em pautana Constituição, que muito temsofri<strong>do</strong> com o <strong>não</strong> cumprimento dealguns deveres por parte de to<strong>do</strong>s ospoderes da República”.Na seqüência, o desembarga<strong>do</strong>rCherubim Schwartz Junior focou“O Poder Judiciário no Controled a L e g a l i d a d e e d o M é r i t oAdministrativo”. C h e r u b i mr e c o n h e c e u a d i f i c u l d a d e d oAdministra<strong>do</strong>r diante <strong>do</strong>s desafiosde situações concretas consideran<strong>do</strong>a necessidade da discricionariedade:“Eu costumo dizer sempre queo a d m i n i s t r a d o r é o s o l d a d ona trincheira. O legisla<strong>do</strong>r estáaquartela<strong>do</strong>, ditan<strong>do</strong> as normas,enquanto ele tem que fazer as opçõesde conveniência e oportunidadeutilizan<strong>do</strong> a melhor técnica, damelhor conduta, da melhor posturapara enfrentar as situações práticasque se apresentam. É evidente enatural que se tenha em vista que adiscricionariedade é uma imperativanecessidade. O administra<strong>do</strong>r <strong>não</strong>tem como se imiscuir em to<strong>do</strong>s osdetalhes da aplicação das regras emsituações concretas”.Para o desembarga<strong>do</strong>r, “o controleda discricionariedade parece hojeuma realidade inescondível emuito há ainda para se fazer paraa construção desses limites, maso ponto de partida parece, a todaevidência, que são os princípiosassegura<strong>do</strong>s constitucional einfraconstitucionalmente, quersejam eles aplica<strong>do</strong>s diretamenteou indiretamente à AdministraçãoPública.O Painel seguinte: “Parcerias daAdministração Pública e os Tribunaisde Contas”, teve como participanteso procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Flávio Amaral Garcia como tema “Concessões e ConsórciosPúblicos e o Controle pelos Tribunaisde Contas”, o professor <strong>do</strong>utorda Faculdade e da pós-graduaçãoda PUC-SP, Carlos Ari Sundfeldfalan<strong>do</strong> sobre “O Controle e oDireito Administrativo <strong>do</strong>s Negócios”e Vanice Regina Lírio <strong>do</strong> Valle,procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> RioAndré Nahass, Diretor Jurídico da SuperVia, Cherubin Schuartz Junior, Desembarga<strong>do</strong>r, eSergio Guerra, Professor da FGV, participaram <strong>do</strong> painel de abertura <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> eventoDaniel Sarmento, Rodrigo Tostes de A. Mascarenhas, Gustavo Binenbjm e AlexandreSantos Aragãode Janeiro falan<strong>do</strong> sobre “OSCIP’s,Organizações Sociais e os Desafiosao Controle”(ver na íntegra napágina 24).O procura<strong>do</strong>r Flávio Amaral Garciacrê que as “mudanças de paradigmasno Direito Administrativo trouxeramuma Administração mais consensuale menos imperativa, com o focopassan<strong>do</strong> a ser o cidadão e menosa autoridade”. Flávio apresentoutambém em sua palestra os diversostipos de concessão e os agentes queinterferem nessas concessões comoos Tribunais de Contas, as agênciasregula<strong>do</strong>ras e o órgão gestor (nasPPP’s).Para Flávio Amaral “os órgãosde controle devem priorizar auniformização <strong>do</strong>s entendimentos,com vistas à definição da posiçãoinstitucional <strong>do</strong> órgão, consideraras especificidades <strong>do</strong>s projetose a economia de cada contratoe privilegiar o controle volta<strong>do</strong>à correção de rumos e <strong>não</strong> àrepressão”.O professor Carlos Ari Sundfeld,palestrante seguinte, aplicou em suapalestra sua visão <strong>do</strong> Controle nosdias atuais:“A partir de 1988, com a novaConstituição, deu-se um grandepoder aos órgãos de controle (osTC´s, o Ministério Público, o PoderJudiciário). Estão trabalhan<strong>do</strong>,pre<strong>do</strong>minantemente, com a idéia deque para melhorar a AdministraçãoPública é preciso usar a violência.Para eles <strong>não</strong> existe outro méto<strong>do</strong>verdadeiro. Proponho que, comof i z e r a m o s e d u c a d o r e s , q u ereformaram a educação no mun<strong>do</strong>,no século XX, nós questionemos100setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ
este ponto de partida. O que temosfeito no Brasil nos últimos anosé um verdadeiro desastre, ummonumental desastre em matériade controle. Isto é um desperdíciomonumental de esforços. Estamoscrian<strong>do</strong> problemas gravíssimos parao País, desperdiçan<strong>do</strong> o talento e aenergia de pessoas extremamenteinstruídas e preparadas, na tentativade fazer com que, exercen<strong>do</strong> o papelde ‘carrascos da AdministraçãoPública’ e de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong> que lidacom ela, essas pessoas consigamtransformar o País”. Carlos Sundfeld<strong>não</strong> acredita que tais ações possamdar resulta<strong>do</strong>s: “É um projeto fada<strong>do</strong>ao mais absoluto desastre. Bastaque lhes mencione aquilo que euchamo de desestatização de gestão,os contratos celebra<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>com o terceiro setor e as fundaçõesde apoio, para que se perceba comose teve que conceber nos últimosanos no Brasil instrumentos parafugir <strong>do</strong> Direito Administrativo, fugirdas regras <strong>do</strong> Direito Administrativo.Mas essa é uma fuga, sobretu<strong>do</strong> deum controle absur<strong>do</strong>, <strong>não</strong> exatamentedas regras, mas <strong>do</strong> absur<strong>do</strong> <strong>do</strong> que sefaz, em termos de controle, usan<strong>do</strong>essas regras”, concluiu.Vanice Lirio <strong>do</strong> Valle encerrouo painel abordan<strong>do</strong> os desafiosimpostos ao Controle envolven<strong>do</strong>estas novas formas institucionaisque são as parcerias com a sociedadecivil: “É como se valer de ferramentasnovas, que nos desafiam peloestranhamento, para o exercício destecompromisso com uma contribuiçãopara o desenvolvimento nacional”.“O aspecto mais importante <strong>do</strong>exercício <strong>do</strong> controle nas relaçõesque o Poder Público estabeleça como Terceiro Setor é, a esta altura,conferir um signo de legitimidadesubstantiva. (...) O Controle pode serentão uma instância de legitimaçãodessa nova arquitetura de relaçõesque se construa entre o esta<strong>do</strong> e asociedade civil, a partir de laçosde consensualidade, como nosensina o professor Diogo Figueire<strong>do</strong>”finalizou Vanice.O último painel teve comotema central “Controle e AdvocaciaPública”.O p r o c u r a d o r r e g i o n a l d aRepública no Tribunal Federal da2ª Região, Daniel Sarmento inicioufalan<strong>do</strong> sobre “A Tutela Judicial <strong>do</strong>sDireitos Sociais”. Para Sarmento,o tema é difícil e o mais complexocom que se defronta hoje o DireitoPúblico Brasileiro: “Até cerca de dezanos atrás, era quase consensualque os direitos sociais <strong>não</strong> eramsindicáveis, <strong>não</strong> era possívelpostulá-los em Juízo. (...) O modeloque correspondia à jurisprudênciabrasileira de até uma década atrás éum modelo amplamente <strong>do</strong>minanteno mun<strong>do</strong>. O Brasil é, sem nenhumadúvida, ao la<strong>do</strong> da Colômbia, o paísque tem um grau maior de ativismojudicial na proteção de direitosindividuais”.D a n i e l S a r m e n t o e l e n c o u ,também, as principais “objeções, quehistoricamente foram empregadase, em parte, ainda continuam sen<strong>do</strong>usadas, contra a tutela judicial <strong>do</strong>sdireitos sociais”. Para o procura<strong>do</strong>rda República, “devemos buscar aracionalização da tutela judicial,sobre pena de <strong>não</strong> alcançar oobjetivo que os direitos sociais visampromover, que é de alguma maneira,permitir o pacto social mais justo”,finalizou.O procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Riode Janeiro Gustavo Binenbojmprosseguiu o painel com uma palestrasobre ‘O Controle da AdministraçãoPública e os Graus de Vinculação àJuridicidade’, onde fez breve relatohistórico <strong>do</strong> Direito Administrativoe <strong>do</strong>s distintos graus de juridicidade<strong>do</strong>s atos administrativos.“Evidente que quan<strong>do</strong> se falaem tentativa de juridização <strong>do</strong>poder, a idéia imediata, conatural,é a idéia de controle. Controle é aprópria quintessência da idéia dejuridicidade aplicada em concreto,executada na realidade. (...) Saímosde momento de duzentos anos decódigo binário, em que radicalmentese admitia qualquer controle <strong>do</strong>satos edifica<strong>do</strong>s como discricionáriose <strong>não</strong> podemos incorrer no errosimétrico que é o de admitir umcontrole pleno de qualquer atodiscricionário sem que se atentepara os parâmetros normativos <strong>do</strong>grau de vinculação à juridicidade,a capacidade institucional de quemtomou a decisão e os procedimentosque foram observa<strong>do</strong>s para essadecisão”.“O Papel da Advocacia Pública noControle Interno da AdministraçãoPública” foi o tema apresenta<strong>do</strong>pelo procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Alexandre Santos Aragão,finalizan<strong>do</strong> o painel. Aragão acreditaque “o controle <strong>não</strong> é mera supervisão,<strong>não</strong> é mero aconselhamento. Podeser exerci<strong>do</strong> de maneira consensual,mas tem sempre a potencialidadeCarlos Ary Sundfield, Vanice Lirio <strong>do</strong> Valle, Daniel Levy Alvarenga, procura<strong>do</strong>r regionalda União no RJ, e Flavio Amaral GouveiaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008101
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