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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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em pautana Constituição, que muito temsofri<strong>do</strong> com o <strong>não</strong> cumprimento dealguns deveres por parte de to<strong>do</strong>s ospoderes da República”.Na seqüência, o desembarga<strong>do</strong>rCherubim Schwartz Junior focou“O Poder Judiciário no Controled a L e g a l i d a d e e d o M é r i t oAdministrativo”. C h e r u b i mr e c o n h e c e u a d i f i c u l d a d e d oAdministra<strong>do</strong>r diante <strong>do</strong>s desafiosde situações concretas consideran<strong>do</strong>a necessidade da discricionariedade:“Eu costumo dizer sempre queo a d m i n i s t r a d o r é o s o l d a d ona trincheira. O legisla<strong>do</strong>r estáaquartela<strong>do</strong>, ditan<strong>do</strong> as normas,enquanto ele tem que fazer as opçõesde conveniência e oportunidadeutilizan<strong>do</strong> a melhor técnica, damelhor conduta, da melhor posturapara enfrentar as situações práticasque se apresentam. É evidente enatural que se tenha em vista que adiscricionariedade é uma imperativanecessidade. O administra<strong>do</strong>r <strong>não</strong>tem como se imiscuir em to<strong>do</strong>s osdetalhes da aplicação das regras emsituações concretas”.Para o desembarga<strong>do</strong>r, “o controleda discricionariedade parece hojeuma realidade inescondível emuito há ainda para se fazer paraa construção desses limites, maso ponto de partida parece, a todaevidência, que são os princípiosassegura<strong>do</strong>s constitucional einfraconstitucionalmente, quersejam eles aplica<strong>do</strong>s diretamenteou indiretamente à AdministraçãoPública.O Painel seguinte: “Parcerias daAdministração Pública e os Tribunaisde Contas”, teve como participanteso procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Flávio Amaral Garcia como tema “Concessões e ConsórciosPúblicos e o Controle pelos Tribunaisde Contas”, o professor <strong>do</strong>utorda Faculdade e da pós-graduaçãoda PUC-SP, Carlos Ari Sundfeldfalan<strong>do</strong> sobre “O Controle e oDireito Administrativo <strong>do</strong>s Negócios”e Vanice Regina Lírio <strong>do</strong> Valle,procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> RioAndré Nahass, Diretor Jurídico da SuperVia, Cherubin Schuartz Junior, Desembarga<strong>do</strong>r, eSergio Guerra, Professor da FGV, participaram <strong>do</strong> painel de abertura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> eventoDaniel Sarmento, Rodrigo Tostes de A. Mascarenhas, Gustavo Binenbjm e AlexandreSantos Aragãode Janeiro falan<strong>do</strong> sobre “OSCIP’s,Organizações Sociais e os Desafiosao Controle”(ver na íntegra napágina 24).O procura<strong>do</strong>r Flávio Amaral Garciacrê que as “mudanças de paradigmasno Direito Administrativo trouxeramuma Administração mais consensuale menos imperativa, com o focopassan<strong>do</strong> a ser o cidadão e menosa autoridade”. Flávio apresentoutambém em sua palestra os diversostipos de concessão e os agentes queinterferem nessas concessões comoos Tribunais de Contas, as agênciasregula<strong>do</strong>ras e o órgão gestor (nasPPP’s).Para Flávio Amaral “os órgãosde controle devem priorizar auniformização <strong>do</strong>s entendimentos,com vistas à definição da posiçãoinstitucional <strong>do</strong> órgão, consideraras especificidades <strong>do</strong>s projetose a economia de cada contratoe privilegiar o controle volta<strong>do</strong>à correção de rumos e <strong>não</strong> àrepressão”.O professor Carlos Ari Sundfeld,palestrante seguinte, aplicou em suapalestra sua visão <strong>do</strong> Controle nosdias atuais:“A partir de 1988, com a novaConstituição, deu-se um grandepoder aos órgãos de controle (osTC´s, o Ministério Público, o PoderJudiciário). Estão trabalhan<strong>do</strong>,pre<strong>do</strong>minantemente, com a idéia deque para melhorar a AdministraçãoPública é preciso usar a violência.Para eles <strong>não</strong> existe outro méto<strong>do</strong>verdadeiro. Proponho que, comof i z e r a m o s e d u c a d o r e s , q u ereformaram a educação no mun<strong>do</strong>,no século XX, nós questionemos100setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ

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