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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsAs Ongs e o Controle ExternoOs Tribunais de Contas, através de seus corpos técnico edeliberativo, precisam repensar sua forma de atuação no quetange aos convênios, termos de parceria, acor<strong>do</strong>s, ajustes ououtros instrumentos utiliza<strong>do</strong>s para transferir recursos, defendeo conta<strong>do</strong>r da CAD Marcelo Simas Ribeiro, em seu artigo.Marcelo Simas RibeiroConta<strong>do</strong>r da Controla<strong>do</strong>ria de Auditoria e Desenvolvimento - CADCom o emprego da expressãoem inglês “Non-GovernmentalOrganizations (NGOs)”para denominar <strong>organizações</strong>internacionais e supranacionais<strong>não</strong> instituídas por acor<strong>do</strong>s<strong>governamentais</strong>, a denominaçãoOrganização Não-Governamental -ONGs foi mencionada pela primeiravez na Organização das NaçõesUnidas – ONU, depois da segunda1. INTRODUÇÃOguerra mundial.Depois de um extenso perío<strong>do</strong> decerto isolamento em decorrência daditadura militar, as <strong>organizações</strong> <strong>não</strong><strong>governamentais</strong>brasileiras iniciaramum processo de articulação no decorrerda década de 80. Em nosso país, essadenominação era freqüentementeligada a um conjunto de entidadesque apoiavam <strong>organizações</strong> popularesde promoção da cidadania, defesa dedireitos e luta pela democracia políticae social. As primeiras ONGs surgiramem harmonia com as necessidades edinâmicas das atividades sociais.No entanto, o aparecimento denovas <strong>organizações</strong> privadas sem finslucrativos, com perfis e perspectivasde atuação social diversificada, fezcom que a sigla ONG passasse a serutilizada por uma grande quantidadede <strong>organizações</strong>.No ordenamento jurídico pátrio,as entidades de interessesocial sem fins lucrativoscom autonomia e administraçãoprópria que tenham por objetivo oatendimento de necessidades sociaisou a defesa de direitos difusos ouemergentes caracterizam-se como<strong>organizações</strong> <strong>do</strong> terceiro setor ouOrganizações Não-Governamentais– ONGs.Em 1999, um estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>pela consultoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federalassim definiu Organizações Não-Governamentais:O N G s e r i a u m g r u p o2. O TERCEIRO SETORsocial organiza<strong>do</strong>, sem finslucrativos, constituí<strong>do</strong> formal eautonomamente, caracteriza<strong>do</strong> porações de solidariedade no campodas políticas públicas e pelo legítimoexercício de pressões políticas emproveito de populações excluídasdas condições da cidadania. 1Segun<strong>do</strong> Herbert de Souza, oBetinho:uma ONG se define por sua vocaçãopolítica, por sua positividadepolítica: uma entidade sem fins delucro cujo objetivo fundamentalé desenvolver uma sociedadedemocrática, isto é, uma sociedadefundada nos valores da democracia– liberdade, igualdade, diversidade,participação e solidariedade. (...)As ONGs são comitês da cidadaniae surgiram para ajudar a construira sociedade democrática com queto<strong>do</strong>s sonham. 2No Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro,conforme o art. 8º <strong>do</strong> DecretoMunicipal nº 24.547/04, consideraseOrganização Não-Governamental(ONG):a entidade de direito priva<strong>do</strong>,sem fins lucrativos, com objetivos<strong>público</strong>s, caracterizada pelopre<strong>do</strong>mínio da ação comunitária,1ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Perguntas mais freqüentes. Disponível em: (http://www.abong.org.br).Acesso em 29.07.2008.2ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Perguntas mais freqüentes. Disponível em: (http://www.abong.org.br).Acesso em 29.07.2008.50 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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