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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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em pautaFarlei Riccio, Thiers Montebello, Paulo Leite Ventura, Marcos Juruena Villela Souto eFlávio Willemande incidência verticalizada <strong>do</strong>controla<strong>do</strong>r sobre o controla<strong>do</strong>.(...) Pelo critério de especialidadee por se a<strong>do</strong>tar nas nossas leis enas constituições que se referem àAdvocacia Pública, a referência deque na legalidade nós exercemos ocontrole, e é sempre uma segundaopinião sobre uma decisão que jáfoi tomada, creio que a tendência éque tenha havi<strong>do</strong> uma exceção <strong>do</strong>ordenamento jurídico em relação aocontrole da legalidade, prestigian<strong>do</strong> adecisão técnico-jurídica em relação apolítico-democrática”.No encerramento da I Jornada deDireito Administrativo Compara<strong>do</strong>, oprocura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro,Marcos Juruena, abor<strong>do</strong>u o tema “ODever <strong>do</strong> Planejamento e o Controlede Legitimidade pelos Tribunais deContas”. Para Juruena a própria idéiade economicidade tem si<strong>do</strong> “uma idéiaamesquinhada. Muitas vezes entendidacomo a busca <strong>do</strong>s menores preços nascontratações da Administração Pública,sem se perceber que numa realidade comoa brasileira, de recursos escassos, é precisouma adequada alocação <strong>do</strong>s poucosrecursos existentes. E essa adequadaalocação <strong>do</strong>s poucos recursos existentespassa por uma reflexão importante emtorno <strong>do</strong> princípio fundamental daliberdade de iniciativa <strong>do</strong> qual decorreo princípio da subsidiariedade. (...) Aopção pela subsidiariedade da açãoestatal exige que o Esta<strong>do</strong> se concentrecom os poucos recursos que tem nosConfraternização <strong>do</strong>s participantes da Jornada, no jantar ofereci<strong>do</strong> pelos organiza<strong>do</strong>ressetores onde ele <strong>não</strong> pode obter o capitalpriva<strong>do</strong>. Setores que exigem o uso daautoridade ou setores cuja lucratividade<strong>não</strong> atrai o capital priva<strong>do</strong>. Portanto,onde existe possibilidade <strong>do</strong> emprego<strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong> e <strong>não</strong> se exija aexclusividade da presença <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,a opção fundamental deve ser pelasconcessões, pelas <strong>organizações</strong> sociaisou pelas OSCIP’s”.Marcos Juruena acredita que ao severificar o controle da legitimidadeé necessário que “as ações sejamvoltadas ao atendimento <strong>do</strong> interessegeral. O difícil é se imaginar o queé o interesse geral. A idéia desseatendimento ao interesse geral éa própria concretização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>democrático de direito. Não bastaum governo <strong>do</strong> povo, é precisotambém que seja um governo paraThiers Montebello entre ElizabeteMaria de Souza e Mõnica de FreitasGhetti, da Secretaria das Sessõeso povo. A sociedade tem evoluí<strong>do</strong> etem reclama<strong>do</strong> um pouco mais que asimples democracia representativa. Eforam sen<strong>do</strong> incorpora<strong>do</strong>s elementosde uma democracia participativacom consultas públicas, audiênciase conselhos de políticas públicas,mas, ainda assim, nos deparamoscom a insuficiência <strong>do</strong>s controlespolíticos. (...) O papel que o PoderJudiciário assumiu tem si<strong>do</strong> relevanteporque ocupou um espaço cria<strong>do</strong> pelaomissão das autoridades políticas”. Ealerta: “o controle da legitimidade <strong>não</strong>autoriza o controla<strong>do</strong>r a formular seupróprio conceito acerca <strong>do</strong> que sejao adequa<strong>do</strong> interesse <strong>público</strong>. Esseconceito decorre de uma ligação entreo plano e a vontade da sociedadee entre as autoridades e as leisorçamentárias”, concluiu Juruena.102setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ

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