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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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ONGsReconhecen<strong>do</strong> a importânciadas ONGs no âmbito daAdministração Pública <strong>do</strong>Município <strong>do</strong> Rio de Janeiro, osPoderes Executivo e Legislativoresolveram estabelecer regras a fim detornar mais criteriosa e transparente acontratação daquelas entidades pelosórgãos <strong>público</strong>s municipais.3.1. COMISSÃO PARACADASTRAMENTO DE ONGsAtravés <strong>do</strong> Decreto nº 24.547/04,f o i c r i a d a a C o m i s s ã o p a r aCadastramento de Organizações Não-Governamentais a serem contratadaspela Prefeitura da Cidade <strong>do</strong> Rio deJaneiro.3.1.1. ComposiçãoA referida Comissão compõesepor três membros efetivos etrês suplentes que devem serindica<strong>do</strong>s pela Secretaria Municipalde Administração – SMA, pelaControla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município– CGM e pela Secretaria Municipalde Assistência Social – SMAS.Os referi<strong>do</strong>s membros devem serservi<strong>do</strong>res estatutários ou celetistas– ocupantes de cargo em comissão oufunção gratificada – e devem possuirmais de <strong>do</strong>is anos de serviço. AComissão será presidida pelo membroefetivo representante da SMA eseus membros serão designa<strong>do</strong>spor Ato <strong>do</strong> Secretário Municipalde Administração. A Comissão sereportará hierarquicamente àquelaSecretaria.3.1.2. CadastramentoO cadastramento bem comoo s p a r â m e t r o s e a f o r m a d eoperacionalização <strong>do</strong> cadastro dasONGs habilitadas para a contrataçãocom a Prefeitura da Cidade <strong>do</strong> Riode Janeiro devem obedecer aoscritérios previstos na ResoluçãoConjunta CGM/SMAS/SMA nº 19/05,com alterações introduzidas pelaResolução Conjunta CGM/SMAS/SMA nº 23//06.3. O TERCEIRO SETOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROCom base no disposto na ResoluçãoConjunta, supramencionada, asEntidades interessadas em concorrerpara execução de serviços devemsolicitar o cadastramento junto àComissão de Cadastramento deONGs na Secretaria Municipalde Administração de posse <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s nas alíneas“a” a “r” <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 2º.A l é m d a d o c u m e n t a ç ã omencionada no dispositivo legalanteriormente cita<strong>do</strong>, deverão serobserva<strong>do</strong>s os seguintes critérios– previstos no art. 4º da sobreditaR e s o l u ç ã o C o n j u n t a – p a r ao cadastramento das fundaçõesprivadas ou associações:a) existência legal da entidadehá pelo menos 5 (cinco) anos,conforme dispõe o Decreto nº19.752, de 5 de abril de 2001;b) comprovação de que o localda sede da entidade é o mesmoconstante no Estatuto Social(alvará de localização);c) o Contabilista ou EscritórioC o n t á b i l r e s p o n s á v e l p e l acontabilidade deve ter si<strong>do</strong>capacita<strong>do</strong> pelo Conselho Regionalde Contabilidade - RJ para exercersua atividade em FundaçõesPrivadas que contratem com aPrefeitura da Cidade <strong>do</strong> Rio deJaneiro;d) o Plano de Contas Sintéticoda Entidade deverá obedecerao padrão estipula<strong>do</strong> pelaF u n d a ç ã o B r a s i l e i r a d eContabilidade e Conselho Federalde Contabilidade, por intermédio<strong>do</strong> Manual de ProcedimentosContábeis para Fundações eEntidades de Interesse Social;A s f u n d a ç õ e s p r i v a d a s o ua s s o c i a ç õ e s s o m e n t e s e r ã ocadastradas para atuar nas atividadesestabelecidas em seu Estatuto edeverão apresentar, no mínimo, 2%(<strong>do</strong>is por cento) de sua receita total derecursos <strong>não</strong> oriun<strong>do</strong>s da Prefeitura,conforme disposto no caput <strong>do</strong> art.6º da Resolução Conjunta nº 19/05c/c o art. 1º da Resolução Conjuntanº 23/06.De acor<strong>do</strong> com o art. 7º daResolução Conjunta sob análise,uma equipe composta por servi<strong>do</strong>resda SMAS – sob a orientação esupervisão da Comissão paraCadastramento de ONGs – realizarávisitas técnicas às entidades, a fimde verificar as condições físicaspor elas oferecidas, bem como oenquadramento da entidade nonível adequa<strong>do</strong> de contratação.Caberá à equipe responsável pelarealização de visitas técnicas aemissão de um parecer conten<strong>do</strong>informações quanto à capacidade dea entidade atender aos convênios coma Prefeitura. Poderão ser realizadasvisitas técnicas no decorrer <strong>do</strong>sconvênios que subsidiarão o trabalhoda Auditoria Geral da CGM.Segun<strong>do</strong> o art. 8º da ResoluçãoConjunta, cabe à Comissão deCadastramento de ONGs emitircertifica<strong>do</strong> de registro cadastral a fimde permitir à entidade participar deprocessos seletivos para contrataçãopela Prefeitura nas atividades e nonível que a entidade foi cadastrada.O certifica<strong>do</strong> terá validade de 1(um) ano ou até que o prazo da<strong>do</strong>cumentação apresentada pelaEntidade tenha venci<strong>do</strong>, desde que amesma <strong>não</strong> tenha si<strong>do</strong> atualizada. Osórgãos que aplicarem penalidades àsinstituições tratadas nesta ResoluçãoConjunta deverão oficiar à SMA noprazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis após apublicação da penalidade no DiárioOficial.Além <strong>do</strong> cadastramento a serefetua<strong>do</strong>, o órgão responsável peloprocesso seletivo <strong>público</strong> deveráverificar se a Entidade possuiquadro de profissionais qualifica<strong>do</strong>spara execução e manutenção dasações previstas no projeto. Éresponsabilidade <strong>do</strong> órgão contratantea verificação quanto à realização<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s, inclusivequanto à qualidade <strong>do</strong>s mesmos.A apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>58 setembro 2008 - n. 39 Revista TCMRJ

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