em pauta<strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de direito. E, se controlamosa atividade principal, fica mais fácilcontrolar as atividades acessórias. Ocontrole <strong>não</strong> pode coibir o progresso dasempresas públicas; deve, ao contrário,oferecer condições de concorrênciaigualitária com empresas privadas. NoUruguai, os Tribunais de Contas sãoórgãos independentes, <strong>não</strong> integrama estrutura nem <strong>do</strong> poder Legislativo,nem <strong>do</strong> Executivo e <strong>do</strong> Judiciário,para que haja imparcialidade. Existetambém o Tribunal de ContenciosoA d m i n i s t r a t i v o , i g u a l m e n t eindependente <strong>do</strong>s demais órgãos”.No último painel <strong>do</strong> dia – “ControleJudicial de Políticas Públicas e oMinistério Público Especial de Contas”– o procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>la, presidiuas participações da Procura<strong>do</strong>ra Geral<strong>do</strong> Ministério Público Especial <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Distrito Federal,Claudia Fernanda de O. Pereira, e daprofessora de Direito Constitucionalda UERJ, Ana Paula de Barcelos.Claudia Fernanda debateu “OPapel <strong>do</strong> Ministério Público juntoaos Tribunais de Contas no Controleda Atividade Administrativa” elamentou que o Ministério Públicode Contas – MPC – seja aindapouco conheci<strong>do</strong>. “Apesar de serinstituição secular (criada em 1892),o MPC ainda é pouco conheci<strong>do</strong>tanto no meio jurídico quanto nasociedade. Mas tal situação temmuda<strong>do</strong> desde a promulgação daConstituição de 88. Ampara<strong>do</strong> noart. 130 da CF, e em conformidadeProf. Massimo Occhiena, Ignes D´Argenio, Luiz Antonio Freitas Júnior e Paulo CesarMelo da Cunhacom decisão <strong>do</strong> Supremo TribunalFederal, o MPC teve reiterada aindependência <strong>do</strong>s MinistériosPúblicos Estaduais”.Segun<strong>do</strong> Claudia Fernanda, outraquestão em debate tem si<strong>do</strong> comomanter a autonomia e capacidade dedecisão plenas, uma vez o MinistérioPúblico de Contas seja financeiramentedependente <strong>do</strong> Tribunal de Contasrespectivo. “Nós entendemos que <strong>não</strong>temos independência orçamentáriafinanceira, mas é apenas isso. To<strong>do</strong> oresto nós temos”.Claudia conta que, desde 2007, quan<strong>do</strong>agiram juntos para combater a corrupçãono sistema da saúde <strong>do</strong> Distrito Federal, oMinistério Público de Contas e o MinistérioPúblico estabeleceram parâmetros deparceria. “Todas as denúncias são apuradasde forma coletiva, com estratégias clarase acordadas previamente entre to<strong>do</strong>s.Nunca estivemos tão próximos e uni<strong>do</strong>spela mesma causa, a defesa da probidadeadministrativa e <strong>do</strong>s direitos sociais”,explicou.Participantes <strong>do</strong> último painel <strong>do</strong> primeiro dia: Ana Paula Barcelos, Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>lae Claudia Fernanda PereiraPolêmica, Claudia reiterou anecessidade de funcionários de o MPCserem “corajosos” e <strong>não</strong> se curvarem àsameaças nem cederem às perseguições:“Há múltiplas possibilidades deatuação <strong>do</strong> MPC em to<strong>do</strong> País. Omodelo atual está esgota<strong>do</strong>. O MPCatua como fiscal da lei nas matériassujeitas à apreciação das Cortesde Contas. Em 2007, o MPC/DFproferiu 5872 pareceres e apresentou78 representações. Até julho de 2008,já proferimos 4220 pareceres e 46representações, informou”.A p r o f e s s o r a d e D i r e i t oConstitucional da UERJ, Ana Paula deBarcelos, que abor<strong>do</strong>u o tema “ControleJudicial de Políticas Públicas”,comentou das posições jurídicaspolarizadas e também daqueles quesão objeto de controle: “Há o temor deque o Direito esteja ocupan<strong>do</strong> o espaçoda política. É normal, num esta<strong>do</strong>de direito, que o exercício <strong>do</strong> poderpolítico esteja submeti<strong>do</strong> a parâmetrosjurídicos. Por outro la<strong>do</strong>, é preciso tercerto cuida<strong>do</strong> para <strong>não</strong> se imaginarque cabe ao Direito ocupar to<strong>do</strong>s osespaços que a própria Constituiçãoreserva à deliberação majoritária, àdeliberação democrática e ao controlesocial. E aí falamos de equilíbrio,exigi<strong>do</strong> num sistema de separação depoderes”.Para Ana Paula, são três osparâmetros que vão orientar osistema a fim de alcançar o equilíbrionecessário. “O primeiro é o parâmetroda juridicidade – o controle encontrafundamento numa norma política,expressa, clara. O segun<strong>do</strong>, dentro98setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ
<strong>do</strong> universo de normas jurídicas, comespecial reforço para as que digamrespeito aos direitos fundamentais.As leis <strong>não</strong> podem estar à disposiçãodas maiorias se<strong>não</strong> a democracia <strong>não</strong>vai funcionar. O terceiro parâmetro éo grau de intervenção que o controlepretende impor à atuação <strong>do</strong> poder<strong>público</strong>. Evidentemente, diantedesses três parâmetros, há muitosespaços nos quais o controle judicialde políticas públicas vai poder atuar.Penso que é preciso encarar comseriedade e consistência técnica aspossibilidades e exigências que onosso sistema impõe”.Presidente <strong>do</strong> TCMRJ elogiaparticipação <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>resPainéis <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> eventoNa seqüência da I Jornada, dia28, o primeiro painel teve comotema “Regulação Jurídica, ControleJudicial e Responsabilidade Civilno Sistema Tribunal de Contas”. Oprofessor da FGV, Sérgio Guerrafez exposição sobre o “ControleJudicial das Agências Regula<strong>do</strong>ras”em que analisou como a regulaçãojurídica está sen<strong>do</strong> compreendida noBrasil e casos concretos que foramsubmeti<strong>do</strong>s ao Poder Judiciário paraque se verifique qual a tendênciaque os tribunais vêm a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>acerca <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> controle <strong>do</strong>satos regulatórios. Para o professor,“regulação <strong>não</strong> é sinônimo deagências regula<strong>do</strong>ras”.Segun<strong>do</strong> Sérgio Guerra, regulaçãoé mais <strong>do</strong> que uma intervençãoeconômica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: “Regulaçãotem mais <strong>do</strong> que apenas se concentrarem subsistemas regula<strong>do</strong>s, comot e l e c o m u n i c a ç õ e s , e n e r g i a ,seguro de saúde, petróleo, etc.(...) Regulação é uma categoria <strong>do</strong>Direito Administrativo muito maior.Deve ser examinada e estudadano bojo dessas transformações emutações e alargamento <strong>do</strong> DireitoAdministrativo”, ensina.Ainda no primeiro painel, oprocura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Flávio de Araújo Willemanfalou sobre “ResponsabilidadeCivil por Atos <strong>do</strong>s Tribunais deMarianna Montebello Willeman, Aline Pires Carvalho, Vitorio ConstantinoProvenza, Diego Boyd, Henrique Cunha de Lima, Leonar<strong>do</strong> Vieira Marins e ClaudiaFernanda.“Muito importante a reunião ocorrida entre a Procura<strong>do</strong>ra Geral <strong>do</strong>MP <strong>do</strong> TC/DF e os procura<strong>do</strong>res concursa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> TCE/RJ e de outrosesta<strong>do</strong>s, em que foi exaustivamente discutida a inteligência <strong>do</strong> artigo 130da Constituição Federal frente aos princípios institucionais <strong>do</strong> MinistérioPúblico e <strong>do</strong> MP de Contas”.Após a palestra da procura<strong>do</strong>ra Cláudia Fernanda, bem defini<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> posicionamento das relações institucionais entre os órgãos decontrole no Distrito Federal, ficou assenta<strong>do</strong> no encontro uma prépautapara discussão em nível nacional das medidas a serem a<strong>do</strong>tadastendentes a uniformização de procedimentos, formas de acesso à chefiada instituição, posição organizacional diante <strong>do</strong>s TCs, relações com osMinistérios Públicos estaduais e federal no encaminhamento de pedi<strong>do</strong>de providências, atuação interna e externa com entidades sujeitas à ação<strong>do</strong> MP de Contas, dentre outras discussões e medidas a serem propostasnos diversos níveis de postulação <strong>do</strong> MP junto aos TCs.To<strong>do</strong>s permaneceram muito atentos ao testemunho de CláudiaFernanda, manifestan<strong>do</strong>-se bastante esperançosos com o aprimoramentoorgânico <strong>do</strong> MP de Contas para sua efetiva atuação <strong>não</strong> só como custuslegis, bem como agente promotor da defesa <strong>do</strong>s <strong>dinheiro</strong>s <strong>público</strong>s e damoralidade administrativa“.Contas”. Flávio Willeman dividiusua palestra nos tópicos: TeoriaGeral da Responsabilidade Civilno Direito Brasileiro Aplicável àsEsferas <strong>do</strong> Poder; A Importância <strong>do</strong>sTribunais de Contas na Disciplinada Responsabilidade Civil; Eventuale Possível Exercício <strong>do</strong> Direitode Regresso <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Frente aosCausa<strong>do</strong>res de Danos, mormentefrente aos agentes que atuam nosTribunais de Contas, naturalmenteMinistros e Conselheiros e Prescriçãodas Ações Indenizatórias Ajuizadasem Face da Fazenda Pública.Para o procura<strong>do</strong>r e coordena<strong>do</strong>rcientífico da I Jornada, “as reflexões,sobretu<strong>do</strong> sobre a responsabilidadecivil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por omissão, sãobastante discutíveis, mas é precisodar um passo à frente, e interpretaras normas envolvidas de mo<strong>do</strong>a dar a correta interpretação aosdireitos individuais, plasma<strong>do</strong>sRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200899
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