ONGsno senti<strong>do</strong> semântico da palavra– de objetivos comuns, de alvoscompartilha<strong>do</strong>s, e nessa busca <strong>do</strong>propósito comum, há de se dar umaprendiza<strong>do</strong> recíproco. E esse capitalde conhecimento que resulta <strong>do</strong> vivera parceria se potencializa quan<strong>do</strong>seus pontos de origem se conectamem rede, permitin<strong>do</strong> a circulaçãode informações entre os múltiplosagentes dedica<strong>do</strong>s àquele mesmosegmento.Se <strong>do</strong> trato entre Esta<strong>do</strong> e parceiropriva<strong>do</strong> individualmente considera<strong>do</strong>já exsurge o aprimoramento da ação nocampo de tema <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal;com maior razão isso se dará se asrelações de aprendiza<strong>do</strong> se travarem<strong>não</strong> só no plano unidimensional, massim compreenderem a to<strong>do</strong>s aquelesque – reuni<strong>do</strong>s, vale sempre sublinhar,pelo mesmo propósito comum –desenvolvem ação pública <strong>não</strong> estatalpor intermédio de parceria.Um elemento de grande dificuldadena superação desse desafio – o daformação agregada das relações deaprendiza<strong>do</strong> – está na forma pela qualse possa traduzir em linguagem objetivaesse mesmo conhecimento adquiri<strong>do</strong>,e transformá-lo em elemento retroalimenta<strong>do</strong>r<strong>do</strong> aprimoramento daação. É de se ter por certo que tambémessa será uma obra em andamento,sempre renovada nas provocaçõesintelectuais, mas nunca finalizada.6. UMA DERRADEIRA PROVOCAÇÃO: A INCORPORAÇÃO DAS PARCERIAS TAMBÉM NO CONTROLEAconstrução de relações deparceria com a AdministraçãoPública introduz, como sevem observan<strong>do</strong>, um conjunto denovos vetores a serem considera<strong>do</strong>s naavaliação <strong>do</strong> agir <strong>do</strong> poder. Fundamental,todavia, é a percepção de que essamesma associação entre estruturasformais de desenvolvimento de funçõesde Esta<strong>do</strong> e a sociedade civil organizadapode se verificar igualmente no plano<strong>do</strong> controle.A compreensão externada na Cartade Outubro acerca da instrumentalidade<strong>do</strong> controle ao adequa<strong>do</strong> funcionamento<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direitodeterminou um significativo avançono campo da profissionalização e <strong>do</strong>aprimoramento técnico das Cortesde Contas. Esse desenvolvimentoinstitucional reverte ainda em benefícioà sociedade, com a incorporação pelosTribunais de Contas, da filosofia da açãopedagógica de controle, que encontrana prevenção a sua maior realização,superan<strong>do</strong> velhas concepções centradasna valorização da anulação de atos epenalização de agentes.Essa trajetória de aprimoramentoinstitucional, todavia, caminha naperigosa fronteira <strong>do</strong> isolamento em ilhasde excelência técnica, que rejeitem dascontribuições que se vem de reconhecerúteis, da sociedade organizada. Umavez mais, é SOUZA SANTOS 34 quemsugestivamente adverte contra osriscos da monocultura <strong>do</strong> saber e <strong>do</strong>rigor, que se traduz na idéia de que “...oúnico saber rigoroso é o saber científico;portanto, outros saberes <strong>não</strong> têm avalidade nem o rigor <strong>do</strong> conhecimentocientífico”. Fato é que a pretensão decontrole, particularmente de umaatuação consensuada entre Esta<strong>do</strong> esociedade, <strong>não</strong> pode prescindir <strong>do</strong>conhecimento que se desenvolve,justamente nessas mesmas estruturas <strong>do</strong>Terceiro Setor que compõe as própriasparcerias. Entra em campo, aindana lição <strong>do</strong> professor lusitano, a “...ecologia <strong>do</strong>s saberes...”, em que o sabercientífico dialoga com o saber laico, osaber popular.Abertura, por parte <strong>do</strong> controlepara a incorporação, em sua própriaatividade, de parcerias, importa nadisponibilidade em abrir espaço àsociedade no exercício da supervisãodessas mesmas relações firmadas entreEsta<strong>do</strong> e Terceiro Setor. Associam-se,assim, visão técnica e a experiênciada ecologia <strong>do</strong>s saberes, construin<strong>do</strong>uma avaliação de ações estatais quepossam transcender à economicidade,e ter em conta outros vetores que serevelem igualmente úteis ou valoriza<strong>do</strong>spela mesma sociedade – parceira econtrola<strong>do</strong>ra.É certo que a incorporação deparcerias no campo <strong>do</strong> controle exigiráuma reformatação de méto<strong>do</strong>s e mesmode linguagem – afinal, a construçãode uma arena comum de debate emfavor <strong>do</strong> acompanhamento da açãoestatal pressupõe uma capacidadede comunicação e entendimentorecíprocos 35 . Isso determinará àsCortes de Contas uma nova frente deatuação, voltada à cidadania ativa, quedeseje travar esse diálogo em favor <strong>do</strong>aprimoramento da ação estatal.O cenário, em verdade, é plenode novos desafios ao controle. Oreconhecimento da orientação finalísticaque se põe à Administração vincula oagir estatal à produção de resulta<strong>do</strong> e,com isso, desloca o olhar da função decontrole – antes, retrospectivo – paraa prospectiva. É verdade que com issose caminha em terreno menos familiar<strong>do</strong> que os velhos modelos, mas <strong>não</strong>é menos certo que a prospectiva – jáadvertia MOREIRA NETO 36 – <strong>não</strong>mais se caracteriza como um exercíciodespi<strong>do</strong> de credibilidade, converten<strong>do</strong>senuma prática científica, “...desdeque processada com observância deméto<strong>do</strong>s rigorosos e confiáveis...”. Aí selocaliza, portanto, o verdadeiro desafio– construção <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s próprios àtransformação <strong>do</strong> controle das parcerias,num exercício de ampliação da esferapública de deliberação, fortalecen<strong>do</strong> acidadania ativa e, com isso, o Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito.34SOUZA SANTOS, Boaventura de. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad. Mouzar Benedito, São Paulo: Boitempo, 2007.Traduzi<strong>do</strong> de Renovar la teoria crítica y reinventar la emancipación social.35O tema já foi trata<strong>do</strong> em meu texto anterior: Tribunais de Contas e a Construção de Uma Cidadania Afeita à Coisa Pública, Revista Interesse Público,Vol. 40, 2006, p. 123-138.36MOREIRA NETO, Diogo de Figueire<strong>do</strong>. Mutações <strong>do</strong> Direito... p. 170.32 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
Transferência de recursosfinanceiros <strong>público</strong>s paraentidades <strong>do</strong> terceiro setor:Reflexões sobre a realidadejurídico-normativa brasileiraSegun<strong>do</strong> o vice-presidente <strong>do</strong> Instituto Brasileiro deAdvoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Terceiro Setor – IBATS, Gustavo Justino deOliveira, uma série de novas formas de ação e de modelosde gestão de ín<strong>do</strong>le colaborativa, envolven<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>, asempresas e as entidades privadas <strong>não</strong> lucrativas, integrantesda sociedade civil, está em fase de desenvolvimento e deaperfeiçoamento. Confira.Gustavo Justino de Oliveira*Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra. Doutor emDireito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pela USP. Vice-Presidente <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Advoga<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Terceiro Setor – IBATS1. INTRODUÇÃOÉpossível sustentar que oTerceiro Setor é o resulta<strong>do</strong>da combinação <strong>do</strong> exercício dacidadania com a efetiva participaçãodireta <strong>do</strong>s cidadãos - individual oude mo<strong>do</strong> associativo - nos assuntosde interesse da sociedade, semprecom fundamento na busca pelasolidariedade entre os indivíduos.No caso brasileiro, os elementosf u n d a n t e s d o Te r c e i r o S e t o rencontram-se previstos expressamentena Constituição de 1988.A cidadania é tida como um <strong>do</strong>sfundamentos da República Federativa<strong>do</strong> Brasil (art. 1º, inc. II); a participaçãodireta <strong>do</strong>s cidadãos nos assuntos<strong>público</strong>s possui suporte no art. 1º,par. único; 1 a solidariedade é elencadacomo um <strong>do</strong>s objetivos fundamentaisda República Federativa <strong>do</strong> Brasil (art.3º, inc. I).Ao la<strong>do</strong> disso, é inegável que aprópria noção de Esta<strong>do</strong> Democráticode Direito, previsto na ConstituiçãoBrasileira no art. 1º, caput, éabsolutamente determinante paraa conceituação de Terceiro Setor,principalmente diante da obrigatóriademocratização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deDireito. 2No entanto, parece evidente queo núcleo constitucional <strong>do</strong> Terceiro* Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco). Professor <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> em Direito da Unibrasil(Curitiba-PR). Ex-Presidente da Comissão de Direito <strong>do</strong> Terceiro Setor da OAB-PR. Advoga<strong>do</strong>.1Sobre cidadania e participação, cf. OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. As audiências públicas e o processo administrativo brasileiro.Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 209, jul./set. 97, p. 153-167, e OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. ParticipaçãoAdministrativa In: Direito Administrativo: estu<strong>do</strong>s em homenagem a Diogo de Figueire<strong>do</strong> Moreira Neto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006,p. 401-427.2Enfrentamos a conceituação e os reflexos constitucionais da locução Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito em OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justinode. Administração pública democrática e efetivação <strong>do</strong>s direitos fundamentais. In: Direitos Humanos e Democracia: intercorrências. Rio deJaneiro: Forense, 2006 (no prelo).Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200833
- Page 8 and 9: ONGsAA B O N G r e a l i z o u u m
- Page 13 and 14: Executivo, ouvidos por essa Comiss
- Page 15 and 16: competência de formulação legal,
- Page 17 and 18: Os convênios são um veículoantig
- Page 19 and 20: A leitura do preâmbulo é tabular,
- Page 21 and 22: de lideranças e mesmo da populaç
- Page 23 and 24: Na searaprivada imperaa autonomia d
- Page 26 and 27: ONGsTerceiro Setor e Parceriascom a
- Page 28 and 29: ONGsse reconhece ao contrário, nã
- Page 30: ONGsinduz priorização a determina
- Page 33: Essa constatação de que o foco no
- Page 37 and 38: É o campo das transferências oudo
- Page 39 and 40: do Brasil e a concomitante expansã
- Page 41 and 42: 3. FOMENTO PÚBLICO E PARCERIAS: A
- Page 43 and 44: 4. GESTÃO PRIVADA DE RECURSOS FINA
- Page 45 and 46: Louvável, portanto, foi a Lei fede
- Page 47 and 48: integrantes do Terceiro Setor -para
- Page 49 and 50: de gestão, ou seja, formatação e
- Page 51 and 52: CRC capacita contabilistas no RioO
- Page 53 and 54: Foto: Arquivo Rio Voluntáriopela h
- Page 55 and 56: Presidente da República - por meio
- Page 57 and 58: fácil a colaboração entre entida
- Page 59 and 60: “O Conselho Federalde Contabilida
- Page 61 and 62: de registro cadastral não impedequ
- Page 63 and 64: [...]Grande parte dos recursosé d
- Page 65 and 66: 2005, por meio de convênios,contra
- Page 67 and 68: Estado e Sociedade Civil diante dan
- Page 69 and 70: Tal meta de aggiornamientotem sido
- Page 71 and 72: “A economia solidária cumpreeste
- Page 73 and 74: AS NOVAS CONFIGURAÇÕES DA SOCIEDA
- Page 75 and 76: 22, 1993. São Paulo. ANPOCS;ESPING
- Page 77 and 78: Brasil que não nasceu aqui, masmor
- Page 79 and 80: que, em decisão inédita, chegoua
- Page 81 and 82: Brasil (Atricon) e do Instituto Ruy
- Page 83 and 84: “Ninguém melhor que o Ministro L
- Page 85 and 86:
depoimento de sua filha Andréa,con
- Page 87 and 88:
seu governante e, por conseqüênci
- Page 89 and 90:
O teste do bafômetro e a nova lei
- Page 91 and 92:
pelo agente de trânsito mediante a
- Page 93 and 94:
Vale a pena ler de novoMatérias pu
- Page 95 and 96:
Estado de grampoArtigo - Sergio Ber
- Page 97 and 98:
em pautaI Jornada de DireitoAdminis
- Page 99 and 100:
professor da Universidade de Boccon
- Page 101 and 102:
do universo de normas jurídicas, c
- Page 103 and 104:
este ponto de partida. O que temosf
- Page 105 and 106:
V Fórum Brasileiro de Controle daA
- Page 107 and 108:
desse redesenho que se estabeleceua
- Page 109 and 110:
Melhim Namem Chalhub, Henrique Goya
- Page 111 and 112:
Foto: Marco Antonio ScovinoOrçamen
- Page 113 and 114:
poder geral de cautela “visa resg
- Page 115 and 116:
Nietzsche um dia se perguntou porqu
- Page 117 and 118:
Foto: Marcos AndradeCoral do TCMRJ
- Page 119 and 120:
TCMRJ recebe candidatos a Prefeitur
- Page 121 and 122:
Visitas ao TCMRJJunho.2008Dia 2 - D
- Page 123 and 124:
Dia 15 - CláudioSancho Mônica,coo
- Page 125 and 126:
Dia 7 - DesembargadorBento Ferolla
- Page 127 and 128:
Dia 24 -AlexandreBrandão, Procurad
- Page 129 and 130:
serem alugados e adaptados para oal
- Page 131 and 132:
concentrador, explorado por apenasc
- Page 133 and 134:
anterior que comprovasse a sua apti
- Page 135 and 136:
CIESZO, Jacob Kligerman e ReynaldoP
- Page 137 and 138:
desta Corte”, ressaltando que a L
- Page 139 and 140:
ase de contribuição do servidorp
- Page 141 and 142:
excepcionais, sendo que, o prazo de
- Page 143 and 144:
executivos de trânsito e executivo
- Page 145 and 146:
Mapa nº 4 - Valores apurados na ta
- Page 147 and 148:
CONTRATOO tempo transcorrido e umac
- Page 149 and 150:
irregularidades ou a ocorrência de
- Page 151 and 152:
ACÓRDÃO - TCUDiligência para que
- Page 153 and 154:
PRATA DA CASAAngelo Neto:Tetra camp
- Page 155 and 156:
ABUSO DE PODER DOESTADO NA ATUALIDA
- Page 157 and 158:
esse Tribunal, receba nossos sincer
- Page 159:
Ouvidoria do TCMRJ:canal de comunic