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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsenunciada por GABARDO 26 , em seutrabalho pioneiro acerca <strong>do</strong> princípioda eficiência, onde advertia que“...abdican<strong>do</strong> <strong>do</strong> controle procedimental(notadamente mais eficiente), sob ajustificativa de que a exasperaçãoburocrática o tornou ineficiente,reduz-se o procedimento, mas <strong>não</strong>necessariamente são ataca<strong>do</strong>s oselementos que o problematizaram.”Os ricos <strong>do</strong> controle por resulta<strong>do</strong>sé questão manejada por VIOLIN 27 ,ten<strong>do</strong> já em conta a arquiteturadas relações com o Terceiro Setor,advertin<strong>do</strong> aquele autor que o modelode burocracia no senti<strong>do</strong> weberianoainda se apresenta como o maisapto a assegurar uma ação racional,impessoal e previsível <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,protegen<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> patrimonialismo efisiologismo, ameaças permanentesno cenário nacional.O tema, todavia, expõe umadicotomia mais aparente <strong>do</strong> que real.É certo que na teorização da Reforma<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o Plano Diretor alude aosexcessos formais e aos anacronismos<strong>do</strong> modelo burocrático tradicional 28 ;<strong>não</strong> é menos certo, todavia, que nessemesmo <strong>do</strong>cumento se faz a referênciade que“...à avaliação sistemática, àrecompensa pelo desempenho, e àcapacitação permanente, que já eramcaracterísticas da boa administraçãoburocrática, acrescentam-se osprincípios da orientação para ocidadão-cliente, <strong>do</strong> controle porresulta<strong>do</strong>s, e da competiçãoadministrada.”Resta assim claro que, em quepese a crítica ácida à burocraciatradicional, o que se propugna <strong>não</strong> éo descarte de suas características, masa soma de novos traços.No plano específico das OS eOSCIP, fato é que as próprias leisregula<strong>do</strong>ras <strong>não</strong> desconsideram – emabsoluto – ao processo, erigin<strong>do</strong>, aocontrário, o programa de trabalhocomo elemento essencial, seja <strong>do</strong>contrato de gestão 29 , seja <strong>do</strong> termode parceria 30 . É certo que aqui seestá utilizan<strong>do</strong> uma concepção deprocesso mais ampla <strong>do</strong> que aquelatradicionalmente associada ao modeloburocrático de gestão; alude-se aquia processo como um instrumentode tradução da racionalidade eprevisibilidade orienta<strong>do</strong>ra daconduta da Administração.Em matéria de parcerias comas OS e OSCIP, essa racionalidadee previsibilidade <strong>do</strong> agir se terápresente – ainda que <strong>não</strong> se revelenecessariamente idêntica em to<strong>do</strong>s oscontratos de gestão ou parcerias. A cadamodelagem de relacionamento entreo Terceiro Setor e a Administraçãocorresponderá o seu próprio processo– que se diferencia, mas se revelasempre existente, permitin<strong>do</strong> odesenvolvimento <strong>do</strong> controle nummodelo novo de desenvolvimento deatividade pública <strong>não</strong>-estatal.Fato é que a oposição controle porresulta<strong>do</strong>s e controle por processosparece falsa – o modelo de burocraciaweberiana se concebeu justamentepara, através <strong>do</strong> procedimento,como meio racional, alcançar adetermina<strong>do</strong>s fins. De outro la<strong>do</strong>, omodelo <strong>do</strong> controle pelo resulta<strong>do</strong><strong>não</strong> pode abstrair totalmente <strong>do</strong>processo, principalmente pela relaçãode instrumentalidade que esse últimoguarda com o primeiro.A opção teórica pelo controlede resulta<strong>do</strong> como instrumento deeficácia <strong>não</strong> exclui, portanto, ascogitações quanto ao processo, e <strong>não</strong>se constitui em si um mal – desdeque se saiba qual o resulta<strong>do</strong> quese quer chegar, ou ainda, no casoda transferência de atividades paraestruturas fora <strong>do</strong> aparato estatal, qualo resulta<strong>do</strong> que se pode alcançar.Não se pode deixar igualmente de terem conta que o desenho weberianotanto invoca<strong>do</strong>, transposto para hojeno seu senti<strong>do</strong> histórico, se revelariatotalmente incapaz de enfrentar osdesafios que são próprios de umaação administrativa caracterizadapela transversalidade <strong>do</strong>s problemase pelas interdependências que seconstroem na busca incessante deum incremento na eficácia e nalegitimidade democrática da açãopública.Incorporar para fins de vetor decontrole a responsabilidade peloatingimento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, em verdade– na lição de SORRENTINO 31 –expande o esquema reducionista daadministração como mera execução(voltada exclusivamente ao processo), epostula a necessidade de ações calibradaspelas específicas e diferentes exigênciasexpressas pela coletividade e pelosdiversos contextos sócio-econômicose territoriais. A<strong>do</strong>tar-se o controle deresulta<strong>do</strong>s, nesse esquema institucionalque combine Esta<strong>do</strong> e novos atoressociais, importa em favorecer justamenteesse acerto de sintonia fina entreexecução e anseios de uma sociedadeque, chamada a atuar em relação deparceria, ver-se-á em condições deoferecer as contribuições de cooperação,solidariedade, participação, equidade,transparência e democracia interna,próprias ao princípio da comunidade,na já mencionada lição de SOUZASANTOS 32 .26GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002, p. 65.27VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a administração pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2006, p. 90-91.28Plano Diretor da Reforma <strong>do</strong> Aparelho <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, p. 17, disponível em , última consulta em 18 de agosto de 2008.29Lei 9637/98, art. 7o – “Na elaboração <strong>do</strong> contrato de gestão, devem ser observa<strong>do</strong>s os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:I - especificação <strong>do</strong> programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução,bem como previsão expressa <strong>do</strong>s critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utiliza<strong>do</strong>s, mediante indica<strong>do</strong>res de qualidade e produtividade”;30Lei 9790/99, art. 10 § 2° – “São cláusulas essenciais <strong>do</strong> Termo de Parceria:I- a <strong>do</strong> objeto, que conterá a especificação <strong>do</strong> programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;”31SORRENTINO, Giancarlo. Diritti e partecipazione nell’administrazione di risultato. Nápoli: Editoriale Scientifica, 2003, p. 109.32SOUZA SANTOS, Boaventura de. A reinvenção solidária e participativa... p. 8.30 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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