artigoAs Medidas Socioeducativasem Meio Aberto: Aplicabilidadee Participação <strong>do</strong>s MunicípiosEstratégias e Esperança. Em artigo exclusivo à Revista TCMRJ,o Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude<strong>do</strong> Rio de Janeiro, Marcius da Costa Ferreira, apontoudificuldades e discutiu estratégias “para o enfrentamento dacomplexa problemática <strong>do</strong> menor no País”. Segun<strong>do</strong> Marcius,“os nossos jovens que, na realidade, representam o futuro<strong>do</strong> País merecem, acima de tu<strong>do</strong>, ser trata<strong>do</strong>s por nossosgovernantes de forma a acreditarem na existência de esforçosna construção de uma nova filosofia”.Marcius da Costa FerreiraJuiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude <strong>do</strong> Rio de JaneiroAo assumir a titularidadeda Vara da Infância e daJuventude da Capital, recebia missão, preocupa<strong>do</strong>, de comoseria ter de lidar com um universono qual temos um <strong>público</strong>-alvo que,por estarem no início de suas vidas,encontram-se em constante formaçãoe, por conseqüência, em permanenteconflito consigo próprios e tambémcom o mun<strong>do</strong> a sua volta, na maioriadas vezes divorcia<strong>do</strong> da realidade àqual pertencem. E, como se isto <strong>não</strong>bastasse, deparam-se, ainda, com oEsta<strong>do</strong> que aos mesmos determinaregras, às vezes muito difíceis deserem compreendidas e absorvidas,mas que a to<strong>do</strong> tempo os colocam emconflito <strong>não</strong> só com relação ao sistema,mas também consigo próprios.Desta dicotomia, surge efetivapreocupação em compreender a novatarefa: refletir sobre a responsabilidadee procurar dar continuidade aotrabalho já existente, feito por aquelesa quem tive a honra de suceder,saben<strong>do</strong> da necessidade de conquistarmais espaços para garantir aosa<strong>do</strong>lescentes em conflito com a lei,novas oportunidades, sem perder anoção sobre a existência de algumasnovas situações envolven<strong>do</strong> o tema.“Muitoainda há deser feito nabusca deum justoequilíbriosocial.”Em julho de 2008, o Estatuto daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente completouseus dezoito anos de vigência, certosobre o mesmo ainda <strong>não</strong> ter alcança<strong>do</strong>a plenitude de sua eficácia, em tese,por <strong>não</strong> terem nossos governantesconsegui<strong>do</strong> implementar políticaspúblicas eficazes e necessárias àsociedade e, em especial, ao nosso<strong>público</strong>-alvo, tais como: saúde,educação, segurança pública e outras.Consideran<strong>do</strong> estas circunstâncias,sabe-se que muito ainda há de serfeito na busca de um justo equilíbriosocial.Algumas pessoas podem, atémesmo, se perguntar sobre como essaspolíticas influenciam no tratamentoa ser dispensa<strong>do</strong> aos nossos jovens.Mas isto é muito simples: bastapensarmos ser a família a base <strong>do</strong>núcleo social, caben<strong>do</strong> aos pais, porconseqüência, o dever de passar aosfilhos as regras de segurança sócioeducativa,para que estes adquiramresponsabilidades. Entretanto, indagasecomo isto pode ocorrer se aindaboa parcela da população vive emsituação precária e bem próxima dapobreza. Com isto surge a primeirapergunta relacionada sobre qual otipo de sociedade que queremos, poiscomo as ditas regras são responsáveispor formar a base moral de cadacidadão, em algumas situações,diante da omissão <strong>do</strong> Poder Público,resta-nos, apenas, a certeza de que,mais adiante, quan<strong>do</strong> o jovem adultoestiver apto para o efetivo exercício dacidadania, terá dúvidas para escolher84 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
seu governante e, por conseqüência,isto acabará influencian<strong>do</strong> aadministração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, crian<strong>do</strong>-seum ciclo vicioso, sobre o qual surgeoutro questionamento no senti<strong>do</strong> dese saber a quem isto interessa.Aliás, quan<strong>do</strong> falamos de Esta<strong>do</strong>,somos necessariamente leva<strong>do</strong>s apensar na ordem constitucional e, semque seja necessário maiores esforços,constata-se ter si<strong>do</strong> eleita comoatividade fim de conteú<strong>do</strong> programáticoa proteção da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente.Certo de ter este instrumento jurídicoantecedi<strong>do</strong> ao Estatuto da Criança e<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, podemos dizer que omesmo representou, em nosso sistema,a primeira tentativa na implementaçãode esforços, para o enfrentamentoda complexa problemática <strong>do</strong> menorno País. Porém, muito ainda há porse fazer e, isto ocorre, por exemplo,em decorrência daquilo que é ditopela referida norma jurídica e pelosfenômenos sociais que envolvemcada protagonista nos vários cantos<strong>do</strong> Brasil. Sem dúvida, <strong>não</strong> podemosdeixar de reconhecer que, nos dias dehoje, os nossos jovens são verdadeirossujeitos de direitos, deixan<strong>do</strong> de sertrata<strong>do</strong>s como objeto de intervençãojurídico-social. Apesar disto, cada vezmais, reclama-se por um debate maisestreito, <strong>do</strong> qual <strong>não</strong> se tem comoabrir mão <strong>do</strong>s órgãos institucionaisda Magistratura, Ministério Público,Defensoria Pública e, até mesmo, <strong>do</strong>snossos Tribunais de Contas, além deoutros, figuran<strong>do</strong> o Poder Executivo,neste contexto, como aquele que temo dever de aperfeiçoar meios para quese possa, cada vez mais, obter bonsresulta<strong>do</strong>s, principalmente no quese refere aos jovens em conflito coma lei.Neste senti<strong>do</strong> é que se dá, nestemomento, um passo positivo naexecução das medidas sócio-educativaspara cumprimento em meio aberto,precisamente a execução da liberdadeassistida e da prestação de serviço àcomunidade. Estas, no que concerne areintegração social da juventude, <strong>não</strong>afastam o jovem <strong>do</strong> convívio da família,seja esta natural ou substituta, geran<strong>do</strong>um fenômeno que pouco estamosacostuma<strong>do</strong>s a ver, relaciona<strong>do</strong> ao fatode o Poder Público sair da sua posiçãode inércia para assistir e orientar aosque precisam, procuran<strong>do</strong> passar aosmesmos a devida segurança sócioafetivade que tanto necessitam, ten<strong>do</strong>,por objetivo, dar ao a<strong>do</strong>lescente adevida noção de responsabilidade parao regular convívio em sociedade.Apesar de, praticamente, to<strong>do</strong>sos municípios estarem envidan<strong>do</strong>esforços para a implantação destesistema, necessário se faz ressaltara importância de que seja destina<strong>do</strong>recurso orçamentário, para que oplano <strong>não</strong> fique apenas como umaproposta de ideal. Neste senti<strong>do</strong>,o Governo Federal condicionou atransferência <strong>do</strong>s recursos, à qualtêm direito os Municípios, à efetivaconcretização da Política Nacionalde Assistência Social, que tem porobjetivo, através deste programa,organizar a reestruturação sóciofamiliar,a descentralização políticaadministrativae a territorialização, nointuito de forçar estes administra<strong>do</strong>res<strong>público</strong>s a implantarem, em seusterritórios, os meios necessários paraa concretização <strong>do</strong> sistema. Inclusive,em nosso Esta<strong>do</strong>, o DepartamentoGeral de Acompanhamento SócioEducativo – DEGASE realizouseminário para debater o tema e ajudarna conscientização <strong>do</strong>s senhoresPrefeitos.O Rio de Janeiro, diante destanova realidade, passou a desenvolvero sistema através da SecretariaMunicipal de Assistência Social,crian<strong>do</strong> um projeto onde foramdisponibilizadas, inicialmente, para aexecução daquelas medidas, 232 vagas.Mas, diante <strong>do</strong> comprometimento naefetivação de uma política de direitoshumanos, logo em seguida passou asituação a ser tratada como PolíticaPública. Por conseqüência, ocorreua implantação de um programa,dividin<strong>do</strong> administrativamente a áreageográfica <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio em dezCoordena<strong>do</strong>rias de Assistência Social –CAS, criadas para acompanhar, atravésde seus pólos, a efetiva execuçãodas medidas, observa<strong>do</strong> o local daresidência <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, objetivan<strong>do</strong>cobrir geograficamente to<strong>do</strong> omunicípio. É responsabilidade destasunidades repassar aos respectivosCentros de Referência Especializa<strong>do</strong>sde Assistência Social – CREAS,às quais estiverem vinculadas, osrelatórios de seus trabalhos, que, porsua vez, deverão repassar, por força <strong>do</strong>que determina o Estatuto da Criançae <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, as informaçõesao respectivo Juiz responsável peloacompanhamento de execução damedida – gestor de to<strong>do</strong> o sistema– sobre os objetivos alcança<strong>do</strong>s.Destaque-se que, para o sucesso <strong>do</strong>programa, faz-se necessário umacorreta execução de caráter financeiroe, por este motivo, é possível afirmara efetiva existência de uma parceriainformal entre o Poder Judiciário e osvários Tribunais de Contas que, dianteda missão institucional <strong>do</strong>s mesmos,acompanham a execução financeirae orçamentária – fator essencial aosucesso da ressocialização <strong>do</strong>s jovenspara efetivo convívio <strong>do</strong>s mesmosem sociedade e real cumprimento damedida que lhes for imposta.O momento social em que vivemosgera aos nossos jovens em processo deformação a devida responsabilizaçãoque, aproveitan<strong>do</strong> o momento político,será compartilhada por to<strong>do</strong> sistema.Desta forma, atento ao fato acimamenciona<strong>do</strong>, relaciona<strong>do</strong> ao aniversárioda maioridade <strong>do</strong> Estatuto, a FrenteParlamentar em Defesa <strong>do</strong>s Direitos daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente <strong>do</strong> CongressoNacional se uniu para estabelecerforças, no intuito de determinarestratégias e definir a mobilização deto<strong>do</strong>s aqueles que venham a concorrerno próximo pleito eleitoral. Paratanto, em sessão solene <strong>do</strong> CongressoNacional, aos 10 de julho deste ano,foi lança<strong>do</strong> manifesto a ser assina<strong>do</strong>por to<strong>do</strong> e qualquer candidato a cargonas próximas eleições, no qual sebusca, por parte <strong>do</strong>s mesmos, o devi<strong>do</strong>compromisso de <strong>não</strong> se afastaremde determina<strong>do</strong>s objetivos que, decerta forma, já se encontram a cargo<strong>do</strong>s municípios, merecen<strong>do</strong> destaqueRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200885
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