ONGsAs Ongs e o Controle ExternoOs Tribunais de Contas, através de seus corpos técnico edeliberativo, precisam repensar sua forma de atuação no quetange aos convênios, termos de parceria, acor<strong>do</strong>s, ajustes ououtros instrumentos utiliza<strong>do</strong>s para transferir recursos, defendeo conta<strong>do</strong>r da CAD Marcelo Simas Ribeiro, em seu artigo.Marcelo Simas RibeiroConta<strong>do</strong>r da Controla<strong>do</strong>ria de Auditoria e Desenvolvimento - CADCom o emprego da expressãoem inglês “Non-GovernmentalOrganizations (NGOs)”para denominar <strong>organizações</strong>internacionais e supranacionais<strong>não</strong> instituídas por acor<strong>do</strong>s<strong>governamentais</strong>, a denominaçãoOrganização Não-Governamental -ONGs foi mencionada pela primeiravez na Organização das NaçõesUnidas – ONU, depois da segunda1. INTRODUÇÃOguerra mundial.Depois de um extenso perío<strong>do</strong> decerto isolamento em decorrência daditadura militar, as <strong>organizações</strong> <strong>não</strong><strong>governamentais</strong>brasileiras iniciaramum processo de articulação no decorrerda década de 80. Em nosso país, essadenominação era freqüentementeligada a um conjunto de entidadesque apoiavam <strong>organizações</strong> popularesde promoção da cidadania, defesa dedireitos e luta pela democracia políticae social. As primeiras ONGs surgiramem harmonia com as necessidades edinâmicas das atividades sociais.No entanto, o aparecimento denovas <strong>organizações</strong> privadas sem finslucrativos, com perfis e perspectivasde atuação social diversificada, fezcom que a sigla ONG passasse a serutilizada por uma grande quantidadede <strong>organizações</strong>.No ordenamento jurídico pátrio,as entidades de interessesocial sem fins lucrativoscom autonomia e administraçãoprópria que tenham por objetivo oatendimento de necessidades sociaisou a defesa de direitos difusos ouemergentes caracterizam-se como<strong>organizações</strong> <strong>do</strong> terceiro setor ouOrganizações Não-Governamentais– ONGs.Em 1999, um estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>pela consultoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federalassim definiu Organizações Não-Governamentais:O N G s e r i a u m g r u p o2. O TERCEIRO SETORsocial organiza<strong>do</strong>, sem finslucrativos, constituí<strong>do</strong> formal eautonomamente, caracteriza<strong>do</strong> porações de solidariedade no campodas políticas públicas e pelo legítimoexercício de pressões políticas emproveito de populações excluídasdas condições da cidadania. 1Segun<strong>do</strong> Herbert de Souza, oBetinho:uma ONG se define por sua vocaçãopolítica, por sua positividadepolítica: uma entidade sem fins delucro cujo objetivo fundamentalé desenvolver uma sociedadedemocrática, isto é, uma sociedadefundada nos valores da democracia– liberdade, igualdade, diversidade,participação e solidariedade. (...)As ONGs são comitês da cidadaniae surgiram para ajudar a construira sociedade democrática com queto<strong>do</strong>s sonham. 2No Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro,conforme o art. 8º <strong>do</strong> DecretoMunicipal nº 24.547/04, consideraseOrganização Não-Governamental(ONG):a entidade de direito priva<strong>do</strong>,sem fins lucrativos, com objetivos<strong>público</strong>s, caracterizada pelopre<strong>do</strong>mínio da ação comunitária,1ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Perguntas mais freqüentes. Disponível em: (http://www.abong.org.br).Acesso em 29.07.2008.2ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Perguntas mais freqüentes. Disponível em: (http://www.abong.org.br).Acesso em 29.07.2008.50 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
Foto: Arquivo Rio Voluntáriopela hegemonia <strong>do</strong> interessesocial e no surgimento de novasinstituições sociais, em atividadesde cooperação integrada com oMunicípio.A <strong>do</strong>utrina estrangeira sustenta queintegram o terceiro setor as <strong>organizações</strong>privadas que detenham um certo nívelde organização institucional, <strong>não</strong>tenham finalidades lucrativas, sejamautogeridas e possuam geralmentea participação de voluntários. Nospaíses anglo-saxônios – que possuemgrande tradição neste setor – optou-sepor dividir as <strong>organizações</strong> <strong>do</strong> setor emcomento em duas categorias, ten<strong>do</strong>como parâmetro as suas finalidades,conforme discrimina<strong>do</strong> a seguir:A primeira categoria é formadapelas <strong>organizações</strong> de interesse(ou caráter) <strong>público</strong> – que sãoaquelas voltadas para a defesa <strong>do</strong>interesse mais amplo da sociedadeou para o desenvolvimento de umaatividade que traz benefícios paraa sociedade como um to<strong>do</strong>, mesmoque, aparentemente, ela se dediqueapenas a beneficiar agrupamentosespecíficos (como, por exemplo,os aidéticos ou as populaçõescarentes).A segunda é integrada pelas<strong>organizações</strong> de ajuda mútuaou de auto-ajuda – que são as<strong>organizações</strong> ou agrupamentos quese formam para defender interessescoletivos, mas de um círculo restrito,específico, de pessoas, como, porexemplo, uma associação de classe,um clube social ou uma associaçãode mora<strong>do</strong>res de uma determinadazona da cidade ou de funcionáriasde uma determinada empresa. 3O primeiro grupo reconhece-secomo merece<strong>do</strong>r de incentivos. Elereúne as <strong>organizações</strong> de interesse oude benefício <strong>público</strong>s que são essenciaispara a obtenção de uma nova dinâmicasocial na qual as relações caracterizamsepela solidariedade entre os seuscomponentes, a procura <strong>do</strong> bem deto<strong>do</strong>s e o espírito de voluntaria<strong>do</strong>.Como conseqüência, estas entidadesgozam de alguns direitos e privilégios,contu<strong>do</strong> também possuem deveres eresponsabilidades.As entidades de fins sociaisabarcam uma grande diversidadede instituições privadas que atuamnas mais várias esferas de interesse<strong>público</strong>. Como exemplo dessasáreas de influência ou campos deatuação temos a assistência à saúde,a educação, a pesquisa científica, adefesa <strong>do</strong>s direitos humanos, a defesa<strong>do</strong> meio ambiente, a promoção daassistência social, a defesa <strong>do</strong>s direitosda mulher, os direitos indígenas, osdireitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, os direitosdas crianças etc.O terceiro setor compõe-se pelasentidades de interesse social e possuicomo características básicas:a) promoção de ações voltadaspara o bem-estar comum dacoletividade;b) manutenção de finalidades <strong>não</strong>lucrativas;c) a<strong>do</strong>ção de personalidadejurídica adequada aos fins sociais(associação ou fundação);d) atividades financiadas porsubvenções <strong>do</strong> Primeiro Setor(governamental) e <strong>do</strong>ações <strong>do</strong>Segun<strong>do</strong> Setor (empresarial, de finseconômicos) e de particulares;e) aplicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das3PAES, Jose Eduar<strong>do</strong> Sabo. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5. ed. rev.,atual. e ampl. de acor<strong>do</strong> com a Lei nº 10.406, de 10.1.2002 (Novo Código Civil brasileiro). Brasília: Brasília Jurídica, 2004 , pág. 100-101.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200851
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