DISCRICIONARIEDADEADMINISTRATIVA E O DIREITOFUNDAMENTAL À BOAADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAutor - Juarez FreitasEd. MalheirosGabriela Macha<strong>do</strong>Assistente da Assessoria JurídicaAobra que tenho a honrade comentar, de autoria<strong>do</strong> ilustre jurista JuarezFreitas, aborda a discricionariedadeadministrativa e assuntos coliga<strong>do</strong>sao tema, como por exemplo, os atosadministrativos e o aprofundamentoda sindicabilidade, o dever demotivação <strong>do</strong>s atos administrativose a responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.O trabalho divide-se em setecapítulos, toman<strong>do</strong> como eixosempre a boa administração pública.Desta sorte, o primeiro capítulotrata <strong>do</strong> Direito Fundamental àboa administração pública e adiscricionariedade administrativalegítima. No passo seguinte sãoapresenta<strong>do</strong>s os atos administrativose o a p r o f u n d a m e n t o d asindicabilidade. O terceiro capítulocuida <strong>do</strong> dever de motivação <strong>do</strong>satos administrativos, além <strong>do</strong> direitofundamental à boa administraçãopública e da responsabilidade <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>. Já o capítulo seguinte édedica<strong>do</strong> aos emblemáticos institutosda autorização de serviço <strong>público</strong>,da convalidação e <strong>do</strong> “poder depolícia administrativa”: releituraem face <strong>do</strong> direito fundamental àboa administração pública, para,no sexto, dedicar-se ao direitofundamental à boa administraçãopública e os princípios da prevençãoe da precaução. O último capítulo,de sua parte, cuida de formaprecisa o direito fundamental à boaadministração pública, a valorização<strong>do</strong> vínculo institucional e a defesadas carreiras de Esta<strong>do</strong>.O autor trata o tema clássico dadiscricionariedade administrativa“152 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJcom bastante maestria, objetividadee argúcia, merecen<strong>do</strong> destaque ocaráter pedagógico e didático de suaobra.O jurista recomenda no estu<strong>do</strong>que se faça uma “releitura fecundanas relações de administração,d e d e t e r m i n a d a s c a t e g o r i a s ,excessivamente precárias e gera<strong>do</strong>rasde desordem (...). Em outras palavras,a discricionariedade administrativaprecisa, como nunca, apresentarsemotivadamente vinculada aosistema, já que, no plano concreto,b e m o b s e r v a d a , n e n h u m aescolha administrativa se mostraindiferente.”Tais argumentos, por certo, sãopauta<strong>do</strong>s, como de resto, na atençãoque a Administração Pública comoum to<strong>do</strong> deve dedicar ao princípioda eficiência, ten<strong>do</strong> como máxima abusca de melhores resulta<strong>do</strong>s com osmelhores custos. Com tal propósito,e orientada pela legitimidade deseus atos, abrirá espaço para oregular controle a que já está sujeita,porém com maior exteriorização etransparência.O trabalho evidencia umprofun<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> bibliográfico, deorientação aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> DireitoAdministrativo, já acostuma<strong>do</strong>sà l e i t u r a d e s t a d i s c i p l i n a ,passan<strong>do</strong> pela tradicional idéia<strong>do</strong> dever de motivação <strong>do</strong>s atosadministrativos até chegar àsconclusões apresentadas sob aforma de indagações. Para estefim, instrui seus questionamentosa p a r t i r d a i d é i a d e c o m o aAdministração deve reagir emface <strong>do</strong> erro manifesto, concluin<strong>do</strong>seque a discricionariedade, noDireito Brasileiro, encontra-semais vinculada aos princípiosr e l a c i o n a d o s a o s d i r e i t o sfundamentais com maior relevânciaque às regras.Com tal propósito, propõe aoaplica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Direito ingressar na“era da motivação das escolhasadministrativas”, apartan<strong>do</strong> astradicionais orientações acercada discricionariedade pura paranortear suas decisões nos princípiosvincula<strong>do</strong>res e orienta<strong>do</strong>res da boaadministração pública.O autor trata o tema clássico dadiscricionariedade administrativacom bastante maestria, objetividade eargúcia, merecen<strong>do</strong> destaque o caráterpedagógico e didático de sua obra.”
ABUSO DE PODER DOESTADO NA ATUALIDADECoordena<strong>do</strong>res: Mauro Roberto Gomesde Mattos e Liana Maria Taborda LimaEditora: América JurídicaTatiana Sapha GuimarãesAssistente da Assessoria Jurídica TCMRJOpresente trabalho,coordena<strong>do</strong> por MauroRoberto Gomes de Mattosem parceria com Liana MariaTaborda Lima, nos brinda coma <strong>do</strong>utrina de grandes mestresnacionais e estrangeiros sobre temade tão relevante importância, e quedá nome à obra – O Abuso de Poder<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na Atualidade. Estãopresentes, entre outros, os estu<strong>do</strong>sde Adilson Abreu Dallari (ProfessorTitular de Direito Administrativoda PUC/SP – Brasil), Antonio LópezCastillo (Prof. Dr. Titular de DerechoConstitucional – UniversidadAutònoma de Madrid – Espanha),Antoine Eigenmann (Avocat àLausanne, Suisse, <strong>do</strong>cteur em droitet Chargé de cours à l’Universitéde Fribourg, Suisse – Suíça), CarlosDaniel Luque (Miembro de laAsociacion Argentina de DerechoConstitucional – A rg e n t i n a ) ,Elizabetta Pederzini (ProfessoreAssociato di DirittoCommercialenell’Università degli Studi di Trento– Itália), Germano Marques da Silva(Professor Titular de Direito Penal naUniversidade Católica Portuguesa),James B. Wadley (Professor of Law,Washburn University School ofLaw – USA) e Kwame Frimpong(Department of Law. University ofBotswana – África). A variedade decolabora<strong>do</strong>res das mais diversasnacionalidades nos mostra a largadisseminação <strong>do</strong> assunto, fazen<strong>do</strong>-nos concluir que <strong>não</strong> se trata apenasde moléstia enfrentada por nós, massim, por grande parte <strong>do</strong> Globo.Juridicamente, Poder é acapacidade de impor a vontadeprópria numa relação social 1 e oAbuso de Poder é caracteriza<strong>do</strong>como “exorbitância de atribuiçõesde agente <strong>do</strong> poder <strong>público</strong>, oraquan<strong>do</strong> obra em nome da lei mas<strong>não</strong> autoriza<strong>do</strong> por ela (abuso,propriamente dito), ora quan<strong>do</strong>extralimita as funções que a leitraça (excesso), ora quan<strong>do</strong>, dentro<strong>do</strong>s limites da lei, embora atua emdistorção de seus intuitos (desvio)” 2 .Assim, o Poder, de titularidade<strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, constituisecomo prerrogativa especial eindispensável à consecução <strong>do</strong>sfins <strong>público</strong>s. Porém, tal Poder<strong>não</strong> é ilimita<strong>do</strong>, pois se sujeitaàs normas legais e aos princípiosconstitucionais, deven<strong>do</strong> sempreestar atrela<strong>do</strong> ao fim <strong>público</strong>. Emapertada síntese, podemos dizerque “abuso de poder é a condutailegítima <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong>atua fora <strong>do</strong>s objetivos expressaou implicitamente traça<strong>do</strong>s na lei3”. Como visto, o abuso de poderse confronta diretamente com alegalidade, deven<strong>do</strong>, portanto,ser afasta<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> controleestatal, judicial ou administrativo.O livro é uma coletânea deartigos com enfoque <strong>do</strong> tema geral– abuso <strong>do</strong> poder pelo Esta<strong>do</strong> –nos mais diferentes âmbitos, taiscomo no Direito Penal, quan<strong>do</strong>trata da prisão ilegal, no DireitoAduaneiro e Tributário, quan<strong>do</strong>aborda o abuso de poder fiscal, noDireito Constitucional, quan<strong>do</strong> seaprofunda no estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> controleconstitucional <strong>do</strong> abuso de poder <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, sem contar, ainda, no direitocompara<strong>do</strong>, advin<strong>do</strong> <strong>do</strong> exame <strong>do</strong>stextos forasteiros. A obra é divididaem 28 capítulos, dentre os quaispodemos ressaltar: Controle <strong>do</strong>Desvio de Poder, Súmula Vinculantee a Tutela <strong>do</strong> Controle Difuso deConstitucionalidade, Prisão Ilegal:Abuso de Poder e a Responsabilidade<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Interesse Público eAbuso <strong>do</strong> Poder Público, Abuso<strong>do</strong> Poder Público e Corrupção naAdministração Pública, Abuso dePoder Fiscal, entre outros.Em resumo, o trabalho fazjus ao título, por demonstrarcontemporaneidade de um tema que,por vezes, infelizmente, permeia odia-a-dia <strong>do</strong> jurisdiciona<strong>do</strong>. É certoque <strong>do</strong> exercício da liberdade plena,alguma lesão poderá ser produzida,notadamente se considerarmos aevolução <strong>do</strong> convívio social. O que<strong>não</strong> se espera, contu<strong>do</strong>, é o “abuso”,o manuseio na avaliação <strong>do</strong> méritopela autoridade julga<strong>do</strong>ra, cujocomportamento isento e idôneose presume, com a confiança naprodução de atos compatíveis com arealidade <strong>do</strong>s fatos e <strong>do</strong> processo.1In Dicionário Jurídico, Academia Brasileira de Letras Jurídicas, 3ª edição Revista e Atualizada, 1994, p. 585 e 586.2Op. Cit. p. 6.3CARVALHO FILHO, José <strong>do</strong>s Santos. Manual de Direito Administrativo. 16ª edição revista, ampliada e atualizada até 30.06.2006, Rio de Janeiro:Lumen Juris, p.37.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008153
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