em pautaFarlei Riccio, Thiers Montebello, Paulo Leite Ventura, Marcos Juruena Villela Souto eFlávio Willemande incidência verticalizada <strong>do</strong>controla<strong>do</strong>r sobre o controla<strong>do</strong>.(...) Pelo critério de especialidadee por se a<strong>do</strong>tar nas nossas leis enas constituições que se referem àAdvocacia Pública, a referência deque na legalidade nós exercemos ocontrole, e é sempre uma segundaopinião sobre uma decisão que jáfoi tomada, creio que a tendência éque tenha havi<strong>do</strong> uma exceção <strong>do</strong>ordenamento jurídico em relação aocontrole da legalidade, prestigian<strong>do</strong> adecisão técnico-jurídica em relação apolítico-democrática”.No encerramento da I Jornada deDireito Administrativo Compara<strong>do</strong>, oprocura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro,Marcos Juruena, abor<strong>do</strong>u o tema “ODever <strong>do</strong> Planejamento e o Controlede Legitimidade pelos Tribunais deContas”. Para Juruena a própria idéiade economicidade tem si<strong>do</strong> “uma idéiaamesquinhada. Muitas vezes entendidacomo a busca <strong>do</strong>s menores preços nascontratações da Administração Pública,sem se perceber que numa realidade comoa brasileira, de recursos escassos, é precisouma adequada alocação <strong>do</strong>s poucosrecursos existentes. E essa adequadaalocação <strong>do</strong>s poucos recursos existentespassa por uma reflexão importante emtorno <strong>do</strong> princípio fundamental daliberdade de iniciativa <strong>do</strong> qual decorreo princípio da subsidiariedade. (...) Aopção pela subsidiariedade da açãoestatal exige que o Esta<strong>do</strong> se concentrecom os poucos recursos que tem nosConfraternização <strong>do</strong>s participantes da Jornada, no jantar ofereci<strong>do</strong> pelos organiza<strong>do</strong>ressetores onde ele <strong>não</strong> pode obter o capitalpriva<strong>do</strong>. Setores que exigem o uso daautoridade ou setores cuja lucratividade<strong>não</strong> atrai o capital priva<strong>do</strong>. Portanto,onde existe possibilidade <strong>do</strong> emprego<strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong> e <strong>não</strong> se exija aexclusividade da presença <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,a opção fundamental deve ser pelasconcessões, pelas <strong>organizações</strong> sociaisou pelas OSCIP’s”.Marcos Juruena acredita que ao severificar o controle da legitimidadeé necessário que “as ações sejamvoltadas ao atendimento <strong>do</strong> interessegeral. O difícil é se imaginar o queé o interesse geral. A idéia desseatendimento ao interesse geral éa própria concretização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>democrático de direito. Não bastaum governo <strong>do</strong> povo, é precisotambém que seja um governo paraThiers Montebello entre ElizabeteMaria de Souza e Mõnica de FreitasGhetti, da Secretaria das Sessõeso povo. A sociedade tem evoluí<strong>do</strong> etem reclama<strong>do</strong> um pouco mais que asimples democracia representativa. Eforam sen<strong>do</strong> incorpora<strong>do</strong>s elementosde uma democracia participativacom consultas públicas, audiênciase conselhos de políticas públicas,mas, ainda assim, nos deparamoscom a insuficiência <strong>do</strong>s controlespolíticos. (...) O papel que o PoderJudiciário assumiu tem si<strong>do</strong> relevanteporque ocupou um espaço cria<strong>do</strong> pelaomissão das autoridades políticas”. Ealerta: “o controle da legitimidade <strong>não</strong>autoriza o controla<strong>do</strong>r a formular seupróprio conceito acerca <strong>do</strong> que sejao adequa<strong>do</strong> interesse <strong>público</strong>. Esseconceito decorre de uma ligação entreo plano e a vontade da sociedadee entre as autoridades e as leisorçamentárias”, concluiu Juruena.102setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ
V Fórum Brasileiro de Controle daAdministração Pública e II Fórum BrasilEspanha de Direito Administrativo discutem“Direito fundamental ao bom governo”Mesa de abertura: Lucia Léa Guimarães Tavares, Antonio Carlos Flores de Moraes, José Gomes de Melo, Helio Saul Mileski, SalomãoRibas Júnior e Thiers MontebelloRealiza<strong>do</strong> nos dias 19 e 20 dejunho no Hotel Sofitel, noRio de Janeiro, o V FórumBrasileiro de Controle da AdministraçãoPública e o II Fórum Brasil-Espanha deDireito Administrativo reuniram atradição e o conhecimento europeucom a excelência <strong>do</strong>s brasileiros noque se refere ao Direito Administrativo,principalmente ao controle da gestãopública. O evento, considera<strong>do</strong>indispensável ao desenvolvimento dacultura jurídica e à boa gestão <strong>do</strong> erário,foi realiza<strong>do</strong> pela Editora Fórum, como apoio institucional da AssociaçãoBrasileira <strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>do</strong>sMunicípios - Abracom, da AssociaçãoNacional <strong>do</strong> Ministério Público deContas, da Associação <strong>do</strong>s Membros<strong>do</strong>s Tribunais de Contas <strong>do</strong> Brasil –Atricon e <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro.A mesa de abertura contou com aspresenças da procura<strong>do</strong>ra – geral <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, Lúcia LéaGuimarães Tavares, <strong>do</strong>s conselheirosAntonio Carlos Flores de Moraes, <strong>do</strong>TCMRJ, José Gomes de Melo, <strong>do</strong> TCE/RO, Helio Saul Mileski, <strong>do</strong> TCE/RS,Salomão Ribas Júnior, <strong>do</strong> TCE/SC,e <strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> TCMRJ, ThiersMontebello.Coube ao conselheiro AntonioCarlos Flores de Moraes, coordena<strong>do</strong>rcientífico <strong>do</strong> V Fórum, a apresentação<strong>do</strong> professor Juarez Freitas, da PUC/RS e UFRGS, e presidente <strong>do</strong> InstitutoBrasileiro de Altos Estu<strong>do</strong>s de DireitoPúblico - primeiro palestrante <strong>do</strong> dia - quefalou sobre o tema “Discricionariedadeadministrativa e o direito fundamentalà boa administração pública”.Para o professor Juarez Freitas,“a Administração Pública estácomprometida com resulta<strong>do</strong>s, e que,nessa medida, a finalidade governa osmeios”. Juarez Freitas acredita que,no Brasil, “o controle da eficácia emmatéria de educação é ainda mínimo.Temos que exigir o cumprimento <strong>do</strong>direito fundamental à educação comoparte <strong>do</strong> direito fundamental à boaAdministração Pública, integrável aesse conceito. Deveríamos começar acobrar minimamente o cumprimentode metas claras, factíveis, numaárea tão nevrálgica como essa.Uma sindicabilidade aprofundada<strong>do</strong>s direitos fundamentais. (...)Não queremos só quantitativismo.Queremos qualidade mensurável.Queremos que a gestão pública tenhaeficiência, eficácia e sindicabilidadede resulta<strong>do</strong>s. Isso <strong>não</strong> pertence maisà esfera da política, <strong>não</strong> pertence àesfera <strong>do</strong> mérito administrativo, <strong>do</strong>Revista TCMRJ n. 39 - setembro 2008103
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