ONGspara serem colabora<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> naimplementação de políticas públicase na prestação de serviços sociais àpopulação. 21Entretanto, com base em da<strong>do</strong>sextraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> site oficial <strong>do</strong> Ministério daJustiça, cabe apontar que o número deentidades privadas sem fins lucrativosqualificadas como Oscips até final de2006 girava em torno de 3.600. 22 Issodemonstra que no Brasil, as Oscipsrepresentam uma ínfima parcela das<strong>organizações</strong> componentes <strong>do</strong> TerceiroSetor, ao la<strong>do</strong> de outras entidades semfins lucrativos, titulares ou <strong>não</strong> de outrasqualificações especiais conferidas peloEsta<strong>do</strong> (Utilidade Pública ou AssistênciaSocial, por exemplo).Por isso, <strong>não</strong> é correto afirmar quea Lei federal n.° 9.790/1999 é a Lei <strong>do</strong>Terceiro Setor.Com efeito, o conjunto das Oscips<strong>não</strong> esgota o segmento correspondenteàs entidades e às atividades <strong>do</strong> TerceiroSetor. Ten<strong>do</strong> por ano-base 2002, empesquisa realizada pelo IBGE e o Institutode Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),em parceria com a Associação Brasileirade Organizações Não Governamentais(Abong) e o Grupo de Institutos,Fundações e Empresas (Gife), estimouseque as fundações e associações semfins lucrativos (Fasfil) em atividade noBrasil são em torno de 276 mil. 23Sem prejuízo disso, importaressaltar que, tradicionalmente vistascomo antagonistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, as<strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong>“ Cada vez mais,instituiçõesque <strong>não</strong>são nem <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> nem <strong>do</strong>setor priva<strong>do</strong>prestamserviços sociaisde caráter<strong>público</strong>.”Foto: Eduar<strong>do</strong> LangInstituição <strong>do</strong> Amparopassaram a desempenhar papel de coprotagonistas<strong>do</strong> desenvolvimento, 24tornan<strong>do</strong> possível que suas atividadessejam executadas em colaboração comas atividades desempenhadas peloPoder Público.Nesse senti<strong>do</strong>, CUNILL GRAUsalienta que “além das ações quecorrespondem ao voluntaria<strong>do</strong>, começasea promover a colaboração mútua,mediante a criação de associaçõesque executem programas <strong>público</strong>s, atransferência de funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> asegmentos da sociedade para que asexecutem diretamente, o financiamento<strong>público</strong> a ações desempenhadas por<strong>organizações</strong> <strong>não</strong>-<strong>governamentais</strong> −ONG − ou mediante a descentralizaçãonos beneficiários da administração degastos <strong>público</strong>s”. 25Por seu turno, registra MORALESque “cada vez mais, instituições que<strong>não</strong> são nem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nem <strong>do</strong> setorpriva<strong>do</strong> prestam serviços sociaisde caráter <strong>público</strong>. Em geral, são<strong>organizações</strong> sem fins lucrativos quepromovem atividades relacionadas comos direitos sociais <strong>do</strong>s cidadãos e queexpressam a vitalidade da sociedadecivil ao ocupar os espaços vaziosdeixa<strong>do</strong>s pelo merca<strong>do</strong> e o Esta<strong>do</strong>”. 26Exposto o cenário <strong>do</strong> Terceiro Setorno Brasil, indispensável é enfrentaros temas <strong>do</strong> fomento <strong>público</strong> e dasparcerias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com as entidades<strong>do</strong> Terceiro Setor.21Sobre Oscips, cf. FERRAREZI, Elizabete. OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse <strong>público</strong>: a lei 9.790/99 como alternativa para oterceiro setor. 2 ed. Brasília: Comunidade Solidária, 2000; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. As OSCIPs e a Lei federal n. 8.666/93. Fórumde contratação e gestão pública, Belo Horizonte, ano 4, n. 46, p. 6177-6180, out. 2005; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. As OSCIPs e omeio ambiente. Artigo. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo. a. 20, n° 11, p. 1266-1267, nov. 2004; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justinode; MÂNICA, Fernan<strong>do</strong> Borges. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: termo de parceria e licitação. Fórum administrativo – DireitoPúblico, Belo Horizonte, a. 5, n. 49, p. 5225-5237, mar. 2005; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. OSCIPs e Licitação: ilegalidade <strong>do</strong> Decreton° 5.504, de 05.08.05. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, n. 12, a. 4, p. 165 - 207, jan./mar. 2006; OLIVEIRA, Gustavo HenriqueJustino de. O Terceiro Setor e a gestão privada de recursos <strong>público</strong>s para fins <strong>público</strong>s. In: OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de (Org.). Direito<strong>do</strong> terceiro setor: atualidades e perspectivas. Curitiba: Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, Seção <strong>do</strong> Paraná, 2006. p. 101-138 e REGULES, LuisEduar<strong>do</strong> Patrone. Terceiro setor: regime jurídico das OSCIPs. São Paulo: Méto<strong>do</strong>, 2006.22Disponível em: Acesso em: 11 dez. 2006.23Disponível em: Acesso em: 13 nov. 2005.24Sobre a temática Esta<strong>do</strong>, parcerias e desenvolvimento, cf. os seguintes artigos de nossa autoria: Direito ao desenvolvimento na Constituiçãode 1988. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 3, n. 11, p. 145-162, jul./set. 2005 e Esta<strong>do</strong> contratual, direito aodesenvolvimento e parceria <strong>público</strong>-privada. In: TALAMINI, Eduar<strong>do</strong> et. al. (Coord.). Parceria <strong>público</strong>-privada: uma abordagem multidisciplinar.São Paulo: RT, 2005.25CUNILL GRAU, Nuria. A rearticulação das relações Esta<strong>do</strong>-sociedade: em busca de novos significa<strong>do</strong>s. Revista <strong>do</strong> Serviço Público, Brasília,a. 47, v. 120, n. 1, p. 113-140, jan./abr. 1996. p. 127. Da mesma autora, cf. Repensan<strong>do</strong> o <strong>público</strong> através da sociedade: novas formas de gestãopública e representação social. Rio de Janeiro: Revan, 1998.26MORALES. Carlos Antonio. Provisão de serviços sociais através de <strong>organizações</strong> públicas <strong>não</strong>-estatais. In: BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos;CUNILL GRAU, Nuria. (Orgs.). O <strong>público</strong> <strong>não</strong>-estatal na reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999. p. 51-86. p. 53.38 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
3. FOMENTO PÚBLICO E PARCERIAS: A EMERGÊNCIA DO ESTADO FINANCIADORE DO ESTADO CONTRATUAL.Sabino CASSESE elenca novosparadigmas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, osquais “colocam em discussãotodas as noções, temas e problemasclássicos <strong>do</strong> direito <strong>público</strong>, danatureza <strong>do</strong> poder <strong>público</strong> e de suaatuação legal-racional orientadapela superioridade da lei, <strong>do</strong> lugarreserva<strong>do</strong> à lei e de suas implicações(legalidade e tipicidade) para asrelações <strong>público</strong>-privadas”. 27Um desses novos paradigmasaludi<strong>do</strong> pelo autor é o fortalecimentod a n e g o c i a ç ã o n a e s f e r a d aAdministração pública, expressadapor via de acor<strong>do</strong>s. Nesse senti<strong>do</strong>,entende CASSESE que “passamao primeiro plano a negociaçãoem lugar <strong>do</strong> procedimento, aliberdade das formas em lugar datipicidade, a permuta em lugar daponderação”. 28Ainda segun<strong>do</strong> o autor, oparadigma bipolar Esta<strong>do</strong>-cidadãodaria lugar ao paradigma multipolar,e m q u e “ i n t e r e s s e s p r i v a d o scoincidentes com interesses <strong>público</strong>scomunitários estão em conflitocom outros interesses <strong>público</strong>s, denatureza nacional. Não há distinçãoou oposição <strong>público</strong>-priva<strong>do</strong>, assimcomo <strong>não</strong> há uma superioridade<strong>do</strong> momento <strong>público</strong> sobre opriva<strong>do</strong>”. 29Nessa perspectiva, Gaspar ARIÑOORTIZ traz a lume as contemporâneasfiguras – complementares entre si –<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contratual e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>financia<strong>do</strong>r, noções de inestimávelutilidade para a compreensão <strong>do</strong>spossíveis contornos e limites dagestão privada de recursos <strong>público</strong>s.Sobre o Esta<strong>do</strong> contratual,pronuncia-se o autor:Do ponto de vista organizativoe institucional isso significa asubstituição <strong>do</strong> antigo modelode Esta<strong>do</strong> administrativobu r o c r á t i c o , h i e r á r q u i c o ,unitário, centraliza<strong>do</strong> e gestordireto, por um novo tipo deAdministração em que umamultiplicidade de <strong>organizações</strong>,<strong>governamentais</strong>, privadas e oque vem sen<strong>do</strong> denomina<strong>do</strong>“terceiro setor” (<strong>público</strong>-priva<strong>do</strong>),assumiriam a gestão de serviçoscom financiamento e controle <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>. Isso <strong>não</strong> é uma invenção,é simplesmente a volta <strong>do</strong>antigo sistema da “concessão”,<strong>do</strong> “concerto” ou da “empresamista” como forma de realizara gestão privada das atividadespúblicas. É também a volta <strong>do</strong>princípio da subsidiariedade, oqual recebe atualmente novasformulações. Assim, fala-se deuma das características maisimportantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> atual: suacondição de “Esta<strong>do</strong> contratual”,apontan<strong>do</strong> a utilização peloEsta<strong>do</strong> de <strong>organizações</strong> privadas,com ou sem fins lucrativos, paraalcançar os seus fins <strong>público</strong>s. 30[g.n]Eis o cenário em que afloramas denominadas parcerias, cujaconcepção, no senti<strong>do</strong> mais amplo <strong>do</strong>termo – parcerias lato sensu – podeser assimilada a partir da abalizadaopinião de Jean-Pierre GAUDIN:”convenções múltiplas que ligamos poderes <strong>público</strong>s, o setor priva<strong>do</strong>e, outras vezes, o que denomina-seassociações da ‘sociedade civil’”. 31Dessarte, diante <strong>do</strong> incrementoquantitativo e qualitativo daatividade negocial Administraçãopública-particular, abran<strong>do</strong>usesensivelmente o prima<strong>do</strong> daautoridade como eixo principal parao desenvolvimento das relaçõestravadas entre a Administração e osdestinatários de sua atividade.E s s a a t i v i d a d e n e g o c i a ltransbor<strong>do</strong>u o campo das relaçõeseconômicas, imprimin<strong>do</strong> novosformatos às colaborações <strong>público</strong>privadas,em áreas afetas aos serviços<strong>público</strong>s (revalorização <strong>do</strong>s contratosde concessões de serviços <strong>público</strong>s),serviços de infra-estrutura (contratosde parceria <strong>público</strong>-privada-PPP) eestendeu-se ao segmento <strong>do</strong>s serviçossociais <strong>não</strong> lucrativos ou atividadesde interesse <strong>público</strong> desenvolvidaspor <strong>organizações</strong> privadas sem finslucrativos (convênios, contratos degestão das Organizações Sociais-OSs, termos de parceria das OSCIPs,contratos de <strong>repasse</strong>, entre outrosajustes).Relacionada com a noção deEsta<strong>do</strong> contratual acima explicitada,valoriza-se sobremaneira a atividadeestatal de fomento, cujo conceito, naspalavras de Juan Carlos CASSAGNE“repousa sobre a idéia da conveniênciade que o Esta<strong>do</strong> proteja ou promovadeterminadas atividades realizadaspor pessoas físicas ou jurídicas, coma finalidade mediata de provocarque, por meio da concretizaçãodestas atividades, resultem umbenefício à comunidade”. 32Para Maria Sylvia Zanella DIPIETRO, “ao invés de o Esta<strong>do</strong>d e s e m p e n h a r , e l e m e s m o ,27CASSESE, Sabino. La arena pública, 2003. p. 159.28Ibid., p. 157.29Ibid., p. 159.30ARIÑO ORTIZ, Gaspar. El retorno a lo priva<strong>do</strong>: ante una nueva encrucijada histórica. In: _____ (Org.). Privatización y liberalización de servicios.Madrid: Universidad Autónoma de Madrid, 1999. p. 19-35. p. 26.31GAUDIN, Jean-Pierre. Gouverner par contrat: l’action publique en question. Paris: Presses de Sciences Politiques, 1999. p. 14. Sobre parcerias emsenti<strong>do</strong> amplo, conferir a obra coletiva SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Parcerias <strong>público</strong>-privadas. São Paulo: Malheiros, 2005. Parcerias em senti<strong>do</strong>estrito seriam as diversas espécies de colaborações <strong>público</strong>-privadas instituídas em leis especiais, a exemplo da Lei federal n. 11.079/04, a qualcriou o contrato administrativo de parceria <strong>público</strong>-privada (PPP) e da Lei federal n. 9.790/99, a qual criou o Termo de Parceria das OSCIPs.32CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Abele<strong>do</strong>-Perrot, 2002, t. II. p. 345.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200839
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