em pautainsindicável. Não pertence mais auma esfera interditada ao Controle”,finalizou.Na seqüência, Pedro Neva<strong>do</strong>,professor titular de DireitoAdministrativo da Universidadede Salamanca, discutiu “Garantiasda cidadania frente ao pessoal daadministração”. Vanice Lírio <strong>do</strong> Valle,procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio deJaneiro, debate<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> mesmo painel,acredita que “estejamos diante de novomodelo de Esta<strong>do</strong> capaz de influenciarnosso conceito de ‘direito fundamental’à boa Administração. O papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>se modificou; as funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, apar da clássica função prestacional,da garantia da segurança da prestação<strong>do</strong> campo <strong>do</strong>s direitos sociais, hojeem dia compreendem também umaatuação de impulsionamento, deestímulo, de indução; de articulaçãodas próprias forças sociais. O poder<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que se afirma subsidiário<strong>não</strong> tem a presunção de presidir aexecução de todas as atividades mas,ao contrário, chama a sociedadepara dentro de uma perspectiva <strong>não</strong>só de responsabilidade social, mastambém de solidariedade, para queela se associe ao desenvolvimentode atividades que são públicas às<strong>não</strong> necessariamente estatais. Sãovetores novos, e deverão ser incluí<strong>do</strong>sna reflexão sobre a cunhagem desseconceito redundante e de direitofundamental à boa administração nonosso cenário. Há, ainda, um outroelemento que <strong>não</strong> está tão consolida<strong>do</strong>no imaginário das pessoas, que éconsagração da idéia de governança”.Para Vanice, a garantia da cidadaniaem favor <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração são políticaspúblicas formuladas e conhecidas:”são instrumentais e incorporam avisão <strong>do</strong> futuro que é traço necessárioàs garantias <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração por algunsvetores de observação”. (...) “Políticaspúblicas introduzem uma dimensãode previsibilidade, ou seja, sei o que aadministração vai fazer, sei o que vaiser alcança<strong>do</strong>, sei como a administraçãopretende medir se aquilo foi bom ou<strong>não</strong>. As regras <strong>do</strong> jogo <strong>do</strong> exercíciodas atividades administrativasficam conhecidas. Essa dimensão deprevisibilidade permite que o controlese exerça com a perspectiva de futuroe com objetividade. Quan<strong>do</strong> chegarao final e a política pública já tiversi<strong>do</strong> concretizada, ela será boa ouruim a vista <strong>do</strong>s critérios que foramestabeleci<strong>do</strong>s para essa política”,considerou.No painel seguinte, o procura<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Marcos Juruena e oprofessor Pedro Neva<strong>do</strong> debateramo tema “A transparência <strong>do</strong> contratoadministrativo”. Marcos Juruenadefendeu uma maior visibilidade <strong>do</strong>satos <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res <strong>público</strong>s emrelação ao controle e à sociedade emgeral. “É preciso tornar visível para oControla<strong>do</strong>r e para a sociedade em geralo que leva a autoridade a decidir, comoela chega ao momento de decisão, paraque seja efetivamente conheci<strong>do</strong> porto<strong>do</strong>s o que levou a uma determinadadespesa e, referente ao nosso tema,a um determina<strong>do</strong> contrato. A idéiaé permitir o acesso à intimidade <strong>do</strong>processo decisório em to<strong>do</strong>s os seusmomentos. Não existe, no Direito, aintimidade absoluta àquele que age emnome e em proveito <strong>do</strong> povo”.Juruena considera que devamexistir critérios claros de formatação<strong>do</strong> procedimento licitatório. “O custoda fase interna, para que a<strong>do</strong>temoso mesmo procedimento licitatório<strong>do</strong> século passa<strong>do</strong> em pleno séculoXXI, na era <strong>do</strong>s avanços tecnológicos,exige um seminário à parte. Proponhoa substituição, pelo menos, para bense serviços comuns de procedimentolicitatório por um placar eletrônico.Os procedimentos licitatórios devemdizer ao merca<strong>do</strong> o quanto ele devese organizar especificamente paracontratar com a AdministraçãoPública”.No último painel <strong>do</strong> primeirodia <strong>do</strong> Fórum, os debate<strong>do</strong>res foramAntonio Arias Rodriguez, Síndicode la Sindicatura de Cuentas DelPrincipa<strong>do</strong> de Astúrias e o conselheirocorrege<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> TCE/RS, Helio SaulMileski, sobre o tema “A prestação decontas como direito da cidadania”.O conselheiro Mileski, em suaexposição, fez a defesa <strong>do</strong> Controle eda Democracia. “Direito fundamentalé direito constitucional. E direitoconstitucional só pode sobreviverem Esta<strong>do</strong> democrático, <strong>não</strong> emEsta<strong>do</strong> totalitário, portanto, o direito<strong>do</strong> cidadão só pode ser assegura<strong>do</strong>,busca<strong>do</strong> e exigi<strong>do</strong> em esta<strong>do</strong> de direito.(...) A exigência de prestação de contase o exercício <strong>do</strong> controle sobre suaregularidade têm uma característicade essência democrática, porque sóno sistema democrático se admite afiscalização <strong>do</strong> detentor <strong>do</strong> poder quegerencia recursos <strong>público</strong>s. Fora dele,<strong>não</strong>”, enfatizou.Para Mileski, aspectos novosfazem parte de uma nova visão deEsta<strong>do</strong>.“Invariavelmente o Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> 3º milênio deverá atender a trêsaspectos fundamentais em decorrênciaLuiz Cláudio, da Editora Fórum, entre os conselheiros Antonio Carlos Flores de Moraes eJair Lins Netto104setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ
desse redesenho que se estabeleceuao final <strong>do</strong> século XX: eficiência,probidade e transparência. (...) Aeficiência passou a ser um elementoindispensável em to<strong>do</strong>s os senti<strong>do</strong>sten<strong>do</strong> em conta a ação de um novo tipode Esta<strong>do</strong>. O Esta<strong>do</strong> mu<strong>do</strong>u, continuamudan<strong>do</strong> e vai mudar ainda. E nóssomos partícipes de um momentohistórico da humanidade e temos odever de nos darmos conta desse fatorpara darmos a contribuição necessáriapara melhorar os destinos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> econseqüentemente da sociedade“.“O princípio da eficiência é fatorfundamental para o alcance da eficáciae para que haja entendimento das reaisnecessidades <strong>do</strong>s cidadãos. E para isso,evidentemente, teremos que ter umsistema de controle que atenda às novasnecessidades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Terá que ser,invariavelmente, também um controleeficiente, probo e transparente”,finalizou Helio Mileski.Controle, Corrupção, eUrbanismoDebate<strong>do</strong>r <strong>do</strong> tema “Controlejurisdicional de administração pública”,o Secretário Geral <strong>do</strong> ConselhoConsultivo de Extremadura, professorde Direito Administrativo, Felipe JoverLorente, contou experiências dascortes espanholas.“Aqui existe grande diferençano sistema de controle jurisdicionalporque, na Espanha, o controle internose baseia em <strong>do</strong>is elementos: assessoriajurídica e intervenção geral. Isso ocorrenos diferentes níveis”.Segun<strong>do</strong> Felipe Lorente, alegislação espanhola, em matériade contratação de obras e serviços<strong>público</strong>s, se assemelha ao processolicitatório brasileiro. “Na Espanha,as atividades de intervenção geralse nutrem de um corpo de elite,cujas funções são reguladas por leigeral orçamentária. Os interventoresfiscalizam to<strong>do</strong>s os atos <strong>do</strong>scontratos e produzem relatóriosque terão a incidência da legalidadeou irregularidade julgada apenasdiante <strong>do</strong>s órgãos das diferentesVanice Lirio <strong>do</strong> ValleFelipe Jover Lorenteadministrações: autônoma, centralou local”.Conforme observou Felipe, osistema espanhol de repartição decompetências também apresentasemelhanças à ordem constitucionalbrasileira, que preconiza o respeito àsautonomias das administrações locais– nenhuma administração pode exercercontrole sobre outra. “A chave está emestabelecer controles pontuais paramatérias concretas e determinadas, <strong>não</strong>controles genéricos. Se trata semprede controle de legalidade; jamais decontrole de oportunidade”.Felipe também comentou aatuação de órgãos especializa<strong>do</strong>s,<strong>não</strong> integrantes <strong>do</strong> Poder Judiciárioespanhol, capazes de identificaras necessidades e pertinências dedeterminada comunidade autônoma.“Existem também o Tribunal de Contas<strong>do</strong> Reino, que tem jurisprudência única,e o Conselho de Esta<strong>do</strong>, órgão supremode assessoramento, regula<strong>do</strong> por leiorgânica. Em suma, na nossa cultura éconheci<strong>do</strong> o fato de que a administraçãoresponde pelo funcionamento normalou anormal <strong>do</strong>s serviços <strong>público</strong>s. Mas,se o legisla<strong>do</strong>r apresentar algum limitepara o judiciário, qualquer dano podeser reconheci<strong>do</strong> por algum <strong>do</strong>s nossosTribunais”, finalizou Felipe.Para debater as experiências decontrole da administração pública noBrasil, o desembarga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Tribunalde Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro,Jessé Torres Pereira Júnior, analisouméto<strong>do</strong>s de interpretação <strong>do</strong> direitobrasileiro.“A matéria constitucional sofreuNicolas Rodriguez Garciaverdadeira revolução jurídica que eureputo responsável pelos termos hojeconheci<strong>do</strong>s e trava<strong>do</strong>s no controlejurisdicional da administraçãopública. Hoje, problema e sistemasão compreendi<strong>do</strong>s, <strong>não</strong> comoauto - excludentes, mas comorealidades reciprocamente ligadase complementares no processode concretização <strong>do</strong>s ditamesconstitucionais”.Segun<strong>do</strong> Jessé Torres, a Constituiçãoprecisa ser absorvida, entendida,a<strong>do</strong>tada, e vivida no cotidiano pelaprópria sociedade. “Estamos hojediante da supremacia da Constituiçãoque assume efeitos, práticas econseqüências. Estamos diante deuma nova compreensão <strong>do</strong> própriosistema jurídico normativo. Quan<strong>do</strong> aConstituição da República traça umapolítica pública, seja no campo dasaúde, da educação, ou previdência,essa política pressupõe o pensamento<strong>do</strong>minante na sociedade e a sociedadeespera que essa política <strong>não</strong> fique sóno papel e, além de esperar, tem odireito de exigir que seja implementadapelo governo competente. Tem dese transformar em realidade se <strong>não</strong>há uma inconstitucionalidade poromissão”.Como ferramentas fundamentaisd o c o n t r o l e j u r i s d i c i o n a l d aadministração pública, Jessé apontoua efetividade <strong>do</strong>s princípios, o controleda discricionariedade e a motivação.“Quaisquer que sejam os atospratica<strong>do</strong>s pela administração, desdedeclaratórios até constitutivos, depreparatórios a decisórios, to<strong>do</strong>sRevista TCMRJ n. 39 - setembro 2008105
- Page 8 and 9:
ONGsAA B O N G r e a l i z o u u m
- Page 13 and 14:
Executivo, ouvidos por essa Comiss
- Page 15 and 16:
competência de formulação legal,
- Page 17 and 18:
Os convênios são um veículoantig
- Page 19 and 20:
A leitura do preâmbulo é tabular,
- Page 21 and 22:
de lideranças e mesmo da populaç
- Page 23 and 24:
Na searaprivada imperaa autonomia d
- Page 26 and 27:
ONGsTerceiro Setor e Parceriascom a
- Page 28 and 29:
ONGsse reconhece ao contrário, nã
- Page 30:
ONGsinduz priorização a determina
- Page 33 and 34:
Essa constatação de que o foco no
- Page 35 and 36:
Transferência de recursosfinanceir
- Page 37 and 38:
É o campo das transferências oudo
- Page 39 and 40:
do Brasil e a concomitante expansã
- Page 41 and 42:
3. FOMENTO PÚBLICO E PARCERIAS: A
- Page 43 and 44:
4. GESTÃO PRIVADA DE RECURSOS FINA
- Page 45 and 46:
Louvável, portanto, foi a Lei fede
- Page 47 and 48:
integrantes do Terceiro Setor -para
- Page 49 and 50:
de gestão, ou seja, formatação e
- Page 51 and 52:
CRC capacita contabilistas no RioO
- Page 53 and 54:
Foto: Arquivo Rio Voluntáriopela h
- Page 55 and 56: Presidente da República - por meio
- Page 57 and 58: fácil a colaboração entre entida
- Page 59 and 60: “O Conselho Federalde Contabilida
- Page 61 and 62: de registro cadastral não impedequ
- Page 63 and 64: [...]Grande parte dos recursosé d
- Page 65 and 66: 2005, por meio de convênios,contra
- Page 67 and 68: Estado e Sociedade Civil diante dan
- Page 69 and 70: Tal meta de aggiornamientotem sido
- Page 71 and 72: “A economia solidária cumpreeste
- Page 73 and 74: AS NOVAS CONFIGURAÇÕES DA SOCIEDA
- Page 75 and 76: 22, 1993. São Paulo. ANPOCS;ESPING
- Page 77 and 78: Brasil que não nasceu aqui, masmor
- Page 79 and 80: que, em decisão inédita, chegoua
- Page 81 and 82: Brasil (Atricon) e do Instituto Ruy
- Page 83 and 84: “Ninguém melhor que o Ministro L
- Page 85 and 86: depoimento de sua filha Andréa,con
- Page 87 and 88: seu governante e, por conseqüênci
- Page 89 and 90: O teste do bafômetro e a nova lei
- Page 91 and 92: pelo agente de trânsito mediante a
- Page 93 and 94: Vale a pena ler de novoMatérias pu
- Page 95 and 96: Estado de grampoArtigo - Sergio Ber
- Page 97 and 98: em pautaI Jornada de DireitoAdminis
- Page 99 and 100: professor da Universidade de Boccon
- Page 101 and 102: do universo de normas jurídicas, c
- Page 103 and 104: este ponto de partida. O que temosf
- Page 105: V Fórum Brasileiro de Controle daA
- Page 109 and 110: Melhim Namem Chalhub, Henrique Goya
- Page 111 and 112: Foto: Marco Antonio ScovinoOrçamen
- Page 113 and 114: poder geral de cautela “visa resg
- Page 115 and 116: Nietzsche um dia se perguntou porqu
- Page 117 and 118: Foto: Marcos AndradeCoral do TCMRJ
- Page 119 and 120: TCMRJ recebe candidatos a Prefeitur
- Page 121 and 122: Visitas ao TCMRJJunho.2008Dia 2 - D
- Page 123 and 124: Dia 15 - CláudioSancho Mônica,coo
- Page 125 and 126: Dia 7 - DesembargadorBento Ferolla
- Page 127 and 128: Dia 24 -AlexandreBrandão, Procurad
- Page 129 and 130: serem alugados e adaptados para oal
- Page 131 and 132: concentrador, explorado por apenasc
- Page 133 and 134: anterior que comprovasse a sua apti
- Page 135 and 136: CIESZO, Jacob Kligerman e ReynaldoP
- Page 137 and 138: desta Corte”, ressaltando que a L
- Page 139 and 140: ase de contribuição do servidorp
- Page 141 and 142: excepcionais, sendo que, o prazo de
- Page 143 and 144: executivos de trânsito e executivo
- Page 145 and 146: Mapa nº 4 - Valores apurados na ta
- Page 147 and 148: CONTRATOO tempo transcorrido e umac
- Page 149 and 150: irregularidades ou a ocorrência de
- Page 151 and 152: ACÓRDÃO - TCUDiligência para que
- Page 153 and 154: PRATA DA CASAAngelo Neto:Tetra camp
- Page 155 and 156: ABUSO DE PODER DOESTADO NA ATUALIDA
- Page 157 and 158:
esse Tribunal, receba nossos sincer
- Page 159:
Ouvidoria do TCMRJ:canal de comunic