaçõesusuais no merca<strong>do</strong>.A modalidade de licitação empregadadeve ser adequada ao contrato coma administração pública. No caso empauta, temos uma “CONCESSÃO DEEXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO”e <strong>não</strong> uma simples prestação de serviçoao administra<strong>do</strong>r <strong>público</strong>.Na Prestação de Serviço ao entePúblico há, necessariamente, umacontraprestação pecuniária pelaadministração, em outras palavras,- toda a sociedade paga pelo serviço.Diferentemente, na Concessão deServiço Público há uma obrigaçãopecuniária por parte <strong>do</strong> usuário,obrigação essa de natureza tributária,tarifa, onde o Concessionário recebe umvalor (pagamento) pelo serviço presta<strong>do</strong>ao usuário.Corroboran<strong>do</strong> tal entendimento há oDecreto nº 3.555/2000, que regulamentaa modalidade Pregão. Essa normaestabelece diversas característicasque são incompatíveis com o regimede concessões e permissões da Lei nº8.987/95 tais como:- art. 5º veda o pregão para obras eserviços de engenharia, bem como paralocações imobiliárias;- art. 8º, V determina o critério demenor preço;- art.19 exige disponibilidadede recursos orçamentários parapagamento <strong>do</strong>s encargos por parte daadministração.Ou seja, no pregão a administraçãocontrata e paga, já no regime de concessãoa administração recebe pagamento.Acerca <strong>do</strong> tema em exame,transcrevemos diversas normas, emespecial a Constituição Federal, a Leide Concessões e Permissões e a LeiOrgânica <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro:- Constituição FederalArt. 30. Compete aos Municípios:Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008139139


votosV - organizar e prestar, diretamente ousob regime de concessão ou permissão,os serviços <strong>público</strong>s de interesse local,incluí<strong>do</strong> o de transporte coletivo, quetem caráter essencial;Art. 175. Incumbe ao Poder Público,na forma da lei, diretamente ou sobregime de concessão ou permissão,sempre através de licitação, a prestaçãode serviços <strong>público</strong>s.Parágrafo único. A lei disporásobre:I - o regime das empresasconcessionárias e permissionárias deserviços <strong>público</strong>s, o caráter especialde seu contrato e de sua prorrogação,bem como as condições de caducidade,fiscalização e rescisão da concessão oupermissão;II - os direitos <strong>do</strong>s usuários;III - política tarifária;IV - a obrigação de manter serviçoadequa<strong>do</strong>.- Lei nº 8.987/95 – Regime deConcessões e Permissões da Prestaçãode Serviços Públicos previsto no art.175 da Constituição Federal.Art. 2 o . Para os fins <strong>do</strong> dispostonesta Lei, considera-se:I - poder concedente: a União,o Esta<strong>do</strong>, o Distrito Federal ou oMunicípio, em cuja competência seencontre o serviço <strong>público</strong>, precedi<strong>do</strong>ou <strong>não</strong> da execução de obra pública,objeto de concessão ou permissão;II - concessão de serviço <strong>público</strong>: adelegação de sua prestação, feita pelopoder concedente, mediante licitação,na modalidade de concorrência,à pessoa jurídica ou consórcio deempresas que demonstre capacidadepara seu desempenho, por sua conta erisco e por prazo determina<strong>do</strong>;Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> RJArt. 417 . É privativo <strong>do</strong> Município,que poderá delegá-lo a terceirosmediante convenção, o exercício daatividade, a título oneroso, de guardade veículo automotor estaciona<strong>do</strong> emlogra<strong>do</strong>uro <strong>público</strong>.Após exame da legislação, concluíque a Administração pode usar oudispor <strong>do</strong>s estacionamentos, em árease logra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>s de formasdistintas:1- administração direta, através deservi<strong>do</strong>res da administração;2- administração indireta, medianteContrato de Concessão;3- administração indireta, medianteConvênios;4- autorização a título precário.5- vender os talões de estacionamentodiretamente ou através de comerciantes(banca de jornal, por exemplo).O primeiro caso contempla ouso de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> ente <strong>público</strong>diretamente no controle e na exploração<strong>do</strong>s estacionamentos.O segun<strong>do</strong> caso contempla umaforma de terceirização da atividadeatravés de uma concorrência pública.O terceiro caso contempla umasegunda forma de terceirização atravésda celebração de um contrato onde háa conjunção <strong>do</strong> interesse <strong>público</strong> comalgum interesse social relevante.O quarto caso consiste em Atodiscricionário e precário.O quinto caso consiste em difundira venda e o uso <strong>do</strong> talão, fican<strong>do</strong> aomunicípio um dever maior de fiscalizare disciplinar o funcionamento correto,semelhante a paquímetros usa<strong>do</strong>s nosE.U.A..Acerca <strong>do</strong> 1º Caso, o inciso IIda Lei nº 881 de 11.07.1986, Lei decriação da CET-RIO, atribui a estaempresa (sociedade de economia mista)a responsabilidade total pela operaçãoe exploração <strong>do</strong>s estacionamentos<strong>público</strong>s municipais. Portanto, smj, énecessário a realização de concurso<strong>público</strong> para contratação de servi<strong>do</strong>res,<strong>não</strong> poden<strong>do</strong> nem mesmo terceirizar(licitar). Esse é o entendimento a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>na respeitável sentença <strong>do</strong> <strong>do</strong>utoMagistra<strong>do</strong> na 57ª VT, anexa.Lei nº 881/86Art. 8º . A CET-RIO terá o seguinteobjeto social:I - planejamento, implantaçãoexecução, nas vias e logra<strong>do</strong>uros <strong>do</strong>Município, <strong>do</strong>s serviços técnicos eadministrativos relativos à operação <strong>do</strong>sistema viário e de circulação;II - planejamento, implantação,administração, operação e exploração<strong>do</strong>s estacionamentos e garagens própriosou <strong>público</strong>s municipais;III - execução <strong>do</strong>s serviços deoperação, controle manutenção <strong>do</strong>sistema de sinalização <strong>do</strong> Município <strong>do</strong>Rio de Janeiro;IV - a implantação e a exploraçãoeconômica de equipamentos urbanose atividades complementares, na formae em locais defini<strong>do</strong>s por Decreto <strong>do</strong>Poder Executivo;Acerca <strong>do</strong> 2º caso, a<strong>do</strong>ta-se a Leinº 8.987- Concessões e Permissões eprocede-se a um certame,sen<strong>do</strong> maisindicada a modalidade concorrência.Acerca <strong>do</strong> 3º Caso, vejamos oque ensina José <strong>do</strong>s Santos CarvalhoFilho, em sua obra “Manual de DireitoAdministrativo”, (10ª ed., editora“Lúmen Júris”, pág. 186). A celebraçãode convênios, por sua natureza,independe de licitação prévia comoregra. É verdade que a Lei nº 8.666/93estabelece, no art. 116, que é elaaplicável a convênios e outros acor<strong>do</strong>scongêneres. Faz, entretanto, a ressalvade que a aplicação ocorre no que couber.Como é lógico, raramente será possívela competitividade que marca o processolicitatório, porque os pactuantes jáestão previamente ajusta<strong>do</strong>s para ofim comum a que se propõem. Por outrola<strong>do</strong>, no verdadeiro convênio inexisteperseguição de lucro, e os recursosfinanceiros emprega<strong>do</strong>s servem paracobertura <strong>do</strong>s custos necessários àoperacionalização <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>. Sen<strong>do</strong>assim, inviável e incoerente realizarlicitação.”Continuan<strong>do</strong> a análise, a luz <strong>do</strong>ilustre <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>r cita<strong>do</strong>, colhemosoutras normas que abordam o tema emexame, de mo<strong>do</strong> a tornar este Voto maiscompleto e orienta<strong>do</strong>r.Lei nº 9.503/97 - Código de TrânsitoBrasileiroArt. 8º . Os Esta<strong>do</strong>s, o DistritoFederal e os Municípios organizarãoos respectivos órgãos e entidades140 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


executivos de trânsito e executivosro<strong>do</strong>viários, estabelecen<strong>do</strong> os limitescircunscricionais de suas atuações.Art. 24º. Compete aos órgãose entidades executivos de trânsito<strong>do</strong>s Municípios, no âmbito de suacircunscrição:X - implantar, manter e operarsistema de estacionamento rotativopago nas vias;Art. 25º. Os órgãos e entidadesexecutivos <strong>do</strong> Sistema Nacional deTrânsito poderão celebrar convêniodelegan<strong>do</strong> as atividades previstasneste Código, com vistas à maioreficiência e à segurança para osusuários da via.Lei Municipal nº 88 de 03 de janeirode 1979Art. 1º . Fica o Poder Executivoautoriza<strong>do</strong> a assinar contratos ouconvênios com o Sindicato <strong>do</strong>sGuarda<strong>do</strong>res de Automóveis noMunicípio <strong>do</strong> Rio de Janeiro para o usoe exploração de logra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>sdestina<strong>do</strong>s a estacionamento de veículosautomotores.Art. 2º . Os contratos ou convêniosobedecerão aos termos <strong>do</strong> Decreto nº79.797 – de 08 de junho de 1977, queregulamentou o exercício das profissõesde guarda<strong>do</strong>r e lava<strong>do</strong>r autônomos deveículos automotores, a que se referea Lei nº 6.242 – de 24 de setembro de1975.Lei Federal nº 6.242 de 23 desetembro de 1975Art. 1º . O exercício da profissãode guarda<strong>do</strong>r e lava<strong>do</strong>r autônomode veículos automotores, em to<strong>do</strong> oterritório nacional, depende de registrona Delegacia Regional <strong>do</strong> TrabalhoCompetente.Art. 2º . Para o registro a que serefere o artigo anterior, poderão asDelegacias Regionais <strong>do</strong> Trabalhocelebrar convênio com quaisquerórgãos da Administração PúblicaFederal, Estadual ou Municipal.Decreto Federal nº 79.797 de 08 dejunho de 1977Art. 5º . Nos estacionamentos emlogra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>s explora<strong>do</strong>s pelosórgãos <strong>público</strong>s, municipalidade ouentidades estatais, só poderão estesutilizar os serviços <strong>do</strong>s guarda<strong>do</strong>rese lava<strong>do</strong>res autônomos de veículosautomotores, mediante autorizaçãoespecial das Delegacias Regionais <strong>do</strong>Trabalho, ou demais órgãos por elascredencia<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> artigo 1º eobservadas as condições estabelecidasem ato <strong>do</strong> Ministro <strong>do</strong> Trabalho.Lei Municipal nº 2.404 de 18 deabril de 1996Art. 2° . Nos programas e projetosreferi<strong>do</strong>s nesta Lei, é vedada a criação desituações que configurem a instauraçãode monopólio de exploração eestacionamentos em logra<strong>do</strong>uros<strong>público</strong>s em favor de uma empresa.§ 1° - Para efetivar a vedaçãoinstituída no “caput” as vagas oferecidasà exploração por empresas privadas,em regime de licitação, serão divididasem lotes , por bairro ou RegiãoAdministrativa.Da legislação a respeito <strong>do</strong> tema,com a devida vênia das opiniõescontrárias, depreende-se que hátambém a possibilidade da realizaçãode convênio para uma ou mais das 5(cinco) áreas delimitadas no município,desde que seja feito conforme orienta<strong>do</strong>nas normas citadas.O c o n v ê n i o c o m o ó rg ã orepresentativo da classe, devidamenteautoriza<strong>do</strong> e fiscaliza<strong>do</strong> pela DRT(delegacia regional <strong>do</strong> trabalho) tema característica de proporcionar afiscalização da conduta <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s,sem que haja subordinação trabalhista,nos moldes da CLT, ou seja a atuação <strong>do</strong>sindicato seria meramente moral e ética,excluin<strong>do</strong>-se os maus profissionais.Segun<strong>do</strong> o Sindicato...., com o fim<strong>do</strong> convênio em 2001, conforme ofício<strong>do</strong> mesmo, anexo, houve uma invasãodas áreas de estacionamento <strong>público</strong>por diversos grupos. Este desman<strong>do</strong>ocorre, principalmente, por ausênciade fiscalização municipal, estadual efederal.Quanto a Ação Civil Pública contraa CET-Rio, creio que o tema deva serobjeto de nova apreciação ou de recursono Judiciário, posto que constata-se, nopouco que chegou a meu conhecimento,que a defesa da CET-RIO poderia ter si<strong>do</strong>mais abrangente, é o que se depreendedas palavras <strong>do</strong> <strong>do</strong>uto Magistra<strong>do</strong>Trabalhista:“De qualquer sorte, a ré sequerdedica parte de sua defesa à tentativade demonstração <strong>do</strong> trabalho autônomopratica<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> aplicável em reforçoà tese supra acolhida a confissão fictadecorrente <strong>do</strong> art. 302 <strong>do</strong> CPC pelaausência de contestação específica noparticular.”Como <strong>não</strong> foram admiti<strong>do</strong>slitisconsortes, nem assistentes, vozes quepoderiam ter contesta<strong>do</strong> as alegações <strong>do</strong>Ministério Público <strong>do</strong> Trabalho ficarammudas. É <strong>do</strong> conhecimento de to<strong>do</strong>sque sem o contraditório, o risco <strong>do</strong>cometimento de equívocos aumentavertiginosamente.Quanto ao impacto financeirotecemos as seguintes considerações:Para compreensão das implicaçõese conseqüências resultantes da licitaçãonº 01/2007 (Pregão) das vagas paraestacionamento em logra<strong>do</strong>uro <strong>público</strong>,sob os aspectos da “Economicidade”e da “Proposta mais Vantajosa” parao Município, elaboramos mapascomparativos entre duas possibilidades:- de um la<strong>do</strong>, a possibilidade <strong>do</strong> convênio- de outro, a contratação oriunda <strong>do</strong>Pregão CEL/SMF/SMTR/PR – 01/2007.O Mapa-1 baseou-se no edital <strong>do</strong>Pregão CEL/SMF/SMTR/PR – 01/2007,que chamaremos apenas de Pregão.O Mapa-1 explicita que a contratadapagaria um valor por área, a título deoutorga, e mais um valor de R$ 0,50(cinqüenta centavos de real) pelaconcessão, ocorre, porém, que esta <strong>não</strong>se afigura, s.m.j., como a proposta maisvantajosa nem sob o aspecto social, nemsob o aspecto econômico, conformeexporemos.O Convênio que existia com oSindicato <strong>do</strong>s Guarda<strong>do</strong>res rendia aomunicípio: R$ 0,70 (setenta centavos),ao guarda<strong>do</strong>r: R$1,20 (um real e vintecentavos) e ao sindicato: R$0,10 (dezcentavos), por talão vendi<strong>do</strong>.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008141141


votosValor pago ao municípioValor auferi<strong>do</strong> pelo contratante.Valor recebi<strong>do</strong> pelo guarda<strong>do</strong>r ou emprega<strong>do</strong>Situação junto a Previdência (INSS)Quantidade total de vagas objeto da outorgaMapa nº 1 - Comparativo entre as receitas oriundas <strong>do</strong> Convênio e <strong>do</strong> Pregão,onsideran<strong>do</strong> a Tarifa básica de R$ 2,00 (<strong>do</strong>is reais), por talão vendi<strong>do</strong>.Valores pratica<strong>do</strong>s pelo ConvênioR$ 0,70 (setenta centavos)R$ 0,10 (sindicato)R$ 1,20 (um real e vinte centavos)Contribuinte individual, Autônomo/Permissionário43.162Valores pratica<strong>do</strong>s pelo ContratoR$ 0,50 (cinqüenta centavos)desconheci<strong>do</strong>desconheci<strong>do</strong>/ Trabalha<strong>do</strong>r Celetista, salário mensalDois Contribuintes: emprega<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong>.43.162No Mapa nº 2, estimou-se a diferença no rendimento médio mensal das 43.162 vagas licitadas, consideran<strong>do</strong>apenas os R$ 0,20 (vinte centavos) que o município deixa de receber, calcula<strong>do</strong>s sobre três possibilidades derotatividade média: 5, 4 ou 3 carros, por vaga e por vaga por dia.Ou melhor, rotatividade média seria a quantidade de carros que vão ocupar uma mesma vaga num mesmodia, como é <strong>público</strong> e notório, uma vaga é ocupada várias vezes por carros diferentes no mesmo dia, em algunscasos poden<strong>do</strong> ser ocupada por 13 carros no mesmo dia, segun<strong>do</strong> informação <strong>do</strong> ex-convenia<strong>do</strong>.Para fins de avaliação a<strong>do</strong>tamos os valores médios de 5 (cinco), 4 (quatro) ou 3 (três) carros para ocuparuma mesma vaga em um mesmo dia.Após a aplicação da rotatividade, foi com surpresa que constatamos os vultosos valores resultantes darenúncia de apenas R$ 0,20 (vinte centavos). Renúncia essa que reverterá para o concessionário.Como podemos ver nos Mapas 2 e 4, as cifras podem chegar a quase um milhão de reais por mês, isso,contan<strong>do</strong>-se apenas os dias úteis, ou seja, desprezan<strong>do</strong>-se os fins de semana e feria<strong>do</strong>s.A situação fica mais visível no Mapa-3, quan<strong>do</strong> contabilizamos o perío<strong>do</strong> integral <strong>do</strong> contrato, qual seja, de60 (sessenta) meses. Observamos então que o valor estabeleci<strong>do</strong> no pregão para a outorga corresponde a algoentre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da renúncia de receita estimada.Mapa nº 2 - Comparativo <strong>do</strong> Impacto na Arrecadação <strong>do</strong> valor de R$ 0,20 (vinte centavos), por talão vendi<strong>do</strong>, para o Município.Rotatividade Carros/vaga543Talões vendi<strong>do</strong>s por dia215.810172.648129.486Valor auferi<strong>do</strong> mensalmente, consideran<strong>do</strong> apenas 22 dias úteis/mês.215.810 x 22 x 0,20 = R$ 949.564,00172.648 x 22 x 0,20 = R$ 759.651,20129.486 x 22 x 0,20 = R$ 569.738,40Obs: - Esta estimativa considerou o total de vagas objeto da outorga, 43.162, multiplica<strong>do</strong> por uma rotatividade média de 5 (cinco), 4 (quatro), ou 3 (três) carros por vaga, por dia.Mapa nº 3 - Comparação entre receita oriunda da outorga e valor da renúncia de R$ 0,20pelo prazo de duração <strong>do</strong> contrato, 60 (sessenta) meses.Lote 1 - Centro/PortuáriaLote 2 - Zona Sul 1Lote 3 - Zona Sul 2Lote 4 - Tijuca/MéierLote 5 - Zona Norte/Leopoldina/Oeste/Barra/JacarepTotal da receita ou da renúncia de receita, relativa aos 60meses <strong>do</strong> contrato, consideran<strong>do</strong> uma rotatividade de 5, 4,ou 3 talões por vaga, por dia.Receita auferida com a outorga (R$)1.681.783,001.737.379,00682.028,00859.863,001.465.258,006.426.311,00Renúncia de receita de R$ 0,20 por talão.R$ 56.973.840,00R$ 45.579.072,00R$ 34.227.072,00142 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Mapa nº 4 - Valores apura<strong>do</strong>s na tabela anterior, porém, agora, considera<strong>do</strong>s mês a mês, durante 60 (sessenta) meses.Receita auferida na outorga, quan<strong>do</strong> considerada mês a mês.R$ 107.105,18 (cento e sete mil, cento e cinco reais e dezoito centavos)Renúncia de Receita oriunda da redução de vinte centavos (R$0,20) por talão.R$ 949.564,00 – novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais.R$ 759.651,20 – setecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e um reais.R$ 570.451,20 – quinhentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais.Na comparação entre o sistemaa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> no Convênio e o a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>no Pregão, observamos nítidavantagem <strong>do</strong> primeiro, inclusivesob a ótica da distribuição derenda e da arrecadação.Sob a ótica Social –Re c e b e n d o R $ 1 , 2 0 ( u m r e a le v i n t e c e n t a v o s ) p o r t a l ã ovendi<strong>do</strong>, cada guarda<strong>do</strong>r podep a g a r s u a p r e v i d ê n c i a , c o m oautônomo e, ainda, garantir umrendimento pelo menos 3 (três)vezes maior para o sustento dafamília.Ainda sob o aspecto social,observamos que poderia havermais ênfase quanto a questão dasvagas para deficientes físicos,essas vagas devem ter quantidade,tamanho, localização, gratuidadee u t i l i z a ç ã o b e m d e t a l h a d o sc o n f o r m e a L e i E s t a d u a l n º4.049/2002 e Lei Municipal nº2.328/95.Sob o aspecto da fiscalizaçãoda execução <strong>do</strong> serviço -incumbe ao Município o Poder-Dever de Fiscalizar o uso dasvagas em logra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>se priva<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> art.29 de Lei nº 8987/95 e art. 3da Lei Municipal nº 2.404/96.Além disso <strong>não</strong> há como fugirda responsabilidade subsidiária,uma vez que há cobrança pelou s o d a s v a g a s , é o q u e n o smostra o acórdão colaciona<strong>do</strong>às fls. 32v (Processo TJRJ nº200700500055).Lamentavelmente o Município<strong>não</strong> tem cumpri<strong>do</strong> seu dever defiscalizar o bom uso das vagas deestacionamento, é notório que<strong>não</strong> há ninguém fiscalizan<strong>do</strong> talatividade nas ruas da cidade, nodia a dia.Quem já encontrou algumfiscal, ao qual pudesse recorrerou reclamar ?A a u s ê n c i a d o e n t efiscaliza<strong>do</strong>r propicia a práticade irregularidades por qualquerum, s e j a c o n c e s s i o n á r i o ,p e r m i s s i o n á r i o , c o n v e n i a d o ,pessoa autorizada, flanelinha oumesmo servi<strong>do</strong>r que venha a gerir/explorar os estacionamentos ouvagas.Lei nº 8.987/95Art. 29. Incumbe ao poderconcedente:I - regulamentar o serviçoconcedi<strong>do</strong> e fiscalizarpermanentemente a s u aprestação;V I I - z e l a r p e l a b o aqualidade <strong>do</strong> serviço, receber,apurar e solucionar queixas ereclamações <strong>do</strong>s usuários, ques e r ã o c i e n t i f i c a d o s , e m a t étrinta dias, das providênciastomadas;Concluin<strong>do</strong>:A prefeitura vende o talãopor R$ 0,70 (setenta centavos)e o mesmo talão é revendi<strong>do</strong> apopulação por R$ 2,00. O cerne<strong>do</strong> problema é quem realizaráessa venda e em que área. Emnossa análise apontamos 5 (cinco)formas distintas de regularizar ouso de vagas para estacionamentoem logra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>s, porém,a melhor opção será aquela quepreserve a ótica social, através deum benefício direto a milharesde trabalha<strong>do</strong>res e usuários,sen<strong>do</strong> ainda vantajosa para aAdministração, preservan<strong>do</strong> aarrecadação.Neste ponto, lembro quetemos a maior carga tributária<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Chegamos ao limitemáximo de sacrifício que umE s t a d o p o d e i m p o r a u m as o c i e d a d e . A s i t u a ç ã o a t u a lexige o controle das despesase m e l h o r i a n a q u a l i d a d e d aa r r e c a d a ç ã o , e v i t a n d o - s e odesperdício ou a renúncia dereceitas. Em outras palavras, épreciso mudar o atual paradigmad e a u m e n t a r a a r r e c a d a ç ã os a c r i f i c a n d o a s o c i e d a d e , e me s p e c i a l a c l a s s e m é d i a , omomento agora é de ênfase nocontrole da despesa e da gestão<strong>do</strong>s recursos. Neste contesto, osTribunais de Contas tornam-sepeças fundamentais no controleda Gestão Administrativa.Há ainda que se considerar ar. sentença prolatada pelo Juízoda 57ª VT, que deve ser acatada,portanto, a CET-RIO só poderáexercer sua destinação atravésd e s e r v i d o r e s , n ã o p o d e n d oterceirizar de forma alguma, atéque a decisão judicial seja revistaou a Lei nº 881/86 seja mudada.Isto posto, voto por diligênciapara que a jurisdicionada adeqüeos atos administrativos, relativosao uso de vagas de estacionamento,à legislação em vigor, atenden<strong>do</strong>ao envio, prévio, de tais atospara apreciação deste Tribunal.R e c o m e n d o a j u r i s d i c i o n a d ao b s e r v a r o s p a r â m e t r o s : - d eR$ 0,70 (setenta centavos) portalão para a prefeitura e - de R$2,00 (<strong>do</strong>is reais) para o usuário,m a n t e n d o a u n i f o r m i d a d e d otalão em toda a cidade, conformem o d e l o j á o p e r a c i o n a l i z a d o ,enquanto <strong>não</strong> houver opção maisvantajosa para a sociedade e paraa municipalidade.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008143143


votosTERMO ADITIVOConsideran<strong>do</strong> que nenhuma dasetapas <strong>do</strong> Projeto de Revitalizaçãofoi efetivada, opina-se por diligênciapara que a Secretaria Especial deTurismo informe as medidas quepretende a<strong>do</strong>tar quanto a repactuação<strong>do</strong> contrato.Submete-se a novo exame deste Tribunalde Contas, após retornar da diligênciadeterminada em sessão de 28.03.2008,o 1º Termo Aditivo de Rerratificaçãonº 84/2005 ao Termo de Contrato nº1713/96, celebra<strong>do</strong> em 02.12.2005 entreo Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, através <strong>do</strong>Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, e EBTE – EmpresaBrasileira de Terraplanagem e EngenhariaS/A e Maria da Cidade – Gerenciamento,Serviços, Comércio e Eventos Ltda., ten<strong>do</strong>por objeto a prorrogação, por mais 30anos, da vigência <strong>do</strong> contrato de concessãooriginal.A 4ª IGE/SCE, à fls. 220/224, opinapela baixa <strong>do</strong> processo em diligência,a fim de que a Secretaria Especialde Turismo “...informe que medidaspretende a<strong>do</strong>tar quanto à repactuação<strong>do</strong> contrato de concessão, ouvida aProcura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município, comvistas a possível redução <strong>do</strong> prazo deconcessão, já que nenhuma das etapas<strong>do</strong> Projeto de Revitalização da Marinafoi efetivada, consideran<strong>do</strong>-se os gastosefetua<strong>do</strong>s pelo concessionário com ainstalação temporária para a realizaçãodas competições de vela”.O Sr. Inspetor Setorial da 4ª IGE/SCE,à fls. 225, aduz que, no seu entender,uma vez consentida a prorrogaçãoda concessão por prazo fixo, esta <strong>não</strong>poderia ser revista sem a necessáriaContrato de ConcessãoRevitalização da Marinada Glória - GPBConselheiro-Relator: Jair Lins NettoProcesso nº 40/005934/2005Sessão Plenária de 25.06.2008compensação para o particular, deven<strong>do</strong>o equilíbrio <strong>do</strong> contrato ser restabeleci<strong>do</strong>por meio de outras obrigações.A Secretaria Geral (fls. 226/226v.),contrariamente à manifestação de fls.225, sustenta que o entendimento aliesposa<strong>do</strong> <strong>não</strong> lhe parece adequar aocaso sob exame, porquanto nestes autosse trata de um contrato de concessãode uso com obrigações condicionadasa determina<strong>do</strong>s eventos futuros que<strong>não</strong> ocorreram, caben<strong>do</strong>, in casu, arevisão <strong>do</strong> contrato, a fim de preservaro equilíbrio econômico-financeiro, peloque acompanha a conclusão de fls. 224.A <strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria Especial,através de parecer visa<strong>do</strong> pelo Sr.Subprocura<strong>do</strong>r-Chefe (fls. 227/228),manifesta-se no seguinte senti<strong>do</strong>:“Não são cabíveis as pretensõesextras da concessionária, tanto deobrigações da própria Prefeitura, comoas novas e diversas vantagens <strong>não</strong>previstas no contrato de concessão quese pretende somente prorrogar.Razão assiste ao Ilustre Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Município (fls. 200) quanto àdesnecessidade das cláusulas segundae seus parágrafos, sexta e parágrafo,sétima e nona, que devem ser suprimidas<strong>do</strong> texto <strong>do</strong> termo de prorrogação <strong>do</strong>contrato de concessão de uso de imóvelmunicipal (fls. 189/193).Em que pese o entendimento da<strong>do</strong>utrina apontada à fls. 225, sobre essetipo de contrato, que estaria geran<strong>do</strong>um a expectativa de estabilidade para oparticular, acima de tu<strong>do</strong> está o interesse<strong>público</strong>.Além disso, como nesse contratode concessão de uso com obrigaçõescondicionadas a determina<strong>do</strong>s eventosfuturos que <strong>não</strong> ocorreram, seria cabívela repactuação, a fim de preservar oequilíbrio econômico-financeiro.A Secretaria de Controle Externo,às fls. 220/224, se manifesta por novadiligência, para que a Secretaria Especialde Turismo esclareça as medidasque pretende a<strong>do</strong>tar, no que tange àrepactuação <strong>do</strong> contrato de concessão(fls. 226), que foi amplia<strong>do</strong> pelo presenteTermo Aditivo para 30 (trinta) anos, comtérmino em 01/11/2036.Segun<strong>do</strong> informação de fls. 219,<strong>do</strong> Sr. Secretário de Turismo, RubemMedina, os projetos das obras para aRevitalização da Marina da Glória foramelabora<strong>do</strong>s, licencia<strong>do</strong>s e inicia<strong>do</strong>spelo concessionário, mas por forçade decisões judiciais as obras foraminterrompidas aguardan<strong>do</strong>-se decisãofinal da Justiça Federal, que está sen<strong>do</strong>acompanhada pela PGM.A Secretaria Especial de Turismosugere que o prazo adicional de concessãosó seria confirma<strong>do</strong> se o concessionáriocumprisse, integralmente, o programaproposto, caso contrário, o Municípioteria a prerrogativa de abreviar o prazode concessão e buscar outra alternativaque lhe parecesse apropriada, seja coma administração direta <strong>do</strong> equipamento,seja com um novo procedimentolicitatório.Diante <strong>do</strong> exposto, opino peladiligência, para que:1- a Secretaria Especial de Turismoinforme as medidas que pretende a<strong>do</strong>tarno tocante à repactuação <strong>do</strong> contratode concessão, com a possibilidade deredução <strong>do</strong> prazo de concessão, umavez que nenhuma das etapas <strong>do</strong> Projetode Revitalização da Marina da Glóriafoi efetivada.2- a PGM informe o andamento <strong>do</strong>processo na Justiça Federal, menciona<strong>do</strong>à fls. 219.”É o Relatório.Acordemente comVOTO o parecer da <strong>do</strong>utaProcura<strong>do</strong>ria Especial, voto peladiligência, conceden<strong>do</strong>-se o prazo de 30(trinta) dias para o seu cumprimento.144 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


CONTRATOO tempo transcorri<strong>do</strong> e umacervo <strong>do</strong>cumental negligencia<strong>do</strong><strong>não</strong> podem constituir justificativasindiscriminadamente, sen<strong>do</strong> releva<strong>do</strong>sapenas e muito eventualmente, nos casosde despesas de pouquíssima monta e,se <strong>não</strong> se verifiquem ilegalidadesou a ocorrência de lesão aos cofres<strong>público</strong>s.O presente processo, de nº40/005.403/2007, é a reconstituiçãoparcial <strong>do</strong> Processo n o 40/002.731/2000,ex t r a v i a d o n a J u r i s d i c i o n a d a ,juntamente com outros 16 (dezesseis)processos, o que motivou sindicânciaadministrativa, objeto <strong>do</strong> Processo nº21/000.246/2007.Trata-se <strong>do</strong> Contrato nº 09/2000,estabeleci<strong>do</strong> pela Secretaria Municipal<strong>do</strong> Trabalho (atual Secretaria Municipalde Trabalho e Emprego) e MovimentoViva Rio, com a interveniência daUnidade de Gestão <strong>do</strong> “Programa deApoio às Populações Desfavorecidasna Região Metropolitana <strong>do</strong> Rio deJaneiro” – APD-Rio.O Contrato nº 09/2000, autua<strong>do</strong>no Processo nº 40/002.731/2000, foisubmeti<strong>do</strong> à apreciação por esta Corte,sen<strong>do</strong> determinada diligência, nostermos <strong>do</strong> Voto nº 1.635/2001 – MAImplementação <strong>do</strong> EnsinoFundamental - Meto<strong>do</strong>logiaTelecurso 2000 - SMTEConselheiro-Relator: José de Moraes Correia NetoProcesso nº 40/005.403/2007 (reconstituiçãoparcial <strong>do</strong> Processo nº 40/2731/2000).Sessão Plenária de 25.06.2008(fls. 16-31), na Sessão Ordinária de30.08.2001, conforme registro noSistema de Controle de Processos<strong>do</strong> TCMRJ.Vale lembrar que o contrato,no valor de R$ 70.073,60 e comprazo de execução de 11 meses,foi celebra<strong>do</strong> em 17.05.2000 e tempor objeto a implementação <strong>do</strong>ensino fundamental, através dameto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> Telecurso 2000,visan<strong>do</strong> à formação básica de adultose jovens, buscan<strong>do</strong> facilitar-lhes oacesso ao merca<strong>do</strong> de trabalho e àsinstituições acadêmicas.O s r e c u r s o s f i n a n c e i r o senvolvi<strong>do</strong>s têm origem externa,sem contrapartida financeira <strong>do</strong>Município, e foram repassa<strong>do</strong>spela Interveniente, diretamente àContratada, conforme constam naalínea “c”, <strong>do</strong> inciso II da CláusulaTerceira, e da Cláusula Sétima, <strong>do</strong>contratoNo cumprimento da diligênciadeterminada por esta Corte em30.08.2001, a Jurisdicionadaapresentou esclarecimentos, a fls.32-37.Com relação ao questionamentoa respeito da comprovação de quea Contratada possui inquestionávelreputação ético-profissional e,conseqüentemente, preenche osrequisitos estabeleci<strong>do</strong>s no incisoXIII, <strong>do</strong> art. 24 da Lei nº 8.666/93 1 ,a Jurisdicionada remeteu a cópia dapublicação <strong>do</strong> Decreto Federal s/nº, de01.04.1997, que declara de utilidadepública federal a Viva Rio (fls. 35) 2 ,assim como uma cópia de ofício daFundação Roberto Marinho, com datade 29.10.1997, endereça<strong>do</strong> ao entãoSecretário de Esta<strong>do</strong> de Trabalhoe Ação Social (fls.36), no qual seenaltece a proficiência <strong>do</strong> Viva Rio naaplicação <strong>do</strong> Telecurso 2000.Quanto ao questionamento dacomprovação <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>disposto na Cláusula Décima, <strong>não</strong>existem no presente processo quaisquercópias <strong>do</strong> material de divulgação daexecução <strong>do</strong> objetivo <strong>do</strong> contratoem tela. O mesmo ocorre no tocanteà relação <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente atuante,com a respectiva qualificação civil eos comprovantes de habilitação para oexercício <strong>do</strong> magistério, acrescentan<strong>do</strong>outras informações, no caso deestudante ou em outras situações.Em sua resposta, a Jurisdicionadainforma <strong>não</strong> possuir a <strong>do</strong>cumentaçãoe declara acreditar que tenha si<strong>do</strong>encaminhada para a gestora <strong>do</strong>srecursos, que é a União Européia.Outro ponto objeto da diligênciafoi a identificação <strong>do</strong>s responsáveispela supervisão e coordenaçãoprevista no inciso I da CláusulaTerceira: a Jurisdicionada informaque aquelas funções foram exercidas,indistintamente, por servi<strong>do</strong>reslota<strong>do</strong>s na Gerência de Contratos,surpreendentemente, sem identificálos.No tocante ao questionamento arespeito da competência da EscolaTécnica Federal de Química <strong>do</strong> Rio deJaneiro para a aplicação de exames e aconseqüente certificação de conclusão1O inciso XIII, <strong>do</strong> art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a redação determinada pela Lei nº 8.883/1994, reza que a licitação é dispensável, também, “nacontratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, <strong>do</strong> ensino ou <strong>do</strong> desenvolvimento institucional,ou de instituição dedicada à recuperação social <strong>do</strong> preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e <strong>não</strong>tenha fins lucrativos”2o art. 2º <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> decreto determina que “ a entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30de abril de cada ano, relatório circunstancia<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços que houver presta<strong>do</strong> à coletividade no ano anterior, devidamente acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>demonstrativo da receita e da despesa realizada no perío<strong>do</strong>, ainda que <strong>não</strong> tenha si<strong>do</strong> subvencionada, conforme preceitua o art. 5º <strong>do</strong> Decretonº 50.517, de 02 de maio de 1961, e o art. 4º, caput, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008145145


votos<strong>do</strong> curso, a Jurisdicionada limita-sea repetir informações equivocadas einaceitáveis, inclusive já claramentecontestadas no Voto nº 1.635/2001-MA, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> exame <strong>do</strong> Termode Referência ao qual se prende ocontrato em exame.Também foram objeto da diligênciaos critérios de verificação e avaliaçãoda aprendizagem, a escala de expressãoda avaliação (conceitos ou notas e seusvalores) e os agentes responsáveis pelaavaliação, em cada etapa.A Jurisdicionada, em resposta,confundin<strong>do</strong> “competência legal”(objeto da indagação) com “capacidadede fazer algo corretamente”, alegaque a Escola Técnica Federal deQuímica <strong>do</strong> Rio de Janeiro, pela suatradição e experiência ao longo <strong>do</strong>sanos na preparação educacional,dispensa qualquer pronunciamentono tocante à sua competência e que, deacor<strong>do</strong> com a Lei nº 9.394/97 (que, naverdade, é de 1996) c/c o Decreto nº2.208/97 e a Portaria/MEC nº 646/97,o processo de certificação aconteceumediante avaliação por participação,necessitan<strong>do</strong> o educan<strong>do</strong> atingir 25pontos, para ter seus conhecimentosapura<strong>do</strong>s por meio de prova final.Indagada se houve consulta àSecretaria Municipal de Educaçãosobre a possibilidade de participaçãona iniciativa e, na hipótese afirmativa,que informasse o seu resulta<strong>do</strong>,a Jurisdicionada respondeu que areferida consulta <strong>não</strong> foi realizada, porser impertinente.P o r f i m , n o t o c a n t e a oquestionamento sobre os relatóriosde acompanhamento pedagógico,previstos na Cláusula Terceira – III,“i”, e na Cláusula Nona <strong>do</strong> contrato,juntamente com a solicitação de queapresentasse a relação nominal <strong>do</strong>salunos e os resulta<strong>do</strong>s finais por elesalcança<strong>do</strong>s, o Órgão jurisdiciona<strong>do</strong>informa <strong>não</strong> ter encontra<strong>do</strong> no processoinstrutivo quaisquer referências arespeito, declaran<strong>do</strong> crer que osrelatórios, juntamente com a prestaçãode contas, tenham si<strong>do</strong> encaminha<strong>do</strong>sà União Européia, gestora <strong>do</strong>s recursosfinanceiros.Desse mo<strong>do</strong>, em função <strong>do</strong> tempodecorri<strong>do</strong> e consideran<strong>do</strong> que, emprocessos análogos, a Jurisdicionadainforma <strong>não</strong> dispor <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosn e c e s s á r i o s p a r a e s c l a r e c e rintegralmente os questionamentosoriun<strong>do</strong>s deste Tribunal, a 1ª IGE (fls.39-40) sugere a remessa <strong>do</strong> processo aeste Relator, para apreciação.O Senhor Diretor de Secretaria deControle Externo (fls. 41) acompanhaa opinião da inspetoria e o SenhorSecretário-Geral se manifesta (fls.42) favoravelmente ao arquivamento,sugerin<strong>do</strong> – ainda – recomendaçãoidêntica à <strong>do</strong> Voto nº 619/2007-JMCN, exara<strong>do</strong> no Processo nº40/001.593/2000 (cópia a fls. 44-46),de que, “<strong>do</strong>ravante, mesmo em casosassemelha<strong>do</strong>s, em que os recursos<strong>não</strong> provenham <strong>do</strong> Erário Municipale sejam repassa<strong>do</strong>s diretamente aterceiros contrata<strong>do</strong>s para a execução<strong>do</strong> projeto, pelo simples parte deconstituir parte <strong>do</strong> pacto, certifique-sede incluir cláusula que lhe garanta, nomínimo, o acesso a cópias aprovadas<strong>do</strong> Relatório Final da Execução e daPrestação de Contas, de maneira a tercondições de, a qualquer momento,avaliar e reavaliar sua participação emtais projetos e, <strong>não</strong> menos importante,de ter condições de prestar contasdessa participação à AdministraçãoMunicipal”.A <strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria Especial,em pronunciamento de fls. 47, opinapelo simples arquivamento, com arecomendação sugerida.É o Relatório.Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> exameVOTO d o s p r o c e s s o sparcialmente reconstituí<strong>do</strong>s queintegram o grupo de dezessete feitosextravia<strong>do</strong>s na Secretaria Municipalde Trabalho e Emprego, lista<strong>do</strong>s a fls.02 <strong>do</strong> presente, esta Corte de Contastem pauta<strong>do</strong> sua decisão final nosresulta<strong>do</strong>s da verificação de indíciosde prejuízo ao Erário Municipal ou deviolação <strong>do</strong>s princípios nortea<strong>do</strong>res daAdministração Pública, estabeleci<strong>do</strong>sno caput <strong>do</strong> art. 37 da ConstituiçãoRepública. Inexistin<strong>do</strong> tais indícios,a decisão tem si<strong>do</strong> de arquivamento<strong>do</strong>s termos, sem prejuízo de eventualreexame, na eventualidade de surgiremfatos novos referentes à matéria.O presente caso, no entanto, ainda<strong>não</strong> se enquadra nesse cenário.Primeiramente, há de se lembrarà Jurisdicionada o princípio dacontinuidade administrativa, a respeito<strong>do</strong> qual o ilustre <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>r DoutorDiogo de Figueire<strong>do</strong> Moreira Neto nosensina, com grifos <strong>do</strong> próprio autor:“Consideran<strong>do</strong>-se, em conjunto,as atividades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, enquantoadministra<strong>do</strong>r, todas elas se supõemlegalmente definidas e a ele cometidas,por terem si<strong>do</strong> consideradas comonecessárias à satisfação <strong>do</strong>s interesses<strong>público</strong>s que lhe foram confia<strong>do</strong>s,tornan<strong>do</strong>-se, com isso, indisponíveispara seu ramo executivo.Disso resulta que qualquer soluçãode continuidade que a Administraçãocause ou permita que se cause àregularidade dessas atividades fere alei comitente, salvo se ela própria ativer previsto” 3 .Assim sen<strong>do</strong>, mesmo que o termode contrato em exame tenha si<strong>do</strong>celebra<strong>do</strong> em 17 de maio de 2000,com prazo de execução de 11 meses,a mudança <strong>do</strong>s gestores municipaisem 1º de janeiro de 2001 e em 1ºde janeiro de 2005 <strong>não</strong> exime asautoridades sucessoras das obrigaçõesassumidas pelo Órgão, como <strong>não</strong> asexime <strong>do</strong>s deveres vincula<strong>do</strong>s aoato pratica<strong>do</strong> por antecessor, emnome <strong>do</strong> Órgão. Portanto, o tempotranscorri<strong>do</strong> e um acervo <strong>do</strong>cumentalnegligencia<strong>do</strong> <strong>não</strong> podem constituirjustificativas indiscriminadamente,sen<strong>do</strong> releva<strong>do</strong>s apenas e muitoeventualmente, nos casos de despesasde pouquíssima monta e, mesmoassim, somente quan<strong>do</strong>, apesar de sedetectarem imperfeições e lacunas,<strong>não</strong> se verifiquem ilegalidades,3NETO, Diogo de Figueire<strong>do</strong> Moreira.Curso de Direito Administrativo, 12ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2001, p.100.146 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


irregularidades ou a ocorrência delesão aos cofres <strong>público</strong>s – isto,como decisão ditada pela aplicação<strong>do</strong> princípio constitucional daeconomicidade.Em segun<strong>do</strong> lugar, no caso empauta, estamos a lidar com recursosfinanceiros que, embora semingresso nos cofres <strong>do</strong> Município,foram a ele destina<strong>do</strong>s, atravésda Convenção nº BRA/B7 – 3010/IB/95/115. Não obstante o <strong>repasse</strong>ocorrer diretamente da Unidade deGestão <strong>do</strong> “Programa de Apoio àsPopulações Desfavorecidas na RegiãoMetropolitana <strong>do</strong> Rio de Janeiro” –APD-Rio, concedente <strong>do</strong>s recursosfinanceiros e, concomitantemente,Interveniente no contrato em exame,para a Contratada, Movimento VivaRio, a escolha da empresa cabe aoMunicípio, mediante processo seletivocomprova<strong>do</strong> à concedente <strong>do</strong>s recursosfinanceiros.Logo, <strong>não</strong> cabe cogitar umainterpretação deste contrato querelegue o Município a um papelpassivo, de mera observação, umavez que sua participação é ativa,determinante e intensa: a definição<strong>do</strong> objeto, a escolha da executante,a escolha <strong>do</strong>s locais de execução, afiscalização e o acompanhamento dasprestações de contas.Destas duas considerações emergea conclusão de que cumpre ao Órgãojurisdiciona<strong>do</strong> envidar to<strong>do</strong>s oesforço ao seu alcance para obteras informações requeridas por estetribunal, bem como a respectiva<strong>do</strong>cumentação comprobatória, quan<strong>do</strong>demandada, mesmo quan<strong>do</strong> esseesforço significar, além <strong>do</strong> simplesentendimento telefônico ou dacômoda correspondência eletrônica,a necessidade de visitas pessoais aosrepresentantes das demais partescontratantes ou, em cenário maisradical, a notificação extra-judicialdessas partes.O terceiro ponto a merecer especialatenção é a importância capital daverificação da execução <strong>do</strong> objetocontrata<strong>do</strong>, o que apenas surge emcena para exame concomitante, graçasà incrivelmente longa tramitação <strong>do</strong>processo de análise da conformidadelegal <strong>do</strong> contrato, que se estende atéhoje, extrapolan<strong>do</strong> a data <strong>do</strong> términoda execução <strong>do</strong>s serviços.A execução <strong>do</strong> objeto, por sua vez,há de ser examinada aferin<strong>do</strong>-se se oproduto final coincide com a satisfação<strong>do</strong> interesse <strong>público</strong> que esse objeto sepropõe a atender. Em outras palavras,buscan<strong>do</strong>-se a certeza da efetividade<strong>do</strong> contrato. E, neste caso, o quesignificaria essa efetividade?O objeto contrata<strong>do</strong> é: “implementaro ensino fundamental, através dameto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> Telecurso 2.000,visan<strong>do</strong> à formação básica de adultose jovens, buscan<strong>do</strong> facilitar-lhes oacesso ao merca<strong>do</strong> de trabalho e àsinstituições acadêmicas”. No entanto,conforme já aponta o então Relator,Conselheiro Maurício Aze<strong>do</strong>, no seuVoto nº 1.635/2001-MA, o confronto daformulação deste objeto com o Termode Referência <strong>do</strong> contrato revela que oreal objeto é ofertar a jovens com idadesuperior a 15 anos, bem como a adultos,o ensino fundamental da 5ª à 8ª série,seguin<strong>do</strong> a meto<strong>do</strong>logia a<strong>do</strong>tada noTelecurso 2.000, que é um projetoeducacional da Fundação RobertoMarinho. 4 Note-se que “acesso àsinstituições acadêmicas” <strong>não</strong> significaoutra coisa se<strong>não</strong> a possibilidade decontinuação <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s.No referi<strong>do</strong> Voto, também foiex p l a n a d o , d e f o r m a c l a r a eminuciosa, que o Telecurso 2.000 <strong>não</strong>é uma instituição escolar e sim umameto<strong>do</strong>logia de ensino a distância. 5Como tal, funciona sem certificaçãoprópria, limitan<strong>do</strong>-se a prover oestudante com “conhecimento basea<strong>do</strong>no currículo <strong>do</strong> ensino fundamental emédio, por meio da televisão” 6 . Asoportunidades de aprendizagem sãooferecidas em núcleos denomina<strong>do</strong>s“telessalas”, igualmente descritasno Voto já aponta<strong>do</strong>, <strong>do</strong> ConselheiroMaurício Aze<strong>do</strong>.Assim, a situação comum éque, concluin<strong>do</strong> seus estu<strong>do</strong>s nastelessalas, os cursistas, se desejaremuma certificação válida paraprosseguimento de estu<strong>do</strong>s, têm aoportunidade de inscrever-se paraprestar exames oficiais de suplênciaofereci<strong>do</strong>s pelos Sistemas Estaduais deEnsino ou pelos Sistemas Municipaisde Ensino, nos termos <strong>do</strong>s arts. 37,§1º e 38, da Lei Federal nº 9.394/96,de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional.Não haveria motivo para esta Cortede Contas questionar a certificação,se o telecurso tivesse si<strong>do</strong> ofereci<strong>do</strong>nesses termos, como preparatório, aexemplo de qualquer outro curso livre.Ocorre que o Termo de Referência<strong>do</strong> contrato em exame é claro, no seusubitem 6.1 (fls. 07 <strong>do</strong> Processo nº21/000095/2000), quanto à existênciade um certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong>ensino fundamental, emiti<strong>do</strong> pelaEscola Técnica Federal de Química<strong>do</strong> Rio de Janeiro, com base na Leinº 9.394/97 (que, como já dissemos,é de 1996), no Decreto nº 2.208/97e na Portaria <strong>do</strong> MEC nº 646/97, de14 de maio de 1997. No entanto,nenhum <strong>do</strong>s três dispositivos legaisrespalda a certificação <strong>do</strong> curso emquestão, por aquela Escola TécnicaFederal, conforme demonstra<strong>do</strong> noVoto nº 1.635/2001-M.A. 7 , o que tornainváli<strong>do</strong>s os certifica<strong>do</strong>s porventuraemiti<strong>do</strong>s.Portanto, voltan<strong>do</strong> à nossa indagaçãosobre o quê significaria a efetividadena execução <strong>do</strong> objeto deste contrato,podemos agora respondê-la: a corretacertificação <strong>do</strong>s cursistas, em nívelde conclusão <strong>do</strong> ensino fundamental,facultan<strong>do</strong>-lhes o prosseguimento deseus estu<strong>do</strong>s, quer de natureza geral4Projeto inicia<strong>do</strong> em 1978, em convênio entre a Fundação Roberto Marinho e a Fundação Padre Anchieta, mantene<strong>do</strong>ra da TV Cultura de SãoPaulo. Para acesso a to<strong>do</strong> o histórico <strong>do</strong> Telecurso 2.000, v. o Anexo 02, com 04 folhas, autua<strong>do</strong> pelo Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro-Relator (GCS-6),em 16/06/2008.5O prefixo grego tele- , presente no vocábulo telecurso, significa “ao longe; a distância”.6V. Anexo 02, fls. 01.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008147147


votosou profissionalizante.Pois bem, <strong>não</strong> ten<strong>do</strong> a instituiçãoemitente autorização legal parafazê-lo, que poderia ser dada peloConselho Estadual de Educação <strong>do</strong>Rio de Janeiro, <strong>não</strong> resta dúvida deque os certifica<strong>do</strong>s <strong>não</strong> têm validadee mais grave se torna o fato, quan<strong>do</strong>consideradas as participações de umaSecretaria Municipal <strong>do</strong> Rio de Janeiroe de uma Escola Técnica Federal.Sen<strong>do</strong> assim, no interesse <strong>do</strong>scursistas, tanto quanto das própriasinstituições envolvidas, permanecea necessidade de a Jurisdicionadapromover a urgente regularizaçãodessa questão.Diante da instrução <strong>do</strong>s autos e dasopiniões e considerações expendidas,voto por diligência, com os seguintesobjetivos:1- Se, por um la<strong>do</strong>, os <strong>do</strong>cumentosapresenta<strong>do</strong>s a fls. 35-36 servem comocomprovantes da boa reputação daContratada, e, ainda, sua natureza deassociação civil sem fins lucrativos écomprovada pelo exame de cópia <strong>do</strong>Estatuto obtida na página eletrônica daprópria entidade, juntada pelo GCS-6como Anexo 01, a análise de suasfinalidades (art. 3º), demonstra quea instituição <strong>não</strong> atende às condiçõesexigidas no inciso XIII, <strong>do</strong> art. 24 daLei nº 8.666/93, com a redação dadapela Lei nº 8.883/1994. Portanto,a dispensa de licitação <strong>não</strong> estácorretamente fundamentada, deven<strong>do</strong>a Jurisdicionada pronunciar-se arespeito;2- Deverá a Jurisdicionadaapurar, para identificar os servi<strong>do</strong>resresponsáveis pela coordenação esupervisão de que trata a CláusulaTerceira <strong>do</strong> contrato, informan<strong>do</strong> a estetribunal, uma vez que <strong>não</strong> é admissívelque uma obrigação contratual de talrelevância tenha si<strong>do</strong>, como alega<strong>do</strong>,exercida, “indistintamente, porservi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s na Gerência deContratos”, e que <strong>do</strong> exercício dessasfunções de alta responsabilidade <strong>não</strong>tenham resta<strong>do</strong> mínimos traços;3 - Igualmente, deverá o Órgãojurisdiciona<strong>do</strong> promover as gestõesnecessárias junto ao Movimento VivaRio e, se necessário, também junto àUnidade de Gestão <strong>do</strong> “Programa deApoio às Populações Desfavorecidasna Região Metropolitana <strong>do</strong> Rio deJaneiro– APD-Rio”, com o objetivo deobter a relação nominal <strong>do</strong>s cursistase os respectivos resulta<strong>do</strong>s finaisalcança<strong>do</strong>s, além de, pelo menos, umacópia <strong>do</strong> Relatório Final e da Prestaçãode Contas, <strong>não</strong> apenas para recomporseu acervo <strong>do</strong>cumental, mas também,para dispor de um valioso referencialque lhe auxilie a, no futuro, melhoravaliar a conveniência de participarde projetos assemelha<strong>do</strong>s.4 - É de to<strong>do</strong> conveniente que aJurisdicionada solicite o parecer <strong>do</strong>Conselho Estadual de Educação <strong>do</strong> Riode Janeiro a respeito da matéria. Nocaso de o CEE-RJ declarar a inequívocavalidade <strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s emiti<strong>do</strong>s,bastará a Jurisdicionada juntar cópia<strong>do</strong> parecer aos autos, para que seconsidere superada a questão. Noentanto, constatan<strong>do</strong> a emissão decertifica<strong>do</strong>s de conclusão sem o devi<strong>do</strong>respal<strong>do</strong> legal, portanto inváli<strong>do</strong>s,deverá o Órgão jurisdiciona<strong>do</strong>, emseguida, exigir da Contratada, emconjunto com a Escola Técnica Federalde Química, e mediante a apresentaçãode toda a <strong>do</strong>cumentação necessária,submeter ao egrégio ConselhoEstadual de Educação <strong>do</strong> Rio deJaneiro pedi<strong>do</strong> de convalidação <strong>do</strong>curso e <strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s emiti<strong>do</strong>s. Atéque se comprove a convalidação queconferirá legitimidade aos certifica<strong>do</strong>sde conclusão, na realidade, <strong>não</strong> sepode entender como devidamenteexecuta<strong>do</strong> o objeto <strong>do</strong> contrato.Finalmente, voto, ainda, porrecomendação à Jurisdicionada, deque, na eventualidade de projetofuturo que envolva certificação <strong>do</strong>ensino fundamental, ainda na fase deplanejamento consulte a SecretariaMunicipal de Educação sobre apossibilidade de se responsabilizarpela avaliação da aprendizageme a conseqüente certificação, naforma que lhe faculta a Lei deDiretrizes e Bases da EducaçãoNacional. Em absoluta divergência<strong>do</strong> que afirma a Jurisdicionada,nada há de impertinência no fatode um Órgão municipal buscar acooperação de outro, na perseguiçãode um objetivo comum a ambos ede inquestionável interesse para acoletividade. Muito pelo contrário,essa integração é extremamentedesejável, carreia os recursos para aprópria Administração municipal e,sobretu<strong>do</strong>, garante a realização <strong>do</strong>trabalho por profissionais habilita<strong>do</strong>se concursa<strong>do</strong>s, sintoniza<strong>do</strong> comas exigências legais. Tivesse si<strong>do</strong>tomada tal providência, mesmo que<strong>não</strong> se concretizasse a execução pelaSME, certamente que esta últimateria alerta<strong>do</strong> a Jurisdicionada paraos riscos de sua escolha, cujos frutosaí estão, à espera de soluções.Para o cumprimento da diligência,fixo o prazo de 30 dias.7Na LDB (Lei nº 9.394/96), nada há que autorize instituições como a ETFQ a certificar a conclusão de estu<strong>do</strong>s <strong>não</strong> técnicos no nível de ensinofundamental ou a aplicar exames supletivos nesse nível. O Decreto nº 2.208/97, que veio regulamentar o art. 36, § 2º, e os artigos de 39 a 42, to<strong>do</strong>sda Lei nº 9.394/96, cuida, exclusivamente, <strong>do</strong> ensino profissionalizante (Educação Profissional). Em seu art. 3º, estabelece 3 níveis na educaçãoprofissional: básico, destina<strong>do</strong> à qualificação, re-qualificação e re-profissionalização de trabalha<strong>do</strong>res, independentemente de escolaridade prévia;técnico, destina<strong>do</strong> a proporcionar habilitação profissional a alunos matricula<strong>do</strong>s ou egressos <strong>do</strong> ensino médio, deven<strong>do</strong> ser ministra<strong>do</strong> segun<strong>do</strong>as normas fixadas no mesmo decreto; e tecnológico, correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destina<strong>do</strong>s a egressos <strong>do</strong>ensino médio e técnico.8www.vivario.org.br9Note-se que em parte alguma <strong>do</strong>s autos, mormente no Contrato e no seu Termo de Referência, explicita-se informação tão essencial quanto onúmero de cursistas. Destes, com base meramente no estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s autos, <strong>não</strong> se sabe a quantidade exata e, muito menos, sua identidade.148 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


ACÓRDÃO – TCUDiligência para que a SMS e SMEa<strong>do</strong>tem providências para instaurar odevi<strong>do</strong> processo administrativo visan<strong>do</strong>apurar a acumulação de cargos <strong>público</strong>s.Trata-se de expediente encaminha<strong>do</strong>pelo Tribunal de Contas da União-TCU,através <strong>do</strong> Aviso nº1580-Seses-TCU de24.10.2007, informan<strong>do</strong> <strong>do</strong> Acórdão nº2242/2007 proferi<strong>do</strong> no Processo TCnº 022.252/2007-1, <strong>do</strong> relator o ExmºSr. Ministro Valmir Campelo, acercade acumulações indevidas em cargosou empregos <strong>público</strong>s por servi<strong>do</strong>resfederais ativos, <strong>não</strong> permiti<strong>do</strong>s pelalegislação especifica no âmbito federal,estadual e municipal, a partir <strong>do</strong>cruzamento de da<strong>do</strong>s com servi<strong>do</strong>resdas seguintes Unidades:• Núcleo Estadual <strong>do</strong> Ministério daSaúde no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro;• Instituto Nacional <strong>do</strong> Câncer;• Instituto Nacional de Cardiologia;• Instituto Nacional de Traumatologiae Ortopedia;• Hospital Geral de Bonsucesso;• Hospital <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Os da<strong>do</strong>s foram extraí<strong>do</strong>s através<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos envia<strong>do</strong>s pelo Governo<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro e pelaPrefeitura da Cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiroque foram confronta<strong>do</strong>s com os da<strong>do</strong>scadastrais constantes <strong>do</strong> SIAPE <strong>do</strong>Governo Federal.Como se vê <strong>do</strong> Relatório e Voto<strong>do</strong> Exmº Sr. Ministro Relator ValmirCampelo consta a determinação deencaminhamento <strong>do</strong> que foi apura<strong>do</strong>através da listagem conten<strong>do</strong> os nomesde servi<strong>do</strong>res aos órgãos competentes,incluin<strong>do</strong>-se aí esta Corte de Contas,para a<strong>do</strong>tarem as providências cabíveiscom relação aos fatos constantes <strong>do</strong>sAcumulação indevida decargos <strong>público</strong>sConselheiro-Relator:Nestor Guimarães Martins da RochaProcesso nº 40/005.358/2007Sessão Plenária de 19.03.2008autos em comento.De pronto, o presente processo foiencaminha<strong>do</strong> à 4ª Inspetoria Geral paramanifestar-se com relação ao aborda<strong>do</strong>nos autos.A propósito, a 4ª IGE às fls. 48/50,primeiramente informa que no exercíciode 2007 realizou inspeção extraordináriana Secretaria Municipal de Saúde sobrea questão da situação <strong>do</strong>s recursoshumanos desta Secretaria. O relatóriofoi protocola<strong>do</strong> neste Tribunal sob onº 40/002.685/2007 e distribuí<strong>do</strong> aoConselheiro Relator Jair Lins Netto.Em Sessão Plenária de 27.08.2007, nostermos <strong>do</strong> relatório e voto apresenta<strong>do</strong>pelo Relator, foi aprovada a diligência afim de buscar esclarecimentos junto àjurisdicionada no tocante ao constata<strong>do</strong>pela equipe inspecionante, bem como<strong>do</strong> encaminhamento de cópia <strong>do</strong>relatório de inspeção à Augusta CâmaraMunicipal <strong>do</strong> Rio de Janeiro.A 4ª IGE finaliza sua instrução,propon<strong>do</strong> a baixa <strong>do</strong>s autos emdiligência a fim de que a SecretariaMunicipal de Saúde, com base noselementos constantes <strong>do</strong>s autos, a<strong>do</strong>teas providências e as medidas ao seualcance destinadas a apurar prováveisacumulações irregulares de cargos<strong>público</strong>s.Os autos foram encaminha<strong>do</strong>s a 3ªIGEpara se pronunciar a respeito da matéria.A 3ª Inspetoria Geral, diante dasevidências da acumulação de cargosenvolven<strong>do</strong> a Secretaria Municipal deEducação, a<strong>do</strong>ta o mesmo entendimentopropon<strong>do</strong> o envio de cópia <strong>do</strong>s autostambém para a SME para fins deapuração das ocorrências de nomes naslistagens de fls. 14/46 <strong>do</strong> presente.Ao examinar a matéria na instruçãode fls.53 e 54, a Assessoria da Secretariade Controle Externo, diante das propostasdas Inspetorias envolvidas na instruçãoprocessual, pronuncia-se também peloencaminhamento de cópias <strong>do</strong> presenteprocesso para as Secretarias Municipaisde Saúde e de Educação, para quea<strong>do</strong>tem as providências ao seu alcancepara apurar a acumulação indevida decargos <strong>público</strong>s com relação ao conjuntode servi<strong>do</strong>res constantes da listagem defls.14/46 <strong>do</strong> feito.A <strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria Especial, emparecer visa<strong>do</strong> pelo Sr. Procura<strong>do</strong>r-Chefe, manifestou sua concordânciacom as conclusões <strong>do</strong>s pareceres <strong>do</strong>Corpo Técnico.É o Relatório.VOTOTrago à apreciaçãodeste Colegia<strong>do</strong>expediente, encaminha<strong>do</strong> através<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de fl.02 <strong>do</strong>s autos, <strong>do</strong>Tribunal de Contas da União – TCU,dan<strong>do</strong> ciência a esta Corte de Contasa respeito <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> Relatórioe Voto <strong>do</strong> Exmº Sr. Ministro ValmirCampelo, proferi<strong>do</strong> no Processo nº TC022.252/2007-1.Diante da <strong>do</strong>cumentação carreadanos autos, alinho-me às conclusões<strong>do</strong>s pareceres <strong>do</strong> Corpo Instrutivo e da<strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria Especial, e voto peladiligência a fim de que seja encaminha<strong>do</strong>à Secretaria Municipal de Saúde e àSecretaria Municipal de Educação, cópiade inteiro teor <strong>do</strong>s autos, bem como desterelatório e <strong>do</strong> voto que o fundamentam,para que a<strong>do</strong>tem providências ao seualcance, com vistas ao aborda<strong>do</strong> nopresente processo, encaminhan<strong>do</strong> a esteTribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, asinformações/<strong>do</strong>cumentos e providênciasa<strong>do</strong>tadas para instaurar o devi<strong>do</strong> processoadministrativo para apurar a acumulaçãode cargos <strong>público</strong>s ante a relevância damatéria aqui tratada.O presente processo deve ficarsobresta<strong>do</strong> na 4ªIGE, sem deixar decomunicar também a 3ª IGE destadeterminação, com vistas a aguardar oretorno das informações/<strong>do</strong>cumentos,para posterior juntada e exame <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos encaminha<strong>do</strong>s.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008149149


por dentro <strong>do</strong> tcmrjO TCMRJ cria a Assessoria deSegurança InstitucionalJosé Renato Torres <strong>do</strong> Nascimentofala da estrutura e atribuições daAssessoria de SegurançaInstitucional – ASEG, criadarecentemente no TCMRJ.José Renato é o assessorchefe da ASEG desde suaimplementação.Há cerca de um ano foi criadae inserida na estruturaorganizacional <strong>do</strong> TCMRJ,através da Lei municipal n° 4533, de27 de junho de 2007, de iniciativa daPresidência desta Corte de Contas,a Assessoria de Segurança Institucional– ASEG.Regulamentadas pela Deliberaçãonº 171, de 27 de fevereiro de 2008, asatribuições da ASEG compreendem,desde a garantia da independência eautonomia da atividade de fiscalizaçãodas contas públicas, à preservação<strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> TCMRJ, incluin<strong>do</strong>o apoio à realização de sindicânciase inquéritos administrativos. Paraatender a instalação e implementaçãoda ASEG foram realizadas obras nodécimo quarto andar <strong>do</strong> Tribunal:duas salas foram destinadas àadministração, uma para o staff, centrode treinamento, e outra destinada àcentral de monitoramento.A ASEG é estruturada com umaAssessoria e duas Assistências(Patrimonial e Institucional), sen<strong>do</strong>o Assessor-Chefe responsável pelacoordenação das atividades desegurança desenvolvidas no âmbito<strong>do</strong> Tribunal.A Assistência de SegurançaPatrimonial, que tem como assistentechefe Carlos Sianci Antunes, temcomo incumbência controlar asações referentes à segurança dasinstalações físicas e patrimoniais <strong>do</strong>TCMRJ e de seus servi<strong>do</strong>res, gerenciarações de prevenção e de combate aincêndios, e coordenar o centro demonitoramento.A central de monitoramentoreúne a mais moderna tecnologia degerenciamento e arquivo de imagens,equipadas com câmeras microeletrônicasdigitais, adquiridas apóslongo estu<strong>do</strong> de viabilidade técnicase elaboração de um minuciosoprojeto de implementação <strong>do</strong> sistemade segurança. Dessa forma, foramidentifica<strong>do</strong>s os locais de instalaçõesdas câmeras, com escopo de ampliara tranqüilidade e a segurança nasdependências e no perímetro da sededesta Corte de Contas.A Assistência de SegurançaInstitucional, sob a chefia de MarceloFilizzola Assunção, tem por missãogarantir a segurança <strong>do</strong> Tribunale de seus membros em situaçõesexcepcionais; realizar convênios comos órgãos <strong>do</strong> sistema de segurançapública e ainda, ministrar treinamentosque visem à prevenção de situações derisco.Cumpre esclarecer que o objetivodesenvolvi<strong>do</strong> pela Assessoria deSegurança Institucional, através<strong>do</strong> monitoramento, <strong>não</strong> é alarmar,constranger ou expor os servi<strong>do</strong>res,mas prevenir a prática de delitos noâmbito <strong>do</strong> Tribunal, preservan<strong>do</strong> aprivacidade das pessoas em razão<strong>do</strong> sigilo da produção e arquivo dasimagens.150 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


PRATA DA CASAAngelo Neto:Tetra campeão de squashQuan<strong>do</strong> criança, jogou futebolde areia. Depois, se dedicouaos exercícios de academia.Aos 25 anos, conheceu osquash e começou a praticar. Hoje,aos 41, o conta<strong>do</strong>r da 4ª IGE, Ângelo<strong>do</strong>s Santos Neto, é o número um <strong>do</strong>ranking carioca de máster 40 anos.“Em 1992, a Academia Axe, naBarra da Tijuca, inaugurou três quadrasde squash. Me interessei pelo esporte,joguei e gostei. Pratiquei durante trêsanos mas ficou complica<strong>do</strong> conciliaro squash com trabalho, casamento eo nascimento de minha filha Isabela.Mas, em 2004, retornei e, de lápra cá, comecei a treinar com maisdedicação”.Atualmente, Ângelo treina no RioSquash Clube, na Glória, e fala comorgulho de suas conquistas.“No primeiro campeonato brasileirode que participei, em 2005, fui vicecampeão.O torneio foi de máster 35anos, realiza<strong>do</strong> em Brasília. No anoseguinte, em Belo Horizonte, fui ocampeão brasileiro. Esse ano, aqui noRio de Janeiro, na categoria acima de40 anos, já houve quatro etapas: <strong>do</strong> RioSquash Clube, <strong>do</strong> Paissandu AtléticoClube, <strong>do</strong> Clube Monte Sinai e a etapada Academia Alfa Barra. Ganhei asquatro. No ranking carioca de máster40 anos, sou o número um da minhacategoria”.Ângelo explica que há também otorneio “Classe Ama<strong>do</strong>ras”, onde osatletas são qualifica<strong>do</strong>s por categoriae <strong>não</strong> por idade. “São seis categorias eeu jogo na quarta, onde sou o primeiro<strong>do</strong> ranking, desde janeiro de 2008. Seeu ganhar o próximo torneio, subo declasse, ou seja, passo para a terceira”.Ângelo, que emagreceu oito quilospara alcançar melhor forma, dividesua rotina de treinamento em quatroetapas.“ Faço tu<strong>do</strong> queposso paraatingir melhorperformance eacho que essa éa razão <strong>do</strong> meusucesso.”“O squash é um esporte que exigemuito <strong>do</strong> atleta. Numa partida vocêchega a perder 1000 calorias em umahora. Na realidade, a minha preparaçãose divide em: treinamento de esforço,através da musculação, que praticoem torno de 4 vezes por semana;treinamento aeróbico, na esteira, paracondicionamento cardiovascular,duas vezes por semana; o treinamentotécnico específico, com professor naquadra, onde pratico movimentos dejogo. São três aulas por semana comotambém de alongamento, flexibilidadee relaxamento. E jogos, três ou quatrovezes por semana. Procuro fazer umadieta balanceada, tomo suplementosvitamínicos antes, durante e pós jogo.Faço acompanhamento ortomolecularpara ganhar força e resistência.Todaessa dedicação tem um custo mensalalto mas, ter boa saúde, jogar e o prazerde vencer, muito me satisfazem”.Segun<strong>do</strong> Ângelo, o squash teveorigem na Inglaterra no início <strong>do</strong>século. “Aqui no Brasil é um esporteainda pouco difundi<strong>do</strong>, mas bastanteconheci<strong>do</strong> e forte na Europa e naÁsia. O primeiro <strong>do</strong> ranking mundialé um egípcio. Brasileiro, só existeum joga<strong>do</strong>r de nível profissionalque disputa torneios internacionais.Não tem patrocínio, <strong>não</strong> tem apoionenhum, vai às competições por contaprópria. Ele ocupa a quadragésimacolocação no ranking”.Ângelo lembra que, nos JogosPan-americanos de 2007, realiza<strong>do</strong>sno Rio de Janeiro, o Brasil foi medalhade bronze por equipes na modalidade.“Também em 2007, outubro, o Rio deJaneiro sediou uma etapa internacional<strong>do</strong> circuito profissional, com duraçãode uma semana. Para esse eventofoi montada uma quadra de vidro,dentro <strong>do</strong> Shopping Rio Design Barra.Vieram os atletas mais bem ranquia<strong>do</strong>s<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, e o único brasileiro queparticipou conquistou a terceiracolocação. Dentro das categoriasama<strong>do</strong>ras, fui vice-campeão de másteracima de 40 anos”.Com agenda lotada de competições,o atleta Ângelo aponta seus planosfuturos. “No squash, o meu objetivoagora é ganhar a próxima etapa<strong>do</strong> Circuito Carioca que vai ser naFisilabor, Barra da Tijuca, de 1 a 7 desetembro. No Circuito Brasileiro, de 12a 15 de novembro em Brasília, querodefender meu título de campeão”.Aprova<strong>do</strong> no concurso de 2000, oconta<strong>do</strong>r Ângelo também traça planosprofissionais. “Preten<strong>do</strong> seguir carreiraaqui no TCMRJ onde estou muito felizna 4ª IGE e tenho muitos amigos”.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008151


DISCRICIONARIEDADEADMINISTRATIVA E O DIREITOFUNDAMENTAL À BOAADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAutor - Juarez FreitasEd. MalheirosGabriela Macha<strong>do</strong>Assistente da Assessoria JurídicaAobra que tenho a honrade comentar, de autoria<strong>do</strong> ilustre jurista JuarezFreitas, aborda a discricionariedadeadministrativa e assuntos coliga<strong>do</strong>sao tema, como por exemplo, os atosadministrativos e o aprofundamentoda sindicabilidade, o dever demotivação <strong>do</strong>s atos administrativose a responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.O trabalho divide-se em setecapítulos, toman<strong>do</strong> como eixosempre a boa administração pública.Desta sorte, o primeiro capítulotrata <strong>do</strong> Direito Fundamental àboa administração pública e adiscricionariedade administrativalegítima. No passo seguinte sãoapresenta<strong>do</strong>s os atos administrativose o a p r o f u n d a m e n t o d asindicabilidade. O terceiro capítulocuida <strong>do</strong> dever de motivação <strong>do</strong>satos administrativos, além <strong>do</strong> direitofundamental à boa administraçãopública e da responsabilidade <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>. Já o capítulo seguinte édedica<strong>do</strong> aos emblemáticos institutosda autorização de serviço <strong>público</strong>,da convalidação e <strong>do</strong> “poder depolícia administrativa”: releituraem face <strong>do</strong> direito fundamental àboa administração pública, para,no sexto, dedicar-se ao direitofundamental à boa administraçãopública e os princípios da prevençãoe da precaução. O último capítulo,de sua parte, cuida de formaprecisa o direito fundamental à boaadministração pública, a valorização<strong>do</strong> vínculo institucional e a defesadas carreiras de Esta<strong>do</strong>.O autor trata o tema clássico dadiscricionariedade administrativa“152 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJcom bastante maestria, objetividadee argúcia, merecen<strong>do</strong> destaque ocaráter pedagógico e didático de suaobra.O jurista recomenda no estu<strong>do</strong>que se faça uma “releitura fecundanas relações de administração,d e d e t e r m i n a d a s c a t e g o r i a s ,excessivamente precárias e gera<strong>do</strong>rasde desordem (...). Em outras palavras,a discricionariedade administrativaprecisa, como nunca, apresentarsemotivadamente vinculada aosistema, já que, no plano concreto,b e m o b s e r v a d a , n e n h u m aescolha administrativa se mostraindiferente.”Tais argumentos, por certo, sãopauta<strong>do</strong>s, como de resto, na atençãoque a Administração Pública comoum to<strong>do</strong> deve dedicar ao princípioda eficiência, ten<strong>do</strong> como máxima abusca de melhores resulta<strong>do</strong>s com osmelhores custos. Com tal propósito,e orientada pela legitimidade deseus atos, abrirá espaço para oregular controle a que já está sujeita,porém com maior exteriorização etransparência.O trabalho evidencia umprofun<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> bibliográfico, deorientação aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> DireitoAdministrativo, já acostuma<strong>do</strong>sà l e i t u r a d e s t a d i s c i p l i n a ,passan<strong>do</strong> pela tradicional idéia<strong>do</strong> dever de motivação <strong>do</strong>s atosadministrativos até chegar àsconclusões apresentadas sob aforma de indagações. Para estefim, instrui seus questionamentosa p a r t i r d a i d é i a d e c o m o aAdministração deve reagir emface <strong>do</strong> erro manifesto, concluin<strong>do</strong>seque a discricionariedade, noDireito Brasileiro, encontra-semais vinculada aos princípiosr e l a c i o n a d o s a o s d i r e i t o sfundamentais com maior relevânciaque às regras.Com tal propósito, propõe aoaplica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Direito ingressar na“era da motivação das escolhasadministrativas”, apartan<strong>do</strong> astradicionais orientações acercada discricionariedade pura paranortear suas decisões nos princípiosvincula<strong>do</strong>res e orienta<strong>do</strong>res da boaadministração pública.O autor trata o tema clássico dadiscricionariedade administrativacom bastante maestria, objetividade eargúcia, merecen<strong>do</strong> destaque o caráterpedagógico e didático de sua obra.”


ABUSO DE PODER DOESTADO NA ATUALIDADECoordena<strong>do</strong>res: Mauro Roberto Gomesde Mattos e Liana Maria Taborda LimaEditora: América JurídicaTatiana Sapha GuimarãesAssistente da Assessoria Jurídica TCMRJOpresente trabalho,coordena<strong>do</strong> por MauroRoberto Gomes de Mattosem parceria com Liana MariaTaborda Lima, nos brinda coma <strong>do</strong>utrina de grandes mestresnacionais e estrangeiros sobre temade tão relevante importância, e quedá nome à obra – O Abuso de Poder<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na Atualidade. Estãopresentes, entre outros, os estu<strong>do</strong>sde Adilson Abreu Dallari (ProfessorTitular de Direito Administrativoda PUC/SP – Brasil), Antonio LópezCastillo (Prof. Dr. Titular de DerechoConstitucional – UniversidadAutònoma de Madrid – Espanha),Antoine Eigenmann (Avocat àLausanne, Suisse, <strong>do</strong>cteur em droitet Chargé de cours à l’Universitéde Fribourg, Suisse – Suíça), CarlosDaniel Luque (Miembro de laAsociacion Argentina de DerechoConstitucional – A rg e n t i n a ) ,Elizabetta Pederzini (ProfessoreAssociato di DirittoCommercialenell’Università degli Studi di Trento– Itália), Germano Marques da Silva(Professor Titular de Direito Penal naUniversidade Católica Portuguesa),James B. Wadley (Professor of Law,Washburn University School ofLaw – USA) e Kwame Frimpong(Department of Law. University ofBotswana – África). A variedade decolabora<strong>do</strong>res das mais diversasnacionalidades nos mostra a largadisseminação <strong>do</strong> assunto, fazen<strong>do</strong>-nos concluir que <strong>não</strong> se trata apenasde moléstia enfrentada por nós, massim, por grande parte <strong>do</strong> Globo.Juridicamente, Poder é acapacidade de impor a vontadeprópria numa relação social 1 e oAbuso de Poder é caracteriza<strong>do</strong>como “exorbitância de atribuiçõesde agente <strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, oraquan<strong>do</strong> obra em nome da lei mas<strong>não</strong> autoriza<strong>do</strong> por ela (abuso,propriamente dito), ora quan<strong>do</strong>extralimita as funções que a leitraça (excesso), ora quan<strong>do</strong>, dentro<strong>do</strong>s limites da lei, embora atua emdistorção de seus intuitos (desvio)” 2 .Assim, o Poder, de titularidade<strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, constituisecomo prerrogativa especial eindispensável à consecução <strong>do</strong>sfins <strong>público</strong>s. Porém, tal Poder<strong>não</strong> é ilimita<strong>do</strong>, pois se sujeitaàs normas legais e aos princípiosconstitucionais, deven<strong>do</strong> sempreestar atrela<strong>do</strong> ao fim <strong>público</strong>. Emapertada síntese, podemos dizerque “abuso de poder é a condutailegítima <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong>atua fora <strong>do</strong>s objetivos expressaou implicitamente traça<strong>do</strong>s na lei3”. Como visto, o abuso de poderse confronta diretamente com alegalidade, deven<strong>do</strong>, portanto,ser afasta<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> controleestatal, judicial ou administrativo.O livro é uma coletânea deartigos com enfoque <strong>do</strong> tema geral– abuso <strong>do</strong> poder pelo Esta<strong>do</strong> –nos mais diferentes âmbitos, taiscomo no Direito Penal, quan<strong>do</strong>trata da prisão ilegal, no DireitoAduaneiro e Tributário, quan<strong>do</strong>aborda o abuso de poder fiscal, noDireito Constitucional, quan<strong>do</strong> seaprofunda no estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> controleconstitucional <strong>do</strong> abuso de poder <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, sem contar, ainda, no direitocompara<strong>do</strong>, advin<strong>do</strong> <strong>do</strong> exame <strong>do</strong>stextos forasteiros. A obra é divididaem 28 capítulos, dentre os quaispodemos ressaltar: Controle <strong>do</strong>Desvio de Poder, Súmula Vinculantee a Tutela <strong>do</strong> Controle Difuso deConstitucionalidade, Prisão Ilegal:Abuso de Poder e a Responsabilidade<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Interesse Público eAbuso <strong>do</strong> Poder Público, Abuso<strong>do</strong> Poder Público e Corrupção naAdministração Pública, Abuso dePoder Fiscal, entre outros.Em resumo, o trabalho fazjus ao título, por demonstrarcontemporaneidade de um tema que,por vezes, infelizmente, permeia odia-a-dia <strong>do</strong> jurisdiciona<strong>do</strong>. É certoque <strong>do</strong> exercício da liberdade plena,alguma lesão poderá ser produzida,notadamente se considerarmos aevolução <strong>do</strong> convívio social. O que<strong>não</strong> se espera, contu<strong>do</strong>, é o “abuso”,o manuseio na avaliação <strong>do</strong> méritopela autoridade julga<strong>do</strong>ra, cujocomportamento isento e idôneose presume, com a confiança naprodução de atos compatíveis com arealidade <strong>do</strong>s fatos e <strong>do</strong> processo.1In Dicionário Jurídico, Academia Brasileira de Letras Jurídicas, 3ª edição Revista e Atualizada, 1994, p. 585 e 586.2Op. Cit. p. 6.3CARVALHO FILHO, José <strong>do</strong>s Santos. Manual de Direito Administrativo. 16ª edição revista, ampliada e atualizada até 30.06.2006, Rio de Janeiro:Lumen Juris, p.37.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008153


cartas“Al Conselheiro Thiers Montebello,presidente <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, agradecién<strong>do</strong>leel amable envio de la publicaciónTransparência nas Contas Públicas.Rafael Navas VásquezEl Consejero Mayor de la Cámara deCuentas de Andalucía”C u m p r i m e n t a n d o - o , v e n h oagradecer a remessa da Revista <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong>Rio de Janeiro – Transparência nasContas Públicas, nº38, que por certoserá de grande valia para a Bibliotecadesta Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Lúcia Lea Guimarães TavaresProcura<strong>do</strong>ra – Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Rio de Janeirochefe <strong>do</strong> Departamento de MedicinaPreventiva da Faculdade de Medicina.Por fim, parabenizo-o pelo êxito <strong>do</strong> VEncontro <strong>do</strong> Colégio de Correge<strong>do</strong>res<strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>do</strong> Brasil,promovi<strong>do</strong> pelo TCMRJ.Maria Fernanda <strong>do</strong>s SantosQuintela da Costa NunesDiretora <strong>do</strong> Instituto de Biologiada UFRJ“uma democracia só se consolida sepossibilita o acesso aos da<strong>do</strong>s <strong>público</strong>se de controle à sociedade”, e que “atransparência implica em informaçõesprecisas e compreensíveis ao cidadãocomum”, reitero aqui o meu apoiointegral a to<strong>do</strong> esforço que se destinaao entendimento <strong>do</strong> nosso país.J.U.Jacoby FernandesOAB/DFÉ com prazer que acuso orecebimento de mais uma ediçãoda Revista TCMRJ, publicação dealtíssima qualidade gráfica e editorial.E aproveito para cumprimentar osjornalistas que se dedicam à tarefatão significativa para este órgão.O tema central, Transparência nasContas Públicas, aberto como oartigo de Maurício Azê<strong>do</strong>, presidenteda ABI – Associação Brasileira deImprensa, proporciona a pluralidaded o s l e i t o r e s a p r o f u n d a r s e u sconhecimentos sobre essa importantequestão da vida pública brasileira. Atransparência, creio, é o direito <strong>do</strong>cidadão à informação correta, numesta<strong>do</strong> de direito democrático. Querodestacar também o artigo O princípiorepublicano e os tribunais de contas,da professora Mariana MontebelloWilleman. E, ainda, o artigo A denguemata, <strong>do</strong> colega da UFRJ, professorRoberto de Andrade Medronho,Ao cumprimentar Vossa Excelênciaagradeço a remessa da edição nº 38,ano XXV, da Revista TCMRJ.Gostaria de destacar que a qualidadeda publicação editada e o eleva<strong>do</strong> nível<strong>do</strong>s temas aborda<strong>do</strong>s evidenciam ocompromisso dessa administração,sob a liderança de Vossa Excelência,com questões de relevante interesse<strong>público</strong>.Sena<strong>do</strong>r Renan CalheirosAo tempo em que agradeço aremessa da Revista Tcmrj, maio 2008,primorosa publicação <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro,que V.Exª. dirige com tamanha aptidãoe sabe<strong>do</strong>ria,cumprimento-o pelaqualidade editorial e pela variedade eimportância <strong>do</strong>s assuntos estampa<strong>do</strong>sna publicação que ora me chega àsmãos.Concordan<strong>do</strong> plenamente queAcuso a recepção e muito agradeçoos <strong>do</strong>is exemplares <strong>do</strong> nº 38 da RevistaTCMRJ, referente a maio de 2008, queV. Exª teve a amabilidade de me enviarrecentemente e onde pude ler commuito agra<strong>do</strong> a notícia da assinatura<strong>do</strong> Protocolo de Cooperação Técnicaentre as nossas Instituições, que serealizou no passa<strong>do</strong> dia 21 de Abril,numa ocasião especial que com omaior prazer e honra recebi V.Exª emLisboa.Guilherme d’Oliveira MartinsConselheiro Presidente <strong>do</strong> Tribunalde Contas de LisboaAgradeço a valiosa remessa dapublicação da “Revista <strong>do</strong> Tribunalde Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro”, que me foi brindada por V.Excelência.Com votos de pleno êxito em tãosignificativo trabalho, realiza<strong>do</strong> por154 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


esse Tribunal, receba nossos sinceroscumprimentos.Souza PrudenteDesembarga<strong>do</strong>r Federal <strong>do</strong> TRF– 1ª RegiãoRegistro o recebimento da RevistaTCMRJ de nº 38 – Maio de 2008.Parabéns pelas Palavras <strong>do</strong>Presidente, muito lúcidas e oportunas,pois o papel <strong>do</strong>s Tribunais de Contasé de grande importância no Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito. Agradeço agentileza <strong>do</strong> envio e espero poder vê-lobrevemente.Ronal<strong>do</strong> PetisAgradeço a remessa da publicaçãoRevista TCMRJ nº38, referente aomês de maio/2008, ressaltan<strong>do</strong> aimportância da troca de informaçõese de experiências entre as Cortes deContas.Manoel Dantas DiasConselheiro-Presidente <strong>do</strong> TCE/RRAcuso o recebimento e agradeçoo exemplar da Revista <strong>do</strong> Tribunalde Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro nº38/2008, elabora<strong>do</strong> por esseTribunal.Cumprimento Vossa Excelênciae equipe pela iniciativa e excelentetrabalho apresenta<strong>do</strong>, o que constituiimportante fonte de consulta eaprimoramento na fiscalização dagestão da coisa pública.Antonio Carlos CarusoConselheiro <strong>do</strong> TCE/SPAo receber um exemplar dapublicação “Transparência nasContas Públicas” <strong>do</strong> TCMRJ, agradeçoa gentileza e cumprimento VossaExcelência, os Senhores Conselheirose to<strong>do</strong>s os profissionais desseTribunal pelo trabalho que vêm sen<strong>do</strong>desenvolvi<strong>do</strong>.Beto RichaPrefeito de CuritibaAcuso o recebimento <strong>do</strong> exemplar“TCMRJ (Transparência nas ContasPública)”, edita<strong>do</strong> pelo Tribunalde Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro.Agradeço a gentileza que nos foiconferida, ressaltan<strong>do</strong> a importânciadesta publicação ao Centro de Estu<strong>do</strong>sdesta Instituição.Márcio Augusto AlvesProcura<strong>do</strong>r – Geral de Justiça <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> AmapáAgradeço a gentileza <strong>do</strong> envio deum exemplar da Revista <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de Janeirocerto de que a sua leitura muito meacrescentará.Sebastião Fagundes de DeusDesembarga<strong>do</strong>r Federal <strong>do</strong> TRF– 1ª RegiãoAgradeço o envio da Revista TCMRJnº38 e aproveito a oportunidade paraparabenizar toda equipe responsávelpela elaboração <strong>do</strong>s textos, matérias eilustrações fotográficas, pelo eleva<strong>do</strong>nível da publicação e, também, pelodestaque da<strong>do</strong> para o tão importantetema que figura como matéria de capa:“Transparência nas Contas Públicas”.George André Paltermo SantoroSubsecretário de Política FiscalSecretaria de Esta<strong>do</strong> de FazendaAcusamos, agradeci<strong>do</strong>s, orecebimento <strong>do</strong> exemplar nº38 daO Pregão e os Serviços de EngenhariaPreza<strong>do</strong> amigo SilvioRevista desse Tribunal, Ano XXV/2008e, na oportunidade ressaltamos asignificativa importância dessacontribuição à sociedade e às Cortesde Contas.Informamos que o exemplar irácompor o nosso acervo bibliográfico,servin<strong>do</strong> como instrumento de consultapara os nossos servi<strong>do</strong>res e demaisinteressa<strong>do</strong>s.Marcos Miranda MadureiraConselheiro Presidente <strong>do</strong> TCE/ESAgradeço o envio da primorosaedição da Revista <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro, parabenizan<strong>do</strong> toda equipede colabora<strong>do</strong>res, pela excelência <strong>do</strong>trabalho.Maria de Lourdes SalaberryDesembarga<strong>do</strong>ra / TRT da 1ª RegiãoMuito lhe agradeço a excelentepublicação enviada, que é muito útil.Cumprimentos muito cordiais.Carlos MorenoJuiz Conselheiro <strong>do</strong> Tribunal deContas de PortugalAgradeço o envio da edição de nº 38da Revista TCMRJ, cumprimentan<strong>do</strong> oamigo , bem como toda a sua equipe,por mais esse veículo de informaçõestão importante. Parabéns.Francisco PizzolanteDesembarga<strong>do</strong>r Federal – TRF - 2Quero felicitá-lo pelo substancioso trabalho sobre a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> pregãona contratação de serviços de engenharia, publica<strong>do</strong> na Revista TCMRJ demaio último.Pelo que já sabia sobre sua competência, inclusive pela leitura de seuControle Externo – Estu<strong>do</strong>s e Casos Concretos vejo que você já deixousua marca no cada vez mais importante setor da administração públicaem que atua.Receba um grande abraço <strong>do</strong> velho amigo admira<strong>do</strong>r.Eugenio Noronha LopesRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008155


R E V I S T AREVISTA TCMRJTribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio de JaneiroAno XXV – Nº 39 – Setembro de 2008Rua Santa Luzia , 732/8º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJCEP 20.030-042Tel: (OXX21) 3824.3690 - Fax: (OXX21) 2262.7940Internet: www.tcm.rj.gov.brE-mail: tcmrj_publicacao@rio.rj.gov.brPedi<strong>do</strong>s de exemplares desta Revista pelo telefone 3824-3690Diretoria de PublicaçõesEditora: Vera Mary PassosRedatores: Denise Cook, José Luciano <strong>do</strong>s Santos Clemente eVera Mary PassosEquipe: Andréa Mace<strong>do</strong>, Carla Rosana Ditadi, Denise Losso,Meri Silva e Rose Pereira de OliveiraEdição de Arte: Carlos DFotografia: Ivan Gorito MaurityProjeto Gráfico: Carlos DImpressão: Imos Gráfica e EditoraTiragem: 4.200 exemplaresCapa: Outeiro da GlóriaOs artigos assina<strong>do</strong>s são de responsabilidade de seus autores.TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROPresidente: Thiers Vianna MontebelloVice-Presidente: Jair Lins NettoGabinetes:GCS-1 - Jair Lins NettoGCS-2 - Fernan<strong>do</strong> Bueno GuimarãesGCS-3 - Antonio Carlos Flores de MoraesGCS-4 - Thiers Vianna MontebelloGCS-5 - Nestor Guimarães Martins da RochaGCS-6 - José de Moraes Correia NetoGCS-7 - Ivan MoreiraProcura<strong>do</strong>ria Especial:Procura<strong>do</strong>r-Chefe: Carlos Henrique Amorim CostaProcura<strong>do</strong>res: Antonio Augusto Teixeira Neto; Armandina <strong>do</strong>s AnjosCarvalho; Edilza da Silva Camargo; Francisco Domingues LopesSecretaria Geral: Silvio Freire de MoraesSecretaria de Controle Externo:Marco Antonio Scovino1ª IGE - Responsável: Maria Cecília A. de S. Cantinho2ª IGE - Responsável: Simone de Souza Azeve<strong>do</strong>3ª IGE - Responsável: Elizabeth de Souza Mendes Arraes4ª IGE - Responsável: Lucia Knoplech5ª IGE - Responsável: Maurício Caldeira de Alvarenga Filho6ª IGE - Responsável: Marta Varela Silva7ª IGE - Responsável: Mauro César de Jesus BarbosaCoordena<strong>do</strong>ria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD:Claudio Sancho MônicaSecretaria de Atividades Administrativas - SAA:Heleno Chaves MonteiroDepartamento Geral de Finanças - DGF:José Netto Leal JúniorDepartamento Geral de Pessoal - DGP:Alexandre Angeli CosmeDepartamento Geral de Serviços de Apoio – DGS:Sergio SundinGabinete da Presidência:Chefe de Gabinete: Sérgio AranhaAssessor Especial da Presidência:Sérgio Tadeu Sampaio LopesAssessoria de Comunicação SocialElba Boechat LemeAssessoria de Informática - ASI:Ro<strong>do</strong>lfo Luiz Par<strong>do</strong> <strong>do</strong>s SantosAssessoria Jurídica - AJU:Luiz Antonio de Freitas JúniorAssessoria de Legislação - ALE:Maria Cecília Drummond de PaulaAssessor de Segurança Institucional:José Renato Torres NascimentoCentro Cultural - CC:Maria Bethania VillelaDiretoria de Publicações - DIP:Vera Mary PassosDivisão de Biblioteca e Documentação - DBDMaria de Fátima Borges Gonçalves de MirandaSecretaria das Sessões – SESElisabete Maria de SouzaServiço Médico e O<strong>do</strong>ntológicoMaria Rita VeríssimoRevista <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong>Rio de JaneiroAno I , n.1 (set/1981) .- Rio de Janeiro: TCMRJ,1981-1. Administração Pública - Controle - Periódicos- Rio de Janeiro (RJ)CDU 35.078.3(815.3)(05)156 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ


Ouvi<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> TCMRJ:canal de comunicaçãocom a sociedade.Receben<strong>do</strong> e encaminhan<strong>do</strong> sugestões,reclamações, denúncias e críticas, a Ouvi<strong>do</strong>ria<strong>do</strong> TCMRJ completa mais um ano de serviçospresta<strong>do</strong>s ao cidadão carioca.Pelo telefone 0800-2820486 ou no sitewww.tcm.rj.gov.br, o cidadão poderá colaborarcom o acompanhamento da gestão pública.

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