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O repasse do dinheiro público a organizações não-governamentais

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professor da Universidade de Bocconide Milão, Massimo Occhiena.Segun<strong>do</strong> Paulo César Melo daCunha, a instituição <strong>do</strong> primeiroTribunal de Contas brasileiro data daConstituição da República de 1891,“já que a Constituição <strong>do</strong> Império, de1824, trazia a idéia de que a pessoa<strong>do</strong> impera<strong>do</strong>r era inviolável e sagrada,<strong>não</strong> estan<strong>do</strong> sujeita à responsabilidadealguma”. “Atualmente, os Tribunaisde Contas necessitam de autonomiaadministrativa para exercer, livremente,as atividades de controle. Quanto maisindependente, maior será a garantia <strong>do</strong>exercício da democracia”.Para Paulo César, as atividades <strong>do</strong>sTribunais de Contas devem se basearnos “princípios maiores da legalidade,legitimidade e economicidade”, e sepreocupar com a “prevenção de faltas nopapel de guardião das contas públicas.O moderno Direito Administrativoé pauta<strong>do</strong> pela consensualidade e<strong>não</strong> mais pela imposição da sançãopela sanção. Os Tribunais de Contastêm especial destaque no papel deorienta<strong>do</strong>r, educa<strong>do</strong>r e (...) regula<strong>do</strong>r daprobidade administrativa no emprego<strong>do</strong>s recursos <strong>público</strong>s”.Diferente da realidade brasileira,na Argentina <strong>não</strong> há Tribunal deContas da Nação. A professora IgnesD`Argenio contou que na Argentina“há somente Tribunais de Contas dasProvíncias que exercem o controletambém <strong>do</strong>s Municípios. A Lei deAdministração Financeira, que seantecipou à Constituição Nacionalna consagração <strong>do</strong> controle externo,também instalou um sistema federalde monitoramento da Administração<strong>do</strong> Setor Público Nacional”.Para Inês, a educação e odesenvolvimento humano sustentávelsão a única saída para a Nação. “Onovo sistema de leis possibilitou umcontrole mais efetivo porque preconizaa transparência na Administração. Ocontrole administrativo financeiropode ser instrumento para melhorar ascondições das populações da AméricaLatina, e alavancar os projetos deinclusão social”.Inês acredita no sistema deprioridade de gastos, existente naprovíncia de Buenos Aires. “Me pareceuma versão profunda no âmbito <strong>do</strong>direito administrativo.Sobre as experiências de controlena Itália, o professor MassimoOcchiena, tratou da organização edas competências da Corte de Contasitaliana, “órgão a serviço <strong>do</strong> Parlamentopara ´controlar`o Governo”.Massimo Occhiena revelou que,diferente <strong>do</strong> sistema de ordenamentobrasileiro, o Conselho Presidencialdas Cortes Italianas <strong>não</strong> possuem“qualquer relação política”. Mas,como no Brasil, as Cortes Italianasdevem exercer “controle preventivode legitimidade <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> governoe também fiscalização das atividadesda Administração”.Para palestrar sobre “Controle<strong>do</strong>s Atos Administrativos: o papel daJustiça Administrativa” foi convida<strong>do</strong> oprofessor Carlos Botassi, da Argentina,a professora Maria Teresa CarballeiraRivera, da Espanha, e o professorRuben Flores Dapkevicius, <strong>do</strong> Uruguai.O procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio deJaneiro, Leonar<strong>do</strong> Mattietto presidiua mesa de trabalhos.Professor da Universidade Nacionalde La Plata, Carlos Botassi, contou que,na Argentina, “o controle judicial <strong>do</strong>satos administrativos se realiza por trêsmeios: o contencioso administrativo,em que se discute a legitimidade <strong>do</strong>satos segun<strong>do</strong> critérios que avaliammérito e pertinência; ação autônomade inconstitucionalidade, instrumentocom que se avaliam, sobretu<strong>do</strong>, os atosgerais, decretos e resoluções; e, porúltimo, a ação ou demanda de amparo,que pretende inviabilizar os efeitos<strong>do</strong>s atos administrativos”.A p e s a r d e r e c o n h e c e r a sdificuldades de exercício <strong>do</strong> controle,Botassi preconizou a i<strong>do</strong>neidade e aindependência <strong>do</strong>s órgãos e gestoresresponsáveis pela fiscalização <strong>do</strong>satos administrativos. “Quem tempoder sente a tentação de excluir-se <strong>do</strong>controle. Mas, atualmente, qualquerato administrativo está sujeito àaveriguação e controle, independente<strong>do</strong> poder de opção de quem os editouPara Juarez Freitas, primeiro palestrante,a Administração Pública tem de sereficiente e eficaz.ou <strong>do</strong>s interesses envolvi<strong>do</strong>s”.Dan<strong>do</strong> continuidade ao painel, aprofessora de Direito da Universidadede Santiago de Compostela, MariaTeresa Carballeira Rivera, apresentoua estrutura política organizacionalda Espanha: “O Esta<strong>do</strong> é compostopor cinco órgãos superiores: aMonarquia, que tem administraçãoprópria; o Tribunal Constitucional,que se encarrega <strong>do</strong> cumprimentodas normas constitucionais; as CortesGerais (Parlamento e Sena<strong>do</strong>), queexercem controle político; o Governo,Poder Executivo; e o Conselho Geral<strong>do</strong> Poder Judiciário, órgão únicoem toda Espanha responsável pelocontrole de legalidade. É o TribunalSupremo Espanhol, liga<strong>do</strong> ao ConselhoGeral, que controla a administraçãopública”.Maria Teresa enumerou as técnicasde controle de eficácia utilizadasna Espanha: “Gestão por Objetivos,Auditoria Operativa, Avaliação dePolíticas Públicas, Agência Estatalde avaliação das políticas públicas eda qualidade <strong>do</strong>s serviços, e Cartasde Serviços, que é um <strong>do</strong>cumentoprepara<strong>do</strong> pela Administração para darconhecimento aos cidadãos <strong>do</strong> grau dequalidade <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s”.Já o professor da Universidadeda República de Montevidéo, RubenFlores Dapkevicius, apontou aimportância da atividade de controlepara a consagração e manutenção <strong>do</strong>esta<strong>do</strong> de direito: “Quan<strong>do</strong> falamos decontrole, estamos falan<strong>do</strong> da essênciaRevista TCMRJ n. 39 - setembro 200897

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