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Manual de teses e dissertações 16 junho 2011 - IPUB - UFRJ

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59BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1995. Lex: legislação. São Paulo, v. 59, p. 1966, out./<strong>de</strong>z.1995.58 No caso <strong>de</strong> Constituição e suas emendas acrescenta-se, entreo nome da jurisdição e o título, a palavra Constituição seguidado ano <strong>de</strong> promulgação, entre parên<strong>teses</strong>. o nome do po<strong>de</strong>r responsável , quando se tratar <strong>de</strong> referências<strong>de</strong> diários oficias, <strong>de</strong>ve vir após o nome da publicação Ex.: Diário Oficial da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.Po<strong>de</strong>r Legislativo Em caso <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>cretos e portarias, o título consiste naespecificação da legislação seguida do número e da data.Ex.:BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa doBrasil: promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988: atualizada até a EmendaConstitucional nº 20, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1988. 21.ed. SãoPaulo: Saraiva, 1999.Elementos complementares:Ex.:a) ementa (embora a ABNT não aponte como elemento essencial, érecomendável incluí-la na referência);b) i<strong>de</strong>ntificação da parte da obra on<strong>de</strong> se encontra a informação(suplemento, separata etc.);BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1943. Aprova a consolidação dasleis <strong>de</strong> trabalho. Lex: coletânea <strong>de</strong> legislação: edição fe<strong>de</strong>ral, São Paulo, v.7,1943. Suplemento.B) jurisprudência – compreen<strong>de</strong> súmulas, enunciados, acórdãos, sentençase <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>cisões judiciais.

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