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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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Presidente da República – por meio de umdecreto – à associação ou à fundação queatenda aos seguintes requisitos (de acor<strong>do</strong>com o Decreto nº 50.517/61, modifica<strong>do</strong>pelo Decreto nº 60.931/67, e com a Lei91/35, modificada pela Lei nº 6.639/79):a) que se constituiu no país;b) que tem personalidade jurídica;c) que esteve em efetivo econtínuo funcionamento, nos trêsimediatamente anteriores, com aexata observância <strong>do</strong>s estatutos;d) que <strong>não</strong> são remunera<strong>do</strong>s,por qualquer forma, os cargos dediretoria e que <strong>não</strong> distribui lucros,bonifica<strong>do</strong>s ou vantagens a dirigentes,mantene<strong>do</strong>res ou associa<strong>do</strong>s, sobnenhuma forma ou pretextos;e) que, comprovadamente, mediantea apresentação de relatórioscircunstancia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s três anos deexercício anteriores à formulação<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, promove a educaçãoou exerce atividades de pesquisascientíficas, de cultura, inclusiveartísticas, ou filantrópicas, estas decaráter geral ou indiscrimina<strong>do</strong>,pre<strong>do</strong>minantemente.f) que seus diretores possuem folhacorrida e moralidade comprovada;g) que se obriga a publicar, anualmente,a demonstração da receita e despesarealizadas no perío<strong>do</strong> anterior, desdeque contemplada com subvençãopor parte da União, neste mesmoperío<strong>do</strong>.Além <strong>do</strong>s requisitos menciona<strong>do</strong>s,podem ser exigi<strong>do</strong>s outros. Porisso, a entidade interessada deveráconsultar o Manual de EntidadesSociais <strong>do</strong> Ministério da Justiça ouinformar-se na Divisão de Outorga,Títulos e Qualificação – DIVOT <strong>do</strong>Ministério da Justiça, responsável pelorecebimento e análise <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s, paraesclarecimentos adicionais.Esta certificação concedida peloEsta<strong>do</strong>, por si só, <strong>não</strong> assegura qualquerbenefício ou vantagem à entidadedeclarada de utilidade pública. O título<strong>não</strong> garante a concessão de recursos<strong>público</strong>s e nem mesmo de isenção“O título deutilidade pública épré-requisito paraque a entidadepossa obtero Certifica<strong>do</strong>de EntidadeBeneficente deAssistência Social(CEBAS).”tributária. No entanto, o título deutilidade pública é pré-requisito paraque a entidade possa obter o Certifica<strong>do</strong>de Entidade Beneficente de AssistênciaSocial (CEBAS) concedi<strong>do</strong> pelo ConselhoNacional de Assistência Social, regula<strong>do</strong>pelo Decreto nº 2.536/98.O título de utilidade pública éconcedi<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> ou ex-officio. Opedi<strong>do</strong> é dirigi<strong>do</strong> ao Presidente daRepública, por intermédio <strong>do</strong> Ministroda Justiça.O referi<strong>do</strong> título pode proporcionaros seguintes benefícios:a) receber subvenções, auxílios e<strong>do</strong>ações da União;b) realizar sorteios (Lei nº 5.768/71,art. 4º);Foto: Arquivo Rio Voluntárioc) requerer a isenção da cotapatronal para o INSS, observa<strong>do</strong>sos demais requisitos <strong>do</strong> art. 55 daLei n° 8.212/91;d) receber <strong>do</strong>ações de empresas,dedutíveis em até <strong>do</strong>is porcento <strong>do</strong>lucro operacional da pessoa jurídica<strong>do</strong>a<strong>do</strong>ra, antes de computada asua dedução, conforme inciso III<strong>do</strong> parágrafo 2º <strong>do</strong> art. 13 da Lei n°9.249/95;e) receber o Certifica<strong>do</strong> de Entidadede Fins Filantrópicos, concedi<strong>do</strong> peloConselho Nacional de AssistênciaSocial – CNAS, atendi<strong>do</strong>s os demaisrequisitos. 6Nos âmbitos municipal e estadualtambém são expedi<strong>do</strong>s Títulos deUtilidade Pública. Cada Esta<strong>do</strong> e cadaMunicípio possuem legislação própriaque regulamenta a concessão <strong>do</strong>sreferi<strong>do</strong>s títulos. No Município <strong>do</strong> Riode Janeiro, a utilidade pública é tratadanas Leis nº 120/79, 2.970/00, 3.669/03e 4.561/07 e nos Decretos nº 22.704/03e 22.954/03.2.2.2. Registro de entidadebeneficente de assistência socialTrata-se <strong>do</strong> registro outorga<strong>do</strong>concedi<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional deAssistência Social - CNAS, que poderáser requeri<strong>do</strong> por qualquer entidade,sem fins lucrativos, que promova:a) proteção à família, à infância,à maternidade, à a<strong>do</strong>lescência eà velhice;b) amparo às crianças e aosa<strong>do</strong>lescentes carentes;c) ações de prevenção, habitação,reabilitação e integração à vidacomunitária de pessoas porta<strong>do</strong>rasde deficiência;d) integração ao merca<strong>do</strong> detrabalho;e) assistência educacional ou desaúde;f) desenvolvimento da cultura;g) atendimento e assessoramentoaos beneficiários da Lei Orgânicada Assistência Social e a defesa e6MANUAL, op. cit., pág. 41.7CNAS. Instruções para registro. Disponível em: (http://www.mds.gov.br/cnas/registro-e-certifica<strong>do</strong>/instrucoes-para-registro). Acesso em31.07.2008.Revista TCMRJ n. 39 - setembro 200853

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