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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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[...]Grande parte <strong>do</strong>s recursosé d e s t i n a d a a c o n v ê n i o sindefinidamente renova<strong>do</strong>scom as mesmas ONGs, semprocesso de seleção. Tambémnovos convênios são celebra<strong>do</strong>scom ONGs <strong>não</strong> submetidas aqualquer processo de seleção, soba justificativa tratar-se de açõescontinuadas.Não há demonstração/avaliaçãode resulta<strong>do</strong> das ações realizadasatravés de convênios que utilizamrecursos <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s.[...]O s p r o g r a m a s / p r o j e t o s s econfundem, se sobrepõem,e v i d e n c i a n d o a f a l t a d eplanejamento.[...]Sem processo licitatório, osrecursos estão concentra<strong>do</strong>s empoucas ONGs. Algumas delasdirigidas por parentes e amigosd a s u p e r i o r a d m i n i s t r a ç ã omunicipal, leia-se Secretáriose Prefeito. Foram identificadasnesse quadro a Obra Social, oCIEDS e o Via Brasil.O CIEDS – ONG que teve comosócio funda<strong>do</strong>r e Vice Presidenteo próprio Secretário [...], iniciauma impressionante trajetóriade sucesso no Rio de Janeiro eem âmbito nacional a partir de2002, quan<strong>do</strong> [...] assume o cargode Secretário e é eleito Presidente<strong>do</strong> COGENA. [...]O VIA BRASIL – Ao examinarmosa <strong>do</strong>cumentação desta ONG,que tem como sócios funda<strong>do</strong>respessoas vinculadas à direção <strong>do</strong>CIEDS, portanto também ligadasao Secretário [...], identificamosforte indício de favorecimentoindevi<strong>do</strong>. Recém-nasci<strong>do</strong> (suacriação data de junho de 2004),o Via Brasil, em setembro de2005, 1 ano após sua criação,firmou convênio com a SMAS,no valor de R$ 2.462.916,47 (<strong>do</strong>ismilhões quatrocentos e sessenta“Os programas/projetos seconfundem,se sobrepõem,evidencian<strong>do</strong>a falta deplanejamento.”e <strong>do</strong>is mil novecentos e dezesseisreais e quarenta e sete centavos),e em 2006, <strong>do</strong>is anos após suacriação, novo convênio no valorde R$ 724.785,10 (setecentose vinte e quatro mil setecentose oitenta e cinco reais e dezcentavos). Essas contrataçõesviolaram frontalmente a regra<strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 2º <strong>do</strong> Decretonº 19.752/2001, então vigente,segun<strong>do</strong> a qual era requisitoessencial à contratação pelaPr e f e i t u r a a ex i s t ê n c i a d aconveniada há mais de 5 (cinco)anos.A OBRA SOCIAL – Maior de todasas beneficiárias <strong>do</strong> <strong>dinheiro</strong> <strong>do</strong>sFun<strong>do</strong>s da Assistência Social, aObra Social é uma OrganizaçãoNão Governamental que, semautorização legal, utiliza comosua sede o Palácio da Cidade,seu Presidente de honra é oPrefeito da Cidade, sua DiretoraPresidente é a Primeira-Dama daCidade, sua Diretora Financeira éa esposa <strong>do</strong> Controla<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong>Município (que assumiu o cargoquan<strong>do</strong> seu mari<strong>do</strong>, o próprioControla<strong>do</strong>r Geral o deixou).E s s a O r g a n i z a ç ã o n ã oG o v e r n a m e n t a l a s s i mconstituída, numa relação deevidente familiaridade comos cofres <strong>público</strong>s, recebeud o Fu n d o M u n i c i p a l d aAssistência Social mais deR$ 17.000.000,00, e mais R$1.000.000,00 de outra fonte <strong>do</strong>orçamento da Secretaria. NaPrefeitura, seu faturamentosomente de 2005 a junho de 2007alcança R$ 16.000.000,00. Chegaa ser intuitivo o impedimento. Éevidente a afronta aos princípiosconstitucionais da impessoalidadee da moralidade. Na esferafederal é proibida a celebração deconvênios com ONGs que tenhamfuncionários <strong>público</strong>s e parentesde funcionários em sua diretoria.Sua atuação na Fazenda Modelo éum exemplo de como desperdiçaros recursos <strong>do</strong> FMAS. [...] 144.2 O TCMRJA 3ª IGE <strong>do</strong> TCMRJ realizouinspeção ordinária na SecretariaMunicipal de Assistência Social– SMAS, ten<strong>do</strong> como um de seusobjetivos verificar o cumprimento<strong>do</strong>s dispositivos legais vigentes noMunicípio <strong>do</strong> Rio de Janeiro pelasOrganizações Não-Governamentaisque receberam recursos da Prefeiturada Cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro atravésda referida Secretaria.Com base no relatório <strong>do</strong>sconvênios em vigor no SistemaFINCON na data base de 06/03/2008,a equipe inspecionante – compostapelos servi<strong>do</strong>res Cássio das NevesMonteiro e Paulo Roberto Sessa –selecionou 18 ONGs de um total de73 que mantêm convênios com aSMAS, o que representou 86,96% <strong>do</strong>svalores contrata<strong>do</strong>s, consideran<strong>do</strong>seseus respectivos aditivos.14Rio de Janeiro (Município). Relatório Final - CPI. D.C.M. nº 191, de 15/10/2007.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200861

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