ONGsForam selecionadas as entidadesfavorecidas que apresentavamvalores <strong>do</strong>s convênios formaliza<strong>do</strong>scom a Secretaria superiores a 1% <strong>do</strong>valor total <strong>do</strong>s convênios em vigorna SMAS. A lista foi completadacom a escolha de uma entidade acritério da equipe de inspeção. Estaefetuou as seguintes análises nasONGs selecionadas:1.verificou in loco a existênciafísica de suas sedes;2.verificou se os contabilistasque assinaram os Balanços eDemonstrativos de Resulta<strong>do</strong>sforam capacita<strong>do</strong>s pelo ConselhoRegional de Contabilidade – CRC-RJ,conforme art. 2º da Resolução CGMnº 746/07;3.analisou os relatórios devisitas técnicas realizadas – pelaComissão de Cadastramento deONGs – junto às fundações privadase associações em atendimento aoart. 7º da Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05;4.verificou se a ONG existiahá mais de cinco anos, conformeDecreto nº 27.396/06;Além disso, a fim de verificar seos dirigentes das ONGs possuíamvínculo com a AdministraçãoMunicipal, a equipe de inspeçãosolicitou à 5ª IGE que procedesseconsulta ao sistema ERGON. Paracomplementar o resulta<strong>do</strong> destapesquisa, solicitou-se o Relatórioelabora<strong>do</strong> pela Controla<strong>do</strong>ria Geral<strong>do</strong> Município – CGM relativo àauditoria de to<strong>do</strong>s os vínculos comas ONGs que atendem à Prefeitura,em conformidade com o art. 2º <strong>do</strong>Decreto nº 27.503/06 c/c o Decretonº 28.103/07. O referi<strong>do</strong> relatóriocontemplou a consulta aos seguintessistemas de pessoal da PCRJ <strong>não</strong>abarca<strong>do</strong>s pela pesquisa da 5ª IGE, asaber: ERGON COMLURB; RHUPAG;SISTEMA PREVIRIO.Relativamente às demais ONGscom convênios em vigor com aSMAS mas <strong>não</strong> contempladas naamostra anterior, procedeu-se àsseguintes análises:“ Os critérios utiliza<strong>do</strong>spara a escolha dasOrganizações Não-Governamentaisforam,resumidamente,os seguintes:materialidade<strong>do</strong>s recursosrepassa<strong>do</strong>s; entidadesinvestigadas pelaCPI das ONGs <strong>do</strong>Congresso Nacional emenção das ONGs emmatérias de jornais erevistas.”1.examinou as atas de eleição dadiretoria com o intuito de verificarse os dirigentes possuem vínculocom a Administração Municipal.Para tanto, foi realizada consulta à5ª IGE <strong>do</strong> TCMRJ, a fim de consultaro Sistema ERGON;2.analisou as atas de eleição dadiretoria com o intuito de verificarse os dirigentes participam de maisde uma ONG;3.verificou a existência de alvaráde funcionamento para a sede dasONGs;4.verificou a existência dedébitos no IPTU inscritos em dívidaativa para o endereço da sede dasONGs;5.examinou as informaçõesconstantes no IPTU (utilização,existência de imunidade / isenção,tributação) para o endereço da sededas ONGs;6.verificou se a ONG constano rol das entidades de direitopriva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, quesolicitaram inscrição para obtenção<strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Registro Cadastralde Fundações Privadas e Associações,Foto: Arquivo Rio Voluntáriopublica<strong>do</strong> no D.O.M. de 04/07/2007,em atendimento ao Decreto nº24.547/04 e à Resolução ConjuntaCGM/SMAS/SMA nº 19/05;7.examinou as planilhas derecursos financeiros capta<strong>do</strong>s,visan<strong>do</strong> identificar a parte de suacaptação, que, nos últimos cincoanos, originou-se <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>.A partir daí, a equipe de inspeçãobuscou identificar aquelas que <strong>não</strong>atenderam o art. 6º da ResoluçãoConjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05c/c o art. 1º da Resolução ConjuntaCGM/SMAS/SMA nº 23/06.O relatório inspeção, Processonº 40/002658/2008, encontra-se emtramitação nesta Corte.4.3 ACÓRDÃO TCUNº 2066/2006 – PLENÁRIOO b j e t i v a n d o v e r i f i c a r ar e g u l a r i d a d e d a a p l i c a ç ã o d er e c u r s o s f e d e r a i s r e p a s s a d o sp e l a U n i ã o o u p o r e n t i d a d e sd a Ad m i n i s t r a ç ã o I n d i r e t a aOrganizações Não-Governamentais- ONGs, no perío<strong>do</strong> de 1999 a62 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ
2005, por meio de convênios,contratos de <strong>repasse</strong> e instrumentossimilares, o Tribunal de Contas daUnião selecionou dez ONGs paraauditar.Os critérios utiliza<strong>do</strong>s paraa e s c o l h a d a s O r g a n i z a ç õ e sN ã o - G o v e r n a m e n t a i s f o r a m ,resumidamente, os seguintes:m a t e r i a l i d a d e d o s r e c u r s o srepassa<strong>do</strong>s; entidades investigadaspela CPI das ONGs <strong>do</strong> CongressoNacional e menção das ONGs emmatérias de jornais e revistas.A auditoria foi realizada soba sistemática de Fiscalização deOrientação Centralizada - FOC,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autorizada pelo Acórdãon º 8 7 9 / 2 0 0 5 - P l e n á r i o , o q u a laprovou o Plano de Fiscalização<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre de 2005.Durante a auditoriaf o r a m e n c o n t r a d a s d i v e r s a sirregularidades em relação aosprocedimentos de celebração,à execução física e à execuçãofinanceira. A s p r i n c i p a i sirregularidades encontradas foramas seguintes: planos de trabalhomal elabora<strong>do</strong>s; objetos imprecisos;metas insuficientemente descritas;p r o j e t o s b á s i c o s a u s e n t e s ,incompletos ou com informaçõesinsuficientes; deficiências naavaliação técnica e na apreciaçãojurídica <strong>do</strong>s planos de trabalho etermos de convênios; inexistênciad e a n á l i s e s d e t a l h a d a s d ecusto <strong>do</strong>s objetos propostos eda capacidade das entidadesproponentes para executá-los;a p r o v a ç ã o d e c o n v ê n i o s n aausência ou à revelia de pareceres;descentralização de execução aentidades que <strong>não</strong> dispõem decondições para consecução <strong>do</strong>sobjetos ou atribuições estatutáriaspara executá-los; fiscalização daexecução <strong>do</strong> objeto insatisfatóriao u n ã o r e a l i z a d a ; a u s ê n c i ade instrumentos de avaliação<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s convênios;irregularidades nos processos delicitação e contratação; indícios defraude nos processos de compra;sobrepreços na aquisição deprodutos e serviços; irregularidadesn a e x e c u ç ã o f i n a n c e i r a d o sc o n v ê n i o s ; m o v i m e n t a ç ã oirregular das contas específicas;indícios de fraude nos pagamentose <strong>do</strong>cumentos comprobatórios dedespesas; utilização <strong>do</strong>s recursosem finalidade diversa, em despesas<strong>não</strong> permitidas e em data posteriorà de vigência <strong>do</strong> convênio.Nesse artigo abordaramse:os aspectos gerais dase n t i d a d e s d e i n t e r e s s esocial sem fins lucrativos queatuam em parceria com o PoderPúblico; as pessoas jurídicas dedireito priva<strong>do</strong> – associações efundações; os registros e títulosconcedi<strong>do</strong>s pelo Governo; as regrasrelacionadas ao terceiro setorexistentes no Município <strong>do</strong> Rio deJaneiro e o que o controle externo– em nível local e nacional – temfeito em relação às OrganizaçõesNão-Governamentais.Apesar da evidente importânciasocial das ONGs, comprova-se quenem todas possuem i<strong>do</strong>neidadefinanceira, administrativa, técnicae operacional para contratar como Poder Público. A fim de se evitara ocorrência de irregularidades,d e v e m - s e t o m a r a l g u m a sprovidências, consideran<strong>do</strong>-seque há uma correlação <strong>do</strong> tipo5. CONCLUSÃOcausa e efeito entre a celebraçãode convênios com entidades semcondições para executá-los com asirregularidades cometidas na fase deexecução e os conseqüentes danosao erário 15 .Po r i s s o , o s Tr i b u n a i s d eContas através de seus corpostécnico e deliberativo precisamrepensar sua forma de atuação noque tange aos convênios, termosde parceria, acor<strong>do</strong>s, ajustes ououtros instrumentos utiliza<strong>do</strong>s paratransferir recursos. As Cortes deContas devem procurar concentrarseus esforços na avaliação <strong>do</strong>controle preventivo que deve serfeito pelo órgão concedente, nomomento de análise das propostase celebração <strong>do</strong>s instrumentos.Nesta fase, deve-se re<strong>do</strong>brar aatenção em relação aos desvios deconduta e, também, à negligênciafuncional de agentes e gestores <strong>do</strong>sórgãos e entidades concedentes,sugerin<strong>do</strong>-se a responsabilizaçãopessoal e a aplicação de penalidadesaos mesmos, e <strong>não</strong> apenas aosconvenentes, pois a atuaçãoirregular destes é significativamentefacilitada por aqueles.No entanto, sabe-se que oacompanhamento e a fiscalizaçãodas variadas ações públicasdescentralizadas por meio detransferências às diversas entidadesprivadas vão continuar sen<strong>do</strong> umatarefa difícil de ser desempenhadasatisfatoriamente tanto pelos órgãosconcedentes quanto pelos órgãos decontrole interno e externo.Logo, torna-se indispensávela ampliação <strong>do</strong>s mecanismos detransparência, como o Decreto nº27.396/06 menciona<strong>do</strong> no subitem3.1.2, de forma a proporcionar àsociedade os meios adequa<strong>do</strong>s paraque também exerçam o controlesocial da execução das ações<strong>governamentais</strong>.15BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório Consolida<strong>do</strong> das Auditorias realizadas com o objetivo de verificar a regularidade da aplicaçãode recursos federais repassa<strong>do</strong>s pela União ou entidades da Administração Indireta a Organizações Não-Governamentais, por meio de convênios,contratos de <strong>repasse</strong> e instrumentos similares. Determinações. Recomendações. Relator: Marcos Bemquerer Costa - Acórdão TCU nº 2066/2006- Plenário. D.O.U de 13/11/2006.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200863
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