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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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artigoTribunais de Contas:o que é prioritário?O Conselheiro Fernan<strong>do</strong> Bueno, <strong>do</strong> TCMRJ, toma a iniciativade conclamar o Sistema Tribunais de Contas a por emdebate os critérios de seleção e nomeação de Conselheiros,objeto de discussão nos diferentes segmentos da sociedade.E apresenta alternativas que, no seu entender, mais secoadunam com os objetivos de moralidade e impessoalidadepretendi<strong>do</strong>s.Fernan<strong>do</strong> Bueno GuimarãesConselheiro <strong>do</strong> TCMRJRecentes notícias nos jornaisenvolven<strong>do</strong> Tribunais deContas colocam na berlindasua formação e atuação e, comdestaque, os critérios de seleção enomeação de seus Conselheiros,questionamento que também sepercebe ativo no meio acadêmico eé objeto recorrente de projetos de leino Congresso Nacional. É chegada,pois, a hora <strong>do</strong> Sistema Tribunais deContas tomar as rédeas desse debatee, em iniciativa própria, pensaralternativas que aperfeiçoem econtribuam para legitimar a escolhade membros <strong>do</strong> corpo deliberativodas instituições de controle externono país.Desde a criação <strong>do</strong> Tribunal deContas entre nós e até a Constituiçãode 1988, seu Colegia<strong>do</strong> era nomea<strong>do</strong>pelo chefe <strong>do</strong> Executivo federal,e s t a d u a l o u m u n i c i p a l , c o ma confirmação ou <strong>não</strong> <strong>do</strong> poderLegislativo correspondente. A partirda CF/88, o preenchimento damaioria <strong>do</strong>s cargos de Conselheirospassou a ser feito por indicação <strong>do</strong>Legislativo e limitan<strong>do</strong>-se, assim,os nomes propostos pelo Executivo.Essa forma de designação colocou osintegrantes superiores <strong>do</strong>s Tribunaismais próximos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> político.Embora a vitaliciedade <strong>do</strong> cargocontenha o intuito de neutralizar ainfluência que os poderes possamexercer sobre os indica<strong>do</strong>s no senti<strong>do</strong>de pressionar por uma lealdade paracom seus indica<strong>do</strong>res, são poucos osConselheiros que permanecem nocargo por tempo suficiente para queessa vinculação se dilua. Segun<strong>do</strong>levantamento realiza<strong>do</strong> já há algumtempo, a média <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de atuação<strong>do</strong>s Conselheiros no país seria desete anos. Isto coloca em cheque asquestões <strong>do</strong> comprometimento como cargo e da ideal postura autônomada instituição.O u t r o p o n t o c r í t i c o d e s s eprocesso é que, apesar de terem si<strong>do</strong>amplia<strong>do</strong>s na atual Carta, os requisitospara a seleção <strong>do</strong>s candidatosconcernentes à i<strong>do</strong>neidade moral,notórios conhecimentos e reputaçãoilibada, por exemplo, <strong>não</strong> sãoclaramente defini<strong>do</strong>s e carecem deregulamentação. Isto vai de encontroà crescente complexidade com a qualtem que lidar o corpo deliberativo<strong>do</strong>s Tribunais de Contas, que, a cadadia, é demanda<strong>do</strong> a acompanhar osmodelos dinâmicos da administraçãocontemporânea, testemunhan<strong>do</strong>o alargamento contínuo de suasáreas de atuação, assim como asexigências técnicas para a exatacompreensão e, portanto, avaliação<strong>do</strong> que lhes compete julgar.E n q u a n t o o s Tr i b u n a i s d eContas hoje se mobilizam parao aperfeiçoamento de seu corpoinstrutivo, através de concurso<strong>público</strong> com base em critériostécnico-profissionais e treinamentosp a r a a p r i m o r a m e n t o d e s u a sfunções, sem falar no Programa deModernização <strong>do</strong> Controle Externo(Promoex), o mesmo Sistema seomite em discutir a qualificação ea aptidão específicas <strong>do</strong> seu corpodeliberativo. Consideran<strong>do</strong> que oscorpos instrutivo e deliberativosão um conjunto inseparável ecomplementar da Instituição,qualquer diferença entre eles - sejapolítica ou no tocante ao desempenhotécnico - afeta o resulta<strong>do</strong> final.Diversas vozes sinalizam anecessidade de mudança. Partem daspropostas de reformas que algunsrepresentantes <strong>do</strong> Congresso Nacionalvêm apresentan<strong>do</strong>, como tambémde vários administrativistas queargúem a inconstitucionalidade <strong>do</strong>procedimento quan<strong>do</strong> <strong>não</strong> observa<strong>do</strong>sos princípios constitucionais damoralidade e da impessoalidade.E, mais ainda, <strong>do</strong> Poder Judiciário76 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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