ONGsenunciada por GABARDO 26 , em seutrabalho pioneiro acerca <strong>do</strong> princípioda eficiência, onde advertia que“...abdican<strong>do</strong> <strong>do</strong> controle procedimental(notadamente mais eficiente), sob ajustificativa de que a exasperaçãoburocrática o tornou ineficiente,reduz-se o procedimento, mas <strong>não</strong>necessariamente são ataca<strong>do</strong>s oselementos que o problematizaram.”Os ricos <strong>do</strong> controle por resulta<strong>do</strong>sé questão manejada por VIOLIN 27 ,ten<strong>do</strong> já em conta a arquiteturadas relações com o Terceiro Setor,advertin<strong>do</strong> aquele autor que o modelode burocracia no senti<strong>do</strong> weberianoainda se apresenta como o maisapto a assegurar uma ação racional,impessoal e previsível <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,protegen<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> patrimonialismo efisiologismo, ameaças permanentesno cenário nacional.O tema, todavia, expõe umadicotomia mais aparente <strong>do</strong> que real.É certo que na teorização da Reforma<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o Plano Diretor alude aosexcessos formais e aos anacronismos<strong>do</strong> modelo burocrático tradicional 28 ;<strong>não</strong> é menos certo, todavia, que nessemesmo <strong>do</strong>cumento se faz a referênciade que“...à avaliação sistemática, àrecompensa pelo desempenho, e àcapacitação permanente, que já eramcaracterísticas da boa administraçãoburocrática, acrescentam-se osprincípios da orientação para ocidadão-cliente, <strong>do</strong> controle porresulta<strong>do</strong>s, e da competiçãoadministrada.”Resta assim claro que, em quepese a crítica ácida à burocraciatradicional, o que se propugna <strong>não</strong> éo descarte de suas características, masa soma de novos traços.No plano específico das OS eOSCIP, fato é que as próprias leisregula<strong>do</strong>ras <strong>não</strong> desconsideram – emabsoluto – ao processo, erigin<strong>do</strong>, aocontrário, o programa de trabalhocomo elemento essencial, seja <strong>do</strong>contrato de gestão 29 , seja <strong>do</strong> termode parceria 30 . É certo que aqui seestá utilizan<strong>do</strong> uma concepção deprocesso mais ampla <strong>do</strong> que aquelatradicionalmente associada ao modeloburocrático de gestão; alude-se aquia processo como um instrumentode tradução da racionalidade eprevisibilidade orienta<strong>do</strong>ra daconduta da Administração.Em matéria de parcerias comas OS e OSCIP, essa racionalidadee previsibilidade <strong>do</strong> agir se terápresente – ainda que <strong>não</strong> se revelenecessariamente idêntica em to<strong>do</strong>s oscontratos de gestão ou parcerias. A cadamodelagem de relacionamento entreo Terceiro Setor e a Administraçãocorresponderá o seu próprio processo– que se diferencia, mas se revelasempre existente, permitin<strong>do</strong> odesenvolvimento <strong>do</strong> controle nummodelo novo de desenvolvimento deatividade pública <strong>não</strong>-estatal.Fato é que a oposição controle porresulta<strong>do</strong>s e controle por processosparece falsa – o modelo de burocraciaweberiana se concebeu justamentepara, através <strong>do</strong> procedimento,como meio racional, alcançar adetermina<strong>do</strong>s fins. De outro la<strong>do</strong>, omodelo <strong>do</strong> controle pelo resulta<strong>do</strong><strong>não</strong> pode abstrair totalmente <strong>do</strong>processo, principalmente pela relaçãode instrumentalidade que esse últimoguarda com o primeiro.A opção teórica pelo controlede resulta<strong>do</strong> como instrumento deeficácia <strong>não</strong> exclui, portanto, ascogitações quanto ao processo, e <strong>não</strong>se constitui em si um mal – desdeque se saiba qual o resulta<strong>do</strong> quese quer chegar, ou ainda, no casoda transferência de atividades paraestruturas fora <strong>do</strong> aparato estatal, qualo resulta<strong>do</strong> que se pode alcançar.Não se pode deixar igualmente de terem conta que o desenho weberianotanto invoca<strong>do</strong>, transposto para hojeno seu senti<strong>do</strong> histórico, se revelariatotalmente incapaz de enfrentar osdesafios que são próprios de umaação administrativa caracterizadapela transversalidade <strong>do</strong>s problemase pelas interdependências que seconstroem na busca incessante deum incremento na eficácia e nalegitimidade democrática da açãopública.Incorporar para fins de vetor decontrole a responsabilidade peloatingimento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, em verdade– na lição de SORRENTINO 31 –expande o esquema reducionista daadministração como mera execução(voltada exclusivamente ao processo), epostula a necessidade de ações calibradaspelas específicas e diferentes exigênciasexpressas pela coletividade e pelosdiversos contextos sócio-econômicose territoriais. A<strong>do</strong>tar-se o controle deresulta<strong>do</strong>s, nesse esquema institucionalque combine Esta<strong>do</strong> e novos atoressociais, importa em favorecer justamenteesse acerto de sintonia fina entreexecução e anseios de uma sociedadeque, chamada a atuar em relação deparceria, ver-se-á em condições deoferecer as contribuições de cooperação,solidariedade, participação, equidade,transparência e democracia interna,próprias ao princípio da comunidade,na já mencionada lição de SOUZASANTOS 32 .26GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002, p. 65.27VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a administração pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006, p. 90-91.28Plano Diretor da Reforma <strong>do</strong> Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, p. 17, disponível em , última consulta em 18 de agosto de 2008.29Lei 9637/98, art. 7o – “Na elaboração <strong>do</strong> contrato de gestão, devem ser observa<strong>do</strong>s os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:I - especificação <strong>do</strong> programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução,bem como previsão expressa <strong>do</strong>s critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utiliza<strong>do</strong>s, mediante indica<strong>do</strong>res de qualidade e produtividade”;30Lei 9790/99, art. 10 § 2° – “São cláusulas essenciais <strong>do</strong> Termo de Parceria:I- a <strong>do</strong> objeto, que conterá a especificação <strong>do</strong> programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;”31SORRENTINO, Giancarlo. Diritti e partecipazione nell’administrazione di risultato. Nápoli: Editoriale Scientifica, 2003, p. 109.32SOUZA SANTOS, Boaventura de. A reinvenção solidária e participativa... p. 8.30 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
Essa constatação de que o foco noresulta<strong>do</strong> favorece o aperfeiçoamentoda atividade pública <strong>não</strong>-estataldesenvolvida por intermédio dasrelações de parceria culmina emverdade por determinar uma expansão<strong>do</strong> ciclo <strong>do</strong> controle. Afinal, daassociação de esforços, competênciase expertises entre Administração eTerceiro Setor, é de resultar umaação aperfeiçoada – e isso é de serefletir nos resulta<strong>do</strong>s. Significa dizerque já por ocasião da concepção<strong>do</strong> instrumento jurídico rege<strong>do</strong>r daparceria – contrato de gestão ou termode parceria – essa cogitação quantoaos possíveis aperfeiçoamentos éde se fazer presente, determinan<strong>do</strong>a inclusão ou a reformatação demetas e indica<strong>do</strong>res de desempenhoque permitam a incorporação desseaprimoramento.De outra forma, limitan<strong>do</strong>-se aAdministração a reproduzir nas metaspropostas o desempenho que ela, porexecução direta, já era capaz de obter,“Quanto maisdiversifica<strong>do</strong>sos parceiros,maior, emtese, apossibilidadede benefíciosem favor daAdministração.”<strong>não</strong> se tem evidenciada na hipótese,a presença <strong>do</strong> suporte legitima<strong>do</strong>r dadecisão pela celebração da parceria.A mantença <strong>do</strong>s mesmos padrões deresulta<strong>do</strong>s – meramente reproduzi<strong>do</strong>snas metas – ou evidenciam uma ausênciade expectativa de aprimoramentodecorrente da mudança <strong>do</strong> modelo,ou um descuro na construção <strong>do</strong>scritérios de execução pela entidadeprivada, da atividade pública <strong>não</strong>estatal.Tem-se um erro, ou na opçãopela parceria, ou nos termos em queela foi concebida, com o favorecimentoinjustifica<strong>do</strong> da OS ou OSCIP coma execução daquela atividade, semqualquer incremento de qualidade emfavor da sociedade.Em conclusão, é de se reconhecerque o ciclo de controle nessa arquiteturainstitucional de desenvolvimento deatividade pública começa antes daexecução <strong>do</strong> contrato de gestão outermo de parceria, passan<strong>do</strong> a englobarà própria cunhagem desses ajustes,para nessa dimensão, legitimá-los.5. AINDA DESAFIOS: OS RISCOS DA PULVERIZAÇÃO DO CONTROLEÉo viver – exatamente – <strong>do</strong>snovos modelos institucionaisque vem sugerin<strong>do</strong> novosdesafios ao controle, que despontamcomo problemas, quan<strong>do</strong> revesti<strong>do</strong>s<strong>do</strong> potencial de comprometimento<strong>do</strong>s afirma<strong>do</strong>s benefícios dessa novaarquitetura de relação entre TerceiroSetor e Esta<strong>do</strong>. Nesse contexto, destacaseo problema atinente aos riscos dapulverização da ação estatal, vis a vis osproclama<strong>do</strong>s ganhos de eficiência pelorecurso às parcerias.A tendência – demonstrada pelosda<strong>do</strong>s empíricos, inclusive aquelescita<strong>do</strong>s nesse mesmo trabalho – é de queas relações de parceira se multipliquem,alcançan<strong>do</strong> a um número indetermina<strong>do</strong>de atores priva<strong>do</strong>s. Essa inclinação sejustifica, seja por uma idéia fundamentalde igualdade de oportunidades, seja pelaampliação <strong>do</strong> potencial de benefíciosdas ações consensuadas – quanto maisdiversifica<strong>do</strong>s os parceiros, maior, emtese, a possibilidade de benefícios emfavor da Administração. Disso decorre,todavia, uma fragmentação da açãoestatal, distribuída em um sem-númerode parcerias, envolven<strong>do</strong> a um volumeigualmente expressivo de agentes, porvezes, num mesmo segmento.A pulverização da ação estatal traz,em si, um conjunto de problemas.Primeiro deles é que ela atenta contraa universalização <strong>do</strong> controle, emrelação à qual já advertia DROMI 33 . Ocontrole da Administração <strong>não</strong> podese voltar a atos isola<strong>do</strong>s, vez que a açãoadministrativa há de ser integrada,posto que inter-relacional – e portanto,só sob essa mesma visão geral pode seradequadamente compreendida. Tambémos conceitos de eficiência e eficácia –propósitos a que servem os modelosinstitucionaliza<strong>do</strong>s de parceiras com oTerceiro Setor – só podem ser entendi<strong>do</strong>sem sua plenitude, quan<strong>do</strong> se tem emconta as relações de interdependênciaentre as ações estatais.Mais ainda, a fragmentação da açãopública – <strong>não</strong> submetida ao crivo <strong>do</strong>controle – milita contra a transparênciano seu senti<strong>do</strong> integral, já que enevoa avisão geral <strong>do</strong> problema e das estratégiasde seu enfrentamento.Destaca-se então como repto aocontrole, o dever de diligenciar pelamanutenção junto à Administração,de mecanismos de acompanhamentodas parcerias, <strong>não</strong> só individualmenteconsideradas, mas ten<strong>do</strong> em contaigualmente, ao conjunto daquelas que,no mesmo setor, ou de mesma natureza,tenham afinidades que recomendem umcorte de análise comum.Afinal, é de se ter em conta que arelação entre Terceiro Setor e Esta<strong>do</strong>,que se convencionou denominarparceria, tem ínsita a idéia – como33DROMI, Roberto. Modernización del control <strong>público</strong>. Madrid-Mexico: Hispania Libros, 2005, p. 116.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200831
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