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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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AS NOVAS CONFIGURAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ECONOMIA SOLIDÁRIAAs partes envolvidas buscamatribuir um senti<strong>do</strong> de direçãoà sociedade civil, ora emreelaboração (anos 2000) a partirde um acontecimento chave: a (re)emergência <strong>do</strong>s outros diferentesna política (o indígena, o operário,a mulher, os homossexuais). Oponto central de discórdia está nainterpretação sobre o (presente) futuroque assume a esfera pública.Nos primeiro e segun<strong>do</strong> territóriosa esfera pública é equivalente à esferaestatal, dai restan<strong>do</strong> à esfera civilapenas o papel de representar a esferaprivada mercantil, ou de ser uma esferagovernamental/estatal, mas resulta<strong>do</strong>de um somatório entre esferas privadascom fins <strong>público</strong>s (excluí<strong>do</strong>s os agentese interesses de merca<strong>do</strong>) e a esferapública governamental.Não é possível integrar as trêsconcepções, como se vê. Mas é viável,como recursos heurístico e provisório,tomar como base mínima de identidadeentre as três correntes os problemasdecorrentes da proteção estatal aoindivíduo <strong>não</strong>-proprietário, tal comopostula o movimento pela economiasolidária. Por razões macroeconômicastanto sob a concepção da esfera civilliberal, quanto na concepção danova esquerda sobre a esfera públicaexpandida, e igualmente sob a terceiralógica pós-comunista – um ponto departida obrigatório é a importância <strong>do</strong>poder <strong>público</strong> como garante jurídico einstitucional <strong>do</strong>s interesses (priva<strong>do</strong>se <strong>público</strong>s) de to<strong>do</strong>s os cidadãos nofuturo da economia solidária.Quan<strong>do</strong> o poder <strong>público</strong> <strong>não</strong> éo garante jurídico e institucional,a pretensão de soberania <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>é destituída de base social, já quefracassam tanto o que Max Weberchamou de <strong>do</strong>mínio organiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>território, quanto à relação das pessoasno plano subjetivo ou interno de suaprivacidade, inviabilizan<strong>do</strong> o mínimode sociabilidade política que supereo isolamento, como nos lembra H.Arendt. A economia solidária cumpreeste papel potencial de promovera universalização da proteção aosdireitos humanos na maior parte dasformações locais e regionais peloBrasil afora.“Um ponto departida obrigatórioé a importância<strong>do</strong> poder<strong>público</strong> comogarante jurídicoe institucional<strong>do</strong>s interesses(priva<strong>do</strong>s e<strong>público</strong>s) deto<strong>do</strong>s os cidadãosno futuro daeconomiasolidária.Aqui – como em outras sociedadescivis restritas herdeiras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>colonial nas Américas – <strong>não</strong> se tratahoje apenas <strong>do</strong> problema da inclusãoeconômica de vastas camadassociais enquanto consumi<strong>do</strong>res.Com a possibilidade de umaeconomia solidária fortalecida pelasmeto<strong>do</strong>logias de envolvimento edifusão <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s da finança socialentre populações negras e indígenas,parte considerável da diversidade eda riqueza de posições, alternativase caminhos pode encontrar canaisde expressão e poderão aumentara sociodiversidade na prática real,diária, <strong>do</strong> regime político. Tal economiasolidária está dirigida para focalizaçãode resulta<strong>do</strong>s entre estas populações.É possível superar as discriminaçõesde acesso sofridas pelos gruposétnicos (entrada e saída nas políticaspúblicas) se houver base jurídica queforneça os fundamentos para tornaresta esfera de direitos conexa à esferade direitos de outros grupos.Isso poderá ocorrer por meio<strong>do</strong> alargamento <strong>do</strong> judiciário e <strong>do</strong>stribunais de contas para agasalharas esferas públicas da economiasolidária em conexão com estruturasassociativas voluntárias em suasrelações de representação social,diante das pressões contrárias darepresentação política. Decorre destaquestão incorporar concretamenteno ordenamento jurídico nacional osinteresses estratégicos e superioresda economia solidária, para tornarviável que eles sejam <strong>público</strong>s, mascom exterioridade conexa ao circuitogovernamental de ações. Na medidaem que os recursos <strong>público</strong>s detoda a sociedade, catalisa<strong>do</strong>s peloEsta<strong>do</strong> para este fim, forem atrain<strong>do</strong>interesses priva<strong>do</strong>s capitalistas, seráinevitável o aumento da mobilizaçãoe capacidade de pressão destessegmentos de se organizar e apropriar,”seja pela cooptação, seja pela captura(corrupção) destes recursos daeconomia solidária. Daí a importânciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008 71

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