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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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DISCRICIONARIEDADEADMINISTRATIVA E O DIREITOFUNDAMENTAL À BOAADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAutor - Juarez FreitasEd. MalheirosGabriela Macha<strong>do</strong>Assistente da Assessoria JurídicaAobra que tenho a honrade comentar, de autoria<strong>do</strong> ilustre jurista JuarezFreitas, aborda a discricionariedadeadministrativa e assuntos coliga<strong>do</strong>sao tema, como por exemplo, os atosadministrativos e o aprofundamentoda sindicabilidade, o dever demotivação <strong>do</strong>s atos administrativose a responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.O trabalho divide-se em setecapítulos, toman<strong>do</strong> como eixosempre a boa administração pública.Desta sorte, o primeiro capítulotrata <strong>do</strong> Direito Fundamental àboa administração pública e adiscricionariedade administrativalegítima. No passo seguinte sãoapresenta<strong>do</strong>s os atos administrativose o a p r o f u n d a m e n t o d asindicabilidade. O terceiro capítulocuida <strong>do</strong> dever de motivação <strong>do</strong>satos administrativos, além <strong>do</strong> direitofundamental à boa administraçãopública e da responsabilidade <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>. Já o capítulo seguinte édedica<strong>do</strong> aos emblemáticos institutosda autorização de serviço <strong>público</strong>,da convalidação e <strong>do</strong> “poder depolícia administrativa”: releituraem face <strong>do</strong> direito fundamental àboa administração pública, para,no sexto, dedicar-se ao direitofundamental à boa administraçãopública e os princípios da prevençãoe da precaução. O último capítulo,de sua parte, cuida de formaprecisa o direito fundamental à boaadministração pública, a valorização<strong>do</strong> vínculo institucional e a defesadas carreiras de Esta<strong>do</strong>.O autor trata o tema clássico dadiscricionariedade administrativa“152 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJcom bastante maestria, objetividadee argúcia, merecen<strong>do</strong> destaque ocaráter pedagógico e didático de suaobra.O jurista recomenda no estu<strong>do</strong>que se faça uma “releitura fecundanas relações de administração,d e d e t e r m i n a d a s c a t e g o r i a s ,excessivamente precárias e gera<strong>do</strong>rasde desordem (...). Em outras palavras,a discricionariedade administrativaprecisa, como nunca, apresentarsemotivadamente vinculada aosistema, já que, no plano concreto,b e m o b s e r v a d a , n e n h u m aescolha administrativa se mostraindiferente.”Tais argumentos, por certo, sãopauta<strong>do</strong>s, como de resto, na atençãoque a Administração Pública comoum to<strong>do</strong> deve dedicar ao princípioda eficiência, ten<strong>do</strong> como máxima abusca de melhores resulta<strong>do</strong>s com osmelhores custos. Com tal propósito,e orientada pela legitimidade deseus atos, abrirá espaço para oregular controle a que já está sujeita,porém com maior exteriorização etransparência.O trabalho evidencia umprofun<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> bibliográfico, deorientação aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> DireitoAdministrativo, já acostuma<strong>do</strong>sà l e i t u r a d e s t a d i s c i p l i n a ,passan<strong>do</strong> pela tradicional idéia<strong>do</strong> dever de motivação <strong>do</strong>s atosadministrativos até chegar àsconclusões apresentadas sob aforma de indagações. Para estefim, instrui seus questionamentosa p a r t i r d a i d é i a d e c o m o aAdministração deve reagir emface <strong>do</strong> erro manifesto, concluin<strong>do</strong>seque a discricionariedade, noDireito Brasileiro, encontra-semais vinculada aos princípiosr e l a c i o n a d o s a o s d i r e i t o sfundamentais com maior relevânciaque às regras.Com tal propósito, propõe aoaplica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Direito ingressar na“era da motivação das escolhasadministrativas”, apartan<strong>do</strong> astradicionais orientações acercada discricionariedade pura paranortear suas decisões nos princípiosvincula<strong>do</strong>res e orienta<strong>do</strong>res da boaadministração pública.O autor trata o tema clássico dadiscricionariedade administrativacom bastante maestria, objetividade eargúcia, merecen<strong>do</strong> destaque o caráterpedagógico e didático de sua obra.”

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