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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsno senti<strong>do</strong> semântico da palavra– de objetivos comuns, de alvoscompartilha<strong>do</strong>s, e nessa busca <strong>do</strong>propósito comum, há de se dar umaprendiza<strong>do</strong> recíproco. E esse capitalde conhecimento que resulta <strong>do</strong> vivera parceria se potencializa quan<strong>do</strong>seus pontos de origem se conectamem rede, permitin<strong>do</strong> a circulaçãode informações entre os múltiplosagentes dedica<strong>do</strong>s àquele mesmosegmento.Se <strong>do</strong> trato entre Esta<strong>do</strong> e parceiropriva<strong>do</strong> individualmente considera<strong>do</strong>já exsurge o aprimoramento da ação nocampo de tema <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal;com maior razão isso se dará se asrelações de aprendiza<strong>do</strong> se travarem<strong>não</strong> só no plano unidimensional, massim compreenderem a to<strong>do</strong>s aquelesque – reuni<strong>do</strong>s, vale sempre sublinhar,pelo mesmo propósito comum –desenvolvem ação pública <strong>não</strong> estatalpor intermédio de parceria.Um elemento de grande dificuldadena superação desse desafio – o daformação agregada das relações deaprendiza<strong>do</strong> – está na forma pela qualse possa traduzir em linguagem objetivaesse mesmo conhecimento adquiri<strong>do</strong>,e transformá-lo em elemento retroalimenta<strong>do</strong>r<strong>do</strong> aprimoramento daação. É de se ter por certo que tambémessa será uma obra em andamento,sempre renovada nas provocaçõesintelectuais, mas nunca finalizada.6. UMA DERRADEIRA PROVOCAÇÃO: A INCORPORAÇÃO DAS PARCERIAS TAMBÉM NO CONTROLEAconstrução de relações deparceria com a AdministraçãoPública introduz, como sevem observan<strong>do</strong>, um conjunto denovos vetores a serem considera<strong>do</strong>s naavaliação <strong>do</strong> agir <strong>do</strong> poder. Fundamental,todavia, é a percepção de que essamesma associação entre estruturasformais de desenvolvimento de funçõesde Esta<strong>do</strong> e a sociedade civil organizadapode se verificar igualmente no plano<strong>do</strong> controle.A compreensão externada na Cartade Outubro acerca da instrumentalidade<strong>do</strong> controle ao adequa<strong>do</strong> funcionamento<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direitodeterminou um significativo avançono campo da profissionalização e <strong>do</strong>aprimoramento técnico das Cortesde Contas. Esse desenvolvimentoinstitucional reverte ainda em benefícioà sociedade, com a incorporação pelosTribunais de Contas, da filosofia da açãopedagógica de controle, que encontrana prevenção a sua maior realização,superan<strong>do</strong> velhas concepções centradasna valorização da anulação de atos epenalização de agentes.Essa trajetória de aprimoramentoinstitucional, todavia, caminha naperigosa fronteira <strong>do</strong> isolamento em ilhasde excelência técnica, que rejeitem dascontribuições que se vem de reconhecerúteis, da sociedade organizada. Umavez mais, é SOUZA SANTOS 34 quemsugestivamente adverte contra osriscos da monocultura <strong>do</strong> saber e <strong>do</strong>rigor, que se traduz na idéia de que “...oúnico saber rigoroso é o saber científico;portanto, outros saberes <strong>não</strong> têm avalidade nem o rigor <strong>do</strong> conhecimentocientífico”. Fato é que a pretensão decontrole, particularmente de umaatuação consensuada entre Esta<strong>do</strong> esociedade, <strong>não</strong> pode prescindir <strong>do</strong>conhecimento que se desenvolve,justamente nessas mesmas estruturas <strong>do</strong>Terceiro Setor que compõe as própriasparcerias. Entra em campo, aindana lição <strong>do</strong> professor lusitano, a “...ecologia <strong>do</strong>s saberes...”, em que o sabercientífico dialoga com o saber laico, osaber popular.Abertura, por parte <strong>do</strong> controlepara a incorporação, em sua própriaatividade, de parcerias, importa nadisponibilidade em abrir espaço àsociedade no exercício da supervisãodessas mesmas relações firmadas entreEsta<strong>do</strong> e Terceiro Setor. Associam-se,assim, visão técnica e a experiênciada ecologia <strong>do</strong>s saberes, construin<strong>do</strong>uma avaliação de ações estatais quepossam transcender à economicidade,e ter em conta outros vetores que serevelem igualmente úteis ou valoriza<strong>do</strong>spela mesma sociedade – parceira econtrola<strong>do</strong>ra.É certo que a incorporação deparcerias no campo <strong>do</strong> controle exigiráuma reformatação de méto<strong>do</strong>s e mesmode linguagem – afinal, a construçãode uma arena comum de debate emfavor <strong>do</strong> acompanhamento da açãoestatal pressupõe uma capacidadede comunicação e entendimentorecíprocos 35 . Isso determinará àsCortes de Contas uma nova frente deatuação, voltada à cidadania ativa, quedeseje travar esse diálogo em favor <strong>do</strong>aprimoramento da ação estatal.O cenário, em verdade, é plenode novos desafios ao controle. Oreconhecimento da orientação finalísticaque se põe à Administração vincula oagir estatal à produção de resulta<strong>do</strong> e,com isso, desloca o olhar da função decontrole – antes, retrospectivo – paraa prospectiva. É verdade que com issose caminha em terreno menos familiar<strong>do</strong> que os velhos modelos, mas <strong>não</strong>é menos certo que a prospectiva – jáadvertia MOREIRA NETO 36 – <strong>não</strong>mais se caracteriza como um exercíciodespi<strong>do</strong> de credibilidade, converten<strong>do</strong>senuma prática científica, “...desdeque processada com observância deméto<strong>do</strong>s rigorosos e confiáveis...”. Aí selocaliza, portanto, o verdadeiro desafio– construção <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s próprios àtransformação <strong>do</strong> controle das parcerias,num exercício de ampliação da esferapública de deliberação, fortalecen<strong>do</strong> acidadania ativa e, com isso, o Esta<strong>do</strong>Democrático de Direito.34SOUZA SANTOS, Boaventura de. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad. Mouzar Benedito, São Paulo: Boitempo, 2007.Traduzi<strong>do</strong> de Renovar la teoria crítica y reinventar la emancipación social.35O tema já foi trata<strong>do</strong> em meu texto anterior: Tribunais de Contas e a Construção de Uma Cidadania Afeita à Coisa Pública, Revista Interesse Público,Vol. 40, 2006, p. 123-138.36MOREIRA NETO, Diogo de Figueire<strong>do</strong>. Mutações <strong>do</strong> Direito... p. 170.32 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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