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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsentidades parceiras.Cabe ao órgão encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong>cadastramento a responsabilidadepelo recebimento e processamentodas informações prestadas, com afinalidade de implantar e divulgaras informações constantes <strong>do</strong>Cadastro Municipal de Parceiros<strong>do</strong> Terceiro Setor.Conforme dispõe o art.4°, o referi<strong>do</strong> Cadastro serádisponibiliza<strong>do</strong> – por meioeletrônico – no site da Prefeitura empágina própria para esta finalidade,e deverá conter os da<strong>do</strong>s previstosno art. 2º da supracitada Lei.A Lei nº 4.718/07 ainda <strong>não</strong> foiregulamentada. No entanto, cabedestacar que o Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro já possui outros dispositivoslegais – anteriores à referida lei– tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> assunto, conformedescrito no item 3.1.3.3. CARACTERIZAÇÃO DE ONGsSegun<strong>do</strong> o disposto no art. 1º<strong>do</strong> Decreto Municipal nº 27.503/06,a Prefeitura somente contratará,conveniará e firmará parcerias comOrganizações Não Governamentais- ONGs que possuírem as seguintescaracterísticas:I – ter objeto social e normase s t a t u t á r i a s f o c a d a s , s e mfuncionar por subcontrataçãoem qualquer de suas atividadesfim,o que caracterizaria comoempresa meramente presta<strong>do</strong>rade serviços;II – os dirigentes permanentesd e v e m c o m p r o v a r t e r e mcapacidade técnica e experiêncianas atividades exercidas pelaONG a que estejam vincula<strong>do</strong>s;III – informar a parte de suacaptação de recursos financeiros,que, nos últimos cinco anos,originaram-se <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>;eIV – ter si<strong>do</strong> contratada por tempodetermina<strong>do</strong> para programase s p e c í f i c o s , c o m e v e n t u a lprorrogação decorrente de atraso,e ten<strong>do</strong> passa<strong>do</strong> por seleção entreentidades alternativas.3.4. COMISSÃO DE ANÁLISE DECONTRATAÇÕES DE ONGsA Comissão de Análise deContratações de ONGs - CACOfoi criada pelo art. 3º <strong>do</strong> DecretoMunicipal nº 27.503/06 e compõesepelos titulares da Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município - CGM, daProcura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município -PGM e das Secretarias Municipaisde Assistência Social - SMAS,de Educação - SME, de Habitat -SMH, de Esportes e Lazer - SMEL,das Culturas - SMC, <strong>do</strong> Trabalhoe Emprego - SMTE, de Saúde -SMS e de Administração - SMA.É competência <strong>do</strong> titular de cadaPasta a indicação <strong>do</strong> respectivosuplente à Secretaria Municipal deAdministração.Toda contratação de associaçãoou fundação privada deverá serprecedida de aprovação pela referidaComissão que será presidida pelotitular da SMA. A aprovação dacontratação pela Comissão <strong>não</strong>substitui a análise <strong>do</strong> méritoda despesa pela Comissão deProgramação e Controle da Despesa– CODESP, nos casos em que fornecessário, e nem exime a entidadecontratante de realizar o processoseletivo instituí<strong>do</strong> pelo Decretonº 19.752/01, e suas competentesalterações.Cabe à Comissão asseguraro cumprimento da limitação <strong>do</strong>número de contratos e convênios porinstituição e órgão da administraçãomunicipal, conforme regramentoestabeleci<strong>do</strong> no art. 3º <strong>do</strong> Decreton.º 24.547/04, e suas devidasalterações.4. O CONTROLE EXTERNOConsideran<strong>do</strong> a existência devárias regras, cabe aos órgãos decontrole externo a fiscalização<strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s dispositivoslegais vigentes, no âmbito de suacompetência legal e/ou constitucional,pelas entidades <strong>do</strong> terceiro setorbeneficiárias de recursos <strong>público</strong>s epelo pode <strong>público</strong> concedente.4.1 A CPI DA CÂMARAMUNICIPALA Câmara Municipal <strong>do</strong> Rio deJaneiro, através da Resolução nº1.048/06, instituiu uma ComissãoParlamentar de Inquérito – CPIque teve por objeto a apuração desupostas irregularidades na gestão<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>do</strong>s Direitos daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente – FMDCAe <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal de AssistênciaSocial – FMAS.O v e r e a d o r i n i c i a l m e n t edesigna<strong>do</strong> relator da referida CPIrenunciou à relatoria no curso <strong>do</strong>strabalhos, por discordar da decisão<strong>do</strong>s demais integrantes da CPI querejeitaram a proposta de tomada dedepoimento da Diretora Presidenteda ONG Obra Social da Cidade <strong>do</strong>Rio de Janeiro. A sua discordânciad e v e u - s e à c a r a c t e r i z a ç ã o d etratamento diferencia<strong>do</strong>, hajavista que Presidentes de outrasONGs conveniadas já haviam si<strong>do</strong>convida<strong>do</strong>s e seriam ouvi<strong>do</strong>s.Abaixo, transcreve-se o resumo<strong>do</strong>s fatos e das conclusões:Não procede a afirmação<strong>do</strong> Secretário de AssistênciaSocial [...] de que as ONGs comrepresentantes na Diretoria <strong>do</strong>CMDCA concentrariam 80%<strong>do</strong>s recursos deste Fun<strong>do</strong>. Ototal de Convênio com ONGsr e p r e s e n t a d a s n o C M D C Acorresponde a 18,55% <strong>do</strong> totalde recursos <strong>do</strong> FMDCA – perío<strong>do</strong>2005 a 2007, conforme da<strong>do</strong>sextraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema de ContratosMunicipal da Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município, disponívelon line a to<strong>do</strong>s os verea<strong>do</strong>res.60 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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