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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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O teste <strong>do</strong> bafômetro e a nova lei detrânsito: aplicação e conseqüênciasBruno Freire de Carvalho CalabrichProcura<strong>do</strong>r da República em Sergipe, Mestreem direitos e garantias fundamentais pela FDVNa imprensa e nas ruas, muito se temcomenta<strong>do</strong> sobre a nova lei de trânsito(Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008),que alterou diversos dispositivos <strong>do</strong> CódigoBrasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97). Um <strong>do</strong>smais polêmicos desses dispositivos é, sem dúvida,o que trata <strong>do</strong> exame de bafômetro (art. 277 <strong>do</strong>CBT). Segun<strong>do</strong> a nova lei, o motorista está obriga<strong>do</strong>a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo,poderá ser puni<strong>do</strong>. Entretanto, razoável parcela dapopulação, da imprensa e das próprias autoridadesencarregadas de aplicar a lei, ao que parece, ainda<strong>não</strong> deram a devida atenção ou <strong>não</strong> compreenderamcorretamente o alcance da nova previsão legal. É oque se pretende esclarecer nestas breves linhas.De início, é importante distinguir o crime deembriaguez ao volante da infração administrativade embriaguez ao volante. O crime de embriaguezna condução de veículo automotor é previsto noart. 306 <strong>do</strong> CBT: “Conduzir veículo automotor, navia pública, estan<strong>do</strong> com concentração de álcoolpor litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)decigramas, ou sob a influência de qualquer outrasubstância psicoativa que determine dependência”.A pena prevista para esse crime é de seis meses a trêsanos de detenção, multa e suspensão ou proibiçãode se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor. Já a infração administrativade embriaguez ao volante, na redação dada pelaLei nº 11.705/08, é assim descrita: “Dirigir sob ainfluência de álcool ou de qualquer outra substânciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200887

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