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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsConvênios com entidades daSociedade Civil: entre a leie os atos administrativos(Decretos, INs e Portarias)Paulo Haus MartinsAdvoga<strong>do</strong>Mu i t o s e f a l a h o j e d orelacionamento entreEsta<strong>do</strong> e Sociedade CivilOrganizada. As manchetes da imprensa<strong>do</strong>minante construíram certo ‘clima’que dá aos cidadãos a convicção deque vivemos sob completa desordeme falta de lei. Falar em ONGs hoje équase como falar em criminosos e issopor conta de alguns poucos casos dedenúncias de desvios, já assumi<strong>do</strong>scomo verdadeiros.Dentre as confusões clássicas estáa imprecisão quanto à delimitação <strong>do</strong>objeto de estu<strong>do</strong>. Afinal de contas,as tais ‘ONGs’ confundem-se com as<strong>organizações</strong> meramente religiosaspara as quais há denúncias de queos governos Garotinho e Rosinhateriam passa<strong>do</strong> fortunas, por exemplo?Seriam ONGs as Fundações de apoioàs universidades? A CPI das ONGs, atítulo instrutivo, deixou de falar sobreIntroduçãoONGs desde seus primeiros momentos,e, após anunciar escândalos (que<strong>não</strong> se sabe precisar exatamentequais seriam) dedicou-se a investigartransferências financeira às fundaçõesuniversitárias. Há até proposiçõesinternas de alteração de nome de CPIdas ONGs para CPI das Fundaçõesde Apoio (Universitário). Comoresulta<strong>do</strong> resta saber se precisamosrealmente de mais lei, mais normas,mais controle, mais restrições, para darconta dessa presunção de ‘homicídiosem cadáver’.As dificuldades que hoje estamosviven<strong>do</strong> são, inclusive, um contrasensoprático. Historicamente a idéia deEsta<strong>do</strong> congrega <strong>não</strong> somente o aparatoformal <strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, mas, também,a Sociedade Civil Organizada. Essaidéia de Esta<strong>do</strong> é coerente com ascircunstâncias atuais <strong>do</strong> modelo estatale das políticas sociais. No Rio deJaneiro, por exemplo, de 58 (cinqüentae oito) abrigos para população adultaem ‘situação’ de rua apenas 3 (três)são municipais, sen<strong>do</strong> que o restanteé da rede filantrópica espontâneada Sociedade Civil. Dizer que essesserviços, eminentemente <strong>público</strong>s,sejam priva<strong>do</strong>s, é um contrasenso. Pioré imaginar que nessas circunstâncias oaparato formal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> possa cumprirsua missão constitucional sozinho,sem a parceria com as iniciativas daSociedade Civil.Ou seja, até por motivos práticos écrescentemente necessária a parceriaentre o poder <strong>público</strong> e as iniciativasda Sociedade Civil, mas <strong>não</strong> somentepor esses motivos.Para os advoga<strong>do</strong>s e <strong>organizações</strong>da Sociedade Civil há claro retrocessoem matéria normativa. Os Tribunaisde Contas espalha<strong>do</strong>s pelo país ecada servi<strong>do</strong>r <strong>público</strong>, mesmo sem12 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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