artigoentre os mesmos o de melhorar aqualidade <strong>do</strong> ensino fundamental, ode garantir o pleno funcionamento <strong>do</strong>sConselhos Tutelares e o de assegurara convivência familiar e comunitária,surgin<strong>do</strong>, inclusive, entre os mesmos,o de assegurar a execução das medidassócio-educativas em meio aberto.Desta forma, no próximo ano, quan<strong>do</strong>toda esta base administrativa estiverassumin<strong>do</strong> o poder, <strong>não</strong> ocorrerá desvio<strong>do</strong>s compromissos anteriormenteassumi<strong>do</strong>s e, assim, será possível darcontinuidade ao programa inicia<strong>do</strong>no Governo substituí<strong>do</strong>, situação estatotalmente nova em nosso sistemapolítico-administrativo, no qualse identifica uma espécie de coresponsabilidadeentre aqueles que,neste momento, encontram-se no poderem relação aos que estiverem, em umfuturo breve, assumin<strong>do</strong> seus postos,independente de parti<strong>do</strong> político.Os nossos jovens que, na realidade,representam o futuro <strong>do</strong> País merecem,acima de tu<strong>do</strong>, ser trata<strong>do</strong>s por nossosgovernantes de forma a acreditarem naexistência de esforços na construção deuma nova filosofia, na qual os mesmossão os principais protagonistas.O Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Rio deJaneiro <strong>não</strong> podia permanecer inertea toda esta transformação social e,objetivan<strong>do</strong> mergulhar na sistemática<strong>do</strong> problema, <strong>não</strong> só em seus efeitos,mas também nas causas, além <strong>do</strong>svários projetos em desenvolvimentoenvolven<strong>do</strong> os jovens, resolveu, nestemomento, dedicar-se à implantaçãoda Escola de Famílias, cujas metas sãoduas: proteger a juventude cariocaem situação de risco, no senti<strong>do</strong> deprocurar levar às famílias a orientaçãodevida e, dar apoio a estas, cujos filhosencontram-se ameaça<strong>do</strong>s por omissãoou abuso <strong>do</strong>s pais ou responsáveis. Criase,assim, oportunidade para que estespassem a exercer satisfatoriamentesuas funções, na certeza de que, emqualquer das situações, o objetivo éo de valorizar a família, para que estapossa desenvolver, satisfatoriamente,sua função social, evitan<strong>do</strong>, comisto, a existência de qualquerrecurso processual, no intuito de“Os nossos jovens(...) merecem,acima de tu<strong>do</strong>,ser trata<strong>do</strong>spor nossosgovernantesde forma aacreditaremna existênciade esforçosna construçãode uma novafilosofia, na qualos mesmos sãoos principaisprotagonistas.”buscar a substituição <strong>do</strong> papel a serdesempenha<strong>do</strong> por seus agentes, <strong>não</strong>só na certeza de estar valorizan<strong>do</strong>o sistema existente, base de todasociedade, mas também, incentivan<strong>do</strong>para que o mesmo possa trabalhar comseus problemas e sofrimentos. Estareflexão o levará, com o tempo, à devidatransformação, mais precisamente, daadequação aos novos preceitos sociaise, fundamentalmente, da efetivamanutenção <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de direito, semque, com isto, ocorra a tão temidadeterioração social.Estabeleci<strong>do</strong>s os pontos a serviremde reflexão, chega-se a conclusão queo tema envolve de forma objetiva aresponsabilidade penal juvenil. Esta<strong>não</strong> trabalha com o senti<strong>do</strong> clássico<strong>do</strong> Direito Penal, que para toda açãocontrária à lei, obrigatoriamente, geraum dever de punir, mas diante <strong>do</strong> quefoi analisa<strong>do</strong>, chega-se à conclusão deser mais importante a intervenção <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, para estabelecer medidas decaráter pedagógico, com objetivo dealcançar a recuperação daqueles queestejam envolvi<strong>do</strong>s em situação deconflito com a lei, já que os mesmoscomprometem, além da OrdemPública, a si próprios. Por este motivo,iniciativas <strong>do</strong> tipo que de tu<strong>do</strong> fazempara mantê-los dentro <strong>do</strong> meio socialem que vivem devem, sobremaneira,serem incentivadas, principalmentequan<strong>do</strong> vistas sob este aspecto,envolven<strong>do</strong> vários personagens emuma espécie de responsabilidade decaráter coletivo, cujo objetivo é o deconstruir uma sociedade madura ecomprometida com os problemassociais, em especial o de estabeleceruma política educacional para os jovensem conflito com a lei, sem afastá-los <strong>do</strong>seu meio social, preservan<strong>do</strong>-os deuma intervenção mais drástica e, porconseqüência, danosa no que concerneà formação <strong>do</strong>s mesmos. O resulta<strong>do</strong>final é o de despertá-los para algomaior, um compromisso com o social,respeitan<strong>do</strong> seus limites, mas fazen<strong>do</strong>com que nos mesmos seja incentivadauma constante busca, no senti<strong>do</strong> demelhorar a sociedade, crian<strong>do</strong>-se,assim, a perspectiva de um mun<strong>do</strong> semgrandes desigualdades.86 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
O teste <strong>do</strong> bafômetro e a nova lei detrânsito: aplicação e conseqüênciasBruno Freire de Carvalho CalabrichProcura<strong>do</strong>r da República em Sergipe, Mestreem direitos e garantias fundamentais pela FDVNa imprensa e nas ruas, muito se temcomenta<strong>do</strong> sobre a nova lei de trânsito(Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008),que alterou diversos dispositivos <strong>do</strong> CódigoBrasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97). Um <strong>do</strong>smais polêmicos desses dispositivos é, sem dúvida,o que trata <strong>do</strong> exame de bafômetro (art. 277 <strong>do</strong>CBT). Segun<strong>do</strong> a nova lei, o motorista está obriga<strong>do</strong>a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo,poderá ser puni<strong>do</strong>. Entretanto, razoável parcela dapopulação, da imprensa e das próprias autoridadesencarregadas de aplicar a lei, ao que parece, ainda<strong>não</strong> deram a devida atenção ou <strong>não</strong> compreenderamcorretamente o alcance da nova previsão legal. É oque se pretende esclarecer nestas breves linhas.De início, é importante distinguir o crime deembriaguez ao volante da infração administrativade embriaguez ao volante. O crime de embriaguezna condução de veículo automotor é previsto noart. 306 <strong>do</strong> CBT: “Conduzir veículo automotor, navia pública, estan<strong>do</strong> com concentração de álcoolpor litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)decigramas, ou sob a influência de qualquer outrasubstância psicoativa que determine dependência”.A pena prevista para esse crime é de seis meses a trêsanos de detenção, multa e suspensão ou proibiçãode se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor. Já a infração administrativade embriaguez ao volante, na redação dada pelaLei nº 11.705/08, é assim descrita: “Dirigir sob ainfluência de álcool ou de qualquer outra substânciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200887
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