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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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Foto: Arquivo Rio Voluntáriopela hegemonia <strong>do</strong> interessesocial e no surgimento de novasinstituições sociais, em atividadesde cooperação integrada com oMunicípio.A <strong>do</strong>utrina estrangeira sustenta queintegram o terceiro setor as <strong>organizações</strong>privadas que detenham um certo nívelde organização institucional, <strong>não</strong>tenham finalidades lucrativas, sejamautogeridas e possuam geralmentea participação de voluntários. Nospaíses anglo-saxônios – que possuemgrande tradição neste setor – optou-sepor dividir as <strong>organizações</strong> <strong>do</strong> setor emcomento em duas categorias, ten<strong>do</strong>como parâmetro as suas finalidades,conforme discrimina<strong>do</strong> a seguir:A primeira categoria é formadapelas <strong>organizações</strong> de interesse(ou caráter) <strong>público</strong> – que sãoaquelas voltadas para a defesa <strong>do</strong>interesse mais amplo da sociedadeou para o desenvolvimento de umaatividade que traz benefícios paraa sociedade como um to<strong>do</strong>, mesmoque, aparentemente, ela se dediqueapenas a beneficiar agrupamentosespecíficos (como, por exemplo,os aidéticos ou as populaçõescarentes).A segunda é integrada pelas<strong>organizações</strong> de ajuda mútuaou de auto-ajuda – que são as<strong>organizações</strong> ou agrupamentos quese formam para defender interessescoletivos, mas de um círculo restrito,específico, de pessoas, como, porexemplo, uma associação de classe,um clube social ou uma associaçãode mora<strong>do</strong>res de uma determinadazona da cidade ou de funcionáriasde uma determinada empresa. 3O primeiro grupo reconhece-secomo merece<strong>do</strong>r de incentivos. Elereúne as <strong>organizações</strong> de interesse oude benefício <strong>público</strong>s que são essenciaispara a obtenção de uma nova dinâmicasocial na qual as relações caracterizamsepela solidariedade entre os seuscomponentes, a procura <strong>do</strong> bem deto<strong>do</strong>s e o espírito de voluntaria<strong>do</strong>.Como conseqüência, estas entidadesgozam de alguns direitos e privilégios,contu<strong>do</strong> também possuem deveres eresponsabilidades.As entidades de fins sociaisabarcam uma grande diversidadede instituições privadas que atuamnas mais várias esferas de interesse<strong>público</strong>. Como exemplo dessasáreas de influência ou campos deatuação temos a assistência à saúde,a educação, a pesquisa científica, adefesa <strong>do</strong>s direitos humanos, a defesa<strong>do</strong> meio ambiente, a promoção daassistência social, a defesa <strong>do</strong>s direitosda mulher, os direitos indígenas, osdireitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, os direitosdas crianças etc.O terceiro setor compõe-se pelasentidades de interesse social e possuicomo características básicas:a) promoção de ações voltadaspara o bem-estar comum dacoletividade;b) manutenção de finalidades <strong>não</strong>lucrativas;c) a<strong>do</strong>ção de personalidadejurídica adequada aos fins sociais(associação ou fundação);d) atividades financiadas porsubvenções <strong>do</strong> Primeiro Setor(governamental) e <strong>do</strong>ações <strong>do</strong>Segun<strong>do</strong> Setor (empresarial, de finseconômicos) e de particulares;e) aplicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das3PAES, Jose Eduar<strong>do</strong> Sabo. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5. ed. rev.,atual. e ampl. de acor<strong>do</strong> com a Lei nº 10.406, de 10.1.2002 (Novo Código Civil brasileiro). Brasília: Brasília Jurídica, 2004 , pág. 100-101.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200851

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