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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsmuitos casos, o desmantelamento dasestruturas públicas voltadas à prestaçãode serviços sociais à comunidade.Foi nesse perío<strong>do</strong> que surgiu aexpressão espaço <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal,cuja evolução foi propagada – e de certomo<strong>do</strong> incentivada – pelo Governo <strong>do</strong>ex-Presidente da República Fernan<strong>do</strong>Henrique CARDOSO (1995-1998 e1999-2002).Conforme sustentava à época LuizCarlos BRESSER PEREIRA, entãotitular <strong>do</strong> Ministério da AdministraçãoFederal e Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (MARE),“o processo de ampliação <strong>do</strong> setor<strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal ocorre a partir deduas origens: de um la<strong>do</strong>, a partir dasociedade, que cria continuamenteentidades dessa natureza; de outro la<strong>do</strong>,a partir <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que, nos processos dereforma (...), se engaja em processos depublicização de seus serviços sociais ecientíficos”. 12Se é incorreto afirmar que aresponsabilidade estatal na execuçãodessas atividades socialmente relevantesfoi integralmente transferida ao setorpriva<strong>do</strong>, 13 certo é que ao menos foiincentivada a co-responsabilidadedas entidades privadas (mormente as<strong>não</strong>-lucrativas) para a prática dessasatividades. 142.3 Terceiro Setor e OrganizaçõesNão-Governamentais (ONGs)É usual referir-se ao TerceiroSetor como o segmento de atividadesdesenvolvidas pelas ONGs.A expressão <strong>organizações</strong> <strong>não</strong><strong>governamentais</strong>(ONGs) tem origem naEuropa continental, na nomenclatura<strong>do</strong> sistema de representações daOrganização das Nações Unidas (ONU).“A expressão ONG<strong>não</strong> representa, nodireito brasileiro,uma forma deorganizaçãojurídica específicade entidadesprivadas. Por isso<strong>não</strong> é disciplinadaem nenhum textolegislativo ou atonormativo.”Chamou-se assim às <strong>organizações</strong>internacionais que, embora <strong>não</strong>representassem governos, pareciamsignificativas o bastante para justificaruma presença formal na ONU. OConselho Mundial de Igrejas e aOrganização Internacional <strong>do</strong> Trabalhoeram exemplos de entidades <strong>do</strong>tadasdessas características.Por extensão, com a formulação deprogramas de cooperação internacionalpara o desenvolvimento estimula<strong>do</strong>spela ONU, nos anos sessenta e setenta<strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>, cresceram na EuropaOcidental ONGs destinadas a promoverprojetos de desenvolvimento no TerceiroMun<strong>do</strong>. Formulan<strong>do</strong> ou buscan<strong>do</strong>projetos em âmbito <strong>não</strong> governamental,as ONGs européias procuraram parceirosmun<strong>do</strong> a fora e acabaram por fomentaro surgimento de ONGs nos continentes<strong>do</strong> hemisfério sul.A sigla ONG alcançou granderepercussão no cenário nacional durantea década de 1990, notadamente a partirda Conferência da ONU sobre MeioAmbiente, mais conhecida como Rio-92.Na década de sessenta <strong>do</strong> séc. XX,com a repressão a qualquer forma decontestação política e às <strong>organizações</strong>sindicais, levada a efeito pelo <strong>do</strong>mínio<strong>do</strong>s militares, a vida associativa teveseu foco volta<strong>do</strong> para a comunidadee os interesses locais. Disseminaramseentão os movimentos populares esociais. Segun<strong>do</strong> Rubens NAVES, “osmovimentos sociais se fundamentamem questões de identidade coletiva.Embora tratassem das questões públicas,<strong>não</strong> eram <strong>organizações</strong> políticas emantinham distância da máquina estatal.A Igreja Católica, mais precisamenteo pensamento consubstancia<strong>do</strong> naTeologia da Libertação, deu-lhesamplitude”. 15Entre os anos setenta e oitenta <strong>do</strong>século passa<strong>do</strong>, os movimentos sociaise as diversas entidades representativasda sociedade civil, tal como a Ordem<strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil (OAB), porexemplo, mantiveram-se uni<strong>do</strong>s,porém distantes <strong>do</strong> assistencialismo,da filantropia e da comunidadeempresarial. Permaneceram tambémdistantes da figura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, uma vezque era inimaginável cooperar com ogoverno autoritário da época.Esse quadro ganha novos contornosna passagem entre as décadas de oitentae noventa, com a redemocratização12BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. Brasília:Enap, 1998. p. 242.13NOGUEIRA apresenta crítica a este movimento, aduzin<strong>do</strong> que a incorporação <strong>do</strong> tema da sociedade civil nos projetos de reforma de Esta<strong>do</strong>“fez-se com a nítida pre<strong>do</strong>minância de uma visão de sociedade civil reduzida a recurso gerencial: interesses, grupos, indivíduos e comunidadesdeveriam se organizar, autonomamente, para transferir sustentabilidade e recursos às políticas públicas”. (NOGUEIRA, Marco Aurélio. Dofracasso à reforma da reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. In: _____. Um Esta<strong>do</strong> para a sociedade civil: temas éticos e políticos da gestão democrática. São Paulo:Cortez, 2004. p. 37-76. p. 59).14Concorda-se com Augusto de FRANCO, para quem “o papel da sociedade civil <strong>não</strong> é o de complementar ou controlar o Esta<strong>do</strong> e, menos ainda,o de ser interlocutor junto ao setor priva<strong>do</strong> para questões sociais. As <strong>organizações</strong> da nova sociedade civil têm uma função própria no processode desenvolvimento social, e <strong>não</strong> apenas um papel que possa ser defini<strong>do</strong> a partir da ótica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou seja, pensan<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> que o Esta<strong>do</strong>faz ou deixa de fazer” (FRANCO, Augusto de. Terceiro setor: a nova sociedade civil e seu papel estratégico para o desenvolvimento. Brasília:AED, 2003. p. 51.).15NAVES, Rubens. Novas possibilidades para o exercício da cidadania. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania. SãoPaulo: Contexto, 2003, p. 56836 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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