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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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votosdispêndio desnecessário.O questionamento seguinte dizrespeito ao FORNECIMENTO DEGASES MEDICINAIS ÀS UNIDADESDA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.Neste particular, as justificativasencaminhadas às fls. 172/176 tratamtanto <strong>do</strong> aspecto operacional comoadministrativo. O primeiro aspecto,operacional, está relaciona<strong>do</strong> àsquestões de vazamento de gasesmedicinais nas instalações dasunidades da rede municipal de saúde,bem como estu<strong>do</strong> prévio <strong>do</strong> órgão afim de diagnosticar a atual situaçãoda rede de distribuição das mesmas.O segun<strong>do</strong> aspecto está relaciona<strong>do</strong>ao procedimento licitatório conduzi<strong>do</strong>pela Secretaria de Saúde.A questão referente ao procedimentolicitatório para suprir o fornecimentode gases medicinais mereceu por parteda Jurisdicionada maior destaque.Segun<strong>do</strong> a justificativa, a idéia inicialconsistia em inserir no bojo de umaúnica licitação a contratação de serviçosde fornecimento de gases medicinais,soma<strong>do</strong> à integral manutenção de todaa rede de distribuição e equipamentosconexos, representan<strong>do</strong> inquestionávelganho de qualidade.Todavia, a junção <strong>do</strong>s serviços defornecimento e manutenção da redeem um único procedimento licitatóriocausou efetivo impacto técnico efinanceiro, ten<strong>do</strong> como resulta<strong>do</strong>a oferta de preços em patamaresmuito superiores à estimativa queinstruiu tal certame, circunstânciaque inviabilizou a homologação dalicitação.A SMS ressaltou, além <strong>do</strong> mais,que ante a reduzidíssima quantidadede empresas que atuam nestesegmento alia<strong>do</strong> ao fato de que apenasalgumas destas empresas se mostramefetivamente dispostas a contratarcom o Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro,resultou em fator determinante pararestringir de forma marcante qualquerpossibilidade de se buscar alternativaspara obtenção de condições maisfavoráveis à Administração.Dessa forma, foi reconhecida pelaSMS a impropriedade da reunião detais atividades em um único contrato,em face da evidente inépcia daspoucas empresas <strong>do</strong> ramo em atuarna conjugação de atividades diversas.Assim, o instrumento convocatórioseguinte, em curso naquela Secretaria,excluiu quaisquer outras atividadesdiversas <strong>do</strong> fornecimento de gases.Todavia, como o serviço defornecimento de gases <strong>não</strong> podesofrer solução de continuidade, a SMSefetuou nova contratação, desta vezem caráter emergencial por dispensade licitação, processo emergencialnº 09/009.522/06, mais uma vezestruturada na dupla exigência:fornecimento de gases e manutençãode redes de distribuição e demaisespecificações que impediram aconclusão <strong>do</strong> procedimento licitatórioanterior.Apesar das circunstânciasdesfavoráveis e <strong>do</strong> já tradicionaldesinteresse das empresas <strong>do</strong> ramo,ainda assim, foi possível auferir nestacontratação emergencial considerávelredução de preços em relação aosanteriormente pratica<strong>do</strong>s. Cita comoexemplo os preços obti<strong>do</strong> para as áreas1 e 2,3 e 4, de R$ 0,92 para o oxigêniolíqui<strong>do</strong>, junto às empresas “Air Liquide”e “Air Products”, respectivamente.Para a 4ª IGE, o fato da empresa AirProducts ter ganho o lote 2 na pesquisade merca<strong>do</strong> efetuada para elaboraçãode um <strong>do</strong>s contratos emergenciais éum da<strong>do</strong> novo e anima<strong>do</strong>r, vez queas empresas Air Liquide e WhiteMartins vinham <strong>do</strong>minan<strong>do</strong> há anosa prestação de serviços no Município,<strong>não</strong> haven<strong>do</strong> maior interesse dasdemais empresas.Concluin<strong>do</strong> a sua exposição,a SMS reconhece pertinência dasugestão apresentada por esta Corte àfl. 58 (item 4.9), quanto à contrataçãode empresa de consultoria com afinalidade de avaliar as reais condiçõesda estrutura de captação e distribuiçãode gases medicinais. A utilização derecursos externos, conforme sugeri<strong>do</strong>pelo TCMRJ, consubstancia alternativaviável e potencialmente eficaz paraalcançar os objetivos, apesar daslimitações <strong>do</strong> órgão.Destaca a SMS, por fim, queoutras providências poderiam sera<strong>do</strong>tadas em caráter complementar,merecen<strong>do</strong> ênfase aquela segun<strong>do</strong> aqual sugere a formação de equipe defiscalização para atuar exclusivamenteno acompanhamento específico <strong>do</strong>scontratos de fornecimento de gasesmedicinais.Por ocasião da presente inspeção, aequipe desta Corte tomou conhecimento<strong>do</strong> Edital de concorrência nº 07/05,para fornecimento de gases medicinaisincluin<strong>do</strong> os serviços de manutençãoda rede de distribuição das unidades desaúde, processa<strong>do</strong> sob o nº 40/3704/05,o qual foi conjuntamente analisa<strong>do</strong>pelas 4ª e 7ª Inspetorias Gerais. Apóscolher informações junto ao Bancode Preços <strong>do</strong> Ministério da Saúdee em <strong>do</strong>cumentos obti<strong>do</strong>s junto àsinstituições contratadas, três reuniõesforam realizadas com os representantesda SMS. A terceira reunião tevelugar no Gabinete da Presidênciadesta Corte, com a participação <strong>do</strong>Subsecretário de Administração eFinanças, Sr. Reynal<strong>do</strong> P.S. BragaJúnior, e o Secretário Municipal deSaúde, Sr. Ronal<strong>do</strong> César Coelho.Em decorrência da referida reunião,questões técnicas <strong>do</strong> edital foramcorrigidas, no entanto, a SecretariaMunicipal de Saúde optou em manterno edital a prestação de serviço demanutenção da rede de distribuiçãojuntamente com o fornecimento <strong>do</strong>sgases medicinais, fato que acarretouapenas a homologação <strong>do</strong> lote IV.Para os inspetores da 4ª Inspetoriaos serviços de manutenção da redesão ofereci<strong>do</strong>s em larga escala nomerca<strong>do</strong>, por empresas e profissionaisque atuam no ramo da engenhariabiomédica e, que, portanto, poderiam,em tese, oferecer os mesmos serviçospor preços inferiores. Além disso,as empresas que prestam serviçode manutenção predial tambémpoderiam fazê-lo, como menciona<strong>do</strong>pelo próprio órgão à fl. 172. Ouseja, haveria um risco considerávelno edital de a Secretaria <strong>não</strong> lograrêxito, como de fato <strong>não</strong> logrou, pois omerca<strong>do</strong> de gás medicinal é altamente128 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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