em pautaterão de ter uma base factual jurídicademonstrada, ou seja, aquele conjuntodas razões de fato de direito quejustificam a ação, a escolha, o agir ou<strong>não</strong> agir, agora ou depois. Os motivos<strong>não</strong> podem mais ficar somente nascabeças <strong>do</strong>s gestores”, concluiu.Na seqüência, o diretoracadêmico de pós-graduação e vicereitorde Docência e ConvergênciaEuropéia da Universidade deSalamanca, Nicolas Rodriguez Garcia,e o conselheiro <strong>do</strong> TCE/SC, SalomãoRibas Júnior, abordaram o tema“Corrupção: uma violação ao direitoda cidadania”.Para Nicolas Garcia, “to<strong>do</strong>s estamosde acor<strong>do</strong> que, com a globalização, asfronteiras fundamentais físicas caíram,ruptura que serviu para favorecer alivre circulação de serviços, de bens,de trabalha<strong>do</strong>res e também serviu deelemento possibilita<strong>do</strong>r da prática decorrupção. Se estendeu ao âmbito <strong>do</strong>direito <strong>público</strong> com práticas no setorpriva<strong>do</strong>”.Nicolas contou que na Espanhatambém foram apura<strong>do</strong>s crimesde corrupção funda<strong>do</strong>s no uso derecursos tecnológicos. “Esses gruposse aperfeiçoam e se infiltram noâmbito jurídico, fiscal, político e atélegislativo, a que damos o conceitode ´captura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>´. E, apesar daproliferação de normas preventivas,estamos frente a níveis de impunidadeabsolutamente altos”.Segun<strong>do</strong> Nicolas, os paraísosfiscais são redutos e habitat natural denarcotraficantes, terroristas, traficantesde armas e evasores fiscais. “Paísesque se reputam mais limpos, menoscorruptos, em vários casos são quemmais exportam corrupção. É o quechamo de países de dupla moral que,na verdade, são cúmplices; se amparamno segre<strong>do</strong> bancário e na ocultação deda<strong>do</strong>s e, portanto, supõem-se freio nainvestigação e fiscalização”, disse.Esperançoso, Nicolas acredita naeficácia da convenção das NaçõesUnidas contra a corrupção. “Estamosdiante de uma conjuntura favorávela mudanças. Temos de confiar nessamatéria, mudar o comportamento <strong>do</strong>sservi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s e de opera<strong>do</strong>resjurídicos. Reclama-se uma justiçadiferente, efetiva.Temos o direitoa um bom processo, justo, comtodas as garantias de igualdade,proporcionalidade, e eficácia. Sobrejulgamento criminal espera-se umamaior especialização, superação deuma autarquia com a participaçãoativa <strong>do</strong>s órgãos supra nacionais, e autilização <strong>do</strong> direito penal <strong>não</strong> comoúnica ratio, e sim, como última ratio.Mas é fundamental a vontade políticade cada Esta<strong>do</strong>”.S e g u n d o p a l e s t r a n t e d omódulo, Salomão Ribas identificoua s c o n s e q ü ê n c i a s s o c i a i s d eadministrações corruptas, e apontou aimpunidade como o mais grave desafio.“A impunidade estimula o cidadão nadescrença ao sistema, viola e fere demorte o direito da cidadania”.“Sabemos que essa corrupção ocorreem nível de elaboração legislativaquan<strong>do</strong> as leis perdem a perspectiva<strong>do</strong> interesse popular para atender agrupos de interesse econômico. AUnião man<strong>do</strong>u agora para o CongressoNacional um dispositivo embuti<strong>do</strong>na Lei de Diretrizes Orçamentáriasque muda, a partir de agora, a Lei deLicitações. No item Jogo de Planilhas,uma das questões mais complicadasem Obras Públicas, <strong>não</strong> precisarãomais constar os preços unitários, ouseja, será trocada apenas uma palavra:unitários por globais. Mas isso abreto<strong>do</strong> um cenário para existência de boacorrupção na contratação de obras”.Salomão Ribas comentou osresulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s por pesquisa daRevista Veja, realizada com 200pessoas.“Noventa por cento consideram quepolíticos brasileiros agem pensan<strong>do</strong>em benefício próprio; 82% considerama classe política geral corrupta. Maisgrave: 75% admitem que, se eleitospara cargo <strong>público</strong>, poderiam cairem tentação. Noventa e oito porcento afirmam que pessoas de suasrelações já praticaram, pelo menos,um ato condenável como, por exemplo,suborno para se livrar de uma multa,atesta<strong>do</strong> médico falso, e consumode produtos piratas. Esse é outroproblema: a gente tentar solução atravésda lei e <strong>não</strong> ter o rechaço popular parao mesmo tipo de prática”.Mais <strong>do</strong> que reivindicar aparticipação popular e arregimentar oapoio <strong>do</strong> jovem, Salomão Ribas observaque “quem fiscaliza tem o dever decuidar para que as questões pontuais<strong>não</strong> afetem o sistema. Alienar-se trazpor conseqüência ferimento frontalao direito à cidadania e aos direitosconsagra<strong>do</strong>s na Constituição”.Na mesa de encerramento <strong>do</strong>sdebates, o professor de pós-graduaçãoda EMERJ, UERJ e Fundação GetúlioVargas, Melhim Namem Chalhub, eo Secretário de Administração Local,da Espanha, Enrique S. Goyanes,discutiram “Urbanismo e direitofundamental à propriedade”.Crítico da realidade <strong>do</strong>s centrosurbanos brasileiros, Melhim Chalhubobservou: “com efeito, o processo deindustrialização, a concentração<strong>do</strong>s assentamentos urbanos e apacificação <strong>do</strong> consumo tornam cadavez mais níti<strong>do</strong> o significa<strong>do</strong> socialda propriedade, no senti<strong>do</strong> de queo uso da propriedade se submeteao interesse da coletividade emconformidade com sua finalidadeeconômica e social. Esse processodesordena<strong>do</strong> de ocupação <strong>do</strong> solo,alia<strong>do</strong> à inadequada aplicação deJessé Torres Pereira Júnior analisou méto<strong>do</strong>sde interpretação <strong>do</strong> Direito brasileiro.106setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ
Melhim Namem Chalhub, Henrique Goyanez e o Conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraesnovas tecnologias na exploração<strong>do</strong>s recursos naturais, contribuipara inflar os centros urbanos eacelerar a degradação da natureza,deixan<strong>do</strong> à mostra a proximidadede esgotamento de certos recursosessenciais à necessidade da vida”.S e g u n d o M e l h i m , a p a r t i rda Constituição Federal de 88,o “proprietário” passou a dispor“de um espaço mais limita<strong>do</strong> <strong>do</strong>que aquele que lhe conferia aconcepção individualista <strong>do</strong> direitode propriedade”.“A e x a t a c o m p r e e n s ã o d odireito de propriedade contemplaa harmonização de um direitosubjetivo e da função social, aquelecondiciona<strong>do</strong> por esta, [...] políticaspúblicas visan<strong>do</strong> à distribuição e àexploração eqüitativa <strong>do</strong>s bens”.Melhim lembrou que o artigo 30da Constituição atribui ao Municípioc o m p e t ê n c i a p a r a a d e q u a d oordenamento territorial medianteplanejamento, controle de uso eparcelamento <strong>do</strong> solo. “A Cidadetem função social de propiciarcondições razoáveis de habitação,trabalho e recreação aos contingentespopulacionais. É no Estatuto daCidade que se encontram as diretrizesgerais da política urbana, fixadas naConstituição”.Entretanto, conforme observaçãode Melhim, as políticas públicasde ordenamento <strong>do</strong> espaço, tantona cidade quanto no campo, têmresulta<strong>do</strong> mal-sucedidas. Paraenfrentar tais dificuldades, Melhimapontou a recente Lei nº 11124./05que instituiu o Novo SistemaNacional de Educação e InteresseSocial, e definiu fontes de recursosorçamentários para custear moradiasda população de baixa renda.“Essa legislação efetivamentepode abrir perspectivas para o futuromas <strong>não</strong> supre a necessidade deurbanização e regularização fundiárianas velhas favelas e loteamentos jáconsolida<strong>do</strong>s. O enfrentamento<strong>do</strong> problema exige articulação deelementos multidisciplinares e omais amplo esforço de planejamento,envolven<strong>do</strong> todas as esferas de podere a sociedade civil”. Melhim tambémenfatizou a existência <strong>do</strong> projeto delei, ainda em tramitação na Câmara,que atenderia à necessidade deregularização <strong>do</strong>s títulos na Cidade.J á o p r o f e s s o r d e D i r e i t oUrbanístico Ambiental, HenriqueGoianez, contou da experiência eestratégias espanholas de urbanismo,similares às metas brasileiras, apesarde diferentes características históricase geográficas destes países.“No direito brasileiro existe umasérie de circunstâncias de parâmetrosou critérios pelos quais o solo deve serdeclara<strong>do</strong> organizável. Mesma coisaocorre na Espanha: alguns valoresambientais e fatores culturais devemser protegi<strong>do</strong>s. Para mim, dentre asdiretrizes gerais da ConstituiçãoEspanhola, a fundamental é a a<strong>do</strong>çãode padrões de produção e consumode bens de serviços, expansãourbana compatível com os limitesda sustentabilidade ambiental,social e econômica. Outro pontoque considero importantíssimo éa valorização das característicasarquitetônicas das fachadas dasedificações”.Tendência internacional <strong>do</strong> direitoadministrativo, Henrique reiterou aimportância <strong>do</strong> princípio da motivaçãodas decisões administrativas eo afastamento da arbitrariedade<strong>do</strong>s poderes <strong>público</strong>s.“No direitoespanhol, toda nova expansão urbanadeve ceder ao Município porcentagemde terrenos destina<strong>do</strong>s às áreasverdes, eixos viários e áreas livres. Alei também obriga que sejam cedi<strong>do</strong>sespaços para construção de escolas ecentros sanitários”.M a s H e n r i q u e r e c o n h e c eas dificuldades decorrentes daintervenção administrativa no direitode uso da propriedade, polêmicaainda em evidência na Europa.“At é q u e p o n t o é l í c i t o aadministração pública convocarconcursos para desapropriar otitular <strong>do</strong>s terrenos? Com certeza,as intervenções administrativasdefendem interesses gerais; masonde fica o limite entre ampara<strong>do</strong>snas exigências da função social dapropriedade e aquilo que pode e <strong>não</strong>pode ser feito?”.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008107
- Page 8 and 9:
ONGsAA B O N G r e a l i z o u u m
- Page 13 and 14:
Executivo, ouvidos por essa Comiss
- Page 15 and 16:
competência de formulação legal,
- Page 17 and 18:
Os convênios são um veículoantig
- Page 19 and 20:
A leitura do preâmbulo é tabular,
- Page 21 and 22:
de lideranças e mesmo da populaç
- Page 23 and 24:
Na searaprivada imperaa autonomia d
- Page 26 and 27:
ONGsTerceiro Setor e Parceriascom a
- Page 28 and 29:
ONGsse reconhece ao contrário, nã
- Page 30:
ONGsinduz priorização a determina
- Page 33 and 34:
Essa constatação de que o foco no
- Page 35 and 36:
Transferência de recursosfinanceir
- Page 37 and 38:
É o campo das transferências oudo
- Page 39 and 40:
do Brasil e a concomitante expansã
- Page 41 and 42:
3. FOMENTO PÚBLICO E PARCERIAS: A
- Page 43 and 44:
4. GESTÃO PRIVADA DE RECURSOS FINA
- Page 45 and 46:
Louvável, portanto, foi a Lei fede
- Page 47 and 48:
integrantes do Terceiro Setor -para
- Page 49 and 50:
de gestão, ou seja, formatação e
- Page 51 and 52:
CRC capacita contabilistas no RioO
- Page 53 and 54:
Foto: Arquivo Rio Voluntáriopela h
- Page 55 and 56:
Presidente da República - por meio
- Page 57 and 58: fácil a colaboração entre entida
- Page 59 and 60: “O Conselho Federalde Contabilida
- Page 61 and 62: de registro cadastral não impedequ
- Page 63 and 64: [...]Grande parte dos recursosé d
- Page 65 and 66: 2005, por meio de convênios,contra
- Page 67 and 68: Estado e Sociedade Civil diante dan
- Page 69 and 70: Tal meta de aggiornamientotem sido
- Page 71 and 72: “A economia solidária cumpreeste
- Page 73 and 74: AS NOVAS CONFIGURAÇÕES DA SOCIEDA
- Page 75 and 76: 22, 1993. São Paulo. ANPOCS;ESPING
- Page 77 and 78: Brasil que não nasceu aqui, masmor
- Page 79 and 80: que, em decisão inédita, chegoua
- Page 81 and 82: Brasil (Atricon) e do Instituto Ruy
- Page 83 and 84: “Ninguém melhor que o Ministro L
- Page 85 and 86: depoimento de sua filha Andréa,con
- Page 87 and 88: seu governante e, por conseqüênci
- Page 89 and 90: O teste do bafômetro e a nova lei
- Page 91 and 92: pelo agente de trânsito mediante a
- Page 93 and 94: Vale a pena ler de novoMatérias pu
- Page 95 and 96: Estado de grampoArtigo - Sergio Ber
- Page 97 and 98: em pautaI Jornada de DireitoAdminis
- Page 99 and 100: professor da Universidade de Boccon
- Page 101 and 102: do universo de normas jurídicas, c
- Page 103 and 104: este ponto de partida. O que temosf
- Page 105 and 106: V Fórum Brasileiro de Controle daA
- Page 107: desse redesenho que se estabeleceua
- Page 111 and 112: Foto: Marco Antonio ScovinoOrçamen
- Page 113 and 114: poder geral de cautela “visa resg
- Page 115 and 116: Nietzsche um dia se perguntou porqu
- Page 117 and 118: Foto: Marcos AndradeCoral do TCMRJ
- Page 119 and 120: TCMRJ recebe candidatos a Prefeitur
- Page 121 and 122: Visitas ao TCMRJJunho.2008Dia 2 - D
- Page 123 and 124: Dia 15 - CláudioSancho Mônica,coo
- Page 125 and 126: Dia 7 - DesembargadorBento Ferolla
- Page 127 and 128: Dia 24 -AlexandreBrandão, Procurad
- Page 129 and 130: serem alugados e adaptados para oal
- Page 131 and 132: concentrador, explorado por apenasc
- Page 133 and 134: anterior que comprovasse a sua apti
- Page 135 and 136: CIESZO, Jacob Kligerman e ReynaldoP
- Page 137 and 138: desta Corte”, ressaltando que a L
- Page 139 and 140: ase de contribuição do servidorp
- Page 141 and 142: excepcionais, sendo que, o prazo de
- Page 143 and 144: executivos de trânsito e executivo
- Page 145 and 146: Mapa nº 4 - Valores apurados na ta
- Page 147 and 148: CONTRATOO tempo transcorrido e umac
- Page 149 and 150: irregularidades ou a ocorrência de
- Page 151 and 152: ACÓRDÃO - TCUDiligência para que
- Page 153 and 154: PRATA DA CASAAngelo Neto:Tetra camp
- Page 155 and 156: ABUSO DE PODER DOESTADO NA ATUALIDA
- Page 157 and 158: esse Tribunal, receba nossos sincer
- Page 159:
Ouvidoria do TCMRJ:canal de comunic