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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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em pauta<strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de direito. E, se controlamosa atividade principal, fica mais fácilcontrolar as atividades acessórias. Ocontrole <strong>não</strong> pode coibir o progresso dasempresas públicas; deve, ao contrário,oferecer condições de concorrênciaigualitária com empresas privadas. NoUruguai, os Tribunais de Contas sãoórgãos independentes, <strong>não</strong> integrama estrutura nem <strong>do</strong> poder Legislativo,nem <strong>do</strong> Executivo e <strong>do</strong> Judiciário,para que haja imparcialidade. Existetambém o Tribunal de ContenciosoA d m i n i s t r a t i v o , i g u a l m e n t eindependente <strong>do</strong>s demais órgãos”.No último painel <strong>do</strong> dia – “ControleJudicial de Políticas Públicas e oMinistério Público Especial de Contas”– o procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>la, presidiuas participações da Procura<strong>do</strong>ra Geral<strong>do</strong> Ministério Público Especial <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Distrito Federal,Claudia Fernanda de O. Pereira, e daprofessora de Direito Constitucionalda UERJ, Ana Paula de Barcelos.Claudia Fernanda debateu “OPapel <strong>do</strong> Ministério Público juntoaos Tribunais de Contas no Controleda Atividade Administrativa” elamentou que o Ministério Públicode Contas – MPC – seja aindapouco conheci<strong>do</strong>. “Apesar de serinstituição secular (criada em 1892),o MPC ainda é pouco conheci<strong>do</strong>tanto no meio jurídico quanto nasociedade. Mas tal situação temmuda<strong>do</strong> desde a promulgação daConstituição de 88. Ampara<strong>do</strong> noart. 130 da CF, e em conformidadeProf. Massimo Occhiena, Ignes D´Argenio, Luiz Antonio Freitas Júnior e Paulo CesarMelo da Cunhacom decisão <strong>do</strong> Supremo TribunalFederal, o MPC teve reiterada aindependência <strong>do</strong>s MinistériosPúblicos Estaduais”.Segun<strong>do</strong> Claudia Fernanda, outraquestão em debate tem si<strong>do</strong> comomanter a autonomia e capacidade dedecisão plenas, uma vez o MinistérioPúblico de Contas seja financeiramentedependente <strong>do</strong> Tribunal de Contasrespectivo. “Nós entendemos que <strong>não</strong>temos independência orçamentáriafinanceira, mas é apenas isso. To<strong>do</strong> oresto nós temos”.Claudia conta que, desde 2007, quan<strong>do</strong>agiram juntos para combater a corrupçãono sistema da saúde <strong>do</strong> Distrito Federal, oMinistério Público de Contas e o MinistérioPúblico estabeleceram parâmetros deparceria. “Todas as denúncias são apuradasde forma coletiva, com estratégias clarase acordadas previamente entre to<strong>do</strong>s.Nunca estivemos tão próximos e uni<strong>do</strong>spela mesma causa, a defesa da probidadeadministrativa e <strong>do</strong>s direitos sociais”,explicou.Participantes <strong>do</strong> último painel <strong>do</strong> primeiro dia: Ana Paula Barcelos, Leonar<strong>do</strong> Espín<strong>do</strong>lae Claudia Fernanda PereiraPolêmica, Claudia reiterou anecessidade de funcionários de o MPCserem “corajosos” e <strong>não</strong> se curvarem àsameaças nem cederem às perseguições:“Há múltiplas possibilidades deatuação <strong>do</strong> MPC em to<strong>do</strong> País. Omodelo atual está esgota<strong>do</strong>. O MPCatua como fiscal da lei nas matériassujeitas à apreciação das Cortesde Contas. Em 2007, o MPC/DFproferiu 5872 pareceres e apresentou78 representações. Até julho de 2008,já proferimos 4220 pareceres e 46representações, informou”.A p r o f e s s o r a d e D i r e i t oConstitucional da UERJ, Ana Paula deBarcelos, que abor<strong>do</strong>u o tema “ControleJudicial de Políticas Públicas”,comentou das posições jurídicaspolarizadas e também daqueles quesão objeto de controle: “Há o temor deque o Direito esteja ocupan<strong>do</strong> o espaçoda política. É normal, num esta<strong>do</strong>de direito, que o exercício <strong>do</strong> poderpolítico esteja submeti<strong>do</strong> a parâmetrosjurídicos. Por outro la<strong>do</strong>, é preciso tercerto cuida<strong>do</strong> para <strong>não</strong> se imaginarque cabe ao Direito ocupar to<strong>do</strong>s osespaços que a própria Constituiçãoreserva à deliberação majoritária, àdeliberação democrática e ao controlesocial. E aí falamos de equilíbrio,exigi<strong>do</strong> num sistema de separação depoderes”.Para Ana Paula, são três osparâmetros que vão orientar osistema a fim de alcançar o equilíbrionecessário. “O primeiro é o parâmetroda juridicidade – o controle encontrafundamento numa norma política,expressa, clara. O segun<strong>do</strong>, dentro98setembro 2008 - n. 39Revista TCMRJ

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