12.07.2015 Views

O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ONGscondão de modificar a natureza <strong>do</strong>srecursos envolvi<strong>do</strong>s:“Essa necessidade de controle sejustifica em relação aos convêniosprecisamente por <strong>não</strong> existir nelesa reciprocidade de obrigaçõespresente nos contratos; as verbasrepassadas <strong>não</strong> têm a natureza depreço ou remuneração que umadas partes paga à outra em trocade benefício recebi<strong>do</strong>. Vale dizerque o <strong>dinheiro</strong> assim repassa<strong>do</strong><strong>não</strong> muda a natureza por força<strong>do</strong> convênio; ele é utiliza<strong>do</strong> peloexecutor <strong>do</strong> convênio, mantida asua natureza de <strong>dinheiro</strong> <strong>público</strong>.Por essa razão, é visto comoalguém que administra <strong>dinheiro</strong><strong>público</strong>, estan<strong>do</strong> sujeito ao controlefinanceiro e orçamentário previstono artigo 70, parágrafo único, daConstituição.” (grifamos)14. Da mesma administrativistao entendimento abaixo, na defesa deque mesmo o particular, no exercícioda função pública, está obriga<strong>do</strong> arealizar licitação quan<strong>do</strong> da aplicaçãode recursos <strong>público</strong>s:“o procedimento administrativopelo qual um ente <strong>público</strong>, noexercício da função administrativa,abre a to<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s, quese sujeitem às condições fixadasno instrumento convocatório,a possibilidade de formularempropostas dentre a s q u a i sselecionará e aceitará a maisconveniente para a celebração decontrato”.Mais adiante arremata:“A expressão ente <strong>público</strong> noexercício da função administrativajustifica-se pelo fato de quemesmo as entidades privadasque estejam no exercício dafunção pública, ainda que tenhampersonalidade jurídica de direitopriva<strong>do</strong>, submetem-se à licitação”.(grifamos)15. Assim, <strong>não</strong> se vislumbramotivo para que, na aplicação derecursos <strong>público</strong>s aloca<strong>do</strong>s aosTermos de Parceria firma<strong>do</strong>s comas OSCIPs, ainda que se trate deentidade privada, no exercício defunção indiscutivelmente pública,<strong>não</strong> se proceda à licitação. Trata-se daúnica forma de se dar cumprimentoao que determina o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal, que, emsíntese, pretende possibilitar a to<strong>do</strong>sos interessa<strong>do</strong>s, pessoas físicas oujurídicas, a participação, em igualdadede condições, em todas as contrataçõesrealizadas pela administração.16. Registra<strong>do</strong> esse entendimento,e <strong>não</strong> obstante obrigatória a licitação,há que se questionar qual normadeve ser a<strong>do</strong>tada pelo administra<strong>do</strong>rp a r t i c u l a r n a r e a l i z a ç ã o d oprocedimento licitatório. Aplicam-seas determinações contidas na Lei nº8.666/93 ou o regulamento próprioindica<strong>do</strong> no art. 14 da Lei n° 9.790/99?Em princípio, antecipa-se que deveriaser aplicada a Lei nº 8.666/93 e/oua Lei n° 10.520/2002, ou outra quevenha a ser editada acerca da matéria,explica-se.17. Disciplina o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal que oprocedimento licitatório será realiza<strong>do</strong>nos termos da lei, como se vê aseguir:“Art. 37. A administração públicadireta e indireta de qualquer <strong>do</strong>sPoderes da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>Distrito Federal e <strong>do</strong>s Municípiosobedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade eeficiência e, também, ao seguinte:....XXI - ressalva<strong>do</strong>s os casosespecifica<strong>do</strong>s na legislação, as obras,serviços, compras e alienações serãocontrata<strong>do</strong>s mediante processode licitação pública que assegureigualdade de condições a to<strong>do</strong>s osconcorrentes, com cláusulas queestabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas daproposta, nos termos da lei, o qualsomente permitirá as exigências dequalificação técnica e econômicaindispensáveis à garantia <strong>do</strong>cumprimento das obrigações.”18. Determina, ademais, o art.22, inciso XXVII, da ConstituiçãoFederal, “que compete privativamenteà União legislar sobre: ... normasgerais de licitação e contratação,em todas as modalidades, para asadministrações públicas diretas,autárquicas e fundacionais da União,Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e Municípios,obedeci<strong>do</strong> o disposto no art. 37, XXI, epara as empresas públicas e sociedadesde economia mista, nos termos <strong>do</strong> art.173, § 1º, II.”19. Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>não</strong> hádúvida de que as licitações públicassó podem ser realizadas nostermos de lei, em senti<strong>do</strong> estrito,especificamente aprovada paraessa finalidade. Portanto, qualquerque seja o procedimento licitatóriorealiza<strong>do</strong>, devem ser observadas asdeterminações contidas na Lei nº8.666/93 que regulamentou o art. 37,inciso XXI, da Constituição Federal,como se encontra expressamenteconsigna<strong>do</strong> na ementa da referidaLei, bem como as contidas na Lei n°10.520/2002:“Regulamenta o art. 37, inciso XXI,da Constituição Federal, instituinormas para licitações e contratosda Administração Pública e dáoutras providências.”20. Cabe registrar que <strong>não</strong> hádúvida que poderá haver casos deentidades privadas que, por algumarazão, estejam impossibilitadas deaplicar, de forma plena, a Lei deLicitações. De toda sorte, a regra éa utilização da Lei nº 8.666/93 e asexceções devem ser devidamentejustificadas para cada caso concreto.21. Além <strong>do</strong> mais, o art. 116 daLei nº 8.666/93 determina que sãoaplicáveis as suas disposições, “no quecouber, aos convênios, acor<strong>do</strong>s, ajustese outros instrumentos congênerescelebra<strong>do</strong>s por órgãos e entidadesda Administração”. Dessa forma,exercen<strong>do</strong> o particular a gestão dacoisa pública, está obriga<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>da aplicação de recursos oriun<strong>do</strong>s deTermos de Parceria firma<strong>do</strong>s com órgãosou entidades vincula<strong>do</strong>s à União, porexpressa determinação constitucional,a realizar os procedimentos licitatóriosfixa<strong>do</strong>s na multicitada norma.22. Cabe registrar a edição,22 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!