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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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este ponto de partida. O que temosfeito no Brasil nos últimos anosé um verdadeiro desastre, ummonumental desastre em matériade controle. Isto é um desperdíciomonumental de esforços. Estamoscrian<strong>do</strong> problemas gravíssimos parao País, desperdiçan<strong>do</strong> o talento e aenergia de pessoas extremamenteinstruídas e preparadas, na tentativade fazer com que, exercen<strong>do</strong> o papelde ‘carrascos da AdministraçãoPública’ e de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> que lidacom ela, essas pessoas consigamtransformar o País”. Carlos Sundfeld<strong>não</strong> acredita que tais ações possamdar resulta<strong>do</strong>s: “É um projeto fada<strong>do</strong>ao mais absoluto desastre. Bastaque lhes mencione aquilo que euchamo de desestatização de gestão,os contratos celebra<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>com o terceiro setor e as fundaçõesde apoio, para que se perceba comose teve que conceber nos últimosanos no Brasil instrumentos parafugir <strong>do</strong> Direito Administrativo, fugirdas regras <strong>do</strong> Direito Administrativo.Mas essa é uma fuga, sobretu<strong>do</strong> deum controle absur<strong>do</strong>, <strong>não</strong> exatamentedas regras, mas <strong>do</strong> absur<strong>do</strong> <strong>do</strong> que sefaz, em termos de controle, usan<strong>do</strong>essas regras”, concluiu.Vanice Lirio <strong>do</strong> Valle encerrouo painel abordan<strong>do</strong> os desafiosimpostos ao Controle envolven<strong>do</strong>estas novas formas institucionaisque são as parcerias com a sociedadecivil: “É como se valer de ferramentasnovas, que nos desafiam peloestranhamento, para o exercício destecompromisso com uma contribuiçãopara o desenvolvimento nacional”.“O aspecto mais importante <strong>do</strong>exercício <strong>do</strong> controle nas relaçõesque o Poder Público estabeleça como Terceiro Setor é, a esta altura,conferir um signo de legitimidadesubstantiva. (...) O Controle pode serentão uma instância de legitimaçãodessa nova arquitetura de relaçõesque se construa entre o esta<strong>do</strong> e asociedade civil, a partir de laçosde consensualidade, como nosensina o professor Diogo Figueire<strong>do</strong>”finalizou Vanice.O último painel teve comotema central “Controle e AdvocaciaPública”.O p r o c u r a d o r r e g i o n a l d aRepública no Tribunal Federal da2ª Região, Daniel Sarmento inicioufalan<strong>do</strong> sobre “A Tutela Judicial <strong>do</strong>sDireitos Sociais”. Para Sarmento,o tema é difícil e o mais complexocom que se defronta hoje o DireitoPúblico Brasileiro: “Até cerca de dezanos atrás, era quase consensualque os direitos sociais <strong>não</strong> eramsindicáveis, <strong>não</strong> era possívelpostulá-los em Juízo. (...) O modeloque correspondia à jurisprudênciabrasileira de até uma década atrás éum modelo amplamente <strong>do</strong>minanteno mun<strong>do</strong>. O Brasil é, sem nenhumadúvida, ao la<strong>do</strong> da Colômbia, o paísque tem um grau maior de ativismojudicial na proteção de direitosindividuais”.D a n i e l S a r m e n t o e l e n c o u ,também, as principais “objeções, quehistoricamente foram empregadase, em parte, ainda continuam sen<strong>do</strong>usadas, contra a tutela judicial <strong>do</strong>sdireitos sociais”. Para o procura<strong>do</strong>rda República, “devemos buscar aracionalização da tutela judicial,sobre pena de <strong>não</strong> alcançar oobjetivo que os direitos sociais visampromover, que é de alguma maneira,permitir o pacto social mais justo”,finalizou.O procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Riode Janeiro Gustavo Binenbojmprosseguiu o painel com uma palestrasobre ‘O Controle da AdministraçãoPública e os Graus de Vinculação àJuridicidade’, onde fez breve relatohistórico <strong>do</strong> Direito Administrativoe <strong>do</strong>s distintos graus de juridicidade<strong>do</strong>s atos administrativos.“Evidente que quan<strong>do</strong> se falaem tentativa de juridização <strong>do</strong>poder, a idéia imediata, conatural,é a idéia de controle. Controle é aprópria quintessência da idéia dejuridicidade aplicada em concreto,executada na realidade. (...) Saímosde momento de duzentos anos decódigo binário, em que radicalmentese admitia qualquer controle <strong>do</strong>satos edifica<strong>do</strong>s como discricionáriose <strong>não</strong> podemos incorrer no errosimétrico que é o de admitir umcontrole pleno de qualquer atodiscricionário sem que se atentepara os parâmetros normativos <strong>do</strong>grau de vinculação à juridicidade,a capacidade institucional de quemtomou a decisão e os procedimentosque foram observa<strong>do</strong>s para essadecisão”.“O Papel da Advocacia Pública noControle Interno da AdministraçãoPública” foi o tema apresenta<strong>do</strong>pelo procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Alexandre Santos Aragão,finalizan<strong>do</strong> o painel. Aragão acreditaque “o controle <strong>não</strong> é mera supervisão,<strong>não</strong> é mero aconselhamento. Podeser exerci<strong>do</strong> de maneira consensual,mas tem sempre a potencialidadeCarlos Ary Sundfield, Vanice Lirio <strong>do</strong> Valle, Daniel Levy Alvarenga, procura<strong>do</strong>r regionalda União no RJ, e Flavio Amaral GouveiaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008101

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