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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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em pautaterão de ter uma base factual jurídicademonstrada, ou seja, aquele conjuntodas razões de fato de direito quejustificam a ação, a escolha, o agir ou<strong>não</strong> agir, agora ou depois. Os motivos<strong>não</strong> podem mais ficar somente nascabeças <strong>do</strong>s gestores”, concluiu.Na seqüência, o diretoracadêmico de pós-graduação e vicereitorde Docência e ConvergênciaEuropéia da Universidade deSalamanca, Nicolas Rodriguez Garcia,e o conselheiro <strong>do</strong> TCE/SC, SalomãoRibas Júnior, abordaram o tema“Corrupção: uma violação ao direitoda cidadania”.Para Nicolas Garcia, “to<strong>do</strong>s estamosde acor<strong>do</strong> que, com a globalização, asfronteiras fundamentais físicas caíram,ruptura que serviu para favorecer alivre circulação de serviços, de bens,de trabalha<strong>do</strong>res e também serviu deelemento possibilita<strong>do</strong>r da prática decorrupção. Se estendeu ao âmbito <strong>do</strong>direito <strong>público</strong> com práticas no setorpriva<strong>do</strong>”.Nicolas contou que na Espanhatambém foram apura<strong>do</strong>s crimesde corrupção funda<strong>do</strong>s no uso derecursos tecnológicos. “Esses gruposse aperfeiçoam e se infiltram noâmbito jurídico, fiscal, político e atélegislativo, a que damos o conceitode ´captura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>´. E, apesar daproliferação de normas preventivas,estamos frente a níveis de impunidadeabsolutamente altos”.Segun<strong>do</strong> Nicolas, os paraísosfiscais são redutos e habitat natural denarcotraficantes, terroristas, traficantesde armas e evasores fiscais. “Paísesque se reputam mais limpos, menoscorruptos, em vários casos são quemmais exportam corrupção. É o quechamo de países de dupla moral que,na verdade, são cúmplices; se amparamno segre<strong>do</strong> bancário e na ocultação deda<strong>do</strong>s e, portanto, supõem-se freio nainvestigação e fiscalização”, disse.Esperançoso, Nicolas acredita naeficácia da convenção das NaçõesUnidas contra a corrupção. “Estamosdiante de uma conjuntura favorávela mudanças. Temos de confiar nessamatéria, mudar o comportamento <strong>do</strong>sservi<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s e de opera<strong>do</strong>resjurídicos. Reclama-se uma justiçadiferente, efetiva.Temos o direitoa um bom processo, justo, comtodas as garantias de igualdade,proporcionalidade, e eficácia. Sobrejulgamento criminal espera-se umamaior especialização, superação deuma autarquia com a participaçãoativa <strong>do</strong>s órgãos supra nacionais, e autilização <strong>do</strong> direito penal <strong>não</strong> comoúnica ratio, e sim, como última ratio.Mas é fundamental a vontade políticade cada Esta<strong>do</strong>”.S e g u n d o p a l e s t r a n t e d omódulo, Salomão Ribas identificoua s c o n s e q ü ê n c i a s s o c i a i s d eadministrações corruptas, e apontou aimpunidade como o mais grave desafio.“A impunidade estimula o cidadão nadescrença ao sistema, viola e fere demorte o direito da cidadania”.“Sabemos que essa corrupção ocorreem nível de elaboração legislativaquan<strong>do</strong> as leis perdem a perspectiva<strong>do</strong> interesse popular para atender agrupos de interesse econômico. AUnião man<strong>do</strong>u agora para o CongressoNacional um dispositivo embuti<strong>do</strong>na Lei de Diretrizes Orçamentáriasque muda, a partir de agora, a Lei deLicitações. No item Jogo de Planilhas,uma das questões mais complicadasem Obras Públicas, <strong>não</strong> precisarãomais constar os preços unitários, ouseja, será trocada apenas uma palavra:unitários por globais. Mas isso abreto<strong>do</strong> um cenário para existência de boacorrupção na contratação de obras”.Salomão Ribas comentou osresulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s por pesquisa daRevista Veja, realizada com 200pessoas.“Noventa por cento consideram quepolíticos brasileiros agem pensan<strong>do</strong>em benefício próprio; 82% considerama classe política geral corrupta. Maisgrave: 75% admitem que, se eleitospara cargo <strong>público</strong>, poderiam cairem tentação. Noventa e oito porcento afirmam que pessoas de suasrelações já praticaram, pelo menos,um ato condenável como, por exemplo,suborno para se livrar de uma multa,atesta<strong>do</strong> médico falso, e consumode produtos piratas. Esse é outroproblema: a gente tentar solução atravésda lei e <strong>não</strong> ter o rechaço popular parao mesmo tipo de prática”.Mais <strong>do</strong> que reivindicar aparticipação popular e arregimentar oapoio <strong>do</strong> jovem, Salomão Ribas observaque “quem fiscaliza tem o dever decuidar para que as questões pontuais<strong>não</strong> afetem o sistema. Alienar-se trazpor conseqüência ferimento frontalao direito à cidadania e aos direitosconsagra<strong>do</strong>s na Constituição”.Na mesa de encerramento <strong>do</strong>sdebates, o professor de pós-graduaçãoda EMERJ, UERJ e Fundação GetúlioVargas, Melhim Namem Chalhub, eo Secretário de Administração Local,da Espanha, Enrique S. Goyanes,discutiram “Urbanismo e direitofundamental à propriedade”.Crítico da realidade <strong>do</strong>s centrosurbanos brasileiros, Melhim Chalhubobservou: “com efeito, o processo deindustrialização, a concentração<strong>do</strong>s assentamentos urbanos e apacificação <strong>do</strong> consumo tornam cadavez mais níti<strong>do</strong> o significa<strong>do</strong> socialda propriedade, no senti<strong>do</strong> de queo uso da propriedade se submeteao interesse da coletividade emconformidade com sua finalidadeeconômica e social. Esse processodesordena<strong>do</strong> de ocupação <strong>do</strong> solo,alia<strong>do</strong> à inadequada aplicação deJessé Torres Pereira Júnior analisou méto<strong>do</strong>sde interpretação <strong>do</strong> Direito brasileiro.106setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ

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