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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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em pautainsindicável. Não pertence mais auma esfera interditada ao Controle”,finalizou.Na seqüência, Pedro Neva<strong>do</strong>,professor titular de DireitoAdministrativo da Universidadede Salamanca, discutiu “Garantiasda cidadania frente ao pessoal daadministração”. Vanice Lírio <strong>do</strong> Valle,procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio deJaneiro, debate<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> mesmo painel,acredita que “estejamos diante de novomodelo de Esta<strong>do</strong> capaz de influenciarnosso conceito de ‘direito fundamental’à boa Administração. O papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>se modificou; as funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, apar da clássica função prestacional,da garantia da segurança da prestação<strong>do</strong> campo <strong>do</strong>s direitos sociais, hojeem dia compreendem também umaatuação de impulsionamento, deestímulo, de indução; de articulaçãodas próprias forças sociais. O poder<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que se afirma subsidiário<strong>não</strong> tem a presunção de presidir aexecução de todas as atividades mas,ao contrário, chama a sociedadepara dentro de uma perspectiva <strong>não</strong>só de responsabilidade social, mastambém de solidariedade, para queela se associe ao desenvolvimentode atividades que são públicas às<strong>não</strong> necessariamente estatais. Sãovetores novos, e deverão ser incluí<strong>do</strong>sna reflexão sobre a cunhagem desseconceito redundante e de direitofundamental à boa administração nonosso cenário. Há, ainda, um outroelemento que <strong>não</strong> está tão consolida<strong>do</strong>no imaginário das pessoas, que éconsagração da idéia de governança”.Para Vanice, a garantia da cidadaniaem favor <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração são políticaspúblicas formuladas e conhecidas:”são instrumentais e incorporam avisão <strong>do</strong> futuro que é traço necessárioàs garantias <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração por algunsvetores de observação”. (...) “Políticaspúblicas introduzem uma dimensãode previsibilidade, ou seja, sei o que aadministração vai fazer, sei o que vaiser alcança<strong>do</strong>, sei como a administraçãopretende medir se aquilo foi bom ou<strong>não</strong>. As regras <strong>do</strong> jogo <strong>do</strong> exercíciodas atividades administrativasficam conhecidas. Essa dimensão deprevisibilidade permite que o controlese exerça com a perspectiva de futuroe com objetividade. Quan<strong>do</strong> chegarao final e a política pública já tiversi<strong>do</strong> concretizada, ela será boa ouruim a vista <strong>do</strong>s critérios que foramestabeleci<strong>do</strong>s para essa política”,considerou.No painel seguinte, o procura<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Marcos Juruena e oprofessor Pedro Neva<strong>do</strong> debateramo tema “A transparência <strong>do</strong> contratoadministrativo”. Marcos Juruenadefendeu uma maior visibilidade <strong>do</strong>satos <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s emrelação ao controle e à sociedade emgeral. “É preciso tornar visível para oControla<strong>do</strong>r e para a sociedade em geralo que leva a autoridade a decidir, comoela chega ao momento de decisão, paraque seja efetivamente conheci<strong>do</strong> porto<strong>do</strong>s o que levou a uma determinadadespesa e, referente ao nosso tema,a um determina<strong>do</strong> contrato. A idéiaé permitir o acesso à intimidade <strong>do</strong>processo decisório em to<strong>do</strong>s os seusmomentos. Não existe, no Direito, aintimidade absoluta àquele que age emnome e em proveito <strong>do</strong> povo”.Juruena considera que devamexistir critérios claros de formatação<strong>do</strong> procedimento licitatório. “O custoda fase interna, para que a<strong>do</strong>temoso mesmo procedimento licitatório<strong>do</strong> século passa<strong>do</strong> em pleno séculoXXI, na era <strong>do</strong>s avanços tecnológicos,exige um seminário à parte. Proponhoa substituição, pelo menos, para bense serviços comuns de procedimentolicitatório por um placar eletrônico.Os procedimentos licitatórios devemdizer ao merca<strong>do</strong> o quanto ele devese organizar especificamente paracontratar com a AdministraçãoPública”.No último painel <strong>do</strong> primeirodia <strong>do</strong> Fórum, os debate<strong>do</strong>res foramAntonio Arias Rodriguez, Síndicode la Sindicatura de Cuentas DelPrincipa<strong>do</strong> de Astúrias e o conselheirocorrege<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> TCE/RS, Helio SaulMileski, sobre o tema “A prestação decontas como direito da cidadania”.O conselheiro Mileski, em suaexposição, fez a defesa <strong>do</strong> Controle eda Democracia. “Direito fundamentalé direito constitucional. E direitoconstitucional só pode sobreviverem Esta<strong>do</strong> democrático, <strong>não</strong> emEsta<strong>do</strong> totalitário, portanto, o direito<strong>do</strong> cidadão só pode ser assegura<strong>do</strong>,busca<strong>do</strong> e exigi<strong>do</strong> em esta<strong>do</strong> de direito.(...) A exigência de prestação de contase o exercício <strong>do</strong> controle sobre suaregularidade têm uma característicade essência democrática, porque sóno sistema democrático se admite afiscalização <strong>do</strong> detentor <strong>do</strong> poder quegerencia recursos <strong>público</strong>s. Fora dele,<strong>não</strong>”, enfatizou.Para Mileski, aspectos novosfazem parte de uma nova visão deEsta<strong>do</strong>.“Invariavelmente o Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> 3º milênio deverá atender a trêsaspectos fundamentais em decorrênciaLuiz Cláudio, da Editora Fórum, entre os conselheiros Antonio Carlos Flores de Moraes eJair Lins Netto104setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ

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