votosValor pago ao municípioValor auferi<strong>do</strong> pelo contratante.Valor recebi<strong>do</strong> pelo guarda<strong>do</strong>r ou emprega<strong>do</strong>Situação junto a Previdência (INSS)Quantidade total de vagas objeto da outorgaMapa nº 1 - Comparativo entre as receitas oriundas <strong>do</strong> Convênio e <strong>do</strong> Pregão,onsideran<strong>do</strong> a Tarifa básica de R$ 2,00 (<strong>do</strong>is reais), por talão vendi<strong>do</strong>.Valores pratica<strong>do</strong>s pelo ConvênioR$ 0,70 (setenta centavos)R$ 0,10 (sindicato)R$ 1,20 (um real e vinte centavos)Contribuinte individual, Autônomo/Permissionário43.162Valores pratica<strong>do</strong>s pelo ContratoR$ 0,50 (cinqüenta centavos)desconheci<strong>do</strong>desconheci<strong>do</strong>/ Trabalha<strong>do</strong>r Celetista, salário mensalDois Contribuintes: emprega<strong>do</strong>r/emprega<strong>do</strong>.43.162No Mapa nº 2, estimou-se a diferença no rendimento médio mensal das 43.162 vagas licitadas, consideran<strong>do</strong>apenas os R$ 0,20 (vinte centavos) que o município deixa de receber, calcula<strong>do</strong>s sobre três possibilidades derotatividade média: 5, 4 ou 3 carros, por vaga e por vaga por dia.Ou melhor, rotatividade média seria a quantidade de carros que vão ocupar uma mesma vaga num mesmodia, como é <strong>público</strong> e notório, uma vaga é ocupada várias vezes por carros diferentes no mesmo dia, em algunscasos poden<strong>do</strong> ser ocupada por 13 carros no mesmo dia, segun<strong>do</strong> informação <strong>do</strong> ex-convenia<strong>do</strong>.Para fins de avaliação a<strong>do</strong>tamos os valores médios de 5 (cinco), 4 (quatro) ou 3 (três) carros para ocuparuma mesma vaga em um mesmo dia.Após a aplicação da rotatividade, foi com surpresa que constatamos os vultosos valores resultantes darenúncia de apenas R$ 0,20 (vinte centavos). Renúncia essa que reverterá para o concessionário.Como podemos ver nos Mapas 2 e 4, as cifras podem chegar a quase um milhão de reais por mês, isso,contan<strong>do</strong>-se apenas os dias úteis, ou seja, desprezan<strong>do</strong>-se os fins de semana e feria<strong>do</strong>s.A situação fica mais visível no Mapa-3, quan<strong>do</strong> contabilizamos o perío<strong>do</strong> integral <strong>do</strong> contrato, qual seja, de60 (sessenta) meses. Observamos então que o valor estabeleci<strong>do</strong> no pregão para a outorga corresponde a algoentre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da renúncia de receita estimada.Mapa nº 2 - Comparativo <strong>do</strong> Impacto na Arrecadação <strong>do</strong> valor de R$ 0,20 (vinte centavos), por talão vendi<strong>do</strong>, para o Município.Rotatividade Carros/vaga543Talões vendi<strong>do</strong>s por dia215.810172.648129.486Valor auferi<strong>do</strong> mensalmente, consideran<strong>do</strong> apenas 22 dias úteis/mês.215.810 x 22 x 0,20 = R$ 949.564,00172.648 x 22 x 0,20 = R$ 759.651,20129.486 x 22 x 0,20 = R$ 569.738,40Obs: - Esta estimativa considerou o total de vagas objeto da outorga, 43.162, multiplica<strong>do</strong> por uma rotatividade média de 5 (cinco), 4 (quatro), ou 3 (três) carros por vaga, por dia.Mapa nº 3 - Comparação entre receita oriunda da outorga e valor da renúncia de R$ 0,20pelo prazo de duração <strong>do</strong> contrato, 60 (sessenta) meses.Lote 1 - Centro/PortuáriaLote 2 - Zona Sul 1Lote 3 - Zona Sul 2Lote 4 - Tijuca/MéierLote 5 - Zona Norte/Leopoldina/Oeste/Barra/JacarepTotal da receita ou da renúncia de receita, relativa aos 60meses <strong>do</strong> contrato, consideran<strong>do</strong> uma rotatividade de 5, 4,ou 3 talões por vaga, por dia.Receita auferida com a outorga (R$)1.681.783,001.737.379,00682.028,00859.863,001.465.258,006.426.311,00Renúncia de receita de R$ 0,20 por talão.R$ 56.973.840,00R$ 45.579.072,00R$ 34.227.072,00142 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
Mapa nº 4 - Valores apura<strong>do</strong>s na tabela anterior, porém, agora, considera<strong>do</strong>s mês a mês, durante 60 (sessenta) meses.Receita auferida na outorga, quan<strong>do</strong> considerada mês a mês.R$ 107.105,18 (cento e sete mil, cento e cinco reais e dezoito centavos)Renúncia de Receita oriunda da redução de vinte centavos (R$0,20) por talão.R$ 949.564,00 – novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais.R$ 759.651,20 – setecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e um reais.R$ 570.451,20 – quinhentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais.Na comparação entre o sistemaa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> no Convênio e o a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>no Pregão, observamos nítidavantagem <strong>do</strong> primeiro, inclusivesob a ótica da distribuição derenda e da arrecadação.Sob a ótica Social –Re c e b e n d o R $ 1 , 2 0 ( u m r e a le v i n t e c e n t a v o s ) p o r t a l ã ovendi<strong>do</strong>, cada guarda<strong>do</strong>r podep a g a r s u a p r e v i d ê n c i a , c o m oautônomo e, ainda, garantir umrendimento pelo menos 3 (três)vezes maior para o sustento dafamília.Ainda sob o aspecto social,observamos que poderia havermais ênfase quanto a questão dasvagas para deficientes físicos,essas vagas devem ter quantidade,tamanho, localização, gratuidadee u t i l i z a ç ã o b e m d e t a l h a d o sc o n f o r m e a L e i E s t a d u a l n º4.049/2002 e Lei Municipal nº2.328/95.Sob o aspecto da fiscalizaçãoda execução <strong>do</strong> serviço -incumbe ao Município o Poder-Dever de Fiscalizar o uso dasvagas em logra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>se priva<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> art.29 de Lei nº 8987/95 e art. 3da Lei Municipal nº 2.404/96.Além disso <strong>não</strong> há como fugirda responsabilidade subsidiária,uma vez que há cobrança pelou s o d a s v a g a s , é o q u e n o smostra o acórdão colaciona<strong>do</strong>às fls. 32v (Processo TJRJ nº200700500055).Lamentavelmente o Município<strong>não</strong> tem cumpri<strong>do</strong> seu dever defiscalizar o bom uso das vagas deestacionamento, é notório que<strong>não</strong> há ninguém fiscalizan<strong>do</strong> talatividade nas ruas da cidade, nodia a dia.Quem já encontrou algumfiscal, ao qual pudesse recorrerou reclamar ?A a u s ê n c i a d o e n t efiscaliza<strong>do</strong>r propicia a práticade irregularidades por qualquerum, s e j a c o n c e s s i o n á r i o ,p e r m i s s i o n á r i o , c o n v e n i a d o ,pessoa autorizada, flanelinha oumesmo servi<strong>do</strong>r que venha a gerir/explorar os estacionamentos ouvagas.Lei nº 8.987/95Art. 29. Incumbe ao poderconcedente:I - regulamentar o serviçoconcedi<strong>do</strong> e fiscalizarpermanentemente a s u aprestação;V I I - z e l a r p e l a b o aqualidade <strong>do</strong> serviço, receber,apurar e solucionar queixas ereclamações <strong>do</strong>s usuários, ques e r ã o c i e n t i f i c a d o s , e m a t étrinta dias, das providênciastomadas;Concluin<strong>do</strong>:A prefeitura vende o talãopor R$ 0,70 (setenta centavos)e o mesmo talão é revendi<strong>do</strong> apopulação por R$ 2,00. O cerne<strong>do</strong> problema é quem realizaráessa venda e em que área. Emnossa análise apontamos 5 (cinco)formas distintas de regularizar ouso de vagas para estacionamentoem logra<strong>do</strong>uros <strong>público</strong>s, porém,a melhor opção será aquela quepreserve a ótica social, através deum benefício direto a milharesde trabalha<strong>do</strong>res e usuários,sen<strong>do</strong> ainda vantajosa para aAdministração, preservan<strong>do</strong> aarrecadação.Neste ponto, lembro quetemos a maior carga tributária<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Chegamos ao limitemáximo de sacrifício que umE s t a d o p o d e i m p o r a u m as o c i e d a d e . A s i t u a ç ã o a t u a lexige o controle das despesase m e l h o r i a n a q u a l i d a d e d aa r r e c a d a ç ã o , e v i t a n d o - s e odesperdício ou a renúncia dereceitas. Em outras palavras, épreciso mudar o atual paradigmad e a u m e n t a r a a r r e c a d a ç ã os a c r i f i c a n d o a s o c i e d a d e , e me s p e c i a l a c l a s s e m é d i a , omomento agora é de ênfase nocontrole da despesa e da gestão<strong>do</strong>s recursos. Neste contesto, osTribunais de Contas tornam-sepeças fundamentais no controleda Gestão Administrativa.Há ainda que se considerar ar. sentença prolatada pelo Juízoda 57ª VT, que deve ser acatada,portanto, a CET-RIO só poderáexercer sua destinação atravésd e s e r v i d o r e s , n ã o p o d e n d oterceirizar de forma alguma, atéque a decisão judicial seja revistaou a Lei nº 881/86 seja mudada.Isto posto, voto por diligênciapara que a jurisdicionada adeqüeos atos administrativos, relativosao uso de vagas de estacionamento,à legislação em vigor, atenden<strong>do</strong>ao envio, prévio, de tais atospara apreciação deste Tribunal.R e c o m e n d o a j u r i s d i c i o n a d ao b s e r v a r o s p a r â m e t r o s : - d eR$ 0,70 (setenta centavos) portalão para a prefeitura e - de R$2,00 (<strong>do</strong>is reais) para o usuário,m a n t e n d o a u n i f o r m i d a d e d otalão em toda a cidade, conformem o d e l o j á o p e r a c i o n a l i z a d o ,enquanto <strong>não</strong> houver opção maisvantajosa para a sociedade e paraa municipalidade.Revista TCMRJ n. 33 - agosto 2006Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008143143
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