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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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de registro cadastral <strong>não</strong> impedeque o órgão contratante exija dasFundações Privadas ou Associações<strong>do</strong>cumentação adicional no momentoda seleção ou contratação.De acor<strong>do</strong> com o art. 3º <strong>do</strong>Decreto nº 24.547/04, os órgãos daadministração direta e indireta queefetuarem processo seletivo paraa contratação de associações oufundações privadas somente poderãofazê-lo com as entidades previamentecadastradas pela Comissão deCadastramento de ONGs. Cabemencionar que o processo seletivo<strong>público</strong> para a contratação dessasentidades deve obedecer às regrasdispostas no Decreto nº 19.752/01, esuas respectivas alterações, quan<strong>do</strong>aplicável. Com a implementação <strong>do</strong>cadastro, fica vedada a contrataçãode uma mesma ONG por mais de<strong>do</strong>is órgãos da Prefeitura, sen<strong>do</strong>permiti<strong>do</strong> – no máximo – paracada órgão a celebração de seiscontratos ou convênios com amesma entidade. Caberá ao órgãocontratante a verificação das referidascondições e o <strong>não</strong>-cumprimentodelas ensejará abertura de processoadministrativo para apuração deresponsabilidades.Através da edição <strong>do</strong> Decretonº 27.396/06, a Prefeitura tornoupública a relação das ONGs inscritasna forma <strong>do</strong> Decreto nº 24.547/04.3.1.3. Contabilidade e prestaçãode contas de ONGsConforme previsto no art. 10da Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05, a partir <strong>do</strong>cadastramento, a associação oufundação privada deverá manterc o m o r e s p o n s á v e l p e l a s u acontabilidade um Conta<strong>do</strong>r ou umTécnico em Contabilidade que tenhasi<strong>do</strong> capacita<strong>do</strong> em treinamentoespecífico promovi<strong>do</strong> pelo CRC-RJem parceria com a Prefeitura.A listagem <strong>do</strong>s contabilistasc a p a c i t a d o s e m d e c o r r ê n c i a<strong>do</strong> convênio assina<strong>do</strong> deve serperiodicamente encaminhada àComissão de Cadastramento deONGs.A t r a v é s d a R e s o l u ç ã oCGM nº 837, de 24/06/2008, aControla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Municípiodivulgou a relação de contabilistascredencia<strong>do</strong>s, em decorrência<strong>do</strong> convênio menciona<strong>do</strong>, paraprestarem serviços de contabilidadee elaboração de prestações de contasdas associações e fundações privadasque postularem cadastramento juntoà referida Comissão. A listagem <strong>do</strong>sprofissionais habilita<strong>do</strong>s pode serconsultada no site www.rio.rj.gov.br/cgm.O contabilista da instituiçãoficará responsável pela guarda deto<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos contábeis,fiscais e comprobatórios <strong>do</strong>s serviçospresta<strong>do</strong>s, bem como da relação deto<strong>do</strong>s os participantes/beneficiários<strong>do</strong> convênio, que poderá servir debase para as verificações físicas.Toda <strong>do</strong>cumentação prevista ficaráarquivada na associação ou nafundação privada à disposição <strong>do</strong>órgão contratante e <strong>do</strong>s órgãos decontrole interno e externo.De acor<strong>do</strong> com o art. 11 daResolução Conjunta supracitada,a prestação de contas das açõesdesenvolvidas deverá ser efetuadasob o aspecto físico, evidencian<strong>do</strong>o desempenho em relação àsmetas estipuladas no convênioou contrato. A secretaria ou órgãosignatário <strong>do</strong> convênio ou contratoserá responsável pela fiscalizaçãopermanente no que tange ao alcancedas metas estabelecidas.3.1.4. Cancelamento <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> deregistro cadastralAs entidades detentoras <strong>do</strong>certifica<strong>do</strong> de registro cadastralpoderão tê-lo cancela<strong>do</strong> pelosseguintes motivos: a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>órgão, em virtude da qualidade <strong>do</strong>sserviços presta<strong>do</strong>s, após aplicaçãodas penalidades cabíveis; a pedi<strong>do</strong>da CGM, quan<strong>do</strong> realizada auditoriae comprovada irregularidade; ou,quan<strong>do</strong> comprovada irregularidadena aplicação de recursos, sem prejuízodas penalidades cabíveis.3.2. CADASTRO MUNICIPAL DEPARCEIROS DO TERCEIRO SETORA Lei nº 4.718/07 estabeleceunormas para a criação <strong>do</strong> CadastroMunicipal de Parceiros <strong>do</strong> TerceiroSetor, que se destina ao registro dasentidades parceiras da administraçãodireta, fundacional e autárquica <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro.A partir de sua criação, ainscrição no referi<strong>do</strong> Cadastrodeve ser condição necessária paraque as entidades mencionadasa n t e r i o r m e n t e p o s s a m f i r m a rconvênios ou receber subvenções<strong>do</strong> Poder Público Municipal. Deacor<strong>do</strong> com os incisos I a V <strong>do</strong>§ 2º <strong>do</strong> art. 1º da referida Lei, ainscrição no cadastro deve serefetuada através de requerimento daentidade interessada acompanha<strong>do</strong><strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos: cópia<strong>do</strong>s atos constitutivos devidamenteregistra<strong>do</strong>s no órgão competente;cópia <strong>do</strong> cartão <strong>do</strong> CNPJ; cópia <strong>do</strong>alvará de funcionamento; cópia dadeclaração de utilidade públicamunicipal; cópia <strong>do</strong> BalançoContábil e Demonstrativo deresulta<strong>do</strong>s referentes ao ano anteriorà solicitação.Segun<strong>do</strong> o art. 2º <strong>do</strong> dispositivolegal em comento, cabe às Secretarias<strong>do</strong> Município, às Fundações e àsAutarquias a<strong>do</strong>tar as providênciasnecessárias objetivan<strong>do</strong> oencaminhamento – ao órgãoresponsável pelo cadastramento –das seguintes informações a respeito<strong>do</strong> instrumento jurídico formaliza<strong>do</strong>:nome, endereço e inscrição noCadastro; nome <strong>do</strong> representantelegal da entidade; objeto <strong>do</strong> ajuste,valor total e prazo de vigência;forma e valor da participação daSecretaria Municipal, Fundaçãoou Autarquia. Essas informaçõesdevem ser enviadas dentro de cincodias conta<strong>do</strong>s da data da celebraçãode to<strong>do</strong> e qualquer ajuste com asRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200859

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