em pautaEMARF e TCMRJ realizam eventoem parceriaJuiz federal José Arthur Diniz Borges, Thiers Montebello, Desembarga<strong>do</strong>r Joaquim Castro Aguiar, Desembarga<strong>do</strong>r André Fontes e Ministro<strong>do</strong> TCU, Benjamin Zymler“Justiça Federal e os Tribunaisde Contas” foi o tema <strong>do</strong>evento realiza<strong>do</strong>, dentro<strong>do</strong> Programa de Estu<strong>do</strong>sAv a n ç a d o s , p e l a E s c o l a d aMagistratura Regional Federal da2ª Região – EMARF e o Tribunalde Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Riode Janeiro, dia 06 de junho, noAuditório <strong>do</strong> Tribunal RegionalFederal da 2ª Região. Na ocasiãoforam apresentadas quatro palestraspara uma platéia composta pordesembarga<strong>do</strong>res, juízes federais,servi<strong>do</strong>res e estudantes.A mesa de abertura foi compostapelo diretor-geral da EMARF,desembarga<strong>do</strong>r André Fontes, pelodesembarga<strong>do</strong>r Joaquim CastroAguiar, presidente <strong>do</strong> TRF-2ª Região,pelo presidente <strong>do</strong> TCMRJ, ThiersMontebello, pelo juiz federal JoséArthur Diniz Borges, coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>evento, e pelo ministro <strong>do</strong> Tribunalde Contas da União, BenjaminZymler.Primeiro palestrante, o ministro<strong>do</strong> Tribunal de Contas da União,Benjamin Zymler falou em suaapresentação - “Poder geral de cautela<strong>do</strong> Tribunal de Contas – suspensãode contratos administrativos emandamento” - sobre o controleexterno exerci<strong>do</strong> pelo TCU e oexercício <strong>do</strong> poder geral de cautela,o que é, segun<strong>do</strong> o ministro, “o maisatual no âmbito <strong>do</strong> controle externo,que é exatamente a capacidade queo Tribunal de Contas tem de expedirmedidas cautelares, paralisan<strong>do</strong>licitações e contratos, mesmo quede forma cautelar”.Zymler considera que “arealização <strong>do</strong> controle préviodeve ser vista com reservas, pois aatividade controla<strong>do</strong>ra pressupõeo exame de algo já feito. Logo,sen<strong>do</strong> prévio, o controle tende adesnaturar-se. Ademais, <strong>não</strong> sepode substituir o administra<strong>do</strong>rpelo controla<strong>do</strong>r. Ao fiscalizarprocedimentos, o controle prévio,muitas vezes, torna-se inevitável.Afinal, ao impugnar determina<strong>do</strong>ato, se finda por fiscalizar ossubseqüentes”.O ministro <strong>do</strong> TCU afirma que o110setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ
poder geral de cautela “visa resguardara efetividade das deliberações finais<strong>do</strong> Tribunal e neutralizar situaçõesde lesividade ao erário. (...) O TCU<strong>não</strong> tem se furta<strong>do</strong> em determinara suspensão cautelar de contratosquan<strong>do</strong> necessária. Não obstante,merece destaque, a ação a<strong>do</strong>tadaquan<strong>do</strong> se verificam indícios desobrepreço ou superfaturamentoem contratos vigentes, Nestescasos o TCU, visan<strong>do</strong> resguardar ointeresse <strong>público</strong> consubstancia<strong>do</strong>na consecução <strong>do</strong> objeto, temdetermina<strong>do</strong> cautelarmente asuspensão de pagamento da quantiaimpugnada na razão <strong>do</strong>s sobrepreçosapura<strong>do</strong>s nos contratos”, conclui.A seguir o Procura<strong>do</strong>r-Geral emExercício <strong>do</strong> Ministério Públicojunto ao TCU, Paulo Bugarintratou em sua exposição sobre a“Súmula Vinculante nº 3 <strong>do</strong> STF –Procedimentalização no âmbito <strong>do</strong>Tribunal de Contas da União” e seualcance:“O entendimento inicial noâmbito <strong>do</strong> TCU é que a SúmulaV i n c u l a n t e n º 3 a l c a n ç a ,e s p e c i f i c a m e n t e , o s a t o s d oTribunal pratica<strong>do</strong>s no âmbito dasua competência de apreciar paralegalidade os atos de admissão,concessões, funções e reformas,perpetuan<strong>do</strong>-se os atos de açãoinicial. No momento em que os atossão pratica<strong>do</strong>s no âmbito de seusrespectivos órgãos e posteriormentesão encaminha<strong>do</strong>s ao TCU parao a p e r f e i ç o a m e n t o , u m a v e zque se considera que o ato deaposentação, pensão e de reformasão atos complexos, que só seaperfeiçoam com a manifestação devontade de duas instâncias, de <strong>do</strong>isórgãos independentes, então, nomomento em que é pratica<strong>do</strong> o atode aposenta<strong>do</strong>ria, o ato é publica<strong>do</strong>e passa a ter eficácia, passa porto<strong>do</strong>s os efeitos jurídicos, ele sesubmete ao seu aperfeiçoamentocom a apreciação <strong>do</strong> TCU e seuregistro. A partir daí o ato estáperfeito. Nessa fase inicial emque o ato é baixa<strong>do</strong> ou publica<strong>do</strong>Desembarga<strong>do</strong>r Castro Aguiar, entre os conselheiros Antonio Carlos Flores de Moraes e ThiersMontebello, com a placa oferecida pelo TCMRJ alusiva à realização conjunta <strong>do</strong> evento<strong>não</strong> se fala da necessidade decontraditório. (...) Na concessãoinicial temos uma relação apenasentre o órgão de controle e o órgãoresponsável pelo ato, sem que hajaa participação de um terceirobeneficiário interessa<strong>do</strong> no ato”,considerou Bugarin.Após o intervalo para almoço,o ministro de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Controlee da Transparência, Jorge HageSobrinho falou sobre “A efetividadeda Controla<strong>do</strong>ria Geral da Uniãodiante da constatação <strong>do</strong>s atosde improbidade administrativa”.Presidiu a mesa o Diretor de Foro daSeção Judiciária <strong>do</strong> Rio de Janeiro,juiz federal Mauro Costa Braga.O M i n i s t r o H a g e , e m s u aexposição, falou das atribuiçõesda Controla<strong>do</strong>ria Geral da União– CGU, sua base legal, a estruturada Instituição, seu organograma e adistribuição geográfica <strong>do</strong> pessoal,que são 1134 servi<strong>do</strong>res.O ministro apresentou as áreas deatuação da CGU: Controle Interno,Correição, Combate à Corrupçãoe a Ouvi<strong>do</strong>ria. E também como aControla<strong>do</strong>ria toma conhecimentodas improbidades, por meio <strong>do</strong>COAF – que é o Conselho de Controledas Atividades Financeiras, órgãovincula<strong>do</strong> ao Ministério da Fazenda;da Imprensa – uma das principaisfontes de deflagração das auditorias;Representações – Ministério Público,autoridades, poder Executivo eparlamentares; e através de denúncias<strong>do</strong> cidadão. São recebidas, em média,6.000 denúncias –ano, falou.E n t r e a s p r o v i d ê n c i a sque são tomadas pela CGU, oMinistro destacou as auditoriase fiscalizações, a sindicânciapatrimonial, os PADS – processosadministrativos disciplinares e aapuração de i<strong>do</strong>neidade de empresase contrata<strong>do</strong>s.Concluin<strong>do</strong>, Jorge Hage faloutambém das principais ações emprevenção, e <strong>do</strong>s obstáculos decaráter jurídico encontra<strong>do</strong>s.E n c e r r a n d o o e v e n t o , oconselheiro Salomão Ribas, <strong>do</strong> TCE/SC e presidente <strong>do</strong> Instituto RuiBarbosa abor<strong>do</strong>u o tema “Restituiçãode valores pecuniários recebi<strong>do</strong>sde boa-fé, nova interpretação najurisprudência <strong>do</strong> TCU Súmulano 249/TCU”. S a l o m ã o R i b a sapresentou diversos exemplos erespondeu a questões formuladaspelos participantes.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008111
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