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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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<strong>do</strong> universo de normas jurídicas, comespecial reforço para as que digamrespeito aos direitos fundamentais.As leis <strong>não</strong> podem estar à disposiçãodas maiorias se<strong>não</strong> a democracia <strong>não</strong>vai funcionar. O terceiro parâmetro éo grau de intervenção que o controlepretende impor à atuação <strong>do</strong> poder<strong>público</strong>. Evidentemente, diantedesses três parâmetros, há muitosespaços nos quais o controle judicialde políticas públicas vai poder atuar.Penso que é preciso encarar comseriedade e consistência técnica aspossibilidades e exigências que onosso sistema impõe”.Presidente <strong>do</strong> TCMRJ elogiaparticipação <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>resPainéis <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> eventoNa seqüência da I Jornada, dia28, o primeiro painel teve comotema “Regulação Jurídica, ControleJudicial e Responsabilidade Civilno Sistema Tribunal de Contas”. Oprofessor da FGV, Sérgio Guerrafez exposição sobre o “ControleJudicial das Agências Regula<strong>do</strong>ras”em que analisou como a regulaçãojurídica está sen<strong>do</strong> compreendida noBrasil e casos concretos que foramsubmeti<strong>do</strong>s ao Poder Judiciário paraque se verifique qual a tendênciaque os tribunais vêm a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>acerca <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> controle <strong>do</strong>satos regulatórios. Para o professor,“regulação <strong>não</strong> é sinônimo deagências regula<strong>do</strong>ras”.Segun<strong>do</strong> Sérgio Guerra, regulaçãoé mais <strong>do</strong> que uma intervençãoeconômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: “Regulaçãotem mais <strong>do</strong> que apenas se concentrarem subsistemas regula<strong>do</strong>s, comot e l e c o m u n i c a ç õ e s , e n e r g i a ,seguro de saúde, petróleo, etc.(...) Regulação é uma categoria <strong>do</strong>Direito Administrativo muito maior.Deve ser examinada e estudadano bojo dessas transformações emutações e alargamento <strong>do</strong> DireitoAdministrativo”, ensina.Ainda no primeiro painel, oprocura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Flávio de Araújo Willemanfalou sobre “ResponsabilidadeCivil por Atos <strong>do</strong>s Tribunais deMarianna Montebello Willeman, Aline Pires Carvalho, Vitorio ConstantinoProvenza, Diego Boyd, Henrique Cunha de Lima, Leonar<strong>do</strong> Vieira Marins e ClaudiaFernanda.“Muito importante a reunião ocorrida entre a Procura<strong>do</strong>ra Geral <strong>do</strong>MP <strong>do</strong> TC/DF e os procura<strong>do</strong>res concursa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> TCE/RJ e de outrosesta<strong>do</strong>s, em que foi exaustivamente discutida a inteligência <strong>do</strong> artigo 130da Constituição Federal frente aos princípios institucionais <strong>do</strong> MinistérioPúblico e <strong>do</strong> MP de Contas”.Após a palestra da procura<strong>do</strong>ra Cláudia Fernanda, bem defini<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> posicionamento das relações institucionais entre os órgãos decontrole no Distrito Federal, ficou assenta<strong>do</strong> no encontro uma prépautapara discussão em nível nacional das medidas a serem a<strong>do</strong>tadastendentes a uniformização de procedimentos, formas de acesso à chefiada instituição, posição organizacional diante <strong>do</strong>s TCs, relações com osMinistérios Públicos estaduais e federal no encaminhamento de pedi<strong>do</strong>de providências, atuação interna e externa com entidades sujeitas à ação<strong>do</strong> MP de Contas, dentre outras discussões e medidas a serem propostasnos diversos níveis de postulação <strong>do</strong> MP junto aos TCs.To<strong>do</strong>s permaneceram muito atentos ao testemunho de CláudiaFernanda, manifestan<strong>do</strong>-se bastante esperançosos com o aprimoramentoorgânico <strong>do</strong> MP de Contas para sua efetiva atuação <strong>não</strong> só como custuslegis, bem como agente promotor da defesa <strong>do</strong>s <strong>dinheiro</strong>s <strong>público</strong>s e damoralidade administrativa“.Contas”. Flávio Willeman dividiusua palestra nos tópicos: TeoriaGeral da Responsabilidade Civilno Direito Brasileiro Aplicável àsEsferas <strong>do</strong> Poder; A Importância <strong>do</strong>sTribunais de Contas na Disciplinada Responsabilidade Civil; Eventuale Possível Exercício <strong>do</strong> Direitode Regresso <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Frente aosCausa<strong>do</strong>res de Danos, mormentefrente aos agentes que atuam nosTribunais de Contas, naturalmenteMinistros e Conselheiros e Prescriçãodas Ações Indenizatórias Ajuizadasem Face da Fazenda Pública.Para o procura<strong>do</strong>r e coordena<strong>do</strong>rcientífico da I Jornada, “as reflexões,sobretu<strong>do</strong> sobre a responsabilidadecivil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por omissão, sãobastante discutíveis, mas é precisodar um passo à frente, e interpretaras normas envolvidas de mo<strong>do</strong>a dar a correta interpretação aosdireitos individuais, plasma<strong>do</strong>sRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200899

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